Fins do Estado - Dr. Francisco Ferreira de Castro

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FRANSCISCO FERREIRA DE CASTRO
Fins do Estado:
Principais Doutrinas
Advertência
Ao nos propormos o assunto da tese Dos Fins do Estado, ficamos, de
inicio, sobressaltados pela magnitude dos desenvolvimentos doutrinários
que ela sugere. Com tudo, não recuamos na tarefa árdua que se nós
antepunha, porque, a semelhança de Mitya em Os Irmãos Karamazov,
preferimos antes ficar com um “daqueles que não querem milhões e , sim,
resposta as suas perguntas” .
Por isso, escolhemos para tema do nosso trabalho um estudo sobre os
Fins do Estado, tendo em vista as principais doutrinas que os informam.
Poderemos não haver alcançado a resposta desejada, mas para conseguila, fecimus quod potumimos, faciantmelióra potentes.
Do AUTOR
CAPÍTULO PRIMEIRO
1. Considerações gerais sobre os fins do Estado
2.Importancia do problema na Ciência Política e na Teoria Geral
do Estado
3.Os que negam a importância do problema
4. Fins necessários e fins contingentes.
1. Considerações Gerais sobre os fins do Estado
ACiência Política não possui tema de mais inquietante
atualidade do que aquele de determinar quais os verdadeiros
fins doEstado. Também, nenhum outrode maior complexidade
,porque, de par com essa indagação sobre a teleologia
estatal está entranhada toda uma ordem de valores que
definem a postura espiritual do individuo em face dos
problemas sociais jurídicos ,políticos e econômicos que o
Estado representa, como síntese unitária das relações
humanas tuteladas pelo direito, em cujas manifestações se
expressam os objetivos colimados pelo homem no afã de
alcançar o seu ideal de progresso e de justiça.
De certo,esta indagação não apresenta a fixidezde princípios
imutáveis que poderia levar o estabelecimento de regras
permanentes ou inamovíveis de conduta e ordenamento
social pois que se encontravam vinculadas as aspirações
materiais e espirituais do homem, sempre renovadas pela
necessidades de lograr mais altos níveis de desenvolvimento
e aperfeiçoamento de própria personalidade .
Mesmo assim a revelação das teorias sobre os objetivos
finalísticos do Estado embora detonando uma aparente
diversidade de manifestações teleológicas em relações aos
critérios estimativos do direito que presidem a estruturação da
vida funcional ou institucional do Estado, não implicam
incoerência mas antes estágios ou posições assumidos pelo
homem na luta para clarear sua caminhada pela vida na
busca incessante de um ideal a cumprir.
Instituição humana o Estado tende a expressar na
instrumentalidade de sua organização socialpolitico jurídica e
econômica uma concepção de vida.Daía razão de ser da sua
grandeza dai também a motivação de suas crises periódicas .
Aristóteles num texto célebrede sua politica já havia
observado que “antes de definir o Estado ideal, importa definir
a vida mais desejávelo ideal de vida para o individuo e o
Estado” ,demostrando, em consequência, a correlação
estreita dos conceitos atribuídos ao Estado com os ideias de
realização efetiva da pessoa humana
em cujo vinculo
indissociável repousa a própria razão de ser do Estado e da
legitimidade do poder que encarna na sociedade. Embora o
velho e sábio lheringconfessa-se : “duvido que se chegue um
dia a determinar esse limite(finalidade do direito). Tenho por
certo
que
o
problema
ficará
eternamente
em
incógnita”ACiência Política vai cada dia experimentando fincar
novos marcos aclaradores nesse sentido.
Vale a pena destacar a influencia sempre atuante das ideias
no espirito humano, traduzindo a inquietação renovadora dos
conceitos éticos, políticos e econômicos na sociedade,
semdúvida de grande importância na organização estatal,
conforme acentua com agudeza John H. Randall,Jr ... Quando
escreve “em sua portentosa obra sobre a formação do
pensamento moderno, que” a principal necessidade para
desentranhar as crenças humanas e perseguir sua
ascendência se deve ao fato, tão importante e tão pouco
atendido pela grande maioria,de que as ideias não são como
os deuses eternos do Olimpo, imutáveis e sempre jovens
como todas as coisas humanas nascem, crescem e
envelhecem e até podem morrer.”
“As idéias são algo vivo, e tudo que vi tem um ambiente em
que deve existir e a que deve ser adaptar-se. Há uma
tendência a considerar o conjunto das próprias crenças como
quem mira as montanhas, que ante os olhos aparecem fixos e
imutáveis; e toda a manifestação que se aparte desse
conjunto de crenças se considera essencialmente absurda.
Ou se o trata como as moedas de ouro, que sempre podem
passar em qualquer país ou época. Ainda que se
reconheçamde bom grado as mudanças revolucionarias que
ocorrem nas coisas materiais, poucos podem percebe-los no
reino, mais intangível, do espirito.”
Por isso, estudar os fins do Estado significa, para o tema que
nos propomos analisar, embora sucintamente, as principais
teorias ou doutrinas que presidem as linhas mestras da
teleologia estatal e informam que é o que deve fazer o Estado
como meio para lograros fins humanos e transcendentes da
pessoa humana.
Importância do Problema dos fins doestado na ciência política
e na teoria geral do estado
De fato, a importância do problema da determinação dos fins
do estado é um assunto que interessa principalmente a
ciênciapolítica e a teoria geral do estado. Entanto,dadasas
enormes atribuições deferidas a competênciado Estado nas
sociedades hodiernas e consequentemente, ao volume das
atividades funcionais,torna-se uma necessidade reclamada de
todos os setores,e, especialmente,na teoria política,a
determinação dos seus fins em face dos critérios ético
jurídicos que legitimam a atuação do poder publico na vida
dos povos.Harold j. Laski ,com a sua habitual penetração dos
fenômenos sociológicos contemporâneos já assinalava em
suas reflexões sobre a revolução de nosso tempo que “existe
por todas as partes em todos os países uma vontade de
empreender a tarefa da redefinição do fim do Estado,e existe
também a atitude espiritual que reconhece na índole de
nossos perigos presentes a obrigação de obrar com grande
audácia”.
O eminente publicista argentino Owen G. Usinger,em seu
rente livro sobre Os Fins do Estado, endossando , a respeito,
as conclusões de Holyzendorf, escreve que a doutrina não
chegou,toda via,a um acordo dos fins do Estado,não tanto em
sua existência não discutida, senão em sua apreciação de
qualidade e quantidade. Existe, no entanto, unanime
assentimento sobre a necessidade reconhecida pelo homem
da existência de uma autoridade política eminente que impeça
asociedade de cair na anarquia, na dissolução ou na
arbitrariedade”.
A ausência de um acordo nas diversas doutrinas que
disputam entre si a primazia na solução do problema
finalistico do Estado está nabase do mesmo processo
psicológico que as orientam na discussão, refletindo as
variadas tendências do pensamento discursivo num
determinado processo histórico ou político, onde caminhos
diferentes podem ser apontados a solução dos grandes
problemas sociais com que se defronta o homem. R. H. G.
Crossman, em seu estudo denominado A Biografia do Estado
Moderno, mostrava a existência irrecusável desse fator
verificado naciência política,quando escrevia ser “a teoria
política o esforço mental para resolver melhor modo de
organizar a vida dos seres humanos que vive num processo
histórico. Não pode chegar nunca a conclusões finas porque o
ambiente em que vivemos está continuamente mudado, em
parte, por um incontrolável e natural processo, e, em outra,
pelo próprio esforço humano”.
A heterogeneidade das doutrinas reflexadas na vida do
Estado não exclui, entretanto, a importância do problema da
determinação dos seus fins, porque não se poderia admitir
uma instituição, sem abordar o problema de seu fim:pois
quem diz instituição, diz finalidade”. Conforme acentua, com
autoridades Jean Dabin, na sua doutrina geral do estado
como também as continuas e verificáveis modificações
reclamadas ao longo de um processo históricode constante
devem ir não devem impressionar mal, por um lado,por que as
obras humanas são sempre contingentes e inacabadas e, por
outro, como acentua Jellinek, porque todo estado tem,em
cada momento, fins particulares para si e para seus membros,
que pugnam por realizar.”
As características da variabilidade destes fins resultam da
concepção de cada povoe de sua situação na historia,
ressaltada a importância que as condições sociais, político
jurídicas e econômicas imperantes tem na sua
formação,agrupando-se as tendências, em linhas gerais, em
quatro espécies:a) uma empresta ao estado um fim em si
mesmo,glorificando-o e dotando de uma onipotência tal que o
exime de toda responsabilidade por seus atos;
b) outra assinala um fim ou fins determinados porem
condicionadas a doutrinas dominantes;
c) uma terceiraafirma a existência de um único e supremo
fim,comum a todos os estados coexistentes soba uma mesma
forma politica, postulados das escolas que conhecem o direito
politico estritamente abstrato e com fundamento da
justificação das entidades soberanas:e
d) por ultimo, as orientações representadas pelas correntes
liberais do século XIX, principalmente com Von aller e
Schelling, partindo de um cerrado individualismo que vai ate a
negação da existência de fins reais,com o propósito de
combater a divulgação das doutrinas que postulavam por
maiores atribulações para o estado.
Carré de malberg, Laband e Giner de los Rios, também põe
em relevo especialmente, a importância da teleologia estatal,
quando este diz:¨a existência do Estado como entidade social,
funda-se exclusivamente no destino,no objeto de sua ação, já
que as organizações sociais não tem outra razão de ser.
De acordo com o pensamento de jullinek, podemos dizer, em
síntese, que existem fins necessários, fundamentais ou
absolutos, próprios do estado em sua função
De meio para os fins da pessoa humana como ser individual
social, e fins contingentes ou relativos, concernentes a um E
estado em um momento de sua História, relacionados em
seus fins individuais concretos e imediatos, a cujo assunto
logo voltará.
OS QUE NEGAM A IMPORTANCIA DO PROBLEMA
Por outro lado não poderíamos deixar sem registro especial a
opinião de outros não menos abalizados estudiosos da Teoria
Geral do Estado e do Direito Político, assentindo da validade
das teorias relativas a importância do problema teleológico do
Estado .
Georg Jellinek , id. Ibd., p. 290 e segtes.
Giner de los Rios, Estados Juridicos, p.204.
Mortati não aceita teorias ou doutrinas sobre os fins do Estado
como de importância capital e, mesmo não justifica a
velocidade destas especulações na Ciência Política por
carecer o seu estudo de importância para o Estado, se o
considera como o complexo dos deveres típicos com atuaisa
ele sob qualquer forma histórica em que se apresente, , ou
como Gerber, julgado que a não poder-se precisar com
claridade , o assunto deve manter-se sempre no plano das
idéias gerais resultando difícil delimitar o domínio da vontade
individual do da vontade do Estado, no que se refere a
perfeição da vida em comunidade.
Para Hans Kelsen, o estado dos fins do Estado é uma
investigação que interessa antes a Política do que a Teoria
Geral do Estado. Acrescenta:a questão em torno dos fins que
se devem perseguir co o instrumento técnico social Estado é
uma questão política que cai fora das margens da Teoria
Geral do mesmo. Esta o considera como fim em si, o qual não
pode significar a afirmação de que o Estado careça de fim,
senão, unicamente, que prescindi de perguntar-se qual é esse
fim.
Filiando-se a outras correntes de pensamentos, há os que
antes da consideração do problema teológico do Estado
propõem o atendimento da questão de saber se o Estado é
necessário e útil ou um mal necessário, condicionado a
validade do estudo sobre os fins do Estado a posição
assumida em face das hipóteses sugeridas.
Embora esta indagação não esclareça melhormente o
assunto, justifica-se, entretanto, pela contribuição inicial
proporcionada com elementos novos de investigação. Porque,
se o Estado é necessário e útil, a determinação de seus de
seus fins será imprescindível para que seus poderes, por meio
dos órgãos competentes de governado justifiquem a
legitimidade de sua ação em busca do bem comum, aspiração
suprema de toda a coletividade; se, ao invés,e um mal
necessário, então, com maior força se impõe saber
concretamente quais os seus fins para tratar de garantir sem
perturbação o sistema de garantia aos direitos da pessoa
humana e ao aperfeiçoamento do organismo social; e,
finalmente, se o estado é um mal não necessário, tal
determinação será suficiente para clarear o caminho ate a
supressão deste mal não necessário.
Buylla Y posada põe um tom sincero de censura nas suas
palavras quando dizem que o problema dos fins do Estado
não tem sido devidamente estudado “pela generalidade dos
publicitas e pensadores e muito menos pelos redatores das
constituições contemporâneas”.
4.FINS NECESSARIOS E FINS CONTINGENTES – Temos,
portanto, que Estado como instituição humana tem fins que
lhe são próprios e aos quais deve perseguir mediante a sua
atividade funcional de órgão do poder estatal da soberania
nacional, Por isso, o estado está sujeito também aquelas
normas de Direito que delimitam o esforço para alcançar as
condições necessárias ao completo desempenho de sua
social,jurídica e, sobretudo,política.
Sendo instituição humana possui uma finalidade normal e
natural manifesta e uma vontade consciente para
determinados fins, distinguindo-o como uma unidade de fim
ou unidade defim ou unidade teleológica daqueles fins
particulares em cuja diversidade se conjugam os permanentes
fins particulares em cuja diversidade se conjugam os
permanentes, imutáveis e transcendentes, e outros variáveis
ou contingentes, sujeitos ainfluencias das concepções
doutrinarias reinantes, sujeitos as influencias das influencias
das concepções doutrinarias reinantes já mencionada, por
Jellinek, como “fins necessários” e “fins contingentes”.
Pois, como pondera Owen G. Usinger afigura-se inadmissível
a aceitação do critério do Estado como fim único jurídico,
ético, do bem comum, da aquisição do maior poder possível,
da segurança, da paz, da liberdade, etc.; em razão do que se
poderia supor o Estado com um fim em si mesmo justificando
um absolutismo sem limites, degradando-o, até “ fazer dele
uma força cega e natural”; ademais, implicaria desconhecer
que a heterogeneidade das ações humanas reflexadas no
estado obedecem a múltiplas causas e tendem a diferentes
fins; e, finalmente, em virtude de dar-se todos os fins
mencionados no estado, em graus e agrupações diversas,
simultaneamente, com a exceção sobre o bem comum ou
publico.
Pode-se ainda agregar entre os fatores que contribuem
diretamente para a formação do pensamento político, a
influência dos partidos políticos, a influencia aos objetivos
finalísticos do estado, os quais se diferenciam entre si
precisamente pelos fins que pretendem para o estado e os
meios propostos para sua realização, de acordo com os
programas partidários defendidos. Neste sentido, são
interessantes as observações de Hans V. Eckardt, em sua
obra denominada fundamentosda política e, entre nos, os
escritos do Prof. Orlando Carvalho, Universidade de Minas
Gerais.
Por outro lado, vemos definidos comumente nas constituições
os objetivos sociais assinados as atividades funcionais do
estado, e, alem da constituição dos seus órgãos e das
atribuições que lhes competem, ali se encontram estipulados
os fins a que tendem as atividades dos poderes estatais, cuja
enumeração confere especial relevo aqueles estatutos legais
máximos de uma nacionalidade, como se observará nos
exemplos que se seguem:
a) Constituição dos Estados Unidos (1789) : enuncia em seus
preâmbulo os seguintes fins do estado: unidade nacional,
estabelecimento da justiça, garantia da segurança, prover
a defesa comum, o bem estar geral e a proteção da
liberdade;
b) Constituição da Alemanha ( de Weimar,1919): precisa-os
em torno a proteção e segurança individual, os direitos
fundamenteis a proteção nacional e da vida social e
econômica;
c) Constituição da Itália (1947): na parte denominada dos
“princípios fundamentais” enumera fins políticos, sociais e
econômicos.
d) Constituição de França (1946): também sob a invocação
de “princípios fundamentais” se refere a fins políticos
sociais e econômicos em função aos direitos do homem.
e) Constituição da Argentina (1949): no seu preâmbulo se
especificam os seguintes fins: união nacional,afiançar a
justiça, consolidar a paz interior, prover a defesa comum,
promover o bem estar geral e a cultura nacional,assegurar
os benefícios da liberdade, resumindo-os sob a geral de
politicamente soberana; e na primeira parte da mesma se
faz uma enumeração de outros fins que correspondem a
categoria de contingentes.
f) Constituição da Suiça (1874): menciona os fins
implicitamente em seu artigo 2.ao falar da afirmação de
independência com respeito ao exterior, da manutenção da
ordem interna,da proteção da liberdade e da promoção do
bem.
g) Constituição da URSS, (1936): No capitulo X.,onde trata
dos direitos básicos e deveres do cidadão, nos artigos 118
a 133, consigna os pontos básicos que orientam os
objetivos da administração e da política da união das
republicas socialistas soviéticas.
h) A constituição dos Estados Unidos e do Brasil,(1946): no
capitulo referente aos direitos e Garantias individuais,
constante do artigo 141 e parágrafos, diz que a
constituição assegura aos brasileiros e aos estrangeiros
residentes no país a inviolabilidade dos direitos
concernentes a vida, a liberdade, a segurança individual e
a propriedade, e enumera ao longo de38 os termos em que
são resguardados aquele direitos e a asseguradas aquelas
garantias.
Tentamos justificar a importância do problema e a
necessidade da determinação dos fins do estado para que
se encontre legitimada sua atividade funcional na
grandiosa missão de tutelar do direito, base de todaa vida
social organizada. Demonstramos, também, a influencia
das idéias e da ação renovadora do homemnum esforço
constante de aperfeiçoamento ético, social, político jurídico
da organização estatal, sujeito ainda às influencias varias
da economia política e da tecnologia cientifica moderna
que proporciona tantas e tamanhas modificações na
fisionomia das sociedades humanas e despertam no
homem moderno a noção de um indefinível permanente vir
a ser, causas das muitas insatisfações que tão grande
importância tem na vida do Estado moderno.
Tratemos, a seguir, das principais doutrinas sobre os fins
do Estado.
CAPITULO SEGUNDO
5.doutrinas do fim único do Estado:Generalidade.
6.Teoria da Autoridade:Maquiavel.
7.Doutrina do bem comum.
8.Teoria do fim jurídico.
9.Crítica as doutrinas do fim único do Estado.
5.Doutrinas do fim único do Estado:generalidades
Seriam tarefa superior as nossas forças e muito além dos modestos
objetivos deste trabalho fazer uma exposição completa das
doutrinas existentes sobre os gins do Estado. Ènosso propósito, tão
somente nos reportarmos àquelas mais destacadas teorias que
marcam época no pensamento humano como de duradoura
importância para o assunto da teleologia estatal.
Com isso, não demonstramos menosprezo as influencias
momentâneas, porventura de maior ou menor preponderância
doutras correntes ideológicas que apareceram na historia política
dos povos, mas, por questão de método a que nos impusemos,
estudaremos, preferentemente, as que representem maior
contribuição a compreensão das doutrinas mais em voga em
nossos dias.
Reconhecemos e proclamamos que as idéias orientadoras dos
estados atingidos possuíam o germe das organizações dos estados
modernos, que neste ponto, apresentamsignificativos avanços
adquiridosao longo de uma experiência multissecular de grandes
conseqüências na formação e desenvolvimento do pensamento do
pensamento hodierno. Neste sentido a polis grega, como a cidade –
estado dos Romanos, conseguiram vinculas reconhecidos valores
ao desenvolvimento dessa magnífica experiência histórica,
emprestandoelementos seguros de pesquisas a respeito dessa
importante instituição humana de organização da vida coletiva, sob
o império da ordem legar, que é o Estado. Não foram instituições
perfeitas, é certo e, por isso, quando a realidade do ambiente social
desencantava os protagonistas daquela época das qualidades dos
governantes ou das excelências dos regimes vigorantes, a resposta
viria,ou na forma de uma republica ideal como a Platão, ou na
cívicas Dei, de Santo Agostinho, ou por ultimo, ma Utopia, de
Thomas Morus, expressando como que uma fuga das dificuldades
circundantes ou um desejo de perfeição no governo dos homens.
Não faltou porem, na obra se Santo Tomaz de Aquino, que orientou
o seu pensamento pelos ensinamentos do sábio estagirita –
Aristóteles- e nos escritos de Cícero, modificados pelo sentido
bíblico de sua inspiração evangélica, um conselho a revolução para
substituímos maus governos naqueles tempos em que o
cristianismo lutavacontra aprepotência dos imperadores autocratas.
Durante o Império Romano, sob a égide do Imperador Constantino,
no século V, da nossa era, o cristianismo tornou-se a religião oficial
do estado, passando, daí em diante, a ocupar um período áureo no
desenvolvimento históricoque vai até a invasão do Império pelas
hordas bárbaras e sua final desagregação. A concepção da unidade
do mundo e de uma autoridade universal baseada na lei defendida
por Cícero, de par com os ideais romanos de patriotismo e justiça
acima de tudo, juntou-se, no império que se esboroava, a vigorosa
contribuição dos povos teutônicos de que o individuo constitui a
unidade da vida política, cujas idéias se coordenam com as
doutrinas do Cristianismo, de exaltação da independência e do valor
supremo do individuo
Esta tendência desaparece na organização econômica e religiosa
da idade media, quando o individuo se submerge na corporação, na
guilda, na comuna ou na classe a que pertence; porem perdura com
alguma extensão na organização política do feudalismo.
Apesar da doutrina de Santo Agostinho, a maior parte dos
escritores da Idade Média, eclesiásticos ou leigos, afirmava que o
fim primordial do Estado era ético, ou seja, sustentar o primado da
Justiça e do direito. As mudanças ideológicas que trazem consigo o
Renascimento e a reforma, e a influencia progressiva das
instituições teutônicas nos governos modernos, contribuem
principalmente para a transmissão da doutrina da liberdade
individual e dos direitos individuais ao mundo moderno. E já no
século XIII, a Carta Magna, na Inglaterra, representa a realização
das idéias da liberdade civil, constituindo o modelo de numerosos
bills de direitos posteriores, em oposição ao predomínio absoluto da
vontade do monarca.
A Marsilio e Guilherme de Occam se seguiram as idéias políticas de
Wyclif e Huss, os quais aparecem já nos últimos momentos da
supremacia da Igreja através do seu Concilio corporativo de
tendências democráticas, para, logo depois, com a ação construtiva
dos juristas do século XV, “ao lado do direito natural, obra de Deus
através da razão humana, aparecer o direito divino, relevado por
Deus ao homem de maneira sobrenatural, e o direito das gentes,
que consiste em um conjunto de regras, aplicadas a todas as
nações e derivadas do direito natural”, como acentua Raymond G.
Gettell, na sua primorosa obra histórias das idéias políticas.
Por fim, vendo o pontífice desbaratados os seus planos de
supremacia a intervenção nos negócios temporais, trata de
reconquistar e fortificar sua posição dentro das organizações
eclesiásticas; reúnem-se, raramente, os concílios da igreja, mas
sempre sobre a tutela do papado.
No mundo político, as tendências se fazem sentir preponderantes
no sentido da monarquia e no nacionalismo. A antiga idéia da
unidadeda Europa, regida por um império, perdeu sua importância e
significação.
Estabelecem-se claramente, as distinções e fronteiras nacionais; os
diversosestados, seculares, por natureza, aparecem sob a direção
de monarcas poderosos que, como na França, reduzem a
impotência
os
últimos
redutos
das
Assembléias
feudais.Inaugurava-se uma nova era na condução dos negócios
humanos que tanta importância teria na historia política dos povos
da Europa. Nicolo Maquiavel era seu inspirador.
6.TEORIA DA AUTORIDADE:MAQUIAVEL
A teoria da autoridade é aquela que considera o estado como uma
forma política de império universal com caráter absolutista, tendo
como único e fundamental fim a possessão dominante e
proeminente do poder ou autoridade, de cuja máxima onipotência
depende a existência do Estado.
Esta doutrina, com importante influencia nos movimentos
doutrinários e políticos se século XX, pertence aNicolo Maquiavel,
cujas as idéias expressou em escritos famosos publicados no
decorres do século XVI,e especialmente nos seus livros “O
Príncipe” e nos “discursos sobre Tito Lívio”, com o propósito de
obter a unidade e bem estar do povo italiano que se debatia em
cruentas lutas fratricidas e era submetido as mais diversas e
fragmentadas formas políticas, por meio de um sistema livre de toda
influencia moral e religiosa, considerada perniciosa para alcançar
esses objetivos.
Ao terminar a idade média, os numerosos principados feudais e
cidades livres se agrupam, na Itália, em cinco grandes grupos: as
republicas de Veneza e Florença, o reino de Nápoles, o ducado de
Milão e o território da igreja romana. Esse sistema da vida
institucional peninsular trazia dificuldades ao processo de unificação
nacional, especialmente, porque se agravavam as rivalidades entre
os estados e a ausência de um governante ou estado único capaz
de sobrepor-se ou subjugar aos demais, os quais eram estimulados
ainda pela política do Papa, interessado em conservar a jurisdição
nos seus estados e, oposto, por isso, decididamente, a unificação
nacional, criando um clima de permanente excitação de uns
estados contra os outros, onde se fazia sentir igualmente a
intervenção de poderes estranhos que encontravam ambiente
propício para saciar suas ambições na Itália.
Sustentou Nicoloc Maquiavel, o notávelescritor florentino, para o
estado um único objetivo ou fim primacial, que se compreende a
aquisição do Maximo poder e na sua conveniente e discricional
utilização pelo príncipe ou governante deve procurar seu Maximo
engrandecimento, predomínio e segurança, para efetivar o bem
publico e a prosperidade material, fatores da maior importância em
toda atividade política; e, para isso, deve estar dotado de um poder
ou autoridade suficientes para garantir sua estabilidade, a qual
residirá na eficiência ou habilidade de quem detiver o poder, o que
vale dizer, o governante, que utilizará todos os meios necessários a
consecução deste fim primordial.
Segundo a opinião de Raymond Gettell em seu livro sobre a historia
das idéias políticas, Maquiavel não prestou qualquer atenção com
respeito as pretensões da igreja em relação ao Estado, nem aos
ensinamentos das sagradas escrituras; nem as opiniões dos santos
padres; nem os princípios do direito natural. Para ele, o único
método aceitável, em matéria política, era o histórico, ou seja, a
maneira de focalizar os problemas do presente e ainda os do futuro
a luz dos fatos passados.
Maquiaveldistingue-se dos escritores que o precederam,
principalmente, por sua posição em matéria religiosa e moral.
Separa a política da ética, chegando inclusive ao paradoxo e ao
escândalo. Estabeleceu, francamente, a subordinação de princípios
éticos ao bem estar publico e as necessidades do estado. O estado
é uma instituição humana e a igreja um dos fatores que tem de
pesar os governantes para assinalar o caminho de sua política. A
segurança e a prosperidade do estado são os fins supremos e
permanentes; todas as demais considerações tem que se
subordinar ao cumprimento destes postulados.
Atribuiu-se a Maquiavel a Primazia como Fundador de uma
concepção política. Diz que Savonarola havia intentado governar
Florença através de sua influencia moral e fracassou na
experiência. Maquiavel viu nesta desilusão de Savonarola como
que a quebra do idealismo abstrato, inadequado para resistir às
paixões do mundo e deduziu, então, de que a fortaleza do estado
reside na força e na habilidade dos governantes. A arte da política
se funda em razões de egoísmo, segundo atestam a historia e a
experiência dos tempos.
Partindo dessa concepção da natureza humana, cínica e
pessimista, achava a explicação do amor à independência e do
principio do self-government em um individualismo materialista e
julgava que a prosperidade material era o fator mais importante e
decisivo de toda ação política. Não fez uma aprovação terminante
do dolo e da traição, porem, chegou a justifica, na conservação do
poder, procedimentos semelhantes aos meios e formas com que se
havia adquirido. Maquiavel elogia e admira a força e a eficiência
como atributos do governante, e despreza e critica, ao contrario,
qualquer política vacilante ou escrupulosa em seus procedimentos
que ponha em perigo a independência do Estado ou a posição
suprema de suas instituições”, e acrescenta que “todos os profetas
armados venceram e os desarmados fracassaram”(18)
Como já afirmou acima, a preocupação dominante do escritor
florentino era a unificação de sua pátria, a Itália, por isso que
assinala, frequentemente em sua obra o problema o problema da
expansão territorial do Estado, pois, para Maquiavel, “o estado tem
esta disjuntiva: perecer ou estender os seus domínios”,
considerando, neste sentido, digno de ser imitado o exemplo de
Roma antiga. (19)
È indiscutível a influencia exercida por Maquiavel no pensamento
politico, apresar da critica que se tem feito das suas idéias, muitas
vezes levadas por uma incompreensão que não justifica a
condenação política de seu nome. Suas afirmações que informam a
teoria da autoridade em matéria dos fins do Estado, hão contribuído
da fixação de alguns princípios no direito político, tais como: a
definição de política como arte, o uso do método experimental na
ciência política, a distinção entre moral publica e privada e a
oposição entre o conceito de norma positiva criada e garantida pelo
poder soberano contra o direito Natural.
Por outro lado, ao propor em sua teoria como fim único do Estado a
onipotência do poder, da lugar a conseqüências não aceitáveis por
favorecerem ao absolutismo estatal que vai ao extremo de absolver
e anular totalmente o individuo, fazendo dele um simples meios de
que se serve o estado, forma máxima do grupo social dentro do
qual se subsume o individuo; ademais disso, as suas idéias levadas
ao plano internacional, conduzem a forma imperialista do estado,
provocadora de serias perturbações a convivência pacifica das
nações.
Por fim, considerada a projeção da teoria da autoridade no século
em que vivemos, encontram-se os seus princípios ligados a
doutrinas de ação política como o socialismo, o comunismo, o
bolcheviquíssimo, o imperialismo, o fascismo e o nacionalsocialistas alemão, com pequenas variações. As tendências
socialistas assim como o comunismo, o bolcheviquíssimo e o
imperialismo, destacam princípios da teoria da autoridade quando
postula a onipotência do estado, Maximo factótum no ordenamento
jurídico politico econômico da sociedade.
O fascismo e o nacional- ,socialismo tem alguns de seus
postulados principais semelhantes aos fundamentos da teoria da
autoridade nas suas concepções sobre os fins assinados ao estado,
como veremos. Perseguiu como fim do estado a busca da ilimitada
extensão do poder estatal, tanto no interior como no exterior,
mediante reivindicações constantes no campo social, cultural,
publico, econômico, possíveis sópor instituições corporativas, de
modo que”o sentido do estado chega ate as ramificações extremas
e no estado circulam, enquadradas em suas respectivas
organizações todas as forças políticas, econômicas e espirituais da
nação” (21) Fim que se revela notavelmente nas mudanças
econômicas se o estado intervém eficazmente em favor do
equilíbrio social e da concepção do trabalho como dever social.
O estado fascista italiano teve os seus dias de grandeza e de gloria,
conseguindo mesmo servir de modelo para experiências que já
pertencem a historia, umas, e, outras, irremediavelmente
condenadas pelo consenso livre dos povos.
7. DOUTRINA DO BEM COMUM -A doutrina do bem comum é sem
duvida, uma das que lograram maiores aceitação dentre aquelas
que assinalam ao estado finalidade única e universal, sendo
conhecido como uma das teorias clássicas sobre os fins do estado
finalidade única e universal, sendo conhecida como umas das
teorias clássicas sobre os fins do estado, quer este fim se resolva
no interesse geral, na utilidade comum dos bens, no bem estar
social ou do maior numero, etc., quer seja mediante mediante a
regulamentação da vida em sociedade dentro do complexo de
relações existentes em torno da segurança, da liberdade, do
progresso da moral publica, da cultura, da defesa, etc. Exige, por
conseguinte, a necessidade de identificação dos bens individuais e
os da coletividade para que se cumpram os postulados enunciados
ao Estado, momento em que se realizarão os objetivos supremos
de toda sociedade jurídico-politica, dentro um clima de liberdade
capaz de assegurar a efetivação destes fins.
È esta, por sinal, uma das mais antigas doutrinas sobre os fins do
estado.
Com efeito, já em Aristóteles se encontram referencias ao bem
comum dizendo que o fim da cidade é que todos vivam bem e
infelizmente; Platão, a seu turno, asseverava que as leis se davam
pela virtude, pela virtude pela paz e pela felicidade comum no que
apresenta analogia com a observação de Cícero, ao dizer que as
leis da cidade devem buscar o bem comum deles. (25)
O direito Romano, alem de dar maior amplitude ao assunto, tratou-o
mais concretamente, fixando conceitos que só mais tarde, com as
escolas de Santo Tomaz de Aquino e Francisco Suarez, por um
lado, e Christian Wolff e Bentham, por outro, obteriam matrizes
diversos bem pronunciados nos seus desenvolvimentos.
Os juristas romanos elaboraram a doutrina sustentando como fim
do estado a procura do bempublico, partindo do desenvolvimento
de sua tese da sentença: Res publica, Salus publica e Salus Populi
suprema Lex. Considerando o bem do estado como o primeiro e o
mais importante fim do estado, inferiam daí a necessidade da
conjugação ou identificação entre ambos, coisa possível quando o
estado tende ao progresso e ao aperfeiçoamento do direito dentro
de limites naturais, para que, assim, a ordem jurídica devidamente
orientada ao seu fim não interfira na liberdade privada nem na vida
religiosa da comunidade e seja possível buscar a melhoria das
condições e relações comuns de vida na sociedade.
Com Santo Tomaz de Aquino, a doutrina do bem comum perde
aquele caráter de generalidadeverificada no direito Romano, pois ,
em sua tese procura estabelecer a diferenciação entre o bem social,
distinto, em espécie, do bem individual, porque só existe o bem em
si, que éuno e ultimo, da mesma forma que só existe uma verdade,
por isso, o estado deve ter presente que juntamente ao bem comum
do povo se ordenam todos os bens particulares que os homens
procuram, como: riqueza, saúde, comodidades, cultura, etc.,
devendo ser a lei, requerida para reger a sociedade, uma
ordenação da razão para o bem estar comum.
Em suma, convém a boa instituição do povo e como expressão fim
de bem comum competente ao estado, que seu governo procure a
suficiente “solicitudee cuidado de melhorar sempre as coisas, o qual
se consegue se no que tem feito existe algo desordenado se
corrige, se faltando algo, sesupre, e se algo podendo fazer-se
melhor, procura-se aperfeiçoar.” (26)
Como é fácil de observar-se, a doutrina do bem publico como fim do
estado de Santo Tomaz de Aquino, sofreu a influencia do
pensamento grego, marcante de Aristóteles, de que o doutor
Evangélico se abeberou e também no direito Romano e nas
sagradas escrituras, não se limitando a formula vaga de geral
“procurar o bem comum”, mas, partindo da noção do bem em geral,
analisa qual é o bem em particular, a origem e substancia da lei, e o
que compete ao estado para lograr a realização o bem comum que
comum que, em ultima instancia conduz ao bem transcendente para
toda a humanidade.
Suarez segue a doutrina de Santo Tomaz de Aquino, em suas
linhas gerais, advogando a procura do bem comum para todos os
componentes da sociedade. Para ele, ao direito Natural, como lei
gravada por todos os homens devem conformar-se todos os
princípios di direito positivo.
O Estado deve ter como tarefa principal alcançar o bem comum,
atuando no setor próprio de suas atividades e as correspondentes
ao grupo social, incumbindo ainda servir de propulsor constante das
energias sociais em busca da ordem e da justiça, propendendo,
todavia, ao desenvolvimento e intensificação de uma ação
encaminhada ao estímulo da cultura da sociedade.
Para ele, a ação estatal deve tender ao necessário moralmente
para obter os fins colimados pela lei, ou seja, o bem comum,
velando pelo cumprimento da lei civil em beneficio da sociedade.
Deste modo, a doutrina de Suarez não difere substancialmente da
de santo Tomaz de Aquino, pois, baseando a norma positiva no
direito Natural, mediante sua concepção de fim da lei atribuída ao
estado, chega a afirmar que o bem comum é o fim do estado,
determinado sua atividadecomo expressão da vida jurídica social.
Postulando princípios doutrinários diferentes dos precedentes,
situam-se Wolff e Bentham, ainda que sempre assinalando como
único fim do estado o bem comum, expressos na felicidade ou bemestar geral e na utilidade dos bens da vida, cujas doutrinas
estiveram em voga e influenciaram os movimentos políticos dos
séculos XVIII e XIX, principalmente.
Christian Wolff, professor em Halle, gozou de grande reputação em
seu tempo, e, de maneirasemelhante a Locke, desenvolveu as
teorias de Grocio e Prufendorf, examinando o direito natural, o
direito das gentes e a doutrina do estad. Deduz o direito natural da
natureza moral do homem e os deveres éticos, fundamentais na
vida. Todos os homens são iguais, porque tem os mesmos direitos
e deveres; não existe homem algum que possa alegar um direito,
sobre outro, fundando na natureza. A origem do estado se encontra
na cessão de certos direitos naturais por parte dos indivíduos; cada
um se desprende de tudo quanto seja necessário a satisfação do
bem comum. O fim do estado se encerra da defesa e proteção da
comunidade e no fomento do bem estar individual. (27)
A construção filosófica de Christian wolff é abstrata e matemática,
porem, o jurista suíço E. DeVattel simplifica suas idéias e as
introduz no animo dos intelectuais e homens de estado,
influenciando enormemente nos “déspotas ilustrados” da Europa.
“No seu livro anti-Maquiavel rechaça a doutrina que exime os
governantes os governantes de obedecer, em sua conduta, as
normas ordinárias e usuais da moral; e denigre a posição de
Maquiavel favorável as idéias de interesse, grandeza, ambição e
despotismo”. (28)
Sobre os fins do Estado, escreve Wolff: “A prosperidade do estado
e, em particular, de seus habitantes, é o fim primordial da sociedade
política e das normas legais”. As leis do Estado não podem limitar a
liberdade natural e os direitos dos cidadãos mais que no sentido
que determinam os fins antes enunciados. (29)
Jeremias Bentham, escritor inglês, recebeu a influencia de Wolff e
suas idéias obtiveram grande aceitação, principalmente, no século
XVIII. Bentham afirma como fim principal do estado obter “ o maior
bem estar para o maior numero “, por isso que, sendo o prazer e a
dor as causas propulsoras das ações humanas,encontram-se nelas
a “legalidade” do querer do querer humano. As ações são boas ou,
mas segundo conduzam a felicidade ou a infelicidade, daqui que o
fim da ordem social seja à utilidade de todos. E como não se possa
alcançar este fim, a lei suprema será lograr, quando menos, “a
maior felicidade do maior numero”.
A doutrina demonista predominou de maneira geral no século XVIII,
influenciando no despotismo ilustrado da época, e, também, nos
primeiros movimentosdoutrinários comunistas tendentes a
transformar a sociedade num recanto de maior felicidade para
todos. As afirmações de Bismarck, em seu discurso de 21 de
fevereiro de 1881, patenteiam a influencia destas idéias : “para mim
só há existido sempre uma única bussola, uma só estrela polar para
qual dirijo a nave: saluspubluca”. (30)
No Brasil, D. Pedro I, com o “fico”, teve uma declaração reveladora
de influencia semelhante, quando disse: “Como é para o bem de
todos e felicidade geral da nação, diga ao povo que fico”.
A crítica que é feita as teorias do bem comum ou bem publico como
fim
do
estado,
pode
resumir-se,
na
opinião
de
váriosmasiadamentegeral e vaga na ordenação do esforço social
para alcançar seus objetivos sociais supremos.
Holtzendorff, citado pó Unsiger, adverte-nos contra as opiniõesmas
divergentes a que pode levar, e, também que a máxima “salus
publica suprema Lex est” não tem fundamento na prática política,
nem dá base suficiente a organização do estado ainda tendo
unicamente em conta o numero de cidadãos aos quais se aos quais
proporciona o bem estar geral, agregando a impossibilidade de
conceber uma constituição juridicamente ordenada se o valor de
suas disposições houver de depender da prosperidade variável da
maioria em cada momento”. (31)
Dabin,por usa vez, afirma: “ dizer simplesmente que o fim do estado
é o bem publico ou o interesse geral é uma idéia demasiado vaga,
tanto em suas aplicações concretas como em linhas gerais e ainda
em principio, sendo necessário esclarece la perfeitamente quanto a
que finalidade do estado se refere”.
Pelo mesmo crivo deobservações se expressam Del Valle, Posada,
Jellinek, Graham Wilson eAhrens, todos julgando necessário
discriminar ao conteúdo das expressões bem comum, bem publico,
bem estar geral, maior utilidade etc., como fins assinados ao
estado, pois, assim evitar-se-ão muitas interpretações perigosas
que poderiam redundar numa ampliação ilimitada dos círculos de
atividade do Estado.
E Dabin escreve que o bem comum consiste, pois,”no conjunto dos
meios de aperfeiçoamento que a sociedade politicamente
organizada tem por fim oferecer aos homens e que constituem
patrimônio comum e “reservatório” da comunidade; atmosfera de
paz, de moralidade e de segurança, indispensável ao surto das
atividades particulares e publicas: consolidação e proteção dos
quadros naturais que mantém e disciplinam o esforço do individuo,
como a família, a corporação profissional; elaboração, em proveito
de todos e de cada um, de certos instrumentos de progresso,queso
a força coletiva é capaz de criar (vias de comunicação,
estabelecimentos de ensino e de previdência); enfim,coordenação
das atividades particulares e públicas tendo em vista satisfação
harmoniosa de todas as necessidades legitimas dos membros da
comunidade”. (32)
8.TEORIA DO FIM JURIDICO
A doutrina teleológica dos fins jurídicos do estado obteve a sua
expressão máxima no movimento ideológico que culminou com a
formação e organização institucional do estado liberal burguês, cuja
concepção clássica se resolve pela necessidade de limitar o poder
publico em suas relações com os direitos humanos, fato somente
verificável pela aplicação dos princípios genericamente
reconhecidos sob o nome de constitucionalismo.
Caracterizam-se a idéia sobre o novo conceito de fim jurídico por
ser uma concepção cuja nota permanente e universal é a
propensão do estado a velar pela segurança da propriedade
privada, a garantia dos direitos individuais e a coexistência da
liberdade, postulados estes em que a escola individualista se
afirma, exigindo a necessidade de deixar em liberdade absoluta a
pessoa humana e assegurada sua atuação dentro de limites
naturais desde que não perturbe a liberdade alheia.
Constitui, sem dúvida, uma das maiores realizações do pensamento
humano a racionalização do poder, através de normas legais
ordenadoras da vida social, sob a égide do direito, do qual o estado
aparece como o guardião irrecusável.
De acordo com o conteúdo ideológico, reconhecem-se diversos
matizes na teoria dos fins jurídicos do estado, na conformidade em
que se orientem para a segurança e das liberdades e direitos
individuais,ou finalmente, na elaboração e vigência da origem
jurídica e institucional do estado.
Os primeiros fundamentos filosóficos desta doutrina correspondem,
historicamente, ao aparecimento dos escritos de Grocio,
assinalando a necessidade De exaltar o individuo em face do poder
político ate chegar a supera l, que propiciou o movimento oriundo
das doutrinas liberais do século XVIII como reação a tese do bem
como ou interesse geral, propondo, em troca, como fim, a
segurança pelo direito, donde se chamou ao estado “Estado de
Direito” ao invés de “ Estado de Governo”.
Este conceito da segurança pelo direito passa a ser opinião
dominante Na Alemanha a partir de Kant e Fichte, com estreitas
relações com as teorias dos economistas clássicos da Inglaterra.
Já no século XIX estes princípios constituem elementos da teoria
liberal do Estado, propugnaste da limitação de sua atividade ate
reduzi-la ao mínimo concebível, encontrado sua melhor expressão
no chamado Estado constitucional-liberal, forma em evolução ate a
tendência atual do estado constitucional–social, por quanto
experimentou-se que não é aconselhável nem eficaz buscar
restringir a atividade estatal até converte-la em simples vigilância,
senão em lograr a supressão de toda instituição danosa a
sociedade a aos indivíduos, de maneira a chegar progressivamente
ao desenvolvimento dos fins sociais importantes para o homem e
para o Estado.
A respeito do desenvolvimento doutrinário da teoria do fim jurídico
do estado e indispensável um exame dos conceitos emitidos pelo
filosofo de Koenisberg, Emanuel Kant, seu principal expositor,
assim como a contribuição que emprestaram, neste sentido,
Rousseau, Spencer, Humboldt, Eotvos, Fichte; sem que com essa
menção, embora de passagem, sejam de desprezar os trabalhos de
muitos outros ilustres juristas que dedicaram as suas atenções ao
assunto. (33)
Kant em sua teoria,chega a uma nova concepção do estado e de
suas finalidades,contrapondo-se, de inicio, ao pensamento do
estado policiaco-absotulista que caracterizou uma época, através
do absolutismo reinante nas organizações estatais por que exige
um poder respeitado e individual para determinar-se livremente a
agir, sem limite exterior algum a não ser a exigência igualmente
requerida pelos demais homens; de modo que será “toda ação que
por si, não é um obstáculo a conformidade da liberdade do arbítrio
de todos com a liberdade de cada u, segundo leis universais”.(34)
julga o estado uma instituição para o direito, uma “Civita” formada
pela reunião de um numero maior ou menor de homens sob leis
jurídicas que lhe dão a organização suficiente e competente para
garantir a coexistência das liberdades individuais ( o direito) pela
coação, por ser precisamente o direito o único capaz de assegurar
a convivência dos homens exercendo sua pressão externa sobre
os indivíduos sem que estes possuam o direito de resistência contra
o estado.
Como se vê, corresponde ao ideal do estado visualizado na filosofia
kantiana ocupar-se de realizar o direito, renunciando a toda
intenção de lograr o bem comum, pois que, afirma de logo o seu fim
único como eminentemente jurídico, ou seja, a formação ou
manutenção da lei que assegure a liberdade.
A contribuição de Rousseau a esta teoria afigura-se mais como um
antecedente dela, sem embargo de que se possa observar pontos
de contato destecom Kant, sobretudo na admissão do direito como
regulador da vida do estado e fim deste como garantidor da
liberdade individual.
Com efeito, critério valorativo do estado na obra de Rousseaué a da
necessidade de um órgão do poder coativo tendente à efetividade e
vigência dos direitos absolutos e primordiais do homem são
amparados no estado no estado de natureza, resultando importante
no contrato social a conservação da liberdade humana mediante a
ação do estado, o que pode chegar ate a imposição, se assim o
exigirem as circunstancias. (35)
Spencer com a origem sociológica de sua teoria é coincidente com
Kant por sustentar como fim jurídico do estado e garantia da
liberdade individual, considera-o como um organismo social
formado por um todo cujas unidades constitutivas possuem
capacidade própria para a felicidade ou a miséria, sendo impossível
aspirar-se ao bem do todo social divorciando-o do de suas
unidades.
Por isso, escreve Spencer “verificamos que uma condição
indispensável para a vida individual é, sob um duplo ponto de vista,
uma condição indispensável para a vida social. A existência de uma
sociedade, de qualquer dos dois pontos de vista que se observe,
depende da salvaguarda dos direitos individuais.Se ela é apenas a
soma da vida dos cidadãos, isto é implícito. Se ela consiste nestes
multiplicidade de variadas atividades que os cidadãos exercem
numa mútua dependência, esta existência, composta e impessoal,
tem maior ou menor intensidade, de acordo como maior ou menor
garantia da qual gozam os direitos individuais ”. (36)
Humboldt foi, igualmente, um dos mais celebres divulgadores do
conceito de estado liberal, que, por sinal, caracterizava-o
rigidamente com uma extraordinária limitação de cada um
encontravam barreiras apenas em suas próprias vontades, cujo fim
se desenvolvida na segurança no interior, da defesa da pátria no
exterior e na abstenção de toda intervenção, especialmente, na
religião, moral, ensino, beneficência, indústria e comercio.
Esta teoria não resistiu a pratica de tão rígidas cânones, quando,
Humboldt, Ministro da Prússia, se viu obrigado a reconhecer a
necessidade de admitir a ampliação do estado alem dos limites
indicados pela segurança do direito.
Eotvos advoga como únicos e absolutos fins do estado a segurança
dos indivíduos, e, a seu turno, Fichte, partindo da premissa de que
sendo estado, sob certas condições, o meio para constituição de
uma sociedade perfeita e como se opera nele uma evolução até
que “derrocadas a forças ou a astucia como suportes da sociedade
humana, seja reconhecida por todos como supremo juiz, a razão
pura” (37), chega a idéia do estado nacional como órgão do espírito
da não, donde a vontade geral, precisamente a vontade de esta, só
aspira uma coisa, q segurança dos direitos de todos.
Modernamente, eminentes escritores como Posada, Heller, Kelsen,
Jellinek, corre de Malberg, kranemburg, Merriam, etc., se bem que
admitam a existência do fim jurídico do estado, demonstram que
longe de ser único, coexiste com outros tão fundamentais como ele.
(38)
Dabin somente o trata em sua teoria do fim do estado, envolvendoo sob a denominação do bem publico temporal, advertindo o papel
do jurídico dentro de uma reconhecida multiplicidade de fins.
9. CRITICAS AS DOUTRINAS DO FIM ÚNICOA critica formulada a doutrina que defende para o estado um fim
estritamente jurídico, com o império da justiça, tendo em mira
amparar os direitos individuais considerados na onipotência de sua
transcendência humana, acusa-a de ser unilateral, insuficiente e
não apta a explicação e justificação da existência do estado.
È unilateral, diz Usinger, por presumir a vida e função do estado
teleologicamente limitada a ter como único fim a manutenção da lei
ou ordenamento jurídico em sentido estrito, ignorando em
conseqüência o complexo de funções e fins que lhe compete no
plano social, econômico, político, cultural, etc., máxime na
atualidade em que se observe a notória tendência do estado a um
maior controle em beneficio da coletividade, da harmonia e
felicidade necessária a convivência social. A existência do estado
não pode, pois, ficar reduzida a uma razão de simples vigilância,
sem intervir nos múltiplos aspectos sociais que requerem
necessariamente ordenação por um poder superior não limitado a
contemplar o interesse particular senão em conjugação com o
interesse publico.
È insuficiente, porque ao falar do direito co,o único fira do estado,
constringe seu conceito ate desnaturalizar o próprio conteúdo,
sobretudo porque o direito, mais do que o fim da política é sua
condição, de conformidade, aliás, com a observação já anotada no
direito Romano que jamais considerou o “jus” como fim supremo do
Estado.
È por ultimo, postular a onipotência absoluta dos direitos individuais
sem atender aos que atingem ao interesse e publico, presume o
desconhecimento dos conceitos de sociedade e sobretudo do
estado, que, longe de ser valorado como uma realidade necessária
resulta num organismo jurídico –politico dotado de vida própria e
fins fundamentais, termina por ser uma mera soma de indivíduos
onde não existem as relações próprias da convivência social. (39)
CAPITULO TERCEIRO
Os fins do Estado segundo as Escolas Individualistas,
socialistas e Imperialistas.
10. INDIVIDUDUALISMO:
- Locke, Pufendorf, Wolf e Montesquieu.
- Rousseau, a declaração dos direitos do homem.
- Kant, Os fisiocrata, Spencer e Stuart Mill.
- Leis orgânicas dos direitos individuais.
- Os princípios individualistas em matéria dos fins do Estado.
- Critica ao individualismo
10. INDIVIDUALISMO
O que é o individualismo? Schatz responde: “unsustème d’
isolementedans I’ existence ET une apologie de I’ égoisme”, e
Tocqueville chamava o individualismo: “La situation de I’ individo
isole, desemparédans une fouledevenueinorganique”. (40)
Historicamente a doutrina individualista, chamada também
liberalista ou liberal, corresponde ao largo período das idéias
politicas que predominaram desde 1750 até 1850, momento em que
se enfrente com o socialismo, notando-se desde então o grau da
influência adotados pelos estados organizados nos fins do século
XIX e primeirasdécadas do século XX, assim como nas diversas
doutrinas então aparecidas.
O estudo desta doutrina tem um interesse singular para o problema
dos fins pela posição que coloca o indivíduo frente ao estado e sua
finalidade social.
Ademais, constitui um dos capítulos mais fascinantes da historia do
pensamento humano a elaboração intelectual do regime que
configuraria o ideal do estado liberal-burguês como expressão
jurídico-politica de uma nova concepção de vida e do homem, ao
qual se encontram ligados os direitos imanentes de sua
personalidade.
Com o propósito de facilitar a compreensão dos fatores que
originaram o aparecimento da doutrino liberal, transcrevemos, que
de acordo com as observações Owen Usinger, as causas mais
próximas de sua formação: 1) o influxo das doutrinas do direito
natural, especialmente do inglês e das teorias da idéia do pacto ou
contrato na origem do estado; 2) o anelo da burguesia ilustrada e
economicamente forte de emancipar-se do Rei e do senhor feudal;
3) a reação contra a tutela estatal apregoada pelas teorias
mercantislistas,a sujeição coletiva impostas pelas organizações
gremiais, a servidão campesina, e as limitações ao comercio livre;
(41). Cada uma destas causas foram-se manifestando nas
exteriorizações dos princípios individualistas.
Assim foique, já no século XVII, com Locke, iniciavam-se as
manifestações que passariam a integrar o corpo doutrinário do
liberalismo, como o reconhecimento da existência de direitos inatos
ao individuo, oposto ao estado, inalienáveis,invioláveis, possuídos
por ele exclusiva e absolutamente, denominados direitos de
liberdade e de propriedade , porquanto, diz Locke, o homem “busca
e trata de unir-se em sociedade com outros com outros que já o
estão ou tenham intenção de faze-lo, com objetivo de defender
mutuamente suas vidas, liberdades e possessões és quais dou o
nome de bens. O fim maior e mais importante, então que os
homens perseguem ao formar comunidades e posse sob um
governo é a conservação dos bens’. (42)
O século XVII assinala na historia do pensamento humano um
ponto culminante pela grande ebulição intelectual que o
caracterizou, e, no campo da ação política, por importantes
transformações na vida dos povos, às vezes, realizadas com
violência inaudita.
Montesquieu com sua teoria do fim do estado orientado em garantir
a liberdade individual pela proteção legal dos atos do governo,
limitados juridicamente, pela divisão dos poderes institucionais do
estado e a consignação dos direitos individuais nas constituições
escritas (43); Rousseau, buscando com maior precisão a
preeminência do homem frente ao estado, afirma que sendo o
individuo a medida de todas as coisas, é anterior a associação
consequentemente surgida mercê do acordo voluntario individual, e
por isso o estado tem como fim o amparo dos direitos do individuo
impotente para efetuar sua defesa isoladamente. (44)
A doutrina do pacto social de Rousseau encontra antecedentes nos
mais intransigentes defensores do individualismo como Althusio,
Grócio, Hobbes, Spinoza, Puffendorf e Locke, no entanto, como
observa com agudeza o eminente professor A. de Sampaio Dória,
“não erraria quem os filiasse-a doutrinas opostas”, pois, “ninguém
mais individualista que Rousseau, quando aforma a soberania do
cidadão, e, ninguém se prejudique com isto, porque a condição é
igual para todos.” (45) E foi neste sentido, talvez, que o socialismo
pode reclamar-se dos princípios da Revolução. Pois, como dizia
Jaures , “ o socialismo é o individualismo lógico e completo;
continua aumentando-o, o individualismo revolucionário”. (45-A)
Com efeito, a contribuição da “declaração dos diretos do homem e
do cidadão” a teoria individualista é marcante, sobre tudo quanto a
influencia política que exerceu na organização institucional e política
dos regimes democráticos nascentes, inspirados na concepção
filosófica do liberalismo burguês.
Assim é que, ao declarar:“ Leshommesnaissent ET demeurent
libres ET égauxendroits; lesdistincions ne peuventêtrefondée que
sur I’ utilitécommune”, (Decl., I); “Le but de touteassociation
politique eset La conservation dês droitsnaturels ET imprescriptibles
de I’ homme: cesdroitssontsont La liberte, lá propieté...etc”, (Decl.II);
e, “La proprieté, etant um droitinviolabre ET sacré...” (Decl.XVII),
traçava os objetivos principais a serem colimados pelo estado que,
expressando a ordenação jurídico política daqueles ideais, devia
persegui-los em proveito da ordem social vigente.
Por outro lado, a influência dessas fontes filosóficas e das literárias,
no século XVII, se fez sentir especialmente nas colônias inglesas da
América através dos escritos de Locke, cujas idéias, reduzidas a
formulas jurídicas pelo famoso jurisconsulto inglês Blackstone,
continham já uma enumeração das liberdades individua-os, por
onde se vê a origem imediata das declarações de direitos do estado
de Virgínia, de 12 de junho de 1776.
Neste sentido, todas as escolas se mostram de acordo, ainda
mesmo a dos fisicratas,a frente da qual figuram como principais
representatesQuesnay, Turgot e Adam Smicth, não só sustentando
que os fins do estado se realizam com a garantia dos direitos ,
projetos devidos a iniciativa privada”, como assinalMaurice Hauriou.
(46)
Antes de encerrar estas ligeiras considerações sobre o
desenvolvimento histórico e das fontes filosóficas inspiradoras do
individualismo como doutrina de ação jurídico-politica, é
interessante fixar a posição marcadamente individualista de John
Stuart Mill, em seus escritos da primeira época, julgando como fim
precípuo do estado abster-se de toda intervenção em matéria
própria da iniciativa privada e garantir a independência absoluta que
natural e logicamente goza o individuo, a sua vez, somente
responsável perante aquele quando os demais são lesadosem seus
direitos por seus atos (46-A); bem assim, colocar em destaque a
contribuição de Spencer que, fundamentando-se nos princípios
darwuinianos, segundo os quais a limitação é proporcional ao
aumento da especialização das funções requeridas pela
evolução,deduzindo daí que os fins do estado devem tender a
limitar sua atividade aos deveres e obrigação especifica emergentes
da necessidade da manutenção da paz e da ordem, abstendo-se de
intervir na esfera individual, porque o altruísmo entre os indivíduos é
o que modera e regula espontaneamente as ambições egoístas.
(47)
Por fim, convém por em relevo a importância da Revolução
Americana, tanto a saxônica e hispânica como a portuguesa, com
seu profundo caráter individualista evidenciando na consideração
do individuo onipotente e soberano em direitos naturais inatos,
garantidos, no Brasil, desde a constituição Imperial de 1823, art.
179. (48)
LEIS ORGANICAS DOS DIREITOS INDIVIDUAIS
As declarações de direitos não enunciaram mais que os princípios
de cada um dos direitos individuais, não podendo, por isso,
introduzir, por si sós tais direitos na legislação. Diz Hauriou, “é
necessário que se organize cada direito individual, quer dizer, que
as condições e os limites, nos quais possa exercitar-se sejam
determinados por uma leu orgânica”. Hauriou julga necessárias as
fixações, em lei, destes direitosindividuais justamente porque
existem numerosos direitos individuais entre os quais se pode
suscitar conflito e que ao direito de um individuo podem opor-se os
direitos de outro; e que esta determinação orgânica dos direitos
tanto pode ser obra de leis constitucionais nos países em que as
constituições escritas se encontram suficientemente desenvolvidas,
como de leis ordinárias e ainda de simples regulamentos
administrativos quando ainda não existe lei orgânica e a
regulamentação é favorável à liberdade. (49).
OS PRINCIPIOS INDIVIDUALISTAS EM MATERIA DE FINS DO
ESTADO
Após ligeiro exame dos antecedentes histórico-doutrinários
realizados, cumpre fixar os princípios básicos do individualismo
referentes ao problema teleológico do estado.
Como principio geral esta doutrina se funda na existência de direitos
do homem, inalienáveis, primários ou fundamentais, anteriores a
sua consideração como parte integrante de um estado, e que ao
formar parte deste, o faz com a condição “sinequa non” de que
aquele defenda estes direitos com o exercício de um poder
soberano encaminhado a manter a ordem e a coexistência das
liberdades individuais estritamente, sujeitando-se a limites
prescritos em lei.
Por conseguinte, de acordo com os postulados básicos desta
doutrina, o individuo esta numa posição superior em relação ao
estado, pois, gozando de uma liberdade absoluta e exercida ao seu
livre arbítrio, só encontra limitação ou restrição quando o exercício
dessa liberdade põe em perigo a segurança de todos, reduzindo-se
ao estado a mero guardião das regras legais e regulamentares do
livre jogo das competições humanas, ou, por vezes, interessandose, como agente policial, intervindo, com a sua autoridade, em favor
do restabelecimento da ordem legal, quando a atividade de um
prejudica a liberdade de outro atuar, a este reclama a sua proteção
de estado gendarme “como instrumento de defesa dos indivíduos
lesionados”. (50)
Ao estado, tudo era negado fazer ou ajudar a fazer, com exceção
de pequenos favores a ação privada e no desenvolvimento dos
princípios de cultura (éticos, estéticos e científicos).Era-lhe proibido
interessar-se pela riqueza coletiva, procurar a melhoria dos
costumes, organizar a assistência social, aspectos todos privativos
da iniciativa particular e alheios completamente a organização
estatal. Os propósitos ou finalidades que sintetizam o estado de
direito tendiam a elevar dignidade humana a cidadania universal e
ao pacifismo, favorecendo, também a tolerância religiosa pela
separação da Igreja do Estado; e, sendo a liberdade onipotente, os
contratos seriam livremente celebrados pelas partes interessadas.
Porem, a concepção negativista ou absenteísta das atividades
estatais não se reduziam aos assuntos meramente jurídicos
políticos e social, também e principalmente, ao econômico, matéria
onde se postula pela vigência do livre comércio e a afirmação de
que de que a economia só esta sujeita suas próprias leis naturais
imutáveis do laissozfaireetlaissezfasser,as quais não podem nem
devem estar submetidas nem ao direito nem ao estado, devendo
existir,imprescindivelmente, a liberdade ilimitada em materiais de
contratos, de concorrência e comércio, de direitos hereditários de
livre propriedade.
Com estes princípios informadores organizou-se o estado de direito
assentando as suas bases no assentimento popular, e, regido por
uma preponderante Assembléia representativa, sustentando o
sufrágio universal a fim de estabelecer o controle popular dos
poderes constitucionais na pratica da verdadeira democracia, a
qual, os ideais revolucionários de liberdade, igualdade e
fraternidade, emprestavam um significado grandioso de rara beleza
com a aceitação e pratica dos ensinamentos cristãos laicizados.
Bem cedo, no entanto, tornam-se evidentes as fraquezas daquele
regime porque o progresso moral da humanidade ainda não estava
amadurecido bastante para opor barreira às lutas e competições
que a vida acarreta; aos progressos científicos e da tecnologia
moderna não acompanhou idêntico aperfeiçoamento moral, porque
o tremendo avanço da ciência não vejo trazer mais liberdade para o
homem , como observa Huxleu: “man, as moral, social
andpoliticalbeingissacrificedto homo faber, ormanthesmith, the
inventor na forgerof new gadgets”, (51), e por isso, observadas
aquelas falhas e as injustiças originadas no seio dessa organização
estatal, fazi-se reclamaria uma revisão dos valores cultuo-sociais
que a informavam, que não tardou.
13 CRÍTICA AO INDIVIDUALISMO:
A crítica se fez sentir, impiedosa e contínua, demolidora, e sobre os
escombros edificando uma nova fé socialista que deveria substituir
o liberalismo burguês. È que, como acentua Jacques Maritain “a
tragédia das democracias modernas esta no fato que ainda não
terem conseguido realizar a democracia”. (52)
Então foi democracia que se percebendo da importância crescente
e da justiça daquelas criticas que lhe faziam, sentiu necessidade de
rever muitos dos seus postulados em defesa própria, e também
como sinal de adaptação ao progresso e as novas condições
imperantes, modificando aquela posição inicial em que o Estado
aparecia como simples espectador das lutas travadas pelos
indivíduos para garantir sua sobrevivência, Porque de fato já não
era mais admissível conceber-se oEstado apenas como árbitro do
que Sir Henry Maine chamou a benéfica guerra privada.
Aldous Huxley, Seience, Liberty and Peace-(Harper and Brothers
Publishrs, 1946 ),P. 19 .
Jacques Maritain, Cristianismo e Democracia, (ed, 1945),p.33. Da
que feza um homem empenhar-se em trepar sobre os ombros de
outros e quedar-se ali em virtude do direito de sobrevivência dos
mais aptos.(53)
Era preciso adotar outra atitude aconselhada pelo entrechoque dos
interesses e reclamada pela necessidade de conservar o equilíbrio
social, que os críticos do regime apontavamcomo de
imprescindívelrazoabilidade, sobretudo depois que os progressos
científicostornarampossível a organização industrial das sociedades
modernas com a formação da classe operaria, e o contrate social
resultante da emulação entre patrões e trabalhadores tendiam a
engendrar como bem o disseDisraeli, duas nações dentro de uma
mesma linguagem, que raras vezes sabem manter uma unidade de
ação. (54)
Aquelas antigas normas jurídicas dos primeiros tempos da
Revolução, enfaixadas no Código Civil Frances e que serviram de
padrão a outros povos estavam carecedoras de uma revisão dos
princípios concernentes à finalidade do Estado em função dos
múltiplos problemas sociais sobre os quais os parlamentos eram
chamados a discutir e legislar, numa atividade incessante e
multifária. “Mas, a democracia possui a sua mística, como assinala
Rouger, em Lamystiquedémocratique, nem politicamente outra
forma de governo democrático, nem politicamente outra forma
desejável” (55), e, diante do assédio da critica doutrinaria socialista,
procurou adaptar-seas novas condições existentes com a sua
filosofia otimista do evolucionismo spenceriano, confiante em que o
progresso traíra, afinal, solução favorável aos seus problemas mas
ingentes. Pois, como dizia Masaryk, em seu livro ladémocratie: “O
homem moderno obedece plenamente ao progresso...Crer no
progresso é acreditar que hoje vale mais de que ontem, que
amanhã será melhor do que hoje. “O evolucionista é um otimista.”
(56),e a fraternidade sucumbia face ao egoísmo gerado nas
entranhas duma sociedade organizada e sustentada a base da
competição e do lucro.
11.-Socialismo:considerações gerais
-socialismo cientifico
-kant, Fich, Gegel,Engels Fuerbach Marx
-O Manifesto Comunista
-O Estado, Segundo Marx- Variantes do marxismo.
-Socialismo utópico ou Reformista – outras escolas socialistas.
-Critica ao Socialismo.
11-O socialismo: considerações gerais
A corrente doutrinaria denominada genericamente de socialismo,
esta colocada de frente e em oposição ao individualismo, postulado
novas soluções politicas, jurídicas, econômicas, sociais, éticas e
culturais que permitem a formulação de uma teoria do problema
teológico doestado, que se projeta nos tempos atuais com a
importância que dificilmente poderá ser exagerada.
Chega mesmo a constitui verdadeira evangelho político para boa
parte da humanidade que acredita encontrar no imponente corpo de
ideias socialistas uma nova fé e um cominho certo que haverá a
cumprir destino grandioso num mundo sem classes e coquetemente
sem estado.
Aliás,Harould J. laski examinando a doutrina socialista teve essas
palavras a respeito: Axhamonos no meio de um período de cambio
revolucionário que é provável seja mais profundo que qualquer
outro na historia moderna da raça humana.
Não
compreendemos
sua
natureza
intimaamenos
que
reconheçamos tão significativo a sua essência como aquele que viu
a queda do Império Romano, o nascimento com a reforma da
sociedade capitalista, ou , como em 1789. Ocapitulo final da
dramática exceção da classe media. (57)
Historicamente os fundamentos socialistas estão contidos nos
ensaios denominados utopias ou comunismo filosófico de Platão,
Tomas Moro e Campanela, no socialismo o tópico de Babeuf,
BlanckIowen, no socialismo liberal de laskiAttleeStafordCripps e
Siches, no socialismo cinético de Marx, Lenine Stáline e Vishinsky e
no “ socialismo humanista” Rosevelt Wallace e ainda em outras
tantas irradiações do pensamento socialista cujos princípios
importam numa replica as imperfeições da sociedade industrial
formada e engrandecida pelo capitalismo moderno, pretendendo
suplanta-la com um governo social justo e igualitário que atue por
meio da socialização da riqueza ate lograr a satisfação as
necessidades do homem.
Mas o que é o socialismo? Cavignac responde em seu catecismo
socialismo, de 1849 o evangelho em ação. Como?O socialismo tem
prometa realizar entre os homens os quatro princípios fundamentais
do evangelho: amai-vosuns aos outros, não façais aos demais o
que não quereis que vos façam o primeiro devos será os servos dos
demais paz a todos os homens de toda vontade, (58), cujo
pensamento esta de acordo com as conclusões de Becker, Lener,
Bluner, MacIver e outros que, também veem nessa ideologia uma
doutrina de forte tonalidade religiosa ostentando na figura algo
exótico dos seus asseclas a configuração dos primeiros cristãos.
Assim é Bluner pretende que Mark seja o major Sainter,devendo
das capital se incluído no campo da literatura sagrada.
Não deixa de haver, por outro lado, dentre os opositores da doutrina
os que não concedem semelhantes regalias as ideias socialistas e
façam como Sorokin, severas restrições especialmente o Marx, seu
expoente máximo, taxando-o de obscuro e ambíguo, especulativo e
dogmático uma vez comparado com a doutrina dos padres da
igreja.
SOCIALISMO CIENTIFICO- De todas as doutrinas socialistas, a
mais importante é sem duvida aquela exposta por Karl Marx, em
sua obra monumental denominada DAS KAPITAL, especialmente
pela
enorme
transcendência
de
suas
concepções
filosóficcientificoo-politicas sobre o Estado, as quais lograram
invulgar popularidade e constituíram tendências politicas
dominantes no século XX .
Antes de fixarmos os postulados sobre os fins do Estado atribuídos
pelo socialismo, é interessante conhecer, sumariamente, embora a
gênese sociológica e filosófica do socialismo que Marx designava
de comunismo para patentear diferença que a separava do
socialismo utópico em voga.
Segundo Usinger, a origem sociológica se evidencia com os
estudos levados a efeito nos séculos XVIII E XIX e os princípios
formuladospor Saint Simon, especialmente em suas observações
sobre a miséria do proletariado remediável unicamente pela
agrupação social quando seu fim seja a direção de toda a
exploração mundial até que a politica seja absorvida pela
economia;com OWEN, pretendendo reformar o governo da
sociedade constituindo um mundo moral laico, onde a cooperação
social seja regida por conselhos, fazendo desaparecer a
propriedade privada, a religião,o matrimonio e tratando de aliviar a
pobreza e a desventura dos assalariados; com Fourier e sua cidade
igualitária ou falansterio; e com Blanc afirmado o direito ao trabalho
organizado pelo Estado, cujos conceitos serviriam como preciosos
elementos para os profundos desenvolvimentos dos estágios da
sociológica marxista. (59)
Por sua vez os fundamentos filosóficos da doutrina socialista são
encontradas com anterioridade a obra Marx nos escritosde
,Locke,hume, kant, Fichte, Hegel é Feuerbach,que lhe ministraram
o substratum basilar para as lucubrações de sua portentosa
concepção apresentada no capital.
Com efeito,foi Locke quem deu uma premissa para o sistema
hegeliano ao julgar os conhecimentos como meras sensações
subjetivas,postulados complementados por Hume, ao acrescentar
Que esses conhecimentos são consequências de puros
fenômenos.Adotados
por
Kant
estes
conceitos
conceitodeduzindo,em consequência, que o conhecimento sensível
só permite ver as coisas “como aparece” porem, não como são,dai
o homem só conhecer o fenômeno (tese de hume) ignorando o que
esta fora dele, na esfera de noumenon. Este conceito, tomado por
Fichte, diz que tudo que esta fora do eu individual é mera criação
individualista não existindo um mundo isterior fora do eu pensante,
ou seja, só existe a ideia Hergelbasiando-se nesses princípios
formula sua doutrina idealista ainda que de formação materialista,
sustentando a realidade de um mundo exterior como realidade
inegável, porem, que se realiza em cada um dos seres segundo
uma ideia preconcebida denominada “ideia absoluta”; assim se
identifica ideia e realidade material, e o mundo real resulta num
produto evolutivo da ideia realizado segundo um processo
dialético,onde a tese e a ideia absoluta, antítese a materialidade
exterior e a existência dos contrários em perpetuo devenir. Coube a
Feuer Bach, discípulo de Hegel fundar o materialismo dialético
substituindo a ideia absoluta de Hegel pela matéria, aduzindo que
esta não é produto da ideia, porque fora da natureza na existe e o
espirito não e a outra coisa que o produto mais nobre da matéria,
cujos princípios foram sintetizados por Engels na formulação de sua
extensa obra sobre o socialismo cientifico. (60)
Estes conceitos sociológicos e filosóficos prepararam o advento da
doutrina marxista ou socialismo cientificobaseada numa visão
realista do mundo e inspirada nos postulados científicos de
observação e discursão dos fenômenos sociais, no conceito
hegeliano do constante vir a ser e no materialismo dialético de
Feuerbashi, afirmando que não é a ideia aqui põe em movimento
evolutivo constante do mundo, vale dizer, ao invés das categorias
logicas preexistentes de cuja existência fala Hegel, que Marx
qualifica como o ideal, tendo em conta que o ideal é para ele o
material transposto e traduzido na cabeça do homem, resulta todo o
processo histórico-social tendente a matéria absoluta por um
movimento ordenador dado pelas condições de produção, sendo o
espirito reduzido a um conceito material, pois existe unicamente
uma realidade moral.
Este movimento produz a realização de um processo tricotômicode
ondeas forças de produção constituem a tese, os conceitos morais,
jurídicos, antítese, e a resultante o síntese, uma nova sociedade
fruto de ditas forças de produção, do consumo da moral, cultural,
jurídico, e religioso; operando-se essa transformação social com
vistas a socialização da humanidade. (61)
Com os princípios informadores de uma doutrina, Marx traçou e
desenvolveu, no capital, o esquema de suas ideias, planejando
laboriosamente a sociedade comunista que mais tarde veria posta
em pratica U.R.S.S., com Lenine e Stáline, após a revolução de
1917. (62)
Deve-se a Stáline, escrevendo sua obra “Leninism”, a elucidação da
natureza do sistema comunista, quando diz: “Os caracteres gerais
da sociedade comunista são dados nos trabalhos de Marx, Engels e
Lenine”. Em resumo, a anatomia da sociedade comunista pode ser
descrita como se segue. È uma sociedade na qual
a) Não haverá propriedade privada dos meios de produção, mas
a propriedade social e coletiva;
b) Não haverá classes ou Estado, porem trabalhadores na
indústriae na agricultura, realizando seus afazeres
econômicos como uma livre associação de operários;
c) A economia nacional, organizada de acordo com um plano,
será baseada na mais apurada técnica, tanto na indústria,
como na agricultura;
d) Não haverá nenhuma antítese entre cidade e campo, entre
indústria e agricultura;
e) Os produtos serão distribuídos segundo os princípios dos
velhos comunistas franceses, a saber, “de cada um conforme
suas capacidades, a cada um de acordo com as suas
necessidades”;
f) A ciência e a arte gozarão de condições, que a elevarão ao
seu mais alto desenvolvimento;
g) O individuo, livre dos choquesdiários da luta pela vida, e da
necessidade de si curvar aos “poderosos da terra” , torna-se
realmente livre... “Claramente, nós estamos ainda bem longe
de tal sociedade”. (63)
Porem, os princípios comunistas estão sintetizados no famoso
Manifesto comunista, de autoria de MarxEngels, o qual foi
publicado como plataforma da liga comunista, associação de
trabalhadores e principio exclusivamente alemãe depois
internacional e que, em virtude das condições politicas do
continente europeu era uma sociedade necessariamente
secreta. Nele se vê que as baterias comunistas se assestaram
para o ataque principalmente do sistema econômico
capitalista. Lenine, referindo-se as fontes do marxismo
escreveu: “onde o economista burguês viu uma relação entre
coisas(troca de uma mercadoria por outra), Marx descobriu
uma relação entre pessoas. A troca de bens exprime a
conexão estabelecida, por meio do mercado, entre produtores
isolados. O dinheiro significa que essa relação se torna mais
estreita unido indissoluvelmente em uma só unidade, toda a
vida industrial dos produtores individuais. O capital supõe um
desenvolvimento ulterior dessa conexão. A força de trabalho
do homem torna-se uma mercadoria. O trabalhador
assalariado vende a sua força de trabalho ao dono da terra,
das fabricas e dos instrumentos de trabalho. Gasta uma parte
da jornada de trabalho para compensar o custo de sua
manutenção e de sua família (salario), mas, na outra parte da
jornada ele trabalha gratuitamente, para o capitalista, a mais
valia ( Werwert), fonte dos lucros, fonte da riqueza da classe
capitalista”. (64) A doutrina da mais valia é apedra angular da
teoria econômica de Marx.
E outro princípio básico que o socialismo postula para o
Estado é a concepção materialista da historia, ensinando que
toda a vida social humana está estruturada sobre a pridução e
o consumo dos bens materiais, a infraestrutura (unterbau), a
qual corresponde uma superestrutura (Weberbau), formada
pela chamada vida espiritual, jurídica, ética etc., do homem
que
depende
totalmente
da
primeira,
resultando
consequentemente a história da humanidade a eterna luta de
classes.
Por último, o processo de concentração industrial como mal
agravante da humanidade e que é fruto do capitalismo,
unicamente sanável por um regime de trabalho.
De acordo com os estudos sociológicos de Marx, as leis do
desenvolvimento da sociedade capitalista, inexoráveis em
suas consequências, provocam a eventual transição do
capitalismo para o socialismo, a qual resumiu: a)a tendência
para a concentração do capital; b)o crescente numero e a
miséria progressiva do proletariado; c)o colapso do sistema
produtivo nas épocas de crise.
O primeiro princípio baseado na acumulação do capital supõe
a “concentração da indústria em unidades comerciais cada
vez mais poderosas, e, de outro lado, a concentração da
riqueza e da renda nas mãos de uma minoria cada vez mais
reduzida”, e, é o próprio Marx que descreve esse processo
inevitável, que se correlaciona com miséria crescente da
massa proletária, em frase concisa: “enquanto há uma
progressiva diminuição de números magnatas, ocorre um
correspondente aumento na massa da pobreza, na opressão,
na escravidão, na degenerenscia e na exploração” do
proletariado.
O segundo princípio do desenvolvimento da sociedade
capitalista é o do numero de miséria crescente da massa
trabalhadora. “os proletários formam o chamado exercito
industrial da reserva, constituído de um numero crescente de
desempregados, cuja competição possibilita a existência de
baixos salários e a própria formação da “mais valia”... “em
consequência, a seu baixo nível econômico, não pode o
proletariado economizar o capital necessário para adquirir os
meios de produção, que continuam nas mãos da maioria
burguesa”, sendo que o chamado exército industrial é criado
pela substituição do trabalho muscular e humano pelo
mecânico, substituição do homem pela maquina que realiza
trabalho de centenas de homens, que são jogados para o
exército industrial de reserva, aumentando assim o numero de
desempregados.
Destarte, a “acumulação do capital e a miséria degradante
das massas, combinado com a anarquia do sistema
capitalista, levam a periodicidade das crises, formando a
terceira lei do desenvolvimento da sociedade capitalista,
justapondo-se a estes fatores Marx agrega a doutrina do
imperialismo, que é a ampliação do domínio econômico e
politico-cultural de um estado.” (65)
O ESTADO, SEGUNDO MARX
Engels encontra que os iroqueses oferecem o exemplo
clássico de uma sociedade sem estado, dirigida segundo
ideias de liberdade e igualdade. E foi mediante o processo
evolutivo resultante de aglomeração da riqueza que provocou
o começo da divisão das classes, ensejando o aparecimento
do estado.
Porem disso Engels, concisamente:“o estado não existira
durante a eternidade. Houve sociedades que viveram sem ele,
que não tinha noção alguma do estado de poderes estatais. A
um certo grau de evolução econômica, que se ligou
necessariamente a divisão da sociedade em classes, esta
estratificação tornou estado uma necessidade. Nós nos
aproximamos, a largos passos, de uma fase de
desenvolvimento da produção, onde a existência dessas
classes cessou de ser uma necessidade e se transformou em
um obstáculo positivo a produção. As classes caíram tão
fatalmente como surgiram. Com elas inevitavelmente
desaparecera o estado. A sociedade que organizar a
produção sobre as bases de uma associação livre e igualitária
dos produtores levara consigo toda a maquina do estado para
o lugar que dai para a diante será sua morada definitiva: ao
museu de antiguidade ao lado da roca e do machado de
bronze” (65-A)
De par com estes princípios Marx escreveu com parte de sua
doutrinação, a estratégia da luta politica para ascensão das
massas ao poder, ao qual, seguida a risca, levou Lenine a
vitória durante a revolução bolchevista e mereceu emitente
filosofo italiano Beneto Croce afirmação de que Marx era,
neste sentido o mais notável continuador de Maquiavel”, pois,
aconselhava a organização do proletariado num partido
dotado de consciência da classe proletária cuja linha Jászi
sintetizou admiravelmente: “ o proletariado não deve manter
compromissos sérios com a classe burguesa ,mas manter
uma revolução permanente rejeitado todos os acordos. “Nesta
luta revolucionaria contínua, a classe trabalhadora não se
deve manietar a nem uma consideração de justiça ou
moralidade convencional”.
Para atingir seus objetivos, ou seja, a passagem do
capitalismo para o socialismo deveria ser utilizada a
revolução, a ser realizada pelo proletariado,como aconteceu
na Rússia em 1917.
Muito embora a pregoasseao proletariado um metrado
revolucionáriopara atingir os seus objetivos de conquista do
poder, que se aplicava a países de economia alimente
desenvolvida com a industrialização dos meios de produção
,Marx
teve que considerar em sua doutrinação esse
ensinamento que não resistiu a critica, pois ele mesmo
retificou, dizendo, em 1872: “mas nós não afirmamos que o
processo de alcançar esse fim seja o mesmo em toda parte.
Sabemos que as instituições, maneiras e costumes dos
diversos países devem ser levados em conta ,não negamos
que a nações como a Inglaterra, ...Podia-se mesmo
acrescentar a Holanda, onde o trabalhador pode atingir esse
objetivo por meios pacíficos . Entretanto, nem em todos os
países, este deve ser o processo.”
“Harold J.Laski, teórico do trabalhismo britânico, preferiu
admitir como meta do de alcance do poder a “revolução pelo
consentimento”, processada de acordo com postulados
constitucionais, à “revolução pela violência”preconizada por
Marx
escrevendo
..”A
revolutionby
consentepermitstheafirmationofdemocraticprinciples over a
widerárea,andwithgreaterstrenght. A evolution by violence,
even if it is successful is bound to suspend the procedutores of
democracy.” (66)
Como parece óbvio, a questão é simplesmente do método a
ser utilizado para provocar a transição do capitalismo ao
socialismo, cujos os objetivos finalísticos assinados ao estado
se encontram estabelecidos no manifesto comunista, nas
medidas preconizadas: “ 1 a abolição da propriedade da terra
e a aplicação de todas as rendas territoriais a fins publicas; 2
imposto fortemente progressivo; 3 abolição do direito de
herança; 4 confiscação da propriedade dos emigrados e
rebeldes; 5 centralização do créditos em mãos do estado, por
meio de banco nacional com o capital do estado como uma
monopólio exclusivo; 6 centralização de todos meios de
comunicações e transportes em mãos do estado; 7
multiplicação das fábricas e instrumentos de produção de
propriedade do estado; o cultivo das terras abandonadas e
melhoramento das terras cultivadas em geral, segundo um
plano comum; 8 obrigatoriedade do trabalho para todos.
Organização de exércitos industriais, especialmente para
agricultura; 9 combinação da agricultura com as industrias
manufatireiras; abolição mais proporcional da população por
todo país;10 educação gratuita para todas as crianças em
escolas publicas. Abolição do trabalho das crianças nas
fabricas na forma atual. Combinação da educação com a
produção industrial etc. (67)
VARIANTES DO AMRXISMO- Como variantes do marxismo
temos o revisionismo, fundado por Eduard Berenstein, cuja
teoria é uma combinação da filosofia de Marx com os
princípios criticismo Kantiano; o Neo-Marxismo de Marx Adler;
e o Bolchevismo, que é a mais importante derivação politica
de aplicação pratica do marxismo em nosso tempo.
O bolchevismo é um movimento politico baseado no
marxismo, porem, porémapresenta numerosos princípios do
criticismo que são próprios de sua formulação doutrinaria
posto que, originado principalmente em torno de um clima
industrial senão entre um proletariado agrário com
reivindicações no Este da Europa pretende igualmente a
ditadura do proletariado, passando do socialismo ao
comunismo bolchevique.
A teoria do bolchevismoaparece exposta nos escritos de N.
Lenine N. Bucharin, LTrotzky e L. Kameneff.
SOCIALISMO UTOPICO OU REFORMISTA- Se bem que
seja a primeira socialista conhecida, não logrou a importância
e transcendenciado socialismo cientifico, por isso que,
aparececomum, tratada depois desta e com menos destaque.
A sua origem pode ser buscada nas mais remotas ideias
comunistas da antiguidade sobre propriedade tal como
legislava em Esparta; da idade media, nos regimes agrícolas
de feudos e de certas ordens monástica, assim também na
organização das reduções observadas na América do Sul, na
idade moderna. Esta teoria julga o estado onipotente absoluto,
cujos fins são: a busca do equilíbrio entre ele e a sociedade,
com uma organização e um poder suficientemente amplo e
eficaz para dirigir os interesses materiais coletivos dentro dos
quais estão todos os bens da vida a que o homem pode
aspirar (propriedade, família, liberdade, garantias, e etc.);
perdendo o homem sua personalidade que se subsumi na
comunidade.
OUTRAS ESCOLAS SOCIALISTAS: AEscola do socialismo
de cátedra, especialmente com as teorias de Schhmoller,
Wagner e Brentano, postulando como fim básico doEstado o
intervencionismo ativo em matéria econômica exclusivamente,
de cujo assunto, o eminente professor da Universidade de
Cambrige,A. C. Pigou, trata exaustivamente em seus livros
La
Economia
delBlenestar
e
Socialismo
versos
capitalismo;(68);o socialismo pratico de Estado de Redbertus,
Lasalle e Stein, para os quais o fim do Estado se baseia no
intervencionismo e que a terra e o capital se socializem
passando as mãos do Estado.
Merecem ainda referência, não tanto comoEscolas, mas
como matizes ou tendências; socialismo revolucionário, de
onde o fim do Estado é promover a transformação violenta de
todas as sociedades até identificar-se com ele; o socialismo
comunista que estima a finalidade do Estado em busca da
supressão total da propriedade particular dos bens passandoos a coletividade; o Socialismocoletivista cujo fim é a
propriedade comum dos meios de produção unicamente; o
Socialismo agrário, pela supressão da propriedade rural. (69)
No mundo atual atuando definitivamente no tabuleiro da
politica internacional, num esforço gigantesco com o fim de
obter a transformação social para adapta-la as novas
condições de vida reclamadas pelo homem moderno,
encontra-se as tendências praticas do” socialismo liberal” e do
“socialismo proletário “e disputado a primozia na solução dos
ingentes problemas sociais de nossa época de cujas
experiências dependerão, em grande porte, as esperanças do
homem comumnum destino melhor para a humanidade.
O socialismo liberal e humanista, defendido por pensadores
da estripe de ClementAttlee, Laski, StaffordCripps,
RicahensSiches, os primeiros, chefes do trabalhismo
britânico, o qual foi inspirado no movimento Fabiano na
Inglaterra, tendo a frente dentre outros, Huxley, welles,
shaweos esposos Webb, pugna pela transformação gradativa
e constitucional da sociedade,deLaski, ao passo que o
socialismo proletário, guiado por Lenine, Stalin e, atualmente,
por Molotov, Bulganinn e Kruschev, predicam a modificação
imediata do stato quo social, dentro da técnica marxista de
reação pela violência, contra a exploração econômica da
sociedade capitalista .
Sustentando a máximo “socialismo e liberdade”, o socialismo
liberal se propõe a realizar uma democracia socialista,
utilizando-se
dos
métodos
constitucionais
que
permitemgradativa transformação da sociedade mediante uma
legislação eficiente e cuidadosamente elaborada de acordo
com as necessidades emergentes, enquanto que o socialismo
proletário, com a orientação tática do “Komoinform”, estriba-se
no “princípio da legalidade revoltaria” constituindo o centro da
revolução comunista munda revolução comunista mundial
para conseguir e sua finalidade de domínio e conquista do
poder.
Estas tendências pratíca do socialismo liberal e do socialismo
proletário, com é de ver, encontraram adeptos no Brasil
especialmenteentre os intelectuais patrícios, os quais buscam,
inquietos solução para os angustiantes problemas que nos
afligemna hora presente, João Mangabeira, Hemes de lima,
domingos Velasco. Que continuam a linha politica e
socializante de Rui Barbosa, e de outro lado “partido
comunista”, orientado por Luiz Carlos, Jorge Amado, Caio
Prado Junior, Sinval entre outros (70)
Critica ao socialismo, como é óbvio tem os seus corifeus, e,
também, os seus críticos mais severos e demolidores.
Entanto, porque o socialismo cientifica ou marxista constitui a
mais bem acabada doutrina tem sido objeto de profundos
estudos interpretativos, tanto das suas fontes sociológicas
como fisiológicas, em que buscam uns, adaptar as novas
condições o pensamento doutrinário de Marx Hengels, em
outros, e, afirmando que “a ideia da sociedade comunista não
plausível nem provável nem desejável ou mesmo possível”.
(71)
Essas manifestações se definem em correntes com
orientações diversas. Uns pretendem como Rudolf Stammler,
que “o determinismo dialético como um método geralmente
valido não está demonstrado e é a demais, obscuro”, “fatalista
unilateral e dogmático, incompleto e não está bem pensado.
Outros, ao contrario veem no máximo “uma teoria idealista,
profética e de estilo messiânico, ou mesmo um novo
evangelho da natureza tipicamente religiosa”. Por fim,embora
dissentindo em muitos pontos do pensamento doutrinário
marxista, a os que como Small, notável sociólogo norte
americano, reconhecendo a importância transcendental de
Marx, escrevem: “In theutimatejudgementofhistory
Marx
willhave a place in social Science analogoustothatofgalilee in
physical Science” . ou como brouwn, quando declara no seu
livro “psicologyand Social Order”, p.449: “ a filosofia marxista
da sociedade e uma construção tremenda e poderosa.
Consistenuma metodologia para o estudo do sociologia e
historia, numa concepção da historia, num sistema de
economia, numa teoria da ciência politica, num sem numero
de máximas praticas para uso dos políticos, que
individualmente pretendem aplicar essa filosofia a própria
vida”.
Com efeito, quando Marx escrevia que “o homem faz a sua
historia , porém em condições determinadas”, estava
iniludivelmente,
admitindo
o
fatalismo,
unilaterale
determinante das ações, os quais segundo ele se orientampor
circunstâncias alheias a vontade humana, sempre
condicionada a situações econômicas e emergentes da
infraestrutura histórica. Por isso, tanto Cooley como Durkheim,
que partiam de uma visão orgânica da sociedade,
consideravam com menosprezo os pressupostos “de uma
ditadura unipessoal dos fatores econômicos da historia”,
objetando
essa
doutrina
com
a
aplicação
da
“consciencecollective”, de Durkheim, ou do “groupmind”, Mac
Dougall. Mas, não resta duvida, a interpretação histórica Mas,
não resta duvida, a interpretação de acordo com a
dialeticahegeliana, feita por Marx, prestou uma apreciável
contribuição ao estudo da sociologia moderna, que lhe corrigiu
os defeitos, ministrado os fundamentos da teoria unitária do
campo social e do determinismo probabilitario. (72)
Por outro lado, a teoria da luta de classes é como escreveu
Lenine, a pedraangular do singular do sistema marxista, pois
segundo a dialética materialista de interpretaçãohistórica dos
fenômenos s é através das sociais, especialmente, osé
econômicos, é através das condições existentes dentro de
uma sociedade determinada e, no caso, da capitalista, que se
formamos movimentos cataclísmicos deflagradores de
revolução socialista.
Definindo assim de maneira tão simples os motivos
determinantes da modificação da estrutura social, Marx,
conforme notamos seus críticos, não previu ou desprezou
uma possível colaboração entre os grupos sociais na
realização da harmonia social, a qual se faz sentir através da
organização de seguro social, dos institutos assistenciais, a
proteção do fraco contra o forte, pela legislação trabalhista, na
sindicalização dos trabalhadores e no direito á revolucionários
para que o proletariado possa alcançar o poder tem países
mais civilizados, que nestesera possível uma transformação
sem violência, muito embora em toda a extensão de sua obra
gigantesca existia um acentuado radicalismo na expressão
dos conceitos emitidos, pois, como ele próprio afirmou na 11
tese sobre Feuerbach: “ Os filósofos não tem feito até aqui
senão interpretar o mundo de diferentes maneiras; trata-se de
agora de transforma-lo”.
A previsão socialista de que o governo das pessoas será
substituídos pela administração das coisas e pela direção do
processo de produção, representa uma identificação
intolerável do homem com o mundo material, cujo princípio
retificado por Laski e Mac Iver, está longe de ser aceito pelos
regimes políticos mundo ocidental, que se baseiam numa
afirmação constante da personalidade humana.
CAPITULO QUATRO
O problema do finalístico do estado face ao novo ethos
político democrático.
Burdeau:
democracia
governante
governada
e
democracia
A democracia econômica de Tatarin-Tarnheyden,
Roosevelt e Wallace A democracia socialista de Laski,
Attlee
A democracia cristã de Maritain ,eTristão de Ataíde
A democracia igualitária de Lenini e as democracias
populares da cortina de Ferro
A planificação e a intervenção estatal nas atividades
econômicas como fins assinados ao estado pela
constituição de 1946.
O PROBLEMA FINALISTICO DO ESTADO FACE AO NOVO
ETHOS POLÍTICO DEMOCRÁTICO
O problema de definição dos fins do estado sofre as naturais
modificações sugeridas ao longo de um determinado
processo histórico, nele refletindo-se todos os fenômenos
sociais, econômicos, culturais, científicos, morais; políticos,
jurídicos e religiosos. Por isso, torna-seimprescindível a
revisão constante dos valores estimativos das atividades
estatais e a consequentemente adaptação desses valores sob
um critério geral estabelecido para a fixação de novos
modelos estruturais das instituições encarregadas de
assegurar de assegurar a ação administrativa do estado.
Cada época ou estagio da vida humana tem seu ethos,
condizentes com o grau de evolução social e cultural que o
informa, mas, de modo geral, as instituiçõesmodelares
nascem e se fazem vigentes numa mesma época e para os
povosque comungam dos mesmos ideais. E dada a interrelação cultural verificada atualmente no mundo, em virtude
da felicidade de comunicações e do intercambio cultuocientifico , tornou-se possível visualizar a solidariedade de
propósitos humanos para o objetivos idênticos em um mundo
só, como que,
Wendell Wilkie embora persista a
heterogeneidade sociocultural e politica que apenas diversifica
e embeleza a paisagem da civilização humana.
Dentro desde quadro ideal atuam os estados como entidades
de direito publico, buscando cada qual cumprir as finalidades
que incarnam e representam como expressões legitimas da
vontade multitudináriadas respectivas nacionalidades, erigindo
na forma de governo adotada o instrumento natural de
exteriorização dessa vontade.
Georges Burdeal, em seu monumental “ traité de Science
Politique” , chama a atenção dos leitores para o fato singular
em nossa época, de não se conhecerem senão democracias
no mundo,e, ao estabelecer um confronto entre os regimes
daquém e dalém Elba, pergunta por que dum lado e doutro da
Cortina de Ferro é reivindicado o monopólio da democracia ?
Certo, quando se considera os dois tipos de organização
politica entre os quais se dividem os estados democráticos a
dificuldade não está evidentemente em discernir as
diferençasque
os
separam
Porque
“toutlesoppose:
laconcepcionquils se fontI’homme, ladefinition quis’ dinnent de
la liberte,
le role qui’lsattribuentauxpensees et
auxacteslesplusindividualises de laviequotidienne”.(86)
Com efeito, diferem entre si as fontes informadoras das duas
democracias em que se divide o mundo e as quais Burdeau
chama de democracia governada e democracia governante. A
democracia governadatem como marco histórico o ano 1791 e
assenta-se no intenso movimente filosófico-doutrinário oriundo
dos princípios cristãos laicizados, com o reconhecimento da
dignidade transcendental da pessoa humana e dos seus
direitos inalienáveis; na convicção de que o Estado deve
representar nas Assembleias escolhidos pelo sufrágio
universal e admissão da livre iniciativa e da mais ampla
liberdade em todos os setores e das atividades humanas,
cujos princípios constituem a base do individualismo. A
democracia governante tem a sua gênese no regime
comunista instalado na Rússia após a revolução de
1917.Basea-se na concepção materialistas da historias dos
fenômenos sociais e econômicas, erigindo o estado monolítico
em suma protestas, no qual se subsumi o individuo.
Acredita-se na inconsiabilidade destes dois mundos nos quais
princípios metafísicos se opõe como na discursão entre o bem
e mal, sem embargo do que muitas inteligências de dos mais
brilhantes ajam procurado conseguir ve-lo,sobre tudo no
domínio pratico das atividades assinadas ao estado, uma
identificação propiciadora da grande solução de síntese
intelectual entre os dois regimes. Neste sentindo trabalhou
Aroud J. Laski afanosamente durante a guerra passada,
esperaçozo em que pendurassem a aliança então existente
entre a Rússia e as nações Ocidentais ao escrever seus livros
famosos “reflectionsontherefolutionofour Times” “I reason
Faith andcivilization”, onde depois de analisar a crise da
sociedade liberalburguesa, redefini-a os critérios estimativos
de uma nova civilização e de valores de uma nova fé para a
humanidade foi quando após,verificou ser embalados seus
esforços conciliadores com o regime soviético, o que
demostrou em “the dilema ofour times”, porque os
governantes russos continuavam manifestassem rebulssos a
continuação de uma politicaespacionista de supremacia
mundial, conduzindo os povos da terra a assistir, como
leimotivo da época a discursão propiciada nas reuniões
internacionais pelos dois polos magnéticos da politica
internacional EE. UU. U e UR.S.S.
Aproposito da posição destes dois mundos e da discursão
quem sejam, vistas sob o ângulo moral que a informe Arthur
Coestler, num livro de retumbante sucesso revela que não à
senão duas concepções de moral humana, e eles estão em
polos expostos. A outra concepção parte do principio
fundamental de que um fim coletivo justifica todos os meios e
não somente permite mas exige que o individuo seja de toda
maneira sacrificado e subordinado a comunidade – que dele
pode dispor seja como de um carneiro que se oferece em
sacrifício. A primeira concepção pode-se denominas de moral
anti-vivisseccionista.
Os fumantes e diletantes tem procurado sempre misturar
duas concepções mais isso impossível. (87)
Mas um fato parece ganhar importância entre os mais
autorizados escritores do nosso tempo: e que se faz
necessária uma redefinição de conceitos face aos tremendos
problemas da sociedade atual, como observa o
eminetenAroudLaski, “o mundo moderno tem comprovado que
tanto os dogmas religiosos como os sistemas ideológicos do
passado deixaram de ter validez frente aos tremendos
problemas da sociedade atual”. (88),cuja observação tem
contribuído para o esforço indirmido de busca não só no
domínio do pensamento como no campo da ação pratica, uma
síntese intelectual ou uma nova fé que possa mobilizar as
emoções humanas para a conquista de novos objetivos na
vida e com aproveitamento dos princípios da civilização
ocidental propiciar uma politica de justiça social.
Reconhecendo ser esse problema da nossa época,
JohnRandall se expressa, com tudo sem precisar qual a
natureza da síntese intelectual que constituirá a base do
pensamento da sociedade industrial do futuro quando
escreve: no ano da graça em 1940 a homens inteligentes que
profetizam a emitente a reaparição na Europa de qualquer
coisa que se pareça se quer remotamente a civilização e
cultura que conhecemos a mais de dois séculos. ... Mas,
apesar de nossos apaixonados programas para conjurar a
crise de hoje não podemos dizer com segurança que forma ou
formas assumirá eventualmente a organização da sociedade
industrial. Menos ainda podemos predizer a natureza da nova
síntese se em realidade podemos esperar uma vez mais salvo
durante breves períodos de crise, a consecução de um
sistema de fé, e de saber como os que se encontram tanto no
século XII como XVII (89).
Embora reconhecida a dificuldade de aproximação entre dois
mundos estranhamente diferentes os contatos obrigatórios
tomados em face da necessidade de entendimento no mundo
que se tornou pequeno ante as facilidades de intercâmbios
cultural oferecida pela civilização, no campo da ação pratica
as atividades estatais quase coincidentes na solução de
vários problemas sociais através de uma grandioso esforço de
planejamento da ação governamental nos diversos das suas
atividades. A efetivação desse esforço pode ser observada
ligeiramente nas diferentes formas de objetivos.
Não será uma solução definitiva ao angustiante
problema,pelo menos uma constituição valiosa ao
equacionamento das suas motivações como. (90)
A
DEMOCRACIA
ECONOMICA
DE
TATARINTARNHEYDEN, ROOSEVELT E WALLACE; CRISTÃ DE
MARITAIN, DUCATILLION; A DEMOCRACIA IGUALITARIA
DE LENINE E AS DEMOCRACIAS POPULARES POR DE
TRAS DA CORTINA DE FERRO.
A discriminação compreendida na epígrafe deste capítulo não
apresenta maior significação do que se assentam para
informar, no campo para ação pratica e administrativa, a
adoção de meditas necessárias a consecução dos fins
colimados pelo estado moderno na solução dos problemas
sociais que se defrontam. Igualmente como uma modalidade
do mesmo tema a que viemos tratar, cada uma emprestando
maior ênfase a determinado aspecto do problema geral ou
seja designando e atacando sua solução por prisma diferente.
E será na diversidade dos experimentos da ação
administrativa do governo que se alcançaram lograr
elementos indispensáveis e estruturação em suas linhas
mestras da sociedade do futuro.
Assim é que Roosevelt e Wallacy de uma democracia
economica com a finalidade de eliminar os privilégios
existentes na vida até quer sejam de nascimento, crença,
raça, classe especialmente de natureza econômica.
Roosevelt, com seu celebre “ Briantrust” conseguiu
empreender a politica econômica do “New Deal” em oposição
aos grandes interesses econômicos ligaisawallStreet, que
representa a tradição mais viva do capitalismo Yankee de que
Charles A. Beard nos oferece uma magnifica interpretação em
seu livro “Una Interpretación de los Estado Unidos” (91).
Predicou Roosvelt uma “segurança econômica” do homem do
povo, que encontrou desamparado pelo desemprego em
virtude do crasch norte-americano de 1929, através do
planejamento da vida econômica do país e maior taxação dos
lucros extraordinários. Com o “lend na lease” ajudou
tremendamente os exercícios aliados na guerra contra o
totalitarismo hitlerista e promoveu uma politica internacional
de ajuda aospaíses economicamente sub-desenvolvidos . A 7
de janeiro de 1941, Roosvelt anunciava ao mundo que surgia
dos escombros da guerra, cujas liberdade, das quais se
tornou paladino , reduziu ao numero de quatro “freedomof e
from” Infelizmente generosa politica de Roosevelt não teve
prosseguimento na grande republica do norte, após sua
morte.
Ao governo conservador de Chuchill, substituiu o governo
trabalhista de ClementAttlee, que trazia um programa de
socialização das fontes de riqueza da produção, para a
realização da “democracia socialista”. Socialismo e liberdade
são os seus lemas inspirados, devendo as transformações
sociais que se procedem paulatinamente e pelo
consentimento, utilizados os métodos constitucionais, ao
contrario do método revolucionário comunista. Later indo o
Estado na vida econômica e cultural de outro país, deve
planifica-la, especialmente a vida econômica e da nação,
como predica Laski: a) pelo controle da oferta do capital e do
credito; b) pela posse e controle da propriedade da terra c)
pelo controle da propriedade da terra; d) devem também ser
propriedade do Estado e estar sob seu imediato controle; o
transporte, o combustível e a energia elétrica” (92), porque,
quis o eminente teórico do trabalhismo inglês: “ou a
democracia politica se apodera do monopólio econômico, ou o
monopólio econômico será o dono da democracia politica”
(93).
Reconhecendo esta situação de alheamento da sociedade
capitalista aos ensinamentos dos evangelhos é que Maritain,
ducatillon, Bernanos, Padre Riquet, Padre Couturier, O. P. r,
no Brasil, o pensador Alceu de Amoroso Lima, vem lançando
as bases fundamentais de uma verdadeira “democracia cristã
e humanista”, contrapondo-se em suas finalidades, ao
ateísmo comunista, como uma das mais valiosas
contribuições do pensamento moderno para a solução das
dificuldades presentes que assoberbam a humanidade. Ao
lado da doutrina cristã de interpretação dos fenômenos
sociais, que, de resto, esta na base da organização. Uma
realização social-temporal das verdades evangélicas não
parece esta expressão ridícula quando é posta e face das
estruturas temporais dos séculos modernos, em particular do
século dezenove? “(94)
Utilizando métodos condenados pela critica ocidental nas
reivindicações das classes menos favorecidas da fortuna, os
comunistas impressionam pela pertinácia com que defendem
os direitos dos operários como a classe mas desprotegida da
sociedade, e, por isso, não trepidam na sua ação catequista “
aos direitos individuais e perpétuos substituem-se pelos
direitos coletivos e temporários” (95),como diz Emmanuel
Lévy.
Aliás,Maximo Gorki em escritos da época revolucionaria,
publicou a respeito do comunismo soviético, que: “Pela
primeira vez na historia é organizado o verdadeiro amor do
homem como uma força criadora e se põe e como fim da
emancipação de milhões de trabalhadores”.
Conclusão
1.5 Personalismos
politico
e
Transpersonalismo
jurídico
e
Antes, porem de arrematarmos em conclusão sobre os fins
do Estado deve perseguir, cumpre destacarem proveito de
quem se realizam esses fins se do homem ou da coletividade.
Se do homem, então, nos diz Silvio Frondizi: “Aposição do
homem moderno, em comparação com o da idade média,
apresenta os seguintes caracteres: opõe a Deus, o homem e
seu mundo; à fé opõea Deus, o homem e seu mundo; á fé
opõe a razão: a justiça divina, a consciência ao temor de
Deus a soberba; ao dogma, a busca da verdade; à crença
ingênua, a ciência; enfim, á renuncia dos bens materiais, uma
desenfreada carreira atrás deles. Este é seu mundo; aqui
está a sua glória e seu castigo” (101) Se da coletividade, a
regra de ouro de Confúcio apresenta o desmentido milenar da
sabedoria chinesa de que é necessário primeiro por em
ordem o individuo para depois por em ordem a sociedade.
Mas,deixemos de lado este aspecto do problema
relativamente à desorganização espiritual do homem
moderno para retomarmos a questão do fim último do estado
e dos demais fins que eles são adjetos como ordenador
máximo da vida social.
Temos que a questão sobre o fim do estado não só coincide
com o problema da direção ideal de direito, como se incluem
outro de maior alcance, a saber: na concepção sobre a
valorização da vida humana, sobre o que para ela representa
a cultura e a organização social. Como em todas as
discussões a respeito de princípios antitéticos, desenham-se
duas atitudes radicalmente opostas: que RecasensSiches
denomina de personalismo e transpersoalismo.
Segundo a primeira, diz ele, a cultura e a coletividade devem
convergir para o homem e toma-lo como um substrato;
devem converter-seem meios para eleva-lo a região dos
valores. De acordo com a segundo o homem seriaum mero
instrumento para que produzam obras de cultura com
substrato objetivo Ciência, arte, técnica, estado, etc.
E para expor melhor e com plasticidade e relevo o sentido
fundamental dessa afirmação, RecasensSiches, segundo a
Radbruch, serve-se de um exemplo tomado de uma famosa
controvérsia política na Inglaterra, no que o acompanhamos:
imaginemos que arda preza das chamas, uma casa na qual
se encontram uma criança e uma egrégia pintura de Rafael; o
perigo é tamanho e o fogo leva tal celeridade em sua obra
destruidora que não é possível salvar a criança e o quadro;
urgeoptar ente salvar o ser humano e deixar que se aniquile a
obra pictórica a obra pictórica ou, vice-versa, salvar a tela
Rafaelina e abandonar a criança a morte. Qualquer que seja
a decisão dada ao caso, nela irá prejulgada definitivamente
nada menos que todo sentido da cultura e com ela a base
fundamental e primária da política, ou seja, a hierarquia entre
os valores que deve realizar o homem.
Se entende que o autentico substrato da cultura é o homem,
a pessoa, a consciência individual, então os valores morais
ocuparão o grau superior, ficando-lhe subordinado os demais.
Ciência, arte, direito, Pátria e Estado plasmarão valores de
categoria inferior aos supremos valores morais que se
referem á personalidade individual. Porém, se entendemos
que o substrato da cultura não é a personalidade individual,
ou soma desta, senão algo que está além do homem; se
entendemos que o sentido da cultura não é alimentar o
espírito, senão produzir coisas objetivas valiosas, então à
personalidade humana representará um mero meio ou
instrumento para que se produzam ditos objetos culturais:
obras de arte, tratados científicos, Estado, etc.
Na primeira das soluções expostas encarna uma doutrina
personaliza ou humanista, na segunda, uma doutrina
transpersonalista.
Partindo dos pressupostos acima fixados, deve ser
perguntado se o valor que tem o Estado constitui uma
magnitude própria e imediata ou derivada do serviço que
presta ao homem; e se este valor é superior ou inferior em
categoria aos valores mais altos que o individuo encarna?
Não a duvida que o estado tenha a magnitude de poder que
encarna na vida social, mas, o tem na medida em que
respeita e garante os valores mais altos da personalidade
humana.
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