Conselho da Justiça Federal PORTARIA N. 083 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011. Dispõe sobre a constituição de grupo de trabalho para a implantação do Sistema de Gestão de Documentos e Processos Administrativos Eletrônicos no Conselho da Justiça Federal. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para a implantação do Sistema de Gestão de Documentos e Processos Administrativos Eletrônicos no Conselho da Justiça Federal, composto pelos seguintes servidores: PROJETO: Gestor Titular: Jaqueline Aparecida Correia de Mello Substituto: Surama de Jesus dos Reis Artiaga Gerente Titular: Silvana Conceição Dias Soares Substituto: Walter Rodrigues Ferreira Assistentes: Unidade: Secretaria-Geral Titular: William Santos Substitutos: Alexandre Fagundes Carlos Alberto Pires Mônica Regina Ferreira Antunes Marcos Lessa de Santa Ana Michelly Bomfim Macedo Sueli Aparecida Batista Helenice Halbede Alvarenga Pinto Conselho da Justiça Federal Unidade: Secretaria de Controle Interno Titular: Lany Maciel Lima Substitutos: Pedro Martins Pimentel José Gutemberg Moura Lucena Unidade: Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças Titular: José Celino da Silva Júnior Substitutos: Patrícia Pereira Monteiro Ricardo Manhães Seabra Unidade: Secretaria de Tecnologia da Informação Titular: Waldemar Antonio Alves Substituto: Antelma Neves Pereira Unidade: Secretaria de Recursos Humanos Titular: Érico Alessandro Fagundes Substitutos: Jandovi Alencar de Sá Irmão Maria da Conceição de Araújo Albuquerque Unidade: Secretaria de Administração Titular: Jurandir Batista Sousa Substitutos: Antonio Caboclinho de Mesquita Eloíza Rocha Pereira Magaly Teixeira de Farias Unidade: Secretaria de Desenvolvimento Institucional Titular: Clarice Nunes da Silva Monteiro Substituto: Heloísa Silva Serafim Unidade: Secretaria da Corregedoria-Geral Titular: Divailton Teixeira Machado Substituto: Rosa Miriam Farias Prysthon Unidade: Secretaria da Turma Nacional Uniformização Titular: Danillo Assis da Silva Lima Substituto: Mislene Feliz Jaques Conselho da Justiça Federal Unidade: Secretaria do Centro de Estudos Judiciários Titular: Paulo José Ribeiro Alves Substituto: Edgar Gomes de Melo Júnior Art. 2º Para os fins desta portaria, assim se definem: I – Projeto: empreendimento temporário, que possui datas de início e fim definidas, cujo objetivo é criar um produto ou serviço único por meio de atividades sequenciadas e inter-relacionadas, planejadas, executadas, monitoradas e controladas utilizando recursos humanos e materiais limitados, as quais requerem a coordenação centralizada de um gerente de projeto; II – Gestor do Projeto: é o responsável por apoiar o gerente do programa/projeto e de processos de trabalho na condução das suas atividades, garantindo que o planejado seja seguido, monitorando as necessidades, escalando riscos e problemas e tomando decisões; III – Gerente do Projeto: é o servidor responsável pela gestão e pela integração de todas as atividades e partes interessadas no projeto; IV – Assistente: é o servidor responsável pela implementação do projeto no âmbito de sua unidade administrativa; V – Gestor do Negócio Local: é o servidor responsável pelo gerenciamento do sistema informatizado a ser implantado. Art. 3º São responsabilidades do Gestor do Projeto: a) negociar a liberação de recursos financeiros para o projeto; b) negociar a cessão de recursos humanos para compor a equipe do projeto; c) aprovar os documentos do projeto; d) demandar junto às unidades envolvidas as atividades necessárias para a execução do projeto, de acordo com o previsto no plano do projeto; e) participar, com o gerente do projeto, partes interessadas e escritório de projetos, de reunião de análise de mudanças do projeto. Art. 4º São responsabilidades do Gerente de Projeto: Conselho da Justiça Federal a) estruturar e planejar o projeto estabelecendo as atividades a serem executadas, preocupando-se e avaliando continuamente as metas e comunicando e conscientizando a equipe de implantação e as demais partes interessadas quanto ao planejamento, engajando-os no apoio ao seu cumprimento; b) executar o projeto coordenando as partes interessadas, dentro das condições básicas de prazo, custo, qualidade e metas; c) controlar o projeto avaliando continuamente o seu andamento e tomando ações que corrijam os desvios encontrados ou suas tendências; d) documentar o projeto em todas as suas fases, o que deverá envolver tanto a documentação técnica do produto quanto a documentação adequada com respeito ao gerenciamento do programa/projeto; e) divulgar as informações do projeto, principalmente em relação ao custo, cronograma e escopo, mantendo as partes interessadas constantemente informadas sobre o progresso do projeto. Art. 5º São responsabilidades do assistente: a) participar dos treinamentos e reuniões técnicas referentes ao projeto; b) realizar testes e elaborar documento com as especificações funcionais essenciais para implantação do projeto; c) divulgar as ações do projeto em andamento; d) coordenar e controlar a emissão do certificado digital de todos os usuários do sistema da unidade; e) apoiar os demais servidores da unidade na utilização do sistema. Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ministro ARI PARGENDLER Publicada no Boletim Interno Especial De 10/11/2011