Universidade Comunitária da Região de Chapecó – Unochapecó

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Universidade Comunitária da Região de Chapecó – Unochapecó
Área de Ciências Humanas e Jurídicas - ACHJ
Curso: Direito (Noturno – Matriz: 385)
Disciplina: Sociologia Geral e Jurídica
Professora: Roberto Deitos
Acadêmicas (os): Angela Zamoner, Eduardo Scalvi, Isadora Lazaretti, VitorFanfa
Pressupostos sociológicos e epistemológicos
de Émile Durkheim: dimensões conceituais introdutórias1
Introdução
“É à sociedade que devemos interrogar, são
suas necessidades que devemos conhecer, já que
é a essas necessidades que devemos satisfazer”
(DURKHEIM, 2001, p. 101).
Os preceitos epistemológicos oriundos dos estudos e incursões intelectuais de Émile
Durkheim, sociólogo Francês, que elaborou uma teoria sociológica do conhecimento, que tem como
categorias/conceitos fundantes a vida social e as formas, fatos e sistemas coletivos constituidores do
gênero humano, ou seja, do modo humano de ser e agir, consistem nos objetos norteadores deste
propedêutico estudo.
No decorrer deste trabalho investigativo, inferências e análises acerca dos pressupostos
teóricos de Durkheim no âmbito do processo de compreensão racional/científica da gênese das
sociedades humanas e da dimensão e configuração social do homem, como fator fundante dos
modos de organização coletiva, da consolidação e supremacia do ordenamento social e moral como
sustentadores da vida social, serão apresentados de forma expositiva e explicativa.
Posto está para Durkheim, que há em toda sociedade um grupo determinado de fenômenos
sociais decorrentes do modo coletivo do humano organizar-se, que consolida-se a partir de
sucessivos processos de regulação do comportamento humano. Este pensamento é decorrente da
compreensão deste acerca da sociologia como ciência estruturada pelos fatos morais, pelas
instituições sociais (Estado, família, igreja...), pela organização da sociedade a partir de uma
dimensão estrutural, sistêmica e orgânica, bem como de um conjunto de normas de conduta que
prescrevem como o sujeito deve conduzir-se no âmbito de determinadas circunstâncias e
1
Trabalho elaborado em decorrência da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica oriunda do curso de Graduação em
Direito da Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó, ministrada pelo docente: Roberto Deitos.
configurações sociais e coletivas.
As incursões teóricas de Durkheim, tinham como escopo tornar inteligível e explicável os
fatos sociais. Portanto, podemos inferir que o produto social da atividade coletiva racional, consiste
em um conjunto de bens intelectuais e morais que caracterizam o processo de civilização humana e
de definição das características tipicamente humanas.
Para Durkheim, a coesão social é decorrente da superioridade da consciência coletiva em
detrimento da individual, este é enfático ao destacar a relevância dos processos de regulação das
formas elementares do humano para o alcance de formas complexas e coletivas de agir no âmbito
social. Nesta direção, a dimensão de coletividade humana constitui-se no principal elemento
condicionador da coesão social.
A dimensão conceitual que circunda a perspectiva de Durkheim, tem como preceito
norteador a compreensão dos acontecimentos humanos como acontecimentos sociais, sendo estes
orientados e condicionados pela estrutura coercitiva e reguladora da sociedade no seu âmbito
jurídico (Direito) e moral (prescrições e convenções sociais).
Imersos neste contexto, na sequência apresentaremos os pressupostos inerentes ao intenso
trabalho intelectual de Durkheim, que originaram uma vasta produção no âmbito das Ciências
Sociais que constituem um arcabouço teórico sustentador das discussões acadêmicas acerca da
sociedade.
Pressupostos constitutivos do pensamento de Durkheim
Os meandros subjacentes às revoluções e fenômenos históricos fundamentam e dão
sustentação empírica ao pensamento sociológico de Durkheim. Este sociólogo francês viveu em
uma Europa conturbada por guerras e em vias de modernização, ou seja, numa Europa emergente,
com uma distinta configuração.
O movimento revolucionário francês, a reestruturação industrial e o ideário formulado
acerca destes fenômenos sociais, políticos e econômicos constituem-se como referência ao
intelectual francês no processo de elaboração teórica acerca dos fatos e fenômenos sociais
subjacentes à sociedade francesa.
A ascensão industrial potencializou sucessivos processos de reconfiguração social em
decorrência da expansão do setor produtivo. O movimento industrial condicionou e impulsionou o
surgimento da sociedade moderna, explicitando a dimensão coletiva das relações sociais em
decorrência do emergente processo de modernização e complexificação funcional dos segmentos
produtivos.
Imerso neste cenário, Durkheim estruturou uma ciência, que ocupou-se com a investigação
dos fatos sociais e da gênese funcional e coletiva das instituições que estruturam a sociedade,
denominada ciência social. Através desta, estudou, definiu e conceituou a sociedade a partir de uma
dimensão funcional, estrutural e orgânica.
O enfoque científico acerca dos fenômenos sociais dado por Durkheim e suas proposições
analíticas, derivam da influência de um conjunto de paradigmas teóricos como a filosofia
racionalista de Kant, o darwinismo, o organicismo alemão, o socialismo de cátedra, bem como os
princípios herdados da filosofia iluminista acerca da lei do progresso pelo viés da racionalidade, da
razão humana. Portanto, a partir dos preceitos positivistas no âmbito das ciências, este delimita
como seu principal objeto de investigação sociológica, os fatos sociais, fenômenos que
[...] compreendem “toda maneira de agir fixa ou não, suscetível de exercer
sobre o indivíduo uma coerção exterior; ou ainda, que é geral na extensão de
uma sociedade dada, apresentando uma existência própria, independente das
manifestações individuais que possa ter” as maneiras de agir, de pensar e de
sentir exteriores ao indivíduo, dotadas de um poder de coerção em virtude do
que lhe impõem, ou ainda “maneiras de fazer ou de pensar, reconhecíveis pela
particularidade de serem suscetíveis de exercer influência coercitiva sobre as
consciências particulares (QUINTANEIRO et al, 2003, p.p 68-69).
Durkheim destaca então, a exterioridade como dimensão estrutural dos fatos sociais, onde os
mecanismos coercitivos desta condicionam a gênese da consciência coletiva e da conduta
subserviente à sociedade. Portanto, os fenômenos que constituem a sociedade têm sua origem na
coletividade.
A materialização desta dimensão coletiva ocorre a partir da internalização cultural do modo
humano de ser, ou seja, através do processo educativo, os indivíduos passam a compartilhar com
outros um conjunto de valores e prescrições normativas, sentimentos, comportamentos e formas
específicas de pensar, sentir e agir no âmbito da sociedade, explicitando assim, sua consciência
coletiva e adaptação à estrutura funcional dos fenômenos sociais.
Castro & Dias, destacam que “[...] As representações, as emoções e as tendências coletivas
não tem como causas geradoras certos estados de consciência individual, mas as condições em que
se encontra o corpo social em seu conjunto” (1992, p. 67).
A transcendência do indivíduo, da sua consciência individual, torna explícito a consagração
da autoridade da sociedade, posto que os imperativos coletivos são oriundos de mecanismos
coercitivos que impõem aos indivíduos formas exteriores de pensar e agir, ou seja, de um conjunto
de práticas e comportamentos decorrentes dos interesses coletivos à manutenção da ordem social.
Portanto, os fenômenos coletivos variam segundo a constituição do substrato social e independem
das manifestações individuais (QUINTANEIRO el at, 1995).
Fatos sociais como objeto da Ciência Sociológica
A estrutura dos fatos sociais é determinante à compreensão das condutas humanas no âmbito
social. Nesta direção, os fatos sociais constituem-se como um conjunto de práticas e fenômenos
regulados pelas convenções e padrões de conduta coletiva, inegavelmente coativas, ou seja,
consistem em imperativos sociais que moldam os comportamentos humanos individuais em
decorrência da supremacia da dimensão coletiva e do bem comum, ou seja, da coesão social.
Portanto, o fato social é algo exterior ao indivíduo e tem uma estrutura própria e exerce
sobre as mentes uma autoridade que os leva a agir e pensar, bem como sentir de determinadas
maneiras, que foram consensuadas e convencionadas pela coletividade humana no âmbito das
instituições sociais, que fundamentam organicamente a sociedade.
A coerência do sistema coletivo e as instituições sociais, constituem-se como elementos
sustentadores da ordem e do progresso social através do exercício efetivo de determinadas
regularidades a partir da consciência coletiva dos indivíduos.
Durkheim estabelece regras acerca do método sociológico de investigação e define como
preceito sustentador do seu processo de estudo, a compreensão dos fatos sociais como coisas
exteriorizadas. Em outros termos, estudou a sociedade no seu aspecto exterior. Para isso, analisou os
tipos de regularidades na atividade social, a partir da estrutura e dimensão funcional das instituições
sociais, caracterizando a sociedade como um organismo vivo, como um sistema funcional
constituído por fatos e instituições sociais reguladoras da conduta humana em decorrência da
necessidade pela busca do interesse mútuo, pelo respeito a um conjunto de regras e normas
prescritivas e pela subserviência às convenções sociais e às regras jurídicas para manutenção da
ordem.
As convenções sociais são definidas como costumes e práticas oriundas de um determinado
círculo, grupo de pessoas, que são tidas como vigentes a partir da conformação e adaptação dos
indivíduos, posto que estas consistem em mecanismos normativos, sancionados pela coletividade,
portanto, com dimensão coercitiva e imperativa.
Para Durkheim, “[...] fazer do ser humano (egoísta) um ser social (moral) supõe uma
instituição que o obrigue a respeitar e se conformar aos interesses sociais, isto é, supõe uma
disciplina moral, internalizada por meio do processo de socialização” (RAUL-MATTEDI, 2005, p.
133). Este pressuposto da perspectiva sociológica destaca a relevância da consciência coletiva em
detrimento da individual como mecanismo de manutenção da coesão social.
Mecanismos de regulação da conduta humana: instituições sociais, regras morais, consciência
coletiva e vida social
As regras morais consistem em fatos sociais, reguladoras da conduta dos indivíduos em
decorrência dos ideais coletivos, portanto são coercitivas e coativas. Para Durkheim,
Moral (...) é tudo que é fonte de solidariedade, tudo o que força o indivíduo a
contar com seu próximo, a regular seus movimentos com base em outra coisa
que não os impulsos de seu egoísmo, e a moralidade é tanto mais sólida
quanto mais numerosos e fortes são estes laços (QUINTANEIRO ela t, 1995,
p. 88).
Apenas o respeito racional acerca das regras sociais e morais, consolidará a perenidade da
ordem e coesão social diante das relações efêmeras e paradoxais que permeiam as configurações
sociais. Subjacente às regras morais há a noção de dever para com a sociedade, o reconhecimento
desta dimensão é oriundo da formação e consolidação da consciência coletiva, ou seja, da
superioridade do social em detrimento do natural.
Durkheim destaca que
Essa consciência comum ou coletiva corresponde ao “conjunto das crenças e
dos sentimentos comuns à média dos membros de uma mesma sociedade
[que] forma um sistema determinado que tem vida própria”. Ela produz “um
mundo de sentimentos, de idéias, de imagens” e independente das maneiras
pelas quais cada um dos membros dessa sociedade venha a manifestá-la
porque tem uma realidade própria e de outra natureza. A consciência comum
recobre “áreas” de distintas dimensões na consciência total das pessoas, o que
depende de que seja ou segmentar ou organizado o tipo de sociedade na qual
aqueles se inserem. Quanto mais extensa é a consciência coletiva, mais a
coesão entre os participantes da sociedade examinada refere-se a uma
“conformidade de todas as consciências particulares a um tipo comum”, o
que faz com que todas se assemelhem e, por isso, os membros do grupo
sintam-se atraídos pelas similitudes uns com os outros, ao mesmo tempo que
a sua individualidade é menor (QUINTANEIRO, 1995, p. 78).
Nesta direção, a consciência coletiva é decorrente do poder regulador das convenções
sociais e morais, que almejem o controle das dimensões instintivas na natureza humana, e que é
potencializada no âmbito das instituições sociais (família, estado, escola, religião), através dos
processos de instrução e transmissão de valores e regras de conduta moral.
Os fatos morais são determinantes à integração dos homens à vida coletiva e é no contexto
dos mesmos que emerge e constitui-se a solidariedade mecânica, ou seja, aquela que leva
diretamente o indivíduo à sociedade em decorrência da crença coletiva acerca de um conjunto
organizado de pensamentos e sentimentos comuns a todos os membros do grupo social. Neste
contexto, é a solidariedade que mantém a união dos membros do corpo social.
A sanção emerge neste contexto como mecanismo de restabelecimento da ordem social
posto que aqueles que ameaçam ou abalam a unidade do corpo social devem ser punidos a fim de
que a coesão seja protegida, posto que conflitos e desordens seriam sintomas de anomia jurídica e
moral (QUINTANEIRO, 1995).
Podemos inferir então, que a subordinação dos interesses particulares ao interesse geral é a
própria fonte de atividade moral, todavia, o rompimento desta coesão funcional implicaria em
anomalias sociais e na diluição da moralidade.
Educação e condicionamento moral
Para Durkheim a educação consiste em um fenômeno social formativo e coercitivo, posto
que molda os sujeitos de acordo com as similitudes essenciais acerca da conduta humana e exigidas
à vida coletiva. “A educação é, na verdade, um meio pelo qual a sociedade prepara, no íntimo das
crianças, as condições essenciais de sua própria existência” (CASTRO & DIAS, 1992, p. 83).
Subjacente aos preceitos conceituais acima discorridos, a dimensão impositiva e coativa dos
processos instrutivos emerge, explicitando assim, a função reguladora da educação para Durkheim,
uma vez que esta estrutura-se através de mecanismos moduladores dos modos sociais de ver, sentir
e agir socialmente determinados.
O processo de instrução reguladora tem como parâmetro a formação moral dos indivíduos, a
subserviência a um conjunto de normas e padrões de conduta que condicionam a coesão social.
Para Durkheim, a educação tem como escopo precípuo formar o ser social, um indivíduo
que será regulado pelos costumes consensuados e convencionados pela sociedade e a este convém
apenas, uma conduta de submissão, adaptação e conformação. A educação neste contexto, tem a
priori, uma função coletiva e um objetivo imperativo, que é adaptar a criança ao meio social onde
ela está imersa e consequentemente destinada a viver.
A educação com fins morais desenvolverá nos indivíduos, processos mentais de controle dos
instintos e dos ímpetos da natureza humana. A imposição da dimensão exógena/externa da
sociedade em detrimento das manifestações endógenas/internas e decorrentes da dimensão
individual do humano, fornecerá as condições para o surgimento da consciência coletiva como um
imperativo inerente a vida social.
À guisa de conclusão
Referências bibliográficas
CASTRO, Anna Maria de; DIAS, Edmundo Fernandes. Introdução ao pensamento sociológico. 8.
ed. Rio de Janeiro: Eldorado Tijuca, 1992.
QUINTANEIRO, Tania; BARBOSA, Maria Ligia de Oliveira; OLIVEIRA, Márcia Gardênia
Monteiro de. Um toque de clássicos: Durkheim, Marx e Weber. Belo Horizonte: UFMG, 2003.
DURKHEIM, Émile. Educação e sociologia. Lisboa: Edições 70, 2001. 129 p.
DURKHEIM, Émile. Ética e sociologia da moral. 2. ed. São Paulo: Landy, 2006. 156 p.
DURKHEIM, Émile. Introdução ao pensamento sociológico. 9. ed. São Paulo: Moraes, 1992.
DURKHEIM, Émile. As regras do método sociológico. 14. ed. São Paulo: Nacional, 1990. 128 p.
OLIVEIRA, Márcio de. O Estado em Durkheim: elementos para um debate sobre sua sociologia
política. Revista Sociologia Política. 2010, vol.18, n.37, pp. 125-135.
RAUD-MATTEDI, Cécile. A construção social do mercado em Durkheim e Weber: análise do papel
das instituições na sociologia econômica clássica. Revista Brasileira de Ciências Sociais. 2005,
vol.20, n.57, pp.
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