Combo 3 FCC - Editora Ferreira

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AMOSTRA DA OBRA
www.editoraferreira.com.br
•Questões comentadas, não apenas com gabarito
•Questões classificadas por disciplinas e temas
•Autores com notória experiência em concursos
•Questões recentes e atualizadas
Coordenação
Ricardo J. Ferreira
Combo 3
FCC
Língua Portuguesa
Henrique Nuno
Direito Constitucional
Victor Aguiar Jardim de Amorim
Direito Administrativo
Edric Augusto Pinotti e Souza
Henrique Nuno
Henrique Nuno da Silva Fernandes é formado em
Jornalismo e Letras, pós-graduado em Língua Portuguesa pela Universidade Federal do Rio de Janeiro
(UFRJ) e professor de Língua Portuguesa na Rede Estadual de Ensino do Rio de Janeiro. Atua também na
preparação de candidatos para concursos públicos
e vestibulares.
Victor Amorim
Victor Aguiar Jardim de Amorim é bacharel em Direito pela Universidade Federal de Goiás – UFG, especialista em Direito Público pela Universidade de
Rio Verde – FESURV, especialista em Direito Processual Civil pela Universidade do Sul de Santa Catarina –
UNISUL, membro do Instituto Goiano de Direito Constitucional, analista legislativo do Senado Federal e
advogado e consultor jurídico.
Edric Souza
Edric Augusto Pinotti e Souza é formado em Direito
pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas
(PucCamp), pós-graduado em Processo Civil pela
Universidade de Taubaté (SP) e em Direito Previdenciário pelo Centro Universitário Salesiano (UNISAL),
exerce advocacia e ministra aulas preparatórias para
diversos concursos públicos desde 2008.
III
Combo 3 FCC
Nota sobre os autores
Sumário
Língua Portuguesa
Apresentação 3
Flexão e correlação verbal 5
Vozes verbais 11
Concordância 16
Orações 25
Regência e pronomes relativos 29
Crase e regência 39
Complementos verbais e pronomes oblíquos 44
Pontuação 50
Redação de frases 58
Interpretação e intelecção de textos Semântica 66
74
Direito Constitucional
Apresentação 83
Nota do autor 84
Direitos e Garantias Individuais e Coletivos 85
Direitos Políticos e Estatuto dos Congressistas 87
V
Combo 3 FCC
Sumário
Fiscalização contábil, financeira e orçamentária 88
Organização dos Poderes 122
Atribuições do Presidente da República 89
Eficácia das normas constitucionais 124
Poder Judiciário 92
Preâmbulo Constitucional 125
Controle de Constitucionalidade 94
Política Urbana 126
99
Competência do Superior Tribunal de Justiça 127
Intervenção Federal 102
Direitos e Garantias Fundamentais 129
Direitos Políticos 103
Ordem econômica 130
Processo Legislativo 105
Patrimônio Público 132
Tribunal de Contas da União 110
Poder Legislativo nos Estados 132
Poder Executivo 110
História constitucional do Brasil 133
Teto remuneratório 111
Poder Constituinte 136
Intervenção Estadual nos Municípios 138
Organização Político-Administrativa Julgamento dos crimes comuns e crimes de
responsabilidade 112
Ministério Público 139
Conselho Nacional de Justiça 112
Servidor Público 140
Justiça Eleitoral 113
Direitos e Garantias Fundamentais 141
Mandado de Segurança 114
Ação Declaratória de Constitucionalidade 141
Garantias e vedações dos membros do Poder Judiciário
Superior Tribunal de Justiça 142
Funções Essenciais à Justiça Referências bibliográficas 143
144
e Ministério Público 115
Administração Pública 116
Remédios constitucionais 117
Direitos Políticos e Nacionalidade 118
Competência legislativa 118
Estado de Sítio 120
Licitação Direitos de Nacionalidade 121
Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99) 151
122
Ato administrativo 156
Atribuições da Câmara dos Deputados Direito Administrativo
147
Combo 3 FCC
Sumário
Contrato administrativo 161
Lei 8.112/90 164
Lei 8.429/92: Lei de improbidade administrativa 174
Administração pública indireta 178
Administração pública direta 182
Serviços públicos 182
Princípios da administração pública 185
Responsabilidade civil do Estado 188
Decreto 1.171/94 – Código de ética profissional do
servidor público civil do poder executivo federal 189
Intervenção do Estado na propriedade 190
Poderes Administrativos 191
Órgãos e agentes públicos 194
Fontes de Direito Administrativo 196
Língua Portuguesa
01. (Analista Judiciário – Especialidade Bibliotecário − TJ/RJ – 2012) Está
adequada a correlação en­tre tempos e modos verbais em:
a) Os cientistas devem, a partir de agora, tratar de mudar o ser humano, mesmo que até hoje não revelariam mais do que um pálido
esfor­ço ao buscar compreendê-lo.
b) O que for de esquerda ou de direita teria sido agora relativizado
pelas descobertas do DNA, cujas projeções têm esvaziado essa
clássica divisão.
c) Se os cientistas vierem a se preocupar com as questões ideológicas de que as futuras des­cobertas se revestissem, terão corrido o
risco de partidarizar a ciência.
d) Felizes são as moscas, que nem precisavam saber nada de política
ou de DNA para irem levando sua vida em conformidade com o que
a natureza lhes determinasse como destino.
e) A esquerda já chegou a glorificar a ação de líderes personalistas,
cujo autoritarismo ob­viamente excedia os limites de uma socieda­
de que se queria justa e igualitária.
a) Alternativa errada – (versão corrigi­da) Os cientistas devem, a partir de agora, tratar de mudar o ser humano,
mesmo que até hoje não revelem mais do que um pálido
esforço ao buscar compreendê-lo.
O sumário aqui apresentado é reprodução fiel do Combo 3 FCC.
As questões a seguir fazem parte do livro e foram renumeradas
para se adequarem a esta amostra da obra.
Devido à presença do presente do indica­tivo do auxiliar
“dever” (= devem) e à locução conjuntiva concessiva “mesmo
que”, o verbo “revelar” deve ficar no presente do subjuntivo:
revelem.
b) Alternativa errada – (versão corrigida) O que for de esquerda ou de direita teria sido agora ­relativizado pelas
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Combo 3 FCC
Amostra da obra
des­cobertas do DNA, cujas projeções es­vaziarão essa
clássica divisão.
O futuro do subjuntivo (= for) correlaciona­-se com o futuro
do presente (= esvaziarão).
c) Alternativa errada – (versão corrigi­da) Se os cientistas
vierem a se pre­ocupar com as questões ideológicas de
que as futuras descobertas se re­vestirão, correrão o risco
de partida­rizar a ciência.
O futuro do subjuntivo (= vierem) correla­
ciona-se com o
futuro do presente do indicati­vo (= correrão / revestirão).
d) Alternativa errada – (versão corrigida) Felizes são as
moscas, que nem preci­sam saber nada de política ou de
DNA para irem levando sua vida em confor­midade com
o que a natureza lhes de­terminou como destino.
A forma verbal “são”, presente do indi­cativo, exige o verbo
“precisar” no presente (= precisam); a preposição “para” faz
com que o verbo “ir” fique no infinitivo (= irem); o verbo “determinar” deve ficar no pretérito perfeito (= determinou), pois
indica um fato passado já concluído.
e) Alternativa certa – A esquerda já che­gou a glorificar
a ação de líderes per­
sonalistas, cujo autoritarismo
obviamen­te excedia os limites de uma sociedade que se
queria justa e igualitária.
A forma verbal “chegou” está no preté­rito perfeito, uma vez
que denota uma ação passada já concluída; “excedia” e “queria” estão no pretérito imperfeito em virtude de indicarem que
os fatos passados aconteciam habitualmente.
Gabarito: E.
02. (Analista Judiciário – Especialidade Comissário de Justiça da Infância, da Juventude e do Idoso – TJ/RJ – 2012) O verbo indicado entre
parênteses deverá flexionar-se numa forma do plural para preencher
adequadamente a lacuna da frase:
a) É grande o prazer que...... (proporcionar) ao professor valer-se de máquinas de es­crever mecânicas para redigir textos mais
complexos.
b) As tentações a que não...... (costumar) furtar­-se um usuário do
computador não se colo­
cam para os que usam máquina de
escrever.
c) Não...... (competir) aos jovens de hoje pon­derar as vantagens
ou as desvantagens de uma engenhoca a que nunca foram
apresentados.
d) Será que...... (haver) de consolar um prisio­neiro americano essas
duvidosas vantagens do uso das máquinas de escrever?
e) Sobre muito poucos...... (poder) ainda exer­cer algum fascínio o
uso das já arqueológi­cas máquinas de escrever mecânicas.
a) Alternativa errada – É grande o prazer que proporciona
ao professor valer-se de máquinas de escrever mecânicas para redigir textos mais complexos.
O sujeito do verbo “proporcionar” é ora­
cional, ou seja,
formado por verbo (= oração subjetiva), por isso o verbo da
oração princi­
pal deve ficar no singular (O que proporciona
grande prazer ao professor? – Resposta: valer­-se de máquinas
de escrever mecânicas para redigir textos mais complexos
(= isso) – sujei­
to oracional). Ordem direta: isso (valer-se de
máquinas de escrever mecânicas para redigir textos mais
complexos) proporciona (...).
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Amostra da obra
b) Alternativa errada – As tentações a que não costuma furtar-se um usuário do computador não se colocam para
os que usam máquina de escrever.
Como o sujeito está no singular, o verbo deve ficar no
singular (quem não costuma furtar-se às tentações? – Resposta:
um usu­ário do computador = sujeito). Ordem dire­ta: um usuário
do computador não costuma furtar-se (...).
c) Alternativa errada – Não compete aos jovens de hoje
ponderar as vantagens ou as desvantagens de uma engenhoca a que nunca foram apresentados.
Aqui ocorre sujeito oracional, por isso o verbo “competir”
deveria estar no singular. Ordem direta: ponderar as vantagens
ou as desvantagens de uma engenhoca (= isso) não compete
(...).
d) Alternativa certa – Será que haverão de consolar um
prisioneiro americano essas duvidosas vantagens do uso
das máquinas de escrever?
Como o verbo “haver” é auxiliar de “con­solar”, concorda
com o sujeito. Observemos a oração na ordem direta: essas
duvidosas vanta­gens do uso das máquinas de escrever (sujeito)
haverão de consolar um prisioneiro americano.
e) Alternativa errada – Sobre muito pou­cos. Pode ainda
exercer algum fascínio o uso das já arqueológicas máquinas de escrever mecânicas.
O verbo deve ficar no singular em virtude de o núcleo do
sujeito se apresentar no singu­lar (o que pode exercer algum
fascínio? – Res­posta: o uso das já arqueológicas máquinas de
Combo 3 FCC
escrever mecânicas = sujeito; uso = núcleo do sujeito). Ordem
direta: o uso das já arqueo­lógicas máquinas de escrever mecânicas pode ainda exercer (...).
Gabarito: D.
03. (Analista Judiciário – TRT/2ª Região – 2011) Nin­guém imaginou que
ele nos trairia. Supúnhamos, mesmo, que fosse o mais leal de nossos
parceiros.
As frases acima estão reorganizadas numa só frase, sem prejuízo
para a correção e o senti­do, em:
a) Sendo o mais leal de nossos parceiros, como sempre supomos,
não é de se imaginar que nos traia.
b) Uma vez que fosse o mais leal de nossos par­ceiros, como imaginar que haveria de nos trair?
c) Na suposição de que ele era, mesmo, o mais leal de nossos parceiros, nenhum de nós ima­ginou que nos trairia.
d) Conquanto tenha sido o mais leal de nossos parceiros, sua traição
era para nós algo mes­mo inimaginável.
e) Por havermos suposto que fora o mais leal dos parceiros, não
imaginaríamos que mes­mo ele possa nos trair.
Observação: Ocorre uma relação de causa­
lidade entre
as frases “Ninguém imaginou que ele nos trairia” (consequência) e “Supúnhamos, mesmo, que fosse o mais leal de nossos
parcei­ros.” (causa). Em outras palavras, por causa da suposição, inclusive, da lealdade, a consequên­cia esperada seria
a não traição.
a) Alternativa errada – Embora aqui também haja uma
relação de causalidade (Sendo o mais leal de nossos
parceiros, como sem­
pre supomos = causa; não é de
se imagi­
nar que nos traia = consequência), o termo
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Amostra da obra
“­ sempre” e os verbos no presente (supomos / traia) alteram o sentido original.
b) Alternativa errada – Nesta opção, a oração “Uma vez
que fosse o mais leal de nossos parceiros” expressa
certeza; já em “Supúnhamos, mesmo, que fosse o mais
leal de nossos parceiros” expres­sa suposição, o que é
diferente.
c) Alternativa certa – Este período, do mes­mo modo que as
frases do enunciado da questão, expressa uma relação
de causalidade: Na suposição de que ele era, mesmo,
o mais leal de nossos par­ceiros = causa; nenhum de nós
imaginou que nos trairia = consequência.
d) Alternativa errada – A oração iniciada por “Conquanto”
possui valor conces­
sivo, sentido diferente do original,
que é causa. Além disso, o termo “mesmo” foi aqui usado não em relação a “supú­nhamos”, mas a “imaginável”.
e) Alternativa errada – A oração “que mesmo ele possa
nos trair”, equivalente a “que ele próprio fosse nos trair
(mes­mo = próprio) expressa sentido diferen­te do que se
observa no texto original. Lembremo-nos de que o vocábulo mes­mo, no texto original, refere-se a “supú­nhamos” e
significa “inclusive”.
Gabarito: C.
Combo 3 FCC
b) Os sons das palavras, a cujos poucas vezes dedicamos plena
atenção, podem ser bas­tante enganosos.
c) A melodia e o ritmo de uma frase, em cujo embalo podemos nos
equivocar, valem pelo efeito poético.
d) E afinal, por onde andará dona Ondirá, se­nhora misteriosa de
quem o leitor foi fã cati­vo, quando menino?
e) E dona Quiçás, a quem Nat King Cole jamais teve a honra de ser
apresentado, morará ain­da em Madri?
a) Alternativa certa – A traição a que por vezes está sujeita
nossa audição pode ter resultados divertidos.
Oração adjetiva: a que por vezes está su­
jeita nossa
audição. Ordem direta: nossa au­dição está sujeita a que (a que
= à traição). (Quem está sujeito, está sujeito a algo; a que =
complemento nominal.)
b) Alternativa errada – (versão corrigida) Os sons das palavras, a que poucas ve­zes dedicamos plena atenção,
podem ser bastante enganosos.
Não se pode usar o pronome relativo “cujos”, pois não há
relação de posse. Além disso, esse pronome deve estar entre
dois subs­tantivos, o que não acontece aqui. Oração subordinada adjetiva: a que (ou aos quais) poucas vezes dedicamos
plena atenção. Or­dem direta: dedicamos plena atenção a que
= dedicamos plena atenção aos sons.
04. (Analista Judiciário – Especialidade Bibliotecário – TJ/RJ – 2012) Está
INADEQUADO o emprego do elemento sublinhado na frase:
c) Alternativa certa – A melodia e o ritmo de uma frase, em
cujo embalo pode­mos nos equivocar, valem pelo efeito
poético.
a) A traição a que por vezes está sujeita nossa audição pode ter
resultados divertidos.
Oração subordinada adjetiva: em cujo (em cujo = em seu)
embalo podemos nos equivo­
car. Ordem direta: podemos nos
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Combo 3 FCC
Amostra da obra
­ quivocar em cujo embalo (em cujo embalo = embalo da melodia
e
e do ritmo de uma frase). O verbo “equivocar”, pronominal, é transitivo indireto (quem se equivoca, equivoca-se Em algo; em cujo
embalo = objeto indireto).
d) Alternativa certa – E afinal, por onde andará dona Ondirá, senhora misterio­sa de quem o leitor foi fã cativo,
quan­do menino?
Oração subordinada adjetiva: de quem o leitor foi fã cativo.
Ordem direta: o leitor foi fã cativo de quem = o leitor foi fã
cativo de dona Ondirá (quem é cativo, é cativo de alguém).
Direito Constitucional
01. (Advogado Júnior – Metrô/SP – 2012) Adalberto, oficial da Marinha,
cometeu crime propriamente militar durante treinamento no Rio Amazonas e, passados sete meses, foi preso na zona portuária do Rio de
Janeiro sem que houvesse ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente. Segundo a Constituição Federal, essa prisão
de Adalberto é:
e) Alternativa certa – E dona Quiçás, a quem Nat King
Cole jamais teve a hon­ra de ser apresentado, morará
ainda em Madri?
a) lícita, apenas se ordenada pelo Procurador Geral da República.
b)proibida.
c) lícita, apenas se ordenada pelo Procurador Geral do Ministério
Público.
d)possível.
e) lícita, apenas com a concordância da Advocacia Geral da União.
Oração subordinada adjetiva: a quem Nat King Cole jamais teve a honra de ser apresen­tado. Ordem direta: Nat King
Cole jamais teve a honra de ser apresentado a quem (a quem
= a dona Quicas). Observemos que “quem é apresentado, é
apresentado A alguém”.
Gabarito: B.
A questão exige do candidato conhecimento da disciplina
constitucional dos direitos e garantias fundamentais de ordem
criminal.
A situação em análise, por tratar-se dos requisitos constitucionais para a legalidade da prisão, remete ao disposto no
inciso LXI do art. 5º:
Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem
escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar,
definidos em lei.
Com efeito, a regra é admitir-se a prisão apenas nos casos
de flagrante delito ou mediante ordem judicial escrita e fundamentada como forma de se evitar prisões abusivas e autoritárias.
Contudo, o próprio texto constitucional excepciona expressamente tal regra nos casos de transgressão militar ou crime
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10
Amostra da obra
propriamente militar, deixando clara que, em matéria de liberdade de ir e vir, a disciplina atinente aos militares destoa, em
parte, daquela aplicada aos civis. Como exemplo, temos, também, a regra do art. 142, § 2º, da CF (“não caberá habeas
corpus em relação a punições disciplinares militares”).
Desse modo, considerando que Adalberto cometeu crime
propriamente militar, sua prisão será possível ainda que destituída de ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária
competente.
Gabarito: D.
02. (Analista de Controle Externo – TCE/PR – 2012) As decisões definitivas
de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade,
a) podem ser atacadas por recurso extraordinário, desde que seja
demonstrada a repercussão geral das questões discutidas no
caso.
b) produzem efeitos integrais apenas depois da Resolução do
Senado Federal que suspende a execução da lei declarada
inconstitucional.
c) geram efeito vinculante em relação ao Poder Judiciário, ao Poder
Legislativo e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas
federal, estadual e municipal.
d) podem declarar a inconstitucionalidade de dispositivos de uma
Constituição Estadual.
e) transformam-se em súmula vinculante como efeito automático do
controle de constitucionalidade concentrado.
A questão aborda o tema relativo às decisões proferidas
pelo Supremo Tribunal Federal em sede de Ação Direta de
Inconstitucionalidade.
Combo 3 FCC
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Passemos à análise das assertivas:
a) Alternativa errada − Em se tratando de decisão definitiva
de mérito no âmbito de Ação Direta de Inconstitucionalidade, tem-se que tal decisão é irrecorrível, ressalvada
a interposição de embargos declaratórios, não podendo
ser objeto de ação rescisória. Logo, não há que se falar
em interposição de recurso extraordinário em sede de
controle abstrato de constitucionalidade face ao STF.
b)Alternativa errada − A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, no âmbito do
controle concentrado, produz eficácia erga omnes
e efeito vinculante para os demais órgãos do Judiciário e para toda a Administração Pública (art. 102,
§ 2º, CF), produzindo efeitos a partir da publicação da
decisão na imprensa oficial. Em contrapartida, a decisão do Supremo Tribunal Federal, em sede de controle
difuso de constitucionalidade, só será extensível erga
omnes mediante aprovação de Resolução pelo Senado
Federal (art. 52, X, CF).
c) Alternativa errada − Trata do efeito vinculante de instituto jurídico desenvolvido para conferir maior eficácia às
decisões proferidas pela Suprema Corte, de modo a vincular os demais órgãos estatais, inclusive, os de cunho
jurisdicional, em relação à parte dispositiva da decisão
do STF que declara a inconstitucionalidade de uma norma. No plano subjetivo, estão vinculados à decisão do
STF as entidades da Administração Direta ou Indireta da
União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como
os demais órgãos do Poder Judiciário. Por sua vez, o
Poder Legislativo não estará adstrito ao efeito vinculante
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Amostra da obra
no tocante à sua atividade típica, qual seja, a legiferante
produção de atos normativos primários.
d) Alternativa certa − De acordo com o art. 102, inciso
I, alínea , da CF, a Ação Direta de Inconstitucionalidade poderá ter como objeto ato normativo federal ou
estadual.
e) Alternativa errada − Para a aprovação de súmula vinculante devem ser observados os requisitos constantes do
art. 103-A da Constituição.
Gabarito: D.
03. (Analista de Controle Externo – TCE/PR – 2012) O regime de urgência
para a tramitação de projetos de lei:
a) pode ser adotado apenas para os projetos de lei de iniciativa
privativa do Presidente da República.
b) pode sobrestar as deliberações legislativas da Casa Legislativa
em que estiver, com exceção daquelas que possuem prazo constitucional estabelecido.
c) impede que a Casa Revisora proponha emendas ao projeto de lei
votado sob seu rito, a fim de garantir celeridade à votação.
d) determina a continuidade da contagem dos prazos durante os
períodos de recesso do Congresso Nacional em decorrência da
urgência imposta à votação.
e) pode ser adotado para a apreciação de leis delegadas, quando
ocorre a delegação imprópria.
A questão está a tratar dos projetos de lei em que pode ser
requerida urgência.
Passemos à análise das assertivas:
Combo 3 FCC
13
a)Alternativa errada − De acordo com o art. 64,
§ 1º, da CF, o Presidente da República poderá solicitar
urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa, ou seja, tal solicitação somente poderá recair sobre
aqueles projetos que o próprio Presidente propôs. Logo,
não poderá o chefe do Executivo solicitar urgência em
projeto de lei de autoria de um Senador ou Deputado,
por exemplo. Contudo, é preciso ter atenção ao texto
constitucional! Não é preciso que o projeto seja de iniciativa privativa do Presidente: basta, apenas, que tenha
sido iniciado por ele, ainda que se trate de matéria sob
iniciativa comum.
b) Alternativa certa − As matérias legislativas que encontram prazo constitucionalmente fixado não se compatibilizam com o regime de urgência como os projetos de
lei orçamentária (PPA, LDO e LOA). Ademais, o próprio
§ 2º do art. 64 determina que as matérias que tenham
prazo constitucionalmente determinado não terão sua
deliberação sobrestada após o esgotamento do regime
de urgência (100 dias).
c) Alternativa errada − No regime de urgência, as etapas
legislativas são as mesmas observadas no procedimento
ordinário, de modo que a diferença encontra-se no prazo de tramitação. Daí o motivo de o regime de urgência
ser conhecido como “procedimento de 100 dias” (45 na
Câmara + 45 no Senado + 10 para a Câmara apreciar
as emendas, se houver).
14
Amostra da obra
d) Alternativa errada − Nos termos do § 4º do art. 64, os
prazos do regime de urgência não correm nos períodos
de recesso do Congresso Nacional.
e) Alternativa errada − Na delegação imprópria (ou atípica), o Congresso Nacional autoriza que o Presidente
da República elabore a lei, contudo, condiciona a sua
promulgação à aprovação da matéria pelo Legislativo.
Nesses termos, dispõe o § 3º do art. 68 que, se a resolução (ato que materializa a delegação) determinar a
apreciação do projeto pelo Congresso, este a fará em
votação única, vedada qualquer emenda.
Gabarito: B.
04.(Agente Técnico – Assembleia Legislativa/SP – 2010) No Brasil, as
funções atípicas, relacionadas à teoria da separação de p
­ oderes,
a) são consideradas inconstitucionais, pois ferem a harmonia e a
independência dos Poderes.
b) só poderão ser realizadas mediante expressa previsão legal.
c) possibilitam ao Senado Federal julgar o Presidente da República
por crime de responsabilidade.
d) permitem aos Tribunais Superiores aprovar súmula com efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário.
e) garantem ao Poder Executivo prerrogativa para apurar fato determinado e por prazo certo com poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.
A Teoria da Separação dos Poderes do Estado é abordada
por Montesquieu no Livro XI de sua obra “Do Espírito das Leis”, de
1748, que trata das leis que formam a liberdade política.
Combo 3 FCC
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O grande avanço trazido pelo filósofo francês não foi a
identificação do exercício de três funções estatais – o que já
havia sido externado por Aristóteles −, mas sim estabelecer que
tais funções do Estado corresponderiam a três órgãos distintos,
autônomos e independentes entre si. Assim, cada função corresponderia a um órgão, não mais se concentrando nas mãos
do soberano.
Veja-se que tais atividades passam a ser realizadas independentemente por cada órgão, surgindo, assim, o que se denominou teoria dos freios e contrapesos.
A teoria de Montesquieu foi adotada pela maioria dos Estados modernos, todavia, o foi de maneira abrandada, ou seja,
além do exercício das funções típicas (predominantes), inerentes à sua natureza, cada órgão exerce, também, outras duas
funções que lhes são atípicas, vez que são típicas de outros
órgãos.
Assim, no caso brasileiro, a própria Constituição Federal de
1988 estabelece as funções típicas e atípicas de cada Poder
(Executivo, Legislativo e Judiciário), tendo em vista a necessidade de se manter a independência e harmonia entre os
Poderes (art. 2º).
Passemos à análise das assertivas:
a) Alternativa errada − A possibilidade de funções atípicas
existe para assegurar a independência e harmonia dos
poderes, não havendo que se falar em inconstitucionalidade, até mesmo porque a própria CF, em diversas situações, prevê a ­possibilidade de desempenho de funções
atípicas pelos Poderes.
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Combo 3 FCC
Amostra da obra
b) Alternativa errada − As funções atípicas poderão ser desempenhadas ainda que não haja expressa previsão legal, desde que preservado o sistema de independência
e harmonia dos poderes, de acordo com o princípio da
justeza ou conformidade funcional. Como exemplo, tem-se a chamada “teoria dos poderes implícitos”, admitida
pelo STF (HC 91.661/PE).
c) Alternativa certa − Conforme redação do art. 52, I, da
CF. Trata-se de uma competência de natureza jurisdicional conferida a um órgão do Poder Legislativo, sendo
assim uma função atípica.
d) Alternativa errada − De acordo com o art. 103-A, CF, a
competência para editar súmula vinculante é exclusiva
do Supremo Tribunal Federal.
e) Alternativa errada − Conforme o § 3º do art. 58, tal
prerrogativa é conferida às Comissões Parlamentares de
Inquérito (CPIs), que fazem parte do Poder Legislativo.
Gabarito: C.
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Direito Administrativo
01. (Medicina – Analista Judiciário – TRT 1ª Região – 2007) Considere a
seguinte hipótese: a Administração Pública, após concluído determinado procedimento licitatório, atribuiu o objeto da licitação a outrem
que não o vencedor. O ato administrativo
a) é válido se o vencedor do certame desistiu expressamente do
contrato.
b)jamais será válido, por ferir o princípio da adjudicação
compulsória.
c) é válido se o vencedor do certame não firmou o contrato no prazo
estabelecido, ainda que comprove justo motivo.
d) não é válido, pois a Administração, ao invés de atribuir a outrem
o objeto licitatório, deveria obrigatoriamente ter aberto nova licitação, mesmo sendo válida a anterior.
e) é sempre válido porque não há direito subjetivo à adjudicação.
A adjudicação compulsória é um dos princípios da licitação. Adjudicar, nesse contexto, significa atribuir o objeto do
certame ao vencedor da licitação. Este conceito impede, em
princípio, que a administração conceda o objeto da licitação
a outrem que não o legítimo vencedor e impede que se abra
nova licitação com o mesmo objeto enquanto válida a adjudicação anterior.
Não se confunde a adjudicação com a celebração efetiva
do contrato administrativo da obra, locação etc., – que será posterior – é apenas um ato administrativo declaratório que garante
ao vencedor da licitação que o contratado será ele caso a licitação não seja anulada ou revogada. Percebe-se, portanto, que
o vencedor da l­icitação tem sim direito subjetivo à adjudicação,
motivo pelo qual a letra E está errada.
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Amostra da obra
Determina o artigo 50 da Lei 8.666/90 que:
A Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros
estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade.
O ato administrativo mencionado na questão é justamente
a adjudicação compulsória. No caso, ela se deu a outrem, que
não o vencedor da licitação. A situação fere a regra supramencionada, sendo pertinente analisar se a regra possui exceções.
O artigo 64 da Lei 8.666/93 enuncia que:
A Administração convocará regularmente o interessado para
assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de
decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas
no art. 81 desta Lei.
O parágrafo segundo do mesmo artigo determina que:
É facultado à Administração, quando o convocado não assinar
o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual
prazo e nas mesmas condições ­propostas pelo primeiro classificado,
inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato
convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.
Nota-se, portanto, que há exceções à regra da adjudicação compulsória ao vencedor, se houver desistência expressa
por parte do adjudicatário ou se este não comparecer para
assinar o contrato dentro do prazo determinado pela Administração, salvo comprovação de justo motivo para tanto. Nessas
situações, sendo lícito o procedimento licitatório, por uma questão de economicidade, é plenamente possível a adjudicação a
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­ utrem que não aquele que apresentou a proposta mais vantao
josa, desde que respeitada a ordem de classificação.
Gabarito: A.
02.(Analista Judiciário – Área Judiciária – TRF/2ª Região) No que diz
respeito à forma, tempo e lugar dos atos do processo administrativo
na Administração Pública Federal, é correto afirmar que, em qualquer
hipótese,
a) os atos do processo, dentre outros requisitos, devem ser produzidos por escrito, em vernáculo.
b) os atos pertinentes ao processo dependem de forma determinada.
c) deve-se proceder ao reconhecimento de firma nos documentos em
razão de sua obrigatoriedade.
d) os atos do órgão, dentre outros, devem ser praticados no prazo
de três dias.
e) os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, ou não, no
horário normal de funcionamento das repartições.
O candidato deve atentar inicialmente para o fato de o
enunciado da questão ressaltar que os atos do processo administrativo na esfera federal, em qualquer hipótese (...), ou seja,
pode-se uma circunstância atrelada à forma, tempo e lugar dos
atos do processo administrativo na Administração Pública Federal verificável sempre, sem exceções.
Nesse aspecto, realmente apenas a opção A traz regra observável em todo e qualquer processo administrativo federal,
lembrando que a expressão “vernáculo” refere-se ao idioma
oficial do país.
A opção B encontra-se errada, pois vale nos processos
administrativos federais o princípio do informalismo – somente
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Amostra da obra
excepcionalmente é que se exigirão formas específicas para
os atos processuais. Se a lei não exigir expressamente, não há
forma específica para os atos do processo. Observa-se esta
regra objetivamente no art. 22, § 2º da Lei 9.784/99:
Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será
exigido quando houver dúvida de autenticidade.
Este dispositivo da lei explica o porquê do equívoco constante da alternativa C. Obviamente que o reconhecimento de firma
constitui formalidade. Como tal, somente será exigida em situações excepcionais explicitadas neste artigo 22.
Quanto ao prazo para a prática de atos processuais, a
alternativa D menciona três dias, o que não confere com a Lei
9.784/99. Vejam:
Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão
ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que
dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo
motivo de força maior. (grifo nosso)
Observa-se, portanto, que a opção D peca em dois aspectos: primeiramente por falar em um prazo geral de três dias,
quando na verdade é de cinco; e também porque, mesmo que
mencionasse o prazo de cinco dias, ainda assim não estaria
correto, pois este prazo não será verificado sempre, ou “em
qualquer hipótese”, como quer o enunciado da questão, mas
sim “inexistindo disposição específica”, como reza o art. 24
supramencionado.
Por fim, é certo que o artigo 23 da Lei 9.874/99 determina
que os atos do processo sejam realizados em dias úteis, no horário normal de funcionamento das repartições. A lei não prevê
exceção a esta regra da prática dos atos processuais em dias
úteis, porém especifica que poderão ser concluídos depois do
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horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique
o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado
ou à Administração. Equivocada, portanto, a opção E.
Gabarito: A.
03. (Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE/SP – 2012) Para responder esta questão, considere a Lei 8.112/1990.
Em matéria de proibições aos servidores públicos federais, analise a
situação de cada um deles: I. Marcílio distribuiu propaganda de uma associação profissional
para servidores não subordinados.
II. Miriam praticou usura destinada a uma entidade de assistência
social.
III. Marta, na qualidade de cotista, participa de uma sociedade não
personificada.
IV. Manoel promoveu, no horário de folga, manifestação de apreço no
recinto da repartição.
Nesses casos, NÃO constituem proibições as situações apresentadas em
a)
b)
c)
d)
e)
I e II.
I e III.
I e IV.
II e IV.
III e IV.
Questão bastante objetiva, exigindo do candidato o conhecimento do art. 117 da Lei 8.112/90, que traz as proibições ao
servidor público federal. Encontramos nesse artigo 19 proibições,
das quais destacarei as quatro que de alguma forma relacionam-se com o teste sob análise. Segundo este artigo, é proibido:
VII – Coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a
associação profissional ou sindical, ou a partido político.
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Amostra da obra
No caso da afirmação I, Marcílio não coagiu nem aliciou
subordinados, apenas distribuiu propaganda de certa associação profissional, o que é bem diferente. Neste caso, portanto,
não estamos diante de proibição imposta pela Lei 8.112/90.
XIV – Praticar usura sob qualquer de suas formas.
Usura pode ser conceituada como a cobrança de juros
excessivos em função de empréstimo de certa quantia em
dinheiro. Quem pratica a agiotagem, por exemplo, está praticando usura. No caso da afirmação II, Miriam está praticando
a usura para destinar os recursos para entidade de assistência
social. Por mais que os fins sejam admiráveis, os meios não o
são. Como a Lei 8.112/90 não faz ressalvas, pelo contrário,
dispõe expressamente ser proibida a usura sob qualquer de
suas formas, estamos diante sim de uma proibição imposta pela
Lei 8.112/90.
X – participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
A afirmação III deixa claro que Marta participa da administração de sociedade não personificada, porém na qualidade
de mera cotista, o que, portanto, não representa proibição
prevista na Lei 8.112/90.
V – Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto
da repartição
O agente público deve ser reto, imparcial no desempenho de suas atividades públicas. Manifestações de apreço ou
­desapreço no recinto da repartição são incompatíveis com este
tipo de exigência, e até mesmo com o princípio da impessoa-
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lidade. Nesse contexto, pouco importa o fato de Manoel ter
agido dessa forma em horário de folga, pois estamos diante de
uma das proibições impostas na Lei 8.112/90.
Concluindo: nas afirmações II e IV é que os personagens
infringiram as proibições previstas na Lei 8.112/90; nas afirmações I e III não.
Gabarito: B.
04. (Medicina – Analista Judiciário – TRT 1ª Região) O Prefeito de determinado Município realizou contratação sem concurso público, fora das hipóteses constitucionalmente autorizadas. Tal fato:
a) corresponde a ato ímprobo atentatório aos princípios da Administração Pública; portanto, sempre passível de sofrer a medida de
indisponibilidade de bens.
b) para ser caracterizado como ato ímprobo, é necessária a constatação do elemento subjetivo doloso do agente, consistente na vontade consciente de realizar fato descrito na norma incriminadora.
c) está previsto, na Lei de Improbidade Administrativa, como ato ímprobo que importa enriquecimento ilícito.
d) para ser caracterizado como ato de improbidade administrativa, exige, necessariamente, a ocorrência de lesão ao erário.
e) por caracterizar em tese ato ímprobo, é devida a devolução dos
valores havidos pelos contratados, mesmo que tenham trabalhado regularmente no âmbito da Administração Municipal.
A Lei 8.429/92 estabelece três grupos de atos de improbidade administrativa. No artigo 9º encontram-se atos de improbidade que geram enriquecimento ilícito do agente ímprobo – são
os mais graves, que consequentemente são apenados de forma
mais severa. No artigo 10 estão os atos de improbidade que
geram lesão ao erário, e no artigo 11 encontramos os atos de
improbidade que atentam contra os princípios da Administração
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Amostra da obra
Pública. Os atos de improbidade expressamente previstos na Lei
8.429/92 constituem um rol meramente exemplificativo, ou seja,
existe a possibilidade de que, no dia a dia, sejam constatados
outros atos de improbidade não previstos de forma expressa
nesta lei, desde que, logicamente, a conduta amolde-se nas
condutas genéricas previstas no caput desses artigos.
O caput do art. 11 assim determina:
Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra
os princípios da Administração Pública qualquer ação ou omissão
que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e
lealdade às instituições (...)
Embora a conduta praticada pelo prefeito não tenha previsão expressa nos incisos do artigo 11 da Lei 8.429/92, é
evidente que a contratação de servidores sem concurso público
fora das hipóteses permitidas por lei é conduta que fere vários
princípios da Administração Pública, dentre eles o da legalidade, da moralidade e da impessoalidade.
Trata-se, portanto, de ato de improbidade previsto no artigo
11, até mesmo porque não se verifica nesta conduta dano ao
erário, muito menos enriquecimento ilícito do prefeito. Fica
evidente, portanto, que existem sim atos de improbidade que
não causam lesão ao erário. Pode-se citar como outro exemplo:
Art. 11. II – retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato
de ofício.
Doutrina e jurisprudência são pacíficas no sentido de que os
atos de improbidade dos artigos 9º e 11 só podem ser praticados dolosamente, ou seja, não admitem a forma culposa. Já os
atos de improbidade do artigo 10, ou seja, aqueles que lesam
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o erário, podem sim ser praticados na modalidade culposa (e
também dolosa, logicamente).
Quanto à questão da indisponibilidade de bens do agente
ímprobo, sem dúvida é uma sanção possível, ante a previsão
Constitucional nesse sentido. A Lei 8.429/92 assim determina:
Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade
administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério
Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
Observa-se, portanto, que a decretação de indisponibilidade de bens só faz sentido quando o ato de improbidade gera
enriquecimento ilícito ou lesão ao erário, e tem por função reservar parte do patrimônio do agente ímprobo justamente para
que futuramente, caso haja de fato uma condenação por prática de ato de improbidade, ele perca o patrimônio acrescido
ilicitamente, e/ou então para que haja ressarcimento ao erário.
Como no caso em análise não houve enriquecimento ilícito,
nem tampouco lesão ao erário, não há de se falar em indisponibilidade de bens do prefeito neste caso.
Por fim, cabe frisar que, mesmo em se tratando de contratação irregular, se houve trabalho o servidor irregularmente investido terá direito ao vencimento/remuneração relativa ao período
laborado. Pensar diferente seria permitir o enriquecimento ilícito
da Administração Pública em detrimento do esforço do trabalhador. Indevida, no caso, a devolução de valores recebidos a título
de remuneração. O que não se admitirá é a manutenção do
vínculo entre este servidor e a Administração Pública, diante da
imprescindibilidade do concurso público para o provimento dos
cargos públicos efetivos.
Gabarito: B.
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Direito Constitucional FCC
Direito Processual Civil FCC
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Edição: 1ª
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significativa em razão da banca organizadora do concurso. Conhecendo-a,
o candidato saberá que tipo de prova
o espera. Neste livro, o autor comenta,
de forma objetiva e clara, uma série de
provas da FCC a fim de preparar o candidato para seus certames.
Nesta obra, o autor comenta 28 provas
de 2011 e de 2012 da FCC. Na disciplina
de Direito Processual Civil, as questões
estão cada vez mais bem elaboradas,
trazendo casos concretos para análise
do candidato, com base na legislação
de regência (o Código de Processo Civil, em geral). O autor não só comenta a
alternativa correta, mas também identifica as famosas “pegadinhas” da FCC.
Português FCC
Conhecimentos Gerais e
Atualidades
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Edição: 2ª
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Páginas: 440
Nesta obra, o autor comenta 19 provas
de uma das maiores bancasorganizadoras de concursos do país – a FCC.
Por meio da resolução das questões,
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e, consequentemente, tem maiores
chances de alcançar a aprovação.
Autor: Márcio Vasconcelos
Edição: 4ª
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Páginas: 456
Nesta obra, o autor traça um perfil da
sociedade brasileira, associado ao
contexto internacional e a fatos históricos relevantes. Além da abordagem
teórica, utiliza questões de provas das
principais instituições organizadoras
do país.
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Edição: 2ª
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induzir e prever ações ou reações em
determinadas circunstâncias, itens essenciais para compreensão dessa disciplina, este livro apresenta teoria com
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capítulo, há questões dos mais variados concursos.
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Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Nesta obra, a autora comenta
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gabaritadas você encontra aos milhares na internet.
O que importa para quem quer fazer uma boa prova
são os comentários e dicas dados por autores e professores experientes na preparação para concursos.
Eles concordam que a resolução de provas é uma
das estratégias a serem adotadas pelos candidatos
mais competitivos.
As provas da FCC tendem a apresentar questões claras, objetivas e em nível acessível. Por isso as notas
de corte são altas. Outra característica dela é usar
questões semelhantes às de concursos anteriores.
Suas provas não são feitas para reprovar em massa.
Assim, é importante ter mais atenção para não errar
coisas óbvias do que se preparar para acertar questões muito difíceis. Pensando nisso, a Editora Ferreira
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