RECURSOS PROVA INSS 2016 DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PREVIDENCIÁRIO Lembrando que, os recursos não podem ser iguais, segundo consta no edital. Cabeçalho: Tício da Silva, candidato inscrito sob o número 000, vem, perante V.Sras, interpor recurso em face do gabarito da questão X, do caderno de questões Y, de acordo com os fundamentos que passa a expor. DIREITO PREVIDENCIARIO 1. A questão Y afirmou como correta a seguinte situação: Além da contribuição proveniente de empregados e empregadores, são fontes de custeio da seguridade social, de forma direta e indireta, os recursos oriundos dos orçamentos da União, dos estados, do DF e dos municípios. No entanto, o gabarito não deve prosperar. Segundo Fábio Zambitte em seu Curso de Direito Previdenciário, 21ª edição, “o financiamento direito é feito pelas contribuições sociais, enquanto que o indireto é realizado por meio de dotações orçamentárias fixadas no orçamento fiscal”. Não obstante o artigo 195 da CF/88, afirmar que a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e de contribuições sociais, há que se interpretar a norma constitucional da maneira como materializada e não de forma literal, sob pena de haver um desvirtuamento do texto constitucional com o que ocorre na prática. Tanto é que a doutrina citada faz essa diferenciação. Assim, diante das razões expostas, requer que a questão Y, tenha seu gabarito modificado para Errado. 2. A questão Z afirmou como correta a seguinte situação: Lei complementar editada pela União poderá autorizar os estados e o DF a legislar sobre questões específicas relacionadas à seguridade social. No entanto, o gabarito não deve prosperar. No edital para o cargo de Técnico do Seguro social, em relação à disciplina de Direito Constitucional, não há menção alguma sobre as competências de legislar da União, dos Estados, do DF e dos municípios, previstas nos artigos 22 a 24 da CF/88. Assim, demonstra-se que a banca extrapolou os limites impostos pelo edital do concurso. Caso a Banca não entenda desta forma, o parágrafo único do artigo 22 da CF/88, determina que a delegação da competência privativa da União, neste caso, recai somente em relação aos Estados, vejamos: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXIII - seguridade social; Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo. Conforme demonstrado, o parágrafo único do artigo 22 restringiu essa competência aos Estados e a questão cita também o DF. É incoerente pensar que o DF é um Estado, apesar das semelhanças, mas o Constituinte quando quis, determinou expressamente o DF como competente, conforme se observa dos artigos 23 e 24 da CF/88, vejamos: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XII - previdência social, proteção e defesa da saúde; Por fim, uma última observação: como podemos perceber no dispositivo constitucional supracitado, o art. 24, XII dispõe que é de competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal, legislar sobre previdência social e não Seguridade Social, conforme mencionado na questão. Dessa forma, diante das razões acima expostas, requer a anulação da questão por ter ultrapassado os limites do edital. Caso V.Sras. não entendam desta forma, que o gabarito seja modificado para Errado. 3. A questão Z afirmou como errada a seguinte situação: As contribuições devidas à seguridade social já descontadas dos segurados empregados e não recolhidas até seu vencimento poderão ser objeto de acordo para pagamento parcelado. A temática do parcelamento fundamenta-se nas leis 10522/02, 11196/05, 1345/06, 11457/07, 11941/09 e 12810/13, não constando das leis 8212/91, 8213/91 e do Decreto 3048/99, que tratam de questões da seguridade social e da previdência social presentes no edital. Assim, demonstra-se que a banca extrapolou os limites impostos pelo edital do concurso. Dessa forma, diante das razões acima expostas, requer a anulação da questão por ter ultrapassado os limites do edital. 4. A questão W afirmou como correta a seguinte situação: De acordo com o princípio da universalidade da seguridade social, os estrangeiros no Brasil poderão receber atendimento da Seguridade Social. No entanto, o gabarito não deve prosperar. A primeira indagação que realizamos é em relação ao título do princípio. Por mais que Universalidade possa ser entendida como tal, sua nomenclatura no inciso I do parágrafo único do artigo 194 da CF/88 é Universalidade da cobertura e do atendimento e não universalidade da seguridade social. A segunda indagação possui correlação com a primeira: na questão 116 da prova cubo, a banca adotou o título completo do princípio, ou seja, Universalidade da cobertura e do atendimento. Sendo assim, não pode considerar como correta nomenclatura diversa, sob pena de se gerar uma falta de unidade. Por fim, uma terceira indagação. Os estrangeiros somente receberão atendimento no Brasil de forma restrita. Na Previdência Social, para que possa ter cobertura, além de manter a qualidade de segurado, deve residir no Brasil. Na Assistência Social há vedação expressa no Decreto 6214/07, no sentido da impossibilidade de amparo de estrangeiro pelo beneficio assistencial. A única exceção, latu sensu, é a saúde. Assim, a cobertura do estrangeiro é excepcional e não regra em nosso ordenamento. Dessa forma, diante das razões acima expostas, requer que o gabarito seja modificado para Errado. A questão A afirmou como correta a seguinte situação: Para efeito de custeio dos benefícios da aposentadoria especial e dos concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, as alíquotas aplicadas incidem exclusivamente sobre a remuneração do segurado sujeito a condições especiais que lhe prejudiquem a saúde ou a integridade física. No entanto, o gabarito não deve prosperar. Conforme observamos do artigo 202 do Decreto 3048/99, foi instituída as chamadas contribuições básica e adicional do SAT/RAT/GILRAT. Constitui-se a contribuição básica em percentual de 1, 2 ou 3 por cento incidente sobre a remuneração paga, devida ou creditada aos segurados empregados e trabalhadores avulsos das empresas, cuja finalidade é custear os benefícios de acidente do trabalho. Já a contribuição adicional, consiste em percentuais de 12, 9 ou 6 por cento, que deverão incidir exclusivamente sobre a remuneração dos segurados que trabalham expostos aos agentes agressivos, já que tal contribuição é destinada a custear o benefício da aposentadoria especial. Portanto, não há que se confundir as contribuições, que possuem fatos geradores e bases de cálculo distintas. Quando a questão menciona que “para efeito de custeio dos benefícios da aposentadoria especial e dos concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, as alíquotas aplicadas incidem exclusivamente sobre a remuneração do segurado sujeito a condições especiais”, aplica a regra da base de cálculo da contribuição adicional da aposentadoria especial para ambos os casos, o que é equivocado. Repito: As alíquotas das contribuições são diversas e somente as de 12, 9 ou 6 por cento, que deverão incidir exclusivamente sobre a remuneração dos segurados que trabalham expostos aos agentes agressivos. Dessa forma, diante das razões acima expostas, requer que o gabarito seja modificado para Errado. A questão B afirmou como correta a seguinte situação: Na década de 30 do século passado, as caixas de aposentadorias e pensões foram reunidas em instituto de aposentadoria e pensão, organizadas pelo Estado em autarquias federais. Em 1966, esses institutos foram transformados no INPS. No entanto, o gabarito não deve prosperar. É sabido que o INPS surgiu a partir da unificação dos IAP´S pelo Decreto 72/66. No entanto, o referido decreto somente entrou e vigor em 1967, quando efetivamente houve a fusão determinada pelo Decreto. Portanto, a transformação não ocorreu em 1966 como diz a questão, mas sim em 1967. Pra tanto, cite-se doutrina de Ivan Kertzman, Frederico Amado. Dessa forma, diante das razões acima expostas, requer que o gabarito seja modificado para Errado. DIREITO ADMINISTRATIVO A questão C afirmou como correta a seguinte situação: A lei prevê que a concessão de serviço público se dê por licitação na modalidade de concorrência, prevendo, ainda, hipóteses legais de inexigibilidade de licitação para a concessão. No entanto, o gabarito não deve prosperar. Aqui, devemos citar questão realizada por V.Sras. no concurso para Juiz Federal do TRF 2ª Região em 2011, nos seguintes termos: “A respeito do contrato de concessão de serviço público, assinale a opção correta. a) Embora a concessão de serviço público demande a realização de procedimento licitatório, é admitida a contratação direta nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação, previstas na legislação de regência. b) No contrato de concessão de serviço público, o concessionário tem direito ao equilíbrio econômico e financeiro e à inalterabilidade do objeto. c) Na hipótese de responsabilidade do concessionário por prejuízos causados a terceiros em decorrência da execução do serviço público, é vedada a responsabilidade solidária do poder concedente, que, no máximo, pode vir a ser responsabilizado subsidiariamente no caso de insuficiência de bens da empresa concessionária. d) O instituto da encampação, por sua própria natureza, não confere ao concessionário direito à indenização pelos prejuízos que sofrer em decorrência do ato. e) A reversão não é cabível na hipótese de extinção do contrato de concessão decorrente do advento do termo contratual.” Na oportunidade, a banca considerou o gabarito certo a letra b, sendo por óbvio errada a opção a, que mencionava da possibilidade de contratação direta nas concessões. Dessa forma, mostra-se a incongruência de posições adotadas em um curto espaço de tempo, sem que tenha havido qualquer mudança legislativa no tema que imponha a alteração de gabaritos. Dessa forma, diante das razões acima expostas, requer que o gabarito seja modificado para Errado.