COMPENSAÇÃO FLORESTAL Parecer Único GCA/DIAP Nº 005/2016 (PA nº 13000001223/16). 1 – DADOS DO PROCESSO E EMPREENDIMENTO N° dos PAs COPAM Licenciamento Ambiental Tipo de Processo / Número Autorização para Intervenção 00848/2006/001/2013 e do Instrumento Ambiental 11396/2013. Fase do Licenciamento Licenças Prévia e Instalação concomitantes com supressão de vegetação nativa do bioma de mata atlântica. Empreendedor IMERY’S DO BRASIL COMERCIO DE EXTRAÇÃO DE MINÉRIOS LTDA. CNPJ / CPF 61.327.904/0009-78 Empreendimento IMERY’S DO BRASIL COMERCIO DE EXTRAÇÃO DE MINÉRIOS LTDA. Classe Classe 3 Localização Doresopólis - MG Bacia São Francisco Sub-bacia Ribeirão dos Patos Área (ha) Área intervinda 05,44,98 Microbacia Ribeirão Patos X: 417.037 Coordenadas UTM: Área proposta Área (ha) 11,47,73 Coordenadas UTM: Responsável elaboração do PECF Microbacia Ribeirão Patos X: 413.914 Município dos Doresopólis Fitofisionomias afetadas Floresta Estacional Decidual/Semidecidual Y:7.754.605 Município dos Pains Fitofisionomias afetadas Floresta Estacional Decidual/Semidecidual Y:7.749.976 pela Eduardo de Paiva Paula, Engenheiro Florestal – MSc., CREA RJ nº 2008123734/D, visto em MG nº 27519/2008. 2 – ANÁLISE TÉCNICA 2.1- Introdução O presente Parecer visa analisar o Projeto Executivo de Compensação Florestal referente à intervenção e supressão vegetal nativa para implantação de empreendimento lavra a céu aberto em áreas cársticas com ou sem tratamento, código DN 74/2004 A-02-05-4, DNPM nº 831.609/1984 da Empresa Imery’s do Brasil Comércio e Extração de Minérios Ltda, localizado no município de Doresopólis, Bacia do Rio São Francisco, microbacia do Ribeirão dos Patos. A proposta de compensação florestal em análise (PA nº 13000001223/16) refere-se ao processo administrativo de regularização ambiental nº 00848/2006/001/2013 e consequente, processo administrativo de intervenção ambiental nº 11396/2013, no qual se pleiteia realizar intervenções em vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica. Quanto ao histórico do processo, ressalta-se que sua formalização ocorreu em 04/02/2016, um dia depois, a área foi vistoriada, em 12/02/2016 foram solicitadas informações complementares pelo Ofício IEF/ERCO 01/2016, sendo que em 11/03/2016 as informações solicitadas forma protocolizadas. Por fim, atenta-se que o intuito deste Parecer é avaliar a proposta do Projeto Executivo de Compensação Florestal (norteado pela Portaria IEF nº 30, de 03 de fevereiro de 2015 e Instrução de Serviço Conjunto SEMAD/IEF nº 03 de 2015) de modo a subsidiar a decisão da Câmara de Proteção a Biodiversidade e Áreas Protegidas. 2.2 - Caracterização da Área de Intervenção Uma vez que a primeira referência para a proposta de compensação florestal é a caracterização da área intervinda, segue uma breve descrição da mesma de acordo com o PECF - Projeto Executivo de Compensação Florestal. A propriedade esta localizada na zona rural do município de Doresopólis, Fazenda Varjão (Jatobá) matriculada sob o número 3.485 no Cartório de Registro de Imóveis de Pains/MG. Esta inserida na região da Província Cárstica de Arcos-Pains-Doresópolis. Município de Doresopólis, Minas Gerais. Bacia: Rio São Francisco Sub-bacia: Ribeirão dos Patos. Coordenadas geográficas UTM (WGS 1984) X = 417.037 e Y = 7.754.605. Imagem 1: Localização da propriedade Fazenda Varjão. Fonte: Google Earth. A geologia regional é caracterizada pela ocorrência de rochas carbonáticas e silto-argilosas pertencentes ao Grupo Bambuí, Proterozóico. A região apresenta um mosaico de afloramentos calcários e filitos sucessivos, permitindo a ocorrência de zonas cársticas isoladas em meio a rochas não carbonáticas. Destacam-se na região três domínios cársticos, separados por ocorrências de filitos: o de Pains, de Arcos e o de Doresópolis, que, apesar de em certos casos não terem limites muito precisos, são individualizados pelas concentrações de formas cársticas. As águas superficiais distribuem-se por rede hidrográfica tipicamente pouco densa, favorecida pela infiltração direta nas fissuras da rocha calcária e pelas feições de absorção cársticas, sumidouros, simas, etc (Melo et al., 2013). O relevo desta região foi esculpido principalmente sobre as rochas argilosas e carbonáticas do Grupo Bambuí, formado a montante do médio curso do rio, superfícies tabulares onde a cota altimétrica é de 650 a 900 metros. Na região a drenagem é predominantemente subterrânea apresentando nas zonas de descarga do aquífero ressurgências e, nas zonas de recarga, sumidouros que podem estar configurados em dolinas ou uvalas. Áreas de alagamentos podem ser observadas em zonas de afluentes mais próximos do rio São Francisco na porção oeste da Província Cárstica Espeleológica de Arcos - Pains - Doresópolis. Os solos são decorrentes da decomposição dos calcários. Como características físicas mostram-se vermelhos, argilosos, plásticos e de alta coesão. Sob o ponto de vista edáfico, a classe de solo predominante na região é o podzólico vermelho amarelo eutrófico. São de excepcional fertilidade natural, os quais por serem ocorrentes em relevo suave ondulado, são favoráveis para agricultura desde que utilizadas técnicas adequadas de conservação de solos. Considerando os dados da estação meteorológica de Bambuí, o clima, pela classificação de Köppen, é do tipo Cwa, temperado brando com verão quente e úmido e inverno seco. A temperatura média anual é de 20,7°C, sendo julho o mês mais frio, com temperatura média de 16,3°C. A precipitação média anual local é de 1.344 milímetros. Quanto à vegetação natural, de acordo com o mapa de Biomas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2015), o empreendimento localiza-se no bioma da Mata Atlântica. Ressalta-se que, em virtude das condições edafoclimáticas ocorrem na região às tipologias vegetais: Cerrado, Floresta Estacional Semi-Decidual e Floresta Estacional Decidual. Na propriedade prevalece a Floresta Estacional Decidual, denominada na região como “Mata Seca de Pains”. Quanto aos aspectos ambientais e distribuição geográfica a Floresta Estacional Decidual pode ser definida como uma fisionomia comum em clima sazonal (estação seca marcante), normalmente associada a solos eutróficos e, mais raramente, presente também em solos distróficos. Frequentemente associada a afloramentos rochosos (calcários, gnáissicos e basálticos). De acordo com os estudos apresentados, o projeto tem a finalidade de implantar uma lavra de calcário a céu aberto. O projeto abranger a propriedade denominada Fazenda Varjão, jazida denominada Jatobá. Pode dizer que se trata de um morro com pequenos afloramentos calcário (verrugas) coberto por vegetação do tipo floresta estacional e pastagem. A área objeto de lavra compreenderá uma superfície de 05,90 (cinco hectares e noventa ares). Esta área é ocupada predominantemente por pastagem plantada, porém, apresenta a presença de 03 (três) fragmentos de vegetação nativa que estão associados a afloramentos de rocha. A vegetação nativa ocupa uma área superficial de 02,1390 (dois hectares e treze ares e noventa centiares), onde pleiteia-se a supressão para implantação da lavra. Segundo os estudos apresentados esta vegetação trata-se de uma floresta estacional decidual que se encontra em estágio médio de regeneração natural. Imagem 2: Mapa da área do projeto. Área objeto de supressão de vegetação nativa (alaranjado), área da lavra (verde) e limites da propriedade (preto), Fonte: Google Earth. Quanto à descrição topográfica da área, ressalta-se que o relevo local caracteriza-se como plano a suave-ondulado, variação altitudinal entre 675 a 692 metros. A paisagem é caracterizada pela presença expressiva de médios a grandes blocos rochosos de calcário aflorados, sob “ilhas” florestais/arbóreas com forte decidualidade, associadas à vegetação rupícola xerófila (cactos, urtigas, canssanção, bromélias, araceas, etc). Da área total objeto de lavra, cerca de 0,4341 hectares (onde há presença de blocos rochosos menores e esparsos, e maior oferta de solo) encontram-se formados por pastagem exótica com alta taxa de regeneração natural, alguns pontos com adensamento de indivíduos jovens, especialmente das espécies: Myracrodum urundeuva (aroeira-do-sertão), Anadenanthera colubrina (angico-vermelho), Urera bacífera (urtiga), Cnidoscolus cf. urens (canssanção), Croton sp.. Além da pastagem há uma touceira de bambu ocupando uma área com cerca de 0,0616 hectares. Conforme foi possível verificar em campo mediante a vistoria técnica realizada em 05/02/2016, a vegetação apresenta em sua composição florística espécies da fitofisionomia Floresta Estacional, conforme relatório de vistoria apenso ao processo: A área de intervenção foi percorrida, sendo descrito localidades/pontos especificas quanto à caracterização do relevo, profundidade do solo, vegetação, entre outros atributos. Ressalta-se que trata-se de uma área que ocupa as cotas mais altas de um terreno de rampa curta e declividade pouco acidentada. Percebe-se que trata de uma gleba de terra utilizada anteriormente como pastagem e que possuem pequenos fragmentos de rocha dispersos (pontos) na encosta e nas cotas superiores fragmentos maiores e mais destacados. Na área do entorno dos fragmentos rochosos maiores (borda), coordenadas UTM X = 417026 e Y = 7754638 e X = 417028 e Y = 7754560 percebe-se uma vegetação em processo de regeneração natural, segundo informado à aproximados 3 anos a área foi roçada. Trata-se de uma vegetação em estagio inicial de regeneração devido presença de espécies pioneiras e indivíduos jovens ocorrendo em área com solo, vegetação com altura de 3 a 4 metros, destaque para a Aroeira (arbórea jovem) e Cambará (arbustiva). Sobre os maciços de rocha observa-se uma vegetação variando em função da presença de solo, às vezes, manchas quase que homogêneas da espécie Aroeira, às vezes, vegetação mais diversificada com presença das espécies Pau Pereira, Angico, Araribá, Pau Ferro, Paineira, entre outras. De forma genérica, estes tipos vegetais adultos possuem altura variando de 12 a 15 metros, quando o dossel apresenta mais fechado aumenta-se a diversidade de espécies. Observa-se também na área sobre maciço, agora quase ou na ausência de solo, em clareiras, vegetação do tipo rupícola com destaque para as espécies Urtiga, cactáceas diversas e aráceas. Foto 1: Estrutura florestal/arbórea. Foto 2: Pastagem exótica com alta taxa de regeneração natural, com destaque na abundância de canssanção. 2.3 - Caracterização da Área Proposta A proposta para compensação florestal terá proporcionalidade de 2/1, em atenção a Deliberação Normativa COPAM nº 73, de 8 de setembro de 2004. Assim, de acordo com o Projeto Executivo de Compensação Florestal a proposta de compensação compreenderá duas áreas, uma de 2,14 hectares (dois hectares e quatorze ares) ocupada por vegetação nativa (conservação) e outra com 2,17 hectares (dois hectares e dezessete ares) ocupada por pastagem exótica (recomposição florestal/recuperação). Com isto, totaliza-se uma área de 4,31 hectares (quatro hectares e trinta e um centiares). Vale ressaltar que as áreas objeto de compensação florestal (destinação e recuperação) são áreas contínuas, parte da Fazenda Ribeirão dos Patos (coordenadas UTM X = 414.000 e Y = 7.750.000. A propriedade está matriculada sob o nº 5.261, possui 41,94,43 hectares, situase no município de Pains/MG. A área de compensação esta inserida na bacia do Rio São Francisco, microbacia do Ribeirão dos Patos, abrangendo as fitofisionomias: Floresta Estacional Decidual e Semidecidual. Consta no processo instrumento particular de compromisso de compra e venda de imóvel entre os vendedores Terezinha Maria Beraldo Costa e Luizmaé Batista da Costa e a compradora Imerys do Brasil Comércio de Extração de Minérios LTDA com transferência de toda a propriedade referenciada acima. Quanto à caracterização abiótica da área de compensação, em especial o clima, segundo a classificação de Köppen, é do tipo Cwa, com verão quente e úmido e inverno seco. A temperatura média anual é de 20,7°C. A precipitação média anual local é de 1.344 mm. Quanto ao relevo, a área apresenta topografia suave-ondulada a ondulada. Importante ressaltar que, quanto às características abióticas, em especial, clima, hidrografia, geologia, topografia e solos das áreas de intervenção e compensação, considerando que estas áreas estão situadas na mesma região cárstica, possíveis alterações/diferenças em algumas das características citadas pode ser mínima, especialmente, quando estas áreas distam em aproximados 5 quilômetros. 2.3.1 - Área de destinação (conservação) A área proposta para compensação (2,14 hectares) possui as fitofisionomias de Florestal Estacional Decidual sobre os afloramentos calcários e Floresta Estacional Semidecidual onde o solo encontra-se exposto seguindo o padrão descrito por Henriques Júnior e Neves (2006). Em todo o fragmento a um domínio da Floresta Estacional Semidecidual. O fragmento de vegetação nativo proposta como forma de compensação encontra-se preservado, pelo fato da área não possuir atividades minerárias e não ter aptidão agrícola. Trata-se de uma vegetação florestal densa, ocorrendo em locais com solo em maior profundidade, e outros, a grande afloramento rochoso calcário e a pequenos e médios blocos rochosos esparsos. A vegetação apresenta decidualidade na estação seca e, especificamente nos trechos com afloramento rochoso, encontram-se espécies rupícolas xerófilas (cactos, urtigas, bromélias, araceas, etc). Área situada em topografia ondulada (variação altitudinal de 700 a 730 m). Segundo os estudos, para a caracterização quali-quantitativa da vegetação da área de supressão e compensação, diante o objeto de se fazer o diagnóstico de similaridades, foram coletados dados de unidades amostrais (15 parcelas de 10x10 metros) distribuídas de maneira sistematizada nestas áreas. Imagem 3: Área de Intervenção Ambiental (supressão), espacialização das parcelas (P_). Imagem 4: Área de Compensação Florestal, espacialização das parcelas (P_). Foram incluídos na amostragem todos os indivíduos arbóreos/arbustivos com CAP (circunferência a altura do peito) ≥ 10,0 cm. As variáveis coletadas foram: CAP, mensurado com fita métrica; altura total, mensurada com vara graduada e identificação botânica. Além da quantificação e identificação dos indivíduos arbóreos/arbustivos nas parcelas, observou-se ao longo do caminhamento de uma parcela a outra a presença de espécie arbóreo/arbustivo não amostrada, bem como foi realizada a identificação botânica das espécies arbóreas/arbustivas do estrato em regeneração natural e de hábitos erva e liana, presentes nas parcelas e ao longo do caminhamento. Em conjunto (área de intervenção e compensação), foi identificado o total de 86 espécies, pertencentes a 67 gêneros e 33 famílias botânicas. Sendo encontradas 42 espécies, 38 gêneros e 23 famílias botânicas na área de Intervenção Ambiental, e 78 espécies, 61 gêneros e 33 famílias botânicas na área de Compensação Florestal. Em relação à riqueza específica, destacaram-se para as duas áreas de estudo as famílias Fabaceae (22 espécies); Myrtaceae (7); Anacardiaceae e Rubiaceae (4, cada); Apocynaceae, Euphorbiaceae, Malvaceae, Meliaceae e Salicaceae (3, cada). Quanto à fisionomia das espécies ocorrentes nas áreas, para a área de intervenção ambiental - 31,0% das espécies são típicas da Floresta Estacional Decidual; 4,8% típicas da Floresta Estacional Semidecidual Montana e 64,3% ocorrem tanto na Floresta Estacional Decidual quanto na Floresta Estacional Semidecidual Montana. Para a área de compensação florestal – 16,9% das espécies são típicas da Floresta Estacional Decidual; 6,5% típicas da Floresta Estacional Semidecidual Montana e 76,6% ocorrem tanto na Floresta Estacional Decidual quanto na Floresta Estacional Semidecidual Montana. Quanto ao grupo ecológico das espécies, na área de intervenção ambiental – (23) espécies são classificadas como Pioneiras; (17) espécies Secundárias Inicial; e (2) espécies Secundárias Tardia. Na área de compensação florestal – (44) espécies são classificadas como Pioneiras; (30) espécies Secundárias Inicial; (3) espécies Secundárias Tardia e (1) espécie Clímax. O índice de diversidade das áreas, respectivamente foi considerado mediano e baixo quando comparado aos índices de diversidade encontrados pelo Inventário Florestal de Minas Gerais para Floresta Estacional Decidual (Scolforo et al., 2008; Melo et al., 2008). O baixo índice de diversidade encontrado para a área de Intervenção Ambiental está relacionado, além da baixa riqueza, à dominância ecológica, das espécies Myracrodruon urundeuva e Anadenanthera colubrina e, as quais representam 55,7% da abundância de indivíduos arbóreos/arbustivos. Já em relação à área de Compensação Florestal, o mediano índice de diversidade encontrado também está relacionado à moderada dominância ecológica da espécie Myracrodruon urundeuva, a qual representa 32,0% da abundância de indivíduos. Quanto à visita em área de compensação, ressalta-se que a área foi percorrida, sendo descritos locais especificas quanto à caracterização do relevo, profundidade do solo, vegetação, entre outros atributos, conforme os pontos de coordenadas: X = 414126 e Y = 7749954: limite (borda) leste do fragmento florestal caracterizado como Floresta Estacional, caracterizado como uma mata alta de dossel compacto, ocupando o terço médio de uma encosta voltada para norte. Vegetação caracterizada por possuir três estratos sendo o superior com altura média de 12 a 15 metros (presença das espécies Angico vermelho, Ipê amarelo, Jacarandá Canzil, Aroeira, Gonçalo Alves, Óleo Copaíba, Jacarandá Mineiro, etc), no estrato médio, altura media de 8 metros, destaque para as espécies Açoita cavalo e espécies do gênero Miconia, Aroeirinha, Limãozinho, no inferior, presença de plantas jovens até 2 metros de altura, Taquaras, Piperáceas, entre outras. Cobrindo o solo presença de serapilheira e ausência de gramíneas. X = 413978 e Y = 7749941: parte interior do fragmento florestal em área de encosta com presença de rocha aflorante, vegetação arbórea adulta e alta com predomínio da espécie Aroeira (quase que homogêneo) formando o dossel superior não tão compacto, altura média 10 a 12 metros, ainda presença de alguns indivíduos da espécie Pau Pereira; no estrato inferior presença de planta jovens e adultas das espécies Esporão, Aroeirinha, Taguaras e algumas espécies de capim. Mais a baixo do ponto anterior, coordenadas UTM X = 413972 e Y = 7749959, o afloramento rochoso torna mais aparente, agora verifica-se um dossel um pouco mais aberto (pequenas clareiras), predomínio de especeis rupícolas devido a presença de bromélias, cactáceas, aráceas, Urtigas, entre outras, porém, no dossel superior predomínio da espécie Aroreira mais espaçadas. X = 413952 e Y = 7749983: afloramento rochoso mais pronunciado, presença de clareiras maiores e frequentes, vegetação arbórea e herbácea sobre rocha, destaque para Peroba, Gonçalo Alves, Paineira, Cactáceas diversas, Taquara, Urtiga, entre outras. No entorno, na presença de solo, verifica-se quase povoamento puros de Aroeira. X = 413937 e Y = 7749984: vegetação muito semelhante a do ponto de coordenadas anterior. Foto 3: Presença de afloramento rochoso. Foto 4: Floresta mais bem estruturada e adensada. Foto 5: Perfil da floresta densa. 2.3.2 - Área de recuperação. Em atendimento ao Art. 32 da Lei 11.428/2006, considerando que se trata de um empreendimento minerário, foi apresentado uma proposta na forma de um Projeto Técnico de Reconstituição Florestal para recuperar uma área de 2,17 hectares. (...) Art. 32. A supressão de vegetação secundária em estágio avançado e médio de regeneração para fins de atividades minerárias somente será admitida mediante: I - licenciamento ambiental, condicionado à apresentação de Estudo Prévio de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA, pelo empreendedor, e desde que demonstrada a inexistência de alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto; II - adoção de medida compensatória que inclua a recuperação de área equivalente à área do empreendimento, com as mesmas características ecológicas, na mesma bacia hidrográfica e sempre que possível na mesma microbacia hidrográfica, independentemente do disposto o no art. 36 da Lei n 9.985, de 18 de julho de 2000. (...) Assim, em atendimento ao referido artigo, o empreendedor pleiteia compensar a intervenção/supressão diante a recuperação de uma área de 2,17 hectares ocupada por vegetação de pastagem exótica e que se localiza continua a área de conservação. 2.3.2.1 - Projeto Técnico de Reconstituição de Flora e Técnicas Utilizadas Conforme proposta encaminhada pelo empreendedor será realizado o reflorestamento através da recuperação da paisagem que se encontra antropizada, frente ocupação por pastagem exótica. Assim, foi apresentado um Projeto Técnico de Recomposição da Flora – PTRF que tem como objeto a recuperação florestal, mediante plantio de mudas de espécies nativas em uma área de 2,17 hectares localizada na Fazenda Ribeirão dos Patos, município de Pains (MG). Quanto ao local de ocorrência da área do projeto, destaca-se que a área a recuperar encontra-se circundada por vegetação nativa da fisionomia Floresta Estacional. De forma geral, esta vegetação ocorre na forma de formações florestais semidecidual na base dos afloramentos rochosos e na presença de solos com maior profundidade e, a vegetação com maior decidualidade que varia de moderadamente adensada a muito aberta ocorre sobre os afloramentos de rochas, havendo também ambientes com interpenetração florística na forma de ecótono (Almeida, 2008; Melo, 2013). Imagem 5: Área destinada à implantação do Projeto Técnico de Recomposição da Flora – PTRF. A área objeto da recuperação encontra-se formada por pastagem de brachiária com indivíduos arbóreos de médio e grande porte esparsos, de espécies com ocorrência em formações florestais Estacionais (decidual e semidecidual) com estrutura vertical elevada, tais como: Enterolobium contortisiliquum (tamboril-da-mata); Hymenaea courbaril (jatobá-damata); Platypodium elegans (jacarandazinho); Cedrela fissilis (cedro-rosa); Zanthoxylum riedelianum (mamicão-de-porca); Maclura tinctoria (moreira); Handroanthus serratifolius (ipêamarelo-de-serra); Handroanthus ochraceus (ipê-amarelo-cascudo); Machaerium villosum (jacarandá-mineiro); Croton urucurana (sangra d’água); Myracrodrum urundeuva (aroeirado-sertão); e com maior abundância de indivíduos Machaerium nyctitans (jacarandá-ferro). Embora haja fontes de propágulos no entorno da área do projeto, esta área apresenta baixa resiliência induzida, principalmente, devido à pastagem de brachiária. Quanto à metodologia de recuperação da flora será adotado o plantio de mudas de espécies nativas distribuídas com espaçamento de 3,0 m entre linhas de plantio x 2,0 m entre plantas. Resultando em um total de cerca de 3500 mudas, descontando os indivíduos arbóreos esparsos existentes na área. Serão priorizadas espécies de rápido crescimento (pioneiras e secundárias iniciais), especialmente leguminosas e atrativas a fauna (zoocórica), e adotados tratos culturais adequados para maximizar o processo de sombreamento da área, visando o controle e erradicação da brachiária, bem como a formação de microclima e condições edáficas favoráveis para o estabelecimento de espécies oriundas de fontes de propágulos próximas e avanço da sucessão ecológica. Foram selecionadas o total de 69 espécies com ocorrência na região (listagem apensa ao processo de compensação florestal), como justificativa de serem reconhecidas como de rápido crescimento (pioneira e secundária inicial), bem como a maioria serem encontradas atualmente nos viveiros florestal de Empresas da Região. Destas espécies, deverão ser utilizadas preferencialmente, 40 espécies, de acordo com a disponibilidade e qualidade das mudas. Baseando-se no levantamento realizado na Floresta confrontante, 20% das mudas deverão ser da espécie Myracrodrum urundeuva (aroeira-dosertão) e 10% das mudas deverão ser da espécie Anadenanthera colubrina (angicovermelho), distribuindo-as sistemática e uniformemente na área. Para o restante, utilizar a proporção de 70% de mudas das espécies pertencentes ao grupo ecológico pioneira e 30% secundária inicial, destas 60% zoocórica. Quanto à implantação do projeto, inicialmente, será realizado o isolamento da área mediante cercamento. Também, tomar precauções em relação ao fogo, havendo risco de incêndio, é necessário manter a vigilância e efetuar a implantação de aceiro ao longo dos pontos de riscos. Faz-se necessário também, o combate às formigas cortadeiras (saúva e quem-quém) na área e numa faixa adjacente de no mínimo 50,0 (cinquenta) metros. Este combate será iniciado pelo menos 60 (sessenta) dias antes do plantio (início de setembro), durante e após o plantio, sempre que se verificar a presença de formigas na área. As especificações dos produtos e aplicação estão detalhadas no Projeto. Quanto ao preparo da área, não há necessidade de aração e/ou remoção da brachiária. Devem-se preservar os indivíduos arbóreos/arbustivos regenerantes (regeneração natural). Eliminar somente a gramínea que compete com as mudas, via coroamento manual num raio mínimo de 50 cm dos limites das covas. Realizar também o coroamento dos indivíduos de hábito arbóreo/arbustivo presentes na regeneração natural. Tratando o plantio, será adotado o espaçamento de 3,0 X 2,0 metros, respeitado os indivíduos arbóreos esparsos existentes na área. As espécies devem ser bem distribuídas, procurando não repetir a mesma espécie na cova seguinte. Quanto ao grupo ecológico, procurar sempre que possível plantar no meio de duas mudas do grupo ecológico pioneira, uma secundária inicial (desenho orientativo no projeto). Recomendações referentes à abertura e preparo das covas de plantio, adubação de plantio, procedência e tamanho das mudas e plantio propriamente dito (época, tutoramento, cuidados básicos, etc) estão especificadas no PTRF. Quanto as operações pós plantio, permitem maximizar o processo de estabelecimento de cobertura florestal e de sucessão ecológica, atentar ao replantio, coroamento, adubação de cobertura, combate as formigas. Salienta-se que o detalhamento e recomendações estão descritos no Projeto. Por fim, conforme consta no projeto apresentado, caso o PTRF seja aprovado inicia-se o plantio no início do próximo período chuvoso, conforme estabelecido no cronograma executivo: Tabela 1: Cronograma de implantação do PTRF. 1º ano Atividades Mobilização da equipe executora Combate a Formigas Abertura das Covas e Calagem Plantio e Adubação Coroamento de Manutenção Adubação de Cobertura Replantio mês 08º 2º ano mês mês mês 09º 10º 11º mês 12º 3º ano mês mês mês mês mês mês 01º 02º 03º 12º 01º 02º X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Ainda, como forma de monitorar a reconstituição da flora quanto à aferição das ações e definição de novas medidas, deverá ser encaminhados ao IEF, relatórios de monitoramento semestrais a partir do plantio até o início do 5º ano ou estabelecimento da área. As especificações da identificação dos indicadores e parâmetros que devem ser acompanhados estão detalhados nos estudo apresentado. Fotos 6 e 7: Vista parcial da área do PTRF formada por pastagem de brachiária. A seguir, a proposta em questão será avaliada em função dos requisitos legais e técnicos, a fim de se estabelecer sua adequação legal e viabilidade. 2.4 - Adequação da área em relação a sua localização e extensão Com relação à localização da área a ser proposta como compensação florestal por supressão de remanescentes de Mata Atlântica, a Lei Federal no 11.428 de 2006, no seu artigo 17, determina que: Art. 17. O corte ou a supressão de vegetação primária ou secundária nos estágios médio ou avançado de regeneração do Bioma Mata Atlântica, autorizados por esta Lei, ficam condicionados à compensação ambiental, na forma da destinação de área equivalente à extensão da área desmatada, com as mesmas características ecológicas, na mesma bacia hidrográfica, sempre que possível na mesma microbacia hidrográfica, e, nos casos previstos nos arts. 30 e 31, ambos desta Lei, em áreas localizadas no mesmo Município ou região metropolitana. O Decreto Federal nº 6.660/08, em seu artigo 26, sem fazer distinção de tipologia de empreendimentos, define os critérios de localização das áreas a serem propostas como compensação por intervenção em Mata Atlântica: Art. 26. Para fins de cumprimento do disposto nos arts. 17 e 32, inciso II, da Lei no 11.428, de 2006, o empreendedor deverá: I - destinar área equivalente à extensão da área desmatada, para conservação, com as mesmas características ecológicas, na mesma bacia hidrográfica, sempre que possível na mesma microbacia hidrográfica e, nos casos previstos nos arts. 30 e 31 da Lei no 11.428, de 2006, em áreas localizadas no mesmo Município ou região metropolitana; Em âmbito estadual, a SEMAD acompanha todos os requisitos estabelecidos pela legislação federal no que se refere à localização da área a ser compensada. Assim, entende-se que a área proposta atende os requisitos relacionados à localização, uma vez que se insere: Na mesma bacia do Rio São Francisco. Na mesma microbacia Ribeirão dos Patos. As áreas estão a uma distância linear de aproximadamente 5,0 Km, em condições ambientais morfoclimáticas muito idênticos. Figura 1: Mapa de localização das áreas de intervenção e compensação florestal na microbacia do Ribeirão dos Patos, municípios vizinhos. No que tange às exigências com relação à dimensão da área proposta, a SEMAD acata a Recomendação N° 05/2013 do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, que recomenda a adoção de medidas entre as quais destaca-se, a “comprovação de existência de áreas aptas ao cumprimento da compensação ecológica especifica equivalentes ao dobro da área pretendida para supressão (...)”. Ressalta-se que a vegetação do bioma de mata atlântica a ser suprimida ocupa uma área superficial de 02,1390 hectares (dois hectares e treze ares e noventa centiares). A proposta atende a exigência, uma vez que compreenderá duas áreas, uma de 2,14 hectares (dois hectares e quatorze ares) ocupada por vegetação nativa (conservação) e outra com 2,17 hectares (dois hectares e dezessete ares) ocupada por pastagem exótica (recomposição florestal/recuperação), totaliza-se uma área de 4,31 hectares (quatro hectares e trinta e um centiares, atingindo portanto, o dobro da área pleiteada a intervenção. 2.5 - Equivalência ecológica O inciso I do Art. 26 do Decreto Federal 6.660/08, já citado anteriormente, define que, nos casos de compensação ambiental por intervenção em Mata Atlântica, a área destinada para a conservação deve conter “as mesmas características ecológicas” que a área que sofreu intervenção. Para avaliação deste requisito partir-se-á da análise da equivalência da área de intervenção e proposta em termos de fitofisionomias existentes, composição florística, parâmetros estruturais e similaridade. Tanto a área de intervenção ambiental quanto a área para compensação florestal são constituídas por uma vegetação com características ecológicas similares e em estágio médio de regeneração e localizadas no bioma Cerrado em transição com o bioma de Mata Atlântica. Figura 2: Espacialização das áreas de intervenção e compensação florestal no bioma de Cerrado transitando com o bioma de Mata Atlântica. Fonte: IBGE, 2016. Conforme os estudos apresentados, em termos florísticos, 81,0% das espécies levantadas na área de intervenção ambiental ocorrem na área de compensação florestal. Avaliando somente as espécies amostradas nas parcelas (CAP ≥ 10,0 cm), e árvores identificadas no caminhamento, 14 espécies (26,0% do total 54 espécies) são compartilhadas entre as comunidades florestais, ou seja, 70,0% das espécies levantadas na área de intervenção ambiental ocorrem na área de compensação florestal. Tabela 2: Resumo dos parâmetros estruturais das espécies arbóreas/arbustivas amostradas nas parcelas, com critério de inclusão determinado (CAP ≥ 10,0 cm), na área de Intervenção Ambiental e de Compensação Florestal. Sendo: DA - Densidade absoluta (indivíduos.ha-1); DoA - Dominância absoluta (m2.ha-1); DAP – Diâmetro a altura do peito (cm); HT – Altura Total (m). Comparando as comunidades florestais de intervenção e compensação florestal, a análise do componente arbóreo resultou em 36,4 % de similaridade florística, enquanto que na inclusão de todas as espécies levantadas a similaridade florística foi de 54,2 %. De acordo com Felfili & Rezende (2003), valores superiores a 50% indicam similaridade florística elevada entre áreas. Ainda, segundo Muller-Dombois & Ellenberg (1974), em termos de composição florística, há similaridade florística quando duas ou mais áreas apresentam pelo menos 25% de espécies compartilhadas. Dados na tabela 3. Tabela 3: Índices de similaridade florística de Sorense entre as áreas de Intervenção Ambiental e Compensação Florestal. Análise (presença e ausência) Espécies Amostradas (CAP ≥ 10,0 cm) Espécies Amostradas e Arbóreas Identificadas no Caminhamento Todas as Espécies, Incluindo Regeneração e demais hábitos Índice de Sorense 26,2 % de similaridade 36,4 % de similaridade 54,2 % de similaridade Com base no levantamento dos dados verifica-se que as áreas do empreendimento e da compensação estão localizadas em área próximas, sendo bastante semelhante os aspectos geológicos (presença da rocha calcária), geomorfológicos e climáticos (precipitação e temperatura quase que idênticas). Ainda, conforme vistoria pode-se confirmar que as áreas de intervenção e compensação ambiental apresenta basicamente as mesmas famílias botânicas e espécies vegetais daquelas descritas no projeto executivo. Assim, considerando-se os aspectos analisados, entende-se que a proposta apresentada pelo empreendedor atende os requisitos estabelecidos pela legislação vigente no que tange à equivalência ecológica. 2.6 - Adequação da área com relação às formas de conservação previstas na legislação. A legislação ambiental prevê três formas básicas de cumprimento da compensação por intervenção em Mata Atlântica, sendo a proposta do empreendedor analisado sob a luz destas possibilidades e com base na legislação aplicável a cada uma delas. Com isto, atenta-se que conforme consta no item 6 – “Caracterização para definição da medida compensatória” do Projeto Executivo de Compensação Florestal, protocolizado sob nº R0037924/2016, consta que dentre as possibilidade legais oferecidas, a escolhida foi a destinação da área de compensação mediante instituição de Servidão Florestal. 2.6.1 - Destinação de área para a Conservação Formas jurídicas de Destinação de Área para a Conservação - Servidão Florestal. De acordo com o inciso II do Art. 3º da Portaria IEF nº 99/13 a constituição de servidão florestal se dá mediante a apresentação pelo empreendedor de comprovante de averbação de servidão florestal à margem do Registro de Imóvel perante o Cartório de Registro de Imóveis competente. A servidão florestal visa à proteção de uma determinada área de terras e impõem limitação de uso, neste caso de caráter perpétuo. Ainda com relação ao tema, o Termo de Referencia do PECF, anexo à mesma Portaria, prevê: Caso a opção apresentada pelo empreendedor seja a destinação de área para conservação, mediante a instituição de servidão florestal/ambiental, o empreendedor deve juntar ao presente projeto documento comprobatório de propriedade do local em que a servidão será constituída; planta topográfica com descrição da propriedade e da área a ser protegida; memorial descritivo da área a ser protegida em meio físico e digital, dentre outras informações comprobatórias de que a área escolhida atende aos requisitos legais. Acrescenta-se que, de acordo com a legislação em vigor, a área de servidão deve exceder aquela averbada para a reserva legal, bem como aquela considerada como APP. Área de compensação florestal esta, excedente de Reserva Legal - ARL e fora de Área considerada como de Preservação Permanente – APP, conforme imagens 6 e 4. Considerada assim, uma área comum, sem restrições legais de sua destinação como Servidão Florestal/Ambiental. Imagem 6: Áreas de compensação, Reserva legal, APP e limite da propriedade. Ressalta-se que o termo de compromisso deve prever que a averbação em questão seja de caráter perpétuo, devendo a mesma estar de acordo com o Art. 78 da Lei Nº 12.651/ 2012. 3 CONTROLE PROCESSUAL Trata-se de processo administrativo formalizado com o intuito de apresentar propostas visando à compensação florestal (PA nº. 13000001223/16) de intervenções realizadas no bioma de Mata Atlântica para fins de implantação das estruturas relacionadas ao complexo minerário em tela (processo administrativo de Regularização Ambiental nº. 00848/2006/001/2013 e conseqüente processo administrativo de Intervenção Ambiental nº. 11396/2013). A proposta de compensação florestal em análise refere-se ao, no qual se pleiteia realizar intervenções em vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica. A priori, considerando o disposto na Portaria IEF Nº 30, de 03 de fevereiro de 2015 verificamos que o processo encontra-se devidamente formalizado, haja vista a apresentação de toda a documentação e estudos técnicos exigidos pela legislação aplicada à espécie, motivo pelo qual, legítima é a análise do mérito técnico quanto às propostas apresentadas. Analisando a proposta de compensação florestal apresentada pela empresa inferimos à luz das argumentações técnicas acima apresentadas, que a mesma atende aos requisitos impostos pela legislação ambiental em vigor, em especial ao que dispõe o Art. 26 do Decreto Federal 6.660, de 21 de Novembro de 2008, pelo fato de se amoldar aos requisitos de proporcionalidade de área; localização quanto à bacia hidrográfica e, ainda, características ecológicas, senão vejamos: Com relação à proporcionalidade de área, a extensão territorial oferecida pelo empreendedor a fim de compensar a supressão realizada é equivalente ao mínimo exigido pela legislação federal, atendendo, inclusive, o percentual proposto pela Recomendação N° 005/2013 lavrada pelo Ministério Público de Minas Gerais, que prevê, para cada hectare de supressão, a compensação florestal em dobro. Em números concretos, os estudos demonstram que serão suprimidos no bioma de Mata Atlântica um total de 2,13,90 (dois hectares e treze ares e noventa centiares), sendo ofertado na proposta apresentada à título de compensação uma área contendo 4,31 hectares (quatro hectares e trinta e um centiares), sendo composta por duas áreas uma de 2,14 hectares (dois hectares e quatorze ares) ocupada por vegetação nativa (conservação) e outra com 2,17 hectares (dois hectares e dezessete ares) ocupada por pastagem exótica (recomposição florestal/recuperação), totalizando o dobro da área pleiteada de intervenção em atendimento ao art. 32 da Lei 11.428/06. Logo, critério quanto à proporcionalidade de área foi atendido. No que tange à Servidão Florestal/Ambiental ressaltamos que, de acordo com a legislação, a área de destinada à servidão deve exceder àquela averbada para reserva legal, bem como as áreas consideradas com Áreas de Preservação Permanente – APP – desta forma, a área comum não pode ter restrições legais de sua destinação como Servidão. Assim, conforme o Parecer a área proposta não equivale às áreas de reserva legal ou de APP. Quanto à conformidade locacional, inequívoca é a sua conformidade, haja vista o que demonstra na figura 1 do presente Parecer, por meio do qual é possível verificar que as medidas compensatórias propostas pelo interessado serão realizadas na mesma bacia (Rio São Francisco) e na mesma microbacia (Ribeirão dos Patos) do empreendimento. Portanto, critério espacial atendido. No que se refere à característica ecológica, tanto a área de intervenção ambiental quanto a área para compensação florestal são constituídas por vegetação com características ecológicas similares e em estágio médio de regeneração e localizadas no bioma Cerrado em transição com o bioma de Mata Atlântica. Assim, vislumbra-se das argumentações técnicas empreendidas, especialmente do estudo comparativo realizado, que o uso atual informado nos projetos executivos onde serão implantados as prescrições técnicas e as compensações florestais propriamente ditas guardam conformidade com as aferições realizadas in locu. Isto posto, considerando que a proposta apresentada no Projeto Executivo de Compensação Florestal – PECF – em tela não encontra óbices legais, recomenda-se que a mesma seja aprovada. 4 - CONCLUSÃO Considerando as análises técnica e jurídica realizadas inferimos que o presente processo encontra-se apto à análise e deliberação da Câmara de Proteção à Biodiversidade e áreas protegidas do COPAM, nos termos do Art. 18 do Decreto Estadual 44.667/2007. Ainda, considerando os aspectos técnicos descritos e analisados, bem com a inexistência de óbices jurídicos no cumprimento da proposta de Compensação Florestal em tela, este Parecer é pelo deferimento da proposta de compensação florestal apresentada pelo empreendedor nos termos do Projeto Executivo de Compensação Florestal analisado. Acrescenta-se que, caso aprovado, os termos postos no PECF (destinação e recuperação de áreas para conservação da natureza) neste Parecer constarão de Termo de Compromisso a ser assinado entre o empreendedor e o IEF no prazo máximo de 30 dias. Caso o empreendedor ou requerente não assine e/ou não publique o Termo de Compromisso nos prazos estipulados, o IEF expedirá notificação ao interessado para que, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da mesma, proceda à assinatura e/ou à publicação do termo, sob pena de solicitação das providências cabíveis à presidência do COPAM. Ressalta-se, finalmente, que o cumprimento da compensação florestal em tela não exclui a obrigação do empreendedor de atender o rito do processo de licenciamento ambiental, em especialmente, quanto à implementação do plano de controle ambiental e cumprimento das condicionantes ambientais definidas no âmbito da regularização ambiental do empreendimento, caso haja o deferimento para a implantação do mesmo. Este é o parecer. Smj. Divinópolis, 12 de abril de 2016. Equipe de análise Patrick de Carvalho Timochenco Carolina Cunha dos Reis Cargo/formação Engenheiro Florestal MASP 1.147.866-6 Gestora Ambiental 1.390.167-3 DE ACORDO: Adriana Francisca da Silva Chefe Regional Assinatura