ABBR - Associação Brasileira Beneficente de Reabilitação Utilidade Pública Estadual e Municipal - Lei 892, em 14-11-57 Utilidade Pública Federal - Dec. Lei 43.890, em 10-06-58 Prêmio Nacional Direitos Humanos 1999 MEDICINA FÍSICA E REABILITAÇÃO • ESTUDO SOBRE A PREVALÊNCIA DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICO-MOTORA. • SUGESTÕES PARA ANÁLISE E REVISÃO DA TABELA DE PROCEDIMENTOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS. • CENTRO DE REABILITAÇÃO FÍSICO-MOTORA. Procedimentos ambulatoriais, setores de tratamento e fornecimento de órteses, próteses e meios de locomoção. Uma colaboração da ABBR – Associação Brasileira Beneficente de Reabilitação abril/2011 Rua Jardim Botânico, 660 - Jardim Botânico - Rio de Janeiro - RJ CEP 22461-000 Tel.: 3528-6355/6356/6357 Fax: 3528-6398 site: www.abbr.org.br email: [email protected] RL ÍNDICE Apresentação................................................................................................................................... 03 1. Situação Atual – Dados da Prevalência de Deficientes............................................................... 04 1.1 – Organização da Atenção à Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência no Brasil 2. Atenção à Pessoa Portadora de Deficiência no Município do Rio de Janeiro............................ 10 3. Procedimentos na Reabilitação....................................................................................................... 11 4. Quem são os indivíduos que procuram um Centro de Reabilitação........................................... 11 4.1 – Diagnósticos 5. Recursos Terapêuticos que os pacientes podem precisar.......................................................... 21 5.1 5.2 5.3 5.4 6. – Recursos Terapêuticos em Paralisia Cerebral – Quais os Recursos Terapêuticos que os pacientes portadores de Espinha Bífida podem precisar? – Recursos Terapêuticos em Lesão Medular – Recursos Terapêuticos em Acidente Vascular Encefálico Indicadores de Prognóstico............................................................................................................ 23 7. Horizonte de tempo para o tratamento.......................................................................................... 24 7.1 7.1.1 7.2 7.2.1 7.2.2 7.2.3 7.2.4 – – – – – – – Paralisia Cerebral Horizonte de tempo de tratamento na Paralisia Cerebral Outras patologias que necessitam de reabilitação em crianças Espinha Bífida Lesões Medulares não traumáticas e traumáticas Lesões encefálicas adquiridas Amputações 8. Serviços de referencia em Medicina Física e Reabilitação........................................................... 31 8.1 – Serviço de referência em Medicina Física e Reabilitação 9. Custos – Atendimentos – Remuneração – Tabelas – Defasagens.............................................. 32 9.1 9.1.1 9.1.2 9.2.2 – – – – Custos – Tabelas de remuneração Atendimentos ambulatoriais Fornecimentos de produtos – Órteses, Próteses e Aparelhos de Locomoção Produtos Órteses, Próteses e Aparelhos de Locomoção 10. Financiamento Público – Inexistente............................................................................................. 38 11. Conclusão.......................................................................................................................................... 38 12. Legislação que trata da Assistência à Pessoa Portadora de Deficiência.................................... 39 a) Constituição da República – Artigos 196, 197, 198 e 203 b) Lei 8742 – 07/12/1983 c) Lei N° 7.853 – 22/10/1989 d) Lei N° 8.080 – 19/09/1990 e) Decreto N° 3.298 – 20/12/1999 f) Decreto Nº 6215 – 26/09/2007 g) Portaria MS N° 1060 – 05/06/2002 h) Portaria MS Nº 818 – 05/06/2001 i) Portaria MS Nº 185 – 05/06/2001 j) Portaria MS Nº 180 – 18/03/2002 k) Portaria MS Nº 2297 – 10/10/2008 2 APRESENTAÇÃO O movimento de Reabilitação começou a existir no momento em que as instituições sociais, a família e a medicina não conseguiam atender às necessidades específicas de saúde. Tais necessidades surgiram em consequência de conceitos superados: de que não existia tratamento para prevenir ou recuperar sequelas e que o atendimentos a saúde significava tão somente tratamento médico. As mudanças conceituais e práticas surgem a partir do movimento internacional de Reabilitação nos anos de 1940. A Reabilitação esteve sempre ligada ao modelo econômico que promovia o desenvolvimento industrial, a racionalização do trabalho, o avanço científico mas, ao mesmo tempo, aumentava o número de pessoas incapacitadas por deficiências geradas por acidentes de trabalho, trânsito, doenças crônicas ou ocupacionais. Esta força econômica requisitava dos programas de Reabilitação procedimentos para reabsorção da mão de obra parada ou absorção daqueles com possibilidades de serem integrados à força de trabalho. A partir de 1940, o movimento de Reabilitação foi se ampliando e conquistou uma série de medidas legislativas específicas, alterações na Previdência Social e nos serviços hospitalares e ambulatoriais. Esta preocupação foi sendo difundida através de Entidades não Governamentais: World Rehabilitation Fund, Sociedade Internacional de Medicina Física e Reabilitação (criação da especialidade médica: Fisiatra), World Confederation Of Physiotherapy, International Society for the Welfare Of Cripples, e hoje chamada Rehabilitation International, Federal Mundial de Veteranos, etc. Dentre as Instituições Governamentais mencionamos OIT, ONU, UNESCO, UNICEF, todas elas acatando e difundindo propostas e recursos para o desenvolvimento dos programas de reabilitação no mundo inteiro. A medida que a Reabilitação e seus conceitos vão sendo divulgados, reconhecidos em sua essência, aumenta a necessidade de Recursos Técnicos e Financeiros, de uma ação Coordenada à Politíca Social e Econômica, de um esforço integrado do Poder Público em seu três níveis (Federal, Estadual e Municipal), da Sociedade Civil, da Associação de Defesa da Pessoa Portadora de Deficiência, entre outras, com objetivo de se enquadrar no conceito atual de Reabilitação, definido pela própria Organização Mundial de Saúde – OMS: ´´Reabilitação é um processo contínuo, coordenado com objetivo de restaurar o indivíduo incapacitado para ter o mais completo possível desempenho físico, mental, social, econômico e vocacional, permitindo a sua integração social``. Em 1954, a IV Conferência Internacional do Trabalho, preocupada com o assunto, definiu Reabilitação: ´´Conjunto de medidas físicas, mentais, sociais, profissionais e econômicas, com a finalidade específica de fazer com que um indivíduo deficitário, usando toda a sua capacidade restante, esteja apto para, por si só, prover sua própria subsistência.`` (Apud Carvalho, 1960:5). Este trabalho fornece base de dados para o sistema SUS no tocante ao tratamento de Reabilitação nos Centros de Alta e Média complexidade, identificando que patologias portam indivíduos que frequentam estes Centros, qual a metodologia de avaliação e protocolos de tratamento, bem como prognósticos e tempo de tratamento. Estas informações de caráter técnico não pretende ser definitiva nem apontar a todas as soluções. A equipe de Médicos e Terapeutas da ABBR (Associação Brasileira Beneficente de Reabilitação – www.abbr.org.br) foi mobilizada, todos os protocolos forma discutidos teoricamente e com a experiência prática de anos de trabalho de cada um, na sua especialidade. A ABBR – Associação Brasileira Beneficente de Reabilitação ,foi fundada em 5 de agosto de 1954, como Entidade Privada, sem fins lucrativos, de caráter filantrópico, direcionada ao atendimento e Reabilitação de pacientes portadores de deficiência. A História da ABBR está vinculada à Medicina de Reabilitação, tendo fundada em 03/04/1956 a primeira Escola de Reabilitação, junto ao próprio Centro que funcionou como pioneira no ensino de profissionais especializados na área de reabilitação. Finalmente a pretensão é mostrar dados gerais, estatísticas sobre os portadores de deficiência, os recursos terapêuticos dispensados a estes portadores de deficiência, as tabelas de remuneração de serviços do Sistema Único de Saúde – SUS, que necessitam ser revistas com incorporação de pagamentos de procedimentos não contemplados e especialmente a atualização dos valores da atual tabela SUS. Documento elaborado na ABBR – Associação Brasileira Beneficente de Reabilitação (www.abbr.org.br) com a coordenação de Aquiles Ferraz Nunes – Economista – Superintendente Executivo da ABBR. 3 1 – SITUAÇÃO ATUAL – DADOS DA PREVALÊNCIA DE DEFICIENTES Após a Segunda Guerra Mundial, apareceu no Brasil uma forte epidemia de poliomielite, afetando indistintamente todas as classes sociais. Isso levou ao surgimento dos primeiros centros de reabilitação. A sociedade civil se organizou para formar instituições geridas fora do aparelho estatal, tais como, em 1954, no Rio de Janeiro, são criadas a Associação Brasileira Beneficente de Reabilitação (ABBR), Associação Fluminense de Reabilitação (AFR) e a AACD (Associação de Assistência à Criança Deficiente) em São Paulo. A baixa cobertura assistencial da população portadora de deficiência física no Brasil é fato constatado em diversos documentos nacionais que analisam a situação desses cidadãos em nosso país. O número reduzido é insuficiente de serviços de reabilitação, em particular os de média e alta complexidade assistencial, é uma das principais razões para esta situação. As pessoas com deficiência têm direito ao atendimento médico, psicológico e funcional, incluindo órteses, próteses, e à reabilitação médica e social. Na atualidade, essas pessoas estão longe de obter esse direito, seja devido ao atendimento deficitário do Sistema Único de Saúde (SUS) ou pela tão legada “falta de verbas”. Elas são obrigadas a recorrer à assistência pública para obter internação e tratamento hospitalar. As instituições públicas existentes voltadas para o atendimento às pessoas com deficiência são em número insuficiente e não são especializadas no tratamento. Historicamente, a atenção à saúde da população com deficiência dependeu da iniciativa de entidades filantrópicas e particulares, onde a ABBR deu expressivas e pioneiras contribuições. Na atualidade, as responsabilidades do poder público estão definidas por legislação específica. Ela busca assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais as pessoas com deficiência. Hoje, as pessoas com deficiência e suas organizações descrevem, a partir de suas experiências, como as barreiras econômicas e sociais têm obstruído a participação plena das pessoas com deficiência na sociedade. Estas barreiras estão espalhadas a tal ponto que impedem a garantia de uma boa qualidade de vida para todos. A maioria das pessoas com deficiência não pode ter acesso aos logradouros esportivos, de lazer, de recreação e turísticos e até aos empregos disponíveis nesses setores, porque existe, em tais ambientes, seis tipos de barreiras: arquitetônicas, atitudinais, comunicacionais, metodológicas, instrumentais e programáticas. Para a Organização Mundial da Saúde-OMS (1976), 10% da população de qualquer país, em tempo de Paz, é portadora de algum tipo de deficiência. Nesta estimativa, foram considerados deficientes, pessoas cuja deficiência foi resultante de doenças, traumas, má-nutrição, causas genéticas etc. O grau da deficiência leve e/ou reversível, como desnutrição, foram incluídas nesse cálculo. Se não fosse considerada a desnutrição, cuja magnitude naquela ocasião era alta, a prevalência cairia de 10% para 7,5% (Brasil/Ministério da Saúde, 2003). 1.1 – Organização da Atenção à Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência no Brasil (O texto do item 1.1 foi extraído da publicação: Programa de Reabilitação Comunitária: Experiência de Inclusão Social da Pessoa Portadora de Deficiência – FUNLAR – RJ – 2003.) ´´A assistência à saúde da pessoa portadora de deficiência no Brasil, historicamente, surgiu ligada às instituições filantrópicas, com uma estreita abordagem médica, cujo principal efeito foi a consolidação de um modelo excessivamente medicalizador e institucionalizante. Ao longo dos anos, esta concepção evolui para o atendimento vinculado a um processo de reabilitação, sem assumir, contudo, uma abordagem integradora e preservando, na maioria dos casos, uma postura assistencialista. Com vimos, o setor da saúde exerce um papel central na prevenção das condições de deficiência, no tratamento de doenças que provocam deficiência, diminuindo seus efeitos, e também no processo de reabilitação propriamente dito. Do ponto de vista do sistema de saúde, a demanda das PPDs pode ser classificada em quatro categorias: serviços preventivos, serviços curativos, reabilitação e dispositivos técnicos específicos (WIMAN, HELANDER, WESTLAND, 2002). Se os serviços de atenção primária, preventivos e curativos, não estão disponíveis, se não inacessíveis, ou inapropriados para as PPD, a demanda tende a migrar para os serviços especiais, notoriamente insuficientes. Uma inflexão neste padrão está presente na Constituição Federal de 1988, que assegura os direitos das pessoas portadora de deficiências, em seu artigo 23, Capítulo II, determinando que “é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e assistência públicas, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiências.” Uma lei complementar (a Lei 7.853/89) dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiências a sua integração social, no que se refere à garantia de atendimento adequado à saúde dos portadores de deficiências. Em conformidade com esta lei, O Sistema Único de Saúde (SUS), considera, desde da década de 1990, Pessoa portadora de deficiência aquela que apresenta, em caráter permanente, perdas ou anormalidades de sua estrutura ou função psicológica ou anatômica, que geram incapacidade para o desempenho de atividades dentro do padrão considerando normal para o ser humano. (BRASIL/MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2003) 4 O Ministério da Saúde e a Organização Mundial da Saúde apoiaram a realização de estudos de Prevalência de Deficiências, Incapacidades e Desvantagens, realizados em 11 cidades de diferentes regiões do país, entre os anos de 1992 e 1999. Utilizando a metodologia de entrevistas domiciliares, esses estudos indicaram percentuais que variavam de 2,81%, em Brasília, 7,50% em Niterói, até 9,60%, em Feira de Santana, na Bahia (BRASIL/MINISTÉRIO DA SAÚDE: 2003,16). Para a OMS (1976), 10% da população de qualquer país, em tempo de paz, é portadora de algum tipo de deficiência. Nesta estimativa, foram consideradas deficientes pessoas cuja deficiência foi resultante de doenças, traumas, mánutrição, causas genéticas etc. O grau da deficiência não foi considerado e, portanto, muitas pessoas com deficiência leve e/ou reversível, como a desnutrição, foram incluídas nesse cálculo. Se não fosse considerada a desnutrição, cuja magnitude naquela ocasião era alta, a prevalência cairia de 10% para 7,5% (BRASIL/MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2003). Muitos inquéritos já foram realizados em países desenvolvidos e em desenvolvimento, e a prevalência de deficiência, isto é, a proporção da população que apresenta deficiência no momento da entrevista, variou entre 0,2 e 21,0% da população. Considerando-se essa variabilidade de valores, estima-se que, para o ano 2000, aproximadamente 5.5% da população mundial seja composta de pessoas com deficiências moderada e grave. Podemos observar que a prevalência de deficiências moderada e grave na china foi 4.8% (1986), enquanto que, no Canadá (1987), foi de 7,4%. Quando comparadas prevalências por grupos de idade (intervalo de 5 anos), os valores foram próximos e com um considerável aumento a partir dos 50 anos de idade. Se a prevalência aumenta com a idade e as populações desenvolvidas são mais envelhecidas, a prevalência total tenderá a ser maior do que em países em desenvolvimento, cuja população é mais jovem. Torna-se, portanto, necessário, para fins de comparação, controlar o efeito da distribuição etária das populações em questão. Na situação apresentada, simulando-se uma distribuição etária da população chinesa igual a do Canadá, e mantendo-se as reais prevalências por faixa etária, na China, a prevalência de deficiência seria próxima de 7,7%. Os dados da prevalência de deficientes na população brasileira são ainda bastante controversos, variando de acordo com definições restritas ou ampliadas de deficiência, seus tipos e graus e procedimentos metodológicos diversos. As estimativas levantadas nas últimas décadas, no Brasil, variaram enormemente. Foram aproximadamente 2% (PNAD, 1981), 1,14% (IBGE, 1991) e 14,5% (IBGE, 2000). Essas diferenças podem estar relacionadas a procedimentos metodológicos, tais comodados e a própria conceituação de deficiência, seus tipos e graus, adotados para essas pesquisas, além da composição etária, da situação de saúde e de aspectos culturais da população. Definições de deficiência mais sensíveis têm uma maior probabilidade de classificar pessoas sem deficiência como deficientes (falsos deficientes), tendendo a superestimar a real prevalência na população. Por outro lado, definições mais específicas têm uma maior probabilidade de não reconhecer os deficientes (falsos-não-deficientes), tendendo, portanto, a subestimar a prevalência. Vejamos alguns dados do censo de 2000. O IBGE (2000) estimou em 14,5% o número de deficientes na população brasileira, em 13%, a prevalência de deficientes em cidades com mais de 500 mil habitantes. Em vez de considerar o portador de deficiência como uma pessoa incapaz, o IBGE trabalha com a perspectiva da limitação de atividades, seguindo a discussão da Organização Mundial de Saúde (OMS). Assim, haveria 24,6 milhões de portadores no país com uma das deficiências pesquisadas (tabela I e II). As deficiências foram classificadas em 5 categorias: deficiência mental permanente; deficiência física; deficiência visual, deficiência auditiva, deficiência motora, que possuem também subcategorias. Tabela I – População Residente, por Deficiência, Segundo Faixa Etária, 2000 – Brasil Idade Total Brasil 0 a 4 anos 5 a 9 anos 10 a 14 anos 15 a 19 anos 15 a 17 anos 18 e 19 anos 20 a 24 anos 25 a 29 anos 30 a 39 anos 40 a 49 anos 50 a 59 anos 60 a 69 anos 70 a 79 anos 80 anos ou + Pelo Menos 1 Deficiência 24 600 256 370 530 707 763 1 083 039 1 165 779 689 272 476 507 1 206 253 1 233 153 2 949 613 4 493 153 4 173 763 3 470 831 2 489 464 1 256 917 %* 14,5 0,2 0,4 0,6 0,7 0,4 0,3 0,7 0,7 1,7 2,6 2,5 2,0 1,5 0,7 Fonte: Censo Demográfico 2000 - IBGE www.ibge.gov.br *Percentual relativo ao total populacional 5 Tabela II – População Residente, por tipo de Deficiência, 2000 – Grandes Regiões Região Deficiência Norte % Nordeste % Sudeste % Sul % Centro Oeste % Total % Visual 1 583 364 9,6 5 664 163 34,2 5 945 982 35,9 2 258 343 13,6 1 122 084 6,8 16 573 936 100,0 Motora 569 306 7,2 2 564 123 32,5 3 110 739 39,5 1 187 945 15,1 447 488 5,7 7 879 601 100,0 Auditiva 423 546 7,4 1 890 188 32,9 2 137 232 37,2 940 576 16,4 359 268 6,2 5 750 810 100,0 Mental 189 928 6,7 839 818 29,5 1 228 971 43,1 403 504 14,2 186 463 6,5 2 848 684 100,0 Física 102 347 7,2 392 433 27,6 603 696 42,4 226 115 15,9 97 632 6,9 1 422 223 100,0 Fonte: Censo Demográfico 2000 – IBGE www.ibge.gov.br Tabela III – População Residente, por Deficiência, Segundo Grandes Regiões, UF e Município - 2000 Grande Região, UF e Município Brasil Sudeste Minas Gerais Espírito Santo Rio de Janeiro São Paulo Município do RJ População 169 72 17 3 14 37 5 799 430 905 097 392 035 857 170 194 134 498 106 456 904 Pelo Menos 1 Deficiência % 24 600 256 9 459 596 2 667 709 456 493 2 131 762 4 203 632 828 430 14,5 13,1 14,9 14,7 14,8 11,4 14,1 Fonte: Censo Demográfico 2000 – IBGE Tabela IV – População Residente, por Deficiência e Sexo, Segundo Grande Região e Município - 2000 Grande Região e Município Brasil Município do RJ População 14,5% 14,0% Pelo Menos 1 Deficiência Homens 13,6% 12,5% Mulheres 15,2% 15,6% Fonte: Censo Demográfico 2000 – IBGE Gráfico 1 – Tipo de Deficiência – 2000 – Brasil 12 10 08 - 9,7 9,7 4,6 06 04 - 3,3 1,6 02 0 0,8 visual motora auditiva mental física 6 Gráfico 2 – Deficiências por Grupo de Idade – 2000 – Brasil 100%90%80%70%60%50%40%30%20%10%0%- 0 a 14 Visual 15 a 29 30 a 49 Motora 50 a 69 Mental mais 70 Física Fonte: Censo Demográfico 2000 – IBGE Gráfico 3 – Deficiências por Sexo – 2000 – Brasil 100%90%80%70%60%50%40%30%20% 10%0% visual motora Homem auditiva mental física Mulher Fonte: Censo 2000 – IBGE 7 Gráfico 4 – Tipo de Deficiência – 2000 – Rio de Janeiro e Município do Rio de Janeiro RJ Município RJ Visual 9,6 8,9 Motora 5,0 5,3 Auditiva 3,1 3,2 Mental 1,9 1,7 Física 0,8 0,8 Gráfico 5 – Deficiências por Grupo de Idade – 2000 – Município do Rio de Janeiro 100%90%80%70%60%50%40%30%20%10%0%- 0 a 14 Visual 15 a 29 Motora 30 a 49 Auditiva 50 a 69 Mental mais 70 Física Fonte: Censo Demográfico 2000 – IBGE 8 Gráfico 6 – Deficiências por Sexo – 2000 – Município do Rio de Janeiro 100% 90%80%70%60%50%40%30%20% Homem Mulher 10%0% visual motora auditiva mental física Fonte: Censo Demográfico 2000 – IBGE Apesar de a generalização dos dados para o Brasil como um todo ser desaconselhável, os estudos trazem indicativos gerais importantes, a saber: a prevalência de deficiência motora na população masculina e urbana, predominantemente jovem, sugere que tais deficiências são decorrência de causa externas (violências e acidentes); um aumento significativo da deficiência mental a partir dos 5 anos, o que mostra o papel da escola na identificação deste tipo de deficiência, mas também aponta para a necessidade de um diagnóstico mais precoce; o aumento significativo da expectativa de vida da população brasileira nas últimas décadas tem feito com que as causas da deficiência estejam cada vez mais relacionadas às patologias crônico-degenerativas, como a hipertensão arterial, o diabetes, o infarto, os acidentes vasculares-encefálicos, a doença de Alzheimer, o câncer, a osteoporose, entre outras (BRASIL/MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2003). Verifica-se ainda que as principais causas das deficiências são os transtornos congênitos e perinatais, decorrentes da falta de assistência ou assistência inadequada às mulheres na fase reprodutiva; doenças transmissíveis e crônicas não-transmissíveis; perturbações psiquiátricas; abuso de álcool e de drogas; desnutrição; traumas e lesões, principalmente nos centros urbanos mais desenvolvidos, onde são crescentes os índices de violência e de acidentes de trânsito. Em 1991, o Ministério da Saúde cria o Programa de Atenção à Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência, instituído através da Portaria nº 827/1991, que tem como objetivo promover a redução de deficiência no país e garantir a atenção integral a esta população na rede de serviços do SUS. Em decorrência desse Programa, o Ministério da Saúde editou um conjunto de portarias as quais estabelecem normas e incluem procedimentos de reabilitação em nível ambulatorial e hospitalar no Sistema, e que foram reunidas, em 2003, no Manual da legislação em saúde da pessoa portadora de deficiência. Este documento dispõe sobre a legislação voltada à pessoa portadora de deficiência, bem como sobre as concepções nas quais se inspira esta legislação (BRASIL/MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2003). No entanto, ainda hoje podemos dizer que o atendimento à pessoa portadora de deficiência, por parte do Poder Público, é precário. A situação da assistência à pessoa portadora de deficiência no Brasil ainda é frágil, desarticulada e descontínua. A maioria dos programas e das ações é bastante centralizada e atende a um reduzido número de pessoas, além de não contemplar experiências comunitárias e descentralizadas. Os resultados dos raros programas existentes a cargo de estados e prefeituras raramente são avaliados. A oferta de serviços de reabilitação e de saúde para as PPDs até hoje, mesmo no caso do Rio de Janeiro, é bastante limitada. Carece ainda de uma perspectiva mais abrangente e integrada com outros serviços e setores sociais, contribuindo para uma estratégia de intervenção mais efetiva. Assim, apesar das medidas levadas a efeito, ainda persistem fatores que dificultam o alcance de melhores resultados na atenção à saúde da pessoa portadora de deficiência e o efetivo aproveitamento dos recursos financeiros, técnicos, materiais e humanos. Dentre tais fatores, destacam-se: a desinformação da sociedade em geral, a precária distribuição dos recursos financeiros e a visão limitada do serviço sobre como e em que poderiam contribuir para a independência e a qualidade de vida dos portadores.`` 9 2 – ATENÇÃO À PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ´´ O texto do item 2 foi extraído da publicação: Programa de Reabilitação comunitária: Experiência de Inclusão Social da Pessoa Portadora de Deficiência – FUNLAR – RJ – 2003.`` ´´O município do Rio de Janeiro não constitui exceção ao padrão tradicional de atenção à saúde da pessoa portadora de deficiência, marcado pela quase inexistência de oferta de serviços públicos de reabilitação. Historicamente, a assistência existente na área esteve a cargo das entidades filantrópicas, sendo, no Rio, a ABBR, a mais importante, assim como a AACD, em São Paulo. Além da extensa rede filantrópica, o município contava ainda com serviços de reabilitação ligados a alguns PAMs e ao Instituto de Medicina Física e Reabilitação Oscar Clark. Estes serviços não se integravam em uma rede, e cada unidade atendia de forma fragmentada à demanda espontânea, conforme suas diretrizes internas, sem avaliação ou fiscalização das ações realizadas. Mesmo ao longo dos anos 1990, com a implantação do Sistema Único de Saúde, não houve mudanças substanciais no tocante à organização dos serviços voltados à pessoa portadora de deficiência. Destaca-se, neste período, a constituição da Coordenadoria de Reabilitação da SMS, vinculada à superintendência de Saúde Coletiva, encarregada de traçar diretrizes e coordenar as ações na área de saúde e reabilitação. Como no restante do país, foi somente nos últimos anos que começou a ser estruturada uma rede hierarquizada e coordenada de atendimento em reabilitação no município. A publicação da portaria MS/GM 818 de 05 de junho de 2001 – que estabelece as diretrizes de um programa de reabilitação, bem como a construção das redes de serviços que irão viabilizar a implementação das ações previstas – impulsiona a construção de um sistema interado de serviços de saúde voltado para a reabilitação, no município. O modelo proposto preconiza a constituição de uma rede composta por três níveis hierárquicos de assistência em reabilitação – primário, secundário e terciário – sendo, que cada município deve ter uma unidade de referência em reabilitação. No Rio de Janeiro, por seu porte populacional e pela oferta de serviços previamente existente, a rede é constituída pelos Três níveis de assistência, dando conta tanto da assistência ambulatorial quanto da hospitalar. A rede e atendimento em reabilitação é composta por unidades próprias – O Instituto Oscar Clark e alguns PAMs - , que prestam atendimento de média complexidade em reabilitação. Além dessas unidades, há toda uma rede conveniada seja com a Secretaria Municipal de Saúde, seja com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento social, e que recebe repasses financeiros para prestar atendimento em reabilitação. Tais unidades conveniadas são, em geral, prestadoras de serviços de baixa complexidade. O Município trabalha com a diretriz da desconcentração de atendimento, no qual, sempre que possível, o usuário é direcionado para uma unidade – própria ou conveniada – próxima ao seu local de moradia. Tal determinação visa evitar longos deslocamentos dos usuários, que, em geral, têm dificuldades para fazê-lo, em função da sua própria condição de saúde. Estes deslocamentos se constituem em uma barreira à própria continuidade e/ou conclusão do tratamento. Um outro aspecto considerado na organização dos serviços é a detecção precoce e a rápida inclusão da pessoa portadora de deficiência nas ações de reabilitação, de forma a produzir impacto na condição de saúde daquela pessoa. Tal prerrogativa exige o estabelecimento de protocolos de atenção em todos os serviços de reabilitação, tarefa ainda por se realizar. Duas outras questões envolvendo a organização da atenção à saúda da pessoa portadora de deficiência merecem destaque. A primeira diz respeito ao fato de que toda a legislação da saúde aborda a construção de uma rede de assistência em reabilitação e não uma rede de assistência ao portador de deficiência. Mais do que uma questão meramente semântica, o que está em jogo é que a reabilitação, do ponto de vista da política de saúde, não se restringe ao portador de deficiência, mas engloba também a atenção aos portadores das chamadas lesões transitórias, para quem a rede de saúde deve estar preparada e acessível. A outra questão, consoante com a anterior, é a definição do grupo-alvo das ações de reabilitação, à medida que haja o entendimento de que as ações de reabilitação têm começo, meio e fim, ou seja, seu impacto na condição de saúde e na modificação do quadro da deficiência depende do prognóstico, e, portanto, não podem ser consideradas uma ação ad infinitum. O papel do setor saúde parece inquestionável quer quando se trata da implementação de medidas preventivas para minimizar a ocorrências das deficiências, quer na promoção de ações educativas e atitudes positivas em relação ao deficiente. O setor saúde é fundamental ainda para desenvolver estratégias de controle das doenças relacionadas às incapacidades ou para diminuir seus efeitos. Porém, como vimos, em termos de reabilitação no âmbito internacional, a novidade é dada a partir de uma visão abrangente e multidimensional, envolvendo na implementação diversas instâncias políticas, níveis e setores da administração pública, bem como um processo amplo de co-responsabilização dos portadores, das famílias e comunidades. Enfim, ações de reabilitação compreendem treinamento e empowerment do deficiente, intervenções sociais amplas, adaptações no meio ambiente e proteção aos direitos do portador. 10 Nesse sentido, está presente também uma preocupação com o desenho de programas de reabilitação voltados para uma população praticamente excluída dos serviços de saúde e dos direitos de cidadania. Assim, as experiências internacionais chamam a atenção para os componentes abrangentes da reabilitação, que incluem o aspecto social e o funcional, propondo melhorar as condições de acesso dos portadores tanto a serviços e benefícios sociais básicos, quanto a serviços terapêuticos especializados. Em locais onde serviços de reabilitação não estejam disponíveis, essas iniciativas sugerem que os profissionais envolvidos recebam treinamento em terapia básica de reabilitação e de prevenção das causas da deficiência, não só para ajudar tecnicamente as PPDs em suas necessidades, mas também objetivando transferir conhecimentos e conteúdos que estimulem a auto-estima do portador e geração de atitudes positivas dentro da família e das comunidades. No Brasil, o avanço conceitual na definição de deficiência e na proposta de reabilitação parece também inquestionável. O que deve ser considerado, porém, é o tradicional descompasso, tão presente nas nossas políticas sociais, entre, por um lado, concepções inovadoras e, por outro, práticas tradicionais e ineficientes. Pesquisas avaliativas em torno de programas sociais têm mostrado a distância profunda que freqüentemente ocorre entre o desenho da proposta e as inúmeras dificuldades na sua implantação em situações de extrema pobreza e carência social, comprometendo sua implementação, operacionalização e êxito.`` 3 – PROCEDIMENTOS NA REABILITAÇÃO Os serviços de reabilitação tem um alto custo devido às características de sua clientela, à necessidade de uma equipe multidisciplinar de reabilitação, ao longo tempo de permanência do indivíduo no tratamento, além de esbarrar na falta de normatização dos procedimentos terapêuticos e na dificuldade de estabelecer prognósticos e metas de reabilitação. Estes itens somados repercutem muito negativamente no cenário terapêutico do país, “ilhando” os Centros de Reabilitação em algumas capitais e deixando o restante da população de deficientes com tratamento precário, ou não sendo tratados de fato. Nosso país ainda carrega a cultura de ver os deficientes como uma parcela dos “excluídos”. Os grupos privados de seguro saúde ainda não incluem a maioria do tratamento de reabilitação, a sociedade não inclui de forma natural os deficientes no local de trabalho e de lazer. A formação dos profissionais da área tem que passar pelo funil da especialização. Os Centros de Reabilitação, entidades beneficentes e filantrópicas, são benéficos para os pacientes portadores de deficiência física e os hospitais públicos ou privados não conseguem cumprir integralmente o processo de reabilitação. 4 – QUEM SÃO OS INDIVÍDUOS QUE PROCURAM UM CENTRO DE REABILITAÇÃO As pessoas que precisam de um Centro de Reabilitação tem patologias muito variadas, que em comum tem apenas a limitação em alguma capacidade física ou mental do paciente. A maioria das patologias estão listadas no CID-10. Segue abaixo a lista dos diagnósticos que de alguma forma podem precisar de algum tratamento de reabilitação. É importante atentar para o fato que os diagnósticos estão sempre vinculados à deficiência física, no caso dos transtornos mentais, que serão listados logo abaixo, eles deverão vir acompanhados de deficiência ou limitação física para justificar o atendimento no Centro de Reabilitação de Deficientes Físicos, nem que seja somente para avaliação e orientação. 4.1 – Diagnósticos ( Cid-10 ) – Que podem ser atendidos em Centros de Reabilitação de Alta Complexidade em Deficiência Física. CAPÍTULO V TRANSTORNOS MENTAIS E COMPORTAMENTAIS (F00-F99) Transtornos mentais orgânicos, inclusive os sintomáticos (F00-F09): F00* Demência na doença de Alzheimer F01 – Demência vascular F02* Demência em outras doenças classificadas em outra parte F03 – Demência não especificada F04 – Síndrome amnésica orgânica não induzida por álcool ou por outras substâncias psicoativas F05 – F06 – Outros transtornos mentais devidos a lesão e disfunção cerebral e a doença física F07 – Transtornos da personalidade e do comportamento devidos a doença, a lesão e disfunção cerebral F09 – 11 Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de substancia psicoativas (F10 - F19) Nenhum deles é tratado em centro de reabilitação física, caso o individuo porte alguma deficiência, a deficiência física especifica pode ser tratada, porém os transtornos mentais relacionados deverão ser tratados em outras unidades de referência para estes tipos de patologias. Esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e transtornos delirantes ( F20-F29) Nenhum deles é tratado em centro de reabilitação física, caso o individuo porte alguma deficiência, a deficiência física especifica pode ser tratada, porém os transtornos mentais relacionados deverão ser tratados em outras unidades de referência para estes tipos de patologias. Transtornos do humor (afetivos) ( F30-F39) F30 – F31 – F32 – Episódios depressivos F33 – Transtornos depressivos recorrente F34 – Transtornos do humor (afetivos) persistentes F38 – Outros transtornos do humor F39 – Transtorno do humor ( afetivo) não especificado Transtornos neuróticos, transtornos relacionados com “stress” e transtornos somatoformes (F40-F48) Nenhum deles é tratado em centro de reabilitação física, caso o individuo porte alguma deficiência, a deficiência física especifica pode ser tratada, porém os transtornos mentais relacionados deverão ser tratados em outras unidades de referência para estes tipos de patologias. Síndromes comportamentais associadas a disfunções fisiológicas e a fatores físicos (F50-F59) Nenhum deles é tratado em centro de reabilitação física, caso o individuo porte alguma deficiência, a deficiência física especifica pode ser tratada, porém os transtornos mentais relacionados deverão ser tratados em outras unidades de referência para estes tipos de patologias. Transtornos da personalidade e do comportamento do adulto (F60-F69) Nenhum deles é tratado em centro de reabilitação física, caso o individuo porte alguma deficiência, a deficiência física especifica pode ser tratada, porém os transtornos mentais relacionados deverão ser tratados em outras unidades de referência para estes tipos de patologias. Retardo mental (F70-F79) F70 – Retardo mental leve F71 – Retardo mental moderado F72 – Retardo mental profundo F78 – Outro retardo mental F79 – Retardo mental não especificado Transtornos do desenvolvimento psicológico (F80-F89) F80 – Transtornos específicos do desenvolvimento da fala e da linguagem F81 – Transtornos específicos do desenvolvimento das habilidades escolares F82 – Transtorno específico do desenvolvimento motor F83 – Transtornos específicos mistos do desenvolvimento F84 – Transtornos globais do desenvolvimento F88 – Outros transtornos globais do desenvolvimento psicológico F89 – Transtorno do desenvolvimento psicológico não especificado Transtornos do comportamento e transtornos emocionais que aparecem habitualmente durante a infância ou a adolescência (F90-F98) Nenhum deles é tratado em centro de reabilitação física, caso o individuo porte alguma deficiência, a deficiência física especifica pode ser tratada, porém os transtornos mentais relacionados deverão ser tratados em outras unidades de referência para estes tipos de patologias. Transtorno mental não especificado (F99) Nenhum deles é tratado em centro de reabilitação física, caso o individuo porte alguma deficiência, a deficiência física especifica pode ser tratada, porém os transtornos mentais relacionados deverão ser tratados em outras unidades de referência para estes tipos de patologias. 12 CAPÍTULO VI DOENÇAS DO SISTEMA NERVOSO (G00-G99) Doenças inflamatórias do sistema nervoso central (G00-G09) G00 – Meningite bacteriana não classificada em outra parte G01* Meningite em doenças bacterianas não classificadas em outra parte G02* Meningite em outras doenças infecciosas e parasitárias não classificadas em outra parte G03 – Meningite devida a outras causas e causas não especificadas G04 – Encefalite, mielite e encefalomielite G05* Encefalite, mielite e encefalomielite em doenças classificadas em outra parte G06 – Abcessos e granulomas intracranianos e intra-raquidianos G07* Abcessos e granulomas intracranianos e intraespinais em doenças classificadas em outra parte G08 – Flebite e tromboflebite intracranianas e intra-raquidianas G09 – Seqüelas de doenças inflamatórias do sistema nervoso central Atrofias sistêmicas que afetam principalmente o sistema nervoso central (G10-G13) G10 – Doença de Huntington G11 – Ataxia hereditária G12 – Atrofia muscular espinal e síndromes correlatas G13* Atrofias sistêmicas que afetam principalmente o sistema nervoso central em doenças classificadas em outra parte. Doenças extrapiramidais e transtornos dos movimentos (G20-G26) G20 – Doença de Parkinson G21 – Parkinsonismo secundário G22* Parkinsonismo em doenças classificadas em outra parte G23 – Outras doenças degenerativas dos gânglios da base G24 – Distonia G25 – Outras doenças extrapiramidais e transtornos dos movimentos G26* Doenças extrapiramidais e transtornos dos movimentos em doenças classificadas em outra parte Outras doenças degenerativas do sistema nervoso (G30-G32) G30 – Doença de Alzheimer G31 – Outras doenças degenerativas do sistema nervoso não classificadas em outra parte G32* Outros transtornos degenerativos do sist. nervoso em doenças classificadas em outra parte Doenças desmielinizantes do sistema nervoso central (G35-G37) G35 – Esclerose múltipla G36 – Outras desmielinizações disseminadas agudas G37 – Outras doenças desmielinizantes do sistema nervoso central Transtornos episódicos e paroxísticos (G40-G47) G40 – Epilepsia G41 – Estado de mal epiléptico G43 – Enxaqueca G44 – Outras síndromes de algias cefálicas G45 – Acidentes vasculares cerebrais isquêmicos transitórios e síndromes correlatas G46* Síndromes vasculares cerebrais que ocorrem em doenças Cerebrovasculares G47 – Distúrbios do sono Transtornos dos nervos, das raízes e dos plexos nervosos (G50-G59) G50 – Transtornos do nervo trigêmeo G51 – Transtornos do nervo facial G52 – Transtornos dos nervos cranianos G53* Transtornos dos nervos cranianos em doenças classificadas em outra parte G54 – Transtornos das raízes e dos plexos nervosos G55* Compressões das raízes e dos plexos nervosos em doenças classificadas em outra parte G56 – Mononeuropatias dos membros superiores G57 – Mononeuropatias dos membros inferiores G58 – Outras mononeuropatias G59 – Mononeuropatias em doenças classificadas em outra parte 13 Polineuropatias e outros transtornos do sistema nervoso periférico (G60-G64) G60 – Neuropatia hereditária e idiopática G61 – Polineuropatia inflamatória G62 – Outras polineuropatias G63* Polineuropatia em doenças classificadas em outra parte G64 – Outros transtornos do sistema nervoso periférico Doenças da junção mioneural e dos músculos (G70-G73) G70 – Miastenia gravis e outros transtornos neuromusculares G71 – Transtornos primários dos músculos G72 – Outras miopatias G73* Transtornos da junção mioneural e dos músculos em doenças classificadas em outra parte Paralisia Cerebral e outras síndromes paralíticas (G80-G83) G80 – Paralisia cerebral infantil G81 – Hemiplegia G82 – Paraplegia e tetraplegia G83 – Outras síndromes paralíticas Outros transtornos do sistema nervoso (G90-G99) G90 – Transtornos do sistema nervoso autônomo G91 – Hidrocefalia G92 – Encefalopatia tóxica G93 – Outros transtornos do encéfalo G94* Outros transtornos do encéfalo em doenças classificadas em outra parte G95 – Outras doenças da medula espinal G96 – Outros transtornos do sistema nervoso central G97 – Transtornos pós-procedimento do sistema nervoso não classificados em outra parte G98 – Outros transtornos do sistema nervoso não classificados em outra parte G99* Outros transtornos do sistema nervoso em doenças classificadas em outra parte CAPITULO VII DOENÇAS DO OLHO E ANEXOS (H00-H59) Transtornos visuais e cegueira (H53-H54) H53 – Distúrbios visuais H54 – Cegueira e visão sub-normal CAPITULO VIII Doenças do ouvido e da apófise mastóide (H60-H95) Doenças do ouvido interno (H80-H83) H81 – Transtornos da função vestibular CAPÍTULO IX Doenças do aparelho circulatório (I00-I99) Outras formas de doença do coração (I30-I52) I51 – Complicações de cardiopatias e doenças cardíacas mal definidas Doenças cerebrovasculares (I60-I69) I69 – Seqüelas de doenças cerebrovasculares Doenças das veias, dos vasos linfáticos e dos gânglios linfáticos, não classificados em outra parte (I80-I89) I89 – Outros transtornos não infecciosos dos vasos linfáticos CAPITULO X DOENÇAS DO APARELHO RESPIRATÓRIO (J00-J99) Doenças crônicas das vias aéreas inferiores (J40-J47) J40 – Bronquite não especificada como aguda ou crônica J43 – Enfisema J44 – Outras doenças pulmonares obstrutivas crônicas 14 Outras doenças do aparelho respiratório (J95-J99) J95 – Afecções respiratórias pós-procedimento, não classificados em outra parte J96 – J98 – Outros transtornos respiratórios J99 – Transtornos respiratórios em doenças classificadas em outra parte CAPÍTULO XIII DOENÇAS DO SISTEMA OSTEOMUSCULAR E DO TECIDO CONJUNTIVO (M00-M99) ARTROPATIAS (M00-M25) Artropatias infecciosas (M00-M03) M00 – Artrite piogênica M01* Infecções diretas da articulação em doenças infecciosas e parasitarias classificadas em outra parte M02 – Artropatias reacionais M03* Artropatias pós-infecciosas e reacionais em doenças infecciosas classificadas em outra parte Poliartropatias inflamatórias (M05-M14) M05 – Artrite reumatóide soro-positiva M06 – Outras artrites reumatóides M07* Artropatias psoriáticas e enteropáticas M08 – Artrite juvenil M09* artrite juvenil em doenças classificadas em outra parte M10 – Gota M11 – Outras artropatias por deposição de cristais M12 – Outras artropatias especificadas M13 – Outras artrites M14* artropatias em outras doenças classificadas em outra parte Artroses (M15-M19) M15 – Poliartrose M16 – Coxartrose (artrose do quadril) M17 – Gonartrose (artrose do joelho) M18 – Artrose da primeira articulação carpometacarpiana M19 – Outras artroses Outros transtornos articulares (M20-M25) M20 – Deformidades adquiridas dos dedos das mãos e dos pés M21 – Outras deformidades adquiridas dos membros M22 – Transtornos da rótula M23 – Transtornos internos dos joelhos M24 – Outros transtornos articulares específicos M25 –Outros transtornos articulares não classificados em outra parte Doença sistêmica do tecido conjuntivo (M30-M36) M30 – Poliarterite nodosa e afecções correlatas M31 – Outras vasculopatias necrotizantes M32 – Lúpus eritematosos disseminado (sitêmico) M33 – Dermatopolimiosite M34 – Esclerose sistêmica M35 – Outras afecções sistêmicas do tecido conjuntivo M36* Doenças sistêmicas do tecido conjuntivo em doenças classificadas em outra parte DORSOPATIAS (M40-M54) Dorsopatias deformantes (M40-M43) M40 – Cifose e lordose M41 – Escoliose M42 – Osteocondrose da coluna vertebral M43 – Outras dorsopatias deformantes 15 Espondilopatias (M45-M49) M45 – Espondilite ancilosante M46 – Outras espondilopatias inflamatórias M47 – Espondilose M48 – Outras espondilopatias M49* Espondilopatias em doenças classificadas em outra parte Outras dorsopatias (M50-M54) M50 – Transtornos dos discos cervicais M51 – Outros transtornos dos discos intervertebrais M53 – Outras dorsopatias não classificadas em outra parte M54 – Dorsalgia TRANSTORNOS DOS TECIDOS MOLES (M60-M79) Transtornos musculares (M60-M63) M60 – Miosite M61 – Calcificação e ossificação do músculo M62 – Outros transtornos musculares M63* Transtornos de músculos em doenças classificadas em outra parte Transtornos de sinóvias e dos tendões (M65-M68) M65 – Sinovite e tenosinovite M66 – Ruptura espontânea de sinóvia e de tendão M67 – Outros transtornos das sinóvias e dos tendões M68* Transtornos das sinóvias e dos tendões em doenças classificadas em outra parte Outros transtornos dos tecidos moles (M70-M79) M70 – Transtornos dos tecidos moles relacionados com o uso, uso excessivo e pressão M71 – Outras bursopatias M72 – Transtornos fibroblásticos M73* Transtornos dos tecidos moles em doenças classificadas em outra parte M75 – Lesões do ombro M76 – Entesopatias dos membros inferiores, excluindo pé M77 – Outras entesopatias M79 – Outros transtornos dos tecidos moles OSTEOPATIAS E CONDROPATIAS (M80-M94) Condropatias (M91-M94) M91 – Osteocondrose juvenil do quadril e da pelve M92 – Outras osteocondroses juvenis M93 – Outras osteocondropatias M94 – Outros transtornos das cartilagens OUTROS TRANSTORNOS DO SISTEMA OSTEOMUSCULAR E DO TECIDO CONJUNTIVO (M95-M99) M95 – Outras deformidades adquiridas do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo M96 – Transtornos osteomusculares pós-procedimento, não classificados em outra parte M99 – Lesões biomecânicas, não classificadas em outra parte CAPÍTULO XIV DOENÇAS DO APARELHO GENITURINÁRIO (N00-N99) Outras doenças do aparelho urinário (N30-N39) N30 – Cistite N31 – Disfunções neuromusculares da bexiga não classificadas em outra parte N32 – Outros transtornos da bexiga N33* Transtornos da bexiga em doenças classificadas em outra parte N34 – Uretrite e síndrome uretral N35 – Estenose da uretra N36 – Outros transtornos da uretra N37* Transtornos da uretra em doenças classificadas em outra parte N39 – Outros transtornos do trato urinário 16 CAPÍTULO XVII Malformações congênitas do sistema nervoso (Q00-Q07) Q00 – Anencefalia e malformações similares Q01 – Encefalocele Q02 – Microcefalia Q03 – Hidrocefalia congênita Q04 – Outras malformações congênitas do cérebro Q05 – Espinha bífida Q06 – Outras malformações congênitas da medula espinhal Q07 – Outras malformações congênitas do sistema nervoso Fenda labial e fenda palatina (Q35-Q37) Q35 – Fenda palatina Q36 – Fenda labial Q37 – Fenda labial com fenda palatina Malformações e deformidades congênitas do sistema osteomuscular (Q65-Q79) Q65 – Malformações congênitas do quadril Q66 – Deformidades congênitas do pé Q67 – Deformidades osteomusculares congênitas da cabeça, da face, da coluna e do tórax Q68 – Outras deformidades osteomusculares congênitas Q69 – Polidactilia Q70 – Sindactilia Q71 – Defeitos, por redução, do membro superior Q72 – Defeitos, por redução, do membro inferior Q73 – Defeitos, por redução, do membro não especificado Q74 – Outras malformações congênitas dos membros Q75 – Outras malformações congênitas dos ossos do crânio e da face Q76 – Malformações congênitas da coluna vertebral e dos ossos do tórax Q77 – Osteocondrodisplasia com anomalias de crescimento dos ossos longos e da coluna vertebral Q78 – Outras osteocondrodisplasias Q79 – Malformações congênitas do sistema osteomuscular, não classificadas em outra parte Outras malformações congênitas (Q80-Q89) Q80 – Ictiose congênita Q85 – Facomatoses não classificadas em outra parte Q86 – Síndromes com malformações congênitas devidas a causas exógenas conhecidas, não classificadas em outra parte Q87 – Outras síndromes com malformações congênitas que acometem múltiplos sistemas Q89 – Outras malformações congênitas, não classificadas em outra parte Anomalias cromossômicas não classificadas em outra parte (Q90-Q99) Q90 – Síndrome de Down Q91 – Síndrome de Edwards e síndrome de Patau Q92 – Outras trissomias e trissomias parciais dos autossomos, não classificadas em parte Q93 – Monossomias e deleções dos autossomos, não classificados em outra parte Q95 – Rearranjos equilibrados e marcadores estruturais, não classificados em outra parte Q99 – Outras anomalias dos cromossomos, não classificados em outra parte CAPÍTULO XVIII SINTOMAS, SINAIS E ACHADOS ANORMAIS DE EXAMES CLÍNICOS E DE LABORATÓRIO NÃO CLASSIFICADOS EM OUTRA PARTE (R00-R99) Sintomas e sinais relativos à pele e ao tecido subcutâneo (R20-R23) R20 – Distúrbios da sensibilidade cutânea R21 – Eritema e outras erupções cutâneas não especificadas R22 – R23 – Outras alterações cutâneas 17 Sintomas e sinais relativos aos sistemas nervoso e osteomuscular (R25-R29) R25 – Movimentos involuntários anormais R26 – Anormalidades da marcha e da mobilidade R27 – Outros distúrbios da coordenação R29 – Outros sintomas e sinais relativos aos sistemas nervoso e osteomuscular Sintomas e sinais relativos ao aparelho urinário (R30-R39) R30 – Dor associada a micção R31 – Hematúria não especificada R32 – Incontinência urinária não especificada R33 – Retenção urinária Sintomas e sinais relativos à cognição, à percepção, ao estado emocional e ao comportamento(R40-R46) R41 – Outros sintomas e sinais relativos à função cognitiva e à consciência R42 – Tontura e instabilidade R44 – Outros sintomas e sinais relativos às sensações e às percepções gerais R45 – Sintomas e sinais relativos ao estado emocional Sintomas e sinais relativos à fala e à voz (R47-R49) R48 – Dislexia e outras disfunções simbólicas, não classificadas em outra parte R49 – Distúrbios da voz Sintomas e sinais gerais (R50-R69) R52 – Dor não classificada em outra parte R56 – Convulsões, não classificadas em outra parte R60 – Edema não classificado em outra parte R62 – Retardo do desenvolvimento fisiológico normal R63 – Sintomas e sinais relativos à ingestão de alimentos e líquidos CAPÍTULO XIX LESÕES, ENVENENAMENTO E ALGUMAS OUTRAS CONSEQÜÊNCIAS DE CAUSAS EXTERNAS (S, T) Traumatismos da cabeça (S00-S09) S03 – Luxação, entorse e distensão das articulações e dos S04 – Traumatismo dos nervos cranianos S06 – Traumatismo intracraniano S09 – Outros traumatismos da cabeça e os não especificados Traumatismos do pescoço (S10-S19) S12 – Fratura do pescoço S13 – Luxação, entorse e distensão das articulações e dos ligamentos do pescoço S14 – Traumatismo de nervos e da medula espinhal a nível cervical S16 – Traumatismo dos tendões e músculos do pescoço S19 – Outros traumatismos do pescoço e os não identificados Traumatismo do tórax (S20-S29) S22 – Fratura de costela, esterno e coluna torácica S23 – Luxação, entorse e distensão e articulações e dos ligamentos do tórax S24 – Traumatismo dos nervos e da medula espinhal ao nível do tórax S29 – Outros traumatismos do tórax e os não especificados Traumatismos do abdome, do dorso, da coluna lombar e da pelve (S30-S39) S32 – Fratura da coluna lombar e da pelve S33 – Luxação, entorse e distensão das articulações e dos ligamentos da coluna lombar e da pelve S34 – Traumatismo dos nervos e da medula lombar ao nível do abdome, do dorso e da pelve S38 – Lesão por esmagamento e amputação traumática de parte do abdome, do dorso e da pelve S39 – Outros traumatismos e os não especificados do abdome, do dorso e da pelve 18 Traumatismo do ombro e do braço (S40-S49) S42 – Fratura do ombro e do braço S43 – Luxação, entorse e distensão das articulações e dos ligamentos da cintura escapular S44 – Traumatismo de nervos ao nível do ombro e do braço S46 – Traumatismo de tendão e músculo ao nível do ombro e do braço S47 – Lesão por esmagamento do ombro e do braço S48 – Amputação traumática do ombro e do braço S49 – Outros traumatismos e os não especificados do ombro e do braço Traumatismos do cotovelo e do antebraço (S50-S59) S52 – Fratura do cotovelo e do antebraço S53 – Luxação, entorse e distensão das articulações e dos ligamentos do cotovelo S54 – Traumatismo de nervos a nível do antebraço S56 – Traumatismo do músculo e tendão ao nível do antebraço S57 – Lesão por esmagamento do antebraço S58 – Amputação traumática do cotovelo e do antebraço S59 – Outros traumatismos do antebraço e os não especificados Traumatismos do punho e da mão (S60-S69) S62 – Fratura ao nível do punho e da mão S63 – Luxação, entorse e distensão das articulações e dos ligamentos ao nível do punho e da mão S64 – Traumatismo de nervos ao nível do punho e da mão S66 – Traumatismo de músculo e tendão ao nível do punho e da mão S67 – Lesão por esmagamento do punho e da mão S68 – Amputação traumática ao nível do punho e da mão S69 – Outros traumatismos e os não especificados do punho e da mão Traumatismos do quadril e da coxa (S70-S79) S72 – Fratura do fêmur S73 – Luxação, entorse e distensão da articulação e dos ligamentos do quadril S74 – Traumatismo dos nervos ao nível do quadril e da coxa S76 – Traumatismo de músculo e de tendão ao nível do quadril e da coxa S77 – Lesão por esmagamento do quadril e da coxa S78 – Amputação traumática do quadril e da coxa S79 – Outros traumatismos e os não especificados do quadril e da coxa Traumatismos do joelho e da perna (S80-S89) S82 – Fratura da perna, incluindo tornozelo S83 – Luxação, entorse e distensão das articulações e dos ligamentos do joelho S84 – Traumatismo de nervos periféricos da perna S86 – Traumatismo de músculo e de tendão ao nível da perna S87 – Traumatismo por esmagamento da perna S88 – Amputação traumática da perna S89 – Outros traumatismos e os não especificados da perna Traumatismos do tornozelo e do pé (S90-S99) S92 – Fratura do tornozelo e do pé S93 – Luxação, entorse e distensão das articulações e dos ligamentos ao nível do tornozelo e do pé S94 – Traumatismo dos nervos ao nível do tornozelo e do pé S96 – Traumatismo do músculo e tendão ao nível do tornozelo e do pé S97 – Lesão por esmagamento do tornozelo e do pé S98 – Amputação traumática do tornozelo e do pé S99 – Outros traumatismos e os não especificados do tornozelo e do pé Traumatismos envolvendo múltiplas regiões do corpo (T00-T07) T02 – Fraturas envolvendo múltiplas regiões do corpo T03 – Luxações, entorses e distensões envolvendo múltiplas regiões do corpo T04 – Traumatismo por esmagamento envolvendo múltiplas regiões do corpo T05 – Amputações traumáticas envolvendo múltiplas regiões do corpo T06 – Outros traumatismos envolvendo múltiplas regiões do corpo, não especificados em outra parte T07 – Traumatismos múltiplos não especificados 19 Traumatismos de localização não especificada do tronco/membro ou outra região do corpo (T08-T14) T08 – Fratura da coluna, nível não especificado T09 – Outros traumatismos da coluna e tronco, nível não especificado T10 – Fratura do membro superior, nível não especificado T11 – Outros traumatismos do membro superior, nível não especificado T12 – Fratura membro inferior, nível não especificado T13 – Outros traumatismos do membro inferior, nível não especificado T14 – Traumatismo de região não especificada do corpo Queimaduras e corrosões (T20-T32) T22 – Queimadura e corrosão do ombro e membro superior, exceto punho e mão T23 – Queimadura e corrosão do punho e da mão T24 – Queimadura e corrosão do quadril e membro inferior, exceto tornozelo e pé T25 – Queimadura e corrosão do tornozelo e do pé Geladuras (T33-T35) T34 – Geladura com necrose de tecidos T35 – Geladura de múltiplas partes do corpo e das não especificadas Complicações de cuidados médicos e cirúrgicos não classificados em outra parte (T80-T88) T80 – Complicações conseqüentes à infusão, transfusão ou injeção terapêutica T81 – Complicações de procedimentos não classificadas em outra parte T88 – Outras complicações de cuidados médicos e cirúrgicos, não classificadas em outra parte Seqüelas de traumatismos, intoxicações e outras conseqüências das causas externas (T90-T98) T90 – Seqüelas de traumatismos da cabeça T91 – Seqüelas de traumatismos da cabeça e do tronco T92 – Seqüelas de traumatismos do membro superior T93 – Seqüelas de traumatismos do membro inferior T94 – Seqüelas de traumatismos envolvendo múltiplas regiões do corpo e as não especificadas T95 – Seqüelas de queimaduras, corrosões e geladuras. T96 – Seqüelas de intoxicação por drogas, medicamentos e substâncias biológicas T97 – Seqüelas de efeitos tóxicos de substâncias de origem predominantemente não medicinal T98 – Seqüelas de outros efeitos de causas externas e dos não especificados 20 5 – RECURSOS TERAPÊUTICOS QUE OS PACIENTES PODEM PRECISAR 5.1 – Recursos Terapêuticos em Paralisia Cerebral Diagnóstico Terapias Ft/ TO/Fono/ PC grau 1 Psico/ pedago Ft/ TO/Fono/ PC grau 2 Psico/ pedago PC grau 3 Ocasional- Sim (Toxina mente botulínica) andadores no início da Freqüente Sim, com repetições marcha tutor longo Carrinho para locomoção Muletas Goteiras Cadeira suropodálicas. adaptada, Andadores e Tutor longo, carrinho para muletas parapodium locomoção Tratamento PC grau 5 Não suropodálicas pedago intensivo Não Goteiras suropodálicas/ Tratamento + Não Cirurgias Bloqueios periféricos Muletas ou Psico/ pedago. Andadores / Muletas suropodálicas Goteiras Psico/ Cadeiras de rodas Goteiras Ft/ TO/Fono/ Ft/ TO/Fono/ PC grau 4 Aparelhos Ortopédicos tipo Goteiras “escolinha” suropodálicas, ou parapodium orientações Freqüente Sim Cadeira adaptada, carrinho para Não Somente para dor locomoção Sim, com repetições Ocasionalmente Prognóstico para independência total Bom Bom, com alguma limitação Regular Ruim Somente para evitar Ruim dor As crianças portadoras de Paralisia Cerebral necessitam com freqüência de: - Estimulação pedagógica; - Musicoterapia; - Estimulação visual; - Avaliação oftalmológica, óculos, cirurgia oftalmológica para correção do estrabismo; - Acompanhamento neurológico devido a alta freqüência de crises convulsivas, medição anticonvulsivante; - Órteses de membros superiores de repouso e funcionais, além de adaptações para escrita e alimentação; - Adaptações em cadeira de rodas especiais; - Acompanhamento dos distúrbios de deglutição. 21 5.2 – Quais os Recursos Terapêuticos que os pacientes portadores de Espinha Bífida podem precisar? Nível de lesão Prognóstico Cirurgias de para derivação independência (neurocirurgia) total Ruim, dependente em SIM marcha com cadeira de rodas Ruim, dependente em SIM marcha com cadeira de rodas Aparelhos Ortopédicos Cadeiras de rodas Andador/ muletas Cirurgias Ortopédicas Nível Ft/ TO/ torácico ou fono/ psico/ cervical com pedago hidrocefalia Leito em polipropileno, goteiras suropodálicas SIM Não Não Nível torácico ou cervical sem hidrocefalia Leito em polipropileno, goteiras suropodálicas SIM Não Não SIM Sim, se em uso de tutor longo com recíprocador. Ocasionalmente SIM Limitado a marcha domiciliar SIM Sim, se em uso de tutor longo com recíprocador Ocasionalmente Não Limitado a marcha domiciliar Ocasionalmente Marcha comunitária em 30% dos casos Ocasionalmente Marcha comunitária Terapias Ft/ TO Nível lombar alto ( L1, L2 ) Ft/ TO/ com fono/ psico/ hidrocefalia pedago Nível lombar alto ( L1, L2 ) sem hidrocefalia FT/ TO Nível lombar baixo ( L3, Ft/ TO/ L4, L5 ) com fono/ psico/ ou sem pedago hidrocefalia Nível sacral Ft/ TO/ com ou sem fono/ psico/ hidrocefalia pedago Leito em polipropileno, goteiras suropodálicas, órtese tutor longo com recíprocador, parapodium Leito em polipropileno, goteiras suropodálicas, órtese tutor longo com recíprocador, parapodium. Leito em polipropileno, goteiras suropodálicas, tutor longo no início da marcha Goteiras suropodálicas Não SIM Ocasionalmente Não Não Ocasionalmente 5.3 – Recursos Terapêuticos em Lesão Medular Nível de lesão Terapias C4 Ft/TO/psico/SS C5 Ft/TO/psico/SS C6 Ft/TO/psico/SS C7-8 Ft/TO/psico/SS Torácica Ft/TO/psico/SS Lombar Ft/TO/psico/SS Aparelhos Ortopédicos Calhas de repouso Calhas de repouso e adaptações Calhas de repouso, adaptações e prancha transferência Calhas de repouso Calhas de repouso Calhas de repouso Cadeiras de rodas Andador/ muletas Cirurgias Bloqueios Periféricos Prognóstico Motorizada Não Ocasional Sim Dependência Total Motorizada/ Manual com pinos Não Ocasional Sim Dependência Parcial Manual com pinos Não Ocasional Sim Dependência Parcial Manual Não Ocasional Sim Independência Total Manual Andador/ Muletas Ocasional Sim Manual Andador/ Muletas Ocasional Sim Independência total e marcha domiciliar Independência total marcha domiciliar ou comunitária 22 5.4 – Recursos Terapêuticos em Acidente Vascular Encefálico Nível de lesão Terapias Global Ft/TO/Psico/ FONO/SS Global Ft/TO/Psico/ FONO/SS Hemi com prognóstico de marcha Ft/TO/Psico/ FONO/SS Hemi com prognóstico Ft/TO/Psico/ p/indep. Serviço Social Aparelhos Ortopédicos Cadeiras de rodas Andador / muletas Cirurgias Bloqueios Periféricos Prognóstico Calhas de repouso Calhas de repouso e adaptações Motorizada Não Ocasional Sim Dependência Total Motorizada/ Manual para hemiplégico Sim em terapias ou domiciliar Ocasional Sim Dependêcia Parcial Manual para hemiplégico Sim Ocasional Sim Dependência Parcial Não Não Ocasional Sim Independência Total Calhas de repouso, adaptações e prancha transferência Calhas de repouso 6 – INDICADORES DE PROGNÓSTICO Há várias formas de estabelecermos prognósticos de reabilitação no que se refere à independência nas Atividades da Vida Diária (AVD) que o indivíduo portador de deficiência pode alcançar, bem como marcha. Existem vários índices que são internacionalmente aceitos e que norteiam a avaliação e o prognóstico de cada caso, de modo geral eles se baseiam nos seguintes aspectos: INDICADORES DE PROGNÓSTICO DE REABILITAÇÃO Aspecto analisado Como gradua Prognóstico Motor Em níveis de comprometimento e/ou nível de lesão Independência sentado e marcha Sensitivo Em nível de lesão ou formas de comprometimento De Intercorrências clínicas e prognóstico de evolução do quadro motor Cognitivo Em nível de comprometimento De aquisição do potencial motor feito por prognóstico específico Emocional Em nível de comprometimento De aquisição do potencial motor feito por prognóstico específico Social Em questionário De aquisição do potencial motor feito por prognóstico específico Motivação pessoal Em questionário De aquisição do potencial motor feito por prognóstico específico Idade Em questionário A depender da patologia Tempo de lesão Em questionário De aquisição do potencial motor feito por prognóstico específico. Fatores associados (cegueira, surdez, demência, crises convulsivas sem controle, etc.) Em questionário Fator que interfere em qualquer prognóstico, fazendo com que se mude totalmente o tratamento de reabilitação. A melhor forma de indicar o prognóstico de cada caso está anotado em relação a cada patologia, insistimos que todas as formas de prognosticar têm que ser mundialmente reconhecidas. 23 7 – HORIZONTE DE TEMPO PARA O TRATAMENTO O tempo de tratamento depende de vários fatores que podem estar atuando de forma conjunta ou separadamente. Segue abaixo uma tabela com vários fatores que podem ser considerados, no caso de uma criança com Paralisia Cerebral. 7.1 – PARALISIA CEREBRAL ( G 80.0, G 80.1, G 80.2, G 80.3, G 80.4, G 80.8, G 80.9) Fatores Quanto menor ou não existente Quanto maior ou existente Idade Quanto menor melhor Quanto mais velho menos progride Tempo de lesão Idem Idem Comprometimento motor Quanto menor a lesão o tempo de tratamento deve ser reduzido Quanto maior a lesão o tempo de tratamento também deve ser reduzido, o maior tempo de tratamento são para os níveis intermediários Comprometimento cognitivo Quanto menor, menor tempo de tratamento na área cognitiva, indo para os recursos escolares da comunidade. Quanto maior o comprometimento o tratamento também deve ser reduzido, o maior tempo de tratamento são para aqueles que precisam ser preparados para escolaridade da comunidade Quanto não houver, verificar os outros fatores e ver se o paciente se enquadra para o tratamento Se houver deformidades estruturadas o tempo de tratamento deve se restringir à orientações, enquanto se aguarda às cirurgias Ocasionalmente é necessário manter-se em tratamento antes da cirurgia, para que o quadro permaneça estável, ou o cirurgião verifique os ganhos que foi possível obter Após a cirurgia, o tratamento deve ser iniciado logo após a liberação do cirurgião, e deve ser mantido por um mínimo de 6 meses para cirurgias de partes moles e mínimo de 1 ano para cirurgias ósseas Se não houver, mesmo que o caso seja grave, é importante dar um tempo de tratamento visando orientações Quanto mais tratamento o caso tenha passado menor as chances dele conseguir algum tipo de melhora com o tratamento que for dado a ele Uma família que colabora ou condições sociais que favoreçam são importantes na orientação dos casos Verificar as condições sociais e familiares, quando são muito difíceis, orientar o tratamento para orientações práticas Deformidades estruturadas Cirurgia ou outro procedimento Tratamento prévio Fatores sociais ou familiares 7.1.1 - Horizonte de tempo de tratamento na paralisia cerebral é vinculado com o comprometimento motor como uma CURVA DE GAUSS Quanto menor o comprometimento motor, menor o tempo de tratamento. Quanto maior o comprometimento motor, menor o tempo de tratamento. O maior tempo de tratamento está nos casos em que o comprometimento motor é suficientemente importante para evoluir para deformidades e atrasar a aquisição da marcha ( nível 3). É este o nível que mais necessitará de cirurgias, de órteses e de tratamento e todo este trabalho valerá a pena, porque se traduzirá em uma aquisição de marcha no tempo planejado e com menos deformidades. 24 Segue abaixo uma tabela, que traduz o tempo médio, de acordo com o nível de comprometimento motor, porém sabemos que a parte cognitiva é de fundamental importância, para que o potencial motor seja aproveitado da melhor forma. Nível motor 1 Idade <2 anos Tempo de tratamento Média de 2 anos Objetivo Aquisição de marcha 1 2-4 anos Média de 6 meses Melhorar padrão de marcha 1 4-6 anos Somente orientação Orientação 2 <2 anos Média de 3 anos Aquisição de marcha 2 2-4 anos Média de 2 anos Aquisição de marcha e melhora do padrão 2 4-6 anos Média de 1 ano Melhora do padrão de marcha 2 6-8 anos Somente orientação Orientação 3 <2 anos Média de 4 anos Aquisição de marcha 3 2-4 anos Média de 3 anos Aquisição de marcha 3 4-6 anos Média de 2 anos Aquisição e melhora do padrão de marcha 3 6-8 anos Média de 1 ano Melhora do padrão de marcha 3 8-10 anos Orientação Orientação 4 <2 anos Média 2 anos Aquisição de controle cervical 4 2-4 anos Média de 1 ano Controle sentado 4 4-6 anos Média de 6 meses Marcha com andador 4 6-8 anos Orientação Orientação 5 <2 anos Média de 6 meses 5 2-4 anos Média de 6 meses 5 >4 anos Orientação Orientação, adequação de cadeiras e carrinhos Orientação, adequação de cadeiras e carrinhos Orientação Vejamos agora a média de tempo de tratamento da criança portadora de Paralisia Cerebral, em relação ao nível de comprometimento motor do GMFM, mostrando um formato semelhante ao da curva de Gauss, como citamos acima. Tempo de tratamento em meses X Nível de comprometimento motor do paciente portador de: Paralisia Cerebral (nível GMFM) 48 42 36 30 24 18 12 6 0 Nível 1 Nível 2 Nível 3 Nível 4 Nível 5 25 7.2 - Outras patologias que necessitam de reabilitação em crianças: 7.2.1 - ESPINHA BÍFIDA (Q 05, Q 06, Q 07) As patologias que incluem malformação do sistema nervoso central a nível medular estão anotadas nos códigos do CID 10 : Q 05, Q 06, Q 07 e existe uma subdivisão dentro deles em relação ao nível de lesão e a presença ou não de hidrocefalia. Em geral a paralisia que acomete as crianças portadoras destes diagnósticos são flácidas, em sua maioria, podendo estar associada com espasticidade quando ocorre a medula presa - (Q 06.3). Para fins funcionais a espinha bífida é classificada em níveis de lesão medular e com a presença ou não de hidrocefalia, segue abaixo os fatores que podem estar atuando de forma conjunta ou separadamente na definição do prognóstico: Fatores Idade Obesidade Quanto menor ou não existente Quanto maior ou existente Quanto menor melhor Quanto mais velho menos deformidades podem ser evitadas Quando existente, o prognóstico fica alterado, limitando a marcha. Quanto maior o comprometimento o tratamento também deve ser reduzido, o maior tempo de tratamento são para os níveis que apresentam prognósticos de marcha Depende da hidrocefalia e suas complicações, quanto maior pior o prognóstico escolar e de independência em atividades da vida diária Quando houver e o prognóstico de marcha for aberto, corrigi-las com cirurgia e prosseguir com o tratamento de reabilitação Quanto maior a hidrocefalia e o quanto mais complicações pior o prognóstico mental Quando não presente, o prognóstico atinge o nível dado pela lesão Comprometimento motor Quanto menor a lesão o tempo de tratamento deve ser reduzido Comprometimento Cognitivo Depende da hidrocefalia e suas complicações, quanto menor melhor o prognóstico escolar Deformidades estruturadas Hidrocefalia Bexiga Neurogênica Úlceras de pressão Fatores sociais ou familiares Quando não houver, evitar o aparecimento com órteses de uso diurno e noturno Quando não presente ou quanto menos trocas de válvulas e/ou complicações melhor Sempre existente, necessita ser Sempre existente, necessita ser controlada controlada com recursos específicos da com recursos específicos da área de área de urologia, demanda gastos urologia, demanda gastos importantes na importantes na área de saúde quando área de saúde quando não bem controlada não bem controlada Quando não existente melhor o Quando existente, difícil controle pela falta de prognóstico sensibilidade da pele Uma família que colabora, que entende Verificar as condições sociais e familiares, a importância do controle da bexiga quando são muito difíceis, orientar o neurogênica e do prognóstico do caso tratamento visando controle urinário e de são importantes na evolução hidrocefalia A – Horizonte de tempo de tratamento na espinha bífida é vinculado com o comprometimento motor como uma CURVA DE GAUSS Quanto menor o comprometimento motor, menor o tempo de tratamento. Quanto maior o comprometimento motor, menor o tempo de tratamento. O maior tempo de tratamento está nos níveis intermediários, segue abaixo uma tabela, que traduz o tempo médio de tratamento de acordo com o nível de lesão, com a idade e com o prognóstico de independência em marcha. 26 B – Tempo de tratamento em relação ao nível de lesão e ao objetivo a ser alcançado nos pacientes com espinha bífida – Q05, Q06, Q07. Nível motor Idade Tempo de tratamento Objetivo Cervical ou torácico – Q05.0, Q05.1, Q05.5, Q05.6 Cervical ou torácico – Q05.0, Q05.1, Q05.5, Q05.6 Cervical ou torácico – Q05.0, Q05.1, Q05.5, Q05.6 <2 anos Média de 2 anos Orientação 2-4 anos Média de 6 meses Orientação 4-6 anos Somente orientação Orientação Lombar alto Q05.9, Q05.7 <2 anos Média de 3 anos Postura em pé e marcha domiciliar Lombar alto Q05.9, Q05.7 2-4 anos Média de 2 anos Postura em pé e marcha domiciliar Lombar alto Q05.9, Q05.7 4-6 anos Média de 1 ano Postura em pé e marcha domiciliar Lombar alto Q05.9, Q05.7 6-8 anos Somente orientação Orientação Lombar baixo Q05.9, Q05.7 <2 anos Média de 4 anos Aquisição de marcha Lombar baixo Q05.9, Q05.7 2-4 anos Média de 3 anos Aquisição de marcha Lombar baixo Q05.9, Q05.7 4-6 anos Média de 2 anos Aquisição e melhora do padrão de marcha Lombar baixo Q05.9, Q05.7 6-8 anos Média de 1 ano Melhora do padrão de marcha Lombar baixo Q05.9, Q05.7 8-10 anos Orientação Orientação Sacral Q05.3, Q 05.8 <2 anos Média de 6 meses Orientação, independente total Sacral Q05.3, Q 05.8 2-4 anos Média de 6 meses Orientação, independente total Sacral Q05.3, Q 05.8 4-6 anos Média de 6 meses Orientação, independente total Sacral Q05.3, Q 05.8 6-8 anos Orientação Orientação, independente total 7.2.2 - Lesões medulares não traumáticas e traumáticas Lesões medulares não traumáticas da medula espinhal representam uma parcela significativa dos indivíduos admitidos para tratamento em Unidades de Reabilitação de Lesão Medular. Com o envelhecimento da população as lesões não traumáticas tendem a crescer. Um estudo longitudinal (Mckinley WO, 2001) compara os resultados de tratamentos de reabilitação em lesões medulares traumáticas e não traumáticas, pareados para idade e nível de lesão, conclui que os pacientes não traumáticos podem alcançar ganhos funcionais comparáveis aos traumáticos. O prognóstico de recuperação neurológica em pacientes com lesão medular completa (motora e sensitiva) com classificação “A”, da American Spinal Injury Association (ASIA), é reservado. Aproximadamente 90% dos pacientes permanecem com lesão completa. Enquanto que em lesões incompletas ( ASIA C E D) 87% dos pacientes realizam marcha após 1 ano da lesão sendo que nos de classificação ASIA B isto ocorre em 27,6% dos pacientes (Ditunno JF Jr, 1995), parecendo que a descriminação da sensibilidade dolorosa seja um fator de bom prognóstico. Se observarmos somente os pacientes com ASIA C, tanto tetra quanto para paraplégicos, os que alcançam uma força de quadríceps igual maior que 3 após 2 meses de lesão tem excelente prognóstico para deambulação. Com um quadro de lesão neurológica já estabilizada, o potencial de deambulação será dependente do nível de lesão, condicionamento, motivação, severidade da paralisia e idade (Formal CS, 1997). Utilizando a escala motora da classificação ASIA, que tem escore máximo de 50, encontrou-se que pacientes com escore iguais ou maiores que 30 aos 6 meses de lesão geralmente alcançam marcha comunitária, e os pacientes com escores menores que 20 tinham deambulação, limitada com grande gasto energético e maior uso de aparelhos de auxilio à marcha (Waters, RL, 1994). 27 A – Prognóstico de independência em atividades da vida diária e marcha com cadeira de rodas em pacientes com tetraplegia completa: Nível de lesão C4 C5 C6 Prognóstico de função Beber, alimentar-se, virar páginas, com adaptações. Dependência total em transferências. Depende na marcha com cadeiras ou semidependente com cadeira de rodas elétrica, com adaptação. Alimentar-se, vestir algumas peças de membro superior com adaptações. Transferências assistidas. Mobilidade: Independente com cadeira de rodas adaptada com pinos para distâncias limitadas no domicílio. Vestir peças de membro superior, algumas de membro inferior. Transferências: Pode ter alguma independência com prancha de transferência. Mobilidade: cadeira de rodas, independente no domicílio. C7 Independente no vestuário e banho com adaptações. Independente em transferência. Mobilidade: Independente em cadeira de rodas, no domicílio e fora dele, com exceção do meio-fio C8 Independente no vestuário e banho com adaptações para banho.Transferências independente. Mobilidade: Independente no domicílio e na comunidade com cadeira de rodas T2aT9 Independência completa em cadeira de rodas, eventualmente ortostatismo com órtese longa bilateral T9 a T 12 Independência adquirida nos níveis anteriores e marcha com órtese longa bilateral domiciliar Lombar Independência adquirida nos níveis anteriores e marcha comunitária 7.2.3 - Lesões encefálicas adquiridas Os pacientes com lesões encefálicas decorrentes de acidentes vasculares encefálicos (AVE), tumores, doenças infecto parasitárias o prognóstico de independência motora e de atividades da vida diária praticamente definido no período de 8 meses após a lesão. É muito importante que o processo de reabilitação seja realizado neste período, pois é a fase que observamos definição dos déficits motores permanentes. (Taole, JF, 1999) Pacientes com lesões encefálicas devido a Trauma Cranioencefálico (TCE) apresentam um período de recuperação mais longo, pois logo após a lesão o paciente apresenta importantes alterações cognitivas que impedem a assimilação e o acompanhamento do processo de reabilitação em sua plenitude. Pacientes com lesão encefálicas adquiridas de longa data, com instalação do quadro há mais de 15 meses, pode aproveitar o tratamento de reabilitação em caráter de orientação nas atividades da vida diária, postura e manuseio domiciliar. O prognóstico do caso depende de vários fatores, como: - Nível de acometimento motor; Nível de acometimento sensitivo; Nível de comprometimento cognitvo; Nível de comprometimento emocional; Patologias associadas; Etiologia da lesão; Idade. O tempo que um paciente com seqüela de AVE leva para chegar ao potencial traçado pelo seu nível de lesão é em torno de 8 meses. Os pacientes portadores de seqüela de Trauma Crânio Encefálico podem levar mais tempo, dependendo do seu nível cognitivo, de qualquer forma a recuperação motora após o Trauma Craniano pode levar até o 1º ano de lesão. 28 7.2.4 – Amputações Na maioria das amputações, próteses são usadas, de forma funcional ou estética. A aceitação e o uso da prótese como meio auxiliar na independência e readaptação do individuo depende de alguns fatores. Fatores analisados Grau de interferência no tratamento e na adaptação da prótese Equilíbrio estático e dinâmico Quanto melhor equilíbrio melhor o uso da prótese. Função cognitiva Nível funcional Recursos Financeiros Consumo de energia com o uso da prótese Quanto melhor a função cognitiva do paciente melhor o potencial de reabilitação. Quanto melhor o nível de função, melhor o desempenho do paciente. As melhores próteses tem componentes importados com alto custo para o paciente. O gasto de energia aumenta com o nível da amputação e com o fato de ser unilateral ou bilateral. Local de amputação – membro superior ou A adaptação de próteses de membro inferiores é bem maior do que inferior de membro superiores. A – Determinação dos níveis funcionais em pacientes amputados: Nível 0 – O paciente não tem habilidade ou potencial para deambular ou fazer transferências com ou sem assistência de terceiros e a próteses não muda sua qualidade de vida ou mobilidade Nível 1 – O paciente tem habilidade ou potencial para usar próteses para transferências ou deambulação em superfícies planas. Marcha domiciliar. Nível 2 – O paciente tem habilidade ou potencial para deambulação em terrenos acidentados, escadas. Marcha comunitária. Nível 3 – O paciente tem habilidade ou potencial para deambular em varias cadências e velocidades, consegue transpor a maioria das barreiras do meio ambiente. Nível 4 – O paciente tem habilidade ou potencial para deambular e exceder às exigências normais da vida diária. Consegue performance de atleta. Os pacientes com nível de amputação muito alto, ficam entre os níveis funcionais 0 ou 1, o que leva a freqüentes abandonos de próteses, ou uso apenas em situações, onde a parte estética é importante, porque funcionalmente o uso da prótese não é eficaz, além de demandar grande gasto energético. Quando a amputação é bilateral, o gasto energético aumenta assustadoramente o que faz com que o abandono do uso das próteses seja também mais freqüente. B – Gasto de energia com o uso de próteses de membros inferiores: O aumento do gasto de energia é um dos fatores que limita o uso da prótese e aumenta o índice de abandono. Um indivíduo que tem uma amputação de membro inferior, que usa prótese e necessita de andador ou muletas como auxilio da marcha apresenta um consumo de energia 65% maior do que um indivíduo andando normalmente. O aumento do gasto energético é proporcional ao nível de amputação, como a seguir: - Amputação abaixo do joelho, unilateral – 10 – 20 % Amputação abaixo do joelho, bilateral – 20 – 40 % Amputação acima do joelho, unilateral – 60 – 70 % Amputação acima do joelho, bilateral – > 200 % Por isso a idade, condições de saúde, nível de amputação, obesidade, e motivação tornam-se fatores muito importantes para o desempenho e o sucesso de reabilitação do paciente amputado de membro inferior. 29 C – Próteses de membros superiores: Em relação às próteses de membros superiores a aceitação do uso das próteses depende fundamentalmente do treinamento, e equipes multiprofissionais de reabilitação fazem um diferencial muito importante nestes casos, segundo o hospital de Saaskatoon, no Canadá, em um estudo a longo prazo realizado por ele, os pacientes que foram treinados apresentaram 90 % de aceitação das próteses, enquanto pacientes que receberam às próteses porém não foram submetidos a treinamento apenas 40% deles apresentaram aceitação da prótese. Existe uma diferença importante no uso das próteses de membros superiores, no caso da amputação ser bilateral, ou unilateral. Quando a amputação é unilateral, o paciente tem o outro braço para executar todas as funções, e fica mais difícil ele aceitar o uso de prótese, enquanto que nas amputações bilaterais, o paciente não tem escolha, a prótese será a única ferramenta para ele adquirir alguma função, sendo a aceitação praticamente de 100%. A parte estética da prótese de membro superior pesa muito, já que o gancho, que é muito funcional, é muito antiestético, o uso da mão cosmética, acoplada ao punho, é muito importante para o uso social, quando for necessário. O tempo necessário para indicação da prótese, trabalho com o coto na fase pré-protética e o treinamento para independência com a prótese, sem contar a fase de oficina, é cerca de 6 meses para amputações transfemurais e 5 meses para amputações transbiais. 30 8 – SERVIÇOS DE REFERÊNCIA EM MEDICINA FÍSICA E REABILITAÇÃO – Portaria Ministério da Saúde/GM 818-05/06/2001 8.1 – SERVIÇO DE REFERÊNCIA EM MEDICINA FÍSICA E REABILITAÇÃO Os Serviços de Referência em Medicina Física e Reabilitação têm como finalidade prestar assistência em reabilitação aos portadores de deficiência física, referenciados por outros serviços de saúde, constituindo-se na referência de alta complexidade em reabilitação (motora e sensório motora), de acordo com os princípios definidos pela NOAS-SUS 01/2001, devendo integrar-se a uma rede regionalizada e hierarquizada de assistência ao portador de deficiência física. Os Serviços de Referência em Medicina Física e Reabilitação, devidamente cadastrados no sistema SAI/SUS, terão funcionamento diário em 02 (dois) turnos – 08 horas e 01 (um) turno de 04 horas, devendo contar com estrutura física, equipamentos e recursos humanos especializados para prestar assistência de cuidados intensivos em reabilitação física (motora e sensório motora) disponibilizando, no mínimo, as seguintes atividades: a) Avaliação e atendimento individual realizada por médico especializado; b) Avaliação e atendimento individual e em grupo em fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicologia, serviço social, enfermagem e nutrição; c) Atendimento medicamentoso; d) Orientação de cuidados de enfermagem; e) Orientação familiar; f) Prescrição, avaliação, adequação, treinamento, acompanhamento e dispensação de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção; g) Preparação do paciente para alta, convívio social e familiar; h) Orientação técnica às equipes dos Serviços de Reabilitação dos níveis de menor complexidade e às equipes dos Serviços de Reabilitação dos níveis de menor complexidade e às equipes de Saúde da Família. 31 9 – CUSTOS – ATENDIMENTOS – REMUNERAÇÃO – TABELAS – DEFASAGENS Em janeiro de 1991 o Ministro da Saúde – Secretaria Nacional de Assistência à Saúde através da Portaria nº 15 de 08/01/1991 resolveu extinguir os Índices de Valorização Hospitalar (IVH). As instituições hospitalares que ofertavam atendimentos de alta complexidade, resolutividade, integração à rede de serviços e perfil dos recursos humanos era adicionado aos valores pagos pela Previdência e Assistência Social (na época), deixaram de receber o valor equivalentes de 1.20 (20%) a 2.0 (acréscimo de 100%) nos serviços prestados, remunerados na tabela do MPAS. Esta decisão afetou os atendimentos dos Centros de Reabilitação considerados como Referência. O acompanhamento do custo por paciente é fundamental para o gerenciamento de um Centro de Reabilitação que atende ao Sistema Único de Saúde – SUS. Os custos seguem a critério de custo padrão, predeterminado para a realização dos procedimentos médicos e baseado em condições ideais de eficiência e qualidade. O padrão é demonstrado pela forma (excelência) cuidadosa na execução dos procedimentos médicos. As medições quantitativas e os métodos das técnicas de tratamento são traduzidos em custos, com a finalidade de demonstrar um custo-padrão por procedimento médico. O padrão é verificado em termos de quantidades de materiais médicos, medicamentos, energia elétrica, água, telefone, manutenção, taxas, pessoal, treinamento, material de limpeza e lavanderia e outros. Esses padrões formam a base de cálculo do custo do Centro de Reabilitação. O SUS remunera os procedimentos com valores muito abaixo do custo dos serviços nos Centros de Reabilitação. Essa diferença conduz às instituições conveniadas, que não recebem subvenção governamental permanente, a um processo de dificuldades financeiras. O SUS também não remunera diversos procedimentos que são exigidos no tratamento de reabilitação. Os produtos de órteses e próteses para a reabilitação encontram-se com os preços defasados na tabela SUS. O crescimento da demanda de pacientes, por falta de opção na rede pública, tem levado a um gerenciamento de custos tornar-se crítico para sobrevivência dos Centros de Reabilitação. Os custos tem variações e crescimento com freqüência, formando um índice mensal e acumulando-se anualmente sem o correspondente da variável de equilíbrio, por conta do não reajuste das tabelas dos convênios médicos e especialmente à defasagem da remuneração da tabela SUS. É com freqüência que os custos são alterados, a exemplo: Custos Diretos: medicamentos, materiais médicos, taxas (salas, equipamentos médicos etc), exames e outros. Custos Indiretos: água, energia elétrica, telefone, seguros, depreciação, manutenção, manutenção de terceiros, aluguéis, impostos, taxas, gêneros alimentícios, material de limpeza, material de lavanderia, material de expediente, material de manutenção, combustível, salários, encargos, benefícios e outros. Hoje não resta dúvida que os Centros de Reabilitação que trabalham nos serviços aos Portadores de Deficiência com atendimento pelo convênio SUS estão afetadas, com déficits acumulados, comprometendo a sua sobrevivência e fazendo esforços com envolvimento das equipes de trabalho para manter a qualidade de atendimento. Há que reconhecer o efetivo papel dos Centros de Reabilitação que se contrapõe às dificuldades, cumprindo a sua importância social. 32 9.1 – Custos – Tabelas de remuneração As tabelas de remuneração a seguir apresentadas encontram-se defasadas em relação aos custos e faz-se necessário o reconhecimento da sua revisão, que contribuirá para fazer coerência com a complexa atividade de atendimentos médicos que são prestados pelos Centros de Reabilitação. 9.1.1 - Atendimentos ambulatoriais: A B C D TABELA SUS vigente E F Valor tabela SUS Custo Médio se corrigido IPCA ano2011 até mar/2011 ITEM CÓDIGOS PROCEDIMENTOS A 03.01.01.007-2 Consulta Médica R$ 10,00 R$ 12,15 R$ 44,59 B 02.11.05.008-3 Eletroneuromiografia R$ 27,00 R$ 55,63 R$ 241,00 C 03.02.05.002-7 Atendimento Fisioterápico nas alterações motoras R$ 4,45 R$ 5,37 R$ 14,13 D 03.02.04.005-8 Atendimento Fisioterápico nas disfunções vasculares periféricas R$ 4,45 R$ 5,37 R$ 14,13 E 03.02.04.002-1 Atendimento Fisioterápico em pacientes com transtorno respiratório sem complicação sistêmica R$ 4,45 R$ 5,37 R$ 12,26 F 03.02.05.001-9 Atendimento Fisioterápico em pacientes no pré ou pós operatório nas disfunções músculo esquelética R$ 6,05 R$ 7,30 R$ 14,13 G 03.01.07.012-1 APAC* – Tratamento intensivo de paciente em reabilitação física ( turno pac/dia – 20 atendimentos) R$ 21,69 R$ 24,54 R$ 31,23 H 03.01.07.010-5 APAC* – Atendimento/acompanhamento intensivo de paciente em reabilitação física ( turno paciente dia – 15 atendimentos) R$ 17,55 R$ 19,86 R$ 23,74 * APAC: Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade/Custo Tabela do SUS: Em set/2007 – ultima reajuste : (R$ 10,00) Obs. Coluna “E” : índices utilizados IPCA a partir de set/07 sobre R$ 10,00. Implantação APAC SUS em nov./2002 Coluna “D” : valor da tabela SUS ultimo reajuste em dez 2008; Obs. Coluna “E” : índice de reajuste IPCA a partir do ultimo reajuste SUS (dez/2008) Valor SUS base 1999 Obs. Coluna “E” : índice de reajuste IPCA a partir do ano de 1999. Reajuste SUS: em nov/2007 Obs. Coluna “E” : índice de reajuste IPCA a partir de nov/2007 03.01.07.012-1 APAC Alta Complexidade: média setores Fisioterapia, Terapia Ocupacional, Fonoterapia e Psicologia 03.01.07.010-5 APAC Média Complexidade: média setores Fisioterapia, Fonoterapia e Psicologia * Os valores mencionados na coluna “F” referem-se aos custos dos atendimentos na ABBR 2011. 33 9.1.2 – Fornecimentos de Produtos – Órteses, Próteses e Aparelhos de Locomoção. Órtese: aparelhos que substituem a perda de um segmento do corpo. Prótese: aparelhos que auxiliam um órgão ou função deficiente. A tabela de repasse do convênio SUS está defasada na maioria dos produtos que são dispensados aos pacientes. O último reajuste por produto foi em 1999. A tabela dos produtos e valores que são repassados através do convênio com o SUS foi publicada no D.O. União Portaria 2297/MS em 13/10/2008, páginas 55 a 56. 9.2.2 – Produtos Órteses, Próteses e Aparelhos de Locomoção: A Item B Código C D Materiais Valor TABELA SUS - 1999 E F Valor tabela SUS Valor pago mar/2011 (base 1999) se for conforme corrigido IPCA Portaria 2297/MS de até mar/2011 10/out/08 AUXILIAR DE LOCOMOÇÃO 1 21 05 101 1 07.01.01.002-9 (1) (2) Cadeira de rodas adulto ou infantil R$ 430,00 R$ 886,02 R$ 571,90 2 21 05 102 0 07.01.01.003-7 (1) (2) Cadeira de rodas p/banho com assento sanitário R$ 230,00 R$ 473,92 R$ 230,00 3 21 05 103 8 07.01.01.004-5 (1) (2) Cadeira de rodas para tetraplégico R$ 900,00 R$ 1.854,47 R$ 1.170,00 4 21 05 104 6 07.01.01.010-0 (1) (2) Carrinho dobrável p/transporte de deficientes c/assento encosto intercambiável R$ 275,00 R$ 566,64 R$ 764,50 CALÇADOS 5 21 05 201 8 07.01.01.005-3 (1) (2) Calcados anatômicos c/ palmilhas p/ pé neuropáticos R$ 320,00 R$ 659,37 R$ 419,20 6 21 05 202 6 07.01.01.006-1 (1) (2) Calcados ortopédicos confeccionados sob medida até nº 33 (par) R$ 130,00 R$ 267,87 R$ 170,30 7 21 05 203 4 07.01.01.007-0 (1) (2) Calcados ortopédicos pré-fabricados com palmilhas até nº 33 ( par) R$ 75,00 R$ 154,54 R$ 99,75 8 21 05 204 2 07.01.01.008-8 (1) (2) Calcados sob medida p/compensação de encurtamento a partir do nº 34 ( par) R$ 230,00 R$ 473,92 R$ 299,00 9 21 05 205 0 07.01.01.009-6 (1) (2) Calcados sob medida p/compensação de encurtamento ate o nº 33 ( par) R$ 180,00 R$ 370,89 R$ 239,40 21053014 07.01.01.013-4 21053022 07.01.01.012-6 21053030 07.01.01.011-8 (1) (2) (1) (2) (1) (2) Muleta axilar de alumínio, regulável em altura(par) Muleta axilar de madeira, regulável em altura (par) R$ 65,00 R$ 133,93 R$ 79,95 R$ 40,00 R$ 82,42 R$ 53,20 Muleta canadense regulável em altura (par) R$ 65,00 R$ 133,93 R$ 79,95 21053049 07.01.01.001-0 (1) (2) Andador fixo ou articulado em alumínio regulável na altura, com quatro ponteiras resistentes R$ 100,00 R$ 206,05 R$ 130,00 MULETAS / ANDADOR 10 11 12 13 ÓRTESES/PROTESE 21 05 402 9 07.01.02.013-0 (1) (2) 21 05403 7 07.01.02.003-2 21 05 404 5 07.01.02.030-0 21 05 405 3 07.01.02.029-6 21 05 406 1 07.01.02.002-4 21 05 407 0 07.01.02.001-6 (1) (2) (1) (2) (1) (2) (1) (2) (1) (2) 20 21 05 408 8 07.01.02.005-9 (1) (2) 21 21 05 409 6 07.01.02.028-8 (1) (2) 14 15 16 17 18 19 Ortese imobilizador cervical c/ apoio torácico (colar) R$ 120,00 R$ 247,26 R$ 150,00 Ortese corretivo tipo milwaukee (colete) R$ 700,00 R$ 1.442,36 R$ 910,00 Ortese corretivo toracolombar em polipropileno( colete) R$ 240,00 R$ 494,52 R$ 319,20 Ortese de hiperextensão toracolombar (colete) R$ 280,00 R$ 576,95 R$ 372,40 R$ 120,00 R$ 247,26 R$ 159,60 R$ 150,00 R$ 309,08 R$ 195,00 Ortese de sustentação lombar c/ parte posterior rigida(coletes) R$ 200,00 R$ 412,10 R$ 260,00 Ortese de sustentação toraco-lombar c/parte posterior rigida (colete) R$ 240,00 R$ 494,52 R$ 319,20 Ortese de sustentação lombosacra em tecido (colete) Ortese de sustentação toracolombar sacra em tecido (colete) 34 A Item B Código C D E Materiais Valor TABELA SUS - 1999 Valor tabela SUS (base 1999) se for corrigido IPCA até mar/2011 F Valor pago fev/2011 conforme Portaria 2297/MS de 10/10/2008 22 21 05 410 0 07.01.02.004-0 (1) (2) Ortese imobilizadora lombo-sacra em polipropileno(colete) R$ 450,00 R$ 927,23 R$ 598,50 23 21 05 411 8 07.01.02.031-8 (1) (2) Ortese imobilizadora toraco-lombo-sacra em polipropileno(colete) R$ 600,00 R$ 1.236,31 R$ 780,00 24 21 05 412 6 07.01.02.026-1 (1) (2) Ortese de pavlix (suspensório) R$ 50,00 R$ 103,03 R$ 66,50 25 21 05 413 4 07.01.02.007-5 (1) (2) Ortese cruromaleolar p/limitação dos movimentos do joelho R$ 100,00 R$ 206,05 R$ 130,00 26 21 05 414 2 07.01.02.006-7 (1) (2) Ortese cruromaleolar em polipropileno para imobilização de joelho R$ 90,00 R$ 185,45 R$ 209,70 27 21 05 415 0 07.01.02.014-8 (1) (2) Ortese cruropodalica adulto, metálica sem calcados R$ 790,00 R$ 1.627,81 R$ 948,00 28 21 05 416 9 07.01.02.015-6 (1) (2) Ortese cruropodalica infantil, metálica sem calçado R$ 824,21 R$ 520,00 29 21 05 417 7 07.01.02.032-6 (1) (2) Ortese dinâmica de compressão torácica R$ 180,00 R$ 370,89 R$ 239,40 30 21 05 418 5 07.01.02.009-1 (1) (2) Ortese dinâmica pelvicocrural tipo atlanta R$ 400,00 R$ 824,21 R$ 520,00 31 21 05 419 3 07.01.02.010-5 (1) (2) Ortese dinâmica suropodalica tipo mola de codeville R$ 90,00 R$ 185,45 R$ 119,70 32 21 05 420 7 07.01.02.012-1 (1) (2) Ortese genupodalico em propileno tipo sarmiento R$ 230,00 R$ 473,92 R$ 299,00 21 05 421 5 07.01.02.011-3 21 05 422 3 07.01.02.027-0 21 05 423 1 07.01.02.019-9 21 05 424 0 07.01.02.017-2 21 05 425 8 07.01.02.018-0 21 05 426 6 07.01.02.020-2 21 05 427 4 07.01.02.025-3 21 05 428 2 07.01.02.024-5 21 05429 0 07.01.02.022-9 21 05 430 4 07.01.02.021-0 21 05 431 2 07.01.02.008-3 21 05 432 0 07.01.02.016-4 21 05 433 9 07.01.02.023-7 (1) (2) (1) (2) (1) (2) (1) (2) (1) (2) (1) (2) (1) (2) (1) (2) (1) (2) (1) (2) (1) (2) (1) (2) (1) (2) Ortese imobilizadora axilopalmar R$ 290,00 R$ 597,55 R$ 290,00 Ortese mobilizadora tipo sarmiento para úmero R$ 120,00 R$ 247,26 R$ 159,60 Ortese pelvicopodalica adulto, metálica sem calcado R$ 900,00 R$ 1.854,47 R$ 1.197,00 Ortese pelvicopodalica de descarga isquiática R$ 450,00 R$ 927,23 R$ 598,50 Ortese pelvicopodalica infantil, metálica sem calcado. R$ 480,00 R$ 989,05 R$ 600,00 Ortese rígida p/ luxação congênita do quadril R$ 180,00 R$ 370,89 R$ 500,40 Ortese suropodalica adulto articulada em polipropileno, unil. R$ 160,00 R$ 329,68 R$ 200,00 Ortese suropodalica adulto metálica s/ calcado R$ 140,00 R$ 288,47 R$ 180,60 R$ 140,00 R$ 288,47 R$ 180,60 R$ 120,00 R$ 247,26 R$ 159,60 R$ 190,00 R$ 391,50 R$ 250,80 Ortese suropodalica infantil metálica s/ calcado R$ 110,00 R$ 226,66 R$ 139,70 Ortese suropodalica infantil s/ articulação em polipropileno R$ 100,00 R$ 206,05 R$ 130,00 46 21 05 501 7 07.01.01.014-2 (1) (2) Palmilhas p/ pes com deformidades, confeccionadas sob medida R$ 105,00 R$ 216,35 R$ 130,20 47 21 05 502 5 07.01.01.015-0 (1) (2) Palmilhas p/ pes neuropaticos sob medida de gesso p/ adultos R$ 130,00 R$ 267,87 R$ 170,30 48 21 05 503 3 07.01.01.017-7 (1) (2) Palmilhas p/ sustentação dos arcos plantares acima do no 34 R$ 50,00 R$ 103,03 R$ 65,00 49 21 05 504 1 07.01.01.016-9 (1) (2) Palmilhas p/ sustentação dos arcos plantares ate o no 33 (par) R$ 33,00 R$ 68,00 R$ 43,89 50 21 056 013 07.01.02.039-3 (1) (2) Prótese exoesqueletica não funcional para desarticulação do punho ou transradial R$ 950,00 R$ 1.957,49 R$ 2.641,00 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 Ortese suropodalica adulto sem articulação em polipropileno Ortese suropodalica infantil articulada em polipropileno Ortese cruropodalica infantil c/ distrator p/ genuvalgo/varo R$ 400,00 35 A Item B Código C D E Materiais Valor TABELA SUS - 1999 Valor tabela SUS (base 1999) se for corrigido IPCA até mar/2011 F Valor pago fev/2011 conforme Portaria 2297/MS de 10/10/2008 51 21 056 021 07.01.02.036-9 (1) (2) Prótese endoesqueletica para amputação transfemural R$ 2.780,00 R$ 5.728,25 R$ 3.502,80 52 21 056 030 07.01.02.042-3 (1) (2) Prótese exoesqueletica para amputação transtibial tipo PTBP R$ 1.200,00 R$ 2.472,62 R$ 1.596,00 53 21 056 048 07.01.02.035-0 (1) (2) Prótese endoesqueletica para desarticulação de joelho R$ 3.000,00 R$ 6.181,56 R$ 3.990,00 54 21 056 056 07.01.02.033-4 (1) (2) Prótese endoesqueletica para desarticulação do quadril R$ 3.600,00 R$ 7.417,87 R$ 4.716,00 55 21 056 064 07.01.02.052-0 (1) (2) Prótese exoesqueletica para amputação tipo CHOPART PIROGOFF E SYME R$ 1.150,00 R$ 2.369,60 R$ 1.449,00 56 21 056 072 07.01.02.040-7 (1) (2) Prótese exoesqueletica para amputação transfemural R$ 2.300,00 R$ 4.739,20 R$ 2.990,00 57 21 056 080 07.01.02.038-5 (1) (2) Prótese exoesqueletica para desarticulação do joelho R$ 2.300,00 R$ 4.739,20 R$ 2.990,00 58 21 056 099 07.01.02.041-5 (1) (2) Prótese exoesqueletica para amputação transtibial com manguinhos R$ 1.700,00 R$ 3.502,88 R$ 2.193,00 59 21 056 102 07.01.02.034-2 (1) (2) Prótese exoesqueletica para desarticulação do quadril R$ 3.600,00 R$ 7.417,87 R$ 4.716,00 60 21 056 110 07.01.02.045-8 (1) (2) Prótese funcional exoesqueletica p/ desarticulação de cotovelo com gancho R$ 3.000,00 R$ 6.181,56 R$ 5.640,00 61 21 056 129 07.01.02.044-0 (1) (2) R$ 2.650,00 R$ 5.460,38 R$ 5.300,00 62 21 056 137 07.01.02.046-6 (1) (2) Prótese funcional exoesqueletica transradial p/punho de rosca p/mão mecânica R$ 1.500,00 R$ 3.090,78 R$ 3.105,00 63 21 056 145 07.01.02.048-2 (1) (2) Prótese funcional exoesqueletica transradial, c/articulação/multiplicador, punho de rosca com mão mecânica. R$ 2.650,00 R$ 5.460,38 R$ 5.300,00 64 21 056 153 07.01.02.047-4 (1) (2) Prótese funcional exoesqueletica transradial, c/articulação, multiplicador punho troca rápida e c/gancho dupla força. R$ 3.000,00 R$ 6.181,56 R$ 5.790,00 65 21 056 161 07.01.02.049-0 (1) (2) Prótese funcional exoesqueletica transradial, p/ punho de troca rápida com gancho. R$ 2.000,00 R$ 4.121,04 R$ 5.100,00 66 21 056 170 07.01.02.043-1 (1) (2) Prótese funcional amputação transumeral TP I R$ 2.700,00 R$ 5.563,40 R$ 5.211,00 67 21 056 188 07.01.02.050-4 (1) (2) Prótese func exoesqueletica transumeral TP II R$ 3.100,00 R$ 6.387,61 R$ 6.603,00 68 21 056 196 07.01.02.053-9 (1) (2) Prótese não funcional endoesqueletica para desarticulação do ombro R$ 1.800,00 R$ 3.708,94 R$ 2.394,00 69 21 056 200 07.01.02.054-7 (1) (2) Prótese não funcional endoesqueletica transumeral R$ 1.600,00 R$ 3.296,83 R$ 2.128,00 70 21 05 6 21 8 07.01.02.055-5 (1) (2) R$ 500,00 R$ 1.030,26 R$ 1.300,00 71 21 05 6 22 6 07.01.02.056-3 (1) (2) Prótese tipo palmilha para complementação do nível do ante pé R$ 350,00 R$ 721,18 R$ 451,50 72 21 05623 4 07.01.02.037-7 (1) (2) Prótese endoesqueletica para amputação transtibial tipo PTB R$ 1.200,00 R$ 2.472,62 R$ 1.596,00 73 21 057 01 0 07.01.09.002-2 (1) (2) Substituição de espuma e meia em prótese endoesqueletica transfemural R$ 90,00 R$ 185,45 R$ 250,20 74 21 057 02 8 07.01.09.003-0 (1) (2) Substituição de espuma e meia em prótese endoesqueletica transtibial R$ 95,00 R$ 195,75 R$ 264,10 Prótese funcional exoesqueletica p/ desarticulação de cotovelo com mão Prótese não funcional exoesqueletica para amputação parcial da mão 36 A B Item Código C D E Materiais Valor TABELA SUS - 1999 Valor tabela SUS (base 1999) se for corrigido IPCA até mar/2011 F Valor pago fev/2011 conforme Portaria 2297/MS de 10/10/2008 75 210570 3 6 07.01.09.004-9 (1) (2) Substituição de espuma e meia em prótese endoesqueletica transfemural R$ 90,00 R$ 185,45 R$ 250,20 76 21057 04 4 (1) (2) Substituição de luva cosmética em mãos estéticas ou mecânicas R$ 125,00 R$ 257,57 - 77 21 057 05 2 07.01.09.007-3 (1) (2) Substituição simples de pe sach ou articulado, sem adaptador. R$ 110,00 R$ 226,66 R$ 269,50 78 21 057 06 0 07.01.09.009-0 (1) (2) Substituição do encaixe em resina acrílica com reforço de fibra de carbono para prótese endoesqueletica transfemural R$ 900,00 R$ 1.854,47 R$ 1.098,00 79 21 057 07 9 07.01.09.006-5 (1) (2) R$ 200,00 R$ 412,10 R$ 266,00 80 21 057 08 7 07.01.09.008-1 (1) (2) Substituição simples de pé de adaptação dinâmica ao solo, sem adaptador nem ferrugem. Substituição de encaixe laminado em resina acrílica, prótese. R$ 500,00 R$ 1.030,26 R$ 650,00 81 21 057 09 5 07.01.09.001-4 (1) (2) Ortese (colar) de sustentação cervical c/ apoio occipitomen R$ 60,00 R$ 123,63 R$ 79,80 (1) – Código utilizado desde 1999 - ANTERIOR a Portaria 2297/MS de 10/10/2008. (2) – Código DE ACORDO com a Portaria 2297/MS de 10/10/2008. Obs.: A elaboração desta tabela foi realizada com a contribuição da AFR ( Associação Fluminense de Reabilitação). Órteses: são dispositivos utilizados para substituir partes do corpo humano, visando proporcionar melhora funcional. Próteses: são dispositivos de uso externo que tem como objetivo proporcionar melhora funcional. Calçados e Palmilhas Ortopédicas: são produtos feitos sob medida visando corrigir, prevenir e auxiliar a locomoção do indivíduo. Aparelhos de locomoção: são aparelhos que facilitam a locomoção do individuo (cadeira de rodas, cadeira de banho, andador fixo ou articulado; muletas axilar ou canadense). Os materiais (órteses, próteses, calçados e aparelhos de locomoção) são concedidos mediante uma prescrição médica em receituário de um Hospital Público - Federal, Estadual ou Municipal - acompanhando de laudo médico. INDICES DO IPCA UTILIZADOS NA COLUNA “E” DOS QUADROS 9.1.1 E 9.2.2: Ano 2000 2001 2002 2003 2004 2005 Índice (%) 5,97 7,67 12,53 9,30 7,60 5,69 Ano 2006 2007 2008 2009 2010 * 2011 * até mar 2011 Índice (%) 3,14 4,46 5,90 4,31 5,90 2,44 IPCA – Índice de preços ao Consumidor – Ampliado – Baseia-se na evolução da cesta de consumo de famílias com renda entre 01 a 40 salários mínimos, pesquisados entre os dias 01 e 30 de cada mês, abrangendo as regiões metropolitanas do Rio de Janeiro, Porto Alegre, Recife, Belém, São Paulo, Fortaleza, Salvador, Salvador, Curitiba, Goiânia e Brasília. É calculado pelo IBGE. * Efetuamos correção de 9,56% a titulo de correção do deflator quando da versão da tabela SUS para o REAL em 1994. 37 10 – FINANCIAMENTO PÚBLICO – INEXISTENTE Os Centros de Reabilitação, são na maioria entidades privadas, sem fins lucrativos, que prestam serviços especializados de reabilitação e mantem convênio de prestação de serviços junto ao SUS – Sistema Único de Saúde, cuja tabela de retribuição (item 9.1.1 e 9.2.2 neste documento) não cobrem os custos. Estas entidades, na condição de beneficentes registradas no CNAS (Conselho Nacional de Assistência Social) são obrigadas por lei, a disponibilizarem parte da sua capacidade de serviço ao convênio SUS, ofertando gratuidades. Para sustentação de uma situação financeira, sempre deficitária, contam com a ajuda de doações da sociedade civil e eventuais (nem sempre permanentes) convênios governamentais (na maioria) por iniciativa de emendas orçamentárias individuais de parlamentares. Estes convênios, quando aprovados são apresentados os Planos de Trabalho ao Ministério da Saúde e não contemplam o custeio das atividades, tais como despesas de consumo de eletricidade, gás , água, telefone, salários, impostos, taxas e outros. 11 – CONCLUSÃO Decorrentes de acidente de transito e violência urbana, os Centros de Reabilitação vêem enfrentando aumento nos índices de reabilitação dos traumatismos medulares e traumatismos cranianos devido a ferimentos por arma de fogo e por outros tipos de traumas externos. Com a falta de informações e atendimentos preventivos vemos pacientes que nem sequer sabia que eram portadores de Diabetes Mellitus, já ingressando nos Centros de Reabilitação com amputação de membro inferior e com intercorrências clínicas que interferem no processo de reabilitação. A área de Reabilitação tem um custo alto, qualquer que seja o país, porque o indivíduo portador de alguma seqüela, nunca volta a ser totalmente igual ao que era antes, porém pode continuar a ser um membro útil à sociedade, desde que reabilitado. Devemos tratar de discutir as formas de prevenção dos acidentes, da violência, e da saúde em geral, principalmente dos diabéticos e dos pacientes portadores de patologias vasculares, para que o círculo vicioso de aumento constante dos grandes incapacitados possa ser rompido. A falta de conhecimento específico da área, gerou este tipo de discrepância. A solução para melhorar o quadro seria: - Revisar os valores dos procedimentos da tabela – convênio SUS; Diferenciar valores da tabela convênio – SUS para determinados tipos de patologia; Entender que o paciente deficiente em geral, tem mais de um tipo de deficiência; Revisar os procedimentos que são necessários e não estão contemplados na tabela do convênio SUS; Revisar os valores da tabela convênio – SUS referente ao pagamento para o paciente interno em reabilitação; Normatizar as avaliações, índices de prognóstico e tempo de tratamento; Implantar o cartão único para os deficientes, com prontuário único; Acompanhamento do aproveitamento de reabilitação, pós alta do Centro de Reabilitação como: . Índice de abandono de próteses em correlação com o nível funcional e . Índice de abandono de órteses em correlação com o nível funcional. “O que está em pauta é o direito do portador de deficiência a oportunidades idênticas às dos demais cidadãos a usufruir, em condições de igualdade, das melhorias nas condições de vida, resultantes do desenvolvimento econômico e do progresso social”. Documento elaborado na ABBR – Associação Brasileira Beneficente de Reabilitação (www.abbr.org.br) com a coordenação de Aquiles Ferraz Nunes – Economista – Superintendente Executivo da ABBR. 38 ABBR - Associação Brasileira Beneficente de Reabilitação Utilidade Pública Estadual e Municipal - Lei 892, em 14-11-57 Utilidade Pública Federal - Dec. Lei 43.890, em 10-06-58 Prêmio Nacional Direitos Humanos 1999 LEGISLAÇÃO QUE TRATA DA ASSISTÊNCIA À PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA: - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA – ARTIGOS 196, 197, 198 E 203. - LEI Nº 8742 – 07/12/1983 - LEI Nº 7853 – 24/10/1989 - LEI Nº 8080 – 19/09/1990 - DECRETO Nº 3298 – 20/12/1999 - DECRETO Nº 6215 – 26/09/2007 - PORTARIA MS/GM Nº 1060 – 05/06/2002 - PORTARIA MS/GM Nº 818 – 05/06/2001 - PORTARIA MS/SAS Nº 185 – 05/06/2001 - PORTARIA MS/SAS Nº 180 – 18/03/2002 - PORTARIA MS/GM Nº 2297 – 10/10/2008 Rua Jardim Botânico, 660 - Jardim Botânico - Rio de Janeiro - RJ CEP 22461-000 Tel.: 3528-6355/6356/6357 Fax: 3528-6398 Site: www.abbr.org.br email: [email protected] LEGISLAÇÃO Legislação que menciona Atendimento Assistencial e à Saúde dos Portadores de Deficiência. A) Constituição da República – Artigos 196, 197, 198, 203. Art. 196 – A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção e recuperação. Art. 197 – São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado. Art. 198 – As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I – descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II – atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; III – participação da comunidade. o § 1 – O Sistema Único de Saúde (SUS) será financiado, nos termos do artigo 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. o § 2 A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: o I – no caso da União, na forma definida nos termos da lei complementar prevista no § 3 ; II – no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea “ a” e inciso II, reduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios: III – no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 o e dos recursos de que tratam os arts 158 e 159, inciso I, alínea “b” e § 3 . o § 3 Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada 5 (cinco) anos, estabelecerá: o I – os percentuais de que trata o § 2 ; II – os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde destinados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e dos Estados destinados a seus respectivos Municípios, objetivando a progressiva redução das disparidades regionais; III – as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas federal, estadual, distrital e municipal; IV – as normas de cálculo do montante a ser aplicado pela União. Art. 203 – A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente da contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: V – habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária. B) Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989 – Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – CORDE, institui a Tutela Jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências. C) Lei 8742, de 07 de dezembro de 1983 – Dispõe sobre a organização da assistência social e da outras providências. Lei Orgânica da Assistência Social Art. 1º – A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social, não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento as necessidades básicas. Art. 2º – A assistência social tem por objetivos: IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração a vida comunitária. 39 Art. 24 – Os programas de assistência social compreendem ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e os serviços assistenciais. D) Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 – Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências. o Art. 1 – Esta lei regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado. o Art. 4 – O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS). o § 2 A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar. o Art. 8 – As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente. o Art. 9 – A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de acordo com o inciso I, do artigo 198, da Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos: I – no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde; II – no âmbito dos estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; e III – no âmbito dos municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente. Art. 24 – Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada. Parágrafo único: A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público. Art. 25 – Na hipótese do artigo anterior, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência para participar do Sistema Único de Saúde (SUS). Art. 26 – Os critérios e valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial serão estabelecidos pela direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados no Conselho Nacional de Saúde. o § 1 Na fixação dos critérios, valores, formas de reajuste e de pagamento da remuneração aludida neste artigo, a direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), deverá fundamentar seu ato em demonstrativo econômicofinanceiro que garanta a efetiva qualidade de execução dos serviços contratados. o § 2 Os serviços contratados submeter-se-ão às normas técnicas e administrativas e aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), mantido o equilíbrio econômico e financeiro do contrato. E) Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999 que regulamenta a lei 7853, de 24 de outubro de 1989 – Dispõe sobre a política nacional para a integração da pessoa portadora de deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências. Art. 2º – Cabe aos órgãos e as entidades do Poder Público assegurar a pessoa portadora de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos a educação, a saúde, ao trabalho, ao desporto, ao turismo, a lazer, a previdência social, a cultura, ao amparo a infância e a maternidade e de outros que, decorrentes da Constituição e das Leis, propiciem seu bem-estar pessoal, sócia e econômico. Art. 5º – A Política Nacional para a integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos, obedecerá aos seguintes princípios: I – desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto sócio-econômico e cultural. Art. 6º – São diretrizes da Política Nacional para a integração da Pessoa Portadora de Deficiência: II – adotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicas e privadas, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação desta Política. 40 Art. 16 – Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal direta e indireta responsáveis pela saúde devem dispensar aos assuntos objeto deste Decreto tratamento prioritário e adequado, viabilizando, sem prejuízo de outras as seguintes medidas: VI – o desenvolvimento de programas de saúde voltados para a pessoa portadora de deficiência, desenvolvidos com a participação da sociedade e que lhes ensejem a inclusão social. Art. 17 – É beneficiaria do processo de reabilitação a pessoa que apresenta deficiência, qualquer que seja sua natureza, agente causal ou grau de severidade. § 1º - Considera-se reabilitação o processo de duração limitada e com objetivo definido, destinado a permitir que a pessoa com deficiência alcance o nível físico, mental ou social funcional ótimo, proporcionando-lhe os meios de modificar sua própria vida, podendo compreender medidas visando a compensar a perda de uma função ou uma limitação funcional e facilitar ajustes ou reajustes sociais. § 2º - Para efeito do disposto neste artigo, toda pessoa que apresente redução funcional devidamente diagnosticada por equipe multiprofissional terá direito a beneficiar-se dos processos de reabilitação necessários para corrigir ou modificar seu estado físico, mental ou sensorial quando este obstáculo para sua integração educativa, laboral e social. Art. 18 – Incluem-se na assistência integral a saúde e reabilitação da pessoa portadora de deficiência a concessão de órtese, prótese, bolsas coletoras e materiais auxiliares, dado que tais equipamentos complementam o atendimento, aumentando as possibilidades de independência e inclusão da pessoa portadora de deficiência. F) Decreto n° 6.215, de 26 de setembro de 2007 - Estabelece o Compromisso pela Inclusão das Pessoas com Deficiência, com vistas à implementação de ações de inclusão das pessoas com deficiência, por parte da União Federal, em regime de cooperação com Municípios, Estados e Distrito Federal, institui o Comitê Gestor de Políticas de Inclusão das Pessoas com Deficiência - CGPD, e dá outras providências. G) Portaria nº 1060 – Ministério da Saúde/GM, de 5 de junho de 2002 – Política Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência. Comentário em relação à Portaria. “ Na conformidade do ideário democrático, ao longo da Constituição Federal de 1988, estão assegurados os direitos das pessoas portadoras de deficiências nos mais diferentes campos e aspectos. A partir de então, outros instrumentos legais foram estabelecidos, regulamentando os ditames constitucionais relativos a esse segmento populacional, destacando-se as Leis Nº 7.853/89 e Nº 8.080/90 – a chamada Lei Orgânica da Saúde -, bem como o Decreto Nº 3298/99. Em seu Artigo 23, Capítulo II, a Constituição determina que “é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiências”. Já a Lei Nº 7.853/89, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiências e a sua integração social, no que se refere à saúde, atribui ao setor a promoção de ações preventivas; a criação de uma rede de serviços especializados em reabilitação e habilitação; a garantia de acesso aos estabelecimentos de saúde e do adequado tratamento no seu interior, segundo normas técnicas e padrões apropriados; a garantia de atendimento domiciliar de saúde ao deficiente grave não internado; e o desenvolvimento de programas de saúde voltados para as pessoas portadoras de deficiências, desenvolvidos com a participação da sociedade (Art. 2º, Inciso II). No conjunto dos princípios que regem o Sistema Único de Saúde – SUS, constantes da Lei Orgânica da Saúde, destaca-se o relativo “à preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral”, bem como aqueles que garantem a universalidade de acesso e a integralidade da assistência (Art. 7º, Incisos I,II,III e IV). Outras normas que podem ser consultadas – Relativas aos Portadores de Deficiência Normativo Órgão Data Portaria nº 818 GM do Ministério da Saúde 05/06/2001 Portaria nº 185 SAS do Ministério da Saúde 05/06/2001 Portaria nº 180 SAS do Ministério da Saúde 18/03/2002 Portaria nº 2297 GM do Ministério da Saúde 10/10/2008 41