COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS DOS

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COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
DOS ESTADOS UNIDOS
Washington, D.C. 20549
Emenda Nº 1
FORMULÁRIO 20-F/A
DECLARAÇÃO DE REGISTRO DE ACORDO COM O ARTIGO 12 (b) OU 12(g) DA LEI
DE TÍTULOS MOBILIÁRIOS E CÂMBIO DE 1934
OU
RELATÓRIO ANUAL DE ACORDO COM O ARTIGO 13 OU 15(d) DA LEI
DE TÍTULOS MOBILIÁRIOS E CÂMBIO DE 1934
Para o ano fiscal encerrado em 31 de dezembro de 2010
OU
RELATÓRIO INTERCALAR DE ACORDO COM O ARTIGO 13 OU 15(d) DA LEI
DE TÍTULOS MOBILIÁRIOS E CÂMBIO DE 1934
OU
SHELL RELATÓRIO DA EMPRESA DE ACORDO COM O ARTIGO 13 OU 15(d) DA LEI
DE TÍTULOS MOBILIÁRIOS E CÂMBIO DE 1934
Número de Arquivo na Comissão: 001-34129
CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. - ELETROBRAS
(O nome exato do Registrante conforme especificado em seu Estatuto Social)
____________________________________________________________________________________________________________
BRAZILIAN ELECTRIC POWER COMPANY
_________________________________________________________________________________________________________
(Tradução do nome da Registrante em Inglês)
República Federativa do Brasil
____________________________________________________________________________________________________________
(Jurisdição de incorporação ou organização)
Avenida Presidente Vargas, 409 - 9 º andar, Edifício Herm. Stoltz - Centro, CEP 20071-003, Rio de Janeiro, RJ, Brasil.
_____________________________________________________________________________________________________
(Endereço da sede)
Títulos registrados ou a serem registrados conforme a Seção 12 (b) da Lei:
Título de cada classe
Ação de Depósitos Americanos, comprovadas pelos Recibos
de Depósitos Americanos, cada um representando uma ação
ordinária.
Ações ordinárias, sem valor nominal *.
Ação de Depósitos Americanos, comprovadas pelos Recibos
de Depósitos Americanos, cada um representando uma Ação
Classe B Preferencial.
Nome de cada bolsa em que estão registrados
Bolsa de Valores de Nova Iorque
Bolsa de Valores de Nova Iorque
Bolsa de Valores de Nova Iorque
Bolsa de Valores de Nova Iorque
Ações Preferenciais, sem valor nominal *.
* Não destinadas à negociação, mas apenas em relação ao registro das Ações de Depósito Americano de acordo às exigências da
SEC.
Títulos de Garantia registrados ou a serem registrados de acordo com Artigo 12 (g) da Lei: Nenhum.
Títulos de Garantia para os quais exista uma obrigação de comunicação de acordo com Artigo 15 (d) da Lei: Nenhum.
O número de ações emitidas e em circulação de cada uma das classes ou capital do emissor em 31 de dezembro de 2010 era:
1.087.050.297
146.920
265.436.883
Ações Ordinárias
Ações Preferenciais Classe A
Ações Preferenciais Classe B
Assinalar com um X se o requerente é um emissor conhecido, conforme definido na Regra 405 da Lei da Bolsa de Valores.
SimNão
Caso este seja um relatório anual ou relatório intercalar, assinalar com um X se a registrante não é obrigado a entregar relatórios
conforme a Seção 13 ou 15 (d) da Lei da Bolsa de Valores de 1934. SimNão
Assinalar com um X se a registrante (1) registrou todos os relatórios exigidos pelo Artigo 13 ou 15 (d) da Lei da Bolsa de Valores de
1934 durante os últimos 12 meses anteriores (ou por tal período menor em que a registrante foi obrigado a apresentar tais relatórios), e
(2) tenha estado sujeito a tais exigências de registro pelos últimos 90 dias. Sim Não
Assinalar com um X se a registrante apresentou eletronicamente e publicado em seu site corporativo, se houver, cada Interactive Data
File necessita ser apresentado e publicado nos termos do artigo 405 do Regulamento S-T (§ 232.405 deste capítulo) durante os últimos
12 meses (ou por tal período menor em que o requerente foi obrigado a apresentar tais relatórios e posta-los). . SimNão
Marque com um X se a registrante é uma grande registrante acelerada ou um registrante não acelerado. Ver a definição de “registrante
acelerada e grande registrante acelerada” na Norma 12-b-2 da Lei da Bolsa de Valores.
Grande Registrante Acelerada 
Registrante Acelerada 
Registrante Não Acelerada 
Indique com que base de contabilização do registando usou para preparar as demonstrações financeiras incluídas neste arquivamento:
U.S.GAAP
IFRS
Outros
Assinalar com um X qual item de declaração financeira o registrador optou por seguir. Item 17Item 18
Caso este seja um relatório anual, assinalar com um X se a registrante é uma empresa sem atividade (conforme definido na Norma
12b-2 da Lei da Bolsa de Valores). Sim
Não
CONTEÚDO
Página
ITEM 17. Demonstrações financeiras
ITEM 18. Demonstrações financeiras
ITEM 19. Anexos
1
1
1
-i-
Nota explicativa - Emenda
Nós, Centrais Elétricas Brasileiras S/A- Eletrobras, estamos apresentando este Relatório 20-F/A apenas para incluir em nosso
Relatório Anual no Formulário 20-F para o exercício findo em 31 de dezembro de 2010 (ou Relatório Anual), nos termos do Artigo 309 do Regulamento S-X, demonstrações financeiras consolidadas e notas explicativas da Companhia de Transmissão de Energia
Elétrica Paulista (ou CTEEP). A partir de 31 de dezembro de 2010, detínhamos uma participação de 35,42% na CTEEP.
O Artigo 09/03 do Regulamento S-X prevê que se 50% ou menos pertencentes à pessoa contabilizada pelo método de equivalência
patrimonial atenda a primeira ou terceira condição de testes significativos de controlada estabelecidos no Artigo 1-02 (w) do
Regulamento S-X, substituindo 20 % por 10%, demonstrações financeiras separadas para cada 50% ou menos pertencentes a uma
pessoa deve ser apresentado. Como a CTEEP satisfaz tal teste durante e para o exercício findo em 31, 2009, incluímos neste
Formulário 20-F / A as demonstrações financeiras auditadas durante e para os exercícios findos em 31 de dezembro de 2010 e 2009.
Os itens 17, 18 e 19 são a única parte do Relatório Anual a serem suplementados ou alterados por este Formulário 20-F / A.
Este Formulário 20-F / A não muda quaisquer outras informações previstas no Formulário 20-F original apresentado por nós
para o exercício findo em 31 de dezembro de 2010.
Em conjunto à apresentação deste Formulário 20-F / A e em conformidade com as regras da Comissão de Valores Mobiliários,
estamos incluindo certificações datadas atuais exigidas pelas Regras 13a-14 (a) e 13a-14 (b). Este Formulário 20-F / A não atualizando
de nenhuma outra forma quaisquer exposições originalmente apresentadas e não refletindo eventos ocorridos após a data da
apresentação original do Relatório Anual. Assim, este Formulário 20-F / A deve ser lido em conjunto com qualquer uma de nossas
apresentações junto à SEC posteriormente à apresentação do Relatório Anual.
PARTE III
ITEM 17. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
Veja "Item 18, Demonstrações Financeiras".
ITEM 18. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
Por favor, veja nossas demonstrações financeiras consolidadas iniciando à página F-1 do nosso Relatório Anual, bem como as
demonstrações financeiras consolidadas auditadas em e para os exercícios findos em 31 de dezembro de 2009 e 2010 da CTEEP na
página F-1 deste Formulário 20 - F / A. Companhia Energética do Maranhão S /A (ou CEMAR), Companhia Estadual de Distribuição
de Energia Elétrica (ou CEEED), Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica (ou CEEE-GT) e CTEEP
constituídas subsidiárias significativas em 2009 sob Normas Internacionais de Relato Financeiro - IFRS. De acordo com a Regra 09/03
do Regulamento S-X, demonstrações financeiras auditadas em e para os exercícios findos em 31 de dezembro de 2009 e 2010 da
CEMAR, CEEE-D e CEEE-GT irão ser apresentados posteriormente como uma nova alteração ou alterações ao nosso Relatório
Anual.
ITEM 19. ANEXOS
O Item 19 do nosso Relatório Anual no Formulário 20-F para o exercício findo em 31 de dezembro de 2010, apresentado em 17 de
outubro de 2011, é alterado pela adição dos seguintes anexos:
12.1
12.2
13.1
13.2
Regra 13a-14 (a) / 15 d-14 (a) Declaração do Diretor Presidente das Centrais Elétricas Brasileiras S/A-Eletrobras.
Regra 13a-14 (a) / 15 d-14 (a) Declaração do Diretor Financeiro das Centrais Elétricas Brasileiras S/A-Eletrobras.
Seção 906 - Declaração do Diretor Presidente das Centrais Elétricas Brasileiras S/A- Eletrobras.
Seção 906 - Declaração do Diretor Financeiro das Centrais Elétricas Brasileiras S/A - Eletrobras.
1
Assinaturas
A Registrante certifica que cumpre todos os requisitos para apresentação do Formulário 20-F e que solicitou e autorizou os abaixoassinados a assinarem esta emenda ao seu Relatório Anual, em seu nome.
CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS SAELETROBRAS
Por: / S / José da Costa Carvalho Neto
Nome: José da Costa Carvalho Neto
Título: Diretor Presidente
Por : / S / Armando Casado de Araújo
Nome: Armando Casado de Araújo
Título: Diretor Financeiro
2
COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELETRICA PAULISTA
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
Durante e para o exercício findo em 31 de dezembro de 2010 e 2009
Conteúdo
Relatório dos Auditores Independentes................................................................F-2
Demonstrações Financeiras Auditadas
Balanços Consolidados..........................................................................................F-3
Demonstrações dos Resultados Consolidados.......................................................F-5
Demonstrações das Mutações do Patrimônio Líquido...........................................F-6
Demonstrações dos Fluxos de Caixa......................................................................F-7
Notas Explicativas às Demonstrações Financeiras Consolidadas..........................F-9
CTEEP—COMPANHIA DE TRANSMISSÃO
DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA
E SUAS FILIAIS
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
PREPARADAS DE ACORDO COM AS NORMAS INTERNACIONAIS
DE RELATO FINANCEIRO - IFRS.
31 DE DEZEMBRO DE 2010 E 2009
RELATÓRIO DE AUDITORES INDEPENDENTES
Directa Auditores
Rua Vergueiro, 2016, 8 e 9 andares - Vila Mariana.
04102-000 - São Paulo - SP
Tel: 11 2141-6300 - Fax. 11 2141-6323
www.directapkf.com.br
RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE A
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
À Administração e Acionistas
CTEEP-Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista
São Paulo-SP
Examinamos o balanço patrimonial consolidado da CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista ("Companhia"),
e subsidiárias em 31 de dezembro de 2010 e 2009, e as respectivas demonstrações consolidadas do resultado e o resultado integral, as
mudanças no patrimônio líquido, a equidade e fluxos de caixa para o ano findo naquelas datas.
Estas demonstrações financeiras consolidadas são de responsabilidade da administração da Companhia. Nossa responsabilidade é a de
expressar uma opinião sobre essas demonstrações financeiras consolidadas com base na nossa auditoria.
Realizamos nossa auditoria em conformidade com as normas de auditoria geralmente aceitas nos Estados Unidos da América. Essas
normas requerem que planejemos e executemos a auditoria de maneira a obter razoável segurança sobre se as demonstrações
financeiras estão isentas de distorções materialmente relevantes. Uma auditoria inclui a consideração dos controles internos sobre
relatórios financeiros como base para planejar os procedimentos de auditoria que são apropriados nas circunstâncias, mas não com a
finalidade de expressar uma opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia sobre os relatórios financeiros.
Consequentemente, não expressamos tal opinião. Uma auditoria também inclui o exame, com base em testes, das evidências que
suportam os valores e divulgações nas demonstrações financeiras, a avaliação dos princípios contábeis utilizados e as estimativas
significativas feitas pela administração, bem como da apresentação das demonstrações financeiras tomadas em conjunto. Acreditamos
que nossa auditoria proporciona uma base razoável para nossa opinião.
Em nossa opinião, as demonstrações financeiras consolidadas acima referidas representam adequadamente, em todos os aspectos
relevantes, a posição financeira da Companhia em 31 de dezembro de 2010 e 2009, e os resultados de suas operações e os fluxos de
caixa para os exercícios findos em 31 de dezembro, 2010 e 2009, em conformidade com as Normas Internacionais de Relato
Financeiro (IFRS) emitidas pelo IASB (International Accounting Standards Board).
São Paulo, 16 de novembro de 2011.
Directa Auditores
F-2
CTEEP-Companhia de Transmissão
De Energia Elétrica PAULISTA
BALANÇO PATRIMONIAL CONSOLIDADO
31 de dezembro de 2010 E 2009
(EM MILHARES DE REAIS)
Nota
Ativos
Atual
Caixa e seus equivalentes
Contas a receber
Inventários
Valores a receberSecretaria do Tesouro
Impostos e contribuições a recolher
Despesas antecipadas
Outros
Não correntes
A receber em longo prazo
Contas a receber
Valores a receber –
Secretaria do Tesouro
Prêmio de fiscais e de
prestações incorporadas
Imposto de renda diferido
e contribuição social
Depósitos Judiciais e
depósitos relacionados
Inventários
Outros
Ativos fixos
Ativos intangíveis
Ativos
totais
2010
2009
5
6
54.983
1.424.390
44.791
43.234
1.430.606
43.328
7
8
22.938
11.230
2.611
35.802
1.596.745
19.439
213.317
3.768
17.190
1.770.882
6
4.225.309
3.656.679
7
681.129
557.027
9
147.911
176.743
26
28.050
28.420
10
42.248
184.264
6.624
5.315.535
9.194
9.944
19.138
5.334.673
43.946
126.854
4.382
4.594.051
10.260
12.882
23.142
4.617.193
11
12
6.931.418
6.388.075
As notas fazem parte das demonstrações financeiras consolidadas.
F-3
BALANÇO PATRIMONIAL CONSOLIDADO
31 de dezembro de 2010 E 2009
(EM MILHARES DE REAIS)
Nota
Passivos e patrimônio líquido
Atual
Empréstimos e financiamentos
Debêntures
Fornecedores
Impostos e encargos sociais
Impostos pagos em parcelas- Lei n. º. 11.941
Encargos regulatórios pagar
Juros sobre o capital próprio e dividendos a pagar
Subsídios
Valores a pagar-CESP fundação
Outros
Não correntes
Longo prazo a pagar
Empréstimos e financiamentos
Debêntures
Impostos pagos em parcelas - Lei n. º. 11.941
PIS e COFINS diferidos
Imposto de renda e contribuição social diferido
Encargos regulatórios pagar
Subsídios
Reversão de passivos /amortizações especiais
Situação líquida
Capital
Reserva de capital
Reserva de lucros
Proposta de distribuição de dividendos adicionais
Adiantamento para futuro aumento de capital
13
14
15
16
17
21
(B)
18
19
13
14
16
26
17
18
20
21
21(A)
21(C)
21(D)
21(B)
Total do passivo e patrimônio líquido
As notas fazem parte das demonstrações financeiras consolidadas.
F-4
2010
2009
332.413
2.154
93.964
88.745
10.353
49.559
592.129
70.806
88.505
9.853
40.018
193.822
22.662
6.503
13.874
814.049
6.116
27.688
6.917
29.313
871.345
540.032
553.639
144.964
117.632
9.352
2.174
161.688
24.053
1.553.534
457.281
137.885
60.218
3.060
3.269
167.953
24.053
853.719
1.119.911
2231113
1.014.124
198.021
666
4.563.835
6.931.418
1.063.049
2.259.945
971.069
368.282
666
4.663.011
6.388.075
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO CONSOLIDADO
E RENDIMENTO INTEGRAL
31 de dezembro de 2010 E 2009
(EM MILHARES DE REAIS, exceto o lucro por ação em reais).
Nota
Receita operacional líquida
Construção, custos de manutenção e operação de serviços
Renda bruta
Receitas (despesas) operacionais
Gerais e administrativas
Comissões de gestão
Despesas financeiras
Receita financeira
Outras despesas, líquidas.
Lucro operacional
Imposto de renda e contribuição social
Atual
Diferido
Lucro líquido do ano
Lucro básico e diluído por ação (em Reais)
2010
2009
22
23
2.256.286
(948.270)
1.308.016
2.149.012
(714.992)
1.434.020
23
23
24
24
25
(129.851)
(8.082)
(152.253)
47.557
(23.840)
1.041.547
(213.641)
(9.362)
(177.138)
156.027
(48.146)
1.141.760
26
26
(222.630)
(6.746)
(229.376)
812.171
5,36207
(278.654)
(1.131)
(279.785)
861.975
5,75533
A Companhia não determinou outros itens que sejam caracterizados como "rendimento integral" segundo a IAS 1, nos períodos
apresentados e, portanto, não está apresentando a demonstração do rendimento integral. As notas fazem parte das demonstrações
financeiras consolidadas.
F-5
DEMONSTRAÇÕES DAS MUDANÇAS NO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
31 de dezembro de 2010 E 2009
(EM MILHARES DE REAIS)
Reservas de lucros
Capital
Em 01 de janeiro de 2009 ...............................
1.000.000
Aumento de capital
Realização da reserva de lucros a
realizar
Pagamento de dividendos
Juros sobre capital
próprio prescritos
Dividendos prescritos
Lucro líquido do ano
Destinação do lucro:
Constituição da reserva legal
Constituição de reserva legal
Reserva de ganho
renda
Juros sobre capital próprio (R$
1,671031 por ação)
Dividendos (R$ 1,094182 por ação)
Dividendos propostos
(R$ 2,444514 por ação)
63.049
Capital
reserva
2.286.374
(26.429)
Lucros
acumulados
Adiantamento
para
aumento
futuro de
capital
Reserva
Legal
Reserva
Estatutária
Lucros a
realizar
133.753
100.000
38.809
619.121
-
228.390
666
4.407.113
-
-
-
-
-
-
-
36.620
-
2.276
-
(228.390 )
(228.390 )
Total
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
283
307
861.975
-
-
41.401
-
6.305
-
-
(41.401 )
(6.305 )
-
-
-
-
-
-
-
33.956
(33.956 )
-
-
-
-
-
-
-
-
(250.610 )
(164.287 )
-
-
(368.282 )
-
(2.276)
Reserva
rendimento ganho
Proposta de
distribuição
de
dividendos
adicionais
283
307
861.975
(250.610 )
(164.287 )
-
-
-
-
-
-
368.282
-
Em 31 de dezembro de 2009 1.063.049
2.259.945
175.154
106.305
36.533
653.077
-
368.282
666
466.3011
-
-
-
-
-
-
-
28.030
-
3.240
-
-
-
Aumento de capital (Nota 21.a)
Realização da reserva de lucros a
realizar (Nota 21.b)
Pagamento de dividendos
(Nota 21.b)
Juros sobre capital
próprio prescritos (Nota 21.b)
Dividendos prescritos (Nota 21.b)
O lucro líquido do ano
Destinação do lucro:
Constituição da reserva legal (Nota
21.b e 21.di)
Constituição de reserva legal (Nota
21.b e 21.d.ii)
Juros sobre capital próprio (R$
1,660255 por ação)
(Nota 21.b)
Dividendos (R$ 2,120969
por ação) (Nota 21.b)
Dividendos propostos
(R$1,304237 por ação) (Nota 21.b)
Em 31 de dezembro de 2010
56862
(28.832)
-
-
-
-
(3.240)
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
774
1.748
812.171
-
-
40.609
-
-
-
-
5.686
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
(368.282 )
-
-
774
1.748
812.171
(40.609 )
-
-
-
-
(5.686 )
-
-
-
-
-
(251.593 )
-
-
(251.593 )
-
-
(322.024 )
-
-
(322.024 )
(198.021 )
198.021
-
-
198.021
666
4.563.835
-
-
-
-
-
-
1.119.911
2.231.113
215.763
111.991
33.293
653.077
-
(368.282 )
A Companhia não determinou outros itens que sejam caracterizados como "rendimento integral" segundo a IAS 1, nos períodos
apresentados e, portanto. não está apresentando a demonstração do rendimento integral. As notas fazem parte das demonstrações
financeiras consolidadas.
.
F-6
DEMONSTRAÇÕES DOS FLUXOS DE CAIXA
EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2010 E 2009
(EM MILHARES DE REAIS)
2010
Fluxo de caixa das atividades operacionais
Lucro líquido do ano
Ajustes para reconciliar o lucro líquido ao caixa das atividades operacionais
Imposto sobre produtos industrializados (PIS e COFINS) diferido
Depreciação e amortização
Imposto de renda diferido e contribuição social
Provisão para contingências
Valor residual dos ativos permanentes baixados
Benefício fiscal incorporado
Juros e variação cambial e monetária sobre ativos e passivos
Perda de interesse sobre a mudança na filial comum
2009
812.171
861.975
60.023
6.047
6.746
1.042
1.563
28.832
127.062
160
50.521
4.713
1.131
3.087
175
28.832
65.523
-
(Aumento) redução dos ativos
Contas a receber
Inventários
Valores a receber- Secretaria do Tesouro
Impostos e contribuições a recolher
Depósitos judiciais e depósitos relacionados
Outros
(582.470)
(58.873)
(122.256)
202.055
1.704
(76.114)
(470.589)
(67.673)
(102.199)
(210.077)
7.942
8.578
Aumento (redução) dos passivos
Fornecedores
Impostos e encargos sociais
Impostos pagos em parcelas - Lei n. º. 11.941
Encargos regulatórios pagar
Subsídios
Valores a pagar à Fundação Cesp
Outros
Caixa Líquido das atividades operacionais
22.746
396
8.445
(12.307)
(414)
47.730
474.288
34.513
69.030
147.738
3955
(19.425)
704
19.997
438.451
F-7
DEMONSTRAÇÕES DOS FLUXOS DE CAIXA-CONTINUAÇÃO
EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2010 E 2009
(EM MILHARES DE REAIS)
2010
2009
Fluxo de caixa das atividades de investimento
Ativos fixos
Ativos intangíveis
Caixa líquido aplicado nas atividades de investimento
Fluxo de caixa das atividades de financiamento
Adições empréstimos
Pagamento de empréstimos (inclui juros)
Dividendos pagos
Integralização de capital
O caixa líquido utilizado nas atividades de financiamento
Aumento (redução) líquido em caixa e equivalentes de caixa
(3.605)
(3.605)
(5.238)
(4.342)
(9.580)
993.458
(728.747)
(751.675)
28.030
(458.934)
11.749
576.959
(480.785)
(641.455)
36.620
(508.661)
(79.790)
Caixa e equivalentes de caixa no final do ano
Caixa e equivalentes de caixa no início do ano
Variação de caixa e equivalentes de caixa
54.983
43.234
11.749
43.234
123.024
(79.790)
O total de juros pagos durante o período foi de R$ 135.548 (2009/12/31-R$ 63.994) referentes a empréstimos e financiamentos
descritos na Nota 13. As notas fazem parte das demonstrações financeiras consolidadas.
F-8
NOTAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
31 de dezembro de 2010 E 2009
(Em milhares de Reais, exceto quando indicado).
1.
1.1
CONTEXTO OPERACIONAL
Objeto social
A CTEEP-Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista ("CTEEP" ou "Companhia") é uma companhia aberta, autorizada a
operar no serviço público de energia elétrica, tendo como principais atividades o planejamento, a construção e a operação de sistemas
de transmissão de energia, bem como pesquisas e programas de desenvolvimento com respeito ao transporte de energia e outras
atividades relacionadas à tecnologia disponível, e suas atividades são reguladas e fiscalizadas pela Agência Nacional de Energia
Elétrica-ANEEL.
A Companhia, decorrente de uma cisão parcial da Companhia Energética de São Paulo ("CESP"), começou suas operações comerciais
em 01 de abril de 1999. Em 10 de novembro de 2001, adquiriu a EPTE-Empresa Paulista de Transmissão de Energia Elétrica S/A
("EPTE"), empresa resultante da cisão parcial da Eletropaulo-Eletricidade de São Paulo S.A.
Em um leilão de privatização realizado em 28 de junho de 2006, na Bolsa de Valores de São Paulo-BOVESPA, sob concurso número
SF/001/2006, o Governo do Estado de São Paulo, até então acionista majoritário, dispôs de 31.341.890.064 ações ordinárias que
detinha, correspondentes a 50,10% das ações ordinárias emitidas pela CTEEP. A empresa que venceu o leilão foi a Interconexión
Eléctrica -S.A.E.S.P.
A liquidação financeira foi realizada em 26 de julho de 2006, com a consequente transferência de propriedade das referidas ações à
ISA Capital do Brasil SA ("ISA Capital"), empresa brasileira controlada pela Interconexión Eléctrica S.A.E.S.P ("ISA"), constituída
para operar no Brasil, que assim se tornou a empresa controladora da CTEEP. Esta operação foi aprovada pela ANEEL, em 25 de
julho de 2006, de acordo com a Resolução Autorizativa 642/06, publicada no Diário Oficial de 26 de julho de 2006.
As ações da Companhia são negociadas na BOVESPA. Além disso, a CTEEP tem um programa de "American Depositary Receipts" ADRs- Artigo 144, nos Estados Unidos. O depositário dos ADRs é o Bank of New York, e o Banco Itaú S.A. é o custodiante.
Em setembro de 2002, a Companhia aderiu às práticas diferenciadas de Governança Corporativa Nível 1 da BOVESPA. Os
compromissos assumidos decorrentes desta adesão asseguraram uma maior transparência da Companhia com o mercado, com os
investidores e com os acionistas, facilitando o acompanhamento dos atos da Administração.
A Companhia possui ações preferenciais incluídas no Índice BOVESPA-IBOVESPA e também faz parte do Índice de Governança
Corporativa-IGC e Índice de Energia Elétrica-IEE.
1.2
Concessões
A Empresa tem o direito de explorar, direta ou indiretamente, os contratos de concessão dos seguintes Serviços Públicos de
Transmissão de Energia:
Receita anual permitida
- RAP
Concessionário
Contrato
CTEEP
CTEEP
IEMG (Nota 2.4)
IENNE (Nota 2.4)
Pinheiros (Nota 2.41)
Pinheiros (Nota 2.4)
Pinheiros (Nota 2.4)
IESUL (Nota 2.4)
IESUL (Nota 2.4)
IEMADEIRA (Nota 2.4)
IEMADEIRA (Nota 2.4)
Serra do Japi (Nota 2.41)
059/2001
143/2001
004/2007
001/2008
012/2008
015/2008
018/2008
013/2008
016/2008
013/2009
015/2009
026/2009
F-9
Juro
(%)
60
25
100
100
100
50
50
51
51
100
Prazo
(Anos)
20
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
Maturidade
07.07.15
12.20.31
04.23.37
03.16.38
10.15.38
10.15.38
10.15.38
10.15.38
10.15.38
02.25.39
02.25.39
11.18.39
R$
1.746.374
14.384
12.873
33.327
6.756
11.383
2.903
4.068
7.323
176.249
151788
21804
Base
Mês
10/06
10/06
10/06
10/06
10/06
10/06
10/06
10/06
10/06
08/11
08/11
09/05
Devido à aquisição do controle acionário da CTEEP pela ISA Capital, em 28 de junho de 2006, um Adendo ao contrato de
concessão 059/2001 foi firmado - ANEEL de CTEEP em 29 de janeiro de 2007, a fim de refletir a realidade do controle do novo
acionista. Em tal adendo, as condições inicialmente acordadas foram mantidas e se acrescentou uma cláusula que define que o
prémio pago no leilão, bem como as responsabilidades especiais e os valores decorrentes da Lei Estadual 4.819 / 58 previstos no
convite para apresentação de propostas SF/001/2006, não serão considerados pela ANEEL para fins de avaliação de concessão
financeira e econômica. Também como resultado do tal adendo, a ISA Capital do Brasil SA e a Interconexión Eléctrica - S.A.E.S.P
(Colômbia) comprometem-se a fazer contribuições de capital à CTEEP.
Em 08 de maio de 2009, através do leilão ANEEL #. 001/2009, realizado na Bolsa de Valores do Rio de Janeiro, em sessão pública
realizada pela BM & FBOVESPA, a CTEEP participou de consórcios, que obteve os lotes C, D e E. A seguir os detalhes dos lotes
obtidos:
Lote C-TL Porto Velho-Jauru
O Lote C refere-se ao terceiro circuito da linha de transmissão-TL em 230 kV entre Jauru (Mato Grosso) e Porto Velho (Rondônia),
totalizando 987 km. Para explorar esta TL foi constituída em 2 de julho de 2009 a Linha Verde Transmissora de Energia S.A. Em 19
de maio de 2010, a Linha Verde apresentou na ANEEL o pedido de autorização prévia para a transferência das ações detidas pela
Abengoa Concessões CTEEP para a Brasil Holding SA.
Esse projeto tem um investimento estimado de R$ 380 milhões e receita anual permitida (RAP) de R$ 42,7 milhões, com base em
maio de 2009. A participação da Companhia na empresa é de 25,5%. O início da operação está previsto para novembro de 2011.
Lote D-TL-Porto Velho - Rio Branco
Este lote refere-se ao segundo circuito da LT em 230 kV entre Porto Velho (Rondônia), Abunã e Rio Branco (Acre), totalizando 487
km. Para explorar esta TL foi constituída em 2 de julho de 2009 a Rio Branco Transmissora de Energia S.A. Em 29 de outubro de
2010, a Rio Branco apresentou na ANEEL o pedido de autorização prévia para a transferência de sua posse para a Centrais Elétricas
do Norte do Brasil S/A-Eletronorte.
Em 15 fevereiro de 2011 a ANEEL decidiu, através da Resolução Autorizativa # 2774, o pedido de transferência de ações detidas pela
CTEEP para Centrais Elétricas do Norte do Brasil SA-Eletronorte.
Lote E-TL Jauru-Cuiabá e a subestação Jauru
Este lote refere-se à TL em 500 kV entre Jauru e Cuiabá (Mato Grosso), totalizando 348 km, e a subestação de Jauru 500/230 kV. Para
explorar essas instalações foi constituída em 02 de julho de 2009 a Transmissora de Energia Matogrossense S/A. Em 14 de maio de
2010, a CTEEP transferiu as ações da Matogrossense de sua propriedade para a Mavi Engenharia e Construções Ltda.
2.
APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS.
2.1
Base de preparação e apresentação
As demonstrações financeiras consolidadas foram elaboradas de acordo com o IFRS emitido pelo International Accounting Standards
Board-IASB.
As demonstrações financeiras consolidadas foram baseadas no custo histórico, exceto quando indicado em contrário, conforme
descrito nas práticas contábeis a seguir. O custo histórico é geralmente baseado no valor justo das considerações pagas pelos ativos.
2.1.1 Efeitos da adoção inicial das IFRS
As demonstrações financeiras consolidadas para o exercício findo em 31 de dezembro de 2010 são as primeiras apresentadas de
acordo com o IFRS. Estas demonstrações financeiras foram preparadas para atender exclusivamente ao preenchimento do 20F do
Investidor, Centrais Elétricas Brasileiras S/A-Eletrobrás, e não apresentam dados referentes ao balanço de 01 de janeiro de 2009. Na
medição de ajustes para saldos de abertura e preparação do balanço na data de transição, a Companhia aplicou as exceções
obrigatórias e certas isenções opcionais de aplicação retrospectiva previstas no IFRS 1-Adoção pela Primeira Vez das Normas
Internacionais de Contabilidade, conforme descrito nas notas abaixo.
As reconciliações para as práticas contábeis anteriores são demonstradas como segue:
F-10
(i) Balanço Patrimonial
Item
2.1.2
Ativos
Atual
Caixa e seus equivalentes
Contas a receber
Inventários
Valores a receber
do Departamento do Tesouro
Impostos e contribuições
a recolher
Benefícios fiscais
- Prêmios incorporados
Impostos diferidos
Despesas antecipadas
Outros
31 de dezembro de 2009
1 de janeiro de 2009
Efeito de
transição
para IFRS
Efeito de
transição
para IFRS
BR GAAP
(a)
IFRS
BR GAAP
IFRS
43.234
289536
43.328
1.141.070
-
43.234
1.430.606
43.328
123.024
299.329
31.952
1.044.342
-
123.024
1.343.671
31.952
19.439
-
19.439
19.786
-
19.786
213.317
-
213.317
3.240
-
3.240
(b)
(c)
(a)
28.832
31.472
2.661
17.290
689.109
(28.832)
(31.472)
1.107
(100)
1.081.773
3.768
17.190
1.770.882
28.832
11.315
2.917
31.942
552.337
(28.832)
(11.315)
(9.849)
994.346
2.917
22.093
1.546.683
(a)
62.074
3.594.605
3.656.679
45.088
3.197.934
3.243.022
557.027
-
557.027
454.639
-
454.639
Não correntes
A receber em longo prazo
Contas a receber
Valores a receber do Tesouro
departamento
Benefícios fiscais
- Prêmios incorporados
Imposto de renda diferido
e contribuição social
Depósitos Judiciais
e depósitos relacionados
Inventários
Outros
(b)
147.911
28.832
176.743
176.743
28.832
205.575
(c)
67.078
(38.658)
28.420
76.648
(49.523)
27.125
Ativos fixos
Ativos intangíveis
(a)
(a)
43.946
4.382
882.418
4.676.574
73.004
4.749.578
5.631.996
6.321.105
126.854
3.711.633
(4.666.314)
(60.122)
(4.726.436)
(1.014.803)
66.970
43.946
126.854
4.382
4.594.051
10.260
12.882
23.142
4.617.193
6.388.075
51.860
2.407
807.385
4.234.614
75.267
4.309.881
5.117.266
5.669.603
70557
3.247.800
(4.226.640)
(64.774)
(4.291.414)
(1.043.614)
(49.268)
51.860
70.557
2.407
4.055.185
7.974
10.493
18.467
4.073.652
5.620.335
Ativos totais
(a)
F-11
(i) Balanço - Continuação
Item
2.1.2
Passivos e patrimônio líquido
Atual
Empréstimos e financiamentos
Fornecedores
Impostos e encargos sociais
Impostos pagos em
parcelas - Lei n. º. 11.941
Encargos regulatórios a pagar
Juros sobre o capital próprio e
dividendos a pagar
Subsídios
Valores a pagar- Fundação CESP
Parcela de ajuste
Outros
Não correntes
Longo prazo a pagar
Empréstimos e financiamentos
Impostos pagos
em parcelas - Lei n. º. 11.941
PIS e COFINS diferidos
Imposto de renda diferido e
contribuição social
Encargos regulatórios a pagar
Subsídios
Valores a pagar- Fundação CESP
Responsabilidades
especiais reversão / amortização
Parcela de ajuste
Desconto
Patrimônio líquido
Capital
Reserva de capital
Reserva de lucros
Proposta de distribuição
de dividendos adicionais
Adiantamento para
futuro aumento de capital
Total do capital
próprio e do passivo
(E)
(A)
(A)
(A)
(A)
(C)
(E)
(A)
(F)
31 de dezembro de 2009
1 de janeiro de 2009
Efeito de
transição
para IFRS
Efeito de
transição
para IFRS
BR GAAP
IFRS
BR GAAP
IFRS
592.129
70.806
88.505
-
592.129
70.806
88.505
345.502
36.293
19.476
-
345.502
36.293
19.476
9.853
40.018
-
9.853
40.018
36.528
-
36.528
6116
27.688
6.917
29.313
871.345
233272
34.921
6.210
374.398
27.688
6.917
21.277
29.309
1.260.900
(368.282)
(21.277)
4
(389.555)
6781
718983
(228.390)
(26)
25
(228.391)
4.882
34.895
6.210
6806
490592
457.281
-
457.281
511.286
-
511.286
137885
-
60.218
137885
60.218
-
9.697
9.697
3.269
167953
13.601
3.060
(13.601)
3.060
3.269
167.953
-
2.805
174.152
68.503
637
(68.503)
637
2.805
174.152
-
24.053
21.277
49.540
874.859
(21.277)
(49.540)
(21.140)
24.053
853.719
24.053
66.525
847.324
(66.525)
(124.694)
24.053
722.630
(A)
1.063.049
2.259.945
861.686
109.383
1.063.049
2.259.945
971.069
1.000.000
2.286.374
816.256
75.427
1.000.000
2.286.374
891.683
(D)
-
368.282
368.282
-
228.390
228.390
666
4.185.346
477.665
666
4.663.011
666
4.103.296
303817
666
4407113
6.321.105
66.970
6.388.075
5.669.603
(49.268)
5.620.335
F-12
(ii) Patrimônio líquido
Item
2.1.2
Patrimônio Líquido BRGAAP
Contratos de concessão
Imposto de renda diferido e contribuição social
Contabilidade da proposta de pagamento de dividendos
Benefícios aos empregados
Desconto
(A)
(C)
(D)
(E)
(F)
2009/12/31
2009/01/01
4.185.346
112.959
(66.718)
368.282
13.601
49.541
4.663.011
4.103.296
(59.601)
228.390
68.503
66.525
4.407.113
(iii) Declaração de renda do exercício findo em 31 de dezembro de 2009
Receita operacional líquida
Custo dos serviços de operação
Renda bruta
Receitas (despesas) operacionais
Gerais e administrativas
Comissões de gestão
Despesas financeiras
Receitas financeiras
Outras despesas líquidas
Lucro operacional
Imposto de renda e contribuição social
Atual
Diferido
Efeito de
transição
para IFRS
Item
2.1.2
BR
GAAP
(A)
(A)
(e)
1.656.478
492.534
2.149.012
(350.991)
1.305.487
(364.001)
128.533
(714.992)
1.434.020
(E)
(A)
(A)
(A)
(F)
(149.999)
(8.105)
(174.285)
154.150
(31.162)
1.096.086
(63.642)
(1.257)
(2.853)
1877
(16.984)
45.674
(213.641)
(9.362)
(177.138)
156.027
(48.146)
1.141.760
(278.654)
10.587
(268.067)
828.019
(11.718)
(11.718)
33.956
(278.654)
(1.131)
(279.785)
861.975
(C)
Lucro líquido do ano
IFRS
iv) Fluxo de caixa para o exercício findo em 31 de dezembro de 2009
Item 2.1.2
Fluxo de caixa das atividades operacionais
(A) (c)
(E) (f)
(A)
Fluxo de caixa das atividades de investimento
Fluxo de caixa das atividades de financiamento
BR GAAP
1.099.402
(670.531)
(508.661)
Efeito de
transição
para IFRS
(660.951)
660.951
-
IFRS
438.451
(9.580)
(508.661)
2.1.2 Descrição de ajustes
Segue uma descrição dos principais ajustamentos decorrentes de novos pronunciamentos contábeis que afetam as demonstrações
financeiras da Companhia:
a)
Contratos de concessão - (IFRIC 12)
De 01 de janeiro de 2010 (abertura de efeito em 1 de janeiro de 2009 para fins de comparação), a Companhia adotou e utilizou para
fins de classificação e mensuração das atividades de concessão as disposições de interpretação da IFRIC12 do IASB. Essa
interpretação orienta as concessionárias sobre o método de contabilização de concessões de serviços públicos a entidades privadas,
quando:
•
a concedente controla ou regulamenta quais serviços devem ser prestados, a quem os serviços devem ser prestados e o preço a ser
cobrado, e,
F-13
•
a concedente controla através da propriedade, ou de outra forma, qualquer participação residual significativa na infraestrutura ao final
da concessão.
Para contratos de concessão qualificados para a aplicação do IFRIC 12, a infraestrutura construída, ampliada, reforçada ou melhorada
pelo operador não é registrada como ativo imobilizado do operador, porque o contrato de concessão não transfere para a
concessionária o direito de controle (nem a propriedade) da infraestrutura de serviços públicos. Apenas a atribuição da propriedade de
tais bens para o desempenho dos serviços públicos é fornecido, e eles (ativos fixos) são revertidos para a concedente após o término
do respectivo contrato. O operador tem o direito de operar a infraestrutura para a prestação de serviços públicos em nome do
outorgante, de acordo com o contrato.
Assim, ao abrigo dos contratos de concessão no âmbito da IFRIC 12, a concessionária atua como prestadora de serviços. A
concessionária constrói, expande, reforça ou melhora a infraestrutura (serviços de construção) usada para fornecer um serviço público
e operar e manter a infraestrutura (operação e manutenção) durante um determinado termo. A concessionária deve medir e registar as
receitas por serviços prestados de acordo com os Pronunciamentos Técnicos da IAS 11, emitidos pelo IASB e IAS 18 Receita,
emitidas pelo IASB. Se a concessionária executa mais de um serviço (por exemplo, construção ou melhoria de serviços e serviços de
operação) governado por um único contrato, a remuneração recebida ou a receber será atribuída com base em valores justos relativos
dos serviços relacionados se os valores são identificados separadamente. Assim, a contrapartida dos serviços de construção ou
melhorias feitas nos ativos da concessão será classificada como ativos financeiros, ativos intangíveis, ou ambos.
Os ativos financeiros surgem na medida em que o operador tem o direito contratual incondicional de receber dinheiro ou outro ativo
financeiro da concedente para os serviços de construção, a concedente tem pouca ou nenhuma opção para evitar o pagamento,
normalmente porque o contrato exigido por lei. A concessionária tem o direito incondicional de receber dinheiro se a concedente
garantir o pagamento de um contrato (a) dos valores pré-determinados ou determináveis ou (b) insuficiência, se houver, dos valores
recebidos dos usuários dos serviços públicos em relação aos valores pré-determinados ou determináveis, mesmo se o pagamento
estiver condicionado à garantia pela concessionária de que a infraestrutura atende a qualidade específica ou os requisitos de eficiência.
Os ativos intangíveis surgem na medida em que o operador recebe o direito (permissão) para cobrar dos usuários pelos serviços
públicos. Esse direito não é um direito incondicional de receber dinheiro porque os valores são condicionados ao uso de utilitários
pelo público. Se os serviços de construção da concessionária são parcialmente pagos em ativos financeiros e parcialmente em ativos
intangíveis, é necessário registrar cada componente da remuneração da concessionária separadamente. A compensação recebida ou a
receber para ambos os componentes devem ser inicialmente registradas ao justo valor recebido ou a receber.
Os critérios utilizados para a adoção da interpretação das concessões detidas pela Companhia e do impacto da sua adoção pela
primeira vez são descritos abaixo:
•
•
IFRIC 12 foi considerado aplicável a todos os contratos de parcerias público-privadas de serviços para os quais a Companhia é parte.
Todas as concessões foram classificadas dentro do modelo de ativos financeiros, e de reconhecimento de receitas e custos das obras
relacionadas com a formação de ativos financeiros pelo método de percentual de evolução. Os ativos financeiros de compensação são
reconhecidos quando a construção estiver concluída e incluída como remuneração de serviços de construção.
As disposições do IFRIC 12 foram aplicadas retroativamente às concessões do IEMADEIRA subsidiárias, IESUL, IENNE, IEMG,
Serra do Japi e Pinheiros, e os efeitos da adoção, em 01 de janeiro de 2009 (início do período mais antigo utilizado para fins
comparativos) foram recalculados e os efeitos cumulativos atribuídos aos componentes do patrimônio líquido. Dada a impossibilidade
de reconstruir de modo confiável os dados históricos, a aplicação prospectiva foi adotada para os contratos de concessão celebrados
pela CTEEP.
Conforme definido nos contratos, o término da concessão legalmente determinará a reversão da propriedade relacionada com o serviço
ao poder concedente, procedendo a levantamentos e avaliações, bem como a determinação do montante da indenização a pagar à
concessionária, atendendo aos valores e datas de sua incorporação ao sistema elétrico. A Companhia acredita que o valor da
indenização a que tem direito deve corresponder ao novo valor de substituição ajustado para depreciação acumulada para cada item.
Considerando as incertezas existentes no mercado de energia, a Companhia estima o valor de compensação de seus ativos com base
em seus respectivos valores contábeis, que é o montante que a administração acredita ser o mínimo garantido pela regulamentação em
vigor. Considerando que a gestão monitora constantemente a regulação elétrica em caso de mudanças nessas leis que podem mudar a
estimativa do valor da compensação dos ativos, os efeitos contábeis dessas mudanças serão tratados prospectivamente nas
Demonstrações Financeiras. No entanto, a Administração reitera o seu compromisso de continuar a defender os interesses dos
acionistas da Companhia na realização desses ativos, a fim de maximizar o retorno sobre o capital investido na concessão, dentro dos
limites legais. Essa compensação é parte da remuneração de serviços de construção e é reconhecido no momento em que o trabalho
esteja concluído.
F-14
A Companhia determinou o valor justo dos serviços de construção considerando que os projetos têm margem suficiente para cobrir os
custos de certas despesas de construção do período de construção. A taxa de juros real que compensa os ativos financeiros decorrentes
de serviços de construção foi determinada considerando o retorno esperado pelos acionistas sobre os ativos com tais características.
A construção de renda e a receita financeira calculada sobre os ativos financeiros de construção estão sujeitos à aprovação do
Programa de Integração Social PIS- e imposto sobre volume de negócios - COFINS cumulativo registrado em contabilidade de
"impostos diferidos" no passivo não circulante.
b)
Benefícios fiscais e prêmios incorporados da controladora (IAS 38)
O benefício fiscal - prêmio incorporado da controladora, anteriormente apresentado no ativo circulante foi reclassificado para ativos
não correntes.
c)
Impostos de renda diferidos e contribuição social (IAS 12)
São reconhecidos sobre diferenças temporárias no final de cada ano, entre os saldos de ativos e passivos reconhecidos nas
demonstrações financeiras e as bases fiscais correspondentes utilizadas no cálculo do rendimento tributável. Os impostos diferidos
ativos e passivos são mensurados pelas taxas aplicáveis para o período no qual se espera que os passivos sejam liquidados ou os ativos
são realizados, com base nas alíquotas previstas na legislação tributária em vigor.
Além disso, conforme estabelecido pela IAS 1, os impostos diferidos originalmente apresentados no ativo circulante foram
reclassificados para ativos não circulantes.
Ajustes patrimoniais decorrentes de reconhecimento dos contratos de concessão de acordo com a IFRIC 12, bem como de imposto
diferido e contribuição social pelas subsidiárias da Companhia.
d)
Contabilidade da proposta de pagamento de dividendos
Esta regra esclarece que a declaração de dividendos, superior ao mínimo exigido, após o período contábil, referente às demonstrações
financeiras não devem ser reconhecidos como um passivo, porque não satisfazem os critérios desta obrigação na data das
demonstrações financeiras, tal como definido na IAS 37- Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes.
Os dividendos declarados após o período contábil referente às demonstrações financeiras e não pagos acima do mínimo necessário,
para os anos de 2008 e 2009 foram reconhecidas como um ajuste na declaração de equidade e foram revertidos em "dividendos a
pagar" no balanço patrimonial e foram revertidos na conta de "dividendos a pagar" no balanço, onde foram originalmente
apresentados.
e)
Benefícios para o empregado Fundação Cesp (IAS 19)
Este pronunciamento fornece orientação sobre o reconhecimento, a mensuração e a divulgação dos benefícios aos empregados.
Os cálculos atuariais dos planos de pensão e aposentadoria patrocinados pela Companhia têm, desde o ano de 2008, superávit que,
desde que se use o método do corredor, gera ganhos não reconhecidos. No entanto, o ganho não excede o limite máximo de ativos
criado pela IAS 19.
f)
Desconto
Representado pelo desconto apurado na aquisição de 49% das ações ordinárias da EPTE-Empresa Paulista de Transmissão de Energia
Elétrica S/A. Essas ações são de propriedade da Secretaria de Estado do Tesouro em São Paulo e Companhia Paulista de
Administração de Ativos-CPA e foram adquiridas em 26 de março de 1999 pela CESP-Companhia Energética de São Paulo. A cisão
parcial da CESP indicou que as ações determinadas e o desconto fossem transferidos para a CTEEP. A EPTE foi adquirida pela
Companhia em 10 de novembro de 2001. O desconto foi registrado em lucros acumulados como uma compra vantajosa.
2.1.3
Exceções obrigatórias e isenções opcionais sobre a adoção de novos pronunciamentos contábeis
Com base no IFRS 1 na adoção pela primeira vez de novos pronunciamentos, a aplicação de procedimentos voluntária é permitida, em
caso de divergências quanto às práticas contábeis anteriormente adotadas, mas a regra também proíbe o ajuste de certas operações de
forma retrospectiva. O julgamento da Administração quanto a isenções opcionais e obrigatórias na adoção pela primeira vez de novos
pronunciamentos é descrito da seguinte forma:
a)
Isenções opcionais
•
Mensuração de ativos fixos ao valor justo: a Companhia, por não considerar o balanço relevante, optou por não remensurar seus ativos
fixos ao valor justo ("custo considerado") na data de transição, mantendo os ativos com base no custo histórico de aquisição, como
anteriormente permitido.
F-15
•
Além disso, os efeitos da depreciação decorrente da primeira revisão periódica da vida útil remanescente e econômica dos ativos fixos,
conforme determinado pela IAS 16 não foram considerados relevantes pela administração da Companhia.
•
Medição dos contratos de concessão: em virtude da impossibilidade de reconstruir de modo confiável os dados históricos - a
Companhia adotou o pronunciamento prospectivamente a partir da data do balanço de abertura para contratos de concessão número
059 e número 143 da CTEEP.
b)
Isenções obrigatórias
As estimativas utilizadas nas práticas contábeis aplicadas depois do balanço de abertura não devem ser ajustadas na data de transição,
exceto se representarem alteração na política contabilística ou houver evidência de erro. A Companhia manteve as estimativas usadas
anteriormente ao balanço de abertura.
2.2
Moeda funcional e de apresentação.
As demonstrações financeiras consolidadas são apresentadas em reais, a moeda do principal ambiente econômico em que a empresa e
suas subsidiárias operam ("moeda funcional").
2.3
Julgamento, estimativas contábeis significativas e os pressupostos.
A preparação de demonstrações financeiras consolidadas exige que a Administração faça julgamentos, usando estimativas e premissas
com base em fatores objetivos e subjetivos, para determinar os valores apropriados para registro de certas transações que afetam os
ativos, passivos, receitas e despesas. Rendimentos reais nessas operações podem diferir dessas estimativas.
Esses julgamentos, estimativas e premissas são revistos pelo menos anualmente e os ajustes são reconhecidos no período em que as
estimativas são revistas.
Julgamentos críticos, estimativas e pressupostos estão relacionados aos seguintes aspectos: registro de contratos de concessão, o tempo
de reconhecimento de ativos financeiros, a determinação da receita de construção e operação e manutenção, a definição da taxa de
juros real dos ativos financeiros, a análise de risco de crédito e outros riscos para determinar a necessidade de subsídio, incluindo
provisões para contingências fiscais, cíveis e trabalhistas.
•
Registro de contratos de concessão
Nos registros dos contratos de concessão, a Companhia faz análise envolvendo o parecer da Gerência substancialmente em relação a:
aplicabilidade da interpretação dos contratos de concessão, determinação e classificação das despesas de construção, expansão e
reforços como ativos financeiros. O tratamento contábil para cada contrato de concessão da Companhia e de suas características está
descrito nas notas 2.1.2.a e 6.
•
Momento do reconhecimento dos ativos financeiros
A administração da Companhia avalia o momento do reconhecimento dos ativos financeiros com base nas características econômicas
de cada contrato de concessão. O registro de adições posteriores aos ativos financeiros só ocorrem quando a prestação de serviços de
construção relacionada com a expansão / melhoria / reforço da infraestrutura representa potencial para gerar receitas adicionais. Para
esses casos, a obrigação de construção não é reconhecida após a execução do contrato, mas será feita no momento da construção, em
consideração a ativos financeiros. Os ativos financeiros de indenização são reconhecidos quando a construção estiver concluída, e
incluída como remuneração dos serviços de construção.
F-16
•
Determinação da taxa de juros real dos ativos financeiros
A taxa de juros real é a taxa que desconta exatamente os pagamentos ou recebimentos do caixa futuro estimado durante a vida
esperada do instrumento. Se a entidade revisar suas estimativas de pagamentos ou de receitas, o valor contábil dos ativos financeiros é
ajustado para refletir os fluxos de estimativas reais em dinheiro e revista, e o ajuste é reconhecido como receita ou despesa no
resultado.
•
Determinação da receita de construção
Quando a concessionária fornece serviços de construção, a receita de construção é reconhecida pelo seu justo valor e os custos
relacionados transformados em despesas relacionadas com os serviços de construção fornecidos e, assim, determinam a margem de
lucro. No registro da receita de construção a Administração da Companhia avalia questões relacionadas com a responsabilidade
primária pela prestação de serviços de construção, mesmo em casos de terceirização de serviços, custos gestão e/ou monitoramento do
trabalho, considerando que os projetos incluem uma margem suficiente para cobrir os custos de construção, mais certas despesas do
período de construção. Todas as instalações descritas são utilizadas para fins de determinação do justo valor das atividades de
construção.
•
Valor dos ativos indenizados
Conforme definido nos contratos, a extinção da concessão legalmente determinará a reversão da propriedade relacionada com o
serviço ao poder concedente, procedendo a levantamentos e avaliações, bem como a determinação do montante da indenização a pagar
à concessionária, atendendo aos valores e datas de sua incorporação ao sistema elétrico. A Companhia acredita que o valor da
compensação a que tem direito deve corresponder ao novo valor de substituição ajustado para depreciação acumulada para cada item.
Considerando as incertezas existentes hoje no mercado de energia, a Companhia estima o valor de compensação de seus ativos com
base em seus valores respectivos, e este é o montante que a administração acredita ser o mínimo garantido pela regulamentação em
vigor. Considerando que a gestão monitora constantemente regulação elétrica em caso de mudanças nessas leis que podem mudar a
estimativa do valor da compensação dos ativos, os efeitos contábeis dessas mudanças serão tratados prospectivamente nas
Demonstrações Financeiras. No entanto, a Administração reitera o seu compromisso de continuar a defender os interesses dos
acionistas da Companhia na realização desses ativos, a fim de maximizar o retorno sobre o capital investido na concessão, dentro dos
limites legais.
•
Determinação de operação e manutenção de receitas
Quando a concessionária presta serviços para operação e manutenção, a receita é reconhecida pelo seu justo valor e respectivos custos,
de acordo com o estágio de conclusão do contrato.
•
Valor e vida útil dos ativos fixos
A Empresa não considerou o saldo do ativo imobilizado importante e, portanto, optou por não adotar a prática de custos considerados,
conforme previsto na IAS 16 Ativos Fixos.
Além disso, os efeitos de amortização resultantes da primeira análise regular da vida útil remanescente e econômica dos ativos fixos,
conforme determinado pela IAS 16 não foram considerados relevantes pela administração da Companhia.
2.4
Procedimentos de consolidação
As demonstrações financeiras consolidadas incluem as demonstrações financeiras da CTEEP, suas subsidiárias e suas joint ventures.
O Controle é obtido quando a Companhia tem o poder de controlar as políticas financeiras e operacionais de uma entidade para obter
benefícios das suas atividades.
As subsidiárias e joint ventures são totalmente e proporcionalmente consolidadas, respectivamente, a partir da data em que o controle
e o controle compartilhado começam à data em que o controle e o controle compartilhado deixam de existir.
Em 31 de dezembro de 2010, a participação societária em subsidiárias foi como se segue:
Data-base das
declarações
financeiras
Juros %
2010
2009
Subsidiárias
Interligação Elétrica Pinheiros S.A. (Pinheiros)
Interligação Elétrica Serra do Japi S.A. (Serra do Japi)
31.12.2010
31.12.2010
100
100
100
100
Joint ventures
Interligação Elétrica de Minas Gerais S.A. (IEMG)
Interligação Elétrica Norte e Nordeste S.A. (IENNE)
31.12.2010
31.12.2010
60
25
60
25
F-17
Data-base das
declarações
financeiras
Juros %
2010
Interligação Elétrica do Sul S.A. (IESUL)
Interligação Elétrica do Madeira SA (IEMADEIRA)
31.12.2010
31.12.2010
50
51
2009
100
51
A Linha Verde Transmissora de Energia S/A, a Rio Branco Transmissora de Energia S/A e a Matogrossense Transmissora de Energia
S/A não estão incluídas na consolidação, já que a Companhia não tinha integralizado sua participação no capital social dessas
empresas.
Os seguintes procedimentos foram adotados na elaboração das demonstrações financeiras consolidadas:
•
•
•
eliminação do patrimônio líquido das controladas;
eliminação de equidade nos lucros, e;
eliminação dos saldos de ativos e passivos, receitas e despesas entre as empresas consolidadas.
As práticas contábeis foram aplicadas uniformemente em todas as empresas consolidadas. Todas as empresas consolidadas tiveram
suas demonstrações financeiras auditadas por nossos auditores independentes para fins de consolidação.
a)
Informações sobre os investimentos em controladas
Quantidade de
comum
ações detidas
Data-base
Interesse em
integralizado
capital -%
Integralizado
capital
Patrimônio
líquido
Renda
Pinheiros
31.12.2010
31.12.2010
198.199.000
127.170.999
100,0
100,0
198.200
127.171
202.142
127.877
3.236
703
Serra do Japi
31.12.2010
31.12.2010
19.348.000
10.202.199
100,0
100,0
19.348
10.203
19.869
10.204
520
2
Interligação Elétrica Pinheiros S.A. (Pinheiros)
A Pinheiros foi constituída em 22 de julho de 2008, com o objetivo de explorar a concessão de energia elétrica de transmissão de
energia pública, em especial as linhas de transmissão e subestações leiloadas em Lotes E, H e K do Leilão ANEEL n º. 004/2008.
Lote
E
H
K
Composição
Linha de transmissão Interlagos-Piratininga II (SP)
Subestação Piratininga II (SP)
Subestações Mirassol II, Getulina e Araras (SP)
Subestação Atibaia II (SP)
Tensão (kV)
345
345/138/88
440/138
345/138
Este projeto tem um investimento estimado de R$ 355,1 milhões dólares e uma receita anual permitida (RAP) de R$ 21,0 milhões. A
Subestação Araras entrou em operação em 5 de setembro de 2010. A Subestação Getulina entrou em operação em 10 de março de
2011; a subestação de Mirassol, em 17 de abril de 2011. Todas as outras devem entrar em operação a partir do quarto trimestre de
2011.
Interligação Elétrica Serra do Japi S/A (Serra do Japi)
A Interligação Elétrica Serra do Japi foi constituída em 01 de julho de 2009 com o objetivo de explorar a concessão de energia elétrica
de transmissão de energia pública, particularmente as subestações de Jandira e Salto leiloadas em Lote I Leilão da ANEEL n º.
001/2009.
Este projeto tem um investimento estimado de R$ 182,3 milhões e receita anual permitida (RAP) de R$ 21,8 milhões, com base em
maio de 2009. Espera-se que entre em operação em novembro de 2011.
F-18
b)
Informações sobre investimentos em joint ventures
Quantidade de
comum
ações detidas
Data-base
Interesse em
integralizado
capital -%
Integralizado
capital
Patrimônio
líquido
Renda
IENNE
31.12.2010
31.12.2010
81.079.000
46.901.000
25,0
25,0
324.314
187.604
338.188
192.173
9.305
4.370
IEMG
31.12.2010
31.12.2010
47.313.175
47.313.175
60,0
60,0
78.855
78.855
85.689
83.523
2.166
2.696
IESUL
31.12.2010
31.12.2010
44.135.999
6.835.999
50,0
100,0
88.272
6.836
90.339
7.157
1.744
320
IEMADEIRA
31.12.2010
31.12.2010
123.164.000
52.631.286
51,0
51,0
241.499
103.199
251.321
104.591
8.430
1.392
Até a data da elaboração das demonstrações financeiras, a Companhia não havia pagado sua participação no capital da Linha Verde
Transmissora de Energia S/A e a Rio Branco Transmissora de Energia S/A.
Interligação Elétrica Norte e Nordeste S.A. (IENNE)
A IENNE foi constituída em 03 de dezembro de 2007 com o objetivo de explorar a concessão de energia elétrica de transmissão de
energia pública, particularmente as linhas de transmissão Colinas (Tocantins)-Ribeiro Gonçalves (PI) e Ribeiro Gonçalves-São João
do Piauí (Piauí), ambos em 500 kV, totalizando 720 km.
Em 2011, a IENNE recebeu autorização para operar.
Interligação Elétrica de Minas Gerais SA (IEMG)
IEMG foi constituída em 3 de dezembro de 2007 com o objetivo de explorar a concessão de energia elétrica de transmissão de energia
pública, particularmente a linha de transmissão em 500 kV Neves 1-Mesquita (Minas Gerais), totalizando 172 km.
Em 2009, a IEMG foi autorizada a operar comercialmente.
Em um e-mail datado 06 de agosto de 2010, a Cymi Holding S/A notificou ao CTEEP sua intenção de alienar, a terceiros, pelo preço
de R$ 14.531 mil, correspondente a sua participação de 40% do capital social da IEMG. Na reunião do Conselho de Administração da
CTEEP 06 de setembro de 2010, o exercício do direito de preferência para comprar 40% das ações de capital detidas pela IEMG pela
Cymi Holding SA foi aprovado, nos termos e condições da oferta feita por um terceiro.
A operação estava condicionada à reunião de determinadas condições precedentes, entre eles a aprovação pelo CADE (Conselho
Administrativo de Defesa Econômica), pelo BNDES e pela ANEEL, que ocorreu em 07 de dezembro de 2010, 16 de dezembro de
2010 e 21 de dezembro de 2010, respectivamente. Além das aprovações mencionadas, as condições precedentes mencionados certos
documentos que seriam fornecidos pelo vendedor e foram apresentados em 28 de janeiro de 2011.
Após o cumprimento de todas as condições, em 03 de fevereiro de 2011, a CTEEP pagou em dinheiro, para a aquisição de
participação na IEMG, o valor de R$15.283, o correspondente ao preço oferecido monetariamente.
A gestão encontrou o preço oferecido como o valor justo aos ativos líquidos da IEMG.
R$ mil
Valor oferecido por terceiros
15.283
Juros negociados
Montante oferecido o equivalente a 100%
40%
38.206
Com isso em mente, a Companhia reavaliou seu interesse anterior de 60% do capital da IEMG por seu valor justo na data da
aquisição, como se o valor de R$ 38.206 tivesse sido oferecido, por 100% dos juros de capital e registrado sobre o rendimento do
segundo trimestre de 2011, a perda resultante:
R$ mil
Valor justo dos ativos líquidos
38.206
F-19
R$ mil
Juros anteriores
Valor justo de investimento (A)
60%
22.924
R$ mil
Do ativo líquido (em 31 de dezembro / 2010)
Juro CTEEP anterior
Valor do investimento de contabilidade (B)
Perda na aquisição do
controle da IEMG (B-A)
85.690
60%
51.414
28.490
Como resultado desta operação, o saldo de investimento da Companhia na IEMG, na data da transação tornou-se o justo valor, ou seja,
R$ 38.206, o que é diferente do valor contábil do patrimônio líquido da IEMG.
O valor justo dos ativos e passivos identificáveis, adquiridos por IEMG são, como segue:
Contabilidade
2010/12/31
Caixa e Equivalentes
Contas a receber
Outros ativos circulantes
Contas a Receber-concessão
Imposto de
Renda diferida e Contribuição Social
Outros Ativos Não Correntes
Empréstimos e Financiamentos
Fornecedores
Outros passivos circulantes
Empréstimos e financiamentos não correntes
Imposto de Renda e Contribuição Social diferido
PIS e COFINS diferidos
Provisão para Contingências
Ajustes
valor justo
Valor justo de
ativos líquidos
5.436
10.898
545
150.341
(68.342)
5.436
10.898
545
81.999
2.977
170.197
(5.291)
(1.428)
(1.045)
(57.425)
(3.778)
(15.540)
(84.507)
85.690
24.461
(43.881)
(3.603)
(3.603)
(47.484)
24.461
2.977
126.316
(5.291)
(1.428)
(1.045)
(57.425)
(3.778)
(15.540)
(3.603)
(88.110)
38.206
A metodologia utilizada pela Companhia para determinar o valor justo das contas a receber da concessão foi o fluxo de caixa futuro
descontado a taxa de juro efetiva a partir da data de aquisição.
Interligação Elétrica Sul S/A (IESUL)
A IESUL foi constituída em 23 de julho de 2008 com o objetivo de explorar a concessão de energia elétrica de transmissão de energia
pública, em especial as linhas de transmissão e subestações leiloadas em lotes F e I Leilão da ANEEL #. 004/2008.
Lote
Composição
F
Linha de transmissão Nova Santa Rita-Scharlau (RS)
Subestação Scharlau (RS)
Linha de transmissão Joinville Norte (SC)-Curitiba C2 (PR)
Linha de transmissão Jorge Lacerda B-Siderópolis C3 (SC)
Subestação de Forquilhinha (SC)
Eu
Tensão (kV)
230
230/138
230
230
230/69
Este projeto tem um investimento estimado de R$ 188,7 milhões e receita anual permitida (RAP) de R$ 11,4 milhões. A linha de
Transmissão Nova Santa Rita-Scharlau e subestação Scharlau entraram em operação em 09 de dezembro de 2010. As outras devem
entrar em operação no segundo semestre de 2011.
F-20
Interligação Elétrica do Madeira S/A (IEMADEIRA)
A IEMADEIRA foi constituída em 18 de dezembro de 2008 com o objetivo de explorar a concessão de energia elétrica de transmissão
de energia pública, em especial as linhas de transmissão e subestações leiloadas em lotes D e F do Leilão ANEEL 007/2008 #.
Lote
D
F
Descrição
Linha de transmissão Coletora Porto Velho - Araraquara 2, n º 01, em CC, 2.375 km
Estação Retificadora. Nº02 CA / CC, 3.150 MW; Estação Inversora n º 02 CC / CA, 2950 MW
Prazo (meses)
36
50
Este projeto tem um investimento estimado de R$ 3.169.3 milhões e receita anual permitida (RAP) de R$ 328.0 milhões, à base de
novembro de 2008. Respectivas instalações deverão entrar em operação em meados de 2012 (Lote D) e 2013 (Lote F).
3.
PRINCIPAIS PRÁTICAS CONTÁBEIS.
3.1
Determinação do rendimento
A renda das operações é determinada de acordo com o regime de competência.
3.2
Reconhecimento de receita
A receita é reconhecida de acordo com as disposições do IFRIC 12. As concessionárias deverão registrar e medir a receita dos serviços
prestados em conformidade com a IAS 11 - Pronunciamentos Técnicos-Construção Contratos e IAS 18 - Receita (operação e
manutenção), mesmo quando previstas no contrato de concessão única. A receita da Companhia é:
a)
Receita de construção
Refere-se aos serviços de construção, expansão e reforço das instalações de transmissão de energia elétrica. Essas receitas são
reconhecidas de acordo com a fase de acabamento das obras e calculadas adicionando IVAs federais (PIS e COFINS) às taxas para o
valor do investimento, uma vez que os projetos incluem uma margem suficiente para cobrir os custos de construção além de algumas
despesas do período de construção, já que uma grande parte suas instalações é construída através de contratos terceirizados com partes
não relacionadas.
b)
Receitas financeiras
Referem-se a juros reconhecidos pelo método linear com base na taxa de juros real sobre o crédito de receitas de construção. A taxa de
juros real é determinada pelo desconto dos fluxos de caixa futuros estimados durante a vida útil esperada dos ativos financeiros no
valor contábil inicial desses ativos financeiros.
c)
Operação e manutenção de receitas
Refere-se à operação e manutenção das instalações de transmissão de energia elétrica a fim de não interromper a disponibilidade
desses recursos.
3.3
Imposto de renda corrente e diferido e contribuição social
Estes são determinados pelo cumprimento das disposições da lei aplicável, com base no lucro líquido, ajustado pela inclusão de
despesas não dedutíveis, exclusão de receitas não tributáveis e inclusão e/ou exclusão de diferenças temporárias. A partir de 2009, a
Companhia optou pela base de Renda Trimestral Tributável. Em 2008, a opção foi pela base de renda anual tributável.
Imposto de renda corrente e diferido e contribuição social do ano são calculados com base em taxas de 15%, além de uma taxa
adicional de 10% sobre o lucro tributável excedente de R$ 240 para imposto de renda e 9% sobre o lucro tributável para contribuição
social sobre o lucro líquido e consideram a perda e base negativa de contribuição social, limitada a 30% da renda tributável. Exceto
para a Interligação Elétrica de Minas Gerais S/A (IEMG), a Interligação Elétrica Pinheiros S/A ("Pinheiros") e a Interligação Elétrica
do Sul S/A ("IESUL"), que escolheram a base Rendimento Tributável, as outras filiais são consideradas, para efeitos fiscais, na fase
pré-operacional.
Impostos ativos diferidos decorrentes de diferenças temporárias foram constituídos em conformidade com a Instrução CVM n º. 371
de 27 de junho de 2002 e a IAS 12 – Imposto de Renda, considerando o histórico de rentabilidade e a expectativa de geração de
lucros tributáveis futuros fundamentada em estudo técnico de viabilidade aprovado pela Administração. A recuperação do saldo do
ativo fiscal diferido é revisada no final de cada ano, e quando não for provável que lucros tributáveis futuros estarão disponíveis para
permitir a recuperação de quaisquer bens ou parte dela, o saldo do ativo é ajustado pela quantia esperada para a recuperação.
F-21
Os impostos diferidos ativos e passivos são mensurados pelas taxas aplicáveis para o período no qual se espera que os passivos sejam
liquidados ou os ativos sejam realizados, com base nas alíquotas previstas na legislação tributária em vigor no final de cada ano, ou
quando uma nova lei foi substancialmente aprovada.
Os ativos e passivos fiscais diferidos são compensados apenas quando existe um direito legal de compensar os ativos por impostos
correntes com os passivos por impostos correntes e quando eles estão relacionados a tributos administrados pela mesma autoridade
fiscal e a Companhia pretende liquidar o valor líquido dos seus atuais ativos e passivos fiscais.
3.4
Instrumentos financeiros
a)
Ativos financeiros
(i)
Classificação e mensuração
Os ativos financeiros são classificados nas seguintes categorias específicas: os ativos financeiros ao justo valor através de lucro ou
perda são detidos aos investimentos até a maturidade, ativos financeiros disponíveis para venda e empréstimos e recebíveis. Quando
um instrumento de capital próprio não é citado em um mercado ativo e seu valor justo não pode ser mensurado de modo confiável,
isso é medido pelo custo e testado por imparidade.
A classificação depende da finalidade dos ativos financeiros e é determinada na data do reconhecimento inicial. Todas as aquisições
de costume ou cessões de ativos financeiros são reconhecidas ou amortizadas com base na data da negociação. Aquisições ou
alienações de costume correspondem a aquisições ou alienações de ativos financeiros que exigem a entrega dos bens no prazo
estabelecido por regulamento ou prática de mercado.
O método do juro real é usado para calcular o custo amortizado de um instrumento de dívida e atribuir seus rendimentos de juros
durante o período correspondente. A taxa de juros real é a taxa que desconta exatamente os recibos de caixa futuros estimados durante
a vida útil estimada do instrumento de dívida ou, quando apropriado, para um período mais curto, para o valor líquido contábil na data
do reconhecimento inicial. A receita é reconhecida com base na taxa de juros real para instrumentos de dívida não caracterizada como
ativos financeiros ao justo valor através de resultados.
Ativos e passivos financeiros são compensados e o valor líquido é relatado no balanço quando existe um direito legal de compensar os
valores reconhecidos e não há a intenção de resolvê-las numa base líquida, ou realizar os ativos e liquidar os passivos
simultaneamente.
•
Ativos financeiros ao justo valor através de ganhos e perdas
Os ativos financeiros são classificados ao justo valor através dos lucros ou prejuízos quando são detidos para negociação ou
designados ao justo valor através de resultados. Ativos financeiros ao justo valor através de resultados são registrados pelo justo valor
e os eventuais ganhos ou perdas são reconhecidos no resultado. Ganhos líquidos ou perdas reconhecidas no resultado incorporam
dividendos ou juros determinados pelos ativos financeiros, e estão incluídos em "Outros ganhos e perdas", “na demonstração do
resultado abrangente”.
Os ativos financeiros são classificados como detidos para negociação se (i) são adquiridos principalmente para serem vendidos no
curto prazo, ou (ii) se no reconhecimento inicial são parte de uma carteira de instrumentos financeiros identificados que a Companhia
conjuntamente gerencia e tem um padrão recente real para obter lucros a curto prazo, ou (iii) são derivativos que não tenham sido
designados como um instrumento de cobertura real.
Ativos financeiros que não sejam os detidos para negociação podem ser designados ao justo valor através de resultados no
reconhecimento inicial se (i) tal designação elimina ou reduz significativamente uma inconsistência na mensuração ou reconhecimento
de que de outra forma ocorreria, ou (ii) os ativos financeiros são parte de um grupo de ativos geridos ou passivos financeiros ou
ambos, e seu desempenho é avaliado com base no valor justo de acordo com a estratégia documentada de risco ou de gestão de
investimentos da Companhia, e quando as informações sobre o grupo são fornecidas internamente com a mesma base ou (iii) são parte
de um contrato contendo um ou mais derivados embutidos e a IAS 39 permitem que o contrato combinado seja totalmente designado
ao justo valor através de resultados.
Em 31 de dezembro de 2010 e 2009, os ativos financeiros nessa categoria estão relacionados com a caixa e seus equivalentes.
•
Empréstimos e recebíveis
F-22
Incluídos nesta classificação são não derivativos ativos financeiros com fixos ou determináveis a receber, os que não são cotados num
mercado ativo. São registrados no ativo circulante, exceto, quando aplicável, aqueles com prazo de vencimento de mais de 12 meses
após a data do balanço, que são classificados como ativos não correntes.
Os empréstimos e recebíveis são mensurados pelo custo amortizado usando o método do juro real, menos qualquer perda por
imparidade. A receita de juros é reconhecida aplicando-se a taxa de juros reais, exceto para créditos de curto prazo quando o
reconhecimento de interesse seria imaterial. Em 31 de dezembro de 2010 e 2009, os ativos financeiros da Companhia classificados
nesta categoria incluíram as contas a receber e os valores a receber do Departamento do Tesouro.
(ii)
Imparidade dos ativos financeiros
Os Ativos financeiros, exceto aqueles designados ao justo valor através de resultados, são avaliados por indicadores de imparidade no
final de cada período de relatório. As perdas por imparidade são reconhecidas se, e somente se, existe evidência objetiva de
imparidade dos ativos financeiros, como resultado de um ou mais eventos que ocorreram após o reconhecimento inicial, com impacto
sobre os fluxos de caixa futuros estimados de tais ativos.
O valor contábil dos ativos financeiros é reduzido diretamente pela perda de imparidade para todos os ativos financeiros, com exceção
de contas a receber quando o valor contábil é reduzido pelo uso de uma provisão. Recuperações subsequentes de créditos
anteriormente baixados são creditadas ao subsídio. Mudanças no valor contábil da provisão são reconhecidas no resultado.
(iii) Baixa dos ativos financeiros
A Companhia baixará os ativos financeiros apenas quando os direitos contratuais aos fluxos de caixa a partir de tais ativos expiram ou
transfere os ativos e substancialmente todos os riscos e benefícios de sua propriedade para a outra empresa. Se a Companhia não
transfere nem retém substancialmente todos os riscos e benefícios da propriedade dos ativos financeiros, mas ainda controla os ativos
transferidos, os juros acumulados e passivos em valores que devem ser pagas são reconhecidos. Se ela retiver substancialmente todos
os riscos e benefícios da propriedade dos ativos financeiros transferidos, a Companhia continua a reconhecer tais ativos, além de um
empréstimo garantido pelas receitas recebidas.
Na depreciação de todos os ativos financeiros, a diferença entre o valor contábil dos ativos e a soma da retribuição recebida e
recebíveis e ganhos acumulados ou perda que foi reconhecido em "Outros rendimentos integrais e acumulados no capital próprio é
reconhecida no resultado.
b)
Passivos financeiros
Passivos financeiros são classificados ao justo valor através dos lucros ou prejuízos quando são detidos para negociação ou designados
ao justo valor através de resultados. Os outros passivos financeiros (incluindo empréstimos) são mensurados pelo custo amortizado
usando o método do juro real.
c)
Instrumentos derivativos e atividades de cobertura
A Companhia não tem uma política sobre o uso de instrumentos financeiros derivativos, bem como não tem quaisquer contratos que
podem ser considerados instrumentos financeiros derivativos.
3.5
Caixa e equivalente de caixa
Caixa e equivalente de caixa incluem caixa, depósitos bancários e investimentos de curto prazo.
Para um investimento ser qualificado como um equivalente em dinheiro, ele precisa ser prontamente conversível em quantidade de
dinheiro conhecida e deve ser sujeito a um risco insignificante de alterações de valor. Portanto, um investimento normalmente se
qualifica como um equivalente de caixa quando tiver curto prazo de vencimento, por exemplo, três meses ou menos a partir da data de
aquisição.
3.6
Contas a receber
Ativos financeiros classificados como empréstimos e recebíveis, incluem valores a receber referentes aos serviços de construção,
receitas financeiras e de operação e manutenção, bem como o valor dos ativos indenizados.
Os bens indenizados, registrados no final de construção, referem-se à participação estimada dos investimentos realizados e não
amortizados até o final da concessão e que a Companhia terá o direito de receber dinheiro ou outros ativos financeiros, após a rescisão
do contrato de concessão. Conforme definido nos contratos, a extinção da concessão legalmente determinará a reversão da
propriedade relacionada com o serviço ao poder concedente, procedendo a levantamentos e avaliações, bem como a determinação do
montante da indenização a pagar à concessionária, atendendo aos valores e datas de sua incorporação ao sistema elétrico. A
Companhia acredita que o valor da indenização a que tem direito deve corresponder ao Novo Valor de Substituição ajustado para
depreciação acumulada para cada item. Considerando as incertezas existentes hoje no mercado de energia, a Companhia estima o
valor de compensação de seus ativos com base em seus respectivos valores de reserva, e este é o montante que a administração
acredita ser o mínimo garantido pela regulamentação em vigor.
F-23
Considerando que a gestão monitora constantemente a regulação elétrica em caso de mudanças nessas leis que podem mudar a
estimativa do valor da compensação dos ativos, os efeitos contábeis dessas mudanças serão tratados prospectivamente nas
Demonstrações Financeiras. No entanto, a Administração reitera o seu compromisso de continuar a defender os interesses dos
acionistas da Companhia na realização desses ativos, a fim de maximizar o retorno sobre o capital investido na concessão, dentro dos
limites legais.
Com base na avaliação do comprometimento feito pela Companhia, não foi constituída provisão para contas comerciais duvidosas.
3.7
Inventários
Os estoques são demonstrados ao menor valor entre o custo e o valor realizável líquido. Os custos de estoques são determinados pelo
método do custo médio. O valor realizável líquido corresponde ao preço estimado de vendas de estoques, líquido de todos os custos
estimados para a conclusão e os custos necessários para realizar a venda.
3.8
Ativos fixos
Representado basicamente pelos ativos administrativos. A depreciação é calculada pelo método linear considerando a vida útil do
imóvel.
Outros gastos são capitalizados apenas quando em caso de aumento dos benefícios econômicos desse item do ativo imobilizado.
Qualquer outro tipo de gasto é reconhecido no resultado como despesa quando incorridos. A Empresa não considerou o saldo do ativo
imobilizado importante e, portanto, optou por não adotar a prática de custos considerados, conforme previsto na IAS 16 - Ativos
Fixos. Além disso, os efeitos de amortização resultantes da primeira análise regular da vida útil remanescente e econômica dos ativos
fixos, conforme determinado pela IAS 16 não foram considerados relevantes pela administração da Companhia.
3.9
Ativos intangíveis
Representado basicamente pelas despesas ocasionadas pela aplicação ERP. A amortização é calculada pelo método linear
considerando a vida útil do sistema.
Além disso, os efeitos de amortização resultantes da primeira análise regular da vida útil remanescente e econômico dos ativos
intangíveis como determinado pela IAS 16 não foram considerados relevantes pela administração da Companhia.
3.10 Arrendamentos
a)
A Empresa como locatária
•
Arrendamentos operacionais
Os pagamentos relativos a contratos de locação operacional são reconhecidos como despesa pelo método linear durante a vigência do
contrato, exceto quando outra base sistemática seja mais representativa para refletir o tempo em que os benefícios econômicos dos
ativos locados são consumidos. Os pagamentos contingentes de arrendamentos operacionais são reconhecidos como despesa quando
incorridos.
•
Locação financeira
No início do contrato, as locações financeiras são reconhecidas como ativos e passivos nos seus balanços por quantias iguais ao justo
valor da propriedade locada ou, se inferior, ao valor presente dos pagamentos mínimos da locação.
A taxa de desconto utilizada no cálculo do valor presente dos pagamentos mínimos da locação é a taxa de juro implícita na locação, se
for praticável determinar, caso contrário, a taxa de financiamento incremental do locatário é usada. Quaisquer custos diretos iniciais
do locatário são adicionados à quantia reconhecida como ativo.
b)
A Empresa como locadora
A receita de aluguel decorrentes da locação operacional é reconhecida pelo método linear durante a vigência do contrato de
arrendamento. Os custos diretos iniciais incorridos na negociação e preparação de uma locação operacional são adicionados ao valor
contábil dos bens arrendados e reconhecidos também pelo método linear durante a vigência do contrato de arrendamento.
3.11 Outros ativos circulantes e não circulantes
Eles são apresentados pelo seu valor realizável líquido.
A provisão para créditos de liquidação duvidosa é constituída por valores considerados improváveis de se realizar na data do balanço.
3.12 Passivo circulante e não circulante
São demonstrados por valores conhecidos ou calculáveis, incluindo, quando aplicável, encargos e variações monetárias ou cambiais
incorridos até a data do balanço.
F-24
3.13 Provisões
Provisões são reconhecidas pelas obrigações presentes (legais ou construtivas) resultante de acontecimentos passados, na qual é
possível estimar os valores e cuja liquidação é provável que ocorra.
A quantia reconhecida como provisão é a melhor estimativa da contrapartida exigida para liquidar a obrigação, ao final de cada ano,
considerando-se os riscos e incertezas relacionados com a obrigação. Quando a provisão é medida com base em fluxos de caixa
estimados para liquidar a obrigação, o seu valor contábil corresponde ao valor presente dos fluxos de caixa.
Quando alguns ou todos os benefícios econômicos necessários para liquidar uma provisão deverão ser recuperados de um terceiro, um
ativo é reconhecido se, e somente se o reembolso é virtualmente certo e o valor pode ser mensurado de forma confiável.
Provisões para as ações judiciais são reconhecidas quando a Companhia e suas controladas, independente de ter ou não uma obrigação
presente formalizada, como resultado de eventos passados, e é provável que uma saída de recursos seja necessária para liquidar a
obrigação e o valor possa ser estimado. As provisões são quantificadas pelo valor presente do desembolso esperado para liquidar o
passivo, usando a taxa de desconto apropriada de acordo com os riscos ligados à responsabilidade.
Elas são atualizadas até a data do balanço pelo montante estimado de perda provável, de acordo com suas naturezas e baseadas na
opinião dos advogados da Companhia e suas subsidiárias. Os fundamentos e a natureza das provisões para riscos tributários, cíveis e
trabalhistas estão descritos na nota 18 (b).
3.14 Plano de aposentadoria e outros benefícios aos empregados
A Companhia patrocina planos de aposentadoria e assistência médica aos seus empregados, administrado pela Fundação CESP.
Os pagamentos a planos de aposentadoria de contribuição definida são contabilizadas como despesa quando os serviços que garantem
o direito a esses pagamentos são fornecidos.
No caso de planos de aposentadoria de benefício definido, o custo para a concessão dos benefícios é determinado pelo método unidade
de crédito projetada com base em avaliação atuarial realizada anualmente no final de cada período de reporte. Ganhos e perdas
atuariais que excedam 10% do maior valor do ano anterior, entre o valor atual das responsabilidades com os benefícios definidos e o
justo valor dos ativos do plano são amortizados ao longo do período médio restante de trabalho dos participantes funcionários. O custo
do serviço passado é imediatamente reconhecido, na medida em que os benefícios foram concedidos, ou amortizados pelo método
linear para o período médio até que os benefícios sejam adquiridos.
A responsabilidade de benefício de aposentadoria reconhecida no balanço representa o valor atual das responsabilidades com
benefícios definidos, ajustados para ganhos e perdas atuariais não reconhecidos e custo do serviço passado não reconhecido, reduzido
pelo valor justo dos ativos do plano. Quaisquer ativos resultantes desse cálculo são limitados à quantidade de perdas atuariais não
reconhecidas e custo do serviço passado, mais o valor presente de restituições disponíveis e reduções em futuras contribuições para o
plano.
3.15 Dividendos e juros sobre o capital próprio
O reconhecimento da política de dividendos é consistente com a IAS 10, que prevê que os dividendos propostos, que são baseadas em
obrigações estatutárias devem ser registrados no passivo circulante. O estatuto da Companhia define um dividendo mínimo obrigatório
equivalente a 10% do capital.
A parcela de dividendos acima do dividendo mínimo obrigatório, indicado pela Administração após o período contabilístico referido
nas demonstrações financeiras, mas antes da data de autorização para emissão das referidas demonstrações financeiras, é contabilizada
em "dividendo adicional proposto", em equidade patrimonial, de acordo com a nota 21 (b).
A Companhia distribui juros sobre o capital próprio, que são dedutíveis para efeitos fiscais e considerados parte dos dividendos
obrigatórios e são demonstrados como destinação do lucro diretamente no patrimônio líquido.
3.16 Segmento de negócio
Os segmentos operacionais são definidos como atividades de negócio a partir do qual a receita pode ser obtida e incorre em despesas,
com disponibilidade de informações financeiras, cujo lucro operacional é regularmente revisto pela administração no processo de
tomada de decisão.
Na opinião da administração da Companhia, apesar de reconhecer a receita para a construção e operação e atividades de manutenção,
já que essa receita resulta de um contrato único relevante de concessão de utilidade pública de transmissão de energia, a CTEEP tem
apenas um segmento de negócio: transmissão de energia elétrica.
4.
NORMAS E NOVAS E INTERPRETAÇÕES REVISADAS AINDA NÃO ADOTADAS
Novos pronunciamentos, alterações em pronunciamentos existentes e novas interpretações listadas abaixo foram publicados e são
obrigatórios para exercícios com início em 1 de janeiro de 2011 ou posterior.
A Companhia e suas controladas não adotaram adiantadamente tais alterações para suas demonstrações financeiras consolidadas em
31 de dezembro de 2010.
a)
Alteração da IFRS 1 sobre a eliminação de datas fixas para os adotantes da IFRS pela primeira vez
Em 20 de dezembro de 2010, o IASB emitiu uma alteração à IFRS 1- Adoção pela Primeira Vez das Normas Internacionais de Relato
Financeiro (IFRS), que aborda a eliminação de datas fixas para adotantes da IFRS pela primeira vez. As alterações substituem a data
F-25
fixa de aplicação prospectiva de 01 de janeiro de 2004 à data de transição para IFRS, para que os adotantes da IFRS pela primeira vez
não sejam obrigados a aplicar a IAS 39 para aplicação e anulação retrospectivamente.
Tal alteração não afeta a Companhia e suas Controladas haja vista que elas apresentaram a IFRS pela primeira vez em 31 de
dezembro de 2010, com data de saldo de abertura de 01 de janeiro de 2009.
A alteração deve ser adotada para exercícios iniciados em ou após 1 de julho de 2011 e adoção antecipada é permitida.
b)
Alteração da IFRS 7 para melhorias nas aplicações para as divulgações sobre as transferências de ativos financeiros
Em 07 de outubro de 2010, o IASB emitiu uma alteração da IFRS 7- Instrumentos Financeiros: Divulgações que contenham as
melhorias que aumentam os pedidos de divulgações sobre as transferências de ativos financeiros. A orientação para a escrita fora de
ativos financeiros contidos na IAS 39 Instrumentos Financeiros não foi alterado: Reconhecimento e Mensuração, que foi incorporada
na versão revisada da IFRS 9 - Instrumentos Financeiros.
As alterações à IFRS 7 exigem melhorias no nível atual de divulgação quando os ativos são transferidos, mas não baixados, e introduz
novas divulgações de ativos que são baixados, mas a entidade continua a ter uma exposição contínua aos ativos após a venda. O
objetivo das alterações é permitir uma melhor compreensão da relação entre a transferência dos ativos financeiros e as obrigações
financeiras e os riscos associados a esses ativos.
Nenhum impacto material é esperado nas demonstrações financeiras da Companhia e de suas controladas em relação à aprovação das
alterações de tal padrão. As alterações são necessárias devendo ser adotadas para exercícios iniciados em ou após 1 de Julho de 2011
e adoções antecipadas são permitidas. Divulgações para qualquer período apresentado iniciado antes da data de adoção obrigatória
das alterações não são necessárias.
c)
IFRS 9 de Instrumentos Financeiros (revista em 2010)
Em novembro de 2009, a IFRS 9 - Instrumentos Financeiros foi emitida, e em 28 de outubro de 2010, o IASB emitiu uma versão
revisada deste padrão, mantendo-se os requisitos para a classificação e mensuração dos ativos financeiros de acordo com a versão
publicada em novembro de 2009 e incluiu orientações sobre a classificação e a mensuração dos passivos financeiros. Como parte da
reestruturação da IFRS 9, o IASB também incorporou na orientação padrão revisada da baixa de instrumentos financeiros e
orientação específica respectiva contida na IAS 39 - Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração.
A IFRS 9 estabelece que todos os ativos financeiros reconhecidos que são inseridos no âmbito da IAS 39 - Instrumentos Financeiros:
Reconhecimento e Mensuração são posteriormente mensurados ao custo amortizado ou valor justo. Especificamente, os instrumentos
de dívida que são mantidos de acordo com um modelo de negócios cuja finalidade é receber os fluxos de caixa contratuais, e, fluxos
de caixa contratuais que se referem exclusivamente ao pagamento de principal e juros sobre o devido principal são geralmente
mensurados ao custo amortizado no final de períodos contabilísticos subsequentes. Todos os outros instrumentos de dívida e
investimentos em títulos de capital são mensurados pelo valor justo no final dos períodos contábeis subsequentes.
O efeito mais significativo da IFRS 9, relacionado com a classificação e a mensuração dos passivos financeiros, refere-se à
contabilização das mudanças no valor justo de um passivo financeiro (designado ao justo valor através dos lucros ou prejuízo) líquido
atribuível a alterações no risco de crédito daquela responsabilidade. Especificamente, de acordo com a IFRS 9, com relação a passivos
financeiros reconhecidos ao justo valor através de lucro ou perda, o valor da variação do justo valor dos passivos financeiros atribuível
a alterações no risco de crédito de que a responsabilidade é reconhecida em "Outros resultados abrangentes" resulta em aumento de
renda ou incompatíveis. As alterações no justo valor atribuível ao risco de crédito de um passivo financeiro não são reclassificadas no
rendimento. Previamente, de acordo com a IAS 39, o valor total de variação do justo valor dos passivos financeiros ao justo valor
através de lucro ou perda foi reconhecido na receita.
Nenhum impacto material é esperado nas demonstrações financeiras da Companhia e de suas controladas com a adoção dessa norma.
A IFRS 9 revisada tem a mesma data de adoção obrigatória como sua versão anterior, 1 de janeiro de 2013. A versão revisada permite
rápida aprovação, mas se a entidade decidir aplicar a orientação relativa à classificação e mensuração dos passivos financeiros com
antecedência, deve também aplicar qualquer outra exigência da IFRS 9, que tenha sido concluída anteriormente àquela época. A
norma revisada deve ser aplicada retrospectivamente de acordo com a IAS 8.
d)
Alteração da IAS 12 em impostos diferidos: recuperação de ativos subjacentes
Em 20 de dezembro de 2010, o IASB emitiu uma alteração à IAS 12 – Imposto de Renda chamado Imposto Diferido: Recuperação de
Ativos Subjacentes. A IAS 12 exige que uma entidade meça os impostos diferidos relativos aos ativos dependendo de como a entidade
espera recuperar o valor contábil dos ativos por meio do uso ou venda.
F-26
Nenhum impacto material é esperado nas demonstrações financeiras da Companhia e de suas controladas sobre a aprovação das
alterações do tal padrão.
As alterações devem ser adotadas para exercícios iniciados em ou após 1 de janeiro de 2012 e a adoção antecipada é permitida.
e)
IAS 24 - Divulgação de transação com partes relacionadas (revisado em 2009)
Em 2009, o IASB emitiu uma alteração a IAS 24 - Divulgações de Partes Relacionadas-. A norma simplifica os requisitos de
divulgação para as entidades que estão em empreendimento conjunto ou significativamente influenciadas por um governo (referido
como entidades governamentais relacionadas) e altera a definição de uma parte relacionada. A norma exige aplicação retroativa.
Assim, no ano de exigência inicial, divulgações para o período comparativo devem ser corrigidas.
A Companhia está avaliando qualquer impacto uma vez que tem partes relacionadas, ligadas ao governo.
As alterações devem ser adotadas para exercícios iniciados em ou após 1 de janeiro de 2011 e a adoção antecipada é permitida.
f)
Alteração à IAS 32 sobre a classificação dos direitos, opções e garantias
As alterações à IAS 32- Instrumentos Financeiros: Divulgação e Apresentação - define os critérios de classificação de certos
instrumentos denominados em moeda estrangeira como um instrumento de capital próprio ou como um passivo financeiro.
Nenhum impacto material é esperado nas demonstrações financeiras da Companhia e de suas controladas sobre a aprovação das
alterações de tal interpretação.
As alterações devem ser adotadas para exercícios iniciados em ou após 1 de janeiro de 2010 e a adoção antecipada é permitida.
g)
Alteração à IFRIC 14 sobre o pagamento avançado de requisito de financiamento mínimo
A alteração à interpretação da IFRIC 14-Limite em um Benefício Definido Ativo / Requisitos Mínimos de Financiamento foi feita em
novembro de 2009, para resolver situações em que uma entidade adianta o pagamento das contribuições para cumprir a exigência de
financiamento. Esses adiantamentos permitem que o benefício desse adiantamento seja reconhecido como um ativo.
Nenhum impacto material é esperado nas demonstrações financeiras da Companhia e de suas controladas sobre a aprovação das
alterações de tal interpretação.
As alterações devem ser adotadas para exercícios iniciados em ou após 1 de janeiro de 2011 e a adoção antecipada é permitida.
h) IFRIC 19 - Extinção de passivos financeiros com instrumentos de capital próprio
A Interpretação emitida em 26 de novembro de 2009, que aborda quando a responsabilidade financeira deixa de existir e, por sua vez,
as questões da entidade como instrumento de capital.
Nenhum impacto material é esperado nas demonstrações financeiras da Companhia e de suas controladas sobre a aprovação das
alterações de tal interpretação.
A interpretação deve ser adotada para os exercícios iniciados em ou após 01 de julho de 2010 e a adoção antecipada é permitida.
i) Melhorias na (norma) IFRS 2010
Em 06 de maio de 2010, o IASB emitiu um documento chamado Melhorias na IFRS 2010, incorporando as alterações em sete
padrões. Este é o terceiro conjunto de emendas emitidas através do processo anual de melhoria, que é projetado para fazer as
melhorias necessárias, mas não urgentes em IFRS.
A Companhia e suas controladas estão analisando os possíveis impactos em suas demonstrações financeiras a partir da adoção dessas
melhorias, mas não se espera que tais impactos sejam importantes.
A tabela a seguir resume todas as melhorias introduzidas nas normas existentes e interpretações:
Padrão
Objeto de emenda
Aprovação e transição
Alterações às políticas de contabilidade no Adoção obrigatória para exercícios iniciados
ano de adoção
em ou após 1 de janeiro de 2011 sendo
permitida a adoção antecipada.
IFRS 1-Adoção pela primeira vez das
Revalorização como custo considerado
Normas Internacionais de Relato Financeiro
Uso do custo considerado para operações
sujeitas a preços regulados
Medição da participação minoritária
F-27
Adoção obrigatória para exercícios iniciados
em ou após 1 de janeiro de 2011 sendo
permitida a adoção antecipada..
Adoção obrigatória para exercícios iniciados
em ou após 1 de janeiro de 2011 sendo
permitida a adoção antecipada.
Adoção obrigatória para exercícios iniciados
em ou após 01 de julho de 2010. Ela deve
Padrão
IFRS 3-Negócios
Combinações (2008)
IFRS 7 – Instrumentos Financeiros:
Divulgação
IAS 1- Apresentação
das Demonstrações Financeiras
IAS 27 - Demonstrações Financeiras
Consolidadas e Separadas (2008)
IAS 34 - Relato Financeiro Intercalar
IFRIC 13- Programas de Fidelização do
Cliente-
Objeto de emenda
Aprovação e transição
ser aplicada prospectivamente a partir da
data em que a entidade adotar a IFRS 3
(2008), sendo permitida a adoção
antecipada.
Pagamento baseado em ações de prêmios
Adoção obrigatória para exercícios iniciados
não substituídos ou substituídos
em ou após 01 de julho de 2010. Ela deve
voluntariamente
ser aplicada prospectivamente a partir da
data em que a entidade adotar a IFRS 3
(2008) , sendo permitida a adoção
antecipada.
Requisitos de transição para considerações Adoção obrigatória para exercícios iniciados
contingentes de uma combinação de
em ou após 1 de junho de 2010, sendo
negócios que ocorreram antes da data de
permitida a adoção antecipada.
adoção obrigatória do IFRS 3 (2008)
Esclarecimentos sobre as divulgações
Adoção obrigatória para exercícios iniciados
em ou após 1 de janeiro de 2011, sendo
permitida a adoção antecipada.
Esclarecimentos sobre a declaração de
Adoção obrigatória para exercícios iniciados
patrimônio
em ou após 1 de janeiro de 2011, sendo
permitida a adoção antecipada..
Requisitos de transição decorrentes de
Adoção obrigatória para exercícios iniciados
alterações introduzidas pela IAS 27 (2008) em ou após 01 de julho de 2010, sendo
permitida a adoção antecipada.
Eventos significativos e transações
Adoção obrigatória para exercícios iniciados
em ou após 01 de julho de 2011, sendo
permitida a adoção antecipada.
Valor justo dos créditos-prêmio
F-28
Adoção obrigatória para exercícios iniciados
em ou após 1 de janeiro de 2011, sendo
permitida a adoção antecipada.
5.
Caixa e equivalente de caixa
2010
Caixa e bancos
Investimentos
628
54.355
54.983
2009
410
42.824
43.234
Os investimentos são mensurados ao justo valor através de resultados e correspondem aos Certificados de Depósito Bancário com um
retorno ligado à variação do CDI-Certificado Interbancário Depósito e oferece liquidez diária.
A exposição da Companhia ao risco de taxa de juro e uma análise de sensibilidade desses ativos são divulgados na nota 28.c.iii.
6.
CONTAS A RECEBER.
As contas a receber são as seguintes:
2010
2009
Contas a receber - serviços de construção (a)
Contas a receber - serviços de O & M (b)
Confissão de dívida e acordo de pagamento (c)
5.405.440
175.912
68.347
5.649.699
4.778.963
184.208
124114
5.087.285
Atual
1.424.390
1.430.606
Não correntes
4.225.309
3.656.679
(A)
Refere-se ao crédito sobre a construção de serviços, expansão e reforço das instalações de transmissão de energia elétrica e inclui o
montante estimado de investimentos feitos e não amortizados até o final da concessão e que a Companhia terá o direito de receber
dinheiro ou outros ativos financeiros, ao término do contrato de concessão. Eles são remunerados pela taxa de juros reais calculados
para cada contrato de concessão.
(B)
Refere-se à porção das vendas mensais relatada pelo ONS – Operador Nacional do Sistema Elétrico, alocada para a remuneração de
serviços de operação e manutenção, com prazo de recebimento médio de menos de 60 dias.
(C)
Em 13 de janeiro de 2009, a Companhia assinou uma "confissão de dívida e acordo de pagamento" com os concessionários que
apresentaram contas a receber devidas. Esse acordo prevê o recebimento do saldo em 36 parcelas. Em dezembro de 2010, todas as
parcelas foram recebidas, como previsto.
Esses ativos financeiros são classificados como empréstimos e recebíveis.
A Companhia não possui histórico de perdas em contas a receber, que são garantidos por estruturas de títulos e/ou acesso a contas
correntes operacionalizadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) ou diretamente pela Companhia e, portanto, não é
uma provisão para devedores duvidosos.
As contas a receber estão assim distribuídas por vencimento:
2010
A vencer
Devido
Até 30 dias
De 31 a 60 dias
Mais de 61 dias
F-29
2009
5.633.208
5.082.235
1.498
846
14.147
16.491
5.649.699
1.084
859
3.107
5.050
5.087.285
As principais características dos contratos de concessão do consolidado estão resumidas abaixo:
Revisão taxa regular
Concessionário
(*)
Contrato
RAP na etapa
Índice de reajuste
Prazo
Próximo
Receita de construção - R$
mil
2010
2009
CTEEP
059 SE (*)
Não
IGPM
n/a
n/a
CTEEP
059 NI (*)
Não
IGPM
4 anos
2013
147.659
210.954
CTEEP
143
Sim
IGPM
n/a
n/a
IEMG
004
Sim
IPCA
5 anos
2012
9.433
IENNE
001
Não
IPCA
5 anos
2013
196.149
357.916
Pinheiros
012
Não
IPCA
5 anos
2014
39.007
25.973
Pinheiros
015
Não
IPCA
5 anos
2014
114.881
90.330
Pinheiros
018
Não
IPCA
5 anos
2014
7.434
33.401
IESUL
013
Não
IPCA
5 anos
2014
32.452
17.762
IESUL
016
Não
IPCA
5 anos
2014
39.123
37.244
IEMADEIRA
013
Não
IPCA
5 anos
2014
213.188
71.639
IEMADEIRA
015
Não
IPCA
5 anos
2014
332.738
26.500
Serra do Japi
026
Não
IPCA
5 anos
2015
21.575
4.615
O contrato de concessão n º. 059 da CTEEP é subdividido em: SE (Serviços Existentes) para instalações construídas até 31 de
dezembro de 1999, e NI (Novos Investimentos) para as instalações construídas a partir de 01 de janeiro de 2000.
Todos os contratos de concessão acima preveem direito à indenização ao final de sua vigência.
7.
VALORES A RECEBER – DEPARTAMENTO DO TESOURO
2010
Atual
Contrato de
Reconhecimento de passivos (a)
Alienação de bens imóveis (b)
Processamento da folha de pagamento-Lei 4.819/58 (c)
Processos Trabalhistas-Lei 4.819/58 (d)
Família subsídio Lei 4.819/58, (e)
Provisão para devedores duvidosos
18.991
3.947
22.938
Não correntes
11.078
2.303
533.866
133.882
2.218
(2.218)
681.129
2009
Total
Total
30.069
6.250
533.866
133.882
2.218
(2.218)
704.067
41.576
8.642
410.127
116.121
2.218
(2.218)
576.466
a)
Em 02 de maio de 2002, um Instrumento de Reconhecimento e Consolidação de Obrigações foi executado com a Secretaria de Estado
do Tesouro, em que o Estado reconhece e admite que tenha para com a Companhia os valores correspondentes aos desembolsos
originalmente feitos pela CESP em 1990-1999, de remuneração de aposentadoria complementar, decorrentes de benefícios nos termos
da Lei Estadual 4819/58, e o montante reconhecido atualizado até janeiro de 2002, de acordo com a variação da Unidade Fiscal do
Estado de São Paulo-UFESP, e de fevereiro de 2002, de acordo com a variação mensal do IGP-M mais 6% ao ano. A compensação
será feita em 120 parcelas mensais, com início em 01 de agosto de 2002 e término previsto para 01 de julho de 2012.
(b)
Em 31 de julho de 2002, um Instrumento de Transação Privada foi executado, com a promessa de alienação dos imóveis, o
reconhecimento de obrigações e compromisso de pagamento, com a Secretaria de Estado do Tesouro, em que o Estado reconhece e
admite que tenha para com a Companhia um montante correspondente ao valor de mercado de toda a área dos imóveis ocupados pelo
Estado, parcialmente utilizados para a construção de prisões.
O Estado está comprometido, portanto, a ressarcir a Companhia, no total em 120 parcelas mensais, com início em 01 de agosto de
2002 e término previsto para 01 de julho de 2012, atualizado de acordo com a variação mensal do IGP-M mais juros de 6% ao ano.
c)
O valor de R$ 533.866 refere-se ao saldo remanescente do processamento da folha de pagamento do plano de remuneração
complementar de aposentadoria regido pela Lei Estadual 4819/58, dos quais R$ 1.426 por meio de liminares individuais de janeiro a
agosto de 2005 e R$ 532.440 de setembro de 2005 a dezembro de 2010, no âmbito de uma ordem judicial da 49ª Vara do Trabalho do
Estado de São Paulo, cujos pagamentos são feitos pela Fundação CESP, por meio de parte dos recursos recebidos do Governo do
Estado e repassados pela Companhia (Nota 32. c). A correção monetária não é aplicada a este balanço e nenhum rendimento é
registrado até que seja aprovado pelo Governo do Estado para o efetivo pagamento à Companhia.
F-30
(d)
(E)
Refere-se a queixas trabalhistas resolvidas pela Companhia, relativas aos empregados aposentados sob a proteção da Lei Estadual
4819/58, que são da responsabilidade do Governo do Estado. A correção monetária não é aplicada a este balanço e nenhum
rendimento é registrado até que seja aprovado pelo Governo do Estado para o efetivo pagamento à Companhia.
A CESP fez adiantamentos para despesas de pagamento mensal relativa aos abonos de família, decorrente de benefícios da Lei
Estadual 4819/58, transferidos para a Companhia na cisão parcial da CESP.
Considerando a perda esperada, a Administração fez uma provisão para devedores duvidosos em ativos não correntes, no valor de R$
2.218.
8.
IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES A PAGAR.
2010
COFINS
PIS
Imposto de renda
Contribuição social
Outros
2009
3.273
803
5.619
776
759
11.230
156.718
50.016
3.564
863
2.156
213.317
Devido a questões relacionadas com o método de preenchimento, a Companhia retificou, em outubro de 2009, as declarações de
Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFs) 2004-2007, determinando créditos substancialmente relacionados às contribuições
para PIS e COFINS. Tais créditos foram utilizados para o pagamento de impostos para o período de novembro de 2009 a julho de
2010, na divulgação anterior.
As mudanças para o ano findo em 31 de dezembro de 2010 são as seguintes:
2010
Saldo inicial
Valor original do crédito reconhecido
Correção monetária do crédito
Valor de deslocamento
9.
2009
204.113
3.199
(207.312)
-
193.139
99.403
(88.429)
204.113
BENEFÍCIOS FISCAIS – ÁGIO INCORPORADO.
O ágio pago pela ISA Capital na aquisição do controle acionário da CTEEP tem como base econômica a perspectiva de ganhos
durante o prazo de operação de concessão e origina-se da aquisição de direito à concessão dada pelo Governo, sob letra b, do
parágrafo 2, do artigo 14 da Instrução CVM n º 247 de 27 de março de 1996, com a alteração introduzida pela Instrução CVM n º 285
de 31 de julho de 1998.
Com o objetivo de impedir que a amortização do ágio afete negativamente o fluxo de dividendos para os acionistas, uma provisão para
Manutenção da Integridade do Patrimônio Líquido de sua incorporadora (PMIPL) foi feita de acordo com a Instrução CVM n º 349,
de 6 de março, 2001.
A amortização do ágio, líquido da reversão da provisão e do crédito fiscal correspondente, resulta em efeito nulo no resultado do
exercício e, consequentemente, na base de cálculo dos dividendos.
O ágio, que em 31 de dezembro de 2007 totalizou R$ 689.435 está sendo amortizado durante o período remanescente de exploração
da concessão em parcelas mensais de acordo com a projeção de rentabilidade futura e, conforme autorizado pela Resolução ANEEL
nº. 1.164 de 18 de dezembro de 2007 e é composto da seguinte forma:
Amortização - a.a.%
Contrato de concessão
Ano
059/2001
2008-2012
2013-2015
2016-2031
12,20
12,73
-
143/2001
0,10
0,02
0,25
Total
12,30
12,75
0,25
Para melhor apresentação da posição financeira e patrimonial da Companhia nas demonstrações financeiras, a quantia líquida de
R$147.911 (R$ 176.743 em 2009) que, em essência, representa o crédito fiscal incorporado, foi classificada no balanço em ativos não
correntes a receber em longo prazo como um benefício incorporado de ágio de impostos, com base na expectativa de sua realização.
As mudanças para o ano findo em 31 de dezembro de 2010 são as seguintes:
F-31
Prêmio
Saldo em 2008/12/31
Realização no período (Nota 25)
Saldo em 2009/12/31
Saldo em 2009/12/31
Realização no período (Nota 25)
Saldo em 2010/12/31
10.
Abono
604.634
(84.800)
519.834
519.834
(84.800)
435.034
Rede
(399.059)
55.968
(343.091)
(343.091)
55.968
(287.123)
205.575
(28.832)
176.743
176.743
(28.832)
147.911
DEPÓSITOS JUDICIAIS E DEPÓSITOS RELACIONADOS.
Nos ativos recebíveis em longo prazo, tendo em vista as incertezas sobre o resultado do objeto das ações de depósitos, o procedimento
da Companhia é mantê-los pelo seu valor nominal, não registrando qualquer tipo de ajuste para a inflação ou renda. O saldo é
composto como segue:
2010
Depósitos judiciais (Nota 18 (b))
Trabalhistas (Nota 18 (b) (i))
Imposto-COFINS (b)
Seguro social-INSS (Nota 18 (b) (iii))
Notas de avaliações ANEEL (a)
Outros
a)
27.914
5.668
2.745
5.723
198
42.248
2009
23.520
5.668
8.243
6.317
198
43.946
Referência aos depósitos com a finalidade de anular avaliações da ANEEL:
(i) Depósito feito em 17 de janeiro de 2000, equivalente a R$ 3.040, foi solicitado em um recurso de anulação apresentado pela
Companhia contra a ANEEL (Agência Reguladora), relacionado ao auto de infração 001/1999-SFE que foi aplicado à Companhia sob
alegadas violações por atrapalhar o trabalho de inspeção relacionado com as perturbações decorrentes da interrupção da transmissão e
distribuição de energia elétrica nas regiões Sudeste, Sul e Centro-Oeste; por não satisfazer o estipulado no "relatório de inspeção" e
não satisfazer o dever legal de prestar um serviço adequado.
(ii)
Depósito feito em 17 de junho de 2003, no valor de R$ 3.277, resultante da emissão do auto de infração nº 005/2002-SFE emitido em
07 de maio de 2002, como resultado do processo punitivo administrativo instaurado pela ANEEL pela a ruptura em 21 de janeiro de
2002 de um subcondutor de linha de transmissão de 440 kV entre as subestações da Companhia, na Usina de Ilha Solteira e
Araraquara. Em julho de 2010, o levantamento de depósito feito e devidamente ajustado pela a inflação foi concedido tendo em vista a
concessão da ação.
(iii) Depósito feito em 29 de agosto de 2008, no valor de R$ 2.139, com o objetivo de anular o auto de infração nº. 062/2007 relacionado
ao não cumprimento da data para a instalação do terceiro transformador de 345/88 kV da SE Baixada Santista, autorizada pela
Resolução ANEEL n º. 197 da 2004/05/04.
(iv)
Depósito feito em 17 de setembro de 2008, no valor de R$ 544, com o objetivo de anular o auto de infração nº. 001/2008 relacionado
ao não cumprimento da data de entrada em operação da linha de transmissão, em 345 kV, Guarulhos-Anhanguera, autorizada pela
Resolução ANEEL n º. 064/2005 de 2005/01/31.
b)
Depósitos judiciais-COFINS
A Companhia está questionando judicialmente a constitucionalidade do aumento na tarifa e aumento da base de cálculo da COFINS,
no montante de R$ 27.392 e R$ 11.132, respectivamente, a obtenção de um resultado favorável no que diz respeito ao aumento da
base de cálculo e menos favorável com relação ao aumento da taxa. Em outubro de 2009, a Companhia fez um levantamento da
quantidade originalmente depositada, arquivamento de um processo para a remoção da porção relacionada com a atualização.
11.
ATIVOS FIXOS
Substancialmente referem-se à propriedade pessoal utilizada pela Companhia e não vinculada ao contrato de concessão.
F-32
Custo
Máquinas e equipamentos
Melhorias para propriedades de terceiros 'real
Móveis e utensílios
Veículos
Outros
8.166
3.149
2.462
1.466
1.287
16.530
Acumulado
depreciação
(3.481)
(2.331)
(750)
(523)
(251)
(7.336)
2010
2009
4.685
818
1.712
943
1.036
9.194
5.144
1.530
2.173
336
1.077
10.260
A Empresa não considerou o saldo do ativo imobilizado importante e, portanto, optou por não adotar a prática de custos considerados,
conforme previsto na IAS 16- Ativos Fixos.
Além disso, os efeitos da depreciação decorrentes da primeira revisão periódica da vida útil remanescente e econômica dos ativos
fixos, conforme determinado pela IAS 16 não foram considerados relevantes pela administração da Companhia.
12.
ATIVOS INTANGÍVEIS
Refere-se substancialmente a despesas incorridas no projeto de implantação/estruturação do ERP-SAP, exceto para despesas de
formação que foram registradas no rendimento. O projeto começou em abril de 2008 e foi concluído em fevereiro de 2009, está sendo
amortizado linearmente em 5 anos.
13.
EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS.
A composição dos saldos de empréstimos e financiamentos é a seguinte:
Moeda local
Encargos
BNDES (a) (i)
BNDES (a) (ii)
Maturidade
2010
2009
2,3% acima da TJLP a.a.
A.a. 1,8% acima da
TJLP
A.a. 2,4% acima da
TJLP
A.a. 2,8% acima da
TJLP
2015/06/15
421.146
514.117
2015/06/15
160.605
-
2023/04/15
37.630
40.680
2011/04/15
185.134
-
A.a. 119,5% CDI
A.a. 106,5% CDI
CDI + 2,0% a.a.
CDI + 1,5% a.a.
A.a. 10%
2010/04/19
2010/01/13
1.396
8.297
56.094
441
1.702
872.445
213.696
208.029
45.717
24.537
491
21.43
1.049.410
Atual
332.413
592.129
Não correntes
540.032
457.281
BNDES (b)
BNDES (c)
Notas (d)
2ª emissão
3ª emissão
Banco Bradesco (e)
Citibank (f)
Banco do Nordeste (g)
Eletrobras
Locações financeiras
2011/11/03
2030/05/19
2021/11/15
(A) (i) Em 17 de setembro de 2007, a CTEEP assinou um contrato de empréstimo com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social-BNDES no valor de R$ 764.200.000, reduzido a R$ 602.200 milhões em dezembro de 2008. O valor corresponde a 70,0% do
investimento total, que inclui obras de melhorias sistêmicas, reforços, atualizações do sistema de transmissão existente e novos projetos,
e faz parte do Plano Plurianual de Investimento para 2006/2008. A amortização deve ser feita em 78 parcelas mensais a partir de janeiro
de 2009. Como garantia, a Companhia ofereceu garantias bancárias e em vigor até 15 de dezembro de 2015, junto aos bancos Bradesco,
Santander e Banco do Brasil, ao custo de 0,7% ao ano, com vencimento trimestral.
(ii) Em 18 de novembro de 2008, a CTEEP assinou um contrato de empréstimo com o BNDES no valor de R$ 329.100.000. Em 27 de
janeiro de 2010. R$ 160,0 milhões foram liberados, e outros lançamentos estão previstos para os próximos trimestres. O valor é
destinado a cobrir os investimentos em reforços, upgrades do sistema existente e novas conexões a serem feita entre Jan/09 e Dez/10.
A amortização será em 54 parcelas mensais a partir de janeiro de 2011, e até o início da amortização, os encargos serão pagos
trimestralmente. Como garantia, a Companhia ofereceu garantia bancária em vigor até 15 de junho de 2015 junto ao Banco Bradesco,
ao custo de 1,2% ao ano, com vencimento trimestral.
F-33
(B) Em 14 de janeiro de 2009, a subsidiária IEMG assinou um contrato de empréstimo com o BNDES no valor de R$ 70,6 milhões, cujo
montante foi lançado em 27 de março de 2009. O fundo é destinado a financiar cerca de 50,0% da linha de transmissão (LT) entre as
subestações Neves 1 e Mesquita. A amortização é feita em 168 parcelas mensais a partir de 15 de maio de 2009. Como garantia uma
garantia bancária contratada foi oferecida e em vigor até 18 de marco de 2010, junto ao banco HSBC. Em 18 de fevereiro de 2010, um
adendo ao contrato de garantia bancária foi assinado estendendo a sua eficácia para 15 de março de 2011.
Em 11 de agosto de 2010 a subsidiária IEMADEIRA assinou um contrato de empréstimo com o BNDES, no valor de R$ 292,6 e R$
108,7 milhões. Em 30 de agosto de 2010 R$ 163,0 milhões foram liberados, e outros lançamentos estão previstos para os próximos
trimestres. O fundo é destinado a financiar a construção das Linhas de Transmissão e Subestações previstas nos contratos de concessão.
A amortização será em parcela única, juntamente com as cobranças. Como garantia, uma garantia bancária foi oferecida, vigorando até
15 de junho de 2011, contratada junto aos bancos Bradesco, Banco Espírito Santo-BES e Santander. Em 12de Abril de 2011, tal
garantia teve sua data de vencimento prorrogada para 15 de marco de 2012.
(C) 2 ª Emissão-Emitida em 24 de abril de 2009, no valor de R$ 200 milhões e liquidada em 19 de abril de 2010. As taxas nominais
correspondem a 119,5% CDI. O custo de emissão dessas notas foi de R$ 1.692 e, de acordo com a IAS 39, os custos de emissão de
notas foram registrados por dedução do valor de financiamento e apropriados ao resultado no prazo de transação.
3ª Emissão - Emitida em 17 de julho de 2009, no valor de R$ 200,0 milhões, sua maturidade foi adiantada para janeiro de 2010 de
acordo com a emissão de debêntures (Nota 14). As taxas nominais correspondem a 106,5% do CDI. O custo de emissão dessas notas
foi de R$ 1.295.
(E)
Notas de crédito do Banco da subsidiária IENNE com o Banco Bradesco:
(i) emitida em 13 de julho de 2009, com um limite de R$ 180,0 milhões. Os encargos cobrados nesta transação foram pagos
mensalmente, com liquidação ocorrendo em 30 de julho de 2010. Como garantia uma Carta de Crédito Standby (SBLC) foi oferecida.
(ii) emitido em 15 de julho de 2009, com um limite de R$ 58,0 milhões. Os encargos cobrados nesta transação foram pagos
mensalmente, com liquidação ocorre em 30 de julho de 2010. Como garantia de uma garantia bancária contraída com o HSBC foi
oferecido.
(iii) Conta garantida com um limite de R$ 20,0 milhões. As taxas nominais correspondem a 100,0% do CDI.
(F)
Notas de crédito do Banco de IESUL subsidiária com o Banco Citibank SA:
(i) Em 27 de julho de 2009, a subsidiária IESUL assinou um contrato de nota de crédito bancária com o Citibank S.A.com um limite
de R$ 40,0 milhões. Os encargos cobrados nesta transação foram pagos mensalmente, com liquidação ocorrendo em 13 de outubro de
2010. Como garantia uma carta de conforto da CTEEP foi oferecida.
(ii) Em 04 de agosto de 2010, a subsidiária IESUL assinou um contrato de nota de crédito com o Citibank S.A., Com um limite de R$
17,0 milhões. Os encargos cobrados a essa transação são pagos mensalmente. O fundo é destinado a financiar a construção das Linhas
de Transmissão e Subestações previstas nos contratos de concessão. Como garantia uma Nota foi oferecida.
(G)
Em 19 de maio de 2010, a subsidiária IENNE assinou um contrato de financiamento com o Banco do Nordeste do Brasil S.A., No
valor de R$ 220,0 milhões, cujo valor foi lançado em 20 e 30 de julho de 2003, em 03 de setembro e 11 de outubro de 2010. O fundo é
destinado a financiar cerca de 40% da linha de transmissão entre as subestações de Colinas do Tocantins e São João do Piauí. A
amortização será em 216 parcelas mensais a partir de junho de 2012, e até o início da amortização, os encargos serão pagos
trimestralmente. Como garantia uma garantia bancária contratada foi oferecida e em vigor até 15 de julho de 2011, com o banco
Bradesco com o custo de 1,8% ao ano, com datas de vencimento trimestrais. Em 9 de junho de 2011, a garantia teve sua data de
vencimento transferida para 08 de julho de 2012.
Os vencimentos das parcelas de longo prazo são distribuídos da seguinte forma:
2011
2012
2013
2014
2015
F-34
2010
2009
132.449
132.963
133.201
69.183
96.989
96.084
96.071
96.074
49.571
Depois de 2015
F-35
2010
2009
72.236
540.032
22.492
457.281
4.
DEBÊNTURES
Maturidade
2010
2009
490.405
65.388
555.793
-
Atual
2.154
-
Não correntes
553.639
-
1ª série
2ª série
Quantidade
15/12/2014
15/12/2014
49.100
5.760
Acusações
CDI + 1,3% a.a.
IPCA + 8,1% a.a.
Em dezembro de 2009, a CTEEP emitiu 54.860 debêntures, totalizando R$548.600 milhões, com liquidação financeira em janeiro de
2010.
A 1ª série será amortizada nas seguintes datas: 15 de dezembro de 2012, 2013 e 2014, e a remuneração será paga semestralmente em
junho e 15 de dezembro a cada ano, a primeira ocorreu em 15 de junho de 2010.
A 2ª série será amortizada nas seguintes datas: 15 de junho de 2014, 15 dezembro de 2015, 2016 e 2017, e a remuneração será paga
nas seguintes datas: 15 de junho, 2011, 2012, 2013, 2014, 15 de dezembro 2015, 2016 e 2017.
Os vencimentos das parcelas em longo prazo são distribuídos da seguinte forma:
2010
2011
2012
2013
2014
2015
Depois de 2015
15.
168.092
163.206
176.878
15.153
30.310
553.639
IMPOSTOS E ENCARGOS SOCIAIS A RECOLHER.
2010
Imposto de renda
Contribuição social
COFINS
PIS
Programa de bolsas (i)
INSS
ISS
Outros
45.952
16.633
7.210
1.564
1.542
6.206
3.936
5.702
88.745
2009
52.289
15.923
3.609
782
2.195
4.539
3.847
5.321
88.505
(i)
Refere-se às obrigações assumidas pela Companhia, em um acordo firmado com os sindicatos, a fim de reembolsar seus empregados
de custos para completar seus estudos na educação primária, secundária e superior.
16.
Impostos parcelados - Lei n º. 11941
Devido a questões relacionadas com o preenchimento de método, a empresa corrigiu a Declaração de Débitos e Créditos Tributários
Federais (DCTFs) 2004-2007 determinando débitos substancialmente relacionados às contribuições para PIS e COFINS. Para
liquidação da dívida, a companhia aderiu ao programa de parcelamento de dívidas fiscais previstos pela Lei n º. 11.941 de 27 de maio
de 2009, pagando R$ 141.156 em 30 de novembro de 2009, com o benefício de reduzir multas e juros no valor de R$ 42.257. O
restante será pago em 180 meses a partir de novembro de 2009. Após a aprovação das prestações pela Receita Federal do Brasil, a
Companhia reconhecerá as receitas provenientes da redução de multa e juros sobre a dívida em parcelas no valor de R$ 19.677
aproximadamente.
F-36
As mudanças para o ano findo em 31 de dezembro de 2010 e 2009 foram as seguintes:
2010
2009
Saldo inicial
Multas e juros sobre o débito
Redução de multas e juros (Lei de benefícios)
Correção monetária sobre o débito
Pagamento à vista
Pagamentos efetuados (*)
147.738
7.580
(1)
155.317
212.097
119.054
(42.257)
(141.156)
147.738
Atual
Não correntes
10.353
144.964
9.853
137.885
(*)
Até a aprovação das prestações pela Receita Federal do Brasil, o pagamento mensal é o montante de R$ 100,00 (cem reais).
17.
TAXAS REGULAMENTARES A PAGAR.
2010
18.
39.114
2.179
3.620
5.629
30.709
2.561
2.167
6.630
1.143
48
51.733
1.180
40
43.287
Atual
49.559
40.018
Não correntes
2.174
3.269
PROVISÔES
Encargos de férias e sociais
Participação nos lucros PLRPrograma de demissão voluntária-PDV (a)
Indenizações diversas
Contingências (b)
Atual
Não correntes
a)
2009
Pesquisa e desenvolvimento - P & D
Conta Desenvolvimento Energético - CDE
Conta Consumo de Combustíveis-CCC
Reserva Global de Reversão-RGR
Programa de Incentivo
as Fontes Alternativas de Energia Elétrica-PROINFA
Taxa de inspeção-ANEEL
2010
2009
16.795
5.786
87
161.682
184.350
22.662
161.688
15.806
8.035
3.649
309
167.842
195.641
27.688
167.953
Programa de demissão voluntária - PDV
A Companhia possuía 2.737 empregados em 31 de outubro de 2006, aprovou o Programa de Demissão Voluntária-PDV com um
período de filiação de 21-30 novembro de 2006, obtendo 1.534 adesões.
Em 31 de dezembro de 2010, o saldo remanescente refere-se à provisão para assistência médica e odontológica aos quais os
funcionários têm direito por 36 meses após a sua demissão.
F-37
b)
Provisão para contingências
Em bases trimestrais, as contingências são avaliadas e classificadas de acordo com a probabilidade de perda para a Companhia, como
mostrado abaixo:
Trabalho (i)
Civil
Impostos IPTU (ii)
Seguridade social-INSS (iii)
ANEEL (iv)
2010
2009
145.993
3.844
7.527
3.635
683
161.682
147.344
3.219
8.239
5.398
3.642
167.842
O tribunal contabilizou como ativos não correntes nos "depósitos judiciais e depósitos relacionados".
A Companhia possui processos fiscais, trabalhistas e civis que envolvem risco de perda para a Administração, com base em uma
avaliação de seus assessores jurídicos, classificados como com mais probabilidades de vencer, ao valor estimado de R$ 101.252
(31/12/2009 - R$ 89.385), concentrados principalmente em ações trabalhistas, para os quais nenhuma provisão foi feita.
(i)
Trabalho
A Companhia assumiu a responsabilidade por certos processos, perante diferentes tribunais, decorrentes principalmente da cisão
parcial da Companhia Energética de São Paulo (CESP) e EPTE - Empresa Paulista de Transmissão de Energia Elétrica S/A.
(ii)
Impostos IPTU
A Companhia efetua provisão para atender às dívidas com o governo local de vários municípios do Estado de São Paulo, relacionados
com processos de regularização de áreas, no valor de R$ 7.527.
(iii) Seguridade Social - INSS
Em 10 de agosto de 2001, a Companhia foi notificada pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS para não recolher
contribuições sobre remunerações pagas aos empregados como vale-refeição, lanche da manhã, cesta de básica de alimentos e valetransporte, referentes ao período de abril de 1999 a julho de 2001. A Gestão começou procedimento de defesa, fazendo um depósito
judicial no valor de R$ 8.243, registrados no ativo não circulante, sob a rubrica "Depósitos Judiciais e depósitos relacionados". Em
janeiro de 2010, a decisão desfavorável à Companhia no processo relacionado com vale-refeição, lanche da manhã e parte da cesta de
básica de alimentos tornou-se irrecorrível. Consequentemente, a parcela correspondente aos valores depositados em juízo, no valor de
R$ 5.498, foi revertida para o Governo Federal e baixada contra o resultado, considerando que nenhuma provisão foi feita para tal
contingência.
(iv)
ANEEL (Agência Reguladora)
A Companhia foi notificada pela ANEEL pelo não cumprimento da data fixada para a instalação do terceiro banco de
transformadores da SE Baixada Santista em 345/88 kV, autorizada pela Resolução ANEEL n º. 197 da 2004/05/04 com pena no valor
de R$ 1.981, e pelo não cumprimento da data prevista para entrada em operação da linha de transmissão, em 345 kV, GuarulhosAnhanguera, autorizada pela Resolução Autorizativa n º. 064/2005 de 2005/01/31 com pena no valor de R$ 886, totalizando R$ 2.687.
Em 30 de junho de 2010, um subsídio foi revertido contra a renda.
Além disso, a Companhia mantém provisão relativa às taxas para perda do processo da notificação de liquidação de imposto ANEEL
001/1999-SFE que impôs uma multa, relacionada à interrupção da transmissão e distribuição de energia elétrica no Sudeste, Sul e
Centro-Oeste, onde tais Regiões alegam as seguintes infrações: a) impedir o trabalho de inspeção; b) o não cumprimento do
estabelecido no "relatório de inspeção", e (c) o não cumprimento do dever legal de prestar um serviço adequado.
19.
VALORES A PAGAR- FUNDAÇÃO CESP.
A Companhia patrocina a remuneração complementar de aposentadoria, planos de pensão e assistência médica mantidos pela
Fundação Cesp.
a)
Plano "A" - aposentadoria complementar-remunerações
Regidos pela Lei Estadual 4819/58, que se aplica aos empregados contratados antes de 13 de maio de 1974, prevê benefícios de
aposentadoria complementar à remuneração, férias e do abono de família. Os recursos necessários para enfrentar as acusações nisso
são de responsabilidade exclusiva dos órgãos competentes do Governo do Estado de São Paulo, sem risco ou custos adicionais para a
Companhia (Nota 32).
F-38
b)
Plano "B" e "B1"-aposentadoria suplementação
Planos "B" e "B1", regulamentado pela Lei 6435/77 e gerido pela Fundação CESP, são patrocinados pela Companhia, fornecendo
suplementação de aposentadoria e pensão, cujas reservas são determinadas pelo sistema de capitalização.
O chamado Plano "B" refere-se a Benefício Suplementar Proporcional Saldado-SBCP, calculado em 31 de dezembro de 1997
(CTEEP) e 31 de março de 1998 (EPTE), de acordo com as regras em vigor, e seu equilíbrio atuarial econômica e financeiro
equacionado nesse tempo. O resultado atuarial técnico anual desse plano (déficit ou superávit) é de responsabilidade exclusiva da
Empresa.
Em 01 de janeiro de 1998 (CTEEP) e 01 de abril de 1998 (EPTE), a Companhia, respectivamente, implantou o Plano "B1", que define
responsabilidades e contribuições de paridade entre a Companhia e os participantes, a fim de manter o equilíbrio atuarial econômico e
financeiro dos planos. Esse plano oferece benefícios de aposentadoria e pensão a seus empregados, ex-empregados e respectivos
beneficiários, a fim de complementar os benefícios fornecidos pelo sistema oficial de Seguridade Social. O plano tem como
característica principal o modelo misto, composto de 70% como Benefício Definido BD - e 30% como Contribuição Definida-CD. Na
data da aposentadoria, o benefício Plano de Contribuição Definida de C D se torna Benefício Definido-BD.
(c)
Plano PSAP - Transmissão Paulista
Em 01 de janeiro de 2004, os planos patrocinados pela Companhia, bem como a extinta EPTE foram fundidos financeiramente,
mantendo as características individuais dos respectivos planos, tornando-se o Plano PSAP-Transmissão Paulista.
Avaliação atuarial
Na avaliação atuarial, elaborada por atuários independentes, os planos de seguridade social PSAP patrocinados pela Companhia foram
adotados usando método de crédito unitário projetado. As principais informações econômicas e financeiras, em conformidade com a
IAS 19 e da Instrução CVM no. 600, com base em pareceres atuariais são as seguintes:
(i)
Conciliação dos ativos e passivos
2010
Valor justo dos ativos
Valor presente da
obrigação de benefício definido
Restrição do reconhecimento de ativos
Passivos líquidos
(ii)
2.001.707
(1.800.653)
(714.414)
-
(1.628.613)
(373.094)
-
Mudanças nos ativos do plano
2010
Valor justo dos ativos no início do ano
Contribuições do empregador
Contribuições dos empregados
Retorno dos investimentos
Benefícios pagos
Valor justo dos ativos no final do ano
(iii)
2009
2.515.067
2.001.707
2.128
2.707
612.858
(104.333)
2.515.067
2009
1.790.191
1782
2.658
304.884
(97.808)
2.001.707
Variações do passivo atuarial
2010
Valor presente do passivo atuarial líquido no início do
ano
Custos de serviços atuais
Custos de interesse
Contribuição dos participantes
Ganho atuarial / perda
Benefícios pagos
Valor presente do passivo
atuarial líquido no final do ano
F-39
2009
1.628.613
(200)
178.110
2.707
95.756
(104.333)
1.517.603
(397)
162.154
2.658
44.403
(97.808)
1.800.653
1.628.613
(iv)
Participantes do plano
2010
Ativos
Inativos
Aposentados
Aposentados por invalidez
Pensionistas
(v)
1.446
1.458
1.852
40
85
1.977
3.423
1.774
34
79
1.887
3.345
Pressupostos atuariais utilizados
Taxa de desconto do valor
presente das obrigações atuariais
Taxa de retorno esperado dos ativos do plano
Taxa de crescimento salarial futuro
Índice de reajuste de prestação
continuada - benefícios concedidos
Mortalidade geral
Deficiência geral
Mortalidade das
pessoas com deficiência
20.
2009
2010
2009
10,75%
12,00%
7,64%
11,25%
11,50%
7,64%
4,50%
AT-83
-Light
Média
4,50%
AT-83
-Light
Média
AT-49
AT-49
REVERSÂO DE PASSIVOS /AMORTIZAÇÕES ESPECIAIS
Referem-se aos recursos provenientes da reserva de reversão da amortização e parcela retida na Companhia, de ações mensais de
Reserva Global de Reversão-RGR, relacionados com as aplicações de recursos em investimentos para a expansão de utilidade pública
de energia elétrica e amortização de empréstimos obtidos para a mesma finalidade, ocorridos até 31 de dezembro de 1971. Não é
definida pela concedente como essas responsabilidades serão liquidadas no montante de R$ 24.053 em 2010 e 2009.
21.
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
(a)
Capital
O capital autorizado da Companhia em 31 de dezembro de 2010 e 2009 é de R$ 1.469.090, dos quais R$ 615.696 em ações ordinárias
e R$ 853.394 em ações preferenciais, todas nominativas, ações escriturais sem valor nominal.
Subscrito e integralizado o capital em 31 de dezembro de 2010 totalizou R$ 1.119.911 (2009/12/31-R$ 1063049), dividido em
151.828.980 (12/31/2009 -150. 656.559) ações, sendo 63.860.513 (31.12..09) em ações ordinárias e 87.968.467 (31. 12.09 –
87.457.309) em ações preferenciais.
Em uma reunião do Conselho de Administração realizada em 8 de março de 2010, o aumento de capital no valor de até R$ 76.881 foi
aprovado, através de emissão privada de novas ações ao preço unitário de R$ 48,50 por ação. Do aumento total, R$ 28.832,
equivalente a 594.477 partes, serão realizadas pelo acionista controlador e será pago capitalizando sobre a reserva de capital (reserva
especial de ágio na incorporação) correspondente ao prêmio de benefício fiscal incorporado de a empresa mãe (Nota 9) decorrentes da
reestruturação societária concluída em fevereiro de 2008.
Nos termos do artigo 171 da Lei n º. 6404/76 aos acionistas foi concedido um período de 30 dias para exercer o direito de primeira
recusa. Uma vez que este período foi encerrado em 07 de abril de 2010, o seguinte aumento de capital foi determinado:
Quantidade
ON
PN
661.263
511.158
1.172.421
F-40
R$ mil
32.071
24.791
56.862
Em uma reunião do Conselho de Administração realizada em 23 de abril de 2010, foi:
(i)
aprovado por unanimidade a ratificação do aumento de capital da CTEEP, aprovado em reunião do Conselho de Administração
realizada em 08 de março de 2010, em quantidades e valores apresentados na tabela acima.
(ii)
aprovado por unanimidade o cancelamento de 3.709 partes comuns e 409.053 partes preferenciais, todas emitidas pela CTEEP e não
subscritas pelos acionistas no prazo indicado em uma reunião do Conselho de Administração realizada em 08 de marco de 2010.
As ações ordinárias dão ao seu detentor o direito a um voto nas deliberações das assembleias gerais.
As ações preferenciais não têm direito a voto, mas têm prioridade no reembolso do capital e recebimento de dividendos de 10% ao
ano, não cumulativo, calculado sobre o capital integralizado correspondente a este tipo de ações.
b)
Dividendos e juros sobre o capital próprio
Nas reuniões extraordinárias realizadas em 11 de janeiro, 30 de março e 28 de junho, o Conselho de Administração deliberou sobre o
pagamento em 22 de janeiro, 20 de abril e 23 de julho de 2010, de dividendos relativos ao lucro de 2009, no valor de R$ 161.000,
R$ 129.980 e R$ 77.302, correspondente a R$ 1.068.656, R$ 0,862756 e R$ 0,509143 por ação, respectivamente.
O Conselho decidiu sobre a distribuição de juros e sobre os dividendos do patrimônio líquido e intercalares da seguinte forma:
juros sobre o capital próprio
Data
Total
30/03/2010
28/06/2010
30/09/2010
17/12/2010
Dividendos intermediários
Por ação
61.920
62.926
63.720
63.027
251.593
0.411002
0.414452
0.419682
0.415119
1.660.255
Total
63.671
146.280
112.073
322.024
Por ação
0.419364
0.963453
0.738152
2.120.969
Pagamentos
20/04/2010
23/07/2010
25/10/2010
28/01/2011
O Estatuto Social da Companhia prevê dividendo mínimo obrigatório correspondente a 10% do capital social, correspondente a R$
106.3 milhões, sempre que houver saldo de lucros após a constituição da reserva legal.
2010
O lucro líquido do ano
Constituição de reserva
legal (5% do lucro líquido do ano)
Realização da reserva de lucros a realizar
Dividendos e juros sobre
o capital próprio prescritos
Base de cálculo dos dividendos
Juros sobre o capital próprio
Dividendos intermediários
Constituição de reserva legal
Atribuição de dividendos
c)
812.171
(40.609)
3.240
2.522
777.324
(251.593)
(322.024)
(5.686)
198.021
Reserva de capital
2010
Subvenções para investimentos-CRC (i)
Remuneração dos ativos fixos em uso (ii)
Doações e subvenções para investimentos
Incentivos fiscais FINAMReserva Especial do Prêmio Incorporado
na Aquisição (Nota 9)
(i)
2009
1.264.084
633.053
150.489
6.743
1.264.084
633.053
150.489
6.743
176.744
2.231.113
205.576
2.259.945
Subsídios para Investimentos-CRC
A Contabilidade de Renda a Pagar (CRC) foi criada pelo Decreto n º 41019/1957 e Lei n º 5655/1971 para remunerar as
concessionárias de energia elétrica para certos investimentos feitos por elas. A Lei n º 8631/1993 extinta CRC e, posteriormente Lei nº
8.724/1993 estabeleceu que os créditos de CRC foram registrados no patrimônio líquido como subsídio para investimento por conta de
"Reserva de Capital".
F-41
A Companhia optou por manter o saldo existente em 31 de dezembro de 2007, relativo à CRC, bem como os outros presentes e
doações para investimentos registrados como reserva de capital no patrimônio líquido, até sua total utilização, conforme previsto na
Lei das Sociedades Anônimas.
(ii)
Remuneração dos ativos fixos em uso
São créditos resultantes da capitalização da remuneração calculada sobre os recursos do patrimônio líquido utilizados durante a
construção de ativos fixos aplicáveis às obras em andamento e que só pode ser utilizada para aumento de capital. A partir de 1999, a
Companhia abandonou essa prática, como permitido pelo Manual de Contabilidade de Utilidade Pública de Energia Elétrica.
d)
Reserva de lucros
Reserva legal (i)
Reserva Estatutária (ii)
Reserva de lucros a realizar (iii)
Reserva de rendimentos auferidos (iv)
2010
2009
215.763
111.991
33.293
653.077
1.014.124
175.154
106.305
36.533
653.077
971.069
(i)
Reserva legal
Feita sobre 5% do lucro líquido do exercício, antes de qualquer repartição, até 20% do capital.
(ii)
Reserva Estatutária
O Estatuto Social da Companhia prevê a criação de reservas para investimentos em expansão das atividades a uma taxa de 20% do
lucro líquido do exercício, líquido de reserva legal e dos dividendos mínimos obrigatórios, até 10% do capital.
(iii) Reserva de lucros a realizar
Lucros não realizados resultam de saldo positivo de ajuste para saldo de inflação líquida em 1995.
Esta reserva é feita proporcionalmente em relação à depreciação de ativos fixos. Os montantes realizados são transferidos para a conta
"lucros acumulados" mensal.
(iv)
Reserva de rendimentos auferidos
De acordo com a Lei das Sociedades Anônimas, a parcela remanescente do lucro líquido de distribuições e de outras atribuições
estatutárias foi atribuída a esta reserva para atender o orçamento de capital, bem como para o capital de giro da Companhia.
e)
Lucro por ação
Lucro básico e diluído por ação
Renda líquida R$ mil
Quantidade média ponderada de ações
Ações ordinárias
Ações preferenciais
Total de ganhos
básicos e diluídos por ação
F-42
2010
2009
812.171
861.975
63.655.793
87.810.218
151.466.011
62.785.062
86.984.703
149.769.765
5,36207
5,75533
22. RECEITA LÍQUIDA
22.1 Composição da receita operacional líquida
2010
Receita bruta
Construção (a)
Operação e manutenção (a)
Financeiros (b)
Rendas
Prestação de serviços
Receita bruta total
Impostos sobre a receita
COFINS
PIS
ISS
693.803
442.469
1.398.245
12.797
4.229
2.551.543
Encargos regulatórios
Conta Consumo de Combustíveis-CCC
Desenvolvimento Energético CDE-Conta
Reserva Global de Reversão-RGR
Pesquisa e desenvolvimento P & D
Programa de Incentivo
às Fontes Alternativas de
Energia Elétrica-PROINFA
2009
565.468
500.001
1.371.068
12.340
6.934
2.455.811
(128.896)
(27.967)
(212)
(157.075)
(118.866)
(25.787)
(368)
(145.021)
(32.524)
(27.197)
(46.972)
(16.202)
(31.578)
(35.396)
(48.312)
(27.720)
(15.287)
(138.182)
2.256.286
(18.772)
(161.778)
2.149.012
a)
Serviços de construção, operação e manutenção
A receita decorrente de serviços de construção ou melhoria nos termos do contrato de concessão de serviços é reconhecida com base
em fase de acabamento da obra. A receita da operação e manutenção é reconhecida no período em que serviços são prestados pela
Companhia. Quando a empresa fornece mais de um serviço em um contrato de concessão do serviço, a remuneração recebida é
alocada por referência a justos valores relativos dos serviços prestados.
b)
Receitas financeiras
A receita financeira é reconhecida quando for provável que benefícios econômicos futuros fluirão para a Companhia e o montante das
receitas possa ser mensurado de modo confiável. A receita de juros é reconhecida pelo método linear com base no tempo e na taxa de
juros real sobre o valor do principal, e a taxa de juros real é aquela que desconta exatamente os recebimentos de caixa futuros
estimados durante a vida útil estimada dos ativos financeiros em relação ao o valor contábil líquido inicial de tais ativos.
22.2 Receita anual permitida -"RAP" da subestação Miguel Reale
Em dezembro de 2002, a ANEEL autorizou a CTEEP a implantar o projeto de extensão “da Subestação Miguel Reale, cujo valor de
investimento utilizado para calcular as parcelas RAP foi de R$ 323.236.
Em setembro de 2004, a ANEEL realizou vigilância, a fim de validar os valores dos investimentos realizados em tais obras,
concluindo que os valores desses investimentos devem ser reduzidos, para fins de fixação de um novo parcelamento RAP, retroativo a
julho de 2004 no valor de R$ 232.164.
Devido à redução dos investimentos do referido projeto, a parcela correspondente anual da RAP de julho de 2005 foi depois reduzida
para R$ 32.251. A Companhia acredita que essa redução é infundada e solicitou à ANEEL, através do Ofício OF/F/2828 de 8 de julho
de 2005, a sua substituição.
Em 02 de março de 2006, através do Ofício 321/2006-SFF / ANEEL, o Escritório de Supervisão Econômica e Financeira da ANEEL
enviou à Supervisão do Relatório de Monitoramento-RAF, que analisou a alegação da CTEEP e manteve o posicionamento inicial da
referida Superintendência.
Em 23 de março de 2006, através do Ofício OF/F/1372/2006, a CTEEP apresentou na ANEEL um Recurso Administrativo buscando
revisão do posicionamento da Superintendência.
F-43
Através de Nota Técnica n º 130/2010-SRE / ANEEL de 23 de abril de 2010 a ANEEL manteve valores constantes do Relatório de
Inspeção nº 202/2004-SFF / ANEEL, concluindo a alegação da CTEEP não devia ser aprovada, assim, encerrando os recursos no
âmbito administrativo.
22.3 Revisão periódica da Receita Anual Permitida-RAP
Em conformidade com o Contrato de Concessão n º 59, celebrado em 20 de junho de 2001 com o Governo Federal pela ANEEL, a
cada quatro anos após a data de assinatura desse contrato, a ANEEL procederá à revisão em uma base regular da Receita Anual
Permitida - RAP de transmissão de energia relacionada com a instalação de projetos autorizados que entraram em operação comercial
após 31 de dezembro de 1999, com o objetivo de promover a eficiência e acessibilidade de taxa.
A revisão inclui o reposicionamento da receita, determinando:
a)
b)
c)
d)
a base de remuneração regulamentar para RBNI;
os custos operacionais eficientes;
a estrutura de capital ideal e a definição da remuneração do transmissor;
a identificação do valor a ser considerado como redutor de taxa – Outras Receitas.
•
Primeiro ciclo de revisão periódica da taxa
Através de Resolução nº. 488 de 26 de junho de 2007, o resultado da primeira revisão da tarifa regular foi aprovado pela Companhia,
através da redução de receita anual permitida-RAP de 26,15%, que foi aplicada sobre a Rede Básica de Novas Instalações - RBNI e
Demais Instalações Novos Investimentos -RCDM em vigor em 1 de julho de 2005.
O resultado desse reposicionamento teve efeito retroativo à data de 01 de julho de 2005. A maior coleção no período de julho de 2005
a 30 de junho de 2007, no valor de R$ 66.688, foi compensada em 24 (vinte e quatro) meses, através do mecanismo contratual da
parcela de ajuste.
•
Segundo ciclo de revisão periódica da taxa
A revisão periódica prevista no contrato a ser realizada em julho de 2009 foi adiada para julho de 2010. Em 21 de dezembro de 2009,
a ANEEL publicou a Resolução Normativa n º. 386, que estabelece os conceitos gerais, as metodologias aplicáveis e os procedimentos
para a realização do segundo ciclo de revisões da taxa regular tarifária -RTP de transmissão de energia elétrica de concessionárias de
serviços públicos.
O Artigo 6º da Resolução Normativa n º 386/09 define que a taxa de reajuste de tarifas será aplicável a partir de 01 de julho de 2009.
Considerando-se tal retroatividade e redução do custo de capital para este segundo ciclo de 9,18% para 7,24%, reconhecendo a
redução de receita de R$ 82.086, em troca da parcela de ajuste no passivo circulante, como segue:
4º trimestre de 2009
Primeiro trimestre de 2010
2º trimestre de 2010
42.554
21.277
18.255
82.086
A receita do segundo ciclo de revisão da tarifa regular foi aprovada pela Resolução n º. 994 de 08 de junho de 2010 a ANEEL, tendo
sido definido o ajuste taxa da Companhia em menos 20,4%, a ser aplicado sobre as parcelas RBNI e RCDM em vigor em 01 de junho
de 2009.
Dado o efeito retroativo da nova receita, o montante de R$ 82.086 em excesso de 01 de julho de 2009 a 30 de junho de 2010, será
devolvido em 12 parcelas mensais, através do mecanismo contratual da parcela de ajuste.
22.4 Parcela variável - PV e pagamentos adicionais sobre RAP
Resolução Normativa n º 270, de 09 de julho de 2007, regulamentam o Parcelamento Variável-PV e o pagamento adicional sobre
RAP. A Parcela Variável é o desconto sobre a RAP dos transmissores devido à indisponibilidade de restrições de operação das
instalações da Rede Básica. O pagamento complementar de RAP corresponde ao valor a ser adicionado à receita de transmissores
como incentivo para melhorar a disponibilidade de instalações de transmissão. Eles são reconhecidos como receitas de operação e
manutenção durante o período em que ocorrem.
22.5 Reajuste anual da receita
Em 29 de junho de 2010, a Resolução Legislativa nº 1021 foi publicada, estabelecendo a receita anual permitida da CTEEP, a
disponibilidade de instalações de transmissão da Rede Básica e Demais Instalações de Transmissão para o período de 12 meses,
incluindo o período de 01 de julho de 2010 e 30 de junho de 2011.
F-44
De acordo com a resolução supracitada, a Receita Anual Permitida - RAP da CTEEP, que foi de R$ 1.829.752 em 01 de julho de
2009, tornou-se R$ 1.760.758 em 01 de julho de 2010, com um decréscimo de R$ 68.994, equivalente a 3,8%.
A receita da Companhia em vigor a partir de 1 de julho de 2010 até 30 de junho de 2011 mostra a seguinte composição:
Contrato de concessão
059
Rede básica
Ativos existentes
Novos investimentos
Oferta
Parcela de ajuste
Transmissão de outras instalações-DIT
Ativos existentes
Novos investimentos
Parcela de ajuste
23.
143
Total
1.131.045
286.255
(77.165)
1.340.135
14.507
(123)
14.384
1.131.045
286.255
14.507
(77.288)
1.354.519
327.375
77.865
999
406.239
1.746.374
14.384
327.375
77.865
999
406.239
1.760.758
CUSTOS DE CONSTRUÇÃO, OPERAÇÃO E MANUNTENÇÃO E DESPESAS GERAIS ADMINISTRATIVAS
2010
Pessoal
Serviços
Depreciação
Materiais
Arrendamentos e aluguéis
Contingências
Outros
24.
Custos
Despesas
(163.564)
(341.022)
(423.459)
(6.933)
(13.292)
(948.270)
(38.028)
(39.660)
(6.047)
(2.320)
(3.728)
(31.522)
(16.628)
(137.933)
2009
Total
(201.592)
(380.682)
(6.047)
(425.779)
(10.661)
(31.522)
(29.920)
(1.086.203)
RESULTADO FINANCEIRO
Receita
Rendimentos de investimento
Interesse ativo
Ajuste para a inflação
Outros
Despesas
Juros passivos
Encargos sobre notas
Encargos sobre debêntures
Outros
F-45
2010
2009
28.237
9.451
8.382
1.487
47.557
15.403
103.001
36.832
791
156.027
(81.582)
(7.911)
(57.686)
(5.074)
(152.253)
(104.696)
(136.274)
(34.496)
(6.368)
(177.138)
(21.111)
Total
(185.370)
(349.864)
(4.713)
(332.887)
(8.977)
(24.878)
(31.306)
(937.995)
25.
OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS (DESPESAS)
2010
Receita
Pedido de indenização
Venda de terra
Outros
1.214
1.659
3.157
6.030
Despesas
Amortização de ágio (Nota 9)
Perda de interesse sobre a mudança na filial comum
Provisão para perdas
Outros
26.
2009
282
282
(28.832)
(160)
(878)
(29.870)
(23.840)
(28.832)
(18.292)
(1.304)
(48.428)
(48.146)
IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL.
A Companhia provisiona mensalmente as parcelas para o imposto de renda e contribuição social sobre o lucro líquido, de acordo com
o regime de competência.
Sob o Regime Tributário de Transição (RTT), apenas a Companhia e suas subsidiárias IEMG, IESUL e a Pinheiros estão apresentando
rendimentos para efeitos fiscais. Os impostos são calculados de acordo com o regime de lucro tributável, embora as subsidiárias
IEMG e IESUL estejam determinando prejuízos fiscais.
A despesa com imposto de renda e contribuição social para o ano pode ser reconciliada com o lucro contábil da seguinte forma:
Subsidiária
2010
Lucro prévio ao imposto
de renda e contribuição social
Ajustes em relação às diferenças permanentes
Juros sobre o capital próprio
Contratos de concessão-IFRIC 12
Subsidiárias
De pensão e planos de aposentadoria, IAS 19
DescontoIAS 38 IFRS 3, IAS 28, IAS 31, IAS 27 e IAS 39
Custos de emissão de títulos - IAS 39
Taxas
Despesa esperada
do imposto de renda e contribuição social
Imposto de renda e
contribuição social sobre diferenças permanentes
Despesa real do imposto
de renda e contribuição social
Taxa efetiva de imposto
Imposto de renda e contribuição social
Atual
Diferido
1.041.547
2009
1.141.760
(251.593)
(250.610)
(39.888)
13.601
(115.135)
54.902
16.985
(3.649)
777.003
34%
(264.181)
34805
(229.376)
30%
(222.630)
(6.746)
(229.376)
16.985
1.174
849.076
34%
(288.686)
8901
(279.785)
33%
(278.654)
(1.131)
(279.785)
A taxa utilizada na reconciliação em 2010 e 2009 anteriormente mostrada é a taxa de 34% devido por pessoas jurídicas no Brasil
sobre o lucro tributável, conforme previsto por tal legislação tributária.
A composição do saldo do imposto de renda e contribuição social diferidos, ativos e passivos é apresentada a seguir:
F-46
Ativos / (Passivos)
2010
Provisão para contingências
Contrato de concessão
Planos de pensão e aposentadoria
Outros
Rede
Ativos
Passivo
27.
2009
55.307
(56.307)
19.698
18.698
28.050
(9.352)
56.091
(40.605)
(4.624)
14.498
25.360
28.420
(3.060)
TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS.
Os saldos e transações com partes relacionadas durante nove meses são os seguintes:
2010
Com partes
relacionadas
Tipo de operação
Benefício de curto prazo
Sublocar
Prestação de serviços
Empréstimo financeiro
Reembolso de estudos pré-leilão
Pessoal-chave
da administração
ISA Capital
IEMG
IENNE
Pinheiros
IESUL
Serra do Japi
ISA Capital
IEMG
IESUL
Pinheiros
Serra do Japi
IEMADEIRA
Ativos
2009
Receita /
(Despesa)
39
1
8
3
(5.966)
249
15
100
32
2
7
132
24
86
1.658
1.571
1.231
24
-
52651
3687
-
Ativos
15
1
9
3
12
2
7
1.499
193
Receita /
(Despesa)
(7.989)
200
17
95
40
12
5
83
1.499
-
A política de remuneração da sociedade não inclui benefícios pós-emprego, outros benefícios de longo prazo, benefícios pela rescisão
do contrato de trabalho ou remuneração baseada em ações.
O contrato de sublocação abrange a área ocupada pela ISA Capital e as subsidiárias no edifício sede da Companhia, e rateio de
despesas de condomínio e de manutenção, entre outras.
Em 2008, um contrato de serviço foi assinado com a ISA Capital, compreendendo entre outras, serviços de contabilidade e serviços de
registro fiscal, autuação e processamento de folha de pagamento.
Em 2009, o contrato em que a Companhia oferece uma operação e manutenção de instalações IEMG entrou em vigor.
Em maio de 2010, um contrato de empréstimo financeiro foi executado pela IESUL no valor máximo de R$ 63.000, usados no todo ou
em parte, em até 24 meses. As taxas cobradas sobre essa transação serão pagas no vencimento e correspondem à taxa de CDI mais
2,5%.
Em julho de 2010, um contrato de empréstimo financeiro foi executado pela Pinheiros no valor máximo de R$ 100.000, utilizado no
todo ou em parte, em até 24 meses. As taxas cobradas sobre essa transação serão pagas no vencimento e correspondem a CDI mais
1,3%.
Em dezembro de 2010, um contrato de empréstimo financeiro foi executado pela Serra do Japi no valor máximo de R$ 55.500,
usados no todo ou em parte, por até 24 meses. As taxas cobradas sobre essa transação serão pagas no vencimento e correspondem a
CDI mais 1,3%.
Essas operações foram realizadas em condições semelhantes às condições de mercado.
F-47
28.
a)
INSTRUMENTOS FINANCEIROS
Identificação e avaliação de instrumentos financeiros
2010
Ativos financeiros
Justo valor através de resultados
Caixa e seus equivalentes
Empréstimos e recebíveis
Contas a receber
Atual
Não correntes
Valores Atuais a receber do Departamento
do Tesouro
Não-correntes
Depósitos judiciais e depósitos relacionados
Passivos financeiros
Custo amortizado
Empréstimos e financiamentos
Atual
Não correntes
Debêntures
Atual
Não correntes
Fornecedores
Juros sobre o capital próprio e dividendos a pagar
2009
54.983
43.234
1.424.390
4.225.309
1.430.606
3.656.679
22.938
681.129
42.248
19.439
557.027
43.946
332.413
540.032
592.129
457.281
2.154
553.639
93.964
193.822
70.806
6.116
Os valores contábeis dos instrumentos financeiros, ativos e passivos, quando comparados com os valores que poderiam ser obtidos em
seu comércio em um mercado ativo ou, na sua ausência, com valor presente líquido ajustado com base na taxa de juro em vigor no
mercado, substancialmente aproximam-se de seus valores de mercado correspondentes.
A Companhia não tem uma política sobre o uso de instrumentos financeiros derivativos, bem como não celebra quaisquer contratos
durante o ano que possam ser considerados como instrumentos financeiros derivativos.
b)
•
Financiamento
O valor contábil dos empréstimos e financiamentos e debêntures têm suas taxas vinculadas à variação do CDI TJLP e IPCA e se
aproxima do valor de mercado.
Razão da dívida
A razão da dívida no final do período é a seguinte:
2010
Empréstimos e financiamentos
Atual
Não correntes
Debêntures
Atual
Não correntes
Dívida total
Caixa e seus equivalentes
Dívida líquida
Patrimônio líquido
Razão da dívida líquida
F-48
2009
332.413
540.032
592.129
457.281
2.154
553.639
1.428.238
54.983
1.373.255
4.563.835
30,1%
1.049.410
43.234
1.006.176
4.663.011
21,6%
c)
Gestão de risco
Os principais fatores de risco inerentes às operações da Companhia podem ser identificados como segue:
(i)
Risco de crédito - A Companhia mantém contratos com o Operador Nacional do Sistema Elétrico-ONS, concessionárias e outros
agentes, regulando a prestação dos seus serviços relacionados com a rede básica a 216 usuários, com uma cláusula de garantia
bancária. Além disso, a Companhia tem contratos que regulam a prestação de seus serviços de transmissão de outras instalaçõesDIT com 30 concessionárias e outros agentes, também com uma cláusula de garantia bancária.
(ii)
Risco de Preço - As receitas da Companhia estão sob contrato de concessão, reajustado anualmente pela ANEEL, pela variação do
IGP-M, e parte da receita sujeita a revisões periódicas a cada quatro anos (Nota 22.3).
(iii) Risco de taxa de juros - A atualização dos contratos de financiamento está vinculada ao IPCA TJLP, CDI e variação (Notas 13 e 14).
(iv)
Risco cambial - A Companhia não possui financiamentos, contas a receber e ativos em moeda estrangeira. Sua exposição aos efeitos
das flutuações da moeda é irrelevante, o que corresponde a qualquer importação de equipamentos.
(v)
Risco de financiamento - A Companhia e suas controladas podem, no futuro, enfrentar dificuldades na angariação de fundos com
custos e prazos de reembolsos apropriados para seu perfil de geração de caixa e / ou as suas obrigações de reembolso da dívida.
(vi)
Risco de seguro - A Companhia e suas controladas contratam seguro de risco operacional e responsabilidade civil para suas
subestações. No entanto, dadas as dificuldades na contratação de empresas de seguro para cobrir danos às linhas de transmissão
contra perdas em caso de incêndio, raio, explosão, curto-circuito e quedas de energia, eles não fazem seguro contra tais riscos.
Portanto, qualquer dano às linhas de transmissão pode incorrer em custos adicionais e investimentos significativos.
(vii) Risco de Liquidez - A fonte principal de caixa da Companhia vem de suas operações, principalmente a partir do uso de seu sistema de
transmissão de energia elétrica por outras concessionárias e agentes da indústria. O seu montante anual representado pelas
instalações RAP vinculadas à rede básica de transmissão e outras instalações-DIT é definida nos termos da lei em vigor, pela
ANEEL. A Companhia administra o risco de liquidez, mantendo linhas de crédito bancário e de financiamento de crédito para
contrair empréstimos que considerar conveniente, através do monitoramento contínuo dos fluxos de caixa esperados e reais, e a
combinação dos perfis de maturidade de ativos e passivos financeiros.
A administração da Companhia não considera relevante a sua exposição aos riscos acima mencionados e, portanto, não apresenta a
tabela demonstrando a análise de sensibilidade.
29.
Compromissos assumidos- Locações Operacionais.
Os principais compromissos da Companhia e suas controladas estão relacionados com as operações de locação operacional de
veículos e equipamentos de informática, cujos pagamentos mínimos futuros, no todo para cada período são apresentados abaixo:
2010
Até um ano
Mais de um ano até cinco anos
2009
3.133
3.411
3.876
1.243
6.544
5.119
As transações de locação envolvendo a Companhia, como locatária são operações de sublocações com sua empresa matriz e suas
subsidiárias, e são divulgadas na Nota 27 - transações com partes relacionadas.
30.
SEGUROS
As especificações por modalidade de risco da eficácia do seguro da Companhia são as seguintes:
Modalidade
Patrimonial
Responsabilidade Civil Geral
Transportes - nacional
Acidentes Pessoais Coletivo
Veículos
Eficiência
01/09/10 a 01/09/11
01/09/10 a 01/09/11
09/30/10 a 09/30/11
01/05/10 a 01/05/11
03/02/10 a 03/02/11
F-49
Montante segurado - R$
mil
2.211.112
20.000
44.830
17.528
Valor de mercado
Premium - R$
mil
2.754
249
5
1
79
3.088
b)
c)
d)
e)
31.
Patrimonial - Cobertura contra riscos de incêndio e danos elétricos ao equipamento principal instalado em subestações de
transmissão, edifícios e respectivos conteúdos, armazéns e instalações, de acordo com o contrato de concessão n º.
059/2001, Cláusula Quarta, Sub-Cláusula Oitava, II, item D, onde o transmissor deve manter apólices de seguro para
garantir uma cobertura adequada da maioria dos equipamentos importantes das instalações do sistema de transmissão, e o
Transmissor e deve definir a propriedade e as premissas a serem seguradas.
Responsabilidade Civil Geral- Cobertura para reparar danos involuntários, pessoais e/ou danos materiais causados a terceiros, como
resultado das operações da Companhia.
Transporte Nacional - Cobertura para danos causados a bens e equipamentos da Companhia, realizada no território nacional.
Danos Pessoais Coletivos - Seguro contra acidentes pessoais para os oficiais e aprendizes.
Veículos - Cobertura contra colisão, incêndio, roubo e terceiros.
As premissas adotadas para a contratação dos seguros, dada a sua natureza, não estão dentro do escopo de uma auditoria de
demonstrações financeiras. Portanto, eles não foram examinados pelos nossos auditores independentes.
ELETROBRAS – AÇÃO DE COBRANÇA CONTRA A ELETROPAULO E EPTE
Em 1989, as Centrais Elétricas Brasileiras S/A-ELETROBRAS entraram com uma ação de cobrança ordinária contra a Eletropaulo Eletricidade de São Paulo S.A. (Atual Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.- "Eletropaulo"), em relação ao
equilíbrio do contrato de financiamento. A Eletropaulo discordou dos critérios da correção monetária do contrato e depositou em juízo
os valores que considerava efetivamente devidos. Em 1999, uma decisão foi proferida em ação contra a Eletropaulo que dizia à
empresa que pagasse o saldo determinado pela ELETROBRAS.
No âmbito do protocolo de cisão parcial da Eletropaulo, cisão realizada em 31 de dezembro de 1997, o que implicou a constituição de
sociedades como a EPTE e outras, as obrigações de qualquer natureza relativas aos atos praticados até a data da cisão são de
responsabilidade exclusiva da Eletropaulo, exceto para passivos contingenciais cujos subsídios foram atribuídos à fusão. Nesse caso,
não havia no momento da cisão nenhuma alocação para a EPTE de provisão para esta finalidade, sendo claro para CTEEP
Administração e seus assessores jurídicos que a responsabilidade pela dita contingência era exclusivamente da Eletropaulo. Havia na
altura da cisão apenas a versão para a EPTE de bens do depósito judicial no valor histórico de R$ 4,00, criada em 1988 pela
Eletropaulo, referente ao valor que a empresa entende seja devido à ELETROBRAS relacionado com o equilíbrio do referido contrato
de financiamento e alocação no passivo da EPTE de igual valor relacionado a tal equilíbrio.
De acordo com o protocolo de cisão da Eletropaulo, a EPTE seria dona dos ativos transferidos e a Eletropaulo seria responsável pelo
passivo contingente relacionado com a quantia em disputa pela ELETROBRÁS. Em outubro de 2001, a ELETROBRAS promoveu a
execução de uma decisão relacionada ao referido contrato de financiamento, cobrando R$ 429 milhões da Eletropaulo e R$ 49 milhões
da EPTE, entendendo que a EPTE pagaria essa parte com os fundos ajustados do referido depósito judicial. A CTEEP adquiriu a
EPTE em 10 de novembro de 2001, sucedendo-a nas obrigações e direitos.
Em 26 de setembro de 2003, uma decisão de segunda instância do Tribunal de Justiça do Estado de Rio de Janeiro foi publicada
excluindo a Eletropaulo da execução da referida decisão. Devido aos fatos, a ELETROBRAS apresentou, em 16 de dezembro de
2003, um Recurso Especial perante o Superior Tribunal de Justiça e Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal, com o objetivo
de manter contra a Eletropaulo a cobrança acima citada. Apelos semelhantes aos da ELETROBRÁS foram depositados pela CTEEP.
O Supremo Tribunal Federal concedeu, em 29 de junho de 2006, à CTEEP um Recurso Especial, revendo a decisão do Tribunal de
Justiça do Estado de Rio de Janeiro que havia excluído a Eletropaulo como réu da ação de execução apresentada pela ELETROBRAS.
Devido à referida concessão do Superior Tribunal de Justiça, em 04 de dezembro de 2006, a Eletropaulo apresentou uma moção de
esclarecimento, o que foi negado de acordo com a decisão de segunda instância publicada em 16 de abril de 2007, bem como os
recursos especial e extraordinário que mantiveram a decisão do Superior Tribunal de Justiça, que se tornou irrecorrível em 30 de
outubro de 2008. Em virtude de tais deliberações, compreendendo a Exceção de Pré-Executividade arquivada pela Eletropaulo, a ação
de execução apresentada pela ELETROBRAS segue seu curso normal, como originalmente proposto.
A CTEEP, com o objetivo de permitir que a fase de descoberta para determinar a responsabilidade real atribuída ao protocolo de cisão
parcial, entrou com uma ação declaratória contra as outras partes envolvidas em conexão com a ação de execução.
Sobre essa dívida e, dada a documentos formais relativos à cisão parcial da Eletropaulo, a CTEEP, de acordo com a opinião de sua
Administração e seus assessores jurídicos, é o único detentor do depósito judicial para ele transferidos como ativos constituídos em
1988, e deve continuar defendendo esse direito. Por outro lado, a Companhia não tem provisão para tal contingência, que considera
responsabilidade da Eletropaulo e, portanto, foi cobrada pela ELETROBRÁS.
F-50
32.
PLANO DE APOSENTADORIA SUPLEMENTAR DE ACORDO COM A LEI 4819/58
a)
Fatos relevantes
(i)
Julho 19, 2005
"A CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista, atendendo às disposições da Instrução CVM 358/02, vem
esclarecer aspectos relacionados ao plano de remuneração complementar de aposentadoria regido de acordo com a Lei 4819/58 do
Estado. Este plano se aplica aos empregados contratados antes de 13 de maio de 1974, mencionado na Nota 21.1 às demonstrações
financeiras da Companhia em 31 de dezembro de 2004.
Os fundos necessários para enfrentar os encargos assumidos nesse plano são de responsabilidade dos órgãos competentes do governo
do Estado de São Paulo, cuja implantação ocorreu sob um acordo entre o Tesouro do Estado de São Paulo e a Companhia em 10 de
dezembro de 1999, com vigência até 31 de dezembro de 2003.
Esse procedimento foi realizado regularmente até dezembro de 2003 pela Fundação CESP, com recursos do Departamento do Tesouro
do Estado, repassados pela CTEEP. De janeiro de 2004, o Departamento do Tesouro começou a processar diretamente aqueles
pagamentos, sem a intervenção da CTEEP e Fundação CESP.
A decisão da 49ª Vara do Trabalho do Estado de São Paulo foi informada à CTEEP em 11 de julho de 2005 (caso 1339/2005-1),
concedendo medida cautelar para a Fundação Cesp para processar novamente os pagamentos dos benefícios decorrentes da Lei
Estadual 4.819 / 58, de acordo com as regras respectivas, como foi executado até dezembro de 2003, com recursos repassados pela
CTEEP. A 49ª Vara do Trabalho do Estado de São Paulo, em 13 de julho de 2005, concedeu um prazo de 60 dias para cumprimento
da referida decisão. Também está incluído no site do Tribunal Regional do Trabalho, em São Paulo, um resumo sobre decisão
semelhante (caso SDC-20058200400002000), de 30 de junho de 2005, determinando que a Fundação Cesp, com recursos repassados
pela CTEEP, processe novamente o pagamento de pensões e aposentadorias de beneficiários de acordo com a Lei Estadual 4815/58.
A fim de cumprir as decisões judiciais acima mencionadas, a CTEEP deverá solicitar mensalmente os fundos necessários ao
departamento do Tesouro do Estado de São Paulo para efetuar a transferência para a Fundação CESP, que deve processar os
respectivos pagamentos aos beneficiários. As decisões acima atingiram cerca de 6.500 beneficiários, com gastos mensais em torno de
R$ 23 milhões, o que, de acordo com a opinião da CTEEP, são de responsabilidade do Estado de São Paulo, que o fez até dezembro
de 2003. Consequentemente a CTEEP deve recorrer das decisões da corte já que há o entendimento de que a responsabilidade pelo
pagamento de tais benefícios está de acordo com a legislação aplicável do Estado de São Paulo.
(ii)
27 de janeiro de 2006
"A CTEEP-Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista, atendendo às disposições da Instrução CVM 358/02, vem
informar ao público sobre a mudança no procedimento do Departamento de Tesouro do Estado, devido ao recente entendimento da
PGE-Procuradoria do Estado, como a transferência dos fundos para a CTEEP para cumprimento da decisão da 49ª Vara do Trabalho
do Estado de São Paulo que determinou o retorno do processamento da folha de pagamento de acordo com a Lei Estadual 4819/58 à
Fundação CESP, com recursos recebidos do Estado de São Paulo e repassados pela CTEEP. A questão, anteriormente ao fato ora
abordado, foi abordada na Nota 20 - ITR / Informações Trimestrais da CTEEP de 30/09/2005.
O Departamento do Tesouro do Estado repassou à CTEEP em 2006/01/27 um valor inferior ao exigido para o fiel cumprimento da
referida decisão da 49ª Vara do Trabalho do Estado de São Paulo. As despesas efetivas da CTEEP nesse mês para fins da referida
decisão judicial foi de R$ 19.725, transferidos para a Fundação Cesp e recebeu R$ 14.976 do Departamento do Tesouro para esse fim.
O Departamento do Tesouro informou que nesse mês certas parcelas da despesa foram anuladas devido ao recente parecer da PGE
quanto aos limites da obrigação do Estado nesta matéria. A decisão da 49ª Vara do Trabalho do Estado de São Paulo atinge atualmente
5.528 beneficiários. 794 benefícios da Lei Estadual 4819/58 continuam a ser pagos diretamente pelo Departamento do Tesouro.
A CTEEP continua empenhada em modificar o que diz a decisão da 49ª Tribunal do trabalho de modo a permitir o retorno do
procedimento de pagamento direto da folha de pagamento, de acordo com a Lei Estadual 4819/58 pelo Departamento do Tesouro. A
CTEEP reitera o entendimento de seus assessores jurídicos de que as despesas decorrentes da Lei Estadual 4819/58 e respectiva
regulação são de inteira responsabilidade do Departamento do Tesouro do Estado de São Paulo e estuda medidas apropriadas ao caso
para proteger os interesses da Companhia".
F-51
(iii) 24 de fevereiro de 2006
"A CTEEP-Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista, atendendo às disposições da Instrução CVM 358/02, vem
informar o público da decisão de prosseguir com o abordado no Fato Relevante de 2006/01/27, em que o Departamento do Tesouro do
Estado repassou à CTEEP em Fevereiro de 2006 o montante de R$ 12.802 para o cumprimento da decisão da 49ª Vara do Trabalho do
Estado de São Paulo que determinou o retorno do processamento da folha de pagamento de acordo com a Lei Estadual 4819/58 à
Fundação CESP, com recursos recebidos do Estado de São Paulo e repassados pela CTEEP. Em fevereiro, a despesa total da CTEEP
para fiel cumprimento dessa decisão do tribunal foi de R$ 19.652.
A CTEEP reitera que continua empenhada em modificar a decisão do Tribunal do Trabalho de modo a permitir o retorno do
procedimento de pagamento direto da folha de pagamento como diz a Lei Estadual 4819/58 pelo Departamento do Tesouro, além de
adoção de outras medidas para proteger os interesses legítimos da Companhia.
b)
Decisão do Tribunal do Trabalho
Em 02 de maio de 2006, a decisão proferida pela 49ª Vara do Trabalho do Estado de São Paulo sobre o processo acima mencionado
foi conhecida, por concessão, em parte, a reclamação em questão e mantendo os efeitos da liminar anteriormente concedido alívio
(Fato Relevante de 19 de julho de 2005), além de determinar o pagamento de parcelas vencidas. A CTEEP apresentou no tribunal, em
08 de maio de 2006, uma Proposta de Esclarecimento da referida decisão com o objetivo de esclarecer e mudar certos aspectos dessa
decisão.
Em 19 de junho de 2006, por decisão do Superior Tribunal de Justiça declara a falta de competência da Justiça Pública Estadual para
examinar o assunto apresentado na Justiça do Trabalho alegando diretamente das empresas o produto sob a Lei Estadual 4819/58, a
decisão de 49ª Vara do Trabalho do Estado de São Paulo foi anulada e o caso enviado a um dos tribunais tributários do Estado. Devido
à já referida decisão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos previstos de acordo com a Lei 4819/58 serão pagos diretamente pelo
novo Departamento de Fazenda do Estado de São Paulo e não mais pela Fundação CESP, através da transferência à CTEEP como
costumava ser para o cumprimento da decisão 49ª Vara do Trabalho do Estado de São Paulo, nesse ato anulada.
Em 28 de junho de 2006, o Superior Tribunal de Justiça concedeu liminar para suspender os efeitos da decisão proferida pelo mesmo
tribunal no Conflito de Jurisdição , matéria objeto da decisão de 19 de junho de 2006. De acordo com a notificação recebida pela
CTEEP em 30 de junho de 2006, a decisão da 49ª Vara do Trabalho do Estado de São Paulo que determinou o processamento da folha
de pagamento de acordo com a Lei Estadual 4819/58 pela Fundação Cesp, com recursos do Estado de São Paulo e repassados pela
CTEEP prevalecerá novamente.
c)
Estado atual
Como resultado dos fatos acima mencionados e por operação de referida decisão da 49ª Vara do Trabalho do Estado de São Paulo, e a
decisão do Superior Tribunal de Justiça, a CTEEP repassou à Fundação CESP, a partir de setembro de 2005 a dezembro de 2010, o
valor de R$1.585.333 para o pagamento de benefícios da Lei Estadual 4819/58, recebendo do Departamento de Tesouro do Estado o
montante de R$ 1.052.893 para esse fim. A diferença entre os valores repassados à Fundação CESP e reembolsados pelo
Departamento do Tesouro, no valor de R$ 532.440 (Nota 7 (c)), foi inicialmente solicitada em processo administrativo pela
Companhia, e em dezembro de 2010, uma ação de cobrança foi arquivada.
Por outro lado, a CTEEP recebeu da Procuradoria Geral - PGE, em 20 de outubro de 2005, uma cópia de uma declaração do referido
órgão, de 06 de outubro de 2005, acerca de consultoria do Ministério da Fazenda sobre o alcance de tais decisões. Em tal afirmação, a
PGE conclui que a decisão da Justiça do Trabalho do Estado de São Paulo subjetivamente atinge o Departamento do Tesouro do
Estado, que é réu na ação. Portanto, a PGE concluiu que, "no atual cenário, o Departamento do Tesouro é responsável pela reparação
integral dos montantes despendidos pela CTEEP para cumprir a decisão judicial proferida na reclamação trabalhista n º 1145/2005-6,
pendentes na 49ª Vara do Trabalho do Estado de São Paulo”. Na mesma declaração a PGE conclui que a decisão proferida pelo
Tribunal Regional do Trabalho, cujos efeitos estão suspensos pela liminar obtida por causa da Reclamação Correcional, não atinge
plenamente o Tesouro do Estado, que foi afastado do processo a pedido da União, e nesse caso, o Tesouro do Estado deve, de acordo
com a PGE, o reembolso à CTEEP, em conformidade com os limites estritos de acordo com a Lei 4819/58 do Estado, excluindo
qualquer benefício imposto pelas regras respectivas, que excederem ou forem considerados em conflito com a legislação específica.
Em vista do exposto, fica claro que o entendimento da PGE sobre o assunto, formalizado através do Ofício PGE / SF 01/2006 de
2006/02/10, e respectiva Nota Técnica PGE / SF 01 / 2006 muda o entendimento anteriormente oferecido pela PGE e foi eficaz até
dezembro de 2005 para fins de transferência de fundos para a CTEEP para cumprimento da decisão da 49ª Vara da Justiça do
Trabalho de São Paulo. De acordo com o entendimento atual da PGE, o Tesouro do Estado deve fazer anulações de certas
transferências para a CTEEP para transferir para a Fundação Cesp em cumprimento da referida decisão judicial.
F-52
Em outubro de 2008, o Superior Tribunal de Justiça decidiu novamente pela jurisdição dos tribunais comuns em uma ação pública
envolvendo as mesmas partes e objetos, cuja apelação da decisão foi objeto de recurso, que foi negado.
A Fundação CESP em outubro de 2010, levantou o conflito de competência sobre o assunto antes de o STF # 7706, com a decisão
inicial de interrupção do andamento dos casos trabalhistas e cíveis pendentes de decisão do referido conflito.
Em janeiro de 2009, devido a não cobertura de decisão da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo para um total de 583aposentados, eles
foram transferidos para pagamento direto pelo Tesouro do Estado, gerando um desembolso de dinheiro para a Companhia de R$ 1,9
milhões / mês, porque eles não são cobertos pela referida decisão.
De acordo com o Fato Relevante acima, a CTEEP continua empenhada em anular a referida decisão da 49ª Vara do Trabalho de modo
a permitir o retorno do procedimento de direto pagamento da folha de pagamento da Lei Estadual 4819/58 pelo Departamento do
Tesouro. A CTEEP reitera o entendimento de seus assessores jurídicos de que as despesas decorrentes de acordo com a Lei Estadual
4819/58 e respectivo regulamento são de inteira responsabilidade do Departamento do Tesouro do Estado de São Paulo e estuda
medidas apropriadas ao caso para proteger os interesses da Companhia". Como resultado, a Companhia registra essa anulação como
valores a receber do Tesouro do Estado (Nota 7).
33.
EVENTOS SUBSEQUENTES
a)
Aquisição de 40% das ações de capital detidas por IEMG Cymi Holding SA (Nota 2.4 (b)).
Em 03 de fevereiro de 2011 CTEEP fez o pagamento de R$ 15,2 milhões para a aquisição de participação de 40% das ações do capital
detido por IEMG pela Cymi Holding SA
A operação foi aprovada pelo Conselho de Defesa Econômica (CADE) em 7 de dezembro de 2010, pelo BNDES em 16 de dezembro
de 2010 e ANEEL em 21 de dezembro de 2010, através de Resolução Autorizativa n º 2714.
b)
Transferência de ações do capital da Rio Branco detidas pela CTEEP para Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A-Eletronorte
Em 15 de fevereiro de 2011 a ANEEL decidiu pela Resolução Autorizativa n º 2.774, o pedido de transferência de ações detidas pela
CTEEP para Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte.
c)
Emissão de notas promissórias
Em 11 de julho de 2011, a emissão de 5 notas promissórias ocorreu no valor de R$ 300 milhões, com vencimento em 5 de julho de
2012. As taxas nominais correspondem a CDI + 0,4% ao ano.
d)
Empréstimos
Em 19 de abril de 2011, a Companhia assinou aditivo número 2 ao contrato de empréstimo com o Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, que em 28 de abril, 2011 pagou R$ 74,4 milhões para TJLP + 1,80% ao ano.
Em 26 de abril de 2011, a Companhia recebeu recursos externos concedidos diretamente pelo Itaú BBA Nassau, por meio de um
Acordo de Empréstimo de acordo com a Lei n º 4.131 de 03 de setembro de 1962. O valor, em moeda estrangeira, corresponde a USD
63.700 mil equivalente a R$ 100 milhões, com o qual, no mesmo dia, a Companhia contratou operação de swap para trocar dólares
(principal + juros) em reais e taxa de juros em R$ (CDI) ao custo de 103,50 % CDI.
Em 17 de outubro de 2011, a CTEEP recebeu um Long Term Loan (empréstimo de longo prazo) direto externo do banco JP Morgan
Chase (Nova Iorque), de acordo com a Lei 4.131 de 3 de setembro de 1962, no montante de USD 85,7 milhões, com a remuneração da
variação cambial (VC) + 2,15% ao ano. Além disso, contrataram um instrumento de swap com o banco JP Morgan S/A com nocional
de R$ 150 milhões, trocando VC + 2,15% por 98,35% do CDI ao ano. A Companhia adotará Contabilidade de Cobertura e
classificará os derivativos como Cobertura de Valor Justo, de acordo com parâmetros descritos na Norma IAS 39.
e)
Aumento de capital
Na reunião de Conselho de Administração em 25 de abril de 2011, o aumento de capital de R$ 76.763 foi aprovado, com base em
emissão privada de novas ações a R$ 51,66 por ação. Do valor total, R$ 28.832, equivalente a 558.113 ações, pertencerão ao acionista
controlador e serão pagos de acordo com a capitalização de reserva de capital (reserva especial de ágio na incorporação)
correspondente ao benefício fiscal-ágio incorporado do controlador decorrente da reestruturação societária concluída em fevereiro de
2008.
Em 28 de outubro de 2011, a CVM autorizou o registro da Oferta Pública de Sobras da Companhia. O leilão de sobras ocorreu em 04
de novembro de 2011, das 16:00 as 16:15 na BM & FBovespa. Os preços mínimos foram os mesmos da fase anterior ao processo de
aumento de capital e os montantes oferecidos correspondem às sobras. Consequentemente, a Companhia concedeu aos seus acionistas
que subscreveram ações em Aumento de Capital, o direito de rever a decisão sobre a subscrição de ações, total ou parcialmente, até 11
de novembro de 2011.
F-53
f)
Ratificação de Pagamento de Dividendos
Em Reunião da Assembleia Geral EM 29 de abril de 2011, ratificou-se o pagamento de dividendos e juros sobre o capital deliberado
pelo Conselho de Administração e decidiu-se pagar, em 2011, o saldo de dividendos referentes ao lucro de 2010, no valor de R$
16.714, o que corresponde a R$ 0,110087 por ação.
34.
APROVAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS.
As demonstrações financeiras foram aprovadas e autorizadas pelo Conselho de Administração em 16 de novembro de 2011.
Abreviações utilizadas:
COFINS (CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURANÇA SOCIAL)
PIS (PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL)
FGTS- (FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO)
INSS – (INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL)
RAP - (RECEITA ANUAL PERMITIDA)
IGPM - (INDICE GERAL DE PREÇOS DO MERCADO)
IPCA - (INDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO)
IPTU - (IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO)
CVM – (CONSELHO DE VALORES MOBILIÁRIOS)
ISS-(IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS)
F-54
ANEXO 12.1
DECLARAÇÃO
Eu, José da Costa Carvalho Neto, Diretor Presidente, atesto que:
1. Revisei este relatório anual no Formulário 20-F / A das Centrais Elétricas Brasileiras S/A - ELETROBRAS (a "empresa")
2. Baseado em meu conhecimento, este relatório não contém qualquer declaração falsa de um fato relevante ou omite um fato
relevante necessário para tornar as declarações feitas, à luz das circunstâncias sob as quais tais declarações foram feitas, não
enganosas em relação ao período coberto por este relatório;
3. Baseado em meu conhecimento, as demonstrações financeiras e outras informações financeiras incluídas neste relatório apresentam
adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a condição financeira, os resultados operacionais e os fluxos de caixa da empresa de
e para os períodos apresentados neste relatório;
4. Os Administradores declarantes da Empresa e eu somos responsáveis por estabelecer e manter controles e procedimentos de
divulgação (conforme definido na Regra 13a-15 (e) e 15 d-15 (e) do Decreto de Valores Mobiliários dos Estados Unidos) e os
controles internos sobre relatórios financeiros (como definido nas Regras 13a-15 (f) e 15 d-15 (f) do Decreto de Valores Mobiliários
dos Estados Unidos) para a empresa e ter:
a)
Elaborado esses controles e procedimentos de divulgação ou ter supervisionado a elaboração dos mesmos para assegurar que
as informações relevantes relacionadas à empresa, incluindo suas subsidiárias consolidadas, nos sejam repassadas por outros
nessas entidades, particularmente durante o período em que este relatório esteja sendo preparado;
b) Elaborado esses controles internos sobre relatórios financeiros ou causado esses controles internos sobre a preparação das
demonstrações financeiras a serem elaborados sob nossa supervisão de modo a garantir a confiança em relação à
confiabilidade das demonstrações financeiras e sobre a preparação das demonstrações financeiras para fins externos de
acordo com os princípios contábeis geralmente aceitos;
c) Avaliado a eficácia dos controles da empresa e procedimentos de divulgação e apresentados neste relatório nossas conclusões
sobre a eficácia dos controles e procedimentos de divulgação a partir do final do período coberto por este relatório com base
nessa avaliação, e Divulgamos neste relatório qualquer mudança no controle interno da empresa sobre relatórios financeiros
que ocorreram durante o período coberto pelo relatório anual que tenham afetado, ou que seja razoavelmente provável afetar
materialmente, o controle interno da empresa sobre relatórios financeiros;
d) Divulgado neste relatório qualquer mudança no controle interno da empresa sobre relatórios financeiros que tenha ocorrido
durante o período coberto pelo relatório anual que tenham afetado, ou que seja razoavelmente provável afetar materialmente,
o controle interno da empresa sobre relatórios financeiros;
5. Outros administradores declarantes da Empresa e eu divulgamos, com base em nossa mais recente avaliação dos controles internos
sobre relatórios financeiros, aos auditores da empresa e ao comitê de auditoria do Conselho Administrativo da Empresa (ou pessoas
exercendo função equivalente):
a) Todas as deficiências significativas e fraquezas materiais na elaboração ou operação dos controles internos sobre relatórios
financeiros que possam vir a afetar adversamente a capacidade da empresa de registrar, processar, resumir e reportar informações
financeiras;
b) Qualquer fraude seja material ou não, que envolva a administração ou outros funcionários que têm um papel significativo no
controle interno da empresa sobre relatórios financeiros.
Data: 02 de dezembro de 2011
Por / S / José da Costa Carvalho Neto
:
José da Costa Carvalho Neto
Diretor Presidente
ANEXO 12,2
DECLARAÇÂO
Eu, Armando Casado de Araújo, Diretor Financeiro, atesto que:
. Revisei este relatório anual no Formulário 20-F / A das Centrais Elétricas Brasileiras SA - ELETROBRAS (a "empresa")
2. Baseado em meu conhecimento, este relatório não contém qualquer declaração falsa de um fato relevante ou omite um fato
relevante necessário para tornar as declarações feitas, à luz das circunstâncias sob as quais tais declarações foram feitas, não
enganosas em relação ao período coberto por este relatório;
3. Baseado em meu conhecimento, as demonstrações financeiras e outras informações financeiras incluídas neste relatório apresentam
adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a condição financeira, os resultados operacionais e os fluxos de caixa da empresa de
e para os períodos apresentados neste relatório;
4. Os Administradores declarantes da Empresa e eu somos responsáveis por estabelecer e manter controles e procedimentos de
divulgação (conforme definido na Regra 13a-15 (e) e 15 d-15 (e) do Decreto de Valores Mobiliários dos Estados Unidos) e os
controles internos sobre relatórios financeiros (como definido nas Regras 13a-15 (f) e 15 d-15 (f) do Decreto de Valores Mobiliários
dos Estados Unidos) para a empresa e ter:
a)
Elaborado esses controles e procedimentos de divulgação ou ter supervisionado a elaboração dos mesmos para assegurar que
as informações relevantes relacionadas à empresa, incluindo suas subsidiárias consolidadas, nos sejam repassadas por outros
nessas entidades, particularmente durante o período em que este relatório esteja sendo preparado;
b) Elaborado esses controles internos sobre relatórios financeiros ou causado esses controles internos sobre a preparação das
demonstrações financeiras a serem elaborados sob nossa supervisão de forma a garantir a confiança em relação à
confiabilidade das demonstrações financeiras e sobre a preparação das demonstrações financeiras para fins externos de
acordo com os princípios contábeis geralmente aceitos;
c) Avaliado a eficácia dos controles da empresa e procedimentos de divulgação e apresentados neste relatório nossas conclusões
sobre a eficácia dos controles e procedimentos de divulgação a partir do final do período coberto por este relatório com base
nessa avaliação, e Divulgamos neste relatório qualquer mudança no controle interno da empresa sobre relatórios financeiros
que ocorreram durante o período coberto pelo relatório anual que tenham afetado, ou que seja razoavelmente provável afetar
materialmente, o controle interno da empresa sobre relatórios financeiros;
d) Divulgado neste relatório qualquer mudança no controle interno da empresa sobre relatórios financeiros que tenha ocorrido
durante o período coberto pelo relatório anual que tenham afetado, ou que seja razoavelmente provável afetar materialmente, o
controle interno da empresa sobre relatórios financeiros;
5. Outros administradores declarantes da Empresa e eu divulgamos, com base em nossa mais recente avaliação dos controles internos
sobre relatórios financeiros, aos auditores da empresa e ao comitê de auditoria do Conselho Administrativo da Empresa (ou pessoas
exercendo função equivalente):
a) Todas as deficiências significativas e fraquezas materiais na elaboração ou operação dos controles internos sobre relatórios
financeiros que possam vir a afetar adversamente a capacidade da empresa de registrar, processar, resumir e reportar informações
financeiras;
b) Qualquer fraude seja material ou não, que envolva a administração ou outros funcionários que têm um papel significativo no
controle interno da empresa sobre relatórios financeiros.
Data: 02 de dezembro de 2011
Por / S / Armando Casado de Araújo
:
Armando Casado de Araújo
Diretor Financeiro
ANEXO 13.1
DECLARAÇÂO CONFORME SECÇÃO 1350 DO CAPÍTULO 18 DO U.S.C.,
EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS
DA SEÇÃO 906 DA LEI AMERICANA SARBANES-OXLEY DE 2002
Relativamente ao Relatório Anual das Centrais Elétricas Brasileiras S/A-ELETROBRAS (a "Companhia"), no Formulário 20-F / A
para o ano fiscal encerrado em 31 de dezembro de 2010, conforme submetido à Comissão de Valores Mobiliários dos Estados Unidos
na data de assinatura deste documento (o "Relatório"), eu, José da Costa Carvalho Neto, Diretor Presidente, atesto, de acordo com a
seção 1350 do capítulo 18 do USC, tal como adotada nos termos da seção 906 da Lei Sarbanes-Oxley de 2002, que ao melhor de meu
conhecimento:
(i) o Relatório cumpre com as exigências da seção 13 (a) ou 15 (d) da Lei Americana de Valores Mobiliários de 1934, conforme
emendada, e
(ii) as informações contidas no Relatório apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a condição financeira e os
resultados operacionais da Companhia.
Data: 02 de dezembro de 2011
Por / S / José da Costa Carvalho Neto
:
José da Costa Carvalho Neto
Diretor Presidente
ANEXO 13.2
DECLARAÇÂO CONFORME SECÇÃO 1350 DO CAPÍTULO 18 DO U.S.C.,
EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS
DA SEÇÃO 906 DA LEI AMERICANA SARBANES-OXLEY DE 2002
Relativamente ao Relatório Anual das Centrais Elétricas Brasileiras S/A-ELETROBRAS (a "Companhia"), no Formulário 20-F / A
para o ano fiscal encerrado em 31 de dezembro de 2010, conforme submetido à Comissão de Valores Mobiliários dos Estados Unidos
na data de assinatura deste documento (o "Relatório"), eu, Armando Casado de Araújo, Diretor Financeiro, atesto, de acordo com a
seção 1350 do capítulo 18 do USC, tal como adotada nos termos da seção 906 da Lei Sarbanes-Oxley de 2002, que ao melhor de meu
conhecimento:
(i) o Relatório cumpre com as exigências da seção 13 (a) ou 15 (d) da Lei Americana de Valores Mobiliários de 1934, conforme
emendada, e
(ii) as informações contidas no Relatório apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a condição financeira e os
resultados operacionais da Companhia.
Data: 02 de dezembro de 2011
Por / S / Armando Casado de Araújo
:
Armando Casado de Araújo
Diretor Financeiro
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