O QUE É A CAMPANHA POR QUE 16 DIAS?

Propaganda
O QUE É A CAMPANHA
Realizada desde 1991, em 130 países, a CAMPANHA 16 DIAS
DE ATIVISMO PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES
busca estabelecer um elo simbólico entre violência contra as
mulheres e direitos humanos, enfatizando o fortalecimento
da auto-estima da mulher e seu empoderamento como
condições para romper com as situações de violência. Por
essa razão, no Brasil, a Campanha adota como slogan Uma
vida sem violência é um direito das mulheres!
POR QUE 16 DIAS?
Não é por acaso que os movimentos feminista e de mulheres
escolheram como marco da Campanha o período
compreendido entre os dias 25 de novembro e 10
dezembro.Quatro datas significativas na luta pela
erradicação da violência contra as mulheres e garantia dos
direitos humanos estão inseridas nestes 16 dias.
A Campanha começa no 25 de novembro (Dia Internacional
da Não-Violência contra as Mulheres) e se encerra em 10 de
dezembro (Dia Internacional dos Direitos Humanos).
A Campanha brasileira começa mais cedo e inclui, também, o
dia 20 de novembro (Dia Nacional da Consciência Negra).
Outras duas datas integram a Campanha mundial: o dia 1º de
dezembro (Dia Mundial de Combate à Aids) e o dia 06 de
dezembro (dia do Massacre de Mulheres de Montreal, que
fundamenta a Campanha Mundial do Laço Branco:“Homens
pelo fim da violência contra a mulher”).
16 DIREITOS GARANTIDOS ÀS
MULHERES VITIMADAS
1 - É seu direito ser tratada com dignidade nos serviços responsáveis pelo seu
atendimento.
2 - Você tem direito a pedir o afastamento do agressor de casa quando houver
grave ameaça à saúde, integridade física ou mental, sua ou de seus filhos(as).
3 - Caso seja obrigada a sair de casa às pressas para resguardar sua integridade,
saiba que é um direito seu retirar seus bens pessoais (como roupas e objetos de
higiene) e também os de seus filhos(as). O(a) delegado(a) deve designar um
policial que a acompanhe nessa situação
.
4 - Você possui o direito de ser colocada em lugar seguro (casas abrigo ou
serviços similares) diante de grave ameaça contra sua vida ou de seus filhos(as)
.
5 - Caso seja obrigada a sair de casa para resguardar sua integridade, você tem o
direito de solicitar que o juiz determine o afastamento do agressor do lar para
que você possa voltar a viver em sua casa.
6 - Em caso de separação, tem direito à pensão alimentícia para seus filhos(as) e
para si, caso não possua meios de prover seu próprio sustento.
7 - Possui direito aos bens adquiridos em conjunto no casamento de acordo com
o regime de bens adotado.
8 - Direito à guarda de seus filhos(as) caso demonstre estar apta a educá-los.
9 - Direito a atendimento médico e psicológico especializado
em casos de violência sexual.
10 - Direito à realização de aborto legal na rede pública de
saúde em caso de gravidez decorrente de estupro.
11 - É um direito seu estar acompanhada de um(a) advogado(a)
nos processos judiciais decorrentes da agressão ou ameaça
sofrida. Caso não possa pagar, peça ao(à) juiz(a) que nomeie
um(a).
12 - Você tem o direito de ser informada sobre os atos
processuais relativos ao agressor, especialmente aqueles
pertinentes ao ingresso e à saída da prisão.
13 - Direito à restituição dos bens indevidamente subtraídos
pelo agressor.
14 - Direito a suspender todas as procurações conferidas por
você ao agressor.
15 - Direito a manter o agressor afastado de você,de sua família
e de sua casa.
16 - Direito a restringir ou suspender o porte de armas do
agressor.
Para saber sobre o que fazer em situações de violência,
compreender os tipos de violência e os locais onde ocorrem as
suas diversas formas de manifestação, acesse
www.agende.org.br/16dias
O QUE É VIOLÊNCIA CONTRA
AS MULHERES?
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006) assim define a
violência doméstica e familiar contra as mulheres:
ART. 5º - Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar
contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause
morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou
patrimonial:
I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio
permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as
esporadicamente agregadas;
II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por
indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais,
por afinidade ou por vontade expressa;
III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha
convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Parágrafo único - As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de
orientação sexual.
COMO SABER SE VOCÊ ESTÁ
CORRENDO RISCO?
Ÿ Você tem medo de ficar sozinha com seu marido ou
companheiro. Sente-se acuada, isolada.
Ÿ Você já não suporta mais viver nas condições em que vive e
pensa: da próxima vez é ele ou eu...
Ÿ As agressões estão ficando cada vez mais graves e
freqüentes.
Ÿ Durante as brigas ele parece estar ficando cada vez mais
sem controle.
Ÿ Ele faz questão de lhe contar que tem uma arma e em todas
as oportunidades a exibe em sua frente.
Ÿ Desconfia de suas atitudes todo o tempo, segue você, liga
para seu trabalho insistentemente, como se estivesse lhe
vigiando.
Ÿ Destrói seus objetos pessoais: roupas, fotos, documentos,
móveis.
Ÿ Maltrata ou mata seus animais de estimação.
Ÿ Ele tem envolvimento com criminosos e lhe ameaça dizendo
que alguém fará o serviço sujo por ele.
Ÿ Quando você decide romper a relação e separar-se, ele não
respeita, telefona de forma insistente, vai até a porta de sua
casa, seu trabalho, faz escândalo, ameaça todas as pessoas.
QUEBRE O SILÊNCIO!
A primeira atitude a ser tomada em uma situação de violência é
pedir ajuda para alguma pessoa próxima, em quem você confie.
16 MANEIRAS DE ASSUMIR A LUTA PELO FIM
DA VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES
NA SUA CIDADE
1 - Participando de eventos, seminários e manifestações sobre o tema.
2 - Divulgando a Campanha em seu bairro, trabalho ou grupo de amigos.
3 - Fortalecendo grupos e organizações que trabalham com o tema.
4 - Apoiando iniciativas de criação de serviços e políticas públicas de
atendimento às mulheres vitimadas, como os Juizados Especiais de Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher..
NA SUA VIZINHANÇA
5 - Denunciando os casos de violência contra as mulheres dos quais tome
conhecimento.
6 - Testemunhando em processos judiciais sobre a violência que presenciou.
7 - Dando apoio, proteção, carinho e compreensão à mulher vitimada.
NOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO
8 - Fiscalizando o funcionamento dos serviços locais de atendimento às
mulheres vitimadas.
9 - Respeitando as escolhas das mulheres vitimadas, não julgando seus atos.
NA MÍDIA
10 - Não perpetuando preconceitos e estereótipos sobre a violência contra as
mulheres.
NA SUA EMPRESA
11 - Incluindo na sua assinatura eletrônica o slogan da
Campanha: Uma vida sem violência é um direito das mulheres!
12 - Promovendo debates e reflexões sobre o tema.
13 - Desenvolvendo uma política não discriminatória às
mulheres.
14 - Desenvolvendo uma política de apoio às funcionárias
vitimadas.
15 - Organizando grupos de discussão para debater o conceito
de gênero e os tipos de violência recorrentes no trabalho
(assédio moral, sexual).
16 - Apurando e encaminhando às autoridades competentes
casos de assédio sexual e moral contra as mulheres.
Saiba
A ameaça,o constrangimento, a humilhação, a
manipulação, o isolamento, vigilância constante,
perseguição contumaz, insulto, chantagem,
ridicularização, exploração e limitação do direito
de ir e vir são as manifestações mais comuns da
violência psicológica, que embora não deixa
marcas no corpo, também é violência!
E mais
A maior parte das histórias de violência começa
justamente pela violência psicológica.
16 MANIFESTAÇÕES DA VIOLÊNCIA
1 - Seu companheiro bate na sua cara, empurra, chuta, soca. Aperta seu braço
com força quando quer que você preste atenção no que ele diz.
2 - Ele lhe chama de burra, feia, gorda ou flácida. Ridiculariza você na frente de
outras pessoas.
3 - Ele menospreza seu trabalho, delega tarefas a você que atrapalham a sua
vida profissional, age como se você fosse uma desocupada.
4 - Ele abre sua correspondência, lê os seus e-mails, invade seu computador
para ver com quem você tem se comunicado.
5 - Vigia seus horários, telefona o tempo todo para seu trabalho para saber onde
você está.
6 - Contrata detetives para lhe seguir.
7 - Obriga você a fazer sexo sem vontade ou lhe submete à práticas sexuais que
você não deseja.
8 - Sempre coloca em dúvida sua moral, constantemente lhe chama de
vagabunda.
9 - Faz escândalos na porta de seu trabalho, lhe deixando constrangida.
10 - Aponta armas para você.
11 - Usa as crianças para lhe ameaçar, dizendo que some com elas caso você não
faça o que ele quer.
12 - Destrói seus objetos pessoais, rasga roupas e documentos, fura o pneu de
seu carro ou quebra seu computador.
13 - Implica e é mal educado com seus parentes, amigos e amigas, cria uma
situação de isolamento para você.
14 - Proíbe você de trabalhar, sair, ter amigos, de decidir sobre a sua vida.
15 - O seu patrão faz comentários impertinentes sobre seus atributos físicos.
Ameaça demiti-la caso não aceite os convites dele.
16 - Você é lésbica e é discriminada por demonstrações públicas de afeto com
sua companheira.
16 LOCAIS ONDE BUSCAR APOIO EM
CASOS DE VIOLÊNCIA
1 - CENTRAL DE ATENDIMENTO À MULHER - Ligue 180, criado
em 2005 pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres
(SPM), funciona 24 horas por dia, recebe denúncias, orienta e
encaminha mulheres em situação de violência.
2 - DELEGACIAS ESPECIALIZADAS DE ATENDIMENTO À MULHER
(DEAMs) - Criadas na década de 80, seu papel é investigar e
tipificar crimes praticados contra as mulheres.
3 - DELEGACIAS COMUNS - Se não existe na cidade uma
delegacia especializada, as delegacias comuns são
responsáveis pela instauração dos inquéritos.
4 - UNIDADES MÓVEIS DA POLÍCIA MILITAR - Atendem a casos
emergenciais e depois encaminham as vítimas para as
delegacias de polícia.
5 - CASA ABRIGO - Se você não tem para onde ir, as Casas
Abrigo oferecem moradia e atendimento integral até que você
possa retomar o curso de sua vida.
6 - DEFENSORIA PÚBLICA - A Lei Maria da Penha - 11.340/06
garante às mulheres vítimas de violência o direito de estarem
acompanhadas de advogada(o) em audiência. Se você não tem
advogada(o), a(o) Juiza(o) nomeará, por ocasião da audiência,
uma(um) defensora(or) público(a) para acompanhá-la.
7 - OAB - Na maioria dos estados, a Ordem dos Advogados do Brasil presta
serviço de assistência judiciária gratuita. Procure a OAB de sua cidade.
8 - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA DAS UNIVERSIDADES - As
faculdades de direito costumam realizar assistência judiciária gratuita.
9 - SERVIÇOS DE SAÚDE - A Lei Maria da Penha admite laudos ou prontuários
médicos dos serviços de saúde como prova da violência sofrida. Para a violência
sexual, além do atendimento de emergência às vítimas, existem ainda os
serviços de aborto legal, em caso de gravidez decorrente da violência.
10 - CENTROS DE REFERÊNCIA E SOS MULHER - Criados no início da década de
80, realizam atendimento multidisciplinar (jurídico, social e psicológico) às
mulheres vitimadas. Há também os Centros de Referência do Estado, que
integram a rede de atendimento às mulheres em situação de violência. Procure
se informar sobre estes serviços emsua cidade.
11 - ONGS - Muitas ONGs assistem as mulheres vítimas de violência. Assim
como os centros de referência e SOS Mulher, prestam atendimento jurídico,
social e psicológico.
12 - CONSELHOS E COORDENADORIAS - Os Estados e os Municípios têm criado
diversos Conselhos de Defesa dos Direitos da Mulher em todo o Brasil.
Atualmente, são 227 Conselhos (um nacional, 55 estaduais e 171 municipais) e
97 Coordenadorias (4 estaduais e 93 municipais).
13 - SINDICATOS - Em casos de assédio sexual e assédio moral no trabalho,
procure o sindicato de sua categoria para denunciar a violência sofrida. Procure
também saber se existem outras queixas contra seu agressor. Isso pode ajudar
no processo contra ele.
14 - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Possui
competência para atuar em casos de discriminação no
trabalho. Assim, se você se sentir prejudicada no
emprego pelo fato de ser mulher, procure o Ministério
Público do Trabalho para fazer uma denúncia
.
15 - OUVIDORIAS E CORREGEDORIAS – Órgãos
responsáveis pelo monitoramento e fiscalização dos
serviços públicos. Podem ser acionadas em casos de
violência institucional, quando o servidor responsável
não efetiva o devido atendimento.
16 - AMIGAS(OS), VIZINHAS(OS) E PARENTES - Além de
apoio e ajuda para enfrentar a situação é muito
importante manter pessoas próximas informadas sobre a
violência que está vivendo.
ONDE BUSCAR AJUDA EM MANAUS
COORDENAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO EM DEFESA
DOS DIREITOS DA MULHER
Órgão da Secretaria de Estado de Assistência Social e
Cidadania – SEAS com o objetivo de articular, no Estado do
Amazonas, políticas públicas e de defesa dos direitos da
mulher.
Endereço: Av. Darcy Vargas, 77 – Chapada
Fone: 3878-6000 Email: [email protected]
CENTRO ESTADUAL DE REFERÊNCIA E APOIO A MULHER - CREAM
Serviço de atendimento especializado a mulheres e seus filhos vítimas de
violência domestica e familiar ou em situação de risco, procedentes de Manaus
e dos municípios da região metropolitana.
Funciona de segunda a sexta de 8h às 20h e sábado de 8h às 12h, com
atendimento psicossocial, pedagógico e arte terapia, visitas domiciliares e
institucionais, visitas para atendimento de denuncias do 181, realização de
Oficinas Populares nos bairros, comunidades, escolas e nas Penitenciárias
Femininas, bem como realização de encaminhamentos a cursos
profissionalizantes e ao mercado de trabalho.
Endereço: R. Carvalho Leal, 397 – Cachoeirinha
Fone: 3233-2101
CASA ABRIGO ANTONIA NASCIMENTO PRIANTE
Abrigo destinado a mulheres e seus filhos vítimas de violência domestica e
familiar procedentes de Manaus e dos municípios da região metropolitana com
funcionamento 24h, com atendimento psicossocial, pedagógico e jurídico as
mulheres e seus filhos, capacidade de acolhimento para 15 mulheres e seus
filhos menores de idade, com permanência de 90 dias podendo ser prorrogado
de acordo com a avaliação psicossocial e determinação judicial.
Encaminhamento a cursos profissionalizantes, ao mercado de trabalho e a
Educação, possibilitando autonomia.
(Endereço sigiloso por determinações legais)
DELEGACIA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA A MULHER - DECCM
A Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher – DECCM é um órgão da
Secretaria de Estado de Segurança Pública que tem o objetivo de prevenir,
registrar, investigar e reprimir atos que se configurem infrações penais e que
tenham sido cometidas contra mulheres.
Endereço: R. Recife, 3395 – Conj. Eldorado – Parque 10
Fone: 3878-0250
NÚCLEO DE ATENDIMENTO DA MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DA
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS
Serviço de atendimento e acompanhamento jurídico especializado
em situação de violência, funcionando de segunda a sexta, de 8h às
13h, no Centro Estadual de Referência e Apoio à Mulher - CREAM.
Endereço: R. Carvalho Leal, 397 – Cachoeirinha
Fone: 3233-2101
VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E
FAMILIAR CONTRA A MULHER – MARIA DA PENHA
Fórum Desembargador Azarias M. de Vasconcelos
Endereço: Av. Grande Circular, s/no – Jorge Teixeira
Fone: 2127-7557
SERVIÇO DE ATENDIMENTO A VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA E ABUSO
SEXUAL – SAVAS
Hospital D. Francisca Mendes
Fone: 2123-2911
SERVIÇO DE ATENDIMENTO A VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL –
SAVVIS
Maternidade Moura Tapajós
Fone: 3216-8767
LEMBRE-SE SEMPRE:NÃO EXISTE MULHER QUE
GOSTA DE APANHAR.
O que existe é mulher humilhada demais para denunciar,
machucada demais para reagir, pobre demais para ir embora.
ATENDIMENTO 24 HORAS
A violência institucional é a que ocorre nas instituições prestadoras de serviços
públicos, como hospitais, postos de saúde, escolas, delegacias, judiciário. É
praticada por agentes que deveriam proteger as mulheres vítimas de violência,
garantindo-lhes uma atenção humanizada, preventiva e também reparadora
de danos.
FIQUE DE OLHO
Para saber seus direitos, serviços disponíveis e o que fazer em situação de
violência, fique sabendo que agora existe um serviço de atendimento específico
da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, com profissionais
capacitados e que funciona 24 horas. Para ser atendida é muito simples:
DISQUE 180
DISQUE DENUNCIA 181
16
Dias de Ativismo
ASSUMA ESSA
LUTA!
Processo
Local de
Sustentabilidade
Download