PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPÉU PRAÇA GOVERNADOR VALADARES, N°12 – CENTRO POMPÉU – MG – CEP: 35.640-000 – FONE/FAX: (37)3523-1000 CNPJ: 18.296.681/0001-42 / e-mail: [email protected] / www.pompeu.mg.gov.br DECRETO Nº 1.164 , DE 25 DE JULHO DE 2014 “Dispõe sobre contratação temporária atender o programa Academia da Saúde”. para O Prefeito Municipal de Pompéu, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 2.101 de 08 de abril de 2014, e considerando: Que este município aderiu para fins de proporcionar atendimento do programa Academia da Saúde; Que é responsabilidade do Município a contratação de profissionais par atender o referido programa; Que o trabalho é temporário e de excepcional interesse público; DECRETA: Art. 1º A remuneração do profissional contratado na forma do § 1º do artigo 13 da Lei Municipal 2.101/2014, de 08 de abril de 2014, será de: FUNÇÃO VAGAS CARGA HORÁRIA SALÁRIO Terapeuta Ocupacional 01 20h semanais R$ 1.780,29 Auxiliar de serviços gerais 01 40 h semanais R$ 724,00 Fisioterapeuta 01 20 semanais R$ 2.747,37 Técnico de Enfermagem 01 40 h semanais R$ 806,11 Art. 2º Todas as funções criadas na Lei 2.101 de 08 de abril de 2014, têm seus prérequisitos estabelecidos para as contratações descritas no Anexo I deste decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPÉU PRAÇA GOVERNADOR VALADARES, N°12 – CENTRO POMPÉU – MG – CEP: 35.640-000 – FONE/FAX: (37)3523-1000 CNPJ: 18.296.681/0001-42 / e-mail: [email protected] / www.pompeu.mg.gov.br Publique-se, registre-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Pompéu, 25 de julho de 2014. JOAQUIM CAMPOS REIS PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPÉU PRAÇA GOVERNADOR VALADARES, N°12 – CENTRO POMPÉU – MG – CEP: 35.640-000 – FONE/FAX: (37)3523-1000 CNPJ: 18.296.681/0001-42 / e-mail: [email protected] / www.pompeu.mg.gov.br ANEXO I Fisioterapeuta • Realizar diagnóstico, com levantamento dos problemas de saúde que requeiram ações de prevenção de deficiências e das necessidades em termos de reabilitação, na área adstrita às ESF; • Desenvolver ações de promoção e proteção à saúde em conjunto com as ESF incluindo aspectos físicos e da comunicação, como consciência e cuidados com o corpo, postura, saúde auditiva e vocal, hábitos orais, amamentação, controle do ruído, com vistas ao autocuidado, • Desenvolver ações para subsidiar o trabalho das ESF no que diz respeito ao desenvolvimento infantil; • Desenvolver ações conjuntas com as ESF visando ao acompanhamento das crianças que apresentam riscos para alterações no desenvolvimento; • Realizar ações para a prevenção de deficiências em todas as fases do ciclo de vida dos indivíduos; • Acolher os usuários que requeiram cuidados de reabilitação, realizando orientações, atendimento, acompanhamento, de acordo com a necessidade dos usuários e a capacidade instalada das ESF; • Desenvolver ações de reabilitação, priorizando atendimentos coletivos; • Desenvolver ações integradas aos equipamentos sociais existentes, como escolas, creches, pastorais, entre outros; • Realizar. Em conjunto com as ESF, discussões e condutas terapêuticas conjuntas e complementares; • Desenvolver projetos e ações Inter setoriais, para a inclusão e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência; • Orientar e informar as pessoas com deficiência, cuidadores e ACS sobre manuseio, posicionamento, atividade de vida diária, recursos e tecnologias de atenção para o desempenho funcional frente às características específicas de cada indivíduo; • Desenvolver ações de Reabilitação Baseada na Comunidade - RBC - que pressuponham valorização do potencial da comunidade, concebendo todas as pessoas como agentes do processo de reabilitação e inclusão; • Acolher, apoiar e orientar as famílias, principalmente no momento do diagnóstico, para o manejo das situações oriundas da deficiência de um de seus componentes; • Acompanhar o uso de equipamentos auxiliares e encaminhamentos quando necessário, próteses e atendimentos específicos realizados por outro nível de atenção à saúde; • Realizar ações que facilitem a inclusão escolar, no trabalho ou social de pessoas com deficiência; Terapeuta Ocupacional • Realizar o acolhimento ao paciente que procura o Serviço da Academia da Saúde, através de encaminhamento ou demanda espontânea. • Examinar pacientes, efetuar diagnósticos, prescrever e realizar tratamentos relativos à Terapia Ocupacional. PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPÉU PRAÇA GOVERNADOR VALADARES, N°12 – CENTRO POMPÉU – MG – CEP: 35.640-000 – FONE/FAX: (37)3523-1000 CNPJ: 18.296.681/0001-42 / e-mail: [email protected] / www.pompeu.mg.gov.br • Coordenar e realizar oficinas terapêuticas e de produção de tratamentos relativos à Terapia Ocupacional. • Desenvolver a atenção a saúde nas linhas de cuidado, afim de promover o cuidado integral. • Promover práticas de educação em saúde. • Promover ações Inter setoriais com outros pontos de atenção da Rede de Atenção à Saúde e outros equipamentos sociais do território. • Potencializar as ações nos âmbitos da atenção básica, da vigilância em saúde e da promoção da saúde. • Promover a convergência de projetos ou programas nos âmbitos da saúde, educação, cultura, assistência social, esporte e lazer. • Contribuir para a ampliação e valorização da utilização dos espaços públicos de lazer, como proposta de inclusão social, enfrentamento das violências e melhoria das condições de saúde e qualidade de vida da população. Técnico de Enfermagem • Executar e supervisionar serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e recuperação da saúde do paciente. • Executar diversas tarefas de enfermagem, como administração de sangue e plasma, controle de pressão venosa, monitorização e aplicação de respiradores artificiais, prestação de cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal, aplicação de diálise peritonial, gasoterapia, cateterismo, instilações, lavagens de estômago, vesicais e outros tratamentos, valendo-se dos seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bem-estar físico, mental e social aos pacientes; executar tarefas complementares ao tratamento médico especializado, em casos de cateterismos cardíacos, transplante de órgãos, hemodiálise e outros, preparando o paciente, o material e o ambiente, para assegurar maior eficiência na realização dos exames e tratamentos; efetuar testes de sensibilidade, aplicando substâncias alergênicas e fazendo leituras das reações, para obter subsídios e diagnósticos; fazer curativos, imobilizações especiais e tratamento em situações de emergência, empregando técnicas usuais ou específicas, para atenuar as consequências dessas situações; adaptar o paciente ao ambiente hospitalar e aos métodos terapêuticos que lhe são aplicados, realizando entrevistas de admissão, visitas diárias e orientando-o, para reduzir sua sensação de insegurança e sofrimento e obter sua colaboração no tratamento; prestar cuidados post mortem como enfaixamentos e tamponamentos, utilizando algodão, gaze e outros materiais, para evitar eliminação de secreções e melhorar a aparência do cadáver; procede à elaboração, execução ou supervisão e avaliação de planos de assistência a pacientes geriátricos, observando-os sistematicamente, realizando entrevistas e prestando cuidados diretos aos mesmos, para auxiliá-los nos processos de adaptação e reabilitação; requisitar e controlar entorpecentes e psicotrópicos, apresentando a receita médica devidamente preenchida e dando saída no "livro de controle", para evitar desvios dos mesmos e atender às disposições legais; PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPÉU PRAÇA GOVERNADOR VALADARES, N°12 – CENTRO POMPÉU – MG – CEP: 35.640-000 – FONE/FAX: (37)3523-1000 CNPJ: 18.296.681/0001-42 / e-mail: [email protected] / www.pompeu.mg.gov.br registrar as observações, tratamentos executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando-as no prontuário hospitalar, ficha de ambulatório, relatório de enfermagem da unidade ou relatório geral, para documentar a evolução da doença e possibilitar o controle da saúde. • Colaborar em estudos de controle e previsão de pessoal e material necessários às atividades. • Planejar e administrar serviços em unidade de enfermagem ou instituições de saúde. Realizar as demais atividades inerentes à profissão. Auxiliar de Serviços Gerais • Executar atividades de apoio, como a lavagem e preparo do material para esterilização; preparo de cama simples e de operado; recebimento, conferência e arranjo da roupa vinda da lavanderia. • Realizar a limpeza e conservação de locais, móveis e utensílios; preparar e distribuir a merenda escolar, transportar mobiliários e equipamentos, auxiliar no atendimento aos alunos; entregar documentos, realizar atividades de portaria. • Efetuar a limpeza de edifícios e logradouros; varrer e coletar o lixo de prédios públicos. • Lavar e passar roupas empregando meios elementares, em tanques, máquinas de lavar, tábuas ou mesa. • Acomodar a roupa lavada em seus devidos lugares, mantendo o local de armazenamento limpo e organizado. • Zelar por seu material de trabalho, pelo patrimônio público e desempenhar atividades correlatas.