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Aula 01 (Prof. Rosenval Júnior)
Noções de Sustentabilidade e Acessibilidade p/ TRF 2ª Região (Todos os Cargos)
Professores: Ricardo Torques, Rosenval Júnior
Noções de Sustentabilidade e Acessibilidade
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Prof. Rosenval Júnior
AULA 01 - Conceito de Desenvolvimento Sustentável.
Agenda Ambiental da Administração Pública (A3P).
SUMÁRIO
PÁGINA
Desenvolvimento Sustentável
2
Agenda Ambiental da Administração Pública (A3P)
9
Lista de questões + Gabarito
20
Questões comentadas
24
Memorex
31
"Todos os seus sonhos podem se tornar realidade
se você tem coragem para persegui-los" – Walt Disney
ATENÇÃO!
Esta aula estava marcada para o dia 15/12/2016. Estou
adiantando a aula para hoje, 29/11/2016, atendo o pedido de alguns
alunos.
O conteúdo pré e pós-edital é exatamente o mesmo. A aula já
está atualizada!
Eu irei acrescentar mapas mentais e mais questões simuladas para
facilitar a fixação dos principais temas em um PDF extra.
Na data agendada (informada no cronograma), a aula será
substituída e haverá também um PDF extra só com as alterações! Assim,
quem já imprimiu o material antes do edital, poderá optar por pegar a
aula toda pós-edital ou apenas baixar o PDF separadamente com os
mapas e questões.
Foi a melhor forma que encontrei para atender a todos.
Bons estudos! ;-)
Prof. Rosenval Jr.
Dicas no Instagram: @profrosenval
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Desenvolvimento Sustentável
Introdução
A busca incessante pelo desenvolvimento econômico a qualquer
custo impediu, por muito tempo, que os problemas ambientais fossem
considerados. O meio ambiente ainda é visto por alguns (ou diríamos por
muitos?) como acessório do desenvolvimento, e não como parte dele. A
poluição e os impactos ambientais do desenvolvimento desordenado são
visíveis, mas os benefícios proporcionados pelo progresso, na visão
equivocada dos poluidores, cobriria todo o prejuízo socioambiental
causado.
O modelo de desenvolvimento adotado, caracterizado por um
consumo agressivo dos recursos ambientais, aliado a uma sociedade
consumista, pode levar ao caos ambiental e, consequentemente, ao
colapso social e econômico.
Diante disso, vem ocorrendo, em todo o mundo, uma mudança de
paradigma diante dessa realidade de desequilíbrio ambiental. Assim, os
países vêm adotando medidas em conjunto no intuito de estabelecer uma
cooperação internacional, haja vista que os problemas ambientais não
conhecem ou respeitam fronteiras.
Muitas das preocupações com a questão ambiental surgiram na
década de 60. Em 1962, a bióloga norte-americana Rachel Carson
publicou o livro Primavera Silenciosa (Silent Spring), que documentou
os efeitos deletérios dos pesticidas no ambiente, particularmente em
aves. Esse livro promoveu uma verdadeira revolução ecológica no mundo.
A partir de 1969, os americanos foram pioneiros ao exigir a Avaliação dos
Impactos Ambientais (AIA) para empreendimento e atividades poluidoras.
Na década de 70, um grupo de estudiosos, conhecido como Clube
de Roma, apresentou resultados alarmantes para a humanidade diante
do esgotamento dos recursos naturais e a inevitável crise da economia
mundial. O grupo elaborou um relatório publicado com o título de Limites
do Crescimento. Esse documento apresentava modelos que
relacionavam variáveis de crescimento econômico, explosão demográfica,
poluição e esgotamento de recursos naturais.
Em 1972, foi promovida, na cidade de Estocolmo, na Suécia, a
Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente Humano, da
qual o Brasil foi um dos participantes. As questões ambientais levantadas
diziam respeito à poluição do ar, da água e do solo derivadas da
industrialização, as quais deveriam ser corrigidas. O objetivo dessa
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reunião era encorajar a ação governamental e dos organismos
internacionais para promover a proteção e o aprimoramento do meio
ambiente humano. As propostas apresentadas na Conferência de
Estocolmo tiveram como base os dados divulgados pelo relatório do Clube
de Roma. Dessa conferência resultaram os princípios que representavam
os compromissos firmados entre as nações.
Essa Conferência é extremamente importante, pois foi o primeiro
grande encontro internacional, com representantes de diversas nações,
para a discussão dos problemas ambientais e nela se consolidou e se
discutiu a relação entre desenvolvimento e meio ambiente. Seus
principais resultados foram a criação do Programa das Nações Unidas
para o Meio Ambiente (PNUMA) e a aprovação da Declaração
sobre o Meio Ambiente Humano.
A Conferência utilizou como base as conclusões do Relatório
do Clube de Roma e o documento "Only one earth: the care and
maintenance of a small planet", da Organização das Nações Unidas ONU, que reuniu 70 especialistas do mundo, que reforçavam, em grande
parte, as conclusões do Relatório do Clube de Roma. Consequentemente,
os debates na Conferência de Estocolmo giraram em torno da
questão do controle populacional e da necessidade de redução do
crescimento econômico.
Cabe ressaltar que, em Estocolmo, o Brasil adotou uma postura
retrógrada, a favor do desenvolvimento a qualquer custo, sem maiores
preocupações com o meio ambiente.
Após a Conferência de Estocolmo, a política ambiental no Brasil, a
partir da ação de movimentos sociais locais e de pressões vindas de fora
do país, foi se desenvolvendo. O modelo de desenvolvimento foi sendo,
dessa forma, redefinido, e, em função da poluição gerada, demandas
ambientais começaram a surgir.
Em 1973, pouco depois da Conferência de Estocolmo, foi criada,
no Brasil, a Secretaria Especial de Meio Ambiente (SEMA), órgão
especializado no trato de assuntos ambientais.
Já nos anos de 1980, nascia uma nova ótica integradora que
passava a combinar os aspectos econômicos e sociais com os ambientais,
em busca tanto da preservação do meio ambiente quanto de formas mais
racionais de utilização dos recursos naturais com vistas à preservação das
gerações futuras.
Em agosto de 1981, a Lei Federal nº 6.938, instituiu a Política
Nacional de Meio Ambiente (PNMA) e criou o Sistema Nacional de
Meio Ambiente (SISNAMA).
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Em 1987, tivemos também a adoção do Protocolo de Montreal,
que iniciou o controle de CFCs e de outras substâncias químicas que
danificam a camada de ozônio.
Em 1987, tivemos a divulgação do Relatório "Brundtland",
conhecido também como "Nosso Futuro Comum", por meio da iniciativa
do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA). Nesse
documento definiu-se a ideia de “desenvolvimento sustentável”.
A Constituição Federal de 1988, conhecida como Constituição
Verde, trouxe um artigo específico sobre meio ambiente (Art. 225),
além de diversos outros dispositivos relacionados à temática ambiental ao
longo de toda a Carta.
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
(IBAMA), autarquia federal em regime especial vinculada ao MMA, ao
qual compete executar a Política Nacional do Meio Ambiente, foi criado
em 1989, decorrente da fusão da SUDEPE (pesca), da SUDHEVEA
(borracha), do IBDF (Desenvolvimento florestal) e da SEMA (meio
ambiente).
Novos temas de política ambiental foram assim redefinidos no
mundo e a necessidade de um novo pacto entre as nações geraria uma
nova conferência internacional, considerada como a maior e mais
importante, a Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente
e Desenvolvimento (CNUMAD), conhecida como Eco92 ou Rio92,
realizada no Rio de Janeiro. Durante a Rio 92 foram produzidos
documentos importantes: Declaração do Rio; Declaração de Princípios
sobre Florestas; Agenda 21 (Guia para a promoção do desenvolvimento
sustentável para o século 21); Convenção sobre Mudanças Climáticas; e
Convenção sobre Diversidade Biológica.
Com o objetivo de fixar metas concretas de redução dos gases do
efeito estufa (GEE), a 3ª Conferência das Partes da Convenção do Clima
adotou o Protocolo de Quioto, assinado no Japão, em 1997, que só
entrou em vigor no âmbito internacional em 2005, após a ratificação pela
Federação Russa.
A partir de então, o Protocolo definiu metas obrigatórias para países
desenvolvidos, que fazem parte do Anexo I da Convenção. As emissões
deveriam ser diminuídas em 5,2%, em média, entre os anos de
2008 e 2012 em comparação aos níveis de 1990.
Passados 5 anos da Rio 92, tivemos, em Nova Iorque, a Rio+5 e,
após 10 anos da Rio+92, foi realizada, em Johanesburgo, a Rio+10.
Em 2012, tivemos, no Rio de Janeiro, a Rio+20, Conferência que
trouxe à tona novamente todo o debate mundial sobre a economia verde
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e a governança ambiental, além de avaliar os resultados dos 20 anos
após a Rio 92.
Em dezembro de 2015, tivemos, em Paris, a COP 21. Essa
Conferência foi uma ampla negociação diplomática internacional, com
vistas a um entendimento entre os países sobre o futuro do clima. O
acordo tem o objetivo de limitar o aumento da temperatura global até o
limite de 2°C, mas se esforçando para limitar em 1,5°C.
Agora, no final de 2016, tivemos a 22ª sessão da Conferência das
Partes (COP 22) da UNFCCC, em Marrakesh, no Marrocos. Essa
Conferência destacou o apoio aos países em vulnerabilidade devido às
mudanças climáticas.
Relatório "Nosso Futuro Comum" ou Relatório “Brundtland" e o
conceito de Desenvolvimento Sustentável
Em 1987, foi publicado o Relatório "Nosso Futuro Comum",
conhecido como Relatório “Brundtland”, em decorrência da presidência
da primeira ministra da Noruega Gro Harlem Brundtland, tendo como uma
de suas principais recomendações a realização de uma Conferência
Mundial que abordasse todos os assuntos ali levantados.
Foram apontados os principais problemas ambientais em três
grandes grupos:
a) poluição ambiental, emissões de carbono e mudanças
climáticas, poluição da atmosfera, dos efeitos nocivos dos produtos
químicos e dos rejeitos nocivos, dos rejeitos radioativos e a poluição das
águas interiores e costeiras.
b) diminuição dos recursos naturais, como a diminuição de
florestas, perdas de recursos genéticos, perda de pasto, erosão do solo e
desertificação, uso deficiente das águas de superfície, diminuição e
degradação das águas freáticas, diminuição dos recursos vivos do mar.
c) problemas de natureza social tais como: uso da terra e sua
ocupação, abrigo, suprimento de água, serviços sanitários, sociais e
educativos e a administração do crescimento urbano acelerado.
ATENÇÃO! Esse conceito de Desenvolvimento Sustentável é muito
cobrado em provas!
No Relatório "Brundtland" foi definido o conceito de
“DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL”
como
sendo
o
desenvolvimento que atende às necessidades das gerações atuais
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sem comprometer a capacidade das futuras gerações de terem
suas próprias necessidades atendidas.
Conservação
AMBIENTAL
Justiça
Crescimento
SOCIAL
ECONÔMICO
A ideia de desenvolvimento econômico e social em harmonia com a
preservação do meio ambiente ganhou força com a Conferência de
Estocolmo, em 1972, marco histórico das discussões sobre as questões
ambientais.
No Brasil, o conceito já estava presente antes da CF/88 e da Rio/92.
Em 1981, a Lei nº 6.938, que institui a Política Nacional do Meio
Ambiente, já prescrevia como um de seus objetivos a compatibilização
do desenvolvimento econômico e social com a preservação da
qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico.
Abaixo, temos uma figura que representa o tripé da
sustentabilidade, também chamado de triple bottom line, ou People,
Planet, Profit (3P) corresponde aos resultados de uma organização
medidos em termos sociais, ambientais e econômicos.
People: Refere-se ao tratamento do capital humano (social) de
uma empresa ou sociedade.
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Planet: Refere-se ao capital natural de uma empresa ou sociedade
(recursos ambientais/a questão ambiental).
Profit: Trata-se do lucro. É o resultado econômico positivo de uma
empresa.
O Princípio 04, da Declaração do Rio de 1992, dispõe que, para
se alcançar o desenvolvimento sustentável, a proteção do meio
ambiente deve constituir parte integrante do processo de
desenvolvimento e não pode ser considerado separadamente. Ademais,
a tarefa de erradicar a pobreza constitui requisito indispensável
para o desenvolvimento sustentável.
O princípio do desenvolvimento sustentável tem previsão
constitucional, devendo a ordem econômica observar, de acordo com
os ditames da justiça social, entre outros, os princípios da função
social da propriedade e a defesa do meio ambiente, inclusive
mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos
produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.
Em ADI, o STF reconheceu expressamente o princípio do
desenvolvimento sustentável.
"O princípio do desenvolvimento sustentável, além de
impregnado de caráter eminentemente constitucional, encontra
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suporte legitimador em compromissos internacionais assumidos
pelo Estado brasileiro e representa fator de obtenção do justo
equilíbrio entre as exigências da economia e as da ecologia,
subordinada, no entanto, a invocação desse postulado, quando ocorrente
situação de conflito entre valores constitucionais relevantes, a uma
condição inafastável, cuja observância não comprometa nem esvazie o
conteúdo essencial de um dos mais significativos direitos fundamentais: o
direito à preservação do meio ambiente, que traduz bem de uso
comum da generalidade das pessoas, a ser resguardado em favor
das presentes e futuras gerações". (ADI nº 3.540/DF, Rel. Min. Celso
de Mello, DJ 03/02/06).
O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL busca
o crescimento econômico
em harmonia com
a preservação ambiental e
a justiça social.
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Agenda Ambiental da Administração Pública (A3P)
O Programa Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) surgiu
em 1999, é uma iniciativa do Ministério do Meio Ambiente e seu objetivo
é promover a internalização dos princípios de sustentabilidade
socioambiental nos órgãos e nas entidades públicas (Responsabilidade
Socioambiental – RSA). É reconhecida pela UNESCO e está incluída no
PPA.
A A3P pode ser desenvolvida em todos os níveis da
administração pública, na esfera municipal, estadual e federal e
em todo o território nacional.
O Programa foi criado para ser aplicado na administração
pública, mas pode ser usado como modelo de gestão ambiental
por outros segmentos da sociedade. ATENÇÃO!!! Isso já caiu em
prova!!!
O que é A3P?
Agenda
Ambiental na
Administração
Pública
Propõe a inserção de critérios socioambientais na gestão dos
serviços públicos em todos os níveis de governo.
Conforme disse acima, a Agenda pode ser utilizada como
modelo por outros segmentos da sociedade.
Para auxiliar o processo de implantação da agenda, o MMA propõe aos
parceiros interessados a sua institucionalização por meio da assinatura do
Termo de Adesão e o seu cadastro na Rede A3P.
O programa se fundamenta nas recomendações do Capítulo IV, da
Agenda 21, que indica aos países o “estabelecimento de programas
voltados ao exame dos padrões insustentáveis de produção e consumo e
o desenvolvimento de políticas e estratégias nacionais de estímulo a
mudanças nos padrões insustentáveis de consumo”; no Princípio 8, da
Declaração do Rio/92, que afirma que “os Estados devem reduzir e
eliminar padrões insustentáveis de produção e consumo e promover
políticas demográficas adequadas”; e ainda na Declaração de
Johannesburgo que institui a “adoção do consumo sustentável como
princípio basilar do desenvolvimento sustentável”.
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A Agenda se encontra em harmonia com o princípio da economicidade,
que se traduz na relação custo-benefício e, ao mesmo tempo, atende ao
princípio constitucional da eficiência, incluído no texto da Carta Magna
(art. 37) por meio da Emenda Constitucional nº 19/1998, e que se trata
de um dever da administração.
Objetivos da A3P:
•
•
•
•
•
•
Sensibilizar os gestores públicos para as questões
socioambientais;
Promover o uso racional dos recursos naturais e a redução
de gastos institucionais;
Contribuir para a revisão dos padrões de produção e
consumo e para a adoção de novos referenciais de
sustentabilidade no âmbito da administração pública;
Reduzir o impacto socioambiental negativo direto e indireto
causado
pela
execução
das
atividades
de
caráter
administrativo e operacional;
Contribuir para a melhoria da qualidade de vida.
Em suas ações, a agenda ambiental tem priorizado como um
de seus princípios a política dos 5 R’s: Repensar, Reduzir,
Reaproveitar, Reciclar e Recusar o consumo de produtos que
gerem impactos socioambientais significativos.
Importante!!! Pode TATUAR no cérebro!!! Isso já caiu em prova e
pode cair novamente!!!
5Rs





Repensar;
Reduzir;
Reaproveitar;
Reciclar;
Recusar produtos que gerem impactos significativos.
Termo de Adesão
O Termo de Adesão é o instrumento de compromisso para implantação
da A3P nas instituições públicas, celebrado entre os interessados e o
MMA, cuja finalidade é integrar esforços para desenvolver projetos
destinados à implementação da A3P. A assinatura do termo demonstra o
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comprometimento da instituição com a agenda socioambiental e com a
gestão transparente.
Exemplos de Parceiros com Termo de Adesão e com selo verde
• Advocacia-Geral da União
• Câmara dos Deputados
• Senado Federal
• Superior Tribunal de Justiça
• Supremo Tribunal Federal
Memorizem os Eixos Temáticos!
Eixos temáticos:
• Gestão de Resíduos
• Licitação Sustentável
• Qualidade de vida no ambiente de trabalho
• Sensibilização e capacitação dos servidores
• Uso racional dos recursos
• Construções sustentáveis
Mais uma vez os Eixos temáticos (Método Kumon...repetição leva
a perfeição!):
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Gestão de Resíduos
A Lei nº 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos
Sólidos (PNRS), tem como proposta a prática de hábitos de consumo
sustentável e um conjunto de instrumentos para propiciar o aumento da
reciclagem, da reutilização dos resíduos sólidos (aquilo que tem valor
econômico e pode ser reciclado ou reaproveitado), e a destinação
ambientalmente adequada.
Institui a responsabilidade compartilhada dos geradores de
resíduos: dos fabricantes, dos importadores, dos distribuidores, dos
comerciantes, do cidadão e dos titulares de serviços de manejo dos
resíduos sólidos urbanos na Logística Reversa dos resíduos e de
embalagens pós-consumo.
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Atualmente, a maior parte dos órgãos públicos que já implementam
ações da A3P estão se inserindo no projeto "Coleta Seletiva Solidária",
conforme o Decreto nº 5940, de 25 de outubro de 2006, que institui a
separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e pelas
entidades da administração pública federal direta e indireta, na fonte
geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores
de materiais recicláveis, constituindo-se em exemplo na busca da inclusão
social de expressivo contingente de cidadãos brasileiros.
O referido Decreto prevê a constituição de uma Comissão para a
Coleta Seletiva, no âmbito de cada órgão, cujo objetivo é de implantar e
de supervisionar a separação dos resíduos e a sua destinação às
associações e cooperativas dos catadores. Assim como é também de sua
responsabilidade apresentar, semestralmente, ao Comitê Interministerial
da Inclusão Social de Catadores de Lixo, a avaliação do processo de
separação e destinação às associações e cooperativas dos catadores.
Além de terem um importante papel na economia, os catadores de
materiais recicláveis configuram-se como agentes de transformação
ambiental e suas ações minimizam o quantitativo de lixo a ser coletado e
destinado pelas municipalidades, ampliando a vida útil dos aterros
sanitários. Esses trabalhadores são, ao mesmo tempo, geradores de bens
e de serviços, impulsionando o setor econômico da reciclagem.
Licitação sustentável
A Constituição Federal de 1988, art. 37, inciso XXI, prevê, para a
Administração Pública, a obrigatoriedade de licitar. Esse artigo foi
regulamentado pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que
estabeleceu normas gerais sobre licitações e contratos administrativos
pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras,
alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios.
A licitação é o procedimento administrativo formal em que a
Administração Pública convoca, mediante condições estabelecidas em ato
próprio (edital ou convite), empresas interessadas na apresentação de
propostas para o oferecimento de bens e serviços.
A licitação objetiva garantir a observância do princípio constitucional
da isonomia e selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração,
de maneira a assegurar oportunidade igual a todos os interessados e
possibilitar o comparecimento ao certame do maior número possível de
concorrentes, fato que favorece o próprio interesse público.
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Segundo o art. 3º, da Lei Nº 8.666/1993, a licitação destina-se a
garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção
da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do
desenvolvimento nacional sustentável e será processada e
julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade,
da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da
probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do
julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Nesse sentido, pode-se dizer que a licitação sustentável é o
procedimento administrativo formal que contribui para a promoção do
desenvolvimento nacional sustentável, mediante a inserção de critérios
sociais, ambientais e econômicos nas aquisições de bens, contratações de
serviços e execução de obras.
De uma maneira geral, trata-se da utilização do poder de compra
do setor público para gerar benefícios econômicos e socioambientais.
As compras e licitações sustentáveis possuem um papel estratégico
para os órgãos públicos e, quando adequadamente realizadas, promovem
a sustentabilidade nas atividades públicas. Para tanto, é fundamental que
os compradores públicos saibam delimitar corretamente as necessidades
da sua instituição e conheçam a legislação aplicável e as características
dos bens e serviços que poderão ser adquiridos.
A decisão de se realizar uma licitação sustentável não implica,
necessariamente, maiores gastos de recursos financeiros. Isso porque
nem sempre a proposta vantajosa é a de menor preço e também porque
deve-se considerar no processo de aquisição de bens e contratações de
serviços, dentre outros aspectos, os seguintes:
a) Custos ao longo de todo o ciclo de vida: É essencial ter em conta os
custos de um produto ou serviço ao longo de toda a sua vida útil – preço
de compra, custos de utilização e manutenção, custos de eliminação.
b) Eficiência: as compras e licitações sustentáveis permitem satisfazer as
necessidades da administração pública mediante a utilização mais
eficiente dos recursos e com menor impacto socioambiental.
c) Compras compartilhadas: por meio da criação de centrais de compras é
possível utilizar produtos inovadores e ambientalmente adequados sem
aumentar os gastos públicos.
d) Redução de impactos ambientais e problemas de saúde: grande parte
dos problemas ambientais e de saúde a nível local são influenciados pela
qualidade dos produtos consumidos e dos serviços que são prestados.
e) Desenvolvimento e Inovação: o consumo de produtos mais
sustentáveis pelo poder público pode estimular os mercados e
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fornecedores a desenvolverem abordagens inovadoras e a aumentarem a
competitividade da indústria nacional e local.
Qualidade de Vida no Ambiente de Trabalho
A qualidade de vida no ambiente de trabalho visa facilitar e
satisfazer as necessidades do trabalhador ao desenvolver suas atividades
na organização por meio de ações para o desenvolvimento pessoal e
profissional.
A administração pública deve buscar permanentemente uma melhor
Qualidade de Vida no Trabalho, promovendo ações para o
desenvolvimento pessoal e profissional de seus servidores. Para tanto, as
instituições públicas devem desenvolver e implantar programas
específicos que envolvam o grau de satisfação da pessoa com o ambiente
de trabalho, o melhoramento das condições ambientais gerais, a
promoção da saúde e segurança, a integração social, o desenvolvimento
das capacidades humanas, entre outros fatores.
Tal qualidade de vida tem como ideia básica o fato de que as
pessoas são mais produtivas quando estão satisfeitas e envolvidas com o
próprio trabalho. Portanto, a ideia principal é a conciliação dos interesses
dos indivíduos e das organizações, ou seja, ao melhorar a satisfação do
trabalhador
dentro
de
seu
contexto
laboral,
melhora-se,
consequentemente, a produtividade.
Também faz-se necessário avaliar, de forma sistemática, a
satisfação dos servidores, pois, nesse processo de autoconhecimento, as
sondagens de opinião interna são uma importante ferramenta para
detectar a percepção dos funcionários sobre os fatores intervenientes na
qualidade de vida e na organização do trabalho.
Entre os muitos fatores que implicam a melhoria na qualidade de
vida no trabalho, segue abaixo algumas ações que podem ser
implantadas:
 Uso e desenvolvimento de capacidades;
 Aproveitamento das habilidades;
 Autonomia na atividade desenvolvida;
 Percepção do significado do trabalho;
 Integração social e interna;
 Ausência de preconceitos;
 Criação de áreas comuns para que ocorra a/o:
 Integração dos servidores;
 Promoção dos relacionamentos interpessoais;
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Senso comunitário;
Respeito à legislação;
Liberdade de expressão;
Privacidade pessoal;
Tratamento imparcial;
Condições de segurança e saúde no trabalho;
Acesso para pessoas com deficiência física;
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA;
Controle da jornada de trabalho;
Ergonomia: equipamentos e mobiliário;
Ginástica laboral e outras atividades;
Grupos de apoio antitabagismo, alcoolismo, drogas e neuroses
diversas;
Orientação nutricional;
Salubridade dos ambientes;
Saúde Ocupacional.
Sensibilização e Capacitação dos Servidores
As mudanças de hábitos, comportamento e padrões de consumo de
todos os servidores impacta diretamente na preservação dos recursos
naturais, contribuindo para a qualidade ambiental e proporcionando a
redução das emissões de gases de efeito estufa.
Para que essas mudanças sejam possíveis, é necessário o
engajamento individual e coletivo, pois apenas dessa forma será possível
a criação de uma nova cultura institucional de sustentabilidade das
atividades do setor público, sejam essas relacionadas à área meio ou à
área finalística.
O processo de sensibilização dos servidores envolve a realização de
campanhas que busquem chamar a atenção para temas socioambientais
importantes esclarecendo a importância e os impactos de cada um para o
cidadão no processo.
A sensibilização deve ser acompanhada de iniciativas para
capacitação dos servidores, tendo em vista tratar-se de um instrumento
essencial para construção de uma nova cultura de gerenciamento dos
recursos públicos, provendo orientação, informação e qualificação aos
gestores públicos e permitindo um melhor desempenho das atividades
implantadas. A formação dos gestores pode ser considerada como uma
das condicionantes para efetividade da ação de gestão socioambiental no
âmbito da administração pública.
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A capacitação é uma ação que contribui para o desenvolvimento de
competências institucionais e individuais nas questões relativas à gestão
socioambiental e, ao mesmo tempo, fornece aos servidores oportunidades
para desenvolver habilidades e atitudes para um melhor desempenho das
suas atividades, valorizando aqueles que participam de iniciativas
inovadoras e que buscam a sustentabilidade. Os processos de capacitação
promovem, ainda, um acesso democrático às informações, às novas
tecnologias e à troca de experiências, contribuindo para a formação de
redes no setor público.
Criar a consciência cidadã da responsabilidade socioambiental nos
gestores e nos servidores públicos é um grande desafio para a
implantação da A3P e, ao mesmo tempo, fundamental para o seu
sucesso.
Uso Racional dos Recursos
Nos atuais padrões de produção e consumo, surge a cultura do
desperdício.
Tanto a proteção ambiental, em face da crescente demanda, como
a potencialização de novas possibilidades de oferta ambiental adquirem
importância extraordinária, cuja influência sobre o desenvolvimento se
torna cada vez mais relevante.
Uma abordagem básica relacionada às preocupações ambientais
constitui-se na utilização positiva do meio ambiente no processo de
desenvolvimento.
A economia brasileira caracteriza-se pelo elevado nível de
desperdício de recursos energéticos e naturais. A redução desses constitui
verdadeira reserva de desenvolvimento para o Brasil, bem como fonte de
bons negócios.
Quando se fala em meio ambiente, passam despercebidas as
oportunidades de negócios ou de redução de custos. Sendo o meio
ambiente um potencial de recursos mal aproveitados, sua inclusão no
horizonte de negócios pode gerar atividades que proporcionem lucro ou,
pelo menos, se paguem com a poupança de energia, de água, ou de
outros recursos naturais.
Reciclar resíduos, por exemplo, é transformá-los em produtos com
valor agregado. Conservar energia, água e outros recursos naturais é
reduzir custos de produção.
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Construções Sustentáveis
Construção sustentável é um conceito que denomina um conjunto
de medidas adotadas durante todas as etapas da obra que visam à
sustentabilidade da edificação. Por meio da adoção dessas medidas é
possível minimizar os impactos negativos sobre o meio ambiente, além de
promover a economia dos recursos naturais e a melhoria na qualidade de
vida dos seus ocupantes.
Uma obra sustentável leva em consideração todo o projeto da obra
desde a sua pré-construção, em que devem ser analisados o ciclo de vida
do empreendimento e dos materiais que serão usados, passando por
cuidados com a geração de resíduos e a minimização do uso de matériasprimas com reaproveitamento de materiais durante a execução da obra,
até o tempo de vida útil da obra e a sustentabilidade da sua manutenção.
Apesar do tema construções e reformas sustentáveis não ser novo,
a maioria dos prédios públicos não foi desenvolvido de forma sustentável
com aproveitamento dos recursos naturais como, por exemplo, o uso de
energia solar ou das correntes de vento.
Na administração pública, poucas foram as edificações projetadas
de maneira sustentável. Porém, mesmo em um prédio já construído, é
possível adotar medidas que visem à eficiência na utilização dos recursos
naturais.
Algumas medidas que podem ser adotadas são o incentivo a
materiais de construção com certificado de origem que atestem a
produção por meio de uma cadeia “limpa” na fase de construção, a
adoção de um sistema de reaproveitamento e de reuso das águas e a
adoção de um sistema de iluminação eficiente. Essas últimas medidas
podem ser adotadas em qualquer fase da obra, inclusive após a
construção.
A implantação dessas medidas pode ser adotada tanto em edifícios
em construção como naqueles já construídos. A instalação dessas
medidas gera uma economia substancial de recursos naturais
contribuindo não apenas para a manutenção do equilíbrio ambiental como
também na redução de gastos para o setor público.
Selo A3P
O Selo de Sustentabilidade na Administração Pública tem por
objetivo conferir o reconhecimento e a divulgação de práticas de gestão
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baseadas em conceitos de sustentabilidade, implantadas pelas
Administração Pública.
O Selo é composto por três categorias independentes: o Selo Verde,
o Selo Prata e o Selo Laranja.
A análise e a concessão dos Selos Verde e Prata é realizada a cada
cinco meses, em maio e outubro de cada ano. Já o Selo Laranja é
concedido após a realização da cerimônia de premiação do Prêmio
Melhores Práticas da A3P.
Ao final do processo de avaliação, as instituições públicas que
conquistarem o Selo de Sustentabilidade da Administração Pública
receberão um diploma de outorga e a autorização para o uso da
logomarca do selo conquistado.
Passos para implantar a A3P
 Criar a Comissão Gestora da A3P;
 Realizar um diagnóstico da instituição;
 Implementar a A3P (projetos e atividades);
 Promover a sensibilização, a capacitação e a mobilização;
 Realizar a avaliação e o monitoramento das ações.
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Lista de questões
1 - (CESPE / UnB - Assembleia Legislativa/ES - 2011)
Fenômeno natural, o efeito estufa tem-se intensificado pela ação
do homem, o que acarreta sérias consequências para o meio
ambiente. Uma dessas consequências mais conhecidas é
a) o desmatamento descontrolado.
b) a intensificação das queimadas.
c) o aquecimento global.
d) a ampliação das geleiras.
e) a poluição dos mares e oceanos.
2 - (CESPE/UnB - SEAD-PA - Procurador - 2005)
Há consenso de que, sendo uma criação dos homens em sua
ensandecida vontade de produzir mais e mais riquezas, o efeito
estufa não pode mais existir, sob pena de transformar a Terra em
um planeta gelado e sem condições de vida.
3 - (CESPE / UnB – Analista Ambiental – IBAMA - 2013)
No que se refere à Conferência Rio+20 e suas implicações para o
meio ambiente, julgue o seguinte item.
Essa conferência foi marcada pela assinatura da Agenda 21, em
que vinte e sete princípios relativos ao desenvolvimento
sustentável foram assumidos por todos os Estados-membros
presentes.
4 - (Amazul - Especialista em Desenvolvimento de Tecnologia
Nuclear - Engenheiro Ambiental/Tecnólogo – 2015)
Em 1992, foi elaborado o Relatório “Nosso Futuro Comum”, mais
conhecido como Relatório Brundtland, que formalizou o termo
desenvolvimento sustentável e o tornou de conhecimento
públicomundial.
5 - (CESPE/UnB - OAB - 2009.2)
"Em conformidade com o princípio do desenvolvimento
sustentável, o direito ao desenvolvimento deve ser exercido de
modo a permitir que sejam atendidas as necessidades do tempo
presente sem comprometer as necessidades das gerações
futuras".
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6 – (CESPE/UnB – Analista Administrativo – IBAMA – 2013)
Um dos objetivos da A3P é contribuir para a revisão dos padrões
de produção e consumo e para a adoção de novos referenciais de
sustentabilidade no âmbito da administração pública.
7 - (CESPE/UnB – Analista Administrativo – IBAMA – 2013)
O governo brasileiro desenvolveu a A3P para ser implementada
apenas na administração pública.
8 – (FCC - SEAD-AP – 2002)
A Agenda 21, documento resultante da Conferência das Nações
Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento - RIO 92, foi
formulada com o objetivo de
a) orientar os 21 países mais ricos do mundo para a preservação
dos recursos ambientais.
b) registrar as discussões realizadas durante a conferência, que
teve a duração de 21 dias.
c) garantir a participação do Brasil na I Conferência das Nações
Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento.
d) planejar ações que promovam o crescimento econômico dos 21
países considerados os mais pobres do mundo.
e) servir de guia para a promoção do desenvolvimento sustentável
em todos os níveis, com vistas ao século 21.
9 - (FCC - Técnico Judiciário - TRE-AP – 2006)
O progresso, da forma como vem sido feito, tem acabado com o
ambiente ou, em outras palavras, destruído o planeta Terra e a
natureza. Críticas têm sido feitas por defensores do chamado
"desenvolvimento sustentável", que consiste em
a) conciliar desenvolvimento econômico com preservação
ambiental e, ainda, pôr fim à pobreza do mundo.
b) intensificar o extrativismo vegetal e mineral dos países
subdesenvolvidos, com o objetivo de garantir o crescimento
econômico global.
c) igualar os níveis de produção industrial dos países do terceiro
mundo ao patamar de crescimento econômico realizado nos países
de primeiro mundo.
d) utilizar todos os recursos naturais disponíveis, como forma de
aumentar a exportação e proporcionar superávit na balança
comercial.
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e) promover o aumento do extrativismo dos recursos naturais,
como forma de intensificar a produção mundial e o consumismo.
10 - (CESPE - Analista – Área Administrativa – STJ - 2015)
A A3P preconiza a adoção da política dos três erres (reduzir,
reutilizar e reciclar) e o foco na reciclagem dos materiais
consumidos nos mais diversos órgãos e instituições da
administração pública. Nessa política, o primeiro erre (reduzir)
refere-se à máxima redução possível do resíduo produzido, de
modo a facilitar seu manuseio pelos coletores e o seu transporte
para usinas de reciclagem.
11 - (CESPE - Analista – Área Administrativa – STJ - 2015)
A agenda A3P constitui uma ação voluntária que visa promover a
responsabilidade socioambiental como política governamental,
contribuindo para a integração da agenda do crescimento
econômico à agenda do desenvolvimento sustentável.
12 - (CESPE – Técnico – Área Administrativa – STJ - 2015)
A A3P é um programa que congrega princípios de sustentabilidade
e tem natureza cogente, pois obriga os órgãos e entidades
públicas a promover o uso racional dos recursos naturais e a
gestão adequada dos resíduos gerados e a adotar outras práticas
de mitigação dos impactos antrópicos sobre o meio ambiente.
13 - (VUNESP - CÂMARA DE PIRASSUNUNGA/SP - ANALISTA
LEGISLATIVO – 2016)
A expectativa inicial da COP 21 é chegar a um acordo final para
A - frear o aquecimento global e impedir que a temperatura suba
mais de dois graus Celsius até o final do século XXI.
B - reduzir pela metade a emissão de gases do efeito estufa,
estancando o aquecimento global até o fim da década.
C- reduzir o desmatamento global a zero, contribuindo, com isso,
para a redução do impacto do aquecimento do planeta.
D - responsabilizar os países desenvolvidos pelo aquecimento
global, tolerando a emissão de poluentes por países em
desenvolvimento.
E – minimizar a queima de combustíveis fósseis, garantindo maior
uso de energias limpas e a redução da temperatura média global.
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Gabarito
1C
2E
3E
4E
5C
6C
7E
8E
9A
10E
11C
12E
13A
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Questões comentadas
1 - (CESPE / UnB - Assembleia Legislativa/ES - 2011)
Fenômeno natural, o efeito estufa tem-se intensificado pela ação
do homem, o que acarreta sérias consequências para o meio
ambiente. Uma dessas consequências mais conhecidas é
a) o desmatamento descontrolado.
b) a intensificação das queimadas.
c) o aquecimento global.
d) a ampliação das geleiras.
e) a poluição dos mares e oceanos.
Gabarito C
Cuidado com a interpretação dos enunciados. A questão quer uma
consequência da intensificação do efeito estufa.
Primeiro, precisa ficar claro que o efeito estufa é um fenômeno
natural e imprescindível para a manutenção da vida na terra. O que se
busca é evitar a sua intensificação e o consequente aquecimento global,
este sim é um problema.
Desmatamento descontrolado e queimadas são causas e não
consequências.
Ampliação das geleiras é diferente de derretimento das geleiras.
A intensificação do efeito estufa não polui os mares e os oceanos.
2 - (CESPE/UnB - SEAD-PA - Procurador - 2005)
Há consenso de que, sendo uma criação dos homens em sua
ensandecida vontade de produzir mais e mais riquezas, o efeito
estufa não pode mais existir, sob pena de transformar a Terra em
um planeta gelado e sem condições de vida.
Errado. O item está errado, pois o efeito estufa deve existir! A questão
afirma o contrário, embora tenha apresentado uma justificativa correta.
Novamente, repito: o problema é o aquecimento global, resultado do
excesso de emissões de gases do efeito estufa na atmosfera.
3 - (CESPE / UnB – Analista Ambiental – IBAMA - 2013)
No que se refere à Conferência Rio+20 e suas implicações para o
meio ambiente, julgue o seguinte item.
Essa conferência foi marcada pela assinatura da Agenda 21, em
que vinte e sete princípios relativos ao desenvolvimento
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sustentável foram assumidos por todos os Estados-membros
presentes.
Errado. A Agenda 21 foi resultado da RIO 92.
4 - (Amazul - Especialista em Desenvolvimento de Tecnologia
Nuclear - Engenheiro Ambiental/Tecnólogo – 2015)
Em 1992, foi elaborado o Relatório “Nosso Futuro Comum”, mais
conhecido como Relatório Brundtland, que formalizou o termo
desenvolvimento sustentável e o tornou de conhecimento público
mundial.
Errado. O Relatório “Nosso Futuro Comum”, mais conhecido como
Relatório Brundtland, é de 1987. Em 1992, nós tivemos a RIO 92.
5 - (CESPE/UnB - OAB - 2009.2)
"Em conformidade com o princípio do desenvolvimento
sustentável, o direito ao desenvolvimento deve ser exercido de
modo a permitir que sejam atendidas as necessidades do tempo
presente sem comprometer as necessidades das gerações
futuras".
Certo.
Conforme disposto no art. 225, caput, da CF/88, e segundo a
definição apresentada pelo Relatório Brundtland "Nosso Futuro Comum".
6 – (CESPE/UnB – Analista Administrativo – IBAMA – 2013)
Um dos objetivos da A3P é contribuir para a revisão dos padrões
de produção e consumo e para a adoção de novos referenciais de
sustentabilidade no âmbito da administração pública.
Certo.
Objetivos da A3P:
•
•
•
Sensibilizar os gestores públicos para as questões socioambientais;
Promover o uso racional dos recursos naturais e a redução de
gastos institucionais;
Contribuir para revisão dos padrões de produção e consumo e para
a adoção de novos referenciais de sustentabilidade no âmbito da
administração pública;
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•
•
•
Reduzir o impacto socioambiental negativo direto e indireto causado
pela execução das atividades de caráter administrativo e
operacional;
Contribuir para a melhoria da qualidade de vida.
Em suas ações, a agenda ambiental tem priorizado como um de
seus princípios a política dos 5 R’s: Repensar, Reduzir,
Reaproveitar, Reciclar e Recusar o consumo de produtos que gerem
impactos socioambientais significativos.
7 - (CESPE/UnB – Analista Administrativo – IBAMA – 2013)
O governo brasileiro desenvolveu a A3P para ser implementada
apenas na administração pública.
Errado.
O Programa foi criado para ser aplicado na administração pública, mas
pode ser usado como modelo de gestão ambiental por outros segmentos
da sociedade, como no do setor produtivo e empresarial.
8 – (FCC - SEAD-AP – 2002)
A Agenda 21, documento resultante da Conferência das Nações
Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento - RIO 92, foi
formulada com o objetivo de
a) orientar os 21 países mais ricos do mundo para a preservação
dos recursos ambientais.
b) registrar as discussões realizadas durante a conferência, que
teve a duração de 21 dias.
c) garantir a participação do Brasil na I Conferência das Nações
Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento.
d) planejar ações que promovam o crescimento econômico dos 21
países considerados os mais pobres do mundo.
e) servir de guia para a promoção do desenvolvimento sustentável
em todos os níveis, com vistas ao século 21.
Gabarito E. Agenda 21 tem esse nome, pois é um guia para a promoção
do desenvolvimento sustentável para o século 21.
9 - (FCC - Técnico Judiciário - TRE-AP – 2006)
O progresso, da forma como vem sido feito, tem acabado com o
ambiente ou, em outras palavras, destruído o planeta Terra e a
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natureza. Críticas têm sido feitas por defensores do chamado
"desenvolvimento sustentável", que consiste em
a) conciliar desenvolvimento econômico com preservação
ambiental e, ainda, pôr fim à pobreza do mundo.
b) intensificar o extrativismo vegetal e mineral dos países
subdesenvolvidos, com o objetivo de garantir o crescimento
econômico global.
c) igualar os níveis de produção industrial dos países do terceiro
mundo ao patamar de crescimento econômico realizado nos países
de primeiro mundo.
d) utilizar todos os recursos naturais disponíveis, como forma de
aumentar a exportação e proporcionar superávit na balança
comercial.
e) promover o aumento do extrativismo dos recursos naturais,
como forma de intensificar a produção mundial e o consumismo.
Gabarito A. O edital cita expressamente o “Conceito de Desenvolvimento
Sustentável”. Então, faça esse esqueminha para memorizar! É
importante!
Desenvolvimento
sustentável
busca
conciliar
(harmonizar)
desenvolvimento ou crescimento econômico, justiça ou igualdade
social; e preservação ou conservação ambiental. Só acrescentando que
é para as presentes e futuras gerações, ok?! Não sejamos egoístas!
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10 - (CESPE - Analista – Área Administrativa – STJ - 2015)
A A3P preconiza a adoção da política dos três erres (reduzir,
reutilizar e reciclar) e o foco na reciclagem dos materiais
consumidos nos mais diversos órgãos e instituições da
administração pública. Nessa política, o primeiro erre (reduzir)
refere-se à máxima redução possível do resíduo produzido, de
modo a facilitar seu manuseio pelos coletores e o seu transporte
para usinas de reciclagem.
Errado. Se até o CESPE cobrou esses decorebas, imagine a Consulplan!
Isso tem que estar no sangue! Injeta aí:
5 Rs: Repensar, Recusar, Reduzir, Reutilizar e Reciclar. Repensar e
recusar são o foco.
5Rs
 Repensar;
 Reduzir;
 Reaproveitar;
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 Reciclar;
 Recusar produtos que gerem impactos significativos.
11 - (CESPE - Analista – Área Administrativa – STJ - 2015)
A agenda A3P constitui uma ação voluntária que visa promover a
responsabilidade socioambiental como política governamental,
contribuindo para a integração da agenda do crescimento
econômico à agenda do desenvolvimento sustentável.
Certo. É uma iniciativa voluntária e que demanda engajamento pessoal
e coletivo. As instituições e seus funcionários são incentivados a adotarem
ações sustentáveis no ambiente de trabalho, desde pequenas mudanças
de hábito, até atitudes que geram economia, com base em cinco eixos
temáticos: uso racional dos recursos naturais e bens públicos, gestão
adequada dos resíduos gerados, qualidade de vida no ambiente de
trabalho, sensibilização e capacitação e licitações sustentáveis.
12 - (CESPE – Técnico – Área Administrativa – STJ - 2015)
A A3P é um programa que congrega princípios de sustentabilidade
e tem natureza cogente, pois obriga os órgãos e entidades
públicas a promover o uso racional dos recursos naturais e a
gestão adequada dos resíduos gerados e a adotar outras práticas
de mitigação dos impactos antrópicos sobre o meio ambiente.
Errado. A3P é voluntária! Está assim destacado para isso brilhar na sua
vida!!! Pode aparecer na prova do TRF2, banca Consulplan!
13 - (VUNESP - CÂMARA DE PIRASSUNUNGA/SP - ANALISTA
LEGISLATIVO – 2016)
A expectativa inicial da COP 21 é chegar a um acordo final para
A - frear o aquecimento global e impedir que a temperatura suba
mais de dois graus Celsius até o final do século XXI.
B - reduzir pela metade a emissão de gases do efeito estufa,
estancando o aquecimento global até o fim da década.
C- reduzir o desmatamento global a zero, contribuindo, com isso,
para a redução do impacto do aquecimento do planeta.
D - responsabilizar os países desenvolvidos pelo aquecimento
global, tolerando a emissão de poluentes por países em
desenvolvimento.
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E – minimizar a queima de combustíveis fósseis, garantindo maior
uso de energias limpas e a redução da temperatura média global.
Gabarito: Letra A.
O objetivo da COP 21 foi costurar um novo acordo entre os países para
diminuir a emissão de gases de efeito estufa (GEE), diminuindo o
aquecimento global e, em consequência, limitando o aumento da
temperatura global em 2ºC.
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MEMOREX
Linha do Tempo
Fonte: Elaborada pelo autor.



A CF/88 tem uma artigo específico sobre a proteção
ambiental (art. 225), embora trate de meio ambiente em
diversos outros artigos. De acordo com o art. 225, caput, da
CF/88, todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia
qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à
coletividade o dever de defendê-lo e de preservá-lo para as
presentes e futuras gerações.
O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é difuso,
bem de uso comum do povo, que não pertence a indivíduos
isolados, mas a toda a coletividade, e é direito de terceira
dimensão
ou
geração,
que
está
relacionado
à
fraternidade/solidariedade.
Proteger o Meio Ambiente, Combater a Poluição, Preservar as
Florestas, a Fauna e a Flora é competência COMUM da União,
dos Estados, do DF e dos Municípios.
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No Relatório "Brundtland" foi definido o conceito de
“DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL”
como
sendo
o
desenvolvimento que atende às necessidades das gerações atuais
sem comprometer a capacidade das futuras gerações de terem
suas próprias necessidades atendidas.
Conservação
AMBIENTAL
Justiça
Crescimento
SOCIAL
ECONÔMICO
A ideia de desenvolvimento econômico e social em harmonia com a
preservação do meio ambiente ganhou força com a Conferência de
Estocolmo, em 1972, marco histórico das discussões sobre as questões
ambientais.
No Brasil, o conceito já estava presente antes da CF/88 e da Rio/92.
Em 1981, a Lei nº 6.938, que institui a Política Nacional do Meio
Ambiente, já prescrevia como um de seus objetivos a compatibilização
do desenvolvimento econômico e social com a preservação da
qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico.
O Princípio 04, da Declaração do Rio de 1992, dispõe que, para
se alcançar o desenvolvimento sustentável, a proteção do meio
ambiente deve constituir parte integrante do processo de
desenvolvimento e não pode ser considerada separadamente. Ademais,
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a tarefa de erradicar a pobreza constitui requisito indispensável
para o desenvolvimento sustentável.
O princípio do desenvolvimento sustentável tem previsão
constitucional, devendo a ordem econômica observar, de acordo com
os ditames da justiça social, entre outros, os princípios da função
social da propriedade e a defesa do meio ambiente, inclusive
mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos
produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.
Em ADI, o STF reconheceu expressamente o princípio do
desenvolvimento sustentável.
"O princípio do desenvolvimento sustentável, além de
impregnado de caráter eminentemente constitucional, encontra
suporte legitimador em compromissos internacionais assumidos
pelo Estado brasileiro e representa fator de obtenção do justo
equilíbrio entre as exigências da economia e as da ecologia,
subordinada, no entanto, a invocação desse postulado, quando ocorrente
situação de conflito entre valores constitucionais relevantes, a uma
condição inafastável, cuja observância não comprometa nem esvazie o
conteúdo essencial de um dos mais significativos direitos fundamentais: o
direito à preservação do meio ambiente, que traduz bem de uso
comum da generalidade das pessoas, a ser resguardado em favor
das presentes e futuras gerações". (ADI nº 3.540/DF, Rel. Min. Celso
de Mello, DJ 03/02/06).
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O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL busca
o crescimento econômico
em harmonia com
a preservação ambiental e
a justiça social.
Durante a Rio 92 foram produzidos documentos importantes:

Declaração do Rio;

Declaração de Princípios sobre Florestas;

Agenda 21;

Convenção sobre Mudanças Climáticas; e

Convenção sobre Diversidade Biológica.
A RIO+20 ocorreu em 2012 (20 anos após a RIO 92) e teve dois
temas centrais:
1 - A economia verde no contexto do desenvolvimento
sustentável e da erradicação da pobreza;
2 - A estrutura institucional para o desenvolvimento
sustentável (Governança Ambiental e Governança do
Desenvolvimento Sustentável).
Agenda Ambiental da Administração Pública (A3P)
O Programa Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) surgiu
em 1999, é uma iniciativa do Ministério do Meio Ambiente e seu objetivo
é promover a internalização dos princípios de sustentabilidade
socioambiental nos órgãos e nas entidades públicas (Responsabilidade
Socioambiental – RSA). É reconhecida pela UNESCO e está incluída no
PPA.
A A3P pode ser desenvolvida em todos os níveis da
administração pública, na esfera municipal, estadual e federal e
em todo o território nacional. O Programa foi criado para ser
aplicado na administração pública, mas pode ser usado como
modelo de gestão ambiental por outros segmentos da sociedade.
Para auxiliar o processo de implantação da agenda, o MMA propõe aos
parceiros interessados a sua institucionalização por meio da assinatura do
Termo de Adesão e o seu cadastro na Rede A3P.
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Objetivos da A3P:
•
•
•
•
•
•
5Rs





Sensibilizar os gestores públicos para as questões
socioambientais;
Promover o uso racional dos recursos naturais e a redução
de gastos institucionais;
Contribuir para a revisão dos padrões de produção e
consumo e para a adoção de novos referenciais de
sustentabilidade no âmbito da administração pública;
Reduzir o impacto socioambiental negativo direto e indireto
causado
pela
execução
das
atividades
de
caráter
administrativo e operacional;
Contribuir para a melhoria da qualidade de vida.
Em suas ações, a agenda ambiental tem priorizado como um
de seus princípios a política dos 5 R’s: Repensar, Reduzir,
Reaproveitar, Reciclar e Recusar o consumo de produtos que
gerem impactos socioambientais significativos.
Repensar;
Reduzir;
Reaproveitar;
Reciclar;
Recusar produtos que gerem impactos significativos.
Eixos temáticos da A3P:
• Gestão de Resíduos;
• Licitação Sustentável;
• Qualidade de vida no ambiente de trabalho;
• Sensibilização e capacitação dos servidores;
• Uso racional dos recursos;
• Construções sustentáveis.
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Eixos temáticos da A3P:
Selo A3P
O Selo de Sustentabilidade na Administração Pública tem por
objetivo conferir o reconhecimento e a divulgação de práticas de gestão
baseadas em conceitos de sustentabilidade, implantadas pelas
Administração Pública.
O Selo é composto por três categorias independentes: o Selo Verde,
o Selo Prata e o Selo Laranja.
A análise e a concessão dos Selos Verde e Prata é realizada a cada
cinco meses, em maio e outubro de cada ano. Já o Selo Laranja é
concedido após a realização da cerimônia de premiação do Prêmio
Melhores Práticas da A3P.
Ao final do processo de avaliação, as instituições públicas que
conquistarem o Selo de Sustentabilidade da Administração Pública
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receberão um diploma de outorga e a autorização para o uso da
logomarca do selo conquistado.
Passos para implantar a A3P
 Criar a Comissão Gestora da A3P;
 Realizar um diagnóstico da instituição;
 Implementar a A3P (projetos e atividades);
 Promover a sensibilização, a capacitação e a mobilização;
 Realizar a avaliação e o monitoramento das ações.
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Pessoal,
Fechamos mais aula!
Lembrem-se de ler a teoria, fazer um resumo (pode ser
apenas grifar a aula, fazer breves anotações, ou um mapa
mental), e lógico resolver as questões e fazer revisões periódicas
para vencer a curva do esquecimento.
Sugiro uma revisão semanal! No início, façam assim: revisem
dentro de 24 h o conteúdo novo e depois semanalmente. Vocês
podem reservar o sábado ou domingo só para fazer a revisão
semanal.
Com o tempo essa revisão fica rápida! Vocês vão bater o olho
no material e já vão lembrar! Uma dica é imprimir o MEMOREX e
dar uma olhadinha durante a semana!
Assim, os conceitos mais importantes ficarão enraizados
permitindo a recuperação do conteúdo rapidamente! Cada vez que
vocês revisam é como se estive ocorrendo uma atividade elétrica
cerebral e você acende a luzinha mostrando que o assunto é
importante e dessa forma conexões poderosas vão se formando e
o conteúdo vai ficando TATUADO no seu cérebro!!!
Então é o seguinte: Estudou hoje a A3P? Ok! Então, amanhã
cedo antes de começar um tema novo, faça a revisão do que
estudou no dia anterior. Depois mantenha essa revisão apenas 1
vez por semana. Assim, a matéria vai ficar tatuada no cérebro de
vocês! Faça o que eu estou sugerindo e depois me contem o
resultado!
Um abraço e bons estudos!!! ;-)
Deus nos abençoe!
Prof. Rosenval Júnior
Instagram: @profrosenval
Facebook: rosenvaljr
Para refletir... ;-)
“Não há satisfação maior do que aquela que sentimos
quando proporcionamos alegria aos outros.”
Masaharu Taniguchi
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