Resumo

Propaganda
RESUMO DO EDITAL SECULT BA
PROGRAMA FAZCULTURA 2017
Abril/2017
EDITAL SECULT BA
PROGRAMA FAZCULTURA 2017
O Programa Estadual de Incentivo ao Patrocínio Cultural (Fazcultura) foi criado
através da Lei nº 7.015/1996. O referido programa é executado pela Secretaria da
Cultura (SecultBA) em parceria com a Secretaria da Fazenda (Sefaz), através da
Resolução Nº 001/2017 que dispõe sobre a abertura e encerramento das inscrições de
projetos culturais, e entra no seu 21º ano de atividade mantendo o investimento de R$
15 milhões disponibilizados através de chamada de renúncia fiscal pelo Governo da
Bahia.
1 OBJETIVO
Fomentar iniciativas culturais dos mais diversos: música, artes visuais,
patrimônio, memória, dança, circo, audiovisual, cultura popular, literatura, teatro, moda,
design, dentre outras.
2 BENEFICIOS FISCAIS
Através do Programa, o Governo permite que as empresas previamente
habilitadas recebam benefícios fiscais de até 80% sobre o valor total de um projeto
cultural. Dessa forma, a empresa deixa de recolher parte do Imposto sobre Operações
relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido, para destinar
diretamente a projetos culturais aprovados pela Comissão Gerenciadora do Fazcultura.
3 ESTRATÉGIA
Dos projetos que captaram recursos em 2016, 16 foram também direcionados
para atividades fora da capital. O superintendente de Promoção Cultural da SecultBA,
Alexandre Simões, considera o Fazcultura como uma das mais importantes ferramentas
do fomento à cultura na Bahia. "É um programa estratégico que tem dimensão
econômica, já que o investimento em cultura possibilita girar a cadeia da economia
criativa, gerando emprego e renda para centenas de profissionais dos mais diversos
segmentos".
O programa patrocinou iniciativas de destaque, aumentando a circulação da
produção cultural baiana em 2016, como o Mercado IAÔ - Núcleo Produtivo de Resíduos
Plásticos, Música no Parque, Festival Prêmio Braskem de Teatro, JAMNOMAM, Festival
Anual da Cultura Japonesa de Salvador - X Edição, Domingo tem Teatro, X Edição do
Festival Tempero no Forte e Flica - Festa Literária Internacional de Cachoeira, entre
outros. Além desses, o Verão de Salvador também contou com eventos de grande
público como a Enxaguada Du Bonfim; Festival Sangue Novo; e os Ensaios de Verão de
Luiz Caldas.
4 APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA: COMO ENCAMINHAR PROPOSTA PARA
INSCRIÇÃO
A proposta deve ser apresentada unicamente pela internet, através de
cadastros e envios através do Sistema de Informações e Indicadores em Cultura
(SIIC), disponível em siic.ba.gov.br e www.cultura.ba.gov.br.
O proponente e a proposta devem ser cadastrados no módulo Clique
Fomento e a instituição deve ter seus dados inseridos no módulo Cadastro Cultural.
As orientações para cadastro e envio das informações estão disponíveis no sistema SIIC
e em guias de usuários disponíveis no(s) site(s) indicados no preâmbulo do referido
edital.
É recomendada a remessa de documentação complementar que o
proponente considere importante para enriquecer a avaliação da proposta, que deverá
ser anexada e enviada no SIIC / Clique Fomento.
A Secult e a Unidade Executora não se responsabilizam por cadastros não
recebidos por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados ou acesso aos arquivos disponíveis no(s)
site(s). A responsabilidade do Estado da Bahia é integral quanto ao correto
funcionamento da aplicação SIIC.
5 CRONOGRAMA
As inscrições para o exercício de 2017 serão iniciadas no dia 03 de março de
2017 ficando abertas durante todo o ano até 01 de dezembro de 2017.
6 DISPOSIÇÕES FINAIS
Propostas inscritas em 2016 que não tenham completado um ano de inscrição,
estarão submetidas ao prazo para apresentação de Carta de Intenção de Patrocínio
estabelecidos no item 2.8.1, alínea c, da Resolução 015/2015.
Os arquivos físicos e magnéticos de propostas canceladas estarão à disposição
dos proponentes por até 180 (cento e oitenta) dias, findo os quais serão descartados,
conforme art. 14 do Decreto 12.901, de 13 de maio de 2011, alterado pelo Decreto N°
14.444, de 25 de abril de 2013.
O proponente selecionado deverá manter seus dados atualizados no
SIIC/Clique Fomento assim como a instituição apoiada deverá manter seus dados
atualizados no Cadastro Cultural.
UNEB – Universidade do Estado da Bahia.
Rua Silveira Martins, nº 2555, Cabula, Salvador – Bahia. CEP 41.195-001.
Tel.: 71 3117-2200. www.uneb.br
Pró-Reitoria de Planejamento – PROPLAN
Rua das Hortênsias, 668, Edifício Espaço Zen. Itaigara – Salvador – Bahia
CEP 41810-010
http://www.uneb.br/proplan
Gerência de Programas e Projetos Especiais
Elaboração e revisão:
Ana Cleide Santos de Souza
Edna Gonçalves da Fonseca
Contato: (71) 3204-5329
Download