Unidade I PRINCÍPIOS BÁSICOS DA ADMINISTRAÇÃO Profa. Ligia Vianna PBA Na Grécia Antiga (400 a.C.), Sócrates e Platão colocam seu ponto de vista sobre a administração dos negócios públicos. Entre os grandes escritos de Platão, destacamos, em primeiro lugar, a classificação das formas de governo, que estão divididas em: Aristocracia: governo da nobreza ou da classe alta. Democracia: g governo do povo. p Tirania: governo de uma só pessoa. PBA Aristóteles (300 a.C.), em seu livro “A Política”, distingue três formas de administração pública: Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário e classificou as formas de governo em monarquia (governo de uma só pessoa), aristocracia (governo da classe alta) e democracia (governo do povo). PBA O surgimento do Estado moderno, a centralização do poder político e a formação das monarquias europeias são indicadores da transição gradativa da Idade Média para a Idade Moderna. Mediante um processo lento, lento mas contínuo, durante os séculos XIV e XV, ocorreram a desagregação do sistema feudal e a formação dos Estados modernos. PBA Maquiavel (1469-1527), ao refletir sobre a realidade de sua época, elaborou uma teoria de Estado. Para ele, o Estado passa a ter suas próprias características, faz política, segue suas técnicas, suas próprias leis leis. Em sua obra “O Príncipe”, faz recomendações sobre como um governante deve se comportar. Acreditava em trabalho em equipe, recomendava que o príncipe deveria procurar os colaboradores. PBA A Revolução Industrial é consequência e complemento da revolução capitalista. Prova disso é que as nações que conseguiram promover e completar sua revolução industrial também foram as primeiras que alcançaram o desenvolvimento econômico, como Inglaterra, EUA e França. PBA Os argumentos de Adam Smith sobre a vantagem econômica que as organizações e a sociedade poderiam obter com a divisão de trabalho fundamentaram-se na estrutura da indústria de fabricação dos alfinetes alfinetes. Henry Ford adotou a linha, em que a preocupação maior era a produtividade, sem considerar o homem e as suas necessidades. Implantou e desenvolveu a divisão de trabalho na linha de montagem. PBA Fayol, em seus princípios da administração, expõe o seguinte: Divisão de trabalho: resultando na especialização das funções e na separação dos poderes. Autoridade e responsabilidade: a primeira, o direito de mandar e o poder de se fazer obedecer; a segunda, a sanção – recompensa ou penalidade – que acompanha o exercício do poder. PBA Disciplina: o respeito aos acordos estabelecidos entre a empresa e os seus agentes. Unidade de comando: forma de cada indivíduo ter apenas um superior. Unidade de direção: um só chefe e um só programa para um conjunto de operações que visam ao mesmo objetivo. PBA Subordinação do interesse individual ao interesse geral. Remuneração do pessoal: de forma equitativa e com base tanto em fatores externos quanto internos. Centralização: a concentração de poderes de decisão no chefe. Linha de autoridade ou hierarquia: a série dos chefes dando-se aos subordinados de chefes diferentes a autonomia para estabelecer relações diretas. PBA Ordem: um lugar para cada pessoa e cada pessoa em seu lugar. Equidade: o tratamento das pessoas com benevolência e justiça, não excluindo a energia e o rigor quando necessários. Estabilidade do pessoal. Iniciativa. PBA A organização que deseja ser reconhecida como aquela que possui uma gestão de excelência deve colocar em prática na sua administração os “Fundamentos da Excelência” da FNQ, que são: 1. Pensamento sistêmico. 2. Aprendizado organizacional. 3. Cultura de inovação. 4. Liderança e constância de propósitos. PBA 5. Orientação por processos e informações. 6. Visão de futuro. 7. Geração de valor. 8. Valorização das pessoas. 9. Conhecimento sobre o cliente e o mercado. 10. Desenvolvimento de parcerias. 11. Responsabilidade social. Interatividade São fundamentos de excelência da FNQ, exceto: a) Visão de futuro. b) Geração de valor. c) Valorização das pessoas pessoas. d) Conhecimento sobre o cliente e o mercado. e) Recolhimento de tributos. 2 PBA Princípios da administração pública: O artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, cita alguns princípios que norteiam a gestão pública. Gasparini (1995) amplia o leque de princípios e conceitua-os da seguinte forma: Legalidade: está associada à gestão pública em toda a sua atividade, presa aos mandamentos da lei, deles não podendo se afastar, sob pena de invalidade do ato e responsabilização do seu autor. PBA Impessoalidade: qualquer atividade de gestão pública deve ser dirigida a todos os cidadãos, sem a determinação de pessoa ou discriminação de qualquer natureza. Moralidade: os atos e as atividades públicas devem obedecer aos princípios morais. Para Meirelles (1985), estes estão intimamente ligados ao conceito do bom administrador, ou seja, aquele que busca o melhor e mais útil para o interesse público. PBA Publicidade: esse princípio torna obrigatória a divulgação por intermédio de Diários Oficiais. Finalidade: impõe-se à administração pública a prática de atos voltados para o interesse público. PBA Continuidade: os serviços públicos não podem parar, pois as necessidades da população não param. Existem dispositivos legais que dão direito ao consumidor de ser ressarcido por empresas. empresas Prestadores de serviços públicos na falta ou inadequação dos serviços. Indisponibilidade: o detentor da disponibilidade dos bens e dos direitos públicos é o Estado e não seus servidores. Igualdade: todos os cidadãos são iguais perante à lei e, portanto, perante à administração pública. PBA Caracterizando administração pública direta e indireta São entidades públicas dotadas de personalidade jurídica própria e vinculadas ao executivo, através do ministério ou da secretaria em que se enquadra sua principal atividade, gozando, entretanto, de autonomia administrativa e financeira. PBA Exemplos de API Autarquias: serviço autônomo criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita própria, para executar as atividades típicas da administração pública e promover seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. A autarquia é uma pessoa jurídica de direito público. PBA Empresas públicas: são pessoas jurídicas de direito privado, mas com capital inteiramente público, como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDES) e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos Telégrafos. Sociedades de economia mista: são pessoas jurídicas de direito privado, formadas com capital público e particular, com predominância de direção estatal estatal. Regem Regem-se se pelas regras das sociedades comerciais, mas não estão sujeitas à falência. Exemplos: Petrobras, Eletrobras, Sabesp, Cesp. PBA Fundações públicas: entidades atípicas que se prestam à realização de atividades não lucrativas e atípicas do Poder Público, porém de interesse da coletividade, como educação, cultura, pesquisa cuja manutenção se dá com o pesquisa, amparo estatal. PBA Agências reguladoras: autarquias criadas com a finalidade de regular setores cuja atividade foi alvo de processo de privatização, como Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) Agência Nacional de Energia (ANATEL), Elétrica (ANEEL). PBA Delegação de serviços públicos. O Poder Público pode delegar a particulares a execução de tarefas de interesse público, através de concessão, permissão ou autorização. Concessão: pode ser de serviços, obras ou de uso de bens públicos: Concessão de serviços: o particular firma contrato com a administração pública. Exemplo: p p concessão das rodovias federais e estaduais. PBA Permissão: delega a particular, a título precário, a execução de determinado serviço, por sua própria conta e risco, mediante a percepção de uma tarifa paga pelo usuário. É um ato unilateral e discricionário do Poder Público e não por contrato. Autorização: semelhante à permissão, porém é ainda mais precária do que aquela por ter uma regulamentação menos rígida rígida. Exemplo: serviço de táxi táxi, de guarda particular. Interatividade São exemplos de administração pública indireta, exceto: a) Prefeituras. b) Autarquia. c) Empresa pública pública. d) Sociedade de economia mista. e) Fundações. 3 PBA Os contratos administrativos. Sob aspecto legal, o contrato caracteriza-se como uma convenção estabelecida entre duas ou mais pessoas para construir, regular ou extinguir entre elas uma relação jurídica patrimonial. O contrato administrativo caracteriza-se pela participação do Poder Público como parte predominante e pela finalidade de atender a interesses públicos. PBA O contrato público tem as seguintes características especiais: Licitação prévia: em regra, o contrato administrativo é precedido de licitação, sob pena de nulidade. PBA Espécies de licitação. Conforme o valor do contrato, a compra ou a contratação de serviços, são estabelecidas várias modalidades: Contratos vultosos: concorrência. Contratos médios: tomada de preço. Contrato de valores reduzidos: cartaconvite. PBA As licitações são processos públicos em que os critérios de apresentação e as avaliações das propostas estão previamente definidas, bem como sanções administrativas e criminais. PBA A importância do edital Trata-se de um instrumento pelo qual a administração torna pública a sua intenção de realizar um processo de licitação e quais serão as condições fixadas pelo Poder Público. PBA O edital é o ato convocatório em que deverão estar estipuladas as regras que serão aplicadas no processo licitatório. Essas regras devem abranger desde os critérios de habilitação e classificação, quanto a preços preços, pagamentos pagamentos, sanções sanções, até outras regras referentes aos procedimentos. PBA Segundo o artigo 41, da Lei no 8.666/93, todo e qualquer cidadão é parte legítima para poder impugnar um edital de licitação que apresente algum tipo de irregularidade em relação ao que prescreve a lei lei. PBA Modalidade chamada de “Pregão” Trata-se de uma modalidade posterior à publicação da Lei no 8.666/93. O pregão divide-se na modalidade presencial, que está regulamentada pela Lei no 10.520/02, e na modalidade eletrônica, regulamentada pelo Decreto no 5.540/05. Os preceitos gerais existentes na Lei no 8.666/93, porém, devem ser observados e aplicados também na modalidade pregão. pregão PBA Algumas decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) afirmam a necessidade de a administração pública ter uma previsão orçamentária e o conhecimento definido de quanto pretende gastar com a contratação do bem ou do serviço para o qual está realizando o processo licitatório. Para isso, é necessária que seja realizada uma pesquisa de preços no mercado e e, dessa forma forma, estabelecer uma correta estimativa de custos. Interatividade São espécies de licitação, exceto: a) Convite. b) Autorização de licitação. c) Tomada de preços. d) Concorrência. e) As alternativas “a” e “c” estão corretas. 4 PBA Diferenças entre setor público e setor privado Primeiramente, é importante caracterizar que a administração pública é um instrumento de poder político, pois todas as organizações públicas se encontram dependentes da vontade política de representantes da coletividade. PBA O objetivo da administração pública é atender de forma continuada às necessidades essenciais da coletividade. A administração privada, por sua vez, trata de atender às necessidades individuais ou de um grupo de pessoas, sem a preocupação de atingir o conjunto da população. Tem por finalidade a aferição de lucro, que será revertido a fins pessoais e particulares dos proprietários. proprietários PBA A administração pública tem por finalidade o interesse e os serviços públicos. Os meios para a administração privada estão previstos na legislação vigente e caracterizam-se pela igualdade entre si e pelas regras que não podem ser impostas, a não ser em caso de acordos celebrados entre as partes. PBA Como a administração pública, em princípio, representa os interesses coletivos definidos na Constituição, a ela se submetem os próprios gestores públicos, a população e a iniciativa privada. privada PBA As organizações públicas não concorrem entre si nem com as empresas privadas. A sua continuidade ou a sua sobrevivência depende apenas do poder político que as cria, mantém, modifica e extingue extingue. Já as organizações privadas estão sujeitas a leis de mercado, sobrevivem em concorrência com outras organizações e podem falir. PBA Algumas considerações sobre o que prevê a Lei no 8.666/1993: § 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: III. houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma. PBA De acordo com o caput do artigo 38, da Lei 8.666/93, desde a abertura do processo administrativo da licitação, é necessária a indicação dos recursos apropriados. No edital, é obrigatório definir as condições para o atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento do seu objeto, segundo o inciso VIII do artigo 40 da mesma lei. Interatividade São princípios da administração pública, exceto: a) Moralidade. b) Legalidade. c) Impessoalidade. Impessoalidade d) Publicidade. e) Convocação. ATÉ A PRÓXIMA!