FABIANA DE CARVALHO CALIXTO resumo da obra AS REGRAS

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
FACULDADE DE DIREITO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
MESTRADO
FABIANA DE CARVALHO CALIXTO
RESUMO DA OBRA
AS REGRAS DO MÉTODO SOCIOLÓGICO
Emile Durkheim
Salvador
2013
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DÜRKHEIM, Emile. As regras do método sociológico.
Obs.: Obra sem referências e numeração de páginas.
Capítulo I
O que é um fato social?
Características distintivas do fato social: 1º) a sua exterioridade em relação às
consciências individuais; 2º) a ação coerciva que exerce ou é suscetível de
exercer sobre essas mesmas consciências.
Outra maneira de caracterizar o fato social: o estado de independência em que se
encontra em relação às suas manifestações individuais.
O fato social generaliza-se por ser social, mas não é social porque se generaliza.
O hábito coletivo não existe apenas em estado de imanência. Numa fórmula
que se repete de boca a boca, que se transmite pela educação, que se fixa
mesmo por escrito. O fato social é distinto das suas repercussões individuais.
Um fenômeno não pode ser coletivo se não for comum a todos os membros
da sociedade ou, pelo menos, à maior parte deles, portanto, se não for geral.
Um fato social reconhece-se pelo poder de coerção externa que exerce ou o
suscetível de exercer sobre os indivíduos; e a presença desse poder se
reconhece, por sua vez, pela experiência de uma sanção, determinada ou
pela resistência que o fato opõe a qualquer iniciativa individual que tende a
violá-lo.
A coerção é fácil de se verificar quando se traduz exteriormente por uma
reação direta da sociedade.
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Os fatos sociais que tomamos como base são modos de fazer, são de ordem
fisiológica. Ora, há também maneiras de ser coletivas, quer dizer, fatos
sociais de ordem anatômica ou morfológica. A sociologia não pode
desinteressar-se do que diz respeito ao substrato da vida coletiva.
Estas maneiras de ser impõe-se ao indivíduo tal como as maneiras de fazer
de que falamos. Mas, quando se quer conhecer a maneira como uma
sociedade é dividida politicamente, como são compostas estas divisões, a
fusão mais ou menos completa que existe entre elas, não é com a ajuda de
uma inspeção material e por meio de observações geográficas que podemos
consegui-lo; pois essas divisões são morais, mesmo quando têm alguma
base de natureza física.
As vias de comunicação determinam de uma maneira imperiosa o sentido no
qual se fazem as migrações interiores e as trocas, e até a intensidade dessas
trocas e dessas migrações.
Fato social é toda a maneira de fazer, fixada ou não, suscetível de exercer
sobre o indivíduo uma coerção exterior: ou então, que é geral no âmbito de
uma dada sociedade tendo, ao mesmo tempo, uma existência própria,
independente das suas manifestações individuais. (p. 40)
Capítulo II
Regras relativas à observação dos fatos sociais
Não é possível o homem viver no meio das coisas sem fazer delas idéias
segundo as quais o seu comportamento é regulado. Em vez de observar as
coisas, de as descrever, de as comparar, nos contentamos em tomar
consciência das nossas idéias, em analisá-las em combiná-las.
A reflexão é (…) incitada a apartar-se do próprio objeto da ciência, a saber, o
presente e o passado, para se lançar, de um salto, no futuro.
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As noções que acabamos de referir são as notionos vulgares ou praenotiones
que ele assinala na base de todas as ciências em que tomam lugar dos fatos.
São os idola, tipos fantasmas que desfiguram o verdadeiro aspecto das
coisas e que, no entanto, nós confundimos com as verdadeiras coisas.
Por
isso,
atualmente,
a
sociologia
tem
tratado,
mais
ou
menos
exclusivamente, não de coisas, mas de conceitos.
Tratar os fenômenos como coisas é trata-los na qualidade de adat que
constituem o ponto de partida da ciência. Os fenômenos sociais apresentam
incontestavelmente esta característica.
Os fatos psíquicos são naturalmente dados como estados do sujeito, do qual
não parecem sequer separáveis. Interiores por definição, parece não ser
possível tratá-los como exteriores senão violentando sua natureza.
Devemos afastar sistematicamente todas as prenoções.
É preciso que se liberte das falsas evidencias que dominam o espírito do
vulgo, que sacuda de uma vez para sempre o jugo dessas categorias
empíricas que uma longa habituação acaba, muitas vezes, por tornar
tirânicas. Pelo menos, se algumas vezes a necessidade o obriga a servir-se
delas, que o faça com a consciência do seu pouco valor, para não lhes
atribuir na sua doutrina um papel que não merecem.
Para que seja objetiva, é evidentemente necessário que exprima os
fenômenos não em função de uma idéia do espírito mas de propriedades que
lhe são inerentes.
Nunca tomar como objeto de investigação senão um grupo de fenômenos
previamente definidos por certas características exteriores que lhes sejam
comuns, e incluir na mesma investigação todos os que correspondam a esta
definição.
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É essa mesma falta de método que permite a certos observadores recusarem
aos selvagens toda e qualquer espécie de moralidade. Partem da idéia de
que a nossa moral é a moral.
Para decidir se um preceito é moral ou não, devemos examinar se apresenta
ou não a marca exterior da moralidade; ela consiste numa sanção repressiva
difusa, quer dizer, numa censura da opinião pública que vinga todas as
violações do preceito.
A ciência, para ser objetiva, deve partir da sensação e não de conceitos que
se formaram sem ela.
O ponto de partida da ciência ou conhecimento especulativo não pode, pois,
ser outro que o conhecimento vulgar ou prático.
Mas a sensação é facilmente subjetiva.
Efetivamente, uma sensação é tanto mais objetiva quanto mais fixidez tem o
objeto a que se refere; porque a condição de toda a objetividade é a
existência de um ponto de referencia, constante e idêntico.
A vida social, enquanto não se conseguir isolar dos acontecimentos
particulares que a encarnam para se constituir à parte, tem justamente esta
propriedade, pois, como os acontecimentos não têm uma mesma fisionomia
de uma vez para outra, de um instante para o outro, e como ela é inseparável
deles, eles comunicam-lhe a sua propriedade.
Quando o sociólogo empreende a exploração de uma ordem qualquer de
fatos sociais, deve esforçar-se por considerá-los sob um ângulo em que eles
se apresentem isolados de suas manifestações individuais.
Temos que abordar o reino social pelos aspectos em que ele se oferece mais
facilmente à investigação científica. Só depois poderemos levar mais longe a
pesquisa e, por aproximações progressivas, cercar pouco a pouco essa
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realidade fugidia que o espírito humano talvez nunca possa apreender
completamente.
Capítulo terceiro
Regras relativas à distinção entre o normal e o patológico
Tanto em sociologia quanto em história, os mesmos acontecimentos são
qualificado, segundo os sentimentos pessoais do cientista, de salutares ou
desastrosos.
O erro comum a estas definições é a pretensão de atingirem prematuramente
a essência dos fenômenos. Por isso, supõem adquiridas proposições que,
verdadeiras ou não, só podem ser provadas se a ciência estiver
suficientemente avançada.
Nota-se que um fato não pode ser considerado patológico senão a um tipo de
espécie. (…) O mesmo princípio se aplica à sociologia.
Um fato social não pode ser considerado normal para uma espécie social
determinada senão em relação a uma fase, igualmente determinada, do seu
desenvolvimento.
É melhor saber exatamente qual é, pois, o caráter normal do fenômeno será
mais incontestável se se demonstrar que o sinal exterior que inicialmente o
tinha revelado não é puramente aparente, mas fundado na natureza das
coisas; se, numa palavra, se puder exigir esta normalidade de fato numa
normalidade de direito.
As
proposições
científicas
relativas
ao
estado
normal
serão
mais
imediatamente aplicáveis aos fatos particulares quando forem acompanhadas
das suas razões; porque, então, mais bem saberemos, ao aplicá-las,
reconhecer em que casos convém modificá-las e em que sentido.
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Porém, este método não pode em caso algum substituir o precedente, nem
sequer ser utilizado em primeiro lugar. (…) Levanta problemas de que
falaremos mais adiante e que não podem ser aflorados, senão quando se
está já bastante avançado na ciência; porque ele implica, em suma, uma
explicação quase completa dos fenômenos.
A noção do útil excede a do normal; está para esta como o gênero está para
a espécie. Ora, é impossível deduzir o mais do menos, a espécie do gênero.
Mas pode-se encontrar o gênero na espécie, dado que esta o contém.
É por isso que, uma vez a generalidade do fenômeno foi verificada, se pode,
mostrando como serve, confirmar os resultados do primeiro método.
Podemos, portanto, formular as três regras seguintes:
1. Um fato social é normal para um tipo social determinado considerado
numa fase determinada do seu desenvolvimento, quando se produz na média
das sociedades dessa espécie, consideradas na fase correspondente da sua
evolução.
2. Os resultados do método precedente podem verificar-se mostrando que a
generalidade do fenômeno está ligada às condições gerais da vida coletiva
do tipo social considerado.
3. Esta verificação é necessária quando este fato diz respeito a uma espécie
social que ainda não completou a sua evolução integral.
Em sociologia, a maior complexidade e mobilidade dos fatos exige bem mais
precauções, como o provam os juízos contraditórios que o mesmo fenômeno
é alvo por parte dos partidos.
O crime é normal porque uma sociedade completamente isenta é
completamente impossível (p. 83)
A liberdade de pensamento de que gozamos hoje nunca poderia ter sido
proclamada se as regras que a proibiam não tivessem sido violadas antes de
serem solenemente abolidas.
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Não cremos que ninguém se tenha jamais cingido sistematicamente a decidir
se os fatos sociais são normais ou anormais, segundo o seu grau de
generalidade.
Para que a sociologia seja verdadeiramente uma ciência de coisas, é
necessário que a generalidade dos fenômenos seja considerada como
critério da sua normalidade.
Nosso método tem a vantagem de ao mesmo tempo regrar a ação e o
pensamento.
Se o que é desejável não é o objeto de observação, mas pode e deve ser
determinado por uma espécie de cálculo mental, nenhum limite, por assim
dizer, se pode fixar às livres invenções da imaginação em busca do melhor.
O dever do homem de Estado não é empurrar violentamente as sociedades
para um ideal que se lhe afigura sedutor, antes o seu papel é o do médico:
prevenir a eclosão das doenças com uma boa higiene e, quando se
declaram, procurar curá-las.
Capítulo IV
Regras relativas à constituição dos tipos sociais
Já que um fato social só pode ser qualificado de normal ou anormal em
relação a uma espécie social específica, o que precede implica que um ramo
da sociologia é consagrado à constituição dessas espécies e à sua
classificação.
O verdadeiro método experimental tende antes a substituir os fatos vulgares,
que só são demonstrativos quando muito numerosos e que, por conseguinte,
não permitem senão conclusões sempre suspeitas.
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Efetivamente, compreende-se que os fenomenos sociais devem variar não só
segundo a natureza dos elementos componentes mas também segundo o
seu modo de composição.
Começar-se-á por classificar as sociedades segundo o grau de composição
que apresentam tomando como base a sociedade perfeitamente simples ou
de segmento único; no interior destas classes distinguir-se-ão variedades
diferentes conforme se produz ou não uma coalescencia completa dos
seguimentos sociais.
Um só elemento não pode combinar-se consigo próprio e os compostos que
dele resultam só podem por sua vez combinar-se entre si segundo um
número limitado de maneiras, sobretudo quando os elementos componentes
são pouco numerosos, o que é o caso dos seguimentos sociais.
Quanto mais complexa é uma coisa, mais numerosas são as diferentes
combinações que as suas partes componentes podem formar.
Capítulo V
Regras relativas à explicação dos fatos sociais
Mostrar a utilidade de um fato não é explicar como nasceu nem como é o que
é, pois as funções para que serve supõem as propriedades específicas que o
caracterizam, mas não o criam. A nossa necessidade das coisas não pode
fazer que sejam assim ou de outro modo e, por conseguinte, não é tal
necessidade que pode extraí-las do nada e conferir-lhes existência.
É preciso retroceder ainda mais na cadeia das causas e dos efeitos até se
encontrar um ponto em que a ação do homem possa inserir-se eficazmente.
Há casos em que um costume ou uma instituição social mudam de funções
sem por isso mudarem de natureza.
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Não se pode admitir que, desde a origem, o homem trouxesse em si, em
estado virtual, mas prestes a despertar ao apelo das circunstancias, todas as
tendências cuja oportunidade devia fazer sentir-se no decorrer da evolução.
Onde reina o finalismo, reina também uma maior ou menor contingência, pois
não há fins, e ainda meios, que se imponham necessariamente a todos os
homens, mesmo supondo-os colocados nas mesmas circunstancias. No
mesmo meio, cada indivíduo, conforme o seu temperamento, adapta-se a
sua maneira, que prefere a qualquer outra.
Os acontecimentos exteriores cuja trama constitui a parte superficial da vida
social variam de um povo para outro.
Desta forma, quando tentamos explicar um fenomeno social, devemos
investigar separadamente a causa eficiente que o produz e a função que ele
desempenha.
Com efeito, o laço de solidariedade que une a causa ao efeito tem um caráter
de reciprocidade que não tem sido suficientemente reconhecido.
Assim, longe de a causa dos fenômenos sociais consistir numa antecipação
mental da função que eles são chamados a desempenhar, esta função
consiste, pelo contrário, num grande número de casos pelo menos, em
conservar a causa preexistente de que derivam; portanto, se a segunda já for
conhecida, encontrar-se-á mais facilmente a primeira.
Uma vez afastado o indivíduo, resta-nos apenas a sociedade; é, pois, na
natureza da própria sociedade que deve procurar-se a explicação da vida
social.
A sociedade não é uma simples soma de indivíduos; o sistema formado pela
associação destes representa uma realidade específica que tem as suas
características próprias. (…) É necessário, ainda que estas consciências se
associem, se combinem e se combinem de certa maneira; é desta
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combinação que resulta a vida social e, por conseguinte, é esta combinação
que a explica.
As causas geradoras das representações, das emoções, das tendências
coletivas, não são certos estados da consciência dos particulares, mas as
condições em que se encontra o corpo social em seu conjunto.
O que ocultou aos olhos de tantos sociólogos a insuficiência deste método foi
o fato de, tomando o efeito pela causa, terem frequentemente citado como
condições determinantes dos fenômenos sociais certos estados psíquicos,
relativamente
definidos
e
especiais,
mas
que,
na
realidade,
são
conseqüências daqueles.
Se de fato a evolução social tivesse a sua origem na constituição psicológica
do homem, não se compreende como poderia ter-se realizado; porque,
então, seria necessário admitir que tem como propulsor alguma força
inerente à natureza humana.
A função de um fato social deve ser sempre procurada na relação existente
entre ele e um determinado fim social.
Os fenômenos psíquicos só podem ter conseqüências sociais quando estão
tão intimamente unidos a fenômenos sociais que a ação de uns e de outros
se confunde necessariamente.
O principal esforço do sociólogo deverá, pois, tender para o descobrimento
das diferentes propriedades deste meio que são suscetíveis de exercer uma
influencia sobre o curso dos fenômenos sociais.
Aliás, a ciência não conhece as causas primeiras, o sentido absoluto do
termo. Para ela, um fato é primário simplesmente quando é suficientemente
geral para explicar um grande numero de outros fatos.
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Seria necessário, então, admitir uma tendência interna que leva a
humanidade a ultrapassar incessantemente os resultados adquiridos, seja
para se realizar completamente, seja para aumentar sua felicidade, e o
objetivo da sociologia seria encontrar a ordem segundo a qual se
desenvolveu esta tendência.
A antiga filosofia da história interessou-se unicamente por descobrir o sentido
geral do desenvolvimento da humanidade, sem procurar ligar as fases desta
evolução a qualquer condição concomitante.
Se há espécies sociais, é porque a vida coletiva depende, antes de mais, de
codições concomitantes que apresentam certa diversidade. Se, pelo
contrário, as principais causas dos acontecimentos sociais estivessem todas
no passado, cada povo seria simplesmente o prolongamento daquele que o
precedeu, e as diferenças sociais perderiam a sua individualidade para não
serem mais que momentos diversos de um único e mesmo desenvolvimento.
As causas dos fenômenos sociais são internas à sociedade.
Só uma crítica singularmente superficial poderia acusar a nossa concepção
da coação social de reproduzir as teorias de Hobbes e Maquiavel. Mas se,
contrariamente a estes filósofos, afirmamos quer a vida social é natural, não
é porque encontramos a sua origem na natureza do indivíduo; é por ela
derivar diretamente do ser coletivo que é, por si mesma, uma natureza sui
generis; é por resultar da elaboração especial a que estão submetidas as
consciências particulares devido à sua associação, da qual emana uma nova
forma de existência.
Capítulo VI
Regras relativas ao estabelecimento das provas
A um mesmo efeito corresponde sempre uma mesma causa.
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Se os diferentes processos do método comparativo são aplicáveis à
sociologia, nem todos têm a mesma força demonstrativa.
Os fenômenos sociais são demasiado complexos para que se possa, num
determinado caso, separara exatamente o efeito de todas as causas, menos
uma.
O método das variações concomitantes não nos obriga nem a essas
enumerações incompletas, nem a essas observações superficiais. Para que
dê resultados bastam alguns fatos. (…) Não necessitando de ser numerosos,
os documentos podem ser escolhidos e, além disso, estudados de perto pelo
sociólogo que os utiliza. Por conseguinte, ele poderá e deverá tomar como
matéria principal das suas induções as sociedades cujas crenças, tradições,
costumes e direito se materializam em monumentos escritos e autênticos.
Ilustrar uma idéia não é demonstra-la. O que é preciso comparar, não são
variações isoladas, mas séries de variações, constituídas regularmente, cujos
termos se liguem entre si através de uma gradação tão contínua quanto
possível e que, além disso, tenham uma amplitude suficiente; porque as
variações de um fenômeno só permitem induzir a lei se exprimirem
claramente a maneira como ele se desenvolve em determinada circunstancia.
Para poder explicar o estado atual da família, do casamento, da propriedade
(…) seria necessário conhecer quais são suas origens, quais são os
elementos simples de que se compõem estas instituições e sobre esses
assuntos, a história comparada das grandes sociedades européias não pode
dar grandes esclarecimentos.
A sociologia comparada não é um ramo particular da sociologia; é a própria
sociologia, uma vez que ela deixa de ser puramente descritiva e ambiciona
explicar os fatos.
Para sabermos em que sentido evolui um fenômeno social, compararemos o
que ele é durante a juventude de cada espécie com aquilo em que se
transforma durante a juventude da espécie seguinte, e conforme ele
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apresentar, de uma a outra destas etapas, maior, menor ou igual intensidade,
diremos que progride, recua ou mantém.
Conclusão
Em síntese, as características deste método são as que se seguem. Em
primeiro lugar, independe de qualquer filosofia.
A sociologia não tem que tomar partido entre as grandes hipóteses que
dividem os metafísicos. Não lhe cabe já afirmar a liberdade ou o
determinismo.
Em segundo lugar, o nosso método é objetivo. É dominado pela idéia de que
os fatos sociais são coisas e devem ser tratados como tais.
A terceira característica do nosso método é ser exclusivamente sociológico.
Um
fato
social
só
pode
ser
explicado
por
outro
fato
social
e,
simultaneamente, mostramos como este tipo de explicação é possível,
situando no meio social interno o motor principal da evolução coletiva. A
sociologia não é, portanto, o anexo de qualquer outra ciência; é ela própria
uma ciência autônoma e distinta e a noção de especificidade da realidade
social é de tal modo necessária ao sociólogo que só uma cultura
especialmente sociológica pode prepará-lo para a compreensão dos fatos
sociais.
Cremos, pelo contrário, que chegou o momento de a sociologia renunciar aos
sucessos mundanos, por assim dizer, e tomar o caráter esotérico que
convém a qualquer ciência. Ganhará, assim, em dignidade e autoridade o
que talvez perca em popularidade.
Enquanto estiver implicada nas lutas de partidos e se contentar em elaborar
as idéias comuns, com mais lógica que o vulgo, e, por conseguinte, enquanto
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não supuser nenhuma competência especial, não tem o direito de falar
suficientemente alto para calar as paixões e os preconceitos.
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