CARTA DO I FÓRUM ESTADUAL DE GESTORES

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CARTA
DO I FÓRUM ESTADUAL DE GESTORES - LEI 10.639/03:
AVANÇOS DIFICULDADES E DESAFIOS
o mundo somos nós. Cada um de nós é um elo da corrente que une
todas as criaturas. Precisamos criar a "consciência coletiva da
responsabilidade individual" traduzida em atitudes efetivas na transformação
do mundo.
o I Fórum de Estadual de Gestores - Lei 10.639/03: Avanços,
Dificuldades e Desafios tem múltiplos objetivos, destacando-se a criação e
consolidação de um espaço onde possamos construir e reforçar caminhos
que contribuam para o diálogo, a troca de experiências e vivências, buscando
explorar o advento de uma convivência que reconheça que todos estão
intrinsecamente interligados numa causa coletiva.
Neste sentido as ações de políticas afirmativas, que reparam a
invisibilidade e legitimam espaços de atuação reivindicatória e valorização da
cultura afrobrasileira, enquanto iniciativas históricas de organizações não
governamentais e grupos que compõem o movimento negro, conduziram à
reconstrução de uma educação que busca contemplar a diversidade
etnicorracial e superar a visão eurocêntrica que exclui a cultura, a história e
valores civilizatórios africanos e afrobrasileiros. Com base nessas iniciativas,
o Governo Federal aprova a Lei nº 10.639/03 que obriga os sistemas de
ensino a incorporarem a temática de História e Cultura Afrobrasileira.
Assim apoiados, a presente CARTA registra interpretações, anseios,
demandas e proposições de eqüidade para efetiva valorização da diversidade
racial em nosso Estado e no País, pelo viés da educação.
Identificamos lacunas importantes no tocante a essa temática:
1) A evasão escolar mais acentuada entre estudantes afrobrasileiros,
provocada pela falta de identificação dos valores simbólicos culturais dos
alunos relacionados ao cotidiano escolar;
2) Na formação do/a educador/a, falta de comprometimento
institucional e a omissão do governo estadual, e de alguns municípios,
reforça a manutenção de uma educação eurocêntrica;
3) Falta de oportunidades e pouco acesso dos docentes a discussões
acerca da aplicação da Lei 10639/03 em toda a disciplina inclusive
Matemática, Química, Física, Geografia;
4) Carência de infraestrutura para implementação da Lei 10.639/03 material didático específico e recursos humanos capacitados;
5) Participação efetiva do Conselho Escolar na implementação da Lei
10.639/03;
6) Falta de orçamento direcionado à implementação da 10.639/03,
nos níveis federal estadual e municipal;
7) Desarticulação entre as instâncias públicas e privadas (federais,
estaduais e municipais) que deveriam implementar a Lei 10.639/03;
8) Inexistência de disciplina específica e obrigatória nos cursos de
licenciatura que dê formação para o ensino de Literatura, História e Cultura
Afrobrasileira e Africana;
9) Limitação do conhecimento da Lei 10.639/03 em face da pouca
divulgação nas instituições de ensino como um todo;
10) Permanência ainda de um Currículo eurocêntrico e universalista
Para superar algumas dessas lacunas, propomos:
1) A partir deste Fórum e aprovação pela plenária da CARTA do I
Fórum Estadual de Gestores, diante dos representantes dos Órgãos
Federais, Estaduais, Municipais e Privados aqui presentes, efetivar um
compromisso de real parceria para implantação e aplicabilidade da Lei
10.639/03 em todo estado do Rio Grande do Sul em conjunto com o Fórum
Permanente de Educação e Diversidade Etnicorracial do Rio Grande
do Sul;
2) Comprometimento e envolvimento real das/os gestoras/es para
que atuem efetivamente na implementação da Lei 10.639/03;
3) Criar Políticas Públicas de ações afirmativas voltadas para
valorização da diversidade etnicorracial, dentro da escola, conforme a Lei
10.639/03, o Parecer CNE/CP 003/2004 e a Resolução CNE/CP 1/2004, com
o assessoramento do Fórum Permanente de Educação e Diversidade
Etnicorracial do Rio Grande do Sul;
4) Criação de programas de formação inicial e continuada de
gestores/as de ensino e professores/as em parcerias com o MEC, IES e
demais instituições, utilizando meios eletrônicos, correios e outros,
presenciais e à distância, envolvendo todos os sistemas de ensino (público e
privado);
5) Realizar formação da comunidade escolar - todo corpo docente,
discente e funcionários técnico/administrativos - especialmente do Conselho
Escolar para resgate da identidade afrobrasileira e africana;
6) Capacitação de professores/as de todas as áreas para
implementação da Lei 10.639/03, definindo metodologias de ensino, nas
diversas linguagens e em todas as áreas de conhecimento, mas
particularmente nas áreas da geografia, das ciências exatas e biológicas;
7) Produção de materiais didáticos: cartilhas, jornais, vídeos, CD's,
DVD's, livros, jogos, bem como apoio a projetos de pesquisa que propiciem a
produção desses materiais;
8) Obrigatoriedade da inclusão da Lei 10639/03 nos Projetos
Politicopedagógicos das escolas, através de ações dos Conselhos Estadual e
Municipais de Educação;
9) Estabelecer uma rede de comunicação permanente e específica
entre o Ministério da Educação, as Secretarias de Educação
(Estadual/Municipais), as entidades envolvidas com a educação e o Fórum
Permanente de Educação e Diversidade Etnicorracial do Rio Grande
do Sul;
10) Divulgar as Diretrizes Curriculares Nacionais para
Educação das Relações Etnicorraciais e para o Ensino de Literatura,
História e Cultura AfroBrasileira e Africana" nos meios de comunicação
através de debates, seminários e materiais didáticos;
11) Estabelecer convênios com movimentos sociais e movimentos
negros para aplicação da Lei 10639/03, bem como assegurar o
aproveitamento dos trabalhos desenvolvidos por professores/as das redes de
ensino;
12) Criação de espaços dialógicos e físicos nas linguagens
pluriculturais que simbolizem os valores civilizatórios indígenas, africanos e
brasileiros;
13) Legitimar a grande experiência e o conjunto de conhecimento
produzido e acumulado pelo movimento negro, conforme o Parecer CNE/CP
003/2004;
14) Desenvolver propostas de reformulação curricular com base na
diversidade enunciada pela Lei, interagindo para a implementação de um
currículo plural em todas as instâncias de ensino do Estado (publico e
privado).
15) Promover a articulação do Fórum Estadual Permanente de
Educação e Diversidade Etnicorracial do Rio Grande do Sul com o
Programa de Combate ao Racismo Institucional (PCRI);
16) Através das parcerias instituídas, a partir deste FÓRUM, premiar
iniciativas de destaque na implementação da Lei 10639/03, dando ênfase ao
prêmio com nomes de intelectuais e personalidades de destaque negros/as;
17) Propor emenda aos orçamentos da Assembléia Legislativa e
Câmaras Municipais para viabilizar recursos para implementação e
cumprimento da Lei 10639/2003;
18) Fortalecer a ação do Fórum Estadual Permanente de
Educação e Diversidade Etnicorracial do Rio Grande do Sul através do
seu reconhecimento como instituição legítima para a coordenação dos
esforços, iniciativas e ações na direção do estabelecimento do previsto na Lei
10.639/03, no Parecer CNE/CP 003/2004 e na Resolução CNE/CP 1/2004, em
articulação com os poderes públicos e com a sociedade civil;
19) E, finalmente, dar cumprimento às metas do PLANO
NACIONAL DE IMPLEMENTAÇÃO DAS DIRETRIZES CURRICULARES
NACIONAIS PARA EDUCAÇAO DAS RELAÇOES ETNICORRACIAIS E
PARA O ENSINO DE HISTORIA E CULTURA AFROBRASILEIRA E
AFRICANA.
São signatárias desta carta, além do Fórum Permanente de
Educação e Diversidade Etnicorracial do Rio Grande do Sul, todas as
instituições representadas no I Fórum Estadual de Gestores - Lei
10.639/03: Avanços, Dificuldades e Desafios, assumindo o
compromisso de darem andamento ao aqui proposto, nas suas esferas de
atuação e em conjunto com as demais instituições, e a missão de agregar
outras instituições aos princípios aqui firmados.
Porto Alegre, 21 de agosto de 2009.
Fórum Permanente de Educação e Diversidade Etnicorracial do Rio
Grande do Sul
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