Lei Municipal Nº 946 - Prefeitura Municipal de Nossa Senhora da

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LEI MUNICIPAL Nº 946
De 20 de abril de 2016
INSTITUI O POLO UAB DE ENSINO SUPERIOR A
DISTÂNCIA, EM NOSSA SENHORA DA GLÓRIA,
DESIGNA-LHE NOME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E
NORMAS.
FRANCISCO
CARLOS
NOGUEIRA
NASCIMENTO,
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, do Estado de
Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas através do art. 45, inciso IV
da Lei Orgânica, combinado com o DECRETO Nº 5.800, DE 8 DE JUNHO DE 2006
- Dispõe sobre o Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituído o POLO DA UNIVERSIDADE ABERTA
DO BRASIL – UAB DE ENSINO SUPERIOR A DISTÂNCIA, no MUNICÍPIO DE
NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, para funcionamento por prazo indeterminado,
sob cumprimento das diretrizes acordadas formalmente em 2016 junto ao Ministério
de Educação e sob a coordenação da Universidade Federal de Sergipe – UFS.
Art. 2º - Fica designado o nome de POLO UAB - NOSSA
SENHORA DA GLORIA”, o polo presencial instituído por esta Lei, com sede nas
instalações da antiga Regional de Saúde – Rodovia Eng.º Jorge Neto KM 2,5 –
Nossa Senhora da Glória/SE.
Parágrafo Primeiro – O SISTEMA UNIVERSIDADE
ABERTA DO BRASIL - UAB - é um programa do Ministério da Educação, criado
em 2005, no âmbito do Fórum das Estatais pela Educação e possui como finalidade
de expandir e interiorizar a oferta de cursos e programas de educação superior
no país, além de ampliar o acesso à educação superior pública levando tais cursos
às diferentes regiões do país. Oferecer cursos superiores para capacitação de
dirigentes, gestores e trabalhadores em educação básica dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios e apoiar a pesquisa em metodologias inovadoras de
ensino superior respaldadas em tecnologias de informação e comunicação.
Parágrafo Segundo - Caracteriza-se como Polo de Apoio
Presencial como unidade operacional para o desenvolvimento descentralizado de
atividades didático-pedagógicas e administrativas relativas a cursos e programas
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ofertados a distância, nos quais os momentos presenciais mínimos serão
obrigatórios segundo a regulamentação da Educação à Distância no Brasil, sob
jurisdição da Universidade Federal de Sergipe.
Parágrafo Terceiro – O Polo terá como objetivo o
aprimoramento da educação a distância, no sistema Universidade Aberta do Brasil
(UAB), visa expandir e interiorizar a oferta de cursos e programas de educação
superior. Para isso, o sistema tem como base, fortes parcerias entre as esferas
federais, estaduais e municipais do governo.
Art. 3º - O gerenciamento e a administração do POLO UAB NOSSA SENHORA DA GLORIA, será realizado em cooperação técnica com a
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE – UFS e o MUNICIPIO DE NOSSA
SENHORA DA GLÓRIA, que através de TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICAADMINISTRATIVA, promoverá cessão de profissionais da área pedagógica,
administrativa e serviços gerais.
Parágrafo Único - A estrutura operacional do Polo funciona
da seguinte maneira: nos polos de apoio presencial, local onde acontecem as
atividades presenciais dos cursos, as instituições públicas ofertam os cursos. O
MEC mantém, organiza e coordena as ações do Sistema UAB. Além desses
elementos, existem os chamados atores: aluno, tutor presencial, tutor à distância,
coordenador de polo, professor pesquisador, professor ou equipe conteúdista e
coordenador de curso.
Art. 4º. O MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA,
coparticipe nesta modalidade de Ensino Superior, desde 2006, obriga-se a qualquer
tempo, cumprir as cláusulas que lhe são imputadas, constantes do ACORDO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA assinado pelo MEC/MUNICÍPIO DE NOSSA
SENHORA DA GLÓRIA, além de obedecer a exigências e ações principalmente
no tocante a:
I - Assinar os termos Aditivos de Prorrogação nos prazos
determinados pelo Ministério da Educação;
II – indicar fontes e verbas financeiras inseri-las nas previsões
orçamentárias anuais para fazer face às despesas de manutenção e de
sustentabilidade do Polo, priorizando valores referentes a Recursos Humanos,
recursos Matérias e Custeio dos Laboratórios.
Art. 5º. Criado e alicerçado o POLO UAB - NOSSA
SENHORA DA GLÓRIA, passa naturalmente a pertencer ao povo e, dada a sua
importância sociocultural, propicia democraticamente, oportunidade para toda a
população melhor educar-se hoje e no futuro.
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Art. 6º. Caberá única e exclusivamente ao MINISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO legislar sobre proposições de alteração, adequação, ampliação do
POLO UAB - NOSSA SENHORA DA GLORIA, bem como a aplicação de medidas
extremas de sua suspensão ou cancelamento.
Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias previstas na Lei Municipal Nº 936, de 13 de outubro de
2015, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Nossa Senhora da
Glória, para o exercício de 2016.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, na
forma da legislação em vigor, ficando revogadas as disposições contrárias.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA,
ESTADO DE SERGIPE, EM 20 DE ABRIL DE 2016, 194º ANIVERSÁRIO DA
INDEPENDÊNCIA DO BRASIL E 88º ANIVERSÁRIO DA EMANCIPAÇÃO
POLÍTICA DO MUNICÍPIO.
Francisco Carlos Nogueira Nascimento
Prefeito de Nossa Senhora da Glória / Sergipe
Abraão Lincoln Vieira
Secretário Municipal de Administração,
Finanças e Planejamento
Maria Rozevania de Andrade
Secretária Municipal de Educação
Ana Aparecida da Silva
Controladora Geral do Município
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EDITAL DE PUBLICAÇÃO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA
GLÓRIA, do Estado de Sergipe, FRANCISCO CARLOS NOGUEIRA
NASCIMENTO, torna público que sancionou a Lei Municipal Nº 946, de
20 de abril de 2016, que institui o Polo UAB de Ensino Superior a Distância,
em Nossa Senhora da Glória, designa-lhe nome e dá outras providências e
Normas.
PUBLICA ainda que a referida Lei Municipal, foi publicada no Diário
Oficial do Município, endereço eletrônico www.gloria.se.gov.br, no quadro de avisos
da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal de Nossa Senhora da Glória, do
Estado de Sergipe.
Nossa Senhora da Glória (SE), em 20 de abril de 2016.
Francisco Carlos Nogueira Nascimento
Prefeito de Nossa Senhora da Glória / Sergipe
CERTIDÃO________________________________
CERTIFICO que o Edital da Lei Municipal Nº946, foi
publicado no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO e afixados no quadro de aviso da
Prefeitura Municipal e Câmara Municipal de Nossa Senhora da Glória, para
conhecimento geral.
Nossa Senhora da Glória (SE), em 20 de abril de 2016.
Abraão Lincoln Vieira
Secretário Municipal de Administração,
Finanças e Planejamento
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