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Unidade I
PRINCÍPIOS BÁSICOS DA
ADMINISTRAÇÃO
Profa. Ligia Vianna
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 Na Grécia Antiga (400 a.C.), Sócrates e
Platão colocam seu ponto de vista sobre
a administração dos negócios públicos.
Entre os grandes escritos de Platão,
destacamos, em primeiro lugar, a
classificação das formas de governo, que
estão divididas em:
 Aristocracia: governo da nobreza ou da
classe alta.
 Democracia: g
governo do povo.
p
 Tirania: governo de uma só pessoa.
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Aristóteles (300 a.C.), em seu livro “A
Política”, distingue três formas de
administração pública:
 Poder Executivo, Poder Legislativo e
Poder Judiciário e classificou as formas
de governo em monarquia (governo de
uma só pessoa), aristocracia (governo da
classe alta) e democracia (governo do
povo).
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 O surgimento do Estado moderno, a
centralização do poder político e a
formação das monarquias europeias são
indicadores da transição gradativa da
Idade Média para a Idade Moderna.
Mediante um processo lento,
lento mas
contínuo, durante os séculos XIV e XV,
ocorreram a desagregação do sistema
feudal e a formação dos Estados
modernos.
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 Maquiavel (1469-1527), ao refletir sobre a
realidade de sua época, elaborou uma
teoria de Estado. Para ele, o Estado
passa a ter suas próprias características,
faz política, segue suas técnicas, suas
próprias leis
leis.
 Em sua obra “O Príncipe”, faz
recomendações sobre como um
governante deve se comportar.
Acreditava em trabalho em equipe,
recomendava que o príncipe deveria
procurar os colaboradores.
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 A Revolução Industrial é consequência e
complemento da revolução capitalista.
Prova disso é que as nações que
conseguiram promover e completar sua
revolução industrial também foram as
primeiras que alcançaram o
desenvolvimento econômico, como
Inglaterra, EUA e França.
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 Os argumentos de Adam Smith sobre a
vantagem econômica que as
organizações e a sociedade poderiam
obter com a divisão de trabalho
fundamentaram-se na estrutura da
indústria de fabricação dos alfinetes
alfinetes.
 Henry Ford adotou a linha, em que a
preocupação maior era a produtividade,
sem considerar o homem e as suas
necessidades. Implantou e desenvolveu
a divisão de trabalho na linha de
montagem.
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Fayol, em seus princípios da administração,
expõe o seguinte:
 Divisão de trabalho: resultando na
especialização das funções e na
separação dos poderes.
 Autoridade e responsabilidade: a
primeira, o direito de mandar e o poder
de se fazer obedecer; a segunda, a
sanção – recompensa ou penalidade –
que acompanha o exercício do poder.
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 Disciplina: o respeito aos acordos
estabelecidos entre a empresa e os seus
agentes.
 Unidade de comando: forma de cada
indivíduo ter apenas um superior.
 Unidade de direção: um só chefe e um só
programa para um conjunto de
operações que visam ao mesmo
objetivo.
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 Subordinação do interesse individual ao
interesse geral.
 Remuneração do pessoal: de forma
equitativa e com base tanto em fatores
externos quanto internos.
 Centralização: a concentração de
poderes de decisão no chefe.
 Linha de autoridade ou hierarquia: a
série dos chefes dando-se aos
subordinados de chefes diferentes a
autonomia para estabelecer relações
diretas.
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 Ordem: um lugar para cada pessoa e
cada pessoa em seu lugar.
 Equidade: o tratamento das pessoas
com benevolência e justiça, não
excluindo a energia e o rigor quando
necessários.
 Estabilidade do pessoal.
 Iniciativa.
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A organização que deseja ser reconhecida
como aquela que possui uma gestão de
excelência deve colocar em prática na sua
administração os “Fundamentos da
Excelência” da FNQ, que são:
1. Pensamento sistêmico.
2. Aprendizado organizacional.
3. Cultura de inovação.
4. Liderança e constância de propósitos.
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5. Orientação por processos e informações.
6. Visão de futuro.
7. Geração de valor.
8. Valorização das pessoas.
9. Conhecimento sobre o cliente e o
mercado.
10. Desenvolvimento de parcerias.
11. Responsabilidade social.
Interatividade
São fundamentos de excelência da FNQ,
exceto:
a) Visão de futuro.
b) Geração de valor.
c) Valorização das pessoas
pessoas.
d) Conhecimento sobre o cliente e o
mercado.
e) Recolhimento de tributos.
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Princípios da administração pública:
O artigo 37 da Constituição da República
Federativa do Brasil, de 5 de outubro de
1988, cita alguns princípios que norteiam a
gestão pública. Gasparini (1995) amplia o
leque de princípios e conceitua-os da
seguinte forma:
 Legalidade: está associada à gestão
pública em toda a sua atividade, presa
aos mandamentos da lei, deles não
podendo se afastar, sob pena de
invalidade do ato e responsabilização do
seu autor.
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 Impessoalidade: qualquer atividade de
gestão pública deve ser dirigida a todos
os cidadãos, sem a determinação de
pessoa ou discriminação de qualquer
natureza.
 Moralidade: os atos e as atividades
públicas devem obedecer aos princípios
morais. Para Meirelles (1985), estes
estão intimamente ligados ao conceito
do bom administrador, ou seja, aquele
que busca o melhor e mais útil para o
interesse público.
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 Publicidade: esse princípio torna
obrigatória a divulgação por intermédio
de Diários Oficiais.
 Finalidade: impõe-se à administração
pública a prática de atos voltados para o
interesse público.
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 Continuidade: os serviços públicos não
podem parar, pois as necessidades da
população não param. Existem
dispositivos legais que dão direito ao
consumidor de ser ressarcido por
empresas.
empresas
 Prestadores de serviços públicos na falta
ou inadequação dos serviços.
 Indisponibilidade: o detentor da
disponibilidade dos bens e dos direitos
públicos é o Estado e não seus
servidores.
 Igualdade: todos os cidadãos são iguais
perante à lei e, portanto, perante à
administração pública.
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Caracterizando administração pública
direta e indireta
 São entidades públicas dotadas de
personalidade jurídica própria e
vinculadas ao executivo, através do
ministério ou da secretaria em que se
enquadra sua principal atividade,
gozando, entretanto, de autonomia
administrativa e financeira.
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Exemplos de API
 Autarquias: serviço autônomo criado por
lei, com personalidade jurídica,
patrimônio e receita própria, para
executar as atividades típicas da
administração pública e promover seu
melhor funcionamento, gestão
administrativa e financeira
descentralizada. A autarquia é uma
pessoa jurídica de direito público.
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 Empresas públicas: são pessoas
jurídicas de direito privado, mas com
capital inteiramente público, como o
Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico (BNDES) e Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos
Telégrafos.
 Sociedades de economia mista: são
pessoas jurídicas de direito privado,
formadas com capital público e
particular, com predominância de
direção estatal
estatal. Regem
Regem-se
se pelas regras
das sociedades comerciais, mas não
estão sujeitas à falência. Exemplos:
Petrobras, Eletrobras, Sabesp,
Cesp.
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 Fundações públicas: entidades atípicas
que se prestam à realização de
atividades não lucrativas e atípicas do
Poder Público, porém de interesse da
coletividade, como educação, cultura,
pesquisa cuja manutenção se dá com o
pesquisa,
amparo estatal.
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 Agências reguladoras: autarquias
criadas com a finalidade de regular
setores cuja atividade foi alvo de
processo de privatização, como Agência
Nacional de Telecomunicações
(ANATEL) Agência Nacional de Energia
(ANATEL),
Elétrica (ANEEL).
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 Delegação de serviços públicos.
 O Poder Público pode delegar a
particulares a execução de tarefas de
interesse público, através de concessão,
permissão ou autorização.
Concessão: pode ser de serviços, obras ou
de uso de bens públicos:
 Concessão de serviços: o particular
firma contrato com a administração
pública. Exemplo:
p
p concessão das
rodovias federais e estaduais.
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 Permissão: delega a particular, a título
precário, a execução de determinado
serviço, por sua própria conta e risco,
mediante a percepção de uma tarifa paga
pelo usuário. É um ato unilateral e
discricionário do Poder Público e não
por contrato.
 Autorização: semelhante à permissão,
porém é ainda mais precária do que
aquela por ter uma regulamentação
menos rígida
rígida. Exemplo: serviço de táxi
táxi,
de guarda particular.
Interatividade
São exemplos de administração pública
indireta, exceto:
a) Prefeituras.
b) Autarquia.
c) Empresa pública
pública.
d) Sociedade de economia mista.
e) Fundações.
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 Os contratos administrativos.
 Sob aspecto legal, o contrato
caracteriza-se como uma convenção
estabelecida entre duas ou mais pessoas
para construir, regular ou extinguir entre
elas uma relação jurídica patrimonial.
 O contrato administrativo caracteriza-se
pela participação do Poder Público como
parte predominante e pela finalidade de
atender a interesses públicos.
PBA
O contrato público tem as seguintes
características especiais:
 Licitação prévia: em regra, o contrato
administrativo é precedido de licitação,
sob pena de nulidade.
PBA

Espécies de licitação.
Conforme o valor do contrato, a compra ou
a contratação de serviços, são
estabelecidas várias modalidades:
 Contratos vultosos: concorrência.
 Contratos médios: tomada de preço.
 Contrato de valores reduzidos: cartaconvite.
PBA
 As licitações são processos públicos em
que os critérios de apresentação e as
avaliações das propostas estão
previamente definidas, bem como
sanções administrativas e criminais.
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A importância do edital
 Trata-se de um instrumento pelo qual a
administração torna pública a sua
intenção de realizar um processo de
licitação e quais serão as condições
fixadas pelo Poder Público.
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 O edital é o ato convocatório em que
deverão estar estipuladas as regras que
serão aplicadas no processo licitatório.
Essas regras devem abranger desde os
critérios de habilitação e classificação,
quanto a preços
preços, pagamentos
pagamentos, sanções
sanções,
até outras regras referentes aos
procedimentos.
PBA
 Segundo o artigo 41, da Lei no 8.666/93,
todo e qualquer cidadão é parte legítima
para poder impugnar um edital de
licitação que apresente algum tipo de
irregularidade em relação ao que
prescreve a lei
lei.
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Modalidade chamada de “Pregão”
 Trata-se de uma modalidade posterior à
publicação da Lei no 8.666/93. O pregão
divide-se na modalidade presencial, que
está regulamentada pela Lei no 10.520/02,
e na modalidade eletrônica,
regulamentada pelo Decreto no 5.540/05.
Os preceitos gerais existentes na Lei no
8.666/93, porém, devem ser observados e
aplicados também na modalidade
pregão.
pregão
PBA
 Algumas decisões do Tribunal de Contas
da União (TCU) afirmam a necessidade
de a administração pública ter uma
previsão orçamentária e o conhecimento
definido de quanto pretende gastar com
a contratação do bem ou do serviço para
o qual está realizando o processo
licitatório.
 Para isso, é necessária que seja
realizada uma pesquisa de preços no
mercado e
e, dessa forma
forma, estabelecer
uma correta estimativa de custos.
Interatividade
São espécies de licitação, exceto:
a) Convite.
b) Autorização de licitação.
c) Tomada de preços.
d) Concorrência.
e) As alternativas “a” e “c” estão corretas.
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Diferenças entre setor público e setor
privado
 Primeiramente, é importante caracterizar
que a administração pública é um
instrumento de poder político, pois todas
as organizações públicas se encontram
dependentes da vontade política de
representantes da coletividade.
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 O objetivo da administração pública é
atender de forma continuada às
necessidades essenciais da coletividade.
 A administração privada, por sua vez,
trata de atender às necessidades
individuais ou de um grupo de pessoas,
sem a preocupação de atingir o conjunto
da população. Tem por finalidade a
aferição de lucro, que será revertido a
fins pessoais e particulares dos
proprietários.
proprietários
PBA
 A administração pública tem por
finalidade o interesse e os serviços
públicos. Os meios para a administração
privada estão previstos na legislação
vigente e caracterizam-se pela igualdade
entre si e pelas regras que não podem
ser impostas, a não ser em caso de
acordos celebrados entre as partes.
PBA
 Como a administração pública, em
princípio, representa os interesses
coletivos definidos na Constituição, a ela
se submetem os próprios gestores
públicos, a população e a iniciativa
privada.
privada
PBA
 As organizações públicas não
concorrem entre si nem com as
empresas privadas. A sua continuidade
ou a sua sobrevivência depende apenas
do poder político que as cria, mantém,
modifica e extingue
extingue. Já as organizações
privadas estão sujeitas a leis de
mercado, sobrevivem em concorrência
com outras organizações e podem falir.
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 Algumas considerações sobre o que
prevê a Lei no 8.666/1993:
§ 2o As obras e os serviços somente
poderão ser licitados quando:
III. houver previsão de recursos
orçamentários que assegurem o
pagamento das obrigações decorrentes
de obras ou serviços a serem
executados no exercício financeiro em
curso, de acordo com o respectivo
cronograma.
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 De acordo com o caput do artigo 38, da
Lei 8.666/93, desde a abertura do
processo administrativo da licitação, é
necessária a indicação dos recursos
apropriados. No edital, é obrigatório
definir as condições para o atendimento
das obrigações necessárias ao
cumprimento do seu objeto, segundo o
inciso VIII do artigo 40 da mesma lei.
Interatividade
São princípios da administração pública,
exceto:
a) Moralidade.
b) Legalidade.
c) Impessoalidade.
Impessoalidade
d) Publicidade.
e) Convocação.
ATÉ A PRÓXIMA!
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