Belo Horizonte, 14 de novembro de 2016 À Comissão Especial do Concurso Público Prefeitura Municipal de Lagoa Dourada/MG Lagoa Dourada - MG Ref: Recurso Administrativo contra questões da Prova Edital nº 01/2016. Prezados Senhores, Apresentamos a V. Sas., parecer sobre recurso impetrado administrativamente contra questões da Prova e Gabarito Oficial: Cargo: Professor de Educação Básica Prova: 08 Questão: 09 O candidato pede anulação da questão, alegando que há duas respostas corretas. Recurso Improcedente: A frase da alternativa A refere-se ao uso da concordância nominal. O termo “bastante”, dependendo da organização sintática da oração, pode funcionar como advérbio ou como pronome. Como advérbio, é invariável; como pronome, concorda com a palavra a que se refere. É muito fácil verificar se a palavra “bastante” deve ou não ser flexionada, basta substituí-la na frase por “muito(a)”. Quando a palavra “muito” se flexiona, “bastante” também deve ser flexionada. A palavra “bastante” pode também exercer o papel de adjetivo, significando “suficiente/suficientes”. Na frase da alternativa A, “Os alunos que ajudaram na campanha do agasalho receberam bastante congratulações dos beneficiados”, “bastantes” está funcionando como pronome indefinido, significando “muitas”, devendo, pois, concordar com “congratulações”, o que não ocorreu na frase apresentada, tornando-a incorreta. A frase da alternativa B refere-se à concordância verbal. Os verbos “comprar” e “vender” são transitivos diretos e admitem, portanto, a voz passiva. A regra diz: “quando o verbo vier acompanhado pelo pronome apassivador “se”, o verbo concordará normalmente com o sujeito, que estará expresso na oração. O sujeito da oração “Neste local, compram-se e vendem-se carros usados” é “carros usados”, por isso a concordância será feita no plural. Pelas justificativas apresentadas, não há razão plausível para a anulação da questão. Portanto, mantém-se inalterado o gabarito oficial. Fonte: TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. 6.ed. – São Paulo: Scipione, 2011. Atenciosamente, _______________________ Regiane Márcia dos Reis Sócia-Diretora www.reisauditores.com.br Rua da Bahia, 1004 | Cj 904 | Centro | 30.160-011 |Belo Horizonte | MG Tel.: 31 | 3213-1742 Fax: 31 | 3213-0060 Reis e Reis Auditores Associados www.reisauditores.com.br Rua da Bahia, 1004 | Cj 904 | Centro | 30.160-011 |Belo Horizonte | MG Tel.: 31 | 3213-1742 Fax: 31 | 3213-0060