Fato Social em Durkheim

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Fato Social em Durkheim
Fato Social em Durkheim
Por Cristiano das Neves Bodart
O que é um “Fato Social”? Eis uma pergunta muito comum na
disciplina de introdução à Sociologia. Proponho uma reflexão
inicial para começarmos a entender esse conceito desenvolvido
por Émile Durkheim em sua obra “As Regras do Método
Sociológico”, de 1895.
Nós agimos a partir de três formas básicas: instinto, costumes
e racionalidade. Há coisa que fazemos que é inerente a espécie
humana, em seu estado biológico, como comer, andar, emitir
sons usando a boca e a garganta. Essas ações não são “fatos
sociais”. Outra coisa que não é um fato social é uma atitude
racional, pensada, mas que seu sentido seja desconhecido pelos
outros indivíduos, como por exemplo, se eu criasse uma
linguagem desconhecida de todos de minha sociedade. Nesse
contexto, minha linguagem não teria sentido social; logo, isso
também não seria um “fato social”. Dito o que não é fato
social, vamos ao que seria um fato social.
Para pensarmos em fato social não podemos ignorar a dimensão
cultural do homem, ou melhor, dos grupos sociais. O conceito
“Fato social” está ligado necessariamente
ao elemento “cultura”. Tal conceito é uma categoria
desenvolvida por Durkheim
para definir do que a sociologia deveria se ocupar.
Como a Sociologia surge para
pensar os fenômenos sociais, logo tornou-se necessário definir
uma categoria
para classificar o que deveria ou não ser estudado por esta
ciência que estava se organizando e ganhando seu espaço. A
partir
dessa necessidade, Durkheim criou o conceito categorizador
denominado “Fatos Sociais”, o que utilizaria para classificar
os fenômenos que seriam ou não objeto de estudo da Sociologia.
Para Durkheim
se enquadraria em “fato social” o fenômeno dotado de três
características básicas: i)
generalidade; ii) coercitividade; iii) externalidade. Nota-se
que tais características
são elementos próprios da cultura de todos os grupos humanos,
embora Durkheim possivelmente
estivesse pensando nas sociedades de cultura europeia.
Os fatos sociais possuem uma força coercitiva que se dá pelas
sanções legais ou espontâneas a que o indivíduo é submetido
(são coercitivos). Outro aspecto dos fatos sociais é que eles
existem e atuam sobre o indivíduo independente de sua vontade
(são exteriores).
Os fatos sociais são gerais, se repetindo entre quase todos os
indivíduos de um dado grupo, existindo em distintas
sociedades, ainda que em um determinado momento ou ao longo da
sua História. É importante lembrar que o que é fato social em
uma sociedade, pode não ser em outra. O que é fato social
hoje, pode não ser no futuro.
Em suma, podemos dizer que o fatos sociais são gerais
(generalização), ou seja, estão presente em quase toda a
sociedade em análise. São coercitivas (coercitividade), pois
fazem parte de um conjunto de
normas sociais e que somos pressionados para realizá-los. Os
fatos sociais
possuem externalidade (externalidade) por existir antes do
indivíduo e ser independente
dele.
A título de
exemplo, tomemos o fato de estudar. Antes de nascermos já
estava estipulada a
norma que todos devem estudar, e isso independe de minha ou
sua vontade. Somos coagidos
a estudar, caso contrário somos discriminados e pressionados a
retornar para a
escola. Estudar é uma ação geral, pois praticamente todos os
indivíduos
estudam. Logo, estudar é “Fato Social”.
Como citar essa fonte:
BODART, Cristiano das Neves. Fato Social em Durkheim. Blog
Café
com
Sociologia.
2013.
Disponível
em:
<http://www.cafecomsociologia.com/2013/10/fato-social-de-durk
eim.html?showComment=1443742057611#c1484495291996423799>.
Acessado em: dia, mês e ano.
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