PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE:

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COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, PROMOÇÃO
SOCIAL, CULTURA, ESPORTE E TURISMO.
Veread ora Di vi n a B ertal i a – Presi d en te
Vereador Adelino Leal – Membro
Vereador Reinaldo Chiconi – Membro
Projeto de Lei nº 179/2011
Processo CMA. nº 346/2011
REQUERIMENTO
1. Do projeto:
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do vereador Paulo Chocolate, cuja ementa
encontra-se assim formalizada: “Autoriza o Poder Executivo a implantar o tratamento por
hidroterapia na rede pública de saúde do município de Americana e dá outras providências”.
Com a propositura, o autor, na forma e condições que especifica, pretende
autorizar o Poder Executivo “...a implantar o tratamento por hidroterapia na rede pública de
saúde do município de Americana, com a finalidade de fornecer esse tratamento aos pacientes
do Sistema Único de Saúde (SUS). [...] O tratamento por hidroterapia consiste basicamente na
terapia pelo movimento realizada em ambiente aquático. [...] O tratamento [...] deve ser
recomendado aos pacientes por médico e por fisioterapeuta que sejam integrantes do Sistema
Único de Saúde (SUS) do município, mediante prévia avaliação do paciente. [...] As sessões
de hidroterapia deverão ser realizadas nas piscinas públicas existentes no município, e
deverão ser realizadas e acompanhadas por profissionais devidamente habilitados...”.
Em sua Justificativa, o autor assim argumenta:
A hidroterapia, também conhecida como terapia aquática ou
hidrocinesioterapia, é um segmento da fisioterapia que tem a finalidade de
prevenir, curar e/ou tratar diversas doenças de origem reumatológica,
traumato-ortopédica, cardiorrespiratória, neurológica e tantas outras, seja
para tratamento de crianças ou adultos.
Um dos objetivos do presente projeto é proporcionar que pessoas em geral,
acometidas por doenças ou mesmo por traumas, mediante recomendação
médica e de profissional fisioterapeuta tenham tratamento adequado na
rede pública de saúde do município.
O fisioterapeuta utiliza as propriedades físicas da água como empuxo (falta
de peso), maior pressão hidrostática (quanto maior a profundidade da
piscina maior a pressão que ela exerce no corpo), arrasto (resistência nos
movimentos), condução (maior troca de calor), entre outras, para assim
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realizar exercícios, manipulações e mobilizações visando a recuperação
funcional e reeducação motora de cada paciente.
O Município de Americana conta com piscinas públicas, como a do
CENTRO CÍVICO/Complexo Poliesportivo “Milton Fenley Azenha”, que
têm plena condição de atender as pessoas que necessitam do tratamento
ora proposto, que certamente proporcionará uma melhor condição de vida
e de recuperação às pessoas que estiverem sob tal tratamento, visto sua
comprovada eficácia.
Dada à característica da matéria tratada na proposição, esta Comissão entende
que, previamente, deva ser ouvida a Administração a respeito do assunto objeto do Projeto de
Lei nº 173/2011.
É o Relatório.
2. Do Requerimento:
Dada à natureza da proposição e antes de emitir Parecer, requeremos que seja
encaminhada cópia do Projeto de Lei nº 179/2011 à Secretaria Municipal de Saúde, para que
dele conheça e ofereça sua manifestação a esta Comissão.
É o Requerimento.
Plenário Dr. Antonio Álvares Lobo, em 15 de dezembro de 2011.
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Divina Bertalia
Presidente
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Adelino Leal
Reinaldo Chiconi
Membro
Membro
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