Universidade Federal da Paraíba Centro de Ciências Exatas e da Natureza Departamento de Geociências Laboratório de Geografia Aplicada Setor de Informações Geográficas Aplicadas 1 Atividades Extrativas e os Danos Ambientais Gerados: o caso de Pilar e São Miguel de Taipu - PB Em atendimento à solicitação feita pela Promotoria de Justiça da Comarca de Pilar do Estado da Paraíba, estamos nos posicionando sobre a questão do possível dano ambiental gerado por atividades mineradoras neste município e no município de São Miguel de Taipu. O argumento contido no ofício da referida Promotoria denotou conhecimento dos pareceres que anteriormente emitimos para o Ministério Público da Paraíba cujos conteúdos apresentam o mesmo sentido do atual laudo, pois assim aponta a Promotoria no Ofício P/JP/nº021/02 sobre o assunto em que solicita ao Magnífico Reitor da UFPB a convocação de minha presença para efetuar o estudo: Referida solicitação prende-se ao fato de que o eminente professor já realizou estudo que robusteceu uma Ação Civil Pública na Comarca de Itabaiana, sobre o mesmo assunto ora em disceptação. Esses conteúdos trazem a leitura geográfica tanto da franja costeira do litoral paraibano quanto do próprio baixo rio Paraíba, sendo este o motivo pelo qual a Promotoria solicita o nosso estudo. Os pareceres que emitimos sobre os “Danos Causados pela Atividade Areeira no rio Paraíba” (Anexo 1) e “Recursos Naturais: equívocos e erros sobre a natureza como ente dadivoso” (Anexo 2) especificamente no Distrito de Guarita no Município de Itabaiana -PB, ambos trabalhos foram resultado de estudos com critérios científicos e serviram juntamente com outros laudos já emitidos ao Ministério Público (MP), como instrumento para consubstanciar a Ação Civil Pública contra o empreendimento extrativo do mineral areia, pois provocam Danos ao Meio Ambiente. No sentido de dar maior aprofundamento à leitura1 da paisagem que está sendo alterada naturalmente2 e acelerada por atividades antrópicas impactantes3, 1 Para a Leitura e interpretação de uma paisagem, considerando o rigor da ciência geográfica, fez-se presente o estabelecimento de informações teóricas e, neste sentido indicamos para este documento referências que já estão abordadas nos pareceres em Anexo. 1 Universidade Federal da Paraíba Centro de Ciências Exatas e da Natureza Departamento de Geociências Laboratório de Geografia Aplicada Setor de Informações Geográficas Aplicadas 2 trazemos à tona um maior número de peças comprobatórias sobre a questão dano e lesão, ou seja, degradação4 à natureza. Nessa direção acreditamos que o nosso argumento aponta para um processo de continuidade aos diagnósticos ambientais já elaborados anteriormente e entregues ao MP, cujo conteúdo se refere à atividade de extração do material de aluvião, a “areia”, para construção civil. Esta atividade está sendo realizada no leito do baixo rio Paraíba, nos municípios de Pilar e São Miguel de Taipu – PB. Nesta secção do rio o manto deposicional dos sedimentos argilo-arenosos está em baixa altitude no rio em relação à sua foz, (próximo ao nível de base), em que sua erodiblidade é zero (Penteado, 1983: 83). Nesse momento é indispensável uma breve revisão nos conteúdos dos documentos supra citados, anexos 1 e 2, no que se referem às bases geográficas e geomorfológicas pertinentes aos conjuntos hidrográfico e topográfico que envolvem a área. Esta revisão nos permite, ainda, executar cortes e recortes nos seus argumentos para assim realizar a leitura da paisagem sob um outro prisma de valores, pertinentes aos custos ambientais e benefícios sociais da atividade extrativa. Como justificativa dessa mudança de eixo de observação, saindo de uma leitura geoecológica da paisagem para uma leitura sócio-ambiental da situação contextualizada que comprove à ação lesiva ao meio ambiente pela referida atividade econômica, procuramos trazer neste parecer um número significativo de provas sobre aquilo que é considerado como alteração danosa à natureza. 2 Strahler assim caracteriza a atividade(erosiva) de um rio quando está próximo ao seu estado de equilíbrio: “Devido a que o rio está muito próximo ao estado de equilíbrio em todo o momento, sua atividade dominante é a erosão lateral, realizada através do crescimento dos meandros”. (Strahler, 1994: 291) 3 Impacto Ambiental é, portanto “qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causadas por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam(...) V - a qualidade dos recursos ambientais” (Resolução do CONAMA nº 001/1986. In Édis Milaré, 1993) 4 Dano é um termo definido no Dicionário Aurélio Buarque de Holanda como “S.m. 3 - Estrago, deterioração, danificação”. Já o Código Civil, à luz de minha interpretação, como sendo a conseqüência de um Ato Ilícito. Assim conceitua “Ato Ilícito” o art. 159 do referido Código “ Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano”. Lesão, segundo a obra de referência supra citada, “S.f. (...)3.Dano, prejuízo. Degradação (op. cit) S.f. 2. Deterioração, desgaste, estrago. 2 Universidade Federal da Paraíba Centro de Ciências Exatas e da Natureza Departamento de Geociências Laboratório de Geografia Aplicada Setor de Informações Geográficas Aplicadas 3 Partindo dessa justificativa, acreditamos que a ação extrativa é de elevado teor lesivo à paisagem, conseqüentemente à sociedade no seu entorno que dela se beneficia, tanto na forma de recurso como na forma estética. Enfatizamos que os benefícios econômicos auferidos dizem mais respeito ao agente empreendedor da atividade extrativa que ao coletivo social, estando este último apartado desse benefício, o que acaba por agravar ainda mais a relação social anacrônica e diacrônica pois as gerações presente e futuras não são contempladas. O deslocamento do ponto de observação demanda inevitavelmente um outro questionamento, cujo objeto de análise não será somente o meio ambiente mas também os valores determinados pela direção dada pela ação política e econômica na gestão dos recursos pertinentes à paisagem: Quais os equívocos políticos e econômicos referentes à gestão dos recursos naturais ao longo do baixo rio Paraíba? Nesse novo direcionamento procuramos responder de forma mais retórica, sem a necessária carga hipotética já que o problema contém em si essa dita carga, pois o que está em conflito são os pontos valorativos e bem subjetivos sobre um mesmo objeto: a natureza enquanto suprimento à vida e à sobrevida (vida futura). Há, portanto, no cenário contextual diversos pontos de vista cujos valores divergem em grau, gênero e número sobre a questão ambiental, e que acabam provocando uma situação difusa. Os pontos de vista passam a ser o objeto que será manipulado enquanto elemento a ser pesquisado, e a natureza como recurso natural será posta como fator independente: se há natureza, há ação sobre ela. A ação é resultado daquilo que se tem como valor5 objetivo e subjetivo, e o que deve prevalecer é o valor 5 Sobre o conceito de Valor optamos por observar o sentido contido na Filosofia, pois sua denotação conduz a uma generalização de maior abrangência. Conforme Teles (1990: 85), “Todo valor é, por definição, uma não indiferença (...). Por conseguinte, quando se constitui um valor, este situa-se sempre num dos dois pólos: no positivo ou no negativo. Os positivos são buscados ao passo que os negativos são evitados ”. Ainda na mesma obra há o realce sobre “O homem age impulsionado por necessidades de sobrevivência, para satisfazer seus apetites e desejos, pela necessidade de crescer como pessoas ou de sobrepujar-se aos outros. Nesta batalha, luta, foge, blefa e, algumas vezes, sucumbe. Em toda sua ação, está sempre perseguindo algo valioso para ele (...)”. (id). 3 Universidade Federal da Paraíba Centro de Ciências Exatas e da Natureza Departamento de Geociências Laboratório de Geografia Aplicada Setor de Informações Geográficas Aplicadas 4 de ordem social (valor coletivo), considerando a diacronia uma realidade do porvir em que a sociedade futura não deve ser negligenciada. Antes de iniciar a leitura sobre os valores que se imputam à ação do homem sobre o ambiente, acreditamos ser necessária a revisão textual da base geográfica levantada nos documentos que antecedem a este (Anexo 1, 2 e 3), e cujo caráter foi delimitado por um parecer técnico-científico, que buscou abarcar não só conceitos mas também, quantificações numéricas e provas cabais daquilo que se dissertava. Além da revisão, faz-se necessária a contextualização não só em nível regional, mas considerando também o acréscimo de outras categorias conjunturais, onde as correlações e interrelações formam a totalidade que se apresenta de forma panorâmica aos nossos sentidos e à nossa intelectualidade. Para complementar essa realização contextual, analisaremos um terceiro documento6 (Anexo III), certificando-nos dos processos erosivos nas planícies litorâneas ao sul do Cabo Branco. A partir dessa análise, podemos enuniciar que estes processos estão vinculados à contenção dos sedimentos na barragem dos rios Gramame -Mamuaba, afetando assim a dinâmica natural na linha de costa. A base operacional textual passa a ter como referência os três pareceres já anteriormente emitidos e seguem anexos a este texto. O primeiro e o segundo documentos são referentes ao Distrito de Guarita no município de Itabaiana-PB, onde se deu o antropismo com a mesma relevância do que está ocorrendo em Pilar e São Miguel de Taipu. O terceiro é também um parecer que destaca a estrutura sistêmica ambiental, porém distante da base geográfica onde está ocorrendo o fato da mineração. No entanto, por analogia, há variáveis e atributos comuns que servem para o esclarecimento elucidativo referente à estrutura em que ocorre a dinâmica produzida tanto pelo agente fluvial como elemento modelador da paisagem quanto pela presença da intervenção humana acentuada como agente degradador. 6 Parecer emitido por nós ao MP sobre Projeto de Contenção da Falésia do Cabo Branco, 1999. 4 Universidade Federal da Paraíba Centro de Ciências Exatas e da Natureza Departamento de Geociências Laboratório de Geografia Aplicada Setor de Informações Geográficas Aplicadas 5 A argumentação elaborada até o momento mostrou o caráter elucidativo sobre conceitos e categorias pertinentes à interpretação dada por leitores da paisagem, abordando termos que venham permitir uma compreensão denotativa do que é a paisagem, ou mesmo que é a natureza. Na direção de se estabelecer uma leitura com um mesmo sentido daquilo que está diante da percepção não podemos negligenciar as instruções determinadas nos diplomas legais, ou seja, no que está estabelecido na lei que dita o sentido moral e ético da sociedade. Tomando como parâmetros de representatividade conceitos e categorias científicas, assim como a legislação que dá sustentação ao Estado Nacional, procuramos deduzir desses conteúdos aquilo que está ditado enquanto instrução normativa, e estabelecer de forma direta o que está se passando no leito do baixo rio Paraíba, especificamente nos municípios de Pilar e São Miguel de Taipu – PB. Será elencado, a seguir, um considerável número de argumentos contidos na legislação federal, estadual e municipal que não só apontam, mas principalmente disciplinam as relações sociedade natureza: Legislação Federal Constituição /federal Art. 30 Compete aos Municípios. I – legislar sobre assuntos de interesse local; VIII – promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano; IX – promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e ação fiscalizadora federal e estadual; Art. 225 – Todos têm o direito ao meio ambiente ecologicamante equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de 5 Universidade Federal da Paraíba Centro de Ciências Exatas e da Natureza Departamento de Geociências Laboratório de Geografia Aplicada Setor de Informações Geográficas Aplicadas 6 vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendêlo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Decreto nº 24643/07/1934 Art. 1º - As águas públicas podem ser de uso comum ou dominicais. Lei nº 4771 de 15/09/1965 Art. 2º Consideram-se de preservação permanente, pelo só efeito desta lei, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas: a) ao longo de rios ou de qualquer curso d´água desde o seu nível mais alto em faixa marginal (...); Art. 3º Consideram-se ainda, de preservação permanente, quando assim decalaradas por ato do Poder Público, as florestas e demais formas de vegetação natural destinadas: a) a atenuar a erosão das terras; 6 Universidade Federal da Paraíba Centro de Ciências Exatas e da Natureza Departamento de Geociências Laboratório de Geografia Aplicada Setor de Informações Geográficas Aplicadas 7 Lei nº 6513 de 20/12/1977 Art. 1º Consideram-se de interesse turístico as Áreas Especiais e os locais instituídos na forma da presente lei, assim como os bens de valor cultual e natural, protegidos por legislação específica, e especificamente: I – os bens de valor histórico, artístico, arqueológico ou préhistórico; V – as paisagens notáveis; VI – as localidades e os acidentes naturais adequados ao repouso e à prática de atividades recreativas, desportivas ou de lazer; Lei nº 6938 de 31/08/1981 Art. 2º A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, (...) Art. 3º Para os fins previstos nesta lei, entende-se por: I – Meio Ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas; II – degradação da qualidade ambiental, a alteração adeversa das características do meio ambiente; III – poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente: a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população; b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; c) afetem desfavoravelmente a biota; d) afetem às condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; 7 Universidade Federal da Paraíba Centro de Ciências Exatas e da Natureza Departamento de Geociências Laboratório de Geografia Aplicada Setor de Informações Geográficas Aplicadas 8 Lei nº 9433 de 08/01/1997 Art 2º São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos: III – a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais. Constituição Estadual Art. 8º Formam o domínio público patrimonial do Estado (...). § 1º - Incluem-se entre os bens do Estado (...): II – os lagos em terreno do seu domínio e os rios que têm nascente foz no seu território; Art. 178º (...) o desenvolvimento econômico e social, (...) visando à elevação do nível de vida e ao bem-estar da população. Parágrafo Único – Para atingir esse objetivo, o Estado: e) fomentará o reflorestamento, protegerá a fauna, a flora e o solo, e assegurará a preservação e o aproveitamento adequado dos recursos minerais e hídricos; f) (...); g) (...); h) protegerá o meio ambiente; Art. 240 – O Estado e os Municípios, de comum acordo com a União zelarão pelos recursos hídricos e minerais. 8 Universidade Federal da Paraíba Centro de Ciências Exatas e da Natureza Departamento de Geociências Laboratório de Geografia Aplicada Setor de Informações Geográficas Aplicadas 9 Lei Orgânica do Município de Pilar Art. 6º Ao Município compete prover (...). XX – planejar o uso e ocupação do solo em seu território, especialmente em sua zona urbana; Art. 7º - É da competência administrativa (...) III – proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais e os sítios arqueológicos; V – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; Art. 123 – O Município apoiará o incentivo as práticas esportivas da comunidade, (...) Art. 124 – O Município porporcionará meios de recreação, (...) mediante: III – aproveitamento de lagos e matas e outros recursos naturais como locais de passeio e distração; Art. 125 O Município promoverá os meios necessários para a satisfação do direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, nos termos da Constituição da república. Parágrafo 2º - As escolas municipais manterão disciplinas de educação ambiental e de conscientização pública para a preservação da natureza. Art. 126º - O Município tomar, (...) tomará todas as providências (...) para: III _ prevenir e controlar a poluição nos rios; 9 Universidade Federal da Paraíba Centro de Ciências Exatas e da Natureza Departamento de Geociências Laboratório de Geografia Aplicada Setor de Informações Geográficas Aplicadas 10 Art. 127º - A política de desenvolvimento urbano (...) tem por finalidade -(...): IV – proteção, preservação e recuperação do patrimônio histórico, artístico, cultural e paisagístico; V – proteção, preservação e recuperação do meio ambiente; Lei Orgânica do Município de São Miguel de Taipu Art. 11 – Ao Município compete (...): VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; VII – preservar as florestas, fauna e a flora; Art. 140 – Todos têm o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à comunidade o dever de defendêlo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito incumbe ao Município: I – preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistema; III – exigir, na forma da lei, para instalação de obra, atividade ou parcelamento do solo potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudos práticos de impacto ambiental. VI – proteger a flora e a fauna, vedada, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécie ou submetam animais à crueldade. 10 Universidade Federal da Paraíba Centro de Ciências Exatas e da Natureza Departamento de Geociências Laboratório de Geografia Aplicada Setor de Informações Geográficas Aplicadas 11 § 2º - Aquele que explorar recursos minerais, inclusive extração de areia, cascalho ou pedreira, fica obrigado a recuperar o meio ambiente, na forma da lei. Conforme assinalado anteriormente, o raciocínio passa a ter o formato da lógica dedutiva, tomando-se as determinações contidas em lei como síntese estabelecida nas três dimensões do Estado brasileiro, e estas devem ser cumpridas. Num primeiro momento é necessário ressaltar o comportamento de elevado teor de cidadania, cuja preocupação das Políticas Públicas do Município de Pilar em relação ao Meio Ambiente, foi emitir o projeto de lei nº 001/2002 (Anexo 4), observando o que está previsto no artigo 225 da Constituição Federal, que aponta para “o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. Essa preocupação coletiva, por iniciativa da Câmara de Vereadores do Município de Pilar, teve votação por unanimidade (Ver Ata no Anexo 5), e determina sobre o patrimônio disciplinando o uso dos recursos naturais, especificamente sobre a retirada de areia do rio Paraíba. Essa decisão da Câmara de Vereadores tem sua sustentação no que está disposto no artigo trinta da Constituição Federal: Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local como ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, promovendo a proteção do patrimônio histórico-cultural local. Ressaltamos agora a nossa interpretação sobre a legislação vigente e que trata da matéria em pauta, ou seja, dano ambiental gerado por atividades mineradoras especificamente no leito7 do rio Paraíba no Município de Pilar e São Miguel de Taipu PB. Lei nº 4771 de 15/09/1965 7 É conveniente consultar os documentos que estão anexos, que são referentes aos pareceres por nós emitidos e que tratam da mesma matéria, pois nestes documentos procuramos demonstrar por meio de quantificações geométricas e diagramações os conceitos como leito maior, menor, erosão, degradação, meandros, alto, médio e baixo curso do Rio Paraíba. 11 Universidade Federal da Paraíba Centro de Ciências Exatas e da Natureza Departamento de Geociências Laboratório de Geografia Aplicada Setor de Informações Geográficas Aplicadas 12 Art. 2º Consideram-se de preservação permanente, pelo só efeito desta lei, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas: a) ao longo de rios ou de qualquer curso d´água desde o seu nível mais alto em faixa marginal (...); Figura 1 – Vegetação devastada na margem do Rio Paraíba, a montante da cidade de Pilar – 02/24/2002. Figura 2 – Área abandonada de extração do mineral areia, com vegetação devastada: Município de Pilar 23/03/2002 Art. 3º Consideram-se ainda, de preservação permanente, quando assim declaradas por ato do Poder Público, as florestas e demais formas de vegetação natural destinadas: 12 Universidade Federal da Paraíba Centro de Ciências Exatas e da Natureza Departamento de Geociências Laboratório de Geografia Aplicada Setor de Informações Geográficas Aplicadas 13 a) a atenuar a erosão das terras; Ravinas provocadas pela erosão das enxurradas Figura 3 – Vegetação devastada pela atividade mineradora permite erosão mais acentuada do solo: Município de Pilar 14/04/2002. 13 Universidade Federal da Paraíba Centro de Ciências Exatas e da Natureza Departamento de Geociências Laboratório de Geografia Aplicada Setor de Informações Geográficas Aplicadas 14 As três imagens apresentadas denotam de forma incontestável que o rastro deixado pela mineração de areia no leito do rio Paraíba degradou de forma poluidora o meio ambiente a partir da alteração profunda da retirada da vegetação, contrariando assim o que está determinado pela legislação federal no que tange à questão relativa à vegetação ao longo das margens dos rios e que, uma dentre outras finalidades, é a de conter a erosão nas margens. Faz-se necessário consubstanciar essa enunciação numa breve complementação, pois o fenômeno erosivo na superfície geográfica é o resultado das diferenças topográficas entre níveis maiores e menores; neste sentido é conveniente ressaltar que o leito do rio Paraíba é ladeado por um terraço fluvial (Ver diagrama no Anexo 2, página 49) que permite a meandrificação do rio no momento em que o mesmo perde a força erosiva de montante para jusante. Mas essa é uma situação no leito do rio, porém o mesmo fenômeno não acontece com as vertentes, posto que essas têm uma diferenciação topográfica acentuada no lugar e nesse sentido as precipitações pluviométricas concentradas são um fato típico na região intensificando a ação erosiva nas encostas8 . Esse desgaste da margem do rio por ação erosiva acentuada devido a ausência da vegetação, provoca um crédito excessivo de material sedimentar para o leito do rio. Em detrimento do desgaste da margem imediata surgem desgaste e acumulação excessivos, que provocam ao mesmo tempo o ravinamento das encostas e o assoreamento do rio, diminuindo assim a possibilidade do equilíbrio dinâmico entre crédito e débito de sedimentos. A explanação feita procura corroborar a lei instituída. 8 Encostas são desníveis com mais de dois graus de declividade até 45º, daí em diante é considerado penhasco, inferior a 2º é considerado o relevo como uma planura. 14 15 Universidade Federal da Paraíba Centro de Ciências Exatas e da Natureza Departamento de Geociências Laboratório de Geografia Aplicada Setor de Informações Geográficas Aplicadas Decreto nº 24643/07/1934 Art. 1º - As águas públicas podem ser de uso comum ou dominicais. Lei nº 6513 de 20/12/1977 Art. 1º Consideram-se de interesse turístico as Áreas Especiais e os locais instituídos na forma da presente lei, assim como os bens de valor cultual e natural, protegidos por legislação específica, e especificamente: I – os bens de valor histórico, artístico, arqueológico ou préhistórico; V – as paisagens notáveis; VI – as localidades e os acidentes naturais adequados ao repouso e à prática de atividades recreativas, desportivas ou de lazer; 15 Universidade Federal da Paraíba Centro de Ciências Exatas e da Natureza Departamento de Geociências Laboratório de Geografia Aplicada Setor de Informações Geográficas Aplicadas 16 Figura 4 – Área urbana que abriga o Museu da cidade de Pilar, lugar onde os caminhões carregados de areia fazem manobras, pondo em risco a estrutura predial da instituição: 02/04/2002. Figura 4.1 – Placa do Museu que confere o tombamento pelo IPHAN. 14/04/2002 16 Universidade Federal da Paraíba Centro de Ciências Exatas e da Natureza Departamento de Geociências Laboratório de Geografia Aplicada Setor de Informações Geográficas Aplicadas 17 Figura 5 – Paisagem notável, Rio Paraíba, cidade de Pilar, com fluxo hídrico “aparentemente” elevado: 02/04/2002. 17 18 Universidade Federal da Paraíba Centro de Ciências Exatas e da Natureza Departamento de Geociências Laboratório de Geografia Aplicada Setor de Informações Geográficas Aplicadas tubulação barragem banhistas Figura 6 – Banhistas ao lado da barragem, antiga área minerária, próxima ao sítio urbano de Pilar: 14/04/2002. Nesta delimitação do argumento, procuramos usar imagens que atestam a não observação do que está enunciado na legislação federal e direcionam o comportamento sócio-econômico dentro de parâmetros qualificados como referência à qualidade de vida da população, considerando que a área alagada não estabelece segurança para o banho dominical, pois o fundo é composto de material argiloso (lamacento). 18 Universidade Federal da Paraíba Centro de Ciências Exatas e da Natureza Departamento de Geociências Laboratório de Geografia Aplicada Setor de Informações Geográficas Aplicadas 19 A figura 4 mostra o desrespeito à Instituição que contém a Memória da Cidade de Pilar. Como é nítido na imagem, a praça calçada diante do prédio que abriga o Museu e conseqüentemente o Acervo Histórico, ressalte-se Acervo este tombado pelo Patrimônio Histórico (Ver Fig. 4.1), pois a cidade de Pilar foi sede de um Município que foi sendo desmembrado cedendo lugar para que outros Municípios também importantes fossem constituídos, entre eles Itabaiana, Mogeiro, Campina Grande. A história da cidade está arquivada no prédio que está sendo desrespeitado pelo trânsito intenso de caminhões. No intervalo entre às 9:00hs e 9:30hs do dia 02 de abril de 2002, em um prazo de 30 minutos foram inventariados de forma assistemática cinco caminhões carregados do mineral areia (ver Figuras 7; 8; 9; 10 e 11). Figuras 7;8;9;10 e 11 – Tráfego intenso de caminhões na área em frente ao Museu da cidade de Pilar: 02/-4/2002. 19 Universidade Federal da Paraíba Centro de Ciências Exatas e da Natureza Departamento de Geociências Laboratório de Geografia Aplicada Setor de Informações Geográficas Aplicadas 20 Ainda pertinente ao enunciado na lei e que destacamos como elemento de elevado teor de referência são as paisagens notáveis. É conveniente conceituar tanto um termo quanto o outro, pois a interpretação deve estar mais próxima possível do real, não permitindo conotações ou mesmo subjetividades, e neste sentido o termo paisagem, se for interpretado de forma subjetiva, caberá uma diversidade de valores pessoais descaracterizando assim o que o conceito realmente indica. Para melhor elucidação deste termo sugerimos que seja feita uma revisão conceitual, apontada no documento em anexo 1, nas páginas 3, 4 e 5. A partir dessa revisão fica patente que o conceito de paisagem é uma complexidade que representa conjuntos interativos cujo sistema é de interdependência, e neste caso, quando se mexe em um desses conjuntos os outros irão se alterar9. Para esclarecimento do termo notável recorremos ao Novo Dicionário Básico da Língua Portuguesa: Folha/Aurélio para dar um sentido mais definido à sua possibilidade de aparência. O termo notável, conforme Aurélio B. de Holanda (op. cit) significa Digno de nota; atenção ou reparo. 2 – Digno de apreço ou louvor. 3 – Essencial; importante. 4 – Eminente; Insigne; louvor. 5 – Extraordinário, considerável. (...). Esses significados corroboram a qualificação de aparência como sendo aquilo que aparece, por isso a necessidade da combinação dos termos estabelecidos na lei, pois paisagem notável é aquela que aparece e tem um significado não desprezível. O Rio Paraíba é um curso d´água que se torna responsável por todo um conjunto de atividades tanto de ordem natural quanto social. Historicamente o curso do Rio permitiu aos colonizadores penetrarem para o interior da Capitania, podendo assim instalar sedes que mais tarde viessem se tornar cidades, como é o caso de Pilar. A Paisagem Notável passa a ser interpretada como a interação de conjuntos interdependentes, ajustados naturalmente e permitem que o sistema crie condições e recrie possibilidades dinâmicas, tanto no contexto natural quanto no social assim como 9 “Pequenos erros se acumulam com o tempo (...) uma pequena mudança nas condições iniciais (...) pode produzir uma catástrofe mais a frente. Um fenômeno cujo nome técnico é dependência sensível das condições iniciais” GODOI, Norton. Fractais: a geometria do caos. Ver. Globo Ciência, nº 31, p.16-23. 20 Universidade Federal da Paraíba Centro de Ciências Exatas e da Natureza Departamento de Geociências Laboratório de Geografia Aplicada Setor de Informações Geográficas Aplicadas 21 no econômico. A Paisagem que se torna essencial e importante, é porque tem em seu interior elementos de valor10, como é o caso do rio Paraíba, que é um elemento do conjunto hídrico mas dependente diretamente do conjunto climático (Ver referência Anexo 1, página 4). Os componentes que estão diretamente interligados ao rio passam a ser elementos de sustentação da paisagem, e quando se mexe em um conjunto os outros acabam alterados, neste caso o rio é um elemento geográfico constituído de outros elementos sendo o principal a água. O rio Paraíba por si só é um conjunto constituído de diversos elementos e esses passam a completar morfologicamente a estrutura da paisagem. Alguns desses elementos que contextualizam a paisagem são os que estão em evidência no litígio que deu origem a esta argumentação. Os traços peculiares que formam a fisionomia da paisagem do próprio Rio Paraíba são além da água, o álveo11, o aluvião12, a margem, os terraços fluviais, o curso (alto, médio e baixo) do rio, a vegetação do terraço e de encosta, assim como toda a vida natural contida no ambiente. Neste sentido de paisagem constituída de uma estrutura de conjuntos de elementos interativos é que interpretamos a lei no que designa paisagens notáveis de valor cultural e natural protegidos pela legislação cuja função precípua na legislação apontada é que estas paisagens notáveis são “as localidades e os acidentes naturais adequados ao repouso e à prática de atividades recreativas, desportivas ou de lazer” (Lei nº 6513 de 20/12/1977 -Art. 1º - VI). A partir do exposto, e demonstrado pelas figuras apresentadas está evidente que o Rio Paraíba e todo o seu conjunto paisagístico não está sendo visto pelas empresas de extração de areia como uma paisagem notável e sim um recurso natural de fomento, única e exclusivamente, econômico e neste sentido a lei não está sendo observada nem cumprida. 10 O conceito VALOR foi tratado como base conceitual no documento contido no Anexo 2, página 3. Álveo segundo o art. 9º do Decreto nª 24643/07/1934, é a superfície que as águas cobrem sem transbordar para o solo natural e ordinariamente enxuto. 12 Aluvião (id. Art. 16) - Constituem aluvião os acréscimos que sucessiva e impercepitivelmente se formares (...) do ponto médio das encehentes ordinárias, bem como parte do álveo que se descobrir pelo afastamento das águas. 11 21 22 Universidade Federal da Paraíba Centro de Ciências Exatas e da Natureza Departamento de Geociências Laboratório de Geografia Aplicada Setor de Informações Geográficas Aplicadas A exposição antecedente nos remete para a leitura da paisagem enquanto uma realidade, assim sendo o uso do termo Paisagem Notável nos permitiu maior aproximação do conteúdo concreto e acompanhado pelo raciocínio lógico e dedutivo, não permitindo devaneios subjetivos. Considerando paisagem um termo que exprime um complexo de atividades interativas e que são classificados em conjuntos, procuramos elucidar a relação que há entre esses conjuntos a partir da observação do que está previsto na lei nº 6938 de 31/08/1981 que aponta no Art. 2º A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, (...) Art. 3º Para os fins previstos nesta lei, entende-se por: I – Meio Ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas; II – degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente; III – poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente: i) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população; j) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; k) afetem desfavoravelmente a biota; l) afetem às condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; Antes de estabelecer as evidências da atividade mineradora que contrapõem a esta instrução legal, procuramos nos apoiar em alguns conceitos que serviram de balizamentos para compreensão mais justa daquilo que está determinado pela lei 22 Universidade Federal da Paraíba Centro de Ciências Exatas e da Natureza Departamento de Geociências Laboratório de Geografia Aplicada Setor de Informações Geográficas Aplicadas 23 enquanto meio ambiente, conforme aponta Fonseca13 (1992, p. 79)“Vizinhança ou meio ambiente: é a porção do universo próxima às fronteiras do sistema, que pode, na maioria dos casos, interagir com o sistema”. Nesse sentido de vizinhança ser aquilo que está próximo, podemos considerar que o conjunto que forma o sistema hídrico rio Paraíba, não apenas se restringe a água mas a todo conjunto de elementos que compõem diretamente a paisagem hídrica, conforme apontado nesse documento na página vinte e dois; por degradação, o que aponta o Dicionário Aurélio Buarque de Holanda refere-se à Deterioração, ao desgaste, estrago (verificar nota página três desse documento). O conceito de meio ambiente, entendido a partir da lei, passa a ser relação do elemento em tela, no caso a aluvião contida na margem do rio Paraíba, com seus vizinhos de contato imediato, como a água e a vegetação natural no terraço fluvial que sustenta a encosta da margem do rio (Ver Fig. 12). 13 Fonseca, Martha Reis Marques da. Química: físico-química. São Paulo: FTD, 1992 23 Universidade Federal da Paraíba Centro de Ciências Exatas e da Natureza Departamento de Geociências Laboratório de Geografia Aplicada Setor de Informações Geográficas Aplicadas 24 Talude Aluvião no Terraço Fluvial Terraço abandonado Figura 12 – Deterioração ambiental do leito maior do Rio Paraíba no Município de Pilar, pela extração de areia – 10/04/2002. O corte transversal sobre o Rio Paraíba demonstra de forma evidente a disposição em que se encontra ainda a aluvião que foi depositada por acréscimos resultantes de enchentes ordinárias; essa área é denominada geograficamente de planície fluvial que abriga o terraço fluvial por onde o rio serpenteia em meandros, ocasionado pela baixa energia potencial devido à diferença que há entre a altitude em relação distância desse ponto até a foz estuarina do rio (Ver diagrama indicado como figura 3 na peça anexa do Anexo 1). As enchentes ordinárias ou mesmo as excepcionais não mais ocorrerão a partir da regularização imposta pela Barragem de Acauã, neste caso os sedimentos oriundos da superfície do Planalto cristalino da Borborema, grande responsável pelo estoque sedimentar da planície fluvial em tela, não mais acontecerá no mesmo teor pois o suprimento será drásticamente reduzido pela contenção da barragem, 24 Universidade Federal da Paraíba Centro de Ciências Exatas e da Natureza Departamento de Geociências Laboratório de Geografia Aplicada Setor de Informações Geográficas Aplicadas 25 ficando a deposição apenas como resultante de depósitos desses suprimentos os originários dos poucos afluentes a jusante da barragem de Acauã. A barragem agirá como corte drástico nos suprimentos de sedimentos, porém a sua causa é, neste momento, louvável devido à sua função de dessedentação das populações urbanas e rurais vizinhas. No entanto os sedimentos contidos na planície fluvial que foram depositados no álveo ao longo das últimas enchentes ordinárias e da enchente excepcional que houve na década de 1980, fenômenos estes ocorridos antes da obstrução da barragem, deram uma configuração geométrica ao leito do Rio Paraíba, conformando uma estética 14 espacial bem definida e que passou a fazer parte do complexo cultural das populações vizinhas. Isso nos leva a considerar como qualidade ambiental o contexto rio, álveo aluvião, água vegetação e a própria presença humana, pois a convivência da sociedade humana com a natureza depreende de um ritmo natural com baixo teores de ruído15 no cotidiano. As intervenções que desestabilizam o ritmo de um ambiente qualquer acabam por causar ruídos, sendo estes transtornos que quanto maior forem impõem sobre o sistema dificuldades de reajustamento. A barragem de Acauã é um desses ruídos referentes à reposição do estoque sedimentar no baixo Rio Paraíba, e a retirada da areia amplia esse ruído de tal maneira que a geometria da paisagem fica totalmente alterada. 14 Estética era definida como a Filosofia do Belo (...) uma propriedade do objeto (Suassuna, Ariano. A Estética: p. 19). O Belo, nome que fica reservado àquele tipo especial de Beleza que se fundamenta na harmonia e na medida e que é fruída serenamente (op. cit. 23) 15 Ruído é um termo muito utilizado na teoria da Comunicação, e que a obra de referência supra citada nos indica S.m 7 Teor. Com. Toda fonte de erro, distúrbio ou deformação de fidelidade na transmissão de uma mensagem. 25 Universidade Federal da Paraíba Centro de Ciências Exatas e da Natureza Departamento de Geociências Laboratório de Geografia Aplicada Setor de Informações Geográficas Aplicadas 26 Podemos considerar a geometria da paisagem como sendo o resultado do arranjo em que os elementos naturais se organizam espontaneamente e aparecem às nossas vistas. A figura 21 e o diagrama 4 são peças que constam no anexo 2 e servem como elementos de evidência para a questão de geometria espacial do rio Paraíba no Município de Pilar, no entanto para melhor instruir esse documento trouxemos a figura 21 (op. cit.) como Fig. 13 e trabalhamos o realce da geometria espacial no terraço fluvial (Ver Fig. 14). Figura 13 – Geometria espacial da calha fluvial do Rio Paraíba, próximo à cidade de Pilar: ano 2000. 26 Universidade Federal da Paraíba Centro de Ciências Exatas e da Natureza Departamento de Geociências Laboratório de Geografia Aplicada Setor de Informações Geográficas Aplicadas Terraço abandonado Terraço fluvial 27 Leito do rio Figura 14 – Esquema geométrico do Rio Paraíba baseado na imagem referente à Figura 13. A geometria da natureza como arranjo organizado de forma espontânea dos elementos naturais contém uma configuração côncava, e neste caso há a possibilidade de inundação dessa área, tanto de forma ordinária quanto excepcional. No entanto, a excepcionalidade que está acontecendo no Rio Paraíba nos Municípios de Pilar e São Miguel de Taipu não é a que tem um período curto como uma enchente decorrente de uma enxurrada, mas sim pela retirada de material sedimentar do terraço fluvial permitindo que a acumulação de água tenha um estoque aparente. Porém as áreas que estão sendo retirados os aluviões, estão sendo preenchidos com a água do próprio lençol freático que está muito próximo à superfície, ou seja, imediatamente na sub-superfície. A partir dessas observações podemos destacar que o fluxo da água está modificado pela grande cuba de acumulação deixada pela extração da areia tanto do leito quanto do terraço fluvial. A água acumulada e que não flui, é resultante também do barramento feito no rio (ver Fig. 15), agente este que contribui de forma significativa para alterar a estética geométrica da paisagem, contrariando assim o que está contido na legislação. O leito do rio Paraíba junto à cidade de Pilar foi, no intervalo de dois anos totalmente desfigurado; esse fato pode ser observado a partir do processo comparativo entre as duas imagens contidas nas figuras 13 e 15, pois ambas foram feitas do mesmo lugar, na antiga ponte danificada pela enchente excepcional que houve em meados da década de oitenta. 27 Universidade Federal da Paraíba Centro de Ciências Exatas e da Natureza Departamento de Geociências Laboratório de Geografia Aplicada Setor de Informações Geográficas Aplicadas 28 Barragem Pinguela Figura 15 – Geometria do terraço fluvial do Rio Paraíba, na cidade de Pilar, desfigurada em relação ao que está apresentado na figura 13 (mesmo lugar em épocas diferentes): 14/04/2002. 28 Universidade Federal da Paraíba Centro de Ciências Exatas e da Natureza Departamento de Geociências Laboratório de Geografia Aplicada Setor de Informações Geográficas Aplicadas 29 Estética - 2002 Estética 2000 Diante das evidências apresentadas da desfiguração estética da paisagem geométrica do rio Paraíba, não há como refutar que as condições atuais estão em desarmonia com a paisagem o que deveria ser fruída serenamente. Nesse sentido de desequilíbrio harmonioso da configuração da paisagem, interpretamos a Lei Federal que estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente, e que tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental, e entende que o Meio Ambiente é o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas; a lei instrui ainda que a degradação da qualidade ambiental é a alteração adversa das características do meio ambiente, assim como a poluição é a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar (ver Fig. 16) da população; ou mesmo que intervenções que afetem às condições estéticas da paisagem não são pertinentes à qualidade ambiental. E para ampliar a argumentação evidenciamos ainda a questão trazida no bojo da lei nº 9433 de 08/01/1997 e que indica no art 2º que são objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais. 29 Universidade Federal da Paraíba Centro de Ciências Exatas e da Natureza Departamento de Geociências Laboratório de Geografia Aplicada Setor de Informações Geográficas Aplicadas 30 Figura 16 – Travessia se segurança de uma família com duas crianças Cidade de Pilar: 14/ao/2002. 30 Universidade Federal da Paraíba Centro de Ciências Exatas e da Natureza Departamento de Geociências Laboratório de Geografia Aplicada Setor de Informações Geográficas Aplicadas 31 O entendimento a partir das evidências demonstradas sobre atividade minerária no leito do Rio Paraíba passa a ser um evento hidrológico, decorrente do uso inadequado dos recursos naturais, haja vista que, com a deterioração da estética natural e também a grande exposição do espelho d´água às intempéries (ação do tempo como a insolação, e vento como agente de ação sobre a evaporação efetiva), o rio passou a ter dois tipos de leitos: o que frui normalmente ao fundo da imagem, e o leito com a cuba de um grande alagamento, como pode ser observado na figura 17. Leito normal do Rio Paraíba sem atividade mineraria Barragem Vegetação que faz a contenção da erosão Figura 17 - Distúrbio decorrente de uso inadequado dos recursos naturais na cidade de Pilar: 10/04/2002. 31 Universidade Federal da Paraíba Centro de Ciências Exatas e da Natureza Departamento de Geociências Laboratório de Geografia Aplicada Setor de Informações Geográficas Aplicadas 32 Conclusão A partir da interpretação da legislação: Federal, Estadual e Municipal, não há como desconsiderar o fato de que as atividades minerárias no rio Paraíba, especificamente nos Municípios em tela, são causadoras de forte degradação ambiental, o que acarreta a desfiguração da estética da paisagem, colocando em risco a segurança da população a partir não somente da desfiguração original da geometria da paisagem, mas também pela formação de cavidades fundas que proporcionam alagamentos no leito do rio, bem como o desrespeito ao patrimônio histórico cultural da Cidade de Pilar, com trânsito e manobras de caminhões carregados no pátio em frente ao museu da cidade, cujo peso corresponde a diversas toneladas16 de mineral. A atividade mecanizada de extração de areia do leito e da margem do rio Paraíba é uma atividade que causa danos profundos e irreversíveis à paisagem, o que não permite recuperação ambiental devido, não somente ao desfiguramento da paisagem, mas também pelo fato de que o sedimento extraído faz parte do potencial abiótico que contribui de forma significativa para o equilíbrio ecológico do conjunto hídrico e conseqüentemente para o suporte à vida. 16 Considere-se que a densidade da areia seca é de 1.8 ton. por m3 e um caminhão de dois eixos carregado, cuja capacidade é de aproximadamente 12m3 ou 21,6 toneladas. 32 Universidade Federal da Paraíba Centro de Ciências Exatas e da Natureza Departamento de Geociências Laboratório de Geografia Aplicada Setor de Informações Geográficas Aplicadas 33 Anexos Anexo 1 – Danos Causados pela Atividade Areeira no rio Paraíba. Anexo 2 - Recursos Naturais: equívocos e erros sobre a natureza como ente dadivoso. Anexo 3 - Parecer emitido por nós ao MP sobre Projeto de Contenção da Falésia do Cabo Branco, 1999. Anexo 4 – Lei Ambiental de Pilar. Anexo 5 – Ata da votação da lei ambiental de Pilar. 33