seguradora deve pagar seguro de vida por morte acidental em

Propaganda
SEGURADORA DEVE PAGAR SEGURO DE VIDA POR MORTE ACIDENTAL EM DECORRÊNCIA
DE ÓBITO DO SEGURADO POR PICADA DE MOSQUITO DA DENGUE
O seguro de vida e acidentes pessoais com cobertura para morte acidental, deverá cobrir a óbito do
segurado em decorrência de picada do mosquito da dengue. Tal entendimento se deve ao fato de que o
segurado que entra em óbito em decorrência da situação alegada não contraiu o vírus naturalmente, ou
seja, dos amigos no exercício de seu trabalho, por exemplo, ao contrário, foi uma causa externa, súbita e
involuntária, o que caracterizara a morte acidental.
Assim, a morte por picada de mosquito da dengue constitui um evento imprevisível, inesperado e
causado por uma força externa, estando, assim, dentro da definição de acidente pessoal, nos termos do
conceito de acidente pessoal esposado pelo CNSP através da RESOLUÇÃO CNSP N.º 117/2004 e
CIRCULAR SUSEP de Nº 029/1991, artigos 1º e 2º.
Corrobora com a presente tese, de forma análoga, a jurisprudência do Tribunal de Justiça do
estado Paraná, conforme acórdão proferido nos autos de APELAÇÃO CÍVEL Nº 0454609-2, que
entendeu na mesma linha ora esposada que a morte decorrente de infecção causada por internamento
hospitalar não pode ser acolhida como natural, já que ocasionada por agente externo, pelo que se mostra
correta a interpretação de que se trata de acidente de natureza cirúrgica.
Download