EDITAL PROCESSO SELETIVO AGENDADO PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS DOS CURSOS DE BACHARELADO, LICENCIATURA E SUPERIOR DE TECNOLOGIA, NA MODALIDADE DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA. A Universidade FUMEC faz saber aos interessados, por meio do presente Edital, as normas de realização do PROCESSO SELETIVO AGENDADO para entradas no 1.º semestre de 2016, para preenchimento das vagas de seus cursos de bacharelado, licenciatura e superior de tecnologia, na modalidade de educação à distância (EAD). 1 DAS VAGAS O número de vagas para o 1.º semestre de 2016 em cada curso está relacionado no Quadro I, deste Edital. Quadro I Cursos e vagas oferecidos Curso N.º de vagas para o 1.º semestre 2016 Administração 100 Ciências Contábeis 100 Sistemas de Informação 100 Pedagogia 100 Gestão de Recursos Humanos 100 Gestão de Segurança Privada 65 Gestão Financeira 100 Processos Gerenciais 100 1 2 DOS CURSOS: DURAÇÃO E TÍTULOS A duração de cada curso e o respectivo título estão relacionadas no Quadro II, deste Edital. Quadro II Cursos, Duração e Títulos Duração Curso Título Bacharelado Administração 4 anos Bacharel em Administração Ciências Contábeis 4 anos Bacharel em Ciências Contábeis 3 e meio anos Sistemas de Informação Bacharel em Sistemas de Informação Licenciatura 3 e meio anos Pedagogia Licenciado em Pedagogia Superior de Tecnologia Gestão de Recursos Humanos 2 anos Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos Gestão de Segurança Privada 2 anos Tecnólogo em Gestão de Segurança Privada Gestão Financeira 2 anos Tecnólogo em Gestão Financeira Processos Gerenciais 2 anos Tecnólogo em Processos Gerenciais 3 DOS ATOS LEGAIS DE APROVAÇÃO DOS CURSOS 3.1 Administração Autorizado pela Resolução CONSUNI/FUMEC n.º 029/2013, de 04 de 2 outubro de 2013. 3.2 Ciências Contábeis Autorizado pela Resolução CONSUNI/FUMEC n.º 030/2013, de 04 de outubro de 2013. 3.3 Sistemas de Informação Autorizado pela Resolução CONSUNI/FUMEC n.º 031/2013, de 04 de outubro de 2013. 3.4 Pedagogia Autorizado pela Resolução CONSUNI/FUMEC n.º 032/2013, de 04 de outubro de 2013. 3.5 Gestão de Recursos Humanos Autorizado pela Resolução CONSUNI/FUMEC n.º 007/2012, de 04 de junho de 2012. 3.6 Gestão de Segurança Privada Reconhecimento renovado pela Portaria MEC N.º 177, de 18 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 19 de abril de 2013. 3.7 Gestão Financeira Autorizado pela Resolução CONSUNI/FUMEC n.º 008/2012, de 04 de junho de 2012. 3.8 Processos Gerenciais Autorizado pela Resolução CONSUNI/FUMEC n.º 041/2013, de 04 de outubro de 2013. 4 DO LOCAL DE FUNCIONAMENTO DOS CURSOS Os cursos terão como local de funcionamento acadêmico o endereço do POLO SEDE, Rua Cobre, n.º 200, Bairro Cruzeiro, Belo Horizonte – MG. 3 4.1 Os Cursos poderão oferecer encontros presenciais, denominados PLANTÕES, não obrigatórios, para o atendimento de dúvidas sobre os conteúdos ofertados nas disciplinas, no endereço do POLO SEDE. 5 DAS INSCRIÇÕES 5.1 Data, Forma e Agendamento: Inscrições abertas, através do site www.fumec.br/vestibular. O candidato, ao realizar sua inscrição pela internet, deverá agendar a data e horário da prova pelo site, assim como o local de sua realização, que poderá ser no endereço do POLO SEDE – Rua Cobre, n.º 200, Bairro Cruzeiro, Belo Horizonte | MG – ou no endereço de algum dos AGENTES AUTORIZADOS pela UNIVERSIDADE FUMEC. 5.1.1 São os seguintes endereços dos AGENTES AUTORIZADOS pela UNIVERSIDADE FUMEC para os cursos em EAD: Belo Horizonte – MG: Avenida Amazonas, 491 – 12º andar, Bairro Centro; Belo Vale - MG: Rua Gonçalo Álvares, n.º 227, Bairro Centro; Ibirité – MG: Avenida São Paulo,1298, Bairro Centro; Vespasiano - MG: Av. Thales Chagas, n.º 684, Bairro Názia. Rio de Janeiro – RJ: Rua Rene Bittencourt, nº 371 – Distrito Industrial de Santa Cruz. 5.2 É de responsabilidade do candidato a veracidade dos dados informados para efetivação da inscrição. 5.3 A ausência de dados e/ou o preenchimento incorreto e/ou parcial poderão acarretar o indeferimento do pedido de inscrição. 5.4 O candidato só poderá inscrever-se uma vez. Todas as inscrições subsequentes à primeira serão anuladas. 5.5 Somente serão aceitas inscrições de candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente. 6 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO 6.1 O Processo Seletivo consistirá de uma prova de redação em Língua 4 Portuguesa. 6.2 As provas serão aplicadas de acordo com o agendamento realizado através do site www.fumec.br/vestibular, podendo o candidato optar para o endereço do POLO SEDE – Rua Cobre, n.º 200, Bairro Cruzeiro, Belo Horizonte - MG – ou dos demais AGENTES AUTORIZADOS pela UNIVERSIDADE FUMEC. 6.2.1 Os endereços dos AGENTES AUTORIZADOS dos cursos em EAD: Belo Horizonte – MG: Avenida Amazonas, 491 – 12º andar, Bairro Centro; Belo Vale - MG: Rua Gonçalo Álvares, n.º 227, Bairro Centro; Ibirité – MG: Avenida São Paulo,1298, Bairro Centro; Vespasiano - MG: Av. Thales Chagas, n.º 684, Bairro Názia. Rio de Janeiro – RJ: Rua Rene Bittencourt, nº 371 – Distrito Industrial de Santa Cruz. 6.2.2 Mesmo optando fazer a prova em um parceiro comercial, o candidato será matriculado no endereço do POLO SEDE da Universidade FUMEC até que os outros polos sejam autorizados a funcionar pelo Ministério da Educação (MEC) e pela Universidade FUMEC. 6.3 Os candidatos serão aprovados por curso, segundo sua opção no ato de inscrição, desde que apresentem resultado igual ou superior a 20% do valor da prova de redação. 6.4 As vagas disponíveis serão preenchidas pelos candidatos classificados (aprovados no limite das vagas) seguindo a ordem das inscrições. 7 DO APROVEITAMENTO DO ENEM 7.1 Para aproveitamento do ENEM, no ato de sua inscrição no Processo Seletivo FUMEC 1.º semestre de 2016, o candidato deverá informar o número de inscrição no ENEM, o ano a ser considerado (2006, 2007, 2008, 2009, 2010, 2011, 2012, 2013, 2014 e 2015) e a nota da redação do ENEM. 7.2 Serão automaticamente eliminados os candidatos que 5 apresentarem resultado inferior a 20% (vinte por cento) do valor da redação obtidas no ENEM. 8 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS O resultado do Processo Seletivo será comunicado ao aluno em até 05 dias úteis, pela Universidade FUMEC, prazo esse que poderá ser prorrogado a critério da Instituição. 9 DA IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DE PROVAS 9.1 Não será admitido, sob qualquer pretexto, pedido de revisão de prova. 9.2 Do resultado deste Processo Seletivo não caberá recurso de qualquer natureza. 10 PRAZO DE VALIDADE DO RESULTADO O resultado obtido neste Processo Seletivo é válido para o 1.º semestre de 2016. 11 DAS NORMAS DISCIPLINARES 11.1 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que praticar qualquer espécie de fraude ou ato de improbidade, perdendo todos os direitos inerentes ao Processo Seletivo. 11.2 A inscrição no Processo Seletivo implica a aceitação das normas estabelecidas neste Edital. 12 DA MATRÍCULA 12.1 Após a comunicação do resultado, o candidato classificado deverá efetivar sua matrícula no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, na Seção de Ensino da respectiva Faculdade, das 09 às 21h; ou nos endereços dos AGENTES AUTORIZADOS dos cursos em EAD: Belo Horizonte – MG: Avenida Amazonas, 491 – 12º andar, Bairro Centro; 6 Belo Vale - MG: Rua Gonçalo Álvares, n.º 227, Bairro Centro; Ibirité – MG: Avenida São Paulo,1298, Bairro Centro; Vespasiano - MG: Av. Thales Chagas, n.º 684, Bairro Názia. Rio de Janeiro – RJ: Rua Rene Bittencourt, nº 371 – Distrito Industrial de Santa Cruz. 12.2 Requisitos para matrícula: Certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente; Histórico escolar do ensino médio ou equivalente; Certidão de registro civil; Documento oficial de identidade; CPF; Título de eleitor; Certificado militar, se for o caso; 02 (duas) fotos 3x4 (recentes); Comprovante de residência; Comprovante da sua nota concernente à redação do ENEM; Pagamento da 1.ª parcela da semestralidade. 12.3 Os documentos relacionados no item 12.3 devem ser apresentados sob a forma de fotocópia e acompanhados dos originais, para simples verificação. 13 DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 13.1 A Universidade reserva-se o direito de não instalar qualquer das turmas previstas no item 1 deste Edital, caso haja um número inferior a 40 matriculados, por turma. 13.2 O candidato classificado para um determinado curso, cuja turma não pôde ser viabilizada por não atender a condição prevista no item anterior, fica facultado matricular-se em outro curso, se houver vaga. 13.3 O candidato que não tiver condições de comprovar, na data da matrícula, conclusão do ensino médio ou equivalente, deve estar 7 ciente de que, em hipótese alguma, poderá efetivar sua matrícula, uma vez que não atende ao disposto no art. 44, inciso II, da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e neste Edital. 13.4 Os encontros presenciais serão preferencialmente aos sábados. 13.5A Universidade reserva-se, ainda, o direito de ministrar aulas práticas de laboratório e de realizar atividades extraclasses e estágios em endereços diferentes do POLO SEDE – Rua Cobre, n.º 200, Bairro Cruzeiro, Belo Horizonte | MG. 13.6 Por meio deste instrumento, fica o candidato ciente de que, por se tratar de modalidade de Educação a Distância, as provas, aulas e atividades presenciais não, necessariamente, seguirão o calendário escolar da oferta de cursos presenciais da UNIVERSIDADE, podendo ser aplicadas em sábados não letivos, recessos, feriados e férias, conforme previsão descrita no Manual do Curso. 13.7 É de responsabilidade exclusiva do aluno o acesso à internet e, principalmente, ao AVA - Ambiente Virtual de Aprendizagem e demais interfaces digitais que possam ser utilizadas como instrumentos de mediação pedagógica, durante o curso a distância, fora do Polo de Apoio Presencial ou do Polo Sede da UNIVERSIDADE. 13.8 Da mesma forma como mencionado no item anterior, é de responsabilidade do aluno a configuração mínima de aplicativos, mídias digitais e/ou softwares existentes na rede de computadores (internet), compatíveis com os utilizados pela UNIVERSIDADE para o acesso às aulas, conteúdos e atividades de aprendizagem a distância. Belo Horizonte, 10 de setembro de 2015. Prof. Eduardo Martins de Lima Reitor 8