Diário Oficial MPES - 07/04/2017

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Vitória (ES), sexta-feira, 7 de abril de 2017
Elda Márcia Moraes Spedo
Procuradora-Geral de Justiça
Procuradores de Justiça
Catarina Cecin Gazele
Ivanilce da Cruz Romão
Eder Pontes da Silva
Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo
Célia Lúcia Vaz de Araújo
Alexandre José Guimarães
Antônio Carlos Amancio Pereira
Adonias Zam
Domingos Ramos Ferreira
Sócrates de Souza
Gabriel de Souza Cardoso
Fábio Vello Corrêa
José Maria Rodrigues de Oliveira Filho
Andréa Maria da Silva Rocha
Fernando Franklin da Costa Santos
Maria Auxiliadora Freire Machado
Valdeci de Lourdes P. Vasconcelos
Benedito Leonardo Senatore
Carla Viana Cola
Maria de Fátima Cabral de Sá
Josemar Moreira
Subprocurador-Geral de Justiça Judicial
Gustavo Modenesi Martins da Cunha
Subprocurador-Geral de Justiça Institucional
José Claudio Rodrigues Pimenta
Corregedor-Geral do Ministério Público
Eliezer Siqueira de Sousa
Ouvidor do Ministério Público
Sídia Nara Ofranti Ronchi
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
AT O DA SE NHO R A P R O C U R ADO R A-G E R AL DE J U ST IÇ A:
A P R O C U R ADO R A-G E R AL DE J U ST IÇ A, no uso de suas atribuições legais, assinou os seguintes atos:
P O R T AR IA Nº 2.537 de 06 de abril de 2017
A P R O C U R ADO R A-G E R AL DE J U ST IÇ A, no uso de suas atribuições legais, I N DEFERE por imperiosa
necessidade do serviço as férias do Membro do P arquet capixaba, com o direito de poder gozá-las oportunamente,
na forma do quadro abaixo:
P romotor de Justiça
P rocedimento M P /Nº
Andressa Kaori Yamakawa de Castro
2017.0009.0523-71
Jane Maria Vello Corrêa de Castro
2017.0009.0568-62
Vitória, 06 de abril de 2017.
E LDA M ÁR C IA M O R AE S SP E DO
P R O C U R ADO R A-G E R AL DE J U ST IÇ A
P O R T AR IA Nº 2.538 de 06 de abril de 2017
DESI GN A R, na forma do art. 10, inciso X I V e art. 55,§ 1º, da Lei Complementar 95, de 28/01/1997, a P romotora de Justiça, A N A
L Ú CI A I VA N ESCI U C DE VA L L I M B RA GA H I P Ó L I TO, para exercer também a função de 1º P romotor de Justiça da P romotoria de
Justiça de P iúma, no período de 29/05/2017 a 09/06/2017.
P O R T AR IA Nº 2.539 de 06 de abril de 2017
DESI GN A R, na forma do art. 10, inciso X I V e art. 55,§ 1º, da Lei Complementar 95, de 28/01/1997, a P romotora de Justiça,
A N DREA T EI X EI RA DE SO U Z A, para exercer também a função de 2º P romotor de Justiça da P romotoria de Justiça da Infância e
Juventude de Vitória, (nas audiências de terça e quinta-feiras), no período de 02/05/2017 a 05/05/2017.
P O R T AR IA Nº 2.540 de 06 de abril de 2017
DESI GN A R, na forma do art. 10, inciso X I V e art. 55,§ 1º, da Lei Complementar 95, de 28/01/1997, a P romotora de Justiça,
A N GEL A B EAT RI Z VA REJÃO A N DREÃO, para exercer também a função de 2º P romotor de Justiça da P romotoria de Justiça Criminal
de Vitória, no período de 08/05/2017 a 07/06/2017.
P O R T AR IA Nº 2.541 de 06 de abril de 2017
DESI GN A R, na forma do art. 10, inciso X I V e art. 55,§ 1º, da Lei Complementar 95, de 28/01/1997, o P romotor de Justiça,
A N TO N I O RO B I S GO LTA RA, para exercer também a função de 15º P romotor de Justiça da P romotoria de Justiça Cível de Vila Velha,
no período de 02/05/2017 a 11/05/2017.
P O R T AR IA Nº 2.542 de 06 de abril de 2017
DESI GN A R, na forma do art. 10, inciso X I V e art. 55,§ 1º, da Lei Complementar 95, de 28/01/1997, a P romotora de Justiça, B RU N A
L EGO RA DE PAU L A FERN A N DES, para exercer também a função de 1º P romotor de Justiça da P romotoria de Justiça de Aracruz, no
período de 02/05/2017 a 31/05/2017.
P O R T AR IA Nº 2.543 de 06 de abril de 2017
DESI GN A R, na forma do art. 10, inciso X I V e art. 55,§ 1º, da Lei Complementar 95, de 28/01/1997, o P romotor de Justiça, B RU N O
A RA Ú JO GU I MA RÃES, para exercer também a função de 4º P romotor de Justiça da P romotoria de Justiça Criminal de Serra, no
período de 06/04/2017 a 20/04/2017.
P O R T AR IA Nº 2.544 de 06 de abril de 2017
DESI GN A R, na forma do art. 10, inciso X I V e art. 55,§ 1º, da Lei Complementar 95, de 28/01/1997, a P romotora de Justiça,
CA RO L I N A CASSA RO GU RGEL, para exercer também a função de 15º P romotor de Justiça da P romotoria de Justiça Criminal de
Serra, no período de 15/05/2017 a 29/05/2017.
P O R T AR IA Nº 2.545 de 06 de abril de 2017
DESI GN A R, na forma do art. 10, inciso X I V e art. 55,§ 1º, da Lei Complementar 95, de 28/01/1997, o P romotor de Justiça, CÁ SSI O
SO U Z A SA LO MÃO, para exercer também a função de 9º P romotor de Justiça da P romotoria de Justiça Criminal de Vitória, no período
de 24/05/2017 a 02/06/2017.
P O R T AR IA Nº 2.546 de 06 de abril de 2017
DESI GN A R, na forma do art. 10, inciso X I V e art. 55,§ 1º, da Lei Complementar 95, de 28/01/1997, a P romotora de Justiça,
CL AU DI N E RO DRI GU ES P I MEN TA, para exercer também a função de 1º P romotor de Justiça da P romotoria de Justiça Cível de Vila
Velha, (nos autos do processo nº 0002251-28.2016.8.08.0035), no dia 06/04/2017.
P O R T AR IA Nº 2.547 de 06 de abril de 2017
DESI GN A R, na forma do art. 10, inciso X I V e art. 55,§ 1º, da Lei Complementar 95, de 28/01/1997, o P romotor de Justiça, CL EB ER
A FO N SO B A RRO S DA SI LV EI RA FI L H O, para exercer também a função de 12º P romotor de Justiça da P romotoria de Justiça Criminal
da Serra da Central de Inquérito da Grande Vitória, no período de 24/05/2017 a 09/06/2017.
P O R T AR IA Nº 2.548 de 06 de abril de 2017
DESI GN A R, na forma do art. 10, inciso X I V e art. 55,§ 1º, da Lei Complementar 95, de 28/01/1997, o P romotor de Justiça, FL AV I O
CA MP O S DI AS, para exercer também a função de 1º P romotor de Justiça da P romotoria de Justiça Criminal de São Mateus, no
período de 02/05/2017 a 31/05/2017.
P O R T AR IA Nº 2.549 de 06 de abril de 2017
DESI GN A R, na forma do art. 10, inciso X I V e art. 55,§ 1º, da Lei Complementar 95, de 28/01/1997, o P romotor de Justiça,
FLO RÊN CI O I Z I DO RO H ERZO G, para exercer também a função de 11º P romotor de Justiça da P romotoria de Justiça Criminal de
Vila Velha, no período de 24/05/2017 a 07/06/2017.
P O R T AR IA Nº 2.550 de 06 de abril de 2017
DESI GN A R, na forma do art. 10, inciso X I V e art. 55,§ 1º, da Lei Complementar 95, de 28/01/1997, a P romotora de Justiça,
GI L SÉI A MA RI A DE O L I V EI RA, para exercer também a função de 4º P romotor de Justiça da P romotoria de Justiça Cível de Vila
Velha, no período de 29/05/2017 a 13/06/2017.
P O R T AR IA Nº 2.551 de 06 de abril de 2017
DESI GN A R, na forma do art. 10, inciso X I V e art. 55,§ 1º, da Lei Complementar 95, de 28/01/1997, o P romotor de Justiça,
GU ST H AV O RI B EI RO B A CEL L A R, para exercer também a função de 1º P romotor de Justiça da P romotoria de Justiça de Iconha, no
período de 02/05/2017 a 05/05/2017.
P O R T AR IA Nº 2.552 de 06 de abril de 2017
DESI GN A R, na forma do art. 10, inciso X I V e art. 55,§ 1º, da Lei Complementar 95, de 28/01/1997, a P romotora de Justiça,
I SA B EL A DE DEU S CO RDEI RO, para exercer também a função de 1º P romotor de Justiça da P romotoria de Justiça Cível de Viana,
no período de 08/05/2017 a 19/05/2017.
P O R T AR IA Nº 2.553 de 06 de abril de 2017
DESI GN A R, na forma do art. 10, inciso X I V e art. 55,§ 1º, da Lei Complementar 95, de 28/01/1997, o P romotor de Justiça, I TA MA R
DE AV I L A RA MO S, para exercer também a função de 8º P romotor de Justiça da P romotoria de Justiça Cível de Colatina, no período
de 24/05/2017 a 30/05/2017.
P O R T AR IA Nº 2.554 de 06 de abril de 2017
DESI GN A R, na forma do art. 10, inciso X I V e art. 55,§ 1º, da Lei Complementar 95, de 28/01/1997, o P romotor de Justiça, JERSO N
RA MO S DE SO U Z A, para exercer também a função de 1º P romotor de Justiça da P romotoria de Justiça da Defesa da Mulher de
Vitória, no período de 08/05/2017 a 19/05/2017.
P O R T AR IA Nº 2.555 de 06 de abril de 2017
DESI GN A R, na forma do art. 10, inciso X I V e art. 55,§ 1º, da Lei Complementar 95, de 28/01/1997, o P romotor de Justiça, JO RGE
Z A GOTO, para exercer também a função de 7º P romotor de Justiça da P romotoria de Justiça Criminal de Vila Velha, no período de
02/05/2017 a 11/05/2017.
P O R T AR IA Nº 2.556 de 06 de abril de 2017
DESI GN A R, na forma do art. 10, inciso X I V e art. 55,§ 1º, da Lei Complementar 95, de 28/01/1997, a P romotora de Justiça,
JU CEL I A MA RCH I O RI, para exercer também a função de 9º P romotor de Justiça da P romotoria de Justiça Criminal de Vitória, no
período de 24/05/2017 a 02/06/2017.
P O R T AR IA Nº 2.557 de 06 de abril de 2017
DESI GN A R, na forma do art. 10, inciso X I V e art. 55,§ 1º, da Lei Complementar 95, de 28/01/1997, a P romotora de Justiça,
K EN N I A GA L LO N K I RMSE SMA RÇA RO, para exercer também a função de 6º P romotor de Justiça da P romotoria de Justiça Criminal
de Vila Velha, no período de 25/05/2017 a 01/06/2017.
P O R T AR IA Nº 2.558 de 06 de abril de 2017
DESI GN A R, na forma do art. 10, inciso X I V e art. 55,§ 1º, da Lei Complementar 95, de 28/01/1997, o P romotor de Justiça,
L EO N A RDO DA CO STA B A RRETO, para exercer também a função de 16º P romotor de Justiça da P romotoria de Justiça Cível de
Cariacica, no dia 12/04/2017.
P O R T AR IA Nº 2.559 de 06 de abril de 2017
DESI GN A R, na forma do art. 10, inciso X I V e art. 55,§ 1º, da Lei Complementar 95, de 28/01/1997, o P romotor de Justiça, L U I Z
A GO ST I N H O A B REU DA FO N SECA, para exercer também a função de 1º P romotor de Justiça da P romotoria de Justiça Criminal de
Cachoeiro de Itapemirim, no período de 15/05/2017 a 19/05/2017.
P O R T AR IA Nº 2.560 de 06 de abril de 2017
DESI GN A R, na forma do art. 10, inciso X I V e art. 55,§ 1º, da Lei Complementar 95, de 28/01/1997, o P romotor de Justiça,
MA RCELO V I CTO R VA L EN T E GO U V EI A T EI X EI RA, para exercer também a função de 1º P romotor de Justiça da P romotoria de
Justiça de Ibiraçu, no período de 09/05/2017 a 12/05/2017.
P O R T AR IA Nº 2.561 de 06 de abril de 2017
DESI GN A R, na forma do art. 10, inciso X I V e art. 55,§ 1º, da Lei Complementar 95, de 28/01/1997, o P romotor de Justiça, MÁ RCI O
AU L ET E DE RO N A I P EREI RA, para exercer também a função de 1º P romotor de Justiça da P romotoria de Justiça de Dores do Rio
P reto, no período de 29/05/2017 a 14/06/2017.
P O R T AR IA Nº 2.562 de 06 de abril de 2017
DESI GN A R, na forma do art. 10, inciso X I V e art. 55,§ 1º, da Lei Complementar 95, de 28/01/1997, a P romotora de Justiça, MA RI A
A L I CE MU RA D MEL LO, para exercer também a função de 1º P romotor de Justiça da P romotoria de Justiça da Infância e Juventude
de Viana, no período de 27/04/2017 a 12/05/2017.
P O R T AR IA Nº 2.563 de 06 de abril de 2017
DESI GN A R, na forma do art. 10, inciso X I V e art. 55,§ 1º, da Lei Complementar 95, de 28/01/1997, a P romotora de Justiça,
MA RI A N A FERREI RA OTTO N I, para exercer também a função de 6º P romotor de Justiça da P romotoria de Justiça Criminal de Serra,
no período de 02/05/2017 a 10/05/2017.
P O R T AR IA Nº 2.564 de 06 de abril de 2017
DESI GN A R, na forma do art. 10, inciso X I V e art. 55,§ 1º, da Lei Complementar 95, de 28/01/1997, a P romotora de Justiça,
REN ATA LO RDEL LO CO L N A GO, para exercer também a função de 2º P romotor de Justiça da P romotoria de Justiça da Infância e
Juventude de Vitória, (nas audiências de segunda e quarta-feiras e nos processos), no período de 02/05/2017 a 05/05/2017.
P O R T AR IA Nº 2.565 de 06 de abril de 2017
DESI GN A R, na forma do art. 10, inciso X I V e art. 55,§ 1º, da Lei Complementar 95, de 28/01/1997, o P romotor de Justiça,
RI CA RDO L EÃO B A RB O SA, para exercer também a função de 15º P romotor de Justiça da P romotoria de Justiça Cível de Serra, no
período de 02/05/2017 a 25/05/2017.
P O R T AR IA Nº 2.566 de 06 de abril de 2017
DESI GN A R, na forma do art. 10, inciso X I V e art. 55,§ 1º, da Lei Complementar 95, de 28/01/1997, o P romotor de Justiça,
RO DRI GO CESA R B A RB O SA, para exercer também a função de 1º P romotor de Justiça da P romotoria de Justiça de Rio Novo do Sul,
no período de 02/05/2017 a 31/05/2017.
P O R T AR IA Nº 2.567 de 06 de abril de 2017
DESI GN A R, na forma do art. 10, inciso X I V e art. 55,§ 1º, da Lei Complementar 95, de 28/01/1997, o P romotor de Justiça,
RO DRI GO MO N T EI RO DA SI LVA, para exercer também a função de 7º P romotor de Justiça da P romotoria de Justiça Criminal de
Serra, no período de 24/05/2017 a 26/05/2017.
P O R T AR IA Nº 2.568 de 06 de abril de 2017
DESI GN A R, na forma do art. 10, inciso X I V e art. 55,§ 1º, da Lei Complementar 95, de 28/01/1997, o P romotor de Justiça,
RO GÉRI O P O RTO P ESTA N A, para exercer também a função de 14º P romotor de Justiça da P romotoria de Justiça Cível de Cariacica,
no período de 15/05/2017 a 19/05/2017.
P O R T AR IA Nº 2.569 de 06 de abril de 2017
CO N CEDER férias residuais a P romotora de Justiça, I Z A B EL CRI ST I N A SA LVA DO R SA LO MÃO, no período de 02/03/2017 a
03/03/2017, referente ao 2º semestre de 2016.
P O R T AR IA Nº 2.570 de 06 de abril de 2017
TO RN A R SEM EFEI TO a Portaria nº 2.488, publicada no Diário O ficial de 06/04/2017, que concede férias regulamentares a P romotora
de Justiça, A N DRESSA K A O RI Y A MA K AW A DE CAST RO, a partir do dia 08/05/2017, referente ao 1º semestre de 2017.
P O R T AR IA Nº 2.571 de 06 de abril de 2017
TO RN A R SEM EFEI TO a Portaria nº 2.492, publicada no Diário O ficial de 06/04/2017, que concede férias regulamentares a P romotora
de Justiça, JA N E MA RI A V EL LO CO RRÊA DE CAST RO, a partir do dia 02/05/2017, referente ao 1º semestre de 2017.
P O R T AR IA Nº 2.572 de 06 de abril de 2017
CO N CEDER ao P romotor de Justiça L U I Z A L B ERTO N ASCI MEN TO, a gratificação de função prevista no art. 92, inciso I I, alínea “g”
da Lei Complementar nº 95/97, no período de 31/03/2017 a 30/04/2017, conforme P rocedimento MP /Nº 2017.0008.7113-93.
P O R T AR IA Nº 2.573 de 06 de abril de 2017
DESI GN A R, na forma do art. 10, inciso X X V, da Lei Complementar Nº 95, de 28/01/1997, o P romotor de Justiça A I RTO N FA RI A DE
SO U SA, para exercer a função de P romotor de Justiça Chefe da P romotoria de Justiça de Marataízes, no período de 03/04/2017 a
02/04/2018, conforme P rocedimento MP /Nº 2017.0008.6749-14.
P O R T AR IA Nº 2.574 de 06 de abril de 2017
CO N CEDER licença para tratamento de saúde, a P romotora de Justiça GRA Z I EL A A RGEN TA, no dia 24/03/2017, conforme art. 93,
inciso I da Lei Complementar Estadual nº 95/97 e P rocedimento MP /Nº 2017.0008.7119-72.
P O R T AR IA Nº 2.575 de 06 de abril de 2017
DESI GN A R, na forma do art. 10, inciso X X V, da Lei Complementar Nº 95, de 28/01/1997, o P rocurador de Justiça SÓ CRAT ES DE
SO U Z A, para exercer a função de P rocurador de Justiça Chefe da P rocuradoria de Justiça Criminal, no período de 20 a 24/03/2017,
conforme P rocedimento MP /Nº 2017.0007.7886-31.
Vitória, 06 de abril de 2017.
E LDA M ÁR C IA M O R AE S SP E DO
P R O C U R ADO R A-G E R AL DE J U ST IÇ A
E R R AT A
Na Portaria nº 1.082, publicada no Diário O ficial de 13/02/2015, que elevou o adicional de tempo de serviço nos termos do artigo
106 da Lei Complementar Estadual nº 46 de 31 de janeiro de 1994.
O NDE SE LÊ:
NO M E
Drisiane Ribeiro Gaburro
T O T AL
10%
VIG Ê NC IA
13/12/2014
LE IA-SE:
NO M E
Drisiane Ribeiro Gaburro
T O T AL
10%
VIG Ê NC IA
28/12/2014
Vitória, 06 de abril de 2017.
E LDA M ÁR C IA M O R AE S SP E DO
P R O C U R ADO R A-G E R AL DE J U ST IÇ A.
SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA
AT O DO SE NHO R SU B P R O C U R ADO R -G E R AL DE J U ST IÇ A ADM INIST R AT IVO , em exercício:
O SU B P R O C U R ADO R -G E R AL DE J U ST IÇ A ADM INIST R AT IVO em exercício, no uso de suas atribuições legais, assinou os
seguintes atos:
P O R T AR IA Nº 1.325 de 23 de fevereiro de 2017
DESI GN A R, na forma do art. 52, da Lei Complementar 46/94, o servidor A CK CEL FERREI RA FO N T ES, para substituir o ocupante do
cargo de Agente de P romotoria/Função: Assessoria – MA RCI O TA RCI SI O SI MMER, ocupante de função gratificada I, durante o
afastamento, por motivo de férias, no período de 14/03/2017 a *02/04/2017, conforme P rocedimento MP /Nº 2017.0003.0076-23.
Vitória, 23 de fevereiro de 2017
G U ST AVO M O DE NE SI M AR T INS DA C U NHA
SU B P R O C U R ADO R G E R AL DE J U ST IÇ A ADM INIST R AT IVO , em exercício.
*R epublicado com alteração
P O R T AR IA Nº 2.595 de 06 de abril de 2017
I nstaura a abertura do X V P rocesso de Seleção Geral para Admissão no Q uadro de Estagiários do Ministério P úblico do Estado do
Espírito Santo.
O SU B P RO CU RA DO R-GERA L DE JU ST I ÇA A DMI N I ST RAT I V O, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro na Resolução CSMP nº
013/2014 e na Portaria nº 4.242/2014,
R E SO LVE:
Art. 1º Instaurar a abertura do processo de seleção de estagiários do Ministério P úblico do Estado do Espírito Santo (MP ES) para
preenchimento das vagas existentes, em conformidade com a Resolução CSMP nº 013/2014 e de acordo com o quadro abaixo:
Vagas
Modalidade
de estágio
Graduação
Direito
Ampla
concorrência
Pessoas
com
deficiênci
a
Lotação
Bolsa
de
complementaçã Carga horária
o educacional
Requisitos para contratação
/ Cadastro
de reserva
*
**
R$ 800,00
4 horas diárias / 20 Ser graduando em Direito, a
horas semanais
partir do 5º período.
Demais Áreas Cadastro
***
de reserva
*
Sede
da
Procuradoria- R$ 800,00
Geral
de
Justiça (PGJ)
4 horas diárias / 20 Ser graduando, no mínimo nos
horas semanais
três últimos anos do curso.
* Serão reservadas 10% das vagas existentes para pessoas com deficiência, desde que preencham os requisitos para contratação,
nos termos do § 5º do artigo 17 da Lei Federal nº 11.788/2008 e do § 2º do artigo 11 da Resolução CSMP nº 013/2014.
** Lotação: P romotoria de Justiça de Afonso Cláudio, Águia Branca, Alfredo Chaves, Alto Rio Novo, Atílio Vivacqua, Boa Esperança,
Conceição da Barra, Dores do Rio P reto, Fundão, Guaçuí, I batiba, I biraçu, I bitirama, I taguaçu, I tarana, Jaguaré, Jerônimo Monteiro,
João Neiva, Laranja da T erra, Mantenópolis, Marataízes, Marechal Floriano, Mimoso do Sul, P edro Canário, P inheiros, Rio Bananal,
Rio Novo do Sul, Santa Maria de Jetibá, São Domingos do Norte, São José do Calçado, Vargem Alta e Venda Nova do I migrante.
*** Demais áreas de conhecimento: Administração, Biblioteconomia, Economia, Engenharia Civil, Estatística e História.
Art. 2º Além da bolsa de complementação educacional, o estagiário fará jus a auxílio-transporte no valor mensal de R$ 100,00 (cem
reais) e a cobertura de seguro de acidentes pessoais.
Art. 3º O termo de compromisso de estágio possui duração de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado até o limite de 2 (dois) anos,
consecutivos ou alternados.
Art. 4º O prazo de validade da presente seleção é de 12 (doze) meses contados da data da homologação do resultado final do
processo seletivo, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério do Subprocurador de Justiça Administrativo.
C apítulo I
Da inscrição
Art. 5º A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições da seleção,
tais como se acham estabelecidas nesta portaria e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos,
comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
Art. 6º As inscrições são gratuitas e realizadas no período de 7 a 17 de abril de 2017, pelo endereço eletrônico do Ministério P úblico
do Estado do Espírito Santo (www.mpes.mp.br).
Art. 7º O cartão de inscrição, a ser apresentado, na forma impressa, no dia da aplicação da prova, é gerado a partir da confirmação
dos dados no momento da inscrição.
Art. 8º Após o término do período de inscrição será disponibilizada no endereço eletrônico do Ministério P úblico do Estado do Espírito
Santo a relação das inscrições deferidas, sendo facultada a apresentação de recurso à Comissão de Seleção de Estagiários, no prazo
de dois dias, na forma do artigo 35.
C apítulo II
Dos candidatos com deficiência
Art. 9º Para efeito desta portaria considera-se candidato com deficiência aquele que se enquadra na definição do artigo 1º da
Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da O rganização das Nações U nidas (Decreto Legislativo nº 186/2008 e
Decreto nº 6.949/2009) c/c os artigos 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.
Art. 10. A deficiência e a necessidade de tratamento diferenciado para realização da prova serão declaradas no ato da inscrição, nos
termos do artigo 6º.
Art. 11. O candidato deverá encaminhar, por meio de formulário próprio, conforme Anexo I, laudo médico, emitido nos últimos 120
(cento e vinte) dias, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças - CI D-10, assinatura do médico responsável pela emissão do laudo e carimbo indicando o
número do CRM e a especialidade médica.
§ 1º A documentação especificada no caput deve ser enviada, durante o período de inscrições, ao Serviço de P rotocolo localizado
na sede da P rocuradoria-Geral de Justiça, situada à rua P rocurador Antonio Benedicto Amancio Pereira, nº 121, Santa Helena,
Vitória, ES ou ao e-mail [email protected].
§ 2º O candidato que, no período das inscrições, não cumprir com o disposto neste artigo, não será considerado pessoa com
deficiência, bem como não terá as condições especiais atendidas.
Art. 12. O s candidatos com deficiência concorrem em igualdade de condições com os demais candidatos.
Art. 13. Não havendo candidato com deficiência aprovado, as vagas ficam liberadas para os demais candidatos.
C apítulo III
Seção I
Das avaliações
Art. 14. O processo de seleção será constituído conforme segue:
ÁR E A
E ST ÁG IO
DIR E IT O
DE M AIS
ÁR E AS
DE P R O VA/T I
PO
ÁR E A
DE
C O NHE C IM E NT O
Língua Portuguesa
O bjetiva
Direito
T O T AL DE P O NT O S
Língua Portuguesa
O bjetiva
Informática
T O T AL DE P O NT O S
NÚ M E R O DE P O NT O S
Q U E ST ÕE S
10
10
20
20
30
20
20
10
10
30
Art. 15. O conteúdo programático das provas consta no Anexo I I.
Art. 16. A prova de Língua Portuguesa (para os candidatos de todos os cursos) será objetiva, de caráter eliminatório e classificatório,
composta de questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada e uma única resposta correta.
Art. 17. A prova de Informática (para todos candidatos com exceção dos de Direito) será objetiva, de caráter eliminatório e
classificatório, composta de 10 questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada e uma única resposta correta.
Art. 18. A prova de Direito será objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, composta de 20 questões objetivas de múltipla
escolha, com 5 (cinco) alternativas cada e uma única resposta correta, que será divida conforme abaixo:
I. 5 (cinco) questões de Direito Constitucional;
II. 5 (cinco) questões de Direito Civil;
III. 5 (cinco) questões de Direito P rocessual Civil;
IV. 5 (cinco) questões de Direito Penal.
Seção II
Da prestação das provas
Art. 19. As provas terão duração total de 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos e serão aplicadas na provável data de 26 de abril
de 2017, no horário de 14h às 16h30min, em local a ser publicado até 2 (dois) dias antes da data de aplicação da prova.
Parágrafo único. Caso haja necessidade, a Comissão de Seleção de Estagiários (CO ES) poderá alterar a data prevista para realização
das provas.
Art. 20. O s candidatos de Direito somente poderão realizar a prova no município para o qual concorrerá a vaga.
Art. 21. Não havendo local disponível para aplicação de prova no município escolhido pelo candidato, a comissão poderá realocá-lo
para município mais próximo.
Art. 22. O s candidatos das outras áreas de conhecimento somente serão lotados na Sede da P rocuradoria-Geral de Justiça.
Art. 23. O s candidatos das DEMA I S Á REAS somente poderão realizar a prova no município de V I T Ó RI A.
Art. 24. O candidato deverá comparecer ao local da prova com, no mínimo, 1 (uma) hora de antecedência do horário estabelecido
para o seu início, trajado de forma compatível e munido de caneta esferográfica de material transparente, com tinta de cor azul ou
preta, e documento de identificação original e com foto.
§ 1º Serão considerados os seguintes documentos de identificação, expedidos por órgão oficial há, no máximo, 10 (dez) anos:
I - Cédula de Identidade (RG);
I I - Carteira de Identidade expedida pelas Forças Armadas ou pelas Polícias Militares ou pelos Corpos de Bombeiros Militares;
I I I - Carteira Nacional de Habilitação expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/1997;
I V - Passaporte;
V - Carteira de Ó rgão ou Conselho de Classe;
V I - Carteira de Trabalho e P revidência Social (CT P S);
V I I - Certificado Militar.
§ 2º Não serão aceitos, para efeito de identificação, documentos sem foto como Boletim de O corrência, protocolos de requisição de
documentos, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei nº
9.503/1997, carteira de estudante, crachás, dentre outros.
Art. 25. Após o fechamento dos portões, não serão admitidos retardatários, sob pretexto algum, e não haverá segunda chamada ou
repetição de prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
Art. 26. O s candidatos serão esclarecidos pelo fiscal, no momento de aplicação da prova, sobre:
I - objetos de uso permitido e não permitido durante a realização da prova;
I I - acomodação de pertences pessoais;
I I I - possibilidade de ausentar-se da sala durante a aplicação da prova;
I V - tempo para a realização da prova;
V - necessidade de alteração de dados cadastrais;
V I - demais informações necessárias.
Art. 27. Não serão fornecidos ao candidato esclarecimentos a respeito das questões formuladas, da inteligência de seu enunciado ou
da forma de respondê-las.
Art. 28. Será excluído da seleção o candidato que, além das demais hipóteses previstas nesta portaria:
I - apresentar-se após o horário estabelecido para a realização de prova;
I I - não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
I I I - não apresentar documento de identificação conforme previsto nesta portaria;
I V- ausentar-se da sala de realização da prova sem o acompanhamento de um fiscal ou levando material sem autorização;
V - for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outras pessoas, bem como utilizando-se de livro, anotação,
impressos não permitidos ou máquina calculadora;
V I - estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;
V I I - estiver fazendo uso de óculos de sol, boné, gorro ou chapéu;
V I I I - lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;
I X - não devolver integralmente o material solicitado ao final da prova;
X - estiver portando arma branca ou de fogo, ainda que possua o respectivo porte;
X I - perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
X I I - agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada pela aplicação da prova.
Seção III
Dos critérios de classificação
Art. 29. Será considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo 50% da pontuação total da prova e não zerar nenhuma das
disciplinas.
Art. 30. As questões eventualmente anuladas serão convertidas em pontos para todos os candidatos.
Seção IV
Dos critérios de desempate
Art. 31. A classificação dos candidatos será feita por número de pontos, dentro de cada área de graduação, utilizando-se como
critérios de desempate os seguintes parâmetros sucessivos:
§ 1º DI REI TO :
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
Maior número de pontos nas questões de Direito;
Maior nota na questão de Direito Constitucional;
Maior nota na questão de Direito Civil;
Maior nota na questão de Direito P rocessual Civil;
Maior nota na questão de Direito Penal;
Maior número de pontos nas questões de Língua Portuguesa;
Candidato de maior idade.
§ 3º DEMA I S CU RSO S:
I. Maior número de pontos nas questões de Língua Portuguesa;
II. Maior número de pontos nas questões de Informática;
III. Candidato de maior idade.
C apítulo IV
Do resultado final
Art. 32. O s candidatos serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, divulgadas no Diário O ficial do Estado e no
endereço eletrônico do Ministério P úblico do Estado do Espírito Santo (www.mpes.mp.br).
Art. 33. O candidato poderá recorrer contra o resultado preliminar da prova, no prazo de 1 (um) dia útil contado da data de sua
publicação, solicitando o seu gabarito digitalizado.
C apítulo V
Dos recursos
Art. 34. Será disponibilizado no endereço eletrônico www.mpes.mp.br o gabarito preliminar e o(s) candidatos terão o prazo de 2
(dois) dias úteis para interposição de recurso.
Art. 35. Para interposição de recurso, o candidato deve utilizar o formulário constante do Anexo I I I desta portaria e enviá-lo ao email [email protected].
Parágrafo único. O formulário deverá ser anexado, na forma digitalizada, constando o tipo de recurso a ser interposto no assunto do
e-mail.
Art. 36. O s recursos serão recebidos e processados pela Comissão de Seleção de Estagiários, com a emissão de parecer técnico
quanto aos questionamentos apresentados, na forma da Resolução CSMP nº 013/2014.
Art. 37. Não será conhecido recurso:
I - interposto fora da forma e dos prazos estipulados nesta portaria;
I I - que não contenha fundamentação;
I I I - que não atenda às instruções constantes nesta portaria;
I V - com conteúdo ofensivo à banca examinadora.
Art. 38. Sendo conhecido e provido, o recurso poderá, eventualmente, alterar a pontuação/classificação obtida inicialmente pelo
candidato para uma superior ou inferior, ou ainda ocorrer a desclassificação se não obtiver a pontuação mínima exigida para
habilitação.
C apítulo VI
Da homologação
Art. 39. O resultado final, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado por ato do Subprocurador-Geral de Justiça
Administrativo e divulgado no Diário O ficial do Estado e no endereço eletrônico do Ministério P úblico do Estado do Espírito Santo
(www.mpes.mp.br).
C apítulo VII
Da convocação e da contratação
Art. 40. O candidato aprovado no processo seletivo é convocado, por ato da Gerente da Coordenação de Recursos Humanos,
publicado no Diário O ficial do Estado, observadas a ordem de classificação e as listas de ampla concorrência e especial.
Art. 41. Mediante autorização do Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo, os candidatos aprovados podem ser convocados para
exercer suas atividades em lotação diversa das descritas no quadro do art. 1º.
§1º É facultado ao candidato aceitar ou não a contratação, nos termos deste artigo.
§2º O candidato que aceitar a contratação para outra localidade será automaticamente eliminado da listagem de classificação final,
caso contrário, permanecerá na lista de espera.
Art. 42. São requisitos para contratação de estagiários de graduação no Ministério P úblico do Estado do Espírito Santo, nos termos
da presente portaria:
I - ser aprovado no processo de seleção;
I I - ser brasileiro ou estrangeiro, neste último caso, observando o disposto no artigo 4º da Lei 11.788/2008;
I I I – estar cursando os 3 últimos anos da graduação, desde que não conte com mais de uma dependência de aprovação em
disciplina de período anterior;
I V - estar matriculado em instituição de ensino, oficial ou reconhecida, devidamente conveniada com o Ministério P úblico do Estado
do Espírito Santo, e possuir frequência regular;
V - ter disponibilidade de horário para exercer suas atividades, a critério da Administração Superior.
Art. 43. A contratação dar-se-á mediante apresentação, na data estabelecida, dos seguintes documentos:
I - currículo;
I I - declaração da entidade de ensino superior, indicando o período ou o ano em que está matriculado;
I I I - declaração indicando o professor orientador do estágio;
I V - uma foto 3x4, colorida e recente;
V - cópia do Registro Geral e do Cadastro de Pessoa Física;
V I - cópia do Título de Eleitor;
V I I - cópia de comprovante de residência atualizado, emitido nos últimos 3 (três) meses;
V I I I - cópia de comprovante de regularidade com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
I X - cópia de comprovante de regularidade com as obrigações eleitorais;
X - atestado de antecedentes criminais da Polícia Federal e da Polícia dos Estados, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias;
X I - certidão negativa criminal expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias pela Justiça Estadual e pela Justiça Federal, nela incluída a
Eleitoral;
X I I - declaração, sob as penas da lei, de não ter sido condenado por crime contra o patrimônio, contra a administração e contra a fé
pública, bem como por ato de improbidade;
X I I I - declaração de não ter sofrido, no exercício da função pública, as penalidades de demissão ou destituição de cargo em
comissão;
X I V - atestado médico, comprovando que o candidato está em gozo de boa saúde;
X V- declaração de que não se encontra nas condições consideradas incompatíveis, previstas no art. 19 da Resolução nº 42, de 16 de
junho de 2009, do Conselho Nacional do Ministério P úblico;
X V I - declaração de disponibilidade de horário para exercer as atividades a critério da Administração Superior;
X V I I - número da conta no Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes);
X V I I I - declaração da entidade de ensino superior, informando acerca da existência de pendências de aprovação em disciplinas
obrigatórias;
X I X - histórico escolar para simples conferência;
X X - outros documentos que se fizerem necessários, conforme solicitado pelo Ministério P úblico do Estado do Espírito Santo.
Parágrafo único. O candidato somente assume o exercício após a assinatura, pelas partes interessadas, do termo de compromisso de
estágio.
C apítulo VIII
Das disposições finais
Art. 44. Serão preenchidas as vagas descritas na presente portaria, ressalvada a possibilidade de acréscimo durante o seu prazo de
validade, de acordo com o interesse público e a capacidade financeira e orçamentária da instituição.
Art. 45. Todo o processo de execução desta seleção, com as informações pertinentes, estará disponível no endereço eletrônico do
Ministério P úblico do Estado do Espírito Santo (www.mpes.mp.br).
Art. 46. Motivarão a eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer
das normas definidas nesta portaria ou a outras relativas à seleção, aos comunicados, às instruções ao candidato ou às instruções
constantes da prova.
Art. 47. É incompatível com o estágio no Ministério P úblico, o exercício de atividades concomitantes em outro ramo do Ministério
P úblico, como a advocacia, pública ou privada, ou estágios nessas áreas, bem como o desempenho de função ou estágio no Judiciário
ou nas Polícias Civil ou Federal.
Art. 48. O estagiário de graduação fica condicionado a encaminhar à Coordenação de Recursos Humanos, a cada 6 (seis) meses,
declaração da instituição de ensino comprovando que encontra-se matriculado e cursando regularmente o curso de graduação.
Parágrafo único. O termo de compromisso de estágio possui duração de, no mínimo, seis meses, conforme previsto na Resolução nº
013/2014 do CSMP.
Art. 49. O s anexos desta portaria serão disponibilizados no endereço eletrônico www.mpes.mp.br, na página da seleção.
Art. 50. O s casos omissos serão dirimidos pelo Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo.
Vitória, 06 de abril de 2017.
G U ST AVO M O DE NE SI M AR T INS DA C U NHA
Subprocurador-G eral de Justiça Administrativo, em exercício
ANE XO I
C O M ISSÃO DE SE LE Ç ÃO DE E ST AG IÁR IO S - C O E S
FO R M U LÁR IO
P AR A
E NT R E G A
C O M P R O VANDO
A
DE FIC IÊ NC IA
AT E NDIM E NT O DIFE R E NC IADO
DE
DO C U M E NT AÇ ÃO
E
SO LIC IT AÇ ÃO
DE
Nome do candidato:
Nº de inscrição:
C P F:
CI D:
Documentos anexados:
Necessidade de tratamento diferenciado para realização da prova:
Data
ANE XO II
C O NT E Ú DO P R O G R AM ÁT IC O
Assinatura do candidato
LÍNG U A P O R T U G U E SA
Textos: leitura crítica. Textualidade: coerência e coesão. Significação das palavras: conotação, denotação, sinonímia, antonímia,
homonímia e paronímia. Novo Acordo O rtográfico: principais alterações. Sintaxe de construção: organização e transformação de
sentenças, parágrafos, emprego e colocação dos pronomes, emprego dos tempos e modos verbais, vozes verbais, concordância,
regência, crase, pontuação, coordenação e subordinação. Dificuldades mais comuns da língua culta. P roblemas de construção de
frases
DIR E IT O
Direito Civil – Teoria Geral do Direito Civil:
Teoria Geral do Direito Civil – pessoa e direitos de personalidade; fato, ato e negócio jurídico. Ato antijurídico. Bens. P rescrição e
Decadência. Noção Geral de obrigação.
Pessoa e Direitos da Personalidade. Fato e Ato e Negócio Jurídicos. Ato antijurídico. Bens.P rescrição e decadência. Noção geral de
obrigação.
Direito Constitucional – Teoria Geral do Direito Constitucional:
Teoria da Constituição: Eficácia da Constituição; Hermenêutica e interpretação Constitucional. Ministério P úblico: disposições
constitucionais. P rincípios Fundamentais. Direitos e Garantias Fundamentais.
Direito P rocessual Civil:
Teoria Geral do P rocesso – princípios do processo; jurisdição; ação e processo.
Direito Penal:
Parte Geral do Código Penal – princípios constitucionais do direito penal; norma penal.
INFO R M ÁT IC A
Edição e impressão de arquivos usando: O ffice 2007 ou superior e Internet Explorer 8 ou superior. Conhecimento de uso do Sistema
O peracional W indows X P : inicialização e manipulação de arquivos em geral. Correio Eletrônico.
ANE XO III
C O M ISSÃO DE SE LE Ç ÃO DE E ST AG IÁR IO S - C O E S
FO R M U LÁR IO DE R E C U R SO S
Nº de inscrição:
C P F:
R ecurso contra:
1. ( ) indeferimento de inscrição;
2. ( ) gabarito preliminar;
3. ( ) resultado preliminar.
Q uestionamento:
Fundamentação:
Data:
U tilize um formulário para cada questão.
ANE XO IV – R elação de Instituições C onveniadas com o M P E S
RAZÃO SOCIAL - NOME DA INSTITUIÇÃO
Associação Educacional de Vitória
Centro de Ensino Superior de Vitória/União Capixaba de Ensino Superior LTDA
Ação Educacional Claretiana
Instituto Ensinar Brasil - Rede de Ensino Doctum
Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá LTDA
Centro de Ensino Superior Fabra
Faculdade Casa do Estudante
Faculdade de Ensino Superior de Linhares
Fundação Educacional Presidente Castelo Branco
Associação de Ensino Superior de Campo Grande LTDA
Editora e Distribuidora Educacional S/A -Guarapari
Saberes Instituto de Ensino LTDA EPP
Faculdade Católica Salesiana do Espírito Santo
União Social Camiliana - Centro Universitário São Camilo Espírito Santo
Faculdade São Geraldo
Instituto Vale do Cricaré S/C LTDA - São Mateus ES
Instituto de Educação Século XXI LTDA.
Faculdade de Direito e Ciências Sociais do Leste de Minas
Faculdades Integradas Espírito Santense
Fundação de Assistência e Educação
Faculdade Espírito Santense - União Capixaba de Ensino
Faculdade Européia de Vitória
Faculdade Metropolitana São Carlos - Bom Jesus do Itabapoana
Instituto de Ensino Superior Blauro Cardoso de Mattos
Fundação Educacional Vale do Itapemirim – FEVIT/FDCI
Faculdade de Direito de Vitória
ABREVIAÇÃO
AEV
Cesv - Uces
Claretiano Centro Universitário
Doctum
Estácio de Sá
FABRA
Face
Faceli
Faculdade Castelo Branco - FPCB
Faculdade Novo Milênio
Faculdade Pitágoras de Guarapari
Faculdade Saberes
Faculdade Salesiana - ISJB
Faculdade São Camilo
Faculdade São Geraldo
Faculdade Vale do Cricaré - FVC
Faculdade Venda Nova do Imigrante Faveni
Fadileste
Faesa - Campus I
Faesa - Campus II
Faesa - Campus III - Unicape
Faev
Famesc
Fasserra
FDCI
FDV
Fundação São João Batista - Mantenedora das Faculdades Integradas de Aracruz
(FAACZ)
Fundação Instituto Capixaba de Pesquisa em Contabilidade, Economia e Finanças
Instituto Candido Mendes
Instituto de Ensino Superior do Espírito Santo - IESES
Instituto de Ensino Superior de Nova Venécia
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo - Campus
Vitória
Instituto de Pós-Graduação e Graduação
Anhanguera Educacional Participações S/A
Empresa Capixaba de Ensino, Pesquisa e Extensão S.A. - Multivix Nova Venécia
Empresa Norte Capixaba de Ensino, Pesquisa e Extensão LTDA - Multivix São Mateus
Empresa Capixaba da Serra de Ensino, Pesquisa e Extensão Ltda - Multivix Serra
Empresa Brasileira de Ensino, Pesquisa e Extensão S.A. - Multivix Vitória
Associação de Ensino Integrado e Organizado Universitário (AEIOU)
Sociedade Capixaba de Educação LTDA
Sociedade Educacional do Espírito Santo
U.C.L. - Associação de Ensino Superior Unificado do Centro Leste
Universidade Federal do Espírito Santo
União de Educação e Cultura Gildásio Amado
Sociedade Educacional Leonardo da Vinci S/S LTDA - UNIASSELVI
Sociedade Educacional Uberabense
FSJB
Fucape
Icam
Ieses - Facastelo - Unes
Inesv
IFES - Campus Vitória
IPOG
LFG
Multivix Nova Venécia
Multivix São Mateus
Multivix Serra
Multivix Vitória
PIO XII
Soce - Pitágoras Linhares - Unilinhares
Sedes - UVV
UCL
Ufes
Unesc
Uniasselvi
Uniube
COORDENAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - CREH
AT O DA SE NHO R A G E R E NT E DA C O O R DE NAÇ ÃO DE R E C U R SO S HU M ANO S:
A G E R E NT E DA C O O R DE NAÇ ÃO DE R E C U R SO S HU M ANO S, no uso de suas atribuições legais, assinou os seguintes atos:
P O R T AR IA Nº 2.576 de 06 de abril de 2017
SU SP EN DER, por necessidade do serviço, as férias do servidor A L EX A N DRE GO MES, a partir de 04/04/2017, referente ao período
aquisitivo de 14/06/2015 a 13/06/2016, com o direito de poder gozá-las oportunamente, conforme P rocedimento MP /Nº
2017.0008.7404-15.
P O R T AR IA Nº 2.577 de 06 de abril de 2017
CO N CEDER férias residuais, por 23 dias, ao servidor MA X ATA N Á Z I O, a partir de 12/04/2017, referente ao período aquisitivo de
27/06/2016 a 26/06/2017, conforme P rocedimento MP /Nº 2017.0008.8911-04.
P O R T AR IA Nº 2.578 de 06 de abril de 2017
CO N CEDER férias residuais, por 02 dias, a servidora GI O VA N N I CA RL A MA RT I N S DE B A RRO S, a partir de 25/04/2017, referente ao
período aquisitivo de 02/12/2004 a 01/12/2005, conforme P rocedimento MP /Nº 2017.0008.8497-67.
P O R T AR IA Nº 2.579 de 06 de abril de 2017
CO N CEDER férias residuais, a servidora GI O VA N N I CA RL A MA RT I N S DE B A RRO S, no dia 27/04/2017, referente ao período
aquisitivo de 02/12/2014 a 01/12/2015, conforme P rocedimento MP /Nº 2017.0008.8498-80.
P O R T AR IA Nº 2.580 de 06 de abril de 2017
CO N CEDER licença gestação, por 180 dias, a servidora L A RI SSA DO EL I N GER B A RB O SA, a partir de 18/01/2017, na forma do art.
137, da Lei Complementar nº 46/94 de 31/01/94, conforme P rocedimento MP /Nº 2017.0008.8877-57.
P O R T AR IA Nº 2.581 de 06 de abril de 2017
CO N CEDER licença paternidade, por 20 dias, ao servidor A L EX A N DRE B RI TO RI GH I B ERN A RDES, a partir de 02/04/2017, na forma
do art. 148, da Lei Complementar nº 46/94 de 31/01/94, c/c a Portaria nº 9.139/2016, publicado no Diário O ficial de 23/11/2016,
conforme P rocedimento MP /Nº 2017.0008.7274-08.
P O R T AR IA Nº 2.582 de 06 de abril de 2017
CO N CEDER licença para tratamento de saúde, por 15 dias, a servidora A N DRESSA DAS GRA ÇAS CA MP I STA, a partir de 13/03/2017,
na forma do art. 129, da Lei Complementar nº 46/94 de 31/01/94, conforme P rocedimento MP /Nº 2017.0008.9710-95.
P O R T AR IA Nº 2.583 de 06 de abril de 2017
CO N CEDER licença para tratamento de saúde, a servidora CRI ST I N A MOTA DA MASCEN O, no dia 03/04/2017, na forma do art. 129,
da Lei Complementar nº 46/94 de 31/01/94, conforme P rocedimento MP /Nº 2017.0008.8865-00.
P O R T AR IA Nº 2.584 de 06 de abril de 2017
CO N CEDER licença para tratamento de saúde, por 03 dias, a servidora JU L I A N A DU T RA GO MES DE A Q U I N O, a partir de
29/03/2017, na forma do art. 129, da Lei Complementar nº 46/94 de 31/01/94, conforme P rocedimento MP /Nº 2017.0008.8626-61.
Vitória, 06 de abril de 2017.
AR ILDA M AR A FE R R E IR A R O C HA M E NDE S
G E R E NT E DA C O O R DE NAÇ ÃO DE R E C U R SO S HU M ANO S
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
R E SO LU Ç ÃO Nº 011/2017
Altera a Resolução CSMP nº 53/16
O C O NSE LHO SU P E R IO R DO M INIST É R IO P Ú B LIC O DO E ST ADO DO E SP ÍR IT O SANT O , em sua 5ª sessão, realizada
extraordinariamente no dia 06 de abril de 2017;
CO N SI DERA N DO o acórdão proferido pelo colendo Conselho Nacional do Ministério P úblico nos autos do P rocedimento de Controle
Administrativo nº 1.01050/2016-24;
R E SO LVE:
Art. 1º O s incisos I e I I do artigo 8º da Resolução CSMP nº 053/16, de 15 de dezembro de 2016, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 8º [...]
I- eficiência e segurança, que serão aquilatadas por meio de peças jurídicas e administrativas, bem como dos dados de volumetria,
complexidade e resolutividade extraídos do Sistema de Gestão de Autos – GA MP ES, das anotações resultantes das fiscalizações
permanentes dos P rocuradores de Justiça, nos termos do art. 24, da Lei Complementar Estadual nº 95/97 e das observações feitas
nas correições e visitas de inspeção pela Corregedoria-Geral do MP ES e pela Corregedoria Nacional do Ministério P úblico, a que
serão atribuídos de zero até 5 (cinco) pontos;
I I - presteza, comprovada por meio do atendimento das solicitações, convocações, determinações e/ou recomendações emanadas dos
órgãos da Administração Superior e do Conselho Nacional do Ministério P úblico, a qual será atribuída de zero até 5 (cinco) pontos”.
Art. 2º O artigo 9º da Resolução CSMP nº 053/16, de 15 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º A contribuição à organização e à melhoria dos serviços da instituição será aferida e pontuada em razão das seguintes
atividades do Membro Ministerial:
[...]
Parágrafo único. Na hipótese do presente artigo, o Membro do Ministério P úblico somente poderá pontuar nos casos em que as
indicações previstas nos incisos acima observem critérios objetivos e a sua escolha tenha sido feita entre todos os interessados
eventualmente habilitados”
Art. 3º Ficam revogados os incisos I e V I I do artigo 9º da Resolução CSMP nº 053/16, de 15 de dezembro de 2016.
Art. 4º O art. 10 da Resolução CSMP nº 053/16, de 15 de dezembro de 2016, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 10. [...]
I - certificado de frequência integral a congressos, seminários, conferências, palestras, painéis e outros eventos dirigidos ao
aprimoramento relacionado à atividade funcional, considerado o conjunto de certificados registrados pelo Centro de Estudos e
Aperfeiçoamento Funcional – CEA F no dossiê funcional do membro, de zero até 0,5 (meio) ponto;
I I - certificado de pós-graduação lato sensu e stricto sensu, com afastamento da carreira, inclusive aquele para elaboração de artigo,
monografia ou similar:
a.
b.
c.
d.
P ós-graduação lato sensu, de zero até 0,2 ponto;
Mestrado, de 0,3 a 0,5 ponto;
Doutorado, de 0,6 a 1,0 (um) ponto;
P ós-doutorado, de 1,1 a 1,5 ponto,
I I I - certificado de pós-graduação lato sensu e stricto sensu sem afastamento da carreira:
a.
b.
c.
d.
P ós-graduação lato sensu, de zero até 0,5 ponto;
Mestrado, de 0,6 a 1 (um) ponto;
Doutorado, de 1,1 a 1,5 ponto;
P ós-doutorado, de 1,6 a 2 pontos,
Parágrafo único. Nas hipóteses do inciso I, a pontuação a ser atribuída ao Membro deve ser fixada de acordo com a complexidade,
relevância, duração (hora/aula) dos cursos frequentados.
Art. 5º O art. 11 da Resolução CSMP nº 053/16, de 15 de dezembro de 2016, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 11. A publicação de livros, teses, estudos e artigos, assim como a obtenção de prêmios, quando relevantes para o Ministério
P úblico, comprovados e registrados no dossiê funcional, desde que prévia e devidamente aferidos pelo Conselho Superior serão
pontuados de zero até 1(um) ponto:
I – livros, de zero a 0,8 ponto;
I I – teses, de zero a 0,6 ponto;
I I I – estudos, de 0 a 0,4 ponto;
I V – artigos, de 0 a 0,2 ponto;
V – prêmios, de 0 a 1,0 ponto.
§1º Não serão pontuados os trabalhos que foram requisitos para a conclusão dos cursos cujos certificados já tenham sido pontuados,
nos termos do art. 10.
§2º A pontuação a ser atribuída na hipótese do caput deverá observar, necessariamente, a proporcionalidade em relação à relevância
da premiação recebida, assim como do periódico ou veículo de divulgação da produção intelectual do Membro avaliado”.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 06 de abril de 2017.
E LDA M ÁR C IA M O R AE S SP E DO
P R E SIDE NT E
PROMOTORIAS DE JUSTIÇA
P O R T AR IA Nº 2.585 de 05 de abril de 2017
1 a. P romotoria de Justiça C umulativa de Marataízes
P rocedimento Administrativo n o. 2016.0023.0512-97
C ientificados: Eventuais interessados
Extrato da Decisão: Cuida-se de procedimento administrativo instaurado com base em denúncia registrada no Disque Direitos
Humanos, noticiando suposta violação de direitos em que figura como vítima o Sr. LAE R C IO DIAS DA M AT A, pessoa idosa.
O ficiado por este Ó rgão Ministerial, a Secretaria Municipal de Ação Social realizou um Estudo Social no domicílio do referido ancião,
oportunidade em que foi observada a ausência de qualquer tipo de alimento. Em novo Estudo Social, verificou-se que o idoso estava
realizando suas refeições no domicílio da sobrinha, Sra. Carla Pereira. Notificada a comparecer a esta P romotoria de Justiça
Cumulativa, a fim de prestar informações, a Sra. Carla relatou que idoso estava sob os cuidados de outra sobrinha, a Sra. Adriana
Risperi, que é responsável por providenciar os medicamentos, consultas médicas, alimentação e higiene do Sr. Laercio. Deste modo,
considerando que o art. 74, inciso I I I, do Estatuto do idoso só permite atuação do Ministério P úblico em caso em que há situação de
risco, situação esta que foi afastada após a abordagem do poder público, o M INIST É R IO P Ú B LIC O determina o arquivamento do
feito, com as anotações de praxe e as baixas no sistema G AM P E S.
Marataízes, 5 de abril de 2017.
AIR T O N FAR IA DE SO U SA
P romotor de Justiça
P O R T AR IA Nº 2.586 de 05 de abril de 2017
CI EN T I FI CA ÇÃO DE A RQ U I VA MEN TO DE N OT I CI A DE FATO
G A M P E S: Notícia de Fato nº MP ES- 2017.0003.7904-15
Cientificado: Pais de alunos da EMEF Teodoro Max Borchart e demais interessados
Resumo da Decisão: (...) para apurar as razões da paralização da U nidade Escolar Multisseriada Theodoro Max Borchardt. (...)
Verifica-se que o Decreto Municipal nº 6.391/2017 dispôs sobre a paralisação das U nidades Educacionais Rurais: EMEF Córrego da
P rata, EMEF Victor Corteletti, EMEF Teodoro Max Borchart, EMEF São Gabriel e EMEF Geraldo Alves de Assis. As razões da
paralisação das referidas unidades educacionais foram fundamentadas no referido decreto, destacando-se o fim de salas
multisseriadas, as condições físicas dos prédios escolares, a organização dos alunos por faixa etária e etapa escolar, oferta de novas
disciplinas, de conformidade com o Parecer Consultivo do Conselho Municipal de Educação, P lano Nacional de Educação, P lano
Municipal de Educação e da L DB. Foi garantido a oferta de transporte escolar, com a presença de acompanhante e veículo adequado.
Analisando a documentação juntada aos autos vejo que o fechamento das escolas multisseriadas situadas na Zona Rural foi
realizado após a oitiva dos pais de alunos, do Conselho Municipal de Educação e bom base da Lei de Diretrizes e Base da Educação
Nacional – Lei nº 9.394/96 e P lano Nacional de Educação- Lei nº13.005/2014. Também Foi garantido a oferta de transporte escolar,
com a presença de acompanhante e veículo adequado aos alunos das escolas paralisadas. Assim sendo, não havendo ilegalidades
praticadas e garantidos os direitos dos alunos, deixo de determinar a abertura de procedimento de investigação pelo Ministério
P úblico, razão porque determino o arquivamento desta Notícia de Fato.
Pancas- ES, 05 de abril de 2017.
Creumir Guerra
P romotor de Justiça
P O R T AR IA Nº 2.587 de 06 de abril de 2017
CI EN T I FI CA ÇÃO DE DESPA CH O DE A RQ U I VA MEN TO
1ª P romotoria de Justiça de Itapemirim
P romotor de Justiça: Richard Santos de Barros
Inquérito C ivil n.º MP ES (GA MP ES nº 2016.0024.1891-19)
P essoa C ientificada: Eventuais interessados.
Motivo da presente: Denúncia anônima (fls. 03)
Extrato de decisão:
Trata-se de Inquérito Civil instaurado com o fito de apurar denúncia de acumulação indevida de cargos públicos por parte das
Servidoras Cremilce Porto da Cruz Marvila, Maria Rojane Gomes Ribeiro Senna e Luciene Nogueira dos Santos, uma vez que são
professoras da rede municipal de ensino e estariam cumulando remuneradamente com outros cargos públicos. (...) Portanto, não
existindo nenhuma medida a ser adotada no âmbito desta P romotoria de Justiça, em conformidade com o art. 24, I, da Resolução nº
006/2014, do Egrégio Colégio de P rocuradores de Justiça do Estado do Espírito Santo, promovo o AR Q U IVAM E NT O do presente
Inquérito Civil, submetendo-a a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério P úblico.
P O R T AR IA Nº 2.588 de 10 de março de 2017
P R O M O Ç ÃO DE AR Q U IVAM E NT O DE INQ U É R IT O C IVIL
Inquérito C ivil M P E S – nº 2016.0027.2899-94
P romotoria de Justiça C ível de Linhares
P essoa C ientificada: Eventuais interessados
Extrato da Decisão: Trata-se de inquérito civil instaurado com o fim de apurar supostas irregularidades ocorridas no 12º Batalhão de
Polícia Militar de Linhares, tais como desvio de recursos, favorecimento de policiais para serem investigados pelo órgão correcional,
prática de tortura, corrupção passiva e outras. No ato de instauração do procedimento foi determinada a notificação do P MSD
Candeias para ser ouvido na P romotoria de Justiça, bem como foi determinada a remessa de cópia do procedimento à Corregedoria
Geral da Polícia Militar. O corre que, com a sua instrução, verificou-se a existência de procedimento em trâmite nesta P romotoria de
Justiça cujo objeto coincide com o presente (P rocedimento P reparatório MP ES nº. 2016.0022.7681-23), sendo que este último está
com a instrução mais avançada. Neste passo, dada a existência de outro procedimento com o mesmo objeto da presente demanda, o
Ministério P úblico promove o arquivamento do inquérito civil público, nos termos do art. 24, inciso I, da Resolução 006/2014 do
Colégio de P rocuradores de Justiça do Estado do Espírito Santo. Por fim, considerando que a parte que apresentou a denúncia
não se identificou, publique-se o extrato desta decisão no diário oficial para cientificação dos eventuais interessados (§4º do art.
24), a fim de que, caso haja interesse, exerçam o direito que lhes confere o §8° do art. 24 da vigente Resolução. Após, remetam-se
os autos para deliberação do Conselho Superior do Ministério P úblico, na forma do § 2º do art. 24 da Resolução 006/2014.
Linhares/ES, 10 de março de 2017.
ADR IANI O Z Ó R IO DO NASC IM E NT O
P romotor de Justiça
P O R T AR IA Nº 2.589 de 21 de fevereiro de 2017
C IE NT IFIC AÇ ÃO P R O M O Ç ÃO DE AR Q U IVAM E NT O DE INQ U É R IT O C IVIL
Inquérito C ivil M P E S – nº 2016.0009.6760-58
P romotoria de Justiça C ível de Linhares
P essoa C ientificada: Eventuais interessados
Extrato da Decisão: Trata-se Inquérito Civil que visa apurar denúncia protocolada nesta P romotoria de Justiça, que noticia
irregularidade na frequência, assiduidade do servidor público, Kléber Silote, lotado na Secretaria de Esportes do Município de
Linhares. Dando início a instrução do presente procedimento, foi determinado à expedição de ofício ao Secretário de Esportes,
solicitando que informe se o servidor Kléber Silote é ou foi funcionário lotado naquela Secretaria, especificando o cargo e funções
exercidas pelo mesmo. Na mesma oportunidade, foi requerida cópia da ficha funcional, contracheque dos últimos 10 meses, Atos de
posse/exoneração do referido servidor e que fornecesse a lista de todos os funcionários atualmente lotados na Secretaria de
Esportes, descriminando cargo, função e local de lotação de cada um. Após análise dos documentos apresentados nos autos,
verificamos a ausência de elementos suficientes para continuação do presente procedimento. Diante disto, pelas razões acima
expostas, considerando que não restou comprovado nos autos a irregularidade narrada na denúncia, o Ministério P úblico promove o
arquivamento do inquérito civil público, nos termos do art. 24, inciso I, da Resolução 006/2014 do Colégio de P rocuradores de Justiça
do Estado do Espírito Santo. Por fim, considerando que a parte que apresentou a denúncia não se identificou, publique-se o
extrato desta decisão no diário oficial para cientificação dos eventuais interessados (§4º do art. 24), a fim de que, caso haja
interesse, exerçam o direito que lhes confere o §8° do art. 24 da vigente Resolução. Após, remetam-se os autos para deliberação do
Conselho Superior do Ministério P úblico, na forma do § 2º do art. 24 da Resolução 006/2014.
Linhares, 21 de fevereiro de 2017.
ADR IANI O Z Ó R IO DO NASC IM E NT O
P romotor de Justiça
P O R T AR IA Nº 2.590 de 06 de abril de 2017
C IE NT IFIC AÇ ÃO DE DE C ISÃO
P RO CEDI MEN TO A DMI N I ST RAT I V O – MP ES Nº 2016.0021.5429-38
P romotoria de Justiça Cível de Serra
Pessoa Cientificada: SÉRGI O DA GRA ÇA CO RREA
Extrato da Decisão: Em cumprimento ao disposto no artigo 37 da Resolução 06/2014, do Egrégio Colégio de P rocuradores de Justiça
do Ministério P úblico do Estado do Espírito Santo, encaminho cópia do DESPA CH O DE A RQ U I VA MEN TO haja vista comunicação de
alta recebida do CEN T RO I N T EGRA DO DE T ERA P I A LT DA
Serra, 06 de abril de 2017.
M AR IA E DNA P E P E
4º P romotor de Justiça Cível de Serra.
P O R T AR IA Nº 2.591 de 06 de abril de 2017
C IE NT IFIC AÇ ÃO DE DE C ISÃO
P RO CEDI MEN TO A DMI N I ST RAT I V O – MP ES Nº 2014.0037.5508-59
P romotoria de Justiça Cível de Serra
Pessoa Cientificada: A N DREA CO RREA RO CH A
Extrato da Decisão: Em cumprimento ao disposto no artigo 37 da Resolução 06/2014, do Egrégio Colégio de P rocuradores de Justiça
do Ministério P úblico do Estado do Espírito Santo, encaminho cópia do DESPA CH O DE A RQ U I VA MEN TO haja vista comunicação de
alta recebida do CEN T RO I N T EGRA DO DE T ERA P I A LT DA
Serra, 06 de abril de 2017.
M AR IA E DNA P E P E
4º P romotor de Justiça Cível de Serra.
P O R T AR IA Nº 2.592 de 06 de abril de 2017
C IE NT IFIC AÇ ÃO DE DE C ISÃO
P RO CEDI MEN TO A DMI N I ST RAT I V O – MP ES Nº 2016.0016.0066-49
P romotoria de Justiça Cível de Serra
Pessoa Cientificada: L U CAS SI MAS FA RI AS RA N GEL
Extrato da Decisão: Em cumprimento ao disposto no artigo 37 da Resolução 06/2014, do Egrégio Colégio de P rocuradores de Justiça
do Ministério P úblico do Estado do Espírito Santo, encaminho cópia do DESPA CH O DE A RQ U I VA MEN TO haja vista comunicação de
alta recebida do CEN T RO I N T EGRA DO DE T ERA P I A LT DA
Serra, 06 de abril de 2017.
M AR IA E DNA P E P E
4º P romotor de Justiça Cível de Serra.
P O R T AR IA Nº 2.593 de 06 de abril de 2017
C IE NT IFIC AÇ ÃO DE DE C ISÃO
P RO CEDI MEN TO A DMI N I ST RAT I V O – MP ES Nº 2016.0003.6305-05
P romotoria de Justiça Cível de Serra
Pessoa Cientificada: SERGI O FERN A N DO B OTT ECCH I A
Extrato da Decisão: Em cumprimento ao disposto no artigo 37 da Resolução 06/2014, do Egrégio Colégio de P rocuradores de Justiça
do Ministério P úblico do Estado do Espírito Santo, encaminho cópia do DESPA CH O DE A RQ U I VA MEN TO haja vista comunicação de
alta recebida do CEN T RO I N T EGRA DO DE T ERA P I A LT DA
Serra, 06 de abril de 2017.
M AR IA E DNA P E P E
4º P romotor de Justiça Cível de Serra.
P O R T AR IA Nº 2.594 de 06 de abril de 2017
Inquérito Civil MP ES nº 2016.0008.0778-93
13ª P romotoria de Justiça Cível de Serra
Dr. Rodrigo Monteiro da Silva
Extrato de decisão: Desse modo, inviabilizada a ação de que cuida a Lei n.º 8.429/92, P RO MO V O O A RQ U I VA MEN TO do presente
procedimento apuracional e, em vista da exigência contida junto ao artigo 9º, e parágrafos, da Lei n.º 7.347/85, bem como no artigo
24, da Resolução n.º 006/2014, remetemos os presentes autos ao Egrégio Conselho Superior do Ministério P úblico, para o necessário
reexame da presente promoção de arquivamento.
Serra, 06 de abril de 2017.
Dr. Rodrigo Monteiro da Silva
13ª P romotoria de Justiça Cível de Serra
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