Feriado de Carnaval pode tornar-se direito

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ID: 68331208
22-02-2017
Tiragem: 13308
Pág: 8
País: Portugal
Cores: Cor
Period.: Diária
Área: 25,70 x 31,19 cm²
Âmbito: Economia, Negócios e.
Corte: 1 de 3
LEI LABORAL
Feriado de Carnaval pode
tornar-se direito adquirido
Sendo um feriado facultativo, o Carnaval depende da contratação colectiva. Certo? Não só.
Se as empresas decidirem conceder reiteradamente esse dia, o gozo pode tornar-se um
direito adquirido. Foi o que decidiu num caso concreto o Supremo Tribunal de Justiça.
CATARINA ALMEIDA PEREIRA
catarinapereira®negocios.pt
dia de Carnaval é
feriado nas empresas privadas quando a contratação
colectiva assim o
define. Mas as empresas que ao longo de anos concederem o gozo deste dia - quando a isso não sejam
obrigadas - arriscam vê-lo consagrado como um direito dos trabalhadores. Foi o queaconteceu a uma
empresa industrial que garantiu o
feriado durante 19 anos. Quando
decidiu suspendê-lo e marcar falta
injustificada a quem não se apresentou ao trabalho - numa altura em
que o governo recusavadartolerância de ponto no Carnaval, em 2014
- os sindicatos levaram ocaso a tribunal. E conseguiram que o Supremo lhes desse razão.
Desde 1994 que esta empresa
com 87 trabalhadores permitia o
gozo do diade Carnaval, sem perda
de salário, mas a convenção coicetiva que a isso obrigava caducou em
2009 0 empregador continuou a
atribuir a "folga" já depois de a convenção ter caducado, até 2013, tanto aos sindicalizados como aos restantes trabalhadores, alguns deles
com mais de 30 anos de antiguidade.
Analisando a questão do ponto
de vista dos "usos laborais", o STJ
concluiu que "o direito ao gozo da
terça-feira de Carnaval" retirado em
2014 "não teve fundamento legal".
Entenderam os conselheiros que
estavam perante "uma prática espontânea da empresa". "Por outro
lado, tratou-se duma prática constante, uniformee pacífica, sendo por
isso mei=dom da tutela da confiança dos trabalhadores na sua con-
O
tinuidade, pois face aos anos em que
a mesma vigorou, criou nestes as
convicção de que o empregador a
prosseguiria no futuro", lê-se no
acórdão do STJ de Novembro de
2016."Quebrando-a unilateralmente, foi abalada esta confiança na sua
continuidade, pois tratando-se
duma prática reiterada", assumiu "a
natureza dum 'uso' relevante."
A decisão fundamenta-se no
Código Civil e, nomeadamente, no
artigo 1.° do Código do Trabalho,
que considera que "o contrato de
trabalho está sujeito, em especial,
aos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho, assim
como os usos laborais que não contrariem o princípio de boa-fé."
A decisão do Supremo foi ainda
mais favorável à associação da federação da CGTP (A Fiequimetal) do
que a de primeira instância, que
apenas salvaguardava o feriado municipal.
Alerta geral,
decisão caso a caso
Que conclusões se podem tirar?
Como explica Sofia Serra, da Abreu
Advogados, a sociedade que publicou uma nota sobre a questão,"não
se trata de um acórdão uniformizador de jurisprudência, logo não é
uma decisão que vincule outras decisões futuras. Mas é uma decisão
com impacto relevante e certamente será tida como referência por outros tribunais".Ainda assi m." é importante sublinhar que situações
desta natureza implicam u ma análise casuística".
Neste raso "o que ficou provado
é que oistia um uso independentemente da aplicação da convenção
colectiva de trabalho": o feriado foi
concedido tanto antes como depois
da convenção. Aquestão é relevante porque "muitas vezes a caducidade de uma convenção não é imediatamente conhecida pelas empresas". E nos casos em que a empresa
Nem todas as empresas estão obrigadas a dar o feriado. Mas o gozo do dia pode aabwr por tornar-se um direito do trabalhador
continua a concedero direito durante anos -- por desconhecimento ou
não - e a depois decide parar de o
atribuir"o que este acórdão vem dizer é: atenção, já há um direito adquirido por via de uso laborar.
De uma forma geral, conclui a
advogada que analisou a questão, "é
preciso ter alguma atenção com estas práticas em relação às quais o
empregador se auto vincula", em
inúmeras circunstâncias da vida da
empresa. Porque a prática "pode ter
reflexos no princípio da confiança e
gerar um uso laborai, um direito adquirido, porque cria no trabalhador
aexpectativa devercontinuada effli
prática reiterada".
Poderia o Tribunal decidir de
forma idêntica em relação à Função
Pública? A advogada acredita que
não. No Estado, o"uso" que existe é
diferente, argumenta: o feriado não
é dado como adquirido porque todos os anos se aguarda a decisão sobre se há tolerância de ponto. ia
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Não é uma decisão
que vincule decisões
futuras. Mas
certamente será tida
como referência
por outros tribunais.
SOFIA SERRA
Abreu Advogados
ID: 68331208
22-02-2017
Tiragem: 13308
Pág: 9
País: Portugal
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Period.: Diária
Área: 17,11 x 31,89 cm²
Âmbito: Economia, Negócios e.
Corte: 2 de 3
CARNAVAL
66
Tratou-se de uma
prática constante,
uniforme e pacífica,
sendo por isso
merecedora da tutela
da confiança dos
trabalhadores.
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Acórdão de Novembro de 2016.
sobre um caso concreto
Quem
tem direito
ao feriado?
No privado, o feriado é facultativo, podendo tornar-se obrigatório
se tal estiver previsto no contrato
ou na convenção colectiva. Na
Função Pública, depende da vontade do Governo em funções.
Pilar OlivaresiReuters
PRIVADO: DEPENDE
DAS CONVENÇÕES
O Código do Trabalho define a terça-feira de Carnaval como um feriado facultativo. Isso significa
que as empresas só estão obrigadas a dar este dia livre aos trabalhadores quando tal está definido, por exemplo, nas convenções
colectivas, que podem ser de empresa ou sectoriais. É por isso necessário consultar a convenção
para perceber, em cada sector,
que regra se aplica. Nada impede
que a empresa consagre este dia
como feriado no contrato individual ou que o faça por livre vontade. O Governo chumbou há semanas uma proposta para tornar
este feriado obrigatório para todos.
PRÁTICA REITERADA
PODE GERAR DIREITO
O que o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça também vem
mostrar é quando uma empresa
não está obrigada a dar o feriado
de Carnaval, mas o faz de forma
reiterada no tempo, este pode
tornar-se um direito do trabalhador. A decisão pode servir de referência, mas não tem obrigatoriamente que ser seguida pelos
outros tribunais. Cada caso será
analisado separadamente.
FUNÇÃO PÚBLICA:
GOVERNO DECIDE
Governo volta a dar tolerância
de ponto à Função Pública
António Costa assinou um despacho que dá tolerância de ponto à Função Pública na próxima terça-feira de Carnaval, dia 28, tal como no
ano passado, avançou a Lusa. O Governo recupera uma tradição que,
(independentemente das regras) acaba por servir de exemplo ao sector privado. A tradição foi interrompida durante o programa de ajustamento, mas não só: Cavaco Silva também recusou dar tolerância,
no início dos anos 90. Em protesto, houve funcionários que foram
mascarados para as repartições, num dia de pouco trabalho.
Explica a Lei Geral do Trabalho
em Funções Públicas que "a observância da terça-feira de Carnaval como dia feriado depende
de decisão do Conselho de Ministros ou dos órgãos de governo
próprio das regiões autónomas"
sendo nulos os contratos ou convenções colectivas que disponham em sentido contrário. Na
próxima terça-feira, dia 18, haverá tolerância de ponto, anunciou
esta terça-feira o Governo.
ID: 68331208
22-02-2017
Tiragem: 13308
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Corte: 3 de 3
Feriado de
Carnaval pode
ser um direito
adquirido
CONOTOVA 8 e 9
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