AGUARDANDO HOMOLOGAÇÃO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO INTERESSADO: Colégio Técnico Comercial Nossa Senhora Aparecida UF: SP ASSUNTO: Recredenciamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Nossa Senhora Aparecida (FNSA), com sede no município de Sertãozinho, estado de São Paulo RELATOR: Antonio de Araujo Freitas Junior e-MEC Nº: 201115841 PARECER CNE/CES Nº: COLEGIADO: APROVADO EM: 477/2016 CES 14/9/2016 I – RELATÓRIO A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Nossa Senhora Aparecida (FNSA) é uma instituição de educação superior, mantida pelo Colégio Técnico Comercial Nossa Senhora Aparecida, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 71.326.763/0001-75, ambos localizados na Rua Jordão Borghetti, nº 1.260, Alto da Semar, município de Sertãozinho, estado de São Paulo/SP. O Colégio Técnico Comercial Nossa Senhora Aparecida vem requerer o recredenciamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Nossa Senhora Aparecida, na Região Sudeste. 1. Contextualização Sertãozinho é um município no interior do estado de São Paulo, região Sudeste do Brasil. Localizado na Região Metropolitana de Ribeirão Preto, com distância de 21 km da metrópole. Sua população estimada em 2016 era de 121.412 habitantes (IBGE). Sua economia é baseada no comércio, prestação de serviços, indústrias diversas e agricultura, tendo um campo industrial muito forte, Sertãozinho é considerada a capital mundial do setor sucroalcooleiro (produz açúcar e álcool). A cidade hoje tem um perfil industrial ativo, possuindo unidades de produção de várias empresas multinacionais. Em contrapartida, o setor agrícola mantém-se ativo, com a produção de leite e lacticínios, cana-de-açúcar e laranjas, entre outros produtos. A cidade tem um IDH alto, com 0,0761 (2010), PIB per capita (2013) de R$ 37.289,82 (2013) e taxa de analfabetismo entre 15 e 24 anos de 1,1 % (2010), estimativas essas extraídas do site do IBGE. O Índice de Desenvolvimento Infantil (IDI) é de 0,843 (2004), de acordo com o Unicef. 2. Mérito Resultados Enade, IDD e CPC O quadro a seguir, apresenta os resultados do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), Indicador de Diferença entre os Desempenhos Observado e Esperado (IDD) e Conceito Preliminar de Curso (CPC) da Instituição de Educação Superior (IES) para seus diversos cursos: Antonio Freitas – 201115841 e-MEC Nº: 201115841 Área Ano Enade Contínuo Enade Faixa Nota IDD CPC Contínuo CPC Faixa Letras (licenciatura) 2011 0,64 1 ND ND SC Pedagogia (licenciatura) 2011 1,99 ND ND ND SC Administração 2012 2,57 3 2,61 2,20 3 ND Unidade sem curso(s) reconhecido(s) até 31/12/2014 Pedagogia (licenciatura) 2014 ND ND ND Fonte: Inep/MEC – Extraído dia 23/8/2016 Resultado do Índice Geral de Cursos (IGC) Os IGCs da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Nossa Senhora Aparecida FNSA, no período de 2011 a 2014 foram: ANO IGC CONTÍNUO IGC FAIXA 2011 1,65 2012 2,20 2013 2,20 2014 2,20 Fonte: Inep/MEC – Extraído dia 23/8/2016 2 3 3 3 Resultado do Conceito Institucional (CI) O Resultado do CI em 2016 foi 3 (três). Avaliação in loco O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) designou uma Comissão de Avaliação para efeito de recredenciamento, cuja visita ocorreu no período de 5 a 9/4/2016. Seguem, abaixo, os resultados do Relatório de Avaliação nº 111.131. Os avaliadores atribuíram os seguintes conceitos aos 5 (cinco) eixos: Dimensões Eixo 1- Planejamento e Avaliação Eixo 2 - Desenvolvimento Institucional Eixo 3 - Políticas Acadêmicas Eixo 4 - Políticas de Gestão Eixo 5 – Infraestrutura CONCEITO INSTITUCIONAL Fonte: Relatório de Avaliação Inep nº 111.131 Antonio Freitas – 201115841 CONCEITO 2,6 2,9 2,7 3,0 2,9 3 2 e-MEC Nº: 201115841 Considerações Finais dos Avaliadores do Inep Eixo 1: O planejamento e a avaliação institucional estão contemplados no PDI 2013-2017 e no Relato Institucional. Há na IES um processo de autoavaliação implantado, sob responsabilidade da CPA, com questões incidentes sobre os dois últimos Relatórios de Autoavaliação (2014 e 2015). A meta de implantação de novos cursos ainda não foi cumprida, havendo justificativa apenas nos relatos obtidos nas reuniões. Eixo 2: Com relação ao desenvolvimento institucional, constatou-se que as metas e objetivos do PDI previstos e implantados estão articulados de maneira suficiente com a missão institucional, com o cronograma estabelecido e com os resultados verificados nos relatórios da CPA e na entrevista com seus membros, à exceção do que tange à implantação de novos cursos e à iniciação científica. Há coerência entre PDI e práticas de extensão, ações relativas ao meio ambiente, produção cultural, desenvolvimento social e econômico, inclusão social, promoção dos direitos humanos e igualdade étnico racial. Eixo 3: As políticas institucionais de ensino juntamente com sua comunicação interna e externa, programas de apoio e atendimento aos estudantes estão sendo desenvolvidos de maneira satisfatória. A Comissão verificou, em atenção ao Despacho Saneador, o Programa de Nivelamento e as questões metodológicas inseridas nos PPCs, entre outros aspectos. O Programa de Acompanhamento de Egressos ainda se encontra na fase inicial. Eixo 4: Nas políticas de gestão as questões relacionadas às politicas de formação docente e técnico-administrativo, gestão educacional, registro acadêmico, planejamento, sustentabilidade financeira apresentaram coerência entre as propostas e os objetivos. Os pontos constantes do Despacho Saneador relacionados aos Colegiados e ao mandato do diretor foram normatizados no Regimento apresentado à Comissão. Eixo 5: Em relação à infraestrutura física, as salas de salas apresentavam atendem aos aspectos avaliados. O espaço da CPA é compartilhado com a sala de reuniões dos NDEs. Existe uma sala específica para o Núcleo de Atendimento Psicopedagógico- NAP. As coordenações de curso possuem um espaço específico, em ambiente compartilhado. O espaço físico da biblioteca é insuficiente para o quantitativo de alunos. Quanto ao acervo e aos serviços, a mesma atende de forma suficiente. A IES dispõe de um laboratório de informática recém-reequipado, uma brinquedoteca e a Empresa Jr. Dispõe, ainda, de cantina. Quanto aos requisitos legais e normativos item seis (6), a IES apresentou comprovação, através de documentos e da visita in loco de todos os itens, exceto o Alvará de Vistoria do Corpo de Bombeiros. Foi apresentada à Comissão um protocolo da planta aprovada para efetuar as benfeitorias. Portanto, a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Nossa Senhora Aparecida - FNSA, por ter obtido conceito final igual a 3,0 (três), apresenta um perfil de qualidade satisfatório. Considerações e conclusão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) 7. Considerações da SERES A IES obteve Conceito Institucional 3 (2016). O instrumento utilizado pela comissão de avaliação do INEP foi o INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO Antonio Freitas – 201115841 3 e-MEC Nº: 201115841 INSTITUCIONAL EXTERNA de agosto de 2014. O conceito foi insatisfatório nos indicadores de referência por Dimensão do SINAES: 1.5. Elaboração do relatório de autoavaliação (indicador aplicado para fins de Recredenciamento e Credenciamento para transformação de Organização Acadêmica); 2.2. Coerência entre o PDI e as atividades de ensino de graduação e de pós-graduação; 2.4. Coerência entre o PDI e as atividades de pesquisa/iniciação científica, tecnológica, artística e cultural; 3.4. Políticas institucionais e ações acadêmico-administrativas para a pesquisa ou iniciação científica, tecnológica, artística e cultural; 3.11. Política e ações de acompanhamento dos egressos; 3.12. Atuação dos egressos da IES no ambiente socioeconômico. 5.9. Biblioteca: infraestrutura física. A FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS NOSSA SENHORA APARECIDA – FNSA apresenta todas as Dimensões com conceitos satisfatórios. O requisito legal: 6.2. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) não foi atendido. Em 10/06/2016 foi instaurada diligência solicitando que a IES informasse sobre as fragilidades encontradas nos indicadores das dimensões e nos requisitos legais não atendidos apontados pela comissão da avaliação do INEP. A FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS NOSSA SENHORA APARECIDA respondeu a diligência informando sobre o que já foi realizado pela IES e o que está para ser providenciado. A FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS NOSSA SENHORA APARECIDA obteve Conceito Institucional 3 (2016) e de acordo com a Portaria Normativa nº 2, de 4 de Janeiro de 2016, o prazo do seu credenciamento deverá ser por 3 (três) anos. Sendo assim, considerando que a interessada apresentou todas as informações necessárias e que o processo encontra-se em conformidade com o disposto no Decreto nº 5.733/2006, bem como com a Portaria Normativa nº 40/2007, e fundamentando-se principalmente nos resultados obtidos nas avaliações in loco, esta Secretaria conclui que é possível acatar o pleito em análise, cabendo à IES atentar para as observações e recomendações das comissões e adotar constantemente medidas com o intuito de manter e aprimorar as condições evidenciadas, de forma a garantir aos futuros alunos o acesso ao ensino superior de qualidade, com corpo docente devidamente habilitado, em instalações plenamente adequadas para tal fim, o que será verificado de acordo com o ciclo avaliativo. 8. Conclusão Deferimento Diante do exposto, considerando a instrução processual e a legislação vigente, esta Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior é de parecer favorável ao recredenciamento da FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS NOSSA SENHORA APARECIDA - FNSA situada Rua Jordão Borghetti, 1260 Alto da Semar. Sertãozinho - SP., mantida pelo COLEGIO TECNICO COMERCIAL NOSSA SENHORA APARECIDA com sede e foro na cidade de Sertãozinho - SP, submetendo o presente processo à deliberação da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação. II – VOTO DO RELATOR Voto favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Nossa Senhora Aparecida (FNSA), mantida pelo Colégio Técnico Comercial Nossa Senhora Aparecida, ambos com sede na Rua Jordão Borghetti, nº 1.260, Alto da Semar, Antonio Freitas – 201115841 4 e-MEC Nº: 201115841 município de Sertãozinho, estado de São Paulo, observados tanto o prazo máximo de 3 (três) anos, conforme a Portaria Normativa nº 2, de 4/1/2016, como a exigência avaliativa prevista no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773/2006, com a redação dada pelo Decreto nº 6.303/2007. Brasília (DF), 14 de setembro de 2016. Conselheiro Antonio de Araújo Freitas Junior – Relator III – DECISÃO DA CÂMARA A Câmara de Educação Superior aprova, por unanimidade, o voto do Relator. Sala das Sessões, em 14 de setembro de 2016. Conselheiro Luiz Roberto Liza Curi – Presidente Conselheiro Yugo Okida – Vice-Presidente Antonio Freitas – 201115841 5