Ensino Religioso - Estado do Paraná

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GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DA EDUCAÇÃO
DIRETRIZES CURRICULARES DE
ENSINO RELIGIOSO PARA O ENSINO FUNDAMENTAL
EM REVISÃO
CURITIBA
2007
2
Sumário
1 DIMENSÃO HISTÓRICA DA DISCIPLINA DE ENSINO RELIGIOSO NO
BRASIL.
1.1 DIMENSÃO HISTÓRICA DA DISCIPLINA DE ENSINO RELIGIOSO NO PARANÁ.
2 FUNDAMENTOS TEÓRICO-METODOLÓGICOS
2.1 OBJETO DE ESTUDO DO ENSINO RELIGIOSO
3 CONTEÚDOS ESTRUTURANTES
3.1 PAISAGEM RELIGIOSA
3.2 SÍMBOLO
3.3 TEXTO SAGRADO
4 CONTEÚDOS ESPECÍFICOS
4.1 CONTEÚDOS ESPECÍFICOS DE ENSINO RELIGIOSO PARA A 5.ª SÉRIE
4.1.1 O ensino religioso na escola pública
4.1.2 Lugares sagrados
4.1.3 Textos sagrados orais e escritos
4.1.4 Organizações religiosas
4.2 CONTEÚDOS ESPECÍFICOS DE ENSINO RELIGIOSO PARA A 6.ª SÉRIE
4.2.1 Universo simbólico religioso
4.2.2 Ritos/festas
4.2.3 Vida e Morte
5. ENCAMINHAMENTO METODOLÓGICO
6 AVALIAÇÃO
7 REFERÊNCIAS
3
É inviolável a liberdade
de consciência e de crença,
sendo assegurado o livre
exercício dos cultos
religiosos e garantida,
na forma da lei, a proteção
aos locais de culto
e suas liturgias.
Constituição Brasileira
Art. 5,° inciso VI
1 DIMENSÃO HISTÓRICA DA DISCIPLINA DE ENSINO RELIGIOSO NO
BRASIL.
A disciplina de Ensino Religioso há muito tempo participa dos currículos
escolares
no
Brasil
e,
em
cada
período
histórico,
assumiu
diferentes
caracterísiticas legais e pedagógicas. Antes de iniciar as discussões teóricas a
respeito desta disciplina serão apresentadas transcrições de documentos oficiais
que explicitam a maneira como o ensino religioso era entendido e ministrado
nesses diversos momentos da história do nosso país.
Período Jesuítico (1500-1759)
Orientação Catequética e Católica:
“Objetivo dos estudos na Companhia. – Como um dos ministérios mais
importantes da nossa Companhia é ensinar ao próximo todas as disciplinas
convenientes ao nosso Instituto, de modo a levá-lo ao conhecimento e amor do
Criador e Redentor nosso...”
“Finalidade - O fim especial do Professor, tanto nas aulas quando se oferecer
a ocasião, com fora delas, será mover os seus ouvintes ao serviço e ao amor de
Deus e ao exercício das virtudes que lhe são agradáveis, e alcançar que para
este objetivo orientem todos os seus estudos.”
(Ratio Studiorum - Organização e Plano de Estudos da Companhia)
Período Imperial (1824-1891)
Orientação Catequética e Católica:
“Art. 5. A Religião Catholica Apostólica Romana continuará a ser a Religião
do Império. Todas as outras Religiões serão permitidas com seu culto doméstico,
ou particular em casas para isso destinadas, sem fórma alguma exterior do
Templo.”
(Constituição Política do Império do Brasil de 25 de março de 1824)
Período Republicano (1891-1930)
Orientação Leiga da Educação em Geral:
“Art. 72 - §3º - Todos os indivíduos e confissões religiosas podem exercer
pública e livremente o seu culto, associando-se para esse fim e adquirindo bens,
observadas as disposições do direito comum.”
“Art. 72 - §6º - Será leigo o ensino ministrado nos estabelecimentos
públicos.”
(Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 24 de fevereiro de
1891)
Era Vargas e Rep. Nova (1930-1967)
Orientação Catequética “Multiconfessional”:
“Art 153 - O ensino religioso será de freqüência facultativa e ministrado de
acordo com os princípios da confissão religiosa do aluno manifestada pelos pais
ou responsáveis e constituirá matéria dos horários nas escolas públicas
primárias, secundárias, profissionais e normais.”
(Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 16 de julho de 1934)
“Art 97 – O ensino religioso (...) será ministrado sem ônus para os poderes
públicos, de acordo com a confissão religiosa do aluno...”
(Lei de Diretrizes e Bases 4024/61)
Período Militar e da Redemocratização (1967-1996/97)
Orientação Laica ou Confessional?:
“Art 168 § 3º IV - o ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá
disciplina dos horários normais das escolas oficiais de grau primário e médio.”
(Constituição da República Federativa do Brasil de 24 de janeiro de 1967)
“Art. 210 § 1º - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá
disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.”
(Constituição da República Federativa do Brasil, 05 de outubro de 1988)
Período da Redemocratização (1996/97)
Orientação Aconfessional:
“Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da
formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das
escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade
cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.”
(Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9394/96 e Lei nº 9475/97)
Orientação Atual da Disciplina de Ensino Religioso
“... O Ensino Religioso busca propiciar oportunidade de identificação, de
entendimento, de conhecimento e de aprendizagem em relação às diferentes
manifestações religiosas presentes na sociedade, de modo que tenham a
amplitude da própria cultura em que se insere. Essa compreensão deve favorecer
o respeito à diversidade cultural religiosa, em suas relações éticas e sociais, e
fomentar medidas de repúdio a toda e qualquer forma de preconceito e
discriminação ...”
(Diretrizes Curriculares Estaduais – Paraná, 2006, p. 21)
1.1 DIMENSÃO HISTÓRICA DA DISCIPLINA DE ENSINO RELIGIOSO NO PARANÁ
Ao propor um histórico da disciplina de Ensino Religioso, estas Diretrizes
apresentam alguns momentos importantes para a constituição da proposta
curricular, a fim de que seja implementada nas escolas da Rede Pública Estadual.
No espaço escolar, o Ensino Religioso era, tradicionalmente, o ensino da
religião Católica Apostólica Romana, religião oficial do Império, conforme
determinava a Constituição de 1824. Após a proclamação da República, o ensino
passou a ser laico, público, gratuito e obrigatório, de modo que foi rejeitada a
hegemonia católica, ou seja, a predominância dessa religião sobre as demais.
A partir da Constituição de 1934, o Ensino Religioso passou a ser admitido
como disciplina na escola pública, porém, com matrícula facultativa.
Nas Constituições de 1937, 1946 e de 1967, o Ensino Religioso foi mantido
como matéria do currículo, de freqüência livre para o aluno, e de caráter
confessional de acordo com o credo da família.
Em meados da década de 1960, surgiram grandes debates nos quais
retomou-se a questão da liberdade religiosa devido à pressão das tradições
religiosas e da sociedade civil organizada, que partiu de diferentes manifestações
religiosas.
Nesse contexto, legalmente, o Ensino Religioso perdeu sua função
catequética, pois com a manifestação do pluralismo religioso na sociedade
brasileira,
o
modelo
curricular
centrado
na
doutrinação
passou
a
ser
intensamente questionado. Na prática, porém, as aulas continuavam a ser
ministradas
por
professores
leigos
e
voluntários,
o
que
resultava
um
encaminhamento pedagógico com forte influência das tradições religiosas e de
caráter proselitista, com o objetivo de converter para sua própria religião.
Nessas condições, a identidade do Ensino Religioso como disciplina escolar
foi muito fragilizada, porque não houve comprometimento maior do Estado em
adotar medidas que efetivamente promovessem sua regulamentação. Em
decorrência dessa situação, destaca-se a ausência de cursos de licenciatura para
professores de Ensino Religioso, fato que abriu espaço para que as tradições
religiosas hegemônicas se ocupassem em preparar professores por meio de
cursos e de elaboração de materiais didático-pedagógicos, que, em sua grande
maioria, continuaram atrelados aos princípios catequéticos.
No item Disposições Gerais e Transitórias, constante na LDB 4024/61, o
Ensino Religioso foi citado no Art. 97 que determinava a matrícula facultativa
nesta disciplina, sem ônus para o poder público. Deveria, ainda, ser ministrada
de acordo com a confissão religiosa do aluno. Sobre o provimento dos
professores, estabeleceu a criação de um cadastro de docentes e um registro dos
profissionais que atuariam nas aulas de Ensino Religioso. Tal cadastro deveria ser
feito perante as autoridades religiosas das respectivas tradições religiosas.
Assim, o Ensino Religioso foi mais uma vez marginalizado no contexto escolar,
porque o Estado novamente delegou a responsabilidade sobre a sua organização
às diferentes tradições religiosas, de modo que não se identificaram avanços na
sua organização.
O tratamento dado ao Ensino Religioso, durante a vigência do regime
militar, foi expresso pela Lei n. 5.692/71, no Art. 7.º como parágrafo único: “o
ensino religioso de matrícula facultativa constituirá disciplina dos horários
normais dos estabelecimentos oficiais de 1.º e 2.º graus.”
Para
viabilizar
a
proposta
de
Ensino
Religioso,
a
Associação
Interconfessional de Curitiba (Assintec), formada por um pequeno grupo de
caráter ecumênico, preocupou-se com a elaboração de material pedagógico e
cursos de formação continuada. O resultado desse trabalho foi o Programa
Nacional de Tele Educação (Prontel), elaborado em 1972, que propôs a instituição
do Ensino Religioso radiofonizado nas escolas municipais.
O Prontel aceito pela Secretaria de Educação do Estado e pela Prefeitura
Municipal de Curitiba, com parecer favorável do Conselho Estadual de Educação.
Em março de 1973, com a criação do Centro Interconfessional de
Educação, nas dependências do Convento do Senhor Bom Jesus, em Curitiba,
aconteceram as primeiras reuniões com os educadores das escolas municipais e
estaduais. Para disseminar os programas nas escolas, foram adquiridos
setecentos aparelhos de rádio, com recursos provindos da Alemanha, interessada
no desenvolvimento do Ensino Religioso no Brasil.
O conteúdo veiculado pelo sistema radiofônico teve como foco curricular
as aulas de ensino moral-religioso nas escolas oficiais de primeiro grau.
Também em 1973, foi firmado um convênio entre a SEED e a Assintec, com
a proposta de implementar um Ensino Religioso interconfessional nas escolas
públicas de Curitiba. No mesmo ano, a SEED designou a entidade como
intermediária entre a Secretaria e os Núcleos Regionais de Educação, nos quais
foi instituído o Serviço de Ensino Religioso para orientar a proposta curricular da
disciplina.
Em 1976, pela Resolução n. 754/76, foram autorizados cursos de
atualização religiosa em quatorze municípios do Estado, com o apoio da
Associação das Escolas Católicas (AEC). Os objetivos desse curso eram
aprofundar e atualizar os conhecimentos de fundamentação bíblica, e oferecer
esclarecimentos sobre a pedagogia da Educação Religiosa. Os conteúdos se
pautavam na visão global do Antigo e Novo Testamento.
No mesmo ano, foi oferecido aos professores um conjunto de apostilas
intituladas Crescer em Cristo. O material apresentava uma proposta organizada
com passos metodológicos que sugeriam, como ponto de partida, a reflexão
sobre a realidade para se chegar ao confronto com a mensagem bíblica.
No ano de 1981, nasceu um novo programa de rádio denominado Diga
Sim, dirigido aos professores, como meio para ampliar as possibilidades de uma
formação continuada, bem como favorecer a preparação dos temas a serem
tratados nas aulas de Ensino Religioso. Além disso, realizou-se o Primeiro
Simpósio de Educação Religiosa, no Centro de Treinamento de Professores do
Estado do Paraná (Cetepar).
Nesse evento, levantou-se também a necessidade de contribuir com
discussões realizadas na Constituinte, de modo a garantir um novo espaço para a
Educação Religiosa na legislação brasileira. Buscou-se, assim, definir o papel do
Ensino Religioso no processo de escolarização, em consonância ao modelo de
educação que se pretendia naquele contexto.
No ano de 1987 teve início o curso de Especialização em Pedagogia
Religiosa, com carga horária de 360 h/a, numa parceria da SEED, Assintec e
PUC/PR, voltado à formação de professores interessados em ministrar aulas de
Ensino Religioso. Durante o desenvolvimento do curso, ficou evidenciada a
preocupação com a formação do professor, aberta à pluralidade religiosa, ainda
que, por conta da concepção de Ensino Religioso que vigorava à época,
dirigentes da Assintec privilegiassem atividades marcadas por celebrações e
vivências de valores.
As discussões iniciadas durante a Constituinte foram intensificadas com a
promulgação da Constituição Federal, em 1988, por meio da organização de um
movimento nacional, que buscou garantir o Ensino Religioso como disciplina
escolar. A emenda constitucional para o Ensino Religioso foi a segunda maior
emenda popular que deu entrada na Assembléia Constituinte, e contou com 78
mil assinaturas. Assim, na década de 1980, no processo de redemocratização do
país, as tradições religiosas, mais uma vez, asseguraram o direito à liberdade de
culto e de expressão religiosa.
Nessa conjuntura, o Estado do Paraná elaborou o Currículo Básico para a
Escola Pública do Paraná, em 1990. Na primeira edição do documento, o Ensino
Religioso não foi apresentado, como as demais disciplinas. Dois anos depois, foi
publicado um caderno para o Ensino Religioso, conforme os moldes do Currículo
Básico. Sua elaboração, no entanto, ficou sob a responsabilidade da Assintec,
com a colaboração da SEED.
Mais uma vez, esvaziou-se o papel do Estado em relação ao Ensino
Religioso. Retomou-se, na prática, a compreensão de que a definição do currículo
da disciplina é responsabilidade das tradições religiosas e evidenciou-se, ainda, o
distanciamento do Ensino Religioso das demais disciplinas escolares.
No âmbito legal, o Ensino Religioso ofertado na rede pública estadual
atendia às orientações da Resolução SEED n. 6856/93, que, além de reiterar o
estabelecido anteriormente entre a SEED e a Assintec, definia orientações para
oferta do Ensino Religioso nas escolas. No entanto, esse documento perdeu
validade nas gestões que se sucederam, especialmente a partir da promulgação
da nova LDBEN 9.394/96.
As discussões nacionais a respeito do Ensino Religioso não se esvaziaram
após a promulgação da nova Constituição Federal. O passo seguinte foi elaborar
uma concepção do Ensino Religioso que legitimasse a perspectiva deste
componente curricular, para superar o caráter proselitista que marcou a
disciplina historicamente, conforme ficou expresso na LDBEN 9394/96, no Artigo
33.
O texto da lei em sua redação original, contudo, não contemplou as
demandas da sociedade civil organizada, de modo que foi alterado devido a três
proposições de mudança:
 na primeira proposição, solicitava-se a exclusão do texto “sem ônus para
os cofres públicos”, baseada no princípio de que o Ensino Religioso é
componente curricular da Educação Básica e de importância para a
formação do cidadão e para seu pleno desenvolvimento como pessoa. Por
conseqüência, é parte do dever constitucional do Estado em matéria
educativa;
 na segunda proposição, indicava-se que o Ensino Religioso fosse parte
integrante da formação básica do cidadão, vedava qualquer forma de
doutrinação ou proselitismo, bem como propunha o respeito à diversidade
cultural e religiosa do Brasil;
 na terceira proposição, solicitava-se o caráter ecumênico para o Ensino
Religioso, com garantia de acesso a conhecimentos que promovessem a
educação do senso religioso e respeito às diferentes culturas.
Os três projetos apresentados para a mudança do artigo 33 da LDBEN
9394/96 evidenciam importantes convergências, uma vez que adotam o princípio
de que o Ensino Religioso é parte integrante essencial na formação do ser
humano, como pessoa e cidadão e é de responsabilidade do Estado a sua oferta
na educação pública. Em decorrência dessas contribuições e da pressão da
sociedade
civil
organizada –
AEC,
Assintec
e
Fonaper (Fórum
Nacional
Permanente do Ensino Religioso) – em torno dessa questão, foi promulgada a lei
n. 9475/97 que dá nova redação ao Art. 33 da LDBEN 9394/96, conforme o que
segue:
Art. 33 - O Ensino Religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da
formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das
escolas públicas de Educação Básica assegurado o respeito à diversidade
cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.
§ 1° - Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a
definição dos conteúdos do Ensino Religioso e estabelecerão as normas
para a habilitação e admissão dos professores.
§ 2° - Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas
diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do
ensino religioso.
Cumpre destacar que, desde 1995, os debates instaurados pelo Fonaper,
constituído por um grupo de educadores ligados às escolas, entidades religiosas,
universidades e Secretarias de Educação, permitem rever aspectos relativos ao
Ensino Religioso, em que se destaca a diversidade cultural e religiosa brasileira, e
buscam encaminhamentos para uma nova forma curricular desta disciplina.
Somente a partir das discussões da LDBEN 9394/96, incentivadas pela
sociedade civil organizada, o Ensino Religioso passou a ser compreendido como
disciplina escolar. Em decorrência desse processo, sua instituição nas escolas
públicas do país foi regulamentada.
No período entre 1995 a 2002, houve um esvaziamento do Ensino
Religioso na rede pública estadual do Paraná, acentuado a partir de 1998. Nesse
período, marcado pela otimização dos recursos para a educação, o Ensino
Religioso ainda não havia sido regulamentado pelo Conselho Estadual de
Educação, de modo que sua oferta ficou restrita às escolas onde havia professor
efetivo na disciplina.
Na reorganização das matrizes curriculares do Ensino Fundamental,
realizadas nesse período, o Ensino Religioso foi praticamente extinto, mesmo
diante da exigência legal de sua oferta pela LDBEN 9394/96.
No ano de 1996, o MEC elaborou os Parâmetros Curriculares Nacionais
(PCN), numa tentativa de organizar um currículo nacional, mas nele não incluiu o
Ensino Religioso. A seguir, o assunto tornou-se tema de discussão pelo Fonaper
(Fórum Nacional Permanente do Ensino Religioso), entidade representante da
sociedade civil organizada. Pela primeira vez, educadores de várias tradições
religiosas conseguiram elaborar uma proposta educacional e, finalmente, em
1997 foi publicado o PCN de Ensino Religioso. Diferentemente das outras
disciplinas, não foi elaborado pelo MEC mas passou a ser uma das principais
referências para a organização do currículo de Ensino Religioso em todo o país.
Em 2002, o Conselho Estadual de Educação do Paraná aprovou a
Deliberação 03/02, que regulamentou o Ensino Religioso nas Escolas Públicas do
Sistema Estadual de Ensino do Paraná.
Com a aprovação dessa deliberação, a SEED elaborou a Instrução Conjunta
n. 001/02 do DEF/SEED, que estabeleceu as normas para esta disciplina na rede
pública estadual. No inicio da gestão 2003-2006, retomou-se a responsabilidade
sobre a oferta e organização curricular da disciplina no que se refere à
composição do corpo docente, metodologia, avaliação e formação continuada de
professores.
Como os demais professores, aqueles que ministram aulas de Ensino
Religioso passaram a ser envolvidos num processo de formação continuada
voltado à legitimação da disciplina na rede pública estadual. Por meio de
Simpósios realizados em 2004 e 2005, da proposição de Grupos de Estudo e do
convite aos professores para participarem das discussões da elaboração das
Diretrizes Curriculares do Ensino Religioso, o debate avançou em relação à sua
oferta.
Ressalta-se que, atualmente, a Assintec é uma entidade civil, livre,
eqüitativa, democrática e aberta a todas as manifestações culturais, religiosas,
espirituais e místicas. Está formada por uma diretoria com membros de diversas
tradições religiosas e, também, de uma equipe pedagógica constituída por
professores.
Sua finalidade é colaborar com as Secretarias Estadual e Municipais de
Educação na efetivação do Ensino Religioso Escolar, de acordo com a legislação
vigente. A diretoria da Assintec também tem as atribuições de promover o
diálogo inter-religioso e mobilizar as diversas tradições religiosas, místicas e
filosóficas por meio de informações sobre o fenômeno religioso, o que contribui
para a organização dos conteúdos da disciplina.
No final de 2005, movida pelos questionamentos oriundos desse processo
de discussão entre a SEED, os Núcleos Regionais de Ensino e os professores, a
SEED encaminhou questões ao Conselho Estadual de Educação (CEE). Em 10 de
fevereiro de 2006, o mesmo Conselho aprovou a Deliberação n. 01/06, que
instituiu novas normas para o Ensino Religioso no Sistema Estadual de Ensino do
Paraná.
Entre os notáveis avanços obtidos a partir dessa deliberação, destacam-se:
- o repensar do objeto da disciplina;
- o compromisso com a formação docente;
- a consideração da diversidade religiosa no Estado;
- a necessidade do diálogo e do estudo na escola sobre as diferentes leituras do
sagrado na sociedade;
- o ensino da disciplina em cuja base se reconhece a expressão das diferentes
manifestações religiosas.
O foco no sagrado e em diferentes manifestações possibilita a reflexão
sobre a realidade contida na pluralidade desse assunto, numa perspectiva de
compreensão sobre a própria religiosidade e a do outro, na diversidade universal
do conhecimento humano e de suas diversas formas de ver o sagrado.
Com isso, a disciplina pretende contribuir para o reconhecimento e
respeito às diferentes expressões religiosas advindas da elaboração cultural dos
povos, e possibilitar o acesso às diferentes fontes da cultura sobre o fenômeno
religioso.
Não se pode negar a trajetória histórica do Ensino Religioso no Brasil, mas,
diante da sociedade atual, esta disciplina requer uma nova forma de ser vista e
compreendida no currículo escolar.
Tendo em vista que o conhecimento religioso constitui patrimônio da
humanidade, conforme a legislação brasileira que trata do assunto, o currículo do
Ensino Religioso pressupõe:
- colaborar com a formação da pessoa e
- promover a escolarização fundamental para que o educando se aproprie de
saberes para entender os movimentos religiosos específicos de cada cultura.
A sociedade civil, hoje, reconhece como direito os pressupostos desse
conhecimento no espaço escolar, bem como a valorização da diversidade em
todas as suas formas, pois a sociedade brasileira é composta por grupos muito
diferentes.
Tratado nesta perspectiva, o Ensino Religioso contribuiu também para
superar a desigualdade étnico-religiosa e garantir o direito Constitucional de
liberdade de crença e expressão, conforme Art. 5º, inciso VI, da Constituição
Brasileira. Tal fato dá-se, porém, na medida em que a disciplina de Ensino
Religioso e o corpo docente também contribuam para que, no dia-a-dia da escola,
o respeito à diversidade seja construído e consolidado.
Não se pode negar que as relações de convivência entre grupos diferentes,
muitas vezes, é marcada pelo preconceito e superá-lo é um dos grandes desafios
da escola que pretende oferecer seu espaço para a discussão do Sagrado, por
meio do currículo de Ensino religioso. Para Costella (2004, p.101), “uma das
tarefas da escola é fornecer instrumentos de leitura da realidade e criar as
condições para melhorar a convivência entre as pessoas pelo conhecimento, isto
é, construir os pressupostos para o diálogo”. Neste sentido, a disciplina de Ensino
Religioso tem muito a contribuir.
Portanto, o Ensino Religioso busca propiciar oportunidade de identificação,
de entendimento, de conhecimento e de aprendizagem em relação às diferentes
manifestações religiosas presentes na sociedade, de modo que tenham a
amplitude da própria cultura em que se insere. Essa compreensão deve favorecer
o respeito à diversidade cultural religiosa, em suas relações éticas e sociais, e
fomentar medidas de repúdio a toda e qualquer forma de preconceito e
discriminação, além do reconhecimento de que todos somos portadores de
singularidade.
Para Costella, o Ensino Religioso
não pode prescindir da sua vocação de realidade institucional aberta ao
universo da cultura, ao integral acontecimento do pensamento e da ação
do homem: a experiência religiosa faz parte desse acontecimento, com os
fatos e sinais que a expressam. O fato religioso, como todos os fatos
humanos, pertencem ao universo da cultura e, portanto, tem uma
relevância cultural, tem uma relevância em sede cognitiva (2004, p. 104).
Assim, o Ensino Religioso permite que os educandos possam refletir e
entender como os grupos sociais se constituem culturalmente e como se
relacionam com o Sagrado. E, ainda, possibilita compreender suas trajetórias e
manifestações no espaço escolar e estabelecer relações entre culturas, espaços e
diferenças. Ao compreender tais elementos, o educando passa elaborar o seu
saber e a entender a diversidade de nossa cultura, marcada também pela
religiosidade.
2 FUNDAMENTOS TEÓRICO-METODOLÓGICOS
O Ensino Religioso pautou-se historicamente no ensino do catolicismo que
expressava a proximidade do Império com a Igreja Católica. Depois, com o
advento da República, a nova constituição separou o Estado da Igreja e o ensino
passou a ser laico. Mesmo assim, a presença das aulas de religião foi mantida
nos currículos escolares, devido ao poder da Igreja Católica junto ao Estado
brasileiro.
Tal influência pode ser constatada em todas as Constituições do Brasil, nas
quais o Ensino Religioso foi citado, com a representatividade hegemonicamente
cristã no processo de definição dos preceitos legais. Em conseqüência, desde a
época do Império, a doutrina cristã tem sido preferida na organização do
currículo de Ensino Religioso.
Entretanto, a vinculação do currículo de Ensino Religioso ao cristianismo e
às práticas catequéticas já não corresponde ao sentido dessa disciplina na
escola. Os debates em torno da sua permanência como disciplina escolar têm
sido intensos e a busca de explicações que justificam as novas configurações da
disciplina não se restringem ao contexto brasileiro.
Costella (2004) afirma que três fatores ajudam a entender a necessidade
de um novo enfoque para o Ensino Religioso:
- o primeiro é atribuído à pluralidade social, num Estado não-confessional, laico e
que garante, por meio da constituição, a liberdade religiosa;
- o segundo fator diz respeito à própria maneira de apreender o conhecimento,
devido
às
profundas
transformações
ocorridas
no
campo
da
epistemologia, da educação e da comunicação, e
- o terceiro fator, traço característico da cultura ocidental, mostra uma profunda
reviravolta nas concepções, em especial no séc. XIX, que atinge seu
ápice na célebre expressão do filósofo alemão Friedrich Wilhelm
Nietzsche (1844-1900): “Deus está morto”, metáfora do autor para dizer
que
sociedade
transcendente.
não
é
capaz
de
crer
numa
ordenação
cósmica
Com a compreensão da diversidade cultural mundial surgiu a necessidade de
criação de novos paradigmas, pois, as sociedades não se contentavam mais
com verdades absolutas. Aquilo que outrora respondia a todos os anseios da
humanidade passou a solicitar uma revisão conceitual, na medida em que se
entendeu que os homens são criadores de cultura. “Não foi Deus que criou o
homem, e sim o homem que criou Deus” ( Feuerbach).
De acordo com Feuerbach a essência das religiões é idêntica à essência do
homem. Diferente dos animais os homens possuem consciência de si, tendo a
própria
consciência
possivelmente
como
objeto.
Os
animais
não
possuem
religião
e
não possuem consciência da própria finitude. A crença na
imortalidade coincide com a crença em algum tipo de Deus.
Mas o pensador para quem a religião é objecto, o que (...) [ela] não pode
ser para si mesma, descobre a essência da religião que para ela está
oculta. A nossa tarefa é justamente mostrar que a oposição do divino e do
humano é inteiramente ilusória e, por conseqüência, que também o objecto
e conteúdo da religião cristã são inteiramente humanos. (FEUERBACH,
2002. p 24).
Tal concepção provocou uma reforma na sociedade européia que vinha
sustentada em bases decadentes e ultrapassadas. A modernidade atribuía ao
homem toda a responsabilidade sobre os destinos da humanidade, pois tudo o
que foi elaborado no séc. XIX se apresentava distante de uma explicação
religiosa de mundo.
Pode-se acrescentar, ainda, que atualmente a globalização dos meios de
comunicação atinge todos os domínios da vida humana e repercute também nas
manifestações religiosas, nas crenças e na própria forma de interpretar o
sagrado.
De
forma
aparentemente
contraditória,
esse
retorno
à
busca
de
explicações no sagrado pode ser atribuído ao fim das grandes narrativas ou dos
grandes modelos de explicação. Nesse contexto, há um ressurgimento das
religiões, sobretudo na década de 1980.
As limitações da racionalidade moderna e do saber científico se tornaram
objeto de estudo no terreno filosófico, sobretudo a partir da obra de Edmund
Husserl (1859-1938) filósofo alemão, intitulada A crise das ciências européias e
dos escritos do filósofo austríaco Ludwig Joseph Johann Wittgenstein (1889-1951).
Foram obras que criticaram a redutibilidade dos saberes do mundo à linguagem
científica e a sua pretensa superioridade em relação às demais formas de
conhecimento.
Destaca-se ainda que as tecnologias de comunicação, aliadas aos estudos
relativos à aprendizagem, têm ampliado as possibilidades de compreensão dos
processos de apropriação de novos saberes ao longo da vida, condição essencial
para a vida em sociedade, marcada pelas exigências do capitalismo.
Diante de uma análise breve do quadro apresentado, faz-se necessário
superar modelos lineares e fragmentados de compreensão da realidade e a
busca de outros referenciais que permitam uma análise mais complexa da
sociedade. É essa realidade que se coloca como desafio para a escola e, mais
especificamente, para o Ensino Religioso.
Assim, o processo de ensino e de aprendizagem proposto nestas Diretrizes
Curriculares visa à construção e produção do conhecimento que se caracteriza
pela promoção do debate, da hipótese divergente, da dúvida – real ou metódica –
, do confronto de idéias, de informações discordantes e, ainda, da exposição
competente de conteúdos formalizados. Opõe-se a um modelo educacional que
centra o ensino tão-somente na transmissão dos conteúdos pelo professor, o que
reduz as possibilidades de participação do aluno e não respeita a diversidade
religiosa.
As Diretrizes Curriculares para o Ensino Religioso expressam a necessária
reflexão em torno dos modelos de ensino e do processo de escolarização, diante
das demandas sociais contemporâneas que exigem a compreensão ampla da
diversidade cultural, postas também no âmbito religioso entre os países e, de
forma mais restrita, no interior de diferentes comunidades. Nunca, como no
presente, a sociedade esteve consciente da unidade do destino do homem em
todo o planeta e das radicais diferenças culturais que marcam a humanidade.
Nesse contexto, está a escola e nela o currículo do Ensino Religioso,
historicamente marcado como espaço de transposição do que era a catequese e
que permitia a introdução sistemática e orgânica do complexo doutrinal cristão.
Dentre os desafios para o Ensino Religioso na atualidade, pode-se
destacar:
- a necessária superação das tradicionais aulas de religião;
- a inserção de conteúdos que tratem da diversidade de manifestações
religiosas, dos seus ritos, das suas paisagens e símbolos, e as relações
culturais, sociais, políticas e econômicas de que são impregnadas as
formas diversas de religiosidade.
Além disso, é necessário que o Ensino Religioso escolar adquira status de
disciplina escolar, a partir da definição mais consistente de seus conteúdos
escolares, da produção de referenciais didático-pedagógicos e científicos, bem
como da formação dos professores.
No processo de constituição do Ensino Religioso como disciplina escolar,
ainda persistem dúvidas quanto aos conteúdos a serem tratados na escola;
portanto, vale destacar que para a sociedade as religiões são confissões de fé e
de crença.
No
ambiente
escolar,
as
religiões
interessam
como
objeto
de
conhecimento a ser tratado nas aulas de Ensino Religioso, por meio do estudo
das manifestações religiosas que delas decorrem e as constituem. As diferenças
culturais são abordadas para ampliar a compreensão da diversidade religiosa
como expressão da cultura, construída historicamente e, portanto, são marcadas
por aspectos econômicos, políticos e sociais.
Dessa forma, reafirma-se o compromisso da escola com o conhecimento,
sem excluir do horizonte os valores éticos que fazem parte do processo
educacional.
Em outras palavras, pode-se dizer que:
(...) aquilo que para as igrejas é objeto de fé, para a escola é objeto de
estudo. Isto supõe a distinção entre fé/crença e religião, entre o ato
subjetivo de crer e o fato objetivo que o expressa. Essa condição implica a
superação da identificação entre religião e igreja, salientando sua função
social e o seu potencial de humanização das culturas. Por isso, o Ensino
Religioso na escola pública não pode ser concebido, de maneira nenhuma,
como uma espécie de licitação para as Igrejas [ neste caso é melhor não
dar nada]. A instituição escolar deve reivindicar a título pleno a
competência sobre essa matéria. (COSTELLA, 2004 p. 105-106 ).
Desse modo, as Diretrizes Curriculares para o Ensino Religioso têm como
objetivo orientar também a abordagem e a seleção dos conteúdos. Nessa
perspectiva, todas as religiões podem ser tratadas como conteúdos nas aulas de
Ensino Religioso, uma vez que o sagrado compõe o universo cultural humano e
faz parte do modelo de organização de diferentes sociedades.
Assim, o currículo dessa disciplina propõe-se a subsidiar os alunos, por
meio dos conteúdos, à compreensão, comparação e análise das diferentes
manifestações do sagrado, com vistas à interpretação dos seus múltiplos
significados. A disciplina de Ensino Religioso subsidiará os educandos na
compreensão de conceitos básicos no campo religioso e na forma como a
sociedade sofre inferências das tradições religiosas ou mesmo da afirmação ou
negação do sagrado.
Por fim, destaca-se que os conhecimentos relativos ao sagrado e às suas
manifestações
são
significativos
para
todos
os
alunos
no
processo
de
escolarização, por propiciarem subsídios para a compreensão de uma das
interfaces da cultura e da constituição da vida em sociedade.
2.1 OBJETO DE ESTUDO DO ENSINO RELIGIOSO
No processo de constituição do Ensino Religioso como disciplina escolar,
pode-se atribuir aos Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Religioso,
elaborados pelo Fonaper, em 1997, ter apontado o fenômeno religioso como
objeto de estudo desta disciplina.
A definição desse objeto de estudo, entretanto, tem sido questionada
porque,
ao ser entendida como uma manifestação da natureza humana, o
fenômeno religioso é restrito a determinadas tradições religiosas, o que exclui a
possibilidade de ampliar a abordagem para outras tradições e manifestações
religiosas.
Com o objetivo de ampliar a abordagem curricular no que se refere à
diversidade religiosa, estas Diretrizes Curriculares para o Ensino Religioso
definem como objeto de estudo o sagrado como foco do fenômeno religioso, por
contemplar algo presente em todas as manifestações religiosas. Esta concepção
favorece uma abordagem ampla de conteúdos específicos da disciplina.
Tais conteúdos privilegiam o estudo das diferentes manifestações do
sagrado e possibilitam sua análise e compreensão como o cerne da experiência
religiosa que se expressa no universo cultural de diferentes grupos sociais, uma
vez que é uma das formas de expressão empregadas para se explicar fenômenos
que não obedecem às leis da natureza.
Portanto, o objeto do Ensino Religioso é o estudo das diferentes
manifestações do sagrado no coletivo. Seu objetivo é analisar e compreender o
sagrado como o cerne da experiência religiosa do cotidiano que o contextualiza
no universo cultural.
Ao resgatar o sagrado, o Ensino Religioso busca explicitar a experiência
que perpassa as diferentes culturas expressas tanto nas religiões mais
sedimentadas como em outras mais recentes.
O conteúdo abordado pelo Ensino Religioso implica, também, preocupação
com processos históricos de constituição do sagrado, a fim de explicitar
caminhos percorridos até a concretização de simbologias e espaços que se
organizam em territórios sagrados, ou seja, a criação das tradições.
Por meio do entendimento do sagrado, compreende-se a construção dos
processos de explicação para os acontecimentos que não obedecem, por
exemplo, às leis da natureza, do físico e do material. Muitos dos acontecimentos
que marcam a vida em sociedade são atribuídos às manifestações do sagrado.
Tais manifestações que intervêm no andamento natural das coisas são
aceitas na medida em que trazem explicações que superam a realidade material
ou que servem para responder a assuntos não explicados ou aceitos com
facilidade, por exemplo, a morte.
Para Otto (1992), o sagrado é uma categoria de interpretação e avaliação
a priori, e, como tal, somente pode ser aplicada ao contexto religioso. Dessa
forma, permite resguardar um atributo essencial para o fenômeno religioso e
pode constituir objeto de estudos da disciplina de Ensino Religioso.
As expressões do sagrado diferem de cultura para cultura, ou seja, sua
apreensão pode ser realizada somente de acordo com cada realidade. As
religiões se apresentam como modalidades do sagrado que se revelam em
tramas históricas e em espaços de representação marcadas por rupturas. São
realidades estruturadas conforme uma ontologia original (GIL FILHO, 2002).
Como parte da dimensão cultural, o sagrado influencia a compreensão de
mundo e a maneira como o homem religioso vive seu cotidiano. Assim, o que
para alguns é normal e corriqueiro, para outros é encantador, sublime,
extraordinário, repleto de importância e, portanto, merecedor de tratamento
diferenciado.
Desde tal perspectiva, o sagrado perpassa todo o currículo de Ensino
Religioso, de modo a permitir uma análise mais complexa de sua presença nas
diferentes
manifestações
religiosas,
cujas
instâncias
podem
ser
assim
estabelecidas:
 paisagem religiosa: refere-se à materialidade fenomênica do sagrado,
apreendida por meio dos sentidos. Refere-se à exterioridade do sagrado e
sua concretude, ou seja, os espaços sagrados;
 símbolo: é a apreensão conceitual pela razão com que se concebe o
sagrado, pelos seus predicados, e se reconhece sua lógica simbólica. É
entendido como sistema simbólico e projeção cultural;
 texto sagrado: é a tradição e a natureza do sagrado como fenômeno. Pode
ser manifestado de forma material ou imaterial. É reconhecido por meio
das Escrituras Sagradas, das tradições orais sagradas e dos mitos.
A partir do objeto de estudo do Ensino Religioso, conforme se preconiza
nestas Diretrizes Curriculares, busca-se superar as tradicionais aulas de religião e
entender esta disciplina escolar como processo pedagógico cujo enfoque é o
entendimento cultural sobre o sagrado e a diversidade religiosa.
3 CONTEÚDOS ESTRUTURANTES
Nestas Diretrizes Curriculares, o conhecimento religioso é entendido como
um patrimônio da humanidade. Legalmente, é instituído na escola a fim de
promover uma oportunidade para que os educandos se tornem capazes de
entender os movimentos específicos das diversas culturas, e para que o
substantivo religioso represente um elemento de colaboração na constituição do
sujeito. Sob tal perspectiva, o Ensino Religioso é uma disciplina que contribui
para o desenvolvimento humano.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) valoriza o pleno
domínio da leitura, da escrita e do cálculo, assim como a compreensão do
ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos
valores em que se fundamenta a sociedade e do desenvolvimento da capacidade
de aprendizagem, de
aquisição de conhecimentos e de habilidades, além da
formação de atitudes e valores. Não menos importante, a LDB também valoriza o
fortalecimento dos vínculos familiares, dos laços de solidariedade e de respeito à
diversidade cultural e religiosa em que se assenta a vida social.
Pela observância dos aspectos que marcam o sagrado e as relações que se
estabelecem em decorrência dele, nas diferentes manifestações religiosas a
serem tratadas pelo Ensino Religioso, ressalta-se a necessidade de definir como
conteúdos estruturantes desta disciplina referenciais que incluam nos conteúdos
escolares a pluralidade das tradições religiosas.
Dessa forma, os conteúdos estruturantes compõem os saberes, os
conhecimentos de grande amplitude, os conceitos ou práticas que identificam e
organizam os campos de estudos a serem contemplados no Ensino Religioso.
Apropriados das instâncias que contribuem para compreender o sagrado,
os conteúdos estruturantes propostos para o Ensino Religioso são:
- a paisagem religiosa;
- o símbolo, e
- o texto sagrado.
Tais conteúdos estruturantes não têm ainda tradição curricular, de modo
que estas Diretrizes extrapolam os conteúdos historicamente tratados nesta
disciplina.
Os conteúdos estruturantes de Ensino Religioso não devem ser entendidos
isoladamente; antes, são referências
que se relacionam intensamente para a
compreensão do objeto de estudo em questão e se apresentam como
orientadores para a definição dos conteúdos escolares.
A
relação
do
sagrado
com os
conteúdos
estruturantes
pode
ser
apresentada conforme o seguinte esquema:
Paisagem Religiosa
SAGRADO
Texto Sagrado
Símbolo
3.1 PAISAGEM RELIGIOSA
Por paisagem religiosa define-se a combinação de elementos culturais e
naturais que remetem a experiências do sagrado, que por força dessas
experiências anteriores remetem a uma gama de representações sobre a
diversidade cultural e religiosa.
Os lugares considerados sagrados são simbolicamente onde o sagrado se
manifesta. Para o homem religioso, a natureza não é exclusivamente natural;
sempre está carregada de um valor sagrado. A idéia da existência de lugares
sagrados e de um mundo sem imperfeições conduz o homem a suportar suas
dificuldades diárias. O homem consagra determinados lugares porque necessita
viver e conviver no mundo sagrado.
Para as religiões, os lugares não estabelecem somente uma relação
concreta, física, entre os povos e o sagrado; neles, há também uma relação préestabelecida entre ações e práticas. Nessa simbologia, não podem ser ignorados
o imaginário e os estereótipos de cada civilização, impregnados de seus valores,
identidade etc.
Muitas pessoas necessitam de espaços aos quais lhes são atribuídos o
sentido de sagrado, para manifestar a sua fé. Com esse lugar definido, entre
outras atividades, organizam ritos, festas, homenagens em prol desse objeto.
Nos momentos em que os grupos se reúnem para reverenciar o divino,
para unir-se ao sagrado, os lugares se transformam num universo especialmente
simbólico, resultante das crenças existentes nas tradições religiosas.
A paisagem religiosa é fruto do espaço social e cultural construído
historicamente, em vivências dos inúmeros grupos humanos. Portanto, a
paisagem sagrada é uma imagem socialmente construída, de maneira que é
preciso compreendê-la corretamente para entender tal aspecto do estudo do
sagrado.
Podemos entender como lugar sagrado os templos, as sinagogas, as
igrejas, as mesquitas, cemitérios, assim como a natureza de uma forma em
geral. Para as religiões indígenas e aborígines, por exemplo, os rios , montanhas,
campos etc... são extensões das divindades e por natureza sagrados.
3.2 SÍMBOLO
A complexa realidade que configura o universo simbólico tem como chave
de leitura as diferentes manifestações do sagrado no coletivo, cujas significações
se sustentam em determinados símbolos religiosos.
Etimologicamente a palavra símbolo significa lançar a união, ou a união
dos elementos lançados. O termo (sim) vem do grego unir, e (bolo) vem de baleó
que significa lançar, lançamento. Portanto, todo símbolo une as pessoas em torno
de uma mesma ideologia ou crença, desta forma podemos afirmar que não existe
símbolo diabólico, pois o termo diabólico vem de (dia) que significa separar, ou
separação e (bolo) de baleó idêntico a lançamento. Neste sentido o antônimo de
simbólico é o diabólico.
Os símbolos são linguagens que expressam sentidos, comunicam e
exercem papel relevante para a vida imaginativa e para a constituição das
diferentes religiões no mundo. Neste contexto, o símbolo é definido como
qualquer coisa que veicule uma concepção; pode ser uma palavra, um som, um
gesto, um ritual, um sonho, uma obra de arte, uma notação matemática, entre
tantos outros.
De modo geral, a cultura se sustenta por meio de símbolos, que são
criações humanas cuja função é comunicar idéias. Os símbolos são parte
essencial da vida humana, todo sujeito se constitui e se constrói por meio de
inúmeras linguagens simbólicas. Ao abranger a linguagem do sagrado, os
símbolos são a base da comunicação e constituem o veículo que aproxima o
mundo vivido, cotidianamente, do mundo misterioso dos deuses, deusas,
encantados, enfim, da linhagem de seres supra-sensíveis que habitam o território
do inefável. O símbolo é um elemento importante
porque está presente em
quase todas as manifestações religiosas e também no cotidiano das pessoas.
Estamos inseridos numa realidade altamente simbólica, não só no que diz
respeito ao sagrado, mas em todo imaginário humano.
3.3 TEXTO SAGRADO
Os textos sagrados expressam idéias e são meios de dar viabilidade à
disseminação e à preservação dos ensinamentos de diferentes tradições e
manifestações religiosas, o que ocorre de diversas maneiras. Podemos citar como
exemplo as manifestações mais antigas como as pinturas rupestres, as
tatuagens, as histórias da origem de cada povo contada pelos mais velhos, as
escritas cuneiformes, os hierógrifos egípcios, e as mais recentes como os textos
grafados dos Vedas, Velho e Novo Testamento, o Torá, o Al Corão e os ainda
existentes textos sagrados das tradições orais da cultura africana e indígena.
Ao articular os textos sagrados aos ritos – festas religiosas, situações de
nascimento e morte –, as diferentes tradições e manifestações religiosas buscam
criar mecanismos de unidade e de identidade do grupo de seguidores, de modo a
assegurar que os ensinamentos sejam consolidados e transmitidos às novas
gerações e novos adeptos. Tais ensinamentos podem ser retomados em
momentos coletivos e individuais para responder a impasses do cotidiano e para
orientar a conduta de seus seguidores.
Algumas tradições e manifestações religiosas são transmitidas apenas
oralmente ou revividas em diferentes rituais. Por sua vez, os textos sagrados
registram fatos relevantes da tradição e manifestação religiosa, quais sejam: as
orações, a doutrina, a história, que constituem sedimento no substrato social de
seus seguidores e lhes orientam as práticas. O que caracteriza um texto como
sagrado é o reconhecimento pelo grupo de que ele transmite uma mensagem
originada do ente sagrado ou, ainda, que favorece uma aproximação entre os
adeptos e o sagrado.
A compreensão, interpretação e significação do texto pode ser modificada
conforme a passagem do tempo ou, ainda, para corresponder às demandas do
tempo presente. Pode, também, sofrer alterações causadas pelas diversas
interpretações secundárias, diferentes do texto original.
Como conteúdo estruturante, o texto sagrado é uma referência importante
para o Ensino Religioso, pois permite identificar como a tradição e a
manifestação atribuem às práticas religiosas o caráter sagrado e em que medida
orientam ou estão presentes nos ritos, nas festas, na organização das religiões,
nas explicações da morte e da vida.
4 CONTEÚDOS ESPECÍFICOS
Os conteúdos específicos para a disciplina de Ensino Religioso têm como
referência os conteúdos estruturantes, já apresentados. Ao analisar os conteúdos
específicos para a 5.ª e 6.ª séries, pode-se identificar sua proximidade e mesmo
sua recorrência em outras disciplinas. Tal constatação não deve constituir um
problema; apenas explicita que na escola o conhecimento é organizado de modo
a favorecer a sua abordagem por meio de diferentes disciplinas, conforme as
prioridades de cada uma. No caso do Ensino Religioso, o sagrado é o objeto de
estudo da disciplina, portanto, o tratamento a ser dado aos conteúdos específicos
estará sempre a ele relacionado.
Ao tratar dos líderes ou fundadores das religiões, o professor enfatizará as
implicações da relação que eles estabeleceram com o sagrado, quanto a sua
visão do mundo, atitudes, produções escritas, posições político-ideológicas etc.
A organização dos conteúdos se referencia em manifestações religiosas
menos conhecidas ou desconhecidas, a fim de ampliar o universo cultural dos
educandos. Por sua vez, o conteúdo templos e espaços sagrados se inicia da
discussão dos espaços físicos identificados como sagrados. Posteriormente, o
professor tratará de espaços sagrados pouco conhecidos entre os alunos, como
por exemplo: mesquitas, sinagogas, rios, montanhas, entre outros.
Somente depois de trabalhar a composição e o significado atribuído a
esses espaços sagrados, por seus adeptos, serão tratados os espaços sagrados já
conhecidos pelos alunos, que então terão mais elementos para analisar as
configurações e significados dos espaços sagrados que lhes são familiares. Tal
organização curricular se repete nos demais conteúdos, conforme o quadro
apresentado a seguir:
SAGRAD
O
CONTEÚDOS ESTRUTURANTES
eESTRUTURANTES
PAISAGEM
RELIGIOS
A
TEXTO
SAGRADO
SÍMBOLO
CONTEÚDOS
ESPECÍFICOS
5ª Série
O Ensino Religioso na Escola
Pública
Lugares sagrados
6ª Série
Universo simbólico religioso
Ritos/Festas religiosas
Vida e morte
Textos sagrados orais e
escritos
Organizações religiosas
4.1 CONTEÚDOS ESPECÍFICOS DE ENSINO RELIGIOSO PARA A 5.ª SÉRIE
4.1.1 O Ensino Religioso na Escola Pública
Ao iniciar o processo pedagógico na disciplina de Ensino Religioso, faz-se
necessário esclarecer os alunos acerca de algumas questões importantes, quais
sejam:
- as orientações legais;
- os objetivos, e as principais diferenças entre aulas de Religião e Ensino Religioso
como disciplina Escolar.
4.1.2 Lugares sagrados
No processo pedagógico, professor e alunos podem caracterizar lugares e
templos sagrados, quais sejam: lugares de peregrinação, de reverência, de culto,
de identidade, principais práticas de expressão do sagrado nestes locais.
Destacam-se:
- lugares na natureza: rios, lagos, montanhas, grutas, cachoeiras etc. e
- lugares construídos: templos, cidades sagradas etc.
4.1.3 Textos sagrados orais e escritos
São ensinamentos sagrados transmitidos de forma oral e escrita pelas
diferentes culturas religiosas, expressos na literatura oral e escrita, como em
cantos, narrativas, poemas, orações etc.
Os exemplos a serem apontados incluem: pinturas rupestres, hierógrifos
Egípsios, tatuagens célticas e tribais, vedas (hinduísmo), escrituras bahá'ís,
tradições orais africanas, afro-brasileiras e ameríndias, Al Corão (islamismo) etc.
4.1.4 Organizações religiosas
As organizações religiosas compõem os sistemas religiosos de modo
institucionalizado. Serão tratadas como conteúdos, sob a ênfase das principais
características,
estrutura
e
dinâmica
social
dos
sistemas
religiosos
que
expressam as diferentes formas de compreensão e de relações com o sagrado.
Poderão ser destacados:
- os fundadores e/ou líderes religiosos e
- as estruturas hierárquicas.
Entre os exemplos de organizações religiosas mundiais e regionais, estão:
o budismo (Sidarta Gautama), o cristianismo (Cristo), confucionismo (Confúcio), o
espiritismo (Allan Kardec), o taoísmo (Lao Tsé) etc.
4.2 CONTEÚDOS ESPECÍFICOS DE ENSINO RELIGIOSO PARA A 6.ª SÉRIE
4.2.1 Universo simbólico religioso
Os significados simbólicos dos gestos, sons, formas, cores e textos podem
ser trabalhados conforme os seguintes aspectos:
- dos ritos;
- dos mitos, e
- do cotidiano.
Entre os exemplos a serem apontados, estão: a arquitetura religiosa, os
mantras, os paramentos, os objetos etc.
4.2.2 Ritos/Festas religiosas
Ritos são celebrações das tradições e manifestações religiosas, formadas
por um conjunto de rituais. Podem ser compreendidas como a recapitulação de
um acontecimento sagrado anterior; servem à memória e à preservação da
identidade de diferentes tradições e manifestações religiosas, e podem remeter a
possibilidades
futuras
decorrentes
de
transformações
contemporâneas.
Destacam-se:
- os ritos de passagem;
- os mortuários;
- os propiciatórios, entre outros.
Entre os exemplos a serem apontados, estão: a dança (Xire), o candomblé,
o kiki (kaingang, ritual fúnebre), a via sacra, o festejo indígena de colheita etc.
Festas Religiosas são os eventos organizados pelos diferentes grupos
religiosos, com objetivos diversos: confraternização, rememoração dos símbolos,
períodos ou datas importantes. Entre eles, destacam-se:
- peregrinações;
- festas familiares;
- festas nos templos;
- datas comemorativas.
Entre os exemplos a serem apontados, estão: Festa do Dente Sagrado
(budista), Ramadã (islâmica), Kuarup (indígena), Festa de Iemanjá (afrobrasileira), Pessach (judaica), Natal (cristã).
4.2.3 Vida e morte
As respostas elaboradas para a vida além da morte nas diversas tradições
e manifestações religiosas e sua relação com o sagrado podem ser trabalhadas
sob as seguintes interpretações:
- o sentido da vida nas tradições e manifestações religiosas;
- a reencarnação/ ressurreição – ação de voltar à vida;
- apresentação da forma como cada cultura/organização religiosa encara a
questão da morte e a maneira como lidam com o culto aos mortos, finados e
dias especiais para tal relação.
5 ENCAMINHAMENTO METODOLÓGICO
Propor o encaminhamento metodológico da disciplina de Ensino Religioso
não se reduz a determinar formas, métodos, conteúdos ou materiais a serem
adotados em sala de aula, mas pressupõe um constante repensar das ações que
subsidiarão esse trabalho. Logo, as práticas pedagógicas desenvolvidas pelo
professor da disciplina poderão fomentar o respeito às diversas manifestações
religiosas, o que amplia e valoriza o universo cultural dos alunos.
Uma das formas de desvincular a disciplina de Ensino Religioso das aulas
de religião é superar práticas que tradicionalmente têm marcado o seu currículo,
seja em relação aos fundamentos teóricos, ao objeto de estudos, aos conteúdos
selecionados, ou, ainda, em relação ao encaminhamento metodológico adotado
pelo professor.
Ao tomar-se como ponto de partida o histórico da disciplina e as novas
demandas para o Ensino Religioso, foram definidos seus fundamentos teóricos,
os quais terão sentido na medida em que, no processo pedagógico, eles sejam
incorporados pelo professor no planejamento formalizado pela escola e também
pelo efetivo trabalho com os alunos.
Assim, uma das inovações propostas por estas Diretrizes é a abordagem
dos conteúdos de Ensino Religioso, cujo objeto de estudo é o sagrado, conceito
discutido nos fundamentos teórico-metodológicos e a base a partir da qual serão
tratados todos os conteúdos de Ensino Religioso.
Dessa forma, pretende-se assegurar a especificidade dos conteúdos da
disciplina, sem desconsiderar sua aproximação com as demais áreas do
conhecimento. Pode-se citar, por exemplo, que os espaços sagrados também
constituem conteúdos de geografia e de arte; no entanto, o significado atribuído
a esses espaços pelos adeptos desta ou daquela religião serão tratados de forma
mais aprofundada nas próprias aulas de Ensino Religioso, cujo foco é o sagrado.
A fim de que o Ensino Religioso contribua efetivamente para o processo de
formação dos educandos, foram indicados, a partir dos conteúdos estruturantes
paisagem religiosa, símbolos e textos sagrados, o conjunto de conteúdos
específicos a serem observados pelo professor na 5.ª e na 6.ª séries do Ensino
Fundamental.
O trabalho com os conteúdos específicos deve ser orientado a partir de
manifestações religiosas ou expressões do sagrado desconhecidas ou pouco
conhecidas dos alunos, para que depois sejam trabalhados os conteúdos
relativos a manifestações religiosas mais comuns, do universo cultural da
comunidade.
Assim, pretende-se evitar a redução dos conteúdos às manifestações
religiosas hegemônicas que, historicamente, ocupam um grande espaço nas
aulas de Ensino Religioso e pouco têm ampliado a compreensão e o
conhecimento dos alunos acerca da diversidade religiosa e dos múltiplos
significados do sagrado.
Entretanto, as tradições e manifestações religiosas mais conhecidas ou
majoritárias também serão abordadas no currículo de Ensino Religioso; serão
objeto de estudo ao final de cada conteúdo tratado, de modo que os
conhecimentos apreendidos de outras manifestações religiosas constituam novas
referências para analisar-se e aprofundar-se acerca das manifestações já
conhecidas ou praticadas pelos alunos e ou na comunidade.
Convém destacar que todo o conteúdo a ser tratado nas aulas de Ensino
Religioso contribuirá para superar o preconceito à ausência ou à presença de
qualquer crença religiosa; para questionar toda forma de proselitismo, e para
aprofundar o respeito a qualquer expressão do sagrado.
Torna-se importantíssimo destacar que os conteúdos a serem ministrados
nas aulas de Ensino Religioso não têm o compromisso de legitimar uma
manifestação do sagrado em prejuízo de outra, porque a escola não é um espaço
de doutrinação nem de evangelização, de expressão de ritos, símbolos,
campanhas e celebrações.
Os conteúdos propostos nestas Diretrizes contemplam as diversas
manifestações do sagrado, entendidos como integrantes do patrimônio cultural,
os quais poderão ser enriquecidos pelo professor, desde que contribuam para a
construir, analisar e socializar o conhecimento religioso, para favorecer a
formação integral dos educandos, o respeito e o convívio com o diferente.
Para corresponder a esse propósito, a linguagem a ser adotada nas aulas
de Ensino Religioso, referente a cada expressão do sagrado, é a pedagógica e
não a religiosa. Ao optar por esta abordagem, o professor estabelecerá uma
relação pedagógica frente ao universo das manifestações religiosas e do sagrado,
tomando-o como construção histórico-social, como patrimônio cultural da
humanidade. Nestas Diretrizes, não constitui tarefa proposta, então, fazer juízo
desta ou daquela prática religiosa.
A considerar a diversidade de referenciais teóricos para suas aulas, tornase recomendável que o professor dê prioridade às produções de pesquisadores
da respectiva manifestação do sagrado para evitar fontes de informação
comprometidas com interesses de uma ou outra tradição religiosa. Tal cuidado é
importante porque, como estratégia de valorização da própria doutrina ou como
meio de atrair novos adeptos, há produções de cunho confessional que buscam
legitimar seus pressupostos, mas, muitas vezes, também desqualificam outras
manifestações.
É preciso respeitar o direito à liberdade de consciência e à opção religiosa
do educando, razão pela qual a reflexão e a análise dos conteúdos valorizarão
aspectos reconhecidos como pertinentes ao universo do sagrado e da
diversidade sociocultural.
Portanto, para a efetividade do processo pedagógico na disciplina de
Ensino Religioso, propõe-se que seja destacado o conhecimento das bases
teóricas que compõem o universo das diferentes culturas, nas quais se firmam o
sagrado e suas expressões coletivas.
6 AVALIAÇÃO
A avaliação na disciplina de Ensino Religioso não ocorre como na maioria
das disciplinas. O Ensino Religioso não constitui objeto de aprovação ou
reprovação nem terá registro de notas ou conceitos na documentação escolar,
por seu caráter facultativo de matrícula na disciplina.
Mesmo com essas particularidades, a avaliação não deixa de ser um
elemento integrante do processo educativo na disciplina do Ensino Religioso.
Cabe ao professor implementar práticas avaliativas que permitam acompanhar o
processo de apropriação de conhecimentos pelo aluno e pela classe, cujo
parâmetro são os conteúdos tratados e os seus objetivos.
Para atender a este propósito, o professor elaborará instrumentos que o
auxiliem a registrar quanto o aluno e a turma se apropriaram ou têm se
apropriado dos conteúdos tratados nas aulas de Ensino Religioso. Significa dizer
que o que se busca com o processo avaliativo é identificar em que medida os
conteúdos passam a ser referenciais para a compreensão das manifestações do
sagrado pelos alunos.
De fato, a apropriação do conteúdo trabalhado pode ser observada pelo
professor em diferentes situações de ensino e aprendizagem. Eis algumas
sugestões de observação por parte do professor:
- em que medida o aluno expressa uma relação respeitosa com os colegas de
classe que têm opções religiosas diferentes da sua?
- o aluno aceita as diferenças de credo ou de expressão de fé?
- o aluno reconhece que o fenômeno religioso é um dado de cultura e de
identidade de cada grupo social?
-
o
aluno
emprega
conceitos
adequados
para
referir-se
às
diferentes
manifestações do sagrado?
Diante da sistematização das informações obtidas da avaliação, o
professor terá elementos para planejar as necessárias intervenções no processo
pedagógico, para retomar as lacunas identificadas na aprendizagem do aluno, e
terá elementos para dimensionar os níveis de aprofundamento a serem adotados
em relação aos conteúdos que desenvolverá posteriormente.
Depois da avaliação, o professor de Ensino Religioso terá, também,
indicativos para a própria avaliação pedagógica ou a imediata reorganização do
que já tenha trabalhado, cuja referência são estas Diretrizes.
Por estar em processo de implementação nas escolas, a disciplina de
Ensino Religioso requer um trabalho comprometido, de modo que a avaliação se
torna um fator que pode contribuir para sua legitimação como componente
curricular.
Apesar de não haver aferição de notas ou conceitos que impliquem
aprovação ou reprovação do aluno, recomenda-se que o professor registre o
processo avaliativo por meio de instrumentos que permitam à escola, ao aluno,
aos seus pais ou responsáveis a identificação dos progressos obtidos na
disciplina.
Por meio desta prática, o aluno terá oportunidade de retomar conteúdos e
conhecimentos que o auxiliam a compreender melhor a diversidade cultural, da
qual a religiosidade é parte integrante. Finalmente, o aluno poderá articular o
Ensino Religioso aos
relativos à cultura.
demais componentes curriculares que abordam aspectos
7 REFERÊNCIAS
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1997.
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