AMOSTRA DA OBRA www.editoraferreira.com.br •Questões comentadas, não apenas com gabarito •Questões classificadas por disciplinas e temas •Autores com notória experiência em concursos •Questões recentes e atualizadas Coordenação Ricardo J. Ferreira Combo 3 FCC Língua Portuguesa Henrique Nuno Direito Constitucional Victor Aguiar Jardim de Amorim Direito Administrativo Edric Augusto Pinotti e Souza Henrique Nuno Henrique Nuno da Silva Fernandes é formado em Jornalismo e Letras, pós-graduado em Língua Portuguesa pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e professor de Língua Portuguesa na Rede Estadual de Ensino do Rio de Janeiro. Atua também na preparação de candidatos para concursos públicos e vestibulares. Victor Amorim Victor Aguiar Jardim de Amorim é bacharel em Direito pela Universidade Federal de Goiás – UFG, especialista em Direito Público pela Universidade de Rio Verde – FESURV, especialista em Direito Processual Civil pela Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL, membro do Instituto Goiano de Direito Constitucional, analista legislativo do Senado Federal e advogado e consultor jurídico. Edric Souza Edric Augusto Pinotti e Souza é formado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PucCamp), pós-graduado em Processo Civil pela Universidade de Taubaté (SP) e em Direito Previdenciário pelo Centro Universitário Salesiano (UNISAL), exerce advocacia e ministra aulas preparatórias para diversos concursos públicos desde 2008. III Combo 3 FCC Nota sobre os autores Sumário Língua Portuguesa Apresentação 3 Flexão e correlação verbal 5 Vozes verbais 11 Concordância 16 Orações 25 Regência e pronomes relativos 29 Crase e regência 39 Complementos verbais e pronomes oblíquos 44 Pontuação 50 Redação de frases 58 Interpretação e intelecção de textos Semântica 66 74 Direito Constitucional Apresentação 83 Nota do autor 84 Direitos e Garantias Individuais e Coletivos 85 Direitos Políticos e Estatuto dos Congressistas 87 V Combo 3 FCC Sumário Fiscalização contábil, financeira e orçamentária 88 Organização dos Poderes 122 Atribuições do Presidente da República 89 Eficácia das normas constitucionais 124 Poder Judiciário 92 Preâmbulo Constitucional 125 Controle de Constitucionalidade 94 Política Urbana 126 99 Competência do Superior Tribunal de Justiça 127 Intervenção Federal 102 Direitos e Garantias Fundamentais 129 Direitos Políticos 103 Ordem econômica 130 Processo Legislativo 105 Patrimônio Público 132 Tribunal de Contas da União 110 Poder Legislativo nos Estados 132 Poder Executivo 110 História constitucional do Brasil 133 Teto remuneratório 111 Poder Constituinte 136 Intervenção Estadual nos Municípios 138 Organização Político-Administrativa Julgamento dos crimes comuns e crimes de responsabilidade 112 Ministério Público 139 Conselho Nacional de Justiça 112 Servidor Público 140 Justiça Eleitoral 113 Direitos e Garantias Fundamentais 141 Mandado de Segurança 114 Ação Declaratória de Constitucionalidade 141 Garantias e vedações dos membros do Poder Judiciário Superior Tribunal de Justiça 142 Funções Essenciais à Justiça Referências bibliográficas 143 144 e Ministério Público 115 Administração Pública 116 Remédios constitucionais 117 Direitos Políticos e Nacionalidade 118 Competência legislativa 118 Estado de Sítio 120 Licitação Direitos de Nacionalidade 121 Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99) 151 122 Ato administrativo 156 Atribuições da Câmara dos Deputados Direito Administrativo 147 Combo 3 FCC Sumário Contrato administrativo 161 Lei 8.112/90 164 Lei 8.429/92: Lei de improbidade administrativa 174 Administração pública indireta 178 Administração pública direta 182 Serviços públicos 182 Princípios da administração pública 185 Responsabilidade civil do Estado 188 Decreto 1.171/94 – Código de ética profissional do servidor público civil do poder executivo federal 189 Intervenção do Estado na propriedade 190 Poderes Administrativos 191 Órgãos e agentes públicos 194 Fontes de Direito Administrativo 196 Língua Portuguesa 01. (Analista Judiciário – Especialidade Bibliotecário − TJ/RJ – 2012) Está adequada a correlação en­tre tempos e modos verbais em: a) Os cientistas devem, a partir de agora, tratar de mudar o ser humano, mesmo que até hoje não revelariam mais do que um pálido esfor­ço ao buscar compreendê-lo. b) O que for de esquerda ou de direita teria sido agora relativizado pelas descobertas do DNA, cujas projeções têm esvaziado essa clássica divisão. c) Se os cientistas vierem a se preocupar com as questões ideológicas de que as futuras des­cobertas se revestissem, terão corrido o risco de partidarizar a ciência. d) Felizes são as moscas, que nem precisavam saber nada de política ou de DNA para irem levando sua vida em conformidade com o que a natureza lhes determinasse como destino. e) A esquerda já chegou a glorificar a ação de líderes personalistas, cujo autoritarismo ob­viamente excedia os limites de uma socieda­ de que se queria justa e igualitária. a) Alternativa errada – (versão corrigi­da) Os cientistas devem, a partir de agora, tratar de mudar o ser humano, mesmo que até hoje não revelem mais do que um pálido esforço ao buscar compreendê-lo. O sumário aqui apresentado é reprodução fiel do Combo 3 FCC. As questões a seguir fazem parte do livro e foram renumeradas para se adequarem a esta amostra da obra. Devido à presença do presente do indica­tivo do auxiliar “dever” (= devem) e à locução conjuntiva concessiva “mesmo que”, o verbo “revelar” deve ficar no presente do subjuntivo: revelem. b) Alternativa errada – (versão corrigida) O que for de esquerda ou de direita teria sido agora ­relativizado pelas 1 2 Combo 3 FCC Amostra da obra des­cobertas do DNA, cujas projeções es­vaziarão essa clássica divisão. O futuro do subjuntivo (= for) correlaciona­-se com o futuro do presente (= esvaziarão). c) Alternativa errada – (versão corrigi­da) Se os cientistas vierem a se pre­ocupar com as questões ideológicas de que as futuras descobertas se re­vestirão, correrão o risco de partida­rizar a ciência. O futuro do subjuntivo (= vierem) correla­ ciona-se com o futuro do presente do indicati­vo (= correrão / revestirão). d) Alternativa errada – (versão corrigida) Felizes são as moscas, que nem preci­sam saber nada de política ou de DNA para irem levando sua vida em confor­midade com o que a natureza lhes de­terminou como destino. A forma verbal “são”, presente do indi­cativo, exige o verbo “precisar” no presente (= precisam); a preposição “para” faz com que o verbo “ir” fique no infinitivo (= irem); o verbo “determinar” deve ficar no pretérito perfeito (= determinou), pois indica um fato passado já concluído. e) Alternativa certa – A esquerda já che­gou a glorificar a ação de líderes per­ sonalistas, cujo autoritarismo obviamen­te excedia os limites de uma sociedade que se queria justa e igualitária. A forma verbal “chegou” está no preté­rito perfeito, uma vez que denota uma ação passada já concluída; “excedia” e “queria” estão no pretérito imperfeito em virtude de indicarem que os fatos passados aconteciam habitualmente. Gabarito: E. 02. (Analista Judiciário – Especialidade Comissário de Justiça da Infância, da Juventude e do Idoso – TJ/RJ – 2012) O verbo indicado entre parênteses deverá flexionar-se numa forma do plural para preencher adequadamente a lacuna da frase: a) É grande o prazer que...... (proporcionar) ao professor valer-se de máquinas de es­crever mecânicas para redigir textos mais complexos. b) As tentações a que não...... (costumar) furtar­-se um usuário do computador não se colo­ cam para os que usam máquina de escrever. c) Não...... (competir) aos jovens de hoje pon­derar as vantagens ou as desvantagens de uma engenhoca a que nunca foram apresentados. d) Será que...... (haver) de consolar um prisio­neiro americano essas duvidosas vantagens do uso das máquinas de escrever? e) Sobre muito poucos...... (poder) ainda exer­cer algum fascínio o uso das já arqueológi­cas máquinas de escrever mecânicas. a) Alternativa errada – É grande o prazer que proporciona ao professor valer-se de máquinas de escrever mecânicas para redigir textos mais complexos. O sujeito do verbo “proporcionar” é ora­ cional, ou seja, formado por verbo (= oração subjetiva), por isso o verbo da oração princi­ pal deve ficar no singular (O que proporciona grande prazer ao professor? – Resposta: valer­-se de máquinas de escrever mecânicas para redigir textos mais complexos (= isso) – sujei­ to oracional). Ordem direta: isso (valer-se de máquinas de escrever mecânicas para redigir textos mais complexos) proporciona (...). 3 4 Amostra da obra b) Alternativa errada – As tentações a que não costuma furtar-se um usuário do computador não se colocam para os que usam máquina de escrever. Como o sujeito está no singular, o verbo deve ficar no singular (quem não costuma furtar-se às tentações? – Resposta: um usu­ário do computador = sujeito). Ordem dire­ta: um usuário do computador não costuma furtar-se (...). c) Alternativa errada – Não compete aos jovens de hoje ponderar as vantagens ou as desvantagens de uma engenhoca a que nunca foram apresentados. Aqui ocorre sujeito oracional, por isso o verbo “competir” deveria estar no singular. Ordem direta: ponderar as vantagens ou as desvantagens de uma engenhoca (= isso) não compete (...). d) Alternativa certa – Será que haverão de consolar um prisioneiro americano essas duvidosas vantagens do uso das máquinas de escrever? Como o verbo “haver” é auxiliar de “con­solar”, concorda com o sujeito. Observemos a oração na ordem direta: essas duvidosas vanta­gens do uso das máquinas de escrever (sujeito) haverão de consolar um prisioneiro americano. e) Alternativa errada – Sobre muito pou­cos. Pode ainda exercer algum fascínio o uso das já arqueológicas máquinas de escrever mecânicas. O verbo deve ficar no singular em virtude de o núcleo do sujeito se apresentar no singu­lar (o que pode exercer algum fascínio? – Res­posta: o uso das já arqueológicas máquinas de Combo 3 FCC escrever mecânicas = sujeito; uso = núcleo do sujeito). Ordem direta: o uso das já arqueo­lógicas máquinas de escrever mecânicas pode ainda exercer (...). Gabarito: D. 03. (Analista Judiciário – TRT/2ª Região – 2011) Nin­guém imaginou que ele nos trairia. Supúnhamos, mesmo, que fosse o mais leal de nossos parceiros. As frases acima estão reorganizadas numa só frase, sem prejuízo para a correção e o senti­do, em: a) Sendo o mais leal de nossos parceiros, como sempre supomos, não é de se imaginar que nos traia. b) Uma vez que fosse o mais leal de nossos par­ceiros, como imaginar que haveria de nos trair? c) Na suposição de que ele era, mesmo, o mais leal de nossos parceiros, nenhum de nós ima­ginou que nos trairia. d) Conquanto tenha sido o mais leal de nossos parceiros, sua traição era para nós algo mes­mo inimaginável. e) Por havermos suposto que fora o mais leal dos parceiros, não imaginaríamos que mes­mo ele possa nos trair. Observação: Ocorre uma relação de causa­ lidade entre as frases “Ninguém imaginou que ele nos trairia” (consequência) e “Supúnhamos, mesmo, que fosse o mais leal de nossos parcei­ros.” (causa). Em outras palavras, por causa da suposição, inclusive, da lealdade, a consequên­cia esperada seria a não traição. a) Alternativa errada – Embora aqui também haja uma relação de causalidade (Sendo o mais leal de nossos parceiros, como sem­ pre supomos = causa; não é de se imagi­ nar que nos traia = consequência), o termo 5 6 Amostra da obra “­ sempre” e os verbos no presente (supomos / traia) alteram o sentido original. b) Alternativa errada – Nesta opção, a oração “Uma vez que fosse o mais leal de nossos parceiros” expressa certeza; já em “Supúnhamos, mesmo, que fosse o mais leal de nossos parceiros” expres­sa suposição, o que é diferente. c) Alternativa certa – Este período, do mes­mo modo que as frases do enunciado da questão, expressa uma relação de causalidade: Na suposição de que ele era, mesmo, o mais leal de nossos par­ceiros = causa; nenhum de nós imaginou que nos trairia = consequência. d) Alternativa errada – A oração iniciada por “Conquanto” possui valor conces­ sivo, sentido diferente do original, que é causa. Além disso, o termo “mesmo” foi aqui usado não em relação a “supú­nhamos”, mas a “imaginável”. e) Alternativa errada – A oração “que mesmo ele possa nos trair”, equivalente a “que ele próprio fosse nos trair (mes­mo = próprio) expressa sentido diferen­te do que se observa no texto original. Lembremo-nos de que o vocábulo mes­mo, no texto original, refere-se a “supú­nhamos” e significa “inclusive”. Gabarito: C. Combo 3 FCC b) Os sons das palavras, a cujos poucas vezes dedicamos plena atenção, podem ser bas­tante enganosos. c) A melodia e o ritmo de uma frase, em cujo embalo podemos nos equivocar, valem pelo efeito poético. d) E afinal, por onde andará dona Ondirá, se­nhora misteriosa de quem o leitor foi fã cati­vo, quando menino? e) E dona Quiçás, a quem Nat King Cole jamais teve a honra de ser apresentado, morará ain­da em Madri? a) Alternativa certa – A traição a que por vezes está sujeita nossa audição pode ter resultados divertidos. Oração adjetiva: a que por vezes está su­ jeita nossa audição. Ordem direta: nossa au­dição está sujeita a que (a que = à traição). (Quem está sujeito, está sujeito a algo; a que = complemento nominal.) b) Alternativa errada – (versão corrigida) Os sons das palavras, a que poucas ve­zes dedicamos plena atenção, podem ser bastante enganosos. Não se pode usar o pronome relativo “cujos”, pois não há relação de posse. Além disso, esse pronome deve estar entre dois subs­tantivos, o que não acontece aqui. Oração subordinada adjetiva: a que (ou aos quais) poucas vezes dedicamos plena atenção. Or­dem direta: dedicamos plena atenção a que = dedicamos plena atenção aos sons. 04. (Analista Judiciário – Especialidade Bibliotecário – TJ/RJ – 2012) Está INADEQUADO o emprego do elemento sublinhado na frase: c) Alternativa certa – A melodia e o ritmo de uma frase, em cujo embalo pode­mos nos equivocar, valem pelo efeito poético. a) A traição a que por vezes está sujeita nossa audição pode ter resultados divertidos. Oração subordinada adjetiva: em cujo (em cujo = em seu) embalo podemos nos equivo­ car. Ordem direta: podemos nos 7 8 Combo 3 FCC Amostra da obra ­ quivocar em cujo embalo (em cujo embalo = embalo da melodia e e do ritmo de uma frase). O verbo “equivocar”, pronominal, é transitivo indireto (quem se equivoca, equivoca-se Em algo; em cujo embalo = objeto indireto). d) Alternativa certa – E afinal, por onde andará dona Ondirá, senhora misterio­sa de quem o leitor foi fã cativo, quan­do menino? Oração subordinada adjetiva: de quem o leitor foi fã cativo. Ordem direta: o leitor foi fã cativo de quem = o leitor foi fã cativo de dona Ondirá (quem é cativo, é cativo de alguém). Direito Constitucional 01. (Advogado Júnior – Metrô/SP – 2012) Adalberto, oficial da Marinha, cometeu crime propriamente militar durante treinamento no Rio Amazonas e, passados sete meses, foi preso na zona portuária do Rio de Janeiro sem que houvesse ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente. Segundo a Constituição Federal, essa prisão de Adalberto é: e) Alternativa certa – E dona Quiçás, a quem Nat King Cole jamais teve a hon­ra de ser apresentado, morará ainda em Madri? a) lícita, apenas se ordenada pelo Procurador Geral da República. b)proibida. c) lícita, apenas se ordenada pelo Procurador Geral do Ministério Público. d)possível. e) lícita, apenas com a concordância da Advocacia Geral da União. Oração subordinada adjetiva: a quem Nat King Cole jamais teve a honra de ser apresen­tado. Ordem direta: Nat King Cole jamais teve a honra de ser apresentado a quem (a quem = a dona Quicas). Observemos que “quem é apresentado, é apresentado A alguém”. Gabarito: B. A questão exige do candidato conhecimento da disciplina constitucional dos direitos e garantias fundamentais de ordem criminal. A situação em análise, por tratar-se dos requisitos constitucionais para a legalidade da prisão, remete ao disposto no inciso LXI do art. 5º: Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei. Com efeito, a regra é admitir-se a prisão apenas nos casos de flagrante delito ou mediante ordem judicial escrita e fundamentada como forma de se evitar prisões abusivas e autoritárias. Contudo, o próprio texto constitucional excepciona expressamente tal regra nos casos de transgressão militar ou crime 9 10 Amostra da obra propriamente militar, deixando clara que, em matéria de liberdade de ir e vir, a disciplina atinente aos militares destoa, em parte, daquela aplicada aos civis. Como exemplo, temos, também, a regra do art. 142, § 2º, da CF (“não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares”). Desse modo, considerando que Adalberto cometeu crime propriamente militar, sua prisão será possível ainda que destituída de ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente. Gabarito: D. 02. (Analista de Controle Externo – TCE/PR – 2012) As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade, a) podem ser atacadas por recurso extraordinário, desde que seja demonstrada a repercussão geral das questões discutidas no caso. b) produzem efeitos integrais apenas depois da Resolução do Senado Federal que suspende a execução da lei declarada inconstitucional. c) geram efeito vinculante em relação ao Poder Judiciário, ao Poder Legislativo e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. d) podem declarar a inconstitucionalidade de dispositivos de uma Constituição Estadual. e) transformam-se em súmula vinculante como efeito automático do controle de constitucionalidade concentrado. A questão aborda o tema relativo às decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade. Combo 3 FCC 11 Passemos à análise das assertivas: a) Alternativa errada − Em se tratando de decisão definitiva de mérito no âmbito de Ação Direta de Inconstitucionalidade, tem-se que tal decisão é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo ser objeto de ação rescisória. Logo, não há que se falar em interposição de recurso extraordinário em sede de controle abstrato de constitucionalidade face ao STF. b)Alternativa errada − A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, no âmbito do controle concentrado, produz eficácia erga omnes e efeito vinculante para os demais órgãos do Judiciário e para toda a Administração Pública (art. 102, § 2º, CF), produzindo efeitos a partir da publicação da decisão na imprensa oficial. Em contrapartida, a decisão do Supremo Tribunal Federal, em sede de controle difuso de constitucionalidade, só será extensível erga omnes mediante aprovação de Resolução pelo Senado Federal (art. 52, X, CF). c) Alternativa errada − Trata do efeito vinculante de instituto jurídico desenvolvido para conferir maior eficácia às decisões proferidas pela Suprema Corte, de modo a vincular os demais órgãos estatais, inclusive, os de cunho jurisdicional, em relação à parte dispositiva da decisão do STF que declara a inconstitucionalidade de uma norma. No plano subjetivo, estão vinculados à decisão do STF as entidades da Administração Direta ou Indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como os demais órgãos do Poder Judiciário. Por sua vez, o Poder Legislativo não estará adstrito ao efeito vinculante 12 Amostra da obra no tocante à sua atividade típica, qual seja, a legiferante produção de atos normativos primários. d) Alternativa certa − De acordo com o art. 102, inciso I, alínea , da CF, a Ação Direta de Inconstitucionalidade poderá ter como objeto ato normativo federal ou estadual. e) Alternativa errada − Para a aprovação de súmula vinculante devem ser observados os requisitos constantes do art. 103-A da Constituição. Gabarito: D. 03. (Analista de Controle Externo – TCE/PR – 2012) O regime de urgência para a tramitação de projetos de lei: a) pode ser adotado apenas para os projetos de lei de iniciativa privativa do Presidente da República. b) pode sobrestar as deliberações legislativas da Casa Legislativa em que estiver, com exceção daquelas que possuem prazo constitucional estabelecido. c) impede que a Casa Revisora proponha emendas ao projeto de lei votado sob seu rito, a fim de garantir celeridade à votação. d) determina a continuidade da contagem dos prazos durante os períodos de recesso do Congresso Nacional em decorrência da urgência imposta à votação. e) pode ser adotado para a apreciação de leis delegadas, quando ocorre a delegação imprópria. A questão está a tratar dos projetos de lei em que pode ser requerida urgência. Passemos à análise das assertivas: Combo 3 FCC 13 a)Alternativa errada − De acordo com o art. 64, § 1º, da CF, o Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa, ou seja, tal solicitação somente poderá recair sobre aqueles projetos que o próprio Presidente propôs. Logo, não poderá o chefe do Executivo solicitar urgência em projeto de lei de autoria de um Senador ou Deputado, por exemplo. Contudo, é preciso ter atenção ao texto constitucional! Não é preciso que o projeto seja de iniciativa privativa do Presidente: basta, apenas, que tenha sido iniciado por ele, ainda que se trate de matéria sob iniciativa comum. b) Alternativa certa − As matérias legislativas que encontram prazo constitucionalmente fixado não se compatibilizam com o regime de urgência como os projetos de lei orçamentária (PPA, LDO e LOA). Ademais, o próprio § 2º do art. 64 determina que as matérias que tenham prazo constitucionalmente determinado não terão sua deliberação sobrestada após o esgotamento do regime de urgência (100 dias). c) Alternativa errada − No regime de urgência, as etapas legislativas são as mesmas observadas no procedimento ordinário, de modo que a diferença encontra-se no prazo de tramitação. Daí o motivo de o regime de urgência ser conhecido como “procedimento de 100 dias” (45 na Câmara + 45 no Senado + 10 para a Câmara apreciar as emendas, se houver). 14 Amostra da obra d) Alternativa errada − Nos termos do § 4º do art. 64, os prazos do regime de urgência não correm nos períodos de recesso do Congresso Nacional. e) Alternativa errada − Na delegação imprópria (ou atípica), o Congresso Nacional autoriza que o Presidente da República elabore a lei, contudo, condiciona a sua promulgação à aprovação da matéria pelo Legislativo. Nesses termos, dispõe o § 3º do art. 68 que, se a resolução (ato que materializa a delegação) determinar a apreciação do projeto pelo Congresso, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda. Gabarito: B. 04.(Agente Técnico – Assembleia Legislativa/SP – 2010) No Brasil, as funções atípicas, relacionadas à teoria da separação de p ­ oderes, a) são consideradas inconstitucionais, pois ferem a harmonia e a independência dos Poderes. b) só poderão ser realizadas mediante expressa previsão legal. c) possibilitam ao Senado Federal julgar o Presidente da República por crime de responsabilidade. d) permitem aos Tribunais Superiores aprovar súmula com efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário. e) garantem ao Poder Executivo prerrogativa para apurar fato determinado e por prazo certo com poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. A Teoria da Separação dos Poderes do Estado é abordada por Montesquieu no Livro XI de sua obra “Do Espírito das Leis”, de 1748, que trata das leis que formam a liberdade política. Combo 3 FCC 15 O grande avanço trazido pelo filósofo francês não foi a identificação do exercício de três funções estatais – o que já havia sido externado por Aristóteles −, mas sim estabelecer que tais funções do Estado corresponderiam a três órgãos distintos, autônomos e independentes entre si. Assim, cada função corresponderia a um órgão, não mais se concentrando nas mãos do soberano. Veja-se que tais atividades passam a ser realizadas independentemente por cada órgão, surgindo, assim, o que se denominou teoria dos freios e contrapesos. A teoria de Montesquieu foi adotada pela maioria dos Estados modernos, todavia, o foi de maneira abrandada, ou seja, além do exercício das funções típicas (predominantes), inerentes à sua natureza, cada órgão exerce, também, outras duas funções que lhes são atípicas, vez que são típicas de outros órgãos. Assim, no caso brasileiro, a própria Constituição Federal de 1988 estabelece as funções típicas e atípicas de cada Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário), tendo em vista a necessidade de se manter a independência e harmonia entre os Poderes (art. 2º). Passemos à análise das assertivas: a) Alternativa errada − A possibilidade de funções atípicas existe para assegurar a independência e harmonia dos poderes, não havendo que se falar em inconstitucionalidade, até mesmo porque a própria CF, em diversas situações, prevê a ­possibilidade de desempenho de funções atípicas pelos Poderes. 16 Combo 3 FCC Amostra da obra b) Alternativa errada − As funções atípicas poderão ser desempenhadas ainda que não haja expressa previsão legal, desde que preservado o sistema de independência e harmonia dos poderes, de acordo com o princípio da justeza ou conformidade funcional. Como exemplo, tem-se a chamada “teoria dos poderes implícitos”, admitida pelo STF (HC 91.661/PE). c) Alternativa certa − Conforme redação do art. 52, I, da CF. Trata-se de uma competência de natureza jurisdicional conferida a um órgão do Poder Legislativo, sendo assim uma função atípica. d) Alternativa errada − De acordo com o art. 103-A, CF, a competência para editar súmula vinculante é exclusiva do Supremo Tribunal Federal. e) Alternativa errada − Conforme o § 3º do art. 58, tal prerrogativa é conferida às Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), que fazem parte do Poder Legislativo. Gabarito: C. 17 Direito Administrativo 01. (Medicina – Analista Judiciário – TRT 1ª Região – 2007) Considere a seguinte hipótese: a Administração Pública, após concluído determinado procedimento licitatório, atribuiu o objeto da licitação a outrem que não o vencedor. O ato administrativo a) é válido se o vencedor do certame desistiu expressamente do contrato. b)jamais será válido, por ferir o princípio da adjudicação compulsória. c) é válido se o vencedor do certame não firmou o contrato no prazo estabelecido, ainda que comprove justo motivo. d) não é válido, pois a Administração, ao invés de atribuir a outrem o objeto licitatório, deveria obrigatoriamente ter aberto nova licitação, mesmo sendo válida a anterior. e) é sempre válido porque não há direito subjetivo à adjudicação. A adjudicação compulsória é um dos princípios da licitação. Adjudicar, nesse contexto, significa atribuir o objeto do certame ao vencedor da licitação. Este conceito impede, em princípio, que a administração conceda o objeto da licitação a outrem que não o legítimo vencedor e impede que se abra nova licitação com o mesmo objeto enquanto válida a adjudicação anterior. Não se confunde a adjudicação com a celebração efetiva do contrato administrativo da obra, locação etc., – que será posterior – é apenas um ato administrativo declaratório que garante ao vencedor da licitação que o contratado será ele caso a licitação não seja anulada ou revogada. Percebe-se, portanto, que o vencedor da l­icitação tem sim direito subjetivo à adjudicação, motivo pelo qual a letra E está errada. 18 Amostra da obra Determina o artigo 50 da Lei 8.666/90 que: A Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade. O ato administrativo mencionado na questão é justamente a adjudicação compulsória. No caso, ela se deu a outrem, que não o vencedor da licitação. A situação fere a regra supramencionada, sendo pertinente analisar se a regra possui exceções. O artigo 64 da Lei 8.666/93 enuncia que: A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei. O parágrafo segundo do mesmo artigo determina que: É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições ­propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei. Nota-se, portanto, que há exceções à regra da adjudicação compulsória ao vencedor, se houver desistência expressa por parte do adjudicatário ou se este não comparecer para assinar o contrato dentro do prazo determinado pela Administração, salvo comprovação de justo motivo para tanto. Nessas situações, sendo lícito o procedimento licitatório, por uma questão de economicidade, é plenamente possível a adjudicação a Combo 3 FCC 19 ­ utrem que não aquele que apresentou a proposta mais vantao josa, desde que respeitada a ordem de classificação. Gabarito: A. 02.(Analista Judiciário – Área Judiciária – TRF/2ª Região) No que diz respeito à forma, tempo e lugar dos atos do processo administrativo na Administração Pública Federal, é correto afirmar que, em qualquer hipótese, a) os atos do processo, dentre outros requisitos, devem ser produzidos por escrito, em vernáculo. b) os atos pertinentes ao processo dependem de forma determinada. c) deve-se proceder ao reconhecimento de firma nos documentos em razão de sua obrigatoriedade. d) os atos do órgão, dentre outros, devem ser praticados no prazo de três dias. e) os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, ou não, no horário normal de funcionamento das repartições. O candidato deve atentar inicialmente para o fato de o enunciado da questão ressaltar que os atos do processo administrativo na esfera federal, em qualquer hipótese (...), ou seja, pode-se uma circunstância atrelada à forma, tempo e lugar dos atos do processo administrativo na Administração Pública Federal verificável sempre, sem exceções. Nesse aspecto, realmente apenas a opção A traz regra observável em todo e qualquer processo administrativo federal, lembrando que a expressão “vernáculo” refere-se ao idioma oficial do país. A opção B encontra-se errada, pois vale nos processos administrativos federais o princípio do informalismo – somente 20 Combo 3 FCC Amostra da obra excepcionalmente é que se exigirão formas específicas para os atos processuais. Se a lei não exigir expressamente, não há forma específica para os atos do processo. Observa-se esta regra objetivamente no art. 22, § 2º da Lei 9.784/99: Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade. Este dispositivo da lei explica o porquê do equívoco constante da alternativa C. Obviamente que o reconhecimento de firma constitui formalidade. Como tal, somente será exigida em situações excepcionais explicitadas neste artigo 22. Quanto ao prazo para a prática de atos processuais, a alternativa D menciona três dias, o que não confere com a Lei 9.784/99. Vejam: Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior. (grifo nosso) Observa-se, portanto, que a opção D peca em dois aspectos: primeiramente por falar em um prazo geral de três dias, quando na verdade é de cinco; e também porque, mesmo que mencionasse o prazo de cinco dias, ainda assim não estaria correto, pois este prazo não será verificado sempre, ou “em qualquer hipótese”, como quer o enunciado da questão, mas sim “inexistindo disposição específica”, como reza o art. 24 supramencionado. Por fim, é certo que o artigo 23 da Lei 9.874/99 determina que os atos do processo sejam realizados em dias úteis, no horário normal de funcionamento das repartições. A lei não prevê exceção a esta regra da prática dos atos processuais em dias úteis, porém especifica que poderão ser concluídos depois do 21 horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração. Equivocada, portanto, a opção E. Gabarito: A. 03. (Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE/SP – 2012) Para responder esta questão, considere a Lei 8.112/1990. Em matéria de proibições aos servidores públicos federais, analise a situação de cada um deles: I. Marcílio distribuiu propaganda de uma associação profissional para servidores não subordinados. II. Miriam praticou usura destinada a uma entidade de assistência social. III. Marta, na qualidade de cotista, participa de uma sociedade não personificada. IV. Manoel promoveu, no horário de folga, manifestação de apreço no recinto da repartição. Nesses casos, NÃO constituem proibições as situações apresentadas em a) b) c) d) e) I e II. I e III. I e IV. II e IV. III e IV. Questão bastante objetiva, exigindo do candidato o conhecimento do art. 117 da Lei 8.112/90, que traz as proibições ao servidor público federal. Encontramos nesse artigo 19 proibições, das quais destacarei as quatro que de alguma forma relacionam-se com o teste sob análise. Segundo este artigo, é proibido: VII – Coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político. 22 Amostra da obra No caso da afirmação I, Marcílio não coagiu nem aliciou subordinados, apenas distribuiu propaganda de certa associação profissional, o que é bem diferente. Neste caso, portanto, não estamos diante de proibição imposta pela Lei 8.112/90. XIV – Praticar usura sob qualquer de suas formas. Usura pode ser conceituada como a cobrança de juros excessivos em função de empréstimo de certa quantia em dinheiro. Quem pratica a agiotagem, por exemplo, está praticando usura. No caso da afirmação II, Miriam está praticando a usura para destinar os recursos para entidade de assistência social. Por mais que os fins sejam admiráveis, os meios não o são. Como a Lei 8.112/90 não faz ressalvas, pelo contrário, dispõe expressamente ser proibida a usura sob qualquer de suas formas, estamos diante sim de uma proibição imposta pela Lei 8.112/90. X – participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; A afirmação III deixa claro que Marta participa da administração de sociedade não personificada, porém na qualidade de mera cotista, o que, portanto, não representa proibição prevista na Lei 8.112/90. V – Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição O agente público deve ser reto, imparcial no desempenho de suas atividades públicas. Manifestações de apreço ou ­desapreço no recinto da repartição são incompatíveis com este tipo de exigência, e até mesmo com o princípio da impessoa- Combo 3 FCC 23 lidade. Nesse contexto, pouco importa o fato de Manoel ter agido dessa forma em horário de folga, pois estamos diante de uma das proibições impostas na Lei 8.112/90. Concluindo: nas afirmações II e IV é que os personagens infringiram as proibições previstas na Lei 8.112/90; nas afirmações I e III não. Gabarito: B. 04. (Medicina – Analista Judiciário – TRT 1ª Região) O Prefeito de determinado Município realizou contratação sem concurso público, fora das hipóteses constitucionalmente autorizadas. Tal fato: a) corresponde a ato ímprobo atentatório aos princípios da Administração Pública; portanto, sempre passível de sofrer a medida de indisponibilidade de bens. b) para ser caracterizado como ato ímprobo, é necessária a constatação do elemento subjetivo doloso do agente, consistente na vontade consciente de realizar fato descrito na norma incriminadora. c) está previsto, na Lei de Improbidade Administrativa, como ato ímprobo que importa enriquecimento ilícito. d) para ser caracterizado como ato de improbidade administrativa, exige, necessariamente, a ocorrência de lesão ao erário. e) por caracterizar em tese ato ímprobo, é devida a devolução dos valores havidos pelos contratados, mesmo que tenham trabalhado regularmente no âmbito da Administração Municipal. A Lei 8.429/92 estabelece três grupos de atos de improbidade administrativa. No artigo 9º encontram-se atos de improbidade que geram enriquecimento ilícito do agente ímprobo – são os mais graves, que consequentemente são apenados de forma mais severa. No artigo 10 estão os atos de improbidade que geram lesão ao erário, e no artigo 11 encontramos os atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração 24 Amostra da obra Pública. Os atos de improbidade expressamente previstos na Lei 8.429/92 constituem um rol meramente exemplificativo, ou seja, existe a possibilidade de que, no dia a dia, sejam constatados outros atos de improbidade não previstos de forma expressa nesta lei, desde que, logicamente, a conduta amolde-se nas condutas genéricas previstas no caput desses artigos. O caput do art. 11 assim determina: Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições (...) Embora a conduta praticada pelo prefeito não tenha previsão expressa nos incisos do artigo 11 da Lei 8.429/92, é evidente que a contratação de servidores sem concurso público fora das hipóteses permitidas por lei é conduta que fere vários princípios da Administração Pública, dentre eles o da legalidade, da moralidade e da impessoalidade. Trata-se, portanto, de ato de improbidade previsto no artigo 11, até mesmo porque não se verifica nesta conduta dano ao erário, muito menos enriquecimento ilícito do prefeito. Fica evidente, portanto, que existem sim atos de improbidade que não causam lesão ao erário. Pode-se citar como outro exemplo: Art. 11. II – retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício. Doutrina e jurisprudência são pacíficas no sentido de que os atos de improbidade dos artigos 9º e 11 só podem ser praticados dolosamente, ou seja, não admitem a forma culposa. Já os atos de improbidade do artigo 10, ou seja, aqueles que lesam Combo 3 FCC 25 o erário, podem sim ser praticados na modalidade culposa (e também dolosa, logicamente). Quanto à questão da indisponibilidade de bens do agente ímprobo, sem dúvida é uma sanção possível, ante a previsão Constitucional nesse sentido. A Lei 8.429/92 assim determina: Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. Observa-se, portanto, que a decretação de indisponibilidade de bens só faz sentido quando o ato de improbidade gera enriquecimento ilícito ou lesão ao erário, e tem por função reservar parte do patrimônio do agente ímprobo justamente para que futuramente, caso haja de fato uma condenação por prática de ato de improbidade, ele perca o patrimônio acrescido ilicitamente, e/ou então para que haja ressarcimento ao erário. Como no caso em análise não houve enriquecimento ilícito, nem tampouco lesão ao erário, não há de se falar em indisponibilidade de bens do prefeito neste caso. Por fim, cabe frisar que, mesmo em se tratando de contratação irregular, se houve trabalho o servidor irregularmente investido terá direito ao vencimento/remuneração relativa ao período laborado. Pensar diferente seria permitir o enriquecimento ilícito da Administração Pública em detrimento do esforço do trabalhador. Indevida, no caso, a devolução de valores recebidos a título de remuneração. O que não se admitirá é a manutenção do vínculo entre este servidor e a Administração Pública, diante da imprescindibilidade do concurso público para o provimento dos cargos públicos efetivos. Gabarito: B. www.editoraferreira.com.br Outras obras da Editora Direito Constitucional FCC Direito Processual Civil FCC Autor: Victor Amorim Edição: 1ª ISBN: 978-85-7842-212-7 Páginas: 152 Autor: Rodrigo Martiniano Edição: 1ª ISBN: 978-85-7842-227-1 Páginas: 248 As questões de provas variam de forma significativa em razão da banca organizadora do concurso. Conhecendo-a, o candidato saberá que tipo de prova o espera. Neste livro, o autor comenta, de forma objetiva e clara, uma série de provas da FCC a fim de preparar o candidato para seus certames. Nesta obra, o autor comenta 28 provas de 2011 e de 2012 da FCC. Na disciplina de Direito Processual Civil, as questões estão cada vez mais bem elaboradas, trazendo casos concretos para análise do candidato, com base na legislação de regência (o Código de Processo Civil, em geral). O autor não só comenta a alternativa correta, mas também identifica as famosas “pegadinhas” da FCC. Português FCC Conhecimentos Gerais e Atualidades Autor: Henrique Nuno Edição: 2ª ISBN: 978-85-7842-222-6 Páginas: 440 Nesta obra, o autor comenta 19 provas de uma das maiores bancasorganizadoras de concursos do país – a FCC. Por meio da resolução das questões, o candidato conhece o perfil da banca e, consequentemente, tem maiores chances de alcançar a aprovação. Autor: Márcio Vasconcelos Edição: 4ª ISBN: 978-85-7842-244-8 Páginas: 456 Nesta obra, o autor traça um perfil da sociedade brasileira, associado ao contexto internacional e a fatos históricos relevantes. Além da abordagem teórica, utiliza questões de provas das principais instituições organizadoras do país. www.editoraferreira.com.br Outras obras da Editora Informática para concursos Raciocínio Lógico Autora: Ana Lucia Castilho Edição: 2ª ISBN: 978-85-7842-233-2 Páginas: 816 Autor: Nonato de Andrade Edição: 2ª ISBN: 978-85-7842-232-5 Páginas: 488 A partir de uma linguagem simples e acessível, este livro apresenta o passo a passo da disciplina, abarcando seus conceitos centrais. Para aliar teoria e prática, a obra contempla questões das principais instituições organizadoras de concursos para que o candidato possa testar seus conhecimentos. A fim de proporcionar o desenvolvimento de habilidades para deduzir, induzir e prever ações ou reações em determinadas circunstâncias, itens essenciais para compreensão dessa disciplina, este livro apresenta teoria com questões comentadas, além de desafios divididos por nível de dificuldade. Direito Tributário Direito do Trabalho e Processo do Trabalho FCC Autor: João Marcelo Rocha Edição: 8ª ISBN: 978-85-7842-217-2 Páginas: 720 Nesta obra, o autor apresenta as noções fundamentais do Direito Tributário àqueles que se preparam para concursos, tanto da área jurídica quanto da área fiscal. Ao fim de cada capítulo, há questões dos mais variados concursos. Autor: Déborah Paiva Edição: 2ª ISBN: 978-85-7842-251-6 Páginas: 648 A FCC mudou bastante o perfil de elaboração de questões em relação ao Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Nesta obra, a autora comenta 26 provas, convidando a todos a estudar o perfil desta banca a fim de que fiquem familiarizados com a sua atual forma de abordagem. Você deve estar se perguntando o que este livro tem de diferente. Eis a explicação: as questões aqui apresentadas são rigorosamente comentadas. Questões gabaritadas você encontra aos milhares na internet. O que importa para quem quer fazer uma boa prova são os comentários e dicas dados por autores e professores experientes na preparação para concursos. Eles concordam que a resolução de provas é uma das estratégias a serem adotadas pelos candidatos mais competitivos. As provas da FCC tendem a apresentar questões claras, objetivas e em nível acessível. Por isso as notas de corte são altas. Outra característica dela é usar questões semelhantes às de concursos anteriores. Suas provas não são feitas para reprovar em massa. Assim, é importante ter mais atenção para não errar coisas óbvias do que se preparar para acertar questões muito difíceis. Pensando nisso, a Editora Ferreira elaborou o Combo 3 FCC, que reúne três disciplinas em apenas um livro. Com ele, você tem as armas necessárias para a sua aprovação. www.editoraferreira.com.br