INSTITUTO DE ECONOMIA SECRETARIA ACADÊMICA – PÓS-GRADUAÇÃO [email protected] EDITAL CPG/IE-Nº 03/2016 PROCESSO SELETIVO PARA OS CURSOS DE MESTRADO E DE DOUTORADO EM CIÊNCIAS ECONÔMICAS DO INSTITUTO DE ECONOMIA DA UNICAMP – 2017 1. INTRODUÇÃO 1.1. O Coordenador da Comissão de Pós-Graduação do Instituto de Economia da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais, torna público e normatiza o Processo Seletivo para o preenchimento das vagas dos Cursos de: • Mestrado em Ciências Econômicas • Doutorado em Ciências Econômicas 1.2. O presente edital foi aprovado pela Comissão de Pós-Graduação em reunião realizada em 29/06/2016 e pela Congregação do Instituto de Economia da Unicamp, em reunião realizada em 30/06/2016. 1.3. As informações relativas ao processo seletivo serão divulgadas por meio do site da PósGraduação do Instituto de Economia em www.eco.unicamp.br/posgraduacao 2. REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO 2.1. Podem submeter-se ao processo seletivo anual para ingresso no curso de Mestrado todos os portadores de diploma de Graduação. 2.2. Podem submeter-se ao processo seletivo anual para ingresso no curso de Doutorado todos os portadores de diploma de Mestrado. 2.3. Admite-se a inscrição, para a seleção de Mestrado, de candidatos concluintes de curso de Graduação que comprovem a real possibilidade de obterem o diploma antes do período de matrícula dos ingressantes no Programa. 2.4. Admite-se a inscrição de candidatos que ainda não concluíram o Mestrado na seleção ao Doutorado, desde que comprovem, através de Ata, a realização do exame de qualificação até o fim do período de inscrições e que apresentem declaração do Orientador em que conste a data provável da defesa da dissertação de Mestrado. 2.5. Só poderão matricular-se no Doutorado em Ciências Econômicas os candidatos selecionados que, na data da matrícula, apresentarem comprovante de obtenção do grau de Mestre. Edital de Processo Seletivo dos Cursos de Pós-Graduação do Instituto de Economia – 2017 CPG/IE-Nº03/2016 Página 1 INSTITUTO DE ECONOMIA SECRETARIA ACADÊMICA – PÓS-GRADUAÇÃO [email protected] 2.6. Os cursos do Programa de Pós-Graduação do Instituto de Economia/UNICAMP são stricto sensu, gratuitos, com dedicação integral de segunda à sexta-feira, nos períodos matutino e vespertino. 2.7. A duração do curso de Mestrado é de 36 meses, e de Doutorado é de 48 meses. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. A inscrição dos candidatos implicará na concordância das normas e instruções para o processo de seleção, contidas no presente Edital. 3.2. O candidato ao curso de Mestrado em Ciências Econômicas deverá se inscrever no processo de seleção da Associação Nacional de Centros de Pós-Graduação em Economia - ANPEC – 2017 no período de 01/06 a 28/07/2016. 3.2.1. O candidato deverá consultar o site http://www.anpec.org.br/novosite/br/exame, para informações sobre os procedimentos e as inscrições. 3.3. Os candidatos aos cursos de Doutorado em Ciências Econômicas deverão se inscrever através de preenchimento de ficha de inscrição no site da Pós-Graduação do Instituto de Economia (www.eco.unicamp.br/posgraduacao), onde deverão fazer o upload obrigatório dos seguintes documentos: 3.3.1. Projeto de Pesquisa: O Projeto de Pesquisa deve ser enquadrado nas linhas gerais de pesquisa do Instituto de Economia, que se encontram listadas em página anexa a este Edital, ter no máximo 15 páginas (Arial 12, espaço 1,5) e respeitar a seguinte estrutura: Título do projeto Resumo e palavras-chave (máximo de 150 palavras) Introdução e justificativa (definição do problema e hipótese) Objetivos Metodologia Cronograma (atividades e metas por período) Referências bibliográficas 3.3.2. Curriculum Lattes atualizado. 3.3.3. Histórico Escolar de Mestrado aos candidatos de Doutorado, com timbre da Instituição de Ensino, constando disciplinas, notas e carga didática. Edital de Processo Seletivo dos Cursos de Pós-Graduação do Instituto de Economia – 2017 CPG/IE-Nº03/2016 Página 2 INSTITUTO DE ECONOMIA SECRETARIA ACADÊMICA – PÓS-GRADUAÇÃO [email protected] 3.4. Além dos documentos citados em 3.3, uma carta de recomendação, datada dentro do período das inscrições e devidamente assinada, deverá ser encaminhada exclusivamente pelo próprio recomendante e somente para o e-mail [email protected], sendo que no assunto do e-mail deverá ser mencionado o nome do candidato. Não há um modelo padrão para que o recomendante insira os aspectos que achar relevantes sobre o recomendado. 3.5. Todos os documentos listados nos itens 3.3 (carregados no sistema de inscrição) e 3.4 (enviado por e-mail) são obrigatórios e deverão estar somente no formato pdf, com tamanho máximo de 8MB cada. 3.6. As inscrições com envio incompleto de documentos ou com documentos fora das especificações serão automaticamente canceladas. 3.7. Ao final da inscrição o candidato deverá receber uma mensagem de confirmação. Caso não receba, terá 24 horas para entrar em contato com a Secretaria de Pós-Graduação através do telefone (19) 3521 5713 ou pelo e-mail [email protected]. 3.8. A responsabilidade pela efetivação da inscrição é exclusiva do candidato. 3.9. Não será admitida inscrição fora do prazo. 4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO 4.1. A seleção dos candidatos aos Cursos de Pós-Graduação do Instituto de Economia / UNICAMP será realizada por Comissão de Seleção constituída por docentes integrantes do Programa, designados pela Comissão de Pós-Graduação do IE/UNICAMP. 4.2. Mestrado em Ciências Econômicas 4.2.1 Os candidatos ao Mestrado em Ciências Econômicas deverão realizar TODAS as provas da Associação Nacional de Centros de Pós-Graduação em Economia - ANPEC, inclusive a prova dissertativa de Economia Brasileira. (maiores informações: http://www.anpec.org.br/novosite/br/exame). 4.3. Doutorado em Ciências Econômicas PRIMEIRA FASE: De caráter eliminatório compreenderá a análise dos documentos e do projeto de pesquisa. 4.3.1. Os projetos de pesquisa serão avaliados por dois pareceristas independentes definidos pela Comissão de Pós-Graduação do IE/UNICAMP. Edital de Processo Seletivo dos Cursos de Pós-Graduação do Instituto de Economia – 2017 CPG/IE-Nº03/2016 Página 3 INSTITUTO DE ECONOMIA SECRETARIA ACADÊMICA – PÓS-GRADUAÇÃO [email protected] 4.3.2. Cada parecerista levará em conta na avaliação toda a documentação apresentada, com base na qual fará um comentário por escrito sobre as qualidades do candidato e do projeto de pesquisa, assinalando, por fim, se recomenda ou não a passagem do candidato para a segunda fase do processo seletivo. 4.3.3. A avaliação do projeto de pesquisa incidirá sobre a capacidade do candidato de: 4.3.3.1. 4.3.3.2. 4.3.3.3. 4.3.3.4. 4.3.3.5. Delimitar um problema de pesquisa, explicitando com clareza seus objetivos; Inserir seu projeto em um quadro teórico relevante e coerente; Desenvolver uma justificativa, mostrando a relevância do tema proposto; Elaborar uma metodologia coerente e consistente; Apresentar um cronograma viável. 4.3.4. No caso de haver discrepância na avaliação dos dois pareceres em relação à recomendação de aprovação para a segunda fase, um terceiro parecer será solicitado pela CPG/IE. 4.3.5. A avaliação do candidato e de seu projeto considerará, ainda, a adequação da proposta às linhas de pesquisa do Programa de Ciências Econômicas (ver Anexo I) e a disponibilidade de orientação por parte dos docentes do Programa. 4.3.6. Apenas os candidatos que tiverem seus projetos de pesquisa aprovados serão convocados para a segunda fase do Processo Seletivo. O resultado da primeira fase será divulgado no site da Pós-Graduação do Instituto de Economia. SEGUNDA FASE: 4.3.7. Participarão da segunda fase somente os candidatos aprovados na primeira. 4.3.8. A segunda fase consistirá na realização de duas provas dissertativas presenciais e de uma entrevista com a Banca de Seleção. DAS PROVAS 4.3.9. As provas dissertativas, cada qual com a duração de 02 (duas) horas, avaliarão os conhecimentos dos candidatos na área de economia, bem como sua capacidade de expressão escrita. 4.3.10. As provas serão divididas em dois grupos: Macroeconomia e Microeconomia; e Economia Política e Economia Brasileira Contemporânea. No início, os candidatos poderão escolher entre a prova de Macroeconomia e a de Microeconomia para responder e, em seguida, poderão escolher entre a prova de Economia Política e a de Economia Brasileira Contemporânea. Edital de Processo Seletivo dos Cursos de Pós-Graduação do Instituto de Economia – 2017 CPG/IE-Nº03/2016 Página 4 INSTITUTO DE ECONOMIA SECRETARIA ACADÊMICA – PÓS-GRADUAÇÃO [email protected] 4.3.11. Cada uma das notas das provas dissertativas terá peso de 35% na nota final, totalizando 70%. 4.3.12. Não haverá a possibilidade de revisão das provas. 4.3.13. É obrigatória a apresentação de documento oficial recente com foto no dia da prova. 4.3.14. A bibliografia para cada uma das provas será disponibilizada no site da Pós-Graduação do Instituto de Economia a partir do dia 11 de julho de 2016. DAS ENTREVISTAS: 4.3.15. As entrevistas serão realizadas por uma Comissão designada pela Comissão de Pós- Graduação em Ciências Econômicas considerando-se o Projeto de Pesquisa, o Histórico Escolar, o Curriculum Lattes do candidato e a Linha de Pesquisa. 4.3.16. Os candidatos serão convocados para as entrevistas através do site da Pós-Graduação do Instituto de Economia. 4.3.17. A nota da entrevista terá o peso de 30% na nota final. 5. DAS VAGAS 5.1. Os Programas de Pós-graduação do Instituto de Economia, visando manter o nível de excelência acadêmica, conquistado ao longo do tempo e reconhecido nacional e internacionalmente, e em observância aos critérios de Avaliação da CAPES, terão um teto máximo de vagas a serem preenchidas por Programa e este não poderá ser ultrapassado em nenhuma hipótese, mesmo se o candidato remanescente atender aos critérios mínimos para aprovação, respeitando-se a classificação obtida por ele na lista única de resultado final dos Programas. 5.2. Para o Programa de Pós-Graduação em Ciências Econômicas, serão consideradas para preenchimento o máximo de 15 vagas para o Mestrado e de 15 vagas para o Doutorado, desde que os candidatos alcancem a nota final padronizada mínima. 5.3. A Comissão de Pós-Graduação do Instituto de Economia, com base em aspectos como número de bolsas e capacidade de orientação, pode não preencher totalmente o número máximo de vagas. 6. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS 6.1. Ao final deste Processo Seletivo será divulgada uma lista única, seguindo a ordem de classificação dos candidatos, juntamente com as notas atribuídas em cada etapa do processo seletivo, e a nota final calculada no item 6.3. Edital de Processo Seletivo dos Cursos de Pós-Graduação do Instituto de Economia – 2017 CPG/IE-Nº03/2016 Página 5 INSTITUTO DE ECONOMIA SECRETARIA ACADÊMICA – PÓS-GRADUAÇÃO [email protected] 6.2. A classificação final dos candidatos ao Mestrado obedecerá a formula de cálculo definida pela ANPEC. 6.3. A classificação final dos candidatos ao Doutorado obedecerá a uma fórmula de cálculo definida da seguinte maneira: Nota Padronizada Final = {(5 + [(NM-Mxi)/DPxi ]}*100*0,35 + {(5 + [(NEBP-Mxi)/DPxi ]}*100*0,35 +{(5 + [(NE-Mxi)/DPxi ]}*100*0,30 Onde: NM = Nota da prova de Macroeconomia ou Microeconomia NEBP = Nota da prova de Economia Brasileira ou Economia Política NE = Nota da entrevista Mxi = Média das notas de todos os candidatos no item de avaliação DPxi = Desvio-padrão das notas de todos os candidatos no item de avaliação 6.4. Para aprovação no processo seletivo, a Comissão Examinadora levará em conta a nota padronizada final mínima de 500,0 (quinhentos) obtida no cômputo geral, considerados os pesos pré-estabelecidos das provas e entrevista. Os candidatos que não a alcançarem não estarão aptos para o ingresso na Pós-Graduação do IE/UNICAMP. 6.5. Será de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento do resultado final deste Processo Seletivo. 7. DA MATRÍCULA 7.1. Somente será considerado matriculado o candidato que tiver realizado sua inscrição no Sistema da Diretoria Acadêmica da UNICAMP (informações que serão enviadas ao e-mail cadastrado na inscrição para este Processo Seletivo) e que entregar documentação exigida, pessoalmente ou por correspondência (neste último caso, com as cópias autenticadas), até a data de 15/01/2017. Os documentos exigidos são: 7.1.1. 7.1.2. 7.1.3. 7.1.4. 7.1.5. 7.1.6. Registro Geral (RG). Comprovante de Cadastro de Pessoa Física (CPF). Certidão de Nascimento. Certidão de Casamento se for o caso. Diploma ou Certificado de Conclusão da Graduação. Diploma ou Certificado de Conclusão de Mestrado. Neste caso poderá ser aceito outro documento comprobatório. 7.2. Para os itens 7.1.1 e 7.1.2 não serão aceitos outros documentos em substituição, como por exemplo, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 7.3. Não será aceita matrícula simultânea em outro Programa de Pós-Graduação da Unicamp. Edital de Processo Seletivo dos Cursos de Pós-Graduação do Instituto de Economia – 2017 CPG/IE-Nº03/2016 Página 6 INSTITUTO DE ECONOMIA SECRETARIA ACADÊMICA – PÓS-GRADUAÇÃO [email protected] 8. CALENDÁRIO 8.1. Candidatos ao Mestrado em Ciências Econômicas deverão seguir o Calendário da ANPEC (www.anpec.org.br). 8.2. Os candidatos ao Doutorado em Ciências Econômicas deverão seguir o Calendário abaixo: Inscrições e envio eletrônico dos documentos do item 3.3. 15/8 a 16/9/2016 Análise dos documentos pela Comissão de Seleção 19/9 a 07/10/2016 Divulgação do resultado da 1ª Fase 11/10/2016 Período de Provas e Entrevistas 24 e 25/10/2016 Divulgação do Resultado Final 25/11/2016 8.3. Eventuais alterações no calendário podem ocorrer devido ao número de candidatos selecionados para as entrevistas. Caso ocorram, serão informadas no site da Pós-Graduação do Instituto de Economia. 9. DAS BOLSAS DE ESTUDO 9.1 A aprovação do candidato no Processo Seletivo não lhe garante a obtenção de bolsa de estudos. 9.2. Quando houver disponibilidade de bolsas dos órgãos oficiais (CAPES e CNPq) estas serão distribuídas pela CPG para alunos que manifestem interesse, que não possuam vínculo empregatício e que cumpram os requisitos para serem considerados alunos regulares. 10. DAS DISPOSIÇÕES NÃO TRATADAS NESTE EDITAL 10.1. Quaisquer disposições que não estejam contempladas neste Edital serão tratadas pela Comissão de Pós-Graduação do Instituto de Economia. Instituto de Economia da Unicamp Julho de 2016 Edital de Processo Seletivo dos Cursos de Pós-Graduação do Instituto de Economia – 2017 CPG/IE-Nº03/2016 Página 7 INSTITUTO DE ECONOMIA SECRETARIA ACADÊMICA – PÓS-GRADUAÇÃO [email protected] Anexo I – Linhas de Pesquisa do Instituto de Economia da UNICAMP 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. A economia política do desenvolvimento capitalista no Brasil Comércio e estrutura produtiva na economia internacional Cooperação e integração regional Desafios da economia brasileira no cenário contemporâneo Desenvolvimento e políticas públicas Desenvolvimento industrial e internacionalização produtiva da economia brasileira Desenvolvimento, regulação do trabalho e sindicalismo Desenvolvimento, trabalho e estrutura social Dinâmica de inovações na agricultura Economia agrária e mercado de terras Economia da inovação e da mudança tecnológica Economia das pequenas e médias empresas (PMEs) Economia do crime e economia da saúde Economia do lazer Economia do setor público Economia ecológica Economia política Estratégias, custos, finanças e desempenho das empresas Hegemonias mundiais em perspectiva histórica História do pensamento econômico e pensamento econômico brasileiro. Inserção externa e vulnerabilidade da economia brasileira Interpretações do imperialismo Macroeconomia pós-keynesiana e economia das instituições Modelos dinâmicos aplicados à economia e finanças Moeda, crédito e sistema financeiro no Brasil Novas determinações sobre a urbanização e a questão regional no Brasil e América Latina Política agrícola e gestão de risco no agronegócio Políticas de desenvolvimento regional e planejamento urbano no Brasil e em economias periféricas Relações monetárias e financeiras internacionais Segurança alimentar e nutricional, pobreza rural e distribuição de renda Edital de Processo Seletivo dos Cursos de Pós-Graduação do Instituto de Economia – 2017 CPG/IE-Nº03/2016 Página 8