028 - Instauração de Comissão de Sindicância

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FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE ALEGRE - FAFIA
AUTARQUIA MUNICIPAL
Rua Belo Amorim, 100 - Centro – Alegre/ES – CEP: 29500-000 Telefax: (028) 3552-1412
www.fafia.edu.br
PORTARIA - FAFIA Nº 028/2016
O Professor MAURÍCIO ALVES DO AMARAL,
Diretor da Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras de Alegre, Autarquia Municipal, no uso
das
atribuições
conferidas
pelo
Decreto
Municipal Nº 9.817/2016 de 16 de fevereiro de
2016,
CONSIDERANDO a busca nesta instituição por segunda via de certificado de PósGraduação ofertado pelo IESES – Cariacica, ES, bem como cartas de retratação para os
mesmos cursos, por parte de alunos do IESES;
CONSIDERANDO o fato de os cursos citados pelo IESES como parceria com a FAFIA não
estarem registrados nesta Faculdade, bem como os certificados expedidos não terem sido
encontrados registrados na Instituição;
CONSIDERANDO o recebimento do Termo de Convênio entre IESES e FAFIA, ano 2008,
bem como parte da lista de registro de entrega de Certificados de Pós Graduação Lato
Sensu assinados pela FAFIA;
CONSIDERANDO as inúmeras denúncias de irregularidades referentes ao suposto
convênio firmado entre a FAFIA e o IESES, bem como os inúmeros processos que tramitam
na justiça estadual, referentes à questão supracitada,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores desta Autarquia: Dr. FRANCISCO ELIAS MERÇON SIMÃO,
Professor/ Doutor em Linguística e Coordenador da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,
portador do CPF Nº 876.202.277-6, a Professora Especialista LUZANGELA ESTEVES
LEMOS, Coordenadora Pedagógica do ISE, graduada em Pedagogia, portadora do CPF Nº
652.943.947-15 e JOCÉLIA SANTOS SPINOSA ARLEU, portadora do CPF Nº 450.095.03700, Agente Administrativo II, graduada em Pedagogia e Auxiliar de Secretaria, para sob a
presidência do primeiro e assistidos juridicamente pelo Dr. CÁSSIO LEANDRO FRAUCHES
DE SOUZA, OAB/ES Nº 13.576, constituírem a Comissão de Sindicância para apuração dos
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fatos que deram origem às NOTIFICAÇÕES e DENÚNCIAS enunciadas no corpo da peça
inicial deste processo.
Art. 2º Os trabalhos desta Comissão deverão ser desenvolvidos de forma a observar os
preceitos Constitucionais, os que determinam a Lei Orgânica do Município de Alegre, o
Regimento Interno da FAFIA e demais preceitos disciplinadores de tal propositura;
Art.3º A Comissão constituída por força da presente Portaria, encarregar-se-á dos
respectivos trabalhos, até a final conclusão.
Art. 4º A presente Portaria entra em vigor na data, e para que sejam resguardados seus
efeitos, será levada a publicação e divulgação.
Alegre, 02 de junho de 2016.
Maurício Alves do Amaral
Diretor
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