Jusnaturalismo estóico

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O jusnaturalismo de raiz estóica
“É da Lei que se deve partir para falar do Direito. A Lei é a força da natureza, o espírito, o
princípio director do homem que vive correctamente, a regra do justo e do injusto. Como todos
os nossos discursos tratam das regras da vida do povo é por vezes necessário falar a linguagem
do povo e chamar lei à regra escrita à qual as autoridades dão um carácter imperativo. Mas para
estabelecer o Direito deve partir-se dessa lei suprema que, sendo anterior a todos os tempos,
precedeu toda a lei escrita e a constituição de qualquer cidade”
Cícero, De Legibus, Liv. II, $6.
“Existe uma lei verdadeira, que é a recta razão, conforme à natureza, difundida por todos os
seres, sempre de acordo consigo mesma, não sujeita a desaparecer, que nos chama
imperiosamente a cumprir a nossa função, nos proíbe a mentira e dela nos desvia. O homem
honesto jamais é surdo aos seus mandamentos; e eles não têm efeitos sobre os perversos. A esta
lei nenhuma correcção é permitida, ela não pode ser derrogada nem em parte nem na totalidade.
Nem o Senado nem o Povo nos pode dispensar da obediência a tal lei e não é necessário procurar
nenhum Sextus Aelius para explicá-la ou interpretá-la. Esta lei não é diferente em Atenas, em
Roma, hoje ou amanhã, é uma e a mesma lei, eterna e imutável, que rege todas as Nações em
todos os tempos. Existe, para a ensinar a prescrever a todos um Deus único: a concepção, a
deliberação e a execução da lei pertence-lhe igualmente. Quem não obedecer a esta lei ignora-se
a si mesmo e, porque desconhecerá a natureza humana, sofrerá por isso mesmo o maior dos
castigos, ainda que escape a outros sacrifícios”
Cícero, De Republica, III, $3.
“A verdadeira lei representa-se, pois, na recta razão, que está em harmonia com a natureza, que é
comum a todos os homens, que tem uma existência estável e duradoura, que chama ao dever
através do mandamento, que se intimida do mal pela proibição (…). Restringir o alcance desta lei
viola o direito divino. Também não é permitido revogá-la parcialmente, nem é possível aboli-la
completamente. Porém, também não nos podemos libertar da vinculação a esta lei através do
Senado ou do povo… Não será diferente em Roma, diferente em Atenas, diferente hoje ou
amanhã; todos os povos, em todos os tempos, compreenderão esta lei única como eterna e
imutável, e um só será como que o mestre e senhor comum sobre tudo. Deus… Quem não
obedecer a esta lei estará a fugir de si mesmo e, por estar a negar a natureza humana, sofrerá o
castigo mais pesado…”.
Cícero, De Republica, 22 33)
COMENTÁRIO DO TEXTO
Problema do primeiro texto: a dualidade direito natural/direito positivo; a relação entre a lei não
escrita e a lei escrita, entre a lei natural e a lei positiva ou entre a justiça transcendente e o direito
positivo.
Problema do segundo texto: a origem da lei natural (a razão); a hipótese de um direito positivo
injusto.
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