LEI MUNICIPAL Nº 946 De 20 de abril de 2016 INSTITUI O POLO UAB DE ENSINO SUPERIOR A DISTÂNCIA, EM NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, DESIGNA-LHE NOME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E NORMAS. FRANCISCO CARLOS NOGUEIRA NASCIMENTO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas através do art. 45, inciso IV da Lei Orgânica, combinado com o DECRETO Nº 5.800, DE 8 DE JUNHO DE 2006 - Dispõe sobre o Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituído o POLO DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL – UAB DE ENSINO SUPERIOR A DISTÂNCIA, no MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, para funcionamento por prazo indeterminado, sob cumprimento das diretrizes acordadas formalmente em 2016 junto ao Ministério de Educação e sob a coordenação da Universidade Federal de Sergipe – UFS. Art. 2º - Fica designado o nome de POLO UAB - NOSSA SENHORA DA GLORIA”, o polo presencial instituído por esta Lei, com sede nas instalações da antiga Regional de Saúde – Rodovia Eng.º Jorge Neto KM 2,5 – Nossa Senhora da Glória/SE. Parágrafo Primeiro – O SISTEMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL - UAB - é um programa do Ministério da Educação, criado em 2005, no âmbito do Fórum das Estatais pela Educação e possui como finalidade de expandir e interiorizar a oferta de cursos e programas de educação superior no país, além de ampliar o acesso à educação superior pública levando tais cursos às diferentes regiões do país. Oferecer cursos superiores para capacitação de dirigentes, gestores e trabalhadores em educação básica dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e apoiar a pesquisa em metodologias inovadoras de ensino superior respaldadas em tecnologias de informação e comunicação. Parágrafo Segundo - Caracteriza-se como Polo de Apoio Presencial como unidade operacional para o desenvolvimento descentralizado de atividades didático-pedagógicas e administrativas relativas a cursos e programas 1 ofertados a distância, nos quais os momentos presenciais mínimos serão obrigatórios segundo a regulamentação da Educação à Distância no Brasil, sob jurisdição da Universidade Federal de Sergipe. Parágrafo Terceiro – O Polo terá como objetivo o aprimoramento da educação a distância, no sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB), visa expandir e interiorizar a oferta de cursos e programas de educação superior. Para isso, o sistema tem como base, fortes parcerias entre as esferas federais, estaduais e municipais do governo. Art. 3º - O gerenciamento e a administração do POLO UAB NOSSA SENHORA DA GLORIA, será realizado em cooperação técnica com a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE – UFS e o MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, que através de TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICAADMINISTRATIVA, promoverá cessão de profissionais da área pedagógica, administrativa e serviços gerais. Parágrafo Único - A estrutura operacional do Polo funciona da seguinte maneira: nos polos de apoio presencial, local onde acontecem as atividades presenciais dos cursos, as instituições públicas ofertam os cursos. O MEC mantém, organiza e coordena as ações do Sistema UAB. Além desses elementos, existem os chamados atores: aluno, tutor presencial, tutor à distância, coordenador de polo, professor pesquisador, professor ou equipe conteúdista e coordenador de curso. Art. 4º. O MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, coparticipe nesta modalidade de Ensino Superior, desde 2006, obriga-se a qualquer tempo, cumprir as cláusulas que lhe são imputadas, constantes do ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA assinado pelo MEC/MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, além de obedecer a exigências e ações principalmente no tocante a: I - Assinar os termos Aditivos de Prorrogação nos prazos determinados pelo Ministério da Educação; II – indicar fontes e verbas financeiras inseri-las nas previsões orçamentárias anuais para fazer face às despesas de manutenção e de sustentabilidade do Polo, priorizando valores referentes a Recursos Humanos, recursos Matérias e Custeio dos Laboratórios. Art. 5º. Criado e alicerçado o POLO UAB - NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, passa naturalmente a pertencer ao povo e, dada a sua importância sociocultural, propicia democraticamente, oportunidade para toda a população melhor educar-se hoje e no futuro. 2 Art. 6º. Caberá única e exclusivamente ao MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO legislar sobre proposições de alteração, adequação, ampliação do POLO UAB - NOSSA SENHORA DA GLORIA, bem como a aplicação de medidas extremas de sua suspensão ou cancelamento. Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias previstas na Lei Municipal Nº 936, de 13 de outubro de 2015, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Nossa Senhora da Glória, para o exercício de 2016. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, na forma da legislação em vigor, ficando revogadas as disposições contrárias. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, ESTADO DE SERGIPE, EM 20 DE ABRIL DE 2016, 194º ANIVERSÁRIO DA INDEPENDÊNCIA DO BRASIL E 88º ANIVERSÁRIO DA EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO. Francisco Carlos Nogueira Nascimento Prefeito de Nossa Senhora da Glória / Sergipe Abraão Lincoln Vieira Secretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento Maria Rozevania de Andrade Secretária Municipal de Educação Ana Aparecida da Silva Controladora Geral do Município 3 EDITAL DE PUBLICAÇÃO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, do Estado de Sergipe, FRANCISCO CARLOS NOGUEIRA NASCIMENTO, torna público que sancionou a Lei Municipal Nº 946, de 20 de abril de 2016, que institui o Polo UAB de Ensino Superior a Distância, em Nossa Senhora da Glória, designa-lhe nome e dá outras providências e Normas. PUBLICA ainda que a referida Lei Municipal, foi publicada no Diário Oficial do Município, endereço eletrônico www.gloria.se.gov.br, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal de Nossa Senhora da Glória, do Estado de Sergipe. Nossa Senhora da Glória (SE), em 20 de abril de 2016. Francisco Carlos Nogueira Nascimento Prefeito de Nossa Senhora da Glória / Sergipe CERTIDÃO________________________________ CERTIFICO que o Edital da Lei Municipal Nº946, foi publicado no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO e afixados no quadro de aviso da Prefeitura Municipal e Câmara Municipal de Nossa Senhora da Glória, para conhecimento geral. Nossa Senhora da Glória (SE), em 20 de abril de 2016. Abraão Lincoln Vieira Secretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento 4