Fato Social em Durkheim Fato Social em Durkheim Por Cristiano das Neves Bodart O que é um “Fato Social”? Eis uma pergunta muito comum na disciplina de introdução à Sociologia. Proponho uma reflexão inicial para começarmos a entender esse conceito desenvolvido por Émile Durkheim em sua obra “As Regras do Método Sociológico”, de 1895. Nós agimos a partir de três formas básicas: instinto, costumes e racionalidade. Há coisa que fazemos que é inerente a espécie humana, em seu estado biológico, como comer, andar, emitir sons usando a boca e a garganta. Essas ações não são “fatos sociais”. Outra coisa que não é um fato social é uma atitude racional, pensada, mas que seu sentido seja desconhecido pelos outros indivíduos, como por exemplo, se eu criasse uma linguagem desconhecida de todos de minha sociedade. Nesse contexto, minha linguagem não teria sentido social; logo, isso também não seria um “fato social”. Dito o que não é fato social, vamos ao que seria um fato social. Para pensarmos em fato social não podemos ignorar a dimensão cultural do homem, ou melhor, dos grupos sociais. O conceito “Fato social” está ligado necessariamente ao elemento “cultura”. Tal conceito é uma categoria desenvolvida por Durkheim para definir do que a sociologia deveria se ocupar. Como a Sociologia surge para pensar os fenômenos sociais, logo tornou-se necessário definir uma categoria para classificar o que deveria ou não ser estudado por esta ciência que estava se organizando e ganhando seu espaço. A partir dessa necessidade, Durkheim criou o conceito categorizador denominado “Fatos Sociais”, o que utilizaria para classificar os fenômenos que seriam ou não objeto de estudo da Sociologia. Para Durkheim se enquadraria em “fato social” o fenômeno dotado de três características básicas: i) generalidade; ii) coercitividade; iii) externalidade. Nota-se que tais características são elementos próprios da cultura de todos os grupos humanos, embora Durkheim possivelmente estivesse pensando nas sociedades de cultura europeia. Os fatos sociais possuem uma força coercitiva que se dá pelas sanções legais ou espontâneas a que o indivíduo é submetido (são coercitivos). Outro aspecto dos fatos sociais é que eles existem e atuam sobre o indivíduo independente de sua vontade (são exteriores). Os fatos sociais são gerais, se repetindo entre quase todos os indivíduos de um dado grupo, existindo em distintas sociedades, ainda que em um determinado momento ou ao longo da sua História. É importante lembrar que o que é fato social em uma sociedade, pode não ser em outra. O que é fato social hoje, pode não ser no futuro. Em suma, podemos dizer que o fatos sociais são gerais (generalização), ou seja, estão presente em quase toda a sociedade em análise. São coercitivas (coercitividade), pois fazem parte de um conjunto de normas sociais e que somos pressionados para realizá-los. Os fatos sociais possuem externalidade (externalidade) por existir antes do indivíduo e ser independente dele. A título de exemplo, tomemos o fato de estudar. Antes de nascermos já estava estipulada a norma que todos devem estudar, e isso independe de minha ou sua vontade. Somos coagidos a estudar, caso contrário somos discriminados e pressionados a retornar para a escola. Estudar é uma ação geral, pois praticamente todos os indivíduos estudam. Logo, estudar é “Fato Social”. Como citar essa fonte: BODART, Cristiano das Neves. Fato Social em Durkheim. Blog Café com Sociologia. 2013. Disponível em: <http://www.cafecomsociologia.com/2013/10/fato-social-de-durk eim.html?showComment=1443742057611#c1484495291996423799>. Acessado em: dia, mês e ano.