Carlos Jorge Pereira ACT

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TÍTULO DA APRESENTAÇÃO
30 de outubro de 2014
Lisboa
Conferência de Lançamento da Campanha
“Apoio aos profissionais de ST e Ambiente”
“O papel do Técnico de Segurança no Trabalho”
Carlos Jorge Pereira
REACH - Disposições legais
TÍTULO DA APRESENTAÇÃO
+
Legislação relativa à
proteção ambiental e no
local de trabalho
.Diretiva Agentes
químicos
.Diretiva Agentes
cancerígenos e
mutagénicos
.Diretiva Quadro n.º
89/391/CEE de 12
junho
alterada pela Directiva
n.º 2007/30/CE, do Conselho,
de 20 de Junho.
Nacional
REACH
Comunitária
LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR
.Decreto-Lei nº
24/2012 de 6 de
fevereiro
.Decreto-Lei nº
301/2000 de 18
novembro
.Lei 102/2009 de 10
setembro alterada
pela Lei 3/2014 de
28 de janeiro
…
Legislação em matéria de
SST
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS
…
Implementação do REACH TÍTULO
DA APRESENTAÇÃO
O papel
do Técnico de ST (1)
Utilizador a jusante
Definição de
Utilizador a
jusante
(com base na
atividade
desenvolvida)
Obrigações
dos
Utilizadores a
jusante
Técnico
de ST
Implementação do REACH
O Papel
do Técnico de ST (2)
TÍTULO
DA APRESENTAÇÃO
1
2
3
• Proceder ao inventário dos produtos químicos existentes.
• Verificar se existe registo das substâncias que recebe, formula, utiliza e
comercializa.
• Verificar se a classificação e rotulagem foi alterada. Pode existir
necessidade de rever a classificação dos produtos químicos e FDS.
• Verificar se a utilização dada ao produto químico está contemplada no
cenário de exposição (=>obrigações adicionais). Caso contrário:
4
•1-Informar o fornecedor da utilização dada; 2-alterar a utilização; deixar de utilizar a
substância ou mistura; 3- mudar de fornecedor; 4- elaborar o relatório de segurança
química (integrando equipa multidisciplinar, preferencialmente).
Implementação do REACH -Obrigações
dos fabricantes/importadores
TÍTULO
DA APRESENTAÇÃO
1. Identificar os tipos de utilização da substância química.
2. Elaborar cenários de exposição e recomendar medidas para
redução dos riscos.
3. Comunicar cenários de exposição a jusante da cadeia de
abastecimento através da FDS alargada.
Obrigações dos
fabricantes/importadores
TÍTULO
DA APRESENTAÇÃO
Informações
necessárias à
utilização segura
das substâncias
. Rotulagem
. FDS (art 31º
REACH)
. Relatório de
segurança
(caso necessário)
Implementação do REACH -Obrigações
dos utilizadores
a jusante (1)
TÍTULO
DA APRESENTAÇÃO
1. Informar a montante da cadeia de abastecimento o tipo de utilização
dado às substâncias.
2. Assegurar que a utilização dada, ao produto químico, está
contemplada no cenário de exposição.
3. Aplicar as condições operacionais e medidas de gestão de riscos
comunicadas na FDS.
4. Realizar uma avaliação da segurança química, quando a utilização
dada, não esteja contemplada na FDS.
Articular com a Lei n.º 102/2009, 10 de setembro, alterada e
republicada pela Lei 3/2014 de 28 de janeiro
(O cumprimento de um diploma legal não dispensa o cumprimento de outro.)
Implementação do REACH -Obrigações
dos utilizadores
a jusante (2)
TÍTULO
DA APRESENTAÇÃO
5. Elaborar o cenário de exposição, caso seja formulador.
(É recomendado o trabalho com equipa interdisciplinar)
6. Comunicar todos os cenários de exposição aos seus clientes,
através de FDS alargada.
7. Verificar se existem obrigações relativas à utilização final,
aplicáveis às potenciais libertações para o ambiente e aos
impactos durante a utilização.
Regime Jurídico de Promoção de
Segurança
e Saúde no Trabalho
TÍTULO
DA APRESENTAÇÃO
Lei n.º 102/2009, 10 de setembro, alterada e republicada pela Lei nº 3/2014, 28 de janeiro
Art.15º
Obrigações
do empregador
Artigo 79.º
Atividades ou trabalhos
de risco elevado
Obrigações
legais
Art. 73-B
Atividades
principais do serviço de
SST
Text
Art. 41º
Proteção do património
genético
Atividades proibidas ou
condicionadas no geral
(Artigos 48.º, 53.º, 54.º, 59.º, 64.º, 66.º, 68.º e 71.º)
Legislação Agentes Químicos
TÍTULO DA APRESENTAÇÃO
Decreto-Lei
n.º 24/2012
de 6 de fevereiro
prescrições mínimas em
matéria de proteção
dos trabalhadores
contra os riscos para a
segurança e a saúde
devido à exposição a
agentes químicos no
trabalho
AnexoIII
Estabelece uma lista de
valores limite de
exposição profissional
NP 1796:2007- Segurança e Saúde
do Trabalho: Valores limite de
exposição profissional a agentes
químicos
NP 1796:2014
Em Breve!
Legislação Agentes Cancerígenos
e Mutagénicos
TÍTULO DA APRESENTAÇÃO
Decreto-Lei n.º 301/2000
de 18 de novembro
Artigo 4.º - Avaliação do risco
1 — Nas atividades suscetíveis de
apresentar risco de exposição a
agentes cancerígenos ou mutagénicos,
Proteção dos
o empregador deve avaliar o risco para
trabalhadores
a
segurança
e
a
saúde
dos
determinando
a
contra os riscos ligados trabalhadores,
natureza, o grau e o tempo de
à exposição a agentes exposição.
cancerígenos ou
mutagénicos durante
o trabalho
Anexo
VLE para: Benzeno, cloreto de vinil monómero e
pó de madeira de folhosas
Desafios que se colocam ao
TÍTULO DA APRESENTAÇÃO
Técnico de ST
Implementação
do REACH
Atividades Previstas pela ACT
TÍTULO DA APRESENTAÇÃO
(2014 – 2015)

Articulação com o Ensino Superior e entidades
formadoras que ministrem formação em ST, visando
desenvolvimento
do
REACH
nos
conteúdos
programáticos.
 Dinamização e apoio Técnico a Seminários, workshops,
ações de sensibilização/informação.
 Elaboração de suportes de
para apoio a PME’S.
comunicação e informação
 Atuação conjunta com a IGAMAOT.
TÍTULO DA APRESENTAÇÃO
O papel do Técnico de ST é fundamental para
assegurar a proteção da saúde humana e do
ambiente, face à exposição aos produtos químicos.
TÍTULO DA APRESENTAÇÃO
Contacto
ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho
Site: www.act.gov.pt
Curso de Técnico de Higiene e Segurança e do Trabalho e Ambiente
E-mail: [email protected]
Obrigado pela vossa atenção!
Regime Jurídico de Promoção de
Segurança
e Saúde no Trabalho
TÍTULO
DA APRESENTAÇÃO
Art. 15.º- Obrigações Gerais do Empregador
...f) Assegurar, nos locais de trabalho, que as exposições aos
agentes químicos, físicos e biológicos e aos fatores de risco
psicossociais não constituem risco para a segurança e saúde do
trabalhador.
Regime Jurídico de Promoção de
Segurança
e Saúde no Trabalho
TÍTULO
DA APRESENTAÇÃO
Art. 41.º- Proteção do Património Genético
 Introduz alterações significativas em
matéria de classificação, embalagem e rotulagem das substâncias e
misturas perigosas para o ambiente
Regime Jurídico de Promoção de
Segurança
e Saúde no Trabalho
TÍTULO
DA APRESENTAÇÃO
Art. 73-B - Atividades principais do serviço de
segurança e de saúde no trabalho (interno, externo e
comum)
b)
Proceder à avaliação dos
os respetivos relatórios;
riscos,
elaborando
Regime Jurídico de Promoção de
Segurança
e Saúde no Trabalho
TÍTULO
DA APRESENTAÇÃO
Artigo 79.º
Atividades ou trabalhos de risco elevado
d) Atividades que envolvam a utilização ou armazenagem e
produtos químicos perigosos suscetíveis de provocar
acidentes graves (DL 254/2007 de 12/07);
j) Atividades que impliquem a exposição a agentes
cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução;
m) Trabalhos que envolvam exposição a sílica.
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