Ministério da Educação e do Desporto UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação Setor de Tecnologia PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA QUÍMICA RESOLUÇÃO PPGEQ 01/2014 - VÍNCULO DE DOCENTES NO PPGEQ/UFPR Revoga a Resolução 01/2010-PPGEQ/UFPR Esta resolução estabelece os tipos de vínculos e critérios de credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química da Universidade Federal do Paraná. Art 1º Os processos de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento dos docentes serão conduzidos por uma comissão, denominada comissão de avaliação docente, formada por docentes do colegiado do PPGEQ/UFPR. § 1º A comissão será definida pela coordenação do PPGEQ/UFPR, com participação do coordenador do programa. § 2º Nesta resolução são consideradas as seguintes definições: a) Credenciamento é o processo de entrada de um professor no quadro de docentes do PPGEQ/UFPR. b) Recredenciamento é o processo de avaliação periódica de professores que já atuam no PPGEQ/UFPR, podendo resultar em manutenção ou alteração das categorias do Art 2º desta resolução. c) Descredenciamento é o processo de desligamento do docente do corpo de professores permanentes do PPGEQ/UFPR. Este processo perdura enquanto o professor tiver aluno sob sua orientação. Art 2º Os vínculos dos docentes com o PPGEQ/UFPR são categorizados em: a) Professor permanente: docente DE do quadro efetivo de instituição de ensino superior que atende aos critérios apresentados no Art 4º desta resolução, devendo ministrar disciplinas, podendo participar de bancas de seminário, bancas de defesa de dissertação e possuir pode ter nova(s) orientação(ões) a cada ingresso de discentes, conforme os limites definidos, além de ser membro do colegiado. b) Professor visitante: docente que não pertence ao quadro efetivo da UFPR, mas que atende aos critérios apresentado no Art 3º desta resolução, devendo ministrar disciplinas, pode participar de bancas de seminário, bancas de defesa de dissertação, pode ter novas orientações a cada entrada de alunos, conforme os limites definidos e não é membro do colegiado. d) Professor colaborador: docente recém credenciado junto ao PPGEQ/UFPR, que possui ou não vínculo com a UFPR, podendo ministrar disciplinas, podendo participar como coorientador de dissertação em andamento mediante solicitação de professor permanente e aprovação do colegiado do PPGEQ/UFPR, podendo também participar de bancas de seminário e bancas de defesa de dissertação, mas não é membro do colegiado. e) Professor convidado: docente que possui ou não vínculo com a UFPR, não possuí vínculo com o PPGEQ/UFPR e que foi convidado pelo colegiado do PPGEQ/UFPR para ministrar disciplinas ou participar de banca de seminário ou de banca de defesa de dissertação, não é membro do colegiado. Ministério da Educação e do Desporto UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação Setor de Tecnologia PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA QUÍMICA Art 3º. A solicitação de credenciamento de docentes que não possuem vínculo com o PPGEQ/UFPR será feita pela comissão de avaliação docente e aprovada pelo colegiado do PPGEQ/UFPR. § 1º. A solicitação de credenciamento ocorre em fluxo contínuo e deve ser feita por escrito apresentando as motivações, contribuições para o PPGEQ/UFPR e ressaltar qual(is) linha(s) de pesquisa irá atuar, bem como com a apresentação de cópia do curriculum LATTES satisfazendo todos os critérios a seguir: 1) Possuir Título de Doutor em Engenharia Química ou áreas afins, obtido em cursos recomendados pela CAPES. 2) Ser membro de grupo de pesquisa da base de dados do CNPQ que seja certificado pela instituição. 3) Considerando a produção científica em periódicos indexados (nacionais e internacionais) e em eventos bem como a produção tecnológica no ano da solicitação e nos dois anos anteriores, devem ser atingidos no mínimo 2,0 (dois vírgula zero) pontos usando a fórmula a seguir considerando a classificação dos periódicos conforme o QUALIS CAPES vigente para a área de Engenharias II ou área na qual o programa de pós-graduação estiver inserido. Além disso: a) A pontuação mínima não poderá ser obtida apenas com periódicos B4, B5 ou C ou periódicos de divulgação ou periódicos não indexados ou artigos completos publicados em eventos especificados abaixo; b) A pontuação mínima não poderá ser obtida apenas com livros e/ou capítulos de livros e/ou produção técnica. c) Caso o docente solicitando o credenciamento já seja professor permanente de outro programa de pós-graduação, deverá ter pontuação mínima equivalente a 3,4 (três vírgula quatro). d) Caso seja professor permanente de dois outros programas de pósgraduação (conforme critérios vigentes da CAPES), deverá ter pontuação mínima equivalente a 4,8 (quatro vírgula oito). NA1 P 1, 00 i 1 N autor NB3 0,35 i 1 i 1 1, 00 i 1 i NB4 1 N autor NLIVROS 0,50 NA2 1 0,10 i 1 i N autor 0, 75 0, 05 0,50 i i 1 i 1 i N autor 0, 75 NC 1 N autor 0, 05 Em que: NA1: Número de artigos publicados em periódicos A1; NA2: Número de artigos publicados em periódicos A2; NB1: Número de artigos publicados em periódicos B1; NB2: Número de artigos publicados em periódicos B2; i 1 i 0,50 i i 1 i NPTEC 1 N autor NB2 1 NB5 1 N autor i 1 i NCAPLIVROS 1 N autor NB1 1 i 1 1 N autor i 1 N autor i 1 N autor i Ministério da Educação e do Desporto UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação Setor de Tecnologia PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA QUÍMICA NB3: Número de artigos publicados em periódicos B3; NB4: Número de artigos publicados em periódicos B4; NB5: Número de artigos publicados em periódicos B5; NC: Número de artigos publicados em periódicos C ou periódicos de divulgação ou periódicos não indexados ou artigos completos publicados em eventos; NLIVROS: Número de livros nacionais ou internacionais com número de ISBN; NCAPLIVROS: Número de capítulos de livros nacionais ou internacionais com número de ISBN; NPTEC: Número de produções técnicas do docente (patente depositada e/ou registro de software) Nautor: Número de autores do artigo i que são professores credenciados do PPGEQ/UFPR ou que simultaneamente estejam pleiteando credenciamento; § 2º. Ao ser aprovado o credenciamento, o docente passa ser professor colaborador do PPGEQ/UFPR, devendo ministrar disciplinas e podendo atuar como coorientador de dissertações de mestrado. No momento em que este professor tiver publicação vinculada aceita (em termos de artigos em periódicos com classificação A1 ou A2 ou B1 ou B2 ou B3), o professor passará a ser permanente e poderá orientar alunos do PPGEQ/UFPR. Art 4º. O recredenciamento dos docentes é feito a cada 02 (dois) anos, considerando apenas a produção técnico-científica dos últimos 03 (três) anos. § 1º. Fica estabelecido que o próximo recredenciamento seja realizado em JANEIRO/2016, considerando a produção científica no período de JANEIRO/2013DEZEMBRO/2015 constante no currículo Lattes. § 2º. Para que o docente seja recredenciado como professor permanente do PPGEQ/UFPR, deve atingir no mínimo 2,0 (dois vírgula zero) pontos usando a fórmula a utilizada para o credenciamento docente, considerando a classificação dos periódicos conforme o QUALIS CAPES vigente para a área de Engenharias II ou área na qual o programa de pós-graduação estiver inserido. Além disso: a) caso uma dada produção científica e/ou tecnológica não esteja vinculada a discente do PPGEQ, o peso (fator de ponderação) será 50% do valor presente na fórmula do Art. 3º. b) em caso de produção compartilhada, cabe ao orientador do discente a pontuação integral da produção (como se fosse autor único) e aos docentes co-autores o valor proporcional ao número total de docentes autores. c) A pontuação mínima não poderá ser obtida apenas com periódicos B4, B5 ou C ou periódicos de divulgação ou periódicos não indexados ou artigos completos publicados em eventos especificados abaixo; d) A pontuação mínima não poderá ser obtida apenas com livros e/ou capítulos de livros e/ou produção técnica. Ministério da Educação e do Desporto UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação Setor de Tecnologia PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA QUÍMICA e) Caso o docente solicitando o credenciamento já seja professor permanente de outro programa de pós-graduação, deverá ter pontuação mínima equivalente a 3,4 (três vírgula quatro). f) Caso seja professor permanente de dois outros programas de pósgraduação (conforme critérios vigentes da CAPES), deverá ter pontuação mínima equivalente a 4,8 (quatro vírgula oito). § 3º. Caso o docente não atinja a pontuação mínima necessária para o recredenciamento: a) terá como prazo o ano seguinte (JANEIRO/2016-DEZEMBRO/2016) para completar a pontuação necessária e solicitar recredenciamento; b) não receberá novas orientações enquanto não completar a pontuação necessária; c) caso em DEZEMBRO/2016 o docente não atinja a pontuação necessária, será descredenciado do PPGEQ/UFPR, podendo solicitar credenciamento em outra oportunidade. Art 5º. Casos omissos serão resolvidos pelo colegiado do PPGEQ/UFPR. Curitiba-Pr, 11 de agosto de 2014. Prof. Marcelo Kaminski Lenzi Coordenador do PPGEQ/UFPR