POLÍTICA DE ÁGUAS Agosto de 2007 INTRODUÇÃO A Política Nacional de Águas foi aprovada por uma resolução do Governo em Agosto de 1995. A Política de Águas surgiu na sequência da Lei de Águas de 1991. Em 1995, a grande prioridade do Governo foi a recuperação dos serviços básicos de água, em particular o abastecimento de águas às áreas urbanas, peri-urbanas e rurais. Houve também a necessidade de introduzir novos parceiros no sector de águas, em particular operadores privados, e desenvolver novas abordagens na provisão de serviços de água. Depois de uma década desde a aprovação da Política Nacional de Águas, muitos sucessos foram alcançados. Isto é bem visível no sub-sector do abastecimento de água urbana, onde foi criado um novo quadro legal de gestão delegada, permitindo que a gestão de cinco sistemas ficasse a cargo dum operador privado enquantoque os activos e os investimentos foram entregues a uma nova instituição para-estatal, Fundo de Investimento e Património do Abastecimento de Água, e um regulador independente, Conselho de Regulação do Abastecimento de Água que tem o papel de garantir uma defesa equilibrada dos interesses dos consumidores. Nas áreas rurais, foi feita a introdução do princípio da procura para desenvolver novos sistemas de abastecimento de água com vista a assegurar maior sustentabilidade dos sistemas novos ou reabilitados. A prioridade absoluta dada à provisão do abastecimento de água conduziu a uma situação em que foi dada menos atenção e atribuídos recursos insuficientes para as questões do saneamento e da gestão integrada dos recursos hídricos. Embora tenham sido vencidas muitas batalhas importantes – na área do saneamento, com a elaboração do Plano Estratégico de Saneamento para sete cidades e com os resultados visíveis na construção de latrinas melhoradas nas áreas peri-urbanas de cidades e vilas; na área de recursos hídricos, com a aprovação e ratificação do Protocolo da SADC sobre os Cursos de Água Partilhados, o Acordo sobre a utilização conjunta das águas dos rios Incomati e Maputo (IncoMaputo), a execução de alguns estudos conjuntos de bacias hidrográficas internacionais e o estabelecimento de duas novas Administrações Regionais de Águas – é reconhecido que ainda permanecem grandes desafios como os que respeitam à melhoria efectiva do saneamento tanto nas áreas urbanas e peri-urbanas como nas zonas rurais, às redes hidrológicas, ao desenvolvimento de novas infraestruturas hidráulicas, à gestão integrada dos recursos hídricos com a participação das partes interessadas e à consolidação das ARAs. A Política Nacional de Águas de 1995 não deu igualmente suficiente ênfase à água como recurso para o desenvolvimento socio-económico, embora Moçambique tenha muitas regiões com um elevado potencial de recursos hídricos. 2 Um outro factor relevante é o estabelecimento pelo Governo das Metas do Desenvolvimento do Milénio, na sequência da Conferência das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável em Joanesburgo em 2002. As Metas do Milénio têm implicações directas no Sector de Águas, quer nas áreas de abastecimento de água e saneamento, devido ao seu impacto directo na melhoria da saúde pública e da qualidade de vida da população, quer na área de gestão dos recursos hídricos, essencial para a promoção do desenvolvimento sustentável. Estes factos levaram o Governo a decidir que era necessário fazer uma profunda revisão da Política de Águas. A nova Política de Águas está estruturada em quatro partes principais: • A Parte 1, contida no Capítulo 2, introduz a visão, os principais objectivos e as políticas fundamentais para o sector de águas • A Parte 2 trata das necessidades de água – para abastecimento de água e saneamento, para desenvolvimento económico, para o ambiente – e ainda de cheias e secas. Esta Parte engloba os Capítulos 3 a 6. • A Parte 3 lida com a gestão integrada dos recursos hídricos, envolvendo a avaliação dos recursos hídricos e do uso da água, planeamento de bacias, bacias partilhadas e infra-estruturas hidráulicas. A Parte 3 é desenvolvida nos Capítulos 7 e 8. • A Parte 4 refere-se a questões transversais, nomeadamente aspectos económicos e financeiros, participação do sector privado, quadro institucional e legal, e capacitação institucional. Esta parte está contida nos Capítulos 9 a 12. Em cada capítulo das Partes 2, 3 e 4, apresentam-se os Objectivos Principais, seguindo-se as propostas de Políticas específicas. As questões de detalhe que operacionalizam a presente Política de Águas serão tratadas ao nível da Estratégia Nacional de Gestão de Recursos Hídricos, e em outras estratégias sectoriais específicas, como seja a do aabastecimento de água e do saneamento. 3 PARTE 1 VISÃO, PRINCIPAIS OBJECTIVOS E POLÍTICAS PRINCIPAIS 4 1 VISÃO, PRINCIPAIS PRINCIPAIS OBJECTIVOS E POLÍTICAS 1.1 VISÃO O futuro desejado em relação à água é aquele onde a água esteja disponível em quantidade e qualidade adequadas para as gerações actuais e futuras, servindo para o desenvolvimento sustentável, redução da pobreza e promoção do bem-estar e paz e onde se minimizam os efeitos negativos das cheias e secas. 1.2 PRINCIPAIS OBJECTIVOS A Política de Águas pretende alcançar a médio (2015) e longo (2025) prazos os seguintes objectivos principais: a) Satisfação das necessidades básicas do consumo humano de água na base dum abastecimento de água potável seguro e fiável. Este objectivo será materializado através de metas específicas para áreas urbanas, periurbanas e rurais, e deve estar em consonância com as Metas de Desenvolvimento do Milénio de até 2015 reduzir para metade o número de pessoas sem abastecimento de água potável seguro e fiável. A meta a longo prazo é de garantir acesso universal a um abastecimento de água seguro e fiável e aumentar o nível do serviço. b) Melhoramento do saneamento como ferramenta essencial para a prevenção de doenças de origem hídrica (malária, cólera, diarreia), melhoria da qualidade de vida e conservação ambiental. Serão definidas metas específicas para as áreas urbanas e rurais, com o objectivo de cumprir e ultrapassar as Metas de Desenvolvimento do Milénio de reduzir a metade em 2015 o número de pessoas sem saneamento adequado. A meta última de longo prazo é contribuir para se atingir o acesso universal a serviços de saneamento que podem variar desde uma latrina melhorada até à ligação a um sistema de saneamento urbano. Os sistemas urbanos de drenagem pluvial também serão melhorados. c) Água usada eficientemente para o desenvolvimento económico. Moçambique tem muitas áreas com um grande potencial de desenvolvimento dos recursos hídricos para servir o crescimento económico, em utilizações como irrigação, energia hidroeléctrica, indústria, turismo, pescas, florestação, pecuária, navegação e outros usos. A Política de Águas irá promover o uso da água como recurso e ferramenta para o desenvolvimento económico. Ao mesmo tempo, será também promovida uma utilização mais eficiente dos recursos hídricos existentes. 5 d) Água para a conservação ambiental. Embora muitos rios em Moçambique estejam sob intensa pressão de vários usos, particularmente aqueles que são parte de bacias hidrográficas partilhadas, muitos outros estão quase em estado virgem. A Política de Águas irá promover a conservação da água na gestão de recursos hídricos, considerando em particular caudais ecológicos para os rios e estuários, padrões de qualidade de água para descargas de efluentes e corpos de água receptores e introduzindo medidas para prevenção da poluição e mitigação dos seus efeitos. e) Redução da vulnerabilidade a cheias e secas através de melhor coordenação e planeamento, uso de medidas estruturais e nãoestruturais, auscultação e preparação de pessoas, comunidades e instituições em áreas ciclicamente afectadas. f) Promoção da paz e integração regional e garantia de recursos hídricos para o desenvolvimento de Moçambique através de gestão conjunta da água em bacias hidrográficas partilhadas, com acordos abrangentes, implementação efectiva e gestão coordenada. 1.3 POLÍTICAS PRINCIPAIS a) Gestão integrada dos recursos hídricos – Os recursos hídricos serão geridos de forma integrada tendo como base a bacia hidrográfica como a unidade fundamental e indivisível. A gestão e o planeamento devem respeitar a ligação intrínseca entre água superficial e água subterrânea, os aspectos de quantidade e qualidade da água desde a nascente até à foz, a conservação ambiental e as necessidades de desenvolvimento. b) Satisfação das necessidades básicas da população mais pobre – O Governo confere alta prioridade à satisfação das necessidades básicas da população rural e urbana mais pobre, em termos de um adequado abastecimento de água e saneamento, procurando sempre uma situação de sustentabilidade, com a participação efectiva dos beneficiários na definição das soluções a serem adoptadas. c) O valor económico da água – Para além do seu valor social e ambiental, a água tem um valor económico. A água é importante para o desenvolvimento económico e redução da pobreza. Para permitir que os serviços se tornem financeiramente viáveis, o preço da água deverá aproximar-se do seu valor económico. d) O papel do Governo - O Governo se concentrará na definição de prioridades, padrões e regulamentação, estabelecimento dos níveis mínimos do serviço, promoção e canalização de investimentos, promoção da eficiência no uso da água, definição da política de tarifas, colheita e fornecimento de informação e no estímulo e regulamentação das actividades dos provedores de servidores, promovendo em paralelo o sector privado e outras alternativas para a provisão dos serviços. 6 e) Maior papel das partes interessadas na gestão de água a nível das bacias hidrográficas, para se conseguir um uso mais efectivo dos recursos e reconciliar interesses divergentes na utilização da água. O aumento da participação das partes interessadas será favorecido pelo processo de descentralização dos mecanismos de tomada de decisão e por uma disseminação alargada e pro-activa da informação sobre recursos hídricos e usos da água. A decisão de alocação de uso, bem como a definição de prioridades dos projectos, será da responsabilidade dos governos locais ao abrigo da Lei dos Órgãos Locais, cabendo ao Ministério das Obras Públicas e Habitação, através da Direcção Nacional de Águas, garantir a gestão dos recursos hídricos para o alcance dos objectivos estratégicos do Governo. f) Participação dos beneficiários – Para garantir sustentabilidade e o uso racional dos recursos, será promovida a participação das comunidades e utentes da água, com ênfase no papel da mulher no planeamento, implementação, gestão, utilização e manutenção das infraestruturas de abastecimento de água e saneamento, de forma a que as soluções adoptadas correspondam aos desejos e capacidade económica das comunidades. O grau e formas de participação serão adaptadas às condições locais e ao nível de serviço prestado. g) Aumento do papel do sector privado - A Política de Águas parte das experiências positivas de envolvimento do sector privado no passado para promover, através dum quadro legal e regulador adequado e de incentivos económicos e financeiros, uma sua maior participação, tanto aumentando o papel do sector privado nas áreas onde já está presente como na abertura de novas áreas para as suas actividades. A presente política incentiva o envolvimento activo dos Municípios nos serviços de provisão do abastecimento de água e saneamento. O papel destes órgãos será definido nas estratégias dos sub-sectores. h) Quadro institucional – A gestão estratégica, o planeamento dos recursos hídricos e o papel regulador do Estado são dirigidos por uma única entidade. A nível operacional, será promovida uma gestão da água descentralizada, desconcentrada e participativa. A gestão operacional dos recursos hídricos do País será descentralizada para autoridades autónomas regionais e de bacias hidrográficas. A provisão de serviços de abastecimento de água e saneamento será descentralizada para agências locais autónomas com envolvimento dos Municípios e do sector privado. Estas autoridades e agências deverão tornar-se auto-suficientes financeiramente. i) Capacitação institucional - A capacidade do sector necessita de ser expandida, com vista a melhorar e alargar o âmbito dos serviços que fornece. Isto irá requerer acções viradas para os recursos humanos, o reforço da capacidade institucional existente, a definição e implementação de novos arranjos institucionais, o envolvimento activo dos utentes da água, e novos papéis a desempenhar pelas organizações 7 governamentais, não governamentais, privadas e outras entidades da sociedade civil. j) Integração do abastecimento de água, saneamento e promoção da higiene – Para maximizar o uso racional dos recursos e assegurar maior impacto na saúde das comunidades rurais e peri-urbanas, serão priorizadas acções integradas no planeamento e implementação das actividades do abastecimento de água, saneamento e promoção da higiene. A promoção da higiene servirá de veículo comum para a integração das componentes de abastecimento de água e saneamento de forma a que as comunidades adoptem práticas seguras de higiene. k) Educação sobre a água – A água é um bem precioso e escasso que tem de ser encarado e utilizado como tal. A educação e a sensibilização para o valor e a importância da água serão fomentadas desde cedo, para crianças e estudantes nas escolas primárias e secundárias, e em geral para utilizadores da água e partes interessadas. l) Conhecimento dos recursos hídricos e da sua utilização – O conhecimento dos recursos hídricos e da sua utilização é fundamental para a boa gestão e planeamento do aproveitamento dos recursos hídricos. Este conhecimento será melhorado e mantido actualizado através de uma rede adequada de recolha de dados hidrometeorológicos e de dados de consumos de água dos recursos hídricos. 8 PARTE 2 NECESSIDADES DE ÁGUA 9 2 ÁGUA PARA SATISFAZER AS NECESSIDADES BÁSICAS HUMANAS A satisfação das necessidades básicas humanas em termos de abastecimento de água seguro e fiável e condições de saneamento adequadas é essencial na batalha contra a pobreza absoluta e pela promoção do desenvolvimento social. Desde a Independência que têm sido feitos grandes esforços nesta direcção. Em 1991 e 1995 com aprovação da Lei de Águas e da Política Nacional de Águas, respectivamente, foram alcançados progressos significativos tanto em termos de desenvolvimento de infraestruturas como no quadro institucional e legal para melhorar a provisão de serviços de água. Contudo, o País está ainda longe duma situação em que estes serviços básicos sejam fornecidos à maioria da população Moçambicana. O abastecimento de água será considerado de forma integrada com a provisão de meios de saneamento, educação sanitária e conservação ambiental. 2.1 ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM ÁREAS RURAIS Objectivos principais No que diz respeito ao abastecimento de água em área rurais, os principais objectivos são: • Alcançar uma cobertura de 70%, correspondendo a servir cerca de 11 milhões de pessoas de um total de aproximadamente 17 milhões a viver em áreas rurais, para atingir os objectivos definidos pelo Governo como as suas Metas de Desenvolvimento do Milénio (MDGs) a médio prazo (2015) • A longo prazo, garantir acesso universal a um abastecimento de água seguro e fiável e um aumento do nível mínimo de serviço • Assegurar a sustentabilidade dos sistemas Políticas A prioridade na expansão do abastecimento de água em áreas rurais irá para as províncias, distritos, vilas e povoações com baixa taxa de cobertura, para apoiar o esforço global no desenvolvimento no país. O Governo tem intervenção directa na provisão dos serviços de água, considerando que 70 a 80% da população no país ainda vive nas zonas rurais. 10 O Governo continua a desenvolver sistemas de abastecimento de água rural segundo o princípio da procura que será monitorizado e sujeito a uma avaliação contínua para permitir desenvolver estratégias afins que garantam a sustentabilidade dos serviços. Numa prespectiva de desenvolvimento, o Governo privilegia a exploração de outras alternativas de modo que para além de furos se considere a expansão dos mesmos para pequenos sistemas de abastecimento de água para vilas e povoações. Consolidar o processo de desconcentração e descentralização junto as autoridades locais a assumirem maiores responsabilidades pela facilitação, planeamento, gestão dos fundos de investimento, monitorização e supervisão da implementação dos projectos. Os utentes, devidamente organizados, contribuem para a construção e reabilitação de fontes de água e garantem a colecta de taxas que sejam suficientes para cobrir no mínimo os custos de operação e manutenção. Os utentes são envolvidos no planeamento, gestão e manutenção dos sistemas e educação para a higiene. O Governo reconhece o papel relevante da mulher na provisão do abastecimento de água pelo que incentiva a sua participação activa em todas as fases do ciclo do projecto. A operação, manutenção e gestão dos sistemas de abastecimento de água rural pode ser feita por entidades autónomas ou entidades privadas mediante contrato, cabendo às comunidades garantir a monitorização do mesmo. É encorajado o envolvimento do sector privado na preparação e suporte às comunidades, projecto, construção, fiscalização, apoio à manutenção, provisão de peças sobressalentes, investigação e produção de equipamento. Onde o sector privado não esteja capaz ou interessado em se envolver, serão encontradas de forma flexível outras soluções adaptadas a cada região. Os tipos de serviços de abastecimento de água rural são poços ou furos equipados com bombas manuais, sistemas de captação de água das chuvas, nascentes protegidas e pequenos sistemas de abastecimento de água servindo pequenos aglomerados populacionais. O Governo privilegia a expansão dos pequenos sistemas de abastecimento de água para vilas e povoações, de acordo com o desenvolvimento. O nível mínimo de serviços é uma fonte equipada com bomba manual que sirva 500 pessoas com um consumo de 20 litros/pessoa/dia. A provisão de serviços de abastecimento de água rural deve oferecer opções tecnológicas que estejam de acordo com a capacidade e vontade de pagar das comunidades. A provisão de bombas manuais e peças sobressalentes nas áreas rurais deve ser feita com o envolvimento de iniciativas locais, incluindo 11 comerciantes privados e organizações comunitárias. O Governo incentiva o estabelecimento da rede de comercialização de bombas manuais e respectivos sobressalentes a nível provincial, distrital e local. O Governo promove a pesquisa e uso de tecnologias alternativas de baixo custo que garantam o abastecimento de água potável à população e que sejam adaptáveis às condições específicas de cada região. Estas tecnologias devem ser seguras em termos de saúde pública e ambiente. O cadastro das infraestruturas dos sistemas de abastecimento de água rural é uma ferramenta essencial para o planeamento e gestão, devendo ser devidamente organizado e actualizado regularmente. 2.2 ABASTECIMENTO DE ÁGUA NAS ÁREAS URBANAS E PERI-URBANAS Objectivos principais No que se refere ao abastecimento de água nas áreas urbanas e periurbanas, os principais objectivos são: • Atingir as metas definidas pelo Governo como as suas Metas de Desenvolvimento do Milénio (MDGs) a médio prazo (2015) – 70% de cobertura, duplicando a cobertura actual, correspondente a cerca de 6 milhões de pessoas de um total de cerca de 9 milhões vivendo em centros urbanos. • A longo prazo, atingir uma cobertura universal nas áreas urbanas e periurbanas • Aumentar a eficiência dos sistemas de abastecimento de água através de programas adequados de gestão da procura • Assegurar a sustentabilidade dos sistemas a longo prazo Políticas Os sistemas de abastecimento de água, desde as grandes cidades aos pequenos sistemas de abastecimento de água, devem ser geridos por instituições autónomas operando com base em princípios comerciais, visto que tal é uma condição necessária para a sustentabilidade dos sistemas e para a recuperação dos investimentos. Para estas instituições autónomas, o sector privado será envolvido. Para as principais cidades, a experiência da gestão delegada e regulação independente deverá ser expandida, com o envolvimento dos Municípios, autoridades locais e operadores privados, sempre que os sistemas possam tornar-se auto sustentáveis. As pequenas cidades e vilas têm enorme importância para um desenvolvimento equilibrado em todo o país. A gestão dos sistemas de abastecimento de água das pequenas cidades, vilas e povoações é 12 reforçada através do envolvimento de privados ou serviços municipalizados. entidades autónomas, operadores Será feito um esforço especial para a reabilitação, expansão e gestão melhorada e sustentável dos cerca de 270 pequenos sistemas de abastecimento de água. Projectos padronizados e simplificação de algumas regras, incluindo as de “procurement” e de contratos de gestão, devem ser considerados para acelerar o processo. A experiência de regulação será expandida na linha de separação de funções, estabelecendo uma regulação independente para os fornecedores de serviços, tanto privados como públicos, tendo em consideração as diferenças específicas entre sistemas grandes e pequenos. Os servidores informais nas áreas peri-urbanas têm vindo a crescer tanto em número como em actividade. Para garantir o máximo benefício positivo para os consumidores e evitar potenciais riscos de saúde pública, será desenvolvida e implementada uma estratégia de licenciamento, regulação e apoio. Os Municípios e autoridades locais serão consultados nas decisões sobre provisão de abastecimento de água às suas regiões. A expansão das redes de abastecimento de água será consistente com os planos de desenvolvimento urbano aprovados. As tarifas de água visam garantir a longo prazo, valores mínimos suficientes para recuperar os custos da operação, manutenção e gestão e uma provisão para renovar e substituir os bens de tempo de vida curto. Nos sistemas onde não fôr possível garantir a cobrança de tarifas para suportar os custos da operação, manutenção e gestão e para que a população local não seja privada da água, o Governo e os Municípios considerarâo subsídios necessários para atingir pelo menos o nível básico de serviços, garantindo sempre a gestão autónoma dos serviços de abastecimento de água. Os sistemas de abastecimento de água serão desenhados para acomodar todos os utentes, incluindo, para além dos consumidores domésticos, serviços públicos, comércio, indústrias e turismo. O Governo será a principal fonte de investimentos para a reabilitação e expansão das infraestruturas, canalizando-os não só para as maiores cidades mas também para as cidades mais pequenas, vilas e povoações. O critério de elegibilidade deverá ser definido com ênfase na sustentabilidade dos investimentos. Serão promovidas parcerias nos investimentos, com os Municípios a assumirem também um papel relevante. A água nas áreas urbanas é dispendiosa e deve ser gerida com eficiência. Será executado em todos os centros urbanos importantes um programa para a redução de fugas e outras perdas nos sistemas de abastecimento de água, 13 com investimentos adequados e melhorias na operação e manutenção, em paralelo com outras medidas como regulação, tarifas e multas, até se atingir um nível aceitável de perdas globais em cada centro urbano. Serão largamente divulgados os regulamentos técnicos para sistemas de abastecimento de água e instalações prediais, para utilização adequada no projecto, operação e manutenção e para valorizar as infraestruturas públicas e privadas. Todos os novos investimentos em infraestruturas deverão ser acompanhados por um levantamento das infraestruras e organização de um cadastro, com mecanismos para actualizações regulares. Esta deverá ser a base para um sistema de informação sólido para apoio às decisões sobre investimentos na reabilitação e expansão de sistemas de abastecimento de água. 2.3 SANEAMENTO Objectivos principais Os principais objectivos referentes ao saneamento são • Aumentar a cobertura em 2015 para aproximadamente 67% nas áreas urbanas, representando cerca de 8 milhões de pessoas, e cerca de 60% nas áreas rurais, correspondendo a cerca de 7 milhões de pessoas, de forma a atingir as metas definidas pelo Governo como as suas Metas de Desenvolvimento do Milénio • Aumentar a cobertura a longo prazo para se ir aproximando gradualmente da cobertura universal • Garantir que a médio prazo as comunidades servidas por um sistema de abastecimento de água seguro e fiável têm uma infraestrutura de saneamento adequada ao nível de cada casa • Garantir a adopção de práticas de higiene adequadas ao nível da família, comunidade e escolas • Recuperar os custos da operação, manutenção e gestão nos centros urbanos através de tarifas e taxas de saneamento e melhorando a gestão dos serviços de saneamento Políticas A operação, manutenção e gestão dos sistemas de saneamento em áreas urbanas deve ser feita por entidades autónomas como um serviço municipal, uma empresa municipal ou através dum contrato de gestão com uma empresa privada, operando com princípios comerciais, com vista a criar melhores condições de sustentabilidade. A sustentabilidade duma tal instituição poderá aumentar pela associação ao nível municipal com outros serviços tais como a gestão dos resíduos sólidos. Os Municípios e autoridades locais têm o papel principal no processo de tomada de decisão sobre a provisão de serviços de saneamento nas suas 14 áreas de jurisdição, com o apoio e sob o quadro geral estabelecido pelo Governo. A expansão dos sistemas de saneamento deve estar em consonância com os planos de desenvolvimento local aprovados. As instituições de regulação ou as autoridades competentes estabelecerâo uma taxa ou tarifa de saneamento para cobrir os custos de operação, manutenção e gestão dos serviços. Onde se fizerem grandes investimentos e a taxa ou tarifa de saneamento não cobrir os custos da operação, manutenção e gestão dos serviços, serão escolhidos modelos de gestão que permitam subsídios até que as taxas cubram esses custos. Nos sistemas que requerem reabilitação, o Governo e as autoridades locais irão considerar os subsídios necessários para se atingir pelo menos um nível mínimo de serviço, mantendo sempre uma gestão autónoma. O Governo é a principal fonte dos grandes investimentos necessários para a reabilitação e expansão das infraestruturas, canalizando-os tanto para as grandes cidades como para as cidades pequenas e vilas. Serão definidos critérios de elegibilidade com ênfase na sustentabilidade dos investimentos. Nas áreas urbanas, será dada prioridade à melhoria do nível do serviço fornecido, através da reabilitação e manutenção das infraestruturas existentes. Para a expansão das infraestruturas para águas residuais e drenagem de águas pluviais, a prioridade irá para as áreas urbanas onde se estão a seguir os planos de urbanização. Na ausência de uma estação de tratamento de águas residuais, deverá ser dada prioridade aos sistemas de tratamento por fossas sépticas e drenos de infiltração quando as condições do solo o permitam. Nos principais centros urbanos, será dada prioridade a infraestruturas de drenagem pluvial, para melhorar as situações criticas causadas pelas cheias urbanas e erosão dos solos que estão a danificar casas e outras infraestruturas. Serão preparados planos directores de drenagem pluvial, para servirem de guia às intervenções mais urgentes. O enfoque será na reabilitação e expansão dos sistemas primários existentes, ficando os sistemas secundário e terciário condicionados pela ocupação do solo e pelo melhoramento da rede de estradas. Os efluentes industriais a serem descarregados em corpos de água receptores serão analisados individualmente para evitar situações de contaminação de solos e água devido a esses efluentes. Os efluentes que excedem os limites permissíveis para descarga em corpos de água naturais são tratados na origem. Será dada particular atenção à evacuação de águas residuais e de drenagem pluvial de centros urbanos localizados em áreas costeiras, de forma a prevenir e mitigar a poluição e acidentes derivados da erosão. 15 Nas áreas peri-urbanas, as actividades de saneamento serão principalmente dirigidas às famílias e comunidades para garantir um nível mínimo de serviços de saneamento, a latrina melhorada. Será dada atenção especial a famílias pobres, a áreas com alta incidência de diarreia e cólera e zonas com um pobre saneamento ambiental. A provisão de serviços de saneamento oferecerá opções tecnológicas que estejam de acordo com a capacidade e vontade de pagar das comunidades. O custo da latrina melhorada deve ser acessível para as comunidades, incluindo a população mais pobre. Para estimular a procura e o uso adequado das infraestruturas de saneamento, as actividades nesta área devem incluir acções e recursos para a promoção da higiene. O Governo, em consulta com todas as partes interessadas, irá desenhar estratégias e manuais para guiar uma intervenção coordenada dos vários intervenientes, com uma visão de longo prazo de garantir saneamento adequado nas áreas peri-urbanas. A provisão de serviços nas áreas peri-urbanas será orientada para o envolvimento de iniciativas locais, incluindo pequenos privados e organizações comunitárias. O Governo incentiva a promoção do envolvimento. Para o saneamento rural, as actividades de saneamento serão principalmente dirigidas às famílias e comunidades para promover a adopção de práticas seguras de higiene e a construção de latrinas maximizando o uso de materiais locais para acelerar o aumento dos níveis de cobertura. As actividades nesta área irão dispor de recursos para promover a educação para a higiene. O nível mínimo dos serviços de saneamento nas áreas rurais é a latrina melhorada. Serão consideradas outras opções tecnológicas consoante a capacidade local . Serão promovidas iniciativas locais através de programas piloto/demonstrações e treino de artesãos locais, para estimular a demanda nas comunidades rurais e disseminar técnicas de construção e a utilização de diferentes opções de tecnologia de saneamento. A educação de pessoas e comunidades para a higiene é fundamental para que a expansão das infraestruturas de saneamento tenha o máximo impacto positivo. As acções de planeamento e implementação das actividades de saneamento e promoção de higiene devem ser associadas com as do abastecimento de água. As mensagens de promoção da higiene serão comuns para o abastecimento de água e o saneamento, para maior impacto na saúde das comunidades. A mulher tem um papel relevante na adopção de melhores práticas de higiene a nível da família e da comunidade. O Governo reconhece esse papel e incentiva a sua participação. 16 Uma das prioridades a curto prazo é o levantamento e organização de um cadastro das infraestruturas de saneamento existentes nos principais centros urbanos do país, com mecanismos para regular actualização. Todos os investimentos em infraestruturas de saneamento ião incluir o levantamento e a actualização do cadastro. 17 3 ÁGUA PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIO-ECONÓMICO 3.1 GERAL A água é um recurso importante para o desenvolvimento socio-económico duma região ou país. A segurança na disponibilidade de água em termos de quantidade e qualidade é necessária para desenvolver a irrigação, que é fundamental para permitir a intensificação da agricultura – base do desenvolvimento de Moçambique – e para promover o desenvolvimento rural. Outras utilizações potenciais e importantes em Moçambique são a energia hidroeléctrica, a indústria, as pescas, o turismo, a florestação e a pecuária. Objectivos principais O principal objectivo geral é garantir a disponibilização e utilização efectiva e sustentável dos recursos hídricos do país para promover o desenvolvimento socio-económico, através de projectos de aproveitamento da água para irrigação, energia hidroeléctica e outros importantes usos que contribuam para a criação de riqueza. Políticas O Governo promove o potencial do país para o desenvolvimento de actividades económicas com base na água e criar o necessário ambiente de negócios e medidas específicas para atrair investimentos e capacidade de gestão do sector privado. As iniciativas de desenvolvimento estarão inscritas nos planos de desenvolvimento dos recursos hídricos a nível de bacia hidrográfica, regional e nacional, devendo ainda, integrar e promover outras actividades económicas para o desenvolvimento local. 3.2 ÁGUA PARA IRRIGAÇÃO Objectivos principais O objectivo principal da utilização da água para irrigação é o de ampliar a base de desenvolvimento económico, criando riqueza e melhores condições de vida, nomeadamente: • Melhorar a segurança alimentar, aumentar o rendimento familiar e criar oportunidades de emprego, através da utilização e expansão da área agrícola irrigada, particularmente com pequenos sistemas de irrigação espalhados pelo País • Melhorar a sustentabilidade e minimizar os impactos ambientais usando a água com mais eficiência nos perímetros irrigados e melhorando as capacidades dos utilizadores para operar e gerir os sistemas de irrigação. • Produzir produtos agrícolas para a exportação e para o desenvolvimento da agro-industria nacional. 18 Políticas Os projectos desenvolvidos melhoria da oportunidades equilibrado. de irrigação de pequena escala continuarão a ser em todo o país para benefício dos pequenos agricultores, segurança alimentar, aumento do rendimento familiar e de emprego e, consequentemente, um desenvolvimento mais O Governo promoverá prioritariamente o aproveitamento integral das infraestruturas de irrigação existentes. Será dada particular atenção a este aspectos nas bacias hidrográficas partilhadas, particularmente nas regiões Sul e Centro do país, onde os recursos hídricos são mais escassos e onde existe uma grande pressão sobre os mesmos nos países de montante. O Governo desenvolverá uma estratégia para atrair mais investidores privados através de um marketing adequado, onde se divulguem as oportunidades, direitos e deveres dos investidores, e da criação de outras condições necessárias, por exemplo, com concessões de terra e contratos de gestão. O Governo promoverá a formação e o desenvolvimento de organizações de regantes para garantir a boa operação e o maior rendimento possível dos esquemas de rega. Investidores privados e parcerias entre investidores públicos e privados serão chamados para o desenvolvimento de novos perímetros de irrigação em larga escala. O projecto de novos sistemas de irrigação e reabilitação de antigos deve ter em consideração componentes ambientais, usando parâmentos apropriados tais como, entre outros, requisitos de drenagem e lavagem dos solos e controle da erosão e recomendar culturas e práticas de operação dos esquemas dirigidos a minimizar potenciais impactos negativos que possam surgir durante a operação e gestão dos esquemas. Serão testadas e implementadas medidas para melhorar a eficiência da irrigação, incluindo tarifas e incentivos para tecnologias mais eficientes de uso de água. As tarifas de água bruta para irrigação obedecerão aos princípios gerais da política tarifária da água e deverão, no mínimo, cobrir a parte respectiva dos custos de operação, manutenção e gestão das infraestruturas (barragens, diques de defesa) e das instituições de gestão da água. Deverão ser aplicados critérios diferenciados, de acordo com a escala, utentes, localização na bacia e tempo de maturação de novos projectos. Será organizado e facilitado o acesso a um sistema de informação sobre a irrigação (recolha, tratamento, armazenamento e publicação de dados), 19 incluindo dados de solos irrigáveis, áreas com infraestruturas de irrigação, áreas regadas, consumos de água, culturas, eficiências média e tarifas de água, entre outros. 3.3 ÁGUA PARA ENERGIA HIDROELÉCTRICA Objectivos principais Os objectivos principais para a utilização de água para a produção de energia hidroeléctrica são os de contribuir para o crescimento económico e melhores condições de vida em áreas urbanas e rurais através do desenvolvimento do potencial hidroeléctrico do País, com vista a: • Aumentar a cobertura de electricidade no país e garantir o seu fornecimento para desenvolvimentos urbanos e industriais • Conquistar novos grandes consumidores no mercado regional de electricidade Políticas Considerando a evolução das necessidades de electricidade em Moçambique e na região da SADC, o Governo promoverá o desenvolvimento de novos aproveitamentos hidroeléctricos, para aumentar a cobertura de electricidade no país, satisfazer as necessidades de crescimento industrial e urbano e atingir uma maior quota no mercado regional de electricidade. Além dos grandes esquemas de energia hidroeléctrica planeados para a bacia do Zambeze, serão também promovidos outros projectos hidroeléctricos de média dimensão no Centro e Norte do país, com a sua integração na rede nacional de electricidade. Centrais hidroeléctricas serão consideradas em todas as novas grandes e médias barragens planeadas para outros fins. Serão exploradas mini-hídricas para fornecimento local de energia, em associação com um programa de pequenas barragens, como meio de acelerar a expansão da cobertura de electricidade nas áreas rurais, constituindo uma importante contribuição para o desenvolvimento rural. O desenvolvimento de qualquer esquema hidroeléctrico estará condicionado à sua viabilidade e sustentabilidade técnica, económica, financeira, social e ambiental, numa base de recuperação total dos custos. 3.4 ÁGUA PARA A INDÚSTRIA, PESCAS, TURISMO, USOS AGRÁRIOS E NAVEGAÇÃO 20 Objectvos principais Para os muitos usos da água que podem promover o desenvolvimento socioeconómico, o objectivo geral é fazer uso do potencial de recursos hídricos do País para promover o crescimento económico, emprego e a melhoria das condições sociais através de projectos de desenvolvimento dos recursos hídricos. Políticas No curto prazo, os vários projectos para desenvolvimento no médio e longo prazos serão identificados para devida consideração no planeamento dos recursos hídricos aos níveis da bacia hidrográfica e da região. 3.4.1 Água para a indústria Será garantido o abastecimento de água para apoio ao desenvolvimento industrial na base de recuperação De custos. O Governo encoraja indústrias com grandes consumos de água a instalarem-se de preferência no centro e norte do país, tomando em conta a grande pressão existente sobre os recursos hídricos na região Sul. As descargas dos efluentes, incluindo as descargas de centrais termoeléctricas, serão avaliadas na fase de projecto em termos de qualidade da água e impactos ambientais e tratadas para assegurar a qualidade de água requerida nos corpos de água receptores. 3.4.2 Água para turismo Serão providenciadas infraestruturas de abastecimento saneamento para apoio aos desenvolvimentos turísticos. de água e A água – em lagos, albufeiras, cascatas e rios – tem um grande potencial para actividades de lazer. O potencial turísticos do meio aquático será avaliado e promovido. As actividades turísticas em albufeiras de barragens serão sujeitas a licenciamento pelo Ministério das Obras Públicas e Habitação através da Direcção Nacional de Águas tendo em conta a decisão de alocação de uso da água pelos governos locais ao abrigo da Lei dos Órgãos Locais. 3.4.3 Água para pesca e aquacultura A pesca nas áreas costeiras, estuários e deltas, rios, albufeiras e lagos é um importante recurso para a economia de Moçambique e para muitas famílias que vivem em áreas rurais e nas zonas costeiras, tanto em termos de rendimento familiar como de dieta alimentar. 21 A aquacultura é uma actividade económica cujo acesso aos recursos hídricos será priorizado com vista a permitir o seu rápido desenvolvimento. Por isso, as necessidades de água para pesca, em termos de caudais nos rios e estuários e qualidade de água, serão devidamente consideradas nos planos das bacias hidrográficas e implementadas (quer em bacias nacionais quer em bacias partilhadas), uma vez que estes caudais têm um grande impacto nos volumes de pescado. Serão fomentadas a pesca de pequena escala e a aquacultura nos rios, lagos, albufeiras e em outras massas de água naturais ou artificiais. O potencial aquícola será avaliado com vista a garantir os recursos hídricos indispensáveis ao seu desenvolvimento e crescimento. A aquacultura é uma actividade praticada nas áreas rurais e nas zonas costeiras para rendimento familiar. 3.4.4 Água para usos agrários Além da irrigação, outros importantes usos agrários da água são a florestação e agro-pecuário. Projectos comerciais de florestação serão promovidos onde existam condições naturais favoráveis, tendo a devida consideração pelas correspondentes abstracções de água e o seu efeito no balanço hídrico das bacias. A água é uma condicionante decisiva para o crescimento do efectivo pecuário. Com vista a contribuir para o fomento pecuário, serão reabilitadas as pequenas barragens e reservatórios existentes para o abeberamento de gado e serão construídas novas, com a iniciativa directa do Governo ou com o seu apoio para iniciativas locais e privadas. 3.4.5 Água para navegação interior Serão efectuados estudos sobre navegação interior, nos principais lagos e albufeiras, donde eventualmente surgirão projectos especificos. O Governo implementará medidas concretas que permitam o desenvolvimento do potencial do transporte fluvial, baseando-se em experiências anteriores, e promover estudos para o desenvolvimento da navegação fluvial. 22 4 ÁGUA E O AMBIENTE Objectivos principais O principal objectivo é assegurar que o desenvolvimento e gestão dos recursos hídricos tenha plenamente em conta a necessidade de conservação ambiental, com uma adequada provisão de água, tanto em quantidade como em qualidade, para a sustentabilidade ambiental. Políticas A água será gerida de acordo com os princípios da gestão integrada dos recursos hídricos, considerando a bacia hidrográfica como a unidade fundamental e indivisível para o planeamento e gestão, e com a conservação ambiental como um dos principais objectivos a alcançar. O uso e fornecimento de água para a preservação e manutenção dos ecossistemas deverá ser parte integral da gestão global dos recursos hídricos. Neste contexto, a gestão dos recursos hídricos inclui a garantia de caudais ecológicos nos rios e estuários onde armazenamentos ou outros factores alterem o regime de escoamento, mantendo os padrões de qualidade da água de acordo com a legislação emanada do Governo de Moçambique. Tendo em consideração o alto risco de contaminação dos aquíferos e o longo período de tempo necessário para recuperar da contaminação, serão criadas zonas de protecção nos principais aquíferos, atendendo quer à sua importância para o abastecimento de água em áreas urbanas e rurais quer à conservação ambiental. Isto incluirá uma gestão adequada da ocupação do solo urbano. Serão igualmente estabelecidas zonas de protecção para captações superficiais e para lagos e albufeiras. Será preparada e posta em prática uma estratégia para lidar com os problemas de eutrofização e plantas aquáticas em lagos, albufeiras e rios. Afim de proteger os recursos hídricos enquanto se promove simultaneamente o desenvolvimento sócio-económico, serão empregues ferramentas de gestão ambiental de acordo com a legislação moçambicana: Avaliação de Impacto Ambiental (AIA), Planos de Gestão Ambiental (PGAs), controlo, gestão e monitorização da poluição da água e adesão aos padrões de qualidade do ambiente. Os Planos de Gestão Ambiental (PGAs) serão integrados com os planos de bacias hidrográficas. Descargas de efluentes necessitarão de licenciamento por parte das instituições de gestão da água e serão estritamente monitorizadas. 23 Ao nível das bacias hidrográficas, o Governo promove a gestão integrada das bacias para a manutenção da qualidade e quantidade dos recursos hídricos. A abordagem da gestão integrada deverá promover melhorias nas práticas de uso do solo afim de evitar a degradação dos solos e consequente transporte de sedimentos para os rios. As medidas para prevenir a sobre-exploração dos recursos naturais e a destruição dos habitats deverão incluir a criação de novas áreas protegidas bem como uma melhor gestão nas áreas existentes protegidas e parcialmente protegidas já estabelecidas pela legislação Moçambicana. O Governo garantirá o monitoramento do cumprimento dos acordos de cooperação assinados no domínio dos cursos de água partilhados e, com base na experiência adquirida, irá desenvolver novos acordos e melhorar e reforçar os acordos existentes. As grandes barragens têm por vezes o efeito de eliminarem as pequenas cheias. Isto é negativo tanto do ponto de vista social (desaparece a “rotina das cheias”) como do ambiente. As regras de operação das grandes barragens serão estudadas para incorporar pequenas cheias artificiais para fazer a compensação. 24 5 CHEIAS E SECAS Moçambique é um país muito vulnerável aos extremos climáticos, nomeadamente a cheias e secas, como bem ilustrado nas três décadas decorridas desde a Independência. Cheias e secas têm características bem diferentes. As cheias são bem visíveis, têm uma duração limitada no tempo com um início e fim razoavelmente bem definidos, cobrem uma área geográfica limitada e podem ser altamente destruidoras de infraestruturas como estradas, pontes, diques e casas. As secas são menos visíveis, têm uma longa duração com um início mal definido, podem cobrir áreas muito vastas, não destroiem as infraestruturas mas provocam roturas na economia e no tecido social. Enquanto que é possível lidar com cheias numa base de emergência, é muito difícil fazer o mesmo com secas se os esforços de emergência não tiverem por base um planeamento prévio. Apesar de toda a incerteza que rodeia a questão da mudança climática, a imagem que emerge da análise científica é que a mudança climática se traduzirá num aumento da frequência e severidade das cheias e secas, exigindo por isso que Moçambique faça um planeamento exaustivo para estar devidamente preparado para lidar com estes fenómenos extremos. 5.1 CHEIAS Objectivos principais Os objectivos principais em relação às cheias são: • Prevenir a perdas de vidas humanas • Minimizar os impactos negativos sociais e económicos das cheias – perda de bens, prejuízos nas infraestruturas públicas e privadas, perturbação da vida social e económica Políticas Serão postos em operação sistemas de aviso de cheias em todas as bacias vulneráveis, com prioridade para aquelas onde vidas humanas estão ameaçadas e onde os impactos sócio-económicos são mais sérios. Será estabelecida uma estreita coordenação entre o sector de água e as instituições de meteorologia e de protecção civil para assegurar o funcionamento correcto e eficiente dos sistemas de aviso de cheias. Será reforçada a coordenação inter-sectorial, estabelecida ao nível mais alto do Governo, que garanta a coordenação entre as entidades governamentais, a sociedade civil, organizações não-governamentais e parceiros da cooperação. 25 Serão preparados e implementados os planos anuais de contingência, aos níveis nacional, provincial e distrital, com base numa abordagem participativa para encorajar um largo envolvimento de todas as partes interessadas. O envolvimento das comunidades e pessoas afectadas é essencial, para aprender das suas experiências e tê-las envolvidas no planeamento das medidas de protecção e na sua implementação. Serão feitas campanhas regulares de sensibilização e educação das populações sobre os riscos das cheias e formas adequadas de lidar com eles. O bom funcionamento dum sistema de aviso de cheias e consequente redução da vulnerabilidade depende duma base sólida e operacional de informação hidrológica. O estabelecimento das necessárias estações udométricas e hidrométricas para sistemas de aviso de cheias receberá prioridade. Sendo a maioria das bacias hidrográficas partilhadas sujeita a grandes cheias, será estabelecida uma forte cooperação com os países localizados a montante, garantindo a troca de informação hidrológica em tempo real, antes e durante as cheias, como forma de melhorar a eficiência dos sistemas de aviso de cheias. A mitigação dos impactos negativos das cheias será melhorada mediante uma variedade de medidas físicas e de planeamento incluindo: • zonamento das planícies de inundação dos rios principais e licenciamento das ocupações permanentes nessas planícies, de modo a que essa ocupação seja feita de acordo com os vários graus de risco e que o desenvolvimento num local não aumente o risco noutros locais da mesma bacia • protecção com diques de centros urbanos estabelecidos nas planícies de inundação • projecto e construção adequados de estradas e pontes e outras infraestruturas situadas ou que atravessam planícies de inundação • revisão periódica das regras de operação de todas as grandes barragens para uma melhor operação durante as cheias, incorporando a previsão de cheias e fazendo os ajustamentos no início da estação das chuvas para ter em conta as previsões meteorológicas sazonais de longo prazo • revisão das regras de operação das barragens para evitar a total eliminação das pequenas cheias ou fazendo a compensação com descargas de pequenas cheias artificiais • inclusão da componente mitigação de cheias nos projectos de novas grandes barragens Sempre que tal seja técnica e economicamente possível, a água em excesso durante uma cheia será desviada e armazenada numa área não habitada e de pouco valor, permitindo o uso dessa água no período de estiagem. Os dados de cada nova cheia serão correctamente registados e analisados, para que as lições sejam efectivamente apreendidas e as instituições se tornem melhor preparadas para lidar com as cheias 26 5.2 SECAS Objectivos principais Os objectivos principais em relação às secas são: • Prevenir situações de fome e falta de água potável nas áreas rurais resultantes das secas generalizadas • Minimizar os impactos da seca no abastecimento de água a zonas urbanas, agricultura e gado. Políticas O Governo promove a construção de um grande número de pequenos reservatórios de armazenamento de água que possam assegurar o abastecimento de água às vilas e aldeias, servir pequenos sistemas de irrigação e abastecimento ao gado e outros animais. O Governo também promove e divulga o uso de métodos e técnicas de recolha de água das chuvas onde houver condições favoráveis. Nas áreas propensas a secas serão efectuados estudos de aguas subterrâneas para que, durante uma seca, possam ser abertos furos para fornecer o mínimo de água às populações carenciadas. Quando uma seca afectar uma ou mais bacias partilhadas, buscar-se-á uma forte cooperação com os países de montante nessas bacias para uma declaração conjunta de situação de seca e adopção de medidas restritivas apropriadas. Serão preparados antecipadamente planos para restrição do uso de água a serem introduzidos durante o progresso da seca, reservando água para usos prioritários, principalmente abastecimento doméstico de água. As regras de operação das barragens devem incluir especificamente as normas a serem aplicadas quando a seca é declarada. Serão aplicadas sanções ao não cumprimento das restrições da seca, com base em normas legais aprovadas. A colheita de dados de precipitação será mais alargada, com o envolvimento das Administrações de Distritos, escolas e outras instituições locais, que podem ser mobilizadas mostrando como os dados podem ser úteis para os seus próprios fins. Serão estudados critérios objectivos para definir o início, área afectada, severidade e fim duma seca, com o propósito de declaração do estado de seca ou do seu termo. Nas zonas semi-áridas serão desenvolvidas acções concretas com vista a criação da capacidade de resposta aos efeitos da seca. 27 PARTE 3 GESTÃO DA ÁGUA 28 6 INFORMAÇÃO SOBRE RECURSOS HÍDRICOS E USO DA ÁGUA 6.1 AVALIAÇÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS A avaliação dos recursos hídricos, permitindo estimar as disponibilidades de água, é uma ferramenta fundamental para a gestão integrada dos recursos hídricos. Esta avaliação incide nas componentes mais importantes do ciclo hidrológico, particularmente precipitação, escoamento superficial e subterrâneo, incluindo qualidade da água, e evaporação. O transporte de sedimentos é também importante para estudos dos rios e de barragens de armazenamento. Objectivos principais Os principais objectivos a serem alcançados nesta componente são: • Reforçar a gestão integrada dos recursos hídricos aos níveis da bacia hidrográfica, regional e nacional com a ferramenta fundamental duma avaliação regularmente actualizada dos recursos hídricos do País • Promover uma gestão da água participativa e aumentar o papel das partes interessadas pela disseminação da informação sobre os recursos hídricos Politicas Em geral, as várias redes de recolha de informação hidrológica devem expandir-se para um nível em que sejam suficientes para fins de planeamento e operação aos níveis nacional e da bacia hidrográfica assim como para projectos locais específicos. Uma vez que a precipitação é o principal elemento do ciclo hidrológico, é necessário aumentar substancialmente o número de estações udométricas e melhorar a sua cobertura geográfica e fiabilidade. Será consolidado o funcionamento das estações existentes em termos de garantia de qualidade dos dados recolhidos, análise dos dados, processamento, armazenamento e disseminação da informação. As estações hidrométricas são mais exigentes que as estações udométricas em termos de investimento inicial, custos da operação, manutenção e gestão e pessoal treinado. Serão feitos esforços para a expansão da rede hidrométrica para se atingir uma cobertura adequada do País. O funcionamento das estações existentes e as rotinas de recolha de dados, em termos de equipamento de medição, medição regular dos caudais dos rios, curvas de vazão, análise dos dados, processamento e armazenamento, e disseminação da informação deverá melhorar drasticamente. Será dada particular atenção às bacias hidrográficas partilhadas, às bacias mais vulneráveis às cheias, aos locais onde se prevêm construir importantes obras 29 hidráulicas assim como à necessidade duma distribuição geográfica razoavelmente equilibrada. A monitorização da qualidade da água tem custos altos de operação. Será dada prioridade às estações dos rios internacionais perto das fronteiras, grandes albufeiras e secções a jusante das fontes de poluição pontuais ou difusas. Além da medição regular nas estações estabelecidas, deverão ser efectuadas campanhas de medição esporádicas noutros rios. Os parâmetros de qualidade da água a serem medidos serão os requeridos pelos problemas potenciais ou existentes que a podem afectar e de acordo com os padrões de qualidade da água adoptados. A avaliação da água subterrânea será efectuada monitorando a quantidade e qualidade nos principais aquíferos, com furos de observação, devendo ser dada prioridade aos aquíferos que servem os sistemas de abastecimento de água urbanos e os que forem identificados como sendo de elevado potencial. A evaporação é bastante menos variável que a precipitação e pode ser predita a partir de dados climáticos. A rede das estações de coleta de dados de evaporação deverá expandir-se gradualmente, das capitais provinciais para o nível do Distrito. O transporte de sedimentos será medido nos rios principais e quaisquer alterações morfológicas devem ser devidamente registadas. Deverão ser executados levantamentos batimétricos regulares nas grandes albufeiras. Novas tecnologias modernas, com uso de registadores digitais, informação de satélite, telemetria e radar, devem ser introduzidas para aumentar a cobertura e a frequência das medições, diminuir os custos de operação e responder às necessidades específicas como os sistemas de aviso de cheias. As redes, equipamentos e métodos utilizados na colheita e análise de dados seguirão padrões internacionalmente adoptados para garantir a compatibilidade com os dados dos países vizinhos e facilitar a troca de informação. Os dados colhidos e analisados serão utilizados para a actualização periódica das estimativas das disponibilidades de água, em termos de quantidade e qualidade da água, para cada bacia hidrográfica, região e para todo o País. A colaboração entre as várias instituições que recolhem e processam informação hidrometeorológica deve crescer e novos actores devem ser chamados a intervir. Os sectores de Educação e Saúde devem ser mobilizados para que haja escolas e centros de saúde em todo o País 30 equipados com udómetros e fazendo as suas medições, mostrando como isso pode ser de interesse para eles; o mesmo será feito com as administrações de Distritos. Serão implementados mecanismos de acesso mútuo às bases de dados das várias instituições. A disseminação da informação disponível é essencial para promover uma gestão participativa da água e para capacitar as partes interessadas. Será promovida activamente pelas várias instituições que recolhem e processam os dados, usando meios como a Internet e incluindo a publicação anual da informação processada em papel e em suporte digital. 6.2 AVALIAÇÃO DOS USOS DA ÁGUA Objectivos principais Os principais objectivos relativos à avaliação dos usos da água são semelhantes aos da avaliação dos recursos hídricos: • Reforçar a gestão integrada dos recursos hídricos aos níveis da bacia hidrográfica, regional e nacional com a ferramenta fundamental duma avaliação regularmente actualizada dos usos da água no País • Promover uma gestão da água participativa e aumentar o papel das partes interessadas pela disseminação da informação sobre os usos da água Politicas As Administrações Regionais de Águas estabelecerão os registos dos vários usos da água – abastecimento urbano (distinguindo entre consumo doméstico, comercial, público, industrial e perdas), abastecimento rural, irrigação, indústrias, pesca e aquacultura, turismo, gado. O volume de água retirado do solo por floresta plantada deve ser estimado. Usos não-consumptivos como energia hidroeléctrica e caudais ecológicos fluviais também serão registados. O registo incluirá também as descargas de efluentes, em termos de volumes e parâmetros de qualidade da água descarregada nos corpos de água receptores. Os volumes abstraídos para as várias utilizações ou os de efluentes descarregados poderão ser obtidos por medição directa ou estimados por processos indirectos. A disseminação da informação sobre os usos da água é também fundamental para promover uma gestão participativa da água e para capacitar as partes interessadas. Tal como a informação sobre os recursos hídricos, a informação processada sobre os usos da água e descargas efluentes será 31 publicada anualmente pelas instituições de gestão da água e do ambiente, em papel e em suporte digital e usando outros meios como a Internet. 32 7 PLANEAMENTO E DESENVOLVIMENTO DOS RECURSOS HÍDRICOS 7.1 PLANOS DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS O crescimento das necessidades de água para diversos fins é uma fonte potencial de conflitos e o Estado tem a responsabilidade de os prever e definir soluções justas e adequadas. O planeamento ao nível da bacia hidrográfica é o principal instrumento para preparar e implementar em avanço as medidas necessárias. Objectivos principais Os objectivos principais referentes aos planos de bacias dos rios são: • Garantir a disponibilidade de recursos hídricos suficientes para satisfazer as futuras necessidades de água para o abastecimento urbano e rural, desenvolvimento socio-económico e conservação ambiental através da elaboração e actualização dos planos das principais bacias hidrográficas de Moçambique, de acordo com as metas assumidas pelo País para as Metas de Desenvolvimento do Milénio. Políticas Os planos de bacias dos principais rios do país serão efectuados até 2015. Será activamente promovida a participação das partes interessadas durante a elaboração desses planos. Os planos deverão ser estruturados de forma a permitir actualizações regulares em intervalos de 5 anos. A prioridade na elaboração e actualização dos planos das bacias irá para as bacias partilhadas, para servir de base para acordos; para aquelas bacias onde já existem conflitos de necessidades de água, para se encontrar o melhor compromisso entre requisitos divergentes; e para bacias com elevado potencial de desenvolvimento (energia hidroeléctrica, irrigação) para apoiar e promover o seu desenvolvimento económico. A elaboração e actualização dos planos de bacias hidrográficas é da responsabilidade do Ministério das Obras Públicas e Habitação através da Direcção Nacional de Águas que é responsável pela gestão dos recursos hídricos. 7.2 BACIAS HIDROGRÁFICAS PARTILHADAS As bacias hidrográficas partilhadas são da maior importância para Moçambique visto que representam mais de 50% dos recursos hídricos do País. O planeamento conjunto e acordos entre os países da bacia são os instrumentos a utilizar para cumprir os princípios do Protocolo da SADC, 33 mormente no tocante ao avanço na agenda da SADC de integração regional e alívio da pobreza, à unidade e coerência da bacia hidrográfica partilhada e da utilização da bacia por cada Estado duma forma equitativa e razoável. Objectivos principais Os principais objectivos em relação às bacias hidrográficas partilhadas são: • Contribuir para a integração regional e a paz pelo planeamento e desenvolvimento conjunto das bacias hidrográficas partilhadas • Salvaguardar os interesses de Moçambique nos recursos hídricos das bacias hidrográficas partilhadas e na redução da vulnerabilidade a cheias e secas, através de acordos abrangentes, gestão coordenada e monitorização do seu cumprimento por todas as partes envolvidas Politicas Os objectivos pretendidos serão alcançados através de: • Observação dos princípios da unidade e coerência da bacia hidrográfica, cooperação, precaucão e prevenção • promoção e participação activa nos estudos conjuntos das bacias hidrográficas partilhadas, que serão a base para a negociação dos acordos • acordos abrangentes para as bacias hidrográficas partilhadas, seguindo as orientações do Protocolo da SADC • revisão de acordos passados para os alinhar com os princípios e orientações do Protocolo da SADC • monitorização regular do cumprimento estrito dos acordos • desenvolvimento de iniciativas conjuntas ao abrigo dos acordos celebrados, reforço de mecanismos de troca de informação, compatibilização de tecnologias e procedimentos de recolha e tratamento de informação • participação nas instituições de gestão conjunta das bacias hidrográficas partilhadas e garantia da sua sustentabilidade técnica e financeira A prioridade para estudos conjuntos e acordos irá para aquelas bacias hidrográficas onde a água comece a escassear e onde se podem desenvolver potenciais conflitos e também onde Moçambique tem um potencial hídrico (particularmente em termos de energia hidroeléctrica) que pode satisfazer as necessidades dos países vizinhos. Será dada atenção especial ao requisito de se seguirem normas internacionais e boas práticas estabelecidas, em áreas como a colheita e processamento de dados hidrológicos e de uso da água em bacias partilhadas, para facilitar o diálogo e os acordos com os países vizinhos. A legislação nacional será harmonizada com as disposições nos acordos regionais, bi- ou multi-laterais assinados e ratificados por Moçambique. A deficiente distribuição geográfica dos recursos hídricos em Moçambique e na região, em muitos casos com grandes défices em relação às 34 necessidades de água, faz com que a transferência de água entre bacias seja uma potencial solução que deve ser cuidadosamente estudada, com a devida consideração aos aspectos técnicos, financeiros, sociais e ambientais. 7.3 INFRAESTRUTURAS HIDRÁULICAS Moçambique tem carência de infraestruturas hidráulicas para regularizar os muito irregulares caudais naturais e para proteger determinadas áreas contra cheias extremas, estando atrasado em relação à maioria dos outros países da região da SADC. Objectivos principais Os objectivos principais em relação às infraestruturas hidráulicas são: • Satisfazer o aumento das necessidades de água relacionado com o desenvolvimento socio-económico, gerar novas necessidades, proteger os recursos hídricos e mitigar os impactos negativos de cheias e secas através da construção de infraestruturas hidráulicas, particularmente barragens de armazenamento e diques de protecção • Garantir a sustentabilidade das infraestruturas através duma operação, manutenção e gestão adequada dessas infraestruturas Políticas As grandes barragens que estão a ser consideradas serão construídas depois de análises sólidas e detalhadas de viabilidade, cobrindo os aspectos técnicos, económicos, financeiros, sociais e ambientais da sua construção, operação e gestão, em resposta ao crescimento existente e prospectivo das necessidades de água e de protecção contra cheias e considerando os constrangimentos dos recursos financeiros e humanos do país. Em paralelo com as grandes barragens, deverá ser implementado um programa de pequenas e médias barragens espalhadas por todo o País. As pequenas barragens servirão para o abastecimento de água, o desenvolvimento da irrigação em pequena escala, para mini-hídricas, pontos de água para gado, e deverão responder a necessidades de água bem definidas. Serão construídas barragens de média dimensão para servir o abastecimento de água de algumas cidades. O projecto e a construção de barragens e outras infraestruturas hidráulicas seguirá os padrões internacionais e as boas práticas estabelecidas. Será garantida uma operação e manutenção adequadas bem como a monitorização da segurança estrutural. Serão preparados planos de contingência para as grandes barragens considerando a possibilidade da sua rotura. Serão aprovados os regulamentos sobre segurança de barragens. Nas cidades e vilas afectadas pelas cheias serão construidos ou reforçados diques de protecção. Os diques estarão sujeitos a inspecções regulares e 35 manutenção pelos seus proprietários, com monitorização a ser feita pelas administrações regionais de águas, porque poderão desenvolver-se secções enfraquecidas que serão pontos de rotura durante as cheias. Será criado e mantido actualizado um cadastro das obras hidráulicas do País – barragens e açudes, diques, regularização fluvial, tomadas de água, irrigação, redes de abastecimento de água e saneamento. 36 PARTE 4 ASPECTOS FINANCEIROS PARTICIPAÇÃO DO SECTOR PRIVADO QUADRO INSTITUCIONAL E LEGAL CAPACITAÇÃO INSTITUCIONAL E EDUCAÇÃO PARA A ÁGUA 37 8 ASPECTOS ECONÓMICOS E FINANCEIROS Objectivos principais Os objectivos principais em relação aos aspectos económicos e financeiros são: • Melhorar o fornecimento dos serviços de abastecimento de água e saneamento e a gestão integrada dos recursos hídricos pela promoção do conceito de água como um bem económico • Promover novos investimentos e a sustentabilidade económica e financeira dos sistemas e das instituições de gestão da água através da total recuperação dos custos de operação, manutenção, gestão e de investimento Politicas A política tarifária da água será guiada pelos princípios do utilizador-pagador, poluidor-pagador, sustentabilidade, equidade, uso eficiente da água, conservação ambiental, descentralização e gestão participativa. Serão definidos critérios para a definição de tarifas para água bruta, água tratada para diferentes tipos de usos em áreas urbanas, água em áreas rurais, saneamento, irrigação, energia hidroeléctrica e descarga de efluentes. A política tarifária da água será implementada em todo o País, tendo em consideração a necessidade de adequar a tarifa a níveis aceitáveis em relação aos diversos tipos de utilizadores, capacidade financeira e perspectiva de evolução de cada sub-sector, como por exemplo a irrigação com pequenos camponeses. As tarifas para o abastecimento de água urbano devem ser diferenciadas para cada sistema. A tarifa para uso doméstico deve cobrir pelo menos os custos de operação, manutenção e gestão. Outros utilizadores da água em áreas urbanas pagarão uma tarifa que cobre o custo total da água. As tarifas em áreas rurais e a forma de cobrança adaptadas às condições locais. Os Municípios, apoiados pelas instituições de condições para a introdução de tarifas e taxas tarifas e taxas em sistemas de saneamento residuais e drenagem pluvial) devem cobrir manutenção e gestão. serão adequadas e gestão da água, criarão para o saneamento. Estas convencional (para águas os custos de operação, O Ministério de tutela do Sector de Água supervisionará o estabelecimento de tarifas e taxas para o abastecimento de água rural e para o saneamento urbano. 38 Nas áreas peri-urbanas e rurais, às comunidades locais irá se fomentar o uso das latrinas melhoradas. O Governo irá contribuir para esses custos para as famílias mais pobres nas áreas peri-urbanas e irá financiar programas de treino piloto e tecnológicos nas áreas rurais. O Governo também porá recursos à disposição para actividades de promoção da higiene. Critérios para definir taxas para descargas de efluentes e multas por não cumprimento serão preparados e implementados pelas administrações regionais de águas, após decisão dos Ministros dos sectores de água e do ambiente. Os investimentos em qualquer área serão feitos sob uma perspectiva rigorosa de sustentabilidade financeira e técnica, com a devida consideração para os seus impactos sociais e ambientais. O Governo terá o papel principal na criação de condições para atrair investimentos da comunidade doadora e do sector privado nacional e estrangeiro. O Governo promoverá investimento e gestão privados em todos os domínios relevantes do sector da água, particularmente os de energia hidroeléctrica, irrigação e infraestruturas hidráulicas. Para as áreas de irrigação que têm infraestruturas mas não estão em operação serão considerados contratos de concessão e de gestão, com a finalidade de ter essas áreas em operação o mais rapidamente possível. 39 9 PARTICIPAÇÃO DO SECTOR PRIVADO Objectivos principais Os principais objectivos no que respeita à participação do sector privado são: • Beneficiar do dinamismo do sector privado • Conseguir um mais rápido crescimento socio-economico atraindo o investimento privado Políticas O Governo promove a participação do sector privado para que o sector da água continue a beneficiar da dinâmica e rigor financeiro que são característicos do sector privado. O Governo promove activamente a participação de empreiteiros, fornecedores de bens e firmas de consultoria Moçambicanos em todos o tipo de projectos. Será institucionalizado um mecanismo para promover e facilitar o diálogo entre o Governo e o sector privado Moçambicano sobre assuntos da água e para identificar novas oportunidades de negócios, com o objectivo da criação e reforço de uma capacidade endógena. A experiência existente com empreiteiros, serviços de engenharia e consultoria, e com a gestão privada dos sistemas de abastecimento de água urbanos irá servir de base para expandir a participação do sector privado. Serão identificadas novas áreas para o envolvimento do sector privado, como a produção e comercialização de produtos químicos e sobressalentes para bombas. O Governo dará apoio aos esforços de capacitação dos consultores privados no sector da água, promovendo uma oferta regular de trabalho, particularmente na reabilitação e expansão dos pequenos sistemas de abastecimento de água. Promover-se-á o envolvimento do sector privado na operação dos sistemas de abastecimento de água, com particular atenção à possibilidade de participação dos operadores Moçambicanos para os sistemas de abastecimento de água de pequenas cidades e vilas. O Governo dará apoio a um aumento da colaboração entre o sector privado Moçambicano e empresas privadas estrangeiras, dirigida para a transferência de know-how e tecnologia, para que as empresas privadas Moçambicanas se tornem mais capazes de competir num mercado aberto. 40 10 QUADRO INSTITUCIONAL E LEGAL Objectivos principais O principal objectivo no que se refere ao quadro institucional e legal é alcançar uma estrutura institucional e legal adequada para a gestão integrada dos recursos hídricos do País e para a provisão dos serviços de abastecimento de água e saneamento. Politicas - Instituições O quadro legal e institucional do sector da água, foi criado com a Lei de Águas de 1991 e desenvolvido mais tarde com a Política Nacional de Águas de 1995. A experiência dos últimos 10 anos indicam que certos aspectos devem ser melhorados, particularmente a necessidade de ter um quadro legal e institucional desenhado de acordo com os princípios da gestão integrada dos recursos hídricos. A água é um recurso transversal, razão pela qual a coordenação intersectorial é essencial. Os sectores mais importantes a coordenar com o sector da água são a agricultura, indústria, recursos minerais, energia, turismo, pescas, ambiente, saúde e administração estatal. A coordenação entre sectores deve existir a todos os níveis, central, regional e local, para o planeamento de recursos hídricos, planeamento de infraestruturas, adopção de medidas não-estruturais, controlo de cheias, mitigação de secas e para a operação de sistemas. Será criado um Fórum Nacional de Águas, com representantes dos principais actores no sector de água – instituições governamentais, municípios e autoridades locais, partes interessadas, sector privado, universidades e centros de pesquisa. Este Fórum representará uma oportunidade para um debate alargado dos problemas de água em Moçambique e para uma avaliação regular dos progressos alcançados. O Ministério responsável pelo sector de águas, através da Direcção Nacional de Águas, irá manter o papel central de planeamento estratégico, definição de políticas gerais, coordenação inter-sectorial e supervisão na gestão dos recursos hídricos e na promoção do abastecimento de água urbano e rural e do saneamento. A organização interna e estrutura da Direcção Nacional de Águas responderá a necessidade de uma potenciar as suas duas principais funções – gestão dos recursos hídricos e abastecimento de água e saneamento. Relativamente à area de gestão de recursos hídricos, serão tomados em consideração os seguintes aspectos: • Será criada uma unidade autónoma para lidar com a promoção e canalização dos investimentos para obras hidráulicas; 41 • • Os investimentos a serem feitos nas infraestruturas hidráulicas requerem a existência de um departamento especializado para lidar com obras hidráulicas; A importância para Moçambique das bacias hidrográficas partilhadas justificam a existência de uma unidade dedicada a este assunto. A gestão operacional dos recursos hídricos em todo o País ficará a cargo de administrações regionais de águas que receberão o apoio em recursos organizacionais, financeiros e humanos requeridos para a sua consolidação. A participação das partes interessadas no processo da tomada de decisão, a todos os níveis, será reforçada. Todas as administrações regionais de águas deverão constituír Comités de Bacias e as partes interessadas deverão estar adequadamente representadas nos conselhos de gestão das administrações. A longo prazo, as unidades de gestão das bacias dentro das administrações regionais de águas deverão estar tecnicamente preparadas para participar na gestão coordenada das bacias hidrográficas partilhadas de que fazem parte. Serão analisadas e disseminadas as experiências de associações de pequenos agricultores para o desenvolvimento da irrigação de pequena escala. Ao nível da bacia hidrográfica, as administrações regionais de águas têm um papel importante a desempenhar na monitorização da quantidade e qualidade da água e na gestão dos caudais ecológicos, cabendo-lhes proceder ao licenciamento de utilizações de água bruta e de descargas de efluentes. O sector do ambiente estará representado nos comités de bacias e eventualmente fazer parte do conselho de gestão para ajudar a lidar especificamente com os assuntos relacionados com a gestão de caudais ecológicos, controlo e gestão da poluição hídrica, adesão aos padrões de qualidade ambiental. Nas áreas municipais, os Municípios são os reguladores locais da poluição e serão envolvidos na gestão integrada dos recursos hídricos nas bacias em que esses Municípios estão incluídos. A coordenação inter-sectorial na área de abastecimento de água e saneamento rural será promovida a nível nacional, provincial e distrital, nomeadamente através do desenvolvimento de projectos integrados. A nível provincial, o departamento de água e saneamento deverá ser reestruturado de forma a uniformizar a organização institucional em todas as províncias. A nível dos distritos haverá também um responsável pelo abastecimento de água e saneamento. O Governo será responsável pelo desenvolvimento de políticas e estratégias, promoção de investimentos, promoção da eficiência no uso da água, pelo estímulo e regulação das actividades dos fornecedores de serviços, monitorização e avaliação, capacitação institucional e promoção de abordagens inovadoras (tecnologia, organização, gestão, financiamento) para 42 o abastecimento de água e saneamento. O sector de saúde será responsável pelos padrões de água potável e pela sua monitorização. A gestão dos sistemas de abastecimento de água nas áreas urbanas e rurais e do saneamento nas áreas urbanas será feita por entidades autónomas, trabalhando numa base comercial e com o objectivo de auto-sustentabilidade. Isto será feito no quadro da gestão delegada que será expandida para outros centros urbanos. Será criada uma instituição similar, pública e autónoma, que deverá gerir os investimentos e envolver operadores privados no saneamento urbano. Os Municípios terão um papel importante, definindo prioridades para a expansão das redes, garantindo o cumprimento dos planos de desenvolvimento urbano e coordenando com o regulador a definição das tarifas. A função de regulação será expandida para todos os sistemas urbanos de abastecimento de água e saneamento, como uma instituição a nível nacional ou com alternativas locais ou regionais para desempenhar esse papel. Políticas – Aspectos legais Na área legal, a nova formulação da Política de Águas e da Estratégia de Gestão dos Recursos Hídricos necessitará de mudanças na Lei de Águas e noutras leis relacionadas bem como noutros regulamentos delas derivados. Será feita uma compatibilização entre as leis mais relevantes que regulam a água, terra, ambiente, mar, energia e minas. Alguns dos regulamentos que merecerão atenção são: • Regulamento de Licenças e Concessões de Águas – esta é uma ferramenta fundamental para a gestão da água • Os Estatutos e outros documentos legais para as várias administrações regionais de águas – formuladas para dar uma base legal comum a todas elas, embora com algum espaço para adaptação às especifidades de cada região • Regulamento sobre Segurança de Barragens • Regulamento de Licenciamento de Empresas de Perfuração – condicionado ao cumprimento das obrigações dispostas na Lei de Águas, como forma de controlar a exploração de águas subterrâneas e para melhorar continuamente o conhecimento sobre a hidrogeologia do País. Todas as licenças e concessões para abstracção de água bruta deverão ser emitidas pelo Ministério das Obras Públicas e Habitação observando o previsto no regulamento de licenças e concessões de águas. As licenças e concessões para prospecção, pesquisa e captação de água mineral são emitidas pelo sector que superintende actividade mineira com o 43 parecer vinculativo do Ministério das Obras Públicas e Habitação através da Direcção Nacional de Águas. As disposições dos instrumentos legais internacionais assinados e ratificados por Moçambique, como o Protocolo da SADC sobre os Cursos de Água Compartilhados e a Convenção das Nações Unidas sobre a Lei de Usos Diversos da Navegação de Sistemas Hidrográficos Internacionais assim como as disposições dos acordos bi- e multi-laterais, serão ratificados para assim se tornarem parte da legislação moçambicana. 44 11 CAPACITAÇÃO INSTITUCIONAL E EDUCAÇÃO PARA A ÁGUA Objectivos principais Os principais objectivos em relação à capacitação institucional e à educação para a água são: • Melhorar a gestão da água e os serviços de abastecimento de água e saneamento através do aumento das capacidades do sector da água e da promoção de projectos de investigação e desenvolvimento em recursos hídricos • Melhorar o conhecimento, práticas e tecnologias em uso no sector da água e na indústria da água através de programas de investigação aplicada e disseminação dos seus resultados • Promover uma gestão mais participativa e integrada envolvendo utentes e partes interessadas pelo aumento da sensibilização pública em relação à importância dos recursos hídricos para as gerações actuais e futuras Politicas O aumento das actividades no sector da água e o processo de desconcentração e descentralização necessitará de um grande número de profissionais qualificados nas várias áreas e a todos os níveis (nacional, provincial, distrital bem como no sector privado, organizações nãogovernamentais e partes interessadas). A capacitação institucional em curso será promovida em todas as instituições e para participantes a todos os níveis através de cursos de longo, médio e curto prazo. Para tal, as instituições de gestão da água deverão estabelecer programas específicos com as universidades, politécnicos e instituições de nível médio, para além das capacidades internas de formação, com vista a que o pessoal senior das instituições de gestão da água esteja mais capaz de implementar as políticas do sector. Será sistematicamente promovida a investigação aplicada direccionada aos principais problemas do sector de água. Os resultados dos estudos de investigação serão amplamente disseminados, através de publicações, comunicações em eventos científicos e conferências. Será particularmente importante divulgar e disseminar largamente tecnologias simples da água que ajudem a melhorar de imediato as condições socio-económicas da população, principalmente nas áreas rurais. O processo de capacidade institucional no sector de água não estará limitado às instituições e pessoal governamental mas incluirá também as partes interessadas e o sector privado Moçambicano. 45 A água é um bem precioso que tem de ser usado e visto como tal. A atitude positiva em relação à água começa a nível da escola. A educação e consciencialização sobre o valor e importância da água serão promovidas desde a escola primária e secundária, em coordenação com o sector de educação, através da introdução de conhecimentos básicos no currículo, publicações especialmente preparadas, palestras e actividades similares. Outras partes interessadas deverão também ser parte deste processo de educação para a água. Informação para o público em geral constituirá uma prioridade, quer para aumentar o conhecimento e sensibilidade sobre o potencial e os problemas da água, quer para advogar a necessidade de uso sustentável, quer ainda para promover e criar condições para uma gestão mais participativa e integrada envolvendo utentes e partes interessadas. 46