REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – MAPA EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA – Embrapa EMBRAPA AGROINDÚSTRIA TROPICAL EMBRAPA/CNPAT – UASG 135048 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 0021/2016 Processo Administrativo n.º 21153.000394/2016 Data: 24/06/2016 Encaminhamento das Propostas Comerciais: A partir da divulgação do Edital até a data de abertura da Sessão. Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR GRUPO Objeto: Registro de preços para a contratação de empresa especializada, para eventual prestação de serviços rurais sob o regime de empreitada, em apoio aos projetos de pesquisa agropecuária, realizados nos 2 (dois) campos experimentais da Embrapa Agroindústria Tropical em Pacajus (CE) e Paraipaba (CE), respectivamente; nos telados e casas de vegetação da sede da Embrapa agroindústria tropical em fortaleza (CE e nos experimentos instalados no polo moveleiro de marco no município de Acaraú (CE), conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência. DATA: 26/07/2016 HORÁRIO: 9h (Horário local) Órgão Gerenciador: UASG 135048 – EMBRAPA/CNPAT Edital: Poderá ser obtido no sítio da Embrapa Agroindústria Tropical, www.embrapa.br/agroindustria-tropical e no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br Informações: No Setor de Gestão de Patrimônio e Suprimentos da Embrapa/CNPAT, pelos telefones (085) 3391.7100, 3391.7190 e 3391.7194, ou no email [email protected] Página 1 de 49 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 0021/2016 Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Centro Nacional de Pesquisa de Agroindústria Tropical Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Rua Sara Mesquita, 2270 Pici 60511-110 Fortaleza – CE Telefone (85) 3391.7100 Fax (85) 3391.7109 www.cnpat.embrapa.br PARECER Nº 5878/2016 13/07/2016 Fernando Cirino OAB-CE 7323 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – MAPA EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA – Embrapa EMBRAPA AGROINDÚSTRIA TROPICAL EMBRAPA/CNPAT – UASG 135048 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 0021/2016 A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa, por intermédio de sua Unidade Descentralizada denominada Embrapa Agroindústria Tropical – CNPAT e de seu pregoeiro, devidamente qualificado e designado pela autoridade competente, torna público o presente Edital de Licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, tendo como objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RURAIS SOB O REGIME DE EMPREITADA, EM APOIO AOS PROJETOS DE PESQUISA AGROPECUÁRIA, REALIZADOS NOS 2 (DOIS) CAMPOS EXPERIMENTAIS DA EMBRAPA AGROINDÚSTRIA TROPICAL EM PACAJUS (CE) E PARAIPABA (CE), RESPECTIVAMENTE; NOS TELADOS E CASAS DE VEGETAÇÃO DA SEDE DA EMBRAPA AGROINDÚSTRIA TROPICAL EM FORTALEZA (CE) E NOS EXPERIMENTOS INSTALADOS NO POLO MOVELEIRO DE MARCO NO MUNICÍPIO DE ACARAÚ (CE), do tipo MENOR PREÇO POR GRUPO, conforme previsto e descrito neste Edital e seus Anexos, sujeitando as partes à disposição da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 5.450/2005, da Lei Complementar n.º 123/2006, do Decreto 7.892/2013, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e do Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa, publicado no Diário Oficial da União – DOU, Seção III, pág. 14375 a 14388, de 01/08/1996 e eventualmente de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame. SEÇÃO I - DAS CONDIÇÕES GERAIS 1.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação pela Internet, no sítio: www.comprasgovernamentais.gov.br 1.2 O referido sistema eletrônico utilizará recursos de criptografia e de autenticação que assegurem condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame. Página 2 de 49 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 0021/2016 Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Centro Nacional de Pesquisa de Agroindústria Tropical Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Rua Sara Mesquita, 2270 Pici 60511-110 Fortaleza – CE Telefone (85) 3391.7100 Fax (85) 3391.7109 www.cnpat.embrapa.br PARECER Nº 5878/2016 13/07/2016 Fernando Cirino OAB-CE 7323 1.3. O pregão eletrônico será conduzido pela Embrapa, com apoio técnico e operacional do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, representado pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que atuará como provedor do sistema eletrônico para os órgãos integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG. SEÇÃO II - DO OBJETO 2.1. A presente licitação tem como objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RURAIS SOB O REGIME DE EMPREITADA, EM APOIO AOS PROJETOS DE PESQUISA AGROPECUÁRIA, REALIZADOS NOS 2 (DOIS) CAMPOS EXPERIMENTAIS DA EMBRAPA AGROINDÚSTRIA TROPICAL EM PACAJUS (CE) E PARAIPABA (CE), RESPECTIVAMENTE; NOS TELADOS E CASAS DE VEGETAÇÃO DA SEDE DA EMBRAPA AGROINDÚSTRIA TROPICAL EM FORTALEZA (CE) E NOS EXPERIMENTOS INSTALADOS NO POLO MOVELEIRO DE MARCO NO MUNICÍPIO DE ACARAÚ (CE), conforme especificações constantes do Termo de Referência e demais anexos deste edital. 2.2. Em caso de divergência existente entre as especificações deste objeto descritas no Sistema Eletrônico – COMPRASNET e as especificações constantes no Termo de Referência deste Edital e seus anexos, prevalecerão as últimas. 2.3. É vedada a prestação dos serviços, ora contratados, por familiar de empregado da Embrapa, que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de qualquer natureza. 2.4. Parágrafo único: entende-se como familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau. SEÇÃO III - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 3.1. A Embrapa, através de sua Unidade licitante, é a responsável pelo gerenciamento da (s) Ata(s) decorrente(s) deste Edital. 3.2. Os órgãos e entidades participantes, se for o caso, estarão especificados no Termo de Referência, juntamente com a descrição dos itens e quantitativos que pretendem adquirir. SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste certame os interessados previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico, conforme Seção V deste Edital. 4.2. Ficam impedidas de participar da licitação as licitantes que, na data da abertura do pregão, apresentem qualquer das seguintes condições: 4.2.1. Não estejam credenciadas na forma da Seção V; 4.2.2. Apresentem-se sob a forma de consórcio de empresas, quaisquer que seja a modalidade de constituição; Página 3 de 49 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 0021/2016 Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Centro Nacional de Pesquisa de Agroindústria Tropical Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Rua Sara Mesquita, 2270 Pici 60511-110 Fortaleza – CE Telefone (85) 3391.7100 Fax (85) 3391.7109 www.cnpat.embrapa.br PARECER Nº 5878/2016 13/07/2016 Fernando Cirino OAB-CE 7323 4.2.3. Possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer pessoa que seja diretor ou empregado da Embrapa; 4.2.4. Estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, aplicada por qualquer órgão da Administração Pública, bem como sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Embrapa; 4.2.5. Que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação, comprovado por meio de Estatuto ou Contrato Social; 4.2.6. Licitante que se encontre em processo de dissolução ou liquidação, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; 4.2.7. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 4.2.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 9.605/98. 4.2.9 Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no art. 9º da Lei 8.666/93. 4.3. A omissão da licitante, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e penalidades legais aplicáveis. 4.4. Não poderão participar entidades empresariais estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente e que não apresentem condições de habilitação semelhantes às exigidas para licitantes nacionais, segundo as formalidades do art. 15 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005. SEÇÃO V - DO CREDENCIAMENTO 5.1. Deverão ser previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico a autoridade competente do órgão promotor da licitação, o pregoeiro, os membros da equipe de apoio e os licitantes que participam do pregão na forma eletrônica (Art. 3º do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 5.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (§ 1º, Art. 3º do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005), no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br. 5.3. As licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor do sistema, por intermédio do sítio www.comprasgovernamentais.gov.br. 5.4. O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. Página 4 de 49 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 0021/2016 Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Centro Nacional de Pesquisa de Agroindústria Tropical Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Rua Sara Mesquita, 2270 Pici 60511-110 Fortaleza – CE Telefone (85) 3391.7100 Fax (85) 3391.7109 www.cnpat.embrapa.br PARECER Nº 5878/2016 13/07/2016 Fernando Cirino OAB-CE 7323 5.5. A Embrapa/CNPAT ainda não operacionaliza o Registro Cadastral e não faz o cadastramento no SICAF. A licitante deverá se dirigir a outras entidades ou órgãos da Administração Pública, para requerer o seu registro cadastral, para os fins previstos neste Edital. 5.6. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Embrapa, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (§ 5º, Art. 3º do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 5.7. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica (§ 6º. Art. 3º do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 5.8. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão na forma eletrônica, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descadastramento perante o SICAF (§ 3º. Art. 3º do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 5.9. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso (§ 4º. Art. 3º do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). SEÇÃO VI - DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇO 6.1. Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, os licitantes deverão encaminhar propostas com a descrição do objeto ofertado, contendo o preço por item e o preço total da proposta, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á automaticamente, a fase de recebimento de propostas (Art. 21 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 6.1.1. O prazo fixado para apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis (§ 4º. Art. 17º do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005); 6.1.2. A empresa licitante responsabilizar-se-á formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (inciso III do Art. 13 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 6.2. Incumbirá ainda à empresa licitante interessada, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inciso IV do Art. 13 o do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). Página 5 de 49 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 0021/2016 Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Centro Nacional de Pesquisa de Agroindústria Tropical Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Rua Sara Mesquita, 2270 Pici 60511-110 Fortaleza – CE Telefone (85) 3391.7100 Fax (85) 3391.7109 www.cnpat.embrapa.br PARECER Nº 5878/2016 13/07/2016 Fernando Cirino OAB-CE 7323 6.3. A participação no pregão dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante (§ 1º do Art. 21 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 6.4. Como requisito para a participação no pregão a empresa licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (§ 2º do Art. 21 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 6.4.1. A omissão da licitante, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e penalidades legais cabíveis. 6.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas pelo Decreto (§ 3º do Art. 21 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 6.6. Na proposta deverá constar obrigatoriamente o detalhamento do objeto ofertado no campo “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado”, o valor unitário, o valor total, e a marca e fabricante do produto e a mesma deverá atender todas as condições e especificações constantes deste edital e seus anexos. 6.6.1. Lembramos às licitantes da obrigatoriedade do detalhamento do objeto ofertado no campo “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado” por ocasião do lançamento de suas propostas no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br. A descrição deverá conter no mínimo o que está sendo solicitado no edital, acrescida das demais características que o produto agregue. Não serão aceitas expressões do tipo “conforme edital; atende o edital; conforme modelo”, entre outras; 6.6.2. A falta de preenchimento da especificação detalhada no campo mencionado no subitem 6.6.1, de maneira a identificar satisfatoriamente o produto ofertado poderá, a critério do pregoeiro, implicar em desclassificação da proposta ou na aceitação incondicional e entrega obrigatória na forma pretendida e solicitada no Anexo I. 6.7. É vedada qualquer indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que reflitam a variação de custos. 6.8. A partir da divulgação deste Edital até a abertura da sessão pública deste Pregão Eletrônico, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada (§ 4º do Art. 21 do Decreto nº 5.450, de 31.05.2005). 6.9. A empresa licitante deverá dar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 6.10. Serão desclassificadas as Propostas de Preços que não atenderem às exigências contidas neste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e, ainda, aquelas que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes e que ofertarem preços inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto. 6.11. Com objetivo de evitar que a proposta não seja aceita, é importante que as licitantes preencham suas propostas de acordo com o modelo apresentado no Anexo II. Página 6 de 49 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 0021/2016 Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Centro Nacional de Pesquisa de Agroindústria Tropical Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Rua Sara Mesquita, 2270 Pici 60511-110 Fortaleza – CE Telefone (85) 3391.7100 Fax (85) 3391.7109 www.cnpat.embrapa.br PARECER Nº 5878/2016 13/07/2016 Fernando Cirino OAB-CE 7323 6.12. As licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem excluídas do certame pelo Pregoeiro. 6.13. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 6.14. As licitantes que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123, de dezembro de 2006, deverão declarar em campo próprio do sistema eletrônico a sua condição de microempresa(ME) ou empresa de pequeno porte (EPP). 6.15. Em caso de discordância existente entre as especificações dos itens descritas no Sistema COMPRASNET – CATMAT e as especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência, prevalecerão as últimas. SEÇÃO VII - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS 7.1. O início da sessão pública se dará pelo pregoeiro, via sistema eletrônico, na data e horário constantes da página inicial deste Edital, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas e o início da etapa de lances, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no Anexo I deste Edital. 7.2. Todos os horários estabelecidos no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília/DF, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na abertura do certame. 7.3. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital (§ 2º do Art. 22 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 7.4. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes (§ 3º do Art. 22 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 7.5. As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet (§ 5º do Art. 22 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 7.6. Não havendo expediente, por qualquer razão, na Embrapa Agroindústria Tropical CNPAT, na data estabelecida no preâmbulo deste Edital, a sessão inaugural será realizada em nova data a ser informada com antecedência mínima de 03(três) dias úteis, mediante publicação no Diário Oficial da União. SEÇÃO VIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. Iniciada a etapa competitiva, as empresas licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a empresa licitante imediatamente informada do recebimento e do valor, consignado em registro (§ 1º do Art. 24 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 8.2. Na formulação dos lances deverão ser observados os seguintes aspectos: Página 7 de 49 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 0021/2016 Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Centro Nacional de Pesquisa de Agroindústria Tropical Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Rua Sara Mesquita, 2270 Pici 60511-110 Fortaleza – CE Telefone (85) 3391.7100 Fax (85) 3391.7109 www.cnpat.embrapa.br PARECER Nº 5878/2016 13/07/2016 Fernando Cirino OAB-CE 7323 8.2.1. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital (§ 2º do Art. 24 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005); 8.2.2. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema (§ 3º do Art. 24 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 8.2.2.1. Na fase competitiva do pregão, em sua forma eletrônica, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos. Os lances enviados em desacordo serão descartados automaticamente pelo sistema. (Instrução Normativa n° 3, de 16 de dezembro de 2011, da Secretária de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão). 8.2.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar (§ 4º do Art. 24 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 8.3. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais empresas licitantes, vedada a identificação do licitante (§ 5º do Art. 24º do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 8.4. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 8.5. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às empresas licitantes os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados (§ 10º do Art. 24 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 8.5.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes no endereço utilizado para divulgação (§ 11º do Art. 24 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 8.6. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro (§ 6º do Art. 24 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 8.6.1. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances (§7º do Art. 24 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 8.7. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente à empresa licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida uma melhor proposta, observando o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital (§ 8º do Art. 24 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 8.8. O Pregoeiro/sistema anunciará a licitante detentora da melhor proposta, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão publica ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de Página 8 de 49 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 0021/2016 Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Centro Nacional de Pesquisa de Agroindústria Tropical Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Rua Sara Mesquita, 2270 Pici 60511-110 Fortaleza – CE Telefone (85) 3391.7100 Fax (85) 3391.7109 www.cnpat.embrapa.br PARECER Nº 5878/2016 13/07/2016 Fernando Cirino OAB-CE 7323 menor valor. SEÇÃO IX - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 9.1. Na análise da proposta de preços será verificado o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 9.2. Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, o Pregoeiro divulgará o resultado de julgamento das Propostas de Preços. 9.3. A classificação das propostas será pelo critério de menor preço por grupo, sendo adjudicado à empresa licitante que apresentar o lance de menor preço por grupo, e atenda as exigências editalícias. 9.4. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital (§ 5º do Art. 25 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 9.4.1. Ocorrendo a situação mencionada no item anterior, o Pregoeiro poderá negociar com a empresa licitante para obter melhor preço. 9.5. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação (§ 3º do Art. 26 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 9.6. Atendendo aos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, após a etapa de lances, sendo verificado o empate, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para empresas enquadradas na definição de microempresas e empresas de pequeno porte. 9.6.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de empresas não enquadradas nos conceitos abrangidas pela Lei Complementar Nº 123/2006. 9.7. Para efeito do item 9.6, ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: 9.7.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento da etapa de lances, sob pena de preclusão do direito de preferência na contratação; 9.7.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que por ventura se enquadrem na hipótese do subitem 9.6, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito; Página 9 de 49 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 0021/2016 Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Centro Nacional de Pesquisa de Agroindústria Tropical Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Rua Sara Mesquita, 2270 Pici 60511-110 Fortaleza – CE Telefone (85) 3391.7100 Fax (85) 3391.7109 www.cnpat.embrapa.br PARECER Nº 5878/2016 13/07/2016 Fernando Cirino OAB-CE 7323 9.7.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.6, será realizado sorteio entre elas para que se estabeleça aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; 9.7.4. Na hipótese de não contratação nos termos previstos no subitem 9.6, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame; 9.7.5. O disposto no subitem 9.6 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. SEÇÃO X - DA PROPOSTA DE PREÇOS IMPRESSA E DO SEU ENVIO 10.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a licitante detentora da melhor oferta deverá encaminhar, no prazo de 02 (duas) horas a partir da convocação via sistema, no campo “Anexo de Proposta”, ou, caso haja algum problema de conexão, pelo email: [email protected], com o ASSUNTO: “PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 0021/2016 – NOME DO LICITANTE”, a respectiva Proposta de Preços (modelo Anexo II) ajustada e atualizada em conformidade com os lances eventualmente formulados, contendo as especificações técnicas detalhadas do objeto ofertado, recomposta em função do valor vencedor na etapa de lances, juntamente com os documentos exigidos para habilitação na Seção XI, devendo os originais e/ou cópias autenticadas desses documentos serem encaminhados no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a partir do encerramento da sessão pública, à Embrapa Agroindústria Tropical – Setor de Gestão de Patrimônio e Suprimentos (SPS), situada à Rua Dra. Sara Mesquita, 2270, Bairro Pici, CEP 60.511-110, Fortaleza – Ceará (art. 25 e parágrafos do Decreto nº. 5.450, de 31 de maio de 2005). 10.1.2. Os documentos a serem apresentados para cumprimento desta exigência são os relacionados nas Seções X e XI deste Edital. 10.2. A Proposta de Preços (modelo Anexo II) deverá ser apresentada, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, datilografada ou impressa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada em todas as folhas pelo representante legal da licitante proponente, contendo os dados e condições abaixo: 10.2.1. Nome ou razão social da licitante, CNPJ/MF, Inscrição Estadual, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail)/Home Page, dados bancários (nome e número do banco e da agência e nº da conta corrente e de preferência, se cliente for, junto ao Banco do Brasil), bem como: nome, estado civil, profissão, CPF, Carteira de Identidade, domicílio e cargo na empresa, de seu representante legal, para fins de assinatura da Ata de Registro de Preços; 10.2.2. Cotação do valor unitário e global, conforme definido no objeto deste Edital e seus Anexos, em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso. Em caso de divergência entre os valores em algarismos e por extenso, será considerado este último; Página 10 de 49 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 0021/2016 Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Centro Nacional de Pesquisa de Agroindústria Tropical Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Rua Sara Mesquita, 2270 Pici 60511-110 Fortaleza – CE Telefone (85) 3391.7100 Fax (85) 3391.7109 www.cnpat.embrapa.br PARECER Nº 5878/2016 13/07/2016 Fernando Cirino OAB-CE 7323 10.2.3. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contado da data da sessão pública de recebimento da proposta de preços. A ausência desta indicação será entendida como aceitação tácita dessa condição; 10.2.4. Declaração expressa de que os preços propostos incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, mão-de-obra, materiais, tributos incidentes, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas, seguros, fretes, embalagem, lucro, despesas acessórias e outros encargos necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos; 10.2.5. Declaração de que o preço proposto será fixo e irreajustável; 10.2.6. Garantia de qualidade e de substituição do objeto licitatório rejeitado pela Embrapa, conforme Termo de Referência (Anexo I); 10.2.7. Fabricante, marca, modelo e referência do produto ofertado. 10.3. Com objetivo de evitar a desclassificação da proposta, é importante que as licitantes preencham suas propostas de acordo com o modelo apresentado no Anexo II. 10.4. O pregoeiro poderá solicitar amostras do objeto a ser ofertado, sem ônus para a Embrapa, a fim de verificar o atendimento do mesmo aos termos do Edital. 10.4.1. O prazo para entrega das amostras será de 2 (dois) dias úteis contados da solicitação realizada pelo pregoeiro na sessão pública do pregão. As amostras serão enviadas ao pregoeiro, no Setor de Gestão de Patrimônio e Suprimentos, na Sede da Embrapa Agroindústria Tropical, sito à Rua Dra. Sara Mesquita, 2270 – Bairro Pici, Fortaleza/Ceará, CEP 60.511-110. 10.4.2. No caso de não atendimento à exigência do subitem 10.4.1 ou no caso de a amostra não ser aprovada pela equipe de avaliação da Embrapa, o pregoeiro desclassificará a proposta e convocará automaticamente a próxima colocada, e assim sucessivamente; 10.4.3. A licitante que enviar a amostra deverá retirá-la no prazo de 2 (dois) dias úteis depois da divulgação pelo pregoeiro do resultado da verificação realizada pela área responsável. SEÇÃO XI - DA HABILITAÇÃO 11.1. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação da licitante conforme disposições do Edital. 11.2. A habilitação das licitantes cadastradas no SICAF será verificada por meio dos documentos por ele abrangidos, inclusive habilitação parcial válida. 11.2.1. Os documentos abrangidos pelo SICAF quanto a documentação obrigatória são as certidões relativas à regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, o Sistema de Seguridade Social, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, bem como a certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT, por força da Lei 12.440/2011; quanto Página 11 de 49 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 0021/2016 Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Centro Nacional de Pesquisa de Agroindústria Tropical Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Rua Sara Mesquita, 2270 Pici 60511-110 Fortaleza – CE Telefone (85) 3391.7100 Fax (85) 3391.7109 www.cnpat.embrapa.br PARECER Nº 5878/2016 13/07/2016 Fernando Cirino OAB-CE 7323 à habilitação parcial, os documentos abrangidos são: regularidade perante a receita municipal, estadual/distrital e balanço. 11.2.1.1 Enquanto não estiver implementada a consulta da existência de débitos trabalhistas por intermédio do SICAF, deverá o pregoeiro consultar o sítio www.tst.jus.br/certidao para comprovar a inexistência de débitos trabalhistas, sendo insuficiente a simples validação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas eventualmente apresentada pela licitante. 11.3. A regularidade de toda a documentação acima, exigida para habilitação na licitação, deverá ser mantida durante todo o período de vigência da Ata de Registro de Preços. 11.4. Os licitantes não cadastrados no SICAF ou que apresentarem documentação não contemplada no SICAF, exigida para habilitação, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser apresentados via e-mail [email protected] ou via fax (85) 3391.7195. Os documentos deverão ser encaminhados ou digitalizados, no prazo definido no edital, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, conforme item 10.1 deste edital 11.5. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidão constitui meio legal de prova. 11.6. Além da documentação exigida, acima referida, a licitante da melhor oferta deverá apresentar, para fins de comprovação de habilitação: 11.6.1. Declaração de ciência e aceitação das condições do Edital e seus Anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, a ser preenchida no Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet; 11.6.2. Declaração, conforme art. 32, § 2º, da Lei nº. 8.666/93, de que inexiste fato superveniente impeditivo da habilitação, a ser preenchida no Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet; 11.6.3. Declaração, em cumprimento ao estabelecido no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, a ser preenchida no Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet; 11.6.4. Declaração de comprovação, exigida somente para microempresas e empresas de pequeno porte, de enquadramento em um dos dois regimes, caso tenha se valido dos benefícios criados pela Lei Complementar nº 123/2006 no decorrer desta licitação, a ser preenchida no Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet; 11.6.5. Declaração de Elaboração Independente de Proposta, a ser preenchida no Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet; 11.6.6. Declaração De Não Utilização de Trabalho Degradante ou Forçado, a ser preenchida no Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet; 11.6.7. Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido(s) por Instituições Públicas ou Privadas compatíveis em quantidade e prazos com o objeto deste Edital, que comprovem a capacidade da licitante de realizar seu objeto; Página 12 de 49 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 0021/2016 Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Centro Nacional de Pesquisa de Agroindústria Tropical Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Rua Sara Mesquita, 2270 Pici 60511-110 Fortaleza – CE Telefone (85) 3391.7100 Fax (85) 3391.7109 www.cnpat.embrapa.br PARECER Nº 5878/2016 13/07/2016 Fernando Cirino OAB-CE 7323 11.6.8. Regularidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – Ceis/CGU, a ser verificada no Portal da Transparência (http://www.portaltransparência.gov.br); 11.6.9. Regularidade no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, a ser verificada no portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); 11.6.10. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, dentro do prazo de validade, ficando estabelecido que na hipótese de inexistência de prazo de validade fixado na certidão, deverá ser considerada válida pelo prazo de 1 (um) ano a contar da data de sua emissão; 11.6.10.1. A empresa que esteja em recuperação judicial deverá apresentar certidão emitida pela instância judicial competente, certificando que está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 8.666/93. 11.6.11. Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica válida e emitida pelo CREA em nome da empresa licitante. 11.6.11.1 Declaração, fornecida pelo licitante, indicando pelo menos um responsável técnico, com habilitação e competência, para acompanhar a execução dos serviços, no qual deverão constar os seus dados mínimos necessários, tais como: nome completo, CPF, nº do documento de identidade e do registro na entidade profissional competente da região a que estiver vinculado, obrigatória por ocasião da Licitação; 11.6.12. Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física válida e emitida pelo CREA em nome do(s) responsável(is) técnico(s) indicado(s) na declaração do item anterior. 11.6.13. Declaração, fornecida pelo licitante, de que possui pessoal qualificado e equipamentos necessários para execução dos serviços. 11.6.14. Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de pessoa pública ou privada comprovando que já executou de forma de forma satisfatória e compatível com o termo de referência, serviços de rurais. 11.7. A licitante vencedora poderá comprovar a regularidade por meio de apresentação de documentação válida na data do certame ao Pregoeiro, caso se constate o vencimento de algum documento no SICAF. 11.8. Os documentos necessários à habilitação, quando apresentados por qualquer processo de cópia, deverão estar acompanhados dos seus originais ou autenticados por cartório competente ou por membro da equipe de apoio. Também serão aceitas publicações em órgãos da imprensa oficial, ou ainda nos termos da legislação pertinente a cada documento. 11.9. Será considerada inabilitada, a licitante que: apresentar documentação incompleta, ou em desacordo com o edital e legislação em vigor; tiver comprovado mau Página 13 de 49 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 0021/2016 Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Centro Nacional de Pesquisa de Agroindústria Tropical Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Rua Sara Mesquita, 2270 Pici 60511-110 Fortaleza – CE Telefone (85) 3391.7100 Fax (85) 3391.7109 www.cnpat.embrapa.br PARECER Nº 5878/2016 13/07/2016 Fernando Cirino OAB-CE 7323 desempenho no cumprimento de compromissos assumidos junto à Administração Federal; estando suspenso do direito de licitar com a Embrapa (art. 87, III da Lei 8.666/93) ou tenha sido declarado inidôneo pela Administração Pública (art. 87, IV da Lei 8.666/93)ou esteja impedido com a União (art. 28 do Decreto 5.540/2005), nos termos da legislação vigente; tiver sido multada por inadimplência e não houver, ainda, comprovado o pagamento ou recolhimento da multa; e deixar de atender as demais exigências deste edital e das legislações relacionadas com processos licitatórios. 11.10. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeitos de assinatura da Ata de Registro de Preços. 11.11. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 11.11.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado prazo de 2 (dois) dias úteis, para as empresas tipificadas no subitem acima, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame. 11.12. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no presente Edital e na legislação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura da Ata de Registro de Preços, ou revogar a licitação. SEÇÃO XII - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 12.1. Até 02 (dois) dias, úteis, antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital do Pregão, na forma eletrônica (Art. 18 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005), através do e-mail [email protected], devendo a impugnação conter todos os dados da impugnante (nome, CNPJ, endereço e e-mail), para competente resposta. 12.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da seção pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet no endereço indicado no edital (Art. 19 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 12.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas (§ 1º do Art. 18 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 12.4. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame (§ 2º do Art. 18 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). SEÇÃO XIII - DOS RECURSOS 13.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, manifestar de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, a intenção de Página 14 de 49 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 0021/2016 Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Centro Nacional de Pesquisa de Agroindústria Tropical Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Rua Sara Mesquita, 2270 Pici 60511-110 Fortaleza – CE Telefone (85) 3391.7100 Fax (85) 3391.7109 www.cnpat.embrapa.br PARECER Nº 5878/2016 13/07/2016 Fernando Cirino OAB-CE 7323 recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses (Art. 26 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 13.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência do direito de recurso, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante vencedora (§ 1º do Art. 26 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 13.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento (§ 2º do Art. 26 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 13.4. Qualquer recurso e impugnação contra a decisão do Pregoeiro, não terá efeito suspensivo, ressalvada a hipótese do mesmo declará-lo. 13.5. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões e ao Sr. Chefe-adjunto de Administração da Embrapa Agroindústria Tropical a decisão final sobre os recursos contra atos do Pregoeiro. 13.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Gestão de Patrimônio e Suprimentos da Embrapa Agroindústria Tropical, situada na Rua Dra. Sara Mesquita, 2270, bairro Pici, Fortaleza – Ceará, CEP 60.511-110, Telefone: (0xx85) 3391.7100, fax: (0xx85) 3391.7195, e-mail: [email protected] no horário de 7:30 às 11:30 e das 12:30 às 16:30h, em dias úteis. SEÇÃO XIV - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 14.1. A adjudicação do objeto deste certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver interposição de recurso, e pela autoridade superior quando da existência de recurso (inciso IX do Art. 11 e inciso V do Art. 8º, ambos do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 14.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório (Art. 27 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). SEÇÃO XV - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 15.1. Após homologado o resultado deste Pregão, a Embrapa, como Órgão Gerenciador deste Pregão SRP, convocará o primeiro licitante classificado e, se for o caso, os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e os quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preço, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Embrapa. 15.2. No caso de o primeiro licitante classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preço, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro, poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registro. Página 15 de 49 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 0021/2016 Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Centro Nacional de Pesquisa de Agroindústria Tropical Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Rua Sara Mesquita, 2270 Pici 60511-110 Fortaleza – CE Telefone (85) 3391.7100 Fax (85) 3391.7109 www.cnpat.embrapa.br PARECER Nº 5878/2016 13/07/2016 Fernando Cirino OAB-CE 7323 15.3. Publicada na Imprensa Oficial a Ata de Registro de Preço, esta será considerada documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, conforme o artigo 14 do Decreto nº 7.892/2013. 15.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro, preferência de fornecimento em igualdade de condições. 15.5. Previamente à assinatura da Ata de Registro de Preços será verificada a situação fiscal do fornecedor convocado, mediante consulta on-line ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores (SICAF) e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), do Portal da Transparência para comprovação, ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e à Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), bem como será verificada a existência de registro no Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados no Setor Público Federal (CADIN). 15.5.1. As condições de habilitação consignadas no edital deverão ser mantidas pelo fornecedor beneficiário durante a vigência da Ata de Registro de Preços; 15.5.2. A Embrapa também verificará os documentos citados no item 15.5 previamente à emissão de cada OCS/ Nota de Empenho. SEÇÃO XVI - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 16.1. A vigência da Ata de Registro de Preço proveniente deste Pregão será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, tendo início e vencimento em dia de expediente, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, segundo os termos do art. 110, da Lei 8.666/93. SEÇÃO XVII - DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 17.1. A Embrapa, como gerenciadora da Ata, será a responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preço decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos interessados, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, o fornecedor beneficiário para o qual será emitida a OCS/ Nota de Empenho. 17.2. O envio da OCS/ Nota de Empenho será realizado via email ou fax indicados na Ata de Registro de Preços pelo fornecedor beneficiário. Caso necessário, a Embrapa optará pela convocação do mesmo para retirada do documento in loco, conforme endereço e prazo informados. 17.3. O fornecedor beneficiário que não atender à convocação nos termos do item anterior ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital e seus anexos. Página 16 de 49 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 0021/2016 Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Centro Nacional de Pesquisa de Agroindústria Tropical Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Rua Sara Mesquita, 2270 Pici 60511-110 Fortaleza – CE Telefone (85) 3391.7100 Fax (85) 3391.7109 www.cnpat.embrapa.br PARECER Nº 5878/2016 13/07/2016 Fernando Cirino OAB-CE 7323 17.4. Quando comprovada a hipótese acima, a Embrapa poderá indicar o próximo fornecedor beneficiário para o qual a OCS/ Nota de Empenho será emitida e enviada, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades cabíveis. SEÇÃO XVIII - DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS 18.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado. 18.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 18.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Embrapa convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 18.3.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade; 18.3.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 18.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, a Embrapa poderá: 18.4.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; 18.4.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 18.5. Não havendo êxito nas negociações, a Embrapa deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. SEÇÃO XIX - CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR BENEFICIÁRIO 19.1. O registro do fornecedor será cancelado quando: 19.1.1. descumprir as condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços; 19.1.2. não receber a OCS/ Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 19.1.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior Página 17 de 49 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 0021/2016 Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Centro Nacional de Pesquisa de Agroindústria Tropical Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Rua Sara Mesquita, 2270 Pici 60511-110 Fortaleza – CE Telefone (85) 3391.7100 Fax (85) 3391.7109 www.cnpat.embrapa.br PARECER Nº 5878/2016 13/07/2016 Fernando Cirino OAB-CE 7323 àqueles praticados no mercado; 19.1.4. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 19.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 19.1.1, 19.1.2 e 19.1.4, desta seção será formalizado por despacho, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 19.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 19.3.1. por razão de interesse público; 19.3.2. a pedido do fornecedor. SEÇÃO XX - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 20.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador da Embrapa. 20.2. A adesão apenas será autorizada caso esta possibilidade tenha sido prevista no Termo de Referência, bem como o quantitativo pretendido esteja dentro da previsão, conforme inciso III e § 3º do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013. 20.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 20.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Seção não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 20.5. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para a Embrapa e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. 20.6. A Embrapa somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da Ata. 20.7. Após a autorização da Embrapa, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da Ata. 20.8. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências à Embrapa. Página 18 de 49 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 0021/2016 Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Centro Nacional de Pesquisa de Agroindústria Tropical Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Rua Sara Mesquita, 2270 Pici 60511-110 Fortaleza – CE Telefone (85) 3391.7100 Fax (85) 3391.7109 www.cnpat.embrapa.br PARECER Nº 5878/2016 13/07/2016 Fernando Cirino OAB-CE 7323 SEÇÃO XXI - DAS OBRIGAÇÕES DAS CONTRATANTES 21.1. Permitir o acesso dos empregados do fornecedor beneficiário às suas dependências, observando as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências, para a entrega dos materiais proporcionando todas as facilidades para que o fornecedor beneficiário possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais. 21.2. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais fornecidos em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor beneficiário. 21.3. Comunicar ao fornecedor beneficiário qualquer irregularidade no fornecimento dos materiais. 21.4. Receber os materiais, verificando as condições de entrega, conferindo a compatibilidade das especificações constantes da Nota Fiscal com a OCS / Nota de Empenho e atestando seu recebimento. 21.5. Rejeitar, com a devida justificativa, qualquer produto entregue fora das especificações registradas, arcando o fornecedor beneficiário com o ônus decorrente do fato. 21.6. Utilizar a Ata de Registro de Preços dentro dos limites contratuais e legais existentes, constituindo uso indevido do mesmo a prática de quaisquer atos que resultem na alteração das condições contratuais. 21.7. Acompanhar e fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preços, bem como atestar na Nota Fiscal o efetivo fornecimento dos produtos. 21.8. Efetuar os pagamentos devidos nas condições contratuais estabelecidas. 21.9. Notificar o fornecedor beneficiário, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução da Ata de Registro de Preços para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias. 21.10. Aplicar ao fornecedor beneficiário as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis. 21.11. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo fornecedor beneficiário. 21.12. Providenciar a publicação resumida da Ata de Registro de Preços e seus aditamentos, por extrato, no Diário Oficial da União, quando for o caso. 21.13. Acompanhar os preços registrados em relação aos preços praticados no mercado, adotando as providências pertinentes previstas na legislação. SEÇÃO XXII - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR BENEFICIÁRIO 22.1. Cumprir fielmente o objeto da Ata de Registro de Preços, de modo que todas as condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos sejam atendidas, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade. Página 19 de 49 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 0021/2016 Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Centro Nacional de Pesquisa de Agroindústria Tropical Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Rua Sara Mesquita, 2270 Pici 60511-110 Fortaleza – CE Telefone (85) 3391.7100 Fax (85) 3391.7109 www.cnpat.embrapa.br PARECER Nº 5878/2016 13/07/2016 Fernando Cirino OAB-CE 7323 22.2. Entregar os produtos demandados nos prazos determinados na Ata de Registro de Preços. 22.3. Emitir Nota fiscal/fatura no valor pactuado, relativo aos produtos efetivamente fornecidos, apresentando-a às Contratantes para atesto e pagamento. 22.4. Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação do fornecimento dos produtos, apresentando razões justificadoras a serem apreciadas pelas Contratantes. Os pedidos de prorrogação de prazo de entrega só serão examinados quando formulados até o prazo limite de entrega. 22.5. Comunicar às Contratantes, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários. 22.6. Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, as mesmas condições da habilitação e qualificação exigidas na licitação. 22.7. Dar integral cumprimento a sua proposta, a qual passa a integrar a Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição. 22.8. Responder por qualquer prejuízo causado à Administração ou a terceiros por seus empregados ou prepostos, no cumprimento e execução da entrega dos bens, reparando os danos eventualmente causados. 22.9. Assumir todos os custos decorrentes da Ata de Registro de Preços, especialmente os encargos sociais, impostos, taxas, etc, sejam eles fiscais, trabalhistas, previdenciários, de acidentes de trabalho ou indenizações de qualquer natureza devidos aos seus empregados. 22.10. Adotar todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando em ocorrência da espécie forem vítimas os seus técnicos e empregados no desempenho dos serviços ou em contato com eles, ainda que verificadas nas dependências das Contratantes. 22.11. Assumir inteira responsabilidade pelo fornecimento e entrega dos produtos registrados, não podendo transferi-los a outrem, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência das Contratantes. 22.12. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com as Contratantes. 22.12.1. A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento às Contratantes, nem poderá onerar o objeto da licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia desde já a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com as Contratantes. 22.13. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências das Contratantes. 22.14. Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto do Órgão, Página 20 de 49 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 0021/2016 Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Centro Nacional de Pesquisa de Agroindústria Tropical Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Rua Sara Mesquita, 2270 Pici 60511-110 Fortaleza – CE Telefone (85) 3391.7100 Fax (85) 3391.7109 www.cnpat.embrapa.br PARECER Nº 5878/2016 13/07/2016 Fernando Cirino OAB-CE 7323 devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares das Contratantes. SEÇÃO XXIII - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 23.1. O fornecedor beneficiário que cometer infração administrativa ficará sujeito à suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos, bem como ficará sujeito ao impedimento de licitar e contratar com a União com o conseqüente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 20%(vinte por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos: 23.1.1. cometer fraude fiscal; 23.1.2. apresentar documento falso; 23.1.3. fizer declaração falsa; 23.1.4. comportar-se de modo inidôneo; 23.1.5. não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido; 23.1.6. não assinar a OCS no prazo estabelecido; 23.1.7. deixar de entregar a documentação exigida no certame; 23.1.8. não mantiver a proposta; 23.1.9. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; 23.1.10. ensejar o retardamento da execução do objeto. 23.2. Para os fins do item 23.1.4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90 e seguintes da Lei nº 8.666/93. 23.3. Além do previsto nos subitens anteriores, pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas e pela verificação de quaisquer das situações previstas no art. 78, incisos I a XI da Lei n.º 8.666/93, a Embrapa poderá aplicar ao fornecedor beneficiário as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações legais e da reparação dos danos à ela causados: a) advertência; b) multa; 23.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo. 23.5. A aplicação da penalidade ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 05(cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. 23.6. Das penalidades de que tratam as alíneas “a” e “b” cabe recurso ou pedido de representação na forma da legislação em vigor. 23.7. A penalidade de advertência será aplicada quando ocorrer o descumprimento das obrigações assumidas, desde que sua gravidade, a critério da Embrapa, mediante Página 21 de 49 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 0021/2016 Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Centro Nacional de Pesquisa de Agroindústria Tropical Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Rua Sara Mesquita, 2270 Pici 60511-110 Fortaleza – CE Telefone (85) 3391.7100 Fax (85) 3391.7109 www.cnpat.embrapa.br PARECER Nº 5878/2016 13/07/2016 Fernando Cirino OAB-CE 7323 justificativa, não recomende a aplicação de outra penalidade, exceto nos casos de reincidência dos fatos que ensejaram a advertência, quando deverá ser aplicada penalidade de multa na forma da alínea “c” do item 23.8 infra. 23.8. A penalidade de multa será aplicada nos seguintes casos e proporções: a) recusa injustificada da adjudicatária em assinar a OCS e/ou a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido: 10% (dez por cento) sobre o valor global da OCS e/ou a Ata de Registro de Preços; b) atraso na entrega do objeto da licitação, ou parte dele, em relação ao prazo estipulado: 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento), por dia de atraso, sobre o valor do produto não entregue, até no máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor global da OCS; c) ocorrência de qualquer outro tipo de inadimplência não abrangido pelas alíneas anteriores: 10% (dez por cento) do valor global da OCS e/ou a Ata de Registro de Preços para cada evento. 23.8.1. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções e a sua cobrança não isentará a obrigação de indenizar eventuais perdas e danos. 23.8.2. As multas deverão ser recolhidas na conta única UG e Gestão da Embrapa, através de GRU, mediante Comprovante de Recolhimento, no prazo de 5(cinco) dias a contar da intimação, podendo a Embrapa descontá-las, na sua totalidade ou em parte, do pagamento a ser efetuado ao fornecedor beneficiário e/ou da garantia prestada (quando for o caso). 23.8.2.1. Se o valor a ser descontado pela Embrapa for insuficiente, ficará o fornecedor beneficiário obrigado a recolher a importância devida no prazo de 5(cinco) dias, contados da comunicação oficial. 23.8.3. O valor total das multas, aplicadas na vigência da Ata de Registro de Preços, não poderá ultrapassar 20% (vinte por cento) do seu valor global, o que ensejará a sua rescisão. 23.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF (parágrafo único do art. 28 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 23.10. Cabe a cada órgão participante deste Pregão SRP aplicar, garantida a ampla defesa e contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços ou das obrigações contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. SEÇÃO XXIV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 24.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos consignados na proposta orçamentária do Orçamento Geral da União para o exercício de 2016, a cargo da Embrapa, na Gestão, Fonte de Recursos, Plano de Ação e PTRES que constarão em Pré-Empenho/Nota de Empenho específica. Página 22 de 49 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 0021/2016 Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Centro Nacional de Pesquisa de Agroindústria Tropical Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Rua Sara Mesquita, 2270 Pici 60511-110 Fortaleza – CE Telefone (85) 3391.7100 Fax (85) 3391.7109 www.cnpat.embrapa.br PARECER Nº 5878/2016 13/07/2016 Fernando Cirino OAB-CE 7323 SEÇÃO XXV - DO PAGAMENTO 25.1. O pagamento referente ao fornecimento do objeto deste Pregão SRP será efetuado em conta corrente do fornecedor beneficiário no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo e aceitação do objeto, por intermédio de Ordem Bancária e de acordo com as condições constantes em sua proposta de preços. 25.2. A Nota Fiscal/Fatura deverá conter, no mínimo, o nome/ razão social da empresa, CNPJ, número da OCS / Nota de Empenho, números do Banco, Agência e Conta Corrente do fornecedor, descrição do objeto fornecido e seus respectivos valores unitário e total pactuados. 25.2.1. Quando da emissão da Nota Fiscal, a mesma deve ser enviada por email, tanto no formato DANFE quanto no formato XML. 25.3. O pagamento será efetuado somente após a Nota Fiscal/Fatura ser conferida, aceita e atestada por servidor responsável, caracterizando o recebimento definitivo, e tiver sido verificada a regularidade do fornecedor, mediante consulta on-line ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores (SICAF) e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), do Portal da Transparência para comprovação, ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e à Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 25.4. Os respectivos documentos de consulta deverão ser anexados ao processo de pagamento. 25.4.1. Caso seja constatada a não regularidade fiscal ou referente à outra certidão, o fornecedor beneficiário será notificado pela Embrapa, fixando-se um prazo para a regularização da situação, sob pena de anulação da contratação e da Ata de Registro de Preços. 25.5. Não será efetuado qualquer pagamento ao fornecedor enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira por parte desta, seja em virtude de penalidade, indenização, inadimplência contratual ou qualquer outra de sua responsabilidade. 25.6. A critério da CONTRATANTE poderão ser utilizados os créditos existentes em favor do fornecedor beneficiário para compensar quaisquer possíveis despesas resultantes de multas, indenizações, inadimplências contratuais e/ou outras de responsabilidade desta última. 25.7. Sobre os valores referentes à prestação de serviços e fornecimento de bens serão retidos na fonte, pela Embrapa, o percentual correspondente ao IRPJ, CSLL, COFINS e PIS/Pasep, na forma definida pelas Instruções Normativas expedidas pela Secretaria da Receita Federal, cabendo o fornecedor beneficiário destacar os percentuais devidos, quando da emissão das Notas Fiscais/Faturas. Se Optante do Simples Nacional, o fornecedor beneficiário deverá emitir declaração original anexa a nota fiscal/fatura com mesma data. A não apresentação da declaração acarretará nas deduções dos tributos como empresa normal. Página 23 de 49 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 0021/2016 Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Centro Nacional de Pesquisa de Agroindústria Tropical Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Rua Sara Mesquita, 2270 Pici 60511-110 Fortaleza – CE Telefone (85) 3391.7100 Fax (85) 3391.7109 www.cnpat.embrapa.br PARECER Nº 5878/2016 13/07/2016 Fernando Cirino OAB-CE 7323 25.8. Caso não haja expediente na Embrapa no dia do vencimento da Nota Fiscal, fica o pagamento prorrogado para o 1º dia útil subseqüente. 25.9. A suspensão do pagamento não autoriza a paralisação da obrigação do fornecedor beneficiário de entrega do produto, estando o mesmo sujeito às penalidades cabíveis por inadimplemento, bem como a responder pelos danos e prejuízos decorrentes, se assim proceder. 25.10. A Embrapa não acatará a negociação de duplicatas com bancos ou outras instituições financeiras. 25.11. Os valores porventura pagos com atraso, desde que o fornecedor beneficiário não tenha concorrido de alguma forma para tanto, sofrerão correção monetária pela variação do IPCA, acrescidos de juros de mora de 0,5% ao mês, “pro rata die”. SEÇÃO XXVI - DO RECEBIMENTO 26.1. O objeto licitatório será fornecido no prazo, na forma e quantidade previstos na Ata de Registro de Preços, conforme o Termo de Referência (Anexo I), que integram este Edital. 26.2. Por ocasião do recebimento dos produtos, a Embrapa reserva-se o direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações técnicas do objeto licitado, obrigando-se o fornecedor beneficiário a promover a devida substituição, observados os prazos contratuais. 26.3. O aceite do objeto licitatório pela Embrapa não exclui a responsabilidade civil do fornecedor registrado, por vícios de quantidade, de qualidade ou técnico dos produtos, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, verificadas posteriormente. SEÇÃO XXVII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 27.1. É facultada, ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da documentação de habilitação e proposta. 27.2. Fica assegurado à autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório o direito de revogá-lo em face das razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado (art. 29 do Decreto nº. 5.450, de 31 de maio de 2005). 27.2.1. A anulação do procedimento licitatório induz à da Ata de Registro de Preços e das OCS’s/ Notas de Empenho emitidas; 27.2.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito o fornecedor beneficiário de boa-fé de ser Página 24 de 49 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 0021/2016 Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Centro Nacional de Pesquisa de Agroindústria Tropical Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Rua Sara Mesquita, 2270 Pici 60511-110 Fortaleza – CE Telefone (85) 3391.7100 Fax (85) 3391.7109 www.cnpat.embrapa.br PARECER Nº 5878/2016 13/07/2016 Fernando Cirino OAB-CE 7323 ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento da Ata de Registro de Preços. 27.3. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Embrapa não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 27.4. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 27.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Embrapa. 27.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação (parágrafo único do art. 5° do Decreto nº. 5.450, de 31 de maio de 2005). 27.7. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação. 27.8. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Justiça Federal do Ceará, Seção Judiciária de Fortaleza, com exclusão de qualquer outro. 27.9. Os casos não previstos neste Edital e as possíveis dúvidas existentes serão resolvidos pelo Pregoeiro por meio eletrônico, até três úteis anteriores a data fixada para abertura da sessão pública, pelo e-mail [email protected]. 27.10. Integram este Edital os seguintes anexos: I – Termo de Referência; II – Modelo de Proposta; III – Modelo de Ata de Registro de Preços; IV – Minuta de Ordem de Compra e Serviço (OCS). ORIGINAL ASSINADO Fortaleza-CE, 11 de julho de 2016. _________________________________ Cláudio Rogério Bezerra Torres Chefe-adjunto de Administração Embrapa Agroindústria Tropical Página 25 de 49 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 0021/2016 Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Centro Nacional de Pesquisa de Agroindústria Tropical Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Rua Sara Mesquita, 2270 Pici 60511-110 Fortaleza – CE Telefone (85) 3391.7100 Fax (85) 3391.7109 www.cnpat.embrapa.br PARECER Nº 5878/2016 13/07/2016 Fernando Cirino OAB-CE 7323 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - MAPA EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA – Embrapa EMBRAPA AGROINDÚSTRIA TROPICAL EMBRAPA/ CNPAT - UASG 135048 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RURAIS SOB O REGIME DE EMPREITADA, EM APOIO AOS PROJETOS DE PESQUISA AGROPECUÁRIA, REALIZADOS NOS 2 (DOIS) CAMPOS EXPERIMENTAIS DA EMBRAPA AGROINDÚSTRIA TROPICAL EM PACAJUS (CE) E PARAIPABA (CE), RESPECTIVAMENTE; NOS TELADOS E CASAS DE VEGETAÇÃO DA SEDE DA EMBRAPA AGROINDÚSTRIA TROPICAL EM FORTALEZA (CE) E NOS EXPERIMENTOS INSTALADOS NO POLO MOVELEIRO DE MARCO NO MUNICÍPIO DE ACARAÚ (CE), conforme item 1.2. 1.1 SERVIÇOS / TAREFAS Os serviços a serem prestados serão sob o regime de empreitada e devem ser cotados por preço por item, no Portal: www.comprasgovernamentais.gov.br, considerando a especificação abaixo: GRUPO 1 - CAMPO EXPERIMENTAL DE PACAJUS (CEP), GRUPO 2 - CAMPO EXPERIMENTAL DO CURU (CEC), GRUPO 3 - TELADOS E CASAS DE VEGETAÇÃO DA SEDE DA EMBRAPA AGROINDÚSTRIA TROPICAL E GRUPO 4 - EXPERIMENTOS INSTALADOS NO POLO MOVELEIRO DE MARCO. Os serviços a seguir descritos representam estimativas e serão contratadas de acordo com a necessidade da Embrapa Agroindústria Tropical. 1.2 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS/TAREFAS GRUPO 1 - SERVIÇOS RURAIS, EM APOIO AOS PROJETOS DE PESQUISA AGROPECUÁRIA CAMPO EXPERIMENTAL DE PACAJUS (CEP) - PACAJUS (CE) Item 1 2 Código Embrapa DESCRIÇÃO 39790069 Serviço de poda de limpeza e formação em cajueiro: retirada de galhos e ramos com motopoda, motosserra, foice e retirada de restos de madeira. (Indicador 5.000 Plantas) 5.000 39790070 Serviço de poda de indução para a brotação de propágulos em jardins clonais de clones de cajueiro: atividade realizada com motosserra, motopoda e foice. (Indicador 1.500 Plantas) 1.500 Tempo p/ execução (horas) (B) Unidade Quant. (horas) (A*B) Valor Unit. (R$) Valor Total (R$) Planta 0,2 horas/ planta 1.000 13,00 13.000,00 Planta 0,2 horas/ planta 300 13,00 3.900,00 Indicador (A) Página 26 de 49 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 0021/2016 Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Centro Nacional de Pesquisa de Agroindústria Tropical Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Rua Sara Mesquita, 2270 Pici 60511-110 Fortaleza – CE Telefone (85) 3391.7100 Fax (85) 3391.7109 www.cnpat.embrapa.br PARECER Nº 5878/2016 13/07/2016 Fernando Cirino OAB-CE 7323 Tempo p/ execução (horas) (B) Unidade Quant. (horas) (A*B) Valor Unit. (R$) Valor Total (R$) Planta 0,15 horas/ planta 150 13,00 1.950,00 3 ha 528 horas/ ha 1.584 13,00 20.592,00 39790073 Serviço de colheita de castanha de caju: operação manual realizada por planta de cada experimento, finalizando com a pesagem e secagem dos frutos. (Indicador 50.000 Plantas) 50.000 Planta 0,1 horas/ planta 5.000 13,00 65.000,00 39790074 Serviço de colheita de pedúnculo de cajueiro: manual por planta e pesagem e contagem de frutos. (Indicador 6.000 Plantas) 6.000 Planta 0,15 horas/ planta 900 13,00 11.700,00 39790075 Serviço de adubação do cajueiro com confecção de bacia: a ser aplicado na projeção da copa com dosagens 10.000 predefinidas e incorporado com enxada. (Indicador 10.000 Plantas) Planta 0,1 horas/ planta 1.000 13,00 13.000,00 39790076 Serviço de plantio em campo de mudas de cajueiro, com as seguintes etapas: abertura de covas, adubação de fundação, plantio, confecção de bacia, tutoramento e colocação de cobertura morta. (Indicador 1.500 Plantas) Planta 0,15 horas/ planta 225 13,00 2.925,00 Código Embrapa DESCRIÇÃO 39790071 Serviço de poda de limpeza e formação em plantios novos de cajueiro: poda realizada com serrote de poda e tesoura de poda. (Indicador 1.000 Plantas) 1.000 39790072 Serviço de preparo de área envolvendo desmatamento, retirada de plantas, destoca e derruba, corte e retirada da madeira de antigos pomares de cajueiro. (Indicador 3 ha) 5 6 Item 3 4 7 8 Indicador (A) 1.500 Página 27 de 49 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 0021/2016 Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Centro Nacional de Pesquisa de Agroindústria Tropical Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Rua Sara Mesquita, 2270 Pici 60511-110 Fortaleza – CE Telefone (85) 3391.7100 Fax (85) 3391.7109 www.cnpat.embrapa.br PARECER Nº 5878/2016 13/07/2016 Fernando Cirino OAB-CE 7323 Item 9 Código Embrapa DESCRIÇÃO 39790077 Serviço de coroamento ou capina mecânica de cajueiro realizado com equipamento manual (enxada convencional) obedecendo ao diâmetro de copa das plantas. (Indicador 10.000 Plantas) Indicador (A) Tempo p/ execução (horas) (B) Unidade Quant. (horas) (A*B) Valor Unit. (R$) Valor Total (R$) 10.000 Planta 0,05 horas/ planta 500 13,00 6.500,00 Planta 0,05 horas/ planta 500 13,00 6.500,00 10 39790078 Serviço de coroamento de cajueiro: realizado com roçadeira costal motorizada, com 10.000 diâmetro da projeção da copa, do caule da planta. (Indicador 10.000 Plantas) 11 39790079 Serviço de polinização ou hibridação artificial, controlada e cruzada em clones de cajueiro. (Indicador 2.112 Polinizações) 2.112 Polinização 0,25 horas/ polinização 528 13,00 6.864,00 12 39790080 Serviço de apoio na mensuração, coleta de folhas, de inflorescências e de frutos em plantas do banco ativo de germoplasma e experimentos de melhoramento genético de cajueiro. (Indicador 1.500 Plantas) 1.500 Planta 0,25 horas/ planta 375 13,00 4.875,00 13 39790081 Serviço de secagem, classificação, embalagem e 10.000 armazenamento de castanha de caju. (Indicador 10.000 Kg) Kg 0,05 horas/ kg 500 13,00 6.500,00 14 39790082 Serviço de cozimento, secagem e corte de castanha de caju e retirada de amêndoas. (Indicador 4.000 Kg) 4.000 Kg 0,05 horas/ kg 200 13,00 2.600,00 39790083 Serviço de processamento de amêndoas de castanha de caju: estufagem, umidificação, descanso, despeliculagem, classificação, fritura, pesagem e embalagem. (Indicador 1.000 Kg) 1.000 Kg 1,5 horas/ kg 1.500 13,00 19.500,00 15 Página 28 de 49 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 0021/2016 Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Centro Nacional de Pesquisa de Agroindústria Tropical Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Rua Sara Mesquita, 2270 Pici 60511-110 Fortaleza – CE Telefone (85) 3391.7100 Fax (85) 3391.7109 www.cnpat.embrapa.br PARECER Nº 5878/2016 13/07/2016 Fernando Cirino OAB-CE 7323 Item 16 17 18 19 20 21 Código Embrapa 39790084 DESCRIÇÃO Tempo p/ execução (horas) (B) Unidade Quant. (horas) (A*B) Valor Unit. (R$) Valor Total (R$) Planta 0,15 horas/ planta 1.500 13,00 19.500,00 Indicador (A) Serviço de manejo e tratos culturais em plantio de fruteiras tropicais: capina, adubação de cobertura, irrigação, formação de 10.000 bacia e colocação de cobertura morta. (Indicador 10.000 Plantas) 39790085 Serviço de preparo de susbstrato, enchimento de tubetes e sacos plásticos para preparo de mudas de plantas fruteiras tropicais. (Indicador 30.000 Tubetes) 30.000 Tubete 0,05 horas / tubete 1.500 13,00 19.500,00 39790086 Serviço de preparo de vasos para cultivo de experimentos com plantas ornamentais: Preparo de substrato, enchimento, limpeza e controle de ervas daninhas manual. (Indicador 2.000 Plantas) 2.000 Planta 0,15 horas/ planta 300 13,00 3.900,00 39790087 Serviço de preparo de canteiros: roço, adubação, capina e preparo de vasos, organização e distribuição de vasos para cultivo de abacaxi ornamental. (Indicador 500 Plantas) 500 Planta 0,25 horas/ planta 125 13,00 1.625,00 39790088 Serviço de preparo de canteiros e manejo para cultivo de experimento e banco de germoplasma de grama: roço, adubação, capina e corte. (Indicador 2 ha) 2 ha 40 horas/ ha 80 13,00 1.040,00 39790089 Serviço de manejo e cultivo de experimentos com melão: preparo de leiras, capina manual, adubação, fertirrigação, colheita e pesagem de frutos. (Indicador 2 ha) 2 ha 320 horas/ ha 640 13,00 8.320,00 Página 29 de 49 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 0021/2016 Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Centro Nacional de Pesquisa de Agroindústria Tropical Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Rua Sara Mesquita, 2270 Pici 60511-110 Fortaleza – CE Telefone (85) 3391.7100 Fax (85) 3391.7109 www.cnpat.embrapa.br PARECER Nº 5878/2016 13/07/2016 Fernando Cirino OAB-CE 7323 Tempo p/ execução (horas) (B) Unidade Quant. (horas) (A*B) Valor Unit. (R$) Valor Total (R$) Planta 0,25 horas/ planta 250 13,00 3.250,00 18 ha 40 horas/ ha 720 13,00 9.360,00 39790092 Serviço de manejo e tratos culturais em jardins clonais e de sementes de aceroleiras: Poda com serrote e tesoura, adubação, capina para coroamento e confecção de bacia, irrigação. (Indicador 2.000 Plantas) 2.000 Planta 0,25 horas/ planta 500 13,00 6.500,00 39790093 Serviço de colheita controlada de experimentos com aceroleiras. (Indicador 18 ha) 18 ha 40 horas/ ha 720 13,00 9.360,00 39790094 Serviço de manejo e tratos culturais em jardins clonais de sapota/sapoti e fruteiras diversas: Poda com serrote e tesoura, adubação, capina para coroamento e confecção de bacia, irrigação. (Indicador 500 Plantas) 500 Planta 0,15 horas/ planta 75 13,00 975,00 39790095 Serviço de preparo de área para plantio de experimentos com espécies madeireiras: abertura de covas, adubação, plantio, tutoramento, confecção de bacia e colocação de cobertura morta. (Indicador 6 ha) 6 ha 100 horas/ ha 600 13,00 7.800,00 Código Embrapa DESCRIÇÃO 39790090 Serviço de preparo de área para plantio de experimento de melhoramento de aceroleiras: preparo de área, marcação, abertura de covas, adubação, plantio, tutoramento, confecção de bacias. (Indicador 1.000 Plantas) 1.000 39790091 Serviço de manejo e tratos culturais em experimentos de aceroleiras: capina, confecção de bacias, roço, poda. (Indicador 18 ha) 24 25 Item 22 23 26 27 Indicador (A) Página 30 de 49 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 0021/2016 Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Centro Nacional de Pesquisa de Agroindústria Tropical Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Rua Sara Mesquita, 2270 Pici 60511-110 Fortaleza – CE Telefone (85) 3391.7100 Fax (85) 3391.7109 www.cnpat.embrapa.br PARECER Nº 5878/2016 13/07/2016 Fernando Cirino OAB-CE 7323 Tempo p/ execução (horas) (B) Unidade Quant. (horas) (A*B) Valor Unit. (R$) Valor Total (R$) ha 100 horas/ ha 2.400 13,00 31.200,00 800 Planta 0,25 horas/ planta 200 13,00 2.600,00 39790098 Serviço de coroamento ou capina mecânica em pomar de cajazeiras realizado com equipamento manual (enxada convencional) obedecendo ao diâmetro de copa das plantas. (Indicador 1.200 Plantas) 1.200 Planta 0,25 horas/ planta 300 13,00 3.900,00 39790099 Serviço de poda de limpeza e formação em pomar de cajazeiras: retirada de galhos e ramos com motopoda, motosserra, foice e retirada de restos de madeira. (Indicador 600 Plantas) 600 Planta 0,25 horas/ planta 150 13,00 1.950,00 32 39790100 Serviço de adubação em cobertura com adubo mineral e matéria orgânica em plantas do pomar de cajazeiras. (Indicador 600 Plantas) 600 Planta 0,25 horas/ planta 150 13,00 1.950,00 33 39790101 Serviço de indução floral em pomar de cajazeiras. (Indicador 900 Plantas) 900 Planta 0,25 horas/ planta 225 13,00 2.925,00 39790102 Serviço operacional em sistemas de irrigação com micro aspersão e/ou gotejamento nos experimentos instalados. (Indicador 600 ha) 600 ha 2 horas/ ha 1.200 13,00 15.600,00 Item 28 29 30 31 34 Código Embrapa DESCRIÇÃO 39790096 Serviço de manejo e condução de plantas de espécies madeireiras: capina, poda, adubação de cobertura, poda, formação de bacia e colocação de cobertura morta. (Indicador 24 ha) 24 39790097 Serviço de colheita de cajazeiras: operação manual realizada por planta de cada experimento, finalizando com a pesagem, despolpa, secagem, embalagem e armazenamento dos frutos. (Indicador 800 Plantas) Indicador (A) Página 31 de 49 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 0021/2016 Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Centro Nacional de Pesquisa de Agroindústria Tropical Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Rua Sara Mesquita, 2270 Pici 60511-110 Fortaleza – CE Telefone (85) 3391.7100 Fax (85) 3391.7109 www.cnpat.embrapa.br PARECER Nº 5878/2016 13/07/2016 Fernando Cirino OAB-CE 7323 Item 35 Código Embrapa DESCRIÇÃO 39790103 Serviço de apoio em montagem e desmontagem de sistemas de irrigação em áreas irrigadas. (Indicador 3 ha) Indicador (A) 3 ha Tempo p/ execução (horas) (B) Unidade Quant. (horas) (A*B) Valor Unit. (R$) Valor Total (R$) 45 horas/ ha 135 13,00 1.755,00 Subtotal 26.032 338.416,00 GRUPO 2 - SERVIÇOS RURAIS, EM APOIO AOS PROJETOS DE PESQUISA AGROPECUÁRIA CAMPO EXPERIMENTAL DE CURU (CEC) - PARAIPABA (CE) Tempo p/ execução (horas) (B) Unidade Quant. (horas) (A*B) Valor Unit. (R$) Valor Total (R$) Planta 1,00 horas/ planta 320 13,00 4.160,00 2 ha 24 horas/ ha 48 13,00 624,00 320 Planta 0,25 horas/ planta 80 13,00 1.040,00 39790107 Serviço de coroamento de cajueiro: realizado com enxada manual, com diâmetro de 0,5m do caule da planta. (Indicador 3.360 Plantas) 3.360 Planta 0,15 horas/ planta 504 13,00 6.552,00 39790108 Serviço de adubação de cobertura mineral em cajueiro aplicado na projeção da copa das plantas. (Indicador 3.360 Plantas) 3.360 Planta 0,05 horas/ planta 168 13,00 2.184,00 39790109 Serviço de adubação de cobertura em pinha. Os adubos deverão ser aplicados em faixa circular, distante 30cm de cada lado da planta. (Indicador 240 Plantas) 0,1 horas/ planta 24 13,00 312,00 Código Embrapa DESCRIÇÃO 36 39790104 Serviço de eliminação de cajueiro com motosserra, retirada da madeira, enleiramento de ramos nas entrelinhas e arranquio de troncos. (Indicador 320 Plantas) 320 37 39790105 Serviço de marcação de área para cultivo de cajueiro. (Indicador 2 ha) 38 39790106 Serviço de coveamento, adubação de fundação, distribuição de mudas e plantio de mudas de cajueiro. (Indicador 320 Plantas) Item 39 40 41 Indicador (A) 240 Planta Página 32 de 49 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 0021/2016 Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Centro Nacional de Pesquisa de Agroindústria Tropical Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Rua Sara Mesquita, 2270 Pici 60511-110 Fortaleza – CE Telefone (85) 3391.7100 Fax (85) 3391.7109 www.cnpat.embrapa.br PARECER Nº 5878/2016 13/07/2016 Fernando Cirino OAB-CE 7323 Tempo p/ execução (horas) (B) Unidade Quant. (horas) (A*B) Valor Unit. (R$) Valor Total (R$) Planta 0,15 horas/ planta 72 13,00 936,00 80 Planta 0,15 horas/ planta 12 13,00 156,00 39790112 Serviço de coroamento em sapotizeiro: realizado com roçadeira costal motorizada, com diâmetro de 4m do caule da planta. (Indicador 200 Plantas) 200 Planta 0,25 horas/ planta 50 13,00 650,00 39790113 Serviço de poda em sapotizeiro deixando com 2,50m de altura, retirada de ramos ladrões, rebaixo da saia a 0,50cm acima do nível do solo e enleiramento dos restos vegetais nas entrelinhas. (Indicador 50 Plantas) 50 Planta 0,75 horas/ planta 38 13,00 494,00 46 39790114 Serviço de limpeza/capina em cactáceas realizado com enxada manual em faixa linear com 0,30cm de largura do caule de cada lado da planta. (Indicador 4.968 Plantas) 4.968 Planta 0,05 horas/ planta 248 13,00 3.224,00 47 39790115 Serviço de marcação de área para cultivo de coqueiro. (Indicador 4 ha) 4 ha 32 horas/ ha 128 13,00 1.664,00 48 39790116 Serviço de coveamento, adubação de fundação, distribuição de mudas e plantio em cultivo de coqueiro. (Indicador 4 ha) 4 ha 40 horas/ ha 160 13,00 2.080,00 49 39790117 Serviço de coroamento de coqueiro: realizado com enxada manual com diâmetro de 1 m do caule da planta. (Indicador 5.286 Plantas) 0,05 horas/ planta 264 13,00 3.432,00 Código Embrapa DESCRIÇÃO 42 39790110 Serviço de coroamento de pinha: realizado com enxada manual, em faixa linear com 0,5m de largura do caule de cada lado da planta. (Indicador 480 Plantas) 480 43 39790111 Serviço de poda de limpeza e formação em pinha com altura de 1,60m. (Indicador 80 Plantas) Item 44 45 Indicador (A) 5.286 Planta Página 33 de 49 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 0021/2016 Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Centro Nacional de Pesquisa de Agroindústria Tropical Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Rua Sara Mesquita, 2270 Pici 60511-110 Fortaleza – CE Telefone (85) 3391.7100 Fax (85) 3391.7109 www.cnpat.embrapa.br PARECER Nº 5878/2016 13/07/2016 Fernando Cirino OAB-CE 7323 Item Código Embrapa DESCRIÇÃO Indicador (A) Tempo p/ execução (horas) (B) Unidade Quant. (horas) (A*B) Valor Unit. (R$) Valor Total (R$) 39790118 Serviço de capina manual em faixa linear continua de 0,5 m distante 1 4.320 metro em cada lado da planta de cultivo de gengibre. (Indicador 4.320 metros) m 0,05 horas/ metros 216 13,00 2.808,00 51 39790119 Serviço de feitio de amontoas com 1m de largura x 8m de comprimento x 0,25cm a 30cm de altura com incorporação de esterco e instalação de irrigação para cultivo de gengibre. (Indicador 480 metros) 480 m 0,05 horas/ metros 24 13,00 312,00 52 39790120 Serviço de marcação de área para cultivo de mamoeiro. (Indicador 1 ha) 1 ha 40 horas/ ha 40 13,00 520,00 39790121 Serviço de coveamento, adubação de fundação, distribuição de mudas e plantio em cultivo de mamoeiro. (Indicador 1 ha) 1 ha 120 horas/ ha 120 13,00 1.560,00 54 39790122 Serviço de capina em faixa linear e contínua distante 1 metro em cada lado da planta de mamoeiro. (Indicador 4 ha) 4 ha 160 horas/ ha 640 13,00 8.320,00 55 39790123 Serviço de adubação em cobertura em cultivo de mamoeiro. (Indicador 6 ha) 6 ha 144 horas/ ha 864 13,00 11.232,00 56 39790124 Serviço de marcação de área para cultivo de aceroleiras. (Indicador 1 ha) 1 ha 32 horas/ ha 32 13,00 416,00 39790125 Serviço de coveamento, adubação de fundação, distribuição de mudas e plantio em cultivo de aceroleiras. (Indicador 1 ha) 1 ha 160 horas/ ha 160 13,00 2.080,00 39790126 Serviço de adubação química: Os adubos deverão ser aplicados em faixa circular de 10cm a 20cm de distância do caule da planta, no cultivo de aceroleiras. (Indicador 1.875 Plantas) 0,1 horas/ planta 188 13,00 2.444,00 50 53 57 58 1.875 Planta Página 34 de 49 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 0021/2016 Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Centro Nacional de Pesquisa de Agroindústria Tropical Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Rua Sara Mesquita, 2270 Pici 60511-110 Fortaleza – CE Telefone (85) 3391.7100 Fax (85) 3391.7109 www.cnpat.embrapa.br PARECER Nº 5878/2016 13/07/2016 Fernando Cirino OAB-CE 7323 Item Código Embrapa DESCRIÇÃO 59 39790127 Serviço de capina manual no cultivo de maracujazeiros em faixa linear continua de 0,5m em cada lado da planta. (Indicador 5.760 metros) Indicador (A) 5.760 m Tempo p/ execução (horas) (B) Unidade Quant. (horas) (A*B) Valor Unit. (R$) Valor Total (R$) 0,05 horas/ metros 288 13,00 3.744,00 Subtotal 4.688 60.944,00 GRUPO 3 - SERVIÇOS RURAIS, EM APOIO AOS PROJETOS DE PESQUISA AGROPECUÁRIA EM TELADOS E CASAS DE VEGETAÇÃO DA SEDE DA EMBRAPA - FORTALEZA (CE) Código Embrapa DESCRIÇÃO Indicador (A) Tempo p/ execução (horas) (B) Unidade Quant. (horas) (A*B) Valor Unit. (R$) Valor Total (R$) 60 39790128 Serviço de preparo de vasos para cultivo de experimentos com plantas em casa de vegetação envolvendo todo manejo operacional de plantas: preparo de substrato, enchimento, adubação, limpeza e controle de ervas daninhas manual. (Indicador 25.000 Plantas) 25.000 Planta 0,05 horas/ planta 1.250 13,00 16.250,00 61 39790129 Serviço operacional em sistema de irrigação para telados ou casa de vegetação. (Indicador 10.000 m2) 10.000 m² 0,05 horas/ m² 500 13,00 6.500,00 39790130 Serviço de apoio em montagem, manutenção e desmontagem de sistemas de irrigação em telados e casa de vegetação. (Indicador 10.000 m2) 10.000 m² 0,05 horas/ m² 500 13,00 6.500,00 Item 62 Subtotal 2.250 29.250,00 Página 35 de 49 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 0021/2016 Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Centro Nacional de Pesquisa de Agroindústria Tropical Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Rua Sara Mesquita, 2270 Pici 60511-110 Fortaleza – CE Telefone (85) 3391.7100 Fax (85) 3391.7109 www.cnpat.embrapa.br PARECER Nº 5878/2016 13/07/2016 Fernando Cirino OAB-CE 7323 GRUPO 4 - SERVIÇOS RURAIS, EM APOIO AOS PROJETOS DE PESQUISA AGROPECUÁRIA INSTALADOS NO POLO MOVELEIRO DE MARCO - ACARAU (CE) Item 63 64 Código Embrapa DESCRIÇÃO 39790131 Serviço de instalação e de experimentos com espécies madeireiras: preparo de área, piqueteamento, instalação de sistema de irrigação de salvamento, abertura de covas, aplicação de hidrogel, adubação de fundação e cobertura, plantio, tutoramento, colocação de cobertura morta e capinas. (Indicador 5 ha) 5 39790132 Serviço de manejo e condução de plantas do experimento com espécies madeireiras: capinas, poda, desrama, adubação de cobertura, aplicação de defensivos, controle de formigas, irrigação de salvamento e auxilio nas medições das plantas. (Indicador 20 ha) 20 Tempo p/ execução (horas) (B) Unidade Quant. (horas) (A*B) Valor Unit. (R$) Valor Total (R$) ha 100 horas/ ha 500 13,00 6.500,00 ha 100 horas/ ha 2.000 13,00 26.000,00 Indicador (A) Subtotal 2.500 32.500,00 Total Geral 35.470 461.110,00 2. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO – PREGÃO ELETRÔNICO O procedimento licitatório obedecerá, integralmente: a) Lei nº. 10.520 de 17/06/2002; b) Decreto nº. 3.555 de 08/08/2000; c) Decreto nº. 5.450 de 31/05/2005; d) Lei 7.892/13; e) Decreto nº. 4.342 de 23/08/2002; f) Lei nº. 8.666/93 e suas alterações; g) Lei nº. 8.078 de 11/09/1990; h) Lei complementar nº. 123 de 14/12/2006; i) Decreto nº. 6.024 de 05/09/2007. j) Inst. Normativa nº. 02 de 11/10/2010. 3. JUSTIFICATIVA 3.1 Considerando a grande diversidade de atividades rurais relacionadas aos projetos de pesquisa da Embrapa é imprescindível a contratação dos auxiliares rurais polivalentes para que possamos realizar as atividades de telados ou de experimentos em campo, dentro ou fora dos Campos Experimentais da Embrapa Agroindústria Tropical. Página 36 de 49 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 0021/2016 Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Centro Nacional de Pesquisa de Agroindústria Tropical Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Rua Sara Mesquita, 2270 Pici 60511-110 Fortaleza – CE Telefone (85) 3391.7100 Fax (85) 3391.7109 www.cnpat.embrapa.br PARECER Nº 5878/2016 13/07/2016 Fernando Cirino OAB-CE 7323 A atividade rural, por sua própria natureza, está sujeita à sazonalidade, ou seja, nem toda atividade ligada ao campo é permanente, porque nem toda produção é perene. Na agricultura existem situações que não exigem a manutenção de mão-de-obra permanente, como por exemplo, a colheita de uma safra, que requer aumento da mão de obra durante um determinado período, posto que ocorram de maneira sazonal e não permanente, ou seja, de caráter temporário. Analisando os picos de atividades rurais da Embrapa, existe uma demanda maior em períodos sazonais como a época de plantios, tratos culturais e colheitas. Desta forma justifica a necessidade maior de mão-de-obra junto ao Setor de Campos Experimentais, para uma demanda pontual, em determinados períodos, para concluir as atividades no prazo de forma que não comprometa o resultado dos experimentos. A contratação se faz necessária para as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares às atividades técnico-científicas da pesquisa para os sistemas de produção. Todas as atividades serão desenvolvidas em ambiente rural, denominados de campos experimentais, telados ou casas de vegetação e correspondem resumidamente a: marcação de parcelas, abertura de covas, adubação, preparo de solo, plantio, roçagem de experimentos e laterais de vias de acesso, capina, realização de diversos tipos e necessidades de poda, colheita, manejo de sistemas irrigados, preparo de substratos, enchimento de tubetes e sacolas e ainda atividade de processamento de pedúnculo e castanhas de caju como corte, retirada de amêndoa, despeliculagem e fritura, lavagem, sanitização e extração de suco e polpa. Essas atividades são derivadas de projetos de pesquisa científica e que visam o desenvolvimento da agricultura brasileira. A Embrapa Agroindústria Tropical tem como uma das suas premissas desenvolver trabalhos de pesquisa com experimentação agrícola em diferentes locais, envolvendo diversas culturas de interesse da agroindústria tropical em seus respectivos temas estratégicos como: melhoramento genético de plantas, fertilidade de solos, fisiologia vegetal, nutrição de plantas, manejos e tratos culturais, fitossanidade, banco ativo de germoplasma, produção de mudas e processos de pós colheita de plantas. As ações de pesquisas e de transferência de tecnologia de interesse da agroindústria tropical são executadas com o apoio de projetos de pesquisa, onde se faz necessário as atividades de manutenção, razão pela qual requerem a execução de atividades rurais, em intervalos distribuídos ao longo dos ciclos de produção, os quais dependem do tipo de manejo e das características de cada cultura. Tais atividades, meramente operacionais e pontuais e não aderentes à hipótese científica em avaliação, não se confundem com as atividades de caráter técnico, executadas pelo quadro de empregados da própria empresa, porém, são imprescindíveis para a conservação e manutenção da infraestrutura para o bom andamento de cada experimento ou ensaios e, em alguns casos, sua descontinuidade pode representar o comprometimento total das metas traçadas pelos respectivos projetos e grave prejuízo ao erário em função dos montantes de recursos investidos. Por fim, cabe destacar que a contratação de mais empregados para compor o quadro permanente da Embrapa, geraria uma grande despesa para o orçamento da empresa, uma vez que se trata de serviços sazonais e após o período de grande demanda tais empregados ficariam ociosos. Portanto, entendemos que a contratação de empresa especializada para realização dos serviços terá o melhor custo-benefício para a Administração Pública. Como os projetos de pesquisa visam à inovação e são aprovados em períodos distintos e realizados em diferentes momentos ao longo do ano, sem calendário definido, não é possível determinar com exatidão as demandas específicas de serviços de apoio para atender cada atividade durante a vigência do projeto, tornando necessária a contratação de empresa especializada para executar os serviços por horas de trabalho, conforme a produção mínima por hora de trabalho, definido neste Termo de Referência, o que possibilitará contratar a empresa em qualquer período, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, para execução dos serviços definidos no edital. Há que considerar ainda que o objeto pretendido além de ser demandado de forma sazonal é de natureza singular, devido à pluralidade dos serviços em relação aos índices de produção, tornando-se inviável a licitação por tipo de serviço/tarefa, principalmente pelo fato da inviabilidade técnica de definir um valor para cada tipo de serviço/tarefa, uma vez que os fornecedores trabalham com contratação de mão-de-obra mensalista, diarista e horista, e não por nível de produção. Por Página 37 de 49 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 0021/2016 Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Centro Nacional de Pesquisa de Agroindústria Tropical Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Rua Sara Mesquita, 2270 Pici 60511-110 Fortaleza – CE Telefone (85) 3391.7100 Fax (85) 3391.7109 www.cnpat.embrapa.br PARECER Nº 5878/2016 13/07/2016 Fernando Cirino OAB-CE 7323 fim, registramos que a metodologia utilizada para calcular os índices de produção por hora de trabalho embasou-se especificamente no histórico dos respectivos serviços similares realizados anteriormente no âmbito da Embrapa, levando em consideração a média de produção de cada empregado por hora trabalhada. O artigo 10 da Lei 8.666/93 enumera as modalidades de contratos administrativos de prestação de serviços. Uma vez que o objeto desse contrato é a prestação de pequenos serviços rurais de apoio a projetos de pesquisa, a modalidade que melhor se enquadra é a execução indireta por preço certo e total. Acrescenta-se que não se vê possibilidade de prejuízo para o erário na medida em que os itens concentram serviços/tarefas semelhantes ou similares, ensejando uma divisibilidade do objeto apenas aparente de modo a atrair a participação de maior número de licitantes. 4. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 4.1 Menor preço por grupo. 5. LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS/TAREFA a) Campo Experimental de Pacajus, Pacajus (CE): Rod. CE 253, Km 42 (trecho: Pacajus-Acarape), Zona Rural - Pacajus (CE) CEP 62.870-000. b) Campo Experimental de Curu, Paraipaba (CE): Setor D1, Zona Rural, Perímetro Irrigado do Curu, Paraipaba (CE) CEP 62685-000. c) Sede da Embrapa Agroindústria Tropical, Fortaleza (CE) - Rua Doutora Sara Mesquita, 2270 – Bairro Pici - 60511-110 Fortaleza/CE. d) Polo Moveleiro de Marco, Acaraú (CE): Distrito de Irrigação do Baixo Acaraú / Projeto de Irrigação do Baixo Acaraú, Lote – C 48, Acaraú-CE. 6. PRAZO DE FORNECIMENTO 6.1 Após o recebimento da OCS – Ordem de Compra / Serviço pela licitante vencedora os serviços deverão ter início em até 5 (dias úteis), com o prazo de conclusão de acordo com o tempo de execução previsto no Edital. 7. LOCAL DE ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1 Embrapa Agroindústria Tropical, situada na Rua Doutora Sara Mesquita, N. 2.270, 60511-110, Fortaleza - CE, CNPJ nº 00.348.003/0135-22, CEP 60511 – 110, Inscrição Estadual: 06.074.2058. FORMA DE CONTRATAÇÃO 8.1. A contratação será executada a partir da formalização de Ordem de Compra e Serviço-OCS, a ser emitida pela Embrapa diante da necessidade de realização de cada tarefa. 9. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES I – Obrigações da CONTRATADA A contratada, além de responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, obriga-se a: a) Selecionar e preparar os empregados que irão prestar os serviços/tarefas, tomando o cuidado de encaminhar somente aqueles portadores de atestados de boa conduta e com boas referências, Página 38 de 49 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 0021/2016 Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Centro Nacional de Pesquisa de Agroindústria Tropical Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Rua Sara Mesquita, 2270 Pici 60511-110 Fortaleza – CE Telefone (85) 3391.7100 Fax (85) 3391.7109 www.cnpat.embrapa.br PARECER Nº 5878/2016 13/07/2016 Fernando Cirino OAB-CE 7323 b) c) d) e) f) g) h) i) j) k) l) m) n) o) p) q) r) s) tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho, informando à Embrapa, por escrito, imediatamente após a assinatura do contrato, a relação nominal, a carteira de identidade (número/órgão expedidor/data de expedição), carteira de saúde e endereço residencial, devendo as respectivas alterações ser imediatamente comunicadas à Embrapa; Manter disciplina nos locais dos serviços/tarefas, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado/braçal considerado com conduta inconveniente pela Administração; Manter seu pessoal uniformizado, sem ônus para o empregado, e identificando-os através de crachás; Cumprir integralmente leis, regulamentos e normas concernentes à Segurança do Trabalho, Saúde Ocupacional e Proteção ao Meio Ambiente; Definir, em função da avaliação dos riscos inerentes aos serviços/tarefas contratados, selecionar e fornecer EPI’S eficaz e eficiente para garantir a preservação da saúde dos trabalhadores dos riscos ambientais de trabalho, em conformidade com a NR – 6; Sinalizar, quando aplicável e em conformidade com a legislação os locais e áreas de risco onde serão executados os serviços/tarefas contratados, indicando a obrigatoriedade de uso e o tipo adequado de EPI a ser utilizado; Elaborar e cumprir o Programa de Preservação de Riscos Ambientais (PPRA), conforme a NR – 9; Manter sediado junto à Administração durante os turnos de trabalho, elementos capazes de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos; Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços/tarefas, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços/tarefas de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as dependências; Nomear encarregados (Preposto) responsáveis pelos serviços/tarefas, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos permanecendo no local do trabalho, em tempo integral, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços/tarefas. Estes encarregados terão a obrigação de reportarem-se, quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços/tarefas da contratante e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas; Apresentar a fiscalização o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO), do seu pessoal, contendo o nome e cópia do certificado de habilitação do médico do trabalho, empregado ou não da empresa, responsável pelo programa e indicando o nome da entidade de saúde que dará atendimento e assistência para o encaminhamento em caso de emergência ou para ocorrência de acidentes durante a execução dos serviços/tarefas; Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Administração; Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados; Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração; Instruir os seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Administração, bem como a não descartar, sem prévia análise de suas consequências e impactos ao Meio Ambiente e sem autorização da fiscalização, substâncias nociva do tipo: sólida, semi-sólida, líquida gasosa ou de vapor; Registrar e controlar, juntamente com o preposto da Administração, e diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas; Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal; Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, solicitando a Embrapa todos os materiais, inclusive sacos plásticos para acondicionamento de detritos e, equipamentos, ferramentas e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; Fornecer vales transportes até o 5º dia de cada mês e pagar, pontualmente, todos os encargos legais decorrentes da prestação dos serviços/tarefas sejam eles, fiscais, trabalhistas, Página 39 de 49 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 0021/2016 Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Centro Nacional de Pesquisa de Agroindústria Tropical Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Rua Sara Mesquita, 2270 Pici 60511-110 Fortaleza – CE Telefone (85) 3391.7100 Fax (85) 3391.7109 www.cnpat.embrapa.br PARECER Nº 5878/2016 13/07/2016 Fernando Cirino OAB-CE 7323 previdenciários, de acidentes de trabalho ou indenizações de qualquer natureza, devidas aos seus empregados; t) Emitir nota fiscal de serviços/tarefa executados e entregá-la à Embrapa, junto com cópias das folhas de controle dos empregados utilizados no serviço/tarefa, e cópias dos comprovantes de pagamento, bem como do respectivo recolhimento de encargos incidentes; u) Solicitar da Embrapa os materiais em quantidade e qualidade necessárias, observando conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços/tarefas; v) Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Embrapa, bem como atender prontamente às reclamações que lhe forem apresentadas, relacionadas com a execução do Contrato. II – Obrigações da Embrapa a) Exercer a fiscalização dos serviços por empregados especialmente designados, na forma prevista na Lei n° 8.666/93; b) Disponibilizar instalações sanitárias; c) Destinar local para guardar materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios; d) Realizar pagamentos na forma estabelecida no contrato; e) Designar gestor/fiscal para o contrato. 10. DA EXECUÇÃO 10.1. O objeto deste Termo de Referência será realizado por empresa especializada na prestação de serviço para apoio aos campos de experimentos da Embrapa Agroindústria Tropical, mediante a assinatura em Ata de Registro de Preços e diante da necessidade de cada tarefa será emitida Ordem de Compra/Serviços com a definição dos itens a serem executados e seus quantitativos. Não se admitirá a subcontratação ou a transferência da execução dos serviços/tarefas, objeto da contratação, pela licitante vencedora, a terceiros. 11. PROPOSTA E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO 11.1. A licitante deverá apresentar proposta de preços para a prestação dos itens/serviços/tarefas objeto deste Termo de Referência, na forma estabelecida no Edital. 11.2. No julgamento das propostas considerar-se-á o critério do menor preço por Grupo proposto. 12. DO PREPOSTO 12.1. A Contratada deverá indicar formalmente, preposto para funcionar como elo entre esta e a Embrapa, sendo que o mesmo deverá permanecer nas dependências da Embrapa durante o horário de execução dos serviços/tarefas, e desempenhar as seguintes funções: a) Fiscalizar e exigir o bom desempenho dos serviços/tarefas contratados e adotar as providências necessárias e suficientes à regular prestação dos serviços/tarefas; b) Especificar e apresentar ao responsável indicado pela Administração as escalas de serviços/tarefas de cada empregado/braçal, observadas as disposições insertas neste documento; c) Realizar os registros necessários e competentes no Livro de Ocorrências, bem como nos instrumento de controle de qualidade; d) Acompanhar e comprovar a assiduidade e pontualidade dos empregados, cientificando previamente ao responsável qualquer alteração de horário dos mesmos; e) Manter, no local de execução dos serviços/tarefas, todos os equipamentos e materiais necessários ao bom desempenho das atividades, bem como, solicitar e fornecer os equipamentos e fardamentos cuja responsabilidade seja da Contratada; Página 40 de 49 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 0021/2016 Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Centro Nacional de Pesquisa de Agroindústria Tropical Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Rua Sara Mesquita, 2270 Pici 60511-110 Fortaleza – CE Telefone (85) 3391.7100 Fax (85) 3391.7109 www.cnpat.embrapa.br PARECER Nº 5878/2016 13/07/2016 Fernando Cirino OAB-CE 7323 f) Providenciar, junto à Contratada, a imediata substituição de quaisquer dos empregados, em casos de ausência, mantendo a efetiva continuidade da prestação dos serviços/tarefas; g) Solicitar diretamente ao responsável pela fiscalização do Contrato o fornecimento de materiais e equipamentos adequados à prestação dos serviços/tarefas, os quais ficarão em sua inteira responsabilidade; h) Providenciar a correção de falhas registradas pelo responsável da Embrapa; i) Responsabilizar-se pela guarda e distribuição de equipamentos e ferramentas utilizadas pelos seus subordinados, colocados pela Embrapa à disposição da Contratada, procedendo à conferência de seu armazenamento em local adequado; k) Apresentar e exigir de seus empregados o cumprimento de todas as normas internas de segurança ou comportamentais eventualmente existentes e o uso dos EPI’S, quando for o caso; l) Realizar a administração direta dos profissionais postos à disposição da Embrapa para fins de prestação dos serviços/tarefas em questão; n) Realizar outras atribuições inerentes à função de preposto, tendo em vista eficiência e efetividade na prestação dos serviços/tarefas ora contratados. 13. GESTÃO/FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 13.1. À Gestão / Fiscalização dos serviços/tarefas objeto deste contrato será exercida por empregado efetivo da Embrapa, a quem compete: a) Realizar o primeiro contato com o preposto indicado pela contratada, definindo logísticas ou estratégias de execução dos serviços/tarefas, bem como estabelecendo a metodologia de fiscalização do contrato; b) Elaborar planilha-controle dos empregados, destacando a identificação, as funções e os direitos; c) Exigir e conferir as carteiras de trabalho (CTPS) dos empregados, averiguando em especial a data de admissão, a função e a remuneração; d) Analisar e conferir as exigências específicas da Convenção Coletiva de Trabalho para a categoria profissional; e) Exigir a apresentação dos equipamentos de segurança (EPI’s) necessários à execução, nos termos da legislação vigente; f) Proceder à abertura do livro de ocorrências; g) Estabelecer mecanismos e rotinas de fiscalização dos serviços/tarefas, bem como de solicitações de adequações na execução dos serviços/tarefas diretamente ao preposto legalmente constituído, de maneira a afastar a possibilidade de subordinação direta desses empregados ao fiscal da Administração; i) Prover condições que possibilitem o início da prestação dos serviços/tarefas objeto deste contrato até a data contratualmente fixada; Analisar a capacitação pessoal da equipe de profissionais indicada pela contratada para prestação dos serviços/tarefas, observadas as exigências legais e as condições indicadas na proposta; Emitir a Ordem de Serviços autorizando o início da execução dos serviços/tarefas, observadas as exigências preliminares correlatas; Realizar a assinatura e registro de ocorrência no livro próprio, bem como anotar as determinações à empresa para fins de conhecimento do preposto; Exigir o cumprimento rigoroso de todas as especificações técnicas inerentes aos serviços/tarefas; bem como de todas as obrigações contratuais por parte da empresa; Comunicar à administração, formal e tempestivamente, irregularidades cometidas pelo particular contratado (registro no livro de ocorrência), passíveis de penalidades administrativas, após a manifestação prévia da contratada; Exigir e conferir comprovantes de quitação dos salários e direitos dos empregados, exigir e conferir a comprovação do recolhimento do FGTS e do INSS; exigir e conferir as certidões negativas junto ao INSS, as Receitas Federal, Estadual e Municipal (se for o caso), bem como o FGTS; Página 41 de 49 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 0021/2016 Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Centro Nacional de Pesquisa de Agroindústria Tropical Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Rua Sara Mesquita, 2270 Pici 60511-110 Fortaleza – CE Telefone (85) 3391.7100 Fax (85) 3391.7109 www.cnpat.embrapa.br PARECER Nº 5878/2016 13/07/2016 Fernando Cirino OAB-CE 7323 Exigir da empresa a apresentação das informações inerentes aos instrumentos de controle de qualidade dos serviços/tarefas; Proceder ao levantamento dos indicadores, procedendo ao cálculo do fator de ajuste de pagamento, bem como aceitar ou não os serviços/tarefas realizadas; Proceder ao atesto da nota fiscal da prestação dos serviços/tarefas, nos termos e valores ajustados, encaminhando a documentação para fins de pagamento; Realizar outras atividades necessárias ao fiel cumprimento da obrigação de fiscalizar a execução do contrato e proceder preventivamente e eventualmente, corretivamente no sentido de melhor atender ao interesse público. 14. DA DESVINCULAÇÃO TRABALHISTA 14.1. Os empregados e outros prepostos, utilizados na prestação de serviços/tarefas pela empresa a ser contratada, NÃO TERÃO QUALQUER VINCULAÇÃO com a Embrapa, mormente de natureza trabalhista ou civil, responsabilizando-se a Contratada pelos respectivos direitos e deveres trabalhistas, previdenciários e fiscais, independentemente de qualquer envolvimento da Embrapa; 14.2. Na hipótese da Embrapa vir a ser notificada ou citada, administrativa ou judicialmente em relação a processos envolvendo obrigações trabalhistas ou previdenciárias pertinentes às relações de empregos decorrente do contrato, a Contratada ficará obrigada a responder pronta e exclusivamente perante tais reivindicações. 15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 15.1. A despesa com a execução do presente Contrato correrá à conta da Proposta Orçamentária da Embrapa, para o exercício de 2016, no Elemento de Despesas: 339039, em fonte de recursos, programa de trabalho e PTRES que constarão de Nota de Empenho específica. 16. DA ACEITAÇÃO E PAGAMENTO 16.1. O serviço/tarefas serão pagos em até 30 dias após a efetiva execução analisados e aceitos pela Fiscalização, observada a qualidade, mediante ordem de pagamento em conta corrente indicada pela Contratada, com retenção na fonte dos tributos e contribuições legais, quando couber, subordinada a apresentação dos seguintes documentos: 7 8 9 10 11 12 Nota Fiscal/Fatura discriminativa, podendo indicar, também, o nome e número da agência bancária e do banco e o número da conta corrente da Contratada, em 02 (duas) vias, devidamente atestada pelo Gestor de que os serviços/tarefas foram executados a contento; Cópias das guias de recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e Previdência Social – INSS), devidamente quitadas; Cópia da Folha de Pagamento dos empregados que serviram à Embrapa, na execução do serviço/tarefa; Cópia do contracheque ou equivalente dos empregados que serviram à Embrapa, na execução do serviço/tarefa; Comprovante de entrega do auxílio-alimentação e auxílio-transporte dos empregados que serviram à Embrapa, na execução do serviço/tarefa; Cópia de controle de presença dos empregados que serviram à Embrapa, na execução do serviço/tarefa; 16.2. Pagamento estará ainda condicionado à consulta ao SICAF, na data do pagamento, onde a Contratada deverá apresentar-se com a documentação válida, ou na impossibilidade de acesso ao referido sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais; Página 42 de 49 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 0021/2016 Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Centro Nacional de Pesquisa de Agroindústria Tropical Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Rua Sara Mesquita, 2270 Pici 60511-110 Fortaleza – CE Telefone (85) 3391.7100 Fax (85) 3391.7109 www.cnpat.embrapa.br PARECER Nº 5878/2016 13/07/2016 Fernando Cirino OAB-CE 7323 16.3. Será retido na fonte, a título de “Retenção para a Seguridade Social”, a alíquota de 11% (onze por cento) do valor bruto da fatura, nota fiscal ou recibo, na forma do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n.º 3.048, de 06/05/99 e OS/INSS/DAF n.º 209, de 20/05/99; 14.4. Os valores porventura pagos com atraso, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, sofrerão correção monetária pela variação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, acrescidos de 1% (um por cento)de juros de mora ao mês/pro - rata. 17 . DA VIGÊNCIA DA ATA 17.1. A vigência da ata será de 12 meses e não se confunde com o prazo de execução dos serviços/tarefas, dada a natureza do objeto contratado que é de resultado. 18 . DA VISTORIA 18.1. Recomenda-se às licitantes que realizem vistoria nas instalações, com o objetivo de obterem subsídios para a formulação de suas propostas. 18.1.1. Os locais de vistoria são os endereços constantes no Item 5.1 deste Termo de Referência. Para vistoriar as instalações os interessados deverão fazer contato com a Área de Apoio Administrativo na pessoa do Supervisor ou seu substituto, no Campo Experimental de Pacajus e do Curu, com o Sr. Raimundo Nonato Martins de Souza (85) 3348-0921, com o Sr. Mauro Teixeira Dantas, respectivamente e com o Sr. Jose Roque Gomes Moura na Sede da Unidade e no Polo Moveleiro de Marco (CE) em dias úteis no horário de 8h às 11h e das 13h às 16h (de segunda à quinta-feira), e de 8h às 11h (às sextasfeiras) 18.1.2. A realização da vistoria não será fator para desclassificação da empresa licitante. Entretanto, não serão aceitas alegações posteriores quanto a desconhecimento de qualquer detalhe, incompreensão, dúvidas ou esquecimento que possam provocar empecilhos, atrasos na realização dos serviços/tarefas ou paralisações, arcando a empresa com quaisquer ônus decorrentes destes fatos. ORIGINAL ASSINADO SOLICITANTE RESPONSÁVEL: APROVO em: _____/______/ 2016 Data: 17/06/2016 _______________________________ Raimundo Nonato Martins de Souza Supervisor do Campo Experimental de Pacajus/CNPAT ___________________________ Cláudio Rogério Bezerra Torres Chefe-Adjunto de Administração da Embrapa Agroindústria Tropical/ CNPAT ______________________________ Mauro Teixeira Dantas Supervisor do Campo Experimental do Curu/CNPAT ___________________________ Carlos Farley Herbest Moura Pesquisador A/ CNPAT Página 43 de 49 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 0021/2016 Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Centro Nacional de Pesquisa de Agroindústria Tropical Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Rua Sara Mesquita, 2270 Pici 60511-110 Fortaleza – CE Telefone (85) 3391.7100 Fax (85) 3391.7109 www.cnpat.embrapa.br PARECER Nº 5878/2016 13/07/2016 Fernando Cirino OAB-CE 7323 ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA À Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Em atendimento ao Edital do Pregão Eletrônico – Embrapa Agroindústria Tropical N.º21/2016, apresentamos nossa proposta de preços para a formação de Registro de Preços para contratação de empresa especializada em serviços rurais, para apoio aos projetos de pesquisa Agropecuária realizados nos Campos Experimentais da Embrapa Agroindústria Tropical de Pacajus e Curu, objeto do referido processo licitatório, conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência, e relacionados abaixo. GRUPO 1 - SERVIÇOS RURAIS, EM APOIO AOS PROJETOS DE PESQUISA AGROPECUÁRIA CAMPO EXPERIMENTAL DE PACAJUS (CEP) - PACAJUS (CE) Item Código Embrapa DESCRIÇÃO Indicador (A) Serviço de poda de limpeza e formação em cajueiro: retirada de galhos e ramos com motopoda, motosserra, foice e 5.000 Planta retirada de restos de madeira. (Indicador 5.000 Plantas) Tempo p/ execução (horas) (B) Unidade Quant. (horas) (A*B) 0,2 horas/ planta 1.000 1 39790069 ... ... ... ... ... ... ... ... 35 39790103 Serviço de apoio em montagem e desmontagem de sistemas de irrigação em áreas irrigadas. (Indicador 3 ha) 3 ha 45 horas/ ha 135 Subtotal X Valor Unit. (R$) Valor Total (R$) Y Preço total da proposta: R$ _____________ (POR EXTENSO) Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias. O prestação do(s) serviço(s) para a Embrapa ocorrerá de acordo com as especificações contidas no Anexo I do Edital do Pregão Presencial n.º ___/201_ – Embrapa Agroindústria Tropical Declaramos que os preços propostos incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, acompanhamento, materiais, tributos incidentes, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas, seguros, fretes, embalagens, lucro, Página 44 de 49 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 0021/2016 Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Centro Nacional de Pesquisa de Agroindústria Tropical Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Rua Sara Mesquita, 2270 Pici 60511-110 Fortaleza – CE Telefone (85) 3391.7100 Fax (85) 3391.7109 www.cnpat.embrapa.br PARECER Nº 5878/2016 13/07/2016 Fernando Cirino OAB-CE 7323 descarregamento, despesas acessórias, encargos outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos; Declaramos que o preço proposto será fixo e irreajustável; Banco: __________ Agência: _________ Conta Corrente: ___________ Local e data _________________________________________ (Diretor ou representante legal) Nome legível / Identidade / Carimbo da empresa OBSERVAÇÃO: EMITIR EM PAPEL QUE IDENTIFIQUE O LICITANTE Página 45 de 49 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 0021/2016 Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Centro Nacional de Pesquisa de Agroindústria Tropical Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Rua Sara Mesquita, 2270 Pici 60511-110 Fortaleza – CE Telefone (85) 3391.7100 Fax (85) 3391.7109 www.cnpat.embrapa.br PARECER Nº 5878/2016 13/07/2016 Fernando Cirino OAB-CE 7323 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - MAPA EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA – Embrapa EMBRAPA/ CNPAT - UASG 135048 ANEXO III - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo n.º: 21153.000394/2016 Pregão Eletrônico: nº 0021/2016 A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa, inscrita no CNPJ sob o nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, inscrição estadual nº __ __ __ __ __ __ __ __ __, sediada em (Cidade/Estado):__ __ __ __ __ __ __ __ __ __ , (Endereço Completo): __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ (CEP) __ __ __, neste ato representada por seu (Diretor/Sócio/Gerente etc): __ __ __ __ __ __, (Nome): __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __, portador da Cédula de Identidade (nº/Órgão Expedidor): __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __. e do CPF nº __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos Decretos nº 5.450, de 31 de maio de 2005 e Decreto 7.892/2013 e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentada no Pregão Eletrônico nº /_____, RESOLVE registrar o preço ofertado pelo Fornecedor Beneficiário _____________ inscrita no CNPJ sob o nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, inscrição estadual nº __ __ __ __ __ __ __ __ __, sediada em (Cidade/Estado):__ __ __ __ __ __ __ __ __ __ , (Endereço Completo): __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ (CEP) __ __ __, neste ato representada por seu (Diretor/Sócio/Gerente etc): __ __ __ __ __ __, (Nome): __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __, portador da Cédula de Identidade (nº/Órgão Expedidor): __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __. e do CPF nº __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ conforme quadro abaixo: Item Unidade de Quant. Medida Descrição Valor Unitário Valor Total (R$) (R$) 1 2 O ÓRGÃO GERENCIADOR será a Embrapa Agroindústria Tropical. São registrados no CADASTRO DE RESERVA abaixo, nos termos do art. 11 do Decreto nº 7.892/13, os seguintes fornecedores que igualaram seus preços ao da proposta vencedora: ITEM Nº CLASSIFICAÇÃO PREÇO UNITÁRIO: R$ FORNECEDOR CNPJ QUANTIDADE 2º Página 46 de 49 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 0021/2016 Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Centro Nacional de Pesquisa de Agroindústria Tropical Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Rua Sara Mesquita, 2270 Pici 60511-110 Fortaleza – CE Telefone (85) 3391.7100 Fax (85) 3391.7109 www.cnpat.embrapa.br PARECER Nº 5878/2016 13/07/2016 Fernando Cirino OAB-CE 7323 3º Este Registro de Preço tem vigência de ___(_____) meses contados da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. As especificações técnicas constantes no Processo Administrativo _____________________ integram esta Ata de Registro de Preço, independentemente de transcrição. A presente Ata, após lida e achada conforme, é assinada pelos representantes legais da Embrapa e do Fornecedor Beneficiário. ____________/____,_____ de ______________ de _____. ______________________ __________________________ Autoridade da Embrapa competente para Representante assinar a Ata de Registro de Preço Beneficiário legal do Chefe Geral Cargo Embrapa ___________ CI: [número e órgão emissor] Fornecedor CPF: [número] [Razão social da empresa/fornecedor] Fornecedores do Cadastro de Reserva (Utilizar somente na hipótese de haver fornecedores que aceitarem cotar os bens/serviços com preços iguais): 2º Classificado: 3º Classificado: ______________________________ Representante legal do Fornecedor Beneficiário Cargo CI: [número e órgão emissor] CPF: [número] [Razão social da empresa/fornecedor] __________________________________ Representante legal do Fornecedor Beneficiário Cargo CI: [número e órgão emissor] CPF: [número] [Razão social da empresa/fornecedor] Página 47 de 49 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 0021/2016 Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Centro Nacional de Pesquisa de Agroindústria Tropical Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Rua Sara Mesquita, 2270 Pici 60511-110 Fortaleza – CE Telefone (85) 3391.7100 Fax (85) 3391.7109 www.cnpat.embrapa.br PARECER Nº 5878/2016 13/07/2016 Fernando Cirino OAB-CE 7323 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - MAPA EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA – Embrapa EMBRAPA/ CNPAT - UASG 135048 ANEXO IV - MINUTA DE ORDEM DE COMPRA/SERVIÇO (OCS) Pagina 1 SAMASP --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------1 - IDENTIFICACAO DO CONTRATO OCS-SPM-CNPAT No. Serie : A Data Emissão : --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------2 - IDENTIFICACAO DO CONTRATADO Fornecedor: Cidade CNPJ: CEP: Fone: Endereço: Praça: Banco: Agencia: Conta: ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ---3 - DOCUMENTOS DE ORIGEM Modalidade Licitatória: No. Data Abertura : / / No. Processo : ------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------4 - COMPROMISSAMENTO ORCAMENTARIO ====================================================================== No. Empenho Data Unid/Orc Fundo Prog/Ativ Valor Gr/Desp ====================================================================== ___________ ___/___/___ --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------5 - IDENTIFICACAO E CONDICOES DE FORNECIMENTO SOBRE VALORES DE BENS E/OU SERV. CONSTANTES DO ANEXO I DA INST. NORMATIVA SRF N.306, DE 12/03/03, A EMBRAPA RETERA NA FONTE, O PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO IRPJ, CSLL,COFINS E PIS/PASEP. O PERCENTUAL A SER APLICADO AOS TRIBUTOS DEVERA SER DESTACADO NO DOC. FISCAL, PELO SEU EMITENTE. SE OPTANTE SIMPLES EMITIR E ENVIAR DECLARACAO ORIGINAL C/MESMA DATA DA NF P/ EVITAR A RETENCAO. DECRETO 5450, DE 31 DE MAIO DE 2005 ====================================================================== Item Código Descrição Und Quantidade Valor Unitário Valor Total ====================================================================== --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------6 - CONDICOES GERAIS DADOS PARA FATURAMENTO Nome: EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA/ EMBRAPA CNPJ: 00.348.003/0135-22 Endereço: RUA DRA. SARA MESQUITA, 2270 - PLANALTO PICI – Insc. Est.: 06.074.205-4 Cidade: FORTALEZA - CE CEP: 60.511-110 Página 48 de 49 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 0021/2016 Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Centro Nacional de Pesquisa de Agroindústria Tropical Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Rua Sara Mesquita, 2270 Pici 60511-110 Fortaleza – CE Telefone (85) 3391.7100 Fax (85) 3391.7109 www.cnpat.embrapa.br PARECER Nº 5878/2016 13/07/2016 Fernando Cirino OAB-CE 7323 Pagina 2 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DADOS PARA ENTREGA Local: CONFORME EDITAL Prazo de Entrega: CONFORME EDITAL Endereço: Conforme Edital Cond. de Pagamento: CONFORME EDITAL MULTA 0,33% AO DIA DE ATRASO SOBRE VALOR TOTAL DA OCS OU PARTE NAO CUMPRIDA. O DESCUMPRIMENTO TOTAL OU PARCIAL DA OBRIGACAO ASSUMIDA PELO FORNECEDOR, PODERA ENSEJAR A APLICACAO DAS PENALIDADES PREVISTAS NOS ARTIGOS 86 A 88, INCLUSIVE, DA LEI 8.666/93, BEM COMO A MULTA RESCISORIA DE 10%(DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR GLOBAL ATUALIZADO NO CONTRATO. ANOTACOES OBRIGATORIAS NA NOTA FISCAL/FATURA DEVERA CONSTAR NUMERO DA CONTA CORRENTE, NOME E CODIGO DO BANCO E DA AGENCIA. ENCARGOS IMPOSTOS, TAXAS, FRETES E DEMAIS ENCARGOS ESTAO INCLUSOS NO VALOR TOTAL DESTA OCS. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------7 - CONDICOES ADICIONAIS ESTA OCS E EMITIDA DE ACORDO COM AS NORMAS VINGENTES NA EMPRESA, NESTA DATA. DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL N. 7.640, DE 20.12.1994, A EMBRAPA RETERA, NA FORMA DE CONTRIBUINTE SUBSTITUTO, O IMPOSTO SOBRE SERVICOS-ISS DOS PRESTADORES DE SERVICOS NO MUNICIPIO DE FORTALEZA. A EMBRAPA E ISENTA DO PAGAMENTO DO DIFERENCIAL DE ALIQUOTA DE ICMS, NAS AQUISICOES INTERESTADUAIS DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO E DE USO OU CONSUMO, DE ACORDO COM CONVENIO ICMS N. 47/98. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------8 - CONDICOES CONTRATUAIS PAGAMENTO CONDICIONADO A APRESENTACAO DA CND-INSS, CRF-FGTS E CONSULTA AO CADIN. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------IDENTIFICACAO DO EMISSOR ENDERECO PARA CONTATO RUA DRA. SARA MESQUITA, 2270 - PLANALTO PICI FORTALEZA – CE 60.511-110 Flávio Marcus F. Graça Jr. Supervisor do SPS Cláudio Rogério B. Torres Chefe Adjunto Administrativo Data:___/___/___ Data:___/___/___ Autorizamos o fornecimento do material / serviço /equipamento, especificado nesta OCS no valor: Total de R$: Recebemos a 1ª via desta OCS. Manifestando-nos de acordo com as condições nela constantes Local: FORTALEZA (CE) _____________________________ Lucas Antonio de Sousa Leite Chefe Geral NOME DA EMPRESA Nome do Responsável/Procurador: Data:___/___/___ Ass:__________________________ Data:___/___/___ Página 49 de 49 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 0021/2016 Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Centro Nacional de Pesquisa de Agroindústria Tropical Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Rua Sara Mesquita, 2270 Pici 60511-110 Fortaleza – CE Telefone (85) 3391.7100 Fax (85) 3391.7109 www.cnpat.embrapa.br PARECER Nº 5878/2016 13/07/2016 Fernando Cirino OAB-CE 7323