esclarecimento iii

Propaganda
ESCLARECIMENTO III
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 252/2013
O SESI / SENAI-PR, através de sua Comissão de Licitação, torna público o ESCLARECIMENTO
referente ao edital de licitação acima relacionado, conforme segue:
PERGUNTA 01:
Nos itens, Papel toalha e Papel higiênico: "5. Com Laudo técnico microbiológico e irritabilidade".
Quanto a Irritabilidade é muito relativo, se o papel é 100% celulose virgem, quer dizer que não foi
aplicado nenhum produto químico, portanto não irrita por ação química, poderá provocar irritação por
fricção mas isto estará condicionado a algum problema de pele pré-existente.
RESPOSTA 01:
O laudo técnico microbiológico e de irritabilidade tem a função comprobatória de que o produto ofertado
não contém nenhuma substância nociva a saúde e de que não agredirá a pele do usuário, sendo
assim, fica obrigatória a apresentação do mesmo expedido por laboratório competente e isento.
PERGUNTA 02:
No item Sabonete Liquido viscoso perolizado, "Apresentar registro na ANVISA e laudos de
irritabilidade". Quanto ao Registro na ANVISA, existe normatização para tal por ser um Cosmético.
Quanto ao laudo de Irritabilidade a ANVISA não normatiza por ser PH fisiológico, sendo exigido para
sabonete Bactericida.
RESPOSTA 02:
O laudo técnico de irritabilidade tem a função comprobatória de que o produto ofertado não agredirá a
pele do usuário, sendo assim, fica obrigatória a apresentação do mesmo expedido por laboratório
competente e isento.
Maringá, 17 de Abril de 2013.
Atenciosamente
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO SISTEMA FIEP
1/1
Download