MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL ESTADO-MAIOR-GENERAL DAS FORÇAS ARMADAS UNIDADE DE APOIO GUIA DE ACOLHIMENTO 23 de outubro de 2013 NOTAS 1 ÍNDICE Índice .................................................................................................. 2 Boas vindas ......................................................................................... 3 Normativo ............................................................................................ 4 Missão ................................................................................................. 4 Estrutura orgânica ................................................................................ 4 Organograma simplificado ..................................................................... 5 Quem é quem ...................................................................................... 5 Resenha Histórica ................................................................................. 6 Contatos .............................................................................................. 10 Como chegar ....................................................................................... 10 Horários .............................................................................................. 11 Localização dos serviços ....................................................................... 12 2 BOAS VINDAS Camarada / Sr(a) funcionário(a) civil Bem-vindo(a) ao Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA). Neste edifício e edifício de apoio, funcionam o EMGFA e o Ministério da Defesa Nacional (MDN). Este Guia de Acolhimento fornece-lhe toda a informação básica, necessária à sua integração ou à sua diligência. Mantenha-se sempre identificado dentro das instalações e cumpra todas as instruções de segurança aplicáveis. Tenha uma boa estada e bom serviço. Edifício de Apoio Edifício Principal 3 NORMATIVO Decreto-Lei 234/2009 de 15 de Setembro – Estrutura do Estado-Maior-General das Forças Armadas, publicado no Diário da República, 1.ª série — N.º 179 MISSÃO O EMGFA tem por missão geral planear, dirigir e controlar o emprego das Forças Armadas no cumprimento das missões e tarefas operacionais que a estas incumbem. O EMGFA tem ainda como missão garantir o funcionamento do Instituto de Estudos Superiores Militares e do Hospital das Forças Armadas. O EMGFA constitui-se como quartel-general das Forças Armadas, compreendendo o conjunto das estruturas e capacidades adequadas para apoiar o Chefe do EstadoMaior-General das Forças Armadas no exercício das suas competências. ESTRUTURA ORGÂNICA Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA) Estado-Maior Conjunto (EMCONJ) Comando Operacional Conjunto (COC) Comandos operacionais dos Açores e da Madeira (COA e COM) Comandos-chefes que, em estado de guerra, eventualmente se constituam na dependência do CEMGFA Centro de Informações e Segurança Militares (CISMIL) Unidade de Apoio do EMGFA (UNAPEMGFA) Instituto de Estudos Superiores Militares (IESM) Hospital das Forças Armadas (HFAR) – Transitoriamente depende “do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional” Artº 13º DL 187/2012 4 ORGANOGRAMA CEMGFA EMCONJ CISMIL COC DIPLAEM EMCOC DICSI CSOC DIREC QGOE COA COM IESM HFAR UNAPEMGFA AFEMGFA UNAVE UARGF QUEM É QUEM ? CEMGFA (Chefe do Estado-Maior-General das FFAA) - Gabinete do CEMGFA - GEN Luís Evangelista Esteves de Araújo MGEN Manuel Teixeira Rolo CEMCONJ (Chefe do Estado-Maior Conjunto) - VALM José Domingos Pereira da Cunha DIPLAEM – CALM Luís Filipe Cabral de Almeida Carvalho DICSI – MGEN Pedro Jorge Pereira Melo DIREC – MGEN Rui Jorge Gregório Gomes UNAPEMGFA – COR Fernando Marques do Nascimento Rijo AFEMGFA – COR Armindo Manuel Elias Barroso de Sampaio 5 UNAVE – COR Jorge Manuel Carvalho Zilhão UARGF – CMG António Joaquim Oliveira Fuzeta COCONJ (Comandante do Comando Operacional Conjunto) - TGEN João Nuno Jorge Vaz Antunes EMCOC – MGEN Sílvio José Pimenta Sampaio CSOC – COR Luís Nunes Fonseca QGOE – COR António Martins Pereira COA (Comandante Operacional dos Açores) - COM (Comandante Operacional da Madeira) - CALM Aníbal José Ramos Borges Dir IESM (Diretor do Instituto de Estudos Superiores Militares) - MGEN Marco A. Mendes Paulino Serronha CISMIL (Chefe do Centro de Informações e Segurança Militares) - VALM Augusto Mourão Ezequiel TGEN Rui Xavier Matias Dir HFAR (Diretor do Hospital das Forças Armadas) - MGEN António Manuel Netas da Silva Graça RESENHA HISTÓRICA Pelo Decreto-Lei 37909 de 1 de Agosto de 1950, foi definido que o Ministro da Defesa teria, entre outras competências, a orientação dos três ramos das FFAA tendo como órgão de estudo e de trabalho a Secretaria-geral da Defesa Nacional dirigida por um Oficial-general do Exército ou da Armada com a designação de Chefe do EstadoMaior General das FFAA. O CEMGFA era o conselheiro técnico do MDN no que respeitava à organização geral das forças de terra, mar e ar, à sua preparação para a guerra e à organização do conjunto da defesa nacional. Tinha ainda a competência de Inspetor superior das forças. Por Decreto-Lei 43077, de 18 de Julho de 1960, foi instituída a forma de nomeação para o exercício de funções militares do CEMGFA passando a ser por portaria conjunta do Presidente do Conselho e do Ministro da Defesa Nacional. O CEMGFA, 6 passou a ser escolhido entre os oficiais generais do Exército, da Armada ou da Força Aérea mantendo-se ainda como Secretário-geral da Defesa Nacional e bem como o conselheiro técnico do Ministro da Defesa Nacional, superintendendo na execução das suas decisões relativas aos três ramos das forças armadas e agora também à organização civil do território. Desta forma, o CEMGFA tinha as seguintes atribuições: prestar conselho técnico ao Ministro da defesa nacional e superintender na execução das suas decisões em relação aos três ramos das forças Armadas e à organização da defesa civil; responder perante o Presidente do Conselho e o Ministro da defesa Nacional pela preparação e conduta militar do conjunto das operações, estabelecendo para os convenientes efeitos operacionais e informativos as ligações diretas com os comandos militares, terrestres, navais ou aéreos do continente, ilhas adjacentes e províncias ultramarinas e com os comandos-gerais da GNR, PSP, Guarda Fiscal e Legião Portuguesa; preparar e submeter à apreciação do ministro da defesa nacional os planos de operações necessários à segurança do território, à segurança das linhas de comunicações e do espaço aéreo nacional e à situação dos compromissos militares internacionais; estudar, para decisão do Ministro da defesa Nacional, as necessidades em pessoal, armamento e equipamento e as disponibilidades financeiras que condicionam a elaboração dos planos de operações e a constituição das reservas gerais, estabelecendo as respetivas prioridades; orientar os Chefes dos Estados-maiores dos 3 ramos das FFAA na inspeção da execução dos planos de forças no que a cada ramo compete realizar e inspecionar superiormente a preparação daquelas forças; superintender, sob a autoridade do Ministro da Defesa Nacional, na execução das decisões relativas à defesa civil e inspecionar superiormente os respetivos trabalhos; submeter à decisão do Ministro da Defesa Nacional os assuntos que excedam a sua competência e não careçam de ser sujeitos a exame do Conselho Superior da Defesa Nacional ou do Conselho Superior Militar; comandar as forças em operações ou a elas destinadas exercendo a sua ação normalmente através dos Chefes dos Estados-Maiores dos 3 ramos das forças armadas, no continente, e dos Comandantes-chefes, nos territórios das ilhas adjacentes e nos ultramarinos; e superintender na administração, preparação, disciplina e eficiência das tropas quando assumir a chefias direta de operações militares. 7 O CEMGFA era coadjuvado por dois Secretários-adjuntos da Defesa Nacional, oficiais generais do Exército, da Armada ou da Força Aérea, nos trabalhos que lhes fossem confiados, e que orientavam e coordenavam diretamente a ação dos serviços do Secretariado-Geral da Defesa Nacional que lhes fossem atribuídos. A partir de 1974, segundo o Decreto-Lei 400, de 29 de Agosto, o CEMGFA na dependência única do Presidente da República, era o responsável pela direção efetiva do emprego das FFAA tanto em paz como em guerra. O CEMGFA passou a ser assistido no exercício das suas funções por dois Vice-CEMGFA, escolhidos de entre os oficiais generais de quatro estrelas dos outros ramos das forças armadas diferentes dos do CEMGFA. Com este diploma foi criado o Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA) como órgão de apoio do CEMGFA e do Conselho de Chefes de EstadosMaiores (CCEM), com funções de estudo, planeamento e execução. Em 1982, através do Decreto-Lei 20, de 28 de Janeiro, foram reajustadas os conceitos de comando operacional e de coordenação exercidos pelo CEMGFA, de forma a clarificar as relações orgânicas a nível interno das forças armadas, de otimizar as atividades de interesse comum e de simplificar a estrutura interna do EMGFA. Desta forma o CEMGFA ficou responsável pela adequação dos meios à política militar de defesa nacional, estabelecendo a coordenação entre os ramos através dos respetivos CEM’s e exercer o comando operacional das forças armadas, tanto em tempo de paz como em tempo de guerra, através dos CEM’s, dos comandos-chefes e dos comandos conjuntos. O Gabinete do CEMGFA como órgão de apoio direto e pessoal do CEMGFA era composto por um Chefe de Gabinete, 6 adjuntos e os serviços de auditoria jurídica, protocolo e secretaria. Adstrito ao Gabinete havia um Centro de Estudos de direito Militar. Em 2009 pelo Decreto-Lei 234, de 15 de Setembro, foi publicada a última estrutura do EMGFA. Foram atribuídas novas competências ao Chefe do Estado-MaiorGeneral das Forças Armadas, bem como foram revistas outras já existentes, responsabilizando-o em permanência, perante o Governo, através do Ministro da Defesa Nacional, pela capacidade de resposta militar das Forças Armadas, designadamente, pela prontidão, emprego e sustentação da Componente Operacional do Sistema de Forças. 8 Entre as novas competências e as competências acrescidas, destacam-se as seguintes: desenvolvimento da prospetiva estratégica militar, nomeadamente no âmbito dos processos de transformação; planeamento de forças e coordenação da atribuição de recursos associados; coordenação da participação das Forças Armadas no plano externo; direção do ensino superior militar conjunto; direção da conceção, aprovação, ratificação e implementação da doutrina militar conjunta e a direção da assistência hospitalar prestada pelo Hospital das Forças Armadas. Este diploma estabelece a nova orgânica do EMGFA, publicada neste Guia, acolhendo também as capacidades, no âmbito das informações e segurança militares, que permitem otimizar as atividades de nível operacional e estratégico-militar. 9 CONTATOS Central telefónica ............................................ 21 304 3000 ........ 9 21 301 0000 21 301 0001 Linha Verde de Apoio ...................................... 800 20 20 00 Graduado de Serviço ....................................... 21 304 3386 ........ 225 386 FAX da Secretaria Central ............................... 21 304 3008 ........ Sítio na internet ............................................... www.emgfa.pt Morada ............................................................. Avenida da Ilha da Madeira, 1 1449-004 Lisboa COMO CHEGAR GPS – Edifício principal =38.704083, – 9.206758 (+38° 42' 14.583", –9° 12' 24.2784") Edifício de apoio = 38.704284, – 9.206285 (+38° 42' 15.42", –9° 12' 22.63") Para além do Táxi a única forma de chegar ao EMGFA é via autocarro (Carris), sendo que a paragem mais perto é Estádio do Restelo. 728 – Portela, Moscavide, Estação do Oriente Sta Apolónia Santos , Cais da Rocha , Alcântara Mar , Parque das Nações, Estação de , Praça do Comércio, Cais do Sodré , Estação de Belém , , Mosteiro dos Jerónimos, Estádio do Restelo e Restelo (Av. Descobertas) (e vice-versa) Periodicidade – ± 12 min (Percurso de aprox 1H05 min – Entre as 5H25 e as 21H25) 714 – Outurela (Escola), Portela, Parque de Campismo, Bairro Alto Moinho, Restelo (Av. Descobertas), Av. Ilha Madeira, Mosteiro Jerónimos, Belém Hospital Egas Moniz São Paulo , Estação Sto. Amaro, Alcântara , Praça do Comércio , Santos e Praça da Figueira , , Rua de (e vice versa) 10 Periodicidade – ± 14 min (Percurso de aprox 47 min – Entre as 5H00 e as 21H40) 732 – Caselas, Restelo (Av. Descobertas), Estádio do Restelo, Rua do Jardim Botânico, Boa Hora, Hospital Egas Moniz Congressos), Estação Sto. Amaro Infante Santo, Santos Rossio , Restauradores , Rua da Junqueira (Centro , Calvário, Alcântara (Av. 24 Julho) , Av. , Cais Sodré , Praça do Comércio , Av. da Liberdade , Marquês de Pombal , (e vice versa) Periodicidade – ± 12 min (Percurso de aprox 48 min – Entre as 6H30 e as 20H30) Para mais informação consultar www.carris.pt/pt/carreiras/ HORÁRIOS Funcionamento – Das 09H00 às 18H00. Das 12H30 às 13H30 a maior parte dos serviços encerram para almoço. O pessoal civil poderá usufruir de um horário específico, de acordo com a legislação em vigor e após autorização superior, nomeadamente jornada contínua, horário flexível, semana dos 4 dias, etc. Refeitório (8º piso) – Das 12H00 às 14H00. As refeições são fornecidas mediante apresentação de uma senha diária que é disponibilizada pela Secretaria Central ou por aquisição direta na cafetaria (civis). Os utentes devem escolher as refeições para a semana seguinte através da aplicação informática, Gestão da Alimentação, disponível na Intranet. Cafetaria (8º piso) – Das 08H45 às 10H30 e das 12H00 às 16H00 Ginásio (Edifício de apoio) – Das 07H30 às 20H00 11 1º DIA NO EMGFA A “porta de entrada” é a Secretaria Central do EMGFA, onde deverá entregar a Guia de Marcha e de onde será encaminhado para os diversos serviços de identificação (Secção de Pessoal e Segurança) e posteriormente para o serviço a que se destina. Em regra, alguém ligado ao serviço para onde está destinado guiá-lo-á nas tarefas na Secção de Pessoal Militar (1º piso, salas 102 e 103) e na Secção de Identificação (1º piso, sala 146). O passo seguinte será a apresentação ao Comandante da UNAPEMGFA que o conduzirá ao chefe da Divisão/Órgão onde foi colocado, e onde posteriormente ser-lheá indicado o seu local de trabalho, pelo seu chefe direto. REGRAS DE SEGURANÇA Aos Militares e Civis que prestam serviço no EMGFA (e MDN) é-lhes atribuído um cartão de identificação e acesso o qual deverá obrigatoriamente estar sempre visível para identificação enquanto permanecem nas instalações. O Controlo de acessos de pessoal aos Edifícios do MDN/EMGFA, tem em vista a prevenção da segurança do pessoal, instalações e equipamentos, pelo que a entrada e a saída do edifício se efetua sempre pela entrada principal. A entrada e saída pelo portão lateral do edifício só é permitida a viaturas oficiais. Quando, por qualquer motivo, não for portador do cartão de acesso, deve dirigirse ao Serviço de Receção e Controlo para identificação e receber um cartão temporário. Assim: Use sempre o Cartão de Acesso, não desviando o esforço da Segurança para si, quando este deve estar atento a outros. Acate e colabore prontamente com as indicações do Serviço de Segurança e do Pessoal de Serviço. 12 CONDUTA EM CASO DE EVACUAÇÃO DOS EDIFÍCIOS Em caso de emergência (incêndio, sabotagem, treino, etc) poder-se-á ter que proceder à evacuação das instalações do MDN/EMGFA, pelo que se torna necessário ter sempre presentes os procedimentos de evacuação. Após dada ordem, verbal ou através de sinal sonoro (sirene), para se proceder à evacuação dos edifícios, esta deve ser efetuada com rapidez, segurança e sem pânico. Desta forma, os procedimentos de evacuação a ter em conta são: Após dada a ordem de evacuação o pessoal deve dirigir-se para as saídas de evacuação da sua área, através dos itinerários de evacuação, que a seguir se indicam: Após a saída da área de evacuação, o pessoal dirige-se para os locais de concentração estabelecidos, no exterior das instalações e concentra-se por Divisões/Órgãos. 13 Tanto nos casos reais como nos exercícios: Não utilizar os elevadores; Não correr; Abandonar rapidamente a área ameaçada; Não parar ou voltar atrás para recolher objetos pessoais; Não transmitir informações sobre o local do incidente; Obedecer às instruções transmitidas pelo pessoal do Serviço de Segurança. Após normalização da situação, a ordem de regresso ao local de trabalho é dada por sirene (toques descontínuos). Em caso de incêndio é essencial que qualquer pessoa tenha uma ação rápida e determinada, pelo que estão distribuídos pelas instalações (corredores e outros locais de passagem) extintores de incêndio devidamente assinalados, com as respetivas instruções de utilização. Se detetar um incêndio deverá manter a calma e avaliar a situação; avisar as pessoas próximas para que o alarme de incêndio seja transmitido; combater o fogo usando o extintor apropriado mais próximo e remover os materiais inflamáveis da vizinhança imediata do fogo. Em caso de ameaça de engenho explosivo deverá comunicar de imediato a descoberta de quaisquer objetos suspeitos, ou anomalia verificada ao Comando da UNAPEMGFA ou Serviço de Segurança ou Graduado de Dia. Não deve mexer nos objetos suspeitos e deve isolar e evacuar a área protegendo-a até à chegada do pessoal da Segurança. Se a ameaça for telefónica deve manter a calma, não interromper o interlocutor e procurar o máximo de informação possível. 14 LOCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS Os diversos serviços do EMGFA e MDN estão EDIFÍCIO PRINCIPAL distribuídos por dois edifícios identificados por Edifício Principal e Edifício de Apoio. A entrada para o edifício principal faz-se pela Av. Ilha da Madeira enquanto para o edifício de apoio faz-se pela Rua Gonçalves Zarco (tem ligação por túnel com o edifício principal). O acesso interno aos serviços no Edifício Principal faz-se por duas zonas de escadas e elevadores, identificadas no esquema (A e B). Na descrição por pisos que se segue, apenas é referenciado com (B) o acesso aos serviços que se fazem pela zona B. Os serviços do MDN estão em itálico. 1º Piso (Direita) – Secretaria Central, Secção de Segurança, Posto Médico e MDN - Sub-registo (B); 1º Piso (Esquerda) – Gabinete do Graduado de Dia, 2º Comandante da UNAPEMGFA, Secção de Pessoal Militar, Secção de Pessoal Civil, Secção de Justiça e AFEMGFA; 2º Piso (Direita) – Centro de Comunicações (B), MDN – Centro de Comunicações e MDN -DGAIED; 2º Piso (Centro) – Salão nobre; 2º Piso (Esquerda) – MDN – DGAIED e MDN – Centro de Documentação e Informação (Biblioteca); 15 3º Piso (Direita) – Laboratório de Línguas (B), MDN – Secretaria-geral, MDN – Gab. Comunicação e Relações Públicas; 3º Piso (Esquerda) – MDN – Secretaria-geral; 4º Piso (Direita) – MDN – DGPRM e MDN – DGAIED; 4º Piso (Centro) – Auditório; 4º Piso (Esquerda) – MDN – DGPRM; 5º Piso (Direita) – EMCONJ, CEMCOC e UNAVE (B); 5º Piso (Esquerda) – CEMCONJ, COCONJ e DIPLAEM; 6º Piso (Direita) – Gabinete do CEMGFA, DICSI (B), Cmdt UNAPEMGFA (B), Gab. Consultoria Jurídica (B) e Sub-registo do EMGFA (B); 6º Piso (Esquerda) – DIREC; 7º Piso (Direita) – DICSI (B), CISMIL (B) e MDN – Gabinete do MDN; 7º Piso (Esquerda) – MDN – DGPDN; 8º Piso (Direita) – CISMIL (B); 8º Piso (Esquerda) – Refeitórios, Cafetaria e MDN – DGPDN. Edifício de Apoio (entrada pela Rua Gonçalves Zarco) Piso 0 – Garagens e Armazém da Secção de Logística; 1º Piso – Movimento auto e Garagens; 2º Piso – Manutenção auto, Manutenção geral, Vestiários de Oficiais, Sargentos e Praças, Ginásio, Vestiários de apoio ao ginásio, Chefe da Secção de Apoio Geral e Armazém da Logística; 3º Piso – Secção de Logística, Secção de Apoio Geral e MDN – DGPRN (Dia da Defesa Nacional); 4º Piso – MDN – PJM; 5º Piso – MDN – PJM (Secretaria). 16 SERVIÇOS DE APOIO UNAPEMGFA A Unidade de Apoio do EMGFA (UNAPEMGFA) tem por missão assegurar o apoio administrativo, logístico, de segurança e de comunicações e sistemas de informação, bem como a gestão dos recursos patrimoniais, necessários ao funcionamento do EMGFA e dos órgãos por este apoiados. A UNAPEMGFA é formada pelos seguintes serviços: Comando (Comandante e 2º Comandante) Secretaria-Central do EMGFA Sub-Registo Consultadoria Jurídica Secção de Pessoal (Militar e Civil) Secção de Logística Secção de Apoio Geral Secção de Segurança Centro de Comunicações e Cifra Alimentação Refeitórios As refeições são fornecidas no 8.º piso (refeitórios com acesso pelo 7º piso), em self- service, havendo uma sala destinada as Oficiais e Civis equiparados (ala Sul) e outra destinada a Sargentos, Praças e Civis equiparados (ala Norte). O horário de funcionamento é o seguinte: 1ª Refeição – das 07H30 às 08H45 2ª Refeição – das 12H00 às 14H00 3ª Refeição – das 18H00 às 19H15 17 Senhas de Alimentação O fornecimento das refeições faz-se através da entrega de uma senha ou por pagamento direto na sala de refeições. As senhas de alimentação identificam os diferentes tipos de ementas existentes: Normal (amarela), Dieta (branca). Os militares pertencentes ao EMGFA, têm direito ao fornecimento de alimentação em géneros/espécie, recebem as senhas de alimentação nos órgãos a que pertencem, de acordo com as suas preferências (Normal, Dieta). Para tal têm de escolher a sua opção na página da Intranet (Gestão da Alimentação) até à 4ª feira anterior à semana a que diz respeito, se o não fizerem, receberão sempre uma senha amarela. Os militares e civis, que auferem o abono de alimentação em numerário, têm de adquirir as senhas de alimentação, na cafetaria (8º piso – das 08H45 às 10H30 e das 12H00 às 16H00), dispondo para o efeito de duas modalidades: No dia anterior à refeição, pelo preço estabelecido para o subsídio de refeição para a Ementa Normal e Dieta; No dia da refeição, por um preço superior ao subsídio de refeição e só para ementa Extraordinária. Cafetaria Localizada junto do refeitório, destina-se a prestar o serviço de snack-bar (torradas, leite, café, pastelaria, sopas, sandes, tostas, etc), aos militares e aos funcionários civis do EMGFA e MDN. Horário: das 08H45 às 10H30 e das 12H00 às 16H00. 18 Apoio à Saúde Posto Médico O Posto Médico funciona no 1º piso logo à entrada do edifício principal do lado direito antes dos pórticos da segurança. Conta com um serviço de atendimento médico mediante inscrição e o apoio de um Enfermeiro e um Socorrista. Os números de telefone são: Médico ................................. 225 157 Enfermeiro / Socorrista ......... 225 612 Assistência na Doença a Militares (ADM) O serviço de apoio à ADM funciona no 1º piso, ala esquerda na sala 107-A. Aqui podem ser entregues os recibos de atos médicos para comparticipação, pedidos de renovação/emissão de cartões, Cartão Europeu de Seguro de Doença, etc. Horário de atendimento: Das 09H30 às 12H30 (225 059 ou 21 304 3059) Farmácias Na proximidade do edifício há as seguintes farmácias: Farmácia Central do Restelo Av. Ilha da Madeira, 47 21 355 4808 [email protected] Farmácia Belém Rua Tristão Vaz, 33 - A 21 301 2248 [email protected] Farmácia dos Jerónimos Rua de Belém, 89 21 301 1454 19 Correios Existe um Marco do Correio no exterior do edifício principal (lado esquerdo) e duas dependências dos CTTs perto deste edifício, nas ruas: Capitão-mor Pedro Teixeira, 3 C Praça Afonso de Albuquerque (junto ao Palácio de Belém) Horário: Das 09H00 às 18H00 Multibanco e Agências bancárias Existe uma caixa Multibanco localizada no hall principal do 1º piso do edifício principal. Funciona 24 horas. Nas imediações do EMGFA poderá encontrar agências do: BANIF e SANTANDER TOTTA – Av. Ilha da Madeira (junto ao portão do edifício principal); CGD, Millennium BCP e BES – Rua de Belém. Lazer Ginásio O Ginásio do EMGFA funciona na sala 229 do Edifício de Apoio (2º piso) podendo ser 20 frequentado pelos militares e civis do EMGFA e MDN, dentro do seguinte horário: Dias úteis – Das 07H30 às 20H00 Fechado aos fins de semana e todos os dias das 15H30 às 16H00 (para limpeza). Biblioteca Os militares e civis do EMGFA podem frequentar a Biblioteca do Centro de Documentação e Informação do MDN que funciona no 2º piso do edifício principal, ala esquerda, sala 225. Horário: Das 10H00 às 12H15 e das 13H15 às 17H00. 21