Parecer CNE/CES nº 477/2016, aprovado em 14 de

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AGUARDANDO HOMOLOGAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Colégio Técnico Comercial Nossa Senhora Aparecida
UF: SP
ASSUNTO: Recredenciamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Nossa Senhora
Aparecida (FNSA), com sede no município de Sertãozinho, estado de São Paulo
RELATOR: Antonio de Araujo Freitas Junior
e-MEC Nº: 201115841
PARECER CNE/CES Nº:
COLEGIADO:
APROVADO EM:
477/2016
CES
14/9/2016
I – RELATÓRIO
A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Nossa Senhora Aparecida (FNSA) é uma
instituição de educação superior, mantida pelo Colégio Técnico Comercial Nossa Senhora
Aparecida, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrito no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 71.326.763/0001-75, ambos localizados na Rua
Jordão Borghetti, nº 1.260, Alto da Semar, município de Sertãozinho, estado de São Paulo/SP.
O Colégio Técnico Comercial Nossa Senhora Aparecida vem requerer o recredenciamento da
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Nossa Senhora Aparecida, na Região Sudeste.
1.
Contextualização
Sertãozinho é um município no interior do estado de São Paulo, região Sudeste do
Brasil. Localizado na Região Metropolitana de Ribeirão Preto, com distância de 21 km da
metrópole. Sua população estimada em 2016 era de 121.412 habitantes (IBGE). Sua economia
é baseada no comércio, prestação de serviços, indústrias diversas e agricultura, tendo um
campo industrial muito forte, Sertãozinho é considerada a capital mundial do setor
sucroalcooleiro (produz açúcar e álcool). A cidade hoje tem um perfil industrial ativo,
possuindo unidades de produção de várias empresas multinacionais. Em contrapartida, o setor
agrícola mantém-se ativo, com a produção de leite e lacticínios, cana-de-açúcar e laranjas,
entre outros produtos.
A cidade tem um IDH alto, com 0,0761 (2010), PIB per capita (2013) de R$
37.289,82 (2013) e taxa de analfabetismo entre 15 e 24 anos de 1,1 % (2010), estimativas
essas extraídas do site do IBGE. O Índice de Desenvolvimento Infantil (IDI) é de 0,843
(2004), de acordo com o Unicef.
2.

Mérito
Resultados Enade, IDD e CPC
O quadro a seguir, apresenta os resultados do Exame Nacional de Desempenho de
Estudantes (Enade), Indicador de Diferença entre os Desempenhos Observado e Esperado
(IDD) e Conceito Preliminar de Curso (CPC) da Instituição de Educação Superior (IES) para
seus diversos cursos:
Antonio Freitas – 201115841
e-MEC Nº: 201115841
Área
Ano
Enade
Contínuo
Enade
Faixa
Nota
IDD
CPC
Contínuo
CPC
Faixa
Letras (licenciatura)
2011
0,64
1
ND
ND
SC
Pedagogia (licenciatura)
2011
1,99
ND
ND
ND
SC
Administração
2012
2,57
3
2,61
2,20
3
ND
Unidade sem
curso(s)
reconhecido(s) até
31/12/2014
Pedagogia (licenciatura)
2014
ND
ND
ND
Fonte: Inep/MEC – Extraído dia 23/8/2016

Resultado do Índice Geral de Cursos (IGC)
Os IGCs da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Nossa Senhora Aparecida FNSA, no período de 2011 a 2014 foram:
ANO
IGC
CONTÍNUO
IGC FAIXA
2011
1,65
2012
2,20
2013
2,20
2014
2,20
Fonte: Inep/MEC – Extraído dia 23/8/2016
2
3
3
3
 Resultado do Conceito Institucional (CI)
O Resultado do CI em 2016 foi 3 (três).
 Avaliação in loco
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep)
designou uma Comissão de Avaliação para efeito de recredenciamento, cuja visita ocorreu no
período de 5 a 9/4/2016. Seguem, abaixo, os resultados do Relatório de Avaliação nº 111.131.
Os avaliadores atribuíram os seguintes conceitos aos 5 (cinco) eixos:
Dimensões
Eixo 1- Planejamento e Avaliação
Eixo 2 - Desenvolvimento Institucional
Eixo 3 - Políticas Acadêmicas
Eixo 4 - Políticas de Gestão
Eixo 5 – Infraestrutura
CONCEITO INSTITUCIONAL
Fonte: Relatório de Avaliação Inep nº 111.131
Antonio Freitas – 201115841
CONCEITO
2,6
2,9
2,7
3,0
2,9
3
2
e-MEC Nº: 201115841
 Considerações Finais dos Avaliadores do Inep
Eixo 1: O planejamento e a avaliação institucional estão contemplados no PDI
2013-2017 e no Relato Institucional. Há na IES um processo de autoavaliação
implantado, sob responsabilidade da CPA, com questões incidentes sobre os dois
últimos Relatórios de Autoavaliação (2014 e 2015). A meta de implantação de novos
cursos ainda não foi cumprida, havendo justificativa apenas nos relatos obtidos nas
reuniões.
Eixo 2: Com relação ao desenvolvimento institucional, constatou-se que as
metas e objetivos do PDI previstos e implantados estão articulados de maneira
suficiente com a missão institucional, com o cronograma estabelecido e com os
resultados verificados nos relatórios da CPA e na entrevista com seus membros, à
exceção do que tange à implantação de novos cursos e à iniciação científica. Há
coerência entre PDI e práticas de extensão, ações relativas ao meio ambiente,
produção cultural, desenvolvimento social e econômico, inclusão social, promoção
dos direitos humanos e igualdade étnico racial.
Eixo 3: As políticas institucionais de ensino juntamente com sua comunicação
interna e externa, programas de apoio e atendimento aos estudantes estão sendo
desenvolvidos de maneira satisfatória. A Comissão verificou, em atenção ao
Despacho Saneador, o Programa de Nivelamento e as questões metodológicas
inseridas nos PPCs, entre outros aspectos. O Programa de Acompanhamento de
Egressos ainda se encontra na fase inicial.
Eixo 4: Nas políticas de gestão as questões relacionadas às politicas de
formação docente e técnico-administrativo, gestão educacional, registro acadêmico,
planejamento, sustentabilidade financeira apresentaram coerência entre as propostas
e os objetivos. Os pontos constantes do Despacho Saneador relacionados aos
Colegiados e ao mandato do diretor foram normatizados no Regimento apresentado à
Comissão.
Eixo 5: Em relação à infraestrutura física, as salas de salas apresentavam
atendem aos aspectos avaliados. O espaço da CPA é compartilhado com a sala de
reuniões dos NDEs. Existe uma sala específica para o Núcleo de Atendimento
Psicopedagógico- NAP. As coordenações de curso possuem um espaço específico, em
ambiente compartilhado. O espaço físico da biblioteca é insuficiente para o
quantitativo de alunos. Quanto ao acervo e aos serviços, a mesma atende de forma
suficiente. A IES dispõe de um laboratório de informática recém-reequipado, uma
brinquedoteca e a Empresa Jr. Dispõe, ainda, de cantina.
Quanto aos requisitos legais e normativos item seis (6), a IES apresentou
comprovação, através de documentos e da visita in loco de todos os itens, exceto o
Alvará de Vistoria do Corpo de Bombeiros. Foi apresentada à Comissão um
protocolo da planta aprovada para efetuar as benfeitorias.
Portanto, a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Nossa Senhora
Aparecida - FNSA, por ter obtido conceito final igual a 3,0 (três), apresenta um perfil
de qualidade satisfatório.

Considerações e conclusão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação
Superior (SERES)
7. Considerações da SERES
A IES obteve Conceito Institucional 3 (2016). O instrumento utilizado pela
comissão de avaliação do INEP foi o INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO
Antonio Freitas – 201115841
3
e-MEC Nº: 201115841
INSTITUCIONAL EXTERNA de agosto de 2014. O conceito foi insatisfatório nos
indicadores de referência por Dimensão do SINAES: 1.5. Elaboração do relatório de
autoavaliação (indicador aplicado para fins de Recredenciamento e Credenciamento
para transformação de Organização Acadêmica); 2.2. Coerência entre o PDI e as
atividades de ensino de graduação e de pós-graduação; 2.4. Coerência entre o PDI e
as atividades de pesquisa/iniciação científica, tecnológica, artística e cultural; 3.4.
Políticas institucionais e ações acadêmico-administrativas para a pesquisa ou
iniciação científica, tecnológica, artística e cultural; 3.11. Política e ações de
acompanhamento dos egressos; 3.12. Atuação dos egressos da IES no ambiente
socioeconômico. 5.9. Biblioteca: infraestrutura física.
A FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS NOSSA SENHORA
APARECIDA – FNSA apresenta todas as Dimensões com conceitos satisfatórios. O
requisito legal: 6.2. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) não foi
atendido.
Em 10/06/2016 foi instaurada diligência solicitando que a IES informasse
sobre as fragilidades encontradas nos indicadores das dimensões e nos requisitos
legais não atendidos apontados pela comissão da avaliação do INEP.
A FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS NOSSA SENHORA
APARECIDA respondeu a diligência informando sobre o que já foi realizado pela IES
e o que está para ser providenciado.
A FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS NOSSA SENHORA
APARECIDA obteve Conceito Institucional 3 (2016) e de acordo com a Portaria
Normativa nº 2, de 4 de Janeiro de 2016, o prazo do seu credenciamento deverá ser
por 3 (três) anos.
Sendo assim, considerando que a interessada apresentou todas as informações
necessárias e que o processo encontra-se em conformidade com o disposto no Decreto
nº 5.733/2006, bem como com a Portaria Normativa nº 40/2007, e fundamentando-se
principalmente nos resultados obtidos nas avaliações in loco, esta Secretaria conclui
que é possível acatar o pleito em análise, cabendo à IES atentar para as observações
e recomendações das comissões e adotar constantemente medidas com o intuito de
manter e aprimorar as condições evidenciadas, de forma a garantir aos futuros
alunos o acesso ao ensino superior de qualidade, com corpo docente devidamente
habilitado, em instalações plenamente adequadas para tal fim, o que será verificado
de acordo com o ciclo avaliativo.
8. Conclusão
Deferimento
Diante do exposto, considerando a instrução processual e a legislação vigente,
esta Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior é de parecer
favorável ao recredenciamento da FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E
LETRAS NOSSA SENHORA APARECIDA - FNSA situada Rua Jordão Borghetti,
1260 Alto da Semar. Sertãozinho - SP., mantida pelo COLEGIO TECNICO
COMERCIAL NOSSA SENHORA APARECIDA com sede e foro na cidade de
Sertãozinho - SP, submetendo o presente processo à deliberação da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.
II – VOTO DO RELATOR
Voto favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras Nossa Senhora Aparecida (FNSA), mantida pelo Colégio Técnico Comercial Nossa
Senhora Aparecida, ambos com sede na Rua Jordão Borghetti, nº 1.260, Alto da Semar,
Antonio Freitas – 201115841
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e-MEC Nº: 201115841
município de Sertãozinho, estado de São Paulo, observados tanto o prazo máximo de 3 (três)
anos, conforme a Portaria Normativa nº 2, de 4/1/2016, como a exigência avaliativa prevista
no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773/2006, com a redação dada pelo Decreto nº 6.303/2007.
Brasília (DF), 14 de setembro de 2016.
Conselheiro Antonio de Araújo Freitas Junior – Relator
III – DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Educação Superior aprova, por unanimidade, o voto do Relator.
Sala das Sessões, em 14 de setembro de 2016.
Conselheiro Luiz Roberto Liza Curi – Presidente
Conselheiro Yugo Okida – Vice-Presidente
Antonio Freitas – 201115841
5
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