deputados(as)

Propaganda
CHAMADA DE ATENÇÃO ÀS DEPUTADAS E AOS DEPUTADOS e
À UNIÃO DOS PREFEITOS DA BAHIA - UPB
Salvador, 26 de abril de 2016
O motivo deste manifesto é reiterar o procedimento coletivo da elaboração do documento que hoje se constitui no PL nº.
21.625/2015, a cargo do Fórum Estadual de Educação da Bahia (um organismo de colóquio social formalizado por meio da
Portaria nº 692/2012 do Secretário da Educação do Estado da Bahia, publicada no DOE de 27 de janeiro de 2012,
composto por 48 instituições da sociedade e de governo, entre estas, a Comissão de Educação, Cultura, Ciência e
Tecnologia e Serviço Público da ALBA).
O Fórum Estadual de Educação da Bahia ouviu especialistas, técnicos de Governo, movimentos sociais diversos como:
Fórum Baiano de Educação Infantil, Fórum Estadual de Educação do Campo, Fórum Estadual de Educação Profissional,
Fórum Estadual de Educação de Jovens e Adultos, Fórum Estadual LGBT, entidades científicas, organismos sindicais,
docentes, discentes, gestores da educação básica e da educação superior, órgãos e militantes da causa da educação para
pessoas privadas de liberdade e das pessoas com deficiência, instituições de ensino superior, dentre outros. Realizou
audiências públicas em Juazeiro, Ilhéus e Feira de Santana e esteve à frente de conversas/debates abertos na União dos
Municípios da Bahia - UPB, na Academia Baiana de Educação e no Instituto Anísio Teixeira, em conjunto com
representantes da UNDIME e da Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino (SASE) do MEC. Ademais, este
Fórum coordenou as Conferências Municipais, Territoriais e Estadual de Educação, esta última realizada em outubro de
2013, em Mata de São João, com presença de aproximadamente 1,6 mil pessoas. O documento final deste evento se
transformou na matriz que deu origem ao preparo do referido PL nº. 21.625/2015, a qual reflete os anseios dos sistemas
municipais e estadual implícitos no conjunto de estratégias que compõem as 20 Metas constantes no mencionado PL.
Na forma destas considerações, compreende-se que não cabe alusão à ausência do debate com a sociedade, uma vez que
estiveram presentes nas diversas Conferências, os representantes eleitos pelos municípios, gestores dos respectivos
sistemas de ensino, lideranças estudantis e comunitárias, autoridades como os Secretários Municipais de Educação,
Vereadores e alguns Prefeitos.
Ademais, cabe aqui destacar que o atraso na votação deste mencionado Projeto de Lei acarreta prejuízos para os repasses
de recursos para os Municípios na seguinte monta:
1)
Há impedimento para assinatura de convênios e contratos para gerenciamento no sistema do Plano de Ações
Articuladas - PAR - de cada município, instituído desde o Decreto Federal nº 6.094/2007, nos termos do ciclo de
planejamento das Secretarias Municipais de Educação do PAR 2016-2019, uma vez que o preenchimento dos
formulários exige a declaração da lei municipal de criação do Plano Municipal de Educação, bem como da lei que
trata desse assunto no âmbito do sistema estadual.
2)
Esse impedimento se circunscreve à determinação da Lei Federal nº. 13.005/2014, sobremodo no seu artigo 8º,
que dispõe da obrigatoriedade da existência dos Planos de Educação nas esferas dos municípios, dos estados e
do Distrito Federal.
3)
O Manual do FNDE para o PAR 2016-2019 na etapa preparatória e diagnóstica dos sistemas municipais, no que
tange à formulação do acompanhamento e avaliação das estratégias previstas em cada plano municipal, reitera a
correlação entre estas e as do plano estadual, bem como do plano estadual com o nacional, sem o que não se
poderá fazer migração para etapa de assinatura de documentos alusivos à contratação e/ou quaisquer ações
conveniais, deixando em pendência a ser solucionada.
Desse modo, fica anunciada a responsabilidade estadual, doravante consorciada a deliberação da referida matéria pelos
excelentíssimos e excelentíssimas deputados e deputadas, para com o prosseguimento do PAR dos municípios. Não há,
pois, falta de clareza quanto à compreensão desses aspectos, sobremodo no contexto da finalização das obrigações da
Assembleia Legislativa do Estado da Bahia no âmbito da sua esfera institucional de prover a sociedade com os respectivos
instrumentos normativos essenciais. Cumpre sua missão o Fórum Estadual de Educação da Bahia, mais uma vez, no que
concerne à intensa busca de diálogo e de articulação entre instituições da sociedade, do mundo político e da esfera do
poder executivo para obter as melhores disposições para os entendimentos legislativos e as necessidades reais dos
sistemas de educação do estado da Bahia.
Outrossim, o Fórum Estadual de Educação reafirma a importância de se reconhecer a dinâmica formalizada para os
municípios por meio do ciclo 2016-2019 do Plano de Ações Articuladas, no qual a convergência entre o PME, o PEE e o
PNE traduz a expressão de uma política pública que indica as prioridades no contexto da ações de governo para os
sistemas de educação. É com esse espírito que o Fórum Estadual de Educação conclama as eminentes deputadas e os
eminentes deputados a realizarem o esforço coletivo para a aprovação do PL nº. 21.625/2015.
Download