6º festival de música do colégio módulo

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6º FESTIVAL DE MÚSICA DO COLÉGIO MÓDULO
REGULAMENTO 2017
1 DA REALIZAÇÃO
O Colégio Módulo promoverá o 6º Festival de Música, direcionado ao público interno da Instituição,
familiares e amigos; e ao público externo, Escolas Convidadas.
2 DOS OBJETIVOS
O 6º Festival de Música do Colégio Módulo tem como objetivos:
I) desenvolver a capacidade criadora do jovem;
II) propiciar a integração do jovem com a comunidade por meio da expressão musical;
III) desenvolver a cultura musical;
IV) revelar talentos; e
V) valorizar os artistas, compositores, arranjadores e intérpretes do Colégio Módulo e das Escolas
Convidadas.
3 DOS NÍVEIS E CATEGORIAS
O 6º Festival de Música do Colégio Módulo será dividido em 3 (três) níveis e 4 (quatro) categorias:
3.1 NÍVEIS
3.1.1 Nível 1 – 5º e 6º anos do Ensino Fundamental.
3.1.2 Nível 2 – 7º, 8º e 9º anos do Ensino Fundamental.
3.1.3 Nível 3 – 1ª, 2ª e 3ª séries do Ensino Médio.
3.2 CATEGORIAS
3.2.1 MÚSICA AUTORAL – Composição Inédita* (música e letra sobre qualquer tema), atingindo todos os
gêneros e estilos; somente em Língua Portuguesa.
3.2.2 INTÉRPRETE – Cantando composição inédita ou não; somente em Língua Portuguesa.
3.2.3 BANDA – Composição inédita ou não, somente em Língua Portuguesa.
3.2.4 INSTRUMENTAL – Tocando composição inédita ou não.
3.3 DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO
3.3.1 Caso a banda participante tenha alunos de níveis diferentes, este grupo concorrerá no nível da
maioria dos participantes.
3.3.2 Caso a quantidade de participantes de cada nível seja a mesma, prevalecerá a do nível mais alto.
* Vide item 4.4 – DA ORIGINALIDADE E INEDITISMO.
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1 LOCAL E DATA
As inscrições para o 6º Festival de Música do Colégio Módulo poderão ser efetuadas no Departamento
Cultural do Colégio Módulo e nas Escolas Convidadas, no período de 15 a 26 de junho de 2017. O
Regulamento e a Ficha de Inscrição estarão disponíveis no site: www.portalmodulo.com.br.
As Escolas Convidadas se responsabilizarão por enviar ao Departamento Cultural do Colégio Módulo todo
o material referente à inscrição dos participantes até o dia 29 de maio de 2017.
A efetivação da inscrição estará sujeita ao limite da data informada ou ao preenchimento das vagas
disponibilizadas para cada nível, num total de 44 vagas, a saber:
I) Nível 1 – 20 vagas;
II) Nível 2 – 12 vagas; e
III) Nível 3 – 12 vagas.
Caso um dos níveis não tenha o número de vagas preenchido, as vagas não ocupadas podem ser
remanejadas para outro nível, contanto que o número final de inscritos totalize 44 participantes.
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4.2 MÚSICAS E MATERIAL DE INSCRIÇÃO
Cada artista, compositor, intérprete ou banda poderá inscrever uma única música, não podendo fazer
opção por outra após a indicação na Ficha de Inscrição.
O participante deverá entregar, no ato da inscrição, um envelope lacrado com 2 (duas) cópias da letra da
música digitada e impressa, seja ela inédita ou não, em papel A4, e uma gravação cantada ou da melodia
principal (caso seja instrumental), não necessariamente com instrumentos de acompanhamento.
A Comissão Organizadora não se responsabiliza pelas informações prestadas pelo participante na Ficha
de Inscrição. A ilegitimidade de qualquer uma dessas informações prestadas poderá acarretar
desclassificação.
Obs.: O material enviado não será devolvido sob qualquer hipótese.
4.3 TERMO DE AUTORIZAÇÃO
O simples ato da inscrição do participante implica, para todos os efeitos, a autorização para a publicação,
execução e gravação da obra musical, bem como repassa, automaticamente, todos os direitos de uso de
imagem do evento ao Colégio Módulo, sejam eles destinados à divulgação ao público em geral e / ou
apenas para uso interno, nas suas dependências.
A presente autorização é concedida ao título gratuito e para divulgação em todo o território nacional e/ou
no exterior.
O uso da imagem e da obra musical do participante se dará apenas nos casos em que as mesmas forem
capturadas pelo Colégio Módulo ou por pessoa autorizada por ele. O Colégio utilizará imagem e obra
musical do participante, sem jamais colocar em risco, sob qualquer aspecto, a sua integridade moral e
social, sempre as utilizando de forma digna e respeitosa.
As imagens, vídeos e áudios autorizados no simples ato da inscrição do participante poderão ser utilizados
nas mais diversas modalidades de comunicação: (I) indoor; (II) outdoor; (III) busdoor; (IV) folhetos em geral
(encartes, mala direta, catálogos, panfletos, etc.); (V) folders de apresentação do Colégio; (VI) anúncios
em revistas e jornais em geral; (VII) sites na Internet; (VIII) website do Colégio; (IX) cartazes; (X) anúncios
em back-light; (XI) mídia eletrônica (painéis, vídeo-tapes, televisão, cinema, rádio, etc), entre outros.
4.4 ORIGINALIDADE E INEDITISMO
Todas as músicas inscritas na Categoria Música Autoral do 6º Festival de Música do Colégio Módulo
deverão ser inéditas, não perdendo tal condição músicas que tenham sido gravadas, sem fins comerciais,
em CDs de outros festivais ou eventos similares, desde que estejam liberadas para reedição e somente
em Língua Portuguesa.
Também deverá ser mantida a originalidade, entendendo-se como tal a inexistência de plágio de
composição já existente, considerada tanto a parte musical quanto literária.
O não ineditismo e a ausência de originalidade poderão ser apontados pela Comissão Organizadora ou
por denúncia de qualquer dos participantes, sob a forma escrita, e no prazo de 48 horas após a divulgação
da lista dos participantes.
Obs.: A comprovação da(s) irregularidade(s) acarretará a imediata desclassificação da(s) música(s) e
do(s) participante(s) a ela(s) relacionada(s). Não serão aceitas reclamações enviadas fora do prazo
estabelecido.
5 DA PARTICIPAÇÃO E CALENDÁRIO
Após o encerramento das inscrições, a Comissão Organizadora divulgará o:
I) número de participantes por categoria e nível;
II) dia da passagem obrigatória de som; e
III) dia e horário da final.
5.1 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
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Cada jurado preencherá a ficha de avaliação de acordo com o julgamento dos seguintes critérios:
I) Categoria MÚSICA AUTORAL
 Composição inédita* (música e letra sobre qualquer tema), somente em Língua Portuguesa.
* Considera-se, também, nessa categoria músicas do aluno-autor participante que tenham sido executadas e /
ou gravadas, sem fins comerciais, em outros festivais ou eventos similares.
Critérios de avaliação da Categoria MÚSICA AUTORAL:
 Adequação da letra à melodia;
 Arranjo;
 Originalidade da composição; e
 Performance.
II) Categoria INTÉRPRETE
 Composição inédita ou não, somente em Língua Portuguesa.
Critérios de avaliação da categoria INTÉRPRETE:
 Afinação;
 Ritmo; e
 Performance.
III) Categoria BANDA (a partir de três instrumentistas, sendo necessário ter 01 (um) aluno do Colégio
Módulo e / ou Escolas Convidadas).
 Composição inédita ou não, somente em Língua Portuguesa.
Critérios de avaliação da categoria BANDA:
 Afinação;
 Arranjo; e
 Performance.
IV)Categoria INSTRUMENTAL (qualquer número de instrumentistas).
Critérios de avaliação da categoria INSTRUMENTAL:
 Afinação;
 Arranjo; e
 Interpretação.
Cada um dos jurados dará uma nota de 05 (cinco) a 10 (dez) a cada critério avaliado. Da média das notas
será obtida a nota da categoria. A nota definitiva do participante será a soma das notas de todos os
jurados para aquela categoria em questão, dividida pelo número de jurados.
Obs.: Para que a categoria seja mantida será necessária a inscrição de, no mínimo, 2 (dois) participantes
por categoria, em cada nível.
6 DA PREMIAÇÃO
O primeiro colocado em cada categoria de cada nível receberá um prêmio* e um troféu;
O segundo colocado receberá um troféu;
Os demais receberão um certificado de participação.
*Os prêmios serão divulgados posteriormente. Toda premiação será entregue após o resultado da fase
final.
7 DO JÚRI
7.1 DA FORMAÇÃO
A Comissão Organizadora do Festival indicará, dentre especialistas, artistas e pessoas da nossa
comunidade, ligadas à Arte e Cultura em geral, uma Comissão Julgadora composta por 5 (cinco) membros.
Nenhum dos membros da Comissão Julgadora poderá ser pai / mãe de aluno da Instituição.
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7.2 DA COMPETÊNCIA
É competência da Comissão Julgadora a avaliação dos finalistas, sendo suas decisões irrevogáveis.
7.3 DA APURAÇÃO
Cada jurado encaminhará sua planilha de notas, devidamente assinada, à Comissão Organizadora que fará
a apuração e divulgação dos resultados.
Em caso de empate, será definido como melhor colocado o participante que obtiver:
7.3.1 na categoria MÚSICA AUTORAL, a maior média final no critério ORIGINALIDADE DA CANÇÃO. Se
ainda assim permanecer o empate, será considerada a maior média final no critério ARRANJO.
7.3.2 na categoria INTÉRPRETE, a maior média final no critério PERFORMANCE. Se ainda assim permanecer
o empate, será considerada a maior média final no critério RITMO.
7.3.3 na Categoria BANDA, a maior média final no critério ARRANJO. Se ainda assim permanecer o empate,
será considerada a maior média final no critério AFINAÇÃO.
7.3.4 na Categoria INSTRUMENTAL, a maior média final no critério INTERPRETAÇÃO. Se ainda assim
permanecer o empate, será considerada a maior média final no critério ARRANJO.
8 DAS RESPONSABILIDADES DO PARTICIPANTE
I) O participante deverá entregar, no Departamento Cultural do Colégio Módulo, até o dia 08 de julho,
um release (nome, idade, relação com a música e preferências musicais) em vídeo (em formato livre,
entre 30 e 45 segundos, com o mínimo de qualidade de som e imagem; o vídeo pode ser gravado
pelo celular e aparelhos similares) e texto (doc ou pdf). No caso de Escola Convidada, a instituição se
responsabiliza por encaminhar ao Departamento Cultural do Colégio Módulo, o release do(s)
participante(s) até o prazo estabelecido.
II) Cada participante se responsabilizará pelos ensaios.
III) Cada participante deverá, obrigatoriamente, fazer a passagem de som, em data e horário
previamente definidos, na presença de um membro da Comissão Organizadora e com a Equipe
Técnica do Teatro Módulo. Caso o participante não faça a passagem de som, não poderá se
apresentar no Festival.
IV) Qualquer alteração, posterior à inscrição, de nomes de músicos que participarão do Festival deverá
ser comunicada à Comissão Organizadora até o dia da passagem do som.
V) Em caso de acompanhamento musical por playback, o participante deverá trazer uma gravação de
qualidade em pen drive e CD no dia da passagem de som e da apresentação.
VI) No dia da passagem de som e da apresentação, em caso de necessidade de acompanhamento
instrumental, o participante deverá providenciar os instrumentos musicais necessários à sua
apresentação, bem como o profissional que o acompanhará.
VII) Se na apresentação do participante houver a necessidade do uso de bateria, o mesmo deverá
providenciar os acessórios (pratos, baquetas, pedal), pois o Festival oferece apenas o corpo do
instrumento.
VIII) O participante deverá respeitar a sequência e o tempo máximo de apresentação estabelecidos pela
Comissão Organizadora do Festival, sob pena de perda de 1,0 (um) ponto na média final.
9 DAS RESPONSABILIDADES DO FESTIVAL
São incumbências da Comissão Organizadora do Festival:
I) Receber o release do participante, em vídeo e texto, utilizando, com fidelidade, as informações
contidas nele.
II) Definir, previamente, data e horário para a passagem de som do participante, garantindo a presença
de um membro da Comissão Organizadora e da Equipe Técnica do Teatro.
III) Determinar e divulgar, previamente, a seu critério, a sequência e o tempo máximo de utilização do
palco do Teatro Módulo por cada participante para a passagem de som.
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IV) Indicar, a seu critério, a sequência e o tempo máximo de cada apresentação, devendo ser
rigorosamente obedecidas tais disposições, sob pena de o participante perder de 1,0 (um) ponto na
média final.
V) Dar condições técnicas de som (que consta no rider técnico disponível no site do Teatro) ao playback,
em pen drive e CD, no dia da passagem de som e da apresentação.
VI) Oferecer ao participante, que em sua apresentação necessitar de bateria, apenas, o corpo do
instrumento, isentando-se da responsabilidade de providenciar os acessórios (pratos, baquetas,
pedal), bem como o profissional que acompanhará a apresentação.
VII) Oferecer ao participante, além do corpo da bateria, a estrutura técnica de som (que consta no rider
técnico disponível no site do Teatro), para sua apresentação.
10 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 DOS CASOS OMISSOS
Todos os casos não previstos neste regulamento serão decididos diretamente pela Comissão
Organizadora do 6º Festival de Música do Colégio Módulo.
10.2 DA LIVRE EXPRESSÃO
Fica garantido o direito da livre expressão de qualquer dos participantes, exceto no destrato público ao
evento ou a qualquer um dos participantes, bem como à Comissão Organizadora, à Instituição e entidades
ou patrocinadores e demais pessoas envolvidas na organização do Festival, caso em que ocorrerá a
imediata exclusão do participante e dos trabalhos de sua autoria.
11 DA DISPOSIÇÃO FINAL
A simples inscrição do participante já pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do
presente regulamento, valendo como contrato de adesão.
Salvador, 12 de maio 2017.
Comissão Organizadora:
Ingrid Steinhagen (Professora de Música)
Laura Haydée (Professora de Teatro)
Cláudia Santana (Professora de Artes Visuais e Coordenação do Departamento Cultural)
Vadinha Moura (Direção do Teatro Módulo)
Vitório Emanuel (Professor de Teatro)
Ana Cristina Calfa
Diretora Geral do Colégio Módulo
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