XIII Congresso Brasileiro de Sociologia 29 de maio a 01 de junho de 2007, UFPE, Recife (PE) GT16: Pensamento Social Brasileiro Título da sessão: Tradições Intelectuais: recepção e recriação. A geração de setenta da Escola do Recife e a Sociologia no Brasil Ivan Fontes Barbosa – Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) [email protected] 1 Introdução A “geração de setenta” da Escola do Recife é tida por alguns autores como um marco para pensarmos a inserção de idéias de natureza sociológica no Brasil1. Embora tenha sido investigada, no que diz respeito as suas dimensões filosóficas, jurídicas e literárias, o aspecto sociológico tanto no sentido histórico quanto compreensivo, ficou relevado a um plano secundário. Em geral, isoladamente, estes autores e suas idéias vão compondo um espectro onde tais reflexões vão nebulosamente fazendo parte de um passado aristocrático e ideológico, confuso em sua natureza, débil em seus diagnósticos. Na história da sociologia no Brasil tal Escola ou o período na qual está inserida, faz parte de uma sociologia enunciada e praticada por juristas filósofos (BEVILAQUA, 1977), tendo um caráter de filosofia social (SOUTO MAIOR, 2003) e marcando uma fase transitória, no qual aleatoriamente os ecos do pensamento burguês se infiltravam e de maneira “implausível”, ela ia galgando espaço no universo da restrita possibilidade de pensar a sociedade brasileira. É este período da sociologia no Brasil que este trabalho trata. Seu objetivo é apontar algumas considerações acerca da relação imbricada entre o direito, a literatura e a sociologia no século XIX a partir de preliminares reflexões sobre esta Escola e alguns de seus representantes. A ossatura das proposições aqui suscitadas será orientada em função de três dimensões: as determinações existenciais do tipo de reflexão e crítica social que se desenvolveu no final do século XIX pela Escola do Recife; as razões da sociologia conjurar como baliza fundamental para esta crítica; os “espaços” institucionais e intelectuais que ela pôde manifestar os seus primeiros enunciados de natureza “científica”. A Sociologia no Brasil: observações Os trabalhos voltados para a sociologia e história da sociologia no Brasil são escassos. Boa parte da literatura que aborda as idéias sociológicas no Brasil, pertence ao campo do direito2, da filosofia3, literatura e quando das ciências sociais4, tais reflexões evidência os usos ideológicos dos aspectos raciais de tais sistemas de pensamento. Outrossim, os livros de história das idéias filosóficas e jurídicas no Brasil 1 Segundo Pinto Ferreira (1969), os estudos sociológicos no Brasil começaram a se desenvolver após o movimento crítico da Escola do Recife, sendo os precursores Tobias Barreto e Sílvio Romero. De acordo com Candido (1960) “talvez” a primeira manifestação do seria sociologia no Brasil durante quase meio século se encontre na Introdução À História da Literatura Brasileira (1881), onde Silvio Romero estabelece as diretrizes que orientaram por muito tempo os estudos sociais no Brasil, e as Glosas Heterodoxas de Tobias Barreto, considerado um estudo teórico pioneiro sobre esta disciplina. Para Vamireh Chacon (1977) o debate sociológico no Brasil foi inaugurado por Tobias e continuado por Silvio Romero. Segundo Carneiro Leão (1953) os primeiro centros de estudo da sociologia foram as Faculdades de Direito de Recife e de São Paulo. Souto Maior (2003) coloca que é possível estabelecer um período inicial tendo como referência a Escola do Recife, onde se destaca Tobias Barreto. Nogueira (1978) afirma que Silvio Romero pode ser considerado o primeiro estudioso da disciplina no Brasil. 2 BEVILAQUA (1977) FONTES (2003) MCHADO NETO (1969), REALE (1973) 3 CRUZ COSTA (1967), LINS (1969), MACHADO (1976), MARTINS (1977), Paim (1966, 1978, 1967). 4 DA MATTA (1981), LEITE (2002), ORTIZ (2003), SCHWARCZ (1993), SKIDMORE (1976). 2 sejam uma fonte e um registro das reflexões sociológicas dos autores do século XIX, a ênfase, de certa forma idealista faz com que certos aspectos sociológicos da questão das ideações intelectuais sejam negligenciados. Geralmente enfatizam a dinâmica interna e autônoma da evolução das idéias sociológicas ou filosóficas. Nos trabalhos voltados para a explicação sociológica da sociologia no Brasil, a maioria das análises resvala em história da sociologia com periodizações5 seguidas por incursões sobre as suas respectivas características. Isso se dá em Nogueira (1978), Candido (1960), Filho (2005) Ramos (1995), Lins (1953), Menezes (1964), Ferreira (1969), Souto Maior (2003), dentre outros. Uma exceção é a análise de Florestan Fernandes, que se debruça sobre o universo das variáveis explicativas para o entendimento das possibilidades estruturais do desenvolvimento da sociologia e da ciência de uma maneira geral no Brasil. Argutamente estabelece os tipos ideais que permitem com que sejam identificados os óbices que se interpuseram às possibilidades da reflexão sociológica institucionalizada no Brasil. Mas em contrapartida, desmerece os conteúdos que dão sentido aos tipos ideais por ele proposto. Direta ou indiretamente tais trabalhos fazem alusão a Escola do Recife, mais especificamente Silvio Romero e Tobias Barreto, como leito das primeiras explicações e debates sobre a sociologia no Brasil. Os aspectos mais comuns das reflexões sociológicas e históricas sobre as perspectivas que emergiram no último quartel do século XIX, estão em associá-las ao bacharelismo (NOGUEIRA; 1978) a elite literária (MACHADO NETO; 1973), a uma filosofia social (SOUTO MAIOR; 2003), ao direito e evolucionismo (CANDIDO; 1960). Acrescenta-se ainda, a identificação desta a uma perspectiva parcial e dependente de interpretação, cuja intenção não era fazer obra de investigação sociológica, mas de esclarecer certas relações, mediante a consideração de alguns fatores – tais como conexões entre o direito e a sociedade, a literatura e o contexto social, o estado e a organização social etc. (FERNANDES; 1976) Destes lugares comuns, há uma sugestão explícita que caracteriza esta Escola dentro de uma fase pré-sociológica, marcada por uma perspectiva filosófica evolucionista subsumida aos interesses da formulação conceitual de caráter científico aplicadas ao direito, à literatura e a um projeto de nação. É esta é uma vereda interessante para o estudo desta “pré-sociologia” brasileira. Posto quê, dá indícios da trajetória pela qual a sociologia foi incorporada à estruturação da modernidade tardia 5 Segundo Antônio Candido (1960) existiram três fases: a de 1880-1930; 1930-40; 1940 em diante. Nogueira subdivide em quatro fases: recepção das idéias sociológicas (1840-1870); incorporação de teorias e conceitos sociológicos ao universo do discurso de políticos e intelectuais (1870-1889); transição com presença de especialistas autodidatas, as primeiras iniciativas de pesquisa empírica e a implantação do ensino da disciplina em curso de não especializados (1889-1930); formação da comunidade de sociólogos (1930-1964). Já para outros autores o surgimento da sociologia pode ser buscado nas “sociografias” dos séculos XV e XVI, como é o caso de Andrade (1941) e Menezes (1964). 3 brasileira em um duplo aspecto: de um lado, uma reflexão sociológica sobre a fundamentação das instituições jurídicas e sociais modernas, e por outro, numa reflexão de mesmo teor aplicada à literatura e a cultura popular, cujo escopo explícito é justamente a construção da nação6. É sob a tutela destes interesses que a sociologia e suas explicações serão invocadas e utilizadas pela “geração de setenta” da Escola do Recife. A sociologia enquanto experiência ligada ao mundo moderno e industrial nasce historicamente como uma teoria da sociedade burguesa, debatendo-se desde cedo com a questão da passagem das sociedades pré-capitalistas ao capitalismo e sendo invocada como “ciência” regeneradora e organizadora da sociedade. Estas dimensões estão presentes em várias das obras sociológicas do século XIX. No Brasil, no esteio de um grupo de intelectuais que estão maritimamente unidos a Europa, era plausível, nos termos de modernizar, explicar e reorganizar, que a sociologia, a ciência do processo civilizador ocidental, se adequasse em suas premissas e postulados aos interesses de um grupo que buscava impor rupturas com as anti-modernas instituições sociais vigentes. A sociologia e as ciências de uma maneira em geral, só passaram a ser sistematicamente solicitada no momento em que as condições existenciais do pensamento brasileiro mudam. Durante a colônia, as possibilidades existentes tornavam inviável o desenvolvimento da ciência: imprensa proibida, sistema escolar deficiente, ausência de universidades, isolamento em relação aos centros mais avançados, tudo concorria para que não houvesse nenhuma reflexão sistemática de caráter científico. As condições sociais e culturais que permitem o desenvolvimento do saber científico emergem na sociedade brasileira a partir do segundo decênio do século XIX, com a vinda da Corte. É neste momento que surgem as primeiras pressões no sentido de habilitar um setor maior da população para o exercício de tarefas administrativas e políticas ou para enfrentar as exigências que emergiam com a expansão da economia e o crescimento demográfico. De fato, a criação das primeiras faculdades de Direito, em 1823, estava umbilicalmente vinculada à necessidade de atender a demanda da crescente organização burocrática (estamental e patrimonialista) brasileira e de prover, segundo Schwarcz (1993), Santos (2002), Morel (1979) e Fernandes (1976), autonomia às instituições de saber no Brasil. De certa forma, a passos lentos, operava-se o desmonte da estrutura monarquista e escravocrata e no seu bojo emergia a possibilidade da produção da cultura brasileira, de sua memória e de um saber “positivo”. As manifestações desta 6 IANNI (1992) e SCHNEIDER (2005). 4 decadência começaram a saltar aos olhos com o colapso da economia açucareira e de seu modelo escravocrata, a partir acirrados debates intelectuais que começavam a ganhar fôlego na década de 1870. Estes debates7 eram modelados pela crença na lei da evolução histórica, tendo a sociologia, inicialmente na vereda proposta por Comte e posteriormente na de Heackel e Spencer, como as perspectivas intelectuais que mais espaço tivera neste momento, sendo o instrumental intelectual que tornava justificável a falência do regime monárquico e o advento “inexorável” do capitalismo brasileiro. Foi por intermédio de reflexões balizadas por estas premissas que houve a possibilidade de se pensar e projetar a nação brasileira (e suas especificidades) não mais em função de um certo fatalismo teológico-histórico, mas à luz das teorias científicas vigentes em terreno europeu. Articulando uma série de autores, teorias e conceitos para explicar a especificidade da formação histórica brasileira, a geração de 1870 é um “frágil” sintoma deste débil processo. Essa geração emergiu no cenário nacional no Recife a partir do terceiro quartel do século XIX. Neste momento, esta capital era uma das províncias mais desenvolvidas do Brasil. A urbanização crescente, o forte comércio e contato com o estrangeiro proveniente da economia açucareira, a existência da Faculdade de Direito, a imprensa atuante, os cafés, os teatros, as repúblicas etc., concorreram para que este clima intelectual florescesse8. Estes intelectuais (que nem sempre ostentavam os vínculos diretos com a elite) eram homens encantados com o racionalismo, com a ciência, com a possibilidade positivista de controle racional do desenvolvimento. Era sobre a realidade brasileira que estes desdobramentos iriam surtir efeito. O ambiente das possibilidades objetivas que se impunham na escolha das opções teóricas e metodológicas do período está vinculado, pelo menos no Recife do século XIX, à seleção de modelos que dessem, em contraposição aos interesses da igreja, uma autoridade científica às proposições alcançadas, para a construção de uma nova weltanschauung que ordenasse as estruturas sociais “modernas” que emergiam naquele momento. A Escola do Recife e os usos da explicação sociológica O debate acerca da existência de uma Escola do Recife ou da pertinência no uso da terminologia a esta “rede” como um movimento fechado, coeso, ordenado, com postulados, princípios integradores, reciprocidade de perspectivas e outros critérios fundamentais para a delimitação de uma escola de pensamento, está longe de ser 7 Acerca do impacto causado pela crítica de Romero, registramos o seguinte comentário: a impressão que lhe dera a atitude do crítico (Silvio Romero) foi de quem visse aparecer, de repente, no meio de uma multidão pacífica, um homem tomado da fúria a empunhar uma faca de ponta. Uma impressão de pânico. Os mais espertos viram, entretanto, que o instrumento ameaçador não era nenhuma faca de ponta, mas o Curso de Filosofia Positiva de Augusto Comte. (RABELLO, 1967, p. 40) 8 Ver BEVILAQUA (1977), AMADO (1956), NESTOR (1930), MERCADANTE (2006), RABELLO (1967), FERREIRA (1981), CHACON (1969). 5 suprimida, sendo significativa à literatura destinada a dirimir essa imprecisão. Chacon (1989) é o principal representante dos que manifestam simpatia quanto à possibilidade de encarar a Escola do Recife como escola, seguindo ele Rabello (1967), Barreto (1994), Paim (1975), Machado Neto (1969), Beviláqua (1977), Reale (1973), Machado (1976) e Martins (1977). É necessário ressaltar que embora ensejem uma unidade, todos reconhecem a fragilidade de uma suposta coesão dos postulados sociológicos desta escola. Do lado dos que não admitem a possibilidade de se mencionar a Escola do Recife está Evaristo de Morais Filho. Segundo ele: temos por nós que não chegou a existir propriamente uma escola no mais rigoroso sentido técnico da expressão, com homogeneidade e unidade de doutrina, com coerência teórica interna entre seus corifeus. (FILHO, 1985, p.41). Não obstante toda a falta de unidade desta Escola, existem dimensões que permitem a sua delimitação. A primeira seria circunscrever a Escola do Recife aos grupos articulados em função da relação mestre e aluno, das amizades e por vários mecanismos de reconhecimento de seus pares, como publicação dos trabalhos, indicações para postos no magistério, dentre outros, em volta das figuras de Silvio Romero, Tobias Barreto e Artur Orlando. Em função desta articulação anterior, advém a identificação dos princípios formativos ou atitudes integradoras fundamentais desta escola que girava em torno de questões como: a tendência Liberal burguesa; o evolucionismo filosófico e sociológico que primeiramente assumiu a feição comteana; o entendimento do direito e da literatura como fenômenos sociais (culturalismo), e a crença na ciência como elemento de desmistificação e desenvolvimento do Brasil, dentre outros. Na lista dos mais destacados representantes da Escola do Recife temos os nomes de: Tobias Barreto (1839-1889), Silvio Romero (1851-1914), Artur Orlando (1858-1916), Clovís Beviláqua (1859-1944), Fausto Cardoso (1864-1906), Graça Aranha (1868-1931), Martins Júnior (1860-1904), Gumercindo Bessa (1859-1913), Araripe Junior (1848-1911), Raimundo Farias Brito (1862-1917) dentre tantos outros. Quase todos publicaram críticas, livros, artigos em jornais, e é possível mapear em suas obras, a sociologia e seus usos. O recorte deste trabalho fica restrito a algumas reflexões, de caráter exploratório, perfiladas por Silvio Romero e Tobias Barreto sobre as conexões entre a sociologia, o direito e a literatura. Foi em torno deles que se propagagou, seja como professores, polemistas ou referências utilizadas para pensar o Brasil, o cerne do debate sobre a sociologia9. 9 O mapeamento e o alcance da Escola do Recife, e, por conseguinte, o espraiar das reflexões sociológicas no Brasil é tarefa ampla e bastante significativa. Autores como Schneider (2005), sugere certa afinidade e influência temática da 6 O espaço para a formulação conceitual de questões de natureza cientifica da sociologia no nordeste do Brasil do século XIX, ocorreu no único universo institucional que lhe era possível: a Faculdade de Direito do Recife. Esta possibilidade deve estar estritamente articulada as demandas sociais que se intensificaram no decorrer do século XIX: a necessidade de legitimação e interpretação intelectual da sociedade moderna na sua forma jurídico-política e a construção da identidade nacional através da análise da literatura e da cultura popular pelo mesmo viés. As instituições jurídicas legitimariam as novas instituições políticas e republicanas e a construção da memória e da identidade da nação brasileira daria uma feição e unidade simbólica à sociedade brasileira e ao Estado-Nação. Todos estes intelectuais eram bacharéis e estavam contaminados pelo beletrismo. O literato, detentor do status de intelectual, se imbricava ao bacharel, que passa a ser um elemento fundamental no aparelhamento racional-legal, tanto como político, funcionário, intelectual. Esta geração, por intermédio de uma situação existencial comum, ficou marcada pela ambigüidade de pensar o Brasil em função dos modelos fornecidos pela Europa. Segundo Sevcenko, os mosqueteiros intelectuais voltaram-se para o fluxo cultural europeu com a verdadeira e única tábua de salvação capaz de apagar o passado obscuro, e abrir as possibilidades para um novo mundo. A palavra de ordem da geração modernista de 1870 era condenar a sociedade fossilizada do Império e pregar grandes reformas redentoras: a Abolição, a República e a Democracia. (Sevcenko, 2003, p. 98) O discurso, por assim dizer, foi fundamentado pela sociologia na perspectiva Comteana e Spenceriana10, mas seu espaço de enunciação, ou as questões pelas quais ela fora invocada para resolver e explicar foi o caráter cultural do Direito e da Literatura. As dimensões que distinguem o jurista do literato são tênues, ao menos naquele momento. Através das faculdades de Direito se conseguia o acesso às produções literárias, e de certa forma o pensar literário. Enquanto sinônimo de status de intelectual desde a colônia, com a incipiente “modernização” do aparato patrimonial burocrático brasileiro, o literato vai começar a dividir espaço com o jurista, e cada vez mais debates acerca da fundamentação intelectual e cientifica de suas posições abordagem sociológica de Romero em Gilberto Freire e Mario de Andrade, poderíamos acrescentar Camara Cascudo, dentre tantos outros. Sabemos com certeza que os ecos de suas influencias implicaram uma práxis política reformista, como aponta Ângela Alonso (2000), e uma produção significativa sobre a cultura brasileira em várias localidades, principalmente no nordeste. Segundo Antônio Paim: A receptividade encontrada pela pregação da Escola do Recife, no período indicado, parece evidente, entre outras coisas, pela influencia exercida nas faculdades de Direito organizadas na Bahia e no Ceará. Núcleo extremamente atuante forma-se também em Sergipe. No rio de Janeiro Silvio Romero reúne em seu derredor expressivo grupos de intelectuais. (PAIM, 1967, p.161) 10 Acompanho a sugestão de Vamireh Chacon ao afirmar que a sociologia nasceu no Brasil, menos por obra de Comte ou de Kant, que de Spencer. Foi este quem traçou um largo arco, da maturidade de Romero à juventude de Gilberto Freire, ocupando meio século da vida intelectual brasileira numa das mais longas e profundas influências por ela recebida. (CHACON, 1977, p. 29). 7 ganham espaço11. A questão literária estava intimamente articulada a questão da nação, enquanto a questão do direito à crítica as instituições jusnaturalistas monárquicas. O desencantamento do mundo e as suas correlatas automações das esferas de valores da cultura, possibilitou o deslocamento tanto da questão jurídica quanto literária, para um universo em que seja possível explicá-la racionalmente. Indubitavelmente estas explicações emergiam das necessidades concretas de consolidação dos estados nações burgueses sendo o direito e a literatura, facetas deste processo12. No Brasil, esta dinâmica, em consonância com as mudanças pelo qual o país passava, se deu a partir da proeminência da sociologia enquanto fator explicativo da autonomia, tanto do direito, quanto da literatura em contraposição a interpretação religiosa e idealista existente. O fundamento de validade de determinadas instituições e interpretações de nacionalidades, estariam ancorados na dimensão de uma explicação racional de tais fenômenos. É importante salientar que a sociologia naquele momento, em sua busca positivista da verdade, tinha modelos de análises que embora inspirados nas ciências naturais, particularmente o darwinismo e a biologia, davam conta da explicação dos processos históricos e da suposta evolução desigual das sociedades. A este respeito, a observação de Nogueira (1978) sobre as razões da sociologia e a aceitação da perspectiva de Spencer é sugestiva. Partindo do pressuposto que a sociologia se desenvolveu em resposta as situações de crise, como modalidade de consciência dessas situações – a autoconsciência cientifica da sociedade burguesa que se percebe a si mesma como época critica – afirma que a lei dos três estados infundia nos espíritos um fatalismo otimista, criando a expectativa da passagem, mais cedo ou mais tarde, de um estado social menos evoluído a outro mais evoluído, sendo que nisso consistiria basicamente o progresso ou a saída da crise. A acepção da sociologia como a “grande” ciência é partilhada, sem ser opinião unânime, pelos membros da Escola do Recife, e é por intermédio dela que os fatos sociais passariam a ser explicados. Era a sociologia que projetava uma dimensão explicativa da história e permitia a reflexão sobre a alteridade e as diferenças culturais em seus vários desdobramentos. Quando ela é invocada, seus aspectos são aqueles que possibilitam a projeção de uma singularidade nacional e da possibilidade discursiva da implantação da modernidade. 11 Vale lembra que quase nenhum componente da “República das Letras” vivera exclusivamente da literatura (MACHADO NETO, 1973), sendo o bacharelismo e o jornalismo o meio mais cobiçado e garantido para galgar a sustentação financeira. 12 Vale lembra que algumas dimensões da sociedade moderna foram invocadas, enquanto outras, talvez mais significativas para o desenvolvimento posterior da sociedade brasileira, não foram. É o caso da economia capitalista. Enquanto elemento fundamental para se pensar o processo de ideação no Brasil, é preciso levar em consideração o fato de que, outras dimensões, que não a econômica, chegam primeiro e abrem espaços para a sua implantação. É o caso da “ideologia” burguesa chamada sociologia que viria a minar o terreno infecundo para a consolidação do capitalismo no Brasil. Mas não é possível somente pensar o debate sociológico como dependente desta variável. 8 Esta articulação acima descrita só é compreensível fazendo referência ao universo de interesses em disputas nas interpretações divergentes da ordem das coisas. Ou seja, por que o evolucionismo, o positivismo e o culturalismo? O positivismo e o cientificismo forneceriam o critério de objetividade e verdade para o entendimento e explicação dos fenômenos sociais e sob a égide da ciência minavam a cosmovisão aristotélica da igreja. O evolucionismo permitia a compreensão da evolução das sociedades possibilitando enquadrar objetivamente a situação do Brasil e de certa forma antecipar, ou como sugeriu Nogueira (1978), amenizar o dilema de ser brasileiro e ter que ver e explicar-se como um patamar inferior aos seus próprios olhares europeus. O culturalismo galgou o reconhecimento da cultura enquanto fato sociológico, permitindo que determinadas manifestações da cultura fossem explicadas em função de seus aspectos sociais. O dualismo natureza e cultura, embora biologizando em certa medida a cultura, permite dentro do rígido esquema evolucionista, perceber a especificidade das manifestações culturais. Na maioria dos escritos coligidos e analisados desta escola, está presente os aspectos anteriormente colocados. Em alguns o enfoque é mais direcionado às questões jurídicas ligadas ao fundamento de validade do direito, intentando a elaboração de um arcabouço jurídico institucional moderno. Em outros o enfoque é nitidamente sociológico. O mais importante destaque desta geração é Tobias Barreto. Mestiço, preparado para ser padre, nascera na província de campos, em Sergipe em 1839 e faleceu em Escada, Pernambuco, em 1889. Foi o professor e aluno mais destacado da Faculdade de Direito de Recife (conhecida como a Casa de Tobias) e o precursor da Escola do Recife, e a ele é unânime a atribuição do pioneirismo do debate filosófico e sociológico no Brasil. Embora Tobias só vá confessar abertamente seu ímpeto positivista até meados de 1880, sua primeira fase é marcada pela crença no poder de uma ciência social capaz de regenerar ou ordenar as sociedades. Foi fundamental a influência de Comte na concepção de mundo e da vida, principalmente social, neste autor. Em seus primeiros escritos (1926) é perceptível à similaridade com os escritos de Comte. Buscava a criação de uma ciência positiva capaz de reorganizar a sociedade, de lhe imprimir desenvolvimento, ordem, mais sem ímpetos revolucionários. Intentava construir uma lei do progresso social, capaz de explicar e orientar os fatos isolados. Segundo Tobias o mal da nossa política e dos nossos políticos, reside na falta de conhecimentos teóricos, na ausência de uma doutrina cientifica da realidade social brasileira. Necessária se faz uma análise científica do 9 meio social a partir do rigor científico aplicado ao problema da vida social sob a verificação da experiência. Este ímpeto se manifestava principalmente no estudo do direito. Tobias, num tempo ainda “jusnaturalista”13, analisava-o como um fenômeno social, criado pela própria sociedade, no intuito de promover a sua perpetuação e coexistência. Segundo ele é antes de tudo, uma disciplina social, isto é, uma disciplina que se impõe a si mesma, na pessoa de seus membros, como meio de atingir a convivência harmônica entre os seus associados. Já não mais era entendido como uma extensão da natureza, mas como uma criação humana. O direito não é filho do céu, afirmou ele. É simplesmente um fenômeno histórico, um produto cultural da humanidade. Serpis nisi serpentem comederit non fit draco14. A força que não vence a força não se faz direito. O direito é a força que matou a própria força. Embora Tobias nas Glosas Hetedoxas a um dos motes do dia, ou variações antisociológicas (1962), primeiro texto de caráter teórico sobre a sociologia de acordo com Antonio Candido (1960), tenha negado a possibilidade da sociologia, numa crítica arguta no estilo dos neo-kantianos ao positivismo. A crítica feita a sociologia era justamente a confusão entre fenômenos que obedeciam a lei da causalidade (típica das ciências naturais) e os da finalidade (ciências culturais), que nublavam o objeto de estudo da sociologia a partir de um determinismo mecanicista. É importante lembrar que o diálogo de Tobias Barreto com Kant e a cultura alemão foi muito intenso, o que propiciou familiaridade com as discussões que posteriormente culminariam nas escolas de Baden e de Marburgo. Acerca de Sílvio Romero o consenso, embora esse não seja o último, como o pioneiro da reflexão sociológica no Brasil é incontestável. Perfila neste momento como o mais eufórico e exaltado intelectual da “geração de setenta”, preocupado a partir dos modelos fornecidos pela ciência “vigente” em entender e investigar a sociedade brasileira em todos os seus aspectos. Os esforços iniciais de Romero estão inicialmente voltados para a literatura, e é neste intento que desenvolve suas perspectivas sociológicas, buscando o entendimento do texto literário como fruto das relações sociais e históricas vivenciadas por cada sociedade em sua dinâmica de desenvolvimento. No início de sua atividade intelectual, Sílvio Romero, como tantos outros desta geração, fora positivista e seguidor de Augusto Comte, embora mais tarde tenha cindido com as idéias deste para se aproximar da perspectiva evolucionista de Herbert 13 ... nos meus anos de curso acadêmico ainda alcancei a notícia de um fato, que dizia ter-se dado numa sabatina. Certo estudante, respondendo a argüição de um seu colega, não sei sobre que matéria, entendeu dever apelar para a história, e disse convicto: não precisa ir muito longe, basta o exemplo de adão e Eva; ao que o lente acudiu: - e poderia lembrar uma época mais remota? (BARRETO, 1962, p. 170/171) 14 a serpente, que não devora a serpente, não se faz dragão. 10 Spencer e Ernest Haeckel. Os interesses de Silvio Romero, como da escola, como observado, estão inicialmente voltados para a literatura e para o direito, e é neste intento que desenvolve suas perspectivas filosóficas e sociológicas, buscando o entendimento do texto literário e a norma jurídica como fruto das relações sociais e históricas vivenciadas por cada sociedade em sua dinâmica de desenvolvimento. Segundo Roberto Ventura (2001), Romero voltava a sua atenção, em demasia, para os aspectos históricos-sociais da criação literária. Ganhava, assim, como investigador da sociedade e da cultura o que perdia como crítico literário. O momento dos interesses dos intelectuais brasileiros sobre a história literária como esboço ou desenvolvimento histórico de um povo, surgiu no século XIX e estava ligada ao fortalecimento das línguas e dos estados nacionais. Influenciados pelo historicismo, os filólogos conceberam a história literária como processo complexo, determinado por diversos fatores. As grandes obras seriam medidas em função da cabal manifestação da nacionalidade. O estudo da literatura passa então a ser dominado pela perspectivas das ciências naturais, a partir de bases cientificas e objetivas, adotando um ideal de objetividade histórica, que privilegiava um conceito linear e cumulativo de literatura, reforçando a introdução da perspectiva positivista e naturalista da crítica literária na Europa e no Brasil do século XIX15. Extremamente influenciados pelo positivismo e darwinismo social (este de uma maneira geral, representando a tradução das leis da evolução das espécies como aplicáveis à evolução das sociedades), buscavam uma literatura nacional, com obras e autores originais, entendendo que esta permitiria a afirmação da autonomia e da soberania da nação brasileira. Era a busca sociológica da identidade nacional (latente) e quiçá cultural da sociedade brasileira a partir de um sinal externo, de um sintoma manifesto: as obras literárias. Em seu livro Ensaios de filosofia do direito (2001), deixa patente esta apropriação da sociologia como ciência geral da sociedade. Ele divide as ciências em particulares, físicas e naturais, que se ocupam dos fenômenos mecânicos regidos pela lei da causalidade, alheios a fatos conscientes e voluntários. O segundo tipo se encarregará de todos os fenômenos os quais se achem inerentes à consciência e à vontade, regidos pela lei da finalidade, e se divide nessa série de ciências chamadas sociais ou morais, que são outras tantas ramificações particulares do grande todo, a teoria sociológica geral. Em relação ao Direito, a abordagem de Romero (2001) desmerece-o enquanto emanação da providência divina ou em sua acepção jusnaturalista. O Direito seria fruto do processo da evolução social e suas bases estavam assentadas em raízes 15 Ver Ventura (2001) e Candido (1988). 11 sociológicas. Não se tratava de justificar o Direito posto, mas de explicar as suas dimensões sociológicas. Segundo ele, o Direito seria o processo pelo qual a força da razão expele e reprime a força do braço. Seria, em suas palavras, o complexo de condições criadas pelo espírito de várias épocas, que servem para, limitando o conflito das liberdades, tornar possível a coexistência social. (ROMERO, 2001, p.160) As noções de raça e natureza, de trópicos e miscigenação, literatura, o atraso e devir do Brasil são pautas da ordem do dia em todo o século XIX. Segundo Laurent Mucchielli (2001), nas décadas que precederam o nascimento da sociologia universitária na França, o estudo científico das condutas humanas era, sobretudo, tarefa das ciências biomédicas: antropologia, psiquiatria, psicofisiologia.16 As questões em voga eram: Um povo branco ou mestiço? Cultura ou barbárie? Poderia haver civilização? São dilemas que se impõem aos críticos e intelectuais que buscavam entender o resultado deste processo nos vários aspectos destas sociedades. Os tipos de literatura e os estilos criados no meio tropical passam então a serem entendidos e explicados a partir da singularidade da formação brasileira: a miscigenação. Segundo Romero (2002), a própria literatura romântica e a indianista eram reflexos de uma imitação, uma vez que desmereciam o componente negro e mestiço no processo de inspiração de obras que manifestassem a autenticidade da situação nacional. Ou seja, o que se tem como realidade a ser modeladora da nossa autenticidade não está no português, muito menos no índio ou no africano. Essa realidade é o mestiço. Foi um tropeço nos afastarmos da influência lusitana e enveredar pelo indianismo por causa do romantismo. Logo, pregavam o retorno às tradições nacionais, e como não as podiam encontrar no branco foram buscá-las no índio. A questão da identidade nacional e da construção da nação são temas que vêm sendo amplamente trabalhados na literatura acadêmica. Em relação a Silvio Romero, podemos dizer que são expressivos os trabalhos que buscam estabelecer a conexão entre as suas reflexões e esse sentimento de pertencimento que o termo identidade implica. Romero dá um passo significativo na busca de compreensão da singularidade da formação nacional, por intermédio da inserção de variáveis e métodos sociológicos, o que era uma novidade naquele momento. Vários outros temas foram pesquisados pelo autor e pela sua plêiade de seguidores da Escola do Recife. Partindo de um velho axioma da sociologia do conhecimento, buscamos lançar mão de algumas questões que são importantes para pensar a inserção da sociologia 16 De acordo com ele: Globalmente, estas ciências funcionavam no quadro de um paradigma naturalista, explicando os comportamentos sociais pela natureza biopsicológica dos indivíduos e dos grupos de indivíduos. As noções de raça, hereditariedade, constituição cerebral, são centrais nestas abordagens que consideram as sociedades como somas de indivíduos. Os anos 1860-1890 foram o momento de apogeu destes modelos naturalistas aplicados às ciências sociais. (Mucchielli, 2001, p. 06) 12 no Brasil. A idéia fundamental é a de que todo o pensamento da Escola do Recife esteve vinculado a determinadas situações existências comungadas pelos participantes daquela geração, marcada pela busca de uma autoconsciência social nos moldes modernos. Sociologia, raça, nação, progresso, civilização, direito, literatura eram temas cruciais para pensar a erosão do sistema monárquico e implantação da República à brasileira. Enquanto “teoria da sociedade burguesa”, a sociologia corroborou este processo, e encontrou espaço na Faculdade de Direito do Recife nos últimos decênios do século XIX. Atrelada as demandas e as verdades de seu tempo, ela contribuiu para forjar, positiva ou negativamente, a sociedade brasileira. Toda a discussão sociológica que se inicia sobre o que é o Brasil e as possibilidades de sua (re) construção na República, emerge no esteio do literato e do jurista. É dentro destas circunstâncias que podemos entender outras dimensões do que foi a sociologia naquele momento – alargando o tradicional exercício intelectual “paradigmático” estigmatizante, que tornam implausíveis tais autores – e de seu espraiar pelo Brasil, aumentando os horizontes de possibilidades de compreensão da matizada afirmação de Vamireh Chacon de que a nascente burguesia brasileira procurava, através da Escola do Recife, armar-se com instrumentos ideológicos laicos, tornados anticlericais pela reação teológica-ultramontana. (CHACON, 1969, p. 53) REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS AMADO, Gilberto (1956) Minha Formação no Recife. Rio de Janeiro; José Olympio Editora. BARBERIS, Daniela S. (2004) O organismo como modelo para a sociedade: a emergência e a queda da sociologia organicista na França do fin-de-siècle. 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