NÚMERO: 012/2014 DATA: 08/08/2014 ATUALIZAÇÃO 13/11/2015 Francisco Henrique Moura George Digitally signed by Francisco Henrique Moura George DN: c=PT, o=Ministério da Saúde, ou=Direcção-Geral da Saúde, cn=Francisco Henrique Moura George Date: 2015.11.13 14:17:19 Z ASSUNTO: Doença por vírus Ébola. Definição de Caso e procedimentos gerais. PALAVRAS-CHAVE: Vírus; Ébola; Transmissão; Procedimentos PARA: Profissionais do Sistema de Saúde CONTACTOS: Direção de Serviços de Prevenção da Doença e Promoção da Saúde [email protected] | Unidade de Apoio à Autoridade de Saúde Nacional e à Gestão de Emergências em Saúde Pública [email protected] Nos termos da alínea a) do nº 2 do artigo 2º do Decreto Regulamentar nº 14/2012, de 26 de janeiro, emite-se a seguinte Orientação: 1. Introdução Decorre, desde março de 2014, na África Ocidental um surto de doença por vírus Ébola que afeta atualmente dois países, Guiné-Conacri e Serra Leoa verificando-se um baixo nível de transmissão. A Libéria foi declarada livre de Ébola pela segunda vez no dia 03 de setembro de 2015. Alguns países apresentaram casos importados pontuais ou com transmissão localizada. A atualização da evolução epidemiológica pode ser consultada através de http://apps.who.int/ebola/. A Direção-Geral da Saúde (DGS) elaborou o Plano de Contingência Nacional do Setor da Saúde para a Doença por Vírus Ébola, disponível em www.ebola.dgs.pt, no qual são enunciadas as recomendações para a deteção precoce e resposta rápida a este agente biológico de grupo de risco 4, em território nacional. O Plano e as respetivas Orientações aplicam-se ao Território do Continente e, com as devidas adaptações, ao Território das Regiões Autónomas. Com base no Plano e Orientações da DGS, as instituições de saúde regionais e locais devem ter um Plano de Contingência ou Protocolos Internos, por cuja aplicação são responsáveis. As Regiões Autónomas (RA), de acordo com o seu modelo de governança, devem criar as condições necessárias para a deteção precoce de um Caso suspeito (ver ponto 2. desta Orientação): a) O profissional de saúde que identifica o Caso suspeito deve contactar a Linha de Apoio ao Médico (300 015 015), da DGS para validação da suspeição; b) Se o Caso suspeito for validado, passa a Caso provável e fica internado em hospital designado pelas RA em condições de isolamento adequadas, seguindo o preconizado nas Orientações da DGS; c) Os produtos biológicos são posteriormente enviados em condições de segurança para o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (INSA). Para o efeito as RA articulam-se com o INSA para definir os procedimentos específicos, quer em termos de formação quer para definir o circuito de envio de amostras e da comunicação de resultados; Orientação nº 012/2014 de 08/08/2014 atualizada a 13/11/2015 1/12 d) Se o Caso provável tiver confirmação laboratorial para Ébola (Caso confirmado), o doente é evacuado para um dos Hospitais de referência do Continente; e) As condições para a evacuação aeromédica constarão de protocolo estabelecido entre as RA e a Força Aérea Portuguesa, tendo em atenção as recomendações da Comissão Interministerial de Coordenação da Resposta ao Ébola. Neste protocolo a intervenção da DGS limita-se à validação de um Caso suspeito através da Linha de Apoio ao Médico (300 015 015), da DGS. Situações não previstas nas Orientações da DGS sobre a doença por vírus Ébola são analisadas caso a caso, podendo os profissionais de saúde recorrer aos contactos que constam em epígrafe para esclarecimentos adicionais. A DGS continua a acompanhar a situação e ajusta as medidas adotadas de acordo com a evolução da avaliação de risco. A transmissão do vírus pessoa a pessoa ocorre apenas a partir do início dos sintomas ou sinais. O período de incubação varia entre os 2 e os 21 dias. Em seres humanos, as principais vias de transmissão do vírus Ébola são por contacto com: a) Sangue, secreções, tecidos, órgãos ou outros fluidos orgânicos de doentes vivos ou cadáveres ou animais infetados (vivos ou mortos), ou através da manipulação ou ingestão de carne de caça (primatas, antílopes e algumas espécies de morcegos); b) Superfícies ou objetos contaminados com sangue ou outros fluidos orgânicos de pessoas ou animais infetados, vivos ou mortos. O vírus Ébola é detetável no sangue apenas durante a fase aguda da doença, no entanto o vírus pode 2 persistir durante longos períodos de tempo em locais imunoprivilegiados . Verificou-se em vários estudos que pode ocorrer transmissão através de contactos sexuais não protegidos com homens infetados mesmo após a recuperação. O tempo para eliminação do vírus é 1,2 variável podendo ser detetado vírus Ébola em sémen até cerca de nove meses após a cura . Nas mulheres foram detetados vírus Ébola nas secreções vaginais, até cerca de um mês após o início dos sintomas e no leite materno até 15 dias após o início. No humor aquoso ocular até 98 dias após o 2 início da doença . Não há comprovação epidemiológica de transmissão por via aérea deste vírus no contexto da história natural da doença. No entanto, admite-se a possibilidade de aerossolização das secreções brônquicas 1 2 http://www.cdc.gov/vhf/ebola/treatment/index.html http://www.nejm.org/doi/full/10.1056/NEJMoa1509773#t=articleTop Orientação nº 012/2014 de 08/08/2014 atualizada a 13/11/2015 2/12 infetadas, perante determinados procedimentos clínicos invasivos, tais como, entubação orotraqueal, aspiração de secreções ou ventilação assistida. Em 9 de outubro de 2015, o Reino Unido notificou uma complicação tardia pouco comum numa 3 sobrevivente de Ébola . Estão em curso estudos relativamente a complicações tardias em sobreviventes de Ébola assim como ao prognóstico a longo prazo. O risco de infeção é considerado baixo, desde que não exista exposição direta a pessoas sintomáticas, animais infetados, superfícies ou objetos visivelmente contaminados. No entanto, existe um risco acrescido para os profissionais de saúde, que pode ser minimizado através da adoção das medidas de controlo de infeção, nomeadamente as constantes nas Orientações nº 020/2014 “Procedimentos e Equipamento de Proteção Individual (EPI)” e nº 021/2014 “Descontaminação e Gestão de Resíduos”. Internacionalmente não estão interditadas as viagens para as áreas afetadas, mas os cidadãos devem ponderar viajar apenas em situações indispensáveis, tendo em atenção o princípio da precaução. Perante uma viagem os cidadãos devem obter informações sobre os cuidados/procedimentos a adotar antes e no regresso da viagem, disponíveis em http://www.ebola.dgs.pt/devo-viajar.aspx. Os viajantes devem seguir as recomendações das autoridades dos países de destino. 3 http://ecdc.europa.eu/en/publications/Publications/Ebola-west-africa-13th-update.pdf Orientação nº 012/2014 de 08/08/2014 atualizada a 13/11/2015 3/12 2. Definições de Caso e de Contacto próximo 2.1. Caso suspeito Caso suspeito é um doente que apresente os seguintes critérios clínicos e epidemiológicos: Critérios clínicos 4 Critérios Epidemiológicos Temperatura elevada ou Febre subjetiva 5 Associada ou não aos seguintes sintomas/sinais: Náuseas, vómitos, diarreia, anorexia, Estadia dor afetada abdominal; Mialgias, astenia, cãibras, odinofagia; Cefaleia, confusão, prostração; Conjuntivite, faringe hiperemiada; Exantema maculopapular, predominante no tronco; (viagem 6 ou residência) em área num período de 21 dias antes do início dos sintomas. OU E Contacto próximo, nas situações previstas no ponto 2.4., nos últimos 21 dias. Tosse, dor torácica, dificuldade respiratória e ou dispneia; Hemorragias. Em estádios mais avançados da doença pode ocorrer insuficiência renal e hepática, distúrbios da coagulação, entre os quais coagulação intravascular disseminada (CID) e evolução para falência multiorgânica. 2.2. Caso provável a) Doente que preencha os critérios de Caso suspeito e tenha sido validado pela Linha de Apoio ao Médico (300 015 015), da DGS; b) Caso suspeito falecido no qual não tenha sido possível recolher produtos biológicos para análise, mas que tenha tido ligação epidemiológica comprovada com um Caso confirmado ou ligação epidemiológica a uma área afetada e sintomatologia compatível com doença por vírus Ébola. 2.3. Caso confirmado Caso provável confirmado laboratorialmente. 4 Devem ser ponderados diagnósticos diferenciais, entre outros: malária, shigellose e outras doenças infeciosas entéricas bacterianas, febre tifoide, febre-amarela e outras febres hemorrágicas a flavivírus, febre de Lassa, leptospirose, hantavírus, hepatite viral, febre reumática, peste, tularémia, tifo exantemático e mononucleose infeciosa. No entanto, a confirmação laboratorial de malária (presença de parasitas) ou outra doença não exclui a presença de infeção por vírus Ébola. 5 6 http://www.cdc.gov/vhf/ebola/healthcare-us/evaluating-patients/case-definition.html http://apps.who.int/ebola/ebola-situation-reports Orientação nº 012/2014 de 08/08/2014 atualizada a 13/11/2015 4/12 2.4. Contacto próximo Contacto próximo é uma pessoa que: a) Prestou assistência, sem proteção adequada, a doente (s) com infeção por vírus Ébola. b) Coabitou com doente (s) infetado (s) por vírus Ébola. c) Teve contacto direto com: i. sangue, secreções, tecidos, órgãos ou outros fluidos orgânicos de doente vivo ou de cadáver; ii. animais infetados (vivos ou mortos) ou através da manipulação ou ingestão de carne de caça, proveniente dos países afetados; iii. superfícies ou objetos contaminados com sangue ou outros fluidos orgânicos de doente ou de cadáver; iv. dispositivos médicos utilizados no tratamento de doente por vírus Ébola; v. cadáver suspeito de doença por vírus Ébola, incluindo participação em cerimónias fúnebres. 3. Estruturas de Referência Direção-Geral da Saúde (DGS) A DGS é a entidade de coordenação para a preparação e resposta para o Ébola, com responsabilidade 7 técnico-normativa no âmbito da Plataforma de Resposta à Doença por Vírus Ébola , em articulação com os restantes parceiros: a) Instituto Nacional de Emergência Médica I.P. (INEM); b) Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (INSA); c) Hospitais de referência; d) Equipa do Elemento de Defesa Biológico, Químico e Radiológico, do Exército Português; e) Equipa do Grupo de Intervenção, Proteção e Socorro, da Guarda Nacional Republicana (GIPS/GNR); f) Outras entidades, como as Administrações Regionais de Saúde, os Delegados de Saúde Regionais e especialistas nas diversas áreas de resposta. Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) O INEM é a entidade responsável por: Transporte pré ou inter-hospitalar de Caso provável ou confirmado (Equipa Especializada de Transporte Terrestre (EETT)); 7 Apoio medicalizado (Equipas regionais no Norte, Centro, Sul); http://www.ebola.dgs.pt/documentos-dgs/despachos.aspx Orientação nº 012/2014 de 08/08/2014 atualizada a 13/11/2015 5/12 Verificação de um óbito por Ébola, ocorrido em espaço público. Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (INSA) O INSA é o laboratório de referência para o diagnóstico de doença por vírus Ébola. Hospitais de referência Os hospitais de referência são as entidades responsáveis pela gestão clinica do caso no âmbito da doença por vírus Ébola, designadamente: Centro Hospitalar de São João, EPE (adultos e pediatria); Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE: - Hospital Curry Cabral (adultos); - Hospital de D. Estefânia (pediatria); As grávidas devem também ser sempre encaminhadas, após validação pela DGS, para o Hospital Curry Cabral – Lisboa ou para o Hospital de São João – Porto. Os centros hospitalares adequam as equipas de apoio (Obstetrícia, Neonatologia e outras) de acordo com a necessidade de cuidados. Elemento de Defesa Biológico, Químico e Radiológico, do Exército A Equipa do Elemento de Defesa Biológico, Químico e Radiológico, é a entidade de referência para a descontaminação terminal ou outra, de equipamentos, superfícies e espaços contaminados. Intervém quando solicitado pela DGS, de acordo com protocolo previamente estabelecido e já em vigor. Grupo de Intervenção, Proteção e Socorro, da Guarda Nacional Republicana A Equipa do Grupo de Intervenção, Proteção e Socorro da Guarda Nacional Republicana (GIPS/GNR), é a entidade de referência para a preparação e o transporte de um cadáver por Ébola, bem como, na descontaminação de espaços e equipamentos onde se verificou o óbito de um Caso confirmado ou tratado como tal. Intervém quando solicitado pela DGS, de acordo com protocolo que está a ser acordado entre as Partes. Orientação nº 012/2014 de 08/08/2014 atualizada a 13/11/2015 6/12 4. Procedimentos de referência perante um caso suspeito/provável/confirmado 8 4.1. Caso suspeito 9 A existência de um Caso suspeito pode ser conhecida pelos serviços de saúde por: a) Contacto telefónico (ver Anexo 1): i. Para a Saúde 24 (808 24 24 24) – via de contacto recomendada; ii. Para o INEM (112) - em caso de emergência; iii. Para um profissional de saúde. b) Presença do doente num serviço de saúde (ver Anexo 2). c) Contacto acidental de um Caso suspeito com a Equipa de Emergência Pré-hospitalar (EEPH). O profissional de saúde que identifica um Caso suspeito deve contactar de imediato a Linha de Apoio ao Médico (300 015 015), da DGS para validação da suspeição. 4.2. Caso provável Se o Caso suspeito for validado passa a Caso provável, a DGS assegura os contactos necessários para o acompanhamento do caso, incluindo o contacto com o INEM para assegurar o transporte para o Hospital de referência de acordo com os procedimentos específicos do INEM (Anexo 3). Para o diagnóstico laboratorial é efetuada a recolha de produtos biológicos no Hospital de referência 10 seguindo os procedimentos e as condições de segurança previstos em Orientação específica , que confirme ou infirme o Caso provável. 4.3. Caso confirmado Se o Caso provável for confirmado, permanece internado no Hospital de referência, cumprindo os critérios de prevenção e controlo de infeção. A abordagem clínica do doente é da responsabilidade do Hospital de referência, conduzida por especialistas em doenças infeciosas e acompanhada caso a caso. No Hospital de referência, o responsável clínico da equipa que trata o doente procede à notificação do Caso confirmado no SINAVE 11,12 . 8 Ver Orientação n.º 019/2014 “Procedimentos perante um Caso Suspeito/provável/confirmado”, com descrição pormenorizada dos possíveis contextos 9 Em portos e aeroportos, ver Orientação nº 013/2014 “Procedimentos de vigilância de viajantes por via marítima” e Orientação nº 014/2014 “Procedimentos de vigilância de viajantes durante um voo, antes do embarque ou após o desembarque” 10 11 Ver Orientação n.º 015/2014 “Procedimentos laboratoriais para Hospitais de referência e INSA” Notificação obrigatória de doença por vírus Ébola, prevista na Lei n.º 81/2009 de 21 de agosto, e no Despacho n.º 5681-A/2014, do Diretor-Geral da Saúde, de 21 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 29 de abril, retificado pela Declaração de Retificação n.º 609-A/2014, de 1 de junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 16 de junho. 12 Em caso de indisponibilidade ou impossibilidade de acesso ao SINAVE, prevista no art. 16º da Portaria nº 248/2013 de 5 de agosto, deve ser preenchida informação sucinta sobre o doente, que será remetida à DGS. Orientação nº 012/2014 de 08/08/2014 atualizada a 13/11/2015 7/12 5. Procedimentos perante um óbito 13 Se um Caso provável ou confirmado de doença por vírus Ébola falecer, a DGS deve de imediato ser contactada, através da Linha de Apoio ao Médico (300 015 015) a fim de desencadear os procedimentos necessários, nomeadamente junto do Delegado de Saúde Regional e do Grupo de Intervenção, Proteção e Socorro, da Guarda Nacional Republicana. 6. Vigilância dos contactos 14 Perante um Caso confirmado, a DGS promove a ativação da vigilância de contactos em articulação com os Delegados de Saúde Regionais e/ou com os Grupos de Coordenação Local do Programa de Prevenção e Controlo de Infeção e Resistência aos Antimicrobianos. NOTA: A eventual existência de um Caso confirmado em Portugal, exige um esforço de coordenação e de articulação entre todas as entidades anteriormente mencionadas, devendo o Hospital de referência ser dotado de todos os recursos necessários tendo em conta as lições aprendidas com outros países, nomeadamente Espanha e Alemanha. As Administrações Regionais de Saúde têm uma função preponderante na coordenação de recursos humanos e materiais e, na eventual mobilização desses recursos de outras unidades de saúde para o Hospital de referência. BIBLIOGRAFIA CDC. Case Definition for Ebola Virus Disease Nov 2014. www.cdc.gov/vhf/ebola/hcp/case-definition.html CDC. Ebola Virus Disease (EVD) Information for Clinicians in U.S. Healthcare Settings. http://www.cdc.gov/vhf/ebola/healthcare-us/preparing/clinicians.html ECDC Algorithm for initial assessment and management of patients for Ebola virus disease. http://www.ecdc.europa.eu/en/healthtopics/ebola_marburg_fevers/algorithm-evd-case-assessment/Pages/default.aspx ECDC Ebola and Marburg Fevers Case definition Sep 2014. http://ecdc.europa.eu/en/healthtopics/ebola_marburg_fevers/EVDcasedefinition/Pages/default.aspx ECDC Ebola and Marburg Fevers. http://www.ecdc.europa.eu/en/healthtopics/ebola_marburg_fevers/Pages/index.aspx Public Health Canada. Ebola Clinical Care Guidelines: a guide for clinicians in Canada. Oct 2014 13 14 Ver as respetivas Orientações Ver Orientação nº 018/2014 “Vigilância de Contactos na Comunidade e em Contexto laboral”. Orientação nº 012/2014 de 08/08/2014 atualizada a 13/11/2015 8/12 http://cccsnew.businesscatalyst.com/website/Guidelines/Ebola%20Clinical%20Care%20Guidelines-2014-10-28.pdf PHE Viral haemorrhagic fever: ACDP algorithm and guidance on management of patients Nov 2014. https://www.gov.uk/government/publications/viral-haemorrhagic-fever-algorithm-and-guidance-on-management-of-patients World Health Organisation (2015) “2nd WHO high-level meeting on Ebola vaccines access and financing”, [Online]. Disponível em: http://apps.who.int/iris/bitstream/10665/149045/1/WHO_EVD_Meet_HIS_15.1_eng.pdf?ua=1 WHO. Case definition recommendations for Ebola or Marburg Virus Diseases Aug 2014. http://www.who.int/csr/resources/publications/ebola/ebola-case-definition-contact-en.pdf?ua=1 WHO. Ebola Situation Report 26th November. http://www.who.int/csr/disease/ebola/situation-reports/en// WHO. Global Alert and Response Ebola. http://www.who.int/csr/disease/ebola/en/ WHO. Ebola - Essential medicines and health products http://www.who.int/medicines/ebola-treatment/en/ Francisco George Diretor-Geral da Saúde Orientação nº 012/2014 de 08/08/2014 atualizada a 13/11/2015 9/12 ANEXO 1 - Algoritmo para avaliação inicial e gestão de um Caso suspeito detetado por telefone (Saúde 24, INEM, Profissional saúde) Contacto com a Saúde 24, INEM, Profissional saúde Esteve nos últimos 21 dias em área afetada1 e/ou contacto próximo com fluidos corporais de um doente com Ébola e Tem ou teve Temperatura elevada ou Febre subjetiva e/ou outros sintomas Não Encerrado - Ébola Procura de outro diagnóstico Sim Profissional contacta Linha Apoio Médico (300 015 015) Não Validado Validado Evitar contacto físico Caso Provável2 Identificação contactos INEM Hospital de Referência3 INSA Caso Infirmado Caso Confirmado SINAVE Vigilância 4 Contactos Controlo 5 Infeção 1 http://apps.who.int/ebola/ebola-situation-reports A DGS ativa as estruturas de referência e mantém contacto telefónico com o caso provável 3 O Hospital de referência assegura a recolha de produtos biológicos para diagnóstico laboratorial e envia para o INSA 4 Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho/ PPCIRA/ Delegados de Saúde 5 PPCIRA 2 Alta Caso encerrado ANEXO 2 - Algoritmo para avaliação inicial e gestão de um Caso suspeito detetado numa unidade de saúde Esteve nos últimos 21 dias em área afetada1 e/ou contacto próximo com fluidos corporais de um doente com Ébola e Tem ou teve Temperatura elevada ou Febre subjetiva e/ou outros sintomas Não Sim Encerrado - Ébola Procura de outro diagnóstico Temperatura ttt a Isolamento História clinica Profissional contacta Linha Apoio Médico (300 015 015) Não Validado Validado Evitar contacto físico Caso Provável2 Identificação contactos INEM3 Hospital de Referência4 INSA Caso Infirmado Caso Confirmado SINAVE Vigilância 5 Contactos 1 http://apps.who.int/ebola/ebola-situation-reports A DGS ativa as estruturas de referência 3 Se o doente se encontrar num Hospital de referência, não se aplica 4 O Hospital de referência assegura a recolha de produtos biológicos para diagnóstico laboratorial e envia para o INSA 5 Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho/ PPCIRA/ Delegados de Saúde 6 PPCIRA Controlo 6 Infeção 2 Alta Caso encerrado ANEXO 3 – Procedimentos INEM: Ativação da Equipa Especializada e da Logística, para transporte de caso validado para doença por Vírus de Ébola Caso suspeito validado pela DGS Contacto com o CODU Contacto com responsável Regional Activação da equipa Verificação de meio e material Transporte Descontaminação do meio e operacionais Contacto com Logistica Nacional Activação Logistica regional Preparação de meio e material Preparação de equipamento de descontaminação Apoio na descontaminação do meio e operacionais Encaminhamento de resíduos nível IV Fonte: INEM