O QUE É A CAMPANHA Realizada desde 1991, em 130 países, a CAMPANHA 16 DIAS DE ATIVISMO PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES busca estabelecer um elo simbólico entre violência contra as mulheres e direitos humanos, enfatizando o fortalecimento da auto-estima da mulher e seu empoderamento como condições para romper com as situações de violência. Por essa razão, no Brasil, a Campanha adota como slogan Uma vida sem violência é um direito das mulheres! POR QUE 16 DIAS? Não é por acaso que os movimentos feminista e de mulheres escolheram como marco da Campanha o período compreendido entre os dias 25 de novembro e 10 dezembro.Quatro datas significativas na luta pela erradicação da violência contra as mulheres e garantia dos direitos humanos estão inseridas nestes 16 dias. A Campanha começa no 25 de novembro (Dia Internacional da Não-Violência contra as Mulheres) e se encerra em 10 de dezembro (Dia Internacional dos Direitos Humanos). A Campanha brasileira começa mais cedo e inclui, também, o dia 20 de novembro (Dia Nacional da Consciência Negra). Outras duas datas integram a Campanha mundial: o dia 1º de dezembro (Dia Mundial de Combate à Aids) e o dia 06 de dezembro (dia do Massacre de Mulheres de Montreal, que fundamenta a Campanha Mundial do Laço Branco:“Homens pelo fim da violência contra a mulher”). 16 DIREITOS GARANTIDOS ÀS MULHERES VITIMADAS 1 - É seu direito ser tratada com dignidade nos serviços responsáveis pelo seu atendimento. 2 - Você tem direito a pedir o afastamento do agressor de casa quando houver grave ameaça à saúde, integridade física ou mental, sua ou de seus filhos(as). 3 - Caso seja obrigada a sair de casa às pressas para resguardar sua integridade, saiba que é um direito seu retirar seus bens pessoais (como roupas e objetos de higiene) e também os de seus filhos(as). O(a) delegado(a) deve designar um policial que a acompanhe nessa situação . 4 - Você possui o direito de ser colocada em lugar seguro (casas abrigo ou serviços similares) diante de grave ameaça contra sua vida ou de seus filhos(as) . 5 - Caso seja obrigada a sair de casa para resguardar sua integridade, você tem o direito de solicitar que o juiz determine o afastamento do agressor do lar para que você possa voltar a viver em sua casa. 6 - Em caso de separação, tem direito à pensão alimentícia para seus filhos(as) e para si, caso não possua meios de prover seu próprio sustento. 7 - Possui direito aos bens adquiridos em conjunto no casamento de acordo com o regime de bens adotado. 8 - Direito à guarda de seus filhos(as) caso demonstre estar apta a educá-los. 9 - Direito a atendimento médico e psicológico especializado em casos de violência sexual. 10 - Direito à realização de aborto legal na rede pública de saúde em caso de gravidez decorrente de estupro. 11 - É um direito seu estar acompanhada de um(a) advogado(a) nos processos judiciais decorrentes da agressão ou ameaça sofrida. Caso não possa pagar, peça ao(à) juiz(a) que nomeie um(a). 12 - Você tem o direito de ser informada sobre os atos processuais relativos ao agressor, especialmente aqueles pertinentes ao ingresso e à saída da prisão. 13 - Direito à restituição dos bens indevidamente subtraídos pelo agressor. 14 - Direito a suspender todas as procurações conferidas por você ao agressor. 15 - Direito a manter o agressor afastado de você,de sua família e de sua casa. 16 - Direito a restringir ou suspender o porte de armas do agressor. Para saber sobre o que fazer em situações de violência, compreender os tipos de violência e os locais onde ocorrem as suas diversas formas de manifestação, acesse www.agende.org.br/16dias O QUE É VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES? A Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006) assim define a violência doméstica e familiar contra as mulheres: ART. 5º - Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas; II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa; III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação. Parágrafo único - As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual. COMO SABER SE VOCÊ ESTÁ CORRENDO RISCO? Ÿ Você tem medo de ficar sozinha com seu marido ou companheiro. Sente-se acuada, isolada. Ÿ Você já não suporta mais viver nas condições em que vive e pensa: da próxima vez é ele ou eu... Ÿ As agressões estão ficando cada vez mais graves e freqüentes. Ÿ Durante as brigas ele parece estar ficando cada vez mais sem controle. Ÿ Ele faz questão de lhe contar que tem uma arma e em todas as oportunidades a exibe em sua frente. Ÿ Desconfia de suas atitudes todo o tempo, segue você, liga para seu trabalho insistentemente, como se estivesse lhe vigiando. Ÿ Destrói seus objetos pessoais: roupas, fotos, documentos, móveis. Ÿ Maltrata ou mata seus animais de estimação. Ÿ Ele tem envolvimento com criminosos e lhe ameaça dizendo que alguém fará o serviço sujo por ele. Ÿ Quando você decide romper a relação e separar-se, ele não respeita, telefona de forma insistente, vai até a porta de sua casa, seu trabalho, faz escândalo, ameaça todas as pessoas. QUEBRE O SILÊNCIO! A primeira atitude a ser tomada em uma situação de violência é pedir ajuda para alguma pessoa próxima, em quem você confie. 16 MANEIRAS DE ASSUMIR A LUTA PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES NA SUA CIDADE 1 - Participando de eventos, seminários e manifestações sobre o tema. 2 - Divulgando a Campanha em seu bairro, trabalho ou grupo de amigos. 3 - Fortalecendo grupos e organizações que trabalham com o tema. 4 - Apoiando iniciativas de criação de serviços e políticas públicas de atendimento às mulheres vitimadas, como os Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.. NA SUA VIZINHANÇA 5 - Denunciando os casos de violência contra as mulheres dos quais tome conhecimento. 6 - Testemunhando em processos judiciais sobre a violência que presenciou. 7 - Dando apoio, proteção, carinho e compreensão à mulher vitimada. NOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO 8 - Fiscalizando o funcionamento dos serviços locais de atendimento às mulheres vitimadas. 9 - Respeitando as escolhas das mulheres vitimadas, não julgando seus atos. NA MÍDIA 10 - Não perpetuando preconceitos e estereótipos sobre a violência contra as mulheres. NA SUA EMPRESA 11 - Incluindo na sua assinatura eletrônica o slogan da Campanha: Uma vida sem violência é um direito das mulheres! 12 - Promovendo debates e reflexões sobre o tema. 13 - Desenvolvendo uma política não discriminatória às mulheres. 14 - Desenvolvendo uma política de apoio às funcionárias vitimadas. 15 - Organizando grupos de discussão para debater o conceito de gênero e os tipos de violência recorrentes no trabalho (assédio moral, sexual). 16 - Apurando e encaminhando às autoridades competentes casos de assédio sexual e moral contra as mulheres. Saiba A ameaça,o constrangimento, a humilhação, a manipulação, o isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir são as manifestações mais comuns da violência psicológica, que embora não deixa marcas no corpo, também é violência! E mais A maior parte das histórias de violência começa justamente pela violência psicológica. 16 MANIFESTAÇÕES DA VIOLÊNCIA 1 - Seu companheiro bate na sua cara, empurra, chuta, soca. Aperta seu braço com força quando quer que você preste atenção no que ele diz. 2 - Ele lhe chama de burra, feia, gorda ou flácida. Ridiculariza você na frente de outras pessoas. 3 - Ele menospreza seu trabalho, delega tarefas a você que atrapalham a sua vida profissional, age como se você fosse uma desocupada. 4 - Ele abre sua correspondência, lê os seus e-mails, invade seu computador para ver com quem você tem se comunicado. 5 - Vigia seus horários, telefona o tempo todo para seu trabalho para saber onde você está. 6 - Contrata detetives para lhe seguir. 7 - Obriga você a fazer sexo sem vontade ou lhe submete à práticas sexuais que você não deseja. 8 - Sempre coloca em dúvida sua moral, constantemente lhe chama de vagabunda. 9 - Faz escândalos na porta de seu trabalho, lhe deixando constrangida. 10 - Aponta armas para você. 11 - Usa as crianças para lhe ameaçar, dizendo que some com elas caso você não faça o que ele quer. 12 - Destrói seus objetos pessoais, rasga roupas e documentos, fura o pneu de seu carro ou quebra seu computador. 13 - Implica e é mal educado com seus parentes, amigos e amigas, cria uma situação de isolamento para você. 14 - Proíbe você de trabalhar, sair, ter amigos, de decidir sobre a sua vida. 15 - O seu patrão faz comentários impertinentes sobre seus atributos físicos. Ameaça demiti-la caso não aceite os convites dele. 16 - Você é lésbica e é discriminada por demonstrações públicas de afeto com sua companheira. 16 LOCAIS ONDE BUSCAR APOIO EM CASOS DE VIOLÊNCIA 1 - CENTRAL DE ATENDIMENTO À MULHER - Ligue 180, criado em 2005 pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM), funciona 24 horas por dia, recebe denúncias, orienta e encaminha mulheres em situação de violência. 2 - DELEGACIAS ESPECIALIZADAS DE ATENDIMENTO À MULHER (DEAMs) - Criadas na década de 80, seu papel é investigar e tipificar crimes praticados contra as mulheres. 3 - DELEGACIAS COMUNS - Se não existe na cidade uma delegacia especializada, as delegacias comuns são responsáveis pela instauração dos inquéritos. 4 - UNIDADES MÓVEIS DA POLÍCIA MILITAR - Atendem a casos emergenciais e depois encaminham as vítimas para as delegacias de polícia. 5 - CASA ABRIGO - Se você não tem para onde ir, as Casas Abrigo oferecem moradia e atendimento integral até que você possa retomar o curso de sua vida. 6 - DEFENSORIA PÚBLICA - A Lei Maria da Penha - 11.340/06 garante às mulheres vítimas de violência o direito de estarem acompanhadas de advogada(o) em audiência. Se você não tem advogada(o), a(o) Juiza(o) nomeará, por ocasião da audiência, uma(um) defensora(or) público(a) para acompanhá-la. 7 - OAB - Na maioria dos estados, a Ordem dos Advogados do Brasil presta serviço de assistência judiciária gratuita. Procure a OAB de sua cidade. 8 - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA DAS UNIVERSIDADES - As faculdades de direito costumam realizar assistência judiciária gratuita. 9 - SERVIÇOS DE SAÚDE - A Lei Maria da Penha admite laudos ou prontuários médicos dos serviços de saúde como prova da violência sofrida. Para a violência sexual, além do atendimento de emergência às vítimas, existem ainda os serviços de aborto legal, em caso de gravidez decorrente da violência. 10 - CENTROS DE REFERÊNCIA E SOS MULHER - Criados no início da década de 80, realizam atendimento multidisciplinar (jurídico, social e psicológico) às mulheres vitimadas. Há também os Centros de Referência do Estado, que integram a rede de atendimento às mulheres em situação de violência. Procure se informar sobre estes serviços emsua cidade. 11 - ONGS - Muitas ONGs assistem as mulheres vítimas de violência. Assim como os centros de referência e SOS Mulher, prestam atendimento jurídico, social e psicológico. 12 - CONSELHOS E COORDENADORIAS - Os Estados e os Municípios têm criado diversos Conselhos de Defesa dos Direitos da Mulher em todo o Brasil. Atualmente, são 227 Conselhos (um nacional, 55 estaduais e 171 municipais) e 97 Coordenadorias (4 estaduais e 93 municipais). 13 - SINDICATOS - Em casos de assédio sexual e assédio moral no trabalho, procure o sindicato de sua categoria para denunciar a violência sofrida. Procure também saber se existem outras queixas contra seu agressor. Isso pode ajudar no processo contra ele. 14 - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Possui competência para atuar em casos de discriminação no trabalho. Assim, se você se sentir prejudicada no emprego pelo fato de ser mulher, procure o Ministério Público do Trabalho para fazer uma denúncia . 15 - OUVIDORIAS E CORREGEDORIAS – Órgãos responsáveis pelo monitoramento e fiscalização dos serviços públicos. Podem ser acionadas em casos de violência institucional, quando o servidor responsável não efetiva o devido atendimento. 16 - AMIGAS(OS), VIZINHAS(OS) E PARENTES - Além de apoio e ajuda para enfrentar a situação é muito importante manter pessoas próximas informadas sobre a violência que está vivendo. ONDE BUSCAR AJUDA EM MANAUS COORDENAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO EM DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER Órgão da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania – SEAS com o objetivo de articular, no Estado do Amazonas, políticas públicas e de defesa dos direitos da mulher. Endereço: Av. Darcy Vargas, 77 – Chapada Fone: 3878-6000 Email: [email protected] CENTRO ESTADUAL DE REFERÊNCIA E APOIO A MULHER - CREAM Serviço de atendimento especializado a mulheres e seus filhos vítimas de violência domestica e familiar ou em situação de risco, procedentes de Manaus e dos municípios da região metropolitana. Funciona de segunda a sexta de 8h às 20h e sábado de 8h às 12h, com atendimento psicossocial, pedagógico e arte terapia, visitas domiciliares e institucionais, visitas para atendimento de denuncias do 181, realização de Oficinas Populares nos bairros, comunidades, escolas e nas Penitenciárias Femininas, bem como realização de encaminhamentos a cursos profissionalizantes e ao mercado de trabalho. Endereço: R. Carvalho Leal, 397 – Cachoeirinha Fone: 3233-2101 CASA ABRIGO ANTONIA NASCIMENTO PRIANTE Abrigo destinado a mulheres e seus filhos vítimas de violência domestica e familiar procedentes de Manaus e dos municípios da região metropolitana com funcionamento 24h, com atendimento psicossocial, pedagógico e jurídico as mulheres e seus filhos, capacidade de acolhimento para 15 mulheres e seus filhos menores de idade, com permanência de 90 dias podendo ser prorrogado de acordo com a avaliação psicossocial e determinação judicial. Encaminhamento a cursos profissionalizantes, ao mercado de trabalho e a Educação, possibilitando autonomia. (Endereço sigiloso por determinações legais) DELEGACIA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA A MULHER - DECCM A Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher – DECCM é um órgão da Secretaria de Estado de Segurança Pública que tem o objetivo de prevenir, registrar, investigar e reprimir atos que se configurem infrações penais e que tenham sido cometidas contra mulheres. Endereço: R. Recife, 3395 – Conj. Eldorado – Parque 10 Fone: 3878-0250 NÚCLEO DE ATENDIMENTO DA MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS Serviço de atendimento e acompanhamento jurídico especializado em situação de violência, funcionando de segunda a sexta, de 8h às 13h, no Centro Estadual de Referência e Apoio à Mulher - CREAM. Endereço: R. Carvalho Leal, 397 – Cachoeirinha Fone: 3233-2101 VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – MARIA DA PENHA Fórum Desembargador Azarias M. de Vasconcelos Endereço: Av. Grande Circular, s/no – Jorge Teixeira Fone: 2127-7557 SERVIÇO DE ATENDIMENTO A VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA E ABUSO SEXUAL – SAVAS Hospital D. Francisca Mendes Fone: 2123-2911 SERVIÇO DE ATENDIMENTO A VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL – SAVVIS Maternidade Moura Tapajós Fone: 3216-8767 LEMBRE-SE SEMPRE:NÃO EXISTE MULHER QUE GOSTA DE APANHAR. O que existe é mulher humilhada demais para denunciar, machucada demais para reagir, pobre demais para ir embora. ATENDIMENTO 24 HORAS A violência institucional é a que ocorre nas instituições prestadoras de serviços públicos, como hospitais, postos de saúde, escolas, delegacias, judiciário. É praticada por agentes que deveriam proteger as mulheres vítimas de violência, garantindo-lhes uma atenção humanizada, preventiva e também reparadora de danos. FIQUE DE OLHO Para saber seus direitos, serviços disponíveis e o que fazer em situação de violência, fique sabendo que agora existe um serviço de atendimento específico da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, com profissionais capacitados e que funciona 24 horas. Para ser atendida é muito simples: DISQUE 180 DISQUE DENUNCIA 181 16 Dias de Ativismo ASSUMA ESSA LUTA! Processo Local de Sustentabilidade