EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N. º 001/2010 Concurso Público de Provas para provimento de cargos vagos no Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de São João Batista do Glória. O Município de São João Batista do Glória, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 18.241.778/0001‐58, com sede e administração na Praça Belo Horizonte, nº 22, Centro, na cidade de São João Batista do Glória‐ MG, por meio de seu Prefeito Municipal, José Heitor de Oliveira, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 963.649.126‐72, assessorada pela FESP – Fundação de Ensino Superior de Passos faz saber que, está aberto nesta Prefeitura, o processo de Concurso Público de Provas para provimento de cargos vagos nas classes de seu Quadro de Pessoal Permanente o qual se regerá pelas normas deste Edital. 1. DAS VAGAS 1.1 O número de vagas a serem preenchidas neste Concurso é o constante do Anexo I deste Edital. 2. DOS CARGOS, SUA ESPECIFICAÇÃO E VENCIMENTO 2.1 Os cargos, escolaridade mínima exigida para os mesmos, jornada de trabalho semanal, número de vagas, salário inicial e os tipos de prova são os constantes do Anexo I do presente Edital. 2.2 As atribuições dos cargos estão previstas no Anexo V da Lei Municipal 1.286 de 15 de dezembro de 2009, transcritas para o Anexo II deste Edital. 3. DO REGIME JURÍDICO, DO LOCAL DE TRABALHO E DA CARGA HORÁRIA 3.1 Regime Jurídico: Estatutário. 3.2 Local de Trabalho: Prefeitura Municipal de São João Batista do Glória, em sua sede ou outras instalações no território do Município e outras jurisdições mediante termo de convênio. 3.3 Carga Horária: De acordo com o especificado no Anexo I do presente Edital. Página 1 de 50 4. DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS À INSCRIÇÃO 4.1 Ser brasileiro (art. 12 da Constituição da República). 4.2 Estar em dia com as obrigações militares, em se tratando de candidato do sexo masculino. 4.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais. 4.4 Ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos completos para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas e 18 (dezoito) anos completos para os demais cargos, até a data da posse do candidato aprovado. 4.5 Declarar no requerimento da inscrição, ter a escolaridade exigida para o cargo pretendido e que conhece as exigências constantes deste Edital. 4.6 Se aprovado e classificado, o candidato deverá apresentar na data da posse para o serviço público municipal os documentos oficiais (diploma, certificado, etc.) que comprovem seu grau de instrução de acordo com o Anexo I deste Edital. 4.7 Gozar de sanidade físico‐mental. 5. DAS INSCRIÇÕES E TAXAS 5.1 Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá conhecer este Edital e certificar‐se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo. 5.2 A inscrição deverá ser efetuada somente via Internet, conforme procedimentos especificados a seguir. 5.3 O recolhimento da taxa de inscrição, expressa em reais, nos valores discriminados no Anexo I. 5.4 A inscrição deverá ser efetuada, no período de 05 a 23 de abril de 2010, na página da FESP (www.fespmg.edu.br). 5.5 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, ainda que efetuado em duplicidade, exceto em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração. 5.6 Para inscrição, o(a) candidato(a) deverá adotar os seguintes procedimentos: a) estar ciente de todas as informações sobre este concurso público. Essas informações também estarão disponíveis na página da FESP (www.fespmg.edu.br); b) cadastrar‐se, no período entre 0(zero) hora do dia 05/04/2010 e 23h e 59 min. do dia 23/04/2010, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do formulário específico disponível na página citada; c) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer banco até a data de vencimento constante no mesmo. O pagamento após Página 2 de 50 a data de vencimento implica o cancelamento da inscrição. O banco confirmará o seu pagamento junto à FESP; ATENÇÃO: a inscrição via Internet só será válida após a confirmação do pagamento feito por meio do boleto bancário até a data do vencimento. 5.7 A FESP não se responsabiliza por solicitações de inscrição via Internet não recebidas por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido dos(as) usuários(as). 5.8 O(A) candidato(a) inscrito(a) não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da Lei. 5.9 O(A) candidato(a) inscrito(a) optará pelo cargo de trabalho. 5.10 Os(as) candidatos(as) que prestarem qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou caso não possam satisfazer a todas as condições enumeradas neste Edital, terão sua inscrição cancelada e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que classificados(as) nas provas, exames e avaliações. 5.11 A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a insubsistência da inscrição. 5.12 Para os(as) candidatos(as) que não dispuserem de acesso à Internet, a Prefeitura Municipal disponibilizará nos dias úteis locais de inscrição credenciados com computadores, no período de 05/04/2010 a 23/04/2010 entre 08h00 e 20h00. Estas inscrições serão realizadas no Centro de Apoio ao Cidadão, localizado na Av. Soares de Resende, 79, Bairro Centro, na cidade de São João Batista do Glória, bem como no Telecentro Comunitário, com sede na Av. Florianópolis, nº 85, Jardim Planalto, também na cidade de São João Batista do Glória – MG. 5.13 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição. 5.14 A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida, mesmo nos casos de reopção, desistência, perda de prazo, indeferimento, cancelamento ou dupla inscrição. 5.15 O candidato só poderá se inscrever para um único cargo. 6. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 6.1 Às pessoas portadoras de necessidades especiais, de acordo com o artigo 37, VIII da Constituição Federal, combinado com o §1º do art. 11, é assegurado o direito de se inscreverem neste concurso desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência de que são portadoras. Das vagas destinadas aos cargos relacionados neste Edital, ficam reservados 10% (dez por cento) do total das vagas aos portadores de necessidades especiais na forma da Lei Municipal nº 1.286 de 15 de dezembro de 2009, observada a compatibilidade do cargo com a necessidade especial que seja o candidato portador. Página 3 de 50 6.3 Os candidatos portadores de necessidades especiais que desejarem concorrer às vagas reservadas deverão declarar tal intenção assinalando, no espaço próprio do Requerimento de Inscrição e, se necessário, solicitar por escrito, condições especiais para realizar as Provas (prova ampliada, sala de fácil acesso). No ato da inscrição, deverão apresentar o atestado que indique a espécie e o grau ou nível de deficiência de que são portadores, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem e aptidão para o cargo. 6.4 Na falta do atestado médico ou não contendo este as informações acima indicadas, o candidato não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição. 6.5 O candidato que não solicitar, no ato da inscrição, as condições especiais previstas no subitem 6.3 não poderá dispor das mesmas. 6.6 Não serão considerados como necessidades especiais os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos. 6.7 Ressalvadas as disposições especiais definidas, os candidatos portadores de necessidades especiais participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao horário de início, aos locais de aplicação, ao conteúdo e à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas que regem este Concurso Público. 6.8 Os candidatos que, no ato de inscrição, manifestar a intenção de concorrer às vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, se classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a ordem de classificação. 6.9 Os candidatos portadores de necessidades especiais, se aprovados e classificados, terão apurada a compatibilidade do exercício das atribuições do cargo com a deficiência específica de que são portadores, mediante avaliação médica, nos termos da legislação vigente. 6.10 Os candidatos que não se enquadrarem como portadores de necessidades especiais pela avaliação médica, conforme os estabelecidos na legislação vigente figurarão na classificação das vagas não abrangidas pelas reservadas. Página 4 de 50 6.11 Os portadores de necessidades especiais que não optarem, no momento da inscrição, por disputar as vagas reservadas aos deficientes ou não cumprirem o disposto no subitem 6.3 deixarão de concorrer às mesmas. 6.12 Na falta de candidatos pretendentes ou aprovados para as vagas reservadas a portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória. 6.13 Após a investidura do candidato PNE (Portador de Necessidades Especiais), a sua deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria. 6.14 A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários não sendo dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova perdido com a amamentação. A ausência de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova. 7. DO CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO 7.1 O cartão de confirmação deverá ser impresso no site www.fespmg.edu.br, até 03 de junho de 2010. 7.2 O cartão de confirmação conterá o nome do candidato, o número da inscrição, a data, o horário e local da prova e o nome do cargo pretendido. 8. DAS PROVAS 8.1 Das Provas Escritas 8.1.1 Os candidatos inscritos no concurso farão provas escritas a serem realizadas no dia 06 de junho de 2010, em local e horário a serem divulgados posteriormente. 8.1.2 As provas escritas serão objetivas de múltipla escolha. A duração das provas será de 03h00 (três horas), devendo o candidato permanecer em sala pelo prazo mínimo de 01 (uma) hora. 8.1.3 As provas escritas conterão 50 (cinqüenta) questões valendo 02 (dois) pontos cada, totalizando 100 (cem) pontos. A prova prática terá o valor total de 100 (cem) pontos e a nota será atribuída em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas dos exames. Página 5 de 50 8.1.4 As provas escritas objetivas desenvolver‐se‐ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas para respostas, na forma estabelecida no Anexo I do presente Edital. 8.1.5 O candidato deverá assinalar suas respostas, na folha de respostas, com caneta esferográfica azul ou preta. 8.1.6 Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis. 8.1.7 Será desclassificado o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como utilizando livros, anotações e impressos não permitidos e máquinas de calcular. 8.1.8 A nota final do Processo Seletivo será a média ponderada obtida nas provas escritas de caráter eliminatório, somadas a média obtida pelos candidatos submetidos à prova prática, quando for exigido. 8.1.9 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média ponderada superior a 50 % (cinqüenta por cento) do total de pontos distribuídos nas avaliações. 8.1.10 A folha de resposta é única. Não haverá substituição em hipótese nenhuma. 8.1.11 O(A) candidato(a) que portar qualquer tipo de equipamento capaz de transmitir ou armazenar informação deverá desligá‐lo e entregá‐lo ao fiscal até o término da prova. O fiscal não se responsabilizará por esses objetos. 8.2 Do Exame Prático de Direção para os Cargos de Motorista, Operador de Máquinas e tratorista 8.2.1 Os candidatos farão também Exame Prático de Direção, de caráter eliminatório, segundo sua categoria profissional. 8.2.2 A prova prática terá caráter classificatório e eliminatório. Será composto de avaliação em percurso e manuseio com veículo automotor, onde o instrutor avaliará como apto ou inapto de acordo com as normas e procedimentos para condução de veículos automotores, sob a orientação e dentro do prazo concedido pelo examinador. O candidato inapto no teste prático de motorista será automaticamente inabilitado no Concurso Público. Critérios das avaliações: 1° – PROVA PRÁTICA: é de caráter classificatório, o candidato que atingir MÉDIA INFERIOR a 60% nesta prova será considerado REPROVADO. Página 6 de 50 2° MÉDIA FINAL: só será considerado APROVADO o candidato que obtiver média ponderada igual ou superior a 60% na soma das notas obtidas nestas questões. 8.2.3 O Exame Prático de Direção será realizado no dia 12 de junho de 2010, em local e horário a serem divulgados posteriormente; 8.2.4 Somente farão o Exame Prático de Direção os candidatos classificados que alcançarem o mínimo de 60% (sessenta por cento) de acertos nas questões da prova escrita, nos termos do item 8.1.3; 8.2.5 Avaliar‐se‐á quanto à prova prática a capacidade, atenção e percepção dos candidatos no trato das questões ligadas à sua categoria profissional, a habilidade no manuseio de equipamentos, bem como o conhecimento de normas de segurança no trabalho. 8.2.6 Não haverá segunda chamada do Exame Prático de Direção por ausência do candidato, seja qual for o motivo alegado. 8.2.7 Não será realizado Exame Prático de Direção fora do local determinado. 8.2.8 Para a realização do Exame Prático o candidato deverá comparecer ao local previsto com 30 (trinta) minutos de antecedência, munido do cartão de confirmação, do boleto de pagamento da taxa de inscrição, do documento de identidade original apresentado no ato da inscrição e da Carteira Nacional de Habilitação ‐ CNH. Não será aceita cópia, ainda que autenticada, ficando desclassificado o candidato que não apresentar o documento. 8.2.9 Não farão o Exame Prático de Direção os candidatos que não apresentarem a Carteira Nacional de Habilitação – CNH e nem com o prazo de validade vencido. 8.2.10 Não haverá tolerância por atraso, seja qual forem os motivos alegados, ficando o candidato automaticamente desclassificado. 8.3 A Prova Prática de Digitação constará de cópia de texto impresso, em microcomputador, em editor de texto Word for Windows. 8.4 A Prova Prática de Digitação será avaliada quanto à produção e erros (número e tipos de erros cometidos na transcrição). 8.5 Não haverá segunda chamada da Prova Prática de Digitação por ausência do candidato, seja qual for o motivo alegado. 8.6 Não será realizada a Prova Prática de Digitação fora do local determinado. Página 7 de 50 8.7 A prova de digitação de texto em microcomputador será assinada pelo candidato, após a sua impressão; 8.8 Para a realização da Prova Prática de Digitação o candidato deverá comparecer ao local previsto com 30 (trinta) minutos de antecedência, munido do cartão de informação, do boleto de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original apresentado no ato da inscrição. Não será aceita cópia, ainda que autenticada, ficando desclassificado o candidato que não apresentar o documento. 8.9 Não haverá tolerância por atraso, seja qual for os motivos alegados, ficando o candidato automaticamente desclassificado. 8.10 Não haverá segunda chamada da prova escrita por ausência do candidato, seja qual for o motivo alegado. 8.11 Não será realizada prova fora do local determinado. 8.12 Para a realização da prova escrita o candidato deverá comparecer ao local previsto com 30 (trinta) minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica azul ou preta, do cartão de informação e do documento de identidade original apresentado no ato da inscrição. Não será aceita cópia, ainda que autenticada, ficando desclassificado o candidato que não apresentar o documento. 8.13 Não haverá tolerância por atraso, seja qual for o motivo alegado, ficando o candidato automaticamente desclassificado. 8.14 Os portões do local de realização das provas serão fechados conforme horário previsto no Cartão de Informação, não sendo permitido o ingresso de candidatos ao local após este prazo. 8.15 Os candidatos que não alcançarem o mínimo de 60% (sessenta por cento) de acertos nas questões da prova escrita serão automaticamente desclassificados. 9 ‐ DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO 9.1 A classificação final dos candidatos, por cargo, será feita pela soma dos pontos obtidos nas provas escritas classificatórias, acrescida da pontuação obtida com títulos e provas práticas de digitação, quando for o caso e feita a média ponderada. 9.2 Apurado o total de pontos por cargo ou categoria profissional, na hipótese de empate, será classificado o candidato que: a) tiver obtido maior número de pontos na prova específica; Página 8 de 50 b) tiver obtido maior número de pontos na prova de português; c) mais idoso. Parágrafo Único: Configurado o primeiro desempate, os demais critérios serão desprezados. 10. DOS RECURSOS 10.1 Caberá recurso, a ser interposto perante a Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de São João Batista do Glória que o encaminhará à empresa FESP, que a assessorará nas decisões: a) contra disposições deste Edital, dentro de 48 (quarenta e oito) horas contadas da sua publicação; b) contra qualquer questão da prova, dentro de 48 (quarenta e oito) horas contadas da publicação dos gabaritos; c) da aprovação ou reprovação conforme listagem, dentro de 48 (quarenta e oito) horas contadas da sua publicação; d) da classificação final, dentro de 48 (quarenta e oito) horas contadas da sua divulgação. 10.2 O recurso contra o resultado das provas escritas limitar‐se‐á ao eventual erro material e de soma dos pontos obtidos. 10.3 Admitir‐se‐á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado. 10.4 Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação de recurso. 10.5 Se, por força de decisão favorável ao recurso, houver modificação do gabarito divulgado anteriormente, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação. 10.6 O recurso deverá ser apresentado em formulário próprio, fornecido pela Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de São João Batista do Glória (disponível no site da FESP), com as seguintes especificações: a) formulários separados para questões diferentes; Página 9 de 50 b) indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de São João Batista do Glória; c) argumentação lógica e consistente; d) nome, número e assinatura do candidato recorrente; e) o recurso deverá ser datilografado ou digitado, sob pena de ser preliminarmente indeferido, e ser entregue em duas vias (original e cópia). 10.7 Não será conhecido o recurso que: a) for interposto fora do prazo; b) for interposto por via postal, fax ou correio eletrônico. c) não estiver de acordo com as exigências especificadas nos itens 10.2, 10.3 e 10.6 deste edital. 11. DOS PROGRAMAS Os programas para as provas escritas são os constantes do Anexo III, parte integrante deste Edital. 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1 O ingresso na sala de provas será permitido até o horário estabelecido no cartão de informação, para o início das provas, pelos aplicadores, para a contagem das três horas de duração. 12.2 Os casos omissos, de dúvidas ou controvérsias serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público, assessorada pela FESP. 12.3 O prazo de validade do presente Concurso é de 2 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período. 12.4 Não haverá revisão da prova. 12.5 O candidato aprovado no presente Concurso e que for nomeado tornar‐se‐á efetivo depois de cumprido o estágio probatório previsto constitucionalmente, no qual deverá obter avaliação de desempenho considerada satisfatória nas funções por ele exercidas e inerentes ao cargo. 12.6 A aprovação no Concurso Público, ainda que no limite das vagas existentes, assegurará ao candidato apenas expectativa de direito à nomeação segundo a Página 10 de 50 rigorosa ordem de classificação por cargo, ficando a concretização desse ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes e ao exclusivo interesse e conveniência da Administração Municipal. 12.7 A não comprovação, pelo candidato aprovado e classificado, de que atende aos pré‐requisitos exigidos no Edital implica na sua desclassificação e na convocação do classificado seguinte. 12.8 O candidato aprovado, quando nomeado, terá o prazo máximo de até 10 (dez) dias para tomar posse, contados da publicação do ato de nomeação, podendo este prazo ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante requerimento escrito do candidato. 12.9 Quando a posse do candidato não ocorrer dentro do prazo previsto no item 12.8, sua nomeação será considerada sem efeito, contado da publicação do ato de exoneração. 12.10 O candidato empossado deverá assumir suas atividades em dia, hora e local definidos pela administração, sendo que somente após essa data ser‐lhe‐ão garantidos os direitos estatutários, inclusive remuneração. 12.11 O candidato aprovado e classificado, ao atender à convocação para posse, deverá apresentar os documentos abaixo relacionados, além de outros a critério da Administração: a) 01 (uma) fotografia 3x4; b) fotocópia autenticada das certidões de nascimento ou casamento, e de nascimento de filhos; c) fotocópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição; d) fotocópia autenticada do Certificado de Reservista, se candidato do sexo masculino; e) fotocópia autenticada do cartão de PIS/PASEP; f) fotocópia autenticada do CPF; g) fotocópia autenticada da Carteira de Identidade; h) laudo médico do trabalho subscrito por médico do trabalho, atestando a capacidade física e mental para o desempenho das funções do cargo; Página 11 de 50 i) fotocópia autenticada do Diploma e Registro Profissional de Categoria, com a habilitação específica da área para a qual se inscreveu; j) declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio; k) declaração de exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública, municipal, estadual, distrital ou federal, com respectivo horário. (Art. 37, XVI e Art. 40, §6º, CF/88); l) certidão de antecedentes, expedida pelo Instituto de Identificação de Minas Gerais. 12.12 Sendo verificada inexatidão de afirmativa ou irregularidade de documento, anular‐se‐á todos os atos decorrentes da inscrição. 12.13 Este Edital será afixado em inteiro teor, no quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de São João Batista do Glória e publicado nos sites www.fespmg.edu.br e www.gloria.mg.gov.br. O extrato será publicado na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais. A Prefeitura e/ou Empresa não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações quanto aos programas constantes deste ato. 12.14 Na hipótese de não haver no município estrutura física para a aplicação da prova, a mesma poderá ser aplicada no município de Passos, podendo ser utilizada a estrutura física da FESP. 12.15 São partes integrantes deste Edital de Concurso os Anexos I, II, e III. São João Batista do Glória, 20 de março de 2010. JOSÉ HEITOR DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Comissão de Concurso: GLEIDA MARQUES DA SILVEIRA Presidente BRAZ TADEU GARCIA Membro ‐ Página 12 de 50 ANA PAULA GARCIA DE OLIVEIRA Membro GILBERTO DE MOURA GODINHO Membro CARGOS ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA Jornada Semanal Vagas TIPOS DE PROVA Salário inicial VLR INSCRIÇÃO PORT MAT C GERAIS C ESPECIF. INFORM. TOTAL PRÁTICA Agente Comunitário de Saúde Ensino Fundamental Completo e Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do concurso público 40 2 598,43 10 10 10 20 0 50 NÃO 40,00 2 Agente de Endemias Ensino Fundamental Completo, Carteira Nacional de Habilitação - Categoria "A" e Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do concurso público 40 3 707,84 10 10 10 20 0 50 NÃO 60,00 3 Auxiliar Administrativo Ensino Médio Completo e Conhecimento em Informática, com operação e digitação em computador 44 4 624,62 20 10 10 0 10 50 DIGITAÇÃO 50,00 4 Auxiliar de Educação Ensino Médio Completo e Conhecimento em Informática 40 4 582,37 10 0 10 20 10 50 NÃO 60,00 5 Auxiliar de Farmácia Técnico em Farmácia ou Química e Registro no Conselho competente, Informática 40 1 658,84 10 0 10 20 10 50 DIGITAÇÃO 60,00 6 Auxiliar de Serviços Gerais Ensino Fundamental Incompleto 44 09 01 PNE 525,30 20 20 10 0 0 50 NÃO 30,00 7 Cirurgião Dentista - ESF Superior em odontologia e Registro no Conselho Regional de Odontologia - CRO 40 1 2.367,83 20 0 10 20 0 50 NÃO 100,00 8 Eletricista Ensino fundamental completo 44 1 1104,49 10 10 10 20 0 50 SIM 80,00 9 Enfermeiro Superior em Enfermagem e Registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN 40 2 1697,48 20 0 10 20 0 50 NÃO 100,00 1 Continua Página 13 de 50 Continuação Salário inicial TIPOS DE PROVA Jornada Semanal Vagas 10 Enfermeiro ESF Superior em Enfermagem e Registro no Conselho Regional de Enfermagem COREN 40 2 1697,48 20 0 10 20 0 50 NÃO 60,00 11 Farmacêutico Superior em Farmácia e registro no Conselho Regional de Farmácia CRF 40 1 2775,23 20 0 10 20 0 50 NÃO 100,00 12 Farmacêutico/Bioquímico Superior em Farmácia, com especialização em Bioquímica e registro no Conselho Regional de Farmácia - CRF 40 1 2.775,23 20 0 10 20 0 50 NÃO 100,00 13 Fiscal Sanitário Municipal Ensino Médio Completo, Curso de Vigilância Sanitária e Informática 40 1 978,50 10 0 10 20 10 50 DIGITAÇÃO 80,00 14 Gari Ensino Fundamental Incompleto 44 2 525,30 20 20 10 0 0 50 NÃO 30,00 15 Guarda Ensino Fundamental Incompleto 44 2 525,30 20 20 10 0 0 50 NÃO 30,00 16 Magarefe Ensino fundamental completo 44 2 595,30 20 20 10 0 0 50 SIM 40,00 17 Mecânico Ensino fundamental completo 44 1 849,50 10 10 10 20 50 SIM 70,00 Superior em Medicina, com especialização em Clinica Médica e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM 20 1 3.605,00 20 0 10 20 0 50 NÃO 100,00 Superior em Medicina e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM 40 2 7.725,00 20 0 10 20 0 50 NÃO 100,00 Superior em Medicina, com especialização em Pediatria e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM 20 1 3605,00 20 0 10 20 0 50 NÃO 100,00 CARGOS 18 Médico Clinica Médica 19 Médico ESF 20 Medico Pediatra ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA PORT MAT C GERAIS C ESPECIF. INFORM. TOTAL PRÁTICA VLR INSCRIÇÃO Continua Página 14 de 50 Continuação CARGOS ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA Jornada Semanal Vagas TIPOS DE PROVA Salário inicial PORT MAT C GERAIS C ESPECIF. INFORM. TOTAL PRÁTICA Superior em Medicina e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM 44 3 1.256,60 20 0 10 20 0 50 NÃO 100,00 22 Motorista Ensino fundamental completo e Carteira Nacional de Habilitação - categoria "D" 44 5 849,50 10 10 10 20 0 50 SIM 70,00 23 Operador de Máquinas Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação categoria “E” 44 Cadastro reserva 916,40 10 10 10 20 0 50 SIM 70,00 24 Operário Ensino Fundamental Incompleto 44 5 595,30 20 20 10 0 0 50 NÃO 30,00 25 Pedreiro Ensino Fundamental Completo 44 1 849,50 20 20 10 0 0 50 NÃO 70,00 Ensino Superior em Pedagogia ou Normal Superior e Registro no MEC 24 Cadastro reserva 615,36 20 0 10 20 0 50 NÃO 50,00 Superior em Informática 30 1 1104,49 20 0 10 20 0 50 NÃO 100,00 28 Psicólogo Superior em Psicologia e registro no Conselho Regional de Psicologia - CRP 36 1 1699,15 20 0 10 20 0 50 NÃO 100,00 29 Técnico em Enfermagem Técnico em Enfermagem e Registro no Conselho Regional de Enfermagem COREN 44 7 772,50 10 0 10 20 10 50 DIGITAÇÃO 60,00 Ensino fundamental completo e Carteira Nacional de Habilitação - categoria "E" 44 1 787,63 10 10 10 20 0 50 SIM 60,00 21 Médico Plantonista 26 Professor - P1 27 Professor de Informática 30 Tratorista Página 15 de 50 VLR INSCRIÇÃO ANEXO II ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS (Ordem alfabética) AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local. Realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário. Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local. Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde. Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local. Atender as necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo. Responsabilizar‐se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde. Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis. Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social. Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob a coordenação da SMS. Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica. Participar das atividades de educação permanente. Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais. Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à Unidade Básica de Saúde, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a micro área; estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; Página 16 de 50 cadastrar todas as famílias de sua micro área e atualizar permanentemente os cadastros; orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; identificar indivíduos e famílias expostas a situações de risco; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco; acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; promover a educação e a mobilização comunitária, juntamente com outros serviços de saúde, nas ações de controle de doenças endêmicas (cólera, dengue, doença de chagas, e outras); atuar nas ações de promoção e proteção da saúde da criança, da mulher, do adolescente, do idoso e dos portadores de necessidades especiais; atuar nas ações de promoção da saúde e prevenção do câncer de mama e câncer de colo do útero, da hipertensão, do diabetes, da tuberculose e hanseníase; participar das ações de saneamento básico e melhoria do meio ambiente; realizar ações e atividades, no nível de suas competências na área de Atenção Básica; cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002; conhecimento em computação; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; executar outras tarefas correlatas. AGENTE DE ENDEMIAS Realizar pesquisa larvária em imóveis para levantamento de índice e descobrimento de focos no município; Realizar a eliminação de criadouros tendo como método de primeira escolha o controle mecânico (remoção, destruição, vedação, etc.); Executar o tratamento focal e perifocal como medida complementar ao controle mecânico, aplicando larvicidas autorizados conforme orientação técnica; Orientar a população com relação aos meios para evitar a proliferação de vetores; Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicados para cada situação; Repassar ao supervisor os problemas de maior grau de complexidade não solucionados; Manter atualizado o cadastro de imóveis e pontos estratégicos de sua zona; Registrar as informações referentes às atividades executadas nos formulários específicos; Deixar seu itinerário diário de trabalho no posto de abastecimento; Encaminhar aos serviços de saúde os casos suspeitos de dengue; Prevenir e controlar a dengue na zona urbana; Realizar ações de educação em saúde e de mobilização social; Orientar o uso de medidas de Página 17 de 50 proteção individual e coletiva; Mobilizar a comunidade para desenvolver medidas de simples manejo ambiental para o controle de vetores; encaminhar o paciente à unidade de saúde para diagnóstico e tratamento em casos de suspeita de dengue; Promover o acompanhamento dos pacientes em tratamento, ressaltando a importância de sua conclusão; Investigar a existência de casos de dengue na comunidade, a partir dos sintomas; Informar os moradores sobre a importância da verificação da existência de larvas ou mosquitos transmissores da dengue na casa ou redondezas; Vistoriar os cômodos da casa acompanhados pelo morador, para identificar local de existência de larvas ou mosquito transmissor da dengue; Orientar a população sobre como evitar e eliminar locais que possam oferecer condições para formação de criadouros do Aedes aegypti; Comunicar ao coordenador do Serviço de Vigilância em Saúde a existência de criadouros de larvas e ou mosquitos transmissores da dengue, que dependam de tratamento químico, da interveniência da vigilância sanitária ou de outras intervenções do poder público; Cumprir demais atividades de saúde que venham ser determinadas pelo Ministério da Saúde concernente as ações estratégicas de combate a endemias; cumprir atividades relativas às doenças vetoriais e zoonoses em nível municipal; integrar com outros serviços de saúde, instituições e órgãos afins para o desenvolvimento de ações conjuntas que visem o controle das zoonoses; participar de estudos, pesquisas e projetos especiais relacionados às doenças transmitidas por vetores, reservatórios e outros hospedeiros, no que se refere aos aspectos relacionados aos agentes e meio ambiente; atender denuncias referentes a criações irregulares de animais; atender denuncias referentes a terrenos baldios com acumulo de lixo, vegetação não planejada; atender denuncias referentes a animais errantes que oferecem risco à saúde da população e captura desses animais errantes; participar da campanha anual de vacinação anti‐rábica animal; participar da vacinação anti‐rábica animal de rotina durante todo ano no setor; prevenção e Controle de Leishimaniose visceral (calazar) em cães: coleta de amostra para exame laboratorial de todos os casos suspeitos; prevenção e controle de Leptospirose e outras zoonoses de roedores: programa de desratização municipal, ações educativas em escolas e associações de moradores, distribuição de material gráfico educativo; controle de vetores urbanos: desinsetizações nos prédios públicos; controle e prevenção de zoonoses transmitida pelo Achatina fulica (caracol africano): ações educativas de como erradicá‐lo, através de palestras e material educativo; controle, prevenção e combate ao protozoário Trypanossoma cruzi (barbeiro) através de ações educativas de como erradicá‐lo, através de palestras e material educativo; realizar visitas periódicas aos PIT (Posto de Informação Triatominio) de acordo com a orientação; zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho; manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, Página 18 de 50 especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; tratar o público com zelo e urbanidade; conhecimento em computação; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior. AUXILIAR ADMINISTRATIVO Verificar a posição do estoque, examinando periodicamente a quantidade das mercadorias e calculando as necessidades futuras; armazenar materiais e produtos, identificando‐os e determinando sua acomodação de forma adequada, para garantir uma estocagem racional e ordenada; elaborar as planilhas comparativas de preços das cartas‐convite, para análise; efetuar conferências de valores e documentos; especificar, padronizar e codificar os materiais utilizados pela Prefeitura; efetuar a conferência de qualidade de mercadorias entregues pelos fornecedores, conforme solicitação de compras; preparar pedidos de reposição; controlar o recebimento do material entregue pelos fornecedores confrontando as notas de pedido e as especificações, com o material entregue, assegurando sua perfeita correspondência com as anotações efetuadas; registrar a entrada e saída dos materiais no almoxarifado, lançado em fichas, mapas apropriados e/ou terminais, para facilitar as consultas, controles e elaboração de inventários; enviar malotes; postar correspondências; protocolar documentos; cuidar do arquivo do setor; recepcionar servidores e público em geral; recepcionar visitantes, fornecedores e pessoas da comunidade; atender chamadas telefônicas; anotar recados; registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais e comerciais dos fornecedores ou visitantes, possibilitando o controle dos atendimentos diários; atualizar arquivos, fichários e livros de controle; efetuar serviços de digitação; conhecimento em computação; Registrar a duração e/ou custo das ligações, fazendo anotações em formulários apropriados, para permitir a cobrança e/ou controle das mesmas; Zelar pelos equipamentos, comunicando defeitos e solicitando seu conserto e manutenção, para assegurar‐lhe perfeitas condições de funcionamento; manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; tratar o público com zelo e urbanidade; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. AUXILIAR DE EDUCAÇÃO Colaborar na execução da proposta pedagógica, na preparação do material pedagógico e nos cuidados diários com as crianças; Zelar pela higiene e alimentação das crianças, organização e limpeza das salas de atividades e demais Página 19 de 50 dependências da escola; Participar do desenvolvimento de todas as atividades escolares; Cuidar para que a alimentação das crianças esteja sempre de acordo com o cardápio estabelecido pela nutricionista; Estimular a independência das crianças de acordo com a fase de seu desenvolvimento; Acompanhar todos os registros feito pelas crianças informando a professora e a coordenação pedagógica sobre qualquer anormalidade; Observar as medidas de prevenção de acidentes não deixando nenhuma criança fora de sala sem acompanhante, em especial parques e piscinas; Propiciar ambiente e condições físicas adequadas ao sono e repouso das crianças permanecendo no local o tempo todo; Manter limpos todo objeto e mobiliário de uso das crianças; Seguir as orientações do Professor regente; Zelar e controlar os objetos e roupas individuais das crianças; Cuidar da assiduidade e pontualidade das crianças; Auxiliar no transporte de alunos da zona rural e urbana. Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; tratar o público com zelo e urbanidade; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; realizar outras tarefas correlatas. AUXILIAR DE FARMÁCIA Atender com presteza aos usuários do sistema de saúde que buscam atendimento junto ao dispensário da Secretaria Municipal de Saúde; buscar o conhecimento da disposição dos medicamentos; separar medicamentos prescritos em receitas; ler as receitas por inteiro e interpretá‐las; orientar os clientes quanto ao uso, composição química, e forma de apresentação dos medicamentos; conhecer e saber manipular o D. E. F. (Dicionário de Especialidades Farmacêuticas); manter limpos balcões, prateleiras e a farmácia em geral; verificar o estoque físico das prateleiras, fazendo a reposição necessária; verificar validade de medicamentos e materiais; receber, conferir, etiquetar, registrar e estocar medicamentos e materiais; controlar o estoque, elaborando mensalmente os relatórios necessários; cadastrar medicamentos/materiais e pacientes; dispensar medicamentos para os pacientes internos mediante prescrição médica; zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho; manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; tratar o público com zelo e urbanidade; observar e cumprir as normas de higiene e Página 20 de 50 segurança do trabalho; conhecimento em computação ; executar outras tarefas correlatas AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Zelar e manter o setor em perfeitas condições de higiene; zelar pelo patrimônio público; preparar, cozinhar e servir refeições de acordo com o cardápio; realizar serviços de copa e cozinha; manter o controle do estoque com registro em formulário específico de entradas e saídas de produtos; limpar e lavar as dependências de acordo com o manual de normas e rotinas da instituição; lavar pisos, paredes e janelas da unidade de acordo com as normas do setor; recolher, separar, classificar e lavar as roupas (cama/mesa e banho) de uso na unidade de acordo com as normas de segurança; centrifugar, passar, armazenar e repor as roupas em seus setores; separar, classificar, encaminhar e armazenar o lixo recolhido da unidade seguindo as normas de segurança; buscar e entregar correspondências em geral; Responsabilizar‐se pelo preparo e distribuição de todas as refeições diárias; Auxiliar no transporte de alunos da zona rural e urbana; executar com responsabilidade e cuidado o manuseio de equipamentos e mobiliário em geral; cuidar, irrigar e limpar e lavar áreas externas, jardins e áreas de plantio de ervas, temperos, verduras e legumes; comunicar à chefia a ocorrência de incêndios, sinistros e furtos no local de trabalho; Fazer uso de equipamentos de proteção individual de acordo com normas do setor; manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; seguir as normas e rotinas existente na instituição; realizar o serviço de acordo com as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. CIRURGIÃO DENTISTA ‐ ESF Desempenhar suas funções na Equipe de Saúde da Família; Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local. Realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário. Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local. Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de Página 21 de 50 vigilância à saúde. Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local. Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo. Responsabilizar‐se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde. Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis. Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social. Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob a coordenação da SMS. Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica. Participar das atividades de educação permanente. Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais; realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade; encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento; prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; programar e supervisionar o fornecimento de insumos para ações coletivas; capacitar a Equipe de Saúde da Família no que se refere as ações educativas e preventivas em saúde bucal; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do THD, ACD e ESF; realizar supervisão técnica do THD e ACD; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; seguir as normas e rotinas existente na instituição; conhecimento em computação; executar outras tarefas correlatas. Página 22 de 50 ELETRICISTA Executar serviços de ligações elétricas em construções e edificações públicas; Consertar e proceder a reparos em toda rede elétrica de edificações e logradouros públicos; Proceder a retiradas e reposição de peças elétricas em edificações e logradouros públicos; Executar serviços de eletricista em edificações públicas ou privadas, em condições especiais; Zelar pela manutenção e conservação de todo o material colocado à sua disposição para o exercício de suas funções; Requisitar reposição de equipamentos e materiais necessários à prestação de serviços; Cuidar pelo cumprimento das normas de segurança no trabalho; executar a instalação elétrica nos eventos do Município; Comunicar à chefia a ocorrência de incêndios, sinistros e furtos no local de trabalho Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; tratar o público com zelo e urbanidade; fazer uso de equipamentos de proteção individual; manter ética e sigilo profissional; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas. ENFERMEIRO Dirigir o órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, e exercer chefia de serviço e de unidade de enfermagem; organizar e dirigir os serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços; planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem; prestar consultoria, auditoria e emitir pareceres sobre matérias de enfermagem; exercer consultas de enfermagem, bem como cuidados diretos de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados a capacidade de tomar decisões imediatas; participar na elaboração do planejamento, execução e avaliação da programação de saúde e dos planos assistenciais de saúde; prescrever medicamentos previamente estabelecidos em programas da saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde; participar em projetos de construção ou reforma de unidades da área de saúde; prevenir e controlar sistematicamente a infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões; participar na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem; participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica; prestar assistência de enfermagem à gestante, parturiente puerperal e ao recém‐nascido; participar dos programas e das atividades de assistência integral à saúde individual e grupos específicos, priorizando os de alto risco; acompanhar a evolução e o trabalho de parto; participar de programas e atividades de educação sanitária visando a melhoria de saúde do indivíduo, da Página 23 de 50 família e da população em geral; participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal da saúde, particularmente dos programas de educação continuada; participar dos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais de trabalho; participar na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde; participar no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde; prestar assistência à parturiente e ao parto normal; prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; trabalhar na prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; cumprir a legislação do órgão competente; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; conhecimento em computação; manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; tratar o público com zelo e urbanidade; executar outras tarefas correlatas. ENFERMEIRO ‐ ESF Desempenhar suas funções na Equipe de Saúde da Família; Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local. Realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário. Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local. Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde. Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local. Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo. Responsabilizar‐se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde. Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis. Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social. Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob a coordenação da SMS. Garantir a qualidade do registro das Página 24 de 50 atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica. Participar das atividades de educação permanente. Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clinicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações conforme protocolos estabelecidos nos programas do Ministério da Saúde e as disposições legais da profissão; planejar, gerenciar, coordena, executar e avaliar a USF; supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem,ACD e THD; executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; realizar as atividades correspondentes as áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS 2001; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; seguir as normas e rotinas existente na instituição; conhecimento em computação; executar outras tarefas correlatas. FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO Seguir a legislação farmacêutica; assumir a coordenação técnica da farmácia hospitalar; cumprir normas e disposições gerais relativas ao armazenamento, controle de estoque e distribuição de medicamentos, correlatos, germicidas e materiais médicos hospitalares; estabelecer um sistema, eficiente, eficaz e seguro de dispensação para pacientes ambulatoriais e internados, de acordo com as condições técnicas hospitalares, onde ele se efetive; monitorar o sistema de distribuição de medicamentos: coletivo, individualizado e dose unitária; controlar e acompanhar a reconstituição, diluição e estabilidade de medicamentos injetáveis; unitarização e fracionamento para dispensação por dose unitária; preparo de soluções para nutrição parenteral e outras formulações de grande volume; participar do controle microbiológico, controle de qualidade; validação de processos. Cálculos em farmácia, gestão de estoque: aquisição, armazenamento e controle de produtos farmacêuticos; sistemas informatizados de controle de estoque; promover o uso racional de medicamentos; elaborar manuais técnicos e Página 25 de 50 formulários próprios; exercer atividades formativas sobre matérias de sua competência, promovendo cursos e palestras e criando um Setor de Informações de Medicamentos, de acordo com as condições do hospital; exercer atividades de pesquisa, desenvolvimento e tecnologia farmacêuticas no preparo de medicamento e germicidas; participar na padronização de medicamentos juntamente com o corpo clinico da instituição; emitir parecer técnicos de produtos quando solicitados; manter em perfeitas condições e zelar pelos equipamentos da unidade; monitorar os processos de esterilização e controle de temperatura dos refrigeradores; acompanhar e controlar os resíduos dos serviços de saúde; executar e coordenar: exames, análises bioquímicas, pesquisas de tóxicos em ambientes de trabalho, análise microbiológica, análise imunológicas e parasitológicas; pesquisar e analisar a poluição da atmosfera e da água, bem como da portabilidade e do tratamento da mesma; analisar materiais e substâncias em geral utilizando métodos específicos para cada caso; preparar reagentes e outros materiais utilizados em experiências; acompanhar o processo de tratamento nas estações de água; providenciar registros das análises realizadas e relatórios técnicos com os resultados dos exames e informações; zelar pelo bom andamento do serviço de seus subordinados; assessorar, quando necessário, a Secretaria Municipal de Saúde e outras unidades sanitárias públicas com relação às análises parasitológicas, imunológicas, bioquímicas e outras; zelar pela limpeza e higiene do setor; zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho; manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; tratar o público com zelo e urbanidade; fazer uso de equipamentos de proteção individual; manter ética e sigilo profissional; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. FARMACÊUTICO Desempenhar suas funções na Farmácia Básica; Seguir a legislação farmacêutica em vigor; participar da padronização da Relação Municipal de Medicamentos; planejar, executar, acompanhar e avaliar as ações de assistência farmacêutica; elaborar normas e procedimentos técnicos administrativos; elaborar e acompanhar os processos de medicamentos especiais; orientar os pacientes no processo de solicitação dos medicamentos especiais junto a Gerencia Regional de Saúde; elaborar instrumentos de controle e avaliação no âmbito da farmácia básica; Gerenciar o processo de aquisição de medicamentos; Garantir condições adequadas para o armazenamento de medicamentos; Gestão de estoques; Distribuir e dispensar medicamentos; manter cadastro atualizado dos usuários; organizar e estruturar os serviços de assistência farmacêutica no âmbito local; Página 26 de 50 desenvolver sistemas de informação e comunicação; promover o uso racional de medicamentos; elaborar material técnico, informativo e educativo; prestar cooperação técnica; assegurar a qualidade de produtos, processos e resultados; gerenciar os resíduos do serviço de saúde; manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; tratar o público com zelo e urbanidade; realizar outras atribuições pertinentes ao cargo e conforme orientação da chefia imediata; fazer uso de equipamentos de proteção individual; manter ética e sigilo profissional; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. FISCAL SANITÁRIO MUNICIPAL Fiscalizar habitações e estabelecimentos comerciais e de serviços, excetuando‐se os estabelecimentos comerciais e de serviços sob a responsabilidade de profissionais cuja escolaridade seja a superior completa na área da saúde; fiscalizar piscinas de uso coletivo restrito, tais como: as de clubes, condomínios, escolas associações, hotéis, pousadas, motéis e congêneres; fiscalizar as condições sanitárias das instalações prediais de águas e esgotos; fiscalizar quanto à regularização das condições sanitárias das ligações de água e esgoto à rede pública; fiscalizar estabelecimentos de serviços, tais como: barbearias, salões de beleza, casas de banho, estabelecimentos esportivos de ginástica, cultura física, natação e congêneres, asilos, creches e similares; fiscalizar estabelecimentos de ensino, hotéis, motéis e congêneres, clubes recreativos e similares, lavanderias e similares, agências funerárias, velórios, necrotérios, cemitérios e crematórios, no tocante às questões higiênico‐sanitárias; fiscalizar estabelecimentos que comercializem e distribuam gêneros alimentícios, bebidas e águas minerais; fiscalizar estabelecimentos que fabriquem e/ou manipulem gêneros alimentícios e envasem bebidas e águas minerais; encaminhar para análise laboratorial alimentos e outros produtos para fins de controle; apreender alimentos, mercadorias e outros produtos que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente; efetuar interdição de produtos, embalagens e equipamentos em desacordo com a legislação sanitária vigente; efetuar interdição parcial ou total do estabelecimento fiscalizado; expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas por legislação específica; executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com as de Vigilância Epidemiológica e vigilância em Saúde, incluindo as relativas à Saúde do Trabalhador, Controle de Zoonoses e ao Meio Ambiente; fazer cumprir a legislação sanitária federal, estadual e municipal em vigor; exercer o poder de polícia do Município na área de saúde pública; elaborar Boletim Mensal de Apuração e Controle de Pontos Página 27 de 50 (BOLMAP), que será entregue para conferência em data determinada por norma de serviço; atender denuncias referentes a criações irregulares de animais; atender denuncias referentes a terrenos baldios com acumulo de lixo, vegetação não planejada; atender denuncias referentes a animais errantes que oferecem risco à saúde da população e captura desses animais errantes; manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; tratar o público com zelo e urbanidade; executar outras atividades correlatas à área fiscal, a critério da chefia imediata. GARI Varrer ruas, praças, jardins e próprios municipais. Percorrer um roteiro pré‐ determinado, recolhendo o lixo, sucatas e entulhos em geral, colocando‐os em vasilhames apropriados, para serem transportados ao depósito de lixo; limpar áreas da Prefeitura, raspando, varrendo, lavando, carpindo, utilizando equipamentos do tipo: vassouras, pás, enxadas, raspadeiras, baldes, carrinhos de mão e outros; percorrer os logradouros, ruas e praças, conforme roteiro estabelecido, para recolher e/ou varrer o lixo; despejar o lixo amontoado ou acondicionado em latões, em caminhões especiais, carrinhos ou outros recipientes para depósito, valendo‐se de ferramentas manuais; varrer o local determinado, utilizando vassouras; reunir ou amontoar terra e areia, fragmentos e detritos; colher os montes de lixo, despejando‐o em latões, cestos ou outros de depósitos apropriados, que facilitem a coleta e o transporte para o depósito; transportar carrinhos, fazendo a varredura e coleta do lixo; participar de projetos e ações sociais de limpeza urbana; participar de projetos de reciclagem; manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; executar outros serviços correlatos. GUARDA Executar os serviços de vigilância em quaisquer locais de interesse da Administração Pública, próprios ou não; zelar e guardar o Patrimônio público; Controlar entrada e saída de servidores, identificando‐os quando necessário, não permitindo a infração de normas; controlar entrada e saída de veículos, identificando os motoristas; efetuar ronda; fiscalizar o trânsito interno de veículos; fazer cumprir as normas e a disciplina nas dependências dos próprios municipais, com relação à segurança; fazer o registro de qualquer ocorrência que indique infração das normas; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores Página 28 de 50 da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; tratar o público com zelo e urbanidade; executar outras atividades correlatas, a critério da chefia imediata; MAGAREFE Executar serviços de abate de animais (bovinos, suínos, etc..); proceder a desossagem de animais, retaliar carnes; proceder ao manejo de abate; receber e entregar os animais; zelar pela limpeza e higiene do local; zelar pelas dependências internas e externas do Abatedouro; Zelar do jardim do abatedouro; Fazer e reparar cercas e porteiras; fazer a manutenção dos equipamentos; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; executar outras tarefas correlatas. MECÂNICO Efetuar revisões mecânicas e periódicas nos veículos, verificando a parte mecânica, hidráulica, freio, óleo, suspensão, direção, alinhamento, balanceamento, utilizando ferramentas e equipamentos adequados; executar trabalhos de ajuste, regulagem, substituição de peças e dispositivos; prestar assistência mecânica em situações especiais e em locais do seu posto de trabalho; testar o funcionamento dos veículos e máquinas, antes e depois da manutenção ou reparação; desmontar e montar sistemas de veículos e máquinas; fazer limpeza em componentes de veículos e máquinas; solicitar a aquisição de peças, quando houver necessidade de substituição; efetuar revisões na parte elétrica de veículos e máquinas, dando manutenção e substituindo peças, quando necessário; fazer a manutenção de veículos e máquinas; realizar serviços de solda; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; executar outras tarefas correlatas. MÉDICO CLINICA MÉDICA Acompanhar pacientes internos, evolução e alta; Avaliar pacientes em observação quando solicitado pelo plantonista da unidade; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando‐os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; manter Página 29 de 50 registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; encaminhar pacientes para atendimento, quando for o caso, atendendo os critérios de referência e contra‐ referência; assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva; proceder a perícias médico‐administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para a implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Secretaria de Saúde ; participar de comissões permanentes ou especiais; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional; prestar o devido atendimento às pacientes encaminhadas por outro especialista; prescrever tratamento adequado; participar de programas voltados para a saúde pública; Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando‐se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim; Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições; manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; tratar o público com zelo e urbanidade; Executar outras tarefas correlatas. MÉDICO ‐ ESF Desempenhar suas funções na Equipe de Saúde da Família; Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local. Realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário. Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local. Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde. Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local. Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo. Responsabilizar‐se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema Página 30 de 50 de saúde. Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis. Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social. Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob a coordenação da SMS. Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica. Participar das atividades de educação permanente. Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.); realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico‐cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra‐referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; fomentar a criação de grupos de patologias especificas como de hipertensos, diabéticos, de saúde mental, saúde da criança e do adolescente, etc.; verificar e atestar óbitos; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD ; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; acompanhar a execução dos protocolos, devendo modificar a rotina médica, desde que existam indicações clinicas e evidencias cientificas para tanto; realizar as atividades correspondentes as áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS 2001; manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; seguir as normas e rotinas existente na instituição; conhecimento em computação; executar outras tarefas correlatas. MÉDICO PEDIATRA Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando‐os no tratamento; Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, na especialidade de Pediatria, aplicando recursos da Página 31 de 50 medicina preventiva ou terapêutica; colaborar com os programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo, voltados para a comunidade em geral, visando a promoção, prevenção e recuperação da saúde; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença; prestar atendimento de urgência em Pediatria quando solicitado; realizar atendimentos e acompanhamento ao recém‐nascido na sala de parto; participar do Comitê Hospitalar de Mortalidade Materna e Infantil; preencher corretamente o Encaminhamento de urgência/emergência em 3 vias; encaminhar pacientes graves somente para Hospital de referencia; preencher corretamente as solicitações de internação através do SUSFACIL e Programa de Gerenciamento interno da instituição; preencher corretamente as internações de pacientes internos, colocando admissão, evolução, alta e sumário de alta; manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; tratar o público com zelo e urbanidade;efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior. MÉDICO PLANTONISTA Prestar socorros em urgência/emergência e atendimento ambulatorial no Serviço de Pronto Atendimento; praticar intervenções cirúrgicas de pequeno porte tais como: sutura, retirada de corpo estranho, exerése de unha, lavagem de ouvido, drenagem de abcesso, retirada de miase, curativos de maior complexidade e outros; preencher a Ficha de Atendimento Ambulatorial corretamente e inclusive atestados de óbitos ocorridos durante o plantão; preencher corretamente o Encaminhamento de urgência/emergência em 3 vias; encaminhar pacientes graves somente para Hospital de referencia; preencher corretamente as solicitações de internação através do SUSFACIL e Programa de Gerenciamento interno da instituição; atentar e respeitar o tempo mínimo de internação preconizado pelo DATASUS, e o tempo máximo de observação; prescrever e acompanhar os pacientes internos inclusive os pacientes( observação, cirúrgicos, puérperas e outros) durante o plantão; preencher corretamente as internações de pacientes internos, colocando admissão, evolução, alta e sumário de alta, código de CID10 e diagnostico; fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; solicitar quando necessário,exames complementares para os pacientes internos; desempenhar de maneira ampla todas as atribuições pertinentes de acordo com as normas do Conselho Regional de Medicina; passar o plantão de forma detalhada para o próximo plantonista; cumprir rigorosamente o horário estabelecido do plantão; não deixar o plantão antes da chegada do substituto; relatar ocorrências do plantão; colaborar com os diversos setores da unidade hospitalar; seguir as normas e rotinas existente na instituição; manter conduta profissional compatível Página 32 de 50 com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; tratar o público com zelo e urbanidade; efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior. MOTORISTA Dirigir veículos da frota municipal e transportar pessoas e mercadorias; entregar e receber materiais e documentos; abastecer o veículo sob sua responsabilidade; seguir obrigatoriamente o que determina a legislação de trânsito; carregar e descarregar mercadorias; seguir o itinerário previamente definido; realizar viagens; zelar pela manutenção, conservação e limpeza diária dos veículos, verificando o óleo, água, amortecedores, calibragem de pneus, extintor e outros; preencher a planilha de anotação de quilometragem do veículo em uso e outros documentos que foram solicitados; fazer relatórios de intercorrências nas viagens e encaminhar ao superior imediato; realizar transporte de pacientes em tratamento fora do domicilio obedecendo as normas de segurança; abastecer o veículo sob sua responsabilidade após o uso; realizar o serviço de acordo com as normas de higiene e segurança do trabalho; fazer uso de equipamentos de proteção individual; seguir obrigatoriamente o que determina a legislação de transito; zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho; manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; tratar o público com zelo e urbanidade; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. OPERADOR DE MÁQUINAS Operar máquinas e equipamentos em pavimentação, terraplanagem, desobstrução de vias, obras de construção, aração, nivelamento e acerto de vias urbanas e rurais; retirar enxurradas; construir lagoas secas; verificar os níveis de óleo, lubrificantes e pressão de pneus; efetuar manutenção preventiva e corretiva, quando possível; zelar pela segurança da máquina e transeuntes; solicitar ao mecânico que efetue reparos na máquina; efetuar nivelamento de terrenos, preparando‐os para o calçamento; retirar terra e entulhos, favorecendo o acesso; conduzir trator, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha, para posicioná‐lo segundo as necessidades do trabalho; regular a altura e inclinação da pá em relação ao solo, acionando as alavancas de comando, para possibilitar sua movimentação; fazer avançar a máquina, acionando o comando de marcha para empurrar obstáculos ou carregá‐los em caminhões; retirar entulhos de obras e Página 33 de 50 construções; efetuar a manutenção da máquina, lubrificando‐a e executando pequenos reparos; abastecer as máquinas possibilitando a sua movimentação; executar as tarefas do cargo onde for de interesse da Administração Pública; Ficar atento as leis ambientais; fazer relatórios diários do controle da máquina e dos serviços executados; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; executar outras tarefas correlatas. OPERÁRIO Auxiliar de pedreiro, carpinteiro, eletricista e outros oficiais, consertando cercas, construindo e demolindo; carregar e descarregar caminhões; lavar e polir automóveis, máquinas e equipamentos que forem determinados; recolher lixos, sucatas e entulhos em geral, colocando‐os em vasilhames apropriados, para serem transportados ao depósito de lixo; limpar áreas da Prefeitura, raspando, varrendo, lavando, utilizando equipamentos do tipo: vassouras, pás, enxadas, raspadeiras, baldes, carrinhos de mão e outros; percorrer os logradouros, ruas e praças, conforme roteiro estabelecido, para recolher e/ou varrer o lixo; despejar o lixo amontoado ou acondicionado em latões, em caminhões especiais, carrinhos ou outro depósito, valendo‐se de ferramentas manuais; transportar o lixo e efetuar o seu despejo em locais destinados; desempenhar funções de coletor em veículos motorizados; varrer o local determinado, utilizando vassouras; reunir ou amontoar a poeira e o lixo, fragmentos e detritos; colher os montes de lixo, despejando‐o em latões, cestos ou outros recipientes para depósitos apropriados, que facilitem a coleta e o transporte para o depósito; transportar carrinhos, fazendo a varredura e coleta do lixo; preparar a terra, adubando‐a, irrigando‐a e efetuando outros tratos necessários, para proceder ao plantio de flores, árvores, arbustos e folhagem; preparar canteiros e arruamentos, colocando anteparos de madeira ou de outros materiais, segundo os contornos estabelecidos, para atender as estéticas locais; fazer o plantio de sementes e mudas, colocando‐as em covas previamente preparadas, para obter a germinação e o enraizamento; recuperar os jardins, renovando as partes danificadas, transplantando as mudas, efetuando a limpeza das mesmas com uso de ferramentas próprias; carpir áreas em geral; providenciar a poda das árvores, folhas e folhagens; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; executar outras tarefas correlatas. Página 34 de 50 PEDREIRO Construir ou reformar qualquer tipo de obra; preparar, limpar alinhar estaquear locando o terreno e a construção com fio de nylon ou outras; fazer a fundação utilizando pedra ou com estrutura armada, armação de estrutura, concretagem com concreto preparo manual ou com equipamento mecânico; Fazer a compactação nas obras com equipamento manual ou mecânico, assentamento de tijolos com argamassa, nivelando‐os e fixando as medidas de acordo com o projeto; Fazer argamassa misturando os agregados, (cimento, areia, cal, brita, e água e etc.), utilizando enxada ou outras ferramentas, chapiscar, rebocar, assentar azulejos, pisos ou cimento natado(queimado); Fazer ou reformar instalações elétricas, hidráulicas, assentamento de esquadrias, cobertura com telhas cerâmicas ou fibra‐cimento e o madeiramento; Executar pintura de paredes, ferragens, madeiras e etc., nas edificações ou nos equipamentos públicos; Construir galerias de água, esgoto e água pluvial, fazer ou reformar meio‐fio e blocos para calçamento e assentá‐los; Demolir construções, retirar escombros e separar material reaproveitável, zelar pela segurança própria e de seus ajudantes e dos equipamentos, observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; executar tarefas correlatas. PROFESSOR DE INFORMÁTICA Ministrar aulas de computação, ensinando técnicas dentro dos métodos regularmente aceitos, em especial quanto aos programas tidos como ordinariamente utilizados; Demonstrar método de manejo e manutenção em computadores; Zelar pela eficiência do aprendizado, visando à formação dos alunos dentro dos critérios exigidos pelo mercado; Zelar pela conservação e correta utilização dos bens de uso contínuo e de consumo colocados à disposição das atividades do setor; requisitar, receber, zelar e aplicar com as técnicas devidas, todo material destinado ao cumprimento de suas funções; Participar de cursos de capacitação para maior aprimoramento; Participar de reuniões em que haja necessidade do manuseio de computador, data‐show e outros equipamentos de informática; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; executar outras tarefas correlatas. Página 35 de 50 PROFESSOR P1 Estudar o programa do curso, analisando o seu conteúdo, para planejar as aulas; elaborar o plano de aula, selecionando os temas do programa e determinando a metodologia com base nos objetivos visados; preparar e selecionar material didático, valendo‐se das próprias aptidões ou consultando livros e manuais de instruções ou ainda o serviço de orientação pedagógica do órgão de Educação da Prefeitura, para facilitar o ensino‐aprendizagem; ministrar as aulas, levando os alunos à leitura de textos de diversos autores, visando a interpretação e compreensão, à descoberta de fatos importantes da língua portuguesa; fazer exposições teóricas pertinentes, para desenvolver nos alunos a capacidade de compreensão, comunicação e expressão; aplicar aos alunos, exercícios práticos complementares, induzindo‐os a expressarem suas idéias, através de debates, questionários e redações, para proporcionar‐lhes formas de se desinibirem verbalmente e poderem se expressar por escrito, desenvolvendo a criatividade e fixando os conhecimentos adquiridos; promover com a classe, trabalhos de pesquisas, que desenvolvam nos alunos o raciocínio lógico, a capacidade de abstração, o poder de síntese e de concentração que os habilitem ao manejo das operações; desenvolver com a classe, trabalhos de pesquisas, que possibilitem aos alunos despertar o sentimento ecológico, que promovam a aquisição de conhecimentos elementares de boas maneiras, higiene e saúde, dos fenômenos da natureza e dos seres que a constituem; elaborar e aplicar provas e outros exercícios de avaliação para verificar o aproveitamento dos alunos e testar a validade dos métodos de ensino; despertar nos alunos o interesse por livros, promovendo visitas às bibliotecas, semana do livro de determinado autor, e outros; incentivar o funcionamento de equipes esportivas da classe concorrendo na socialização dos alunos e formação integral de suas personalidades; registrar a freqüência, a matéria ministrada e os trabalhos efetivos avaliando o desenvolvimento do curso; Colaborar e participar efetivamente na execução de programas cívicos, culturais e artísticos. Seguir criteriosamente a metodologia utilizada pelo Sistema de Ensino adotado, participando de reuniões, encontros e capacitações em geral ofertadas pelo Sistema; Frequentar assiduamente as reuniões da Escola participando efetivamente dos estudos e planejamento; Interagir com os pais de alunos para um maior engajamento entre família e escola; Formar o aluno para que possa agir e interagir com cidadãos, ciente dos direitos e deveres na sociedade. Participar das avaliações externas, analisando e refletindo sobre os resultados, para redirecionar e/ou enriquecer o trabalho realizado anteriormente; Respeitar e cumprir as normas e atribuições constantes no Regimento Escolar; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da Página 36 de 50 impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; executar outras tarefas correlatas. PSICÓLOGO Efetuar orientação e desenvolvimento profissional; organizar e manter atualizadas as referencias sobre os traços psicológicos dos educandos, professores e demais servidores que necessitem de orientação; Elaborar programas que visem orientar e apoiar educandos, professores e demais servidores na identificação e superação de problemas e desajustamentos ao meio social ou de trabalho; pesquisar características psicológicas dos servidores; realizar estudos e aplicações práticas da psicologia na área de educação; atender a comunidade em geral, identificando os indivíduos com problemas psicológicos e encaminhando‐os para tratamentos adequados; atuar em projetos das associações de classes e de bairros; identificar as necessidades de mão‐de‐obra de âmbito municipal e promover sua formação em conjunto com outros órgãos; manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; tratar o público com zelo e urbanidade; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. TÉCNICO EM ENFERMAGEM Assistir ao enfermeiro: No planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; Na prestação de cuidados de enfermagem a pacientes em estado grave; Na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; Na prevenção e no controle sistemático da infecção ambulatorial; Na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; Participação nos programas e atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; Participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; Integrar a equipe de saúde; Outras atribuições: Acolher o paciente; Orientar os usuários quanto à sistemática da atenção, junto a unidade básica; Fazer curativos diversos, desinfetando o ferimento e aplicando os medicamentos apropriados; Aplicar injeções intramusculares e intravenosas entre outras, segundo prescrição médica; Executar tarefas referentes à conservação, validade e aplicação de vacinas segundo orientação superior; Ministrar medicamentos e tratamentos aos pacientes, observando os horários e doses prescritas pelo médico responsável; Verificar os sinais vitais e medidas antroprométricas dos pacientes, empregando técnicas e instrumentos apropriados; Acolher e orientar o paciente quanto à rotina Página 37 de 50 da unidade básica; Preparar pacientes para consultas e exames; Lavar e esterilizar instrumentos médicos e odontológicos, utilizando produtos e equipamentos apropriados; Auxiliar médicos, dentistas e enfermeiros no preparo do material a ser utilizado nas consultas, bem como no atendimento aos pacientes; Auxiliar no controle de estoque de medicamentos, materiais e instrumentos médicos e odontológicos, a fim de solicitar reposição, quando necessário; Fazer visitas domiciliares, escolas e creches, segundo programação estabelecida, para atender a pacientes e coletar dados de interesse à saúde; Participar de campanhas de vacinação e outras a serem desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde; Auxiliar no atendimento da população em programas de emergência; Manter o local de trabalho limpo e organizado; Cuidados com traqueotomia (aspiração, higiene, curativo e troca de cadarço);Cuidados e administração de dieta por sonda; Remoção de sodas gástrica, entérica e cervical; Colocação de sonda retal; Instalação de soro de irrigação vesical contínuo; Enema por colostomia;Troca de bolsa de ostomias; Medir drenagem e refazer vácuo de drenos; Retirada de drenos simples de vácuo; Punção intravenosa por cânula com mandril; Leitura de testes para aferição de glicemia capilar; Realizar os registros de todos os procedimentos tanto em nível de prontuário quanto à digitação dos mesmos nos sistemas de informação; Executar outras atribuições previstas pelo COREN, para o cargo; Buscar atualizações em sua área de atuação, contribuindo com a Secretaria Municipal de Saúde no alcance de seus objetivos; zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho; manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; tratar o público com zelo e urbanidade; executar outras tarefas correlatas. TRATORISTA Operar máquinas do tipo tratores e equipamentos em pavimentação, terraplanagem, desobstrução de vias, obras de construção, aração, nivelamento e acerto de vias urbanas e rurais; verificar os níveis de óleo, lubrificantes e pressão de pneus; efetuar manutenção corretiva, quando possível; efetuar todos os serviços de manutenção e conservação de veículos; zelar pela segurança da máquina e transeuntes; solicitar ao mecânico, que efetue reparos; efetuar nivelamento de terrenos; preparar terrenos para o calçamento; retirar terra e entulhos; conduzir trator, acionando segundo as necessidades do trabalho; regular a altura e inclinação da pá em relação ao solo, acionando as alavancas de comando, para possibilitar sua movimentação; fazer avançar a máquina, acionando o comando de marcha para empurrar obstáculos ou carregá‐los em caminhões; retirar entulhos de obras e construções; efetuar a manutenção da máquina, lubrificando‐a e executando pequenos reparos; abastecer as máquinas Página 38 de 50 possibilitando a sua movimentação; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; executar outras tarefas correlatas. Página 39 de 50 ANEXO III Conteúdo Programático ATENÇÃO: Não haverá bibliografia sugerida. ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO Auxiliar de Serviços Gerais Gari – Guarda ‐ Operário Pedreiro Língua Portuguesa: Leitura e compreensão de textos; Informações de pequenos textos; Conhecimento da língua: Ortografia, Acentuação gráfica, Pontuação, Masculino e feminino, Antônimo e sinônimo, Diminutivo e aumentativo. Matemática: As quatro operações, Medidas de tempo, Noções de: dúzia, arroba, dezena, centena, milhar, etc., Problemas sobre: as quatro operações, Problemas sobre: peso, tempo, medidas de: massa, tempo, área etc., Problemas sobre: sistema métrico, Sistema monetário Nacional: (Real). Conhecimentos Gerais: O contexto nacional e o global no tocante à economia, à política, à saúde e ao meio ambiente. Notícias veiculadas nos últimos seis meses. Página 40 de 50 ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO Agente Comunitário de Saúde ‐ Agente de Endemias ‐ Eletricista – Mecânico ‐Motorista – Magarefe ‐ Operador de Máquina – Tratorista ‐Auxiliar Administrativo Língua Portuguesa: Leitura e compreensão de textos. Significação de palavras e expressões. Sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Denotação e conotação. Classes de palavras. Emprego de tempos e modos verbais. Flexão nominal e verbal. Sintaxe do período simples. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Matemática: Fundamentos de matemática. Princípios de contagem. Conjuntos numéricos: números naturais, inteiros, racionais e reais. Operações com conjuntos. Números fracionários. Operações com frações. Números decimais. Operações com decimais. Fatoração e números primos, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. Razões e proporções: grandezas diretamente proporcionais; grandezas inversamente proporcionais. Porcentagem e regras de três simples e compostas. Sistema de medidas. Cálculo de perímetro e área. Equações do primeiro grau. Resolução de problemas. Conhecimentos Gerais: Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura, e suas vinculações históricas. Notícias veiculadas nos últimos seis meses. Conhecimentos de Informática (para os cargos que o exigem): Introdução ao sistema operacional Microsoft Windows. Conceitos básicos e utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas eletrônicas e apresentações: pacote Microsoft Office. Principais aplicativos de navegação na Internet (Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox), ferramentas de pesquisa e compartilhamento de informações. Segurança na Internet. Página 41 de 50 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Agente Comunitário de Saúde: Noções básicas sobre as principais doenças de interesse para a Saúde Pública: Diarréia, Cólera, Dengue, Doença de Chagas, Esquistossomose, Febre Tifóide, Meningite, Tétano, Sarampo, Tuberculose, Hepatite Hanseníase, Difteria, Diabete, Hipertensão Arterial, Raiva, Leishmaniose e Outras. Doenças Sexualmente Transmissíveis e Métodos Anticoncepcionais, AIDS. Noções básicas sobre: Higiene Corporal, Higiene da Água e Higiene dos Alimentos. Noções sobre: Vacinas, Vacinação, Imunização, Período de Incubação, Hospedeiro, Portador, Transmissibilidade. Noções sobre Reprodução Humana: Ciclo Menstruação, Gestação, Parto, Aborto, Puerpério, Pré‐Natal. Noções sobre desenvolvimento Humano: Nutrição, Aleitamento Materno. Coleta do Lixo, Tratamento adequado do lixo, reciclagem do lixo, classificação do lixo. Poluição ambiental e Desmatamento. Agente de Endemias: Noções básicas das doenças: leptospirose, meningite, rubéola, sarampo, dengue, raiva, hantavirose, hepatites (sintomas, prevenção e controle); Noções básicas sobre Imunizações; Noções básicas em Vigilância Sanitária na área de alimentos e estabelecimentos de saúde de baixa complexidade; Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário; Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; Noções de ética e cidadania; Noções sobre qualidade da água para o consumo humano e Noções sobre Vigilância Ambiental em Saúde. Motorista: LEGISLAÇÃO E REGRAS DE CIRCULAÇÃO: Legislação e Sinalização de Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Sinalização de Trânsito; Direção defensiva; Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; Noções de mecânica básica de autos; Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos, Decreto nº 62.127 de 16/01/68 e Decreto nº 2.327 de 23/0 9/ 97. PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR: Condução de veículos da espécie em via pública; Manobras; Conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando; Manutenção do veículo; Direção e operação veicular. Página 42 de 50 ENSINO MÉDIO Professor P1 ‐ Técnico em Enfermagem ‐ Auxiliar de Farmácia ‐ Fiscal Sanitário Municipal Auxiliar de Educação Língua Portuguesa: Leitura, compreensão e interpretação de textos. Gêneros e tipologia textual. Estruturação do texto e dos parágrafos. Articulação do texto: pronomes e expressões referenciais, nexos, operadores sequenciais. Significação contextual de palavras e expressões. Equivalência e transformação de estruturas. Sintaxe: processos de coordenação e subordinação. Emprego de tempos e modos verbais. Pontuação. Estrutura e formação de palavras. Funções das classes de palavras. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Matemática: Noções de Lógica: proposições, conectivos, negação de proposições compostas. Conjuntos: caracterização, pertinência, inclusão, Igualdade. Operações: união, interseção, diferença e produto cartesiano. Conjuntos Numéricos: N, Z, Q e R. Relações: ordem e equivalência. Funções: conceito, gráfico cartesiano. Composição de funções. Função inversa. Principais funções elementares: 1º grau, 2º grau, modular, exponencial e logarítmica. Equações e Inequações do 1º e 2º Graus: Regiões do Plano. Sistemas de Equações e Inequações de 1º e 2º Graus: resolução. Interpretação gráfica. Progressões: Médias aritméticas e geométricas. Progressões aritméticas e geométricas. Análise Combinatória: simples e com repetição. Aplicação em probabilidades. Binômio de Newton. Trigonometria: seno, cosseno e tangente de um ângulo agudo. Resolução de triângulos retângulos. Geometria: semelhança, relações métricas, áreas de figuras planas. Áreas e volumes de sólidos usuais. Sistema Legal de Unidades. Regra de Três: simples e composta. Juros e percentagens. Leitura e elaboração de tabelas e gráficos. Conhecimentos Gerais: Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura, e suas vinculações históricas. Notícias veiculadas nos últimos seis meses. Conhecimentos de Informática: Introdução ao sistema operacional Microsoft Windows. Conceitos básicos e utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas eletrônicas e apresentações: pacote Microsoft Office. Principais aplicativos de navegação na Internet (Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox), ferramentas de pesquisa e compartilhamento de informações. Segurança na Internet. Página 43 de 50 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Professor P1: A inter‐relação da Educação com a Pedagogia e a Didática; Concepções de Infância; Teorias de ensino e de aprendizagem; Objetivos Educacionais; A avaliação do processo de ensino‐aprendizagem; Planejamento de ensino; Alfabetização na perspectiva do Letramento: métodos e processos; Educação Inclusiva; Constituição Federal, LDB, ECA, Referenciais Curriculares Nacionais para a educação infantil (aspectos pedagógicos). Técnico em Enfermagem: Esterilização, Manejo de recursos materiais, Práticas técnicas em Enfermagem, Administração de medicamentos, Noções de Biossegurança, Conhecimentos sobre doenças infectocontagiosas de maior prevalência no Brasil, Técnicas em Enfermagem Clínica e Cirúrgica, Conhecimento das doutrinas do SUS, Vigilância Sanitária e Epidemiológica, Saúde Ambiental, ética e legislação profissional. Auxiliar de Farmácia: Noções de hierarquia; Normas de conduta; Leitura de receitas; Higiene e Segurança no trabalho; Ética e trabalho; Trabalho em Equipe; Qualidade na prestação de serviço; Relações interpessoais e atendimento ao público; Noções de organização e funcionamento de farmácia. Almoxarifado: controle de entrada e saída de medicamentos. Cuidados a serem observados na estocagem. Dispensação de medicamentos. Reconhecimento e localização dos medicamentos. Interpretação de guias dos medicamentos. Noções de farmacologia. Noções de classificação de medicamentos quanto à classe terapêutica; Conceitos de medicamento, remédio, genérico, similar; Noções de farmacotécnica. Conceitos de fórmulas farmacêuticas. Técnicas de manipulação de medicamentos alopáticos, fitoterápicos. Vidraria utilizada em laboratório de manipulação: reconhecimento, manuseio e lavagem. Manuseio de substâncias tóxicas e cáusticas. Pesos e medidas: conhecimento das unidades de massa e de volume. Balanças usadas na farmácia. Mudanças de estado físico dos corpos. Misturas homogêneas e heterogêneas: processos de separação. Processo de esterilização. Fórmula e nomenclatura de óxidos e ácidos. Descarte do lixo farmacêutico. Resoluções ANVISA para a área farmacêutica. Noções de saúde pública. Preparação de fórmulas. Noções de higiene e segurança. Noções de Anatomia e Fisiologia Humana. Página 44 de 50 Fiscal Sanitário Municipal: Conhecimentos Específicos: Especificações de garantia de qualidade dos alimentos vendidos em feiras, supermercados, açougues e outros. Condições legais de funcionamento e condições de higiene de: Mercados, feiras, matadouros, consultórios médicos, odontológicos, hospitais e clínicas médicas, fábricas de produtos alimentícios e outros. Ciclo de vida e doenças transmitidas por: mosquitos e larvas, baratas e cupins, ratos. Principais venenos comercializados: Droga de ação; modo de usar; método para desintoxicação. Noções de direito municipal. Tributos Municipais. Alvará de Saúde. Fundamentos legais e técnicos da vigilância sanitária. Auxiliar de Educação: O adulto como mediador entre a criança e o mundo; O desenvolvimento infantil: socio‐afetivo, cognitivo e psico‐motor; Organização do tempo e do espaço na escola; O brincar na construção da cidadania; Literatura, artes, música e teatro na educação infantil; Brinquedos e jogos educativos; Educação Inclusiva; Constituição Federal, LDB, ECA, Referenciais Curriculares Nacionais para a educação infantil (aspectos pedagógicos). Página 45 de 50 Ensino Superior Professor de Informática ‐ Cirurgião Dentista ‐ Enfermeiro ‐ Enfermeiro ESF – Farmacêutico ‐ Farmacêutico/Bioquímico ‐ Médico Clínica Médica ‐ Médico ESF ‐ Médico Pediatra Médico Plantonista ‐ Psicólogo Língua Portuguesa: Leitura, compreensão, interpretação e análise de textos. Gêneros e tipologia textual. Estruturação do texto e dos parágrafos. Articulação do texto: pronomes e expressões referenciais, nexos, operadores sequenciais. Significação contextual de palavras e expressões. Interpretação de texto. Variedades de texto e adequação de linguagem. Equivalência e transformação de estruturas. Discurso direto e indireto. Sintaxe: processos de coordenação e subordinação. Emprego de tempos e modos verbais. Pontuação. Estrutura e formação de palavras. Funções das classes de palavras. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Conhecimentos Gerais: Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura, e suas vinculações históricas. Notícias veiculadas nos últimos seis meses. Página 46 de 50 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Professor de Informática: Introdução ao sistema operacional Microsoft Windows. Conceitos básicos e utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas eletrônicas e apresentações: pacote Microsoft Office. Principais aplicativos de navegação na Internet (Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox), ferramentas de pesquisa e compartilhamento de informações. Segurança na Internet. Cirurgião Dentista: Biossegurança: controle de infecção no trabalho odontológico, ergonomia doenças ocupacionais. Epidemiologia: conceitos, aspectos biológicos e sociais, investigação epidemiológico, índices epidemiológicos. Modelos de atenção odontológica; a promoção de saúde bucal como estratégia de organização de serviços. Promoção: de saúde bucal: métodos e técnicas; flúor; mecanismo de ação, uso e toxicologia. Cariologia: diagnóstico, patologia e desenvolvimento de cárie dental. Prótese – Prótese total e prótese parcial removível. Semiologia: ficha clínica, métodos e técnicas de exame. Estomatologia: diagnóstico e tratamento das manifestações na cavidade bucal. Cirurgia: procedimentos cirúrgicos de pequeno e médio portes. Urgências e emergências. Radiologia: técnicas, equipamentos interpretação. Oclusão: princípios, diagnóstico e tratamento. Radioproteção. Anestesiologia: técnicas, soluções anestésicas, prevenção e tratamento de acidentes anestésicos. Terapêutica: mecanismo de ação e uso dos principais grupos farmacológicos na clínica odontológica, pacientes com necessidades especiais. Dentística: princípios gerais, técnicas restauradoras e materiais dentários. Endodontia: conceitos, diagnóstico e tratamento das lesões pulpares, traumatismos. Periodontia: epidemiologia, etiopatogenia das enfermidades periodontais, tratamento. Odontopediatria: diagnóstico e tratamento do paciente infantil; manejo do paciente; crescimento e desenvolvimento, prevenção de maloclusões. Enfermeiro: Teoria das necessidades humanas básicas; Processo de enfermagem; vigilância epidemiológica das infecções hospitalares; Esterilização, desinfecção e anti‐sepsia; doenças transmissíveis; Conservação de vacinas, vigilância epidemiológica, imunização, Assistência de enfermagem à gestante; Assistência de enfermagem a recém‐natos; Administração de medicamentos e preparo de soluções; Assistência de enfermagem médico‐ cirúrgica; programa de conhecimento geral sobre o Sistema Único de Saúde. Página 47 de 50 Enfermeiro ESF: Teoria das necessidades humanas básicas; Processo de enfermagem; vigilância epidemiológica das infecções hospitalares; Esterilização, desinfecção e anti‐sepsia; doenças transmissíveis; Conservação de vacinas, vigilância epidemiológica, imunização, Assistência de enfermagem à gestante; Assistência de enfermagem a recém‐natos; Administração de medicamentos e preparo de soluções; Assistência de enfermagem médico‐ cirúrgica; programa de conhecimento geral sobre o Sistema Único de Saúde. Farmacêutico: Ética Profissional e Legislação; Medicamentos controlados e entorpecentes; Administração de Farmácia, dispensação, aviamento de receitas, controle de estoque de medicamentos, normas, rotinas e recursos humanos; Farmacotécnica; Noções básicas de filtração, destilação e esterilização; Conceitos básicos de drogas que atuam no organismo: princípio de ação de medicamentos e interação medicamentosa; Absorção, distribuição, farmacocinética, biotransformação e excreção de drogas; Antibióticos e Quimioterápicos: conceituação e agentes produtores e classificação; Toxicologia; Farmacodependência; Controle de infecção hospitalar: anti‐ sépticos, desinfetantes e esterelizantes. Farmacêutico/Bioquímico: Conhecimentos Básicos para o exercício da profissão: Ética Profissional e Legislação; Medicamentos controlados e entorpecentes; Administração de Farmácia, dispensação, aviamento de receitas, controle de estoque de medicamentos, normas, rotinas e recursos humanos; Farmacotécnica; Noções básicas de filtração, destilação e esterilização; Conceitos básicos de drogas que atuam no organismo: princípio de ação de medicamentos e interação medicamentosa; Absorção, distribuição, farmacocinética, biotransformação e excreção de drogas; Antibióticos e Quimioterápicos: conceituação e agentes produtores e classificação; Toxicologia; Farmacodependência; Controle de infecção hospitalar: anti‐sépticos, desinfetantes e esterelizantes. Médico Clínica Médica: Medicina Social e Preventiva: A Medida De Saúde Coletiva: Mortalidade, Morbidade E Indicadores De Saúde; Estrutura Epidemiológica: Ambiente, Agente Etiológico, O Susceptível E As Doenças Mecanismo De Transmissão De Doenças: Conceitos, Saída Do Agente, Entrada Em Um No vo Hospedeiro Transmissão Direta Transmissão E Prevenção De Doenças Mais Freqüentes; Imunização; Vigilância Epidemiológica; Doenças Cronico‐Degenerativas; Atenção Primária Em Saúde; Ética Profissional; Políticas De Saúde No Brasil; Doenças De Notificação Compulsória; AIDS E Outras Imunodeficiências; Asma/ Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica; Insuficiência Coronariana; Hipertensão Arterial Sistêmica; Insuficiência Cardíaca Congestiva; Página 48 de 50 Antimicrobianos E Infecções Bacterianas; Parasitoses Intestinais; Constipação Intestinal E Diarréia; Diabetes Mellitus; Tireoidopatias; Glomerulonefrites; Alcoolismo; Anemias; Úlceras Pépticas E Gastrites; Artrite Reumatóide; Tuberculose; Doenças Do Pâncreas; Hepatopatias; Hanseníase. Médico ESF: Doenças do Aparelho Cardiovascular. Doenças do Aparelho Respiratório. Pneumonias. Transfusões de sangue e derivados. Doenças do Tecido Conjuntivo e Musculoesqueléticas. Afecções Doenças do Aparelho Digestivo. Doenças Renais e do Trato Urinário. Doenças Endócrinas e do Metabolismo. Doenças Hematológicas e Oncológicas. Doenças Neurológicas. Doenças Psiquiátricas. Doenças Infecciosas. Doenças Dermatológicas. Doenças Oculares. Doenças do Nariz, Ouvido e Garganta. Ginecologia e Obstetrícia. Médico Pediatra: Assistência ao recém‐nascido de baixo peso. Distúrbios metabólicos do recém‐ nascido. Distúrbios respiratórios do recém‐nascido. Icterícia neonatal. Infecções neonatais. Lesões ao nascimento: asfixia neonatal, hemorragia intracraniana, luxações e fraturas. Triagem neonatal: erros inatos do metabolismo. Aleitamento materno. Avaliação do crescimento e do desenvolvimento normais. Imunizações. Nutrição do lactente, da criança e do adolescente. Prevenção de trauma. Anemias. Asma brônquica. Constipação. Convulsão. Desidratação e terapia de reidratação oral. diabete melito. Diarréias. Distúrbios nutricionais. Doenças infectocontagiosas. Enurese noturna. Fibrose cística. Glomerulonefrite difusa aguda. Hepatites. Hiperatividade. Infecção urinária. Infecções de vias aéreas superiores e inferiores. Infecções do sistema nervoso central. Insuficiência cardíaca. Leucemia linfocítica aguda. Parasitoses. Problemas dermatológicos mais comuns. Problemas ortopédicos mais comuns. Raquitismo. Refluxo gastroesofágico. Sepse. Sibilância do lactente ("lactente chiador"). SIDA / infecção pelo HIV. Síndrome da criança mal‐tratada. Síndrome da morte súbita da criança. Síndrome nefrótica/nefrítica. Manejo inicial de: Aspiração de corpo estranho, intoxicações agudas, queimaduras e afogamento. Ressuscitação cardiorrespiratória: Suporte básico. Transplantes em pediatria: princípios básicos e doação de órgãos. Médico Plantonista: Atendimento Pré‐Hospitalar em Traumatologia e Urgências e Emergências Cardiológicas. Afogamento. Anafilaxia. Choque. Intoxicações Agudas. Queimaduras. Síndrome de Abstinência do Álcool. ECG ‐ Interpretação. Reanimação Cardiorrespiratória. Insuficiência Cardíaca Congestiva. Crise Hipertensiva. Edema Agudo de Pulmão. Síndromes Coronarianas Agudas. Arritmias Cardíacas. Desfibrilação e Cardioversão Elétrica. Intoxicação Digitálica. Cetoacidose Diabética. Síndrome Hiperosmolar não Cetótica. Diarréia Aguda. Abdome Agudo. Hemorragia Digestiva. Pancreatite Aguda. Emergências em Hematologia, Leptospirose e Dengue. Infecção do Trato Urinário. Cólica Nefrética. Meningites. Convulsões. Acidente Vascular Cerebral. Pneumotórax. Pneumonias. Asma, Doença Pulmonar Página 49 de 50 Obstrutiva Crônica. Insuficiência Respiratória Aguda. Tromboembolismo Pulmonar. Derrame Pleural. Urgências Traumáticas, Regulação Médica nas Urgências. Psicólogo: Teorias e técnicas psicoterápicas e teorias e técnicas psicoterápicas de fundamentação psicanalítica (infância, adolescência, idade adulta e velhice). O processo psicodiagnóstico e as técnicas projetivas (infância e adolescência). Modelos de psicoterapia. Aplicações clínicas das psicoterapias. Avaliação, métodos e técnicas psicoterápicas. Manejo clínico das técnicas psicoterápicas. Conhecimentos gerais e específicos dos conceitos clínicos e terapêuticos fundamentais na psiquiatria e na saúde mental. Modelos de Psicologia do Desenvolvimento, Psicanalítico, Piagetiano, Aprendizagem Social. Cidadania, classes populares e doença mental. Política de saúde mental no Brasil: visão histórica; Medicina, psiquiatria, doença mental; Epidemiologia social das desordens mentais; Considerações sobre terapêuticas ambulatoriais em saúde mental; Perspectivas da psiquiatria pós‐asilar no Brasil; Saúde mental e trabalho. Página 50 de 50