COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, CULTURA, ESPORTE E TURISMO. Veread ora Di vi n a B ertal i a – Presi d en te Vereador Adelino Leal – Membro Vereador Reinaldo Chiconi – Membro Projeto de Lei nº 179/2011 Processo CMA. nº 346/2011 REQUERIMENTO 1. Do projeto: Trata-se de Projeto de Lei de autoria do vereador Paulo Chocolate, cuja ementa encontra-se assim formalizada: “Autoriza o Poder Executivo a implantar o tratamento por hidroterapia na rede pública de saúde do município de Americana e dá outras providências”. Com a propositura, o autor, na forma e condições que especifica, pretende autorizar o Poder Executivo “...a implantar o tratamento por hidroterapia na rede pública de saúde do município de Americana, com a finalidade de fornecer esse tratamento aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). [...] O tratamento por hidroterapia consiste basicamente na terapia pelo movimento realizada em ambiente aquático. [...] O tratamento [...] deve ser recomendado aos pacientes por médico e por fisioterapeuta que sejam integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) do município, mediante prévia avaliação do paciente. [...] As sessões de hidroterapia deverão ser realizadas nas piscinas públicas existentes no município, e deverão ser realizadas e acompanhadas por profissionais devidamente habilitados...”. Em sua Justificativa, o autor assim argumenta: A hidroterapia, também conhecida como terapia aquática ou hidrocinesioterapia, é um segmento da fisioterapia que tem a finalidade de prevenir, curar e/ou tratar diversas doenças de origem reumatológica, traumato-ortopédica, cardiorrespiratória, neurológica e tantas outras, seja para tratamento de crianças ou adultos. Um dos objetivos do presente projeto é proporcionar que pessoas em geral, acometidas por doenças ou mesmo por traumas, mediante recomendação médica e de profissional fisioterapeuta tenham tratamento adequado na rede pública de saúde do município. O fisioterapeuta utiliza as propriedades físicas da água como empuxo (falta de peso), maior pressão hidrostática (quanto maior a profundidade da piscina maior a pressão que ela exerce no corpo), arrasto (resistência nos movimentos), condução (maior troca de calor), entre outras, para assim 1 realizar exercícios, manipulações e mobilizações visando a recuperação funcional e reeducação motora de cada paciente. O Município de Americana conta com piscinas públicas, como a do CENTRO CÍVICO/Complexo Poliesportivo “Milton Fenley Azenha”, que têm plena condição de atender as pessoas que necessitam do tratamento ora proposto, que certamente proporcionará uma melhor condição de vida e de recuperação às pessoas que estiverem sob tal tratamento, visto sua comprovada eficácia. Dada à característica da matéria tratada na proposição, esta Comissão entende que, previamente, deva ser ouvida a Administração a respeito do assunto objeto do Projeto de Lei nº 173/2011. É o Relatório. 2. Do Requerimento: Dada à natureza da proposição e antes de emitir Parecer, requeremos que seja encaminhada cópia do Projeto de Lei nº 179/2011 à Secretaria Municipal de Saúde, para que dele conheça e ofereça sua manifestação a esta Comissão. É o Requerimento. Plenário Dr. Antonio Álvares Lobo, em 15 de dezembro de 2011. _______________________________ Divina Bertalia Presidente _____________________________ _______________________________ Adelino Leal Reinaldo Chiconi Membro Membro 2