SAF Chamada Pública SAF/ATER Nº17/2013

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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – MDA
SECRETARIA DA AGRICULTURA FAMILIAR – SAF
SBN Quadra 01, Bloco “D” – Edifício Palácio do Desenvolvimento – 6º andar – CEP: 70.057-900 – Brasília/DF
Fone: (61) 2020.0788/ Fax: (61) 2020.0519
Chamada Pública SAF/ATER Nº17/2013
Divulgação do resultado da Chamada de ATER nº17/2013.
Brasília, 23 de dezembro de 2013.
A análise e seleção das propostas técnicas que concorreram na Chamada
de ATER nº17/2013 nos lotes listados abaixo, para seleção de entidades
executoras de serviços de assistência técnica e extensão rural para qualificação
da gestão, fortalecimento e inserção de cooperativas da agricultura familiar nos
mercados institucionais, públicos e privados, resultaram na seguinte tabela de
classificação:
Lote
01
02
ÁREA DE
ABRANGÊNCIA
ES
BA
Proponente
PLURAL
Classificação
Situação do Lote
1ª
Vencedor: Plural
MOC
1ª
UNICAFES-BA
2ª
COOPERSUBA
Eliminada
INFC
Eliminada
Vencedor: MOC
Por essa razão, considerando o disposto no item 13 e 14 da Chamada
Pública, o artigo 18 da Lei 12.188/2010 e o artigo 48, § 3º da Lei nº8.666/1993, o
Diretor do Departamento de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ministério
do Desenvolvimento Agrário (MDA/DATER) e o Diretor de Geração de Renda e
Agregação de Valor (MDA/DGRAV), resolvem:
1.
Declarar como classificadas em primeiro lugar nos Lotes 01 e 02 as
proponentes assim denominadas na lista acima;
2.
As causas de Eliminação observadas pela comissão de análise serão
remetidas ao e-mail das entidades cadastrado no SIATER.
3.
Lembramos que a classificação da proposta técnica não gera obrigação de
contratação, cuja efetivação deverá observar a ordem de classificação e o prazo
de validade da proposta, conforme o previsto no item 16 da Chamada Pública e
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – MDA
SECRETARIA DA AGRICULTURA FAMILIAR – SAF
SBN Quadra 01, Bloco “D” – Edifício Palácio do Desenvolvimento – 6º andar – CEP: 70.057-900 – Brasília/DF
Fone: (61) 2020.0788/ Fax: (61) 2020.0519
no artigo 5, § 1º do Decreto 7.215/10;
4.
As propostas classificadas em primeiro lugar poderão ser convocadas para
assinar contrato conforme disponibilidade financeira do MDA, desde que
apresentada toda a documentação e demais condições exigidas para a sua
celebração, conforme previsto no item 16 da Chamada Pública.
5.
Para dirimir dúvidas ou solicitar esclarecimentos, solicitamos às
proponentes
que
entrem
em
contato
pelo
correio
eletrônico
[email protected].
ARGILEU MARTINS DA SILVA
DIRETOR DO DATER – SAF/MDA
NILTON PINHO DE BEM
DIRETOR DO DGRAV/SAF/MDA
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