CPE CONDOMÍNIO PARQUE DOS ENCANTOS REGULAMENTO ESTACIONAMENTO Regulamento de estacionamento do “Condomínio do Edifício Parque dos Encantos”, aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária – AGE de 29 de março de 1984. Art. 1º) Os locais de estacionamento do edifício destinam-se, exclusivamente, aos automóveis de seus moradores, que serão identificados por plásticos adesivos, fornecidos pela administração, tendo o mesmo que estar sempre afixado ao pára-brisa dianteiro do automóvel para possibilitar seu ingresso e estacionamento no edifício, não sendo, por conseguinte, autorizado o ingresso de veículos sem tal identificação. Art. 2º) Cada apartamento terá direito ao uso da(s) respectiva(s) vaga(s) adquirida por escritura pública e eventualmente alugada(s), não havendo porém, lugar fixo para guarda dos carros, que será feita de acordo com as condições de manobra e acomodações. CPE § ÚNICO - No caso de apartamento alugado, o proprietário deverá dar ciência ao locatário, no contrato de locação, do inteiro teor do presente regulamento, devendo o mesmo expressar total concordância às condições aqui consignadas. Art. 3º) Não é permitido usar a vaga para abrigo de carros de aluguel, nem para guarda de móveis, utensílios, motores, pneus, ferramentas, bicicletas ou quaisquer objetos. Art. 4º) A locação de vaga ou cessão, por qualquer forma é permitida mediante prévio aviso por escrito ao Síndico, mas somente a outro proprietário morador ou locatário morador do edifício. Art. 5º) É expressamente proibido parar em frente aos portões principais, rampas de acesso e áreas de circulação, conforme demarcação no piso. Art. 6º) Deverão os proprietários, ao sair com o respectivo carro, verificar se há algo de anormal, registrando na ocasião, no Livro de Ocorrências, as irregularidades constatadas. Art. 7º) Os proprietários de carros ou seus motoristas, terão que deixar os carros de modo que as entradas das garagens fiquem desimpedidas e as áreas de circulação permitam o tráfego. Art. 8º) O condomínio não será responsável por danos de qualquer natureza causados aos veículos, exceto nos caos de desabamento ou incêndio do condomínio. § ÚNICO - Em hipótese alguma o condomínio será responsável por objetos ou valores deixados no interior dos veículos estacionados nas garagens. Art. 9º) Por medida de segurança, é expressamente proibido, sob qualquer pretexto, o ingresso nos locais de estacionamento pelos respectivos portões e elevadores de: menores, empregados ou moradores passando com bebês ou animais domésticos e de pessoas estranhas aos estacionamentos, saldo o que trata o Art. 6º do Regulamento Interno. § ÚNICO - É expressamente proibido andar de bicicleta nos locais de estacionamento e/ou promover qualquer outra atividade que não seja a específica para o local. 1 CPE CONDOMÍNIO PARQUE DOS ENCANTOS REGULAMENTO ESTACIONAMENTO Art. 10º) É expressamente proibido usar os estacionamentos para fazer reparos de qualquer natureza, a não ser em casos de emergência em que o carro não possa ser deslocado. Da mesma forma é proibido verificar o funcionamento de buzinas, motores, rádios e outros acessórios que possam provocar ruído, sendo vedado ainda pintar ou lanternar automóveis. Art. 11º) A limpeza dos carros só pode ser feita no local previamente estabelecido para este fim, no horário de 7:00 às 22:00 hs. Art. 12º) É expressamente proibido ultrapassar a velocidade de 10 Km/h nos estacionamentos, entradas e demais cercanias. Art. 13º) Cabe a cada usuário o estacionamento correto de seu veículo, a fim de facilitar a manobra dos locais de estacionamento, bem como o tráfego interno. CPE Art. 14º) É expressamente proibido o estacionamento de automóveis, fora dos locais para tal fim, a fim de não prejudicar os demais usuários, devendo o veículo, quando estacionado, ficar trancado, com todos os vidros suspensos, freio de estacionamento (de mão), acionado e luzes apagadas. Art. 15º) O não cumprimento deste regulamento pelo usuário ou seu preposto, implicará, primeiramente, em advertência por escrito; no caso de segunda infração e posteriores reincidências, o usuário será multado progressivamente, conforme as normas estabelecidas no art. 18 do Regulamento Interno. Art. 16º) Não é permitido o ingresso nos estacionamentos, de veículos em más condições de funcionamento, tais como: queimando óleo, com freios sem segurança, motor sem partida elétrica, sem embreagem e outros defeitos mais, que a observação revelar serem prejudiciais às manobras do mesmo ou de outros veículos, ou que ofereçam riscos as condições de conservação e segurança dos estacionamentos. Art. 17º) É expressamente proibida a entrada, guarda ou estacionamento de carros de visitantes, de amigos ou parentes de usuários, em qualquer dos locais para estacionamento. Os casos omissos serão apreciados pela Administração. Art. 18º) Recomenda-se a todos os usuários que estacionem seu veículo em acomodações compatíveis com o tamanho de seu automóvel, a fim de ser evitado o desperdício de Espaço. Art. 19º) O presente regulamento é obrigatório aos moradores de ambos os blocos. Fim do Regulamento de Estacionamento do CPE 2