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PORTARIA Nº 486, DE 16 DE MAIO DE 2.000
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, Interino, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º - Expedir a edição revisada e atualizada das orientações e critérios
relativos à efinição nacional de casos de aids, em indivíduos menores de 13 (treze) anos
de idade, para fins de vigilância epidemiológica.
Parágrafo único. As orientações e critérios de que tratam este artigo constam
do anexo desta Portaria e dela é parte integrante.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as
disposições em contrário.
BARJAS NEGRI
ANEXO
DEFINIÇÃO NACIONAL DE CASO DE AIDS, EM INDIVÍDUOS
MENORES DE 13 ANOS, PARA FINS DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
No dia 02 de dezembro de 1.999, a Coordenação Nacional de DST e Aids
reuniu o Comitê Assessor de Epidemiologia e outros peritos convidados para discutir e
revisar a Definição de Caso de Aids em Crianças vigente desde 1.994.
A atual revisão, assim como a anterior, visa o aumento da sensibilidade da
definição de caso, adequando-se à realidade nosológica e aos avanços técnicos,
científicos e operacionais dos serviços de saúde do país, permitindo a notificação mais
precoce dos casos de aids e a redução do sub-registro de casos em crianças menores de
13 anos de idade.
Essa revisão traz novos critérios de definição de caso. Nesses diferentes
critérios; ampliam-se os parâmetros de diagnóstico laboratorial para o HIV; atualiza-se
o critério CDC modificado e revisado, excluindo dois agravos considerados no mesmo;
utiliza-se a contagem de linfócitos T CD4+ de acordo com a idade da criança e
incorpora o critério óbito já testado e validado na definição de caso de aids em
adolescentes e adultos.
PARA EFEITO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E NOTIFICAÇÃO
SERÃO CONSIDERADOS CASOS DE AIDS:
Pelo critério de confirmação por sinais:
Toda criança menor de 13 anos de idade que apresente evidência laboratorial
de infecção pelo HIV(1) e pelo menos 02 sinais maiores ou 1 sinal maior associado com
2 sinais menores (2), segundo o critério de classificação de sinais indicativos de aids na
criança estabelecido pelo Ministério da Saúde
e/ou
Pelo critério CDC modificado
Toda criança menor de 13 anos de idade que apresente evidência laboratorial
de infecção pelo HIV (1) e pelo menos 01 doença indicativa de aids (3).
e/ou
Pelo critério CD4
Toda criança menor de 13 anos de idade, que apresente evidência laboratorial
de infecção pelo HIV (1), cuja contagem de linfócitos T + CD4 for menor do que o
esperado para a idade (4).
ou
Pelo critério excepcional HIV+óbito
Toda criança menor de 13 anos de idade, que apresente evidência laboratorial
de infecção pelo HIV* e sinais e/ou sintomas relacionados a aids, que evolua para óbito,
por causas não externas, que não possa ser enquadrada em nenhum dos demais critérios
de definição de caso de aids vigentes
ou
Pelo critério excepcional óbito
Toda criança menor de 13 anos de idade em cuja Declaração de Óbito constar
aids em algum dos seus campos de preenchimento e que, após investigação
epidemiológica, não possa ser enquadrada em nenhum dos demais critérios de definição
de caso de aids vigentes.
1) EVIDÊNCIA LABORATORIAL DA INFECÇÃO PELO HIV NA
CRIANÇA:
Crianças menores de 24 meses, expostas ao HIV por transmissão maternoinfantil, serão consideradas infectadas quando apresentarem resultado positivo em duas
amostras testadas para detecção de RNA ou DNA viral (testes moleculares quantitativos
para detecção da infecção pelo HIV) segundo o fluxograma proposto pela Coordenação
Nacional de DST/Aids ou cultura de vírus positiva. O Ministério da Saúde preconiza a
testagem após dois meses, devido ao aumento da sensibilidade observado a partir desta
idade.
A antigenemia p24 com acidificação somente poderá ser utilizada como
critério de diagnóstico, quando associada a um dos demais métodos citados.
Em crianças maiores de 24 meses ou crianças menores de 24 meses cuja
exposição ao HIV não tenha sido a transmissão vertical, o diagnóstico laboratorial de
infecção pelo HIV será confirmado quando uma amostra de soro for repetidamente
reativa em um teste para pesquisa de anticorpos anti-HIV (p. ex., ELISA) e/ou presença
de um teste repetidamente positivo para antígeno e/ou cultura positiva e/ou PCR
positivo.
2) CLASSIFICAÇÃO DOS SINAIS INDICATIVOS DE AIDS NA
CRIANÇA:
Sinais maiores Sinais menores
Candidíase oral resistente ao tratamento habitual Aumento crônico da parótida
Doença diarréica crônica ou recorrente Herpes zoster Tuberculose Otite/sinusite crônica
ou de repetição Hepatomegalia e/ou esplenomegalia Miocardiopatia Dermatite crônica
Linfadenopatia = 0.5 cm em mais de 2 sítios Febre = 38º C = 1 mês ou recorrente Perda
de peso 10% do peso anterior ou alteração na curva de crescimento de 2 percentis
Anemia e/ou linfopenia e/ou trombocitopenia
3) DOENÇAS INDICATIVAS DE AIDS NA CRIANÇA:
Diagnosticada por método definitivo ou presuntivo
-Infecções bacterianas múltiplas ou de repetição: meningite bacteriana, sepse,
pneumonia, abscessos de órgãos internos, infecções, ósteo-articulares
- Pneumonia por Pneumocystis carinii;
- Toxoplasmose cerebral;
- Retinite por citomegalovírus
- Herpes simples muco-cutâneo 01 mês
- Gengivo-estomatite herpética recorrente
- Candidíase do esôfago
- Pneumonia linfóide intersticial
- Encefalopatia determinada pelo HIV;
- Síndrome da emaciação ("AIDS Wasting Syndrome")
Observação:
Embora a tuberculose conste entre as doenças indicativas de aids na definição
do CDC de 1.994, por tratar-se de doença altamente prevalente em nosso meio, foi
excluída do critério CDC modificado na definição brasileira, embora conste, como sinal
maior, no critério de classificação de sinais. A coccidioidomicose, por motivo inverso, i.
e., por tratar-se de doença extremamente rara no país, foi excluída da definição
nacional.
Diagnosticada por método definitivo ou presuntivo
- Isosporíase com diarréia persistente 01 mês;
- Criptosporidíase com diarréia persistente 01 mês;
- Citomegalovirose em local que não o olho, e além do fígado, baço ou
linfondos;
- Herpes simples dos brônquios, pulmão ou do trato gastrointestinal, excluindo
a gengivo-estomatite herpética;
- Leucoencefalopatia multifocal progressiva
- Candidíase da traquéia, brônquios ou pulmão
- Criptococose extrapulmonar
- Histoplasmose disseminada (em outro local que não ou além do pulmão ou
linfonodos cervicais ou hilares
- Septicemia recorrente por Salmonela (não tifóide)
- Qualquer micobacteriose disseminada que não tuberculose (em outro local
que não ou além do pulmão, pele ou linfonodos cervicais ou hilares
- Sarcoma de Kaposi
- Linfoma primário do cérebro;
Outros linfomas não Hodgkin de células B ou fenótipo imunológico
desconhecido e dos seguintes tipos histológicos:
a) Linfoma maligno de células pequenas não clivadas (tipo Burkitt e nãoBurkitt) (anexo V: termos equivalentes e códigos da Classificação Internacional de
Doenças para Oncologia, CID-02);
b) Linfoma maligno imunoblástico de Doenças para Oncologia, CID-02).
Observação: Não estão incluídos linfomas de células T (fenótipo imunológico)
ou do tipo histológico não descrito como "linfocítico", "linfoblástico", células pequenas
não clivadas" ou "linfoplasmocitóide
4) CONTAGEM DE LINFÓCITOS T CD4+ DE ACORDO COM A
IDADE DA CRIANÇA:
Será considerado caso de aids todo indivíduo menor de 13 anos de idade, cuja
contagem de linfócitos T + CD4 seja menor do que o esperado para a idade, segundo
quadro abaixo:
Idade da criança Contagem de linfócitos T + CD4
< 12 meses < 1500 células por mm3 (< 25%)
1 a 5 anos < 1000 células por mm3 (< 25%)
6 a 12 anos < 500 células por mm3 (< 25%)
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