diretriz estratégica 1 - garantir educação pública de qualidade

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IDENTIFICAÇÃO
DADOS IDENTIFICADORES DA UNIDADE JURISDICIONADA
Nome Completo da Unidade Universidade do Estado da Bahia – UNEB
e Sigla
Natureza Jurídica
Autarquia de Regime Especial de Ensino, Pesquisa
Vinculação
Tipo de atividade
Normativos de Criação
e Extensão de Natureza Multicampi
Secretária de Educação do Estado da Bahia - SEC
Ensino, Pesquisa e extensão
A Universidade do Estado da Bahia – UNEB, foi
criada pela Lei Delegada n.º 66, de 1º de junho de
1983, reconhecida pela Portaria Ministerial n.º 909,
de 31 de julho de 1995, e reestruturada pela Lei
CNPJ
Endereço Completo da Sede
Estadual n.º 7176, de 10 de setembro de 1997.
14.485.841/0001-40
Rua Silveira Martins, nº 2555, Cabula
Salvador, Bahia
Endereço
da
CEP: 41.195 - 001
Página www.uneb.br
Institucional na Internet
CAMPI
CAMPUS MUNICÍPIO
Cursos
ENDEREÇO
Salvador
Administração; Ciências contábeis;
Comunicação Social (Relações
Públicas); Desenho Industrial; Direito;
Enfermagem; Engenharia de Produção
Civil; Farmácia; Fisioterapia;
Fonoaudiologia; Letras; Nutrição;
Pedagogia; Química; Sistema de
Informação; Turismo e Hotelaria;
Urbanismo.
Rua Silveira Martins,
2555, Cabula Salvador
II
Alagoinhas
Análise de Sistemas; Ciências
Biológicas; Educação Física; História;
Letras; Matemática
Rod
Alagoinhas/Salvador
, BR 110, Km 03 Alagoinhas
III
Juazeiro
Comunicação Social (Relações
Públicas); Direito; Engenharia
Agronômica; Pedagogia
Av. Dr. Chastinet
Guimarães, s/n, São
Geraldo - Juazeiro
I
IV
Jacobina
Direito; Educação Física; Geografia;
História; Letras
Av. J. J. Seabra,
158, Estação Jacobina
V
Santo
Antônio de
Jesus
Administração; Geografia; História;
Letras
Loteamento Jardim
Bahia, s/n - Santo
Antônio de Jesus
VI
Caetité
Ciências Biológicas; Geografia; História;
Letras; Matemática
Av. Contorno, s/n Caetité
VII
Senhor do
Bonfim
Ciências Biológicas; Ciências contábeis;
Enfermagem; Matemática; Pedagogia
Rod Lomanto
Junior, BR 407, Km
127 - Senhor do
Bonfim
VIII
Paulo Afonso
Ciências Biológicas; Direito; Engenharia
de Pesca; Matemática; Pedagogia
Rua do Gangorra,
503 - Paulo Afonso
IX
Barreiras
Ciências Biológicas; Ciências contábeis;
Engenharia Agronômica; Letras;
Matemática; Pedagogia
BR 242, Km 4,
Loteamento
Flamengo Barreiras
X
Teixeira de
Freitas
Ciências Biológicas; História; Letras;
Matemática; Pedagogia
Av. SS, s/n,
Loteamento Jardim
Caraípe - Teixeira
de Freitas
XI
Serrinha
Administração; Geografia; Pedagogia
Rua Álvaro Augusto,
s/n, Rodoviária Serrinha
XII
Guanambi
Administração; Educação Física;
Enfermagem; Pedagogia
Bairro Ipanema Guanambi
XIII
Itaberaba
História; Letras; Pedagogia
Rua Dr. Orman
Ribeiro dos Santos,
s/n - Itaberaba
XIV
Conceição do
Coité
Comunicação Social (Relações
Públicas); História; Letras
Av. Luis Eduardo
Magalhães, s/n,
Jaqueira Conceição do Coité
XV
Valença
Direito; Pedagogia
Rua do Arame, s/n,
Tento - Valença
XVI
Irecê
Letras; Pedagogia
Rua Tiradentes, 54 Irecê
XVII
Bom Jesus
da Lapa
Administração; Pedagogia
Av. Agenor
Magalhães, s/n Bom Jesus da Lapa
XVIII
Eunápolis
História; Letras; Turismo e Hotelaria
Praça Centauro,
305, Centauro Eunápolis
XIX
Camaçari
Ciências contábeis; Direito
XX
Brumado
Letras
XXI
Ipiaú
Letras
XXII
XXIII
XXIV
Euclides da
Cunha
Seabra
Xique-Xique
Rodovia BA 512,
Km 1,5, Santo
Antônio - Camaçari
Av. Lindolfo
Azevedo Brito,
1170, Rod
BrumadoLivramento, Km 1 Brumado
Av. Getúlio Vargas,
769, Centro - Ipiaú
Letras
Rua Enock Canário
de Araújo, s/n,
Jeremias - Euclides
da Cunha
Letras
Rua Padre
Justiniano Costa,
s/n, Boa Vista Seabra
Letras
Rua Prof Carlos
Santos, 601, Zona
do Hospital - XiqueXique
MAPA DE LOCALIZAÇÃO DOS CAMPI
MISSÃO
Por definição legal a Universidade do Estado da Bahia tem como missão a
produção, socialização e aplicação do conhecimento nas mais diversas áreas do
saber e tem como objetivo a formação do cidadão e o desenvolvimento das
potencialidades econômicas e sociais da comunidade baiana, sob a égide dos
princípios da ética, da democracia, da justiça social e da pluralidade etnocultural.
Através das atividades de ensino, da pesquisa e da extensão, articuladas de modo a
viabilizar a produção do conhecimento, a Universidade pretende contribuir para o
desenvolvimento do país, do Nordeste e, especialmente, do Estado da Bahia
promovendo a formação de profissionais qualificados, a produção e disseminação
do saber em busca da construção de uma sociedade mais harmônica e com maior
grau de justiça social.
A missão da UNEB reveste-se ainda de singularidade, dada por sua condição de
multicampia, com unidades espalhadas por todo interior do Estado da Bahia, o que
lhe confere um papel fundamental na interiorização do ensino de graduação e dos
projetos de pesquisa, atendendo
à demanda social e de desenvolvimento
econômico das diversas regiões em que atua, procurando atuar em consonância
com o Plano Estratégico de Desenvolvimento do Estado e com o Plano Plurianual de
Investimentos, aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado.
Em função do seu perfil e da sua forma de inserção social, a UNEB se posiciona de
forma pró-ativa no processo de desenvolvimento estadual. Pautada pelo caráter
multirregional e multicampi, que estabelece sua identidade e vocação, adota, entre
outros, os seguintes princípios norteadores:
•
Compromisso com o desenvolvimento social e econômico nacional, regional e do
Estado da Bahia;
•
Compromisso com a democracia e a justiça social;
•
Promoção da excelência no ensino, na pesquisa e na extensão;
•
Respeito à diversidade intelectual, institucional e política;
•
Articulação com o governo do Estado da Bahia no apoio à implantação de
planos, programas e projetos visando melhorias das condições econômicas e da
qualidade de vida do povo baiano;
•
Valorização e estímulo ao desenvolvimento dos recursos humanos;
•
Gestão democrática, descentralizada e comprometida com a transparência.
O art. 2º da Lei Delegada nº 66/1983, de 01/01/1983, que cria a Universidade do
Estado da Bahia - UNEB, define que esta tem por finalidade desenvolver, de forma
harmônica e planejada, a educação superior, promovendo a formação, o
aperfeiçoamento dos recursos humanos, a pesquisa e extensão, bem como
estimulando a implantação de cursos e campi universitários nas regiões do Estado,
observadas as suas peculiaridades, bem como a legislação federal pertinente. A Lei
7.176/97, de 10 de setembro de 1997, que “Reestrutura as Universidades Estaduais
da Bahia e dá outras providências”, enfatiza a anterior ao afirmar que as
universidades estaduais têm o papel de desenvolver a educação superior, de forma
harmônica e planejada, promovendo a formação e aperfeiçoamento acadêmico,
científico e tecnológico dos recursos humanos a pesquisa e extensão, de modo
indissociável, voltada para as questões do desenvolvimento socioeconômico, em
consonância com as peculiaridades regionais.
PRINCÍPIOS
Os princípios que regem a vida universitária na UNEB são:
•
Indissociabilidade entre o ensino, a pesquisa e a extensão;
•
Adequação do desempenho da Universidade às realidades regionais;
•
Integração da Universidade com os demais sistemas de ensino;
•
Integração da Universidade com os sistemas produtivos ou de desenvolvimento
comunitário;
•
Interdisciplinaridade das áreas de conhecimento;
•
Garantia do padrão de qualidade;
•
Igualdade de condições para o acesso e permanência na Instituição;
•
Avanço do conhecimento e a sua atualização em todos os campos do saber;
•
Autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial;
•
Liberdade de cátedra e liberdade de expressão para todos os membros da
comunidade universitária;
•
Gratuidade do ensino público;
•
Democracia interna, de forma a assegurar a representação de todos os
segmentos na gestão da Universidade e respeito às decisões dos órgãos
colegiados;
•
Conduta ética em todos os campos de atividade, com estrita observância aos
princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade;
•
Compromisso com a construção de uma sociedade justa socialmente,
ambientalmente responsável, respeitadora da diversidade e livre de todas as
formas de opressão ou discriminação de classe, gênero, etnia ou nacionalidade;
•
Valorização da cultura estadual, regional e local.
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