RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº GFO-08/2016 SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO DISTRITO DE SÃO JOSÉ DO BURITI – MUNICÍPIO DE FELIXLÂNDIA PRESTADOR: COPASA-MG Gerência de Fiscalização Operacional Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais Maio de 2016 Diretoria Colegiada: Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso Hubert Brant Moraes Gustavo Cunha Gibson Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços (CTROFS): Rodrigo Bicalho Polizzi Gerência de Fiscalização Operacional (GFO): Fábio José Bianchetti Equipe Técnica: Guilherme Augusto Branco Santos de Morais – GFO/CTROFS – Analista Fiscal e de Regulação de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário Lucas Oliveira Cesar – GFO/CTROFS – Analista Fiscal e de Regulação de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG Cidade Administrativa – Rodovia Prefeito Américo Gianetti, nº 4.001, Edifício Gerais, 12º andar Bairro Serra Verde Belo Horizonte Minas Gerais CEP: 31.630-901. Tel: (31) 3915-8119 Fax: (31) 3915-2060 Site: www.arsae.mg.gov.br RESUMO O processo de fiscalização do sistema de abastecimento de água (SAA) do distrito de São José do Buriti, município de Felixlândia, iniciou-se em virtude da programação estabelecida pela Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (ARSAE-MG) para o ano de 2016. Houve inspeção “in loco” dos serviços de abastecimento de água prestados em São José do Buriti entre os dias 29 de fevereiro e 02 de março de 2016. O SAA do distrito de São José do Buriti, de acordo com o Prestador dos Serviços, tem um percentual de atendimento de 86,9% da população residente, apresentando, contudo, 100% de cobertura de rede (Anexos IV e V). O Serviço é atualmente compactuado por Contrato de Concessão, cuja validade, em decorrência do seu IIº Termo Aditivo, firmado em 08 de setembro de 1998, é 08 de setembro de 2028. Não são previstas metas de atendimento, a despeito da Lei Federal nº 8.987/1995, artigo 23, que determina que o Contrato de Concessão preveja critérios e parâmetros de qualidade dos serviços e penalidades no caso de não cumprimento de suas cláusulas. Cabe primeiramente notar que os serviços prestados de atendimento ao usuário cumprem os prazos legais e que a água distribuída pelo Prestador de Serviços no distrito atende aos padrões de potabilidade estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Além disso, o serviço prestado pela CopasaMG foi considerado satisfatório pelos representantes da Prefeitura Municipal. Como resultado do processo fiscalizatório, constatou-se que as unidades operacionais apresentavam bom estado de conservação, sendo o sistema operado de forma satisfatória do ponto de vista técnico-operacional. Entretanto, foram encontrados índices de perda elevados, em comparação com os valores comumente observados em outros sistemas do Estado de Minas Gerais, sendo registrado 47,3% de perda estimada na distribuição (IBO/IBG – Anexo I). Esse índice é incompatível com as boas práticas de gestão de SAA e foi sugerido ao Prestador a imediata destinação de esforços que ensejem na efetiva redução das altas perdas ora alcançadas no SAA de São José do Buriti, que suplantam em muito o índice de perda de 34,8% obtido no ano de 2015 no Estado de Minas Gerais. Ademais, parte do sistema, referente ao bairro Campina Grande, não possui reservação, sendo utilizado um inversor de frequência para controlar a pressão de recalque de água na rede adutora, o que evita a descontinuidade no abastecimento. Em adição a esse fato, o sistema fica vulnerável a interrupções no fornecimento de energia elétrica ou a eventuais falhas no funcionamento do conjunto motobomba (Croqui – Anexo II). Quanto à parte documental solicitada pela ARSAE-MG, não foi entregue documento válido de Outorga para captação subterrânea do poço C02, uma vez que o documento apresentado pelo Prestador a essa Agência Reguladora se refere à outorga expedida para captação na Sede Municipal. Dessa forma, solicita-se ao Prestador regularizar-se perante ao órgão ambiental. RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO DISTRITO DE SÃO JOSÉ DO BURITI - MUNICÍPIO DE FELIXLÂNDIA – MAIO/2016 3/20 SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO ...................................................................................................................................................... 55 2. ENTREVISTA REALIZADA ...................................................................................................................................... 66 2.1. PREFEITURA MUNICIPAL ............................................................................................................................................. 66 3. ÁREAS, SEGMENTOS E UNIDADES FISCALIZADAS ................................................................................................ 66 4. SITUAÇÃO CONTRATUAL ..................................................................................................................................... 77 5. FATOS LEVANTADOS ........................................................................................................................................... 77 5.1. FATOS LEVANTADOS NO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DE SÃO JOSÉ DO BURITI ............................................................ 77 5.1.1. Entrega de documentos solicitados pela ARSAE-MG ............................................................. 77 5.1.2. Captação e Casa de Química ................................................................................................ 77 5.1.3. Laboratório ............................................................................................................................ 88 5.1.4. Perdas de Água no Sistema................................................................................................... 88 5.1.5. Controle da Qualidade da Água ............................................................................................. 88 5.2. FATOS LEVANTADOS NO ATENDIMENTO AO PÚBLICO ......................................................................................................... 99 5.2.1. Agência de Atendimento ........................................................................................................ 99 5.2.2. Informação ao Usuário ........................................................................................................... 99 6. CONSIDERAÇÕES FINAIS ...................................................................................................................................... 99 7. CONSTATAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES ...................................................................................................... 1111 8. RECOMENDAÇÕES........................................................................................................................................... 1212 9. EQUIPE TÉCNICA E AGENTES DE FISCALIZAÇÃO DA ARSAE-MG ....................................................................... 1212 ANEXO I. IBO-IBG..................................................................................................................................................... 1313 ANEXO II. CROQUI ESQUEMÁTICO DO SAA .............................................................................................................. 1515 ANEXO III. FORMULÁRIO DE DESCRIÇÃO TÉCNICA DO SAA ...................................................................................... 1616 ANEXO IV. FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES TÉCNICO-OPERACIONAL DO SAA........................................................ 1818 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO DISTRITO DE SÃO JOSÉ DO BURITI - MUNICÍPIO DE FELIXLÂNDIA – MAIO/2016 4/20 1. INTRODUÇÃO A ARSAE-MG, em observância a Lei Estadual nº 18.309, de 03 de agosto de 2009, Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, suas regulamentações e demais legislações pertinentes, atua na regulação e fiscalização dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário nos munícipios conveniados com a Agência. A ação de fiscalização visa determinar o grau de conformidade do sistema auditado em consonância com as legislações e normas técnicas pertinentes, especialmente as Resoluções Normativas expedidas pela ARSAE-MG, bem como a adequação da prestação dos serviços, no que tange à regularidade, continuidade, eficiência, segurança, generalidade e atualidade. Dessa forma, foi realizada a fiscalização dos serviços de abastecimento de água na sede urbana de São José do Buriti, distrito de Felixlândia, concedidos à COPASA-MG, conforme características sintetizadas no Quadro 1. Os procedimentos compreenderam análise documental, entrevista com representantes da Prefeitura Municipal e inspeção técnica em campo. Assim, é objetivo deste relatório descrever os resultados obtidos a partir da fiscalização. Quadro 1. Características da fiscalização Tipo de Fiscalização Fiscalização direta e indireta Período da Inspeção de Campo 29 de fevereiro a 02 de março de 2016 Localidade Fiscalizada Distrito de São José do Buriti (Felixlândia – MG) Serviço Fiscalizado Sistema de Abastecimento de Água Prestador de Serviços Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASAMG Endereço da Sede do Prestador Rua Mar de Espanha, 525, bairro Santo Antônio. Belo Horizonte. CEP: 30.330-900. Endereço do Distrito Operacional do Prestador R. Antônio de Souza, 297 – Curvelo - MG Tel: (38) 37294010 CEP: 35790-000 Representante(s) designado(s) pelo Prestador para acompanhamento Adriano Augusto Morais – Encarregado do Sistema Ofícios Encaminhados Prefeitura: Ofício ARSAE-MG/DG N° 118/2016 Prestador: Ofício ARSAE-MG/DG N° 119/2016 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO DISTRITO DE SÃO JOSÉ DO BURITI - MUNICÍPIO DE FELIXLÂNDIA – MAIO/2016 5/20 2. ENTREVISTA REALIZADA A entrevista realizada com a Prefeitura Municipal, que é o Concedente dos serviços de saneamento básico, serviu de base para a execução da fiscalização. 2.1. Prefeitura Municipal Os agentes de fiscalização da ARSAE-MG reuniram-se com os representantes da Prefeitura de Felixlândia, o Sr. Humberto Alves Campos, Prefeito Municipal de Felixlândia, a Sra. Maria Eliza Procuradora do Município, O Sr. Jadir Gonçalves da Fonseca, Chefe de Administração e Finanças da Prefeitura e o Sr. Willian Adriano, Vereador. Os representantes do Município se referiram à prestação dos serviços de abastecimento de água no distrito de São José do Buriti como satisfatória. No que tange ao Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), o mesmo está desenvolvido pelo Poder Concedente em conjunto com o CIBAPAR – Consórcio Intermunicipal da Bacia do Rio Paraopeba, com prazo de conclusão previsto para 2017. 3. ÁREAS, SEGMENTOS E UNIDADES FISCALIZADAS As unidades operacionais que constam no quadro 2, a seguir, foram fiscalizadas durante o procedimento descrito neste relatório. Quadro 2. Segmentos operacionais e unidades fiscalizadas Área Segmento Operacional Unidade Fiscalizada Captação Subterrânea Captação Poço C02 Casa de Química - CDQ (desinfecção e fluoretação) Almoxarifado Laboratório Tanque de Contato REL-01 Reservatórios Abastecimento de Água Estações Elevatórias de Água Tratada Controle da Qualidade da Água EAT 01 – REL 01 EAT 02 – Bairro Campina Grande Coleta e Análise da Água: 1) Rua 5, S/N, São José do Buriti; 2) Saída do tratamento, na CDQ. Plano de Amostragem Registros de Qualidade da Água Agência de Atendimento Atendimento ao usuário Informações ao Consumidor Condições de atendimento Disponibilidade de documentos previstos no artigo 20 da Resolução nº 40/2013 da ARSAE-MG. Prazo para execução de serviços. Fatura de Serviços. RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO DISTRITO DE SÃO JOSÉ DO BURITI - MUNICÍPIO DE FELIXLÂNDIA – MAIO/2016 6/20 Área Situação Segmento Operacional Contrato de Concessão Contratual Unidade Fiscalizada Responsabilidades e metas de atendimento do Prestador de Serviços 4. SITUAÇÃO CONTRATUAL A formalização da concessão dos serviços de abastecimento de água no distrito de São José do Buriti ocorreu através do II Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para prestação dos Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do município de Felixlândia. O Termo foi assinado em 08/09/1998, tendo validade de 30 anos, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 1474/1998, não apresentando metas físicas de expansão definidas, a despeito do preconizado na Lei Federal nº 8.987/1995. 5. FATOS LEVANTADOS São listados nesse item os principais fatos apurados na inspeção de campo sobre o SAA da sede do distrito de São José do Buriti, distrito de Felixlândia. Há também informações coletadas junto ao Prestador de Serviços com o propósito de verificar a adequabilidade dos serviços prestados, sobretudo o cumprimento da regulamentação expedida pela ARSAE-MG. Cabe destacar que todos os fatos levantados, que geraram não conformidades, constam no capítulo 7. 5.1. Fatos levantados no Sistema de Abastecimento de Água de São José do Buriti A seguir são apresentados os principais aspectos de interesse relacionados ao sistema de abastecimento de água, considerando suas principais partes constituintes. 5.1.1. Entrega de documentos solicitados pela ARSAE-MG O documento de Outorga para captação subterrânea do poço C02 entregue pelo Prestador não foi considerado válido, uma vez que o documento se refere à uma captação subterrânea localizada na sede municipal de Felixlândia. 5.1.2. Captação e Casa de Química A captação é feita através do Poço C02, o qual apresenta vazão de 10 l/s (anexo IV), sendo suficiente para abastecer o distrito. As unidades de dosagem de produtos químicos encontravam-se em bom estado de conservação e operação. Finalmente, cabe ressaltar que o armazenamento dos produtos químicos estava adequado. RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO DISTRITO DE SÃO JOSÉ DO BURITI - MUNICÍPIO DE FELIXLÂNDIA – MAIO/2016 7/20 5.1.3. Laboratório Em geral, o laboratório apresentava boas condições de manutenção e conservação, possuindo os equipamentos necessários para a realização das análises físico-químicas e bacteriológicas. 5.1.4. Perdas de Água no Sistema Através da análise dos dados compilados referentes ao Sistema de Abastecimento Água de São José do Buriti (Quadro 3), pôde-se verificar que os índices de perdas na rede de distribuição (diferença entre volume distribuído e consumido) atingiram 47,3% em abril e mantiveram-se acima de 30% em seis outros meses do ano de 2015, apresentando ainda oscilação significativa. O autoconsumo de água na Casa de Química é nulo, uma vez que é realizada apenas adição de cloro e flúor na água captada. Os Índices de perdas devem despertar atenção do Prestador, haja vista que as magnitudes alcançadas no SAA de São José do Buriti suplantam substancialmente a média por ele alcançada no Estado de Minas Gerais, que no ano de 2015 foi de 34,8%. Observou-se ainda que em alguns meses de 2015 foram registradas perdas negativas, o que pode indicar falhas na medição ou no cálculo estimativo. Quadro 3. Dados operacionais do SAA1. Mês Volume aduzido (m³) Volume distribuído (m³) Volume consumido (m³) Autoconsumo (m3) Perdas na rede (%) jan/15 fev/15 mar/15 abr/15 mai/15 jun/15 jul/15 ago/15 set/15 out/15 nov/15 dez/15 10.259 8.208 5.490 7.464 6.336 7.128 8.148 9.540 10.220 11.412 8.172 5.017 10.259 8.208 5.490 7.464 6.336 7.128 8.148 9.540 10.220 11.412 8.172 5.017 5.615 7.230 5.762 3.927 6.179 4.538 5.494 6.625 6.457 6.728 8.284 5.658 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 45,2 11,9 -4,9 47,3 2,4 36,3 32,5 30,5 36,8 41,0 -1,3 -12,7 5.1.5. Controle da Qualidade da Água Após análise da documentação apresentada pelo Prestador de Serviços com relação ao controle da qualidade da água do SAA entre os meses de maio a novembro de 2015, constatou-se que os 1 Dados retirados do relatório de informações operacionais do Prestador, denominado “IBO-IBG” (Anexo I). RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO DISTRITO DE SÃO JOSÉ DO BURITI - MUNICÍPIO DE FELIXLÂNDIA – MAIO/2016 8/20 resultados das análises físico-químicas e bacteriológicas das águas coletadas na rede de distribuição atendem aos padrões de potabilidade estabelecidos pela Portaria do Ministério da Saúde n° 2.914/2011. Atendendo à solicitação da ARSAE-MG, foram realizadas, durante a fiscalização “in loco”, coletas de amostras de água na saída do tratamento e na rede de distribuição (Rua 5, s/n, São José do Buriti). Foram analisados parâmetros físico-químicos (turbidez, cor aparente, fluoreto, pH e cloro residual livre) e bacteriológicos (Coliformes totais e Escherichia coli), com todos os resultados apresentandose dentro do padrão de potabilidade determinado pela Portaria MS 2.9142011. 5.2. Fatos levantados no Atendimento ao Público 5.2.1. Agência de Atendimento A agência de atendimento está localizada na Rua 6, nº 01, em São José do Buriti. O período de funcionamento da agência é de segunda a sexta-feira, de 07:30 às 11:30 horas e de 13:00 às 17:00 horas. Constatou-se que a mesma apresenta infraestrutura adequada para o atendimento ao público. Cabe colocar, entretanto, que a tabela de sanções aplicáveis aos usuários não está disposta em local visível ao público, conforme determinado na Resolução ARSAE-MG nº 40, de 2013. Além disso, constatou-se que no atendimento aos pedidos de vistoria para ligação e de ligação de água, os serviços foram prestados dentro dos prazos estipulados pela Resolução ARSAE-MG nº 40, de 2013, para os meses analisados (maio a outubro de 2015). 5.2.2. Informação ao Usuário A fatura de serviços apresenta as informações estabelecidas pela Resolução ARSAE-MG nº 40, de 2013, bem como pelo Decreto Federal nº 5.440/2005. 6. CONSIDERAÇÕES FINAIS O Sistema de Abastecimento de Água do distrito de São José do Buriti atende parcialmente à Resolução nº 40/2013 da ARSAE-MG. O serviço de abastecimento de água prestado no distrito de São José do Buriti tem um percentual de atendimento de 86,9% tendo, contudo, cobertura de rede de 100% (Anexos IV e V). O Serviço é atualmente pactuado por Contrato de Concessão, cuja validade de 30 anos, contados a partir da assinatura do Termo, finda em 08 de setembro de 2028, não sendo previstas metas de atendimento, a despeito do preconizado na Lei Federal nº 8.987/1995. Cabe notar que os serviços prestados de atendimento aos usuários cumprem os prazos legais e que a água distribuída pelo Prestador no Município atende aos padrões de potabilidade estabelecidos pelo Ministério da Saúde. RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO DISTRITO DE SÃO JOSÉ DO BURITI - MUNICÍPIO DE FELIXLÂNDIA – MAIO/2016 9/20 Como resultado do processo fiscalizatório, constatou-se que o sistema apresentava bom estado de conservação, sendo operado de forma satisfatória do ponto de vista técnico-operacional. Entretanto, foram encontrados índices de perda elevados, chegando a 47,3% de perda estimada na distribuição (IBO/IBG – Anexo I). Esses índices apresentam valores maiores que os comumente observados em outros sistemas do Estado de Minas Gerais (34,8%). Assim, recomenda-se ao Prestador a destinação de esforços ensejando ações voltadas à redução de perdas no SAA de São José do Buriti. Ademais, parte do sistema, referente ao bairro Campina Grande, não possui reservação, sendo utilizado um inversor de frequência que controla a potência da bomba de acordo com a pressão na rede, o que evita a descontinuidade no abastecimento. Dessa forma, embora não tenha sido observado reclamações decorrentes de descontinuidade no abastecimento do bairro, o sistema fica vulnerável a interrupções no fornecimento de energia elétrica ou a eventuais falhas no funcionamento do conjunto motobomba (ver croqui – Anexo II). Quanto à parte documental solicitada pela ARSAE-MG, não foi entregue documento válido de outorga para captação subterrânea do poço C02, uma vez que o documento apresentado se refere à outorga expedida para captação na sede municipal. Solicita-se, dessa forma, o encaminhamento do documento de outorga pertinente. Em análise às documentações entregues pelo Prestador de Serviços, constatou-se que o sistema é dotado de Plano de Emergência e Contingência local que englobam ações que visam remediar diversas situações, como enchentes, escassez hídrica, rompimento de canalizações de água, contaminação da água tratada e falta de energia elétrica. É dotado, também, de cadastro atualizado da rede de distribuição de água e das adutoras de água bruta e de água tratada, informações fundamentais para uma gestão adequada e operação eficiente do sistema. Por fim, ressalta-se a importância da elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), instrumento que permitirá planejar as ações e definir as prioridades do Município sobre o tema, possibilitando ao Poder Concedente pactuar metas com o Prestador de Serviços, além de ser prérequisito para a obtenção dos recursos setoriais. RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO DISTRITO DE SÃO JOSÉ DO BURITI - MUNICÍPIO DE FELIXLÂNDIA – MAIO/2016 10/20 7. CONSTATAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES CONSTATAÇÕES C1: NÃO CONFORMIDADES NC1: SAA · Não foi entregue documento de outorga para captação subterrânea do poço C02. O Prestador de Serviços está descumprindo o Artigo 17 do Anexo I da Resolução Normativa ARSAE-MG nº 40, de 2013, o qual encontra-se transcrito abaixo: “Art. 17. O prestador atenderá, no prazo estipulado pela ARSAE-MG, aos pedidos de informações e de esclarecimentos sobre aspectos relacionados com a prestação dos serviços. Parágrafo único. Qualquer restrição relacionada ao sigilo de informações deve ser expressamente advertida, nos termos da Lei Federal n° 12.527/2011.” RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO DISTRITO DE SÃO JOSÉ DO BURITI - MUNICÍPIO DE FELIXLÂNDIA – MAIO/2016 11/20 8. RECOMENDAÇÕES 1-Tomar providência quanto às constatações mencionadas no capítulo 7 deste relatório a fim de atender à Resolução Normativa ARSAE-MG n°40/2013. 2- Assegurar o suprimento de água potável de forma contínua para o bairro Campina Grande, combatendo a vulnerabilidade associada e garantindo sua disponibilidade durante as vinte e quatro horas do dia. 3- Intensificar de forma imediata o combate às perdas de água no sistema, concentrando esforços que ensejem ações voltadas à efetiva redução nos índices de perdas do SAA de São José do Buriti, que em muito suplanta os índices de perdas comumente observados em outros sistemas no Estado de Minas Gerais. 9. EQUIPE TÉCNICA E AGENTES DE FISCALIZAÇÃO DA ARSAE-MG _____________________________ Guilherme Augusto Branco Santos de Morais MASP: 1.371.428-2 ____________________________ Lucas Oliveira Cesar MASP: 1.371.833-3 Belo Horizonte, maio de 2016. RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO DISTRITO DE SÃO JOSÉ DO BURITI - MUNICÍPIO DE FELIXLÂNDIA – MAIO/2016 12/20 ANEXO I. IBO-IBG RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO DISTRITO DE SÃO JOSÉ DO BURITI - MUNICÍPIO DE FELIXLÂNDIA – MAIO/2016 13/20 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO DISTRITO DE SÃO JOSÉ DO BURITI - MUNICÍPIO DE FELIXLÂNDIA – MAIO/2016 14/20 ANEXO II. CROQUI ESQUEMÁTICO DO SAA Região sem reservação RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO DISTRITO DE SÃO JOSÉ DO BURITI - MUNICÍPIO DE FELIXLÂNDIA – MAIO/2016 15/20 ANEXO III. FORMULÁRIO DE DESCRIÇÃO TÉCNICA DO SAA RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO DISTRITO DE SÃO JOSÉ DO BURITI - MUNICÍPIO DE FELIXLÂNDIA – MAIO/2016 16/20 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO DISTRITO DE SÃO JOSÉ DO BURITI - MUNICÍPIO DE FELIXLÂNDIA – MAIO/2016 17/20 ANEXO IV. FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES TÉCNICO-OPERACIONAL DO SAA RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO DISTRITO DE SÃO JOSÉ DO BURITI - MUNICÍPIO DE FELIXLÂNDIA – MAIO/2016 18/20 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO DISTRITO DE SÃO JOSÉ DO BURITI - MUNICÍPIO DE FELIXLÂNDIA – MAIO/2016 19/20 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO DISTRITO DE SÃO JOSÉ DO BURITI - MUNICÍPIO DE FELIXLÂNDIA – MAIO/2016 20/20