FRANSCISCO FERREIRA DE CASTRO Fins do Estado: Principais Doutrinas Advertência Ao nos propormos o assunto da tese Dos Fins do Estado, ficamos, de inicio, sobressaltados pela magnitude dos desenvolvimentos doutrinários que ela sugere. Com tudo, não recuamos na tarefa árdua que se nós antepunha, porque, a semelhança de Mitya em Os Irmãos Karamazov, preferimos antes ficar com um “daqueles que não querem milhões e , sim, resposta as suas perguntas” . Por isso, escolhemos para tema do nosso trabalho um estudo sobre os Fins do Estado, tendo em vista as principais doutrinas que os informam. Poderemos não haver alcançado a resposta desejada, mas para conseguila, fecimus quod potumimos, faciantmelióra potentes. Do AUTOR CAPÍTULO PRIMEIRO 1. Considerações gerais sobre os fins do Estado 2.Importancia do problema na Ciência Política e na Teoria Geral do Estado 3.Os que negam a importância do problema 4. Fins necessários e fins contingentes. 1. Considerações Gerais sobre os fins do Estado ACiência Política não possui tema de mais inquietante atualidade do que aquele de determinar quais os verdadeiros fins doEstado. Também, nenhum outrode maior complexidade ,porque, de par com essa indagação sobre a teleologia estatal está entranhada toda uma ordem de valores que definem a postura espiritual do individuo em face dos problemas sociais jurídicos ,políticos e econômicos que o Estado representa, como síntese unitária das relações humanas tuteladas pelo direito, em cujas manifestações se expressam os objetivos colimados pelo homem no afã de alcançar o seu ideal de progresso e de justiça. De certo,esta indagação não apresenta a fixidezde princípios imutáveis que poderia levar o estabelecimento de regras permanentes ou inamovíveis de conduta e ordenamento social pois que se encontravam vinculadas as aspirações materiais e espirituais do homem, sempre renovadas pela necessidades de lograr mais altos níveis de desenvolvimento e aperfeiçoamento de própria personalidade . Mesmo assim a revelação das teorias sobre os objetivos finalísticos do Estado embora detonando uma aparente diversidade de manifestações teleológicas em relações aos critérios estimativos do direito que presidem a estruturação da vida funcional ou institucional do Estado, não implicam incoerência mas antes estágios ou posições assumidos pelo homem na luta para clarear sua caminhada pela vida na busca incessante de um ideal a cumprir. Instituição humana o Estado tende a expressar na instrumentalidade de sua organização socialpolitico jurídica e econômica uma concepção de vida.Daía razão de ser da sua grandeza dai também a motivação de suas crises periódicas . Aristóteles num texto célebrede sua politica já havia observado que “antes de definir o Estado ideal, importa definir a vida mais desejávelo ideal de vida para o individuo e o Estado” ,demostrando, em consequência, a correlação estreita dos conceitos atribuídos ao Estado com os ideias de realização efetiva da pessoa humana em cujo vinculo indissociável repousa a própria razão de ser do Estado e da legitimidade do poder que encarna na sociedade. Embora o velho e sábio lheringconfessa-se : “duvido que se chegue um dia a determinar esse limite(finalidade do direito). Tenho por certo que o problema ficará eternamente em incógnita”ACiência Política vai cada dia experimentando fincar novos marcos aclaradores nesse sentido. Vale a pena destacar a influencia sempre atuante das ideias no espirito humano, traduzindo a inquietação renovadora dos conceitos éticos, políticos e econômicos na sociedade, semdúvida de grande importância na organização estatal, conforme acentua com agudeza John H. Randall,Jr ... Quando escreve “em sua portentosa obra sobre a formação do pensamento moderno, que” a principal necessidade para desentranhar as crenças humanas e perseguir sua ascendência se deve ao fato, tão importante e tão pouco atendido pela grande maioria,de que as ideias não são como os deuses eternos do Olimpo, imutáveis e sempre jovens como todas as coisas humanas nascem, crescem e envelhecem e até podem morrer.” “As idéias são algo vivo, e tudo que vi tem um ambiente em que deve existir e a que deve ser adaptar-se. Há uma tendência a considerar o conjunto das próprias crenças como quem mira as montanhas, que ante os olhos aparecem fixos e imutáveis; e toda a manifestação que se aparte desse conjunto de crenças se considera essencialmente absurda. Ou se o trata como as moedas de ouro, que sempre podem passar em qualquer país ou época. Ainda que se reconheçamde bom grado as mudanças revolucionarias que ocorrem nas coisas materiais, poucos podem percebe-los no reino, mais intangível, do espirito.” Por isso, estudar os fins do Estado significa, para o tema que nos propomos analisar, embora sucintamente, as principais teorias ou doutrinas que presidem as linhas mestras da teleologia estatal e informam que é o que deve fazer o Estado como meio para lograros fins humanos e transcendentes da pessoa humana. Importância do Problema dos fins doestado na ciência política e na teoria geral do estado De fato, a importância do problema da determinação dos fins do estado é um assunto que interessa principalmente a ciênciapolítica e a teoria geral do estado. Entanto,dadasas enormes atribuições deferidas a competênciado Estado nas sociedades hodiernas e consequentemente, ao volume das atividades funcionais,torna-se uma necessidade reclamada de todos os setores,e, especialmente,na teoria política,a determinação dos seus fins em face dos critérios ético jurídicos que legitimam a atuação do poder publico na vida dos povos.Harold j. Laski ,com a sua habitual penetração dos fenômenos sociológicos contemporâneos já assinalava em suas reflexões sobre a revolução de nosso tempo que “existe por todas as partes em todos os países uma vontade de empreender a tarefa da redefinição do fim do Estado,e existe também a atitude espiritual que reconhece na índole de nossos perigos presentes a obrigação de obrar com grande audácia”. O eminente publicista argentino Owen G. Usinger,em seu rente livro sobre Os Fins do Estado, endossando , a respeito, as conclusões de Holyzendorf, escreve que a doutrina não chegou,toda via,a um acordo dos fins do Estado,não tanto em sua existência não discutida, senão em sua apreciação de qualidade e quantidade. Existe, no entanto, unanime assentimento sobre a necessidade reconhecida pelo homem da existência de uma autoridade política eminente que impeça asociedade de cair na anarquia, na dissolução ou na arbitrariedade”. A ausência de um acordo nas diversas doutrinas que disputam entre si a primazia na solução do problema finalistico do Estado está nabase do mesmo processo psicológico que as orientam na discussão, refletindo as variadas tendências do pensamento discursivo num determinado processo histórico ou político, onde caminhos diferentes podem ser apontados a solução dos grandes problemas sociais com que se defronta o homem. R. H. G. Crossman, em seu estudo denominado A Biografia do Estado Moderno, mostrava a existência irrecusável desse fator verificado naciência política,quando escrevia ser “a teoria política o esforço mental para resolver melhor modo de organizar a vida dos seres humanos que vive num processo histórico. Não pode chegar nunca a conclusões finas porque o ambiente em que vivemos está continuamente mudado, em parte, por um incontrolável e natural processo, e, em outra, pelo próprio esforço humano”. A heterogeneidade das doutrinas reflexadas na vida do Estado não exclui, entretanto, a importância do problema da determinação dos seus fins, porque não se poderia admitir uma instituição, sem abordar o problema de seu fim:pois quem diz instituição, diz finalidade”. Conforme acentua, com autoridades Jean Dabin, na sua doutrina geral do estado como também as continuas e verificáveis modificações reclamadas ao longo de um processo históricode constante devem ir não devem impressionar mal, por um lado,por que as obras humanas são sempre contingentes e inacabadas e, por outro, como acentua Jellinek, porque todo estado tem,em cada momento, fins particulares para si e para seus membros, que pugnam por realizar.” As características da variabilidade destes fins resultam da concepção de cada povoe de sua situação na historia, ressaltada a importância que as condições sociais, político jurídicas e econômicas imperantes tem na sua formação,agrupando-se as tendências, em linhas gerais, em quatro espécies:a) uma empresta ao estado um fim em si mesmo,glorificando-o e dotando de uma onipotência tal que o exime de toda responsabilidade por seus atos; b) outra assinala um fim ou fins determinados porem condicionadas a doutrinas dominantes; c) uma terceiraafirma a existência de um único e supremo fim,comum a todos os estados coexistentes soba uma mesma forma politica, postulados das escolas que conhecem o direito politico estritamente abstrato e com fundamento da justificação das entidades soberanas:e d) por ultimo, as orientações representadas pelas correntes liberais do século XIX, principalmente com Von aller e Schelling, partindo de um cerrado individualismo que vai ate a negação da existência de fins reais,com o propósito de combater a divulgação das doutrinas que postulavam por maiores atribulações para o estado. Carré de malberg, Laband e Giner de los Rios, também põe em relevo especialmente, a importância da teleologia estatal, quando este diz:¨a existência do Estado como entidade social, funda-se exclusivamente no destino,no objeto de sua ação, já que as organizações sociais não tem outra razão de ser. De acordo com o pensamento de jullinek, podemos dizer, em síntese, que existem fins necessários, fundamentais ou absolutos, próprios do estado em sua função De meio para os fins da pessoa humana como ser individual social, e fins contingentes ou relativos, concernentes a um E estado em um momento de sua História, relacionados em seus fins individuais concretos e imediatos, a cujo assunto logo voltará. OS QUE NEGAM A IMPORTANCIA DO PROBLEMA Por outro lado não poderíamos deixar sem registro especial a opinião de outros não menos abalizados estudiosos da Teoria Geral do Estado e do Direito Político, assentindo da validade das teorias relativas a importância do problema teleológico do Estado . Georg Jellinek , id. Ibd., p. 290 e segtes. Giner de los Rios, Estados Juridicos, p.204. Mortati não aceita teorias ou doutrinas sobre os fins do Estado como de importância capital e, mesmo não justifica a velocidade destas especulações na Ciência Política por carecer o seu estudo de importância para o Estado, se o considera como o complexo dos deveres típicos com atuaisa ele sob qualquer forma histórica em que se apresente, , ou como Gerber, julgado que a não poder-se precisar com claridade , o assunto deve manter-se sempre no plano das idéias gerais resultando difícil delimitar o domínio da vontade individual do da vontade do Estado, no que se refere a perfeição da vida em comunidade. Para Hans Kelsen, o estado dos fins do Estado é uma investigação que interessa antes a Política do que a Teoria Geral do Estado. Acrescenta:a questão em torno dos fins que se devem perseguir co o instrumento técnico social Estado é uma questão política que cai fora das margens da Teoria Geral do mesmo. Esta o considera como fim em si, o qual não pode significar a afirmação de que o Estado careça de fim, senão, unicamente, que prescindi de perguntar-se qual é esse fim. Filiando-se a outras correntes de pensamentos, há os que antes da consideração do problema teológico do Estado propõem o atendimento da questão de saber se o Estado é necessário e útil ou um mal necessário, condicionado a validade do estudo sobre os fins do Estado a posição assumida em face das hipóteses sugeridas. Embora esta indagação não esclareça melhormente o assunto, justifica-se, entretanto, pela contribuição inicial proporcionada com elementos novos de investigação. Porque, se o Estado é necessário e útil, a determinação de seus de seus fins será imprescindível para que seus poderes, por meio dos órgãos competentes de governado justifiquem a legitimidade de sua ação em busca do bem comum, aspiração suprema de toda a coletividade; se, ao invés,e um mal necessário, então, com maior força se impõe saber concretamente quais os seus fins para tratar de garantir sem perturbação o sistema de garantia aos direitos da pessoa humana e ao aperfeiçoamento do organismo social; e, finalmente, se o estado é um mal não necessário, tal determinação será suficiente para clarear o caminho ate a supressão deste mal não necessário. Buylla Y posada põe um tom sincero de censura nas suas palavras quando dizem que o problema dos fins do Estado não tem sido devidamente estudado “pela generalidade dos publicitas e pensadores e muito menos pelos redatores das constituições contemporâneas”. 4.FINS NECESSARIOS E FINS CONTINGENTES – Temos, portanto, que Estado como instituição humana tem fins que lhe são próprios e aos quais deve perseguir mediante a sua atividade funcional de órgão do poder estatal da soberania nacional, Por isso, o estado está sujeito também aquelas normas de Direito que delimitam o esforço para alcançar as condições necessárias ao completo desempenho de sua social,jurídica e, sobretudo,política. Sendo instituição humana possui uma finalidade normal e natural manifesta e uma vontade consciente para determinados fins, distinguindo-o como uma unidade de fim ou unidade defim ou unidade teleológica daqueles fins particulares em cuja diversidade se conjugam os permanentes fins particulares em cuja diversidade se conjugam os permanentes, imutáveis e transcendentes, e outros variáveis ou contingentes, sujeitos ainfluencias das concepções doutrinarias reinantes, sujeitos as influencias das influencias das concepções doutrinarias reinantes já mencionada, por Jellinek, como “fins necessários” e “fins contingentes”. Pois, como pondera Owen G. Usinger afigura-se inadmissível a aceitação do critério do Estado como fim único jurídico, ético, do bem comum, da aquisição do maior poder possível, da segurança, da paz, da liberdade, etc.; em razão do que se poderia supor o Estado com um fim em si mesmo justificando um absolutismo sem limites, degradando-o, até “ fazer dele uma força cega e natural”; ademais, implicaria desconhecer que a heterogeneidade das ações humanas reflexadas no estado obedecem a múltiplas causas e tendem a diferentes fins; e, finalmente, em virtude de dar-se todos os fins mencionados no estado, em graus e agrupações diversas, simultaneamente, com a exceção sobre o bem comum ou publico. Pode-se ainda agregar entre os fatores que contribuem diretamente para a formação do pensamento político, a influência dos partidos políticos, a influencia aos objetivos finalísticos do estado, os quais se diferenciam entre si precisamente pelos fins que pretendem para o estado e os meios propostos para sua realização, de acordo com os programas partidários defendidos. Neste sentido, são interessantes as observações de Hans V. Eckardt, em sua obra denominada fundamentosda política e, entre nos, os escritos do Prof. Orlando Carvalho, Universidade de Minas Gerais. Por outro lado, vemos definidos comumente nas constituições os objetivos sociais assinados as atividades funcionais do estado, e, alem da constituição dos seus órgãos e das atribuições que lhes competem, ali se encontram estipulados os fins a que tendem as atividades dos poderes estatais, cuja enumeração confere especial relevo aqueles estatutos legais máximos de uma nacionalidade, como se observará nos exemplos que se seguem: a) Constituição dos Estados Unidos (1789) : enuncia em seus preâmbulo os seguintes fins do estado: unidade nacional, estabelecimento da justiça, garantia da segurança, prover a defesa comum, o bem estar geral e a proteção da liberdade; b) Constituição da Alemanha ( de Weimar,1919): precisa-os em torno a proteção e segurança individual, os direitos fundamenteis a proteção nacional e da vida social e econômica; c) Constituição da Itália (1947): na parte denominada dos “princípios fundamentais” enumera fins políticos, sociais e econômicos. d) Constituição de França (1946): também sob a invocação de “princípios fundamentais” se refere a fins políticos sociais e econômicos em função aos direitos do homem. e) Constituição da Argentina (1949): no seu preâmbulo se especificam os seguintes fins: união nacional,afiançar a justiça, consolidar a paz interior, prover a defesa comum, promover o bem estar geral e a cultura nacional,assegurar os benefícios da liberdade, resumindo-os sob a geral de politicamente soberana; e na primeira parte da mesma se faz uma enumeração de outros fins que correspondem a categoria de contingentes. f) Constituição da Suiça (1874): menciona os fins implicitamente em seu artigo 2.ao falar da afirmação de independência com respeito ao exterior, da manutenção da ordem interna,da proteção da liberdade e da promoção do bem. g) Constituição da URSS, (1936): No capitulo X.,onde trata dos direitos básicos e deveres do cidadão, nos artigos 118 a 133, consigna os pontos básicos que orientam os objetivos da administração e da política da união das republicas socialistas soviéticas. h) A constituição dos Estados Unidos e do Brasil,(1946): no capitulo referente aos direitos e Garantias individuais, constante do artigo 141 e parágrafos, diz que a constituição assegura aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade dos direitos concernentes a vida, a liberdade, a segurança individual e a propriedade, e enumera ao longo de38 os termos em que são resguardados aquele direitos e a asseguradas aquelas garantias. Tentamos justificar a importância do problema e a necessidade da determinação dos fins do estado para que se encontre legitimada sua atividade funcional na grandiosa missão de tutelar do direito, base de todaa vida social organizada. Demonstramos, também, a influencia das idéias e da ação renovadora do homemnum esforço constante de aperfeiçoamento ético, social, político jurídico da organização estatal, sujeito ainda às influencias varias da economia política e da tecnologia cientifica moderna que proporciona tantas e tamanhas modificações na fisionomia das sociedades humanas e despertam no homem moderno a noção de um indefinível permanente vir a ser, causas das muitas insatisfações que tão grande importância tem na vida do Estado moderno. Tratemos, a seguir, das principais doutrinas sobre os fins do Estado. CAPITULO SEGUNDO 5.doutrinas do fim único do Estado:Generalidade. 6.Teoria da Autoridade:Maquiavel. 7.Doutrina do bem comum. 8.Teoria do fim jurídico. 9.Crítica as doutrinas do fim único do Estado. 5.Doutrinas do fim único do Estado:generalidades Seriam tarefa superior as nossas forças e muito além dos modestos objetivos deste trabalho fazer uma exposição completa das doutrinas existentes sobre os gins do Estado. Ènosso propósito, tão somente nos reportarmos àquelas mais destacadas teorias que marcam época no pensamento humano como de duradoura importância para o assunto da teleologia estatal. Com isso, não demonstramos menosprezo as influencias momentâneas, porventura de maior ou menor preponderância doutras correntes ideológicas que apareceram na historia política dos povos, mas, por questão de método a que nos impusemos, estudaremos, preferentemente, as que representem maior contribuição a compreensão das doutrinas mais em voga em nossos dias. Reconhecemos e proclamamos que as idéias orientadoras dos estados atingidos possuíam o germe das organizações dos estados modernos, que neste ponto, apresentamsignificativos avanços adquiridosao longo de uma experiência multissecular de grandes conseqüências na formação e desenvolvimento do pensamento do pensamento hodierno. Neste sentido a polis grega, como a cidade – estado dos Romanos, conseguiram vinculas reconhecidos valores ao desenvolvimento dessa magnífica experiência histórica, emprestandoelementos seguros de pesquisas a respeito dessa importante instituição humana de organização da vida coletiva, sob o império da ordem legar, que é o Estado. Não foram instituições perfeitas, é certo e, por isso, quando a realidade do ambiente social desencantava os protagonistas daquela época das qualidades dos governantes ou das excelências dos regimes vigorantes, a resposta viria,ou na forma de uma republica ideal como a Platão, ou na cívicas Dei, de Santo Agostinho, ou por ultimo, ma Utopia, de Thomas Morus, expressando como que uma fuga das dificuldades circundantes ou um desejo de perfeição no governo dos homens. Não faltou porem, na obra se Santo Tomaz de Aquino, que orientou o seu pensamento pelos ensinamentos do sábio estagirita – Aristóteles- e nos escritos de Cícero, modificados pelo sentido bíblico de sua inspiração evangélica, um conselho a revolução para substituímos maus governos naqueles tempos em que o cristianismo lutavacontra aprepotência dos imperadores autocratas. Durante o Império Romano, sob a égide do Imperador Constantino, no século V, da nossa era, o cristianismo tornou-se a religião oficial do estado, passando, daí em diante, a ocupar um período áureo no desenvolvimento históricoque vai até a invasão do Império pelas hordas bárbaras e sua final desagregação. A concepção da unidade do mundo e de uma autoridade universal baseada na lei defendida por Cícero, de par com os ideais romanos de patriotismo e justiça acima de tudo, juntou-se, no império que se esboroava, a vigorosa contribuição dos povos teutônicos de que o individuo constitui a unidade da vida política, cujas idéias se coordenam com as doutrinas do Cristianismo, de exaltação da independência e do valor supremo do individuo Esta tendência desaparece na organização econômica e religiosa da idade media, quando o individuo se submerge na corporação, na guilda, na comuna ou na classe a que pertence; porem perdura com alguma extensão na organização política do feudalismo. Apesar da doutrina de Santo Agostinho, a maior parte dos escritores da Idade Média, eclesiásticos ou leigos, afirmava que o fim primordial do Estado era ético, ou seja, sustentar o primado da Justiça e do direito. As mudanças ideológicas que trazem consigo o Renascimento e a reforma, e a influencia progressiva das instituições teutônicas nos governos modernos, contribuem principalmente para a transmissão da doutrina da liberdade individual e dos direitos individuais ao mundo moderno. E já no século XIII, a Carta Magna, na Inglaterra, representa a realização das idéias da liberdade civil, constituindo o modelo de numerosos bills de direitos posteriores, em oposição ao predomínio absoluto da vontade do monarca. A Marsilio e Guilherme de Occam se seguiram as idéias políticas de Wyclif e Huss, os quais aparecem já nos últimos momentos da supremacia da Igreja através do seu Concilio corporativo de tendências democráticas, para, logo depois, com a ação construtiva dos juristas do século XV, “ao lado do direito natural, obra de Deus através da razão humana, aparecer o direito divino, relevado por Deus ao homem de maneira sobrenatural, e o direito das gentes, que consiste em um conjunto de regras, aplicadas a todas as nações e derivadas do direito natural”, como acentua Raymond G. Gettell, na sua primorosa obra histórias das idéias políticas. Por fim, vendo o pontífice desbaratados os seus planos de supremacia a intervenção nos negócios temporais, trata de reconquistar e fortificar sua posição dentro das organizações eclesiásticas; reúnem-se, raramente, os concílios da igreja, mas sempre sobre a tutela do papado. No mundo político, as tendências se fazem sentir preponderantes no sentido da monarquia e no nacionalismo. A antiga idéia da unidadeda Europa, regida por um império, perdeu sua importância e significação. Estabelecem-se claramente, as distinções e fronteiras nacionais; os diversosestados, seculares, por natureza, aparecem sob a direção de monarcas poderosos que, como na França, reduzem a impotência os últimos redutos das Assembléias feudais.Inaugurava-se uma nova era na condução dos negócios humanos que tanta importância teria na historia política dos povos da Europa. Nicolo Maquiavel era seu inspirador. 6.TEORIA DA AUTORIDADE:MAQUIAVEL A teoria da autoridade é aquela que considera o estado como uma forma política de império universal com caráter absolutista, tendo como único e fundamental fim a possessão dominante e proeminente do poder ou autoridade, de cuja máxima onipotência depende a existência do Estado. Esta doutrina, com importante influencia nos movimentos doutrinários e políticos se século XX, pertence aNicolo Maquiavel, cujas as idéias expressou em escritos famosos publicados no decorres do século XVI,e especialmente nos seus livros “O Príncipe” e nos “discursos sobre Tito Lívio”, com o propósito de obter a unidade e bem estar do povo italiano que se debatia em cruentas lutas fratricidas e era submetido as mais diversas e fragmentadas formas políticas, por meio de um sistema livre de toda influencia moral e religiosa, considerada perniciosa para alcançar esses objetivos. Ao terminar a idade média, os numerosos principados feudais e cidades livres se agrupam, na Itália, em cinco grandes grupos: as republicas de Veneza e Florença, o reino de Nápoles, o ducado de Milão e o território da igreja romana. Esse sistema da vida institucional peninsular trazia dificuldades ao processo de unificação nacional, especialmente, porque se agravavam as rivalidades entre os estados e a ausência de um governante ou estado único capaz de sobrepor-se ou subjugar aos demais, os quais eram estimulados ainda pela política do Papa, interessado em conservar a jurisdição nos seus estados e, oposto, por isso, decididamente, a unificação nacional, criando um clima de permanente excitação de uns estados contra os outros, onde se fazia sentir igualmente a intervenção de poderes estranhos que encontravam ambiente propício para saciar suas ambições na Itália. Sustentou Nicoloc Maquiavel, o notávelescritor florentino, para o estado um único objetivo ou fim primacial, que se compreende a aquisição do Maximo poder e na sua conveniente e discricional utilização pelo príncipe ou governante deve procurar seu Maximo engrandecimento, predomínio e segurança, para efetivar o bem publico e a prosperidade material, fatores da maior importância em toda atividade política; e, para isso, deve estar dotado de um poder ou autoridade suficientes para garantir sua estabilidade, a qual residirá na eficiência ou habilidade de quem detiver o poder, o que vale dizer, o governante, que utilizará todos os meios necessários a consecução deste fim primordial. Segundo a opinião de Raymond Gettell em seu livro sobre a historia das idéias políticas, Maquiavel não prestou qualquer atenção com respeito as pretensões da igreja em relação ao Estado, nem aos ensinamentos das sagradas escrituras; nem as opiniões dos santos padres; nem os princípios do direito natural. Para ele, o único método aceitável, em matéria política, era o histórico, ou seja, a maneira de focalizar os problemas do presente e ainda os do futuro a luz dos fatos passados. Maquiaveldistingue-se dos escritores que o precederam, principalmente, por sua posição em matéria religiosa e moral. Separa a política da ética, chegando inclusive ao paradoxo e ao escândalo. Estabeleceu, francamente, a subordinação de princípios éticos ao bem estar publico e as necessidades do estado. O estado é uma instituição humana e a igreja um dos fatores que tem de pesar os governantes para assinalar o caminho de sua política. A segurança e a prosperidade do estado são os fins supremos e permanentes; todas as demais considerações tem que se subordinar ao cumprimento destes postulados. Atribuiu-se a Maquiavel a Primazia como Fundador de uma concepção política. Diz que Savonarola havia intentado governar Florença através de sua influencia moral e fracassou na experiência. Maquiavel viu nesta desilusão de Savonarola como que a quebra do idealismo abstrato, inadequado para resistir às paixões do mundo e deduziu, então, de que a fortaleza do estado reside na força e na habilidade dos governantes. A arte da política se funda em razões de egoísmo, segundo atestam a historia e a experiência dos tempos. Partindo dessa concepção da natureza humana, cínica e pessimista, achava a explicação do amor à independência e do principio do self-government em um individualismo materialista e julgava que a prosperidade material era o fator mais importante e decisivo de toda ação política. Não fez uma aprovação terminante do dolo e da traição, porem, chegou a justifica, na conservação do poder, procedimentos semelhantes aos meios e formas com que se havia adquirido. Maquiavel elogia e admira a força e a eficiência como atributos do governante, e despreza e critica, ao contrario, qualquer política vacilante ou escrupulosa em seus procedimentos que ponha em perigo a independência do Estado ou a posição suprema de suas instituições”, e acrescenta que “todos os profetas armados venceram e os desarmados fracassaram”(18) Como já afirmou acima, a preocupação dominante do escritor florentino era a unificação de sua pátria, a Itália, por isso que assinala, frequentemente em sua obra o problema o problema da expansão territorial do Estado, pois, para Maquiavel, “o estado tem esta disjuntiva: perecer ou estender os seus domínios”, considerando, neste sentido, digno de ser imitado o exemplo de Roma antiga. (19) È indiscutível a influencia exercida por Maquiavel no pensamento politico, apresar da critica que se tem feito das suas idéias, muitas vezes levadas por uma incompreensão que não justifica a condenação política de seu nome. Suas afirmações que informam a teoria da autoridade em matéria dos fins do Estado, hão contribuído da fixação de alguns princípios no direito político, tais como: a definição de política como arte, o uso do método experimental na ciência política, a distinção entre moral publica e privada e a oposição entre o conceito de norma positiva criada e garantida pelo poder soberano contra o direito Natural. Por outro lado, ao propor em sua teoria como fim único do Estado a onipotência do poder, da lugar a conseqüências não aceitáveis por favorecerem ao absolutismo estatal que vai ao extremo de absolver e anular totalmente o individuo, fazendo dele um simples meios de que se serve o estado, forma máxima do grupo social dentro do qual se subsume o individuo; ademais disso, as suas idéias levadas ao plano internacional, conduzem a forma imperialista do estado, provocadora de serias perturbações a convivência pacifica das nações. Por fim, considerada a projeção da teoria da autoridade no século em que vivemos, encontram-se os seus princípios ligados a doutrinas de ação política como o socialismo, o comunismo, o bolcheviquíssimo, o imperialismo, o fascismo e o nacionalsocialistas alemão, com pequenas variações. As tendências socialistas assim como o comunismo, o bolcheviquíssimo e o imperialismo, destacam princípios da teoria da autoridade quando postula a onipotência do estado, Maximo factótum no ordenamento jurídico politico econômico da sociedade. O fascismo e o nacional- ,socialismo tem alguns de seus postulados principais semelhantes aos fundamentos da teoria da autoridade nas suas concepções sobre os fins assinados ao estado, como veremos. Perseguiu como fim do estado a busca da ilimitada extensão do poder estatal, tanto no interior como no exterior, mediante reivindicações constantes no campo social, cultural, publico, econômico, possíveis sópor instituições corporativas, de modo que”o sentido do estado chega ate as ramificações extremas e no estado circulam, enquadradas em suas respectivas organizações todas as forças políticas, econômicas e espirituais da nação” (21) Fim que se revela notavelmente nas mudanças econômicas se o estado intervém eficazmente em favor do equilíbrio social e da concepção do trabalho como dever social. O estado fascista italiano teve os seus dias de grandeza e de gloria, conseguindo mesmo servir de modelo para experiências que já pertencem a historia, umas, e, outras, irremediavelmente condenadas pelo consenso livre dos povos. 7. DOUTRINA DO BEM COMUM -A doutrina do bem comum é sem duvida, uma das que lograram maiores aceitação dentre aquelas que assinalam ao estado finalidade única e universal, sendo conhecido como uma das teorias clássicas sobre os fins do estado finalidade única e universal, sendo conhecida como umas das teorias clássicas sobre os fins do estado, quer este fim se resolva no interesse geral, na utilidade comum dos bens, no bem estar social ou do maior numero, etc., quer seja mediante mediante a regulamentação da vida em sociedade dentro do complexo de relações existentes em torno da segurança, da liberdade, do progresso da moral publica, da cultura, da defesa, etc. Exige, por conseguinte, a necessidade de identificação dos bens individuais e os da coletividade para que se cumpram os postulados enunciados ao Estado, momento em que se realizarão os objetivos supremos de toda sociedade jurídico-politica, dentro um clima de liberdade capaz de assegurar a efetivação destes fins. È esta, por sinal, uma das mais antigas doutrinas sobre os fins do estado. Com efeito, já em Aristóteles se encontram referencias ao bem comum dizendo que o fim da cidade é que todos vivam bem e infelizmente; Platão, a seu turno, asseverava que as leis se davam pela virtude, pela virtude pela paz e pela felicidade comum no que apresenta analogia com a observação de Cícero, ao dizer que as leis da cidade devem buscar o bem comum deles. (25) O direito Romano, alem de dar maior amplitude ao assunto, tratou-o mais concretamente, fixando conceitos que só mais tarde, com as escolas de Santo Tomaz de Aquino e Francisco Suarez, por um lado, e Christian Wolff e Bentham, por outro, obteriam matrizes diversos bem pronunciados nos seus desenvolvimentos. Os juristas romanos elaboraram a doutrina sustentando como fim do estado a procura do bempublico, partindo do desenvolvimento de sua tese da sentença: Res publica, Salus publica e Salus Populi suprema Lex. Considerando o bem do estado como o primeiro e o mais importante fim do estado, inferiam daí a necessidade da conjugação ou identificação entre ambos, coisa possível quando o estado tende ao progresso e ao aperfeiçoamento do direito dentro de limites naturais, para que, assim, a ordem jurídica devidamente orientada ao seu fim não interfira na liberdade privada nem na vida religiosa da comunidade e seja possível buscar a melhoria das condições e relações comuns de vida na sociedade. Com Santo Tomaz de Aquino, a doutrina do bem comum perde aquele caráter de generalidadeverificada no direito Romano, pois , em sua tese procura estabelecer a diferenciação entre o bem social, distinto, em espécie, do bem individual, porque só existe o bem em si, que éuno e ultimo, da mesma forma que só existe uma verdade, por isso, o estado deve ter presente que juntamente ao bem comum do povo se ordenam todos os bens particulares que os homens procuram, como: riqueza, saúde, comodidades, cultura, etc., devendo ser a lei, requerida para reger a sociedade, uma ordenação da razão para o bem estar comum. Em suma, convém a boa instituição do povo e como expressão fim de bem comum competente ao estado, que seu governo procure a suficiente “solicitudee cuidado de melhorar sempre as coisas, o qual se consegue se no que tem feito existe algo desordenado se corrige, se faltando algo, sesupre, e se algo podendo fazer-se melhor, procura-se aperfeiçoar.” (26) Como é fácil de observar-se, a doutrina do bem publico como fim do estado de Santo Tomaz de Aquino, sofreu a influencia do pensamento grego, marcante de Aristóteles, de que o doutor Evangélico se abeberou e também no direito Romano e nas sagradas escrituras, não se limitando a formula vaga de geral “procurar o bem comum”, mas, partindo da noção do bem em geral, analisa qual é o bem em particular, a origem e substancia da lei, e o que compete ao estado para lograr a realização o bem comum que comum que, em ultima instancia conduz ao bem transcendente para toda a humanidade. Suarez segue a doutrina de Santo Tomaz de Aquino, em suas linhas gerais, advogando a procura do bem comum para todos os componentes da sociedade. Para ele, ao direito Natural, como lei gravada por todos os homens devem conformar-se todos os princípios di direito positivo. O Estado deve ter como tarefa principal alcançar o bem comum, atuando no setor próprio de suas atividades e as correspondentes ao grupo social, incumbindo ainda servir de propulsor constante das energias sociais em busca da ordem e da justiça, propendendo, todavia, ao desenvolvimento e intensificação de uma ação encaminhada ao estímulo da cultura da sociedade. Para ele, a ação estatal deve tender ao necessário moralmente para obter os fins colimados pela lei, ou seja, o bem comum, velando pelo cumprimento da lei civil em beneficio da sociedade. Deste modo, a doutrina de Suarez não difere substancialmente da de santo Tomaz de Aquino, pois, baseando a norma positiva no direito Natural, mediante sua concepção de fim da lei atribuída ao estado, chega a afirmar que o bem comum é o fim do estado, determinado sua atividadecomo expressão da vida jurídica social. Postulando princípios doutrinários diferentes dos precedentes, situam-se Wolff e Bentham, ainda que sempre assinalando como único fim do estado o bem comum, expressos na felicidade ou bemestar geral e na utilidade dos bens da vida, cujas doutrinas estiveram em voga e influenciaram os movimentos políticos dos séculos XVIII e XIX, principalmente. Christian Wolff, professor em Halle, gozou de grande reputação em seu tempo, e, de maneirasemelhante a Locke, desenvolveu as teorias de Grocio e Prufendorf, examinando o direito natural, o direito das gentes e a doutrina do estad. Deduz o direito natural da natureza moral do homem e os deveres éticos, fundamentais na vida. Todos os homens são iguais, porque tem os mesmos direitos e deveres; não existe homem algum que possa alegar um direito, sobre outro, fundando na natureza. A origem do estado se encontra na cessão de certos direitos naturais por parte dos indivíduos; cada um se desprende de tudo quanto seja necessário a satisfação do bem comum. O fim do estado se encerra da defesa e proteção da comunidade e no fomento do bem estar individual. (27) A construção filosófica de Christian wolff é abstrata e matemática, porem, o jurista suíço E. DeVattel simplifica suas idéias e as introduz no animo dos intelectuais e homens de estado, influenciando enormemente nos “déspotas ilustrados” da Europa. “No seu livro anti-Maquiavel rechaça a doutrina que exime os governantes os governantes de obedecer, em sua conduta, as normas ordinárias e usuais da moral; e denigre a posição de Maquiavel favorável as idéias de interesse, grandeza, ambição e despotismo”. (28) Sobre os fins do Estado, escreve Wolff: “A prosperidade do estado e, em particular, de seus habitantes, é o fim primordial da sociedade política e das normas legais”. As leis do Estado não podem limitar a liberdade natural e os direitos dos cidadãos mais que no sentido que determinam os fins antes enunciados. (29) Jeremias Bentham, escritor inglês, recebeu a influencia de Wolff e suas idéias obtiveram grande aceitação, principalmente, no século XVIII. Bentham afirma como fim principal do estado obter “ o maior bem estar para o maior numero “, por isso que, sendo o prazer e a dor as causas propulsoras das ações humanas,encontram-se nelas a “legalidade” do querer do querer humano. As ações são boas ou, mas segundo conduzam a felicidade ou a infelicidade, daqui que o fim da ordem social seja à utilidade de todos. E como não se possa alcançar este fim, a lei suprema será lograr, quando menos, “a maior felicidade do maior numero”. A doutrina demonista predominou de maneira geral no século XVIII, influenciando no despotismo ilustrado da época, e, também, nos primeiros movimentosdoutrinários comunistas tendentes a transformar a sociedade num recanto de maior felicidade para todos. As afirmações de Bismarck, em seu discurso de 21 de fevereiro de 1881, patenteiam a influencia destas idéias : “para mim só há existido sempre uma única bussola, uma só estrela polar para qual dirijo a nave: saluspubluca”. (30) No Brasil, D. Pedro I, com o “fico”, teve uma declaração reveladora de influencia semelhante, quando disse: “Como é para o bem de todos e felicidade geral da nação, diga ao povo que fico”. A crítica que é feita as teorias do bem comum ou bem publico como fim do estado, pode resumir-se, na opinião de váriosmasiadamentegeral e vaga na ordenação do esforço social para alcançar seus objetivos sociais supremos. Holtzendorff, citado pó Unsiger, adverte-nos contra as opiniõesmas divergentes a que pode levar, e, também que a máxima “salus publica suprema Lex est” não tem fundamento na prática política, nem dá base suficiente a organização do estado ainda tendo unicamente em conta o numero de cidadãos aos quais se aos quais proporciona o bem estar geral, agregando a impossibilidade de conceber uma constituição juridicamente ordenada se o valor de suas disposições houver de depender da prosperidade variável da maioria em cada momento”. (31) Dabin,por usa vez, afirma: “ dizer simplesmente que o fim do estado é o bem publico ou o interesse geral é uma idéia demasiado vaga, tanto em suas aplicações concretas como em linhas gerais e ainda em principio, sendo necessário esclarece la perfeitamente quanto a que finalidade do estado se refere”. Pelo mesmo crivo deobservações se expressam Del Valle, Posada, Jellinek, Graham Wilson eAhrens, todos julgando necessário discriminar ao conteúdo das expressões bem comum, bem publico, bem estar geral, maior utilidade etc., como fins assinados ao estado, pois, assim evitar-se-ão muitas interpretações perigosas que poderiam redundar numa ampliação ilimitada dos círculos de atividade do Estado. E Dabin escreve que o bem comum consiste, pois,”no conjunto dos meios de aperfeiçoamento que a sociedade politicamente organizada tem por fim oferecer aos homens e que constituem patrimônio comum e “reservatório” da comunidade; atmosfera de paz, de moralidade e de segurança, indispensável ao surto das atividades particulares e publicas: consolidação e proteção dos quadros naturais que mantém e disciplinam o esforço do individuo, como a família, a corporação profissional; elaboração, em proveito de todos e de cada um, de certos instrumentos de progresso,queso a força coletiva é capaz de criar (vias de comunicação, estabelecimentos de ensino e de previdência); enfim,coordenação das atividades particulares e públicas tendo em vista satisfação harmoniosa de todas as necessidades legitimas dos membros da comunidade”. (32) 8.TEORIA DO FIM JURIDICO A doutrina teleológica dos fins jurídicos do estado obteve a sua expressão máxima no movimento ideológico que culminou com a formação e organização institucional do estado liberal burguês, cuja concepção clássica se resolve pela necessidade de limitar o poder publico em suas relações com os direitos humanos, fato somente verificável pela aplicação dos princípios genericamente reconhecidos sob o nome de constitucionalismo. Caracterizam-se a idéia sobre o novo conceito de fim jurídico por ser uma concepção cuja nota permanente e universal é a propensão do estado a velar pela segurança da propriedade privada, a garantia dos direitos individuais e a coexistência da liberdade, postulados estes em que a escola individualista se afirma, exigindo a necessidade de deixar em liberdade absoluta a pessoa humana e assegurada sua atuação dentro de limites naturais desde que não perturbe a liberdade alheia. Constitui, sem dúvida, uma das maiores realizações do pensamento humano a racionalização do poder, através de normas legais ordenadoras da vida social, sob a égide do direito, do qual o estado aparece como o guardião irrecusável. De acordo com o conteúdo ideológico, reconhecem-se diversos matizes na teoria dos fins jurídicos do estado, na conformidade em que se orientem para a segurança e das liberdades e direitos individuais,ou finalmente, na elaboração e vigência da origem jurídica e institucional do estado. Os primeiros fundamentos filosóficos desta doutrina correspondem, historicamente, ao aparecimento dos escritos de Grocio, assinalando a necessidade De exaltar o individuo em face do poder político ate chegar a supera l, que propiciou o movimento oriundo das doutrinas liberais do século XVIII como reação a tese do bem como ou interesse geral, propondo, em troca, como fim, a segurança pelo direito, donde se chamou ao estado “Estado de Direito” ao invés de “ Estado de Governo”. Este conceito da segurança pelo direito passa a ser opinião dominante Na Alemanha a partir de Kant e Fichte, com estreitas relações com as teorias dos economistas clássicos da Inglaterra. Já no século XIX estes princípios constituem elementos da teoria liberal do Estado, propugnaste da limitação de sua atividade ate reduzi-la ao mínimo concebível, encontrado sua melhor expressão no chamado Estado constitucional-liberal, forma em evolução ate a tendência atual do estado constitucional–social, por quanto experimentou-se que não é aconselhável nem eficaz buscar restringir a atividade estatal até converte-la em simples vigilância, senão em lograr a supressão de toda instituição danosa a sociedade a aos indivíduos, de maneira a chegar progressivamente ao desenvolvimento dos fins sociais importantes para o homem e para o Estado. A respeito do desenvolvimento doutrinário da teoria do fim jurídico do estado e indispensável um exame dos conceitos emitidos pelo filosofo de Koenisberg, Emanuel Kant, seu principal expositor, assim como a contribuição que emprestaram, neste sentido, Rousseau, Spencer, Humboldt, Eotvos, Fichte; sem que com essa menção, embora de passagem, sejam de desprezar os trabalhos de muitos outros ilustres juristas que dedicaram as suas atenções ao assunto. (33) Kant em sua teoria,chega a uma nova concepção do estado e de suas finalidades,contrapondo-se, de inicio, ao pensamento do estado policiaco-absotulista que caracterizou uma época, através do absolutismo reinante nas organizações estatais por que exige um poder respeitado e individual para determinar-se livremente a agir, sem limite exterior algum a não ser a exigência igualmente requerida pelos demais homens; de modo que será “toda ação que por si, não é um obstáculo a conformidade da liberdade do arbítrio de todos com a liberdade de cada u, segundo leis universais”.(34) julga o estado uma instituição para o direito, uma “Civita” formada pela reunião de um numero maior ou menor de homens sob leis jurídicas que lhe dão a organização suficiente e competente para garantir a coexistência das liberdades individuais ( o direito) pela coação, por ser precisamente o direito o único capaz de assegurar a convivência dos homens exercendo sua pressão externa sobre os indivíduos sem que estes possuam o direito de resistência contra o estado. Como se vê, corresponde ao ideal do estado visualizado na filosofia kantiana ocupar-se de realizar o direito, renunciando a toda intenção de lograr o bem comum, pois que, afirma de logo o seu fim único como eminentemente jurídico, ou seja, a formação ou manutenção da lei que assegure a liberdade. A contribuição de Rousseau a esta teoria afigura-se mais como um antecedente dela, sem embargo de que se possa observar pontos de contato destecom Kant, sobretudo na admissão do direito como regulador da vida do estado e fim deste como garantidor da liberdade individual. Com efeito, critério valorativo do estado na obra de Rousseaué a da necessidade de um órgão do poder coativo tendente à efetividade e vigência dos direitos absolutos e primordiais do homem são amparados no estado no estado de natureza, resultando importante no contrato social a conservação da liberdade humana mediante a ação do estado, o que pode chegar ate a imposição, se assim o exigirem as circunstancias. (35) Spencer com a origem sociológica de sua teoria é coincidente com Kant por sustentar como fim jurídico do estado e garantia da liberdade individual, considera-o como um organismo social formado por um todo cujas unidades constitutivas possuem capacidade própria para a felicidade ou a miséria, sendo impossível aspirar-se ao bem do todo social divorciando-o do de suas unidades. Por isso, escreve Spencer “verificamos que uma condição indispensável para a vida individual é, sob um duplo ponto de vista, uma condição indispensável para a vida social. A existência de uma sociedade, de qualquer dos dois pontos de vista que se observe, depende da salvaguarda dos direitos individuais.Se ela é apenas a soma da vida dos cidadãos, isto é implícito. Se ela consiste nestes multiplicidade de variadas atividades que os cidadãos exercem numa mútua dependência, esta existência, composta e impessoal, tem maior ou menor intensidade, de acordo como maior ou menor garantia da qual gozam os direitos individuais ”. (36) Humboldt foi, igualmente, um dos mais celebres divulgadores do conceito de estado liberal, que, por sinal, caracterizava-o rigidamente com uma extraordinária limitação de cada um encontravam barreiras apenas em suas próprias vontades, cujo fim se desenvolvida na segurança no interior, da defesa da pátria no exterior e na abstenção de toda intervenção, especialmente, na religião, moral, ensino, beneficência, indústria e comercio. Esta teoria não resistiu a pratica de tão rígidas cânones, quando, Humboldt, Ministro da Prússia, se viu obrigado a reconhecer a necessidade de admitir a ampliação do estado alem dos limites indicados pela segurança do direito. Eotvos advoga como únicos e absolutos fins do estado a segurança dos indivíduos, e, a seu turno, Fichte, partindo da premissa de que sendo estado, sob certas condições, o meio para constituição de uma sociedade perfeita e como se opera nele uma evolução até que “derrocadas a forças ou a astucia como suportes da sociedade humana, seja reconhecida por todos como supremo juiz, a razão pura” (37), chega a idéia do estado nacional como órgão do espírito da não, donde a vontade geral, precisamente a vontade de esta, só aspira uma coisa, q segurança dos direitos de todos. Modernamente, eminentes escritores como Posada, Heller, Kelsen, Jellinek, corre de Malberg, kranemburg, Merriam, etc., se bem que admitam a existência do fim jurídico do estado, demonstram que longe de ser único, coexiste com outros tão fundamentais como ele. (38) Dabin somente o trata em sua teoria do fim do estado, envolvendoo sob a denominação do bem publico temporal, advertindo o papel do jurídico dentro de uma reconhecida multiplicidade de fins. 9. CRITICAS AS DOUTRINAS DO FIM ÚNICOA critica formulada a doutrina que defende para o estado um fim estritamente jurídico, com o império da justiça, tendo em mira amparar os direitos individuais considerados na onipotência de sua transcendência humana, acusa-a de ser unilateral, insuficiente e não apta a explicação e justificação da existência do estado. È unilateral, diz Usinger, por presumir a vida e função do estado teleologicamente limitada a ter como único fim a manutenção da lei ou ordenamento jurídico em sentido estrito, ignorando em conseqüência o complexo de funções e fins que lhe compete no plano social, econômico, político, cultural, etc., máxime na atualidade em que se observe a notória tendência do estado a um maior controle em beneficio da coletividade, da harmonia e felicidade necessária a convivência social. A existência do estado não pode, pois, ficar reduzida a uma razão de simples vigilância, sem intervir nos múltiplos aspectos sociais que requerem necessariamente ordenação por um poder superior não limitado a contemplar o interesse particular senão em conjugação com o interesse publico. È insuficiente, porque ao falar do direito co,o único fira do estado, constringe seu conceito ate desnaturalizar o próprio conteúdo, sobretudo porque o direito, mais do que o fim da política é sua condição, de conformidade, aliás, com a observação já anotada no direito Romano que jamais considerou o “jus” como fim supremo do Estado. È por ultimo, postular a onipotência absoluta dos direitos individuais sem atender aos que atingem ao interesse e publico, presume o desconhecimento dos conceitos de sociedade e sobretudo do estado, que, longe de ser valorado como uma realidade necessária resulta num organismo jurídico –politico dotado de vida própria e fins fundamentais, termina por ser uma mera soma de indivíduos onde não existem as relações próprias da convivência social. (39) CAPITULO TERCEIRO Os fins do Estado segundo as Escolas Individualistas, socialistas e Imperialistas. 10. INDIVIDUDUALISMO: - Locke, Pufendorf, Wolf e Montesquieu. - Rousseau, a declaração dos direitos do homem. - Kant, Os fisiocrata, Spencer e Stuart Mill. - Leis orgânicas dos direitos individuais. - Os princípios individualistas em matéria dos fins do Estado. - Critica ao individualismo 10. INDIVIDUALISMO O que é o individualismo? Schatz responde: “unsustème d’ isolementedans I’ existence ET une apologie de I’ égoisme”, e Tocqueville chamava o individualismo: “La situation de I’ individo isole, desemparédans une fouledevenueinorganique”. (40) Historicamente a doutrina individualista, chamada também liberalista ou liberal, corresponde ao largo período das idéias politicas que predominaram desde 1750 até 1850, momento em que se enfrente com o socialismo, notando-se desde então o grau da influência adotados pelos estados organizados nos fins do século XIX e primeirasdécadas do século XX, assim como nas diversas doutrinas então aparecidas. O estudo desta doutrina tem um interesse singular para o problema dos fins pela posição que coloca o indivíduo frente ao estado e sua finalidade social. Ademais, constitui um dos capítulos mais fascinantes da historia do pensamento humano a elaboração intelectual do regime que configuraria o ideal do estado liberal-burguês como expressão jurídico-politica de uma nova concepção de vida e do homem, ao qual se encontram ligados os direitos imanentes de sua personalidade. Com o propósito de facilitar a compreensão dos fatores que originaram o aparecimento da doutrino liberal, transcrevemos, que de acordo com as observações Owen Usinger, as causas mais próximas de sua formação: 1) o influxo das doutrinas do direito natural, especialmente do inglês e das teorias da idéia do pacto ou contrato na origem do estado; 2) o anelo da burguesia ilustrada e economicamente forte de emancipar-se do Rei e do senhor feudal; 3) a reação contra a tutela estatal apregoada pelas teorias mercantislistas,a sujeição coletiva impostas pelas organizações gremiais, a servidão campesina, e as limitações ao comercio livre; (41). Cada uma destas causas foram-se manifestando nas exteriorizações dos princípios individualistas. Assim foique, já no século XVII, com Locke, iniciavam-se as manifestações que passariam a integrar o corpo doutrinário do liberalismo, como o reconhecimento da existência de direitos inatos ao individuo, oposto ao estado, inalienáveis,invioláveis, possuídos por ele exclusiva e absolutamente, denominados direitos de liberdade e de propriedade , porquanto, diz Locke, o homem “busca e trata de unir-se em sociedade com outros com outros que já o estão ou tenham intenção de faze-lo, com objetivo de defender mutuamente suas vidas, liberdades e possessões és quais dou o nome de bens. O fim maior e mais importante, então que os homens perseguem ao formar comunidades e posse sob um governo é a conservação dos bens’. (42) O século XVII assinala na historia do pensamento humano um ponto culminante pela grande ebulição intelectual que o caracterizou, e, no campo da ação política, por importantes transformações na vida dos povos, às vezes, realizadas com violência inaudita. Montesquieu com sua teoria do fim do estado orientado em garantir a liberdade individual pela proteção legal dos atos do governo, limitados juridicamente, pela divisão dos poderes institucionais do estado e a consignação dos direitos individuais nas constituições escritas (43); Rousseau, buscando com maior precisão a preeminência do homem frente ao estado, afirma que sendo o individuo a medida de todas as coisas, é anterior a associação consequentemente surgida mercê do acordo voluntario individual, e por isso o estado tem como fim o amparo dos direitos do individuo impotente para efetuar sua defesa isoladamente. (44) A doutrina do pacto social de Rousseau encontra antecedentes nos mais intransigentes defensores do individualismo como Althusio, Grócio, Hobbes, Spinoza, Puffendorf e Locke, no entanto, como observa com agudeza o eminente professor A. de Sampaio Dória, “não erraria quem os filiasse-a doutrinas opostas”, pois, “ninguém mais individualista que Rousseau, quando aforma a soberania do cidadão, e, ninguém se prejudique com isto, porque a condição é igual para todos.” (45) E foi neste sentido, talvez, que o socialismo pode reclamar-se dos princípios da Revolução. Pois, como dizia Jaures , “ o socialismo é o individualismo lógico e completo; continua aumentando-o, o individualismo revolucionário”. (45-A) Com efeito, a contribuição da “declaração dos diretos do homem e do cidadão” a teoria individualista é marcante, sobre tudo quanto a influencia política que exerceu na organização institucional e política dos regimes democráticos nascentes, inspirados na concepção filosófica do liberalismo burguês. Assim é que, ao declarar:“ Leshommesnaissent ET demeurent libres ET égauxendroits; lesdistincions ne peuventêtrefondée que sur I’ utilitécommune”, (Decl., I); “Le but de touteassociation politique eset La conservation dês droitsnaturels ET imprescriptibles de I’ homme: cesdroitssontsont La liberte, lá propieté...etc”, (Decl.II); e, “La proprieté, etant um droitinviolabre ET sacré...” (Decl.XVII), traçava os objetivos principais a serem colimados pelo estado que, expressando a ordenação jurídico política daqueles ideais, devia persegui-los em proveito da ordem social vigente. Por outro lado, a influência dessas fontes filosóficas e das literárias, no século XVII, se fez sentir especialmente nas colônias inglesas da América através dos escritos de Locke, cujas idéias, reduzidas a formulas jurídicas pelo famoso jurisconsulto inglês Blackstone, continham já uma enumeração das liberdades individua-os, por onde se vê a origem imediata das declarações de direitos do estado de Virgínia, de 12 de junho de 1776. Neste sentido, todas as escolas se mostram de acordo, ainda mesmo a dos fisicratas,a frente da qual figuram como principais representatesQuesnay, Turgot e Adam Smicth, não só sustentando que os fins do estado se realizam com a garantia dos direitos , projetos devidos a iniciativa privada”, como assinalMaurice Hauriou. (46) Antes de encerrar estas ligeiras considerações sobre o desenvolvimento histórico e das fontes filosóficas inspiradoras do individualismo como doutrina de ação jurídico-politica, é interessante fixar a posição marcadamente individualista de John Stuart Mill, em seus escritos da primeira época, julgando como fim precípuo do estado abster-se de toda intervenção em matéria própria da iniciativa privada e garantir a independência absoluta que natural e logicamente goza o individuo, a sua vez, somente responsável perante aquele quando os demais são lesadosem seus direitos por seus atos (46-A); bem assim, colocar em destaque a contribuição de Spencer que, fundamentando-se nos princípios darwuinianos, segundo os quais a limitação é proporcional ao aumento da especialização das funções requeridas pela evolução,deduzindo daí que os fins do estado devem tender a limitar sua atividade aos deveres e obrigação especifica emergentes da necessidade da manutenção da paz e da ordem, abstendo-se de intervir na esfera individual, porque o altruísmo entre os indivíduos é o que modera e regula espontaneamente as ambições egoístas. (47) Por fim, convém por em relevo a importância da Revolução Americana, tanto a saxônica e hispânica como a portuguesa, com seu profundo caráter individualista evidenciando na consideração do individuo onipotente e soberano em direitos naturais inatos, garantidos, no Brasil, desde a constituição Imperial de 1823, art. 179. (48) LEIS ORGANICAS DOS DIREITOS INDIVIDUAIS As declarações de direitos não enunciaram mais que os princípios de cada um dos direitos individuais, não podendo, por isso, introduzir, por si sós tais direitos na legislação. Diz Hauriou, “é necessário que se organize cada direito individual, quer dizer, que as condições e os limites, nos quais possa exercitar-se sejam determinados por uma leu orgânica”. Hauriou julga necessárias as fixações, em lei, destes direitosindividuais justamente porque existem numerosos direitos individuais entre os quais se pode suscitar conflito e que ao direito de um individuo podem opor-se os direitos de outro; e que esta determinação orgânica dos direitos tanto pode ser obra de leis constitucionais nos países em que as constituições escritas se encontram suficientemente desenvolvidas, como de leis ordinárias e ainda de simples regulamentos administrativos quando ainda não existe lei orgânica e a regulamentação é favorável à liberdade. (49). OS PRINCIPIOS INDIVIDUALISTAS EM MATERIA DE FINS DO ESTADO Após ligeiro exame dos antecedentes histórico-doutrinários realizados, cumpre fixar os princípios básicos do individualismo referentes ao problema teleológico do estado. Como principio geral esta doutrina se funda na existência de direitos do homem, inalienáveis, primários ou fundamentais, anteriores a sua consideração como parte integrante de um estado, e que ao formar parte deste, o faz com a condição “sinequa non” de que aquele defenda estes direitos com o exercício de um poder soberano encaminhado a manter a ordem e a coexistência das liberdades individuais estritamente, sujeitando-se a limites prescritos em lei. Por conseguinte, de acordo com os postulados básicos desta doutrina, o individuo esta numa posição superior em relação ao estado, pois, gozando de uma liberdade absoluta e exercida ao seu livre arbítrio, só encontra limitação ou restrição quando o exercício dessa liberdade põe em perigo a segurança de todos, reduzindo-se ao estado a mero guardião das regras legais e regulamentares do livre jogo das competições humanas, ou, por vezes, interessandose, como agente policial, intervindo, com a sua autoridade, em favor do restabelecimento da ordem legal, quando a atividade de um prejudica a liberdade de outro atuar, a este reclama a sua proteção de estado gendarme “como instrumento de defesa dos indivíduos lesionados”. (50) Ao estado, tudo era negado fazer ou ajudar a fazer, com exceção de pequenos favores a ação privada e no desenvolvimento dos princípios de cultura (éticos, estéticos e científicos).Era-lhe proibido interessar-se pela riqueza coletiva, procurar a melhoria dos costumes, organizar a assistência social, aspectos todos privativos da iniciativa particular e alheios completamente a organização estatal. Os propósitos ou finalidades que sintetizam o estado de direito tendiam a elevar dignidade humana a cidadania universal e ao pacifismo, favorecendo, também a tolerância religiosa pela separação da Igreja do Estado; e, sendo a liberdade onipotente, os contratos seriam livremente celebrados pelas partes interessadas. Porem, a concepção negativista ou absenteísta das atividades estatais não se reduziam aos assuntos meramente jurídicos políticos e social, também e principalmente, ao econômico, matéria onde se postula pela vigência do livre comércio e a afirmação de que de que a economia só esta sujeita suas próprias leis naturais imutáveis do laissozfaireetlaissezfasser,as quais não podem nem devem estar submetidas nem ao direito nem ao estado, devendo existir,imprescindivelmente, a liberdade ilimitada em materiais de contratos, de concorrência e comércio, de direitos hereditários de livre propriedade. Com estes princípios informadores organizou-se o estado de direito assentando as suas bases no assentimento popular, e, regido por uma preponderante Assembléia representativa, sustentando o sufrágio universal a fim de estabelecer o controle popular dos poderes constitucionais na pratica da verdadeira democracia, a qual, os ideais revolucionários de liberdade, igualdade e fraternidade, emprestavam um significado grandioso de rara beleza com a aceitação e pratica dos ensinamentos cristãos laicizados. Bem cedo, no entanto, tornam-se evidentes as fraquezas daquele regime porque o progresso moral da humanidade ainda não estava amadurecido bastante para opor barreira às lutas e competições que a vida acarreta; aos progressos científicos e da tecnologia moderna não acompanhou idêntico aperfeiçoamento moral, porque o tremendo avanço da ciência não vejo trazer mais liberdade para o homem , como observa Huxleu: “man, as moral, social andpoliticalbeingissacrificedto homo faber, ormanthesmith, the inventor na forgerof new gadgets”, (51), e por isso, observadas aquelas falhas e as injustiças originadas no seio dessa organização estatal, fazi-se reclamaria uma revisão dos valores cultuo-sociais que a informavam, que não tardou. 13 CRÍTICA AO INDIVIDUALISMO: A crítica se fez sentir, impiedosa e contínua, demolidora, e sobre os escombros edificando uma nova fé socialista que deveria substituir o liberalismo burguês. È que, como acentua Jacques Maritain “a tragédia das democracias modernas esta no fato que ainda não terem conseguido realizar a democracia”. (52) Então foi democracia que se percebendo da importância crescente e da justiça daquelas criticas que lhe faziam, sentiu necessidade de rever muitos dos seus postulados em defesa própria, e também como sinal de adaptação ao progresso e as novas condições imperantes, modificando aquela posição inicial em que o Estado aparecia como simples espectador das lutas travadas pelos indivíduos para garantir sua sobrevivência, Porque de fato já não era mais admissível conceber-se oEstado apenas como árbitro do que Sir Henry Maine chamou a benéfica guerra privada. Aldous Huxley, Seience, Liberty and Peace-(Harper and Brothers Publishrs, 1946 ),P. 19 . Jacques Maritain, Cristianismo e Democracia, (ed, 1945),p.33. Da que feza um homem empenhar-se em trepar sobre os ombros de outros e quedar-se ali em virtude do direito de sobrevivência dos mais aptos.(53) Era preciso adotar outra atitude aconselhada pelo entrechoque dos interesses e reclamada pela necessidade de conservar o equilíbrio social, que os críticos do regime apontavamcomo de imprescindívelrazoabilidade, sobretudo depois que os progressos científicostornarampossível a organização industrial das sociedades modernas com a formação da classe operaria, e o contrate social resultante da emulação entre patrões e trabalhadores tendiam a engendrar como bem o disseDisraeli, duas nações dentro de uma mesma linguagem, que raras vezes sabem manter uma unidade de ação. (54) Aquelas antigas normas jurídicas dos primeiros tempos da Revolução, enfaixadas no Código Civil Frances e que serviram de padrão a outros povos estavam carecedoras de uma revisão dos princípios concernentes à finalidade do Estado em função dos múltiplos problemas sociais sobre os quais os parlamentos eram chamados a discutir e legislar, numa atividade incessante e multifária. “Mas, a democracia possui a sua mística, como assinala Rouger, em Lamystiquedémocratique, nem politicamente outra forma de governo democrático, nem politicamente outra forma desejável” (55), e, diante do assédio da critica doutrinaria socialista, procurou adaptar-seas novas condições existentes com a sua filosofia otimista do evolucionismo spenceriano, confiante em que o progresso traíra, afinal, solução favorável aos seus problemas mas ingentes. Pois, como dizia Masaryk, em seu livro ladémocratie: “O homem moderno obedece plenamente ao progresso...Crer no progresso é acreditar que hoje vale mais de que ontem, que amanhã será melhor do que hoje. “O evolucionista é um otimista.” (56),e a fraternidade sucumbia face ao egoísmo gerado nas entranhas duma sociedade organizada e sustentada a base da competição e do lucro. 11.-Socialismo:considerações gerais -socialismo cientifico -kant, Fich, Gegel,Engels Fuerbach Marx -O Manifesto Comunista -O Estado, Segundo Marx- Variantes do marxismo. -Socialismo utópico ou Reformista – outras escolas socialistas. -Critica ao Socialismo. 11-O socialismo: considerações gerais A corrente doutrinaria denominada genericamente de socialismo, esta colocada de frente e em oposição ao individualismo, postulado novas soluções politicas, jurídicas, econômicas, sociais, éticas e culturais que permitem a formulação de uma teoria do problema teológico doestado, que se projeta nos tempos atuais com a importância que dificilmente poderá ser exagerada. Chega mesmo a constitui verdadeira evangelho político para boa parte da humanidade que acredita encontrar no imponente corpo de ideias socialistas uma nova fé e um cominho certo que haverá a cumprir destino grandioso num mundo sem classes e coquetemente sem estado. Aliás,Harould J. laski examinando a doutrina socialista teve essas palavras a respeito: Axhamonos no meio de um período de cambio revolucionário que é provável seja mais profundo que qualquer outro na historia moderna da raça humana. Não compreendemos sua natureza intimaamenos que reconheçamos tão significativo a sua essência como aquele que viu a queda do Império Romano, o nascimento com a reforma da sociedade capitalista, ou , como em 1789. Ocapitulo final da dramática exceção da classe media. (57) Historicamente os fundamentos socialistas estão contidos nos ensaios denominados utopias ou comunismo filosófico de Platão, Tomas Moro e Campanela, no socialismo o tópico de Babeuf, BlanckIowen, no socialismo liberal de laskiAttleeStafordCripps e Siches, no socialismo cinético de Marx, Lenine Stáline e Vishinsky e no “ socialismo humanista” Rosevelt Wallace e ainda em outras tantas irradiações do pensamento socialista cujos princípios importam numa replica as imperfeições da sociedade industrial formada e engrandecida pelo capitalismo moderno, pretendendo suplanta-la com um governo social justo e igualitário que atue por meio da socialização da riqueza ate lograr a satisfação as necessidades do homem. Mas o que é o socialismo? Cavignac responde em seu catecismo socialismo, de 1849 o evangelho em ação. Como?O socialismo tem prometa realizar entre os homens os quatro princípios fundamentais do evangelho: amai-vosuns aos outros, não façais aos demais o que não quereis que vos façam o primeiro devos será os servos dos demais paz a todos os homens de toda vontade, (58), cujo pensamento esta de acordo com as conclusões de Becker, Lener, Bluner, MacIver e outros que, também veem nessa ideologia uma doutrina de forte tonalidade religiosa ostentando na figura algo exótico dos seus asseclas a configuração dos primeiros cristãos. Assim é Bluner pretende que Mark seja o major Sainter,devendo das capital se incluído no campo da literatura sagrada. Não deixa de haver, por outro lado, dentre os opositores da doutrina os que não concedem semelhantes regalias as ideias socialistas e façam como Sorokin, severas restrições especialmente o Marx, seu expoente máximo, taxando-o de obscuro e ambíguo, especulativo e dogmático uma vez comparado com a doutrina dos padres da igreja. SOCIALISMO CIENTIFICO- De todas as doutrinas socialistas, a mais importante é sem duvida aquela exposta por Karl Marx, em sua obra monumental denominada DAS KAPITAL, especialmente pela enorme transcendência de suas concepções filosóficcientificoo-politicas sobre o Estado, as quais lograram invulgar popularidade e constituíram tendências politicas dominantes no século XX . Antes de fixarmos os postulados sobre os fins do Estado atribuídos pelo socialismo, é interessante conhecer, sumariamente, embora a gênese sociológica e filosófica do socialismo que Marx designava de comunismo para patentear diferença que a separava do socialismo utópico em voga. Segundo Usinger, a origem sociológica se evidencia com os estudos levados a efeito nos séculos XVIII E XIX e os princípios formuladospor Saint Simon, especialmente em suas observações sobre a miséria do proletariado remediável unicamente pela agrupação social quando seu fim seja a direção de toda a exploração mundial até que a politica seja absorvida pela economia;com OWEN, pretendendo reformar o governo da sociedade constituindo um mundo moral laico, onde a cooperação social seja regida por conselhos, fazendo desaparecer a propriedade privada, a religião,o matrimonio e tratando de aliviar a pobreza e a desventura dos assalariados; com Fourier e sua cidade igualitária ou falansterio; e com Blanc afirmado o direito ao trabalho organizado pelo Estado, cujos conceitos serviriam como preciosos elementos para os profundos desenvolvimentos dos estágios da sociológica marxista. (59) Por sua vez os fundamentos filosóficos da doutrina socialista são encontradas com anterioridade a obra Marx nos escritosde ,Locke,hume, kant, Fichte, Hegel é Feuerbach,que lhe ministraram o substratum basilar para as lucubrações de sua portentosa concepção apresentada no capital. Com efeito,foi Locke quem deu uma premissa para o sistema hegeliano ao julgar os conhecimentos como meras sensações subjetivas,postulados complementados por Hume, ao acrescentar Que esses conhecimentos são consequências de puros fenômenos.Adotados por Kant estes conceitos conceitodeduzindo,em consequência, que o conhecimento sensível só permite ver as coisas “como aparece” porem, não como são,dai o homem só conhecer o fenômeno (tese de hume) ignorando o que esta fora dele, na esfera de noumenon. Este conceito, tomado por Fichte, diz que tudo que esta fora do eu individual é mera criação individualista não existindo um mundo isterior fora do eu pensante, ou seja, só existe a ideia Hergelbasiando-se nesses princípios formula sua doutrina idealista ainda que de formação materialista, sustentando a realidade de um mundo exterior como realidade inegável, porem, que se realiza em cada um dos seres segundo uma ideia preconcebida denominada “ideia absoluta”; assim se identifica ideia e realidade material, e o mundo real resulta num produto evolutivo da ideia realizado segundo um processo dialético,onde a tese e a ideia absoluta, antítese a materialidade exterior e a existência dos contrários em perpetuo devenir. Coube a Feuer Bach, discípulo de Hegel fundar o materialismo dialético substituindo a ideia absoluta de Hegel pela matéria, aduzindo que esta não é produto da ideia, porque fora da natureza na existe e o espirito não e a outra coisa que o produto mais nobre da matéria, cujos princípios foram sintetizados por Engels na formulação de sua extensa obra sobre o socialismo cientifico. (60) Estes conceitos sociológicos e filosóficos prepararam o advento da doutrina marxista ou socialismo cientificobaseada numa visão realista do mundo e inspirada nos postulados científicos de observação e discursão dos fenômenos sociais, no conceito hegeliano do constante vir a ser e no materialismo dialético de Feuerbashi, afirmando que não é a ideia aqui põe em movimento evolutivo constante do mundo, vale dizer, ao invés das categorias logicas preexistentes de cuja existência fala Hegel, que Marx qualifica como o ideal, tendo em conta que o ideal é para ele o material transposto e traduzido na cabeça do homem, resulta todo o processo histórico-social tendente a matéria absoluta por um movimento ordenador dado pelas condições de produção, sendo o espirito reduzido a um conceito material, pois existe unicamente uma realidade moral. Este movimento produz a realização de um processo tricotômicode ondeas forças de produção constituem a tese, os conceitos morais, jurídicos, antítese, e a resultante o síntese, uma nova sociedade fruto de ditas forças de produção, do consumo da moral, cultural, jurídico, e religioso; operando-se essa transformação social com vistas a socialização da humanidade. (61) Com os princípios informadores de uma doutrina, Marx traçou e desenvolveu, no capital, o esquema de suas ideias, planejando laboriosamente a sociedade comunista que mais tarde veria posta em pratica U.R.S.S., com Lenine e Stáline, após a revolução de 1917. (62) Deve-se a Stáline, escrevendo sua obra “Leninism”, a elucidação da natureza do sistema comunista, quando diz: “Os caracteres gerais da sociedade comunista são dados nos trabalhos de Marx, Engels e Lenine”. Em resumo, a anatomia da sociedade comunista pode ser descrita como se segue. È uma sociedade na qual a) Não haverá propriedade privada dos meios de produção, mas a propriedade social e coletiva; b) Não haverá classes ou Estado, porem trabalhadores na indústriae na agricultura, realizando seus afazeres econômicos como uma livre associação de operários; c) A economia nacional, organizada de acordo com um plano, será baseada na mais apurada técnica, tanto na indústria, como na agricultura; d) Não haverá nenhuma antítese entre cidade e campo, entre indústria e agricultura; e) Os produtos serão distribuídos segundo os princípios dos velhos comunistas franceses, a saber, “de cada um conforme suas capacidades, a cada um de acordo com as suas necessidades”; f) A ciência e a arte gozarão de condições, que a elevarão ao seu mais alto desenvolvimento; g) O individuo, livre dos choquesdiários da luta pela vida, e da necessidade de si curvar aos “poderosos da terra” , torna-se realmente livre... “Claramente, nós estamos ainda bem longe de tal sociedade”. (63) Porem, os princípios comunistas estão sintetizados no famoso Manifesto comunista, de autoria de MarxEngels, o qual foi publicado como plataforma da liga comunista, associação de trabalhadores e principio exclusivamente alemãe depois internacional e que, em virtude das condições politicas do continente europeu era uma sociedade necessariamente secreta. Nele se vê que as baterias comunistas se assestaram para o ataque principalmente do sistema econômico capitalista. Lenine, referindo-se as fontes do marxismo escreveu: “onde o economista burguês viu uma relação entre coisas(troca de uma mercadoria por outra), Marx descobriu uma relação entre pessoas. A troca de bens exprime a conexão estabelecida, por meio do mercado, entre produtores isolados. O dinheiro significa que essa relação se torna mais estreita unido indissoluvelmente em uma só unidade, toda a vida industrial dos produtores individuais. O capital supõe um desenvolvimento ulterior dessa conexão. A força de trabalho do homem torna-se uma mercadoria. O trabalhador assalariado vende a sua força de trabalho ao dono da terra, das fabricas e dos instrumentos de trabalho. Gasta uma parte da jornada de trabalho para compensar o custo de sua manutenção e de sua família (salario), mas, na outra parte da jornada ele trabalha gratuitamente, para o capitalista, a mais valia ( Werwert), fonte dos lucros, fonte da riqueza da classe capitalista”. (64) A doutrina da mais valia é apedra angular da teoria econômica de Marx. E outro princípio básico que o socialismo postula para o Estado é a concepção materialista da historia, ensinando que toda a vida social humana está estruturada sobre a pridução e o consumo dos bens materiais, a infraestrutura (unterbau), a qual corresponde uma superestrutura (Weberbau), formada pela chamada vida espiritual, jurídica, ética etc., do homem que depende totalmente da primeira, resultando consequentemente a história da humanidade a eterna luta de classes. Por último, o processo de concentração industrial como mal agravante da humanidade e que é fruto do capitalismo, unicamente sanável por um regime de trabalho. De acordo com os estudos sociológicos de Marx, as leis do desenvolvimento da sociedade capitalista, inexoráveis em suas consequências, provocam a eventual transição do capitalismo para o socialismo, a qual resumiu: a)a tendência para a concentração do capital; b)o crescente numero e a miséria progressiva do proletariado; c)o colapso do sistema produtivo nas épocas de crise. O primeiro princípio baseado na acumulação do capital supõe a “concentração da indústria em unidades comerciais cada vez mais poderosas, e, de outro lado, a concentração da riqueza e da renda nas mãos de uma minoria cada vez mais reduzida”, e, é o próprio Marx que descreve esse processo inevitável, que se correlaciona com miséria crescente da massa proletária, em frase concisa: “enquanto há uma progressiva diminuição de números magnatas, ocorre um correspondente aumento na massa da pobreza, na opressão, na escravidão, na degenerenscia e na exploração” do proletariado. O segundo princípio do desenvolvimento da sociedade capitalista é o do numero de miséria crescente da massa trabalhadora. “os proletários formam o chamado exercito industrial da reserva, constituído de um numero crescente de desempregados, cuja competição possibilita a existência de baixos salários e a própria formação da “mais valia”... “em consequência, a seu baixo nível econômico, não pode o proletariado economizar o capital necessário para adquirir os meios de produção, que continuam nas mãos da maioria burguesa”, sendo que o chamado exército industrial é criado pela substituição do trabalho muscular e humano pelo mecânico, substituição do homem pela maquina que realiza trabalho de centenas de homens, que são jogados para o exército industrial de reserva, aumentando assim o numero de desempregados. Destarte, a “acumulação do capital e a miséria degradante das massas, combinado com a anarquia do sistema capitalista, levam a periodicidade das crises, formando a terceira lei do desenvolvimento da sociedade capitalista, justapondo-se a estes fatores Marx agrega a doutrina do imperialismo, que é a ampliação do domínio econômico e politico-cultural de um estado.” (65) O ESTADO, SEGUNDO MARX Engels encontra que os iroqueses oferecem o exemplo clássico de uma sociedade sem estado, dirigida segundo ideias de liberdade e igualdade. E foi mediante o processo evolutivo resultante de aglomeração da riqueza que provocou o começo da divisão das classes, ensejando o aparecimento do estado. Porem disso Engels, concisamente:“o estado não existira durante a eternidade. Houve sociedades que viveram sem ele, que não tinha noção alguma do estado de poderes estatais. A um certo grau de evolução econômica, que se ligou necessariamente a divisão da sociedade em classes, esta estratificação tornou estado uma necessidade. Nós nos aproximamos, a largos passos, de uma fase de desenvolvimento da produção, onde a existência dessas classes cessou de ser uma necessidade e se transformou em um obstáculo positivo a produção. As classes caíram tão fatalmente como surgiram. Com elas inevitavelmente desaparecera o estado. A sociedade que organizar a produção sobre as bases de uma associação livre e igualitária dos produtores levara consigo toda a maquina do estado para o lugar que dai para a diante será sua morada definitiva: ao museu de antiguidade ao lado da roca e do machado de bronze” (65-A) De par com estes princípios Marx escreveu com parte de sua doutrinação, a estratégia da luta politica para ascensão das massas ao poder, ao qual, seguida a risca, levou Lenine a vitória durante a revolução bolchevista e mereceu emitente filosofo italiano Beneto Croce afirmação de que Marx era, neste sentido o mais notável continuador de Maquiavel”, pois, aconselhava a organização do proletariado num partido dotado de consciência da classe proletária cuja linha Jászi sintetizou admiravelmente: “ o proletariado não deve manter compromissos sérios com a classe burguesa ,mas manter uma revolução permanente rejeitado todos os acordos. “Nesta luta revolucionaria contínua, a classe trabalhadora não se deve manietar a nem uma consideração de justiça ou moralidade convencional”. Para atingir seus objetivos, ou seja, a passagem do capitalismo para o socialismo deveria ser utilizada a revolução, a ser realizada pelo proletariado,como aconteceu na Rússia em 1917. Muito embora a pregoasseao proletariado um metrado revolucionáriopara atingir os seus objetivos de conquista do poder, que se aplicava a países de economia alimente desenvolvida com a industrialização dos meios de produção ,Marx teve que considerar em sua doutrinação esse ensinamento que não resistiu a critica, pois ele mesmo retificou, dizendo, em 1872: “mas nós não afirmamos que o processo de alcançar esse fim seja o mesmo em toda parte. Sabemos que as instituições, maneiras e costumes dos diversos países devem ser levados em conta ,não negamos que a nações como a Inglaterra, ...Podia-se mesmo acrescentar a Holanda, onde o trabalhador pode atingir esse objetivo por meios pacíficos . Entretanto, nem em todos os países, este deve ser o processo.” “Harold J.Laski, teórico do trabalhismo britânico, preferiu admitir como meta do de alcance do poder a “revolução pelo consentimento”, processada de acordo com postulados constitucionais, à “revolução pela violência”preconizada por Marx escrevendo ..”A revolutionby consentepermitstheafirmationofdemocraticprinciples over a widerárea,andwithgreaterstrenght. A evolution by violence, even if it is successful is bound to suspend the procedutores of democracy.” (66) Como parece óbvio, a questão é simplesmente do método a ser utilizado para provocar a transição do capitalismo ao socialismo, cujos os objetivos finalísticos assinados ao estado se encontram estabelecidos no manifesto comunista, nas medidas preconizadas: “ 1 a abolição da propriedade da terra e a aplicação de todas as rendas territoriais a fins publicas; 2 imposto fortemente progressivo; 3 abolição do direito de herança; 4 confiscação da propriedade dos emigrados e rebeldes; 5 centralização do créditos em mãos do estado, por meio de banco nacional com o capital do estado como uma monopólio exclusivo; 6 centralização de todos meios de comunicações e transportes em mãos do estado; 7 multiplicação das fábricas e instrumentos de produção de propriedade do estado; o cultivo das terras abandonadas e melhoramento das terras cultivadas em geral, segundo um plano comum; 8 obrigatoriedade do trabalho para todos. Organização de exércitos industriais, especialmente para agricultura; 9 combinação da agricultura com as industrias manufatireiras; abolição mais proporcional da população por todo país;10 educação gratuita para todas as crianças em escolas publicas. Abolição do trabalho das crianças nas fabricas na forma atual. Combinação da educação com a produção industrial etc. (67) VARIANTES DO AMRXISMO- Como variantes do marxismo temos o revisionismo, fundado por Eduard Berenstein, cuja teoria é uma combinação da filosofia de Marx com os princípios criticismo Kantiano; o Neo-Marxismo de Marx Adler; e o Bolchevismo, que é a mais importante derivação politica de aplicação pratica do marxismo em nosso tempo. O bolchevismo é um movimento politico baseado no marxismo, porem, porémapresenta numerosos princípios do criticismo que são próprios de sua formulação doutrinaria posto que, originado principalmente em torno de um clima industrial senão entre um proletariado agrário com reivindicações no Este da Europa pretende igualmente a ditadura do proletariado, passando do socialismo ao comunismo bolchevique. A teoria do bolchevismoaparece exposta nos escritos de N. Lenine N. Bucharin, LTrotzky e L. Kameneff. SOCIALISMO UTOPICO OU REFORMISTA- Se bem que seja a primeira socialista conhecida, não logrou a importância e transcendenciado socialismo cientifico, por isso que, aparececomum, tratada depois desta e com menos destaque. A sua origem pode ser buscada nas mais remotas ideias comunistas da antiguidade sobre propriedade tal como legislava em Esparta; da idade media, nos regimes agrícolas de feudos e de certas ordens monástica, assim também na organização das reduções observadas na América do Sul, na idade moderna. Esta teoria julga o estado onipotente absoluto, cujos fins são: a busca do equilíbrio entre ele e a sociedade, com uma organização e um poder suficientemente amplo e eficaz para dirigir os interesses materiais coletivos dentro dos quais estão todos os bens da vida a que o homem pode aspirar (propriedade, família, liberdade, garantias, e etc.); perdendo o homem sua personalidade que se subsumi na comunidade. OUTRAS ESCOLAS SOCIALISTAS: AEscola do socialismo de cátedra, especialmente com as teorias de Schhmoller, Wagner e Brentano, postulando como fim básico doEstado o intervencionismo ativo em matéria econômica exclusivamente, de cujo assunto, o eminente professor da Universidade de Cambrige,A. C. Pigou, trata exaustivamente em seus livros La Economia delBlenestar e Socialismo versos capitalismo;(68);o socialismo pratico de Estado de Redbertus, Lasalle e Stein, para os quais o fim do Estado se baseia no intervencionismo e que a terra e o capital se socializem passando as mãos do Estado. Merecem ainda referência, não tanto comoEscolas, mas como matizes ou tendências; socialismo revolucionário, de onde o fim do Estado é promover a transformação violenta de todas as sociedades até identificar-se com ele; o socialismo comunista que estima a finalidade do Estado em busca da supressão total da propriedade particular dos bens passandoos a coletividade; o Socialismocoletivista cujo fim é a propriedade comum dos meios de produção unicamente; o Socialismo agrário, pela supressão da propriedade rural. (69) No mundo atual atuando definitivamente no tabuleiro da politica internacional, num esforço gigantesco com o fim de obter a transformação social para adapta-la as novas condições de vida reclamadas pelo homem moderno, encontra-se as tendências praticas do” socialismo liberal” e do “socialismo proletário “e disputado a primozia na solução dos ingentes problemas sociais de nossa época de cujas experiências dependerão, em grande porte, as esperanças do homem comumnum destino melhor para a humanidade. O socialismo liberal e humanista, defendido por pensadores da estripe de ClementAttlee, Laski, StaffordCripps, RicahensSiches, os primeiros, chefes do trabalhismo britânico, o qual foi inspirado no movimento Fabiano na Inglaterra, tendo a frente dentre outros, Huxley, welles, shaweos esposos Webb, pugna pela transformação gradativa e constitucional da sociedade,deLaski, ao passo que o socialismo proletário, guiado por Lenine, Stalin e, atualmente, por Molotov, Bulganinn e Kruschev, predicam a modificação imediata do stato quo social, dentro da técnica marxista de reação pela violência, contra a exploração econômica da sociedade capitalista . Sustentando a máximo “socialismo e liberdade”, o socialismo liberal se propõe a realizar uma democracia socialista, utilizando-se dos métodos constitucionais que permitemgradativa transformação da sociedade mediante uma legislação eficiente e cuidadosamente elaborada de acordo com as necessidades emergentes, enquanto que o socialismo proletário, com a orientação tática do “Komoinform”, estriba-se no “princípio da legalidade revoltaria” constituindo o centro da revolução comunista munda revolução comunista mundial para conseguir e sua finalidade de domínio e conquista do poder. Estas tendências pratíca do socialismo liberal e do socialismo proletário, com é de ver, encontraram adeptos no Brasil especialmenteentre os intelectuais patrícios, os quais buscam, inquietos solução para os angustiantes problemas que nos afligemna hora presente, João Mangabeira, Hemes de lima, domingos Velasco. Que continuam a linha politica e socializante de Rui Barbosa, e de outro lado “partido comunista”, orientado por Luiz Carlos, Jorge Amado, Caio Prado Junior, Sinval entre outros (70) Critica ao socialismo, como é óbvio tem os seus corifeus, e, também, os seus críticos mais severos e demolidores. Entanto, porque o socialismo cientifica ou marxista constitui a mais bem acabada doutrina tem sido objeto de profundos estudos interpretativos, tanto das suas fontes sociológicas como fisiológicas, em que buscam uns, adaptar as novas condições o pensamento doutrinário de Marx Hengels, em outros, e, afirmando que “a ideia da sociedade comunista não plausível nem provável nem desejável ou mesmo possível”. (71) Essas manifestações se definem em correntes com orientações diversas. Uns pretendem como Rudolf Stammler, que “o determinismo dialético como um método geralmente valido não está demonstrado e é a demais, obscuro”, “fatalista unilateral e dogmático, incompleto e não está bem pensado. Outros, ao contrario veem no máximo “uma teoria idealista, profética e de estilo messiânico, ou mesmo um novo evangelho da natureza tipicamente religiosa”. Por fim,embora dissentindo em muitos pontos do pensamento doutrinário marxista, a os que como Small, notável sociólogo norte americano, reconhecendo a importância transcendental de Marx, escrevem: “In theutimatejudgementofhistory Marx willhave a place in social Science analogoustothatofgalilee in physical Science” . ou como brouwn, quando declara no seu livro “psicologyand Social Order”, p.449: “ a filosofia marxista da sociedade e uma construção tremenda e poderosa. Consistenuma metodologia para o estudo do sociologia e historia, numa concepção da historia, num sistema de economia, numa teoria da ciência politica, num sem numero de máximas praticas para uso dos políticos, que individualmente pretendem aplicar essa filosofia a própria vida”. Com efeito, quando Marx escrevia que “o homem faz a sua historia , porém em condições determinadas”, estava iniludivelmente, admitindo o fatalismo, unilaterale determinante das ações, os quais segundo ele se orientampor circunstâncias alheias a vontade humana, sempre condicionada a situações econômicas e emergentes da infraestrutura histórica. Por isso, tanto Cooley como Durkheim, que partiam de uma visão orgânica da sociedade, consideravam com menosprezo os pressupostos “de uma ditadura unipessoal dos fatores econômicos da historia”, objetando essa doutrina com a aplicação da “consciencecollective”, de Durkheim, ou do “groupmind”, Mac Dougall. Mas, não resta duvida, a interpretação histórica Mas, não resta duvida, a interpretação de acordo com a dialeticahegeliana, feita por Marx, prestou uma apreciável contribuição ao estudo da sociologia moderna, que lhe corrigiu os defeitos, ministrado os fundamentos da teoria unitária do campo social e do determinismo probabilitario. (72) Por outro lado, a teoria da luta de classes é como escreveu Lenine, a pedraangular do singular do sistema marxista, pois segundo a dialética materialista de interpretaçãohistórica dos fenômenos s é através das sociais, especialmente, osé econômicos, é através das condições existentes dentro de uma sociedade determinada e, no caso, da capitalista, que se formamos movimentos cataclísmicos deflagradores de revolução socialista. Definindo assim de maneira tão simples os motivos determinantes da modificação da estrutura social, Marx, conforme notamos seus críticos, não previu ou desprezou uma possível colaboração entre os grupos sociais na realização da harmonia social, a qual se faz sentir através da organização de seguro social, dos institutos assistenciais, a proteção do fraco contra o forte, pela legislação trabalhista, na sindicalização dos trabalhadores e no direito á revolucionários para que o proletariado possa alcançar o poder tem países mais civilizados, que nestesera possível uma transformação sem violência, muito embora em toda a extensão de sua obra gigantesca existia um acentuado radicalismo na expressão dos conceitos emitidos, pois, como ele próprio afirmou na 11 tese sobre Feuerbach: “ Os filósofos não tem feito até aqui senão interpretar o mundo de diferentes maneiras; trata-se de agora de transforma-lo”. A previsão socialista de que o governo das pessoas será substituídos pela administração das coisas e pela direção do processo de produção, representa uma identificação intolerável do homem com o mundo material, cujo princípio retificado por Laski e Mac Iver, está longe de ser aceito pelos regimes políticos mundo ocidental, que se baseiam numa afirmação constante da personalidade humana. CAPITULO QUATRO O problema do finalístico do estado face ao novo ethos político democrático. Burdeau: democracia governante governada e democracia A democracia econômica de Tatarin-Tarnheyden, Roosevelt e Wallace A democracia socialista de Laski, Attlee A democracia cristã de Maritain ,eTristão de Ataíde A democracia igualitária de Lenini e as democracias populares da cortina de Ferro A planificação e a intervenção estatal nas atividades econômicas como fins assinados ao estado pela constituição de 1946. O PROBLEMA FINALISTICO DO ESTADO FACE AO NOVO ETHOS POLÍTICO DEMOCRÁTICO O problema de definição dos fins do estado sofre as naturais modificações sugeridas ao longo de um determinado processo histórico, nele refletindo-se todos os fenômenos sociais, econômicos, culturais, científicos, morais; políticos, jurídicos e religiosos. Por isso, torna-seimprescindível a revisão constante dos valores estimativos das atividades estatais e a consequentemente adaptação desses valores sob um critério geral estabelecido para a fixação de novos modelos estruturais das instituições encarregadas de assegurar de assegurar a ação administrativa do estado. Cada época ou estagio da vida humana tem seu ethos, condizentes com o grau de evolução social e cultural que o informa, mas, de modo geral, as instituiçõesmodelares nascem e se fazem vigentes numa mesma época e para os povosque comungam dos mesmos ideais. E dada a interrelação cultural verificada atualmente no mundo, em virtude da felicidade de comunicações e do intercambio cultuocientifico , tornou-se possível visualizar a solidariedade de propósitos humanos para o objetivos idênticos em um mundo só, como que, Wendell Wilkie embora persista a heterogeneidade sociocultural e politica que apenas diversifica e embeleza a paisagem da civilização humana. Dentro desde quadro ideal atuam os estados como entidades de direito publico, buscando cada qual cumprir as finalidades que incarnam e representam como expressões legitimas da vontade multitudináriadas respectivas nacionalidades, erigindo na forma de governo adotada o instrumento natural de exteriorização dessa vontade. Georges Burdeal, em seu monumental “ traité de Science Politique” , chama a atenção dos leitores para o fato singular em nossa época, de não se conhecerem senão democracias no mundo,e, ao estabelecer um confronto entre os regimes daquém e dalém Elba, pergunta por que dum lado e doutro da Cortina de Ferro é reivindicado o monopólio da democracia ? Certo, quando se considera os dois tipos de organização politica entre os quais se dividem os estados democráticos a dificuldade não está evidentemente em discernir as diferençasque os separam Porque “toutlesoppose: laconcepcionquils se fontI’homme, ladefinition quis’ dinnent de la liberte, le role qui’lsattribuentauxpensees et auxacteslesplusindividualises de laviequotidienne”.(86) Com efeito, diferem entre si as fontes informadoras das duas democracias em que se divide o mundo e as quais Burdeau chama de democracia governada e democracia governante. A democracia governadatem como marco histórico o ano 1791 e assenta-se no intenso movimente filosófico-doutrinário oriundo dos princípios cristãos laicizados, com o reconhecimento da dignidade transcendental da pessoa humana e dos seus direitos inalienáveis; na convicção de que o Estado deve representar nas Assembleias escolhidos pelo sufrágio universal e admissão da livre iniciativa e da mais ampla liberdade em todos os setores e das atividades humanas, cujos princípios constituem a base do individualismo. A democracia governante tem a sua gênese no regime comunista instalado na Rússia após a revolução de 1917.Basea-se na concepção materialistas da historias dos fenômenos sociais e econômicas, erigindo o estado monolítico em suma protestas, no qual se subsumi o individuo. Acredita-se na inconsiabilidade destes dois mundos nos quais princípios metafísicos se opõe como na discursão entre o bem e mal, sem embargo do que muitas inteligências de dos mais brilhantes ajam procurado conseguir ve-lo,sobre tudo no domínio pratico das atividades assinadas ao estado, uma identificação propiciadora da grande solução de síntese intelectual entre os dois regimes. Neste sentindo trabalhou Aroud J. Laski afanosamente durante a guerra passada, esperaçozo em que pendurassem a aliança então existente entre a Rússia e as nações Ocidentais ao escrever seus livros famosos “reflectionsontherefolutionofour Times” “I reason Faith andcivilization”, onde depois de analisar a crise da sociedade liberalburguesa, redefini-a os critérios estimativos de uma nova civilização e de valores de uma nova fé para a humanidade foi quando após,verificou ser embalados seus esforços conciliadores com o regime soviético, o que demostrou em “the dilema ofour times”, porque os governantes russos continuavam manifestassem rebulssos a continuação de uma politicaespacionista de supremacia mundial, conduzindo os povos da terra a assistir, como leimotivo da época a discursão propiciada nas reuniões internacionais pelos dois polos magnéticos da politica internacional EE. UU. U e UR.S.S. Aproposito da posição destes dois mundos e da discursão quem sejam, vistas sob o ângulo moral que a informe Arthur Coestler, num livro de retumbante sucesso revela que não à senão duas concepções de moral humana, e eles estão em polos expostos. A outra concepção parte do principio fundamental de que um fim coletivo justifica todos os meios e não somente permite mas exige que o individuo seja de toda maneira sacrificado e subordinado a comunidade – que dele pode dispor seja como de um carneiro que se oferece em sacrifício. A primeira concepção pode-se denominas de moral anti-vivisseccionista. Os fumantes e diletantes tem procurado sempre misturar duas concepções mais isso impossível. (87) Mas um fato parece ganhar importância entre os mais autorizados escritores do nosso tempo: e que se faz necessária uma redefinição de conceitos face aos tremendos problemas da sociedade atual, como observa o eminetenAroudLaski, “o mundo moderno tem comprovado que tanto os dogmas religiosos como os sistemas ideológicos do passado deixaram de ter validez frente aos tremendos problemas da sociedade atual”. (88),cuja observação tem contribuído para o esforço indirmido de busca não só no domínio do pensamento como no campo da ação pratica, uma síntese intelectual ou uma nova fé que possa mobilizar as emoções humanas para a conquista de novos objetivos na vida e com aproveitamento dos princípios da civilização ocidental propiciar uma politica de justiça social. Reconhecendo ser esse problema da nossa época, JohnRandall se expressa, com tudo sem precisar qual a natureza da síntese intelectual que constituirá a base do pensamento da sociedade industrial do futuro quando escreve: no ano da graça em 1940 a homens inteligentes que profetizam a emitente a reaparição na Europa de qualquer coisa que se pareça se quer remotamente a civilização e cultura que conhecemos a mais de dois séculos. ... Mas, apesar de nossos apaixonados programas para conjurar a crise de hoje não podemos dizer com segurança que forma ou formas assumirá eventualmente a organização da sociedade industrial. Menos ainda podemos predizer a natureza da nova síntese se em realidade podemos esperar uma vez mais salvo durante breves períodos de crise, a consecução de um sistema de fé, e de saber como os que se encontram tanto no século XII como XVII (89). Embora reconhecida a dificuldade de aproximação entre dois mundos estranhamente diferentes os contatos obrigatórios tomados em face da necessidade de entendimento no mundo que se tornou pequeno ante as facilidades de intercâmbios cultural oferecida pela civilização, no campo da ação pratica as atividades estatais quase coincidentes na solução de vários problemas sociais através de uma grandioso esforço de planejamento da ação governamental nos diversos das suas atividades. A efetivação desse esforço pode ser observada ligeiramente nas diferentes formas de objetivos. Não será uma solução definitiva ao angustiante problema,pelo menos uma constituição valiosa ao equacionamento das suas motivações como. (90) A DEMOCRACIA ECONOMICA DE TATARINTARNHEYDEN, ROOSEVELT E WALLACE; CRISTÃ DE MARITAIN, DUCATILLION; A DEMOCRACIA IGUALITARIA DE LENINE E AS DEMOCRACIAS POPULARES POR DE TRAS DA CORTINA DE FERRO. A discriminação compreendida na epígrafe deste capítulo não apresenta maior significação do que se assentam para informar, no campo para ação pratica e administrativa, a adoção de meditas necessárias a consecução dos fins colimados pelo estado moderno na solução dos problemas sociais que se defrontam. Igualmente como uma modalidade do mesmo tema a que viemos tratar, cada uma emprestando maior ênfase a determinado aspecto do problema geral ou seja designando e atacando sua solução por prisma diferente. E será na diversidade dos experimentos da ação administrativa do governo que se alcançaram lograr elementos indispensáveis e estruturação em suas linhas mestras da sociedade do futuro. Assim é que Roosevelt e Wallacy de uma democracia economica com a finalidade de eliminar os privilégios existentes na vida até quer sejam de nascimento, crença, raça, classe especialmente de natureza econômica. Roosevelt, com seu celebre “ Briantrust” conseguiu empreender a politica econômica do “New Deal” em oposição aos grandes interesses econômicos ligaisawallStreet, que representa a tradição mais viva do capitalismo Yankee de que Charles A. Beard nos oferece uma magnifica interpretação em seu livro “Una Interpretación de los Estado Unidos” (91). Predicou Roosvelt uma “segurança econômica” do homem do povo, que encontrou desamparado pelo desemprego em virtude do crasch norte-americano de 1929, através do planejamento da vida econômica do país e maior taxação dos lucros extraordinários. Com o “lend na lease” ajudou tremendamente os exercícios aliados na guerra contra o totalitarismo hitlerista e promoveu uma politica internacional de ajuda aospaíses economicamente sub-desenvolvidos . A 7 de janeiro de 1941, Roosvelt anunciava ao mundo que surgia dos escombros da guerra, cujas liberdade, das quais se tornou paladino , reduziu ao numero de quatro “freedomof e from” Infelizmente generosa politica de Roosevelt não teve prosseguimento na grande republica do norte, após sua morte. Ao governo conservador de Chuchill, substituiu o governo trabalhista de ClementAttlee, que trazia um programa de socialização das fontes de riqueza da produção, para a realização da “democracia socialista”. Socialismo e liberdade são os seus lemas inspirados, devendo as transformações sociais que se procedem paulatinamente e pelo consentimento, utilizados os métodos constitucionais, ao contrario do método revolucionário comunista. Later indo o Estado na vida econômica e cultural de outro país, deve planifica-la, especialmente a vida econômica e da nação, como predica Laski: a) pelo controle da oferta do capital e do credito; b) pela posse e controle da propriedade da terra c) pelo controle da propriedade da terra; d) devem também ser propriedade do Estado e estar sob seu imediato controle; o transporte, o combustível e a energia elétrica” (92), porque, quis o eminente teórico do trabalhismo inglês: “ou a democracia politica se apodera do monopólio econômico, ou o monopólio econômico será o dono da democracia politica” (93). Reconhecendo esta situação de alheamento da sociedade capitalista aos ensinamentos dos evangelhos é que Maritain, ducatillon, Bernanos, Padre Riquet, Padre Couturier, O. P. r, no Brasil, o pensador Alceu de Amoroso Lima, vem lançando as bases fundamentais de uma verdadeira “democracia cristã e humanista”, contrapondo-se em suas finalidades, ao ateísmo comunista, como uma das mais valiosas contribuições do pensamento moderno para a solução das dificuldades presentes que assoberbam a humanidade. Ao lado da doutrina cristã de interpretação dos fenômenos sociais, que, de resto, esta na base da organização. Uma realização social-temporal das verdades evangélicas não parece esta expressão ridícula quando é posta e face das estruturas temporais dos séculos modernos, em particular do século dezenove? “(94) Utilizando métodos condenados pela critica ocidental nas reivindicações das classes menos favorecidas da fortuna, os comunistas impressionam pela pertinácia com que defendem os direitos dos operários como a classe mas desprotegida da sociedade, e, por isso, não trepidam na sua ação catequista “ aos direitos individuais e perpétuos substituem-se pelos direitos coletivos e temporários” (95),como diz Emmanuel Lévy. Aliás,Maximo Gorki em escritos da época revolucionaria, publicou a respeito do comunismo soviético, que: “Pela primeira vez na historia é organizado o verdadeiro amor do homem como uma força criadora e se põe e como fim da emancipação de milhões de trabalhadores”. Conclusão 1.5 Personalismos politico e Transpersonalismo jurídico e Antes, porem de arrematarmos em conclusão sobre os fins do Estado deve perseguir, cumpre destacarem proveito de quem se realizam esses fins se do homem ou da coletividade. Se do homem, então, nos diz Silvio Frondizi: “Aposição do homem moderno, em comparação com o da idade média, apresenta os seguintes caracteres: opõe a Deus, o homem e seu mundo; à fé opõea Deus, o homem e seu mundo; á fé opõe a razão: a justiça divina, a consciência ao temor de Deus a soberba; ao dogma, a busca da verdade; à crença ingênua, a ciência; enfim, á renuncia dos bens materiais, uma desenfreada carreira atrás deles. Este é seu mundo; aqui está a sua glória e seu castigo” (101) Se da coletividade, a regra de ouro de Confúcio apresenta o desmentido milenar da sabedoria chinesa de que é necessário primeiro por em ordem o individuo para depois por em ordem a sociedade. Mas,deixemos de lado este aspecto do problema relativamente à desorganização espiritual do homem moderno para retomarmos a questão do fim último do estado e dos demais fins que eles são adjetos como ordenador máximo da vida social. Temos que a questão sobre o fim do estado não só coincide com o problema da direção ideal de direito, como se incluem outro de maior alcance, a saber: na concepção sobre a valorização da vida humana, sobre o que para ela representa a cultura e a organização social. Como em todas as discussões a respeito de princípios antitéticos, desenham-se duas atitudes radicalmente opostas: que RecasensSiches denomina de personalismo e transpersoalismo. Segundo a primeira, diz ele, a cultura e a coletividade devem convergir para o homem e toma-lo como um substrato; devem converter-seem meios para eleva-lo a região dos valores. De acordo com a segundo o homem seriaum mero instrumento para que produzam obras de cultura com substrato objetivo Ciência, arte, técnica, estado, etc. E para expor melhor e com plasticidade e relevo o sentido fundamental dessa afirmação, RecasensSiches, segundo a Radbruch, serve-se de um exemplo tomado de uma famosa controvérsia política na Inglaterra, no que o acompanhamos: imaginemos que arda preza das chamas, uma casa na qual se encontram uma criança e uma egrégia pintura de Rafael; o perigo é tamanho e o fogo leva tal celeridade em sua obra destruidora que não é possível salvar a criança e o quadro; urgeoptar ente salvar o ser humano e deixar que se aniquile a obra pictórica a obra pictórica ou, vice-versa, salvar a tela Rafaelina e abandonar a criança a morte. Qualquer que seja a decisão dada ao caso, nela irá prejulgada definitivamente nada menos que todo sentido da cultura e com ela a base fundamental e primária da política, ou seja, a hierarquia entre os valores que deve realizar o homem. Se entende que o autentico substrato da cultura é o homem, a pessoa, a consciência individual, então os valores morais ocuparão o grau superior, ficando-lhe subordinado os demais. Ciência, arte, direito, Pátria e Estado plasmarão valores de categoria inferior aos supremos valores morais que se referem á personalidade individual. Porém, se entendemos que o substrato da cultura não é a personalidade individual, ou soma desta, senão algo que está além do homem; se entendemos que o sentido da cultura não é alimentar o espírito, senão produzir coisas objetivas valiosas, então à personalidade humana representará um mero meio ou instrumento para que se produzam ditos objetos culturais: obras de arte, tratados científicos, Estado, etc. Na primeira das soluções expostas encarna uma doutrina personaliza ou humanista, na segunda, uma doutrina transpersonalista. Partindo dos pressupostos acima fixados, deve ser perguntado se o valor que tem o Estado constitui uma magnitude própria e imediata ou derivada do serviço que presta ao homem; e se este valor é superior ou inferior em categoria aos valores mais altos que o individuo encarna? Não a duvida que o estado tenha a magnitude de poder que encarna na vida social, mas, o tem na medida em que respeita e garante os valores mais altos da personalidade humana.