MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – MDA SECRETARIA DA AGRICULTURA FAMILIAR – SAF SBN Quadra 01, Bloco “D” – Edifício Palácio do Desenvolvimento – 6º andar – CEP: 70.057-900 – Brasília/DF Fone: (61) 2020.0788/ Fax: (61) 2020.0519 Chamada Pública SAF/ATER Nº17/2013 Divulgação do resultado da Chamada de ATER nº17/2013. Brasília, 23 de dezembro de 2013. A análise e seleção das propostas técnicas que concorreram na Chamada de ATER nº17/2013 nos lotes listados abaixo, para seleção de entidades executoras de serviços de assistência técnica e extensão rural para qualificação da gestão, fortalecimento e inserção de cooperativas da agricultura familiar nos mercados institucionais, públicos e privados, resultaram na seguinte tabela de classificação: Lote 01 02 ÁREA DE ABRANGÊNCIA ES BA Proponente PLURAL Classificação Situação do Lote 1ª Vencedor: Plural MOC 1ª UNICAFES-BA 2ª COOPERSUBA Eliminada INFC Eliminada Vencedor: MOC Por essa razão, considerando o disposto no item 13 e 14 da Chamada Pública, o artigo 18 da Lei 12.188/2010 e o artigo 48, § 3º da Lei nº8.666/1993, o Diretor do Departamento de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA/DATER) e o Diretor de Geração de Renda e Agregação de Valor (MDA/DGRAV), resolvem: 1. Declarar como classificadas em primeiro lugar nos Lotes 01 e 02 as proponentes assim denominadas na lista acima; 2. As causas de Eliminação observadas pela comissão de análise serão remetidas ao e-mail das entidades cadastrado no SIATER. 3. Lembramos que a classificação da proposta técnica não gera obrigação de contratação, cuja efetivação deverá observar a ordem de classificação e o prazo de validade da proposta, conforme o previsto no item 16 da Chamada Pública e MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – MDA SECRETARIA DA AGRICULTURA FAMILIAR – SAF SBN Quadra 01, Bloco “D” – Edifício Palácio do Desenvolvimento – 6º andar – CEP: 70.057-900 – Brasília/DF Fone: (61) 2020.0788/ Fax: (61) 2020.0519 no artigo 5, § 1º do Decreto 7.215/10; 4. As propostas classificadas em primeiro lugar poderão ser convocadas para assinar contrato conforme disponibilidade financeira do MDA, desde que apresentada toda a documentação e demais condições exigidas para a sua celebração, conforme previsto no item 16 da Chamada Pública. 5. Para dirimir dúvidas ou solicitar esclarecimentos, solicitamos às proponentes que entrem em contato pelo correio eletrônico [email protected]. ARGILEU MARTINS DA SILVA DIRETOR DO DATER – SAF/MDA NILTON PINHO DE BEM DIRETOR DO DGRAV/SAF/MDA