CARTA DO I FÓRUM ESTADUAL DE GESTORES - LEI 10.639/03: AVANÇOS DIFICULDADES E DESAFIOS o mundo somos nós. Cada um de nós é um elo da corrente que une todas as criaturas. Precisamos criar a "consciência coletiva da responsabilidade individual" traduzida em atitudes efetivas na transformação do mundo. o I Fórum de Estadual de Gestores - Lei 10.639/03: Avanços, Dificuldades e Desafios tem múltiplos objetivos, destacando-se a criação e consolidação de um espaço onde possamos construir e reforçar caminhos que contribuam para o diálogo, a troca de experiências e vivências, buscando explorar o advento de uma convivência que reconheça que todos estão intrinsecamente interligados numa causa coletiva. Neste sentido as ações de políticas afirmativas, que reparam a invisibilidade e legitimam espaços de atuação reivindicatória e valorização da cultura afrobrasileira, enquanto iniciativas históricas de organizações não governamentais e grupos que compõem o movimento negro, conduziram à reconstrução de uma educação que busca contemplar a diversidade etnicorracial e superar a visão eurocêntrica que exclui a cultura, a história e valores civilizatórios africanos e afrobrasileiros. Com base nessas iniciativas, o Governo Federal aprova a Lei nº 10.639/03 que obriga os sistemas de ensino a incorporarem a temática de História e Cultura Afrobrasileira. Assim apoiados, a presente CARTA registra interpretações, anseios, demandas e proposições de eqüidade para efetiva valorização da diversidade racial em nosso Estado e no País, pelo viés da educação. Identificamos lacunas importantes no tocante a essa temática: 1) A evasão escolar mais acentuada entre estudantes afrobrasileiros, provocada pela falta de identificação dos valores simbólicos culturais dos alunos relacionados ao cotidiano escolar; 2) Na formação do/a educador/a, falta de comprometimento institucional e a omissão do governo estadual, e de alguns municípios, reforça a manutenção de uma educação eurocêntrica; 3) Falta de oportunidades e pouco acesso dos docentes a discussões acerca da aplicação da Lei 10639/03 em toda a disciplina inclusive Matemática, Química, Física, Geografia; 4) Carência de infraestrutura para implementação da Lei 10.639/03 material didático específico e recursos humanos capacitados; 5) Participação efetiva do Conselho Escolar na implementação da Lei 10.639/03; 6) Falta de orçamento direcionado à implementação da 10.639/03, nos níveis federal estadual e municipal; 7) Desarticulação entre as instâncias públicas e privadas (federais, estaduais e municipais) que deveriam implementar a Lei 10.639/03; 8) Inexistência de disciplina específica e obrigatória nos cursos de licenciatura que dê formação para o ensino de Literatura, História e Cultura Afrobrasileira e Africana; 9) Limitação do conhecimento da Lei 10.639/03 em face da pouca divulgação nas instituições de ensino como um todo; 10) Permanência ainda de um Currículo eurocêntrico e universalista Para superar algumas dessas lacunas, propomos: 1) A partir deste Fórum e aprovação pela plenária da CARTA do I Fórum Estadual de Gestores, diante dos representantes dos Órgãos Federais, Estaduais, Municipais e Privados aqui presentes, efetivar um compromisso de real parceria para implantação e aplicabilidade da Lei 10.639/03 em todo estado do Rio Grande do Sul em conjunto com o Fórum Permanente de Educação e Diversidade Etnicorracial do Rio Grande do Sul; 2) Comprometimento e envolvimento real das/os gestoras/es para que atuem efetivamente na implementação da Lei 10.639/03; 3) Criar Políticas Públicas de ações afirmativas voltadas para valorização da diversidade etnicorracial, dentro da escola, conforme a Lei 10.639/03, o Parecer CNE/CP 003/2004 e a Resolução CNE/CP 1/2004, com o assessoramento do Fórum Permanente de Educação e Diversidade Etnicorracial do Rio Grande do Sul; 4) Criação de programas de formação inicial e continuada de gestores/as de ensino e professores/as em parcerias com o MEC, IES e demais instituições, utilizando meios eletrônicos, correios e outros, presenciais e à distância, envolvendo todos os sistemas de ensino (público e privado); 5) Realizar formação da comunidade escolar - todo corpo docente, discente e funcionários técnico/administrativos - especialmente do Conselho Escolar para resgate da identidade afrobrasileira e africana; 6) Capacitação de professores/as de todas as áreas para implementação da Lei 10.639/03, definindo metodologias de ensino, nas diversas linguagens e em todas as áreas de conhecimento, mas particularmente nas áreas da geografia, das ciências exatas e biológicas; 7) Produção de materiais didáticos: cartilhas, jornais, vídeos, CD's, DVD's, livros, jogos, bem como apoio a projetos de pesquisa que propiciem a produção desses materiais; 8) Obrigatoriedade da inclusão da Lei 10639/03 nos Projetos Politicopedagógicos das escolas, através de ações dos Conselhos Estadual e Municipais de Educação; 9) Estabelecer uma rede de comunicação permanente e específica entre o Ministério da Educação, as Secretarias de Educação (Estadual/Municipais), as entidades envolvidas com a educação e o Fórum Permanente de Educação e Diversidade Etnicorracial do Rio Grande do Sul; 10) Divulgar as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Etnicorraciais e para o Ensino de Literatura, História e Cultura AfroBrasileira e Africana" nos meios de comunicação através de debates, seminários e materiais didáticos; 11) Estabelecer convênios com movimentos sociais e movimentos negros para aplicação da Lei 10639/03, bem como assegurar o aproveitamento dos trabalhos desenvolvidos por professores/as das redes de ensino; 12) Criação de espaços dialógicos e físicos nas linguagens pluriculturais que simbolizem os valores civilizatórios indígenas, africanos e brasileiros; 13) Legitimar a grande experiência e o conjunto de conhecimento produzido e acumulado pelo movimento negro, conforme o Parecer CNE/CP 003/2004; 14) Desenvolver propostas de reformulação curricular com base na diversidade enunciada pela Lei, interagindo para a implementação de um currículo plural em todas as instâncias de ensino do Estado (publico e privado). 15) Promover a articulação do Fórum Estadual Permanente de Educação e Diversidade Etnicorracial do Rio Grande do Sul com o Programa de Combate ao Racismo Institucional (PCRI); 16) Através das parcerias instituídas, a partir deste FÓRUM, premiar iniciativas de destaque na implementação da Lei 10639/03, dando ênfase ao prêmio com nomes de intelectuais e personalidades de destaque negros/as; 17) Propor emenda aos orçamentos da Assembléia Legislativa e Câmaras Municipais para viabilizar recursos para implementação e cumprimento da Lei 10639/2003; 18) Fortalecer a ação do Fórum Estadual Permanente de Educação e Diversidade Etnicorracial do Rio Grande do Sul através do seu reconhecimento como instituição legítima para a coordenação dos esforços, iniciativas e ações na direção do estabelecimento do previsto na Lei 10.639/03, no Parecer CNE/CP 003/2004 e na Resolução CNE/CP 1/2004, em articulação com os poderes públicos e com a sociedade civil; 19) E, finalmente, dar cumprimento às metas do PLANO NACIONAL DE IMPLEMENTAÇÃO DAS DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA EDUCAÇAO DAS RELAÇOES ETNICORRACIAIS E PARA O ENSINO DE HISTORIA E CULTURA AFROBRASILEIRA E AFRICANA. São signatárias desta carta, além do Fórum Permanente de Educação e Diversidade Etnicorracial do Rio Grande do Sul, todas as instituições representadas no I Fórum Estadual de Gestores - Lei 10.639/03: Avanços, Dificuldades e Desafios, assumindo o compromisso de darem andamento ao aqui proposto, nas suas esferas de atuação e em conjunto com as demais instituições, e a missão de agregar outras instituições aos princípios aqui firmados. Porto Alegre, 21 de agosto de 2009. Fórum Permanente de Educação e Diversidade Etnicorracial do Rio Grande do Sul