edital processo seletivo agendado para preenchimento das vagas

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EDITAL PROCESSO SELETIVO AGENDADO PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS
DOS CURSOS DE BACHARELADO, LICENCIATURA E SUPERIOR DE TECNOLOGIA,
NA MODALIDADE DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA.
A Universidade FUMEC faz saber aos interessados, por meio do presente
Edital, as normas de realização do PROCESSO SELETIVO AGENDADO para
entradas no 1.º semestre de 2016, para preenchimento das vagas de seus
cursos de bacharelado, licenciatura e superior de tecnologia, na
modalidade de educação à distância (EAD).
1 DAS VAGAS
O número de vagas para o 1.º semestre de 2016 em cada curso está
relacionado no Quadro I, deste Edital.
Quadro I
Cursos e vagas oferecidos
Curso
N.º de vagas para o
1.º semestre 2016
Administração
100
Ciências Contábeis
100
Sistemas de Informação
100
Pedagogia
100
Gestão de Recursos Humanos
100
Gestão de Segurança Privada
65
Gestão Financeira
100
Processos Gerenciais
100
1
2 DOS CURSOS: DURAÇÃO E TÍTULOS
A duração de cada curso e o respectivo título estão relacionadas no Quadro
II, deste Edital.
Quadro II
Cursos, Duração e Títulos
Duração
Curso
Título
Bacharelado
Administração
4 anos
Bacharel em Administração
Ciências Contábeis
4 anos
Bacharel em Ciências Contábeis
3 e meio
anos
Sistemas de Informação
Bacharel em Sistemas de
Informação
Licenciatura
3 e meio
anos
Pedagogia
Licenciado em Pedagogia
Superior de Tecnologia
Gestão de Recursos Humanos
2 anos
Tecnólogo em Gestão de
Recursos Humanos
Gestão de Segurança Privada
2 anos
Tecnólogo em Gestão de
Segurança Privada
Gestão Financeira
2 anos
Tecnólogo em Gestão
Financeira
Processos Gerenciais
2 anos
Tecnólogo em Processos
Gerenciais
3 DOS ATOS LEGAIS DE APROVAÇÃO DOS CURSOS
3.1 Administração
Autorizado pela Resolução CONSUNI/FUMEC n.º 029/2013, de 04 de
2
outubro de 2013.
3.2 Ciências Contábeis
Autorizado pela Resolução CONSUNI/FUMEC n.º 030/2013, de 04 de
outubro de 2013.
3.3 Sistemas de Informação
Autorizado pela Resolução CONSUNI/FUMEC n.º 031/2013, de 04 de
outubro de 2013.
3.4 Pedagogia
Autorizado pela Resolução CONSUNI/FUMEC n.º 032/2013, de 04 de
outubro de 2013.
3.5 Gestão de Recursos Humanos
Autorizado pela Resolução CONSUNI/FUMEC n.º 007/2012, de 04 de
junho de 2012.
3.6 Gestão de Segurança Privada
Reconhecimento renovado pela Portaria MEC N.º 177, de 18 de abril de
2013, publicada no Diário Oficial da União de 19 de abril de 2013.
3.7 Gestão Financeira
Autorizado pela Resolução CONSUNI/FUMEC n.º 008/2012, de 04 de
junho de 2012.
3.8
Processos Gerenciais
Autorizado pela Resolução CONSUNI/FUMEC n.º 041/2013, de 04 de
outubro de 2013.
4 DO LOCAL DE FUNCIONAMENTO DOS CURSOS
Os cursos terão como local de funcionamento acadêmico o endereço do
POLO SEDE, Rua Cobre, n.º 200, Bairro Cruzeiro, Belo Horizonte – MG.
3
4.1 Os Cursos poderão oferecer encontros presenciais, denominados
PLANTÕES, não obrigatórios, para o atendimento de dúvidas sobre os
conteúdos ofertados nas disciplinas, no endereço do POLO SEDE.
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1 Data, Forma e Agendamento:
Inscrições abertas, através do site www.fumec.br/vestibular. O candidato, ao
realizar sua inscrição pela internet, deverá agendar a data e horário da
prova pelo site, assim como o local de sua realização, que poderá ser no
endereço do POLO SEDE – Rua Cobre, n.º 200, Bairro Cruzeiro, Belo
Horizonte | MG – ou no endereço de algum dos AGENTES AUTORIZADOS
pela UNIVERSIDADE FUMEC.
5.1.1 São os seguintes endereços dos AGENTES AUTORIZADOS
pela UNIVERSIDADE FUMEC para os cursos em EAD:





Belo Horizonte – MG:
 Avenida Amazonas, 491 – 12º andar, Bairro Centro;
Belo Vale - MG: Rua Gonçalo Álvares, n.º 227, Bairro
Centro;
Ibirité – MG: Avenida São Paulo,1298, Bairro Centro;
Vespasiano - MG: Av. Thales Chagas, n.º 684, Bairro Názia.
Rio de Janeiro – RJ: Rua Rene Bittencourt, nº 371 – Distrito
Industrial de Santa Cruz.
5.2 É de responsabilidade do candidato a veracidade dos dados
informados para efetivação da inscrição.
5.3 A ausência de dados e/ou o preenchimento incorreto e/ou parcial
poderão acarretar o indeferimento do pedido de inscrição.
5.4 O candidato só poderá inscrever-se uma vez. Todas as inscrições
subsequentes à primeira serão anuladas.
5.5 Somente serão aceitas inscrições de candidatos que tenham
concluído o ensino médio ou equivalente.
6 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
6.1 O Processo Seletivo consistirá de uma prova de redação em Língua
4
Portuguesa.
6.2 As provas serão aplicadas de acordo com o agendamento
realizado através do site www.fumec.br/vestibular, podendo o
candidato optar para o endereço do POLO SEDE – Rua Cobre, n.º 200,
Bairro Cruzeiro, Belo Horizonte - MG – ou dos demais AGENTES
AUTORIZADOS pela UNIVERSIDADE FUMEC.
6.2.1 Os endereços dos AGENTES AUTORIZADOS dos cursos em
EAD:





Belo Horizonte – MG:
 Avenida Amazonas, 491 – 12º andar, Bairro Centro;
Belo Vale - MG: Rua Gonçalo Álvares, n.º 227, Bairro
Centro;
Ibirité – MG: Avenida São Paulo,1298, Bairro Centro;
Vespasiano - MG: Av. Thales Chagas, n.º 684, Bairro Názia.
Rio de Janeiro – RJ: Rua Rene Bittencourt, nº 371 – Distrito
Industrial de Santa Cruz.
6.2.2 Mesmo optando fazer a prova em um parceiro comercial,
o candidato será matriculado no endereço do POLO SEDE da
Universidade FUMEC até que os outros polos sejam autorizados a
funcionar pelo Ministério da Educação (MEC) e pela
Universidade FUMEC.
6.3 Os candidatos serão aprovados por curso, segundo sua opção no
ato de inscrição, desde que apresentem resultado igual ou superior a
20% do valor da prova de redação.
6.4 As vagas disponíveis serão preenchidas pelos candidatos
classificados (aprovados no limite das vagas) seguindo a ordem das
inscrições.
7 DO APROVEITAMENTO DO ENEM
7.1 Para aproveitamento do ENEM, no ato de sua inscrição no
Processo Seletivo FUMEC 1.º semestre de 2016, o candidato deverá
informar o número de inscrição no ENEM, o ano a ser considerado
(2006, 2007, 2008, 2009, 2010, 2011, 2012, 2013, 2014 e 2015) e a nota
da redação do ENEM.
7.2
Serão
automaticamente
eliminados
os
candidatos
que
5
apresentarem resultado inferior a 20% (vinte por cento) do valor da
redação obtidas no ENEM.
8 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
O resultado do Processo Seletivo será comunicado ao aluno em até 05 dias
úteis, pela Universidade FUMEC, prazo esse que poderá ser prorrogado a
critério da Instituição.
9 DA IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DE PROVAS
9.1 Não será admitido, sob qualquer pretexto, pedido de revisão de
prova.
9.2 Do resultado deste Processo Seletivo não caberá recurso de
qualquer natureza.
10 PRAZO DE VALIDADE DO RESULTADO
O resultado obtido neste Processo Seletivo é válido para o 1.º semestre de
2016.
11 DAS NORMAS DISCIPLINARES
11.1 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que praticar
qualquer espécie de fraude ou ato de improbidade, perdendo todos
os direitos inerentes ao Processo Seletivo.
11.2 A inscrição no Processo Seletivo implica a aceitação das normas
estabelecidas neste Edital.
12 DA MATRÍCULA
12.1 Após a comunicação do resultado, o candidato classificado
deverá efetivar sua matrícula no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis,
na Seção de Ensino da respectiva Faculdade, das 09 às 21h; ou nos
endereços dos AGENTES AUTORIZADOS dos cursos em EAD:

Belo Horizonte – MG:
 Avenida Amazonas, 491 – 12º andar, Bairro Centro;
6




Belo Vale - MG: Rua Gonçalo Álvares, n.º 227, Bairro
Centro;
Ibirité – MG: Avenida São Paulo,1298, Bairro Centro;
Vespasiano - MG: Av. Thales Chagas, n.º 684, Bairro Názia.
Rio de Janeiro – RJ: Rua Rene Bittencourt, nº 371 – Distrito
Industrial de Santa Cruz.
12.2 Requisitos para matrícula:

Certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente;

Histórico escolar do ensino médio ou equivalente;

Certidão de registro civil;

Documento oficial de identidade;

CPF;

Título de eleitor;

Certificado militar, se for o caso;

02 (duas) fotos 3x4 (recentes);

Comprovante de residência;

Comprovante da sua nota concernente à redação do ENEM;

Pagamento da 1.ª parcela da semestralidade.
12.3 Os documentos relacionados no item 12.3 devem ser
apresentados sob a forma de fotocópia e acompanhados dos
originais, para simples verificação.
13 DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
13.1 A Universidade reserva-se o direito de não instalar qualquer das
turmas previstas no item 1 deste Edital, caso haja um número inferior a
40 matriculados, por turma.
13.2 O candidato classificado para um determinado curso, cuja turma
não pôde ser viabilizada por não atender a condição prevista no item
anterior, fica facultado matricular-se em outro curso, se houver vaga.
13.3 O candidato que não tiver condições de comprovar, na data da
matrícula, conclusão do ensino médio ou equivalente, deve estar
7
ciente de que, em hipótese alguma, poderá efetivar sua matrícula,
uma vez que não atende ao disposto no art. 44, inciso II, da Lei 9.394,
de 20 de dezembro de 1996, e neste Edital.
13.4 Os encontros presenciais serão preferencialmente aos sábados.
13.5A Universidade reserva-se, ainda, o direito de ministrar aulas
práticas de laboratório e de realizar atividades extraclasses e estágios
em endereços diferentes do POLO SEDE – Rua Cobre, n.º 200, Bairro
Cruzeiro, Belo Horizonte | MG.
13.6 Por meio deste instrumento, fica o candidato ciente de que, por
se tratar de modalidade de Educação a Distância, as provas, aulas e
atividades presenciais não, necessariamente, seguirão o calendário
escolar da oferta de cursos presenciais da UNIVERSIDADE, podendo ser
aplicadas em sábados não letivos, recessos, feriados e férias, conforme
previsão descrita no Manual do Curso.
13.7 É de responsabilidade exclusiva do aluno o acesso à internet e,
principalmente, ao AVA - Ambiente Virtual de Aprendizagem e demais
interfaces digitais que possam ser utilizadas como instrumentos de
mediação pedagógica, durante o curso a distância, fora do Polo de
Apoio Presencial ou do Polo Sede da UNIVERSIDADE.
13.8 Da mesma forma como mencionado no item anterior, é de
responsabilidade do aluno a configuração mínima de aplicativos,
mídias digitais e/ou softwares existentes na rede de computadores
(internet), compatíveis com os utilizados pela UNIVERSIDADE para o
acesso às aulas, conteúdos e atividades de aprendizagem a distância.
Belo Horizonte, 10 de setembro de 2015.
Prof. Eduardo Martins de Lima
Reitor
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