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Ministério da Educação
Instituto Federal do Norte de Minas Gerais - IFNMG
Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação – PROPPI
Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT
REQUISIÇÃO PARA REGISTRO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR
Prezado criador,
O preenchimento deste formulário tem como objetivo prover o NIT com informações detalhadas acerca do
Programa de Computador criado, a fim de que seja analisada a aplicabilidade do registro. Após
preenchimento, o solicitante deve encaminhar o formulário assinado ao NIT, através do Protocolo.
Cabe ressaltar que o NIT assegura o sigilo dos dados informados.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
-Programa de Computador é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou
codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas
automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos,
baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados. (Lei
9.609, de 19 de fevereiro de 1998).
-A legislação assegura a tutela dos direitos relativos a programa de computador pelo prazo de cinquenta
anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao da sua publicação ou, na ausência desta, da
sua criação.
-A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro. Entretanto, os Programas de
Computador poderão, a critério do titular, ser registrados junto ao Instituto Nacional da Propriedade
Industrial (INPI).
-Para que se possa garantir a exclusividade na produção, uso e comercialização de um Programa de
Computador, o interessado deverá comprovar a autoria deste.
-Sendo assim, o registro do Programa de Computador junto ao INPI é um instrumento legítimo para a
comprovação da autoria e da titularidade do Programa de Computador.
1) IDENTIFICAÇÃO DO SOLICITANTE
Nome:
Laboratório/Departamento:
Campus:
Vínculo com o IFNMG:
E-mail:
Telefone:
2) IDENTIFICAÇÃO DOS AUTORES DO SOFTWARE
Autor 1:
Nome:
CPF:
Data de nascimento:
Nacionalidade:
Endereço:
Ministério da Educação
Instituto Federal do Norte de Minas Gerais - IFNMG
Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação – PROPPI
Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT
Cidade/UF:
CEP:
Telefone:
E-mail:
Possui vínculo com o IFNMG? ( ) SIM _ Departamento/Campus:
( ) NÃO _ Instituição de vínculo:
(Deve-se considerar o vínculo mantido à época do desenvolvimento do Programa de Computador)
Tipo do vínculo:
Replicar o campo de identificação de autor, se necessário, a fim de que todos os autores sejam devidamente
identificados.
3) IDENTIFICAÇÃO DO SOFTWARE
3.1- Título (O título deve ser sucinto e original, não descritivo)
3.2- Memorial descritivo do Programa de Computador (Especificações funcionais internas; fluxogramas e
outros dados capazes de identificar e caracterizar a originalidade do programa). O memorial descritivo
poderá ser enviado em arquivo anexo, caso os autores julguem apropriado.
3.3- Data de criação em dd/mm/aaaa (Data em que o desenvolvimento do Programa foi concluído,
tornando-se capaz de atender plenamente às funções para as quais foi desenvolvido)
3.4- Linguagens de programação utilizadas no desenvolvimento do Programa (Possível indicar até 3
linguagens de programação)
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3.5- O Programa de Computador é original?
( ) SIM
( ) NÃO
3.6- O Programa de Computador é derivado de outro?
( ) SIM _ Qual (Título)?:________________________________________
( ) NÃO
3.7- Campo de Aplicação do Programa de Computador (Definir classificações de acordo com o link
http://www.inpi.gov.br/menu-servicos/programa-de-computador/campo_de_aplicacao.pdf. Possível indicar
até 5 classificações)
3.8- Tipo do Programa de Computador (Definir classificações de acordo com o link
http://www.inpi.gov.br/menu-servicos/programa-de-computador/tipos_de_programa.pdf. Possível indicar
até 5 classificações)
3.9- Regime de guarda no INPI pretendido (O regime se relaciona à guarda das informações técnicas do
Programa de Computador, quais sejam, o Memorial Descritivo e o Código-fonte total ou parcial)
( ) Com sigilo
( ) Sem sigilo
3.10- O desenvolvimento do Programa de Computador foi realizado integralmente no IFNMG? Em caso
negativo, detalhar a instituição parceira e o tipo da contribuição desta para o desenvolvimento.
3.11- O desenvolvimento do Programa de Computador contou com financiamento externo?
( ) SIM _ Instituição financiadora:___________________________ Valor investido: __________________
( ) NÃO
3.12- Diferencial do Programa de Computador em relação a similares existentes no mercado
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3.13- Perspectivas de exploração da tecnologia (Informar o modelo de exploração da tecnologia, seja
comercial ou não, vislumbrado pelos autores, apontar nichos de mercado passíveis de interesse, indicar
possíveis parceiros e se já existe interesse de terceiros no licenciamento do Programa de Computador)
DISPOSIÇÕES FINAIS
-Confirmada a aplicabilidade do registro do Programa de Computador pelo NIT, os autores deverão enviar a
DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA (Código-fonte completo ou trecho que caracterize a originalidade do Programa
de Computador E o Memorial Descritivo) em mídia ótica (CD ou DVD) não regraváveis em formato PDF. Os
arquivos não deverão estar protegidos contra cópia e impressão. Deverão ser providenciadas 2 vias da
documentação técnica, sendo uma mídia para cada via.
-Caso o Programa de Computador represente derivação ou modificação tecnológica, é necessário
apresentar autorização formal do autor do programa original. Nesta situação, solicitar ao NIT modelo de
Termo de Autorização.
-A Lei 9.609/1998 disciplina que pertencerá exclusivamente ao empregador, contratante de serviços ou
órgão público, a titularidade de programa de computador desenvolvido e elaborado durante a vigência de
contrato ou de vínculo estatutário destinado à pesquisa e desenvolvimento, ou em que a atividade do
empregado, contratado de serviço ou servidor seja prevista, ou decorra da própria natureza da atuação
funcional. Havendo o enquadramento nesta especificação legal, os autores deverão assinar Termo de
Cessão de Direitos Patrimoniais, em modelo próprio. O referido Termo comporá a documentação formal do
registro do Programa de Computador.
-Independente da titularidade do Programa de Computador pertencer à instituição, o direito
de nomeação à autoria é garantido aos desenvolvedores do programa. Ademais, em
consonância com a Lei 10.973/2004 e com o Estatuto do Núcleo de Inovação Tecnológica do
IFNMG, é assegurada ao criador a participação de 1/3 (um terço) nos ganhos econômicos
auferidos da exploração econômica de criações e de transferência de tecnologia, seja sob a
forma de cessão de direitos, royalties, lucros de exploração direta ou indireta, participação
regulada por contratos, convênios, ajustes e instrumentos congêneres. Quando a tecnologia
transferida for fruto do trabalho de mais de um servidor do IFNMG, será firmado um contrato
específico ou outro ajuste formal congênere, no qual estes definam o percentual de divisão de
recursos que caberá a cada um.
Atesto a concordância dos autores em relação às especificações detalhadas nas Disposições Finais.
Atesto a veracidade das informações e a concordância de todos os autores em relação ao que foi declarado.
Local e data
____________________________________________
(Nome do solicitante)
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