medicina física e reabilitação

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ABBR - Associação Brasileira Beneficente de Reabilitação
Utilidade Pública Estadual e Municipal - Lei 892, em 14-11-57
Utilidade Pública Federal - Dec. Lei 43.890, em 10-06-58
Prêmio Nacional
Direitos Humanos
1999
MEDICINA FÍSICA E
REABILITAÇÃO
• ESTUDO SOBRE A PREVALÊNCIA DE PORTADORES
DE DEFICIÊNCIA FÍSICO-MOTORA.
• SUGESTÕES PARA ANÁLISE E REVISÃO DA TABELA
DE PROCEDIMENTOS DO SISTEMA ÚNICO DE
SAÚDE – SUS.
• CENTRO DE REABILITAÇÃO FÍSICO-MOTORA.
Procedimentos ambulatoriais, setores de tratamento e
fornecimento
de
órteses,
próteses
e
meios
de
locomoção.
Uma colaboração da ABBR – Associação Brasileira Beneficente de Reabilitação
abril/2011
Rua Jardim Botânico, 660 - Jardim Botânico - Rio de Janeiro - RJ CEP 22461-000 Tel.: 3528-6355/6356/6357 Fax: 3528-6398
site: www.abbr.org.br
email: [email protected]
RL
ÍNDICE
Apresentação................................................................................................................................... 03
1. Situação Atual – Dados da Prevalência de Deficientes............................................................... 04
1.1 – Organização da Atenção à Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência no Brasil
2. Atenção à Pessoa Portadora de Deficiência no Município do Rio de Janeiro............................ 10
3. Procedimentos na Reabilitação....................................................................................................... 11
4. Quem são os indivíduos que procuram um Centro de Reabilitação........................................... 11
4.1 – Diagnósticos
5.
Recursos Terapêuticos que os pacientes podem precisar.......................................................... 21
5.1
5.2
5.3
5.4
6.
– Recursos Terapêuticos em Paralisia Cerebral
– Quais os Recursos Terapêuticos que os pacientes portadores de Espinha Bífida podem precisar?
– Recursos Terapêuticos em Lesão Medular
– Recursos Terapêuticos em Acidente Vascular Encefálico
Indicadores de Prognóstico............................................................................................................ 23
7. Horizonte de tempo para o tratamento.......................................................................................... 24
7.1
7.1.1
7.2
7.2.1
7.2.2
7.2.3
7.2.4
–
–
–
–
–
–
–
Paralisia Cerebral
Horizonte de tempo de tratamento na Paralisia Cerebral
Outras patologias que necessitam de reabilitação em crianças
Espinha Bífida
Lesões Medulares não traumáticas e traumáticas
Lesões encefálicas adquiridas
Amputações
8. Serviços de referencia em Medicina Física e Reabilitação........................................................... 31
8.1 – Serviço de referência em Medicina Física e Reabilitação
9.
Custos – Atendimentos – Remuneração – Tabelas – Defasagens.............................................. 32
9.1
9.1.1
9.1.2
9.2.2
–
–
–
–
Custos – Tabelas de remuneração
Atendimentos ambulatoriais
Fornecimentos de produtos – Órteses, Próteses e Aparelhos de Locomoção
Produtos Órteses, Próteses e Aparelhos de Locomoção
10. Financiamento Público – Inexistente............................................................................................. 38
11. Conclusão.......................................................................................................................................... 38
12. Legislação que trata da Assistência à Pessoa Portadora de Deficiência.................................... 39
a) Constituição da República – Artigos 196, 197, 198 e 203
b) Lei 8742 – 07/12/1983
c) Lei N° 7.853 – 22/10/1989
d) Lei N° 8.080 – 19/09/1990
e) Decreto N° 3.298 – 20/12/1999
f) Decreto Nº 6215 – 26/09/2007
g) Portaria MS N° 1060 – 05/06/2002
h) Portaria MS Nº 818 – 05/06/2001
i) Portaria MS Nº 185 – 05/06/2001
j) Portaria MS Nº 180 – 18/03/2002
k) Portaria MS Nº 2297 – 10/10/2008
2
APRESENTAÇÃO
O movimento de Reabilitação começou a existir no momento em que as instituições sociais, a família e a medicina
não conseguiam atender às necessidades específicas de saúde. Tais necessidades surgiram em consequência de
conceitos superados: de que não existia tratamento para prevenir ou recuperar sequelas e que o atendimentos a
saúde significava tão somente tratamento médico.
As mudanças conceituais e práticas surgem a partir do movimento internacional de Reabilitação nos anos de 1940.
A Reabilitação esteve sempre ligada ao modelo econômico que promovia o desenvolvimento industrial, a
racionalização do trabalho, o avanço científico mas, ao mesmo tempo, aumentava o número de pessoas
incapacitadas por deficiências geradas por acidentes de trabalho, trânsito, doenças crônicas ou ocupacionais.
Esta força econômica requisitava dos programas de Reabilitação procedimentos para reabsorção da mão de obra
parada ou absorção daqueles com possibilidades de serem integrados à força de trabalho.
A partir de 1940, o movimento de Reabilitação foi se ampliando e conquistou uma série de medidas legislativas
específicas, alterações na Previdência Social e nos serviços hospitalares e ambulatoriais. Esta preocupação foi
sendo difundida através de Entidades não Governamentais: World Rehabilitation Fund, Sociedade Internacional de
Medicina Física e Reabilitação (criação da especialidade médica: Fisiatra), World Confederation Of Physiotherapy,
International Society for the Welfare Of Cripples, e hoje chamada Rehabilitation International, Federal Mundial de
Veteranos, etc. Dentre as Instituições Governamentais mencionamos OIT, ONU, UNESCO, UNICEF, todas elas
acatando e difundindo propostas e recursos para o desenvolvimento dos programas de reabilitação no mundo inteiro.
A medida que a Reabilitação e seus conceitos vão sendo divulgados, reconhecidos em sua essência, aumenta a
necessidade de Recursos Técnicos e Financeiros, de uma ação Coordenada à Politíca Social e Econômica, de um
esforço integrado do Poder Público em seu três níveis (Federal, Estadual e Municipal), da Sociedade Civil, da
Associação de Defesa da Pessoa Portadora de Deficiência, entre outras, com objetivo de se enquadrar no conceito
atual de Reabilitação, definido pela própria Organização Mundial de Saúde – OMS:
´´Reabilitação é um processo contínuo, coordenado com objetivo de restaurar o indivíduo incapacitado para ter o
mais completo possível desempenho físico, mental, social, econômico e vocacional, permitindo a sua integração
social``.
Em 1954, a IV Conferência Internacional do Trabalho, preocupada com o assunto, definiu Reabilitação:
´´Conjunto de medidas físicas, mentais, sociais, profissionais e econômicas, com a finalidade específica de fazer com
que um indivíduo deficitário, usando toda a sua capacidade restante, esteja apto para, por si só, prover sua própria
subsistência.`` (Apud Carvalho, 1960:5).
Este trabalho fornece base de dados para o sistema SUS no tocante ao tratamento de Reabilitação nos Centros de
Alta e Média complexidade, identificando que patologias portam indivíduos que frequentam estes Centros, qual a
metodologia de avaliação e protocolos de tratamento, bem como prognósticos e tempo de tratamento. Estas
informações de caráter técnico não pretende ser definitiva nem apontar a todas as soluções. A equipe de Médicos e
Terapeutas da ABBR (Associação Brasileira Beneficente de Reabilitação – www.abbr.org.br) foi mobilizada, todos os
protocolos forma discutidos teoricamente e com a experiência prática de anos de trabalho de cada um, na sua
especialidade.
A ABBR – Associação Brasileira Beneficente de Reabilitação ,foi fundada em 5 de agosto de 1954, como Entidade
Privada, sem fins lucrativos, de caráter filantrópico, direcionada ao atendimento e Reabilitação de pacientes
portadores de deficiência.
A História da ABBR está vinculada à Medicina de Reabilitação, tendo fundada em 03/04/1956 a primeira Escola de
Reabilitação, junto ao próprio Centro que funcionou como pioneira no ensino de profissionais especializados na área
de reabilitação.
Finalmente a pretensão é mostrar dados gerais, estatísticas sobre os portadores de deficiência, os recursos
terapêuticos dispensados a estes portadores de deficiência, as tabelas de remuneração de serviços do Sistema
Único de Saúde – SUS, que necessitam ser revistas com incorporação de pagamentos de procedimentos não
contemplados e especialmente a atualização dos valores da atual tabela SUS.
Documento elaborado na ABBR – Associação Brasileira Beneficente de Reabilitação (www.abbr.org.br) com a coordenação de Aquiles
Ferraz Nunes – Economista – Superintendente Executivo da ABBR.
3
1 – SITUAÇÃO ATUAL – DADOS DA PREVALÊNCIA DE DEFICIENTES
Após a Segunda Guerra Mundial, apareceu no Brasil uma forte epidemia de poliomielite, afetando indistintamente
todas as classes sociais. Isso levou ao surgimento dos primeiros centros de reabilitação. A sociedade civil se
organizou para formar instituições geridas fora do aparelho estatal, tais como, em 1954, no Rio de Janeiro, são
criadas a Associação Brasileira Beneficente de Reabilitação (ABBR), Associação Fluminense de Reabilitação (AFR)
e a AACD (Associação de Assistência à Criança Deficiente) em São Paulo.
A baixa cobertura assistencial da população portadora de deficiência física no Brasil é fato constatado em diversos
documentos nacionais que analisam a situação desses cidadãos em nosso país. O número reduzido é insuficiente
de serviços de reabilitação, em particular os de média e alta complexidade assistencial, é uma das principais razões
para esta situação.
As pessoas com deficiência têm direito ao atendimento médico, psicológico e funcional, incluindo órteses, próteses, e
à reabilitação médica e social. Na atualidade, essas pessoas estão longe de obter esse direito, seja devido ao
atendimento deficitário do Sistema Único de Saúde (SUS) ou pela tão legada “falta de verbas”. Elas são obrigadas a
recorrer à assistência pública para obter internação e tratamento hospitalar. As instituições públicas existentes
voltadas para o atendimento às pessoas com deficiência são em número insuficiente e não são especializadas no
tratamento.
Historicamente, a atenção à saúde da população com deficiência dependeu da iniciativa de entidades filantrópicas e
particulares, onde a ABBR deu expressivas e pioneiras contribuições. Na atualidade, as responsabilidades do poder
público estão definidas por legislação específica. Ela busca assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e
sociais as pessoas com deficiência.
Hoje, as pessoas com deficiência e suas organizações descrevem, a partir de suas experiências, como as barreiras
econômicas e sociais têm obstruído a participação plena das pessoas com deficiência na sociedade. Estas barreiras
estão espalhadas a tal ponto que impedem a garantia de uma boa qualidade de vida para todos. A maioria das
pessoas com deficiência não pode ter acesso aos logradouros esportivos, de lazer, de recreação e turísticos e até
aos empregos disponíveis nesses setores, porque existe, em tais ambientes, seis tipos de barreiras: arquitetônicas,
atitudinais, comunicacionais, metodológicas, instrumentais e programáticas.
Para a Organização Mundial da Saúde-OMS (1976), 10% da população de qualquer país, em tempo de Paz, é
portadora de algum tipo de deficiência. Nesta estimativa, foram considerados deficientes, pessoas cuja deficiência foi
resultante de doenças, traumas, má-nutrição, causas genéticas etc. O grau da deficiência leve e/ou reversível, como
desnutrição, foram incluídas nesse cálculo. Se não fosse considerada a desnutrição, cuja magnitude naquela ocasião
era alta, a prevalência cairia de 10% para 7,5% (Brasil/Ministério da Saúde, 2003).
1.1 – Organização da Atenção à Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência no Brasil
(O texto do item 1.1 foi extraído da publicação: Programa de Reabilitação Comunitária: Experiência de Inclusão Social da Pessoa
Portadora de Deficiência – FUNLAR – RJ – 2003.)
´´A assistência à saúde da pessoa portadora de deficiência no Brasil, historicamente, surgiu ligada às instituições
filantrópicas, com uma estreita abordagem médica, cujo principal efeito foi a consolidação de um modelo
excessivamente medicalizador e institucionalizante. Ao longo dos anos, esta concepção evolui para o atendimento
vinculado a um processo de reabilitação, sem assumir, contudo, uma abordagem integradora e preservando, na
maioria dos casos, uma postura assistencialista.
Com vimos, o setor da saúde exerce um papel central na prevenção das condições de deficiência, no tratamento de
doenças que provocam deficiência, diminuindo seus efeitos, e também no processo de reabilitação propriamente
dito. Do ponto de vista do sistema de saúde, a demanda das PPDs pode ser classificada em quatro categorias:
serviços preventivos, serviços curativos, reabilitação e dispositivos técnicos específicos (WIMAN, HELANDER,
WESTLAND, 2002). Se os serviços de atenção primária, preventivos e curativos, não estão disponíveis, se não
inacessíveis, ou inapropriados para as PPD, a demanda tende a migrar para os serviços especiais, notoriamente
insuficientes.
Uma inflexão neste padrão está presente na Constituição Federal de 1988, que assegura os direitos das pessoas
portadora de deficiências, em seu artigo 23, Capítulo II, determinando que “é competência comum da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e assistência públicas, da proteção e garantia das
pessoas portadoras de deficiências.” Uma lei complementar (a Lei 7.853/89) dispõe sobre o apoio às pessoas
portadoras de deficiências a sua integração social, no que se refere à garantia de atendimento adequado à saúde
dos portadores de deficiências. Em conformidade com esta lei, O Sistema Único de Saúde (SUS), considera, desde
da década de 1990,
Pessoa portadora de deficiência aquela que apresenta, em caráter permanente, perdas ou anormalidades de sua estrutura ou
função psicológica ou anatômica, que geram incapacidade para o desempenho de atividades dentro do padrão considerando
normal para o ser humano.
(BRASIL/MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2003)
4
O Ministério da Saúde e a Organização Mundial da Saúde apoiaram a realização de estudos de Prevalência de
Deficiências, Incapacidades e Desvantagens, realizados em 11 cidades de diferentes regiões do país, entre os anos
de 1992 e 1999. Utilizando a metodologia de entrevistas domiciliares, esses estudos indicaram percentuais que
variavam de 2,81%, em Brasília, 7,50% em Niterói, até 9,60%, em Feira de Santana, na Bahia (BRASIL/MINISTÉRIO
DA SAÚDE: 2003,16).
Para a OMS (1976), 10% da população de qualquer país, em tempo de paz, é portadora de algum tipo de deficiência.
Nesta estimativa, foram consideradas deficientes pessoas cuja deficiência foi resultante de doenças, traumas, mánutrição, causas genéticas etc. O grau da deficiência não foi considerado e, portanto, muitas pessoas com
deficiência leve e/ou reversível, como a desnutrição, foram incluídas nesse cálculo. Se não fosse considerada a
desnutrição, cuja magnitude naquela ocasião era alta, a prevalência cairia de 10% para 7,5% (BRASIL/MINISTÉRIO
DA SAÚDE, 2003).
Muitos inquéritos já foram realizados em países desenvolvidos e em desenvolvimento, e a prevalência de deficiência,
isto é, a proporção da população que apresenta deficiência no momento da entrevista, variou entre 0,2 e 21,0% da
população. Considerando-se essa variabilidade de valores, estima-se que, para o ano 2000, aproximadamente 5.5%
da população mundial seja composta de pessoas com deficiências moderada e grave.
Podemos observar que a prevalência de deficiências moderada e grave na china foi 4.8% (1986), enquanto que, no
Canadá (1987), foi de 7,4%. Quando comparadas prevalências por grupos de idade (intervalo de 5 anos), os valores
foram próximos e com um considerável aumento a partir dos 50 anos de idade. Se a prevalência aumenta com a
idade e as populações desenvolvidas são mais envelhecidas, a prevalência total tenderá a ser maior do que em
países em desenvolvimento, cuja população é mais jovem. Torna-se, portanto, necessário, para fins de comparação,
controlar o efeito da distribuição etária das populações em questão. Na situação apresentada, simulando-se uma
distribuição etária da população chinesa igual a do Canadá, e mantendo-se as reais prevalências por faixa etária, na
China, a prevalência de deficiência seria próxima de 7,7%.
Os dados da prevalência de deficientes na população brasileira são ainda bastante controversos, variando de acordo
com definições restritas ou ampliadas de deficiência, seus tipos e graus e procedimentos metodológicos diversos. As
estimativas levantadas nas últimas décadas, no Brasil, variaram enormemente. Foram aproximadamente 2% (PNAD,
1981), 1,14% (IBGE, 1991) e 14,5% (IBGE, 2000). Essas diferenças podem estar relacionadas a procedimentos
metodológicos, tais comodados e a própria conceituação de deficiência, seus tipos e graus, adotados para essas
pesquisas, além da composição etária, da situação de saúde e de aspectos culturais da população.
Definições de deficiência mais sensíveis têm uma maior probabilidade de classificar pessoas sem deficiência como
deficientes (falsos deficientes), tendendo a superestimar a real prevalência na população. Por outro lado, definições
mais específicas têm uma maior probabilidade de não reconhecer os deficientes (falsos-não-deficientes), tendendo,
portanto, a subestimar a prevalência. Vejamos alguns dados do censo de 2000. O IBGE (2000) estimou em 14,5% o
número de deficientes na população brasileira, em 13%, a prevalência de deficientes em cidades com mais de 500
mil habitantes. Em vez de considerar o portador de deficiência como uma pessoa incapaz, o IBGE trabalha com a
perspectiva da limitação de atividades, seguindo a discussão da Organização Mundial de Saúde (OMS). Assim,
haveria 24,6 milhões de portadores no país com uma das deficiências pesquisadas (tabela I e II). As deficiências
foram classificadas em 5 categorias: deficiência mental permanente; deficiência física; deficiência visual, deficiência
auditiva, deficiência motora, que possuem também subcategorias.
Tabela I – População Residente, por Deficiência, Segundo Faixa Etária, 2000 – Brasil
Idade
Total Brasil
0 a 4 anos
5 a 9 anos
10 a 14 anos
15 a 19 anos
15 a 17 anos
18 e 19 anos
20 a 24 anos
25 a 29 anos
30 a 39 anos
40 a 49 anos
50 a 59 anos
60 a 69 anos
70 a 79 anos
80 anos ou +
Pelo Menos 1 Deficiência
24 600 256
370 530
707 763
1 083 039
1 165 779
689 272
476 507
1 206 253
1 233 153
2 949 613
4 493 153
4 173 763
3 470 831
2 489 464
1 256 917
%*
14,5
0,2
0,4
0,6
0,7
0,4
0,3
0,7
0,7
1,7
2,6
2,5
2,0
1,5
0,7
Fonte: Censo Demográfico 2000 - IBGE www.ibge.gov.br
*Percentual relativo ao total populacional
5
Tabela II – População Residente, por tipo de Deficiência, 2000 – Grandes Regiões
Região
Deficiência
Norte
%
Nordeste
%
Sudeste
%
Sul
%
Centro Oeste
%
Total
%
Visual
1 583 364
9,6
5 664 163
34,2
5 945 982
35,9
2 258 343
13,6
1 122 084
6,8
16 573 936
100,0
Motora
569 306
7,2
2 564 123
32,5
3 110 739
39,5
1 187 945
15,1
447 488
5,7
7 879 601
100,0
Auditiva
423 546
7,4
1 890 188
32,9
2 137 232
37,2
940 576
16,4
359 268
6,2
5 750 810
100,0
Mental
189 928
6,7
839 818
29,5
1 228 971
43,1
403 504
14,2
186 463
6,5
2 848 684
100,0
Física
102 347
7,2
392 433
27,6
603 696
42,4
226 115
15,9
97 632
6,9
1 422 223
100,0
Fonte: Censo Demográfico 2000 – IBGE www.ibge.gov.br
Tabela III – População Residente, por Deficiência, Segundo Grandes Regiões, UF e Município - 2000
Grande Região, UF e Município
Brasil
Sudeste
Minas Gerais
Espírito Santo
Rio de Janeiro
São Paulo
Município do RJ
População
169
72
17
3
14
37
5
799
430
905
097
392
035
857
170
194
134
498
106
456
904
Pelo Menos 1 Deficiência
%
24 600 256
9 459 596
2 667 709
456 493
2 131 762
4 203 632
828 430
14,5
13,1
14,9
14,7
14,8
11,4
14,1
Fonte: Censo Demográfico 2000 – IBGE
Tabela IV – População Residente, por Deficiência e Sexo, Segundo Grande Região e Município - 2000
Grande Região e Município
Brasil
Município do RJ
População
14,5%
14,0%
Pelo Menos 1 Deficiência
Homens
13,6%
12,5%
Mulheres
15,2%
15,6%
Fonte: Censo Demográfico 2000 – IBGE
Gráfico 1 – Tipo de Deficiência – 2000 – Brasil
12
10 08 -
9,7
9,7
4,6
06 04 -
3,3
1,6
02 0
0,8
visual
motora
auditiva
mental
física
6
Gráfico 2 – Deficiências por Grupo de Idade – 2000 – Brasil
100%90%80%70%60%50%40%30%20%10%0%-
0 a 14
Visual
15 a 29
30 a 49
Motora
50 a 69
Mental
mais 70
Física
Fonte: Censo Demográfico 2000 – IBGE
Gráfico 3 – Deficiências por Sexo – 2000 – Brasil
100%90%80%70%60%50%40%30%20%
10%0%
visual
motora
Homem
auditiva
mental
física
Mulher
Fonte: Censo 2000 – IBGE
7
Gráfico 4 – Tipo de Deficiência – 2000 – Rio de Janeiro e Município do Rio de Janeiro
RJ
Município RJ
Visual
9,6
8,9
Motora
5,0
5,3
Auditiva
3,1
3,2
Mental
1,9
1,7
Física
0,8
0,8
Gráfico 5 – Deficiências por Grupo de Idade – 2000 – Município do Rio de Janeiro
100%90%80%70%60%50%40%30%20%10%0%-
0 a 14
Visual
15 a 29
Motora
30 a 49
Auditiva
50 a 69
Mental
mais 70
Física
Fonte: Censo Demográfico 2000 – IBGE
8
Gráfico 6 – Deficiências por Sexo – 2000 – Município do Rio de Janeiro
100%
90%80%70%60%50%40%30%20%
Homem
Mulher
10%0%
visual
motora
auditiva
mental
física
Fonte: Censo Demográfico 2000 – IBGE
Apesar de a generalização dos dados para o Brasil como um todo ser desaconselhável, os estudos trazem
indicativos gerais importantes, a saber:
a prevalência de deficiência motora na população masculina e urbana, predominantemente jovem, sugere que
tais deficiências são decorrência de causa externas (violências e acidentes);
um aumento significativo da deficiência mental a partir dos 5 anos, o que mostra o papel da escola na
identificação deste tipo de deficiência, mas também aponta para a necessidade de um diagnóstico mais precoce;
o aumento significativo da expectativa de vida da população brasileira nas últimas décadas tem feito com que as
causas da deficiência estejam cada vez mais relacionadas às patologias crônico-degenerativas, como a
hipertensão arterial, o diabetes, o infarto, os acidentes vasculares-encefálicos, a doença de Alzheimer, o câncer,
a osteoporose, entre outras (BRASIL/MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2003).
Verifica-se ainda que as principais causas das deficiências são os transtornos congênitos e perinatais, decorrentes
da falta de assistência ou assistência inadequada às mulheres na fase reprodutiva; doenças transmissíveis e
crônicas não-transmissíveis; perturbações psiquiátricas; abuso de álcool e de drogas; desnutrição; traumas e lesões,
principalmente nos centros urbanos mais desenvolvidos, onde são crescentes os índices de violência e de acidentes
de trânsito.
Em 1991, o Ministério da Saúde cria o Programa de Atenção à Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência, instituído
através da Portaria nº 827/1991, que tem como objetivo promover a redução de deficiência no país e garantir a
atenção integral a esta população na rede de serviços do SUS. Em decorrência desse Programa, o Ministério da
Saúde editou um conjunto de portarias as quais estabelecem normas e incluem procedimentos de reabilitação em
nível ambulatorial e hospitalar no Sistema, e que foram reunidas, em 2003, no Manual da legislação em saúde da
pessoa portadora de deficiência. Este documento dispõe sobre a legislação voltada à pessoa portadora de
deficiência, bem como sobre as concepções nas quais se inspira esta legislação (BRASIL/MINISTÉRIO DA SAÚDE,
2003).
No entanto, ainda hoje podemos dizer que o atendimento à pessoa portadora de deficiência, por parte do Poder
Público, é precário. A situação da assistência à pessoa portadora de deficiência no Brasil ainda é frágil, desarticulada
e descontínua. A maioria dos programas e das ações é bastante centralizada e atende a um reduzido número de
pessoas, além de não contemplar experiências comunitárias e descentralizadas. Os resultados dos raros programas
existentes a cargo de estados e prefeituras raramente são avaliados.
A oferta de serviços de reabilitação e de saúde para as PPDs até hoje, mesmo no caso do Rio de Janeiro, é bastante
limitada. Carece ainda de uma perspectiva mais abrangente e integrada com outros serviços e setores sociais,
contribuindo para uma estratégia de intervenção mais efetiva.
Assim, apesar das medidas levadas a efeito, ainda persistem fatores que dificultam o alcance de melhores
resultados na atenção à saúde da pessoa portadora de deficiência e o efetivo aproveitamento dos recursos
financeiros, técnicos, materiais e humanos. Dentre tais fatores, destacam-se: a desinformação da sociedade em
geral, a precária distribuição dos recursos financeiros e a visão limitada do serviço sobre como e em que poderiam
contribuir para a independência e a qualidade de vida dos portadores.``
9
2 – ATENÇÃO À PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
´´ O texto do item 2 foi extraído da publicação: Programa de Reabilitação comunitária: Experiência de Inclusão Social da Pessoa
Portadora de Deficiência – FUNLAR – RJ – 2003.``
´´O município do Rio de Janeiro não constitui exceção ao padrão tradicional de atenção à saúde da pessoa portadora
de deficiência, marcado pela quase inexistência de oferta de serviços públicos de reabilitação. Historicamente, a
assistência existente na área esteve a cargo das entidades filantrópicas, sendo, no Rio, a ABBR, a mais importante,
assim como a AACD, em São Paulo.
Além da extensa rede filantrópica, o município contava ainda com serviços de reabilitação ligados a alguns PAMs e
ao Instituto de Medicina Física e Reabilitação Oscar Clark. Estes serviços não se integravam em uma rede, e cada
unidade atendia de forma fragmentada à demanda espontânea, conforme suas diretrizes internas, sem avaliação ou
fiscalização das ações realizadas.
Mesmo ao longo dos anos 1990, com a implantação do Sistema Único de Saúde, não houve mudanças substanciais
no tocante à organização dos serviços voltados à pessoa portadora de deficiência. Destaca-se, neste período, a
constituição da Coordenadoria de Reabilitação da SMS, vinculada à superintendência de Saúde Coletiva,
encarregada de traçar diretrizes e coordenar as ações na área de saúde e reabilitação.
Como no restante do país, foi somente nos últimos anos que começou a ser estruturada uma rede hierarquizada e
coordenada de atendimento em reabilitação no município. A publicação da portaria MS/GM 818 de 05 de junho de
2001 – que estabelece as diretrizes de um programa de reabilitação, bem como a construção das redes de serviços
que irão viabilizar a implementação das ações previstas – impulsiona a construção de um sistema interado de
serviços de saúde voltado para a reabilitação, no município. O modelo proposto preconiza a constituição de uma
rede composta por três níveis hierárquicos de assistência em reabilitação – primário, secundário e terciário – sendo,
que cada município deve ter uma unidade de referência em reabilitação.
No Rio de Janeiro, por seu porte populacional e pela oferta de serviços previamente existente, a rede é constituída
pelos Três níveis de assistência, dando conta tanto da assistência ambulatorial quanto da hospitalar. A rede e
atendimento em reabilitação é composta por unidades próprias – O Instituto Oscar Clark e alguns PAMs - , que
prestam atendimento de média complexidade em reabilitação. Além dessas unidades, há toda uma rede conveniada
seja com a Secretaria Municipal de Saúde, seja com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento social, e que recebe
repasses financeiros para prestar atendimento em reabilitação. Tais unidades conveniadas são, em geral,
prestadoras de serviços de baixa complexidade.
O Município trabalha com a diretriz da desconcentração de atendimento, no qual, sempre que possível, o usuário é
direcionado para uma unidade – própria ou conveniada – próxima ao seu local de moradia. Tal determinação visa
evitar longos deslocamentos dos usuários, que, em geral, têm dificuldades para fazê-lo, em função da sua própria
condição de saúde. Estes deslocamentos se constituem em uma barreira à própria continuidade e/ou conclusão do
tratamento.
Um outro aspecto considerado na organização dos serviços é a detecção precoce e a rápida inclusão da pessoa
portadora de deficiência nas ações de reabilitação, de forma a produzir impacto na condição de saúde daquela
pessoa. Tal prerrogativa exige o estabelecimento de protocolos de atenção em todos os serviços de reabilitação,
tarefa ainda por se realizar.
Duas outras questões envolvendo a organização da atenção à saúda da pessoa portadora de deficiência merecem
destaque. A primeira diz respeito ao fato de que toda a legislação da saúde aborda a construção de uma rede de
assistência em reabilitação e não uma rede de assistência ao portador de deficiência. Mais do que uma questão
meramente semântica, o que está em jogo é que a reabilitação, do ponto de vista da política de saúde, não se
restringe ao portador de deficiência, mas engloba também a atenção aos portadores das chamadas lesões
transitórias, para quem a rede de saúde deve estar preparada e acessível.
A outra questão, consoante com a anterior, é a definição do grupo-alvo das ações de reabilitação, à medida que haja
o entendimento de que as ações de reabilitação têm começo, meio e fim, ou seja, seu impacto na condição de saúde
e na modificação do quadro da deficiência depende do prognóstico, e, portanto, não podem ser consideradas uma
ação ad infinitum.
O papel do setor saúde parece inquestionável quer quando se trata da implementação de medidas preventivas para
minimizar a ocorrências das deficiências, quer na promoção de ações educativas e atitudes positivas em relação ao
deficiente. O setor saúde é fundamental ainda para desenvolver estratégias de controle das doenças relacionadas às
incapacidades ou para diminuir seus efeitos.
Porém, como vimos, em termos de reabilitação no âmbito internacional, a novidade é dada a partir de uma visão
abrangente e multidimensional, envolvendo na implementação diversas instâncias políticas, níveis e setores da
administração pública, bem como um processo amplo de co-responsabilização dos portadores, das famílias e
comunidades. Enfim, ações de reabilitação compreendem treinamento e empowerment do deficiente, intervenções
sociais amplas, adaptações no meio ambiente e proteção aos direitos do portador.
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Nesse sentido, está presente também uma preocupação com o desenho de programas de reabilitação voltados para
uma população praticamente excluída dos serviços de saúde e dos direitos de cidadania. Assim, as experiências
internacionais chamam a atenção para os componentes abrangentes da reabilitação, que incluem o aspecto social e
o funcional, propondo melhorar as condições de acesso dos portadores tanto a serviços e benefícios sociais básicos,
quanto a serviços terapêuticos especializados. Em locais onde serviços de reabilitação não estejam disponíveis,
essas iniciativas sugerem que os profissionais envolvidos recebam treinamento em terapia básica de reabilitação e
de prevenção das causas da deficiência, não só para ajudar tecnicamente as PPDs em suas necessidades, mas
também objetivando transferir conhecimentos e conteúdos que estimulem a auto-estima do portador e geração de
atitudes positivas dentro da família e das comunidades.
No Brasil, o avanço conceitual na definição de deficiência e na proposta de reabilitação parece também
inquestionável. O que deve ser considerado, porém, é o tradicional descompasso, tão presente nas nossas políticas
sociais, entre, por um lado, concepções inovadoras e, por outro, práticas tradicionais e ineficientes. Pesquisas
avaliativas em torno de programas sociais têm mostrado a distância profunda que freqüentemente ocorre entre o
desenho da proposta e as inúmeras dificuldades na sua implantação em situações de extrema pobreza e carência
social, comprometendo sua implementação, operacionalização e êxito.``
3 – PROCEDIMENTOS NA REABILITAÇÃO
Os serviços de reabilitação tem um alto custo devido às características de sua clientela, à necessidade de uma
equipe multidisciplinar de reabilitação, ao longo tempo de permanência do indivíduo no tratamento, além de esbarrar
na falta de normatização dos procedimentos terapêuticos e na dificuldade de estabelecer prognósticos e metas de
reabilitação.
Estes itens somados repercutem muito negativamente no cenário terapêutico do país, “ilhando” os Centros de
Reabilitação em algumas capitais e deixando o restante da população de deficientes com tratamento precário, ou
não sendo tratados de fato.
Nosso país ainda carrega a cultura de ver os deficientes como uma parcela dos “excluídos”. Os grupos privados de
seguro saúde ainda não incluem a maioria do tratamento de reabilitação, a sociedade não inclui de forma natural os
deficientes no local de trabalho e de lazer. A formação dos profissionais da área tem que passar pelo funil da
especialização.
Os Centros de Reabilitação, entidades beneficentes e filantrópicas, são benéficos para os pacientes portadores de
deficiência física e os hospitais públicos ou privados não conseguem cumprir integralmente o processo de
reabilitação.
4 – QUEM SÃO OS INDIVÍDUOS QUE PROCURAM UM CENTRO DE REABILITAÇÃO
As pessoas que precisam de um Centro de Reabilitação tem patologias muito variadas, que em comum tem apenas
a limitação em alguma capacidade física ou mental do paciente. A maioria das patologias estão listadas no CID-10.
Segue abaixo a lista dos diagnósticos que de alguma forma podem precisar de algum tratamento de reabilitação.
É importante atentar para o fato que os diagnósticos estão sempre vinculados à deficiência física, no caso dos
transtornos mentais, que serão listados logo abaixo, eles deverão vir acompanhados de deficiência ou limitação
física para justificar o atendimento no Centro de Reabilitação de Deficientes Físicos, nem que seja somente para
avaliação e orientação.
4.1 – Diagnósticos ( Cid-10 ) – Que podem ser atendidos em Centros de Reabilitação de Alta Complexidade em
Deficiência Física.
CAPÍTULO V
TRANSTORNOS MENTAIS E COMPORTAMENTAIS (F00-F99)
Transtornos mentais orgânicos, inclusive os sintomáticos (F00-F09):
F00* Demência na doença de Alzheimer
F01 – Demência vascular
F02* Demência em outras doenças classificadas em outra parte
F03 – Demência não especificada
F04 – Síndrome amnésica orgânica não induzida por álcool ou por outras substâncias psicoativas
F05 –
F06 – Outros transtornos mentais devidos a lesão e disfunção cerebral e a doença física
F07 – Transtornos da personalidade e do comportamento devidos a doença, a lesão e disfunção cerebral
F09 –
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Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de substancia psicoativas (F10 - F19)
Nenhum deles é tratado em centro de reabilitação física, caso o individuo porte alguma deficiência, a deficiência
física especifica pode ser tratada, porém os transtornos mentais relacionados deverão ser tratados em outras
unidades de referência para estes tipos de patologias.
Esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e transtornos delirantes ( F20-F29)
Nenhum deles é tratado em centro de reabilitação física, caso o individuo porte alguma deficiência, a
deficiência física especifica pode ser tratada, porém os transtornos mentais relacionados deverão ser tratados em
outras unidades de referência para estes tipos de patologias.
Transtornos do humor (afetivos) ( F30-F39)
F30 –
F31 –
F32 – Episódios depressivos
F33 – Transtornos depressivos recorrente
F34 – Transtornos do humor (afetivos) persistentes
F38 – Outros transtornos do humor
F39 – Transtorno do humor ( afetivo) não especificado
Transtornos neuróticos, transtornos relacionados com “stress” e transtornos somatoformes (F40-F48)
Nenhum deles é tratado em centro de reabilitação física, caso o individuo porte alguma deficiência, a deficiência
física especifica pode ser tratada, porém os transtornos mentais relacionados deverão ser tratados em outras
unidades de referência para estes tipos de patologias.
Síndromes comportamentais associadas a disfunções fisiológicas e a fatores físicos (F50-F59)
Nenhum deles é tratado em centro de reabilitação física, caso o individuo porte alguma deficiência, a deficiência
física especifica pode ser tratada, porém os transtornos mentais relacionados deverão ser tratados em outras
unidades de referência para estes tipos de patologias.
Transtornos da personalidade e do comportamento do adulto (F60-F69)
Nenhum deles é tratado em centro de reabilitação física, caso o individuo porte alguma deficiência, a deficiência
física especifica pode ser tratada, porém os transtornos mentais relacionados deverão ser tratados em outras
unidades de referência para estes tipos de patologias.
Retardo mental (F70-F79)
F70 – Retardo mental leve
F71 – Retardo mental moderado
F72 – Retardo mental profundo
F78 – Outro retardo mental
F79 – Retardo mental não especificado
Transtornos do desenvolvimento psicológico (F80-F89)
F80 – Transtornos específicos do desenvolvimento da fala e da linguagem
F81 – Transtornos específicos do desenvolvimento das habilidades escolares
F82 – Transtorno específico do desenvolvimento motor
F83 – Transtornos específicos mistos do desenvolvimento
F84 – Transtornos globais do desenvolvimento
F88 – Outros transtornos globais do desenvolvimento psicológico
F89 – Transtorno do desenvolvimento psicológico não especificado
Transtornos do comportamento e transtornos emocionais que aparecem habitualmente durante a infância ou
a adolescência (F90-F98)
Nenhum deles é tratado em centro de reabilitação física, caso o individuo porte alguma deficiência, a deficiência
física especifica pode ser tratada, porém os transtornos mentais relacionados deverão ser tratados em outras
unidades de referência para estes tipos de patologias.
Transtorno mental não especificado (F99)
Nenhum deles é tratado em centro de reabilitação física, caso o individuo porte alguma deficiência, a deficiência
física especifica pode ser tratada, porém os transtornos mentais relacionados deverão ser tratados em outras
unidades de referência para estes tipos de patologias.
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CAPÍTULO VI
DOENÇAS DO SISTEMA NERVOSO (G00-G99)
Doenças inflamatórias do sistema nervoso central (G00-G09)
G00 – Meningite bacteriana não classificada em outra parte
G01* Meningite em doenças bacterianas não classificadas em outra parte
G02* Meningite em outras doenças infecciosas e parasitárias não classificadas em outra parte
G03 – Meningite devida a outras causas e causas não especificadas
G04 – Encefalite, mielite e encefalomielite
G05* Encefalite, mielite e encefalomielite em doenças classificadas em outra parte
G06 – Abcessos e granulomas intracranianos e intra-raquidianos
G07* Abcessos e granulomas intracranianos e intraespinais em doenças classificadas em outra parte
G08 – Flebite e tromboflebite intracranianas e intra-raquidianas
G09 – Seqüelas de doenças inflamatórias do sistema nervoso central
Atrofias sistêmicas que afetam principalmente o sistema nervoso central (G10-G13)
G10 – Doença de Huntington
G11 – Ataxia hereditária
G12 – Atrofia muscular espinal e síndromes correlatas
G13* Atrofias sistêmicas que afetam principalmente o sistema nervoso central em doenças classificadas em outra
parte.
Doenças extrapiramidais e transtornos dos movimentos (G20-G26)
G20 – Doença de Parkinson
G21 – Parkinsonismo secundário
G22* Parkinsonismo em doenças classificadas em outra parte
G23 – Outras doenças degenerativas dos gânglios da base
G24 – Distonia
G25 – Outras doenças extrapiramidais e transtornos dos movimentos
G26* Doenças extrapiramidais e transtornos dos movimentos em doenças classificadas em outra parte
Outras doenças degenerativas do sistema nervoso (G30-G32)
G30 – Doença de Alzheimer
G31 – Outras doenças degenerativas do sistema nervoso não classificadas em outra parte
G32* Outros transtornos degenerativos do sist. nervoso em doenças classificadas em outra parte
Doenças desmielinizantes do sistema nervoso central (G35-G37)
G35 – Esclerose múltipla
G36 – Outras desmielinizações disseminadas agudas
G37 – Outras doenças desmielinizantes do sistema nervoso central
Transtornos episódicos e paroxísticos (G40-G47)
G40 – Epilepsia
G41 – Estado de mal epiléptico
G43 – Enxaqueca
G44 – Outras síndromes de algias cefálicas
G45 – Acidentes vasculares cerebrais isquêmicos transitórios e síndromes correlatas
G46* Síndromes vasculares cerebrais que ocorrem em doenças Cerebrovasculares
G47 – Distúrbios do sono
Transtornos dos nervos, das raízes e dos plexos nervosos (G50-G59)
G50 – Transtornos do nervo trigêmeo
G51 – Transtornos do nervo facial
G52 – Transtornos dos nervos cranianos
G53* Transtornos dos nervos cranianos em doenças classificadas em outra parte
G54 – Transtornos das raízes e dos plexos nervosos
G55* Compressões das raízes e dos plexos nervosos em doenças classificadas em outra parte
G56 – Mononeuropatias dos membros superiores
G57 – Mononeuropatias dos membros inferiores
G58 – Outras mononeuropatias
G59 – Mononeuropatias em doenças classificadas em outra parte
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Polineuropatias e outros transtornos do sistema nervoso periférico (G60-G64)
G60 – Neuropatia hereditária e idiopática
G61 – Polineuropatia inflamatória
G62 – Outras polineuropatias
G63* Polineuropatia em doenças classificadas em outra parte
G64 – Outros transtornos do sistema nervoso periférico
Doenças da junção mioneural e dos músculos (G70-G73)
G70 – Miastenia gravis e outros transtornos neuromusculares
G71 – Transtornos primários dos músculos
G72 – Outras miopatias
G73* Transtornos da junção mioneural e dos músculos em doenças classificadas em outra parte
Paralisia Cerebral e outras síndromes paralíticas (G80-G83)
G80 – Paralisia cerebral infantil
G81 – Hemiplegia
G82 – Paraplegia e tetraplegia
G83 – Outras síndromes paralíticas
Outros transtornos do sistema nervoso (G90-G99)
G90 – Transtornos do sistema nervoso autônomo
G91 – Hidrocefalia
G92 – Encefalopatia tóxica
G93 – Outros transtornos do encéfalo
G94* Outros transtornos do encéfalo em doenças classificadas em outra parte
G95 – Outras doenças da medula espinal
G96 – Outros transtornos do sistema nervoso central
G97 – Transtornos pós-procedimento do sistema nervoso não classificados em outra parte
G98 – Outros transtornos do sistema nervoso não classificados em outra parte
G99* Outros transtornos do sistema nervoso em doenças classificadas em outra parte
CAPITULO VII
DOENÇAS DO OLHO E ANEXOS (H00-H59)
Transtornos visuais e cegueira (H53-H54)
H53 – Distúrbios visuais
H54 – Cegueira e visão sub-normal
CAPITULO VIII
Doenças do ouvido e da apófise mastóide (H60-H95)
Doenças do ouvido interno (H80-H83)
H81 – Transtornos da função vestibular
CAPÍTULO IX
Doenças do aparelho circulatório (I00-I99)
Outras formas de doença do coração (I30-I52)
I51 – Complicações de cardiopatias e doenças cardíacas mal definidas
Doenças cerebrovasculares (I60-I69)
I69 – Seqüelas de doenças cerebrovasculares
Doenças das veias, dos vasos linfáticos e dos gânglios linfáticos, não classificados em outra parte (I80-I89)
I89 – Outros transtornos não infecciosos dos vasos linfáticos
CAPITULO X
DOENÇAS DO APARELHO RESPIRATÓRIO (J00-J99)
Doenças crônicas das vias aéreas inferiores (J40-J47)
J40 – Bronquite não especificada como aguda ou crônica
J43 – Enfisema
J44 – Outras doenças pulmonares obstrutivas crônicas
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Outras doenças do aparelho respiratório (J95-J99)
J95 – Afecções respiratórias pós-procedimento, não classificados em outra parte
J96 –
J98 – Outros transtornos respiratórios
J99 – Transtornos respiratórios em doenças classificadas em outra parte
CAPÍTULO XIII
DOENÇAS DO SISTEMA OSTEOMUSCULAR E DO TECIDO CONJUNTIVO (M00-M99)
ARTROPATIAS (M00-M25)
Artropatias infecciosas (M00-M03)
M00 – Artrite piogênica
M01* Infecções diretas da articulação em doenças infecciosas e parasitarias classificadas em outra parte
M02 – Artropatias reacionais
M03* Artropatias pós-infecciosas e reacionais em doenças infecciosas classificadas em outra parte
Poliartropatias inflamatórias (M05-M14)
M05 – Artrite reumatóide soro-positiva
M06 – Outras artrites reumatóides
M07* Artropatias psoriáticas e enteropáticas
M08 – Artrite juvenil
M09* artrite juvenil em doenças classificadas em outra parte
M10 – Gota
M11 – Outras artropatias por deposição de cristais
M12 – Outras artropatias especificadas
M13 – Outras artrites
M14* artropatias em outras doenças classificadas em outra parte
Artroses (M15-M19)
M15 – Poliartrose
M16 – Coxartrose (artrose do quadril)
M17 – Gonartrose (artrose do joelho)
M18 – Artrose da primeira articulação carpometacarpiana
M19 – Outras artroses
Outros transtornos articulares (M20-M25)
M20 – Deformidades adquiridas dos dedos das mãos e dos pés
M21 – Outras deformidades adquiridas dos membros
M22 – Transtornos da rótula
M23 – Transtornos internos dos joelhos
M24 – Outros transtornos articulares específicos
M25 –Outros transtornos articulares não classificados em outra parte
Doença sistêmica do tecido conjuntivo (M30-M36)
M30 – Poliarterite nodosa e afecções correlatas
M31 – Outras vasculopatias necrotizantes
M32 – Lúpus eritematosos disseminado (sitêmico)
M33 – Dermatopolimiosite
M34 – Esclerose sistêmica
M35 – Outras afecções sistêmicas do tecido conjuntivo
M36* Doenças sistêmicas do tecido conjuntivo em doenças classificadas em outra parte
DORSOPATIAS (M40-M54)
Dorsopatias deformantes (M40-M43)
M40 – Cifose e lordose
M41 – Escoliose
M42 – Osteocondrose da coluna vertebral
M43 – Outras dorsopatias deformantes
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Espondilopatias (M45-M49)
M45 – Espondilite ancilosante
M46 – Outras espondilopatias inflamatórias
M47 – Espondilose
M48 – Outras espondilopatias
M49* Espondilopatias em doenças classificadas em outra parte
Outras dorsopatias (M50-M54)
M50 – Transtornos dos discos cervicais
M51 – Outros transtornos dos discos intervertebrais
M53 – Outras dorsopatias não classificadas em outra parte
M54 – Dorsalgia
TRANSTORNOS DOS TECIDOS MOLES (M60-M79)
Transtornos musculares (M60-M63)
M60 – Miosite
M61 – Calcificação e ossificação do músculo
M62 – Outros transtornos musculares
M63* Transtornos de músculos em doenças classificadas em outra parte
Transtornos de sinóvias e dos tendões (M65-M68)
M65 – Sinovite e tenosinovite
M66 – Ruptura espontânea de sinóvia e de tendão
M67 – Outros transtornos das sinóvias e dos tendões
M68* Transtornos das sinóvias e dos tendões em doenças classificadas em outra parte
Outros transtornos dos tecidos moles (M70-M79)
M70 – Transtornos dos tecidos moles relacionados com o uso, uso excessivo e pressão
M71 – Outras bursopatias
M72 – Transtornos fibroblásticos
M73* Transtornos dos tecidos moles em doenças classificadas em outra parte
M75 – Lesões do ombro
M76 – Entesopatias dos membros inferiores, excluindo pé
M77 – Outras entesopatias
M79 – Outros transtornos dos tecidos moles
OSTEOPATIAS E CONDROPATIAS (M80-M94)
Condropatias (M91-M94)
M91 – Osteocondrose juvenil do quadril e da pelve
M92 – Outras osteocondroses juvenis
M93 – Outras osteocondropatias
M94 – Outros transtornos das cartilagens
OUTROS TRANSTORNOS DO SISTEMA OSTEOMUSCULAR E DO TECIDO CONJUNTIVO (M95-M99)
M95 – Outras deformidades adquiridas do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo
M96 – Transtornos osteomusculares pós-procedimento, não classificados em outra parte
M99 – Lesões biomecânicas, não classificadas em outra parte
CAPÍTULO XIV
DOENÇAS DO APARELHO GENITURINÁRIO (N00-N99)
Outras doenças do aparelho urinário (N30-N39)
N30 – Cistite
N31 – Disfunções neuromusculares da bexiga não classificadas em outra parte
N32 – Outros transtornos da bexiga
N33* Transtornos da bexiga em doenças classificadas em outra parte
N34 – Uretrite e síndrome uretral
N35 – Estenose da uretra
N36 – Outros transtornos da uretra
N37* Transtornos da uretra em doenças classificadas em outra parte
N39 – Outros transtornos do trato urinário
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CAPÍTULO XVII
Malformações congênitas do sistema nervoso (Q00-Q07)
Q00 – Anencefalia e malformações similares
Q01 – Encefalocele
Q02 – Microcefalia
Q03 – Hidrocefalia congênita
Q04 – Outras malformações congênitas do cérebro
Q05 – Espinha bífida
Q06 – Outras malformações congênitas da medula espinhal
Q07 – Outras malformações congênitas do sistema nervoso
Fenda labial e fenda palatina (Q35-Q37)
Q35 – Fenda palatina
Q36 – Fenda labial
Q37 – Fenda labial com fenda palatina
Malformações e deformidades congênitas do sistema osteomuscular (Q65-Q79)
Q65 – Malformações congênitas do quadril
Q66 – Deformidades congênitas do pé
Q67 – Deformidades osteomusculares congênitas da cabeça, da face, da coluna e do tórax
Q68 – Outras deformidades osteomusculares congênitas
Q69 – Polidactilia
Q70 – Sindactilia
Q71 – Defeitos, por redução, do membro superior
Q72 – Defeitos, por redução, do membro inferior
Q73 – Defeitos, por redução, do membro não especificado
Q74 – Outras malformações congênitas dos membros
Q75 – Outras malformações congênitas dos ossos do crânio e da face
Q76 – Malformações congênitas da coluna vertebral e dos ossos do tórax
Q77 – Osteocondrodisplasia com anomalias de crescimento dos ossos longos e da coluna vertebral
Q78 – Outras osteocondrodisplasias
Q79 – Malformações congênitas do sistema osteomuscular, não classificadas em outra parte
Outras malformações congênitas (Q80-Q89)
Q80 – Ictiose congênita
Q85 – Facomatoses não classificadas em outra parte
Q86 – Síndromes com malformações congênitas devidas a causas exógenas conhecidas, não classificadas em outra
parte
Q87 – Outras síndromes com malformações congênitas que acometem múltiplos sistemas
Q89 – Outras malformações congênitas, não classificadas em outra parte
Anomalias cromossômicas não classificadas em outra parte (Q90-Q99)
Q90 – Síndrome de Down
Q91 – Síndrome de Edwards e síndrome de Patau
Q92 – Outras trissomias e trissomias parciais dos autossomos, não classificadas em parte
Q93 – Monossomias e deleções dos autossomos, não classificados em outra parte
Q95 – Rearranjos equilibrados e marcadores estruturais, não classificados em outra parte
Q99 – Outras anomalias dos cromossomos, não classificados em outra parte
CAPÍTULO XVIII
SINTOMAS, SINAIS E ACHADOS ANORMAIS DE EXAMES CLÍNICOS E DE LABORATÓRIO NÃO
CLASSIFICADOS EM OUTRA PARTE (R00-R99)
Sintomas e sinais relativos à pele e ao tecido subcutâneo (R20-R23)
R20 – Distúrbios da sensibilidade cutânea
R21 – Eritema e outras erupções cutâneas não especificadas
R22 –
R23 – Outras alterações cutâneas
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Sintomas e sinais relativos aos sistemas nervoso e osteomuscular (R25-R29)
R25 – Movimentos involuntários anormais
R26 – Anormalidades da marcha e da mobilidade
R27 – Outros distúrbios da coordenação
R29 – Outros sintomas e sinais relativos aos sistemas nervoso e osteomuscular
Sintomas e sinais relativos ao aparelho urinário (R30-R39)
R30 – Dor associada a micção
R31 – Hematúria não especificada
R32 – Incontinência urinária não especificada
R33 – Retenção urinária
Sintomas e sinais relativos à cognição, à percepção, ao estado emocional e ao comportamento(R40-R46)
R41 – Outros sintomas e sinais relativos à função cognitiva e à consciência
R42 – Tontura e instabilidade
R44 – Outros sintomas e sinais relativos às sensações e às percepções gerais
R45 – Sintomas e sinais relativos ao estado emocional
Sintomas e sinais relativos à fala e à voz (R47-R49)
R48 – Dislexia e outras disfunções simbólicas, não classificadas em outra parte
R49 – Distúrbios da voz
Sintomas e sinais gerais (R50-R69)
R52 – Dor não classificada em outra parte
R56 – Convulsões, não classificadas em outra parte
R60 – Edema não classificado em outra parte
R62 – Retardo do desenvolvimento fisiológico normal
R63 – Sintomas e sinais relativos à ingestão de alimentos e líquidos
CAPÍTULO XIX
LESÕES, ENVENENAMENTO E ALGUMAS OUTRAS CONSEQÜÊNCIAS DE CAUSAS EXTERNAS (S, T)
Traumatismos da cabeça (S00-S09)
S03 – Luxação, entorse e distensão das articulações e dos
S04 – Traumatismo dos nervos cranianos
S06 – Traumatismo intracraniano
S09 – Outros traumatismos da cabeça e os não especificados
Traumatismos do pescoço (S10-S19)
S12 – Fratura do pescoço
S13 – Luxação, entorse e distensão das articulações e dos ligamentos do pescoço
S14 – Traumatismo de nervos e da medula espinhal a nível cervical
S16 – Traumatismo dos tendões e músculos do pescoço
S19 – Outros traumatismos do pescoço e os não identificados
Traumatismo do tórax (S20-S29)
S22 – Fratura de costela, esterno e coluna torácica
S23 – Luxação, entorse e distensão e articulações e dos ligamentos do tórax
S24 – Traumatismo dos nervos e da medula espinhal ao nível do tórax
S29 – Outros traumatismos do tórax e os não especificados
Traumatismos do abdome, do dorso, da coluna lombar e da pelve (S30-S39)
S32 – Fratura da coluna lombar e da pelve
S33 – Luxação, entorse e distensão das articulações e dos ligamentos da coluna lombar e da pelve
S34 – Traumatismo dos nervos e da medula lombar ao nível do abdome, do dorso e da pelve
S38 – Lesão por esmagamento e amputação traumática de parte do abdome, do dorso e da pelve
S39 – Outros traumatismos e os não especificados do abdome, do dorso e da pelve
18
Traumatismo do ombro e do braço (S40-S49)
S42 – Fratura do ombro e do braço
S43 – Luxação, entorse e distensão das articulações e dos ligamentos da cintura escapular
S44 – Traumatismo de nervos ao nível do ombro e do braço
S46 – Traumatismo de tendão e músculo ao nível do ombro e do braço
S47 – Lesão por esmagamento do ombro e do braço
S48 – Amputação traumática do ombro e do braço
S49 – Outros traumatismos e os não especificados do ombro e do braço
Traumatismos do cotovelo e do antebraço (S50-S59)
S52 – Fratura do cotovelo e do antebraço
S53 – Luxação, entorse e distensão das articulações e dos ligamentos do cotovelo
S54 – Traumatismo de nervos a nível do antebraço
S56 – Traumatismo do músculo e tendão ao nível do antebraço
S57 – Lesão por esmagamento do antebraço
S58 – Amputação traumática do cotovelo e do antebraço
S59 – Outros traumatismos do antebraço e os não especificados
Traumatismos do punho e da mão (S60-S69)
S62 – Fratura ao nível do punho e da mão
S63 – Luxação, entorse e distensão das articulações e dos ligamentos ao nível do punho e da mão
S64 – Traumatismo de nervos ao nível do punho e da mão
S66 – Traumatismo de músculo e tendão ao nível do punho e da mão
S67 – Lesão por esmagamento do punho e da mão
S68 – Amputação traumática ao nível do punho e da mão
S69 – Outros traumatismos e os não especificados do punho e da mão
Traumatismos do quadril e da coxa (S70-S79)
S72 – Fratura do fêmur
S73 – Luxação, entorse e distensão da articulação e dos ligamentos do quadril
S74 – Traumatismo dos nervos ao nível do quadril e da coxa
S76 – Traumatismo de músculo e de tendão ao nível do quadril e da coxa
S77 – Lesão por esmagamento do quadril e da coxa
S78 – Amputação traumática do quadril e da coxa
S79 – Outros traumatismos e os não especificados do quadril e da coxa
Traumatismos do joelho e da perna (S80-S89)
S82 – Fratura da perna, incluindo tornozelo
S83 – Luxação, entorse e distensão das articulações e dos ligamentos do joelho
S84 – Traumatismo de nervos periféricos da perna
S86 – Traumatismo de músculo e de tendão ao nível da perna
S87 – Traumatismo por esmagamento da perna
S88 – Amputação traumática da perna
S89 – Outros traumatismos e os não especificados da perna
Traumatismos do tornozelo e do pé (S90-S99)
S92 – Fratura do tornozelo e do pé
S93 – Luxação, entorse e distensão das articulações e dos ligamentos ao nível do tornozelo e do pé
S94 – Traumatismo dos nervos ao nível do tornozelo e do pé
S96 – Traumatismo do músculo e tendão ao nível do tornozelo e do pé
S97 – Lesão por esmagamento do tornozelo e do pé
S98 – Amputação traumática do tornozelo e do pé
S99 – Outros traumatismos e os não especificados do tornozelo e do pé
Traumatismos envolvendo múltiplas regiões do corpo (T00-T07)
T02 – Fraturas envolvendo múltiplas regiões do corpo
T03 – Luxações, entorses e distensões envolvendo múltiplas regiões do corpo
T04 – Traumatismo por esmagamento envolvendo múltiplas regiões do corpo
T05 – Amputações traumáticas envolvendo múltiplas regiões do corpo
T06 – Outros traumatismos envolvendo múltiplas regiões do corpo, não especificados em outra parte
T07 – Traumatismos múltiplos não especificados
19
Traumatismos de localização não especificada do tronco/membro ou outra região do corpo (T08-T14)
T08 – Fratura da coluna, nível não especificado
T09 – Outros traumatismos da coluna e tronco, nível não especificado
T10 – Fratura do membro superior, nível não especificado
T11 – Outros traumatismos do membro superior, nível não especificado
T12 – Fratura membro inferior, nível não especificado
T13 – Outros traumatismos do membro inferior, nível não especificado
T14 – Traumatismo de região não especificada do corpo
Queimaduras e corrosões (T20-T32)
T22 – Queimadura e corrosão do ombro e membro superior, exceto punho e mão
T23 – Queimadura e corrosão do punho e da mão
T24 – Queimadura e corrosão do quadril e membro inferior, exceto tornozelo e pé
T25 – Queimadura e corrosão do tornozelo e do pé
Geladuras (T33-T35)
T34 – Geladura com necrose de tecidos
T35 – Geladura de múltiplas partes do corpo e das não especificadas
Complicações de cuidados médicos e cirúrgicos não classificados em outra parte (T80-T88)
T80 – Complicações conseqüentes à infusão, transfusão ou injeção terapêutica
T81 – Complicações de procedimentos não classificadas em outra parte
T88 – Outras complicações de cuidados médicos e cirúrgicos, não classificadas em outra parte
Seqüelas de traumatismos, intoxicações e outras conseqüências das causas externas (T90-T98)
T90 – Seqüelas de traumatismos da cabeça
T91 – Seqüelas de traumatismos da cabeça e do tronco
T92 – Seqüelas de traumatismos do membro superior
T93 – Seqüelas de traumatismos do membro inferior
T94 – Seqüelas de traumatismos envolvendo múltiplas regiões do corpo e as não especificadas
T95 – Seqüelas de queimaduras, corrosões e geladuras.
T96 – Seqüelas de intoxicação por drogas, medicamentos e substâncias biológicas
T97 – Seqüelas de efeitos tóxicos de substâncias de origem predominantemente não medicinal
T98 – Seqüelas de outros efeitos de causas externas e dos não especificados
20
5 – RECURSOS TERAPÊUTICOS QUE OS PACIENTES PODEM PRECISAR
5.1 – Recursos Terapêuticos em Paralisia Cerebral
Diagnóstico
Terapias
Ft/ TO/Fono/
PC grau 1
Psico/
pedago
Ft/ TO/Fono/
PC grau 2
Psico/
pedago
PC grau 3
Ocasional-
Sim (Toxina
mente
botulínica)
andadores no
início da
Freqüente
Sim, com
repetições
marcha
tutor longo
Carrinho para
locomoção
Muletas
Goteiras
Cadeira
suropodálicas.
adaptada,
Andadores e
Tutor longo,
carrinho para
muletas
parapodium
locomoção
Tratamento
PC grau 5
Não
suropodálicas
pedago
intensivo
Não
Goteiras
suropodálicas/
Tratamento +
Não
Cirurgias
Bloqueios
periféricos
Muletas ou
Psico/
pedago.
Andadores /
Muletas
suropodálicas
Goteiras
Psico/
Cadeiras de
rodas
Goteiras
Ft/ TO/Fono/
Ft/ TO/Fono/
PC grau 4
Aparelhos
Ortopédicos
tipo
Goteiras
“escolinha”
suropodálicas,
ou
parapodium
orientações
Freqüente
Sim
Cadeira
adaptada,
carrinho para
Não
Somente
para dor
locomoção
Sim, com
repetições
Ocasionalmente
Prognóstico
para
independência
total
Bom
Bom, com
alguma
limitação
Regular
Ruim
Somente
para evitar
Ruim
dor
As crianças portadoras de Paralisia Cerebral necessitam com freqüência de:
- Estimulação pedagógica;
- Musicoterapia;
- Estimulação visual;
- Avaliação oftalmológica, óculos, cirurgia oftalmológica para correção do estrabismo;
- Acompanhamento neurológico devido a alta freqüência de crises convulsivas, medição anticonvulsivante;
- Órteses de membros superiores de repouso e funcionais, além de adaptações para escrita e alimentação;
- Adaptações em cadeira de rodas especiais;
- Acompanhamento dos distúrbios de deglutição.
21
5.2 – Quais os Recursos Terapêuticos que os pacientes portadores de Espinha Bífida podem precisar?
Nível de
lesão
Prognóstico
Cirurgias de
para
derivação
independência
(neurocirurgia)
total
Ruim,
dependente em
SIM
marcha com
cadeira de
rodas
Ruim,
dependente em
SIM
marcha com
cadeira de
rodas
Aparelhos
Ortopédicos
Cadeiras
de rodas
Andador/
muletas
Cirurgias
Ortopédicas
Nível
Ft/ TO/
torácico ou
fono/ psico/
cervical com
pedago
hidrocefalia
Leito em
polipropileno,
goteiras
suropodálicas
SIM
Não
Não
Nível
torácico ou
cervical sem
hidrocefalia
Leito em
polipropileno,
goteiras
suropodálicas
SIM
Não
Não
SIM
Sim, se em
uso de tutor
longo com
recíprocador.
Ocasionalmente
SIM
Limitado a
marcha
domiciliar
SIM
Sim, se em
uso de tutor
longo com
recíprocador
Ocasionalmente
Não
Limitado a
marcha
domiciliar
Ocasionalmente
Marcha
comunitária em
30% dos casos
Ocasionalmente
Marcha
comunitária
Terapias
Ft/ TO
Nível lombar
alto ( L1, L2 )
Ft/ TO/
com
fono/ psico/
hidrocefalia
pedago
Nível lombar
alto ( L1, L2 )
sem
hidrocefalia
FT/ TO
Nível lombar
baixo ( L3,
Ft/ TO/
L4, L5 ) com
fono/ psico/
ou sem
pedago
hidrocefalia
Nível sacral
Ft/ TO/
com ou sem
fono/ psico/
hidrocefalia
pedago
Leito em
polipropileno,
goteiras
suropodálicas,
órtese tutor
longo com
recíprocador,
parapodium
Leito em
polipropileno,
goteiras
suropodálicas,
órtese tutor
longo com
recíprocador,
parapodium.
Leito em
polipropileno,
goteiras
suropodálicas,
tutor longo no
início da
marcha
Goteiras
suropodálicas
Não
SIM
Ocasionalmente
Não
Não
Ocasionalmente
5.3 – Recursos Terapêuticos em Lesão Medular
Nível de
lesão
Terapias
C4
Ft/TO/psico/SS
C5
Ft/TO/psico/SS
C6
Ft/TO/psico/SS
C7-8
Ft/TO/psico/SS
Torácica
Ft/TO/psico/SS
Lombar
Ft/TO/psico/SS
Aparelhos
Ortopédicos
Calhas de
repouso
Calhas de
repouso e
adaptações
Calhas de
repouso,
adaptações e
prancha
transferência
Calhas de
repouso
Calhas de
repouso
Calhas de
repouso
Cadeiras de
rodas
Andador/
muletas
Cirurgias
Bloqueios
Periféricos
Prognóstico
Motorizada
Não
Ocasional
Sim
Dependência
Total
Motorizada/
Manual com
pinos
Não
Ocasional
Sim
Dependência
Parcial
Manual com
pinos
Não
Ocasional
Sim
Dependência
Parcial
Manual
Não
Ocasional
Sim
Independência
Total
Manual
Andador/
Muletas
Ocasional
Sim
Manual
Andador/
Muletas
Ocasional
Sim
Independência total
e marcha domiciliar
Independência
total marcha
domiciliar ou
comunitária
22
5.4 – Recursos Terapêuticos em Acidente Vascular Encefálico
Nível de
lesão
Terapias
Global
Ft/TO/Psico/
FONO/SS
Global
Ft/TO/Psico/
FONO/SS
Hemi com
prognóstico
de marcha
Ft/TO/Psico/
FONO/SS
Hemi com
prognóstico Ft/TO/Psico/
p/indep.
Serviço Social
Aparelhos
Ortopédicos
Cadeiras de
rodas
Andador /
muletas
Cirurgias
Bloqueios
Periféricos
Prognóstico
Calhas de
repouso
Calhas de
repouso e
adaptações
Motorizada
Não
Ocasional
Sim
Dependência Total
Motorizada/
Manual para
hemiplégico
Sim em
terapias ou
domiciliar
Ocasional
Sim
Dependêcia Parcial
Manual para
hemiplégico
Sim
Ocasional
Sim
Dependência Parcial
Não
Não
Ocasional
Sim
Independência Total
Calhas de
repouso,
adaptações e
prancha
transferência
Calhas de
repouso
6 – INDICADORES DE PROGNÓSTICO
Há várias formas de estabelecermos prognósticos de reabilitação no que se refere à independência nas Atividades
da Vida Diária (AVD) que o indivíduo portador de deficiência pode alcançar, bem como marcha.
Existem vários índices que são internacionalmente aceitos e que norteiam a avaliação e o prognóstico de cada caso,
de modo geral eles se baseiam nos seguintes aspectos:
INDICADORES DE PROGNÓSTICO DE REABILITAÇÃO
Aspecto analisado
Como gradua
Prognóstico
Motor
Em níveis de comprometimento e/ou nível de
lesão
Independência sentado e marcha
Sensitivo
Em nível de lesão ou formas de
comprometimento
De Intercorrências clínicas e prognóstico de
evolução do quadro motor
Cognitivo
Em nível de comprometimento
De aquisição do potencial motor feito por
prognóstico específico
Emocional
Em nível de comprometimento
De aquisição do potencial motor feito por
prognóstico específico
Social
Em questionário
De aquisição do potencial motor feito por
prognóstico específico
Motivação pessoal
Em questionário
De aquisição do potencial motor feito por
prognóstico específico
Idade
Em questionário
A depender da patologia
Tempo de lesão
Em questionário
De aquisição do potencial motor feito por
prognóstico específico.
Fatores associados (cegueira,
surdez, demência, crises
convulsivas sem controle, etc.)
Em questionário
Fator que interfere em qualquer prognóstico,
fazendo com que se mude totalmente o
tratamento de reabilitação.
A melhor forma de indicar o prognóstico de cada caso está anotado em relação a cada patologia, insistimos que
todas as formas de prognosticar têm que ser mundialmente reconhecidas.
23
7 – HORIZONTE DE TEMPO PARA O TRATAMENTO
O tempo de tratamento depende de vários fatores que podem estar atuando de forma conjunta ou separadamente.
Segue abaixo uma tabela com vários fatores que podem ser considerados, no caso de uma criança com Paralisia
Cerebral.
7.1 – PARALISIA CEREBRAL ( G 80.0, G 80.1, G 80.2, G 80.3, G 80.4, G 80.8, G 80.9)
Fatores
Quanto menor ou não existente
Quanto maior ou existente
Idade
Quanto menor melhor
Quanto mais velho menos progride
Tempo de lesão
Idem
Idem
Comprometimento motor
Quanto menor a lesão o tempo de
tratamento deve ser reduzido
Quanto maior a lesão o tempo de tratamento também
deve ser reduzido, o maior tempo de tratamento são
para os níveis intermediários
Comprometimento
cognitivo
Quanto menor, menor tempo de
tratamento na área cognitiva, indo para os
recursos escolares da comunidade.
Quanto maior o comprometimento o tratamento
também deve ser reduzido, o maior tempo de
tratamento são para aqueles que precisam ser
preparados para escolaridade da comunidade
Quanto não houver, verificar os outros
fatores e ver se o paciente se enquadra
para o tratamento
Se houver deformidades estruturadas o tempo de
tratamento deve se restringir à orientações, enquanto
se aguarda às cirurgias
Ocasionalmente é necessário manter-se
em tratamento antes da cirurgia, para que
o quadro permaneça estável, ou o
cirurgião verifique os ganhos que foi
possível obter
Após a cirurgia, o tratamento deve ser iniciado logo
após a liberação do cirurgião, e deve ser mantido por
um mínimo de 6 meses para cirurgias de partes moles
e mínimo de 1 ano para cirurgias ósseas
Se não houver, mesmo que o caso seja
grave, é importante dar um tempo de
tratamento visando orientações
Quanto mais tratamento o caso tenha passado menor
as chances dele conseguir algum tipo de melhora com
o tratamento que for dado a ele
Uma família que colabora ou condições
sociais que favoreçam são importantes na
orientação dos casos
Verificar as condições sociais e familiares, quando são
muito difíceis, orientar o tratamento para orientações
práticas
Deformidades
estruturadas
Cirurgia ou outro
procedimento
Tratamento prévio
Fatores sociais ou
familiares
7.1.1 - Horizonte de tempo de tratamento na paralisia cerebral é vinculado com o comprometimento motor
como uma CURVA DE GAUSS
Quanto menor o comprometimento motor, menor o tempo de tratamento.
Quanto maior o comprometimento motor, menor o tempo de tratamento.
O maior tempo de tratamento está nos casos em que o comprometimento motor é suficientemente importante para
evoluir para deformidades e atrasar a aquisição da marcha ( nível 3). É este o nível que mais necessitará de
cirurgias, de órteses e de tratamento e todo este trabalho valerá a pena, porque se traduzirá em uma aquisição de
marcha no tempo planejado e com menos deformidades.
24
Segue abaixo uma tabela, que traduz o tempo médio, de acordo com o nível de comprometimento motor, porém
sabemos que a parte cognitiva é de fundamental importância, para que o potencial motor seja aproveitado da melhor
forma.
Nível motor
1
Idade
<2 anos
Tempo de tratamento
Média de 2 anos
Objetivo
Aquisição de marcha
1
2-4 anos
Média de 6 meses
Melhorar padrão de marcha
1
4-6 anos
Somente orientação
Orientação
2
<2 anos
Média de 3 anos
Aquisição de marcha
2
2-4 anos
Média de 2 anos
Aquisição de marcha e melhora do padrão
2
4-6 anos
Média de 1 ano
Melhora do padrão de marcha
2
6-8 anos
Somente orientação
Orientação
3
<2 anos
Média de 4 anos
Aquisição de marcha
3
2-4 anos
Média de 3 anos
Aquisição de marcha
3
4-6 anos
Média de 2 anos
Aquisição e melhora do padrão de marcha
3
6-8 anos
Média de 1 ano
Melhora do padrão de marcha
3
8-10 anos
Orientação
Orientação
4
<2 anos
Média 2 anos
Aquisição de controle cervical
4
2-4 anos
Média de 1 ano
Controle sentado
4
4-6 anos
Média de 6 meses
Marcha com andador
4
6-8 anos
Orientação
Orientação
5
<2 anos
Média de 6 meses
5
2-4 anos
Média de 6 meses
5
>4 anos
Orientação
Orientação, adequação de cadeiras e
carrinhos
Orientação, adequação de cadeiras e
carrinhos
Orientação
Vejamos agora a média de tempo de tratamento da criança portadora de Paralisia Cerebral, em relação ao nível de
comprometimento motor do GMFM, mostrando um formato semelhante ao da curva de Gauss, como citamos acima.
Tempo de tratamento em meses X Nível de comprometimento motor do paciente portador de:
Paralisia Cerebral (nível GMFM)
48
42
36
30
24
18
12
6
0
Nível 1
Nível 2
Nível 3
Nível 4
Nível 5
25
7.2 - Outras patologias que necessitam de reabilitação em crianças:
7.2.1 - ESPINHA BÍFIDA (Q 05, Q 06, Q 07)
As patologias que incluem malformação do sistema nervoso central a nível medular estão anotadas nos códigos do
CID 10 : Q 05, Q 06, Q 07 e existe uma subdivisão dentro deles em relação ao nível de lesão e a presença ou não de
hidrocefalia. Em geral a paralisia que acomete as crianças portadoras destes diagnósticos são flácidas, em sua
maioria, podendo estar associada com espasticidade quando ocorre a medula presa - (Q 06.3).
Para fins funcionais a espinha bífida é classificada em níveis de lesão medular e com a presença ou não de
hidrocefalia, segue abaixo os fatores que podem estar atuando de forma conjunta ou separadamente na definição do
prognóstico:
Fatores
Idade
Obesidade
Quanto menor ou não existente
Quanto maior ou existente
Quanto menor melhor
Quanto mais velho menos deformidades
podem ser evitadas
Quando existente, o prognóstico fica
alterado, limitando a marcha.
Quanto maior o comprometimento o
tratamento também deve ser reduzido, o
maior tempo de tratamento são para os
níveis que apresentam prognósticos de
marcha
Depende da hidrocefalia e suas
complicações, quanto maior pior o
prognóstico escolar e de independência em
atividades da vida diária
Quando houver e o prognóstico de marcha
for aberto, corrigi-las com cirurgia e
prosseguir com o tratamento de reabilitação
Quanto maior a hidrocefalia e o quanto mais
complicações pior o prognóstico mental
Quando não presente, o prognóstico
atinge o nível dado pela lesão
Comprometimento motor
Quanto menor a lesão o tempo de
tratamento deve ser reduzido
Comprometimento Cognitivo
Depende da hidrocefalia e suas
complicações, quanto menor melhor o
prognóstico escolar
Deformidades estruturadas
Hidrocefalia
Bexiga Neurogênica
Úlceras de pressão
Fatores sociais ou familiares
Quando não houver, evitar o
aparecimento com órteses de uso
diurno e noturno
Quando não presente ou quanto menos
trocas de válvulas e/ou complicações
melhor
Sempre existente, necessita ser
Sempre existente, necessita ser controlada
controlada com recursos específicos da
com recursos específicos da área de
área de urologia, demanda gastos
urologia, demanda gastos importantes na
importantes na área de saúde quando
área de saúde quando não bem controlada
não bem controlada
Quando não existente melhor o
Quando existente, difícil controle pela falta de
prognóstico
sensibilidade da pele
Uma família que colabora, que entende
Verificar as condições sociais e familiares,
a importância do controle da bexiga
quando são muito difíceis, orientar o
neurogênica e do prognóstico do caso
tratamento visando controle urinário e de
são importantes na evolução
hidrocefalia
A – Horizonte de tempo de tratamento na espinha bífida é vinculado com o comprometimento motor como uma
CURVA DE GAUSS
Quanto menor o comprometimento motor, menor o tempo de tratamento.
Quanto maior o comprometimento motor, menor o tempo de tratamento.
O maior tempo de tratamento está nos níveis intermediários, segue abaixo uma tabela, que traduz o tempo médio de
tratamento de acordo com o nível de lesão, com a idade e com o prognóstico de independência em marcha.
26
B – Tempo de tratamento em relação ao nível de lesão e ao objetivo a ser alcançado nos pacientes com espinha
bífida – Q05, Q06, Q07.
Nível motor
Idade
Tempo de
tratamento
Objetivo
Cervical ou torácico – Q05.0,
Q05.1, Q05.5, Q05.6
Cervical ou torácico – Q05.0,
Q05.1, Q05.5, Q05.6
Cervical ou torácico – Q05.0,
Q05.1, Q05.5, Q05.6
<2 anos
Média de 2 anos
Orientação
2-4 anos
Média de 6 meses
Orientação
4-6 anos
Somente
orientação
Orientação
Lombar alto Q05.9, Q05.7
<2 anos
Média de 3 anos
Postura em pé e marcha domiciliar
Lombar alto Q05.9, Q05.7
2-4 anos
Média de 2 anos
Postura em pé e marcha domiciliar
Lombar alto Q05.9, Q05.7
4-6 anos
Média de 1 ano
Postura em pé e marcha domiciliar
Lombar alto Q05.9, Q05.7
6-8 anos
Somente
orientação
Orientação
Lombar baixo Q05.9, Q05.7
<2 anos
Média de 4 anos
Aquisição de marcha
Lombar baixo Q05.9, Q05.7
2-4 anos
Média de 3 anos
Aquisição de marcha
Lombar baixo Q05.9, Q05.7
4-6 anos
Média de 2 anos
Aquisição e melhora do padrão de marcha
Lombar baixo Q05.9, Q05.7
6-8 anos
Média de 1 ano
Melhora do padrão de marcha
Lombar baixo Q05.9, Q05.7
8-10 anos
Orientação
Orientação
Sacral Q05.3, Q 05.8
<2 anos
Média de 6 meses
Orientação, independente total
Sacral Q05.3, Q 05.8
2-4 anos
Média de 6 meses
Orientação, independente total
Sacral Q05.3, Q 05.8
4-6 anos
Média de 6 meses
Orientação, independente total
Sacral Q05.3, Q 05.8
6-8 anos
Orientação
Orientação, independente total
7.2.2 - Lesões medulares não traumáticas e traumáticas
Lesões medulares não traumáticas da medula espinhal representam uma parcela significativa dos indivíduos
admitidos para tratamento em Unidades de Reabilitação de Lesão Medular. Com o envelhecimento da população as
lesões não traumáticas tendem a crescer. Um estudo longitudinal (Mckinley WO, 2001) compara os resultados de
tratamentos de reabilitação em lesões medulares traumáticas e não traumáticas, pareados para idade e nível de
lesão, conclui que os pacientes não traumáticos podem alcançar ganhos funcionais comparáveis aos traumáticos.
O prognóstico de recuperação neurológica em pacientes com lesão medular completa (motora e sensitiva) com
classificação “A”, da American Spinal Injury Association (ASIA), é reservado. Aproximadamente 90% dos pacientes
permanecem com lesão completa.
Enquanto que em lesões incompletas ( ASIA C E D) 87% dos pacientes realizam marcha após 1 ano da lesão sendo
que nos de classificação ASIA B isto ocorre em 27,6% dos pacientes (Ditunno JF Jr, 1995), parecendo que a
descriminação da sensibilidade dolorosa seja um fator de bom prognóstico.
Se observarmos somente os pacientes com ASIA C, tanto tetra quanto para paraplégicos, os que alcançam uma
força de quadríceps igual maior que 3 após 2 meses de lesão tem excelente prognóstico para deambulação.
Com um quadro de lesão neurológica já estabilizada, o potencial de deambulação será dependente do nível de
lesão, condicionamento, motivação, severidade da paralisia e idade (Formal CS, 1997). Utilizando a escala motora
da classificação ASIA, que tem escore máximo de 50, encontrou-se que pacientes com escore iguais ou maiores que
30 aos 6 meses de lesão geralmente alcançam marcha comunitária, e os pacientes com escores menores que 20
tinham deambulação, limitada com grande gasto energético e maior uso de aparelhos de auxilio à marcha (Waters,
RL, 1994).
27
A – Prognóstico de independência em atividades da vida diária e marcha com cadeira de rodas em pacientes com
tetraplegia completa:
Nível de lesão
C4
C5
C6
Prognóstico de função
Beber, alimentar-se, virar páginas, com adaptações. Dependência total em transferências.
Depende na marcha com cadeiras ou semidependente com cadeira de rodas elétrica, com
adaptação.
Alimentar-se, vestir algumas peças de membro superior com adaptações. Transferências
assistidas. Mobilidade: Independente com cadeira de rodas adaptada com pinos para distâncias
limitadas no domicílio.
Vestir peças de membro superior, algumas de membro inferior. Transferências: Pode ter alguma
independência com prancha de transferência. Mobilidade: cadeira de rodas, independente no
domicílio.
C7
Independente no vestuário e banho com adaptações. Independente em transferência. Mobilidade:
Independente em cadeira de rodas, no domicílio e fora dele, com exceção do meio-fio
C8
Independente no vestuário e banho com adaptações para banho.Transferências independente.
Mobilidade: Independente no domicílio e na comunidade com cadeira de rodas
T2aT9
Independência completa em cadeira de rodas, eventualmente ortostatismo com órtese longa
bilateral
T9 a T 12
Independência adquirida nos níveis anteriores e marcha com órtese longa bilateral domiciliar
Lombar
Independência adquirida nos níveis anteriores e marcha comunitária
7.2.3 - Lesões encefálicas adquiridas
Os pacientes com lesões encefálicas decorrentes de acidentes vasculares encefálicos (AVE), tumores, doenças
infecto parasitárias o prognóstico de independência motora e de atividades da vida diária praticamente definido no
período de 8 meses após a lesão. É muito importante que o processo de reabilitação seja realizado neste período,
pois é a fase que observamos definição dos déficits motores permanentes. (Taole, JF, 1999)
Pacientes com lesões encefálicas devido a Trauma Cranioencefálico (TCE) apresentam um período de recuperação
mais longo, pois logo após a lesão o paciente apresenta importantes alterações cognitivas que impedem a
assimilação e o acompanhamento do processo de reabilitação em sua plenitude.
Pacientes com lesão encefálicas adquiridas de longa data, com instalação do quadro há mais de 15 meses, pode
aproveitar o tratamento de reabilitação em caráter de orientação nas atividades da vida diária, postura e manuseio
domiciliar.
O prognóstico do caso depende de vários fatores, como:
-
Nível de acometimento motor;
Nível de acometimento sensitivo;
Nível de comprometimento cognitvo;
Nível de comprometimento emocional;
Patologias associadas;
Etiologia da lesão;
Idade.
O tempo que um paciente com seqüela de AVE leva para chegar ao potencial traçado pelo seu nível de lesão é em
torno de 8 meses.
Os pacientes portadores de seqüela de Trauma Crânio Encefálico podem levar mais tempo, dependendo do seu
nível cognitivo, de qualquer forma a recuperação motora após o Trauma Craniano pode levar até o 1º ano de lesão.
28
7.2.4 – Amputações
Na maioria das amputações, próteses são usadas, de forma funcional ou estética. A aceitação e o uso da prótese
como meio auxiliar na independência e readaptação do individuo depende de alguns fatores.
Fatores analisados
Grau de interferência no tratamento e na adaptação da prótese
Equilíbrio estático e dinâmico
Quanto melhor equilíbrio melhor o uso da prótese.
Função cognitiva
Nível funcional
Recursos Financeiros
Consumo de energia com o uso da prótese
Quanto melhor a função cognitiva do paciente melhor o potencial de
reabilitação.
Quanto melhor o nível de função, melhor o desempenho do paciente.
As melhores próteses tem componentes importados com alto custo
para o paciente.
O gasto de energia aumenta com o nível da amputação e com o fato
de ser unilateral ou bilateral.
Local de amputação – membro superior ou
A adaptação de próteses de membro inferiores é bem maior do que
inferior
de membro superiores.
A – Determinação dos níveis funcionais em pacientes amputados:
Nível 0 – O paciente não tem habilidade ou potencial para deambular ou fazer transferências com ou sem
assistência de terceiros e a próteses não muda sua qualidade de vida ou mobilidade
Nível 1 – O paciente tem habilidade ou potencial para usar próteses para transferências ou deambulação em
superfícies planas. Marcha domiciliar.
Nível 2 – O paciente tem habilidade ou potencial para deambulação em terrenos acidentados, escadas. Marcha
comunitária.
Nível 3 – O paciente tem habilidade ou potencial para deambular em varias cadências e velocidades, consegue
transpor a maioria das barreiras do meio ambiente.
Nível 4 – O paciente tem habilidade ou potencial para deambular e exceder às exigências normais da vida diária.
Consegue performance de atleta.
Os pacientes com nível de amputação muito alto, ficam entre os níveis funcionais 0 ou 1, o que leva a freqüentes
abandonos de próteses, ou uso apenas em situações, onde a parte estética é importante, porque funcionalmente o
uso da prótese não é eficaz, além de demandar grande gasto energético. Quando a amputação é bilateral, o gasto
energético aumenta assustadoramente o que faz com que o abandono do uso das próteses seja também mais
freqüente.
B – Gasto de energia com o uso de próteses de membros inferiores:
O aumento do gasto de energia é um dos fatores que limita o uso da prótese e aumenta o índice de abandono. Um
indivíduo que tem uma amputação de membro inferior, que usa prótese e necessita de andador ou muletas como
auxilio da marcha apresenta um consumo de energia 65% maior do que um indivíduo andando normalmente. O
aumento do gasto energético é proporcional ao nível de amputação, como a seguir:
-
Amputação abaixo do joelho, unilateral – 10 – 20 %
Amputação abaixo do joelho, bilateral – 20 – 40 %
Amputação acima do joelho, unilateral – 60 – 70 %
Amputação acima do joelho, bilateral – > 200 %
Por isso a idade, condições de saúde, nível de amputação, obesidade, e motivação tornam-se fatores muito
importantes para o desempenho e o sucesso de reabilitação do paciente amputado de membro inferior.
29
C – Próteses de membros superiores:
Em relação às próteses de membros superiores a aceitação do uso das próteses depende fundamentalmente do
treinamento, e equipes multiprofissionais de reabilitação fazem um diferencial muito importante nestes casos,
segundo o hospital de Saaskatoon, no Canadá, em um estudo a longo prazo realizado por ele, os pacientes que
foram treinados apresentaram 90 % de aceitação das próteses, enquanto pacientes que receberam às próteses
porém não foram submetidos a treinamento apenas 40% deles apresentaram aceitação da prótese.
Existe uma diferença importante no uso das próteses de membros superiores, no caso da amputação ser bilateral,
ou unilateral. Quando a amputação é unilateral, o paciente tem o outro braço para executar todas as funções, e fica
mais difícil ele aceitar o uso de prótese, enquanto que nas amputações bilaterais, o paciente não tem escolha, a
prótese será a única ferramenta para ele adquirir alguma função, sendo a aceitação praticamente de 100%.
A parte estética da prótese de membro superior pesa muito, já que o gancho, que é muito funcional, é muito antiestético, o uso da mão cosmética, acoplada ao punho, é muito importante para o uso social, quando for necessário.
O tempo necessário para indicação da prótese, trabalho com o coto na fase pré-protética e o treinamento para
independência com a prótese, sem contar a fase de oficina, é cerca de 6 meses para amputações transfemurais e 5
meses para amputações transbiais.
30
8 – SERVIÇOS DE REFERÊNCIA EM MEDICINA FÍSICA E REABILITAÇÃO – Portaria Ministério da Saúde/GM
818-05/06/2001
8.1 – SERVIÇO DE REFERÊNCIA EM MEDICINA FÍSICA E REABILITAÇÃO
Os Serviços de Referência em Medicina Física e Reabilitação têm como finalidade prestar assistência em
reabilitação aos portadores de deficiência física, referenciados por outros serviços de saúde, constituindo-se na
referência de alta complexidade em reabilitação (motora e sensório motora), de acordo com os princípios definidos
pela NOAS-SUS 01/2001, devendo integrar-se a uma rede regionalizada e hierarquizada de assistência ao portador
de deficiência física.
Os Serviços de Referência em Medicina Física e Reabilitação, devidamente cadastrados no sistema SAI/SUS, terão
funcionamento diário em 02 (dois) turnos – 08 horas e 01 (um) turno de 04 horas, devendo contar com estrutura
física, equipamentos e recursos humanos especializados para prestar assistência de cuidados intensivos em
reabilitação física (motora e sensório motora) disponibilizando, no mínimo, as seguintes atividades:
a) Avaliação e atendimento individual realizada por médico especializado;
b) Avaliação e atendimento individual e em grupo em fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia,
psicologia, serviço social, enfermagem e nutrição;
c) Atendimento medicamentoso;
d) Orientação de cuidados de enfermagem;
e) Orientação familiar;
f) Prescrição, avaliação, adequação, treinamento, acompanhamento e dispensação de Órteses, Próteses e
Meios Auxiliares de Locomoção;
g) Preparação do paciente para alta, convívio social e familiar;
h) Orientação técnica às equipes dos Serviços de Reabilitação dos níveis de menor complexidade e às equipes
dos Serviços de Reabilitação dos níveis de menor complexidade e às equipes de Saúde da Família.
31
9 – CUSTOS – ATENDIMENTOS – REMUNERAÇÃO – TABELAS – DEFASAGENS
Em janeiro de 1991 o Ministro da Saúde – Secretaria Nacional de Assistência à Saúde através da Portaria nº 15 de
08/01/1991 resolveu extinguir os Índices de Valorização Hospitalar (IVH). As instituições hospitalares que ofertavam
atendimentos de alta complexidade, resolutividade, integração à rede de serviços e perfil dos recursos humanos era
adicionado aos valores pagos pela Previdência e Assistência Social (na época), deixaram de receber o valor
equivalentes de 1.20 (20%) a 2.0 (acréscimo de 100%) nos serviços prestados, remunerados na tabela do MPAS.
Esta decisão afetou os atendimentos dos Centros de Reabilitação considerados como Referência.
O acompanhamento do custo por paciente é fundamental para o gerenciamento de um Centro de Reabilitação que
atende ao Sistema Único de Saúde – SUS.
Os custos seguem a critério de custo padrão, predeterminado para a realização dos procedimentos médicos e
baseado em condições ideais de eficiência e qualidade. O padrão é demonstrado pela forma (excelência) cuidadosa
na execução dos procedimentos médicos. As medições quantitativas e os métodos das técnicas de tratamento são
traduzidos em custos, com a finalidade de demonstrar um custo-padrão por procedimento médico. O padrão é
verificado em termos de quantidades de materiais médicos, medicamentos, energia elétrica, água, telefone,
manutenção, taxas, pessoal, treinamento, material de limpeza e lavanderia e outros. Esses padrões formam a base
de cálculo do custo do Centro de Reabilitação.
O SUS remunera os procedimentos com valores muito abaixo do custo dos serviços nos Centros de Reabilitação.
Essa diferença conduz às instituições conveniadas, que não recebem subvenção governamental permanente, a um
processo de dificuldades financeiras.
O SUS também não remunera diversos procedimentos que são exigidos no tratamento de reabilitação. Os produtos
de órteses e próteses para a reabilitação encontram-se com os preços defasados na tabela SUS.
O crescimento da demanda de pacientes, por falta de opção na rede pública, tem levado a um gerenciamento de
custos tornar-se crítico para sobrevivência dos Centros de Reabilitação.
Os custos tem variações e crescimento com freqüência, formando um índice mensal e acumulando-se anualmente
sem o correspondente da variável de equilíbrio, por conta do não reajuste das tabelas dos convênios médicos e
especialmente à defasagem da remuneração da tabela SUS.
É com freqüência que os custos são alterados, a exemplo:
Custos Diretos: medicamentos, materiais médicos, taxas (salas, equipamentos médicos etc), exames e outros.
Custos Indiretos: água, energia elétrica, telefone, seguros, depreciação, manutenção, manutenção de terceiros,
aluguéis, impostos, taxas, gêneros alimentícios, material de limpeza, material de lavanderia, material de
expediente, material de manutenção, combustível, salários, encargos, benefícios e outros.
Hoje não resta dúvida que os Centros de Reabilitação que trabalham nos serviços aos Portadores de
Deficiência com atendimento pelo convênio SUS estão afetadas, com déficits acumulados, comprometendo a
sua sobrevivência e fazendo esforços com envolvimento das equipes de trabalho para manter a qualidade de
atendimento. Há que reconhecer o efetivo papel dos Centros de Reabilitação que se contrapõe às
dificuldades, cumprindo a sua importância social.
32
9.1 – Custos – Tabelas de remuneração
As tabelas de remuneração a seguir apresentadas encontram-se defasadas em relação aos custos e faz-se
necessário o reconhecimento da sua revisão, que contribuirá para fazer coerência com a complexa atividade de
atendimentos médicos que são prestados pelos Centros de Reabilitação.
9.1.1 - Atendimentos ambulatoriais:
A
B
C
D
TABELA SUS
vigente
E
F
Valor tabela SUS
Custo Médio
se corrigido IPCA
ano2011
até mar/2011
ITEM
CÓDIGOS
PROCEDIMENTOS
A
03.01.01.007-2
Consulta Médica
R$ 10,00
R$ 12,15
R$ 44,59
B
02.11.05.008-3
Eletroneuromiografia
R$ 27,00
R$ 55,63
R$ 241,00
C
03.02.05.002-7
Atendimento Fisioterápico nas alterações motoras
R$ 4,45
R$ 5,37
R$ 14,13
D
03.02.04.005-8
Atendimento Fisioterápico nas disfunções vasculares
periféricas
R$ 4,45
R$ 5,37
R$ 14,13
E
03.02.04.002-1
Atendimento Fisioterápico em pacientes com transtorno
respiratório sem complicação sistêmica
R$ 4,45
R$ 5,37
R$ 12,26
F
03.02.05.001-9
Atendimento Fisioterápico em pacientes no pré ou pós
operatório nas disfunções músculo esquelética
R$ 6,05
R$ 7,30
R$ 14,13
G
03.01.07.012-1
APAC* – Tratamento intensivo de paciente em
reabilitação física ( turno pac/dia – 20 atendimentos)
R$ 21,69
R$ 24,54
R$ 31,23
H
03.01.07.010-5
APAC* – Atendimento/acompanhamento intensivo de
paciente em reabilitação física ( turno paciente dia – 15
atendimentos)
R$ 17,55
R$ 19,86
R$ 23,74
* APAC: Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade/Custo
Tabela do SUS: Em set/2007 – ultima reajuste : (R$ 10,00)
Obs. Coluna “E” : índices utilizados IPCA a partir de set/07 sobre R$ 10,00.
Implantação APAC SUS em nov./2002
Coluna “D” : valor da tabela SUS ultimo reajuste em dez 2008;
Obs. Coluna “E” : índice de reajuste IPCA a partir do ultimo reajuste SUS (dez/2008)
Valor SUS base 1999
Obs. Coluna “E” : índice de reajuste IPCA a partir do ano de 1999.
Reajuste SUS: em nov/2007
Obs. Coluna “E” : índice de reajuste IPCA a partir de nov/2007
03.01.07.012-1
APAC Alta Complexidade: média setores Fisioterapia, Terapia Ocupacional, Fonoterapia e Psicologia
03.01.07.010-5
APAC Média Complexidade: média setores Fisioterapia, Fonoterapia e Psicologia
* Os valores mencionados na coluna “F” referem-se aos custos dos atendimentos na ABBR 2011.
33
9.1.2 – Fornecimentos de Produtos – Órteses, Próteses e Aparelhos de Locomoção.
Órtese: aparelhos que substituem a perda de um segmento do corpo.
Prótese: aparelhos que auxiliam um órgão ou função deficiente.
A tabela de repasse do convênio SUS está defasada na maioria dos produtos que são dispensados aos pacientes. O
último reajuste por produto foi em 1999. A tabela dos produtos e valores que são repassados através do convênio
com o SUS foi publicada no D.O. União Portaria 2297/MS em 13/10/2008, páginas 55 a 56.
9.2.2 – Produtos Órteses, Próteses e Aparelhos de Locomoção:
A
Item
B
Código
C
D
Materiais
Valor
TABELA
SUS - 1999
E
F
Valor tabela SUS Valor pago mar/2011
(base 1999) se for
conforme
corrigido IPCA
Portaria 2297/MS de
até mar/2011
10/out/08
AUXILIAR DE LOCOMOÇÃO
1
21 05 101 1
07.01.01.002-9
(1)
(2)
Cadeira de rodas adulto ou infantil
R$ 430,00
R$ 886,02
R$ 571,90
2
21 05 102 0
07.01.01.003-7
(1)
(2)
Cadeira de rodas p/banho com assento
sanitário
R$ 230,00
R$ 473,92
R$ 230,00
3
21 05 103 8
07.01.01.004-5
(1)
(2)
Cadeira de rodas para tetraplégico
R$ 900,00
R$ 1.854,47
R$ 1.170,00
4
21 05 104 6
07.01.01.010-0
(1)
(2)
Carrinho dobrável p/transporte de deficientes
c/assento encosto intercambiável
R$ 275,00
R$ 566,64
R$ 764,50
CALÇADOS
5
21 05 201 8
07.01.01.005-3
(1)
(2)
Calcados anatômicos c/ palmilhas p/ pé
neuropáticos
R$ 320,00
R$ 659,37
R$ 419,20
6
21 05 202 6
07.01.01.006-1
(1)
(2)
Calcados ortopédicos confeccionados sob
medida até nº 33 (par)
R$ 130,00
R$ 267,87
R$ 170,30
7
21 05 203 4
07.01.01.007-0
(1)
(2)
Calcados ortopédicos pré-fabricados com
palmilhas até nº 33 ( par)
R$ 75,00
R$ 154,54
R$ 99,75
8
21 05 204 2
07.01.01.008-8
(1)
(2)
Calcados sob medida p/compensação de
encurtamento a partir do nº 34 ( par)
R$ 230,00
R$ 473,92
R$ 299,00
9
21 05 205 0
07.01.01.009-6
(1)
(2)
Calcados sob medida p/compensação de
encurtamento ate o nº 33 ( par)
R$ 180,00
R$ 370,89
R$ 239,40
21053014
07.01.01.013-4
21053022
07.01.01.012-6
21053030
07.01.01.011-8
(1)
(2)
(1)
(2)
(1)
(2)
Muleta axilar de alumínio, regulável em
altura(par)
Muleta axilar de madeira, regulável em
altura (par)
R$ 65,00
R$ 133,93
R$ 79,95
R$ 40,00
R$ 82,42
R$ 53,20
Muleta canadense regulável em altura (par)
R$ 65,00
R$ 133,93
R$ 79,95
21053049
07.01.01.001-0
(1)
(2)
Andador fixo ou articulado em alumínio
regulável na altura, com quatro ponteiras
resistentes
R$ 100,00
R$ 206,05
R$ 130,00
MULETAS / ANDADOR
10
11
12
13
ÓRTESES/PROTESE
21 05 402 9
07.01.02.013-0
(1)
(2)
21 05403 7
07.01.02.003-2
21 05 404 5
07.01.02.030-0
21 05 405 3
07.01.02.029-6
21 05 406 1
07.01.02.002-4
21 05 407 0
07.01.02.001-6
(1)
(2)
(1)
(2)
(1)
(2)
(1)
(2)
(1)
(2)
20
21 05 408 8
07.01.02.005-9
(1)
(2)
21
21 05 409 6
07.01.02.028-8
(1)
(2)
14
15
16
17
18
19
Ortese imobilizador cervical c/ apoio torácico
(colar)
R$ 120,00
R$ 247,26
R$ 150,00
Ortese corretivo tipo milwaukee (colete)
R$ 700,00
R$ 1.442,36
R$ 910,00
Ortese corretivo toracolombar em
polipropileno( colete)
R$ 240,00
R$ 494,52
R$ 319,20
Ortese de hiperextensão toracolombar (colete)
R$ 280,00
R$ 576,95
R$ 372,40
R$ 120,00
R$ 247,26
R$ 159,60
R$ 150,00
R$ 309,08
R$ 195,00
Ortese de sustentação lombar c/ parte
posterior rigida(coletes)
R$ 200,00
R$ 412,10
R$ 260,00
Ortese de sustentação toraco-lombar c/parte
posterior rigida (colete)
R$ 240,00
R$ 494,52
R$ 319,20
Ortese de sustentação lombosacra em tecido
(colete)
Ortese de sustentação toracolombar sacra em
tecido (colete)
34
A
Item
B
Código
C
D
E
Materiais
Valor
TABELA
SUS - 1999
Valor tabela SUS
(base 1999) se for
corrigido IPCA
até mar/2011
F
Valor pago
fev/2011 conforme
Portaria 2297/MS
de 10/10/2008
22
21 05 410 0
07.01.02.004-0
(1)
(2)
Ortese imobilizadora lombo-sacra em
polipropileno(colete)
R$ 450,00
R$ 927,23
R$ 598,50
23
21 05 411 8
07.01.02.031-8
(1)
(2)
Ortese imobilizadora toraco-lombo-sacra em
polipropileno(colete)
R$ 600,00
R$ 1.236,31
R$ 780,00
24
21 05 412 6
07.01.02.026-1
(1)
(2)
Ortese de pavlix (suspensório)
R$ 50,00
R$ 103,03
R$ 66,50
25
21 05 413 4
07.01.02.007-5
(1)
(2)
Ortese cruromaleolar p/limitação dos
movimentos do joelho
R$ 100,00
R$ 206,05
R$ 130,00
26
21 05 414 2
07.01.02.006-7
(1)
(2)
Ortese cruromaleolar em polipropileno para
imobilização de joelho
R$ 90,00
R$ 185,45
R$ 209,70
27
21 05 415 0
07.01.02.014-8
(1)
(2)
Ortese cruropodalica adulto, metálica sem
calcados
R$ 790,00
R$ 1.627,81
R$ 948,00
28
21 05 416 9
07.01.02.015-6
(1)
(2)
Ortese cruropodalica infantil, metálica sem
calçado
R$ 824,21
R$ 520,00
29
21 05 417 7
07.01.02.032-6
(1)
(2)
Ortese dinâmica de compressão torácica
R$ 180,00
R$ 370,89
R$ 239,40
30
21 05 418 5
07.01.02.009-1
(1)
(2)
Ortese dinâmica pelvicocrural tipo atlanta
R$ 400,00
R$ 824,21
R$ 520,00
31
21 05 419 3
07.01.02.010-5
(1)
(2)
Ortese dinâmica suropodalica tipo mola de
codeville
R$ 90,00
R$ 185,45
R$ 119,70
32
21 05 420 7
07.01.02.012-1
(1)
(2)
Ortese genupodalico em propileno tipo
sarmiento
R$ 230,00
R$ 473,92
R$ 299,00
21 05 421 5
07.01.02.011-3
21 05 422 3
07.01.02.027-0
21 05 423 1
07.01.02.019-9
21 05 424 0
07.01.02.017-2
21 05 425 8
07.01.02.018-0
21 05 426 6
07.01.02.020-2
21 05 427 4
07.01.02.025-3
21 05 428 2
07.01.02.024-5
21 05429 0
07.01.02.022-9
21 05 430 4
07.01.02.021-0
21 05 431 2
07.01.02.008-3
21 05 432 0
07.01.02.016-4
21 05 433 9
07.01.02.023-7
(1)
(2)
(1)
(2)
(1)
(2)
(1)
(2)
(1)
(2)
(1)
(2)
(1)
(2)
(1)
(2)
(1)
(2)
(1)
(2)
(1)
(2)
(1)
(2)
(1)
(2)
Ortese imobilizadora axilopalmar
R$ 290,00
R$ 597,55
R$ 290,00
Ortese mobilizadora tipo sarmiento para úmero
R$ 120,00
R$ 247,26
R$ 159,60
Ortese pelvicopodalica adulto, metálica sem
calcado
R$ 900,00
R$ 1.854,47
R$ 1.197,00
Ortese pelvicopodalica de descarga isquiática
R$ 450,00
R$ 927,23
R$ 598,50
Ortese pelvicopodalica infantil, metálica sem
calcado.
R$ 480,00
R$ 989,05
R$ 600,00
Ortese rígida p/ luxação congênita do quadril
R$ 180,00
R$ 370,89
R$ 500,40
Ortese suropodalica adulto articulada em
polipropileno, unil.
R$ 160,00
R$ 329,68
R$ 200,00
Ortese suropodalica adulto metálica s/ calcado
R$ 140,00
R$ 288,47
R$ 180,60
R$ 140,00
R$ 288,47
R$ 180,60
R$ 120,00
R$ 247,26
R$ 159,60
R$ 190,00
R$ 391,50
R$ 250,80
Ortese suropodalica infantil metálica s/ calcado
R$ 110,00
R$ 226,66
R$ 139,70
Ortese suropodalica infantil s/ articulação em
polipropileno
R$ 100,00
R$ 206,05
R$ 130,00
46
21 05 501 7
07.01.01.014-2
(1)
(2)
Palmilhas p/ pes com deformidades,
confeccionadas sob medida
R$ 105,00
R$ 216,35
R$ 130,20
47
21 05 502 5
07.01.01.015-0
(1)
(2)
Palmilhas p/ pes neuropaticos sob medida de
gesso p/ adultos
R$ 130,00
R$ 267,87
R$ 170,30
48
21 05 503 3
07.01.01.017-7
(1)
(2)
Palmilhas p/ sustentação dos arcos plantares
acima do no 34
R$ 50,00
R$ 103,03
R$ 65,00
49
21 05 504 1
07.01.01.016-9
(1)
(2)
Palmilhas p/ sustentação dos arcos plantares
ate o no 33 (par)
R$ 33,00
R$ 68,00
R$ 43,89
50
21 056 013
07.01.02.039-3
(1)
(2)
Prótese exoesqueletica não funcional para
desarticulação do punho ou transradial
R$ 950,00
R$ 1.957,49
R$ 2.641,00
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
Ortese suropodalica adulto sem articulação em
polipropileno
Ortese suropodalica infantil articulada em
polipropileno
Ortese cruropodalica infantil c/ distrator p/
genuvalgo/varo
R$ 400,00
35
A
Item
B
Código
C
D
E
Materiais
Valor
TABELA
SUS - 1999
Valor tabela SUS
(base 1999) se for
corrigido IPCA
até mar/2011
F
Valor pago
fev/2011 conforme
Portaria 2297/MS
de 10/10/2008
51
21 056 021
07.01.02.036-9
(1)
(2)
Prótese endoesqueletica para amputação
transfemural
R$ 2.780,00
R$ 5.728,25
R$ 3.502,80
52
21 056 030
07.01.02.042-3
(1)
(2)
Prótese exoesqueletica para amputação
transtibial tipo PTBP
R$ 1.200,00
R$ 2.472,62
R$ 1.596,00
53
21 056 048
07.01.02.035-0
(1)
(2)
Prótese endoesqueletica para desarticulação
de joelho
R$ 3.000,00
R$ 6.181,56
R$ 3.990,00
54
21 056 056
07.01.02.033-4
(1)
(2)
Prótese endoesqueletica para desarticulação
do quadril
R$ 3.600,00
R$ 7.417,87
R$ 4.716,00
55
21 056 064
07.01.02.052-0
(1)
(2)
Prótese exoesqueletica para amputação tipo
CHOPART PIROGOFF E SYME
R$ 1.150,00
R$ 2.369,60
R$ 1.449,00
56
21 056 072
07.01.02.040-7
(1)
(2)
Prótese exoesqueletica para amputação
transfemural
R$ 2.300,00
R$ 4.739,20
R$ 2.990,00
57
21 056 080
07.01.02.038-5
(1)
(2)
Prótese exoesqueletica para desarticulação do
joelho
R$ 2.300,00
R$ 4.739,20
R$ 2.990,00
58
21 056 099
07.01.02.041-5
(1)
(2)
Prótese exoesqueletica para amputação
transtibial com manguinhos
R$ 1.700,00
R$ 3.502,88
R$ 2.193,00
59
21 056 102
07.01.02.034-2
(1)
(2)
Prótese exoesqueletica para desarticulação do
quadril
R$ 3.600,00
R$ 7.417,87
R$ 4.716,00
60
21 056 110
07.01.02.045-8
(1)
(2)
Prótese funcional exoesqueletica p/
desarticulação de cotovelo com gancho
R$ 3.000,00
R$ 6.181,56
R$ 5.640,00
61
21 056 129
07.01.02.044-0
(1)
(2)
R$ 2.650,00
R$ 5.460,38
R$ 5.300,00
62
21 056 137
07.01.02.046-6
(1)
(2)
Prótese funcional exoesqueletica transradial
p/punho de rosca p/mão mecânica
R$ 1.500,00
R$ 3.090,78
R$ 3.105,00
63
21 056 145
07.01.02.048-2
(1)
(2)
Prótese funcional exoesqueletica transradial,
c/articulação/multiplicador, punho de rosca
com mão mecânica.
R$ 2.650,00
R$ 5.460,38
R$ 5.300,00
64
21 056 153
07.01.02.047-4
(1)
(2)
Prótese funcional exoesqueletica transradial,
c/articulação, multiplicador punho troca rápida
e c/gancho dupla força.
R$ 3.000,00
R$ 6.181,56
R$ 5.790,00
65
21 056 161
07.01.02.049-0
(1)
(2)
Prótese funcional exoesqueletica transradial,
p/ punho de troca rápida com gancho.
R$ 2.000,00
R$ 4.121,04
R$ 5.100,00
66
21 056 170
07.01.02.043-1
(1)
(2)
Prótese funcional amputação transumeral TP I
R$ 2.700,00
R$ 5.563,40
R$ 5.211,00
67
21 056 188
07.01.02.050-4
(1)
(2)
Prótese func exoesqueletica transumeral TP II
R$ 3.100,00
R$ 6.387,61
R$ 6.603,00
68
21 056 196
07.01.02.053-9
(1)
(2)
Prótese não funcional endoesqueletica para
desarticulação do ombro
R$ 1.800,00
R$ 3.708,94
R$ 2.394,00
69
21 056 200
07.01.02.054-7
(1)
(2)
Prótese não funcional endoesqueletica
transumeral
R$ 1.600,00
R$ 3.296,83
R$ 2.128,00
70
21 05 6 21 8
07.01.02.055-5
(1)
(2)
R$ 500,00
R$ 1.030,26
R$ 1.300,00
71
21 05 6 22 6
07.01.02.056-3
(1)
(2)
Prótese tipo palmilha para complementação do
nível do ante pé
R$ 350,00
R$ 721,18
R$ 451,50
72
21 05623 4
07.01.02.037-7
(1)
(2)
Prótese endoesqueletica para amputação
transtibial tipo PTB
R$ 1.200,00
R$ 2.472,62
R$ 1.596,00
73
21 057 01 0
07.01.09.002-2
(1)
(2)
Substituição de espuma e meia em prótese
endoesqueletica transfemural
R$ 90,00
R$ 185,45
R$ 250,20
74
21 057 02 8
07.01.09.003-0
(1)
(2)
Substituição de espuma e meia em prótese
endoesqueletica transtibial
R$ 95,00
R$ 195,75
R$ 264,10
Prótese funcional exoesqueletica p/
desarticulação de cotovelo com mão
Prótese não funcional exoesqueletica para
amputação parcial da mão
36
A
B
Item
Código
C
D
E
Materiais
Valor
TABELA
SUS - 1999
Valor tabela SUS
(base 1999) se for
corrigido IPCA
até mar/2011
F
Valor pago
fev/2011 conforme
Portaria 2297/MS
de 10/10/2008
75
210570 3 6
07.01.09.004-9
(1)
(2)
Substituição de espuma e meia em prótese
endoesqueletica transfemural
R$ 90,00
R$ 185,45
R$ 250,20
76
21057 04 4
(1)
(2)
Substituição de luva cosmética em mãos
estéticas ou mecânicas
R$ 125,00
R$ 257,57
-
77
21 057 05 2
07.01.09.007-3
(1)
(2)
Substituição simples de pe sach ou articulado,
sem adaptador.
R$ 110,00
R$ 226,66
R$ 269,50
78
21 057 06 0
07.01.09.009-0
(1)
(2)
Substituição do encaixe em resina acrílica com
reforço de fibra de carbono para prótese
endoesqueletica transfemural
R$ 900,00
R$ 1.854,47
R$ 1.098,00
79
21 057 07 9
07.01.09.006-5
(1)
(2)
R$ 200,00
R$ 412,10
R$ 266,00
80
21 057 08 7
07.01.09.008-1
(1)
(2)
Substituição simples de pé de adaptação
dinâmica ao solo, sem adaptador nem
ferrugem.
Substituição de encaixe laminado em resina
acrílica, prótese.
R$ 500,00
R$ 1.030,26
R$ 650,00
81
21 057 09 5
07.01.09.001-4
(1)
(2)
Ortese (colar) de sustentação cervical c/ apoio
occipitomen
R$ 60,00
R$ 123,63
R$ 79,80
(1) – Código utilizado desde 1999 - ANTERIOR a Portaria 2297/MS de 10/10/2008.
(2) – Código DE ACORDO com a Portaria 2297/MS de 10/10/2008.
Obs.: A elaboração desta tabela foi realizada com a contribuição da AFR ( Associação Fluminense de Reabilitação).
Órteses: são dispositivos utilizados para substituir partes do corpo humano, visando proporcionar melhora
funcional.
Próteses: são dispositivos de uso externo que tem como objetivo proporcionar melhora funcional.
Calçados e Palmilhas Ortopédicas: são produtos feitos sob medida visando corrigir, prevenir e auxiliar a
locomoção do indivíduo.
Aparelhos de locomoção: são aparelhos que facilitam a locomoção do individuo (cadeira de rodas, cadeira de
banho, andador fixo ou articulado; muletas axilar ou canadense).
Os materiais (órteses, próteses, calçados e aparelhos de locomoção) são concedidos mediante uma prescrição
médica em receituário de um Hospital Público - Federal, Estadual ou Municipal - acompanhando de laudo médico.
INDICES DO IPCA UTILIZADOS NA COLUNA “E” DOS QUADROS 9.1.1 E 9.2.2:
Ano
2000
2001
2002
2003
2004
2005
Índice (%)
5,97
7,67
12,53
9,30
7,60
5,69
Ano
2006
2007
2008
2009
2010
* 2011
* até mar 2011
Índice (%)
3,14
4,46
5,90
4,31
5,90
2,44
IPCA – Índice de preços ao Consumidor – Ampliado – Baseia-se na evolução da cesta de consumo de famílias com renda entre
01 a 40 salários mínimos, pesquisados entre os dias 01 e 30 de cada mês, abrangendo as regiões metropolitanas do Rio de
Janeiro, Porto Alegre, Recife, Belém, São Paulo, Fortaleza, Salvador, Salvador, Curitiba, Goiânia e Brasília. É calculado pelo
IBGE.
* Efetuamos correção de 9,56% a titulo de correção do deflator quando da versão da tabela SUS para o REAL em 1994.
37
10 – FINANCIAMENTO PÚBLICO – INEXISTENTE
Os Centros de Reabilitação, são na maioria entidades privadas, sem fins lucrativos, que prestam serviços
especializados de reabilitação e mantem convênio de prestação de serviços junto ao SUS – Sistema Único de
Saúde, cuja tabela de retribuição (item 9.1.1 e 9.2.2 neste documento) não cobrem os custos. Estas entidades, na
condição de beneficentes registradas no CNAS (Conselho Nacional de Assistência Social) são obrigadas por lei, a
disponibilizarem parte da sua capacidade de serviço ao convênio SUS, ofertando gratuidades.
Para sustentação de uma situação financeira, sempre deficitária, contam com a ajuda de doações da sociedade civil
e eventuais (nem sempre permanentes) convênios governamentais (na maioria) por iniciativa de emendas
orçamentárias individuais de parlamentares. Estes convênios, quando aprovados são apresentados os Planos de
Trabalho ao Ministério da Saúde e não contemplam o custeio das atividades, tais como despesas de consumo de
eletricidade, gás , água, telefone, salários, impostos, taxas e outros.
11 – CONCLUSÃO
Decorrentes de acidente de transito e violência urbana, os Centros de Reabilitação vêem enfrentando aumento nos
índices de reabilitação dos traumatismos medulares e traumatismos cranianos devido a ferimentos por arma de fogo
e por outros tipos de traumas externos.
Com a falta de informações e atendimentos preventivos vemos pacientes que nem sequer sabia que eram
portadores de Diabetes Mellitus, já ingressando nos Centros de Reabilitação com amputação de membro inferior e
com intercorrências clínicas que interferem no processo de reabilitação.
A área de Reabilitação tem um custo alto, qualquer que seja o país, porque o indivíduo portador de alguma seqüela,
nunca volta a ser totalmente igual ao que era antes, porém pode continuar a ser um membro útil à sociedade, desde
que reabilitado.
Devemos tratar de discutir as formas de prevenção dos acidentes, da violência, e da saúde em geral, principalmente
dos diabéticos e dos pacientes portadores de patologias vasculares, para que o círculo vicioso de aumento constante
dos grandes incapacitados possa ser rompido.
A falta de conhecimento específico da área, gerou este tipo de discrepância. A solução para melhorar o
quadro seria:
-
Revisar os valores dos procedimentos da tabela – convênio SUS;
Diferenciar valores da tabela convênio – SUS para determinados tipos de patologia;
Entender que o paciente deficiente em geral, tem mais de um tipo de deficiência;
Revisar os procedimentos que são necessários e não estão contemplados na tabela do convênio SUS;
Revisar os valores da tabela convênio – SUS referente ao pagamento para o paciente interno em reabilitação;
Normatizar as avaliações, índices de prognóstico e tempo de tratamento;
Implantar o cartão único para os deficientes, com prontuário único;
Acompanhamento do aproveitamento de reabilitação, pós alta do Centro de Reabilitação como:
. Índice de abandono de próteses em correlação com o nível funcional e
. Índice de abandono de órteses em correlação com o nível funcional.
“O que está em pauta é o direito do portador de deficiência a oportunidades idênticas às dos demais cidadãos
a usufruir, em condições de igualdade, das melhorias nas condições de vida, resultantes do desenvolvimento
econômico e do progresso social”.
Documento elaborado na ABBR – Associação Brasileira Beneficente de Reabilitação (www.abbr.org.br) com a coordenação de Aquiles
Ferraz Nunes – Economista – Superintendente Executivo da ABBR.
38
ABBR - Associação Brasileira Beneficente de Reabilitação
Utilidade Pública Estadual e Municipal - Lei 892, em 14-11-57
Utilidade Pública Federal - Dec. Lei 43.890, em 10-06-58
Prêmio Nacional
Direitos Humanos
1999
LEGISLAÇÃO QUE TRATA DA ASSISTÊNCIA À
PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA:
- CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA – ARTIGOS 196, 197,
198 E 203.
- LEI Nº 8742 – 07/12/1983
- LEI Nº 7853 – 24/10/1989
- LEI Nº 8080 – 19/09/1990
- DECRETO Nº 3298 – 20/12/1999
- DECRETO Nº 6215 – 26/09/2007
- PORTARIA MS/GM Nº 1060 – 05/06/2002
- PORTARIA MS/GM Nº 818 – 05/06/2001
- PORTARIA MS/SAS Nº 185 – 05/06/2001
- PORTARIA MS/SAS Nº 180 – 18/03/2002
- PORTARIA MS/GM Nº 2297 – 10/10/2008
Rua Jardim Botânico, 660 - Jardim Botânico - Rio de Janeiro - RJ CEP 22461-000 Tel.: 3528-6355/6356/6357 Fax: 3528-6398
Site: www.abbr.org.br
email: [email protected]
LEGISLAÇÃO
Legislação que menciona Atendimento Assistencial e à Saúde dos Portadores de Deficiência.
A) Constituição da República – Artigos 196, 197, 198, 203.
Art. 196 – A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que
visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços
para sua promoção e recuperação.
Art. 197 – São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor nos termos da
lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de
terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
Art. 198 – As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um
sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I – descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II – atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III – participação da comunidade.
o
§ 1 – O Sistema Único de Saúde (SUS) será financiado, nos termos do artigo 195, com recursos do orçamento da
seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
o
§ 2 A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de
saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:
o
I – no caso da União, na forma definida nos termos da lei complementar prevista no § 3 ;
II – no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e
dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea “ a” e inciso II, reduzidas as parcelas que forem
transferidas aos respectivos Municípios:
III – no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156
o
e dos recursos de que tratam os arts 158 e 159, inciso I, alínea “b” e § 3 .
o
§ 3 Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada 5 (cinco) anos, estabelecerá:
o
I – os percentuais de que trata o § 2 ;
II – os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde destinados aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios, e dos Estados destinados a seus respectivos Municípios, objetivando a progressiva redução das
disparidades regionais;
III – as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas federal, estadual, distrital
e municipal;
IV – as normas de cálculo do montante a ser aplicado pela União.
Art. 203 – A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente da contribuição à
seguridade social, e tem por objetivos:
V – habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida
comunitária.
B) Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989 – Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua
integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – CORDE,
institui a Tutela Jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério
Público, define crimes, e dá outras providências.
C) Lei 8742, de 07 de dezembro de 1983 – Dispõe sobre a organização da assistência social e da outras
providências.
Lei Orgânica da Assistência Social
Art. 1º – A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social, não contributiva,
que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto de ações de iniciativa pública e da sociedade, para
garantir o atendimento as necessidades básicas.
Art. 2º – A assistência social tem por objetivos:
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração a vida
comunitária.
39
Art. 24 – Os programas de assistência social compreendem ações integradas e complementares com objetivos,
tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e os serviços
assistenciais.
D) Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 – Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e
recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências.
o
Art. 1 – Esta lei regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados isolada ou
conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado.
o
Art. 4 – O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e
municipais, da administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema
Único de Saúde (SUS).
o
§ 2 A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.
o
Art. 8 – As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seja diretamente ou
mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada
em níveis de complexidade crescente.
o
Art. 9 – A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de acordo com o inciso I, do artigo 198, da
Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos:
I – no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde;
II – no âmbito dos estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; e
III – no âmbito dos municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.
Art. 24 – Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de
uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa
privada.
Parágrafo único: A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou
convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público.
Art. 25 – Na hipótese do artigo anterior, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência para
participar do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 26 – Os critérios e valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial serão
estabelecidos pela direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados no Conselho Nacional de Saúde.
o
§ 1 Na fixação dos critérios, valores, formas de reajuste e de pagamento da remuneração aludida neste artigo, a
direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), deverá fundamentar seu ato em demonstrativo econômicofinanceiro que garanta a efetiva qualidade de execução dos serviços contratados.
o
§ 2 Os serviços contratados submeter-se-ão às normas técnicas e administrativas e aos princípios e diretrizes do
Sistema Único de Saúde (SUS), mantido o equilíbrio econômico e financeiro do contrato.
E) Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999 que regulamenta a lei 7853, de 24 de outubro de 1989 –
Dispõe sobre a política nacional para a integração da pessoa portadora de deficiência, consolida as normas de
proteção, e dá outras providências.
Art. 2º – Cabe aos órgãos e as entidades do Poder Público assegurar a pessoa portadora de deficiência o pleno
exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos a educação, a saúde, ao trabalho, ao desporto, ao turismo, a
lazer, a previdência social, a cultura, ao amparo a infância e a maternidade e de outros que, decorrentes da
Constituição e das Leis, propiciem seu bem-estar pessoal, sócia e econômico.
Art. 5º – A Política Nacional para a integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em consonância com o Programa
Nacional de Direitos Humanos, obedecerá aos seguintes princípios:
I – desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da
pessoa portadora de deficiência no contexto sócio-econômico e cultural.
Art. 6º – São diretrizes da Política Nacional para a integração da Pessoa Portadora de Deficiência:
II – adotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicas e privadas, bem assim com organismos
internacionais e estrangeiros para a implantação desta Política.
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Art. 16 – Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal direta e indireta responsáveis pela saúde devem
dispensar aos assuntos objeto deste Decreto tratamento prioritário e adequado, viabilizando, sem prejuízo de outras as
seguintes medidas:
VI – o desenvolvimento de programas de saúde voltados para a pessoa portadora de deficiência, desenvolvidos com a
participação da sociedade e que lhes ensejem a inclusão social.
Art. 17 – É beneficiaria do processo de reabilitação a pessoa que apresenta deficiência, qualquer que seja sua natureza,
agente causal ou grau de severidade.
§ 1º - Considera-se reabilitação o processo de duração limitada e com objetivo definido, destinado a permitir que a pessoa
com deficiência alcance o nível físico, mental ou social funcional ótimo, proporcionando-lhe os meios de modificar sua
própria vida, podendo compreender medidas visando a compensar a perda de uma função ou uma limitação funcional e
facilitar ajustes ou reajustes sociais.
§ 2º - Para efeito do disposto neste artigo, toda pessoa que apresente redução funcional devidamente diagnosticada por
equipe multiprofissional terá direito a beneficiar-se dos processos de reabilitação necessários para corrigir ou modificar seu
estado físico, mental ou sensorial quando este obstáculo para sua integração educativa, laboral e social.
Art. 18 – Incluem-se na assistência integral a saúde e reabilitação da pessoa portadora de deficiência a concessão de
órtese, prótese, bolsas coletoras e materiais auxiliares, dado que tais equipamentos complementam o atendimento,
aumentando as possibilidades de independência e inclusão da pessoa portadora de deficiência.
F) Decreto n° 6.215, de 26 de setembro de 2007 - Estabelece o Compromisso pela Inclusão das Pessoas com
Deficiência, com vistas à implementação de ações de inclusão das pessoas com deficiência, por parte da União Federal,
em regime de cooperação com Municípios, Estados e Distrito Federal, institui o Comitê Gestor de Políticas de Inclusão das
Pessoas com Deficiência - CGPD, e dá outras providências.
G) Portaria nº 1060 – Ministério da Saúde/GM, de 5 de junho de 2002 – Política Nacional de Saúde da Pessoa
Portadora de Deficiência.
Comentário em relação à Portaria.
“ Na conformidade do ideário democrático, ao longo da Constituição Federal de 1988, estão assegurados os direitos das
pessoas portadoras de deficiências nos mais diferentes campos e aspectos. A partir de então, outros instrumentos legais foram
estabelecidos, regulamentando os ditames constitucionais relativos a esse segmento populacional, destacando-se as Leis Nº
7.853/89 e Nº 8.080/90 – a chamada Lei Orgânica da Saúde -, bem como o Decreto Nº 3298/99.
Em seu Artigo 23, Capítulo II, a Constituição determina que “é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiências”.
Já a Lei Nº 7.853/89, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiências e a sua integração social, no que se
refere à saúde, atribui ao setor a promoção de ações preventivas; a criação de uma rede de serviços especializados em
reabilitação e habilitação; a garantia de acesso aos estabelecimentos de saúde e do adequado tratamento no seu interior,
segundo normas técnicas e padrões apropriados; a garantia de atendimento domiciliar de saúde ao deficiente grave não
internado; e o desenvolvimento de programas de saúde voltados para as pessoas portadoras de deficiências, desenvolvidos
com a participação da sociedade (Art. 2º, Inciso II).
No conjunto dos princípios que regem o Sistema Único de Saúde – SUS, constantes da Lei Orgânica da Saúde, destaca-se o
relativo “à preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral”, bem como aqueles que
garantem a universalidade de acesso e a integralidade da assistência (Art. 7º, Incisos I,II,III e IV).
Outras normas que podem ser consultadas – Relativas aos Portadores de Deficiência
Normativo
Órgão
Data
Portaria nº 818
GM do Ministério da Saúde
05/06/2001
Portaria nº 185
SAS do Ministério da Saúde
05/06/2001
Portaria nº 180
SAS do Ministério da Saúde
18/03/2002
Portaria nº 2297
GM do Ministério da Saúde
10/10/2008
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