PPR 083-2011 - Conselho da Justiça Federal

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Conselho da Justiça Federal
PORTARIA N. 083 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011.
Dispõe sobre a constituição de grupo
de trabalho para a implantação do
Sistema de Gestão de Documentos e
Processos
Administrativos
Eletrônicos no Conselho da Justiça
Federal.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL,
usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para a implantação do
Sistema de Gestão de Documentos e Processos Administrativos Eletrônicos no
Conselho da Justiça Federal, composto pelos seguintes servidores:
PROJETO:
Gestor
Titular: Jaqueline Aparecida Correia de Mello
Substituto: Surama de Jesus dos Reis Artiaga
Gerente
Titular: Silvana Conceição Dias Soares
Substituto: Walter Rodrigues Ferreira
Assistentes:
Unidade: Secretaria-Geral
Titular: William Santos
Substitutos:
Alexandre Fagundes
Carlos Alberto Pires
Mônica Regina Ferreira Antunes
Marcos Lessa de Santa Ana
Michelly Bomfim Macedo
Sueli Aparecida Batista
Helenice Halbede Alvarenga Pinto
Conselho da Justiça Federal
Unidade: Secretaria de Controle Interno
Titular: Lany Maciel Lima
Substitutos:
Pedro Martins Pimentel
José Gutemberg Moura Lucena
Unidade: Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças
Titular: José Celino da Silva Júnior
Substitutos:
Patrícia Pereira Monteiro
Ricardo Manhães Seabra
Unidade: Secretaria de Tecnologia da Informação
Titular: Waldemar Antonio Alves
Substituto: Antelma Neves Pereira
Unidade: Secretaria de Recursos Humanos
Titular: Érico Alessandro Fagundes
Substitutos:
Jandovi Alencar de Sá Irmão
Maria da Conceição de Araújo Albuquerque
Unidade: Secretaria de Administração
Titular: Jurandir Batista Sousa
Substitutos:
Antonio Caboclinho de Mesquita
Eloíza Rocha Pereira
Magaly Teixeira de Farias
Unidade: Secretaria de Desenvolvimento Institucional
Titular: Clarice Nunes da Silva Monteiro
Substituto: Heloísa Silva Serafim
Unidade: Secretaria da Corregedoria-Geral
Titular: Divailton Teixeira Machado
Substituto: Rosa Miriam Farias Prysthon
Unidade: Secretaria da Turma Nacional Uniformização
Titular: Danillo Assis da Silva Lima
Substituto: Mislene Feliz Jaques
Conselho da Justiça Federal
Unidade: Secretaria do Centro de Estudos Judiciários
Titular: Paulo José Ribeiro Alves
Substituto: Edgar Gomes de Melo Júnior
Art. 2º Para os fins desta portaria, assim se definem:
I – Projeto: empreendimento temporário, que possui datas de início
e fim definidas, cujo objetivo é criar um produto ou serviço único por meio de
atividades sequenciadas e inter-relacionadas, planejadas, executadas, monitoradas
e controladas utilizando recursos humanos e materiais limitados, as quais requerem
a coordenação centralizada de um gerente de projeto;
II – Gestor do Projeto: é o responsável por apoiar o gerente do
programa/projeto e de processos de trabalho na condução das suas atividades,
garantindo que o planejado seja seguido, monitorando as necessidades, escalando
riscos e problemas e tomando decisões;
III – Gerente do Projeto: é o servidor responsável pela gestão e pela
integração de todas as atividades e partes interessadas no projeto;
IV – Assistente: é o servidor responsável pela implementação do
projeto no âmbito de sua unidade administrativa;
V – Gestor do Negócio Local: é o servidor responsável pelo
gerenciamento do sistema informatizado a ser implantado.
Art. 3º São responsabilidades do Gestor do Projeto:
a) negociar a liberação de recursos financeiros para o projeto;
b) negociar a cessão de recursos humanos para compor a equipe do
projeto;
c) aprovar os documentos do projeto;
d) demandar junto às unidades envolvidas as atividades
necessárias para a execução do projeto, de acordo com o previsto no plano do
projeto;
e) participar, com o gerente do projeto, partes interessadas e
escritório de projetos, de reunião de análise de mudanças do projeto.
Art. 4º São responsabilidades do Gerente de Projeto:
Conselho da Justiça Federal
a) estruturar e planejar o projeto estabelecendo as atividades a
serem executadas, preocupando-se e avaliando continuamente as metas e
comunicando e conscientizando a equipe de implantação e as demais partes
interessadas quanto ao planejamento, engajando-os no apoio ao seu cumprimento;
b) executar o projeto coordenando as partes interessadas, dentro das
condições básicas de prazo, custo, qualidade e metas;
c) controlar o projeto avaliando continuamente o seu andamento e
tomando ações que corrijam os desvios encontrados ou suas tendências;
d) documentar o projeto em todas as suas fases, o que deverá
envolver tanto a documentação técnica do produto quanto a documentação
adequada com respeito ao gerenciamento do programa/projeto;
e) divulgar as informações do projeto, principalmente em relação ao
custo, cronograma e escopo, mantendo as partes interessadas constantemente
informadas sobre o progresso do projeto.
Art. 5º São responsabilidades do assistente:
a) participar dos treinamentos e reuniões técnicas referentes ao
projeto;
b) realizar testes e elaborar documento com as especificações
funcionais essenciais para implantação do projeto;
c) divulgar as ações do projeto em andamento;
d) coordenar e controlar a emissão do certificado digital de todos os
usuários do sistema da unidade;
e) apoiar os demais servidores da unidade na utilização do sistema.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro ARI PARGENDLER
Publicada no Boletim Interno Especial
De 10/11/2011
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