resolucao_ant7070 - Curso de Graduação em Antropologia

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Universidade Federal de Santa Catarina
Centro de Filosofia e Ciências Humanas
Departamento de Antropologia
Coordenadoria do Curso de Graduação em Antropologia
RESOLUÇÃO INTERNA DO CURSO DE ANTROPOLOGIA
REGULAMENTAÇÃO DE ATIVIDADES EXTRA-CLASSE
TÍTULO I
DA DISCIPLINA
Art. 1. As atividades extra-classe poderão ser validadas como disciplina ANT 7070 – Atividades
Extra-Classe (72 horas/aula) para fins de integralização curricular.
Parágrafo Único. A disciplina poderá ser validada apenas uma vez para fins de integralização
curricular.
TÍTULO II
DA NATUREZA DAS ATIVIDADES
Art. 2. Entende-se como atividades extra-classe do Curso de Antropologia as atividades
complementares realizadas pelos alunos no âmbito da pesquisa, ensino e extensão universitárias, com
supervisão de docente e obrigatoriamente relacionadas com as áreas da Antropologia.
Parágrafo Único. Caberá ao docente supervisor da atividade atestar a carga horária, frequência e nota
(de 1 a 10) obtida pelo estudante nas atividades a serem validadas.
Art. 3. São consideradas complementares as atividades científico-culturais e de extensão que
assegurem a participação dos alunos em projetos de pesquisa e projetos de extensão devidamente
aprovados nos departamentos de ensino; estágios não-obrigatórios devidamente registrados de acordo
com a regulamentação de estágios do Curso de Antropologia; e participação em atividades
voluntárias ou vinculadas a bolsa de extensão, bolsas de pesquisa, iniciação científica e monitoria.
TÍTULO III
DA VALIDAÇÃO DA DISCIPLINA
Art. 4. A solicitação da validação deverá ser feita através da apresentação de formulário de
requerimento assinado pelo aluno e declaração própria assinada pelo/a supervisor/a da atividade a ser
validada.
Parágrafo Único. O aluno poderá solicitar a validação de um conjunto de atividades, apresentando
relatório descritivo das atividades realizadas, documentação assinada por supervisor das atividades
que comprove sua carga horária e frequência, e/ou declarações de frequência, nota e carga horária
assinadas pelos docentes supervisores das atividades. Neste caso a nota obtida pelo aluno na
disciplina ANT 7070 será atribuída considerando o conjunto das atividades realizadas, sua carga
horária e relevância para formação em antropologia.
Art. 5. A validação será feita pelo Coordenador do Curso de Antropologia, de acordo com as
disposições deste regulamento, podendo o coordenador solicitar parecer de docente do Departamento
de Antropologia para tal finalidade.
Parágrafo Único. Todas as solicitações excepcionais serão submetidas à análise do Colegiado do
Curso.
Universidade Federal de Santa Catarina
Centro de Filosofia e Ciências Humanas
Departamento de Antropologia
Coordenadoria do Curso de Graduação em Antropologia
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Centro de Filosofia e Ciências Humanas
Departamento de Antropologia
Coordenadoria do Curso de Graduação em Antropologia
DECLARAÇÃO
Declaro, para fins de validação de atividades extra-classe, que o/a acadêmico/a
_________________________________________________________________________________
_______________________, matrícula no. ____________________________________ participou
das
seguintes
atividades
(descrever
a
natureza
das
atividades)
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fazendo jus à carga de atividade correspondentes à ______ horas/aula, obtendo frequência suficiente
e nota _______.
E por ser a expressão da verdade, dato e assino.
Florianópolis, _____ de ____________________________ de _____________.
Prof.(a) (Supervisor das Atividades)
________________________________________________________________
Assinatura: _______________________________________________________
Para uso da Secretaria:
Recebido em: ____ / _____ / _______
Responsável: ____________________
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