COMPENSAÇÃO FLORESTAL Parecer Único GCA/DIAP Nº 005/2016

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COMPENSAÇÃO FLORESTAL
Parecer Único GCA/DIAP Nº 005/2016 (PA nº 13000001223/16).
1 – DADOS DO PROCESSO E EMPREENDIMENTO
N° dos PAs COPAM
Licenciamento Ambiental
Tipo de Processo / Número
Autorização para Intervenção 00848/2006/001/2013 e
do Instrumento
Ambiental
11396/2013.
Fase do Licenciamento
Licenças Prévia e Instalação concomitantes com supressão
de vegetação nativa do bioma de mata atlântica.
Empreendedor
IMERY’S DO BRASIL COMERCIO DE EXTRAÇÃO DE
MINÉRIOS LTDA.
CNPJ / CPF
61.327.904/0009-78
Empreendimento
IMERY’S DO BRASIL COMERCIO DE EXTRAÇÃO DE
MINÉRIOS LTDA.
Classe
Classe 3
Localização
Doresopólis - MG
Bacia
São Francisco
Sub-bacia
Ribeirão dos Patos
Área (ha)
Área
intervinda 05,44,98
Microbacia
Ribeirão
Patos
X: 417.037
Coordenadas UTM:
Área
proposta
Área (ha)
11,47,73
Coordenadas UTM:
Responsável
elaboração do PECF
Microbacia
Ribeirão
Patos
X: 413.914
Município
dos
Doresopólis
Fitofisionomias afetadas
Floresta
Estacional
Decidual/Semidecidual
Y:7.754.605
Município
dos
Pains
Fitofisionomias afetadas
Floresta
Estacional
Decidual/Semidecidual
Y:7.749.976
pela Eduardo de Paiva Paula, Engenheiro Florestal – MSc.,
CREA RJ nº 2008123734/D, visto em MG nº 27519/2008.
2 – ANÁLISE TÉCNICA
2.1- Introdução
O presente Parecer visa analisar o Projeto Executivo de Compensação Florestal referente à
intervenção e supressão vegetal nativa para implantação de empreendimento lavra a céu
aberto em áreas cársticas com ou sem tratamento, código DN 74/2004 A-02-05-4, DNPM nº
831.609/1984 da Empresa Imery’s do Brasil Comércio e Extração de Minérios Ltda,
localizado no município de Doresopólis, Bacia do Rio São Francisco, microbacia do Ribeirão
dos Patos.
A proposta de compensação florestal em análise (PA nº 13000001223/16) refere-se ao
processo administrativo de regularização ambiental nº 00848/2006/001/2013 e consequente,
processo administrativo de intervenção ambiental nº 11396/2013, no qual se pleiteia realizar
intervenções em vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica.
Quanto ao histórico do processo, ressalta-se que sua formalização ocorreu em 04/02/2016,
um dia depois, a área foi vistoriada, em 12/02/2016 foram solicitadas informações
complementares pelo Ofício IEF/ERCO 01/2016, sendo que em 11/03/2016 as informações
solicitadas forma protocolizadas.
Por fim, atenta-se que o intuito deste Parecer é avaliar a proposta do Projeto Executivo de
Compensação Florestal (norteado pela Portaria IEF nº 30, de 03 de fevereiro de 2015 e
Instrução de Serviço Conjunto SEMAD/IEF nº 03 de 2015) de modo a subsidiar a decisão da
Câmara de Proteção a Biodiversidade e Áreas Protegidas.
2.2 - Caracterização da Área de Intervenção
Uma vez que a primeira referência para a proposta de compensação florestal é a
caracterização da área intervinda, segue uma breve descrição da mesma de acordo com o
PECF - Projeto Executivo de Compensação Florestal.
A propriedade esta localizada na zona rural do município de Doresopólis, Fazenda Varjão
(Jatobá) matriculada sob o número 3.485 no Cartório de Registro de Imóveis de Pains/MG.
Esta inserida na região da Província Cárstica de Arcos-Pains-Doresópolis.
Município de Doresopólis, Minas Gerais.
Bacia: Rio São Francisco
Sub-bacia: Ribeirão dos Patos.
Coordenadas geográficas UTM (WGS 1984) X = 417.037 e Y = 7.754.605.
Imagem 1: Localização da propriedade Fazenda Varjão. Fonte: Google Earth.
A geologia regional é caracterizada pela ocorrência de rochas carbonáticas e silto-argilosas
pertencentes ao Grupo Bambuí, Proterozóico. A região apresenta um mosaico de
afloramentos calcários e filitos sucessivos, permitindo a ocorrência de zonas cársticas
isoladas em meio a rochas não carbonáticas. Destacam-se na região três domínios
cársticos, separados por ocorrências de filitos: o de Pains, de Arcos e o de Doresópolis, que,
apesar de em certos casos não terem limites muito precisos, são individualizados pelas
concentrações de formas cársticas. As águas superficiais distribuem-se por rede
hidrográfica tipicamente pouco densa, favorecida pela infiltração direta nas fissuras da rocha
calcária e pelas feições de absorção cársticas, sumidouros, simas, etc (Melo et al., 2013).
O relevo desta região foi esculpido principalmente sobre as rochas argilosas e carbonáticas
do Grupo Bambuí, formado a montante do médio curso do rio, superfícies tabulares onde a
cota altimétrica é de 650 a 900 metros.
Na região a drenagem é predominantemente subterrânea apresentando nas zonas de
descarga do aquífero ressurgências e, nas zonas de recarga, sumidouros que podem estar
configurados em dolinas ou uvalas. Áreas de alagamentos podem ser observadas em zonas
de afluentes mais próximos do rio São Francisco na porção oeste da Província Cárstica
Espeleológica de Arcos - Pains - Doresópolis.
Os solos são decorrentes da decomposição dos calcários. Como características físicas
mostram-se vermelhos, argilosos, plásticos e de alta coesão. Sob o ponto de vista edáfico, a
classe de solo predominante na região é o podzólico vermelho amarelo eutrófico. São de
excepcional fertilidade natural, os quais por serem ocorrentes em relevo suave ondulado,
são favoráveis para agricultura desde que utilizadas técnicas adequadas de conservação de
solos.
Considerando os dados da estação meteorológica de Bambuí, o clima, pela classificação de
Köppen, é do tipo Cwa, temperado brando com verão quente e úmido e inverno seco. A
temperatura média anual é de 20,7°C, sendo julho o mês mais frio, com temperatura média
de 16,3°C. A precipitação média anual local é de 1.344 milímetros.
Quanto à vegetação natural, de acordo com o mapa de Biomas do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE, 2015), o empreendimento localiza-se no bioma da Mata
Atlântica. Ressalta-se que, em virtude das condições edafoclimáticas ocorrem na região às
tipologias vegetais: Cerrado, Floresta Estacional Semi-Decidual e Floresta Estacional
Decidual. Na propriedade prevalece a Floresta Estacional Decidual, denominada na região
como “Mata Seca de Pains”.
Quanto aos aspectos ambientais e distribuição geográfica a Floresta Estacional Decidual
pode ser definida como uma fisionomia comum em clima sazonal (estação seca marcante),
normalmente associada a solos eutróficos e, mais raramente, presente também em solos
distróficos. Frequentemente associada a afloramentos rochosos (calcários, gnáissicos e
basálticos).
De acordo com os estudos apresentados, o projeto tem a finalidade de implantar uma lavra
de calcário a céu aberto. O projeto abranger a propriedade denominada Fazenda Varjão,
jazida denominada Jatobá. Pode dizer que se trata de um morro com pequenos
afloramentos calcário (verrugas) coberto por vegetação do tipo floresta estacional e
pastagem.
A área objeto de lavra compreenderá uma superfície de 05,90 (cinco hectares e noventa
ares). Esta área é ocupada predominantemente por pastagem plantada, porém, apresenta a
presença de 03 (três) fragmentos de vegetação nativa que estão associados a afloramentos
de rocha. A vegetação nativa ocupa uma área superficial de 02,1390 (dois hectares e treze
ares e noventa centiares), onde pleiteia-se a supressão para implantação da lavra. Segundo
os estudos apresentados esta vegetação trata-se de uma floresta estacional decidual que se
encontra em estágio médio de regeneração natural.
Imagem 2: Mapa da área do projeto.
Área objeto de supressão de vegetação nativa (alaranjado), área da lavra (verde) e limites da
propriedade (preto), Fonte: Google Earth.
Quanto à descrição topográfica da área, ressalta-se que o relevo local caracteriza-se como
plano a suave-ondulado, variação altitudinal entre 675 a 692 metros.
A paisagem é caracterizada pela presença expressiva de médios a grandes blocos rochosos
de calcário aflorados, sob “ilhas” florestais/arbóreas com forte decidualidade, associadas à
vegetação rupícola xerófila (cactos, urtigas, canssanção, bromélias, araceas, etc).
Da área total objeto de lavra, cerca de 0,4341 hectares (onde há presença de blocos
rochosos menores e esparsos, e maior oferta de solo) encontram-se formados por pastagem
exótica com alta taxa de regeneração natural, alguns pontos com adensamento de
indivíduos jovens, especialmente das espécies: Myracrodum urundeuva (aroeira-do-sertão),
Anadenanthera colubrina (angico-vermelho), Urera bacífera (urtiga), Cnidoscolus cf. urens
(canssanção), Croton sp.. Além da pastagem há uma touceira de bambu ocupando uma
área com cerca de 0,0616 hectares.
Conforme foi possível verificar em campo mediante a vistoria técnica realizada em
05/02/2016, a vegetação apresenta em sua composição florística espécies da fitofisionomia
Floresta Estacional, conforme relatório de vistoria apenso ao processo:
A área de intervenção foi percorrida, sendo descrito localidades/pontos especificas quanto à
caracterização do relevo, profundidade do solo, vegetação, entre outros atributos.
Ressalta-se que trata-se de uma área que ocupa as cotas mais altas de um terreno de rampa curta e
declividade pouco acidentada. Percebe-se que trata de uma gleba de terra utilizada anteriormente
como pastagem e que possuem pequenos fragmentos de rocha dispersos (pontos) na encosta e nas
cotas superiores fragmentos maiores e mais destacados.
Na área do entorno dos fragmentos rochosos maiores (borda), coordenadas UTM X = 417026 e Y =
7754638 e X = 417028 e Y = 7754560 percebe-se uma vegetação em processo de regeneração
natural, segundo informado à aproximados 3 anos a área foi roçada. Trata-se de uma vegetação em
estagio inicial de regeneração devido presença de espécies pioneiras e indivíduos jovens ocorrendo
em área com solo, vegetação com altura de 3 a 4 metros, destaque para a Aroeira (arbórea jovem) e
Cambará (arbustiva).
Sobre os maciços de rocha observa-se uma vegetação variando em função da presença de solo, às
vezes, manchas quase que homogêneas da espécie Aroeira, às vezes, vegetação mais diversificada
com presença das espécies Pau Pereira, Angico, Araribá, Pau Ferro, Paineira, entre outras. De forma
genérica, estes tipos vegetais adultos possuem altura variando de 12 a 15 metros, quando o dossel
apresenta mais fechado aumenta-se a diversidade de espécies.
Observa-se também na área sobre maciço, agora quase ou na ausência de solo, em clareiras,
vegetação do tipo rupícola com destaque para as espécies Urtiga, cactáceas diversas e aráceas.
Foto 1: Estrutura florestal/arbórea.
Foto 2: Pastagem exótica com alta taxa de regeneração natural, com destaque na abundância de
canssanção.
2.3 - Caracterização da Área Proposta
A proposta para compensação florestal terá proporcionalidade de 2/1, em atenção a
Deliberação Normativa COPAM nº 73, de 8 de setembro de 2004.
Assim, de acordo com o Projeto Executivo de Compensação Florestal a proposta de
compensação compreenderá duas áreas, uma de 2,14 hectares (dois hectares e quatorze
ares) ocupada por vegetação nativa (conservação) e outra com 2,17 hectares (dois hectares
e dezessete ares) ocupada por pastagem exótica (recomposição florestal/recuperação).
Com isto, totaliza-se uma área de 4,31 hectares (quatro hectares e trinta e um centiares).
Vale ressaltar que as áreas objeto de compensação florestal (destinação e recuperação) são
áreas contínuas, parte da Fazenda Ribeirão dos Patos (coordenadas UTM X = 414.000 e Y
= 7.750.000. A propriedade está matriculada sob o nº 5.261, possui 41,94,43 hectares, situase no município de Pains/MG. A área de compensação esta inserida na bacia do Rio São
Francisco, microbacia do Ribeirão dos Patos, abrangendo as fitofisionomias: Floresta
Estacional Decidual e Semidecidual.
Consta no processo instrumento particular de compromisso de compra e venda de imóvel
entre os vendedores Terezinha Maria Beraldo Costa e Luizmaé Batista da Costa e a
compradora Imerys do Brasil Comércio de Extração de Minérios LTDA com transferência de
toda a propriedade referenciada acima.
Quanto à caracterização abiótica da área de compensação, em especial o clima, segundo a
classificação de Köppen, é do tipo Cwa, com verão quente e úmido e inverno seco. A
temperatura média anual é de 20,7°C. A precipitação média anual local é de 1.344 mm.
Quanto ao relevo, a área apresenta topografia suave-ondulada a ondulada.
Importante ressaltar que, quanto às características abióticas, em especial, clima, hidrografia,
geologia, topografia e solos das áreas de intervenção e compensação, considerando que
estas áreas estão situadas na mesma região cárstica, possíveis alterações/diferenças em
algumas das características citadas pode ser mínima, especialmente, quando estas áreas
distam em aproximados 5 quilômetros.
2.3.1 - Área de destinação (conservação)
A área proposta para compensação (2,14 hectares) possui as fitofisionomias de Florestal
Estacional Decidual sobre os afloramentos calcários e Floresta Estacional Semidecidual
onde o solo encontra-se exposto seguindo o padrão descrito por Henriques Júnior e Neves
(2006). Em todo o fragmento a um domínio da Floresta Estacional Semidecidual.
O fragmento de vegetação nativo proposta como forma de compensação encontra-se
preservado, pelo fato da área não possuir atividades minerárias e não ter aptidão agrícola.
Trata-se de uma vegetação florestal densa, ocorrendo em locais com solo em maior
profundidade, e outros, a grande afloramento rochoso calcário e a pequenos e médios
blocos rochosos esparsos. A vegetação apresenta decidualidade na estação seca e,
especificamente nos trechos com afloramento rochoso, encontram-se espécies rupícolas
xerófilas (cactos, urtigas, bromélias, araceas, etc).
Área situada em topografia ondulada (variação altitudinal de 700 a 730 m).
Segundo os estudos, para a caracterização quali-quantitativa da vegetação da área de
supressão e compensação, diante o objeto de se fazer o diagnóstico de similaridades, foram
coletados dados de unidades amostrais (15 parcelas de 10x10 metros) distribuídas de
maneira sistematizada nestas áreas.
Imagem 3: Área de Intervenção Ambiental (supressão), espacialização das parcelas (P_).
Imagem 4: Área de Compensação Florestal, espacialização das parcelas (P_).
Foram incluídos na amostragem todos os indivíduos arbóreos/arbustivos com CAP
(circunferência a altura do peito) ≥ 10,0 cm. As variáveis coletadas foram: CAP, mensurado
com fita métrica; altura total, mensurada com vara graduada e identificação botânica.
Além da quantificação e identificação dos indivíduos arbóreos/arbustivos nas parcelas,
observou-se ao longo do caminhamento de uma parcela a outra a presença de espécie
arbóreo/arbustivo não amostrada, bem como foi realizada a identificação botânica das
espécies arbóreas/arbustivas do estrato em regeneração natural e de hábitos erva e liana,
presentes nas parcelas e ao longo do caminhamento.
Em conjunto (área de intervenção e compensação), foi identificado o total de 86 espécies,
pertencentes a 67 gêneros e 33 famílias botânicas. Sendo encontradas 42 espécies, 38
gêneros e 23 famílias botânicas na área de Intervenção Ambiental, e 78 espécies, 61
gêneros e 33 famílias botânicas na área de Compensação Florestal.
Em relação à riqueza específica, destacaram-se para as duas áreas de estudo as famílias
Fabaceae (22 espécies); Myrtaceae (7); Anacardiaceae e Rubiaceae (4, cada);
Apocynaceae, Euphorbiaceae, Malvaceae, Meliaceae e Salicaceae (3, cada).
Quanto à fisionomia das espécies ocorrentes nas áreas, para a área de intervenção
ambiental - 31,0% das espécies são típicas da Floresta Estacional Decidual; 4,8% típicas da
Floresta Estacional Semidecidual Montana e 64,3% ocorrem tanto na Floresta Estacional
Decidual quanto na Floresta Estacional Semidecidual Montana. Para a área de
compensação florestal – 16,9% das espécies são típicas da Floresta Estacional Decidual;
6,5% típicas da Floresta Estacional Semidecidual Montana e 76,6% ocorrem tanto na
Floresta Estacional Decidual quanto na Floresta Estacional Semidecidual Montana.
Quanto ao grupo ecológico das espécies, na área de intervenção ambiental – (23) espécies
são classificadas como Pioneiras; (17) espécies Secundárias Inicial; e (2) espécies
Secundárias Tardia. Na área de compensação florestal – (44) espécies são classificadas
como Pioneiras; (30) espécies Secundárias Inicial; (3) espécies Secundárias Tardia e (1)
espécie Clímax.
O índice de diversidade das áreas, respectivamente foi considerado mediano e baixo
quando comparado aos índices de diversidade encontrados pelo Inventário Florestal de
Minas Gerais para Floresta Estacional Decidual (Scolforo et al., 2008; Melo et al., 2008).
O baixo índice de diversidade encontrado para a área de Intervenção Ambiental está
relacionado, além da baixa riqueza, à dominância ecológica, das espécies Myracrodruon
urundeuva e Anadenanthera colubrina e, as quais representam 55,7% da abundância de
indivíduos arbóreos/arbustivos. Já em relação à área de Compensação Florestal, o mediano
índice de diversidade encontrado também está relacionado à moderada dominância
ecológica da espécie Myracrodruon urundeuva, a qual representa 32,0% da abundância de
indivíduos.
Quanto à visita em área de compensação, ressalta-se que a área foi percorrida, sendo
descritos locais especificas quanto à caracterização do relevo, profundidade do solo,
vegetação, entre outros atributos, conforme os pontos de coordenadas:
X = 414126 e Y = 7749954: limite (borda) leste do fragmento florestal caracterizado como Floresta
Estacional, caracterizado como uma mata alta de dossel compacto, ocupando o terço médio de uma
encosta voltada para norte. Vegetação caracterizada por possuir três estratos sendo o superior com
altura média de 12 a 15 metros (presença das espécies Angico vermelho, Ipê amarelo, Jacarandá
Canzil, Aroeira, Gonçalo Alves, Óleo Copaíba, Jacarandá Mineiro, etc), no estrato médio, altura media
de 8 metros, destaque para as espécies Açoita cavalo e espécies do gênero Miconia, Aroeirinha,
Limãozinho, no inferior, presença de plantas jovens até 2 metros de altura, Taquaras, Piperáceas,
entre outras. Cobrindo o solo presença de serapilheira e ausência de gramíneas.
X = 413978 e Y = 7749941: parte interior do fragmento florestal em área de encosta com presença de
rocha aflorante, vegetação arbórea adulta e alta com predomínio da espécie Aroeira (quase que
homogêneo) formando o dossel superior não tão compacto, altura média 10 a 12 metros, ainda
presença de alguns indivíduos da espécie Pau Pereira; no estrato inferior presença de planta jovens e
adultas das espécies Esporão, Aroeirinha, Taguaras e algumas espécies de capim.
Mais a baixo do ponto anterior, coordenadas UTM X = 413972 e Y = 7749959, o afloramento rochoso
torna mais aparente, agora verifica-se um dossel um pouco mais aberto (pequenas clareiras),
predomínio de especeis rupícolas devido a presença de bromélias, cactáceas, aráceas, Urtigas, entre
outras, porém, no dossel superior predomínio da espécie Aroreira mais espaçadas.
X = 413952 e Y = 7749983: afloramento rochoso mais pronunciado, presença de clareiras maiores e
frequentes, vegetação arbórea e herbácea sobre rocha, destaque para Peroba, Gonçalo Alves,
Paineira, Cactáceas diversas, Taquara, Urtiga, entre outras. No entorno, na presença de solo,
verifica-se quase povoamento puros de Aroeira.
X = 413937 e Y = 7749984: vegetação muito semelhante a do ponto de coordenadas anterior.
Foto 3: Presença de afloramento rochoso.
Foto 4: Floresta mais bem estruturada e adensada.
Foto 5: Perfil da floresta densa.
2.3.2 - Área de recuperação.
Em atendimento ao Art. 32 da Lei 11.428/2006, considerando que se trata de um
empreendimento minerário, foi apresentado uma proposta na forma de um Projeto Técnico
de Reconstituição Florestal para recuperar uma área de 2,17 hectares.
(...)
Art. 32. A supressão de vegetação secundária em estágio avançado e médio de regeneração
para fins de atividades minerárias somente será admitida mediante:
I - licenciamento ambiental, condicionado à apresentação de Estudo Prévio de Impacto
Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA, pelo empreendedor, e desde que
demonstrada a inexistência de alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto;
II - adoção de medida compensatória que inclua a recuperação de área equivalente à área do
empreendimento, com as mesmas características ecológicas, na mesma bacia hidrográfica e
sempre que possível na mesma microbacia hidrográfica, independentemente do disposto
o
no art. 36 da Lei n 9.985, de 18 de julho de 2000.
(...)
Assim, em atendimento ao referido artigo, o empreendedor pleiteia compensar a
intervenção/supressão diante a recuperação de uma área de 2,17 hectares ocupada por
vegetação de pastagem exótica e que se localiza continua a área de conservação.
2.3.2.1 - Projeto Técnico de Reconstituição de Flora e Técnicas Utilizadas
Conforme proposta encaminhada pelo empreendedor será realizado o reflorestamento
através da recuperação da paisagem que se encontra antropizada, frente ocupação por
pastagem exótica.
Assim, foi apresentado um Projeto Técnico de Recomposição da Flora – PTRF que tem
como objeto a recuperação florestal, mediante plantio de mudas de espécies nativas em
uma área de 2,17 hectares localizada na Fazenda Ribeirão dos Patos, município de Pains
(MG).
Quanto ao local de ocorrência da área do projeto, destaca-se que a área a recuperar
encontra-se circundada por vegetação nativa da fisionomia Floresta Estacional. De forma
geral, esta vegetação ocorre na forma de formações florestais semidecidual na base dos
afloramentos rochosos e na presença de solos com maior profundidade e, a vegetação com
maior decidualidade que varia de moderadamente adensada a muito aberta ocorre sobre os
afloramentos de rochas, havendo também ambientes com interpenetração florística na
forma de ecótono (Almeida, 2008; Melo, 2013).
Imagem 5: Área destinada à implantação do Projeto Técnico de Recomposição da Flora – PTRF.
A área objeto da recuperação encontra-se formada por pastagem de brachiária com
indivíduos arbóreos de médio e grande porte esparsos, de espécies com ocorrência em
formações florestais Estacionais (decidual e semidecidual) com estrutura vertical elevada,
tais como: Enterolobium contortisiliquum (tamboril-da-mata); Hymenaea courbaril (jatobá-damata); Platypodium elegans (jacarandazinho); Cedrela fissilis (cedro-rosa); Zanthoxylum
riedelianum (mamicão-de-porca); Maclura tinctoria (moreira); Handroanthus serratifolius (ipêamarelo-de-serra); Handroanthus ochraceus (ipê-amarelo-cascudo); Machaerium villosum
(jacarandá-mineiro); Croton urucurana (sangra d’água); Myracrodrum urundeuva (aroeirado-sertão); e com maior abundância de indivíduos Machaerium nyctitans (jacarandá-ferro).
Embora haja fontes de propágulos no entorno da área do projeto, esta área apresenta baixa
resiliência induzida, principalmente, devido à pastagem de brachiária.
Quanto à metodologia de recuperação da flora será adotado o plantio de mudas de espécies
nativas distribuídas com espaçamento de 3,0 m entre linhas de plantio x 2,0 m entre plantas.
Resultando em um total de cerca de 3500 mudas, descontando os indivíduos arbóreos
esparsos existentes na área. Serão priorizadas espécies de rápido crescimento (pioneiras e
secundárias iniciais), especialmente leguminosas e atrativas a fauna (zoocórica), e adotados
tratos culturais adequados para maximizar o processo de sombreamento da área, visando o
controle e erradicação da brachiária, bem como a formação de microclima e condições
edáficas favoráveis para o estabelecimento de espécies oriundas de fontes de propágulos
próximas e avanço da sucessão ecológica.
Foram selecionadas o total de 69 espécies com ocorrência na região (listagem apensa ao
processo de compensação florestal), como justificativa de serem reconhecidas como de
rápido crescimento (pioneira e secundária inicial), bem como a maioria serem encontradas
atualmente nos viveiros florestal de Empresas da Região.
Destas espécies, deverão ser utilizadas preferencialmente, 40 espécies, de acordo com a
disponibilidade e qualidade das mudas. Baseando-se no levantamento realizado na Floresta
confrontante, 20% das mudas deverão ser da espécie Myracrodrum urundeuva (aroeira-dosertão) e 10% das mudas deverão ser da espécie Anadenanthera colubrina (angicovermelho), distribuindo-as sistemática e uniformemente na área. Para o restante, utilizar a
proporção de 70% de mudas das espécies pertencentes ao grupo ecológico pioneira e 30%
secundária inicial, destas 60% zoocórica.
Quanto à implantação do projeto, inicialmente, será realizado o isolamento da área mediante
cercamento. Também, tomar precauções em relação ao fogo, havendo risco de incêndio, é
necessário manter a vigilância e efetuar a implantação de aceiro ao longo dos pontos de
riscos. Faz-se necessário também, o combate às formigas cortadeiras (saúva e quem-quém)
na área e numa faixa adjacente de no mínimo 50,0 (cinquenta) metros. Este combate será
iniciado pelo menos 60 (sessenta) dias antes do plantio (início de setembro), durante e após
o plantio, sempre que se verificar a presença de formigas na área. As especificações dos
produtos e aplicação estão detalhadas no Projeto.
Quanto ao preparo da área, não há necessidade de aração e/ou remoção da brachiária.
Devem-se preservar os indivíduos arbóreos/arbustivos regenerantes (regeneração natural).
Eliminar somente a gramínea que compete com as mudas, via coroamento manual num raio
mínimo de 50 cm dos limites das covas. Realizar também o coroamento dos indivíduos de
hábito arbóreo/arbustivo presentes na regeneração natural.
Tratando o plantio, será adotado o espaçamento de 3,0 X 2,0 metros, respeitado os
indivíduos arbóreos esparsos existentes na área. As espécies devem ser bem distribuídas,
procurando não repetir a mesma espécie na cova seguinte. Quanto ao grupo ecológico,
procurar sempre que possível plantar no meio de duas mudas do grupo ecológico pioneira,
uma secundária inicial (desenho orientativo no projeto).
Recomendações referentes à abertura e preparo das covas de plantio, adubação de plantio,
procedência e tamanho das mudas e plantio propriamente dito (época, tutoramento,
cuidados básicos, etc) estão especificadas no PTRF.
Quanto as operações pós plantio, permitem maximizar o processo de estabelecimento de
cobertura florestal e de sucessão ecológica, atentar ao replantio, coroamento, adubação de
cobertura, combate as formigas. Salienta-se que o detalhamento e recomendações estão
descritos no Projeto.
Por fim, conforme consta no projeto apresentado, caso o PTRF seja aprovado inicia-se o
plantio no início do próximo período chuvoso, conforme estabelecido no cronograma
executivo:
Tabela 1: Cronograma de implantação do PTRF.
1º ano
Atividades
Mobilização da equipe
executora
Combate a Formigas
Abertura das Covas e
Calagem
Plantio e Adubação
Coroamento de
Manutenção
Adubação de Cobertura
Replantio
mês
08º
2º ano
mês mês mês
09º 10º
11º
mês
12º
3º ano
mês mês mês mês mês mês
01º
02º
03º 12º
01º
02º
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Ainda, como forma de monitorar a reconstituição da flora quanto à aferição das ações e
definição de novas medidas, deverá ser encaminhados ao IEF, relatórios de monitoramento
semestrais a partir do plantio até o início do 5º ano ou estabelecimento da área. As
especificações da identificação dos indicadores e parâmetros que devem ser
acompanhados estão detalhados nos estudo apresentado.
Fotos 6 e 7: Vista parcial da área do PTRF formada por pastagem de brachiária.
A seguir, a proposta em questão será avaliada em função dos requisitos legais e técnicos, a
fim de se estabelecer sua adequação legal e viabilidade.
2.4 - Adequação da área em relação a sua localização e extensão
Com relação à localização da área a ser proposta como compensação florestal por
supressão de remanescentes de Mata Atlântica, a Lei Federal no 11.428 de 2006, no seu
artigo 17, determina que:
Art. 17. O corte ou a supressão de vegetação primária ou secundária nos estágios médio ou
avançado de regeneração do Bioma Mata Atlântica, autorizados por esta Lei, ficam
condicionados à compensação ambiental, na forma da destinação de área equivalente à
extensão da área desmatada, com as mesmas características ecológicas, na mesma bacia
hidrográfica, sempre que possível na mesma microbacia hidrográfica, e, nos casos previstos
nos arts. 30 e 31, ambos desta Lei, em áreas localizadas no mesmo Município ou região
metropolitana.
O Decreto Federal nº 6.660/08, em seu artigo 26, sem fazer distinção de tipologia de
empreendimentos, define os critérios de localização das áreas a serem propostas como
compensação por intervenção em Mata Atlântica:
Art. 26. Para fins de cumprimento do disposto nos arts. 17 e 32, inciso II, da Lei no 11.428,
de 2006, o empreendedor deverá:
I - destinar área equivalente à extensão da área desmatada, para conservação, com as
mesmas características ecológicas, na mesma bacia hidrográfica, sempre que possível na
mesma microbacia hidrográfica e, nos casos previstos nos arts. 30 e 31 da Lei no 11.428,
de 2006, em áreas localizadas no mesmo Município ou região metropolitana;
Em âmbito estadual, a SEMAD acompanha todos os requisitos estabelecidos pela legislação
federal no que se refere à localização da área a ser compensada. Assim, entende-se que a
área proposta atende os requisitos relacionados à localização, uma vez que se insere:
 Na mesma bacia do Rio São Francisco.
 Na mesma microbacia Ribeirão dos Patos.
As áreas estão a uma distância linear de aproximadamente 5,0 Km, em condições
ambientais morfoclimáticas muito idênticos.
Figura 1: Mapa de localização das áreas de intervenção e compensação florestal na microbacia do
Ribeirão dos Patos, municípios vizinhos.
No que tange às exigências com relação à dimensão da área proposta, a SEMAD acata a
Recomendação N° 05/2013 do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, que
recomenda a adoção de medidas entre as quais destaca-se, a “comprovação de existência
de áreas aptas ao cumprimento da compensação ecológica especifica equivalentes ao
dobro da área pretendida para supressão (...)”.
Ressalta-se que a vegetação do bioma de mata atlântica a ser suprimida ocupa uma área
superficial de 02,1390 hectares (dois hectares e treze ares e noventa centiares). A proposta
atende a exigência, uma vez que compreenderá duas áreas, uma de 2,14 hectares (dois
hectares e quatorze ares) ocupada por vegetação nativa (conservação) e outra com 2,17
hectares (dois hectares e dezessete ares) ocupada por pastagem exótica (recomposição
florestal/recuperação), totaliza-se uma área de 4,31 hectares (quatro hectares e trinta e um
centiares, atingindo portanto, o dobro da área pleiteada a intervenção.
2.5 - Equivalência ecológica
O inciso I do Art. 26 do Decreto Federal 6.660/08, já citado anteriormente, define que, nos
casos de compensação ambiental por intervenção em Mata Atlântica, a área destinada para
a conservação deve conter “as mesmas características ecológicas” que a área que sofreu
intervenção.
Para avaliação deste requisito partir-se-á da análise da equivalência da área de intervenção
e proposta em termos de fitofisionomias existentes, composição florística, parâmetros
estruturais e similaridade.
Tanto a área de intervenção ambiental quanto a área para compensação florestal são
constituídas por uma vegetação com características ecológicas similares e em estágio
médio de regeneração e localizadas no bioma Cerrado em transição com o bioma de Mata
Atlântica.
Figura 2: Espacialização das áreas de intervenção e compensação florestal no bioma de Cerrado
transitando com o bioma de Mata Atlântica. Fonte: IBGE, 2016.
Conforme os estudos apresentados, em termos florísticos, 81,0% das espécies levantadas
na área de intervenção ambiental ocorrem na área de compensação florestal. Avaliando
somente as espécies amostradas nas parcelas (CAP ≥ 10,0 cm), e árvores identificadas no
caminhamento, 14 espécies (26,0% do total 54 espécies) são compartilhadas entre as
comunidades florestais, ou seja, 70,0% das espécies levantadas na área de intervenção
ambiental ocorrem na área de compensação florestal.
Tabela 2: Resumo dos parâmetros estruturais das espécies arbóreas/arbustivas amostradas nas
parcelas, com critério de inclusão determinado (CAP ≥ 10,0 cm), na área de Intervenção Ambiental e
de Compensação Florestal. Sendo: DA - Densidade absoluta (indivíduos.ha-1); DoA - Dominância
absoluta (m2.ha-1); DAP – Diâmetro a altura do peito (cm); HT – Altura Total (m).
Comparando as comunidades florestais de intervenção e compensação florestal, a análise
do componente arbóreo resultou em 36,4 % de similaridade florística, enquanto que na
inclusão de todas as espécies levantadas a similaridade florística foi de 54,2 %. De acordo
com Felfili & Rezende (2003), valores superiores a 50% indicam similaridade florística
elevada entre áreas. Ainda, segundo Muller-Dombois & Ellenberg (1974), em termos de
composição florística, há similaridade florística quando duas ou mais áreas apresentam pelo
menos 25% de espécies compartilhadas. Dados na tabela 3.
Tabela 3: Índices de similaridade florística de Sorense entre as áreas de Intervenção Ambiental e
Compensação Florestal.
Análise (presença e ausência)
Espécies Amostradas (CAP ≥ 10,0 cm)
Espécies Amostradas e Arbóreas
Identificadas no Caminhamento
Todas as Espécies, Incluindo Regeneração
e demais hábitos
Índice de Sorense
26,2 % de similaridade
36,4 % de similaridade
54,2 % de similaridade
Com base no levantamento dos dados verifica-se que as áreas do empreendimento e da
compensação estão localizadas em área próximas, sendo bastante semelhante os aspectos
geológicos (presença da rocha calcária), geomorfológicos e climáticos (precipitação e
temperatura quase que idênticas).
Ainda, conforme vistoria pode-se confirmar que as áreas de intervenção e compensação
ambiental apresenta basicamente as mesmas famílias botânicas e espécies vegetais
daquelas descritas no projeto executivo.
Assim, considerando-se os aspectos analisados, entende-se que a proposta apresentada
pelo empreendedor atende os requisitos estabelecidos pela legislação vigente no que tange
à equivalência ecológica.
2.6 - Adequação da área com relação às formas de conservação previstas na
legislação.
A legislação ambiental prevê três formas básicas de cumprimento da compensação por
intervenção em Mata Atlântica, sendo a proposta do empreendedor analisado sob a luz
destas possibilidades e com base na legislação aplicável a cada uma delas.
Com isto, atenta-se que conforme consta no item 6 – “Caracterização para definição da
medida compensatória” do Projeto Executivo de Compensação Florestal, protocolizado sob
nº R0037924/2016, consta que dentre as possibilidade legais oferecidas, a escolhida foi a
destinação da área de compensação mediante instituição de Servidão Florestal.
2.6.1 - Destinação de área para a Conservação
Formas jurídicas de Destinação de Área para a Conservação - Servidão Florestal.
De acordo com o inciso II do Art. 3º da Portaria IEF nº 99/13 a constituição de servidão
florestal se dá mediante a apresentação pelo empreendedor de comprovante de averbação
de servidão florestal à margem do Registro de Imóvel perante o Cartório de Registro de
Imóveis competente.
A servidão florestal visa à proteção de uma determinada área de terras e impõem limitação
de uso, neste caso de caráter perpétuo.
Ainda com relação ao tema, o Termo de Referencia do PECF, anexo à mesma Portaria,
prevê:
Caso a opção apresentada pelo empreendedor seja a destinação de área para
conservação, mediante a instituição de servidão florestal/ambiental, o empreendedor deve
juntar ao presente projeto documento comprobatório de propriedade do local em que a
servidão será constituída; planta topográfica com descrição da propriedade e da área a ser
protegida; memorial descritivo da área a ser protegida em meio físico e digital, dentre
outras informações comprobatórias de que a área escolhida atende aos requisitos legais.
Acrescenta-se que, de acordo com a legislação em vigor, a área de servidão deve exceder
aquela averbada para a reserva legal, bem como aquela considerada como APP. Área de
compensação florestal esta, excedente de Reserva Legal - ARL e fora de Área considerada
como de Preservação Permanente – APP, conforme imagens 6 e 4. Considerada assim,
uma área comum, sem restrições legais de sua destinação como Servidão
Florestal/Ambiental.
Imagem 6: Áreas de compensação, Reserva legal, APP e limite da propriedade.
Ressalta-se que o termo de compromisso deve prever que a averbação em questão seja de
caráter perpétuo, devendo a mesma estar de acordo com o Art. 78 da Lei Nº 12.651/ 2012.
3 CONTROLE PROCESSUAL
Trata-se de processo administrativo formalizado com o intuito de apresentar propostas
visando à compensação florestal (PA nº. 13000001223/16) de intervenções realizadas no
bioma de Mata Atlântica para fins de implantação das estruturas relacionadas ao complexo
minerário em tela (processo administrativo de Regularização Ambiental nº.
00848/2006/001/2013 e conseqüente processo administrativo de Intervenção Ambiental nº.
11396/2013).
A proposta de compensação florestal em análise refere-se ao, no qual se pleiteia realizar
intervenções em vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica.
A priori, considerando o disposto na Portaria IEF Nº 30, de 03 de fevereiro de 2015
verificamos que o processo encontra-se devidamente formalizado, haja vista a apresentação
de toda a documentação e estudos técnicos exigidos pela legislação aplicada à espécie,
motivo pelo qual, legítima é a análise do mérito técnico quanto às propostas apresentadas.
Analisando a proposta de compensação florestal apresentada pela empresa inferimos à luz
das argumentações técnicas acima apresentadas, que a mesma atende aos requisitos
impostos pela legislação ambiental em vigor, em especial ao que dispõe o Art. 26 do
Decreto Federal 6.660, de 21 de Novembro de 2008, pelo fato de se amoldar aos requisitos
de proporcionalidade de área; localização quanto à bacia hidrográfica e, ainda,
características ecológicas, senão vejamos:
Com relação à proporcionalidade de área, a extensão territorial oferecida pelo
empreendedor a fim de compensar a supressão realizada é equivalente ao mínimo exigido
pela legislação federal, atendendo, inclusive, o percentual proposto pela Recomendação N°
005/2013 lavrada pelo Ministério Público de Minas Gerais, que prevê, para cada hectare de
supressão, a compensação florestal em dobro.
Em números concretos, os estudos demonstram que serão suprimidos no bioma de Mata
Atlântica um total de 2,13,90 (dois hectares e treze ares e noventa centiares), sendo
ofertado na proposta apresentada à título de compensação uma área contendo 4,31
hectares (quatro hectares e trinta e um centiares), sendo composta por duas áreas uma de
2,14 hectares (dois hectares e quatorze ares) ocupada por vegetação nativa (conservação)
e outra com 2,17 hectares (dois hectares e dezessete ares) ocupada por pastagem exótica
(recomposição florestal/recuperação), totalizando o dobro da área pleiteada de intervenção
em atendimento ao art. 32 da Lei 11.428/06. Logo, critério quanto à proporcionalidade de
área foi atendido.
No que tange à Servidão Florestal/Ambiental ressaltamos que, de acordo com a legislação,
a área de destinada à servidão deve exceder àquela averbada para reserva legal, bem
como as áreas consideradas com Áreas de Preservação Permanente – APP – desta forma,
a área comum não pode ter restrições legais de sua destinação como Servidão. Assim,
conforme o Parecer a área proposta não equivale às áreas de reserva legal ou de APP.
Quanto à conformidade locacional, inequívoca é a sua conformidade, haja vista o que
demonstra na figura 1 do presente Parecer, por meio do qual é possível verificar que as
medidas compensatórias propostas pelo interessado serão realizadas na mesma bacia (Rio
São Francisco) e na mesma microbacia (Ribeirão dos Patos) do empreendimento. Portanto,
critério espacial atendido.
No que se refere à característica ecológica, tanto a área de intervenção ambiental quanto a
área para compensação florestal são constituídas por vegetação com características
ecológicas similares e em estágio médio de regeneração e localizadas no bioma Cerrado
em transição com o bioma de Mata Atlântica. Assim, vislumbra-se das argumentações
técnicas empreendidas, especialmente do estudo comparativo realizado, que o uso atual
informado nos projetos executivos onde serão implantados as prescrições técnicas e as
compensações florestais propriamente ditas guardam conformidade com as aferições
realizadas in locu.
Isto posto, considerando que a proposta apresentada no Projeto Executivo de
Compensação Florestal – PECF – em tela não encontra óbices legais, recomenda-se que a
mesma seja aprovada.
4 - CONCLUSÃO
Considerando as análises técnica e jurídica realizadas inferimos que o presente processo
encontra-se apto à análise e deliberação da Câmara de Proteção à Biodiversidade e áreas
protegidas do COPAM, nos termos do Art. 18 do Decreto Estadual 44.667/2007.
Ainda, considerando os aspectos técnicos descritos e analisados, bem com a inexistência
de óbices jurídicos no cumprimento da proposta de Compensação Florestal em tela, este
Parecer é pelo deferimento da proposta de compensação florestal apresentada pelo
empreendedor nos termos do Projeto Executivo de Compensação Florestal analisado.
Acrescenta-se que, caso aprovado, os termos postos no PECF (destinação e recuperação
de áreas para conservação da natureza) neste Parecer constarão de Termo de
Compromisso a ser assinado entre o empreendedor e o IEF no prazo máximo de 30 dias.
Caso o empreendedor ou requerente não assine e/ou não publique o Termo de
Compromisso nos prazos estipulados, o IEF expedirá notificação ao interessado para que,
no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da mesma, proceda à
assinatura e/ou à publicação do termo, sob pena de solicitação das providências cabíveis à
presidência do COPAM.
Ressalta-se, finalmente, que o cumprimento da compensação florestal em tela não exclui a
obrigação do empreendedor de atender o rito do processo de licenciamento ambiental, em
especialmente, quanto à implementação do plano de controle ambiental e cumprimento das
condicionantes ambientais definidas no âmbito da regularização ambiental do
empreendimento, caso haja o deferimento para a implantação do mesmo.
Este é o parecer.
Smj.
Divinópolis, 12 de abril de 2016.
Equipe de análise
Patrick de Carvalho
Timochenco
Carolina Cunha dos Reis
Cargo/formação
Engenheiro Florestal
MASP
1.147.866-6
Gestora Ambiental
1.390.167-3
DE ACORDO:
Adriana Francisca da Silva
Chefe Regional
Assinatura
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