1/12 012/2014 DATA: 08/08/2014 ATUALIZAÇÃO 13/11/2015

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NÚMERO:
012/2014
DATA:
08/08/2014
ATUALIZAÇÃO
13/11/2015
Francisco
Henrique
Moura George
Digitally signed by Francisco
Henrique Moura George
DN: c=PT, o=Ministério da
Saúde, ou=Direcção-Geral
da Saúde, cn=Francisco
Henrique Moura George
Date: 2015.11.13 14:17:19 Z
ASSUNTO:
Doença por vírus Ébola. Definição de Caso e procedimentos gerais.
PALAVRAS-CHAVE:
Vírus; Ébola; Transmissão; Procedimentos
PARA:
Profissionais do Sistema de Saúde
CONTACTOS:
Direção de Serviços de Prevenção da Doença e Promoção da Saúde
[email protected] | Unidade de Apoio à Autoridade de Saúde Nacional e à Gestão
de Emergências em Saúde Pública [email protected]
Nos termos da alínea a) do nº 2 do artigo 2º do Decreto Regulamentar nº 14/2012, de 26 de janeiro,
emite-se a seguinte Orientação:
1. Introdução
Decorre, desde março de 2014, na África Ocidental um surto de doença por vírus Ébola que afeta
atualmente dois países, Guiné-Conacri e Serra Leoa verificando-se um baixo nível de transmissão. A
Libéria foi declarada livre de Ébola pela segunda vez no dia 03 de setembro de 2015. Alguns países
apresentaram casos importados pontuais ou com transmissão localizada. A atualização da evolução
epidemiológica pode ser consultada através de http://apps.who.int/ebola/.
A Direção-Geral da Saúde (DGS) elaborou o Plano de Contingência Nacional do Setor da Saúde para a
Doença por Vírus Ébola, disponível em www.ebola.dgs.pt, no qual são enunciadas as recomendações
para a deteção precoce e resposta rápida a este agente biológico de grupo de risco 4, em território
nacional. O Plano e as respetivas Orientações aplicam-se ao Território do Continente e, com as devidas
adaptações, ao Território das Regiões Autónomas. Com base no Plano e Orientações da DGS, as
instituições de saúde regionais e locais devem ter um Plano de Contingência ou Protocolos Internos,
por cuja aplicação são responsáveis.
As Regiões Autónomas (RA), de acordo com o seu modelo de governança, devem criar as condições
necessárias para a deteção precoce de um Caso suspeito (ver ponto 2. desta Orientação):
a) O profissional de saúde que identifica o Caso suspeito deve contactar a Linha de Apoio ao
Médico (300 015 015), da DGS para validação da suspeição;
b) Se o Caso suspeito for validado, passa a Caso provável e fica internado em hospital designado
pelas RA em condições de isolamento adequadas, seguindo o preconizado nas Orientações da
DGS;
c)
Os produtos biológicos são posteriormente enviados em condições de segurança para o
Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (INSA). Para o efeito as RA articulam-se com o
INSA para definir os procedimentos específicos, quer em termos de formação quer para definir
o circuito de envio de amostras e da comunicação de resultados;
Orientação nº 012/2014 de 08/08/2014 atualizada a 13/11/2015
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d) Se o Caso provável tiver confirmação laboratorial para Ébola (Caso confirmado), o doente é
evacuado para um dos Hospitais de referência do Continente;
e) As condições para a evacuação aeromédica constarão de protocolo estabelecido entre as RA
e a Força Aérea Portuguesa, tendo em atenção as recomendações da Comissão
Interministerial de Coordenação da Resposta ao Ébola. Neste protocolo a intervenção da DGS
limita-se à validação de um Caso suspeito através da Linha de Apoio ao Médico (300 015 015),
da DGS.
Situações não previstas nas Orientações da DGS sobre a doença por vírus Ébola são analisadas caso a
caso, podendo os profissionais de saúde recorrer aos contactos que constam em epígrafe para
esclarecimentos adicionais. A DGS continua a acompanhar a situação e ajusta as medidas adotadas de
acordo com a evolução da avaliação de risco.
A transmissão do vírus pessoa a pessoa ocorre apenas a partir do início dos sintomas ou sinais. O
período de incubação varia entre os 2 e os 21 dias.
Em seres humanos, as principais vias de transmissão do vírus Ébola são por contacto com:
a) Sangue, secreções, tecidos, órgãos ou outros fluidos orgânicos de doentes vivos ou cadáveres
ou animais infetados (vivos ou mortos), ou através da manipulação ou ingestão de carne de
caça (primatas, antílopes e algumas espécies de morcegos);
b) Superfícies ou objetos contaminados com sangue ou outros fluidos orgânicos de pessoas ou
animais infetados, vivos ou mortos.
O vírus Ébola é detetável no sangue apenas durante a fase aguda da doença, no entanto o vírus pode
2
persistir durante longos períodos de tempo em locais imunoprivilegiados .
Verificou-se em vários estudos que pode ocorrer transmissão através de contactos sexuais não
protegidos com homens infetados mesmo após a recuperação. O tempo para eliminação do vírus é
1,2
variável podendo ser detetado vírus Ébola em sémen até cerca de nove meses após a cura .
Nas mulheres foram detetados vírus Ébola nas secreções vaginais, até cerca de um mês após o início
dos sintomas e no leite materno até 15 dias após o início. No humor aquoso ocular até 98 dias após o
2
início da doença .
Não há comprovação epidemiológica de transmissão por via aérea deste vírus no contexto da história
natural da doença. No entanto, admite-se a possibilidade de aerossolização das secreções brônquicas
1
2
http://www.cdc.gov/vhf/ebola/treatment/index.html
http://www.nejm.org/doi/full/10.1056/NEJMoa1509773#t=articleTop
Orientação nº 012/2014 de 08/08/2014 atualizada a 13/11/2015
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infetadas, perante determinados procedimentos clínicos invasivos, tais como, entubação orotraqueal,
aspiração de secreções ou ventilação assistida.
Em 9 de outubro de 2015, o Reino Unido notificou uma complicação tardia pouco comum numa
3
sobrevivente de Ébola . Estão em curso estudos relativamente a complicações tardias em
sobreviventes de Ébola assim como ao prognóstico a longo prazo.
O risco de infeção é considerado baixo, desde que não exista exposição direta a pessoas sintomáticas,
animais infetados, superfícies ou objetos visivelmente contaminados. No entanto, existe um risco
acrescido para os profissionais de saúde, que pode ser minimizado através da adoção das medidas de
controlo de infeção, nomeadamente as constantes nas Orientações nº 020/2014 “Procedimentos e
Equipamento de Proteção Individual (EPI)” e nº 021/2014 “Descontaminação e Gestão de Resíduos”.
Internacionalmente não estão interditadas as viagens para as áreas afetadas, mas os cidadãos devem
ponderar viajar apenas em situações indispensáveis, tendo em atenção o princípio da precaução.
Perante uma viagem os cidadãos devem obter informações sobre os cuidados/procedimentos a adotar
antes e no regresso da viagem, disponíveis em http://www.ebola.dgs.pt/devo-viajar.aspx. Os viajantes
devem seguir as recomendações das autoridades dos países de destino.
3
http://ecdc.europa.eu/en/publications/Publications/Ebola-west-africa-13th-update.pdf
Orientação nº 012/2014 de 08/08/2014 atualizada a 13/11/2015
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2. Definições de Caso e de Contacto próximo
2.1.
Caso suspeito
Caso suspeito é um doente que apresente os seguintes critérios clínicos e epidemiológicos:
Critérios clínicos
4
Critérios Epidemiológicos
Temperatura elevada ou Febre subjetiva
5
Associada ou não aos seguintes sintomas/sinais:

Náuseas,
vómitos,
diarreia,
anorexia,
Estadia
dor
afetada
abdominal;

Mialgias, astenia, cãibras, odinofagia;

Cefaleia, confusão, prostração;

Conjuntivite, faringe hiperemiada;

Exantema maculopapular, predominante no
tronco;

(viagem
6
ou
residência)
em
área
num período de 21 dias antes do
início dos sintomas.
OU
E
Contacto próximo, nas situações previstas no
ponto 2.4., nos últimos 21 dias.
Tosse, dor torácica, dificuldade respiratória e
ou dispneia;

Hemorragias.
Em estádios mais avançados da doença pode ocorrer
insuficiência renal e hepática, distúrbios da coagulação,
entre os quais coagulação intravascular disseminada
(CID) e evolução para falência multiorgânica.
2.2.
Caso provável
a) Doente que preencha os critérios de Caso suspeito e tenha sido validado pela Linha de Apoio
ao Médico (300 015 015), da DGS;
b) Caso suspeito falecido no qual não tenha sido possível recolher produtos biológicos para
análise, mas que tenha tido ligação epidemiológica comprovada com um Caso confirmado ou
ligação epidemiológica a uma área afetada e sintomatologia compatível com doença por vírus
Ébola.
2.3.
Caso confirmado
Caso provável confirmado laboratorialmente.
4
Devem ser ponderados diagnósticos diferenciais, entre outros: malária, shigellose e outras doenças infeciosas entéricas
bacterianas, febre tifoide, febre-amarela e outras febres hemorrágicas a flavivírus, febre de Lassa, leptospirose, hantavírus,
hepatite viral, febre reumática, peste, tularémia, tifo exantemático e mononucleose infeciosa. No entanto, a confirmação
laboratorial de malária (presença de parasitas) ou outra doença não exclui a presença de infeção por vírus Ébola.
5
6
http://www.cdc.gov/vhf/ebola/healthcare-us/evaluating-patients/case-definition.html
http://apps.who.int/ebola/ebola-situation-reports
Orientação nº 012/2014 de 08/08/2014 atualizada a 13/11/2015
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2.4.
Contacto próximo
Contacto próximo é uma pessoa que:
a) Prestou assistência, sem proteção adequada, a doente (s) com infeção por vírus Ébola.
b) Coabitou com doente (s) infetado (s) por vírus Ébola.
c)
Teve contacto direto com:
i.
sangue, secreções, tecidos, órgãos ou outros fluidos orgânicos de doente vivo ou de
cadáver;
ii.
animais infetados (vivos ou mortos) ou através da manipulação ou ingestão de carne de
caça, proveniente dos países afetados;
iii.
superfícies ou objetos contaminados com sangue ou outros fluidos orgânicos de
doente ou de cadáver;
iv.
dispositivos médicos utilizados no tratamento de doente por vírus Ébola;
v.
cadáver suspeito de doença por vírus Ébola, incluindo participação em cerimónias
fúnebres.
3. Estruturas de Referência
Direção-Geral da Saúde (DGS)
A DGS é a entidade de coordenação para a preparação e resposta para o Ébola, com responsabilidade
7
técnico-normativa no âmbito da Plataforma de Resposta à Doença por Vírus Ébola , em articulação
com os restantes parceiros:
a) Instituto Nacional de Emergência Médica I.P. (INEM);
b) Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (INSA);
c)
Hospitais de referência;
d) Equipa do Elemento de Defesa Biológico, Químico e Radiológico, do Exército Português;
e) Equipa do Grupo de Intervenção, Proteção e Socorro, da Guarda Nacional Republicana
(GIPS/GNR);
f)
Outras entidades, como as Administrações Regionais de Saúde, os Delegados de Saúde
Regionais e especialistas nas diversas áreas de resposta.
Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM)
O INEM é a entidade responsável por:

Transporte pré ou inter-hospitalar de Caso provável ou confirmado (Equipa Especializada de
Transporte Terrestre (EETT));

7
Apoio medicalizado (Equipas regionais no Norte, Centro, Sul);
http://www.ebola.dgs.pt/documentos-dgs/despachos.aspx
Orientação nº 012/2014 de 08/08/2014 atualizada a 13/11/2015
5/12

Verificação de um óbito por Ébola, ocorrido em espaço público.
Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (INSA)
O INSA é o laboratório de referência para o diagnóstico de doença por vírus Ébola.
Hospitais de referência
Os hospitais de referência são as entidades responsáveis pela gestão clinica do caso no âmbito da
doença por vírus Ébola, designadamente:

Centro Hospitalar de São João, EPE (adultos e pediatria);

Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE:
-
Hospital Curry Cabral (adultos);
-
Hospital de D. Estefânia (pediatria);
As grávidas devem também ser sempre encaminhadas, após validação pela DGS, para o Hospital Curry
Cabral – Lisboa ou para o Hospital de São João – Porto. Os centros hospitalares adequam as equipas de
apoio (Obstetrícia, Neonatologia e outras) de acordo com a necessidade de cuidados.
Elemento de Defesa Biológico, Químico e Radiológico, do Exército
A Equipa do Elemento de Defesa Biológico, Químico e Radiológico, é a entidade de referência para a
descontaminação terminal ou outra, de equipamentos, superfícies e espaços contaminados. Intervém
quando solicitado pela DGS, de acordo com protocolo previamente estabelecido e já em vigor.
Grupo de Intervenção, Proteção e Socorro, da Guarda Nacional Republicana
A Equipa do Grupo de Intervenção, Proteção e Socorro da Guarda Nacional Republicana (GIPS/GNR), é
a entidade de referência para a preparação e o transporte de um cadáver por Ébola, bem como, na
descontaminação de espaços e equipamentos onde se verificou o óbito de um Caso confirmado ou
tratado como tal. Intervém quando solicitado pela DGS, de acordo com protocolo que está a ser
acordado entre as Partes.
Orientação nº 012/2014 de 08/08/2014 atualizada a 13/11/2015
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4. Procedimentos de referência perante um caso suspeito/provável/confirmado
8
4.1. Caso suspeito
9
A existência de um Caso suspeito pode ser conhecida pelos serviços de saúde por:
a) Contacto telefónico (ver Anexo 1):
i.
Para a Saúde 24 (808 24 24 24) – via de contacto recomendada;
ii.
Para o INEM (112) - em caso de emergência;
iii.
Para um profissional de saúde.
b) Presença do doente num serviço de saúde (ver Anexo 2).
c)
Contacto acidental de um Caso suspeito com a Equipa de Emergência Pré-hospitalar (EEPH).
O profissional de saúde que identifica um Caso suspeito deve contactar de imediato a Linha de Apoio
ao Médico (300 015 015), da DGS para validação da suspeição.
4.2. Caso provável
Se o Caso suspeito for validado passa a Caso provável, a DGS assegura os contactos necessários para o
acompanhamento do caso, incluindo o contacto com o INEM para assegurar o transporte para o
Hospital de referência de acordo com os procedimentos específicos do INEM (Anexo 3). Para o
diagnóstico laboratorial é efetuada a recolha de produtos biológicos no Hospital de referência
10
seguindo os procedimentos e as condições de segurança previstos em Orientação específica , que
confirme ou infirme o Caso provável.
4.3. Caso confirmado
Se o Caso provável for confirmado, permanece internado no Hospital de referência, cumprindo os
critérios de prevenção e controlo de infeção. A abordagem clínica do doente é da responsabilidade do
Hospital de referência, conduzida por especialistas em doenças infeciosas e acompanhada caso a caso.
No Hospital de referência, o responsável clínico da equipa que trata o doente procede à notificação do
Caso confirmado no SINAVE
11,12
.
8
Ver Orientação n.º 019/2014 “Procedimentos perante um Caso Suspeito/provável/confirmado”, com descrição pormenorizada
dos possíveis contextos
9
Em portos e aeroportos, ver Orientação nº 013/2014 “Procedimentos de vigilância de viajantes por via marítima” e Orientação
nº 014/2014 “Procedimentos de vigilância de viajantes durante um voo, antes do embarque ou após o desembarque”
10
11
Ver Orientação n.º 015/2014 “Procedimentos laboratoriais para Hospitais de referência e INSA”
Notificação obrigatória de doença por vírus Ébola, prevista na Lei n.º 81/2009 de 21 de agosto, e no Despacho n.º 5681-A/2014,
do Diretor-Geral da Saúde, de 21 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 29 de abril, retificado pela
Declaração de Retificação n.º 609-A/2014, de 1 de junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 16 de junho.
12
Em caso de indisponibilidade ou impossibilidade de acesso ao SINAVE, prevista no art. 16º da Portaria nº 248/2013 de 5 de
agosto, deve ser preenchida informação sucinta sobre o doente, que será remetida à DGS.
Orientação nº 012/2014 de 08/08/2014 atualizada a 13/11/2015
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5. Procedimentos perante um óbito
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Se um Caso provável ou confirmado de doença por vírus Ébola falecer, a DGS deve de imediato ser
contactada, através da Linha de Apoio ao Médico (300 015 015) a fim de desencadear os
procedimentos necessários, nomeadamente junto do Delegado de Saúde Regional e do Grupo de
Intervenção, Proteção e Socorro, da Guarda Nacional Republicana.
6. Vigilância dos contactos
14
Perante um Caso confirmado, a DGS promove a ativação da vigilância de contactos em articulação com
os Delegados de Saúde Regionais e/ou com os Grupos de Coordenação Local do Programa de
Prevenção e Controlo de Infeção e Resistência aos Antimicrobianos.
NOTA: A eventual existência de um Caso confirmado em Portugal, exige um esforço de coordenação e
de articulação entre todas as entidades anteriormente mencionadas, devendo o Hospital de referência
ser dotado de todos os recursos necessários tendo em conta as lições aprendidas com outros países,
nomeadamente Espanha e Alemanha.
As Administrações Regionais de Saúde têm uma função preponderante na coordenação de recursos
humanos e materiais e, na eventual mobilização desses recursos de outras unidades de saúde para o
Hospital de referência.
BIBLIOGRAFIA
CDC. Case Definition for Ebola Virus Disease Nov 2014.
www.cdc.gov/vhf/ebola/hcp/case-definition.html
CDC. Ebola Virus Disease (EVD) Information for Clinicians in U.S. Healthcare Settings.
http://www.cdc.gov/vhf/ebola/healthcare-us/preparing/clinicians.html
ECDC Algorithm for initial assessment and management of patients for Ebola virus disease.
http://www.ecdc.europa.eu/en/healthtopics/ebola_marburg_fevers/algorithm-evd-case-assessment/Pages/default.aspx
ECDC Ebola and Marburg Fevers Case definition Sep 2014.
http://ecdc.europa.eu/en/healthtopics/ebola_marburg_fevers/EVDcasedefinition/Pages/default.aspx
ECDC Ebola and Marburg Fevers. http://www.ecdc.europa.eu/en/healthtopics/ebola_marburg_fevers/Pages/index.aspx
Public Health Canada. Ebola Clinical Care Guidelines: a guide for clinicians in Canada. Oct 2014
13
14
Ver as respetivas Orientações
Ver Orientação nº 018/2014 “Vigilância de Contactos na Comunidade e em Contexto laboral”.
Orientação nº 012/2014 de 08/08/2014 atualizada a 13/11/2015
8/12
http://cccsnew.businesscatalyst.com/website/Guidelines/Ebola%20Clinical%20Care%20Guidelines-2014-10-28.pdf
PHE Viral haemorrhagic fever: ACDP algorithm and guidance on management of patients Nov 2014.
https://www.gov.uk/government/publications/viral-haemorrhagic-fever-algorithm-and-guidance-on-management-of-patients
World Health Organisation (2015) “2nd WHO high-level meeting on Ebola vaccines access and financing”, [Online]. Disponível em:
http://apps.who.int/iris/bitstream/10665/149045/1/WHO_EVD_Meet_HIS_15.1_eng.pdf?ua=1
WHO. Case definition recommendations for Ebola or Marburg Virus Diseases Aug 2014.
http://www.who.int/csr/resources/publications/ebola/ebola-case-definition-contact-en.pdf?ua=1
WHO. Ebola Situation Report 26th November.
http://www.who.int/csr/disease/ebola/situation-reports/en//
WHO. Global Alert and Response Ebola. http://www.who.int/csr/disease/ebola/en/
WHO. Ebola - Essential medicines and health products http://www.who.int/medicines/ebola-treatment/en/
Francisco George
Diretor-Geral da Saúde
Orientação nº 012/2014 de 08/08/2014 atualizada a 13/11/2015
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ANEXO 1 - Algoritmo para avaliação inicial e gestão
de um Caso suspeito detetado por telefone
(Saúde 24, INEM, Profissional saúde)
Contacto com a Saúde 24, INEM, Profissional saúde
Esteve nos últimos 21 dias em área afetada1 e/ou contacto próximo com fluidos corporais de um doente
com Ébola
e
Tem ou teve Temperatura elevada ou Febre subjetiva e/ou outros sintomas
Não
Encerrado - Ébola
Procura de outro
diagnóstico
Sim
Profissional contacta Linha Apoio
Médico (300 015 015)
Não Validado
Validado
Evitar
contacto físico
Caso Provável2
Identificação
contactos
INEM
Hospital de
Referência3
INSA
Caso Infirmado
Caso Confirmado
SINAVE
Vigilância
4
Contactos
Controlo
5
Infeção
1
http://apps.who.int/ebola/ebola-situation-reports
A DGS ativa as estruturas de referência e mantém contacto telefónico com o
caso provável
3
O Hospital de referência assegura a recolha de produtos biológicos para
diagnóstico laboratorial e envia para o INSA
4
Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho/ PPCIRA/ Delegados de Saúde
5
PPCIRA
2
Alta
Caso encerrado
ANEXO 2 - Algoritmo para avaliação inicial e
gestão de um Caso suspeito detetado numa
unidade de saúde
Esteve nos últimos 21 dias em área afetada1 e/ou contacto próximo com fluidos corporais
de um doente com Ébola
e
Tem ou teve Temperatura elevada ou Febre subjetiva e/ou outros sintomas
Não
Sim
Encerrado - Ébola
Procura de outro
diagnóstico
Temperatura
ttt
a
Isolamento
História clinica
Profissional contacta Linha Apoio Médico
(300 015 015)
Não Validado
Validado
Evitar
contacto físico
Caso Provável2
Identificação
contactos
INEM3
Hospital de Referência4
INSA
Caso Infirmado
Caso Confirmado
SINAVE
Vigilância
5
Contactos
1
http://apps.who.int/ebola/ebola-situation-reports
A DGS ativa as estruturas de referência
3
Se o doente se encontrar num Hospital de referência, não se aplica
4
O Hospital de referência assegura a recolha de produtos biológicos para
diagnóstico laboratorial e envia para o INSA
5
Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho/ PPCIRA/ Delegados de Saúde
6
PPCIRA
Controlo
6
Infeção
2
Alta
Caso encerrado
ANEXO 3 – Procedimentos INEM: Ativação da
Equipa Especializada e da Logística, para
transporte de caso validado para doença
por Vírus de Ébola
Caso suspeito
validado pela DGS
Contacto com o
CODU
Contacto com
responsável
Regional
Activação da equipa
Verificação de meio e
material
Transporte
Descontaminação do
meio e operacionais
Contacto com
Logistica Nacional
Activação Logistica
regional
Preparação de meio
e material
Preparação de
equipamento de
descontaminação
Apoio na
descontaminação do
meio e operacionais
Encaminhamento de
resíduos nível IV
Fonte: INEM
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