FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE ALEGRE - FAFIA AUTARQUIA MUNICIPAL Rua Belo Amorim, 100 - Centro – Alegre/ES – CEP: 29500-000 Telefax: (028) 3552-1412 www.fafia.edu.br PORTARIA - FAFIA Nº 028/2016 O Professor MAURÍCIO ALVES DO AMARAL, Diretor da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Alegre, Autarquia Municipal, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto Municipal Nº 9.817/2016 de 16 de fevereiro de 2016, CONSIDERANDO a busca nesta instituição por segunda via de certificado de PósGraduação ofertado pelo IESES – Cariacica, ES, bem como cartas de retratação para os mesmos cursos, por parte de alunos do IESES; CONSIDERANDO o fato de os cursos citados pelo IESES como parceria com a FAFIA não estarem registrados nesta Faculdade, bem como os certificados expedidos não terem sido encontrados registrados na Instituição; CONSIDERANDO o recebimento do Termo de Convênio entre IESES e FAFIA, ano 2008, bem como parte da lista de registro de entrega de Certificados de Pós Graduação Lato Sensu assinados pela FAFIA; CONSIDERANDO as inúmeras denúncias de irregularidades referentes ao suposto convênio firmado entre a FAFIA e o IESES, bem como os inúmeros processos que tramitam na justiça estadual, referentes à questão supracitada, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores desta Autarquia: Dr. FRANCISCO ELIAS MERÇON SIMÃO, Professor/ Doutor em Linguística e Coordenador da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa, portador do CPF Nº 876.202.277-6, a Professora Especialista LUZANGELA ESTEVES LEMOS, Coordenadora Pedagógica do ISE, graduada em Pedagogia, portadora do CPF Nº 652.943.947-15 e JOCÉLIA SANTOS SPINOSA ARLEU, portadora do CPF Nº 450.095.03700, Agente Administrativo II, graduada em Pedagogia e Auxiliar de Secretaria, para sob a presidência do primeiro e assistidos juridicamente pelo Dr. CÁSSIO LEANDRO FRAUCHES DE SOUZA, OAB/ES Nº 13.576, constituírem a Comissão de Sindicância para apuração dos FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE ALEGRE - FAFIA AUTARQUIA MUNICIPAL Rua Belo Amorim, 100 - Centro – Alegre/ES – CEP: 29500-000 Telefax: (028) 3552-1412 www.fafia.edu.br fatos que deram origem às NOTIFICAÇÕES e DENÚNCIAS enunciadas no corpo da peça inicial deste processo. Art. 2º Os trabalhos desta Comissão deverão ser desenvolvidos de forma a observar os preceitos Constitucionais, os que determinam a Lei Orgânica do Município de Alegre, o Regimento Interno da FAFIA e demais preceitos disciplinadores de tal propositura; Art.3º A Comissão constituída por força da presente Portaria, encarregar-se-á dos respectivos trabalhos, até a final conclusão. Art. 4º A presente Portaria entra em vigor na data, e para que sejam resguardados seus efeitos, será levada a publicação e divulgação. Alegre, 02 de junho de 2016. Maurício Alves do Amaral Diretor