Editais e anexos

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – MAPA
EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA – Embrapa
EMBRAPA AGROINDÚSTRIA TROPICAL
EMBRAPA/CNPAT – UASG 135048
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 0021/2016
Processo Administrativo n.º 21153.000394/2016
Data: 24/06/2016
Encaminhamento das Propostas Comerciais: A partir da divulgação do Edital até a data
de abertura da Sessão.
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR GRUPO
Objeto: Registro de preços para a contratação de empresa especializada, para eventual
prestação de serviços rurais sob o regime de empreitada, em apoio aos projetos de
pesquisa agropecuária, realizados nos 2 (dois) campos experimentais da Embrapa
Agroindústria Tropical em Pacajus (CE) e Paraipaba (CE), respectivamente; nos telados e
casas de vegetação da sede da Embrapa agroindústria tropical em fortaleza (CE e nos
experimentos instalados no polo moveleiro de marco no município de Acaraú (CE),
conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência.
DATA: 26/07/2016
HORÁRIO: 9h (Horário local)
Órgão Gerenciador:

UASG 135048 – EMBRAPA/CNPAT
Edital: Poderá ser obtido no sítio da Embrapa Agroindústria Tropical,
www.embrapa.br/agroindustria-tropical e no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br
Informações: No Setor de Gestão de Patrimônio e Suprimentos da Embrapa/CNPAT,
pelos telefones (085) 3391.7100, 3391.7190 e 3391.7194, ou no email
[email protected]
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Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
Centro Nacional de Pesquisa de Agroindústria Tropical
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Rua Sara Mesquita, 2270 Pici 60511-110 Fortaleza – CE
Telefone (85) 3391.7100 Fax (85) 3391.7109
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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – MAPA
EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA – Embrapa
EMBRAPA AGROINDÚSTRIA TROPICAL
EMBRAPA/CNPAT – UASG 135048
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 0021/2016
A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa,
por intermédio de sua Unidade Descentralizada denominada
Embrapa Agroindústria Tropical – CNPAT e de seu pregoeiro,
devidamente qualificado e designado pela autoridade
competente, torna público o presente Edital de Licitação na
modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, tendo como
objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA EVENTUAL PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS RURAIS SOB O REGIME DE EMPREITADA,
EM
APOIO
AOS
PROJETOS
DE
PESQUISA
AGROPECUÁRIA, REALIZADOS NOS 2 (DOIS) CAMPOS
EXPERIMENTAIS
DA
EMBRAPA
AGROINDÚSTRIA
TROPICAL EM PACAJUS (CE) E PARAIPABA (CE),
RESPECTIVAMENTE; NOS TELADOS E CASAS DE
VEGETAÇÃO DA SEDE DA EMBRAPA AGROINDÚSTRIA
TROPICAL EM FORTALEZA (CE) E NOS EXPERIMENTOS
INSTALADOS NO POLO MOVELEIRO DE MARCO NO
MUNICÍPIO DE ACARAÚ (CE), do tipo MENOR PREÇO POR
GRUPO, conforme previsto e descrito neste Edital e seus
Anexos, sujeitando as partes à disposição da Lei n.º
10.520/2002, do Decreto n.º 5.450/2005, da Lei Complementar
n.º 123/2006, do Decreto 7.892/2013, e, subsidiariamente, da
Lei n.º 8.666/1993 e do Regulamento de Licitações, Contratos e
Convênios da Embrapa, publicado no Diário Oficial da União –
DOU, Seção III, pág. 14375 a 14388, de 01/08/1996 e
eventualmente de outras normas aplicáveis ao objeto deste
certame.
SEÇÃO I - DAS CONDIÇÕES GERAIS
1.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico
que promova a comunicação pela Internet, no sítio: www.comprasgovernamentais.gov.br
1.2 O referido sistema eletrônico utilizará recursos de criptografia e de autenticação que
assegurem condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame.
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1.3. O pregão eletrônico será conduzido pela Embrapa, com apoio técnico e operacional
do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, representado pela Secretaria de
Logística e Tecnologia da Informação, que atuará como provedor do sistema eletrônico
para os órgãos integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG.
SEÇÃO II - DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem como objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA A
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA EVENTUAL PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS RURAIS SOB O REGIME DE EMPREITADA, EM APOIO AOS
PROJETOS DE PESQUISA AGROPECUÁRIA, REALIZADOS NOS 2 (DOIS) CAMPOS
EXPERIMENTAIS DA EMBRAPA AGROINDÚSTRIA TROPICAL EM PACAJUS (CE) E
PARAIPABA (CE), RESPECTIVAMENTE; NOS TELADOS E CASAS DE VEGETAÇÃO
DA SEDE DA EMBRAPA AGROINDÚSTRIA TROPICAL EM FORTALEZA (CE) E NOS
EXPERIMENTOS INSTALADOS NO POLO MOVELEIRO DE MARCO NO MUNICÍPIO
DE ACARAÚ (CE), conforme especificações constantes do Termo de Referência e
demais anexos deste edital.
2.2. Em caso de divergência existente entre as especificações deste objeto descritas no
Sistema Eletrônico – COMPRASNET e as especificações constantes no Termo de
Referência deste Edital e seus anexos, prevalecerão as últimas.
2.3. É vedada a prestação dos serviços, ora contratados, por familiar de empregado da
Embrapa, que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de qualquer natureza.
2.4. Parágrafo único: entende-se como familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em
linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
SEÇÃO III - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
3.1. A Embrapa, através de sua Unidade licitante, é a responsável pelo gerenciamento da
(s) Ata(s) decorrente(s) deste Edital.
3.2. Os órgãos e entidades participantes, se for o caso, estarão especificados no Termo
de Referência, juntamente com a descrição dos itens e quantitativos que pretendem
adquirir.
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste certame os interessados previamente credenciados perante
o provedor do sistema eletrônico, conforme Seção V deste Edital.
4.2. Ficam impedidas de participar da licitação as licitantes que, na data da abertura do
pregão, apresentem qualquer das seguintes condições:
4.2.1. Não estejam credenciadas na forma da Seção V;
4.2.2. Apresentem-se sob a forma de consórcio de empresas, quaisquer que seja a
modalidade de constituição;
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4.2.3. Possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou
empregados, qualquer pessoa que seja diretor ou empregado da Embrapa;
4.2.4. Estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública, aplicada por qualquer órgão da Administração Pública, bem
como sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Embrapa;
4.2.5. Que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação,
comprovado por meio de Estatuto ou Contrato Social;
4.2.6. Licitante que se encontre em processo de dissolução ou liquidação, recuperação
extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
4.2.7. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas
aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem
recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que
não agem representando interesse econômico em comum;
4.2.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, §
8º, V da Lei nº 9.605/98.
4.2.9 Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no art. 9º da
Lei 8.666/93.
4.3. A omissão da licitante, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as
sanções e penalidades legais aplicáveis.
4.4. Não poderão participar entidades empresariais estrangeiras que não tenham
representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder
administrativa ou judicialmente e que não apresentem condições de habilitação
semelhantes às exigidas para licitantes nacionais, segundo as formalidades do art. 15 do
Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005.
SEÇÃO V - DO CREDENCIAMENTO
5.1. Deverão ser previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico a
autoridade competente do órgão promotor da licitação, o pregoeiro, os membros da
equipe de apoio e os licitantes que participam do pregão na forma eletrônica (Art. 3º do
Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
5.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha,
pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (§ 1º, Art. 3º do Decreto 5.450,
de 31 de maio de 2005), no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br.
5.3. As licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados
junto
ao
órgão
provedor
do
sistema,
por
intermédio
do
sítio
www.comprasgovernamentais.gov.br.
5.4. O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema
de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
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5.5. A Embrapa/CNPAT ainda não operacionaliza o Registro Cadastral e não faz o
cadastramento no SICAF. A licitante deverá se dirigir a outras entidades ou órgãos da
Administração Pública, para requerer o seu registro cadastral, para os fins previstos neste
Edital.
5.6. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva,
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não
cabendo ao provedor do sistema ou à Embrapa, responsabilidade por eventuais danos
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (§ 5º, Art. 3º do Decreto
5.450, de 31 de maio de 2005).
5.7. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do
licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações
inerentes ao pregão na forma eletrônica (§ 6º. Art. 3º do Decreto 5.450, de 31 de maio de
2005).
5.8. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão na
forma eletrônica, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de
seu descadastramento perante o SICAF (§ 3º. Art. 3º do Decreto 5.450, de 31 de maio de
2005).
5.9. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao
provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso (§ 4º. Art. 3º do Decreto 5.450, de
31 de maio de 2005).
SEÇÃO VI - DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇO
6.1. Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, os licitantes deverão encaminhar
propostas com a descrição do objeto ofertado, contendo o preço por item e o preço total
da proposta, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por
meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á automaticamente, a fase de
recebimento de propostas (Art. 21 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
6.1.1. O prazo fixado para apresentação das propostas, contado a partir da publicação
do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis (§ 4º. Art. 17º do Decreto 5.450, de 31 de
maio de 2005);
6.1.2. A empresa licitante responsabilizar-se-á formalmente pelas transações efetuadas
em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive
os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do
sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos
decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (inciso III do Art. 13 do
Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
6.2. Incumbirá ainda à empresa licitante interessada, acompanhar as operações no
sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus
decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens
emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inciso IV do Art. 13 o do Decreto 5.450, de
31 de maio de 2005).
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6.3. A participação no pregão dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante (§ 1º
do Art. 21 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
6.4. Como requisito para a participação no pregão a empresa licitante deverá manifestar,
em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de
habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento
convocatório (§ 2º do Art. 21 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
6.4.1. A omissão da licitante, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as
sanções e penalidades legais cabíveis.
6.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta
sujeitará a licitante às sanções previstas pelo Decreto (§ 3º do Art. 21 do Decreto 5.450,
de 31 de maio de 2005).
6.6. Na proposta deverá constar obrigatoriamente o detalhamento do objeto ofertado no
campo “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado”, o valor unitário, o valor total, e a marca
e fabricante do produto e a mesma deverá atender todas as condições e especificações
constantes deste edital e seus anexos.
6.6.1. Lembramos às licitantes da obrigatoriedade do detalhamento do objeto ofertado
no campo “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado” por ocasião do lançamento de
suas propostas no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br. A descrição deverá
conter no mínimo o que está sendo solicitado no edital, acrescida das demais
características que o produto agregue. Não serão aceitas expressões do tipo “conforme
edital; atende o edital; conforme modelo”, entre outras;
6.6.2. A falta de preenchimento da especificação detalhada no campo mencionado no
subitem 6.6.1, de maneira a identificar satisfatoriamente o produto ofertado poderá, a
critério do pregoeiro, implicar em desclassificação da proposta ou na aceitação
incondicional e entrega obrigatória na forma pretendida e solicitada no Anexo I.
6.7. É vedada qualquer indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que reflitam a
variação de custos.
6.8. A partir da divulgação deste Edital até a abertura da sessão pública deste Pregão
Eletrônico, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada
(§ 4º do Art. 21 do Decreto nº 5.450, de 31.05.2005).
6.9. A empresa licitante deverá dar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou
qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
6.10. Serão desclassificadas as Propostas de Preços que não atenderem às exigências
contidas neste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes
de dificultar o julgamento e, ainda, aquelas que se opuserem a quaisquer dispositivos
legais vigentes e que ofertarem preços inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não
venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que
os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de
produtividade são compatíveis com a execução do objeto.
6.11. Com objetivo de evitar que a proposta não seja aceita, é importante que as licitantes
preencham suas propostas de acordo com o modelo apresentado no Anexo II.
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6.12. As licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de
serem excluídas do certame pelo Pregoeiro.
6.13. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das
condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.14. As licitantes que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela Lei
Complementar nº 123, de dezembro de 2006, deverão declarar em campo próprio do
sistema eletrônico a sua condição de microempresa(ME) ou empresa de pequeno porte
(EPP).
6.15. Em caso de discordância existente entre as especificações dos itens descritas no
Sistema COMPRASNET – CATMAT e as especificações constantes no Anexo I – Termo
de Referência, prevalecerão as últimas.
SEÇÃO VII - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS
7.1. O início da sessão pública se dará pelo pregoeiro, via sistema eletrônico, na data e
horário constantes da página inicial deste Edital, com a divulgação das Propostas de
Preços recebidas e o início da etapa de lances, as quais deverão estar em perfeita
consonância com as especificações e condições detalhadas no Anexo I deste Edital.
7.2. Todos os horários estabelecidos no edital, no aviso e durante a sessão pública
observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília/DF, inclusive para contagem de
tempo e registro no sistema eletrônico e na abertura do certame.
7.3. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital (§ 2º do Art. 22 do
Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
7.4. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema,
com acompanhamento em tempo real por todos os participantes (§ 3º do Art. 22 do
Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
7.5. As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão
disponíveis na internet (§ 5º do Art. 22 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
7.6. Não havendo expediente, por qualquer razão, na Embrapa Agroindústria Tropical CNPAT, na data estabelecida no preâmbulo deste Edital, a sessão inaugural será
realizada em nova data a ser informada com antecedência mínima de 03(três) dias úteis,
mediante publicação no Diário Oficial da União.
SEÇÃO VIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. Iniciada a etapa competitiva, as empresas licitantes poderão encaminhar lances
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a empresa licitante imediatamente
informada do recebimento e do valor, consignado em registro (§ 1º do Art. 24 do Decreto
5.450, de 31 de maio de 2005).
8.2. Na formulação dos lances deverão ser observados os seguintes aspectos:
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8.2.1. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado
para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital (§ 2º do Art. 24 do Decreto
5.450, de 31 de maio de 2005);
8.2.2. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e
registrado pelo sistema (§ 3º do Art. 24 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
8.2.2.1. Na fase competitiva do pregão, em sua forma eletrônica, o intervalo entre os
lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos. Os
lances enviados em desacordo serão descartados automaticamente pelo sistema.
(Instrução Normativa n° 3, de 16 de dezembro de 2011, da Secretária de Logística e
Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão).
8.2.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar (§ 4º do Art. 24 do Decreto 5.450, de 31 de
maio de 2005).
8.3. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo
real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais
empresas licitantes, vedada a identificação do licitante (§ 5º do Art. 24º do Decreto 5.450,
de 31 de maio de 2005).
8.4. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo
valor seja manifestamente inexequível.
8.5. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o
sistema eletrônico permanecer acessível às empresas licitantes os lances continuarão
sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados (§ 10º do Art. 24 do Decreto 5.450, de
31 de maio de 2005).
8.5.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão
do pregão na forma eletrônica será suspensa e terá reinício somente após
comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes no endereço utilizado para
divulgação (§ 11º do Art. 24 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
8.6. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro (§ 6º
do Art. 24 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
8.6.1. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances,
após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente
determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances (§7º
do Art. 24 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
8.7. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo
sistema eletrônico contraproposta diretamente à empresa licitante que tenha apresentado
o lance mais vantajoso, para que seja obtida uma melhor proposta, observando o critério
de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no
edital (§ 8º do Art. 24 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
8.8. O Pregoeiro/sistema anunciará a licitante detentora da melhor proposta,
imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão publica ou, quando for
o caso, após a negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de
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menor valor.
SEÇÃO IX - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
9.1. Na análise da proposta de preços será verificado o atendimento a todas as
especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
9.2. Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, o Pregoeiro divulgará o resultado de
julgamento das Propostas de Preços.
9.3. A classificação das propostas será pelo critério de menor preço por grupo, sendo
adjudicado à empresa licitante que apresentar o lance de menor preço por grupo, e
atenda as exigências editalícias.
9.4. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências
habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente,
na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital (§ 5º do
Art. 25 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
9.4.1. Ocorrendo a situação mencionada no item anterior, o Pregoeiro poderá negociar
com a empresa licitante para obter melhor preço.
9.5. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou
falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade
jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos,
atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação (§ 3º do Art. 26
do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
9.6. Atendendo aos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
após a etapa de lances, sendo verificado o empate, será assegurado, como critério de
desempate, preferência de contratação para empresas enquadradas na definição de
microempresas e empresas de pequeno porte.
9.6.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas
pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por
cento) superiores à proposta de empresas não enquadradas nos conceitos abrangidas
pela Lei Complementar Nº 123/2006.
9.7. Para efeito do item 9.6, ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.7.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será
convocada para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela
considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o
encerramento da etapa de lances, sob pena de preclusão do direito de preferência na
contratação;
9.7.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte,
na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que por ventura se
enquadrem na hipótese do subitem 9.6, na ordem classificatória, para exercício do
mesmo direito;
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9.7.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e
empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem
9.6, será realizado sorteio entre elas para que se estabeleça aquela que primeiro
poderá apresentar melhor oferta;
9.7.4. Na hipótese de não contratação nos termos previstos no subitem 9.6, o objeto
licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
9.7.5. O disposto no subitem 9.6 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não
tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
SEÇÃO X - DA PROPOSTA DE PREÇOS IMPRESSA E DO SEU ENVIO
10.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a licitante detentora da melhor
oferta deverá encaminhar, no prazo de 02 (duas) horas a partir da convocação via
sistema, no campo “Anexo de Proposta”, ou, caso haja algum problema de conexão, pelo
email: [email protected], com o ASSUNTO: “PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº
0021/2016 – NOME DO LICITANTE”, a respectiva Proposta de Preços (modelo Anexo II)
ajustada e atualizada em conformidade com os lances eventualmente formulados,
contendo as especificações técnicas detalhadas do objeto ofertado, recomposta em
função do valor vencedor na etapa de lances, juntamente com os documentos exigidos
para habilitação na Seção XI, devendo os originais e/ou cópias autenticadas desses
documentos serem encaminhados no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a partir do
encerramento da sessão pública, à Embrapa Agroindústria Tropical – Setor de Gestão de
Patrimônio e Suprimentos (SPS), situada à Rua Dra. Sara Mesquita, 2270, Bairro Pici,
CEP 60.511-110, Fortaleza – Ceará (art. 25 e parágrafos do Decreto nº. 5.450, de 31 de
maio de 2005).
10.1.2. Os documentos a serem apresentados para cumprimento desta exigência são
os relacionados nas Seções X e XI deste Edital.
10.2. A Proposta de Preços (modelo Anexo II) deverá ser apresentada, em língua
portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, datilografada ou
impressa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas,
devidamente datada, assinada e rubricada em todas as folhas pelo representante legal da
licitante proponente, contendo os dados e condições abaixo:
10.2.1. Nome ou razão social da licitante, CNPJ/MF, Inscrição Estadual, endereço
completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail)/Home Page, dados bancários
(nome e número do banco e da agência e nº da conta corrente e de preferência, se
cliente for, junto ao Banco do Brasil), bem como: nome, estado civil, profissão, CPF,
Carteira de Identidade, domicílio e cargo na empresa, de seu representante legal, para
fins de assinatura da Ata de Registro de Preços;
10.2.2. Cotação do valor unitário e global, conforme definido no objeto deste Edital e
seus Anexos, em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso. Em caso de
divergência entre os valores em algarismos e por extenso, será considerado este
último;
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10.2.3. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos,
contado da data da sessão pública de recebimento da proposta de preços. A ausência
desta indicação será entendida como aceitação tácita dessa condição;
10.2.4. Declaração expressa de que os preços propostos incluem todos os custos e
despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, mão-de-obra,
materiais, tributos incidentes, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas,
seguros, fretes, embalagem, lucro, despesas acessórias e outros encargos necessários
ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
10.2.5. Declaração de que o preço proposto será fixo e irreajustável;
10.2.6. Garantia de qualidade e de substituição do objeto licitatório rejeitado pela
Embrapa, conforme Termo de Referência (Anexo I);
10.2.7. Fabricante, marca, modelo e referência do produto ofertado.
10.3. Com objetivo de evitar a desclassificação da proposta, é importante que as licitantes
preencham suas propostas de acordo com o modelo apresentado no Anexo II.
10.4. O pregoeiro poderá solicitar amostras do objeto a ser ofertado, sem ônus para a
Embrapa, a fim de verificar o atendimento do mesmo aos termos do Edital.
10.4.1. O prazo para entrega das amostras será de 2 (dois) dias úteis contados da
solicitação realizada pelo pregoeiro na sessão pública do pregão. As amostras serão
enviadas ao pregoeiro, no Setor de Gestão de Patrimônio e Suprimentos, na Sede da
Embrapa Agroindústria Tropical, sito à Rua Dra. Sara Mesquita, 2270 – Bairro Pici,
Fortaleza/Ceará, CEP 60.511-110.
10.4.2. No caso de não atendimento à exigência do subitem 10.4.1 ou no caso de a
amostra não ser aprovada pela equipe de avaliação da Embrapa, o pregoeiro
desclassificará a proposta e convocará automaticamente a próxima colocada, e assim
sucessivamente;
10.4.3. A licitante que enviar a amostra deverá retirá-la no prazo de 2 (dois) dias úteis
depois da divulgação pelo pregoeiro do resultado da verificação realizada pela área
responsável.
SEÇÃO XI - DA HABILITAÇÃO
11.1. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em
primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para
contratação e verificará a habilitação da licitante conforme disposições do Edital.
11.2. A habilitação das licitantes cadastradas no SICAF será verificada por meio dos
documentos por ele abrangidos, inclusive habilitação parcial válida.
11.2.1. Os documentos abrangidos pelo SICAF quanto a documentação obrigatória são
as certidões relativas à regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, o Sistema de
Seguridade Social, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, bem como a
certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT, por força da Lei 12.440/2011; quanto
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à habilitação parcial, os documentos abrangidos são: regularidade perante a receita
municipal, estadual/distrital e balanço.
11.2.1.1 Enquanto não estiver implementada a consulta da existência de débitos
trabalhistas por intermédio do SICAF, deverá o pregoeiro consultar o sítio
www.tst.jus.br/certidao para comprovar a inexistência de débitos trabalhistas, sendo
insuficiente a simples validação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
eventualmente apresentada pela licitante.
11.3. A regularidade de toda a documentação acima, exigida para habilitação na licitação,
deverá ser mantida durante todo o período de vigência da Ata de Registro de Preços.
11.4. Os licitantes não cadastrados no SICAF ou que apresentarem documentação não
contemplada no SICAF, exigida para habilitação, inclusive quando houver necessidade de
envio de anexos, deverão ser apresentados via e-mail [email protected] ou via fax
(85) 3391.7195. Os documentos deverão ser encaminhados ou digitalizados, no prazo
definido no edital, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, conforme item 10.1
deste edital
11.5. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios
oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidão constitui meio legal de prova.
11.6. Além da documentação exigida, acima referida, a licitante da melhor oferta deverá
apresentar, para fins de comprovação de habilitação:
11.6.1. Declaração de ciência e aceitação das condições do Edital e seus Anexos, bem
como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, a ser preenchida no
Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet;
11.6.2. Declaração, conforme art. 32, § 2º, da Lei nº. 8.666/93, de que inexiste fato
superveniente impeditivo da habilitação, a ser preenchida no Portal de Compras do
Governo Federal – Comprasnet;
11.6.3. Declaração, em cumprimento ao estabelecido no inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal, a ser preenchida no Portal de Compras do Governo Federal –
Comprasnet;
11.6.4. Declaração de comprovação, exigida somente para microempresas e empresas
de pequeno porte, de enquadramento em um dos dois regimes, caso tenha se valido
dos benefícios criados pela Lei Complementar nº 123/2006 no decorrer desta licitação,
a ser preenchida no Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet;
11.6.5. Declaração de Elaboração Independente de Proposta, a ser preenchida no
Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet;
11.6.6. Declaração De Não Utilização de Trabalho Degradante ou Forçado, a ser
preenchida no Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet;
11.6.7. Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido(s) por Instituições Públicas ou
Privadas compatíveis em quantidade e prazos com o objeto deste Edital, que
comprovem a capacidade da licitante de realizar seu objeto;
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11.6.8. Regularidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas –
Ceis/CGU,
a
ser
verificada
no
Portal
da
Transparência
(http://www.portaltransparência.gov.br);
11.6.9. Regularidade no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de
Improbidade Administrativa, a ser verificada no portal do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ);
11.6.10. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação
extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, dentro do prazo de
validade, ficando estabelecido que na hipótese de inexistência de prazo de validade
fixado na certidão, deverá ser considerada válida pelo prazo de 1 (um) ano a contar da
data de sua emissão;
11.6.10.1. A empresa que esteja em recuperação judicial deverá apresentar certidão
emitida pela instância judicial competente, certificando que está apta econômica e
financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 8.666/93.
11.6.11. Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica válida e emitida pelo
CREA em nome da empresa licitante.
11.6.11.1 Declaração, fornecida pelo licitante, indicando pelo menos um
responsável técnico, com habilitação e competência, para acompanhar a
execução dos serviços, no qual deverão constar os seus dados mínimos
necessários, tais como: nome completo, CPF, nº do documento de
identidade e do registro na entidade profissional competente da região a
que estiver vinculado, obrigatória por ocasião da Licitação;
11.6.12. Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física válida e emitida pelo CREA
em nome do(s) responsável(is) técnico(s) indicado(s) na declaração do item anterior.
11.6.13. Declaração, fornecida pelo licitante, de que possui pessoal qualificado e
equipamentos necessários para execução dos serviços.
11.6.14. Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de pessoa
pública ou privada comprovando que já executou de forma de forma satisfatória e
compatível com o termo de referência, serviços de rurais.
11.7. A licitante vencedora poderá comprovar a regularidade por meio de apresentação de
documentação válida na data do certame ao Pregoeiro, caso se constate o vencimento de
algum documento no SICAF.
11.8. Os documentos necessários à habilitação, quando apresentados por qualquer
processo de cópia, deverão estar acompanhados dos seus originais ou autenticados por
cartório competente ou por membro da equipe de apoio. Também serão aceitas
publicações em órgãos da imprensa oficial, ou ainda nos termos da legislação pertinente a
cada documento.
11.9. Será considerada inabilitada, a licitante que: apresentar documentação
incompleta, ou em desacordo com o edital e legislação em vigor; tiver comprovado mau
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desempenho no cumprimento de compromissos assumidos junto à Administração
Federal; estando suspenso do direito de licitar com a Embrapa (art. 87, III da Lei
8.666/93) ou tenha sido declarado inidôneo pela Administração Pública (art. 87, IV da
Lei 8.666/93)ou esteja impedido com a União (art. 28 do Decreto 5.540/2005), nos
termos da legislação vigente; tiver sido multada por inadimplência e não houver, ainda,
comprovado o pagamento ou recolhimento da multa; e deixar de atender as demais
exigências deste edital e das legislações relacionadas com processos licitatórios.
11.10. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno
porte somente será exigida para efeitos de assinatura da Ata de Registro de Preços.
11.11. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em
certames licitatórios, deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
11.11.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado prazo de 2 (dois) dias úteis, para as empresas tipificadas no subitem
acima, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for
declarado o vencedor do certame.
11.12. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem acima
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no
presente Edital e na legislação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura da Ata de Registro de Preços,
ou revogar a licitação.
SEÇÃO XII - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
12.1. Até 02 (dois) dias, úteis, antes da data fixada para abertura da sessão pública,
qualquer pessoa poderá impugnar o Edital do Pregão, na forma eletrônica (Art. 18 do
Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005), através do e-mail [email protected],
devendo a impugnação conter todos os dados da impugnante (nome, CNPJ, endereço e
e-mail), para competente resposta.
12.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser
enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da
seção pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet no endereço indicado no
edital (Art. 19 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
12.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital,
decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas (§ 1º do Art. 18 do
Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
12.4. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova
data para realização do certame (§ 2º do Art. 18 do Decreto 5.450, de 31 de maio de
2005).
SEÇÃO XIII - DOS RECURSOS
13.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública,
manifestar de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, a intenção de
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recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das
razões de recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo,
apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo
do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à
defesa de seus interesses (Art. 26 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
13.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de
recorrer importará na decadência do direito de recurso, ficando o Pregoeiro autorizado a
adjudicar o objeto à licitante vencedora (§ 1º do Art. 26 do Decreto 5.450, de 31 de maio
de 2005).
13.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento (§ 2º do Art. 26 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
13.4. Qualquer recurso e impugnação contra a decisão do Pregoeiro, não terá efeito
suspensivo, ressalvada a hipótese do mesmo declará-lo.
13.5. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra
suas decisões e ao Sr. Chefe-adjunto de Administração da Embrapa Agroindústria
Tropical a decisão final sobre os recursos contra atos do Pregoeiro.
13.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no
Setor de Gestão de Patrimônio e Suprimentos da Embrapa Agroindústria Tropical, situada
na Rua Dra. Sara Mesquita, 2270, bairro Pici, Fortaleza – Ceará, CEP 60.511-110,
Telefone: (0xx85) 3391.7100, fax: (0xx85) 3391.7195, e-mail: [email protected] no
horário de 7:30 às 11:30 e das 12:30 às 16:30h, em dias úteis.
SEÇÃO XIV - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. A adjudicação do objeto deste certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que
não houver interposição de recurso, e pela autoridade superior quando da existência de
recurso (inciso IX do Art. 11 e inciso V do Art. 8º, ambos do Decreto 5.450, de 31 de maio
de 2005).
14.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório (Art. 27 do
Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
SEÇÃO XV - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
15.1. Após homologado o resultado deste Pregão, a Embrapa, como Órgão Gerenciador
deste Pregão SRP, convocará o primeiro licitante classificado e, se for o caso, os demais
classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de
classificação e os quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preço,
dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado, desde que ocorra motivo
justificado e aceito pela Embrapa.
15.2. No caso de o primeiro licitante classificado, após convocado, não comparecer ou se
recusar a assinar a Ata de Registro de Preço, sem prejuízo das punições previstas neste
Edital e seus Anexos, o Pregoeiro, poderá, mantida a ordem de classificação, negociar
com o licitante seguinte antes de efetuar seu registro.
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15.3. Publicada na Imprensa Oficial a Ata de Registro de Preço, esta será considerada
documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura
contratação, conforme o artigo 14 do Decreto nº 7.892/2013.
15.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as
contratações que deles poderão advir, facultando-lhe a realização de licitação específica
para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro,
preferência de fornecimento em igualdade de condições.
15.5. Previamente à assinatura da Ata de Registro de Preços será verificada a situação
fiscal do fornecedor convocado, mediante consulta on-line ao Sistema Unificado de
Cadastro de Fornecedores (SICAF) e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e
Suspensas (CEIS), do Portal da Transparência para comprovação, ao Cadastro Nacional
de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e à Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
(CNDT), bem como será verificada a existência de registro no Cadastro Informativo dos
Créditos Não Quitados no Setor Público Federal (CADIN).
15.5.1. As condições de habilitação consignadas no edital deverão ser mantidas pelo
fornecedor beneficiário durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
15.5.2. A Embrapa também verificará os documentos citados no item 15.5 previamente
à emissão de cada OCS/ Nota de Empenho.
SEÇÃO XVI - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
16.1. A vigência da Ata de Registro de Preço proveniente deste Pregão será de 12 (doze)
meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia legal após a publicação
do seu extrato no Diário Oficial da União, tendo início e vencimento em dia de expediente,
excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, segundo os
termos do art. 110, da Lei 8.666/93.
SEÇÃO XVII - DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
17.1. A Embrapa, como gerenciadora da Ata, será a responsável pelos atos de controle e
administração da Ata de Registro de Preço decorrentes desta licitação e indicará, sempre
que solicitado pelos órgãos interessados, respeitada a ordem de registro e os
quantitativos a serem adquiridos, o fornecedor beneficiário para o qual será emitida a
OCS/ Nota de Empenho.
17.2. O envio da OCS/ Nota de Empenho será realizado via email ou fax indicados na Ata
de Registro de Preços pelo fornecedor beneficiário. Caso necessário, a Embrapa optará
pela convocação do mesmo para retirada do documento in loco, conforme endereço e
prazo informados.
17.3. O fornecedor beneficiário que não atender à convocação nos termos do item anterior
ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito
às sanções previstas neste Edital e seus anexos.
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17.4. Quando comprovada a hipótese acima, a Embrapa poderá indicar o próximo
fornecedor beneficiário para o qual a OCS/ Nota de Empenho será emitida e enviada, sem
prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades cabíveis.
SEÇÃO XVIII - DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
18.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto
nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea
“d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no
mercado.
18.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos
preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens
registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos
fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do
art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por
motivo superveniente, a Embrapa convocará os fornecedores para negociarem a redução
dos preços aos valores praticados pelo mercado.
18.3.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados
pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de
penalidade;
18.3.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços
aos valores de mercado observará a classificação original.
18.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o
fornecedor não puder cumprir o compromisso, a Embrapa poderá:
18.4.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra
antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade, se confirmada a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
18.4.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de
negociação.
18.5. Não havendo êxito nas negociações, a Embrapa deverá proceder à revogação da
Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação
mais vantajosa.
SEÇÃO XIX - CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
BENEFICIÁRIO
19.1. O registro do fornecedor será cancelado quando:
19.1.1. descumprir as condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços;
19.1.2. não receber a OCS/ Nota de Empenho no prazo estabelecido pela
Administração, sem justificativa aceitável;
19.1.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior
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àqueles praticados no mercado;
19.1.4. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666,
de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
19.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 19.1.1, 19.1.2 e
19.1.4, desta seção será formalizado por despacho, assegurado o contraditório e a ampla
defesa.
19.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente,
decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata,
devidamente comprovados e justificados:
19.3.1. por razão de interesse público;
19.3.2. a pedido do fornecedor.
SEÇÃO XX - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
20.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer órgão ou entidade da
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Órgão
Gerenciador da Embrapa.
20.2. A adesão apenas será autorizada caso esta possibilidade tenha sido prevista no
Termo de Referência, bem como o quantitativo pretendido esteja dentro da previsão,
conforme inciso III e § 3º do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
20.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preço, observadas as
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que
este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
20.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Seção não poderão
exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do
instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão
gerenciador e órgãos participantes.
20.5. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá
exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de
registro de preços para a Embrapa e órgãos participantes, independente do número de
órgãos não participantes que aderirem.
20.6. A Embrapa somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou
contratação por órgão integrante da Ata.
20.7. Após a autorização da Embrapa, o órgão não participante deverá efetivar a
aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência
da Ata.
20.8. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento
pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento
de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as
ocorrências à Embrapa.
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SEÇÃO XXI - DAS OBRIGAÇÕES DAS CONTRATANTES
21.1. Permitir o acesso dos empregados do fornecedor beneficiário às suas
dependências, observando as normas e procedimentos de controle e acesso às
dependências, para a entrega dos materiais proporcionando todas as facilidades para que
o fornecedor beneficiário possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições
contratuais.
21.2. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais fornecidos em desacordo com as
obrigações assumidas pelo fornecedor beneficiário.
21.3. Comunicar ao fornecedor beneficiário qualquer irregularidade no fornecimento dos
materiais.
21.4. Receber os materiais, verificando as condições de entrega, conferindo a
compatibilidade das especificações constantes da Nota Fiscal com a OCS / Nota de
Empenho e atestando seu recebimento.
21.5. Rejeitar, com a devida justificativa, qualquer produto entregue fora das
especificações registradas, arcando o fornecedor beneficiário com o ônus decorrente do
fato.
21.6. Utilizar a Ata de Registro de Preços dentro dos limites contratuais e legais
existentes, constituindo uso indevido do mesmo a prática de quaisquer atos que resultem
na alteração das condições contratuais.
21.7. Acompanhar e fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preços, bem como
atestar na Nota Fiscal o efetivo fornecimento dos produtos.
21.8. Efetuar os pagamentos devidos nas condições contratuais estabelecidas.
21.9. Notificar o fornecedor beneficiário, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou
irregularidades constatadas na execução da Ata de Registro de Preços para que sejam
adotadas as medidas corretivas necessárias.
21.10. Aplicar ao fornecedor beneficiário as sanções administrativas regulamentares e
contratuais cabíveis.
21.11. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo
fornecedor beneficiário.
21.12. Providenciar a publicação resumida da Ata de Registro de Preços e seus
aditamentos, por extrato, no Diário Oficial da União, quando for o caso.
21.13. Acompanhar os preços registrados em relação aos preços praticados no mercado,
adotando as providências pertinentes previstas na legislação.
SEÇÃO XXII - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR BENEFICIÁRIO
22.1. Cumprir fielmente o objeto da Ata de Registro de Preços, de modo que todas as
condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos sejam atendidas,
executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade.
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22.2. Entregar os produtos demandados nos prazos determinados na Ata de Registro de
Preços.
22.3. Emitir Nota fiscal/fatura no valor pactuado, relativo aos produtos efetivamente
fornecidos, apresentando-a às Contratantes para atesto e pagamento.
22.4. Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação do fornecimento dos
produtos, apresentando razões justificadoras a serem apreciadas pelas Contratantes. Os
pedidos de prorrogação de prazo de entrega só serão examinados quando formulados até
o prazo limite de entrega.
22.5. Comunicar às Contratantes, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e
prestar os esclarecimentos julgados necessários.
22.6. Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, as mesmas
condições da habilitação e qualificação exigidas na licitação.
22.7. Dar integral cumprimento a sua proposta, a qual passa a integrar a Ata de Registro
de Preços, independentemente de transcrição.
22.8. Responder por qualquer prejuízo causado à Administração ou a terceiros por seus
empregados ou prepostos, no cumprimento e execução da entrega dos bens, reparando
os danos eventualmente causados.
22.9. Assumir todos os custos decorrentes da Ata de Registro de Preços, especialmente
os encargos sociais, impostos, taxas, etc, sejam eles fiscais, trabalhistas, previdenciários,
de acidentes de trabalho ou indenizações de qualquer natureza devidos aos seus
empregados.
22.10. Adotar todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica
de acidentes do trabalho, quando em ocorrência da espécie forem vítimas os seus
técnicos e empregados no desempenho dos serviços ou em contato com eles, ainda que
verificadas nas dependências das Contratantes.
22.11. Assumir inteira responsabilidade pelo fornecimento e entrega dos produtos
registrados, não podendo transferi-los a outrem, no todo ou em parte, sem prévia e
expressa anuência das Contratantes.
22.12. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações
sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na
época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo
empregatício com as Contratantes.
22.12.1. A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos
estabelecidos nas condições anteriores, não transfere a responsabilidade por seu
pagamento às Contratantes, nem poderá onerar o objeto da licitação, razão pela qual a
licitante vencedora renuncia desde já a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou
passiva, para com as Contratantes.
22.13. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências das
Contratantes.
22.14. Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto do Órgão,
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devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente
à boa ordem e às normas disciplinares das Contratantes.
SEÇÃO XXIII - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. O fornecedor beneficiário que cometer infração administrativa ficará sujeito à
suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2
(dois) anos, bem como ficará sujeito ao impedimento de licitar e contratar com a União
com o conseqüente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem
prejuízo de multa de até 20%(vinte por cento) do valor estimado para a contratação e
demais cominações legais, nos seguintes casos:
23.1.1. cometer fraude fiscal;
23.1.2. apresentar documento falso;
23.1.3. fizer declaração falsa;
23.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
23.1.5. não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido;
23.1.6. não assinar a OCS no prazo estabelecido;
23.1.7. deixar de entregar a documentação exigida no certame;
23.1.8. não mantiver a proposta;
23.1.9. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em
decorrência da contratação;
23.1.10. ensejar o retardamento da execução do objeto.
23.2. Para os fins do item 23.1.4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos
artigos 90 e seguintes da Lei nº 8.666/93.
23.3. Além do previsto nos subitens anteriores, pela inexecução total ou parcial das
obrigações assumidas e pela verificação de quaisquer das situações previstas no art. 78,
incisos I a XI da Lei n.º 8.666/93, a Embrapa poderá aplicar ao fornecedor beneficiário as
seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações legais e da reparação dos
danos à ela causados:
a) advertência;
b) multa;
23.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo.
23.5. A aplicação da penalidade ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de
05(cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
23.6. Das penalidades de que tratam as alíneas “a” e “b” cabe recurso ou pedido de
representação na forma da legislação em vigor.
23.7. A penalidade de advertência será aplicada quando ocorrer o descumprimento das
obrigações assumidas, desde que sua gravidade, a critério da Embrapa, mediante
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justificativa, não recomende a aplicação de outra penalidade, exceto nos casos de
reincidência dos fatos que ensejaram a advertência, quando deverá ser aplicada
penalidade de multa na forma da alínea “c” do item 23.8 infra.
23.8. A penalidade de multa será aplicada nos seguintes casos e proporções:
a) recusa injustificada da adjudicatária em assinar a OCS e/ou a Ata de Registro de
Preços no prazo estabelecido: 10% (dez por cento) sobre o valor global da OCS e/ou
a Ata de Registro de Preços;
b) atraso na entrega do objeto da licitação, ou parte dele, em relação ao prazo
estipulado: 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento), por dia de atraso, sobre o valor
do produto não entregue, até no máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor global
da OCS;
c) ocorrência de qualquer outro tipo de inadimplência não abrangido pelas alíneas
anteriores: 10% (dez por cento) do valor global da OCS e/ou a Ata de Registro de
Preços para cada evento.
23.8.1. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais
sanções e a sua cobrança não isentará a obrigação de indenizar eventuais perdas e
danos.
23.8.2. As multas deverão ser recolhidas na conta única UG e Gestão da Embrapa,
através de GRU, mediante Comprovante de Recolhimento, no prazo de 5(cinco) dias a
contar da intimação, podendo a Embrapa descontá-las, na sua totalidade ou em parte,
do pagamento a ser efetuado ao fornecedor beneficiário e/ou da garantia prestada
(quando for o caso).
23.8.2.1. Se o valor a ser descontado pela Embrapa for insuficiente, ficará o
fornecedor beneficiário obrigado a recolher a importância devida no prazo de
5(cinco) dias, contados da comunicação oficial.
23.8.3. O valor total das multas, aplicadas na vigência da Ata de Registro de Preços,
não poderá ultrapassar 20% (vinte por cento) do seu valor global, o que ensejará a sua
rescisão.
23.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF (parágrafo único do
art. 28 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
23.10. Cabe a cada órgão participante deste Pregão SRP aplicar, garantida a ampla
defesa e contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na
Ata de Registro de Preços ou das obrigações contratuais, em relação as suas próprias
contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
SEÇÃO XXIV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
24.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta
dos recursos consignados na proposta orçamentária do Orçamento Geral da União para o
exercício de 2016, a cargo da Embrapa, na Gestão, Fonte de Recursos, Plano de Ação e
PTRES que constarão em Pré-Empenho/Nota de Empenho específica.
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SEÇÃO XXV - DO PAGAMENTO
25.1. O pagamento referente ao fornecimento do objeto deste Pregão SRP será efetuado
em conta corrente do fornecedor beneficiário no prazo de até 30 (trinta) dias, contados
do recebimento definitivo e aceitação do objeto, por intermédio de Ordem Bancária e
de acordo com as condições constantes em sua proposta de preços.
25.2. A Nota Fiscal/Fatura deverá conter, no mínimo, o nome/ razão social da empresa,
CNPJ, número da OCS / Nota de Empenho, números do Banco, Agência e Conta
Corrente do fornecedor, descrição do objeto fornecido e seus respectivos valores unitário
e total pactuados.
25.2.1. Quando da emissão da Nota Fiscal, a mesma deve ser enviada por email, tanto
no formato DANFE quanto no formato XML.
25.3. O pagamento será efetuado somente após a Nota Fiscal/Fatura ser conferida, aceita
e atestada por servidor responsável, caracterizando o recebimento definitivo, e tiver
sido verificada a regularidade do fornecedor, mediante consulta on-line ao Sistema
Unificado de Cadastro de Fornecedores (SICAF) e ao Cadastro Nacional de
Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), do Portal da Transparência para
comprovação, ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade
Administrativa disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e à Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
25.4. Os respectivos documentos de consulta deverão ser anexados ao processo de
pagamento.
25.4.1. Caso seja constatada a não regularidade fiscal ou referente à outra certidão, o
fornecedor beneficiário será notificado pela Embrapa, fixando-se um prazo para a
regularização da situação, sob pena de anulação da contratação e da Ata de Registro
de Preços.
25.5. Não será efetuado qualquer pagamento ao fornecedor enquanto houver pendência
de liquidação de obrigação financeira por parte desta, seja em virtude de penalidade,
indenização, inadimplência contratual ou qualquer outra de sua responsabilidade.
25.6. A critério da CONTRATANTE poderão ser utilizados os créditos existentes em favor
do fornecedor beneficiário para compensar quaisquer possíveis despesas resultantes de
multas, indenizações, inadimplências contratuais e/ou outras de responsabilidade desta
última.
25.7. Sobre os valores referentes à prestação de serviços e fornecimento de bens serão
retidos na fonte, pela Embrapa, o percentual correspondente ao IRPJ, CSLL, COFINS e
PIS/Pasep, na forma definida pelas Instruções Normativas expedidas pela Secretaria da
Receita Federal, cabendo o fornecedor beneficiário destacar os percentuais devidos,
quando da emissão das Notas Fiscais/Faturas. Se Optante do Simples Nacional, o
fornecedor beneficiário deverá emitir declaração original anexa a nota fiscal/fatura com
mesma data. A não apresentação da declaração acarretará nas deduções dos tributos
como empresa normal.
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25.8. Caso não haja expediente na Embrapa no dia do vencimento da Nota Fiscal, fica o
pagamento prorrogado para o 1º dia útil subseqüente.
25.9. A suspensão do pagamento não autoriza a paralisação da obrigação do fornecedor
beneficiário de entrega do produto, estando o mesmo sujeito às penalidades cabíveis por
inadimplemento, bem como a responder pelos danos e prejuízos decorrentes, se assim
proceder.
25.10. A Embrapa não acatará a negociação de duplicatas com bancos ou outras
instituições financeiras.
25.11. Os valores porventura pagos com atraso, desde que o fornecedor beneficiário não
tenha concorrido de alguma forma para tanto, sofrerão correção monetária pela variação
do IPCA, acrescidos de juros de mora de 0,5% ao mês, “pro rata die”.
SEÇÃO XXVI - DO RECEBIMENTO
26.1. O objeto licitatório será fornecido no prazo, na forma e quantidade previstos na Ata
de Registro de Preços, conforme o Termo de Referência (Anexo I), que integram este
Edital.
26.2. Por ocasião do recebimento dos produtos, a Embrapa reserva-se o direito de
proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se
estiverem em desacordo com as especificações técnicas do objeto licitado, obrigando-se
o fornecedor beneficiário a promover a devida substituição, observados os prazos
contratuais.
26.3. O aceite do objeto licitatório pela Embrapa não exclui a responsabilidade civil do
fornecedor registrado, por vícios de quantidade, de qualidade ou técnico dos produtos, ou
por desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, verificadas
posteriormente.
SEÇÃO XXVII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
27.1. É facultada, ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da
licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do
processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar
originariamente da documentação de habilitação e proposta.
27.2. Fica assegurado à autoridade competente para aprovação do procedimento
licitatório o direito de revogá-lo em face das razões de interesse público, por motivo de
fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal
conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade de ofício ou por provocação de qualquer
pessoa, mediante ato escrito e fundamentado (art. 29 do Decreto nº. 5.450, de 31 de maio
de 2005).
27.2.1. A anulação do procedimento licitatório induz à da Ata de Registro de Preços e
das OCS’s/ Notas de Empenho emitidas;
27.2.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do
procedimento licitatório, ressalvado o direito o fornecedor beneficiário de boa-fé de ser
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ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento da Ata de Registro de
Preços.
27.3. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas
propostas e a Embrapa não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
27.4. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
27.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o
dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de
expediente na Embrapa.
27.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da
Administração, a finalidade e a segurança da contratação (parágrafo único do art. 5° do
Decreto nº. 5.450, de 31 de maio de 2005).
27.7. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
27.8. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Justiça Federal do
Ceará, Seção Judiciária de Fortaleza, com exclusão de qualquer outro.
27.9. Os casos não previstos neste Edital e as possíveis dúvidas existentes serão
resolvidos pelo Pregoeiro por meio eletrônico, até três úteis anteriores a data fixada para
abertura da sessão pública, pelo e-mail [email protected].
27.10. Integram este Edital os seguintes anexos:
I – Termo de Referência;
II – Modelo de Proposta;
III – Modelo de Ata de Registro de Preços;
IV – Minuta de Ordem de Compra e Serviço (OCS).
ORIGINAL ASSINADO
Fortaleza-CE, 11 de julho de 2016.
_________________________________
Cláudio Rogério Bezerra Torres
Chefe-adjunto de Administração
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EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA – Embrapa
EMBRAPA AGROINDÚSTRIA TROPICAL
EMBRAPA/ CNPAT - UASG 135048
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA EVENTUAL PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS RURAIS SOB O REGIME DE EMPREITADA, EM APOIO AOS PROJETOS DE
PESQUISA AGROPECUÁRIA, REALIZADOS NOS 2 (DOIS) CAMPOS EXPERIMENTAIS DA
EMBRAPA AGROINDÚSTRIA TROPICAL EM PACAJUS (CE) E PARAIPABA (CE),
RESPECTIVAMENTE; NOS TELADOS E CASAS DE VEGETAÇÃO DA SEDE DA EMBRAPA
AGROINDÚSTRIA TROPICAL EM FORTALEZA (CE) E NOS EXPERIMENTOS INSTALADOS NO
POLO MOVELEIRO DE MARCO NO MUNICÍPIO DE ACARAÚ (CE), conforme item 1.2.
1.1 SERVIÇOS / TAREFAS
Os serviços a serem prestados serão sob o regime de empreitada e devem ser cotados por preço
por item, no Portal: www.comprasgovernamentais.gov.br, considerando a especificação abaixo:
GRUPO 1 - CAMPO EXPERIMENTAL DE PACAJUS (CEP), GRUPO 2 - CAMPO EXPERIMENTAL
DO CURU (CEC), GRUPO 3 - TELADOS E CASAS DE VEGETAÇÃO DA SEDE DA EMBRAPA
AGROINDÚSTRIA TROPICAL E GRUPO 4 - EXPERIMENTOS INSTALADOS NO POLO
MOVELEIRO DE MARCO. Os serviços a seguir descritos representam estimativas e serão
contratadas de acordo com a necessidade da Embrapa Agroindústria Tropical.
1.2 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS/TAREFAS
GRUPO 1 - SERVIÇOS RURAIS, EM APOIO AOS PROJETOS DE PESQUISA AGROPECUÁRIA CAMPO
EXPERIMENTAL DE PACAJUS (CEP) - PACAJUS (CE)
Item
1
2
Código
Embrapa
DESCRIÇÃO
39790069
Serviço de poda de limpeza e
formação em cajueiro: retirada
de galhos e ramos com
motopoda, motosserra, foice e
retirada de restos de madeira.
(Indicador 5.000 Plantas)
5.000
39790070
Serviço de poda de indução para
a brotação de propágulos em
jardins clonais de clones de
cajueiro: atividade realizada
com motosserra, motopoda e
foice. (Indicador 1.500 Plantas)
1.500
Tempo p/
execução
(horas) (B)
Unidade
Quant.
(horas)
(A*B)
Valor
Unit.
(R$)
Valor
Total (R$)
Planta
0,2
horas/
planta
1.000
13,00
13.000,00
Planta
0,2
horas/
planta
300
13,00
3.900,00
Indicador (A)
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Tempo p/
execução
(horas) (B)
Unidade
Quant.
(horas)
(A*B)
Valor
Unit.
(R$)
Valor
Total (R$)
Planta
0,15
horas/
planta
150
13,00
1.950,00
3
ha
528
horas/ ha
1.584
13,00
20.592,00
39790073
Serviço de colheita de castanha
de caju: operação manual
realizada por planta de cada
experimento, finalizando com a
pesagem e secagem dos frutos.
(Indicador 50.000 Plantas)
50.000
Planta
0,1
horas/
planta
5.000
13,00
65.000,00
39790074
Serviço de colheita de pedúnculo
de cajueiro: manual por planta
e pesagem e contagem de
frutos. (Indicador 6.000 Plantas)
6.000
Planta
0,15
horas/
planta
900
13,00
11.700,00
39790075
Serviço de adubação do
cajueiro com confecção de
bacia: a ser aplicado na projeção
da copa com dosagens
10.000
predefinidas e incorporado com
enxada. (Indicador 10.000
Plantas)
Planta
0,1
horas/
planta
1.000
13,00
13.000,00
39790076
Serviço de plantio em campo de
mudas de cajueiro, com as
seguintes etapas: abertura de
covas, adubação de fundação,
plantio, confecção de bacia,
tutoramento e colocação de
cobertura morta. (Indicador
1.500 Plantas)
Planta
0,15
horas/
planta
225
13,00
2.925,00
Código
Embrapa
DESCRIÇÃO
39790071
Serviço de poda de limpeza e
formação em plantios novos de
cajueiro: poda realizada com
serrote de poda e tesoura de
poda. (Indicador 1.000 Plantas)
1.000
39790072
Serviço de preparo de área
envolvendo desmatamento,
retirada de plantas, destoca e
derruba, corte e retirada da
madeira de antigos pomares de
cajueiro. (Indicador 3 ha)
5
6
Item
3
4
7
8
Indicador (A)
1.500
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Item
9
Código
Embrapa
DESCRIÇÃO
39790077
Serviço de coroamento ou
capina mecânica de cajueiro
realizado com equipamento
manual (enxada convencional)
obedecendo ao diâmetro de
copa das plantas. (Indicador
10.000 Plantas)
Indicador (A)
Tempo p/
execução
(horas) (B)
Unidade
Quant.
(horas)
(A*B)
Valor
Unit.
(R$)
Valor
Total (R$)
10.000
Planta
0,05
horas/
planta
500
13,00
6.500,00
Planta
0,05
horas/
planta
500
13,00
6.500,00
10
39790078
Serviço de coroamento de
cajueiro: realizado com
roçadeira costal motorizada, com
10.000
diâmetro da projeção da copa,
do caule da planta. (Indicador
10.000 Plantas)
11
39790079
Serviço de polinização ou
hibridação artificial, controlada e
cruzada em clones de cajueiro.
(Indicador 2.112 Polinizações)
2.112
Polinização
0,25
horas/
polinização
528
13,00
6.864,00
12
39790080
Serviço de apoio na
mensuração, coleta de folhas, de
inflorescências e de frutos em
plantas do banco ativo de
germoplasma e experimentos de
melhoramento genético de
cajueiro. (Indicador 1.500
Plantas)
1.500
Planta
0,25
horas/
planta
375
13,00
4.875,00
13
39790081
Serviço de secagem,
classificação, embalagem e
10.000
armazenamento de castanha de
caju. (Indicador 10.000 Kg)
Kg
0,05
horas/ kg
500
13,00
6.500,00
14
39790082
Serviço de cozimento, secagem
e corte de castanha de caju e
retirada de amêndoas. (Indicador
4.000 Kg)
4.000
Kg
0,05
horas/ kg
200
13,00
2.600,00
39790083
Serviço de processamento de
amêndoas de castanha de
caju: estufagem, umidificação,
descanso, despeliculagem,
classificação, fritura, pesagem e
embalagem. (Indicador 1.000
Kg)
1.000
Kg
1,5
horas/ kg
1.500
13,00
19.500,00
15
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Item
16
17
18
19
20
21
Código
Embrapa
39790084
DESCRIÇÃO
Tempo p/
execução
(horas) (B)
Unidade
Quant.
(horas)
(A*B)
Valor
Unit.
(R$)
Valor
Total (R$)
Planta
0,15
horas/
planta
1.500
13,00
19.500,00
Indicador (A)
Serviço de manejo e tratos
culturais em plantio de fruteiras
tropicais: capina, adubação de
cobertura, irrigação, formação de 10.000
bacia e colocação de cobertura
morta. (Indicador 10.000
Plantas)
39790085
Serviço de preparo de
susbstrato, enchimento de
tubetes e sacos plásticos para
preparo de mudas de plantas
fruteiras tropicais. (Indicador
30.000 Tubetes)
30.000
Tubete
0,05
horas /
tubete
1.500
13,00
19.500,00
39790086
Serviço de preparo de vasos
para cultivo de experimentos
com plantas ornamentais:
Preparo de substrato,
enchimento, limpeza e controle
de ervas daninhas manual.
(Indicador 2.000 Plantas)
2.000
Planta
0,15
horas/
planta
300
13,00
3.900,00
39790087
Serviço de preparo de canteiros:
roço, adubação, capina e
preparo de vasos, organização e
distribuição de vasos para cultivo
de abacaxi ornamental.
(Indicador 500 Plantas)
500
Planta
0,25
horas/
planta
125
13,00
1.625,00
39790088
Serviço de preparo de canteiros
e manejo para cultivo de
experimento e banco de
germoplasma de grama: roço,
adubação, capina e corte.
(Indicador 2 ha)
2
ha
40
horas/ ha
80
13,00
1.040,00
39790089
Serviço de manejo e cultivo de
experimentos com melão:
preparo de leiras, capina
manual, adubação, fertirrigação,
colheita e pesagem de frutos.
(Indicador 2 ha)
2
ha
320
horas/ ha
640
13,00
8.320,00
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Tempo p/
execução
(horas) (B)
Unidade
Quant.
(horas)
(A*B)
Valor
Unit.
(R$)
Valor
Total (R$)
Planta
0,25
horas/
planta
250
13,00
3.250,00
18
ha
40
horas/ ha
720
13,00
9.360,00
39790092
Serviço de manejo e tratos
culturais em jardins clonais e
de sementes de aceroleiras:
Poda com serrote e tesoura,
adubação, capina para
coroamento e confecção de
bacia, irrigação. (Indicador 2.000
Plantas)
2.000
Planta
0,25
horas/
planta
500
13,00
6.500,00
39790093
Serviço de colheita controlada
de experimentos com
aceroleiras. (Indicador 18 ha)
18
ha
40
horas/ ha
720
13,00
9.360,00
39790094
Serviço de manejo e tratos
culturais em jardins clonais de
sapota/sapoti e fruteiras
diversas: Poda com serrote e
tesoura, adubação, capina para
coroamento e confecção de
bacia, irrigação. (Indicador 500
Plantas)
500
Planta
0,15
horas/
planta
75
13,00
975,00
39790095
Serviço de preparo de área para
plantio de experimentos com
espécies madeireiras: abertura
de covas, adubação, plantio,
tutoramento, confecção de bacia
e colocação de cobertura morta.
(Indicador 6 ha)
6
ha
100
horas/ ha
600
13,00
7.800,00
Código
Embrapa
DESCRIÇÃO
39790090
Serviço de preparo de área para
plantio de experimento de
melhoramento de aceroleiras:
preparo de área, marcação,
abertura de covas, adubação,
plantio, tutoramento, confecção
de bacias. (Indicador 1.000
Plantas)
1.000
39790091
Serviço de manejo e tratos
culturais em experimentos de
aceroleiras: capina, confecção
de bacias, roço, poda. (Indicador
18 ha)
24
25
Item
22
23
26
27
Indicador (A)
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Tempo p/
execução
(horas) (B)
Unidade
Quant.
(horas)
(A*B)
Valor
Unit.
(R$)
Valor
Total (R$)
ha
100
horas/ ha
2.400
13,00
31.200,00
800
Planta
0,25
horas/
planta
200
13,00
2.600,00
39790098
Serviço de coroamento ou
capina mecânica em pomar de
cajazeiras realizado com
equipamento manual (enxada
convencional) obedecendo ao
diâmetro de copa das plantas.
(Indicador 1.200 Plantas)
1.200
Planta
0,25
horas/
planta
300
13,00
3.900,00
39790099
Serviço de poda de limpeza e
formação em pomar de
cajazeiras: retirada de galhos e
ramos com motopoda,
motosserra, foice e retirada de
restos de madeira. (Indicador
600 Plantas)
600
Planta
0,25
horas/
planta
150
13,00
1.950,00
32
39790100
Serviço de adubação em
cobertura com adubo mineral e
matéria orgânica em plantas do
pomar de cajazeiras. (Indicador
600 Plantas)
600
Planta
0,25
horas/
planta
150
13,00
1.950,00
33
39790101
Serviço de indução floral em
pomar de cajazeiras. (Indicador
900 Plantas)
900
Planta
0,25
horas/
planta
225
13,00
2.925,00
39790102
Serviço operacional em sistemas
de irrigação com micro aspersão
e/ou gotejamento nos
experimentos instalados.
(Indicador 600 ha)
600
ha
2
horas/ ha
1.200
13,00
15.600,00
Item
28
29
30
31
34
Código
Embrapa
DESCRIÇÃO
39790096
Serviço de manejo e condução
de plantas de espécies
madeireiras: capina, poda,
adubação de cobertura, poda,
formação de bacia e colocação
de cobertura morta. (Indicador
24 ha)
24
39790097
Serviço de colheita de
cajazeiras: operação manual
realizada por planta de cada
experimento, finalizando com a
pesagem, despolpa, secagem,
embalagem e armazenamento
dos frutos. (Indicador 800
Plantas)
Indicador (A)
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Item
35
Código
Embrapa
DESCRIÇÃO
39790103
Serviço de apoio em montagem
e desmontagem de sistemas de
irrigação em áreas irrigadas.
(Indicador 3 ha)
Indicador (A)
3
ha
Tempo p/
execução
(horas) (B)
Unidade
Quant.
(horas)
(A*B)
Valor
Unit.
(R$)
Valor
Total (R$)
45
horas/ ha
135
13,00
1.755,00
Subtotal
26.032
338.416,00
GRUPO 2 - SERVIÇOS RURAIS, EM APOIO AOS PROJETOS DE PESQUISA AGROPECUÁRIA CAMPO
EXPERIMENTAL DE CURU (CEC) - PARAIPABA (CE)
Tempo p/
execução
(horas) (B)
Unidade
Quant.
(horas)
(A*B)
Valor
Unit.
(R$)
Valor
Total (R$)
Planta
1,00
horas/
planta
320
13,00
4.160,00
2
ha
24
horas/ ha
48
13,00
624,00
320
Planta
0,25
horas/
planta
80
13,00
1.040,00
39790107
Serviço de coroamento de cajueiro:
realizado com enxada manual, com
diâmetro de 0,5m do caule da planta.
(Indicador 3.360 Plantas)
3.360 Planta
0,15
horas/
planta
504
13,00
6.552,00
39790108
Serviço de adubação de cobertura
mineral em cajueiro aplicado na
projeção da copa das plantas.
(Indicador 3.360 Plantas)
3.360 Planta
0,05
horas/
planta
168
13,00
2.184,00
39790109
Serviço de adubação de cobertura em
pinha. Os adubos deverão ser
aplicados em faixa circular, distante
30cm de cada lado da planta.
(Indicador 240 Plantas)
0,1
horas/
planta
24
13,00
312,00
Código
Embrapa
DESCRIÇÃO
36
39790104
Serviço de eliminação de cajueiro com
motosserra, retirada da madeira,
enleiramento de ramos nas entrelinhas
e arranquio de troncos. (Indicador 320
Plantas)
320
37
39790105
Serviço de marcação de área para
cultivo de cajueiro. (Indicador 2 ha)
38
39790106
Serviço de coveamento, adubação de
fundação, distribuição de mudas e
plantio de mudas de cajueiro.
(Indicador 320 Plantas)
Item
39
40
41
Indicador (A)
240
Planta
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13/07/2016
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Tempo p/
execução
(horas) (B)
Unidade
Quant.
(horas)
(A*B)
Valor
Unit.
(R$)
Valor
Total (R$)
Planta
0,15
horas/
planta
72
13,00
936,00
80
Planta
0,15
horas/
planta
12
13,00
156,00
39790112
Serviço de coroamento em
sapotizeiro: realizado com roçadeira
costal motorizada, com diâmetro de 4m
do caule da planta. (Indicador 200
Plantas)
200
Planta
0,25
horas/
planta
50
13,00
650,00
39790113
Serviço de poda em sapotizeiro
deixando com 2,50m de altura, retirada
de ramos ladrões, rebaixo da saia a
0,50cm acima do nível do solo e
enleiramento dos restos vegetais nas
entrelinhas. (Indicador 50 Plantas)
50
Planta
0,75
horas/
planta
38
13,00
494,00
46
39790114
Serviço de limpeza/capina em
cactáceas realizado com enxada
manual em faixa linear com 0,30cm de
largura do caule de cada lado da
planta. (Indicador 4.968 Plantas)
4.968 Planta
0,05
horas/
planta
248
13,00
3.224,00
47
39790115
Serviço de marcação de área para
cultivo de coqueiro. (Indicador 4 ha)
4
ha
32
horas/ ha
128
13,00
1.664,00
48
39790116
Serviço de coveamento, adubação de
fundação, distribuição de mudas e
plantio em cultivo de coqueiro.
(Indicador 4 ha)
4
ha
40
horas/ ha
160
13,00
2.080,00
49
39790117
Serviço de coroamento de coqueiro:
realizado com enxada manual com
diâmetro de 1 m do caule da planta.
(Indicador 5.286 Plantas)
0,05
horas/
planta
264
13,00
3.432,00
Código
Embrapa
DESCRIÇÃO
42
39790110
Serviço de coroamento de pinha:
realizado com enxada manual, em faixa
linear com 0,5m de largura do caule de
cada lado da planta. (Indicador 480
Plantas)
480
43
39790111
Serviço de poda de limpeza e formação
em pinha com altura de 1,60m.
(Indicador 80 Plantas)
Item
44
45
Indicador (A)
5.286 Planta
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Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
Centro Nacional de Pesquisa de Agroindústria Tropical
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Rua Sara Mesquita, 2270 Pici 60511-110 Fortaleza – CE
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www.cnpat.embrapa.br
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Nº 5878/2016
13/07/2016
Fernando Cirino
OAB-CE 7323
Item
Código
Embrapa
DESCRIÇÃO
Indicador (A)
Tempo p/
execução
(horas) (B)
Unidade
Quant.
(horas)
(A*B)
Valor
Unit.
(R$)
Valor
Total (R$)
39790118
Serviço de capina manual em faixa
linear continua de 0,5 m distante 1
4.320
metro em cada lado da planta de cultivo
de gengibre. (Indicador 4.320 metros)
m
0,05
horas/
metros
216
13,00
2.808,00
51
39790119
Serviço de feitio de amontoas com 1m
de largura x 8m de comprimento x
0,25cm a 30cm de altura com
incorporação de esterco e instalação de
irrigação para cultivo de gengibre.
(Indicador 480 metros)
480
m
0,05
horas/
metros
24
13,00
312,00
52
39790120
Serviço de marcação de área para
cultivo de mamoeiro. (Indicador 1 ha)
1
ha
40
horas/ ha
40
13,00
520,00
39790121
Serviço de coveamento, adubação de
fundação, distribuição de mudas e
plantio em cultivo de mamoeiro.
(Indicador 1 ha)
1
ha
120
horas/ ha
120
13,00
1.560,00
54
39790122
Serviço de capina em faixa linear e
contínua distante 1 metro em cada lado
da planta de mamoeiro. (Indicador 4
ha)
4
ha
160
horas/ ha
640
13,00
8.320,00
55
39790123
Serviço de adubação em cobertura em
cultivo de mamoeiro. (Indicador 6 ha)
6
ha
144
horas/ ha
864
13,00
11.232,00
56
39790124
Serviço de marcação de área para
cultivo de aceroleiras. (Indicador 1 ha)
1
ha
32
horas/ ha
32
13,00
416,00
39790125
Serviço de coveamento, adubação de
fundação, distribuição de mudas e
plantio em cultivo de aceroleiras.
(Indicador 1 ha)
1
ha
160
horas/ ha
160
13,00
2.080,00
39790126
Serviço de adubação química: Os
adubos deverão ser aplicados em faixa
circular de 10cm a 20cm de distância
do caule da planta, no cultivo de
aceroleiras. (Indicador 1.875 Plantas)
0,1
horas/
planta
188
13,00
2.444,00
50
53
57
58
1.875 Planta
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Item
Código
Embrapa
DESCRIÇÃO
59
39790127
Serviço de capina manual no cultivo de
maracujazeiros em faixa linear
continua de 0,5m em cada lado da
planta. (Indicador 5.760 metros)
Indicador (A)
5.760
m
Tempo p/
execução
(horas) (B)
Unidade
Quant.
(horas)
(A*B)
Valor
Unit.
(R$)
Valor
Total (R$)
0,05
horas/
metros
288
13,00
3.744,00
Subtotal
4.688
60.944,00
GRUPO 3 - SERVIÇOS RURAIS, EM APOIO AOS PROJETOS DE PESQUISA AGROPECUÁRIA EM TELADOS E
CASAS DE VEGETAÇÃO DA SEDE DA EMBRAPA - FORTALEZA (CE)
Código
Embrapa
DESCRIÇÃO
Indicador (A)
Tempo p/
execução
(horas) (B)
Unidade
Quant.
(horas)
(A*B)
Valor
Unit.
(R$)
Valor
Total (R$)
60
39790128
Serviço de preparo de vasos para
cultivo de experimentos com plantas
em casa de vegetação envolvendo
todo manejo operacional de plantas:
preparo de substrato, enchimento,
adubação, limpeza e controle de ervas
daninhas manual. (Indicador 25.000
Plantas)
25.000 Planta
0,05
horas/
planta
1.250
13,00
16.250,00
61
39790129
Serviço operacional em sistema de
irrigação para telados ou casa de
vegetação. (Indicador 10.000 m2)
10.000
m²
0,05
horas/
m²
500
13,00
6.500,00
39790130
Serviço de apoio em montagem,
manutenção e desmontagem de
sistemas de irrigação em telados e
casa de vegetação. (Indicador 10.000
m2)
10.000
m²
0,05
horas/
m²
500
13,00
6.500,00
Item
62
Subtotal
2.250
29.250,00
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GRUPO 4 - SERVIÇOS RURAIS, EM APOIO AOS PROJETOS DE PESQUISA AGROPECUÁRIA INSTALADOS NO
POLO MOVELEIRO DE MARCO - ACARAU (CE)
Item
63
64
Código
Embrapa
DESCRIÇÃO
39790131
Serviço de instalação e de
experimentos com espécies
madeireiras: preparo de área,
piqueteamento, instalação de sistema
de irrigação de salvamento, abertura
de covas, aplicação de hidrogel,
adubação de fundação e cobertura,
plantio, tutoramento, colocação de
cobertura morta e capinas. (Indicador 5
ha)
5
39790132
Serviço de manejo e condução de
plantas do experimento com espécies
madeireiras: capinas, poda, desrama,
adubação de cobertura, aplicação de
defensivos, controle de formigas,
irrigação de salvamento e auxilio nas
medições das plantas. (Indicador 20
ha)
20
Tempo p/
execução
(horas) (B)
Unidade
Quant.
(horas)
(A*B)
Valor
Unit. (R$)
Valor Total
(R$)
ha
100
horas/
ha
500
13,00
6.500,00
ha
100
horas/
ha
2.000
13,00
26.000,00
Indicador
(A)
Subtotal
2.500
32.500,00
Total Geral
35.470
461.110,00
2. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO – PREGÃO ELETRÔNICO
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente:
a) Lei nº. 10.520 de 17/06/2002; b) Decreto nº. 3.555 de 08/08/2000;
c) Decreto nº. 5.450 de 31/05/2005; d) Lei 7.892/13;
e) Decreto nº. 4.342 de 23/08/2002; f) Lei nº. 8.666/93 e suas alterações;
g) Lei nº. 8.078 de 11/09/1990; h) Lei complementar nº. 123 de 14/12/2006;
i) Decreto nº. 6.024 de 05/09/2007. j) Inst. Normativa nº. 02 de 11/10/2010.
3. JUSTIFICATIVA
3.1 Considerando a grande diversidade de atividades rurais relacionadas aos projetos de pesquisa da
Embrapa é imprescindível a contratação dos auxiliares rurais polivalentes para que possamos realizar as
atividades de telados ou de experimentos em campo, dentro ou fora dos Campos Experimentais da
Embrapa Agroindústria Tropical.
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A atividade rural, por sua própria natureza, está sujeita à sazonalidade, ou seja, nem toda atividade
ligada ao campo é permanente, porque nem toda produção é perene. Na agricultura existem situações que
não exigem a manutenção de mão-de-obra permanente, como por exemplo, a colheita de uma safra, que
requer aumento da mão de obra durante um determinado período, posto que ocorram de maneira sazonal e
não permanente, ou seja, de caráter temporário.
Analisando os picos de atividades rurais da Embrapa, existe uma demanda maior em períodos
sazonais como a época de plantios, tratos culturais e colheitas. Desta forma justifica a necessidade maior
de mão-de-obra junto ao Setor de Campos Experimentais, para uma demanda pontual, em determinados
períodos, para concluir as atividades no prazo de forma que não comprometa o resultado dos experimentos.
A contratação se faz necessária para as atividades materiais acessórias, instrumentais ou
complementares às atividades técnico-científicas da pesquisa para os sistemas de produção. Todas as
atividades serão desenvolvidas em ambiente rural, denominados de campos experimentais, telados ou
casas de vegetação e correspondem resumidamente a: marcação de parcelas, abertura de covas,
adubação, preparo de solo, plantio, roçagem de experimentos e laterais de vias de acesso, capina,
realização de diversos tipos e necessidades de poda, colheita, manejo de sistemas irrigados, preparo de
substratos, enchimento de tubetes e sacolas e ainda atividade de processamento de pedúnculo e castanhas
de caju como corte, retirada de amêndoa, despeliculagem e fritura, lavagem, sanitização e extração de suco
e polpa. Essas atividades são derivadas de projetos de pesquisa científica e que visam o desenvolvimento
da agricultura brasileira.
A Embrapa Agroindústria Tropical tem como uma das suas premissas desenvolver trabalhos de
pesquisa com experimentação agrícola em diferentes locais, envolvendo diversas culturas de interesse da
agroindústria tropical em seus respectivos temas estratégicos como: melhoramento genético de plantas,
fertilidade de solos, fisiologia vegetal, nutrição de plantas, manejos e tratos culturais, fitossanidade, banco
ativo de germoplasma, produção de mudas e processos de pós colheita de plantas. As ações de pesquisas
e de transferência de tecnologia de interesse da agroindústria tropical são executadas com o apoio de
projetos de pesquisa, onde se faz necessário as atividades de manutenção, razão pela qual requerem a
execução de atividades rurais, em intervalos distribuídos ao longo dos ciclos de produção, os quais
dependem do tipo de manejo e das características de cada cultura. Tais atividades, meramente
operacionais e pontuais e não aderentes à hipótese científica em avaliação, não se confundem com as
atividades de caráter técnico, executadas pelo quadro de empregados da própria empresa, porém, são
imprescindíveis para a conservação e manutenção da infraestrutura para o bom andamento de cada
experimento ou ensaios e, em alguns casos, sua descontinuidade pode representar o comprometimento
total das metas traçadas pelos respectivos projetos e grave prejuízo ao erário em função dos montantes de
recursos investidos.
Por fim, cabe destacar que a contratação de mais empregados para compor o quadro permanente
da Embrapa, geraria uma grande despesa para o orçamento da empresa, uma vez que se trata de serviços
sazonais e após o período de grande demanda tais empregados ficariam ociosos. Portanto, entendemos
que a contratação de empresa especializada para realização dos serviços terá o melhor custo-benefício
para a Administração Pública.
Como os projetos de pesquisa visam à inovação e são aprovados em períodos distintos e realizados
em diferentes momentos ao longo do ano, sem calendário definido, não é possível determinar com exatidão
as demandas específicas de serviços de apoio para atender cada atividade durante a vigência do projeto,
tornando necessária a contratação de empresa especializada para executar os serviços por horas de
trabalho, conforme a produção mínima por hora de trabalho, definido neste Termo de Referência, o que
possibilitará contratar a empresa em qualquer período, durante a vigência da Ata de Registro de Preços,
para execução dos serviços definidos no edital. Há que considerar ainda que o objeto pretendido além de
ser demandado de forma sazonal é de natureza singular, devido à pluralidade dos serviços em relação aos
índices de produção, tornando-se inviável a licitação por tipo de serviço/tarefa, principalmente pelo fato da
inviabilidade técnica de definir um valor para cada tipo de serviço/tarefa, uma vez que os fornecedores
trabalham com contratação de mão-de-obra mensalista, diarista e horista, e não por nível de produção. Por
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fim, registramos que a metodologia utilizada para calcular os índices de produção por hora de
trabalho embasou-se especificamente no histórico dos respectivos serviços similares realizados
anteriormente no âmbito da Embrapa, levando em consideração a média de produção de cada
empregado por hora trabalhada.
O artigo 10 da Lei 8.666/93 enumera as modalidades de contratos administrativos de prestação de
serviços. Uma vez que o objeto desse contrato é a prestação de pequenos serviços rurais de apoio a
projetos de pesquisa, a modalidade que melhor se enquadra é a execução indireta por preço certo e total.
Acrescenta-se que não se vê possibilidade de prejuízo para o erário na medida em que os itens concentram
serviços/tarefas semelhantes ou similares, ensejando uma divisibilidade do objeto apenas aparente de
modo a atrair a participação de maior número de licitantes.
4. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
4.1 Menor preço por grupo.
5. LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS/TAREFA
a) Campo Experimental de Pacajus, Pacajus (CE): Rod. CE 253, Km 42 (trecho: Pacajus-Acarape),
Zona Rural - Pacajus (CE) CEP 62.870-000.
b) Campo Experimental de Curu, Paraipaba (CE): Setor D1, Zona Rural, Perímetro Irrigado do Curu,
Paraipaba (CE) CEP 62685-000.
c) Sede da Embrapa Agroindústria Tropical, Fortaleza (CE) - Rua Doutora Sara Mesquita, 2270 –
Bairro Pici - 60511-110 Fortaleza/CE.
d) Polo Moveleiro de Marco, Acaraú (CE): Distrito de Irrigação do Baixo Acaraú / Projeto de Irrigação
do Baixo Acaraú, Lote – C 48, Acaraú-CE.
6. PRAZO DE FORNECIMENTO
6.1 Após o recebimento da OCS – Ordem de Compra / Serviço pela licitante vencedora os serviços deverão
ter início em até 5 (dias úteis), com o prazo de conclusão de acordo com o tempo de execução previsto no
Edital.
7. LOCAL DE ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1 Embrapa Agroindústria Tropical, situada na Rua Doutora Sara Mesquita, N. 2.270, 60511-110, Fortaleza
- CE, CNPJ nº 00.348.003/0135-22, CEP 60511 – 110, Inscrição Estadual: 06.074.2058. FORMA DE CONTRATAÇÃO
8.1. A contratação será executada a partir da formalização de Ordem de Compra e Serviço-OCS, a ser
emitida pela Embrapa diante da necessidade de realização de cada tarefa.
9. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I – Obrigações da CONTRATADA
A contratada, além de responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da
legislação vigente, obriga-se a:
a) Selecionar e preparar os empregados que irão prestar os serviços/tarefas, tomando o cuidado de
encaminhar somente aqueles portadores de atestados de boa conduta e com boas referências,
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b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
k)
l)
m)
n)
o)
p)
q)
r)
s)
tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho, informando à
Embrapa, por escrito, imediatamente após a assinatura do contrato, a relação nominal, a carteira de
identidade (número/órgão expedidor/data de expedição), carteira de saúde e endereço residencial,
devendo as respectivas alterações ser imediatamente comunicadas à Embrapa;
Manter disciplina nos locais dos serviços/tarefas, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro)
horas após notificação, qualquer empregado/braçal considerado com conduta inconveniente pela
Administração;
Manter seu pessoal uniformizado, sem ônus para o empregado, e identificando-os através de
crachás;
Cumprir integralmente leis, regulamentos e normas concernentes à Segurança do Trabalho, Saúde
Ocupacional e Proteção ao Meio Ambiente;
Definir, em função da avaliação dos riscos inerentes aos serviços/tarefas contratados, selecionar e
fornecer EPI’S eficaz e eficiente para garantir a preservação da saúde dos trabalhadores dos riscos
ambientais de trabalho, em conformidade com a NR – 6;
Sinalizar, quando aplicável e em conformidade com a legislação os locais e áreas de risco onde
serão executados os serviços/tarefas contratados, indicando a obrigatoriedade de uso e o tipo
adequado de EPI a ser utilizado;
Elaborar e cumprir o Programa de Preservação de Riscos Ambientais (PPRA), conforme a NR – 9;
Manter sediado junto à Administração durante os turnos de trabalho, elementos capazes de tomar
decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos
serviços/tarefas, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços/tarefas de
forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as dependências;
Nomear encarregados (Preposto) responsáveis pelos serviços/tarefas, com a missão de garantir o
bom andamento dos mesmos permanecendo no local do trabalho, em tempo integral, fiscalizando e
ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços/tarefas. Estes encarregados
terão a obrigação de reportarem-se, quando houver necessidade, ao responsável pelo
acompanhamento dos serviços/tarefas da contratante e tomar as providências pertinentes para que
sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
Apresentar a fiscalização o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO), do seu
pessoal, contendo o nome e cópia do certificado de habilitação do médico do trabalho, empregado
ou não da empresa, responsável pelo programa e indicando o nome da entidade de saúde que dará
atendimento e assistência para o encaminhamento em caso de emergência ou para ocorrência de
acidentes durante a execução dos serviços/tarefas;
Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares
determinadas pela Administração;
Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus
empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados;
Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas
de segurança da Administração;
Instruir os seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Administração, bem
como a não descartar, sem prévia análise de suas consequências e impactos ao Meio Ambiente e
sem autorização da fiscalização, substâncias nociva do tipo: sólida, semi-sólida, líquida gasosa ou
de vapor;
Registrar e controlar, juntamente com o preposto da Administração, e diariamente, a assiduidade e
a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas;
Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se,
também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução
do contrato, conforme exigência legal;
Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, solicitando a Embrapa todos os
materiais, inclusive sacos plásticos para acondicionamento de detritos e, equipamentos,
ferramentas e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às
recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
Fornecer vales transportes até o 5º dia de cada mês e pagar, pontualmente, todos os encargos
legais decorrentes da prestação dos serviços/tarefas sejam eles, fiscais, trabalhistas,
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previdenciários, de acidentes de trabalho ou indenizações de qualquer natureza, devidas aos seus
empregados;
t) Emitir nota fiscal de serviços/tarefa executados e entregá-la à Embrapa, junto com cópias das
folhas de controle dos empregados utilizados no serviço/tarefa, e cópias dos comprovantes de
pagamento, bem como do respectivo recolhimento de encargos incidentes;
u) Solicitar da Embrapa os materiais em quantidade e qualidade necessárias, observando conduta
adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta
execução dos serviços/tarefas;
v) Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Embrapa, bem como atender
prontamente às reclamações que lhe forem apresentadas, relacionadas com a execução do
Contrato.
II – Obrigações da Embrapa
a) Exercer a fiscalização dos serviços por empregados especialmente designados, na forma prevista
na Lei n° 8.666/93;
b) Disponibilizar instalações sanitárias;
c) Destinar local para guardar materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios;
d) Realizar pagamentos na forma estabelecida no contrato;
e) Designar gestor/fiscal para o contrato.
10. DA EXECUÇÃO
10.1. O objeto deste Termo de Referência será realizado por empresa especializada na prestação de
serviço para apoio aos campos de experimentos da Embrapa Agroindústria Tropical, mediante a assinatura
em Ata de Registro de Preços e diante da necessidade de cada tarefa será emitida Ordem de
Compra/Serviços com a definição dos itens a serem executados e seus quantitativos. Não se admitirá a
subcontratação ou a transferência da execução dos serviços/tarefas, objeto da contratação, pela licitante
vencedora, a terceiros.
11. PROPOSTA E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO
11.1. A licitante deverá apresentar proposta de preços para a prestação dos itens/serviços/tarefas objeto
deste Termo de Referência, na forma estabelecida no Edital.
11.2. No julgamento das propostas considerar-se-á o critério do menor preço por Grupo proposto.
12. DO PREPOSTO
12.1. A Contratada deverá indicar formalmente, preposto para funcionar como elo entre esta e a
Embrapa, sendo que o mesmo deverá permanecer nas dependências da Embrapa durante o horário de
execução dos serviços/tarefas, e desempenhar as seguintes funções:
a)
Fiscalizar e exigir o bom desempenho dos serviços/tarefas contratados e adotar as
providências necessárias e suficientes à regular prestação dos serviços/tarefas;
b)
Especificar e apresentar ao responsável indicado pela Administração as escalas de
serviços/tarefas de cada empregado/braçal, observadas as disposições insertas neste documento;
c)
Realizar os registros necessários e competentes no Livro de Ocorrências, bem como nos
instrumento de controle de qualidade;
d)
Acompanhar e comprovar a assiduidade e pontualidade dos empregados, cientificando
previamente ao responsável qualquer alteração de horário dos mesmos;
e)
Manter, no local de execução dos serviços/tarefas, todos os equipamentos e materiais
necessários ao bom desempenho das atividades, bem como, solicitar e fornecer os equipamentos
e fardamentos cuja responsabilidade seja da Contratada;
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f)
Providenciar, junto à Contratada, a imediata substituição de quaisquer dos empregados,
em casos de ausência, mantendo a efetiva continuidade da prestação dos serviços/tarefas;
g)
Solicitar diretamente ao responsável pela fiscalização do Contrato o fornecimento de
materiais e equipamentos adequados à prestação dos serviços/tarefas, os quais ficarão em sua
inteira responsabilidade;
h)
Providenciar a correção de falhas registradas pelo responsável da Embrapa;
i)
Responsabilizar-se pela guarda e distribuição de equipamentos e ferramentas utilizadas
pelos seus subordinados, colocados pela Embrapa à disposição da Contratada, procedendo à
conferência de seu armazenamento em local adequado;
k)
Apresentar e exigir de seus empregados o cumprimento de todas as normas internas de
segurança ou comportamentais eventualmente existentes e o uso dos EPI’S, quando for o caso;
l)
Realizar a administração direta dos profissionais postos à disposição da Embrapa para fins
de prestação dos serviços/tarefas em questão;
n)
Realizar outras atribuições inerentes à função de preposto, tendo em vista eficiência e
efetividade na prestação dos serviços/tarefas ora contratados.
13. GESTÃO/FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1. À Gestão / Fiscalização dos serviços/tarefas objeto deste contrato será exercida por empregado
efetivo da Embrapa, a quem compete:
a)
Realizar o primeiro contato com o preposto indicado pela contratada, definindo logísticas ou
estratégias
de execução dos serviços/tarefas, bem como estabelecendo a metodologia de
fiscalização do contrato;
b)
Elaborar planilha-controle dos empregados, destacando a identificação, as funções e os
direitos;
c)
Exigir e conferir as carteiras de trabalho (CTPS) dos empregados, averiguando em especial
a data de admissão, a função e a remuneração;
d)
Analisar e conferir as exigências específicas da Convenção Coletiva de Trabalho para a
categoria profissional;
e)
Exigir a apresentação dos equipamentos de segurança (EPI’s) necessários à execução, nos
termos da legislação vigente;
f)
Proceder à abertura do livro de ocorrências;
g)
Estabelecer mecanismos e rotinas de fiscalização dos serviços/tarefas, bem como de
solicitações de adequações na execução dos serviços/tarefas diretamente ao preposto legalmente
constituído, de maneira a afastar a possibilidade de subordinação direta desses empregados ao
fiscal da Administração;
i)
Prover condições que possibilitem o início da prestação dos serviços/tarefas objeto deste
contrato até a data contratualmente fixada;
Analisar a capacitação pessoal da equipe de profissionais indicada pela contratada para prestação
dos serviços/tarefas, observadas as exigências legais e as condições indicadas na proposta;
Emitir a Ordem de Serviços autorizando o início da execução dos serviços/tarefas, observadas as
exigências preliminares correlatas;
Realizar a assinatura e registro de ocorrência no livro próprio, bem como anotar as determinações
à empresa para fins de conhecimento do preposto;
Exigir o cumprimento rigoroso de todas as especificações técnicas inerentes aos serviços/tarefas;
bem como de todas as obrigações contratuais por parte da empresa;
Comunicar à administração, formal e tempestivamente, irregularidades cometidas pelo particular
contratado (registro no livro de ocorrência), passíveis de penalidades administrativas, após a
manifestação prévia da contratada;
Exigir e conferir comprovantes de quitação dos salários e direitos dos empregados, exigir e
conferir a comprovação do recolhimento do FGTS e do INSS; exigir e conferir as certidões
negativas junto ao INSS, as Receitas Federal, Estadual e Municipal (se for o caso), bem como o
FGTS;
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Exigir da empresa a apresentação das informações inerentes aos instrumentos de controle de
qualidade dos serviços/tarefas;
Proceder ao levantamento dos indicadores, procedendo ao cálculo do fator de ajuste de
pagamento, bem como aceitar ou não os serviços/tarefas realizadas;
Proceder ao atesto da nota fiscal da prestação dos serviços/tarefas, nos termos e valores
ajustados, encaminhando a documentação para fins de pagamento;
Realizar outras atividades necessárias ao fiel cumprimento da obrigação de fiscalizar a execução
do contrato e proceder preventivamente e eventualmente, corretivamente no sentido de melhor
atender ao interesse público.
14. DA DESVINCULAÇÃO TRABALHISTA
14.1. Os empregados e outros prepostos, utilizados na prestação de serviços/tarefas pela empresa a ser
contratada, NÃO TERÃO QUALQUER VINCULAÇÃO com a Embrapa, mormente de natureza trabalhista
ou civil, responsabilizando-se a Contratada pelos respectivos direitos e deveres trabalhistas,
previdenciários e fiscais, independentemente de qualquer envolvimento da Embrapa;
14.2. Na hipótese da Embrapa vir a ser notificada ou citada, administrativa ou judicialmente em relação a
processos envolvendo obrigações trabalhistas ou previdenciárias pertinentes às relações de empregos
decorrente do contrato, a Contratada ficará obrigada a responder pronta e exclusivamente perante tais
reivindicações.
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. A despesa com a execução do presente Contrato correrá à conta da Proposta Orçamentária da
Embrapa, para o exercício de 2016, no Elemento de Despesas: 339039, em fonte de recursos, programa de
trabalho e PTRES que constarão de Nota de Empenho específica.
16. DA ACEITAÇÃO E PAGAMENTO
16.1. O serviço/tarefas serão pagos em até 30 dias após a efetiva execução analisados e aceitos pela
Fiscalização, observada a qualidade, mediante ordem de pagamento em conta corrente indicada pela
Contratada, com retenção na fonte dos tributos e contribuições legais, quando couber, subordinada a
apresentação dos seguintes documentos:
7
8
9
10
11
12
Nota Fiscal/Fatura discriminativa, podendo indicar, também, o nome e número da agência
bancária e do banco e o número da conta corrente da Contratada, em 02 (duas) vias,
devidamente atestada pelo Gestor de que os serviços/tarefas foram executados a contento;
Cópias das guias de recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço – FGTS e Previdência Social – INSS), devidamente quitadas;
Cópia da Folha de Pagamento dos empregados que serviram à Embrapa, na execução do
serviço/tarefa;
Cópia do contracheque ou equivalente dos empregados que serviram à Embrapa, na
execução do serviço/tarefa;
Comprovante de entrega do auxílio-alimentação e auxílio-transporte dos empregados que
serviram à Embrapa, na execução do serviço/tarefa;
Cópia de controle de presença dos empregados que serviram à Embrapa, na execução do
serviço/tarefa;
16.2. Pagamento estará ainda condicionado à consulta ao SICAF, na data do pagamento, onde a
Contratada deverá apresentar-se com a documentação válida, ou na impossibilidade de acesso ao referido
sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais;
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16.3. Será retido na fonte, a título de “Retenção para a Seguridade Social”, a alíquota de 11% (onze por
cento) do valor bruto da fatura, nota fiscal ou recibo, na forma do Regulamento da Previdência Social,
aprovado pelo Decreto n.º 3.048, de 06/05/99 e OS/INSS/DAF n.º 209, de 20/05/99;
14.4. Os valores porventura pagos com atraso, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma
forma para tanto, sofrerão correção monetária pela variação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor
Amplo, acrescidos de 1% (um por cento)de juros de mora ao mês/pro - rata.
17 . DA VIGÊNCIA DA ATA
17.1. A vigência da ata será de 12 meses e não se confunde com o prazo de execução dos serviços/tarefas,
dada a natureza do objeto contratado que é de resultado.
18 . DA VISTORIA
18.1. Recomenda-se às licitantes que realizem vistoria nas instalações, com o objetivo de obterem
subsídios para a formulação de suas propostas.
18.1.1. Os locais de vistoria são os endereços constantes no Item 5.1 deste Termo de Referência. Para
vistoriar as instalações os interessados deverão fazer contato com a Área de Apoio Administrativo na
pessoa do Supervisor ou seu substituto, no Campo Experimental de Pacajus e do Curu, com o Sr.
Raimundo Nonato Martins de Souza (85) 3348-0921, com o Sr. Mauro Teixeira Dantas, respectivamente e
com o Sr. Jose Roque Gomes Moura na Sede da Unidade e no Polo Moveleiro de Marco (CE) em dias
úteis no horário de 8h às 11h e das 13h às 16h (de segunda à quinta-feira), e de 8h às 11h (às sextasfeiras)
18.1.2. A realização da vistoria não será fator para desclassificação da empresa licitante. Entretanto, não
serão aceitas alegações posteriores quanto a desconhecimento de qualquer detalhe, incompreensão,
dúvidas ou esquecimento que possam provocar empecilhos, atrasos na realização dos serviços/tarefas ou
paralisações, arcando a empresa com quaisquer ônus decorrentes destes fatos.
ORIGINAL ASSINADO
SOLICITANTE RESPONSÁVEL:
APROVO em: _____/______/ 2016
Data: 17/06/2016
_______________________________
Raimundo Nonato Martins de Souza
Supervisor do Campo Experimental de
Pacajus/CNPAT
___________________________
Cláudio Rogério Bezerra Torres
Chefe-Adjunto de Administração da Embrapa
Agroindústria Tropical/ CNPAT
______________________________
Mauro Teixeira Dantas
Supervisor do Campo Experimental
do Curu/CNPAT
___________________________
Carlos Farley Herbest Moura
Pesquisador A/ CNPAT
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ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA
À Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
Em atendimento ao Edital do Pregão Eletrônico – Embrapa Agroindústria Tropical
N.º21/2016, apresentamos nossa proposta de preços para a formação de Registro de Preços para
contratação de empresa especializada em serviços rurais, para apoio aos projetos de pesquisa
Agropecuária realizados nos Campos Experimentais da Embrapa Agroindústria Tropical de
Pacajus e Curu, objeto do referido processo licitatório, conforme especificações e quantitativos
constantes no Termo de Referência, e relacionados abaixo.
GRUPO 1 - SERVIÇOS RURAIS, EM APOIO AOS PROJETOS DE PESQUISA AGROPECUÁRIA CAMPO
EXPERIMENTAL DE PACAJUS (CEP) - PACAJUS (CE)
Item
Código
Embrapa
DESCRIÇÃO
Indicador (A)
Serviço de poda de limpeza e formação
em cajueiro: retirada de galhos e ramos
com motopoda, motosserra, foice e
5.000 Planta
retirada de restos de madeira. (Indicador
5.000 Plantas)
Tempo p/
execução
(horas) (B)
Unidade
Quant.
(horas)
(A*B)
0,2
horas/
planta
1.000
1
39790069
...
...
...
...
...
...
...
...
35
39790103
Serviço de apoio em montagem e
desmontagem de sistemas de irrigação
em áreas irrigadas. (Indicador 3 ha)
3
ha
45
horas/ ha
135
Subtotal
X
Valor
Unit.
(R$)
Valor
Total
(R$)
Y
 Preço total da proposta: R$ _____________ (POR EXTENSO)
 Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
 O prestação do(s) serviço(s) para a Embrapa ocorrerá de acordo com as especificações
contidas no Anexo I do Edital do Pregão Presencial n.º ___/201_ – Embrapa Agroindústria
Tropical
 Declaramos que os preços propostos incluem todos os custos e despesas, tais como e sem
se limitar a: custos diretos e indiretos, acompanhamento, materiais, tributos incidentes, taxa
de administração, encargos sociais, trabalhistas, seguros, fretes, embalagens, lucro,
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descarregamento, despesas acessórias, encargos outros necessários ao cumprimento
integral do objeto deste Edital e seus anexos;
 Declaramos que o preço proposto será fixo e irreajustável;
Banco: __________ Agência: _________ Conta Corrente: ___________
Local e data
_________________________________________
(Diretor ou representante legal)
Nome legível / Identidade / Carimbo da empresa
OBSERVAÇÃO: EMITIR EM PAPEL QUE IDENTIFIQUE O LICITANTE
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EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA – Embrapa
EMBRAPA/ CNPAT - UASG 135048
ANEXO III - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo n.º: 21153.000394/2016
Pregão Eletrônico: nº 0021/2016
A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa, inscrita no CNPJ sob o nº
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, inscrição estadual nº __ __ __ __ __ __ __ __ __, sediada em
(Cidade/Estado):__ __ __ __ __ __ __ __ __ __ , (Endereço Completo): __ __ __ __ __ __ __ __
__ __ __ __ __ __ __ __ __ (CEP) __ __ __, neste ato representada por seu
(Diretor/Sócio/Gerente etc): __ __ __ __ __ __, (Nome): __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __,
portador da Cédula de Identidade (nº/Órgão Expedidor): __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __. e
do CPF nº __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos Decretos nº 5.450, de 31 de maio de 2005
e Decreto 7.892/2013 e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas
apresentada no Pregão Eletrônico nº
/_____, RESOLVE registrar o preço ofertado pelo
Fornecedor Beneficiário _____________ inscrita no CNPJ sob o nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
_, inscrição estadual nº __ __ __ __ __ __ __ __ __, sediada em (Cidade/Estado):__ __
__ __ __ __ __ __ __ __ , (Endereço Completo): __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __
__ __ __ __ (CEP) __ __ __, neste ato representada por seu (Diretor/Sócio/Gerente etc):
__ __ __ __ __ __, (Nome): __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __, portador da Cédula
de Identidade (nº/Órgão Expedidor): __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __. e do CPF nº __
__ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ conforme quadro abaixo:
Item
Unidade de
Quant.
Medida
Descrição
Valor
Unitário
Valor Total
(R$)
(R$)
1
2
O ÓRGÃO GERENCIADOR será a Embrapa Agroindústria Tropical.
São registrados no CADASTRO DE RESERVA abaixo, nos termos do art. 11 do Decreto
nº 7.892/13, os seguintes fornecedores que igualaram seus preços ao da proposta
vencedora:
ITEM Nº
CLASSIFICAÇÃO
PREÇO UNITÁRIO: R$
FORNECEDOR
CNPJ
QUANTIDADE
2º
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3º
Este Registro de Preço tem vigência de ___(_____) meses contados da data da sua assinatura,
com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, tendo início e
vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
As especificações técnicas constantes no Processo Administrativo _____________________
integram esta Ata de Registro de Preço, independentemente de transcrição.
A presente Ata, após lida e achada conforme, é assinada pelos representantes legais da Embrapa
e do Fornecedor Beneficiário.
____________/____,_____ de ______________ de _____.
______________________
__________________________
Autoridade da Embrapa competente para Representante
assinar a Ata de Registro de Preço
Beneficiário
legal
do
Chefe Geral
Cargo
Embrapa ___________
CI: [número e órgão emissor]
Fornecedor
CPF: [número]
[Razão social da empresa/fornecedor]
Fornecedores do Cadastro de Reserva (Utilizar somente na hipótese de haver fornecedores
que aceitarem cotar os bens/serviços com preços iguais):
2º Classificado:
3º Classificado:
______________________________
Representante legal
do Fornecedor Beneficiário
Cargo
CI: [número e órgão emissor]
CPF: [número]
[Razão social da empresa/fornecedor]
__________________________________
Representante legal
do Fornecedor Beneficiário
Cargo
CI: [número e órgão emissor]
CPF: [número]
[Razão social da empresa/fornecedor]
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EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA – Embrapa
EMBRAPA/ CNPAT - UASG 135048
ANEXO IV - MINUTA DE ORDEM DE COMPRA/SERVIÇO (OCS)
Pagina 1
SAMASP
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------1 - IDENTIFICACAO DO CONTRATO
OCS-SPM-CNPAT No. Serie : A
Data Emissão :
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------2 - IDENTIFICACAO DO CONTRATADO
Fornecedor:
Cidade
CNPJ:
CEP:
Fone:
Endereço:
Praça:
Banco:
Agencia:
Conta:
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ---3 - DOCUMENTOS DE ORIGEM
Modalidade Licitatória:
No. Data Abertura : / /
No. Processo
:
------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------4 - COMPROMISSAMENTO ORCAMENTARIO
======================================================================
No. Empenho Data
Unid/Orc Fundo
Prog/Ativ
Valor
Gr/Desp
======================================================================
___________ ___/___/___
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------5 - IDENTIFICACAO E CONDICOES DE FORNECIMENTO
SOBRE VALORES DE BENS E/OU SERV. CONSTANTES DO ANEXO I DA INST. NORMATIVA SRF
N.306, DE 12/03/03, A EMBRAPA RETERA NA FONTE, O PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO IRPJ,
CSLL,COFINS E PIS/PASEP. O PERCENTUAL A SER APLICADO AOS TRIBUTOS DEVERA SER
DESTACADO NO DOC. FISCAL, PELO SEU EMITENTE. SE OPTANTE SIMPLES EMITIR E ENVIAR
DECLARACAO ORIGINAL C/MESMA DATA DA NF P/ EVITAR
A RETENCAO. DECRETO 5450, DE 31 DE MAIO DE 2005
======================================================================
Item Código Descrição
Und Quantidade
Valor Unitário
Valor Total
======================================================================
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------6 - CONDICOES GERAIS
DADOS PARA FATURAMENTO
Nome: EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA/ EMBRAPA CNPJ: 00.348.003/0135-22
Endereço: RUA DRA. SARA MESQUITA, 2270 - PLANALTO PICI – Insc. Est.: 06.074.205-4
Cidade: FORTALEZA - CE
CEP: 60.511-110
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--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DADOS PARA ENTREGA
Local: CONFORME EDITAL
Prazo de Entrega: CONFORME EDITAL
Endereço: Conforme Edital
Cond. de Pagamento: CONFORME EDITAL
MULTA
0,33% AO DIA DE ATRASO SOBRE VALOR TOTAL DA OCS OU PARTE NAO CUMPRIDA. O
DESCUMPRIMENTO TOTAL OU PARCIAL DA OBRIGACAO ASSUMIDA PELO FORNECEDOR,
PODERA ENSEJAR A APLICACAO DAS PENALIDADES PREVISTAS NOS ARTIGOS 86 A 88,
INCLUSIVE, DA LEI 8.666/93, BEM COMO A MULTA RESCISORIA DE 10%(DEZ POR CENTO)
SOBRE O VALOR GLOBAL ATUALIZADO NO CONTRATO.
ANOTACOES OBRIGATORIAS NA NOTA FISCAL/FATURA DEVERA CONSTAR NUMERO DA CONTA
CORRENTE, NOME E CODIGO DO BANCO E DA AGENCIA.
ENCARGOS IMPOSTOS, TAXAS, FRETES E DEMAIS ENCARGOS ESTAO INCLUSOS NO VALOR
TOTAL DESTA OCS.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------7 - CONDICOES ADICIONAIS
ESTA OCS E EMITIDA DE ACORDO COM AS NORMAS VINGENTES NA EMPRESA, NESTA DATA.
DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL N. 7.640, DE 20.12.1994, A EMBRAPA RETERA, NA FORMA
DE CONTRIBUINTE SUBSTITUTO, O IMPOSTO SOBRE SERVICOS-ISS DOS PRESTADORES DE
SERVICOS NO MUNICIPIO DE FORTALEZA.
A EMBRAPA E ISENTA DO PAGAMENTO DO DIFERENCIAL DE ALIQUOTA DE ICMS, NAS
AQUISICOES INTERESTADUAIS DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO E DE USO OU CONSUMO,
DE ACORDO COM CONVENIO ICMS N. 47/98.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------8 - CONDICOES CONTRATUAIS
PAGAMENTO CONDICIONADO A APRESENTACAO DA CND-INSS, CRF-FGTS E CONSULTA AO
CADIN.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------IDENTIFICACAO DO EMISSOR
ENDERECO PARA CONTATO
RUA DRA. SARA MESQUITA, 2270 - PLANALTO PICI FORTALEZA – CE 60.511-110
Flávio Marcus F. Graça Jr.
Supervisor do SPS
Cláudio Rogério B. Torres
Chefe Adjunto Administrativo
Data:___/___/___
Data:___/___/___
Autorizamos o fornecimento do material / serviço
/equipamento, especificado nesta OCS no valor:
Total de R$:
Recebemos a 1ª via desta OCS.
Manifestando-nos de acordo com as
condições nela constantes
Local: FORTALEZA (CE)
_____________________________
Lucas Antonio de Sousa Leite
Chefe Geral
NOME DA EMPRESA
Nome do Responsável/Procurador:
Data:___/___/___
Ass:__________________________
Data:___/___/___
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