Compras públicas

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As opiniões expressas pertencem aos autores e não refletem necessariamente a opinião oficial da União
Europeia. Nem a União Europeia nem qualquer pessoa agindo em nome da União Europeia são
responsáveis pelo uso que possa ser feito com esta informação. Nem a União Europeia nem os membros
do consórcio ELANBiz são responsáveis ou podem ser responsabilizados por qualquer perda sofrida como
resultado da confiança depositada no conteúdo das Fichas Informativas.
O Governo brasileiro é o principal comprador de bens y serviços no país. Entretanto,
ganhar contratos públicos no Brasil pode ser difícil para as empresas estrangeiras, que
se encentram em desvantagem se não tiverem una presencia significativa no país. No
Brasil, as compras públicas movimentam cerca de 10% do Produto Interno Bruto (PIB) 1.
Qual é o marco regulatório aplicável no Brasil?
Todas as compras públicas no Brasil tanto de âmbito federal, estatal ou municipal, assim
como os organismos públicos devem ser realizadas a través de procedimento de
licitação pública. Este procedimento são regulado a través da Lei nº 8666, de 1993. Os
proponentes estrangeiros estão sujeitos as seguintes restrições2:


No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá,
obrigatoriamente, à empresa brasileira, (Articulo 33/V/§ 1o).
Para fins de julgamento da licitação, as propostas apresentadas por licitantes
estrangeiros serão acrescidas dos gravames consequentes dos mesmos tributos
que oneram exclusivamente os licitantes brasileiros quanto à operação final de
venda. (Artigo 42/§ 4o).
Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência,
sucessivamente, aos bens e serviços:


Produzidos no País (Artigo 3/II/§ 2º);
Produzidos ou prestados por empresas brasileiras (Artigo 3/II/§ 2º)
1
http://www.brasil.gov.br/ciencia-e-tecnologia/2014/03/debate-expoe-potencial-e-desafios-dascompras-publicas-nos-brics
2 http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2057620.PDF
1
Ficha ELANBiz Compras públicas no Brasil
Ficha ELANBiz: Compras públicas no Brasil



As licitações com financiamento internacional estão reguladas por Organismos
multilaterais: BID, BM o CAF.
As licitações com financiamento nacional estão reguladas pela Lei 8666/93 e
exigem o estabelecimento da empresa no país.
A experiência jurídica da empresa no país de origem ou em outros países não é
levada em conta (em compensação a experiência das personas físicas é levada
em conta), razão pela qual a necessidade de uma parceria (associação) com
uma empresa local, é quase imprescindível, ou a aquisição diretamente de uma
empresa local.
A Lei número 12.349 de 2010 é uma lei protecionista, que estabelece preferência pelos
produtos e serviços nacionais (que pode ser extensiva ao Mercosul). No seu artigo 5º
estabelece que nos processos de licitação poderá ser estabelecido margem de
preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a
normas técnicas brasileiras, descritos no artigo 6º, que também estabelece que podem
ser periodicamente revistos, com base em estudos, em prazo não superior a 5 (cinco)
anos. As razoes derivam da geração de emprego e renda; efeito na arrecadação de
tributos federais, estaduais e municipais; desenvolvimento e inovação tecnológica
realizados no País; etc. No artigo 8º, as margens de preferência por produto, serviço,
grupo de produtos ou grupo de serviços, a que se referem, não podendo a soma delas
ultrapassar o montante de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o preço dos produtos
manufaturados e serviços estrangeiros.
O Brasil, não aderiu ao Acordo da OMC sobre Contratação Pública que proíbe a
discriminação de bens e serviços originários de qualquer dos demais países signatários
e introduziu preferencias de determinados bens e serviços produzidos localmente que
promovem melhoras tecnológicas e geram emprego localmente em todos os niveles de
administração pública (em alguns casos, se aplica inclusive se o preço da oferta local é
até 25% superior ao melhor preço). Esta discriminação contra fornecedores estrangeiros
afeta a amplos sectores da economia de Brasil, entre os quais se destacam agricultura,
têxtil, calçados, produtos farmacêuticos, construção, perfurações, infraestrutura de
transporte, aquisição de veículos, defesa, educação e TIC.
De maneira geral as empresas estrangeiras enfrentam importantes desafios para
participar com êxito nas licitações públicas no Brasil. Um sócio local pode melhorar suas
possibilidades de ganhar uma licitação pública, além de que este pode mantê-lo
2
Ficha ELANBiz Compras públicas no Brasil
No âmbito das contratações públicas, o Brasil mantem uma política protecionista.
Convém destacar que as empresas estrangeiras devem levar em conta para o acesso
al mercado brasileiro das licitações as seguintes questões:
informado, responder nos prazos habitualmente curtos de apresentação de ofertas e
manejar corretamente a burocracia do país.
A informação geral sobre licitações públicas no Brasil está disponível no portal de
compras públicas: http://www.comprasgovernamentais.gov.br, Também existem portais
web de compras “on line” para os estados de Brasil e una central para os municípios:
www.comprasnetmunicipios.com.br. No parágrafo de links de interesse, pode-se
consultar a informação por estados ou por municípios do Brasil.
Para obter informação específica sobre a contratação púbica no Brasil, recomenda-se
consultar o Diretório “Business Services” da Plataforma ELANbiz onde poderá obter
informação sobre o contato dos escritórios de representação dos Estados Membros da
UE, alguns Estados Membros da EU, contam inclusive com Câmaras de comercio
bilaterais e escritórios de Promoção Comercial, que podem informar sobre escritórios
de advogados especializados em Compras Públicas Governamentais. Igualmente
recomendamos contatar suas organizações nacionais.
As empresas europeias podem participar nas licitações públicas no Brasil?
De acordo com a Lei Federal 8.666/93 3 (e modificações posteriores), no artigo 32, § 4,
especifica que "As empresas estrangeiras que não funcionem no País, tanto quanto
possível, atenderão, nas licitações internacionais, às exigências dos parágrafos
anteriores mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos
consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter representação legal no
Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou
judicialmente".
No Artigo 27 estabelece que para habilitar os licitantes, será requerido dos interessados
a documentação relativa a:
I - habilitação jurídica;
II - qualificação técnica;
III - qualificação econômico-financeira;
IV – regularidade fiscal e trabalhista;
3
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm
3
Ficha ELANBiz Compras públicas no Brasil
Onde encontrar a informação?
Podemos portanto, deduzir que as empresas europeias podem participar em licitações
públicas no Brasil, mas de maneira geral, as licitações públicas nacionais exigem que a
empresa estrangeira esteja implantada no país como empresa nacional.
O acordo Marco União Europeia - Mercosul (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai)
assinado em dezembro de 1995 (passou a vigorar em 1º de julho de 1999), foi o primeiro
passo para o futuro acordo de Associação. Atualmente as partes estão se preparando
para estabelecer os detalhes e as controvérsias existentes, de forma a possibilitar a
assinatura do acordo, que estruturará as relaciones UE-MERCOSUL a partir dos três
pilares tradicionais: diálogo político, comercial y cooperação.
A oferta da UE prevê a abertura de compras públicas de bens, serviços e trabalhos a
nível central e local, incluindo também as empresas públicas 4. Pelo lado do Mercosul,
para as compras públicas, se continuará negociando um texto que virá incorporando os
progressos que se registrem nesta área nas últimas reuniões. O Mercosul propôs um
novo texto que contempla os métodos de compras públicas aplicadas pelo Mercosul.5
No entanto, pese a importância do tema, o processo entrou progressivamente em crise:
Mercosul considerou insuficiente a oferta agrícola comunitária; em quanto a UE
estimava ainda insatisfatórias as concessões do Mercosul em serviços, investimentos e
compras públicas.
Links de interesse
4

Lei 866 de Contrataçao pública do Brasil
http://www.comprasnet.gov.br/legislacao/leis/lei8666.pdf

Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000)
http://www.pge.pr.gov.br/arquivos/File/lei_responsabilidade_fiscal.pdf

Modalidade licitatoria Pregão:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10520.htm

“Buy Brazilian Act”: LEY Nº 12.349, DE 15 DE DICIEMBRE DE 2010
http://europa.eu/rapid/press-release_IP-01-963_es.htm
5 http://www.ucu.edu.uy/sites/default/files/pdf/2015/negociaciones_comerciales_mercosur_union
_europea.pdf
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Ficha ELANBiz Compras públicas no Brasil
Como melhoraria o Acordo com a EU-Mercosul as oportunidades para as
PME europeias?
Página de compras del Gobierno Federal:
http://www.comprasgovernamentais.gov.br

Página del portal de compras de los municipios:
www.comprasnetmunicipios.com.br

Governo de Rio de Janeiro: http://www.rio.rj.gov.br/web/smc/licitacoes

(São Paulo) Sistema BEC – Portal de Compras Electrónicas:
www.bec.sp.gov.br
(prefeitura de São Paulo) Portal e-Negócios Públicos:
http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br/

Minas Gerais: Portal de Compras MG: www.compras.mg.gov.br

Espírito Santo: Portal de Compras Gubernamentales: www.compras.es.gov.br

CELIC – Central de Licitaciones de Rio Grande do Sul: www.celic.rs.gov.br
(Rio Grande do Sul) Compras Electrónicas: www.compras.rs.gov.br

Santa Catarina: Portal de Compras: www.portaldecompras.sc.gov.br

Paraná: Compras Paraná: www.comprasparana.pr.gov.br

Bahia: Comprasnet Bahia: www.comprasnet.ba.gov.br

Ceará: Central de Licitaciones: http://www.portalcompras.ce.gov.br/

Distrito Federal (Brasília): Portal e-Compras: www.compras.df.gov.br

Goiás: Central de Adquisiciones y Contrataciones:
http://www.comprasgovernamentais.gov.br/paginas/terceirizacao/estados/goias

Maranhão Secretaria Planificación http://www.seplan.ma.gov.br/pregoes-online/

Mato Grosso: Portal de Adquisiciones de Mato Grosso:
http://www.comprasgovernamentais.gov.br/paginas/portarias/matogrosso-2015

Mato Grosso do Sul: Central de Compras: www.centraldecompras.ms.gov.br

Pará: Central de Compras Pará: www.compraspara.pa.gov.br

Acre: Portal de Licitaciones del estado de Acre: www.licitacao.ac.gov.br

Alagoas: e-Government Compras Públicas Alagoas: www.compras.al.gov.br
5
Ficha ELANBiz Compras públicas no Brasil

Amazonas: e-Compras de Amazonas: www.e-compras.am.gov.br

Amapá: Portal del Gobierno de Amapá: www.ap.gov.br
www.comprasgovernamentais.gov.br/paginas/terceirizacao/estados/amapa

Paraíba: Central de Compras PB: www.centraldecompras.pb.gov.br
-
RedeCompras – Pernambuco – Portão de Pregões: www.compras.pe.gov.br

Piauí: CEL – Central de Licitaciones de Piauí: www.cel.pi.gov.br

Rio Grande do Norte: Central http://servicos.searh.rn.gov.br/searh/Licitacao

Rondônia: SUPEL – Superintendencia de Licitaciones:
http://www.rondonia.ro.gov.br/supel/

Roraima: CPL, Comisión Permanente de Licitaciones:
http://www.portal.rr.gov.br/cpl/site/

Sergipe: Portal Comprasnet SE: www.comprasnet.se.gov.br

Tocantins: Sistema electrónico de compras: www.compras.to.gov.br

Guía de comercio exterior e inversión,
http://www.investexportbrasil.gov.br/acordos-de-compras-governamentais
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Europeia. Nem a União Europeia nem qualquer pessoa agindo em nome da União Europeia são
responsáveis pelo uso que possa ser feito com esta informação. Nem a União Europeia nem os membros
do consórcio ELANBiz são responsáveis ou podem ser responsabilizados por qualquer perda sofrida como
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