MINISTÉRIO DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL Gabinete do Ministro NOTA DE ORIENTAÇÃO DO CONCEITO DE “MODELO VERTICALIZADO” NO ÂMBITO DO CICLO URBANO DA ÁGUA POVT POR Norte, Centro e Alentejo A Autoridade de Gestão procedeu a uma clarificação do conceito de modelo verticalizado, que foi divulgada em 28/07/08. Atendendo a que persistem algumas dúvidas por parte de algumas entidades, considera-se necessário complementar a referida clarificação. 1- Conceitos Gerais * 4.1. A mesma entidade gestora detém directamente a responsabilidade pela gestão das infraestruturas designadas vertente em “alta” e em “baixa”, ou seja tem sob sua responsabilidade a captação, o tratamento, a adução, o armazenamento e a distribuição ao consumidor final da água para consumo humano; no caso do saneamento, a recolha, a intercepção, o tratamento e a rejeição das águas residuais urbanas; são exemplos deste modelo a gestão sob responsabilidade de Câmaras Municipais, SMAS, empresas municipais, concessões municipais e concessões intermunicipais que asseguram toda a componente de abastecimento ou de rejeição do ciclo urbano da água (ou ambas as componentes). * Numeração utilizada na Clarificação do Conceito Modelo Verticalizado publicitada no site do POVT, pela Autoridade de Gestão, em 28 de Julho de 2008. (4.1; 4.2; 4.3; 4.4) MINISTÉRIO DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL Gabinete do Ministro 4.2. A entidade que detém a responsabilidade pela gestão das infra-estruturas designadas vertente “em alta” participa directamente na entidade que detém a responsabilidade pela gestão das infra-estruturas designadas vertente “em baixa", independentemente do nível dessa participação; ou seja a entidade gestora que detêm a responsabilidade pela captação, o tratamento, a adução participa na entidade gestora que detém a responsabilidade pela distribuição ao consumidor final; no caso do saneamento a entidade que detém a responsabilidade pelo tratamento e rejeição das águas residuais urbanas participa na entidade que detém a responsabilidade pelas redes de recolha. 4.3. A entidade que detém a responsabilidade pela gestão das infra-estruturas designadas vertente “em baixa", é participada pela entidade que detém a responsabilidade pela gestão das infra-estruturas designadas vertente em “alta” e pelo Estado, independentemente do nível dessas participações; temos neste caso a participação das empresas multimunicipais, concessionárias dos sistemas multimunicipais (entidade que detém a responsabilidade pela gestão da designadas vertente em “alta”) e do Estado, em princípio através da holding para o sector, na entidade que passará a ter a responsabilidade pela gestão da designadas vertente “em baixa”. 4.4. A entidade que detém a responsabilidade pela gestão das infra-estruturas designadas vertente “em baixa", é participada pelo Estado, em princípio através da holding para o sector, independentemente do nível dessa participação. MINISTÉRIO DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL Gabinete do Ministro 2- Caso específico em que um município continua a ter sob sua responsabilidade a gestão das infra-estruturas de uma parte do seu território. No caso de Municípios, detentores de concessões municipais, intermunicipais ou multimunicipais, em que na sua área territorial existam zonas não abrangidas pela prestação do serviço concessionado, consideram-se incluídas no modelo 4.1 do “Modelo Verticalizado” as zona em que a gestão das infra-estruturas “em alta” e “em baixa“ é realizada pelo próprio município. MUNICIPIO A Entidade gestora da designada vertente "em Alta " Modelo não verticalizado nesta zona Única entidade gestora das designadas vertentes Entidade gestora da designada vertente "em Baixa " Modelo não verticalizado nesta zona Legenda: Infra-estrutura de tratamento (ETAR/ Fossa Séptica; ETA, posto de cloragem Sistema de adução (AA) / intercepção (AR) Redes de distribuição (AA) / redes de recolha (AR) “em alta” e "em Baixa " Modelo verticalizado nesta zona MINISTÉRIO DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL Gabinete do Ministro Como se pode ver na figura, um município em que numa zona do seu território (a branco), existem duas entidades gestoras diferentes, uma “em alta” e outra “em baixa”, não se aplica nessa zona o conceito de “modelo verticalizado”; numa outra zona, a cinza, em que a entidade gestora detém a responsabilidade da gestão das infra-estruturas “em alta” e “em baixa”, aplicase o conceito de “modelo verticalizado”. Estas zonas são normalmente caracterizadas por uma densidade populacional baixa, mas que nalguns casos apresentam graves problemas ao nível da qualidade e água para consumo humano e tratamento adequado dos seus efluentes. Embora os investimentos afectos a estas situações apresentem montantes, que na sua maioria são inferiores a 1 M€ o modelo de gestão existente enquadra-se no conceito de “Modelo Verticalizado”, devendo por isso ser elegível no âmbito do POVT – Eixo II. Outubro de 2008