Sistema de Abastecimento de Água do Distrito de São Jose do Buriti

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RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº GFO-08/2016
SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO
DISTRITO DE SÃO JOSÉ DO BURITI – MUNICÍPIO
DE FELIXLÂNDIA
PRESTADOR: COPASA-MG
Gerência de Fiscalização Operacional
Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços
Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água
e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais
Maio de 2016
Diretoria Colegiada:
Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso
Hubert Brant Moraes
Gustavo Cunha Gibson
Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços
(CTROFS):
Rodrigo Bicalho Polizzi
Gerência de Fiscalização Operacional (GFO):
Fábio José Bianchetti
Equipe Técnica:
Guilherme Augusto Branco Santos de Morais – GFO/CTROFS – Analista Fiscal e de
Regulação de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário
Lucas Oliveira Cesar – GFO/CTROFS – Analista Fiscal e de Regulação de Serviços
de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário
Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento
Sanitário do Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG
Cidade Administrativa – Rodovia Prefeito Américo Gianetti, nº 4.001, Edifício Gerais,
12º andar
Bairro Serra Verde
Belo Horizonte
Minas Gerais
CEP: 31.630-901.
Tel: (31) 3915-8119
Fax: (31) 3915-2060
Site: www.arsae.mg.gov.br
RESUMO
O processo de fiscalização do sistema de abastecimento de água (SAA) do distrito de São José do
Buriti, município de Felixlândia, iniciou-se em virtude da programação estabelecida pela Agência
Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas
Gerais (ARSAE-MG) para o ano de 2016. Houve inspeção “in loco” dos serviços de abastecimento
de água prestados em São José do Buriti entre os dias 29 de fevereiro e 02 de março de 2016.
O SAA do distrito de São José do Buriti, de acordo com o Prestador dos Serviços, tem um percentual
de atendimento de 86,9% da população residente, apresentando, contudo, 100% de cobertura de
rede (Anexos IV e V). O Serviço é atualmente compactuado por Contrato de Concessão, cuja
validade, em decorrência do seu IIº Termo Aditivo, firmado em 08 de setembro de 1998, é 08 de
setembro de 2028. Não são previstas metas de atendimento, a despeito da Lei Federal nº 8.987/1995,
artigo 23, que determina que o Contrato de Concessão preveja critérios e parâmetros de qualidade
dos serviços e penalidades no caso de não cumprimento de suas cláusulas.
Cabe primeiramente notar que os serviços prestados de atendimento ao usuário cumprem os prazos
legais e que a água distribuída pelo Prestador de Serviços no distrito atende aos padrões de
potabilidade estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Além disso, o serviço prestado pela CopasaMG foi considerado satisfatório pelos representantes da Prefeitura Municipal. Como resultado do
processo fiscalizatório, constatou-se que as unidades operacionais apresentavam bom estado de
conservação, sendo o sistema operado de forma satisfatória do ponto de vista técnico-operacional.
Entretanto, foram encontrados índices de perda elevados, em comparação com os valores
comumente observados em outros sistemas do Estado de Minas Gerais, sendo registrado 47,3% de
perda estimada na distribuição (IBO/IBG – Anexo I). Esse índice é incompatível com as boas práticas
de gestão de SAA e foi sugerido ao Prestador a imediata destinação de esforços que ensejem na
efetiva redução das altas perdas ora alcançadas no SAA de São José do Buriti, que suplantam em
muito o índice de perda de 34,8% obtido no ano de 2015 no Estado de Minas Gerais.
Ademais, parte do sistema, referente ao bairro Campina Grande, não possui reservação, sendo
utilizado um inversor de frequência para controlar a pressão de recalque de água na rede adutora, o
que evita a descontinuidade no abastecimento. Em adição a esse fato, o sistema fica vulnerável a
interrupções no fornecimento de energia elétrica ou a eventuais falhas no funcionamento do conjunto
motobomba (Croqui – Anexo II).
Quanto à parte documental solicitada pela ARSAE-MG, não foi entregue documento válido de
Outorga para captação subterrânea do poço C02, uma vez que o documento apresentado pelo
Prestador a essa Agência Reguladora se refere à outorga expedida para captação na Sede Municipal.
Dessa forma, solicita-se ao Prestador regularizar-se perante ao órgão ambiental.
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
DO DISTRITO DE SÃO JOSÉ DO BURITI - MUNICÍPIO DE FELIXLÂNDIA – MAIO/2016
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SUMÁRIO
1.
INTRODUÇÃO ...................................................................................................................................................... 55
2.
ENTREVISTA REALIZADA ...................................................................................................................................... 66
2.1. PREFEITURA MUNICIPAL ............................................................................................................................................. 66
3.
ÁREAS, SEGMENTOS E UNIDADES FISCALIZADAS ................................................................................................ 66
4.
SITUAÇÃO CONTRATUAL ..................................................................................................................................... 77
5.
FATOS LEVANTADOS ........................................................................................................................................... 77
5.1. FATOS LEVANTADOS NO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DE SÃO JOSÉ DO BURITI ............................................................ 77
5.1.1.
Entrega de documentos solicitados pela ARSAE-MG ............................................................. 77
5.1.2.
Captação e Casa de Química ................................................................................................ 77
5.1.3.
Laboratório ............................................................................................................................ 88
5.1.4.
Perdas de Água no Sistema................................................................................................... 88
5.1.5.
Controle da Qualidade da Água ............................................................................................. 88
5.2. FATOS LEVANTADOS NO ATENDIMENTO AO PÚBLICO ......................................................................................................... 99
5.2.1.
Agência de Atendimento ........................................................................................................ 99
5.2.2.
Informação ao Usuário ........................................................................................................... 99
6.
CONSIDERAÇÕES FINAIS ...................................................................................................................................... 99
7.
CONSTATAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES ...................................................................................................... 1111
8.
RECOMENDAÇÕES........................................................................................................................................... 1212
9.
EQUIPE TÉCNICA E AGENTES DE FISCALIZAÇÃO DA ARSAE-MG ....................................................................... 1212
ANEXO I. IBO-IBG..................................................................................................................................................... 1313
ANEXO II. CROQUI ESQUEMÁTICO DO SAA .............................................................................................................. 1515
ANEXO III. FORMULÁRIO DE DESCRIÇÃO TÉCNICA DO SAA ...................................................................................... 1616
ANEXO IV. FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES TÉCNICO-OPERACIONAL DO SAA........................................................ 1818
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1. INTRODUÇÃO
A ARSAE-MG, em observância a Lei Estadual nº 18.309, de 03 de agosto de 2009, Lei Federal nº
11.445, de 5 de janeiro de 2007, Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, suas
regulamentações e demais legislações pertinentes, atua na regulação e fiscalização dos serviços de
abastecimento de água e de esgotamento sanitário nos munícipios conveniados com a Agência.
A ação de fiscalização visa determinar o grau de conformidade do sistema auditado em consonância
com as legislações e normas técnicas pertinentes, especialmente as Resoluções Normativas
expedidas pela ARSAE-MG, bem como a adequação da prestação dos serviços, no que tange à
regularidade, continuidade, eficiência, segurança, generalidade e atualidade.
Dessa forma, foi realizada a fiscalização dos serviços de abastecimento de água na sede urbana de
São José do Buriti, distrito de Felixlândia, concedidos à COPASA-MG, conforme características
sintetizadas no Quadro 1. Os procedimentos compreenderam análise documental, entrevista com
representantes da Prefeitura Municipal e inspeção técnica em campo. Assim, é objetivo deste
relatório descrever os resultados obtidos a partir da fiscalização.
Quadro 1. Características da fiscalização
Tipo de Fiscalização
Fiscalização direta e indireta
Período da Inspeção de Campo
29 de fevereiro a 02 de março de 2016
Localidade Fiscalizada
Distrito de São José do Buriti (Felixlândia – MG)
Serviço Fiscalizado
Sistema de Abastecimento de Água
Prestador de Serviços
Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASAMG
Endereço da Sede do Prestador
Rua Mar de Espanha, 525, bairro Santo Antônio. Belo
Horizonte. CEP: 30.330-900.
Endereço do Distrito Operacional
do Prestador
R. Antônio de Souza, 297 – Curvelo - MG Tel: (38) 37294010 CEP: 35790-000
Representante(s) designado(s) pelo
Prestador para acompanhamento
Adriano Augusto Morais – Encarregado do Sistema
Ofícios Encaminhados
Prefeitura: Ofício ARSAE-MG/DG N° 118/2016
Prestador: Ofício ARSAE-MG/DG N° 119/2016
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2. ENTREVISTA REALIZADA
A entrevista realizada com a Prefeitura Municipal, que é o Concedente dos serviços de saneamento
básico, serviu de base para a execução da fiscalização.
2.1. Prefeitura Municipal
Os agentes de fiscalização da ARSAE-MG reuniram-se com os representantes da Prefeitura de
Felixlândia, o Sr. Humberto Alves Campos, Prefeito Municipal de Felixlândia, a Sra. Maria Eliza
Procuradora do Município, O Sr. Jadir Gonçalves da Fonseca, Chefe de Administração e Finanças
da Prefeitura e o Sr. Willian Adriano, Vereador. Os representantes do Município se referiram à
prestação dos serviços de abastecimento de água no distrito de São José do Buriti como satisfatória.
No que tange ao Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), o mesmo está desenvolvido pelo
Poder Concedente em conjunto com o CIBAPAR – Consórcio Intermunicipal da Bacia do Rio
Paraopeba, com prazo de conclusão previsto para 2017.
3. ÁREAS, SEGMENTOS E UNIDADES FISCALIZADAS
As unidades operacionais que constam no quadro 2, a seguir, foram fiscalizadas durante o
procedimento descrito neste relatório.
Quadro 2. Segmentos operacionais e unidades fiscalizadas
Área
Segmento Operacional
Unidade Fiscalizada
Captação Subterrânea
Captação Poço C02
Casa de Química - CDQ
(desinfecção e fluoretação)
Almoxarifado
Laboratório
Tanque de Contato
REL-01
Reservatórios
Abastecimento
de Água
Estações Elevatórias de Água
Tratada
Controle da Qualidade da
Água
EAT 01 – REL 01
EAT 02 – Bairro Campina Grande
Coleta e Análise da Água:
1) Rua 5, S/N, São José do Buriti;
2) Saída do tratamento, na CDQ.
Plano de Amostragem
Registros de Qualidade da Água
Agência de Atendimento
Atendimento ao
usuário
Informações ao Consumidor
Condições de atendimento
Disponibilidade de documentos previstos no artigo
20 da Resolução nº 40/2013 da ARSAE-MG.
Prazo para execução de serviços.
Fatura de Serviços.
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Área
Situação
Segmento Operacional
Contrato de Concessão
Contratual
Unidade Fiscalizada
Responsabilidades e metas de atendimento do
Prestador de Serviços
4. SITUAÇÃO CONTRATUAL
A formalização da concessão dos serviços de abastecimento de água no distrito de São José do
Buriti ocorreu através do II Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para prestação dos Serviços de
Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do município de Felixlândia. O Termo foi
assinado em 08/09/1998, tendo validade de 30 anos, conforme autorizado pela Lei Municipal nº
1474/1998, não apresentando metas físicas de expansão definidas, a despeito do preconizado na
Lei Federal nº 8.987/1995.
5. FATOS LEVANTADOS
São listados nesse item os principais fatos apurados na inspeção de campo sobre o SAA da sede do
distrito de São José do Buriti, distrito de Felixlândia. Há também informações coletadas junto ao
Prestador de Serviços com o propósito de verificar a adequabilidade dos serviços prestados,
sobretudo o cumprimento da regulamentação expedida pela ARSAE-MG.
Cabe destacar que todos os fatos levantados, que geraram não conformidades, constam no capítulo
7.
5.1. Fatos levantados no Sistema de Abastecimento de Água de São José do Buriti
A seguir são apresentados os principais aspectos de interesse relacionados ao sistema de
abastecimento de água, considerando suas principais partes constituintes.
5.1.1. Entrega de documentos solicitados pela ARSAE-MG
O documento de Outorga para captação subterrânea do poço C02 entregue pelo Prestador não foi
considerado válido, uma vez que o documento se refere à uma captação subterrânea localizada na
sede municipal de Felixlândia.
5.1.2. Captação e Casa de Química
A captação é feita através do Poço C02, o qual apresenta vazão de 10 l/s (anexo IV), sendo suficiente
para abastecer o distrito. As unidades de dosagem de produtos químicos encontravam-se em bom
estado de conservação e operação. Finalmente, cabe ressaltar que o armazenamento dos produtos
químicos estava adequado.
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5.1.3. Laboratório
Em geral, o laboratório apresentava boas condições de manutenção e conservação, possuindo os
equipamentos necessários para a realização das análises físico-químicas e bacteriológicas.
5.1.4. Perdas de Água no Sistema
Através da análise dos dados compilados referentes ao Sistema de Abastecimento Água de São José
do Buriti (Quadro 3), pôde-se verificar que os índices de perdas na rede de distribuição (diferença
entre volume distribuído e consumido) atingiram 47,3% em abril e mantiveram-se acima de 30% em
seis outros meses do ano de 2015, apresentando ainda oscilação significativa. O autoconsumo de
água na Casa de Química é nulo, uma vez que é realizada apenas adição de cloro e flúor na água
captada. Os Índices de perdas devem despertar atenção do Prestador, haja vista que as magnitudes
alcançadas no SAA de São José do Buriti suplantam substancialmente a média por ele alcançada no
Estado de Minas Gerais, que no ano de 2015 foi de 34,8%. Observou-se ainda que em alguns meses
de 2015 foram registradas perdas negativas, o que pode indicar falhas na medição ou no cálculo
estimativo.
Quadro 3. Dados operacionais do SAA1.
Mês
Volume
aduzido (m³)
Volume
distribuído (m³)
Volume
consumido (m³)
Autoconsumo
(m3)
Perdas
na rede
(%)
jan/15
fev/15
mar/15
abr/15
mai/15
jun/15
jul/15
ago/15
set/15
out/15
nov/15
dez/15
10.259
8.208
5.490
7.464
6.336
7.128
8.148
9.540
10.220
11.412
8.172
5.017
10.259
8.208
5.490
7.464
6.336
7.128
8.148
9.540
10.220
11.412
8.172
5.017
5.615
7.230
5.762
3.927
6.179
4.538
5.494
6.625
6.457
6.728
8.284
5.658
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
45,2
11,9
-4,9
47,3
2,4
36,3
32,5
30,5
36,8
41,0
-1,3
-12,7
5.1.5. Controle da Qualidade da Água
Após análise da documentação apresentada pelo Prestador de Serviços com relação ao controle da
qualidade da água do SAA entre os meses de maio a novembro de 2015, constatou-se que os
1
Dados retirados do relatório de informações operacionais do Prestador, denominado “IBO-IBG” (Anexo I).
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resultados das análises físico-químicas e bacteriológicas das águas coletadas na rede de distribuição
atendem aos padrões de potabilidade estabelecidos pela Portaria do Ministério da Saúde n°
2.914/2011.
Atendendo à solicitação da ARSAE-MG, foram realizadas, durante a fiscalização “in loco”, coletas de
amostras de água na saída do tratamento e na rede de distribuição (Rua 5, s/n, São José do Buriti).
Foram analisados parâmetros físico-químicos (turbidez, cor aparente, fluoreto, pH e cloro residual
livre) e bacteriológicos (Coliformes totais e Escherichia coli), com todos os resultados apresentandose dentro do padrão de potabilidade determinado pela Portaria MS 2.9142011.
5.2. Fatos levantados no Atendimento ao Público
5.2.1. Agência de Atendimento
A agência de atendimento está localizada na Rua 6, nº 01, em São José do Buriti. O período de
funcionamento da agência é de segunda a sexta-feira, de 07:30 às 11:30 horas e de 13:00 às 17:00
horas. Constatou-se que a mesma apresenta infraestrutura adequada para o atendimento ao público.
Cabe colocar, entretanto, que a tabela de sanções aplicáveis aos usuários não está disposta em local
visível ao público, conforme determinado na Resolução ARSAE-MG nº 40, de 2013.
Além disso, constatou-se que no atendimento aos pedidos de vistoria para ligação e de ligação de
água, os serviços foram prestados dentro dos prazos estipulados pela Resolução ARSAE-MG nº 40,
de 2013, para os meses analisados (maio a outubro de 2015).
5.2.2. Informação ao Usuário
A fatura de serviços apresenta as informações estabelecidas pela Resolução ARSAE-MG nº 40, de
2013, bem como pelo Decreto Federal nº 5.440/2005.
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O Sistema de Abastecimento de Água do distrito de São José do Buriti atende parcialmente à
Resolução nº 40/2013 da ARSAE-MG. O serviço de abastecimento de água prestado no distrito de
São José do Buriti tem um percentual de atendimento de 86,9% tendo, contudo, cobertura de rede
de 100% (Anexos IV e V). O Serviço é atualmente pactuado por Contrato de Concessão, cuja validade
de 30 anos, contados a partir da assinatura do Termo, finda em 08 de setembro de 2028, não sendo
previstas metas de atendimento, a despeito do preconizado na Lei Federal nº 8.987/1995.
Cabe notar que os serviços prestados de atendimento aos usuários cumprem os prazos legais e que
a água distribuída pelo Prestador no Município atende aos padrões de potabilidade estabelecidos
pelo Ministério da Saúde.
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Como resultado do processo fiscalizatório, constatou-se que o sistema apresentava bom estado de
conservação, sendo operado de forma satisfatória do ponto de vista técnico-operacional. Entretanto,
foram encontrados índices de perda elevados, chegando a 47,3% de perda estimada na distribuição
(IBO/IBG – Anexo I). Esses índices apresentam valores maiores que os comumente observados em
outros sistemas do Estado de Minas Gerais (34,8%). Assim, recomenda-se ao Prestador a destinação
de esforços ensejando ações voltadas à redução de perdas no SAA de São José do Buriti.
Ademais, parte do sistema, referente ao bairro Campina Grande, não possui reservação, sendo
utilizado um inversor de frequência que controla a potência da bomba de acordo com a pressão na
rede, o que evita a descontinuidade no abastecimento. Dessa forma, embora não tenha sido
observado reclamações decorrentes de descontinuidade no abastecimento do bairro, o sistema fica
vulnerável a interrupções no fornecimento de energia elétrica ou a eventuais falhas no funcionamento
do conjunto motobomba (ver croqui – Anexo II).
Quanto à parte documental solicitada pela ARSAE-MG, não foi entregue documento válido de outorga
para captação subterrânea do poço C02, uma vez que o documento apresentado se refere à outorga
expedida para captação na sede municipal. Solicita-se, dessa forma, o encaminhamento do
documento de outorga pertinente.
Em análise às documentações entregues pelo Prestador de Serviços, constatou-se que o sistema é
dotado de Plano de Emergência e Contingência local que englobam ações que visam remediar
diversas situações, como enchentes, escassez hídrica, rompimento de canalizações de água,
contaminação da água tratada e falta de energia elétrica. É dotado, também, de cadastro atualizado
da rede de distribuição de água e das adutoras de água bruta e de água tratada, informações
fundamentais para uma gestão adequada e operação eficiente do sistema.
Por fim, ressalta-se a importância da elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB),
instrumento que permitirá planejar as ações e definir as prioridades do Município sobre o tema,
possibilitando ao Poder Concedente pactuar metas com o Prestador de Serviços, além de ser prérequisito para a obtenção dos recursos setoriais.
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7. CONSTATAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES
CONSTATAÇÕES
C1:
NÃO CONFORMIDADES
NC1:
SAA
· Não foi entregue documento de outorga para captação subterrânea do
poço C02.
O
Prestador
de
Serviços
está
descumprindo o Artigo 17 do Anexo I da
Resolução Normativa ARSAE-MG nº 40,
de 2013, o qual encontra-se transcrito
abaixo:
“Art. 17. O prestador atenderá, no prazo estipulado
pela ARSAE-MG, aos pedidos de informações e de
esclarecimentos sobre aspectos relacionados com
a prestação dos serviços. Parágrafo único.
Qualquer restrição relacionada ao sigilo de
informações deve ser expressamente advertida,
nos termos da Lei Federal n° 12.527/2011.”
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8. RECOMENDAÇÕES
1-Tomar providência quanto às constatações mencionadas no capítulo 7 deste relatório a fim de
atender à Resolução Normativa ARSAE-MG n°40/2013.
2- Assegurar o suprimento de água potável de forma contínua para o bairro Campina Grande,
combatendo a vulnerabilidade associada e garantindo sua disponibilidade durante as vinte e quatro
horas do dia.
3- Intensificar de forma imediata o combate às perdas de água no sistema, concentrando esforços
que ensejem ações voltadas à efetiva redução nos índices de perdas do SAA de São José do Buriti,
que em muito suplanta os índices de perdas comumente observados em outros sistemas no Estado
de Minas Gerais.
9. EQUIPE TÉCNICA E AGENTES DE FISCALIZAÇÃO DA ARSAE-MG
_____________________________
Guilherme Augusto Branco Santos de Morais
MASP: 1.371.428-2
____________________________
Lucas Oliveira Cesar
MASP: 1.371.833-3
Belo Horizonte, maio de 2016.
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ANEXO I. IBO-IBG
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ANEXO II. CROQUI ESQUEMÁTICO DO SAA
Região sem reservação
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ANEXO III. FORMULÁRIO DE DESCRIÇÃO TÉCNICA DO SAA
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ANEXO IV. FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES TÉCNICO-OPERACIONAL DO SAA
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