A DIVERSIDADE DA GEOGRAFIA BRASILEIRA: ESCALAS E DIMENSÕES DA ANÁLISE E DA AÇÃO DE 9 A 12 DE OUTUBRO ANÁLISE DA INTEGRAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO ARRANJO DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ – PR MARINALVA DOS REIS BATISTA1 ANGELA MARIA ENDLICH2 RESUMO: Neste artigo apresentamos um exame geral de todas as cidades que compõe a Região Metropolitana de Maringá, tentando apreender sua dinâmica. Por meio de análises dos dados coletados verificamos que a taxa de crescimento populacional aumentou apenas nos municípios limites com o município sede da RM, ou seja, Paiçandu e Sarandi tiveram um aumento de aproximadamente 65% de população total, configurando a área de concentração de população e de serviços dentro da RMM. As informações coletadas e mais dados apresentados ao longo do texto dão-nos ciência da integração e inserção dos 26 municípios da RMM. PALAVRAS-CHAVE: Inserção; concentração; políticas públicas. ABSTRACT: This article presents a general examination of all the cities that make up the Metropolitan Region of Maringa, trying to apprehend its dynamics. Through analysis of the collected data we found that the rate of population growth increased only in the municipalities limits with the county seat of RMM. Paiçandu and Sarandi increased by approximately 65% of the total population, setting the population concentration area and services within the RMM. The information collected and further data presented throughout the text give us the science of integration and inclusion of the 26 municipalities of the RMM. KEYWORDS: Insertion; concentration; public policy; 1 - Acadêmica do Programa de Pós-graduação em Geografia da Universidade Estadual de Maringá. E-mail de contato: [email protected] 2 - Docente do Programa de Pós-graduação em Geografia da Universidade Estadual de Maringá. Email de contato: [email protected] 931 A DIVERSIDADE DA GEOGRAFIA BRASILEIRA: ESCALAS E DIMENSÕES DA ANÁLISE E DA AÇÃO DE 9 A 12 DE OUTUBRO 1 - Introdução O presente artigo tem como finalidade exibir as análises e dados iniciais sobre a pesquisa intitulada “As complexas inserções e interações das pequenas cidades na Região Metropolitana de Maringá – PR”, que tem como objetivo principal entender no que resultou para as pequenas cidades participar da Região Metropolitana Maringá. Entretanto, neste texto apresentamos um exame mais geral de todas as cidades que compõe a RMM, tentando apreender sua dinâmica. No Brasil, as regiões metropolitanas passaram a ser pensadas na década de 1960, mais precisamente a partir da Constituição Federal de 1969, durante o regime militar (ARAÚJO JÚNIOR, 2013). Nesse período, foram instituídas nove Regiões Metropolitanas, cujo objetivo da instituição dessas áreas deve, ao menos em tese, favorecer a integração dos municípios, visando ao fortalecimento do município sede e dos municípios de abrangência. A discussão em torno das Regiões Metropolitanas, a partir da Constituição Federal de 1988, questionava o fato de a sede dessas regiões serem ou não metrópoles. Isso porque, a Lei só menciona que os estados podem criar as Regiões Metropolitanas, mas não discorrem acerca dos parâmetros para a instalação das mesmas. Da mesma forma, o Estatuto da Cidade, Lei n° 10.257 de 2001, não define elementos para sua instituição. Por isso, diversas teorias divergem sobre o próprio conceito de metrópole. Existem literaturas que buscam a interpretação sobre a funcionalidade da metrópole e outras que analisam os diversos aspectos da produção do espaço urbano nas áreas metropolitanas. Essas discussões sobre metrópole e Regiões Metropolitanas se confundem porque, além dos dados populacionais, “é necessário analisar a cidade em sua interrelação com outras cidades de um determinado recorte espacial e, nesse sentido, duas dimensões são fundamentais: a centralidade e a região de influência” (FIRKOWSK, 2014, p. 23). Nessa mesma esteira, muitos autores já se pronunciaram. Basicamente, a metrópole consiste em uma cidade com um determinado grau de influência, com grande fluxo de pessoas e mercadorias, com cidades conurbadas ou não. No que condiz à Região Metropolitana, há que se 932 A DIVERSIDADE DA GEOGRAFIA BRASILEIRA: ESCALAS E DIMENSÕES DA ANÁLISE E DA AÇÃO DE 9 A 12 DE OUTUBRO pensar em um aglomerado de municípios com um território explicitado em lei, visando a atingir interesses comuns ao montante de cidades. O termo metrópole de acordo com Lencioni (2006) Leroy (2000) Machado (2007) Ribeiro (2009) Someck (2013) foi rapidamente difundido, mas não é claramente definido. Por isso a institucionalidade da Região Metropolitana é marcada por adversidades e a recortes apenas convencionais. Não que fazem ambos os termos são sinônimos. O primeiro, metrópole, é uma cidade fluída e com uma influência superior às demais. O segundo, Região Metropolitana, corresponde a um recorte espacial abrangendo diversas cidades que se complementam e dão dinamicidade a produção e circulação de mercadorias. Atualmente, no Brasil, 87,3 milhões de habitantes viviam nos municípios que integravam as 48 regiões metropolitanas no país (IPEA, 2011). Esse fator demonstra a importância da aprovação do Estatuto da Metrópole Lei nº 13.089, que ocorreu em 12 de janeiro de 2015, após 10 anos de trâmites no Senado Federal. A qual define o que é metrópole, aglomerado urbano e regiões metropolitanas, sendo que: a) metrópole é o espaço urbano com continuidade territorial que, em razão de sua população e relevância política e socioeconômica, tem influência nacional ou sobre uma região que configure, no mínimo, a área de influência de uma capital regional, conforme os critérios adotados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. b) aglomeração urbana: unidade territorial urbana constituída pelo agrupamento de 2 (dois) ou mais Municípios limítrofes, caracterizada por complementaridade funcional e integração das dinâmicas geográficas, ambientais, políticas e socioeconômicas. c) região metropolitana: aglomeração urbana que configure uma metrópole. Sobre essas definições de metrópole, aglomerados urbanos e região metropolitana, que apresenta o Estatuto da Metrópole, como é um fato recente, ainda devem ser realizadas diversas análises, sobretudo, se atendem de forma concisa a realidade espacial configurada nas Regiões Metropolitanas. A seguir presentaremos alguns dados referentes a RMM. Procurando explanar sobre uma análise inicial, na tentativa de contribuir para o entendimento da integração da região. 933 A DIVERSIDADE DA GEOGRAFIA BRASILEIRA: ESCALAS E DIMENSÕES DA ANÁLISE E DA AÇÃO DE 9 A 12 DE OUTUBRO 2 - ANÁLISE DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ – PR A Região Metropolitana de Maringá é composta por 26 municípios, conformando 773.835 habitantes (Figura 01). Desses municípios 16 contêm menos de 10.000 habitantes, sendo os municípios: Ângulo, Atalaia, Bom Sucesso, Cambira, Doutor Camargo, Floraí, Floresta, Flórida, Iguaraçu, Itambé, Ivatuba, Lobato, Munhoz de Melo, Ourizona, Presidente C. Branco, São Jorge do Ivaí, juntos esses perfazem 78.165 habitantes. Já Astorga, Jandaia do Sul, Mandaguari, Mandaguaçu, Marialva, Maringá, Nova Esperança, Paiçandu, Santa Fé, Sarandi, conformam os municípios que têm mais de 10.000 habitantes, juntos totalizam 695. 670 habitantes (Quadro 01). Alguns trabalhos elaborados pelo Observatório das Metrópoles (2012) e pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE (2015) dão-nos um guia para a análise da integração dos municípios nas Regiões Metropolitanas. Basicamente, utilizaram dados como: população residente total; taxa de crescimento geográfico; grau de urbanização; atividades não-agrícolas; densidade demográfica; PIB municipal; Renda por pessoa; movimento pendular. Esses dados já demostraram eficácia para o debate em torno da integração e inserção dos municípios na RMM. No entanto, aqui apresentamos apenas os dados de população, produto interno bruto, população economicamente ativa, renda domiciliar municipal, e distância entre os municípios com a sede da RMM. Além disso, pelo estudo do Observatório das Metrópoles exposto no mapa 01, sobre a integração dos municipios na RMM, Sarandi foi considerada com integração muito alta e Bom Sucesso com integração muito baixa. Todavia, ao compararmos a concentração de população economicamente ativa – PEA com a renda domiciliar, verificamos que a cidade de Sarandi, que como já dissemos foi considerada de alta integração, apresenta a segunda maior concentração de PEA e o segundo maior PIB, no entanto, tem a renda domiciliar mais baixa da RMM, com R$529,80 (Quadro 01). Já Maringá, tinha em 2010, 204.301 de PEA e apresentando a renda dimiciliar de R$1187,53, por conseguinte a maior da região (Quadro 01). A dinâmica da RMM é singular. O município de Maringá, a sede, destoa muito dos demais, como podemos observar no quadro 01. Este, contrasta nos dados de 934 A DIVERSIDADE DA GEOGRAFIA BRASILEIRA: ESCALAS E DIMENSÕES DA ANÁLISE E DA AÇÃO DE 9 A 12 DE OUTUBRO polulação, PIB, PEA e no IDH sendo sempre muito superior aos outros municípios. As interações espaciais não são determinantes para regular, como, por exemplo, o índice de IDH. Ao analisarmos o quadro 01 em conjunto com o mapa 01, verificamos que o município de Bom Sucesso, tem o IDH (0,686) o mais baixo da RMM, e não é limitrofe com Maringá, a cidade polo. Já Sarandi, que é limitrofe a cidade polo, tem o segundo IDH (0,695). 935 A DIVERSIDADE DA GEOGRAFIA BRASILEIRA: ESCALAS E DIMENSÕES DA ANÁLISE E DA AÇÃO DE 9 A 12 DE OUTUBRO Município Ângulo Quadro 01: Região Metropolitana de Maringá (2014- 2011-2010). IDH PEA (2010) (2010) População PIB em R$ Distância à (2014) (2011) Maringá (km) 0,721 1.633 2.959 49.782.511 37 Renda Média Domiciliar per capta 633,89 Astorga 25.862 360.448.676 0,747 50 14.138 869,22 Atalaia 4.007 64.560.673 0,736 55,1 2.199 644,23 Bom Sucesso Cambira 6.906 7.657 70.779.635 116.030.011 0,686 3.296 588,52 Doutor Camargo 6.036 83.826.069 0,725 0,746 61,3 49,3 39,3 4.029 2.962 626,91 630,42 Floraí 5.137 102.160.076 0,745 50,2 2.793 790,96 50,2 3.271 645,15 Floresta 6.397 80.655.076 0,736 Flórida 2.662 30.653.069 0,732 51,1 1.419 652,50 Iguaraçu 4.241 71.391.362 0,758 30,9 2.210 650,69 Itambé 6.183 109.176.163 0,746 42,1 2.835 581,21 Ivatuba 3.180 44.023.184 0,766 44,4 1.294 685,35 21.131 296.844.544 0,747 41,3 11.410 788,40 4.658 127.117.520 0,744 60,2 2.524 650,89 34.150 509.410.852 0,751 34,1 18.290 760,48 22 10.602 690,41 Jandaia do Sul Lobato Mandaguari Mandaguaçu 21.419 272.643.852 0,718 Marialva 34.096 631.848.616 0,735 17,2 17.889 764,23 391.698 9.714.143.00 0,808 0 204.301 1187,53 Maringá Munhoz de Melo 3.883 48.061.096 0,726 43,1 2.030 629,08 Nova Esperança 27.783 375.070.096 0,722 45,6 14.515 714,69 Ourizona 3.485 63.363.681 0,720 37,6 1.875 706,05 Paiçandu 38.846 307.331.244 0,716 16,1 19.751 599,32 5.101 64.220.181 0,713 33,3 2.429 592,32 11.297 163.042.585 0,705 49,9 5.968 703,17 89.388 740.623.123 0,695 7,9 42.712 529,80 5.673 161.501.079 0,743 49,8 2.955 733,99 Presidente C. Branco Santa Fé Sarandi São Jorge do Ivaí Total 773.835 14.658.707.9 Fonte: IBGE, IPARDES, 2015. Org.: BATISTA, M.R. 399.330 Destarte, os municípios de Astorga, Jandaria dos Sul, Mandaguari, Mandaguaçu, Marialva, Maringá, Nova Esperança, Paiçandu, Santa Fé e Sarandi que são os municipios com mais de 10.000 habitantes da RMM, concentram 88, 55% de PEA. Já os que apresentam menor contingente populacional ficam com apenas 11,45% do PEA. Isto comprova que a população economicamente ativa 936 A DIVERSIDADE DA GEOGRAFIA BRASILEIRA: ESCALAS E DIMENSÕES DA ANÁLISE E DA AÇÃO DE 9 A 12 DE OUTUBRO concentra-se em apenas 10 municípios, contudo, apenas o município de Maringá concentra cerca de 51,4% do PEA de toda a RMM. Salientamos que muitos pesquisadores como Borges et al. (2009), Versezi (2012), Savi (2014) e o IBGE (2012), dentre outros, já identificaram que dentro da RMM há maior integração com os municípios de Sarandi, Paiçandu e Marialva, especialmente, analisando a dados de movimentos pendulares, densidade demográfica, em meio a outros. Por meio de análises dos dados coletados verificamos que a taxa de crescimento populacional aumentou apenas nos municípios limites com o município sede da RM, ou seja, Paiçandu e Sarandi tiveram um aumento de aproximadamente 65% de população total, configurando a área de concentração de população e de serviços dentro da RMM. Os dados evidenciam que não é uma questões de interação espacial ou de inserção ecônomica, mas espaços com dinâmicas distintas compondo a RMM e que politicas publicas visando a integração da região são necessárias. Desse modo, confirmando a importância dos consórcios intermunicipais e uso dos instrumentos do Estatuto da Metrópole Lei nº 13.089/2015, os quais podem vir a serem utilizados visando uma maior integração e inserção dos municípios que compõem a RMM, os quais são: I plano de desenvolvimento urbano integrado; II – planos setoriais interfederativos; III – fundos públicos; IV – operações urbanas consorciadas interfederativas; V – zonas para aplicação compartilhada dos instrumentos; VI – consórcios públicos; VII – convênios de cooperação; VIII – contratos de gestão; IX – compensação por serviços ambientais ou outros serviços prestados pelo Município à unidade territorial urbana; X – parcerias público-privadas interfederativas. Os consórcios intermunicipais são uma forma de trazer a integração as Regiões Metropolitanas. Entretanto os dados apresentados pelo IBGE (2001, 2011), demonstra que os consórcios intermunicipais ficam somente no âmbito da saúde. De acordo com Endlich (2007) “Apenas nas últimas décadas difunde-se esta forma associativa, tendo em vista a possibilidade de melhor aproveitamento de recursos e a oferta de serviços que um município de maneira isolada teria maiores dificuldades para disponibilizar” (ENDLICH, 2007b, p.2). 937 A DIVERSIDADE DA GEOGRAFIA BRASILEIRA: ESCALAS E DIMENSÕES DA ANÁLISE E DA AÇÃO DE 9 A 12 DE OUTUBRO Contudo, ainda há que se tecer análises sobre a eficácia desses instrumentos e efetiva utilização dos mesmos, uma vez que, eles, são propostas recentes, integrantes do Estatuto da Metrópole. Todavia, sabemos que esses instrumentos de políticas públicas não são recentes, pois já eram utilizados na escala municipal e intermunicipal, se considerarmos os consórcios existentes na área da saúde e, sobretudo, porque a Lei Complementar Estadual nº 82, que autoriza os consórcios intermunicipais foi sancionada em 1998. Portanto, a novidade é que com o Estatuto da Metrópole a há possibilidade para novas modalidades de colaboração, compensação e operações interfederativas. 3- Conclusão Como podemos apreender até o presente momento, os debates sobre regiões metropolitanas são complexos, como apontam os autores supracitados. Porém, concordam que as definições desse recorte espacial vão muito além da esfera institucional. As definições perpassam sempre um pensamento de continuidade no tempo e no espaço, que é fluído. Logo, as Regiões Metropolitanas não se fundam a partir do momento em que são institucionalizadas as relações e influências são estabelecidas por meio dos fixos e fluxos, entre as cidades da área de abrangência, bem como com as demais cidades, tanto a nível nacional, como, por vezes internacionais. O objetivo da instituição dessas áreas deve favorecer a integração dos municípios e inserção dos municípios menos dinâmicos, visando ao fortalecimento do da Região Metropolitana como um todo. Procurar viabilizar e pensar políticas públicas que abranja os interesses comuns dos municípios que compõem a RMM. Para isso, deve ser superado os interesses políticos e, pensar na união dos espaços não-metropolitanos aos espaços metropolitanos. As informações coletadas e mais dados apresentados ao longo do texto dãonos ciência da integração e inserção dos 26 municípios da RMM, mesmo sendo uma análise inicial. Certamente, além dessas análises cabe outras que ainda serão apresentadas em outro momento. 938 A DIVERSIDADE DA GEOGRAFIA BRASILEIRA: ESCALAS E DIMENSÕES DA ANÁLISE E DA AÇÃO DE 9 A 12 DE OUTUBRO 4- REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL. Constituição Federal do Brasil. Brasília: Presidência da República, 1988. BRASIL. Estatuto da cidade Lei n° 10.257. Presidência da República, 2001. BRASIL. Lei Federal n.º 6.766, de 19 de Dezembro de 1979. Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano. Brasília, 1979. BRASIL. Estatuto da Metrópole Lei Nº 13.089, de 12 de Janeiro de 2015. 2015. 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